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A QUESTÃO INDÍGENA NO BRASIL
(NAÇÃO INDÍGENA) E A RESOLUÇÃO
169 DA OIT
Engo. e Prof. FERNANDO ALCOFORADO
Palestra promovida pela AEPET realizada no
Hotel Fiesta em Salvador no dia 14/08/2014
TEMAS A DEBATER
1. A questão indígena no Brasil
2. A Constituição de 1988 e a questão
indígena
3. O conceito de soberania nacional
4. A Convenção 169 da OIT e a ameaça à
soberania nacional
5. A declaração das Nações Unidas
sobre os direitos dos povos
indígenas e a ameaça à soberania
nacional
6. O Brasil e a questão geopolítica
A QUESTÃO INDÍGENA NO BRASIL
• Na época do descobrimento do Brasil existiam no território
Brasileiro, mais de mil povos, sendo cinco milhões de
indígenas.
• No Brasil, os povos indígenas têm uma população que soma
atualmente 750 mil pessoas.
• Segundo dados oficiais, compreendem 225 povos distintos,
que falam aproximadamente 180 línguas, vivendo em 611
terras indígenas, sendo que destas apenas 398 estão
regularizadas.
• Cerca de 60% dos indígenas vivem nas regiões centro-oeste e
norte do país, onde está concentrada a maior extensão das
terras indígenas.
• Os outros 40% da população indígena estão confinados em
diminutas terras indígenas, localizadas nas regiões mais
populosas do nordeste, leste e sul do país.
DISTRIBUIÇÃO DAS TERRAS INDÍGENAS
PARQUES E TERRAS INDÍGENAS
TERRAS INDÍGENAS
ÁREAS PROTEGIDAS DA AMAZÔNIA
LEGAL
UNIDADES DE CONSERVAÇÃO E
TERRAS INDÍGENAS
A QUESTÃO INDÍGENA NO BRASIL
• Após forte reivindicação do movimento indígena
brasileiro, o governo criou por meio de Decreto,
em 22 de março de 2006, a Comissão Nacional
de Política Indigenista – CNPI.
• O CNPI é o órgão consultivo, cuja presidência
cabe à Fundação Nacional do Índio - FUNAI e é
integrada por representantes do governo
federal, de organizações indígenas brasileiras e
outras entidades da sociedade civil.
• A CNPI foi criada com o intuito de auxiliar na
articulação intersetorial do governo e
proporcionar uma maior participação e controle
social indígena sobre as ações governamentais.
A QUESTÃO INDÍGENA NO BRASIL
• Vários empreendimentos governamentais
atentam contra os interesses das populações
indígenas no momento no Brasil, destacando-
se, entre eles, os seguintes:
A) Hidrelétrica de Belo Monte
B) Transposição do Rio São Francisco
C) Terra Indígena Raposa Serra do Sol
D) Terra Indígena dos Guarani-Kaiwoá
E) Mineração em Terra do Povo Indígena Cinta
Larga
A CONSTITUIÇÃO DE 1988 E A
QUESTÃO INDÍGENA
• O direito dos povos indígenas a seus territórios está consagrado
no artigo 231 da Constituição Federal, que os define como terras
ocupadas tradicionalmente pelos índios, às quais eles têm direitos
originários.
• A Constituição Federal estabelece que as terras tradicionalmente
ocupadas pelos indígenas fazem parte do patrimônio da União,
garantindo aos indígenas que as ocupam sua posse permanente e
o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos
nelas existentes.
• A Constituição de 1988 exigiu a demarcação de todas as terras
indígenas no prazo de 05 anos.
• Passados 15 anos, a meta constitucional não foi cumprida. Das
611 terras indígenas oficialmente reconhecidas no Brasil, apenas
398 tem situação regularizada.
• É da responsabilidade do governo brasileiro adotar medidas que
garantam a proteção dos povos indígenas e respeite seus
interesses fundamentais.
A CONSTITUIÇÃO DE 1988 E A
QUESTÃO INDÍGENA
• A Constituição de1988 também determina que as terras de posse
permanente dos índios são bens inalienáveis, indisponíveis e que
os direitos sobre elas são imprescritíveis, cabendo à União
demarcá-las, protegê-las e fazer respeitar todos os seus bens.
• Na prática, historicamente, os conflitos vivenciados pelos povos
indígenas têm relação direta com a demarcação de suas terras.
Nos últimos anos, estes conflitos têm aumentado em proporção
significativa, como se observa no crescimento de 64% de 2006
para 2007 no número de indígenas assassinados no país, com a
concentração dos crimes em Mato Grosso do Sul.
• Pelo exposto, apesar de a Constituição Federal consagrar no
artigo 231 o direito dos povos indígenas a seus territórios, o
governo federal não vem cumprindo com suas responsabilidades.
• Para proteger os povos indígenas, o governo Fernando Henrique
Cardoso (FHC) não precisaria aprovar e assinar a Convenção 169
da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Bastaria cumprir
o que estabelece o artigo 231 da Constituição.
A CONSTITUIÇÃO DE 1988 E A
QUESTÃO INDÍGENA
• Atualmente, tramitam no Congresso Nacional projetos de lei e
propostas de emenda constitucional que afetam diretamente os
povos indígenas, e seus direitos humanos fundamentais, sem que
estes tenham sido consultados.
• Na Câmara dos Deputados tramitam sete (7) Propostas de
Emendas Constitucionais que visam alterar o disposto no art. 231
da Constituição Federal, que dispõe sobre os direitos territoriais e
quarenta e dois (42) Projetos de Lei que visam dispor sobre vários
temas de inegável interesse dos povos indígenas, como:
mineração em terras indígenas; educação escolar indígena;
demarcação das terras indígenas; meio ambiente e recursos
naturais; cultura; normas penais; atenção à saúde; recursos
genéticos, dentre outros assuntos.
• Entre as iniciativas legislativas referentes aos povos indígenas
existe há 14 anos o Projeto de Lei denominado o Estatuto dos
Povos Indígenas – EPI, que por iniciativa dos próprios povos
indígenas, abrange uma regulamentação integral de todos os
direitos diferenciados que o Estado brasileiro lhes reconhece.
O CONCEITO DE SOBERANIA NACIONAL
• A soberania de um país, em linhas gerais, diz
respeito à sua autonomia, ao poder político e de
decisão dentro de seu respectivo território
nacional, principalmente no tocante à defesa
dos interesses nacionais.
• Cabe ao Estado nacional (ao governo,
propriamente dito) o direito de sua
autodeterminação em nome de uma nação, de
um povo.
• Soberania é a capacidade de um país de tomar
suas próprias decisões sem a interferência
externa.
• Soberania é o caráter de um Estado que não está
submetido a nenhum outro.
O CONCEITO DE SOBERANIA NACIONAL
• Jamais existirá Estado soberano se não houver supremacia
total e absoluta de sua soberania.
• Existe na teoria constitucional francesa do século XVIII uma
distinção sistemática entre soberania nacional e popular.
• Houve nesta distinção, a concepção, no conceito de soberania
nacional, de que o poder representativo, com absoluta
autonomia jurídica, não apenas representava a vontade geral,
mas era representante da Nação.
• A soberania popular estava calcada no fato de o representante
expressar o que o representado quer, de forma democrática.
• A soberania é una, uma vez que é inadmissível dentro de um
mesmo Estado, a convivência de duas soberanias.
• A soberania é indivisível, pois os fatos ocorridos no Estado são
universais, sendo inadmissível, por isso mesmo, a existência de
várias partes separadas da mesma soberania.
A CONVENÇÃO 169 DA OIT E A
AMEAÇA À SOBERANIA NACIONAL
• Artigo 3º - Não deverá ser empregada nenhuma forma de força ou de
coerção que viole os direitos humanos e as liberdades fundamentais dos
povos interessados, inclusive os direitos contidos na presente Convenção.
• Comentário: Trata-se de restrição sobre a soberania nacional porque o
governo brasileiro abre mão de empregar sua autoridade sobre os povos
indígenas no caso de desobediência civil.
• Artigo 7º- Os povos interessados deverão ter o direito de escolher suas,
próprias prioridades no que diz respeito ao processo de desenvolvimento,
na medida em que ele afete as suas vidas, crenças, instituições e bem-estar
espiritual, bem como as terras que ocupam ou utilizam de alguma forma, e
de controlar, na medida do possível, o seu próprio desenvolvimento
econômico, social e cultural. nacional e regional suscetíveis de afetá-los
diretamente.
• Comentário: o governo brasileiro abre mão de sua soberania ao aceitar que
os povos interessados deverão ter o direito de escolher suas, próprias
prioridades no que diz respeito ao processo de desenvolvimento em
detrimento de legítimos interesses nacionais.
A CONVENÇÃO 169 DA OIT E A
AMEAÇA À SOBERANIA NACIONAL
• Artigo 8º- Ao aplicar a legislação nacional aos povos interessados
deverão ser levados na devida consideração seus costumes ou seu
direito consuetudinário. No direito consuetudinário, as leis não
precisam necessariamente estar num papel ou serem sancionadas
ou promulgadas. Os costumes transformam-se nas leis.
• Comentário: o governo brasileiro abre mão de sua soberania ao
subordinar a legislação nacional ao direito consuetudinário no qual
os costumes transformam-se nas leis.
• Artigo 16 - Com reserva do disposto nos parágrafos a seguir do
presente Artigo, os povos interessados não deverão ser
transladados das terras que ocupam.
Comentário: o governo brasileiro abre mão de sua soberania ao
admitir que os povos interessados não deverão ser transladados das
terras que ocupam em detrimento de legítimos interesses
nacionais.
A CONVENÇÃO 169 DA OIT E A
AMEAÇA À SOBERANIA NACIONAL
• Dos 185 países-membros da OIT, 168 não assinaram a Convenção
169 por não admitirem qualquer restrição sobre suas soberanias.
Estados Unidos, Inglaterra, Canadá, Nova Zelândia e Austrália,
entre outros, não aceitaram a Convenção 169 da OIT. A
Convenção169 da OIT foi assinada só por 17 países, entre eles o
Brasil.
• Ao assinar a Convenção 169 da OIT, o governo FHC aprovou o
texto que obriga o Brasil a admitir a cessão de sua soberania
sobre áreas indígenas, o que significa abdicar do controle sobre
cerca de 20% do país (incluindo as áreas indígenas ainda em
processo de demarcação).
• Esta situação colocou em xeque a soberania do Brasil porque o
governo brasileiro abriu a possibilidade da aplicação de sanções
pela ONU contra o Brasil no caso de violação dos direitos dos
povos indígenas residentes no País.
DECLARAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS
SOBRE OS DIREITOS DOS POVOS
INDÍGENAS
• Artigo 3º
• Os povos indígenas têm direito à autodeterminação. Em virtude desse
direito determinam livremente sua condição política e buscam
livremente seu desenvolvimento econômico, social e cultural.
• Artigo 4º
• Os povos indígenas, no exercício do seu direito à autodeterminação, têm
direito à autonomia ou ao autogoverno nas questões relacionadas a
seus assuntos internos e locais, assim como a disporem dos meios para
financiar suas funções autônomas.
• Artigo 7º
• 1. Os indígenas têm direito à vida, à integridade física e mental, à
liberdade e à segurança pessoal.
• 2. Os povos indígenas têm o direito coletivo de viver em liberdade, paz e
segurança, como povos distintos, e não serão submetidos a qualquer ato
de genocídio ou a qualquer outro ato de violência, incluída a
transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo.
O BRASIL E A QUESTÃO GEOPOLÍTICA
• A Convenção 169 já foi ratificada pelo Congresso
Nacional e outorgada pelo governo Lula, tem
força de lei federal e está em pleno vigor.
• A Convenção 169 da OIT deveria ter sido
retificada ou denunciada como inaceitável até
24 de julho passado pelo governo brasileiro.
• Para piorar a situação, no segundo mandato do
governo Lula, o Brasil aprovou na ONU a
Declaração Universal dos Direitos das Nações
Indígenas, que ratifica e amplia os termos da
Convenção 169 da OIT, dando independência e
autonomia total aos territórios indígenas, que
teoricamente agora têm o direito de se
transformarem em países independentes.
O BRASIL E A QUESTÃO GEOPOLÍTICA
• Se é inconcebível o governo brasileiro não ter tratado da questão indígena brasileira
com o mais elevado espírito de humanidade ao longo da história e, particularmente,
durante os governos FHC, Lula e Dilma Roussef, é inadmissível que o Brasil abra mão de
sua soberania se submetendo a imposições de uma Convenção da OIT.
• Ao assinar a Convenção 169 da OIT, o governo brasileiro abriu a possibilidade da
aplicação de sanções pela ONU contra o Brasil no caso de violação dos direitos dos
povos indígenas residentes no País.
• É importante observar que sob o pretexto de razões humanitárias a intervenção militar
da ONU ou de qualquer dos membros do Conselho de Segurança pode ocorrer para se
apossar das riquezas minerais e da biodiversidade existente na Amazônia no Brasil
como já aconteceu no Iraque e na Líbia para se apossarem dos campos de petróleo.
• As riquezas existentes na Amazônia em termos dos gigantescos recursos hídricos,
recursos minerais e recursos da biodiversidade e na área do pré-sal onde o Brasil
explora petróleo no mar em águas profundas podem se constituir em fontes de
conflitos entre o Brasil e as grandes potências no futuro.
• Isto se deve à cobiça desses recursos por parte das grandes potências mundiais diante
da perspectiva de sua escassez até a metade do século XXI.
• As ameaças que pairam sobre a Amazônia e sobre a área de produção de petróleo no
pré-sal se baseiam na perspectiva de que as guerras do Século XXI terão como fulcro a
batalha por recursos naturais os quais tendem a se esgotar.
RECURSOS MINERAIS DO BRASIL
ÁREAS INDÍGENAS E RECURSOS
MINERAIS
PROVÍNCIAS MINERAIS E GRANDES
PROJETOS
ONGS NA AMAZÔNIA
• ONGs internacionais e nacionais criadas no Brasil já realizaram o levantamento
das províncias minerais estratégicas, sob assessoria de geólogos e especialistas
estrangeiros, e até de missionários anglo-saxões que atuaram com desenvoltura
na coleta de informações de campo.
• O Ministério da Defesa estima que cerca de 100 mil ONGs atuem na Amazônia,
embora apenas 320 sejam cadastradas.
• O secretário de Política, Estratégia e Assuntos Internacionais do Ministério da
Defesa, general-de-Exército Maynard Marques de Santa Rosa, acredita que
muitas dessas organizações tenham motivações ocultas e algumas atendam aos
interesses do capital internacional.
• Um relatório elaborado pelo Grupo de Trabalho da Amazônia (Gtam) indica que a
atuação de instituições religiosas e organizações não-governamentais (ONGs)
estrangeiras - a pretexto de ajudar os nativos - resulta em espionagem,
apropriação indevida de recursos naturais e pesquisas clandestinas para fins de
biopirataria.
• Grande parte dessas ONGs não está a serviço de suas finalidades estatutárias,
disse o ex-ministro da Justiça, Tarso Genro. Muitas delas escondem interesses
relacionados à biopirataria e à tentativa de influência na cultura indígena, para
apropriação velada de determinadas regiões, que podem ameaçar, sim, a
soberania nacional.
O BRASIL E A QUESTÃO GEOPOLÍTICA
• A Amazônia pode ser objeto de cobiça das grandes potências
mundiais para terem acesso aos recursos naturais nela existentes.
• O fato de a Amazônia Legal ser a maior província mineral do
mundo, estimada em 7 trilhões de dólares contribui também para
que ela possa vir a ser objeto de intervenção pelas grandes
potências mundiais.
• A cobiça da Amazônia já foi manifestada por várias
personalidades internacionais como o então presidente da França,
François Miterrand, pelo presidente dos Estados Unidos, George
Bush (pai), e pelo presidente Mikhail Gorbachev da ex- União
Soviética nos idos de 1989 e, também, pelo general Patrick Hishes,
chefe do Órgão Central de Informações das Forças Armadas
Americanas que ameaçou que, caso o Brasil colocasse em risco o
meio ambiente dos Estados Unidos com o uso indevido da
Amazônia, estaria pronto para interromper esse processo
imediatamente.
• Também Pascal Lamy, presidente da OMC, afirmou naquela época
que a Amazônia deve ser considerada bem público mundial e
submetida à gestão da Comunidade Internacional.
O BRASIL E A QUESTÃO GEOPOLÍTICA
• A existência de conflitos nos territórios indígenas é uma das
características da realidade indígena no Brasil contemporâneo.
• A continuidade desta situação no Brasil poderia levar à adoção de
“intervenções humanitárias” pela ONU.
• em 1999, o Secretário-geral da ONU, Kofi Annan, propôs a limitação da
soberania em favor dos direitos humanos.
• Alguns juristas defendem tal intervenção quando ela for realmente
humanitária; outros a criticam, acreditando tratar-se de violação da
autodeterminação do Estado, podendo servir de pretexto para encobrir
interesses que nada têm a ver com a defesa dos direitos do homem.
• A política de intervenção para combater injustiças aos direitos humanos
vem constantemente sendo adotada como prática da comunidade
internacional.
• As intervenções humanitárias sob os auspícios da ONU são tidas como o
aglomerado de atividades externas que interferem direta ou (até
mesmo) indiretamente sobre a soberania de determinado Estado
violador dos direitos fundamentais de sua sociedade.
O BRASIL E A QUESTÃO GEOPOLÍTICA
• A possibilidade de interferir no comando do espaço territorial, marítimo
ou aéreo de determinado Estado soberano, por ter este violado o
presumido senso de proteção dos direitos humanos, faz parte de um
leque de repreensões ou punições a serem aplicadas sobre tais entes
violadores.
• A intervenção funciona como uma opção para extirpar injustiças
humanitárias que podem ocorrer em qualquer lugar sob os mais diversos
formatos.
• A competência para intervir da ONU se demonstra a partir das violações
concretas, praticadas pelos Estados soberanos, contrapostas à
integridade dos direitos da pessoa humana.
• Em sede de intervenções humanitárias internacionais, o órgão das
Nações Unidas com maior importância sobre o tema é o Conselho de
Segurança. A ele é atribuída toda a responsabilidade para atingir a paz
mundial, encarregado também de aprovar (ou não) providências
repressivas contra atentados à humanidade.
• Dentre tais medidas encontram-se a diplomacia e as intervenções,
armadas ou não armadas.
O QUE FAZER
• Exigir dos candidatos à presidência da República que
assumam o compromisso de adotar medidas eficazes
para assegurar a aplicação do artigo 231 da Constituição
da República sobre o direito dos povos indígenas.
• Exigir dos candidatos à presidência da República que
assegurem a soberania nacional denunciando a
Convenção 169 da OIT e a Declaração Universal dos
Direitos das Nações Indígenas rejeitando sua aplicação em
nosso País.
• Para exercer sua soberania na Amazônia, o governo
brasileiro deve promover o desenvolvimento da região
com a significativa presença do Estado brasileiro, através
das Forças Armadas e de outros agentes e órgãos
públicos.
• O governo brasileiro deve ocupar a região amazônica e
explorar racionalmente sua riqueza, com tecnologia
adequada à preservação do meio ambiente.

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A Convenção 169 da OIT e os direitos indígenas no Brasil

  • 1. A QUESTÃO INDÍGENA NO BRASIL (NAÇÃO INDÍGENA) E A RESOLUÇÃO 169 DA OIT Engo. e Prof. FERNANDO ALCOFORADO Palestra promovida pela AEPET realizada no Hotel Fiesta em Salvador no dia 14/08/2014
  • 2. TEMAS A DEBATER 1. A questão indígena no Brasil 2. A Constituição de 1988 e a questão indígena 3. O conceito de soberania nacional 4. A Convenção 169 da OIT e a ameaça à soberania nacional 5. A declaração das Nações Unidas sobre os direitos dos povos indígenas e a ameaça à soberania nacional 6. O Brasil e a questão geopolítica
  • 3. A QUESTÃO INDÍGENA NO BRASIL • Na época do descobrimento do Brasil existiam no território Brasileiro, mais de mil povos, sendo cinco milhões de indígenas. • No Brasil, os povos indígenas têm uma população que soma atualmente 750 mil pessoas. • Segundo dados oficiais, compreendem 225 povos distintos, que falam aproximadamente 180 línguas, vivendo em 611 terras indígenas, sendo que destas apenas 398 estão regularizadas. • Cerca de 60% dos indígenas vivem nas regiões centro-oeste e norte do país, onde está concentrada a maior extensão das terras indígenas. • Os outros 40% da população indígena estão confinados em diminutas terras indígenas, localizadas nas regiões mais populosas do nordeste, leste e sul do país.
  • 5. PARQUES E TERRAS INDÍGENAS
  • 7. ÁREAS PROTEGIDAS DA AMAZÔNIA LEGAL
  • 8. UNIDADES DE CONSERVAÇÃO E TERRAS INDÍGENAS
  • 9. A QUESTÃO INDÍGENA NO BRASIL • Após forte reivindicação do movimento indígena brasileiro, o governo criou por meio de Decreto, em 22 de março de 2006, a Comissão Nacional de Política Indigenista – CNPI. • O CNPI é o órgão consultivo, cuja presidência cabe à Fundação Nacional do Índio - FUNAI e é integrada por representantes do governo federal, de organizações indígenas brasileiras e outras entidades da sociedade civil. • A CNPI foi criada com o intuito de auxiliar na articulação intersetorial do governo e proporcionar uma maior participação e controle social indígena sobre as ações governamentais.
  • 10. A QUESTÃO INDÍGENA NO BRASIL • Vários empreendimentos governamentais atentam contra os interesses das populações indígenas no momento no Brasil, destacando- se, entre eles, os seguintes: A) Hidrelétrica de Belo Monte B) Transposição do Rio São Francisco C) Terra Indígena Raposa Serra do Sol D) Terra Indígena dos Guarani-Kaiwoá E) Mineração em Terra do Povo Indígena Cinta Larga
  • 11. A CONSTITUIÇÃO DE 1988 E A QUESTÃO INDÍGENA • O direito dos povos indígenas a seus territórios está consagrado no artigo 231 da Constituição Federal, que os define como terras ocupadas tradicionalmente pelos índios, às quais eles têm direitos originários. • A Constituição Federal estabelece que as terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas fazem parte do patrimônio da União, garantindo aos indígenas que as ocupam sua posse permanente e o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes. • A Constituição de 1988 exigiu a demarcação de todas as terras indígenas no prazo de 05 anos. • Passados 15 anos, a meta constitucional não foi cumprida. Das 611 terras indígenas oficialmente reconhecidas no Brasil, apenas 398 tem situação regularizada. • É da responsabilidade do governo brasileiro adotar medidas que garantam a proteção dos povos indígenas e respeite seus interesses fundamentais.
  • 12. A CONSTITUIÇÃO DE 1988 E A QUESTÃO INDÍGENA • A Constituição de1988 também determina que as terras de posse permanente dos índios são bens inalienáveis, indisponíveis e que os direitos sobre elas são imprescritíveis, cabendo à União demarcá-las, protegê-las e fazer respeitar todos os seus bens. • Na prática, historicamente, os conflitos vivenciados pelos povos indígenas têm relação direta com a demarcação de suas terras. Nos últimos anos, estes conflitos têm aumentado em proporção significativa, como se observa no crescimento de 64% de 2006 para 2007 no número de indígenas assassinados no país, com a concentração dos crimes em Mato Grosso do Sul. • Pelo exposto, apesar de a Constituição Federal consagrar no artigo 231 o direito dos povos indígenas a seus territórios, o governo federal não vem cumprindo com suas responsabilidades. • Para proteger os povos indígenas, o governo Fernando Henrique Cardoso (FHC) não precisaria aprovar e assinar a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Bastaria cumprir o que estabelece o artigo 231 da Constituição.
  • 13. A CONSTITUIÇÃO DE 1988 E A QUESTÃO INDÍGENA • Atualmente, tramitam no Congresso Nacional projetos de lei e propostas de emenda constitucional que afetam diretamente os povos indígenas, e seus direitos humanos fundamentais, sem que estes tenham sido consultados. • Na Câmara dos Deputados tramitam sete (7) Propostas de Emendas Constitucionais que visam alterar o disposto no art. 231 da Constituição Federal, que dispõe sobre os direitos territoriais e quarenta e dois (42) Projetos de Lei que visam dispor sobre vários temas de inegável interesse dos povos indígenas, como: mineração em terras indígenas; educação escolar indígena; demarcação das terras indígenas; meio ambiente e recursos naturais; cultura; normas penais; atenção à saúde; recursos genéticos, dentre outros assuntos. • Entre as iniciativas legislativas referentes aos povos indígenas existe há 14 anos o Projeto de Lei denominado o Estatuto dos Povos Indígenas – EPI, que por iniciativa dos próprios povos indígenas, abrange uma regulamentação integral de todos os direitos diferenciados que o Estado brasileiro lhes reconhece.
  • 14. O CONCEITO DE SOBERANIA NACIONAL • A soberania de um país, em linhas gerais, diz respeito à sua autonomia, ao poder político e de decisão dentro de seu respectivo território nacional, principalmente no tocante à defesa dos interesses nacionais. • Cabe ao Estado nacional (ao governo, propriamente dito) o direito de sua autodeterminação em nome de uma nação, de um povo. • Soberania é a capacidade de um país de tomar suas próprias decisões sem a interferência externa. • Soberania é o caráter de um Estado que não está submetido a nenhum outro.
  • 15. O CONCEITO DE SOBERANIA NACIONAL • Jamais existirá Estado soberano se não houver supremacia total e absoluta de sua soberania. • Existe na teoria constitucional francesa do século XVIII uma distinção sistemática entre soberania nacional e popular. • Houve nesta distinção, a concepção, no conceito de soberania nacional, de que o poder representativo, com absoluta autonomia jurídica, não apenas representava a vontade geral, mas era representante da Nação. • A soberania popular estava calcada no fato de o representante expressar o que o representado quer, de forma democrática. • A soberania é una, uma vez que é inadmissível dentro de um mesmo Estado, a convivência de duas soberanias. • A soberania é indivisível, pois os fatos ocorridos no Estado são universais, sendo inadmissível, por isso mesmo, a existência de várias partes separadas da mesma soberania.
  • 16. A CONVENÇÃO 169 DA OIT E A AMEAÇA À SOBERANIA NACIONAL • Artigo 3º - Não deverá ser empregada nenhuma forma de força ou de coerção que viole os direitos humanos e as liberdades fundamentais dos povos interessados, inclusive os direitos contidos na presente Convenção. • Comentário: Trata-se de restrição sobre a soberania nacional porque o governo brasileiro abre mão de empregar sua autoridade sobre os povos indígenas no caso de desobediência civil. • Artigo 7º- Os povos interessados deverão ter o direito de escolher suas, próprias prioridades no que diz respeito ao processo de desenvolvimento, na medida em que ele afete as suas vidas, crenças, instituições e bem-estar espiritual, bem como as terras que ocupam ou utilizam de alguma forma, e de controlar, na medida do possível, o seu próprio desenvolvimento econômico, social e cultural. nacional e regional suscetíveis de afetá-los diretamente. • Comentário: o governo brasileiro abre mão de sua soberania ao aceitar que os povos interessados deverão ter o direito de escolher suas, próprias prioridades no que diz respeito ao processo de desenvolvimento em detrimento de legítimos interesses nacionais.
  • 17. A CONVENÇÃO 169 DA OIT E A AMEAÇA À SOBERANIA NACIONAL • Artigo 8º- Ao aplicar a legislação nacional aos povos interessados deverão ser levados na devida consideração seus costumes ou seu direito consuetudinário. No direito consuetudinário, as leis não precisam necessariamente estar num papel ou serem sancionadas ou promulgadas. Os costumes transformam-se nas leis. • Comentário: o governo brasileiro abre mão de sua soberania ao subordinar a legislação nacional ao direito consuetudinário no qual os costumes transformam-se nas leis. • Artigo 16 - Com reserva do disposto nos parágrafos a seguir do presente Artigo, os povos interessados não deverão ser transladados das terras que ocupam. Comentário: o governo brasileiro abre mão de sua soberania ao admitir que os povos interessados não deverão ser transladados das terras que ocupam em detrimento de legítimos interesses nacionais.
  • 18. A CONVENÇÃO 169 DA OIT E A AMEAÇA À SOBERANIA NACIONAL • Dos 185 países-membros da OIT, 168 não assinaram a Convenção 169 por não admitirem qualquer restrição sobre suas soberanias. Estados Unidos, Inglaterra, Canadá, Nova Zelândia e Austrália, entre outros, não aceitaram a Convenção 169 da OIT. A Convenção169 da OIT foi assinada só por 17 países, entre eles o Brasil. • Ao assinar a Convenção 169 da OIT, o governo FHC aprovou o texto que obriga o Brasil a admitir a cessão de sua soberania sobre áreas indígenas, o que significa abdicar do controle sobre cerca de 20% do país (incluindo as áreas indígenas ainda em processo de demarcação). • Esta situação colocou em xeque a soberania do Brasil porque o governo brasileiro abriu a possibilidade da aplicação de sanções pela ONU contra o Brasil no caso de violação dos direitos dos povos indígenas residentes no País.
  • 19. DECLARAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE OS DIREITOS DOS POVOS INDÍGENAS • Artigo 3º • Os povos indígenas têm direito à autodeterminação. Em virtude desse direito determinam livremente sua condição política e buscam livremente seu desenvolvimento econômico, social e cultural. • Artigo 4º • Os povos indígenas, no exercício do seu direito à autodeterminação, têm direito à autonomia ou ao autogoverno nas questões relacionadas a seus assuntos internos e locais, assim como a disporem dos meios para financiar suas funções autônomas. • Artigo 7º • 1. Os indígenas têm direito à vida, à integridade física e mental, à liberdade e à segurança pessoal. • 2. Os povos indígenas têm o direito coletivo de viver em liberdade, paz e segurança, como povos distintos, e não serão submetidos a qualquer ato de genocídio ou a qualquer outro ato de violência, incluída a transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo.
  • 20. O BRASIL E A QUESTÃO GEOPOLÍTICA • A Convenção 169 já foi ratificada pelo Congresso Nacional e outorgada pelo governo Lula, tem força de lei federal e está em pleno vigor. • A Convenção 169 da OIT deveria ter sido retificada ou denunciada como inaceitável até 24 de julho passado pelo governo brasileiro. • Para piorar a situação, no segundo mandato do governo Lula, o Brasil aprovou na ONU a Declaração Universal dos Direitos das Nações Indígenas, que ratifica e amplia os termos da Convenção 169 da OIT, dando independência e autonomia total aos territórios indígenas, que teoricamente agora têm o direito de se transformarem em países independentes.
  • 21. O BRASIL E A QUESTÃO GEOPOLÍTICA • Se é inconcebível o governo brasileiro não ter tratado da questão indígena brasileira com o mais elevado espírito de humanidade ao longo da história e, particularmente, durante os governos FHC, Lula e Dilma Roussef, é inadmissível que o Brasil abra mão de sua soberania se submetendo a imposições de uma Convenção da OIT. • Ao assinar a Convenção 169 da OIT, o governo brasileiro abriu a possibilidade da aplicação de sanções pela ONU contra o Brasil no caso de violação dos direitos dos povos indígenas residentes no País. • É importante observar que sob o pretexto de razões humanitárias a intervenção militar da ONU ou de qualquer dos membros do Conselho de Segurança pode ocorrer para se apossar das riquezas minerais e da biodiversidade existente na Amazônia no Brasil como já aconteceu no Iraque e na Líbia para se apossarem dos campos de petróleo. • As riquezas existentes na Amazônia em termos dos gigantescos recursos hídricos, recursos minerais e recursos da biodiversidade e na área do pré-sal onde o Brasil explora petróleo no mar em águas profundas podem se constituir em fontes de conflitos entre o Brasil e as grandes potências no futuro. • Isto se deve à cobiça desses recursos por parte das grandes potências mundiais diante da perspectiva de sua escassez até a metade do século XXI. • As ameaças que pairam sobre a Amazônia e sobre a área de produção de petróleo no pré-sal se baseiam na perspectiva de que as guerras do Século XXI terão como fulcro a batalha por recursos naturais os quais tendem a se esgotar.
  • 23. ÁREAS INDÍGENAS E RECURSOS MINERAIS
  • 24. PROVÍNCIAS MINERAIS E GRANDES PROJETOS
  • 25. ONGS NA AMAZÔNIA • ONGs internacionais e nacionais criadas no Brasil já realizaram o levantamento das províncias minerais estratégicas, sob assessoria de geólogos e especialistas estrangeiros, e até de missionários anglo-saxões que atuaram com desenvoltura na coleta de informações de campo. • O Ministério da Defesa estima que cerca de 100 mil ONGs atuem na Amazônia, embora apenas 320 sejam cadastradas. • O secretário de Política, Estratégia e Assuntos Internacionais do Ministério da Defesa, general-de-Exército Maynard Marques de Santa Rosa, acredita que muitas dessas organizações tenham motivações ocultas e algumas atendam aos interesses do capital internacional. • Um relatório elaborado pelo Grupo de Trabalho da Amazônia (Gtam) indica que a atuação de instituições religiosas e organizações não-governamentais (ONGs) estrangeiras - a pretexto de ajudar os nativos - resulta em espionagem, apropriação indevida de recursos naturais e pesquisas clandestinas para fins de biopirataria. • Grande parte dessas ONGs não está a serviço de suas finalidades estatutárias, disse o ex-ministro da Justiça, Tarso Genro. Muitas delas escondem interesses relacionados à biopirataria e à tentativa de influência na cultura indígena, para apropriação velada de determinadas regiões, que podem ameaçar, sim, a soberania nacional.
  • 26. O BRASIL E A QUESTÃO GEOPOLÍTICA • A Amazônia pode ser objeto de cobiça das grandes potências mundiais para terem acesso aos recursos naturais nela existentes. • O fato de a Amazônia Legal ser a maior província mineral do mundo, estimada em 7 trilhões de dólares contribui também para que ela possa vir a ser objeto de intervenção pelas grandes potências mundiais. • A cobiça da Amazônia já foi manifestada por várias personalidades internacionais como o então presidente da França, François Miterrand, pelo presidente dos Estados Unidos, George Bush (pai), e pelo presidente Mikhail Gorbachev da ex- União Soviética nos idos de 1989 e, também, pelo general Patrick Hishes, chefe do Órgão Central de Informações das Forças Armadas Americanas que ameaçou que, caso o Brasil colocasse em risco o meio ambiente dos Estados Unidos com o uso indevido da Amazônia, estaria pronto para interromper esse processo imediatamente. • Também Pascal Lamy, presidente da OMC, afirmou naquela época que a Amazônia deve ser considerada bem público mundial e submetida à gestão da Comunidade Internacional.
  • 27. O BRASIL E A QUESTÃO GEOPOLÍTICA • A existência de conflitos nos territórios indígenas é uma das características da realidade indígena no Brasil contemporâneo. • A continuidade desta situação no Brasil poderia levar à adoção de “intervenções humanitárias” pela ONU. • em 1999, o Secretário-geral da ONU, Kofi Annan, propôs a limitação da soberania em favor dos direitos humanos. • Alguns juristas defendem tal intervenção quando ela for realmente humanitária; outros a criticam, acreditando tratar-se de violação da autodeterminação do Estado, podendo servir de pretexto para encobrir interesses que nada têm a ver com a defesa dos direitos do homem. • A política de intervenção para combater injustiças aos direitos humanos vem constantemente sendo adotada como prática da comunidade internacional. • As intervenções humanitárias sob os auspícios da ONU são tidas como o aglomerado de atividades externas que interferem direta ou (até mesmo) indiretamente sobre a soberania de determinado Estado violador dos direitos fundamentais de sua sociedade.
  • 28. O BRASIL E A QUESTÃO GEOPOLÍTICA • A possibilidade de interferir no comando do espaço territorial, marítimo ou aéreo de determinado Estado soberano, por ter este violado o presumido senso de proteção dos direitos humanos, faz parte de um leque de repreensões ou punições a serem aplicadas sobre tais entes violadores. • A intervenção funciona como uma opção para extirpar injustiças humanitárias que podem ocorrer em qualquer lugar sob os mais diversos formatos. • A competência para intervir da ONU se demonstra a partir das violações concretas, praticadas pelos Estados soberanos, contrapostas à integridade dos direitos da pessoa humana. • Em sede de intervenções humanitárias internacionais, o órgão das Nações Unidas com maior importância sobre o tema é o Conselho de Segurança. A ele é atribuída toda a responsabilidade para atingir a paz mundial, encarregado também de aprovar (ou não) providências repressivas contra atentados à humanidade. • Dentre tais medidas encontram-se a diplomacia e as intervenções, armadas ou não armadas.
  • 29. O QUE FAZER • Exigir dos candidatos à presidência da República que assumam o compromisso de adotar medidas eficazes para assegurar a aplicação do artigo 231 da Constituição da República sobre o direito dos povos indígenas. • Exigir dos candidatos à presidência da República que assegurem a soberania nacional denunciando a Convenção 169 da OIT e a Declaração Universal dos Direitos das Nações Indígenas rejeitando sua aplicação em nosso País. • Para exercer sua soberania na Amazônia, o governo brasileiro deve promover o desenvolvimento da região com a significativa presença do Estado brasileiro, através das Forças Armadas e de outros agentes e órgãos públicos. • O governo brasileiro deve ocupar a região amazônica e explorar racionalmente sua riqueza, com tecnologia adequada à preservação do meio ambiente.