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CASAMENTO CIVIL
Para casar no civil os noivos devem apresentar os
documentos necessários no cartório mais próximo da
casa de um deles para dar o início ao processo de
casamento. Entenda como funciona esse processo:
CASAMENTO CIVIL
O casamento civil é um contrato firmado entre duas pessoas que
desejam constituir uma família. O casamento se realiza no
momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o
juiz, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal, e o juiz os
declara casados.
CASAMENTO CIVIL
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1.511. O casamento estabelece comunhão plena de
vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges.
Art. 1.512. O casamento é civil e gratuito a sua
celebração.
CASAMENTO CIVIL
Art. 1.515. O casamento religioso, que atender às
exigências da lei para a validade do casamento civil, equipara-se
a este, desde que registrado no registro próprio, produzindo
efeitos a partir da data de sua celebração.
CASAMENTO CIVIL
Primeiro capítulo do Código Civil
Art. 1.516. O registro do casamento religioso submete-se
aos mesmos requisitos exigidos para o casamento civil.
CASAMENTO CIVIL
§ 1º - O registro civil do casamento religioso deverá ser
promovido dentro de noventa dias de sua realização, mediante
comunicação do celebrante ao ofício competente, ou por
iniciativa de qualquer interessado, desde que haja sido
homologada previamente a habilitação regulada neste Código.
Após o referido prazo, o registro dependerá de nova habilitação
CASAMENTO CIVIL
O CASAMENTO CIVIL
O casamento civil tem duas fases, por assim dizer. A
primeira delas é o momento em que ocorre a entrega dos
documentos, em que o casal deve comparecer ao cartório
munido de certidão de nascimento e RG originais, comprovante
de residência recente e original, além de levar duas testemunhas
munidas de RG original. Após isso, transcorrerá um prazo de
duas semanas, chamado de período dos proclamas, em que há a
confirmação oficial de que de fato não há nada que impeça a
união.
•
CASAMENTO CIVIL
Se tudo estiver em ordem, o oficial certifica que os noivos
podem se casar, e determina um prazo de até três meses para
que o casamento seja oficializado. Caso esse prazo seja perdido,
é necessário reiniciar todo o processo do começo.
CASAMENTO CIVIL
Depois desse primeiro passo, acontece o casamento em si. É
preciso decidir qual o regime de união (comunhão parcial,
universal ou separação total de bens), e comparecer na data
determinada no cartório com as testemunhas, e os parentes e
amigos mais próximos caso seja a vontade do casal.
CASAMENTO CIVIL
Há também o casamento religioso com efeito civil, que é
celebrado fora do cartório em local escolhido pelo casal. Ele
precisa ser celebrado em local público, a portas abertas, assim
como o casamento civil tradicional. Após a cerimônia, o padre,
rabino, pastor, ou outro representante religioso fornece um
Termo de Casamento, que deve ser encaminhado ao cartório em
até 90 dias corridos para que seja feito o registro do casamento.
Se esse procedimento não for feito dentro do prazo, a união não
é oficializada e os noivos permanecerão solteiros. Providências
para o Casamento Civil:
CASAMENTO CIVIL
• Documentos para o Casamento Civil
• Regime de Bens no Casamento Civil
• Pacto Antenupcial
• Lista de Cartórios de Registro Civil
CASAMENTO CIVIL
• Padrinhos / testemunhas para o Casamento Civil
• Onde pode ser realizado o Casamento Civil
• Idade dos Noivos
• Nome dos Noivos
• Roupas para o Casamento Civil
CASAMENTO CIVIL
PASSO A PASSO DO CASAMENTO CIVIL
Primeiro passo: a habilitação de casamento
O primeiro passo é o pedido de habilitação do
casamento. Os noivos devem comparecer ao cartório de Registro
Civil mais próximo da residência de um deles, para se
submeterem a um processo averiguação, no qual devem provar
que estão livres e desimpedidos para casar.
CASAMENTO CIVIL
Nesta etapa, que deve acontecer pelo menos 30 dias antes da
cerimônia, o casal deve apresentar todos os documentos
necessários para o casamento. Você mesmo pode fazer esses
documentos, evitando contratempos e agilizando o atendimento
no cartório, veja abaixo algumas opções.
CASAMENTO CIVIL
Estando os documentos em ordem, o oficial afixa os proclamas
do casamento em local de fácil acesso do cartório e publica na
imprensa local para conhecimento público. Se em um prazo de
15 dias não houver nenhum impedimento, os noivos estarão
aptos para casar dentro do prazo de 90 dias corridos.
CASAMENTO CIVIL
Segundo passo: agendamento da cerimônia
Após o prazo de 20 a 30 dias, os noivos poderão se casar
e a cerimônia poderá ser realizada no próprio cartório ou em
diligência (buffet, residência, etc.).
Se o casamento for em diligência, é necessário agendar a
cerimônia no cartório competente.
CASAMENTO CIVIL
Terceiro passo: a cerimônia
A cerimônia é realizada no local e data agendada na
presença do juiz de casamentos, o escrevente autorizado, os
noivos e padrinhos. Após ter ouvido dos próprios noivos a
confirmação de que persistem na proposta de se casarem por
livre e espontânea vontade, o juiz declarará efetuado o
casamento civil. Em seguida, após a assinatura dos termos, os
noivos recebem das mãos do juiz a certidão de casamento.
CASAMENTO CIVIL

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3 casamento civil

  • 2. Para casar no civil os noivos devem apresentar os documentos necessários no cartório mais próximo da casa de um deles para dar o início ao processo de casamento. Entenda como funciona esse processo: CASAMENTO CIVIL
  • 3. O casamento civil é um contrato firmado entre duas pessoas que desejam constituir uma família. O casamento se realiza no momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal, e o juiz os declara casados. CASAMENTO CIVIL
  • 4. DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1.511. O casamento estabelece comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges. Art. 1.512. O casamento é civil e gratuito a sua celebração. CASAMENTO CIVIL
  • 5. Art. 1.515. O casamento religioso, que atender às exigências da lei para a validade do casamento civil, equipara-se a este, desde que registrado no registro próprio, produzindo efeitos a partir da data de sua celebração. CASAMENTO CIVIL
  • 6. Primeiro capítulo do Código Civil Art. 1.516. O registro do casamento religioso submete-se aos mesmos requisitos exigidos para o casamento civil. CASAMENTO CIVIL
  • 7. § 1º - O registro civil do casamento religioso deverá ser promovido dentro de noventa dias de sua realização, mediante comunicação do celebrante ao ofício competente, ou por iniciativa de qualquer interessado, desde que haja sido homologada previamente a habilitação regulada neste Código. Após o referido prazo, o registro dependerá de nova habilitação CASAMENTO CIVIL
  • 8. O CASAMENTO CIVIL O casamento civil tem duas fases, por assim dizer. A primeira delas é o momento em que ocorre a entrega dos documentos, em que o casal deve comparecer ao cartório munido de certidão de nascimento e RG originais, comprovante de residência recente e original, além de levar duas testemunhas munidas de RG original. Após isso, transcorrerá um prazo de duas semanas, chamado de período dos proclamas, em que há a confirmação oficial de que de fato não há nada que impeça a união. • CASAMENTO CIVIL
  • 9. Se tudo estiver em ordem, o oficial certifica que os noivos podem se casar, e determina um prazo de até três meses para que o casamento seja oficializado. Caso esse prazo seja perdido, é necessário reiniciar todo o processo do começo. CASAMENTO CIVIL
  • 10. Depois desse primeiro passo, acontece o casamento em si. É preciso decidir qual o regime de união (comunhão parcial, universal ou separação total de bens), e comparecer na data determinada no cartório com as testemunhas, e os parentes e amigos mais próximos caso seja a vontade do casal. CASAMENTO CIVIL
  • 11. Há também o casamento religioso com efeito civil, que é celebrado fora do cartório em local escolhido pelo casal. Ele precisa ser celebrado em local público, a portas abertas, assim como o casamento civil tradicional. Após a cerimônia, o padre, rabino, pastor, ou outro representante religioso fornece um Termo de Casamento, que deve ser encaminhado ao cartório em até 90 dias corridos para que seja feito o registro do casamento. Se esse procedimento não for feito dentro do prazo, a união não é oficializada e os noivos permanecerão solteiros. Providências para o Casamento Civil: CASAMENTO CIVIL
  • 12. • Documentos para o Casamento Civil • Regime de Bens no Casamento Civil • Pacto Antenupcial • Lista de Cartórios de Registro Civil CASAMENTO CIVIL
  • 13. • Padrinhos / testemunhas para o Casamento Civil • Onde pode ser realizado o Casamento Civil • Idade dos Noivos • Nome dos Noivos • Roupas para o Casamento Civil CASAMENTO CIVIL
  • 14. PASSO A PASSO DO CASAMENTO CIVIL Primeiro passo: a habilitação de casamento O primeiro passo é o pedido de habilitação do casamento. Os noivos devem comparecer ao cartório de Registro Civil mais próximo da residência de um deles, para se submeterem a um processo averiguação, no qual devem provar que estão livres e desimpedidos para casar. CASAMENTO CIVIL
  • 15. Nesta etapa, que deve acontecer pelo menos 30 dias antes da cerimônia, o casal deve apresentar todos os documentos necessários para o casamento. Você mesmo pode fazer esses documentos, evitando contratempos e agilizando o atendimento no cartório, veja abaixo algumas opções. CASAMENTO CIVIL
  • 16. Estando os documentos em ordem, o oficial afixa os proclamas do casamento em local de fácil acesso do cartório e publica na imprensa local para conhecimento público. Se em um prazo de 15 dias não houver nenhum impedimento, os noivos estarão aptos para casar dentro do prazo de 90 dias corridos. CASAMENTO CIVIL
  • 17. Segundo passo: agendamento da cerimônia Após o prazo de 20 a 30 dias, os noivos poderão se casar e a cerimônia poderá ser realizada no próprio cartório ou em diligência (buffet, residência, etc.). Se o casamento for em diligência, é necessário agendar a cerimônia no cartório competente. CASAMENTO CIVIL
  • 18. Terceiro passo: a cerimônia A cerimônia é realizada no local e data agendada na presença do juiz de casamentos, o escrevente autorizado, os noivos e padrinhos. Após ter ouvido dos próprios noivos a confirmação de que persistem na proposta de se casarem por livre e espontânea vontade, o juiz declarará efetuado o casamento civil. Em seguida, após a assinatura dos termos, os noivos recebem das mãos do juiz a certidão de casamento. CASAMENTO CIVIL