O documento descreve a evolução das Ordenações no direito português entre 1500-1514. As Ordenações Afonsinas objetivaram reunir em uma única fonte atualizada o direito vigente da época, utilizando fontes como direito romano e canônico. Elas foram divididas em cinco livros tratando de direito administrativo, eclesiástico e processual civil e criminal.
Ordenacoes, revoluções do sec xviii e constituições brasileiras
1. Ordenações
Afonsinas (1500-1514):
Objetivo: reunir em uma única fonte, atualizada, o
Direito vigente da época. Desse modo foram utilizadas
as fontes que deram origem a esse direito
(direito romano, direito germânico, direito canônico,
leis das sete partidas e os costumes nacionais),
sendo notório os preceitos de direito romano e de
direito canônico.
2. • Afonsinas :
Composição:
Com relação a sua sistematização, as Ordenações Afonsinas
foram divididas em cinco livros, estes em títulos que, com
frequência, se subdividiam em parágrafos.
O livro I, com 72 títulos trata de Direito Administrativo,
compreendendo os cargos públicos, o governo, a justiça e o
exército. O livro II, com 123 títulos versa sobre os bens da
Igreja, Direitos régios e da nobreza. Já o
livro III trata de Processo Civil, possuindo 128 títulos. Em
seguida temos o livro IV que disciplina
o Direito Civil e tem 112 títulos. Por fim o livro V contém 121
títulos e trata de Direito e Processo Criminal.
3. Ordenações
• Afonsinas : assumiu esta obra um grande
valor no direito português, pois consolidou-se
o sistema jurídico lusitano, dando margem a
sua posterior evolução.
Além disso esteve na vanguarda de outras
compilações com semelhantes propósitos em
outros países.
4. Ordenações
Manuelinas (1514-1603), foi determinada pela
existência de de leis e atos modificadores das
Ordenações Afonsinas.
A reforma se deu na parte atinente às fontes
subsidiárias, onde após a afirmação da
prioridade das leis portuguesas, deveriam ser
observados primeiro o direito romano e em
segundo lugar o direito canônico. Seguem-se
como fontes subsidiárias: As glosas de Acúrsio
e as opiniões de Bartolo.
5. Ordenações
• Filipinas: Essas ordenações objetivaram a
atualização das inúmeras regras esparsas
editadas no período de 1521 a 1600, não
produzindo grandes alterações nas fontes
subsidiárias exceto transformações de cunho
formal.
6. • Este quadro se manteve até 1769 quando por obra
do Marquês do Pombal, foi editada a Lei da Boa
Razão. Essa lei, sem revogar as Ordenações Filipinas,
estabeleceu novos critérios para a interpretação,
integração e aplicação das normas jurídicas.
• A lei em questão visava combater abusos cometidos
quando da interpretação dos preceitos legais e
aplicação das fontes subsidiárias, suprimindo as
glosas e as opiniões, conservando as soluções do
direito romano conforme a boa razão. Ser conforme
à boa razão eqüivalia a corresponder aos princípios
de direito natural e das gentes.
9. Constituições Brasileiras
BRASIL PRÉ-COLONIAL: 1500 -1530
BRASIL COLONIAL: 1530 – 1815
INDEPENDÊNCIA DO BRASIL: 1822
Governo no Brasil Colônia
No Brasil Colônia: capitanias hereditárias;
governadores gerais, estes últimos até 1640,
quando foi substituído pelo vice-reinado;
câmaras municipais.
10. Primeira Constituição
Brasileira
Constituição (1824)
a)Monarquia Hereditária e Constitucional
b)Voto Censitário
c) Subordinação da Igreja ao Estado
d)Existência de 4 Poderes
11. Const. 1824 -Outorgada-
Características:
Estado Unitário (inexistência de Poder Local)
Art. 165 “Haverá em cada Província um presidente,
nomeado pelo imperador, que o poderá remover,
quando entender que assim convém ao bom serviço
do Estado”
12. Const. 1824 - Outorgada -
Características:
Existência de Relativa Autonomia
Administrativa e Judiciária nos municípios
“Art. 167. Em todas as cidades e vilas ora existentes, e nas
mais que para o futuro se criarem, haverá Câmaras, às quais
compete o governo econômico e municipal das cidades e
vilas.”
“Art. 168. As câmaras serão eletivas e compostas do número
de vereadores que a lei designar, e o que obtiver maior
número de votos será presidente.”
13. Const. 1824 - Outorgada -
Características:
Poder Moderador = Poder Judiciário dos demais poderes ->
Benjamin Constant
“Art. 98. O Poder Moderador é a Chave de toda a
organização política e é delegado privativamente ao
Imperador, como Chefe Supremo da Nação, e seu Primeiro
Representante, para que incessantemente vele sobre a
manutenção da Independência, equilíbrio e harmonia dos
mais poderes políticos.”
14. Const. 1824 - Outorgada -
• Características:
Controle da Constitucionalidade realizado
pelo Imperador de forma Preventiva (poderia recusar
projetos aprovados pelas duas casas)
Negação das Garantias Tradicionais da
Magistratura: vitaliciedade e inamovibilidade
Formas Alternativas de Solução de Litígio
(arbitragem e conciliação) “Celeridade”
15. Const. 1824 - Outorgada -
Características:
Restrições ao Exercício da Cidadania
(Eleições Indiretas para os Membros da
Câmara e do Senado)
PROCESSO BIFÁSICO DE ELEIÇÃO:
POPULAÇÃO - ELEITORES DE PARÓQUIA - ELEITORES DE
PROVÍNCIAS -> Deputados e Senadores
16. Const. 1824 - Outorgada -
Características:
Voto Censitário
“Art. 90. As nomeações dos Deputados, e Senadores para a
Assembléia Geral, e dos Membros dos Conselhos Gerais das
Províncias, serão feitas por Eleições indiretas, elegendo a
massa dos Cidadãos ativos em Assembléias Paroquiais os
Eleitores de Província, e estes os Representantes da Nação, e
Provincia”
17. Const. 1824 – Outorgada -Características:
Voto Censitário
“Art. 92. São excluidos de votar nas Assembléas Parochiaes:
• V - Os que não tiverem de renda liquida annual cem mil réis por bens de raiz,
industria, commercio, ou Empregos.
• Art. 94. Podem ser Eleitores, e votar na eleição dos Deputados, Senadores, e
Membros dos Conselhos de Provincia todos, os que podem votar na Assembléa
Parochial. Exceptuam-se
• I ´- Os que não tiverem de renda liquida annual duzentos mil réis por bens de raiz,
industria, commercio, ou emprego.
• Art. 95. Todos os que podem ser Eleitores, abeis para serem nomeados
• Deputados. Exceptuam-se
• I - Os que não tiverem quatrocentos mil réis de renda liquida, na fórma
• dos Arts. 92 e 94. ”
18. Const. 1824 - Outorgada -
Características:
Mandado de 04 anos para Deputados e
vitaliciedade do Senado
Sufrágio defeso às mulheres
Previsão de Direitos Fundamentais com
consequente início de projetos de abolição da
escravidão e castigos cruéis. “DDHC”
“...Ao Art. 179, seguem-se trinta e cinco incisos nos quais se verifica a
garantia de direitos individuais, tais como o princípio da legalidade, da
liberdade de pensamento, devido processo legal, privacidade,
propriedade, irretroatividade da lei, igualdade perante a lei etc.
19. Const. 1824 - Outorgada -
Características:
Religião Católica como Oficial, garantindo o
respeito aos cultos domésticos
Notoriamente influenciada pela Revolução
Francesa e demais Revoluções do Século XVIII
baseadas no Iluminismo
20. • Constituição de 1891 => Promulgada
(Rui Barbosa)
• Inspirou-se na Constituição Norte-Americana: Estados Unidos
do Brasil.
• Forma de Estado:deixa de ser Unitário e passa a ser Federado.
• F. de Governo: Deixa de ser Monarquia e passa a ser República:
• Estado Laico. Separou oficialmente Estado da Igreja
• SURGIU O CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE
• Voto Universal e Aberto para Homens maiores de 21 anos
• Instituiu o casamento civil e o habeas corpus; aboliu a pena de
morte e extinguiu o Poder Moderador
• Ficou estabelecida a Construção do Planalto Central
21. • CF 1934 => Promulgada (Getúlio Vargas)
• Manteve: federação, três poderes, república,
estado laico.
• Mudanças na Antiga Constituição: Voto estendido
às mulheres; Obrigatório, Secreto, a partir dos 18 anos.
• Previu os direitos de Segunda Dimensão: Os Direitos Sociais,
De Classe... Saúde, Educação e Moradia
• Estabeleceu os critérios acerca da criação da Justiça do
Trabalho e da Justiça Eleitoral
22. • CF 1937 => OUTORGADA POR GETÚLIO
VARGAS No início de novembro de 1937, tropas da polícia militar do Distrito Federal cercaram o
Congresso e impediram a entrada dos parlamentares. No mesmo dia, Vargas apresentou uma nova fase política e a
entrada em vigor de nova Carta Constitucional. Começava oficialmente o “Estado Novo”
• Ditadura: a) supressão dos partidos políticos e a concentração
de poder nas mãos do chefe supremo
b) anulou a independência dos Poderes e a autonomia
federativa. c) Essa Constituição permitiu a cassação da
imunidade parlamentar, a prisão e o exílio de opositores.
Instituiu a eleição indireta para presidente da República, com
mandato de seis anos; a pena de morte e a censura prévia
nos meios de comunicação. Manteve os direitos trabalhistas.
23. CF 1946 => PROMULGADA (derrota dos regimes
totalitários da Europa ao termino da
2Guerra)
• Ressuscitou a CF 34, extinguiu a censura e
pena de morte.
• Destaca-se a função social da propriedade
• Diferença: a capital Brasileira sairia do RJ para
o PLANALTO CENTRAL, ou seja instituição do
Distrito Federal como capital.
• Surgiu ADIN (ADI ou ADIN) é um instrumento utilizado no chamado controle
direto da constitucionalidade das leis e atos normativos, exercido perante o STF. A ação
direta de inconstitucionalidade é regulamentada pela Lei 9.868/99.
24. • CF 1967 => OUTORGADA
• Deixa de ser Democrática
• Foram incorporadas nas suas Disposições Transitórias os
dispositivos do Ato Institucional n° 5 (AI-5), de 1968, dando
permissão ao presidente para, dentre outros, fechar o
Congresso, cassar mandatos e suspender direitos políticos.
Permitiu aos governos militares total liberdade de legislar em
matéria política, eleitoral, econômica e tributária. Julgar
causas civis. Desta forma, o Executivo acabou por substituir,
na prática, o Legislativo e o Judiciário.
• Diretas Já: Foi instituída a CF 1988