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ECONOMIA SOLIDÁRIA - CARTILHA SENSIBILIZAÇÃO
INCOP - Incubadora de Empreen-
dimentos Sociais e Solidários | Universida-
de Federal de Ouro Preto
ECONOMIA SOLIDÁRIA - CARTILHA SENSIBILIZAÇÃO
INCOP - Incubadora de Empreendimentos Sociais e Solidários
da Universidade Federal de Ouro Preto
C1111s Amaral, Camila; Schmidt, Thiago; Muniz, Wagner
Cartilha: Economia Solidária-Cartilha Sensibilização
– 2012.
[inserir descrição física]
Cartilha Popular – Universidade Federal de Ouro
Preto, Departamento de Engenharia de Produção (DEPRO)
Orientação: Profa Dra. Sandra Rufino Departamento
de Engenharia de Produção.
1. Conceitos e Questões Históricas. 2.Como se
produz na Economia Solidária. 3. Consumo Solidário. 4.
Crédito Solidário. 5. Marco Legal.
Ficha Técnica:
UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO
Reitoria: Dr. João Luiz Martins
PróReitoria: Dr. Armando Maia Wood
Programa: INCOP: Incubadora de Empreendimentos Sociais e
Solidários da Universidade Federal de Ouro Preto
Projeto: ECONOMIA SOLIDÁRIA – Cartilha Sensibilização
Coordenação do Programa: Sandra Rufino
Orientação: Prof.ª Sandra Rufino
Autores: Camila Amaral, Thiago Schmidt, Wagner Muniz
Acesse o site: http://www.incop.ufop.br/
ECONOMIA SOLIDÁRIA - CARTILHA SENSIBILIZAÇÃO
INCOP - Incubadora de Empreendimentos Sociais e Solidários
da Universidade Federal de Ouro Preto
INTRODUÇÃO:
A presente cartilha, elaborada pela INCOP (Incubadora de Em-
preendimentos Sociais e Solidários da Universidade Federal de Ouro
Preto ), apresenta e explica a Economia Solidária para toda a comunida-
de, como uma forma de produção, consumo e distribuição centrada na
valorização do ser humano e não apenas do capital.
Com fins, educativos e práticos, os alunos e professores da Uni-
versidade Federal de Ouro Preto (UFOP) através desta, buscam fornecer
informações, bem como tirar dúvidas de toda população, sobre o enten-
dimento do conceito e questões históricas da Economia Solidária, sua
produção, consumo solidário, cooperativas, associações, entre outros.
Pesquisando a Economia solidária como uma forma de produção dife-
rente que vem se construindo em Minas Gerais, mostrando que existe
um modo de produzir mais justo.
Essa ação integra o programa de extensão da INCOP que vem
contribuindo com os empreendimentos solidários existentes em Ouro
Preto, Mariana, João Monlevade e região, através de oficinas, palestras
e acompanhamento próximo aos empreendimentos solidários implan-
tando a idéia de participação democrática e solidária.
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da Universidade Federal de Ouro Preto
SUMÁRIO
1. Conceito e questões históricas.................................................. 06
2. Como se produz na Economia Solidária................................ 10
3. Consumo Solidário......................................................................... 14
4. Crédito Solidário.............................................................................. 16
5. Marco Legal....................................................................................... 19
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1) CONCEITOS E QUESTÕES HISTÓRICAS:
PARA ENTENDER O CONCEITO...
Muito tem se ouvido falar sobre o tema “Economia Solidária”,
mas para começar que “trem” é esse?
Para caminharmos na idéia de entendermos o “trem” da Eco-
nomia Solidária, vamos realmente conhecer essa locomotiva constituída
de vários vagões na busca de compreender seu conceito.
Vamos entrar nesta idéia?
Partindo para conhecer o primeiro vagão, assim, encontramos a
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palavra: Economia. Você sabe o que essa palavra significa?
Bem, pedindo ajuda ao dicionário Aurélio, percebemos que : a
Economia pode ser definida como “gestão da casa”, trocando em miú-
do, podemos expressar a economia, como, atividade econômica que
consiste na produção, distribuição e consumo de bens e serviços.
Entendendo a palavra Economia, surge uma dúvida, como se
produz riqueza na atualidade?
Indo para o próximo vagão, para compreender o modo como
produzimos nos dias de hoje para viver.
Sabemos que no mundo atual, estamos na Economia Capitalista,
um modo de produção, que dividiu a sociedade em duas classes fun-
damentais com interesses opostos: a classe dos proprietários das indús-
trias, dos bancos, das terras, dos empresários, das ferramentas de tra-
balho, ou seja, os donos do capital; e a classe dos trabalhadores que só
tem a força do braço, do trabalho, para vender em troca de um salário,
que às vezes mal dá para viver (o chamado: trabalhador assalariado).
Já que Economia é Gestão da Casa, como se forma de Gestão da
Economia Capitalista?
É formada pela heterogestão, forma de organização da empresa
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capitalista, que se caracteriza pela administração hierárquica, formada
por níveis de autoridade, onde as ordens e instruções impõem-se de
cima para baixo. Ou seja, onde os trabalhadores sabem muito pouco
além do necessário para que cumpram as suas tarefas, as quais tendem
a ser repetitivas. À medida que se sobe na hierarquia, o conhecimento
do todo da empresa se amplia, apesar de nunca ser pleno. Essa forma
de organização das empresas capitalista enfrenta muitas contradições,
mas responde ao seu objetivo que é tornar as empresas capitalistas
competitivas e lucrativas.
Fazendo um dedinho de prosa, entende-se que os capitalistas
usam e exploram os trabalhadores assalariados para produzir mercado-
rias, a fim de obter cada vez mais lucros e viverem com muito luxo.
Com isso, conseguem melhorar suas fábricas, ou empresas, compram
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máquinas, cada vez mais modernas que substituem e exploram a mão-
de-obra, aumentando o desemprego, a informalidade e a distância en-
tre ricos e pobres.
Assim, a forma capitalista valoriza acima de tudo, o $ CAPITAL $.
Para continuarmos a conhecer esse “trem”, é necessário ter em
mente, que a forma Economia Capitalista é predominante nos dias de
hoje.
Mas essa é a única forma possível de organização na atualida-
de?
Não. Têm-se a Economia Solidária, com uma forma de produção
diferente.
Então vamos caminhar um pouquinho mais, para chegar ao pró-
ximo vagão?
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Bem, vendo o Brasil como um dos países que tem maior con-
centração de riquezas do mundo, gerando grande desigualdade social,
forças da Economia Solidária vêm se fazendo forte, como uma forma
diferente de Economia.
Mas como é a gestão desta forma de organização?
É dada pela Autogestão. Trata-se de abrir mão da administração
hierárquica tradicional e tomar as decisões de forma coletiva. Uma for-
ma totalmente oposta da gestão capitalista, na gestão autogestionária,
as informações são socializadas e as orientações fluem de baixo para
cima. A autoridade máxima, na economia solidária, é a assembléia, que
é entendida como, uma reunião de várias pessoas para conversar e
discutir questões comuns, ou seja, a economia solidária.
Assim, o que esse grupo decide deve virar lei! Mas como se tra-
ta de autogestão esta lei é sempre aberta a alterações quando não esta
trazendo melhoria ao coletivo. Assim, o próprio grupo tem autonomia
de mudar...
Como uma forma de alternativa à desigualdade e marginaliza-
ção produzidas pela competição e às relações de subordinação. A pro-
posta da Economia Solidária traz os valores de cooperação e solidarie-
dade, revelando que a associação coletiva baseada em igualdade e
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democracia, em oposição ao contrato entre desiguais, é a melhor forma
para enfrentar essas questões.
Então na Economia Solidária, buscamos bons resultados com o
equilíbrio dos recursos, o respeito ao meio ambiente e, principalmente,
o bom viver (a qualidade de vida). O empreendimento solidário valori-
za, acima de tudo, o ser humano.
Para finalizar nosso passeio na busca de conhecer essa locomo-
tiva, sobre o tema da Economia Solidária, existem vários conceitos, mas
a sua proposta é basicamente:
 Caracteriza-se como outra economia com valorização
social do trabalho humano;
 É um poderoso instrumento de inclusão social por meio
de novas relações econômicas e sociais;
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 Tem mudança de hábitos, pois as pessoas compreendem
e compartilham as diferenças culturais;
 Tem o princípio do respeito á natureza, o cuidado com o
meio ambiente;
 Uma forma diferente de ver e fazer o trabalho, a
produção, a comercialização, consumo e geração de renda, baseando
na solidariedade e cooperação entre pessoas e grupos com o mesmo
objetivo.
Agora que já conhecemos todos os vagões do trem, vamos em-
barcar nesta idéia?
VAMOS CONHECER A ORIGEM DA ECONOMIA SOLIDÁRIA?
Nos primórdios do capitalismo, as relações de trabalhado assa-
lariado- principal forma de organização do trabalho neste sistema em
que vivemos- levaram a tal grau de exploração do trabalho humano
que alguns trabalhadores organizaram-se em empreendimentos de
cooperativas, que podem ser entendidas, como, a colaboração e união
de pessoas com os mesmos interesses, sendo uma tentativa por parte
desses trabalhadores de recuperar o seu trabalho e autonomia econô-
mica. Estas cooperativas de autogestão eram uma forma de trabalho
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alternativa á exploração assalariada.
Assim, as experiências de tempos passados que se alimentaram
dos princípios do cooperativismo, gerado principalmente, por exemplo,
em Rochdale, situada na Inglaterra, em meados do século XIX, vem
sendo aperfeiçoados e recriados nos diferentes contextos da sociedade
e se espalhando por todo o mundo, inclusive o Brasil, fazendo espaço
para a Economia Solidária.
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COMO SE PRODUZ NA ECONOMIA SOLIDÁRIA:
Para que o ser humano se sustente é necessário que seja gerado
trabalho e renda, melhorar o padrão de consumo dos que dela partici-
pam e proteger o meio ambiente sem explorar as pessoas. Vamos ver
como isso acontece...
2) PRODUZINDO NA ECONOMIA SOLIDÁRIA:
É necessário produzir e comercializar os produtos elaborados
pelos empreendimentos solidários para gerar renda. E quais são as
formas de se organizar e produzir na economia solidária? A economia
solidária se organiza em empreendimentos solidários que podem ter
diferentes formas societárias (cooperativas, associações, empresas de
autogestão, empresas recuperadas...) de acordo com a necessidade e
das condições dos trabalhadores. Vamos ver isso melhor?
2.1) EMPREENDIMENTOS SOLIDÁRIOS:
Os empreendimentos solidários promovem uma forma diferen-
ciada de produzir, vender, comprar e trocar dentro do sistema capitalis-
ta evitando a exploração do ser humano. Os valores igualitários e de-
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mocráticos são mais importantes do que apenas o lucro e a produtivi-
dade. Sendo baseados em valores como a ajuda mútua, ação em con-
junto, busca de um resultado útil, responsabilidade, igualdade, solidari-
edade, democracia e participação.
A democracia direciona as ações, de modo que a soluções de
problemas e a satisfação do interesse coletivo são alcançadas com base
na troca de idéias e nas discussões entre as pessoas do grupo, sempre
baseados em seus princípios básicos: a adesão livre e voluntária, gestão
democrática, participação econômica, autonomia e independência,
educar, formar e informar e o interesse pela comunidade.
Não basta estar no grupo. É necessário agir juntos. Quando to-
dos participam das decisões do grupo os participantes assumem o con-
trole da gestão do grupo formando a
gestão participativa. Não existe chefe ou
patrão.
É comum dizer que essas organi-
zações possuem caráter transformador,
por haver muitos trabalhadores que
estão desempregados ou subemprega-
dos, e quando fazem parte dessas organizações percebe-se uma me-
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lhora de sua auto-estima.
Sendo assim, os empreendimentos econômicos solidários têm
finalidade econômica, mas não a finalidade de lucro por lucro, de acu-
mulação e centralização de recursos. Ele tem uma perspectiva econô-
mica, mas possuem uma forte atuação social.
Deve-se chamar a atenção ao papel educativo que os empreen-
dimentos solidários exercem ao atuarem em um determinado local e ao
propor capacitação para seus membros ao contribuírem para o desen-
volvimento de suas comunidades e do público que se encontra ao seu
redor.
Vejamos quais os principais empreendimentos solidários e quais
as suas diferenças.
2.1.1) Cooperativas:
Uma cooperativa é caracterizada por ser uma associação de
Pessoas que possuem interesses em comum, organizadas com a parti-
cipação livre de todos e respeitando o direito e deveres de cada um
dos cooperados para satisfazer suas necessidades.
Explicando melhor...
A cooperativa é baseada nos valores de autonomia, democracia
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participativa, igualdade, equidade e solidariedade. Em particular, as
cooperativas estão sempre abertas a novos membros (vínculo aberto e
voluntário). Há o controle democrático por parte dos membros, ou seja,
“um membro, um voto”; independente da atuação na cooperativa a
democracia permanece e possuem preocupação com a educação dos
membros da cooperativa e da comunidade.
Além disso, a cooperativa pode ter um número ilimitado de co-
operados, constituem-se por intermédio da assembléia dos fundadores
ou por instrumento público e os seus atos devem ser arquivados na
Junta Comercial e publicados.
A cooperativa se constitui por determinação da assembléia geral
realizada pelos fundadores ou por instrumento público e sua adminis-
tração é feita por uma diretoria escolhida em acordo pelos cooperados.
Deve possuir pelo menos 20 pessoas físicas para se formar e os resul-
tados conseguidos são repartidos entre todos, visando a continuidade
e o seu desenvolvimento.
O tipo de atividade da cooperativa se dá de acordo com sua
ação. Os tipos de cooperativas são: AGROPECUÁRIA, CONSUMO (reali-
zam compram em conjunto para diminuir os custos com matérias pri-
mas), CRÉDITO, EDUCACIONAL, HABITACIONAL, TRABALHO, MINERAL,
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PRODUÇÃO, SAÚDE, SERVIÇOS (como os de segurança, de limpeza,
financeiros, serviços de informática ou de base tecnológico) E ESPECIAL.
Destacamos aqui as cooperativas:
 De trabalho: constituída por trabalhadores de uma de-
terminada profissão e os oferecem dispensando inter-
venção de um patrão ou empresário.
 De crédito: funcionam com um banco. Tem por objetivo
fomentar as atividades dos cooperados via assistência
creditícia. Ela pode captar recursos, realizar empréstimo,
realizar aplicações financeiras, e até oferecer condições
de financiamento aos associados.
Novidade!
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As cooperativas são reguladas pela Lei 5764 de 16 de dezembro
de 1971 que definiu a Política Nacional de Cooperativas e institui o re-
gime jurídico para elas, juntamente com a Lei 10406 de julho de 2002.
Em 19 de julho de 2012 foi sancionada a lei nº 12690 que definiu nor-
mas para a organização e funcionamento das cooperativas de trabalho.
Com a nova lei também foi criado o PRONACOOP (Programa
Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho) estabelecendo di-
reitos trabalhistas, redução do número mínimo de sócios e assim visa
impedir fraudes como a criação de cooperativas para intermediar mão
de obra terceirizada.
Principais Mudanças:
 Estão excluídos do âmbito desta lei: cooperativas de as-
sistência à saúde; cooperativas de transporte regulamen-
tado pelo poder público e que detenham os meios de
trabalho; cooperativas de profissionais liberais cujas ati-
vidades sejam exercidas em seus próprios estabeleci-
mentos e as cooperativas de médicos cujos honorários
sejam pagos por procedimentos.
 As cooperativas de trabalho poderão ser constituídas
com no mínimo sete sócios.
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:: Estas foram as principais mudanças que a nova lei trouxe. Mais
pode ser visto em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-
2014/2012/Lei/L12690.htm
2.1.2) Associações:
As associações podem ser definidas como entidades jurídicas de
direito privado, que têm por objetivo a defesa e promoção de interes-
ses das pessoas que as constituem, sejam elas físicas e/ou jurídicas.
Para ser formada não há exigências do número de membros de inician-
tes, desde que sejam acima de dois, e não é necessário possuir capital
inicial para sua formação.
O patrimônio das associações é formado pela taxa paga pelos
associados, doações, fundos e reservas. Elas não possuem capital social,
sendo mantidas pela contribuição de sócios ou pela cobrança de servi-
ços prestados; contratos e acordos firmados com empresas e agências
nacionais e até internacionais; rendimento de aplicações de seus ativos
financeiros e outros, recebimento de direitos autorais, etc.
Os associados devem ter direitos iguais, cada membro equivale
a um voto, porém pode haver divisão de categorias e sua constituição
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precisa ser aprovada pelos sócios fundadores.
Nas associações, a idéia da “união faz a força” está presente e
elas podem prestar atividades assistenciais, culturais, esportivas, de
produção (artesanato, produção agrícola), entre outros.
2.1.3) Fábricas Recuperadas:
Fábricas Recuperadas, ou empresas recuperadas, são empreen-
dimentos que, oriundos de empresas em processo de falência, se tor-
nam posse dos trabalhadores e passam a ser geridos por eles mesmos
que (re)criam essas fábricas no formato jurídico (ou não) tais como:
associações, responsabilidades ltda., S.A., cooperativas, ou grupos in-
formais.
Não se difere das cooperativas e
associações, entretanto, a forma como
se originou acaba derivando relações e
estruturas significativamente diferentes,
que repercutem em sua capacidade de
viabilização econômica, de crescimento
e de gestão.
A característica principal desses empreendimentos é a autoges-
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tão e a tomada em conjunto pelos trabalhadores das decisões estraté-
gicas a serem tomadas para a unidade produtiva. Quando as empresas
se encontram em processo de fechamento ou de quebra, os trabalha-
dores assumem a direção tomando estratégias variadas para manterem
os meios de produção funcionando e, obviamente, continuarem a pro-
duzir renda para sustento próprio e de sua família.
É um processo de caráter social ocorrido nas próprias unidades
produtivas que criam em seus assalariados a necessidade de se movi-
mentarem e juntos construírem um processo novo de direção para evi-
tar desempregos em massa frente as crises econômicas..
Mas nem todas as empresas de autogestão são de origem de
massa falida. Os trabalhadores podem aderir à autogestão para resistir
às limitações impostas pelo mercado. A idéia de empresa autogestio-
nada contribui para a organização de trabalhadores em vários empre-
endimentos que “nasceram” com esse formato pela iniciativa dos traba-
lhadores que buscam o modelo para se estruturarem.
Ou seja, uma empresa autogestionada pode possuir um modelo
privado desde que tenha como função satisfazer as aspirações comuns
estabelecidas pelos sócios. É uma unidade econômica que produz, ven-
de, comercializa bens e serviços, constituídos como sociedade jurídica
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na qual os proprietários, os trabalhadores, a organizam e a dirigem de
modo coletivo.
Essas empresas podem possuir outras formas jurídicas como
responsabilidade limitada, S.A., informal ou microempresa. Indepen-
dente de como realizada a união a iniciativa visa enfrentar um proble-
ma comum.
Assim, as empresas autogestionadas incorporaram-se à nova
dinâmica capitalista, além de valorizar o trabalhador, que possui várias
habilidades, sua competição é dada pelos preços e o trabalhador se
integra no ambiente intrafirma.
 Autogestão é uma forma de organização coletiva cujo
elemento essencial é a democracia. Ela se realiza na co-
munidade, escola, empresa, etc. Podemos dizer que a
autogestão é a radicalização da democracia, no sentido
de envolver a participação integral dos membros do
grupo, acesso total às informações, conhecimento dos
processos e, sobretudo, autonomia e autodeterminação.
2.1.4) Grupos solidários:
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Os grupos solidários têm uma estrutura mais simples que a das
cooperativas. Esse tipo de organização é o início de um trabalho coleti-
vo e serve para que os integrantes se conheçam melhor e possam tra-
çar um plano para atingir seus objetivos e futuramente se formalizar.
Os grupos normalmente se organizam para atender as demandas mais
imediatas dos trabalhadores e desempenham um importante papel
estimulador da produção coletiva.
No início, não estão formalizados com uma forma societária ju-
rídica, e tem como intuito viabilizar a união de trabalhadores com ne-
cessidades comuns, gerando trabalho e renda e visando a redução dos
custos na prestação de serviços, e na aquisição de bens duráveis. Um
grupo solidário futuramente podem se formalizar em uma das formas
já citadas.
2.1.5) Sociedades Limitadas:
Dentre as formas jurídicas dos Empreendimentos Econômicos
Solidários, as mais comuns são Associação e Cooperativismo. Isso se
deve ao fato de que tais formas organizativas apresentam característi-
cas que se identificam com os EES e facilitam o seu desenvolvimento.
Contudo, um EES, dependendo do negócio que exerça, pode assumir
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outras formas jurídicas, dentre elas, a de uma empresa.
Das possíveis formas jurídicas que uma empresa pode assumir a
que mais se adequaria a um EES seria a Sociedade Limitada (Ltda.).
Além disso, outra vantagem em se assumir a forma de uma Sociedade
Limitada, seria a possibilidade da adesão a benefícios tributários con-
cedidos pelos governos, como o SIMPLES Nacional.
A Sociedade Limitada tem como objetivo exercer a atividade
empresarial, devendo registrar-se na Junta Comercial do Estado (assim
como a cooperativa). Caracteriza-se por ser uma entidade que exerce
profissionalmente uma atividade econômica voltada para a circulação
ou produção de bens ou serviços.
Para ser considera uma Sociedade Limitada, a empresa deve
possuir no mínimo duas pessoas em sua constituição.
:: Quadro Comparativo ::
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Cooperativa Associação Fábrica Recuperada
O que é
Sociedade civil, constitu-
ída de determinados
grupo social para viabili-
zar e desenvolver, em
benefício comum, ativi-
dades de consumo,
crédito, serviços e co-
mercialização.
União de pessoas que
partilham idéias e unem
esforços para defender
seu objetivo comum, a
defesa e promoção de
interesses das pessoas
que as constituem.
Organização econô-
mica individual ou
coletiva, que produz
e oferece bens e/ou
serviços com o obje-
tivo de obter renda e
lucros.
Nº de pessoas
Mínimo de 20 pessoas,
ou de sete para as de
serviço.
Mínimo de 2 pessoas. Mínimo de 1 pessoa.
Formação de
Patrimônio
capital
Estabelece-se um valor
que será dividido em
cotas-partes, sendo de
mesmo valor para todos.
Não possui capital social,
seu patrimônio é forma-
do por contribuições
dos associados, através de
taxas de manutenção e
doações de terceiros.
Constituído pela
participação financei-
ra, dos sócios, por
doações, emprésti-
mos e financiamen-
tos, além de capitali-
zação nas operações
financeiras.
Gestão
Autogestionária: cada
cooperativado tem
direito a um voto
Autogestionária: cada
cooperativado tem direito
a um voto
Pode ser autogestio-
nária por decisão dos
sócios ou hierárqui-
ca, de acordo com o
número de ações dos
sócios
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3) CONSUMO SOLIDÁRIO:
Será que o consumo desenfreado satisfaz o ser humano?
Primeiramente é em função do consumo que o processo de
produção se organiza, mas a sustentabilidade econômica se fortalece
na medida em que as trocas se tornam cada vez mais locais, com a cri-
ação de uma rede de colaboração e trocas, uma moeda social, peque-
nos negócios e incentivos.
O consumo está condicionado à
qualidade de vida e interesses pessoais,
mas contribui, as vezes, com a deterio-
ração das comunidades e dos ecossis-
temas. Além disto, queremos seguir
modelos de consumo impostos pela
mídia, assim se torna importante que se saiba escolher o quanto con-
sumir.
3.1) Consumo Consciente
Sobre consumo consciente existe um conceito básico que diz
que consumir é necessário, mas para evitar os impactos negativos do
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consumo, proposto pelo sistema capitalista, na sociedade e no meio
ambiente, as pessoas precisam se conscientizar. É tentar aumentar os
impactos positivos e minimizar os negativos.
Os bens consumidos ou os serviços que atendem as necessida-
des e desejos do consumidor visando a realização do seu livre bem
viver pessoal, promover o bem viver dos trabalhadores que elaboram,
distribuíram e comercializaram aquele produto ou serviço, manter o
equilíbrio dos ecossistemas e contribuir para a construção de socieda-
des justas e solidárias.
É importante porque possibilitam que seus empreendimentos
vendam toda a sua produção, ampliando-se o excedente alcançado e
as possibilidades de seu reinvestimento coletivo na implantação de
outros empreendimentos solidários, gerando-se, portanto novos postos
de trabalho e possibilitando a produção de outros bens e serviços.
Deve ser pensado em uma contribuição voluntária, cotidiana e
solidária de quem quer garantir a sustentabilidade do planeta, ou seja,
tentar atingir um equilíbrio entre a natureza e nossas ações.
3.2) Comércio Justo
Também conhecido como World Fair Trade Organization, o co-
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mércio justo é um dos pilares da economia solidária e busca o estabe-
lecimento de preços justos, assim como de padrões sociais e ambien-
tais equilibrados, nas produções realizadas.
É a realização de uma ação de venda planejada e consciente que
demonstre na prática a atenção da qualidade, aos cuidados com as
embalagens e rótulos, ao desenvolvimento e execução de estratégias
de marketing, ao respeito aos direitos do consumidor, entre outros.
Acessar mercados ou construir mercados solidários é assim uma
tarefa que vai além da simples venda. Nos projetos implementados
pelo Comércio Justo são desenvolvidas ações de capacitação em diver-
sas áreas que transformam o saber-fazer tradicional em oportunidades
de geração de trabalho e renda respeitando boas condições de traba-
lho, igualdade de gênero, proibição do trabalho infantil e respeito ao
meio ambiente e são realizados pelos empreendimentos solidários.
Para saber mais: www.mte.gov.br/ecosolidaria/sies
4) FINANÇAS SOLIDÁRIAS:
As finanças solidárias apóiam os projetos de empreendimentos
que enfrentam dificuldades para acessarem o sistema financeiro assim,
estas estruturas podem custear seus projetos permitindo ter acesso ao
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mercado oferecendo condições diferenciadas de taxas de juros mais
baixas, ou nulas, prazos de carência e de pagamento mais facilitados
entre outras vantagens.
Os mais comuns são: bancos populares, moeda social, coopera-
tivas de crédito, clubes de troca e microcrédito solidário.
4.1) Bancos Populares:
Bancos populares, ou bancos comunitários, são bancos que pra-
ticam a economia solidária. É um lugar onde se encontram serviços
financeiros voltados para a geração de trabalho, de renda e para a or-
ganização da economia de uma determinada comunidade ou de um
grupo solidário.
Essa espécie de banco pode promover o desenvolvimento da
sua comunidade, financiando a produção e o consumo. Oferecem o
mesmo tipo de serviços que outros bancos oferecem como emprésti-
mos, cobrança de juros (com taxas menores que o usual), oferecimento
de seguros de vida, entre outras atividades e operações. A grande mai-
oria dos bancos comunitários opera como correspondentes de outros
bancos na comunidade em que estão.
Pode parecer estranho um banco oferecer empréstimos e outros
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serviços em regiões onde grandes da parte da população possuem
baixa renda. Mas há critérios a serem seguidos como ser morador da-
quela comunidade, ser reconhecido pela vizinhança, desenvolver algum
tipo de atividade produtiva, colaborar para a rede, produzindo e con-
sumindo na própria comunidade.
No Brasil, o Banco Palmas é o
primeiro Banco Comunitário e um caso
bem sucedido de banco popular. Geri-
do pelo Instituto Palmas está localizado
no Conjunto Palmeira, periferia de For-
taleza (CE), tem como foco o desenvol-
vimento territorial objetivando reorganizar a economia local gerando
trabalho, emprego e renda, dentro dos princípios e valores da Econo-
mia Solidária.
Com amplo controle social, acredita que o bairro possui capaci-
dades para criar e gerenciar vários produtos financeiros, integrados
entre si, capazes de fomentar uma rede, onde os moradores são ao
mesmo tempo produtores, consumidores e atores de transformação
social e cidadã.
Saiba mais em: www.bancopalmas.org.br ou em
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http://www.bancopalmas.org.br/oktiva.net
4.2) Moeda Social:
Uma moeda social é a moeda criada (ou estipulada) e indexada
por cada Banco Popular para poder estimular o consumo. Os morado-
res da comunidade ao realizarem uma compra usando a moeda social
dão seqüência a um circulo econômico. Geralmente, com o uso das
moedas sociais os moradores/consumidores ganham descontos nas
redes cadastradas, os donos de empreendimentos que as usam podem
comprar em outros empreendimentos na mesma condição e assim fa-
zer a moeda circular.
Desse modo todos saem ganhando: com o desconto nas mer-
cadorias, o consumidor aumenta o poder aquisitivo e é estimulado a
comprar produtos locais, e os estabelecimentos comerciais ganham
com a fidelização dos clientes e valorização do comércio local. Já a co-
munidade como um todo ganha com os investimentos para melhoria
da região. O objetivo é gerar riqueza e sustentabilidade local, uma vez
que a riqueza do bairro gira nele próprio.
A circulação desse dinheiro ocorre de modo simples: primeira-
mente o morador troca Reais pela moeda social local no banco comu-
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nitário da região. Depois a utiliza para fazer compras em estabeleci-
mentos da própria comunidade, que são cadastrados no banco comu-
nitário e oferecem desconto nas mercadorias compradas com o dinhei-
ro alternativo. Os estabelecimentos trocam a moeda recebida por Real
(pagando uma pequena taxa) no banco comunitário, que por sua vez
reverte o câmbio em investimentos na própria comunidade, como
obras, melhorias em escolas e novos empreendimentos.
:: Algumas moedas sociais::
Banco Palmas
– Fortaleza – Ceará
Banco Comunitário Capivari –
Silva Jardim – RJ.
Banco Comunitário de Ibareta-
ma – Ceará.
4.3) Microcrédito solidário:
Sua característica principal é a não exigência da documentação
de formalização de negócios. Geralmente é aplicada nas regiões de
atuação de algum banco popular.
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Este serviço atende os empreendedores que participam de gru-
pos solidários e demonstram necessidade do crédito. Não se trata de
empréstimo sem volta, o financiamento é realizado considerando a
confiança do empreendimento (ou indivíduo), por isso cada financiador
possui suas exigências particulares.
As características mais comuns entre os financiadores são pra-
zos curtos de amortização, juros de mercado e normalmente o emprés-
timo é destinado a capital de giro e compras.
4.4) Clube de trocas:
Os clubes de trocas reúnem moradores de uma comunida-
de para o intercâmbio de produtos, serviços ou saberes entre si. Cada
grupo estabelece sua metodologia e os períodos de reuniões.
O mercado de trocas conta com a figura dos “prossumidores”,
participantes que são ao mesmo tempo produtores e consumidores. As
feiras promovem a cooperação porque são uma alternativa
ao desemprego e criam benefícios para todos os integrantes. O sistema
favorece ainda a cultura de consumo consciente e fortalece as relações
comunitárias.
Com estes clubes surgem moedas sociais em cada comunidade,
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que se tornam a referência monetária para as trocas, assim as moedas
podem ser uma alternativa quando não ocorrem trocas diretas de pro-
dutos ou serviços.
5) MARCO LEGAL:
a. Início:
Ao falarmos da importância do Direito para os Empreendimen-
tos Econômicos Solidários (EES), primeiramente devemos falar um pou-
co do Direito em si. Para que serve uma lei? Quem é o responsável por
fazê-las? Enfim, qual a importância de se ter um marco legal sobre EES?
 Para que serve uma lei?
Uma lei pode servir para muitas coisas. Existem leis que
proíbem determinadas condutas (Ex: não roubar), como existem leis
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que permitem outras (Ex: votar a partir dos 16 anos). No caso dos EES a
lei servirá, dentre outras funções, para:
 Reconhecer: Por mais que os EES existam há algum
tempo, que muitas pessoas trabalhem neles, que
muitos sobrevivam a partir deles, a existência de uma
lei mostrará e afirmará para toda a sociedade que os
EES são verdadeiros, lícitos e legítimos.
 Regulamentar: A lei servirá para regularizar os tipos
mais comuns de EES, tornando-os legais perante o
Governo e a sociedade, regulamentando cada tipo e
concedendo a existência jurídica e formal (burocráti-
ca) para seu funcionamento.
 Conceituar: Além de reconhecer e regulamentar, a lei
conceitua o que é um EES, dizendo para a sociedade
qual empreendimento é solidário e quais suas carac-
terísticas.
 Consolidar: O EES passa a ter uma série de direitos e
deveres, consolidando-o e dando a segurança para a
continuidade dos negócios.
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 Padronizar: A lei estabelece as condições, os requisi-
tos e as regras que todo EES devem seguir, padroni-
zando-os de maneira geral.
E por que tudo isso é importante?
Bom, a existência de uma lei faz que um empreendimento, que
poderia estar desregulamentado ou mesmo na clandestinidade, seja
legal. Isso traz uma série de conseqüências positivas, como, por exem-
plo:
 A contratação e regularização dos funcionários ficam
mais fáceis, tornando-os mais satisfeitos com o trabalho;
 As vendas aumentam, uma vez que o produto e o em-
preendimento se tornam reconhecidos;
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 O acesso ao crédito aumenta significativamente, uma
vez que o empreendimento torna-se regulamentado,
dando maior segurança aos investidores e financiadores;
 Traz maior segurança a sociedade e aos próprios traba-
lhadores, uma vez que a lei assegura uma série de direi-
tos que passam a ser resguardados;
 Permite que o EES estabeleça parcerias com outras em-
presas, governos, entidades;
 Possibilita que planos sejam feitos para o futuro, uma
vez que a lei assegura a sua existência para a posterida-
de.
 Quem faz as leis no Brasil?
No Brasil, segundo a Constituição Federal, o poder do Estado é
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dividido em três esferas: o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Cada
um desses poderes possui uma série de tarefas e funções.
De modo geral, como função principal, o Poder Legislativo é o
responsável pela criação das leis no Brasil. Cada ente do Estado Federa-
tivo Brasileiro (Municípios, Estados, União e Distrito Federal) possui um
órgão legislativo para fazer suas leis. Nos Municípios os representantes
do Poder Legislativo são os vereadores; nos Estados, os deputados es-
taduais; no Distrito Federal, os deputados distritais; e, na União, os de-
putados federais. Cada um deles é responsável por fazer as leis que
abrangem o limite de cada ente federativo. As leis municipais valem
para o limite de cada município. As leis estaduais valem para o limite de
cada estado. As leis distritais valem para o Distrito Federal. Por sua vez,
as leis federais valem para todo o Brasil.
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 Qual a importância de se ter uma Marco Legal sobre
Empreendimentos Econômicos Solidários?
Agora que sabemos para que serve uma lei e quem as
faz, fica fácil dizer a importância de se ter uma lei, um marco legal, so-
bre os EES.
No Brasil, temos muito a avançar nesse campo, princi-
palmente no âmbito federal. Muitos estados e municípios brasileiros
possuem alguma lei sobre EES, destacando-se: o Distrito Federal e os
estados do Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, de Minas
Gerais, do Pará, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande
do Norte, Rio Grande do Sul, de São Paulo, da Bahia e do Paraná que
têm leis sobre Economia Solidária (sendo nos dois últimos projetos de
lei). Contudo, o principal ente federativo brasileiro, a União, que possui
a maior abrangência territorial, não possui uma lei que regulamente o
tema.
O Brasil não possui uma lei federal sobre Empreendi-
mentos Econômicos Solidários. Isso faz com que cada estado brasileiro,
que cada município, façam leis sem ter um padrão geral a seguir, afinal,
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cada ente possui autonomia para fazer as leis de acordo com os seus
interesses. A ausência dessa lei nacional dificulta a criação, o desenvol-
vimento e a integração dos EES espalhados pelo Brasil.
Em Minas Gerais há duas leis estaduais que tratam sobre Eco-
nomia Solidária. A lei 15.028, de 2004 e o decreto lei 44.898 de 2008,
que visa regulamentar a lei 15.028/04. A lei 15.028/04 é uma lei que
estabelece diretrizes gerais sobre a atuação do Estado em relação à
EES, apresentando 21 artigos, sendo a principal lei estadual que trata
sobre a temática. Já o decreto lei 44.898/08 regulamenta algumas dire-
trizes estabelecidas na lei de 2004.
 Para ter acesso a Lei 15.028/04 (Lei Estadual de Fo-
mento à Economia Popular Solidária) acesse o link:
http://www.conselhos.mg.gov.br/uploads/portal//27/Lei%20Esta
dual%20de%20Fomento.pdf
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 Para ter acesso ao Decreto Lei 44.898/08 (que regulamenta a
Lei 15.028/04), acesse o link:
http://www.conselhos.mg.gov.br/uploads//27/Decreto.p
df
É de suma importância que to-
dos os Empreendimentos Econômicos
Solidários tenham conhecimento das
Leis que os disciplinam. Afinal, é a par-
tir dela que as políticas públicas se nor-
teiam. Conhecer os seus direitos e de-
veres é essencial para a continuidade
do empreendimento.
::É importante saber::
A Lei 15.028/04, de Fomento à Economia Popular Solidá-
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ria no estado de Minas Gerais, criou o Conselho Estadual de Economia
Popular Solidária – CEEPS, que tem por finalidade deliberar e propor
diretrizes, políticas e ações de fomento à Economia Popular Solidária.
É o CEEPS que aprova, anualmente, as principais diretri-
zes da Política Estadual de Fomento à Economia Popular Solidária –
PEFEPS, apresentadas pela Secretaria de Estado de Trabalho de Empre-
go – SETE.
Além disso, é responsável pela definição dos critérios para sele-
ção de programas e projetos apoiados pela Política Estadual e financia-
dos pelo Fundo Estadual de Fomento ao Desenvolvimento da Economia
Popular Solidária.
O CEEPS também é responsável por:
 definir os critérios para a seleção dos programas e pro-
jetos a serem financiados com recursos do Fundo Esta-
dual de Fomento ao Desenvolvimento da Economia Po-
pular Solidária e para o acesso aos benefícios previstos
nesta Lei;
 definir os critérios para a concessão do Selo de Econo-
mia Solidária;
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 definir mecanismos para facilitar o acesso dos empre-
endimentos de Economia Popular Solidária aos serviços
públicos estaduais;
 propor mecanismos de estabelecimento de incentivos
fiscais para os empreendimentos de Economia Popular
Solidária.
Para entrar em contato com o Conselho Estadual de
Economia Popular Solidária, basta chamar ou enviar um e-mail para:
 Telefone: (31) 3348-4510
 E-mail: ceeps@social.mg.gov.br
 Saiba mais sobre o CEEPS no site:
http://www.conselhos.mg.gov.br/ceeps/pagina/home
:: Como se Associar? ::
Existem diversas maneiras de se formar um grupo e criar
um Empreendimento Econômico Solidário. A reunião de pessoas em
torno de um objetivo em comum será o início desse grupo, que poderá
se consolidar, formalizando-se de diversas formas.
Dentre as principais maneiras de se criar um grupo, des-
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tacamos três: Associação, Cooperativa e Sociedade Limitada (Ltda).
Os dois primeiros tipos são os mais comuns entre os EES, devido às
características dos empreendimentos. Contudo, há a possibilidade do
empreendimento estar revestido juridicamente através de uma Socie-
dade Limitada e atuar no âmbito econômico solidário, porém, não é
algo muito comum. Por isso, nessa cartilha, vamos abordar somente
sobre os dois primeiros.
Antes de falarmos sobre cada tipo, devemos responder
uma pergunta:
 Qual a importância da formação de um grupo para o
Empreendimento Econômico Solidário?
A velha expressão “a união faz a força” responde muito
bem a essa pergunta. A formação de um grupo fortalece o em-
preendimento, uma vez que várias pessoas estarão envolvidas
na continuidade do negócio. Além disso, com um grupo forma-
do, fica mais fácil estabelecer redes de contatos e de comércio.
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Agora que sabemos a importância de nos unirmos, vamos falar
um pouco das principais formas de se criar um grupo econômico soli-
dário. O site do SEBRAE explica de forma clara e objetiva as diferenças
entre cada um, além de apresentar a série “Cultura da Cooperação”:
http://www.sebraemg.com.br/culturadacooperacao/index.htm
Tomamos a liberdade de adaptar e utilizar as informações do
SEBRAE-MG para nossa cartilha de Empreendimentos Econômicos Soli-
dários.
Dentre as formas de se organizar juridicamente, a Associação é
a mais simples delas. As exigências jurídicas (burocráticas) para criá-la
são simples, o que facilita a sua formação e incentiva diversas entidades
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a adotarem a sua forma jurídica.
:: É importante saber ::
Uma associação pode ser formada por pessoas físicas ou jurídi-
cas. Para melhor compreendermos, vamos dar alguns exemplos:
Exemplo 1: É possível criar uma Associação entre os pro-
dutores rurais da cidade de Tiradentes, em Minas Gerais. Dessa
forma, todos os produtores rurais, que não possuem empresa e
trabalham em sua própria cultura, caso queiram, podem fazer
parte dessa Associação, que irá representá-los perante outras
entidades, órgãos e governos.
Esse seria um exemplo de Associação de pessoas físicas.
Exemplo 2: Também é possível criar uma Associação das
Cooperativas dos produtores de leite de Minas Gerais. Essa As-
sociação representaria todas as Cooperativas produtoras de leite
do estado de Minas Gerais, representando-as entre outras enti-
dades, órgãos e governos.
Esse seria um exemplo de Associação de pessoas jurídi-
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cas.
:: Tirando Dúvida ::
“Qual a diferença entre Pessoa Física e Pessoa Jurídi-
ca?”
A diferença básica entre cada um é que a Pessoa Física é forma-
da necessariamente por apenas um indivíduo, cadastrado no banco de
dados do Cadastro Nacional de Pessoas Físicas, conhecido pela sigla
CPF. Você provavelmente possui um número de CPF.
Por sua vez, Pessoa Jurídica se constitui em uma das formas es-
tabelecidas em lei, podendo ser composta de um ou mais indivíduos
(Ex: Empresário Individual, Associação, Cooperativa, Fundação, Socie-
dade Anônima, Sociedade Limitada, etc). Cada pessoa jurídica deve
estar cadastrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ. Se
você possuiu algum empreendimento registrado, você possivelmente
tem um número do CNPJ do seu empreendimento.
Um ponto importante das Associações são seus princí-
pios, seus valores, como já dito anteriormente, que são praticamente os
mesmos das Cooperativas. Eles nos ajudam a conhecer mais sobre o
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que é uma Associação e o que significa fazer parte dela.
Uma outra forma de se associar é através das Cooperativas,
que como o nome já diz, vem de cooperação. Essa palavra traduz de
maneira ampla a ideia do que ela é. Pode-se dizer que é uma maneira
na qual as pessoas encontraram para se unir, de forma voluntária, com
o objetivo em comum de alcançar resultados econômicos, sociais e / ou
culturais que sejam satisfatórios para seu desenvolvimento. Através
desse empreendimento, todos são proprietários e tem participação nas
decisões que são tomadas, ou seja, é gerido de forma democrática.
O modelo abaixo trás um esquema de como funciona
uma Cooperativa:
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Para melhor ilustrar, poderíamos utilizar como exemplo uma
Cooperativa formada entre os produtores de leite da cidade de São
João Del-Rei, em Minas Gerais. Através da Cooperativa, todos os pro-
dutores que dela fizerem parte poderão vender conjuntamente seu
leite, obtendo um preço mais justo. Além de poderem comprar maqui-
nários, ração, vacinas para o gado de forma conjunta, barateando o
preço final.
A Cooperativa apresenta quase os mesmo princípios que o da
Associação, justamente pelo fato de que ambas buscam a organização
conjunta de livre, voluntária e democrática. Dentre os princípios da Co-
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operativa que se diferem da Associação temos:
 Princípio da Participação Econômica dos Membros: Os
membros contribuem de forma igual para o capital das suas co-
operativas e controlam-no democraticamente. Pelo menos parte
desse capital é, normalmente, propriedade comum da coopera-
tiva. Os membros recebem, habitualmente, e se a houver, uma
remuneração limitada ao capital contribuído como condição da
sua adesão. Os membros afetam os excedentes a um ou mais
dos seguintes objetivos: desenvolvimento das suas cooperati-
vas, eventualmente através da criação de reservas, parte das
quais, pelo menos, será indivisível; benefício dos membros na
proporção das suas transações com a cooperativa; apoio a ou-
tras atividades aprovadas pelos membros.
 Princípio da Intercooperação: As cooperativas servem de for-
ma mais eficaz os seus membros e dão mais força ao movimen-
to cooperativo, trabalhando em conjunto, através das estruturas
locais, regionais, nacionais e internacionais.
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Agora que já conhecemos um pouco mais sobre as maneiras de
se formar um grupo e se tornar mais forte, vamos lá! O que você está
esperando? Reúna seus conhecidos e mãos à obra. Afinal, juntos somos
mais fortes.
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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
Cartilha da UNISOL. Economia Solidária-Gestão de Empreendi-
mentos e Solidários Vol.1. UNISOL.
Cartilha de Economia Solidária: Subsidio informativo. Tecnosoci-
ais Unisinos. s/d. São Leopoldo, RS
Organização Financeira da Cooperativa. Produção artesanal e
alimentícia. Intecoop-UFJF. 2010. Juiz de Fora. MG
RUFINO, Sandra.BARBIERI , Luciana. A gestão da Autogestão nas
Cooperativas. Núcleo de Gestão- ITCP/USP.
SINGER, Paul. Introdução á economia solidária. 1º ed. São Paulo,
2002.
SINGER, Paul. SOUZA, André Ricardo. solidária no Brasil. São
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da Universidade Federal de Ouro Preto
Paulo, Contexto, 2000.
SINGER, Paul. utopia militante: repensando o socialismo. São
Paulo, Vozes, 1998.
http://www3.mte.gov.br/ecosolidaria/sies.asp. último acesso em
01/05/2012.
www.mte.gov.br/ecosolidaria/sies ultimo acesso em 01/05/2012.
www.bancopalmas.org.br último acesso em 01/05/12

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Guia para Economia Solidária em

  • 1. ECONOMIA SOLIDÁRIA - CARTILHA SENSIBILIZAÇÃO INCOP - Incubadora de Empreen- dimentos Sociais e Solidários | Universida- de Federal de Ouro Preto
  • 2. ECONOMIA SOLIDÁRIA - CARTILHA SENSIBILIZAÇÃO INCOP - Incubadora de Empreendimentos Sociais e Solidários da Universidade Federal de Ouro Preto C1111s Amaral, Camila; Schmidt, Thiago; Muniz, Wagner Cartilha: Economia Solidária-Cartilha Sensibilização – 2012. [inserir descrição física] Cartilha Popular – Universidade Federal de Ouro Preto, Departamento de Engenharia de Produção (DEPRO) Orientação: Profa Dra. Sandra Rufino Departamento de Engenharia de Produção. 1. Conceitos e Questões Históricas. 2.Como se produz na Economia Solidária. 3. Consumo Solidário. 4. Crédito Solidário. 5. Marco Legal. Ficha Técnica: UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO Reitoria: Dr. João Luiz Martins PróReitoria: Dr. Armando Maia Wood Programa: INCOP: Incubadora de Empreendimentos Sociais e Solidários da Universidade Federal de Ouro Preto Projeto: ECONOMIA SOLIDÁRIA – Cartilha Sensibilização Coordenação do Programa: Sandra Rufino Orientação: Prof.ª Sandra Rufino Autores: Camila Amaral, Thiago Schmidt, Wagner Muniz Acesse o site: http://www.incop.ufop.br/
  • 3. ECONOMIA SOLIDÁRIA - CARTILHA SENSIBILIZAÇÃO INCOP - Incubadora de Empreendimentos Sociais e Solidários da Universidade Federal de Ouro Preto INTRODUÇÃO: A presente cartilha, elaborada pela INCOP (Incubadora de Em- preendimentos Sociais e Solidários da Universidade Federal de Ouro Preto ), apresenta e explica a Economia Solidária para toda a comunida- de, como uma forma de produção, consumo e distribuição centrada na valorização do ser humano e não apenas do capital. Com fins, educativos e práticos, os alunos e professores da Uni- versidade Federal de Ouro Preto (UFOP) através desta, buscam fornecer informações, bem como tirar dúvidas de toda população, sobre o enten- dimento do conceito e questões históricas da Economia Solidária, sua produção, consumo solidário, cooperativas, associações, entre outros. Pesquisando a Economia solidária como uma forma de produção dife- rente que vem se construindo em Minas Gerais, mostrando que existe um modo de produzir mais justo. Essa ação integra o programa de extensão da INCOP que vem contribuindo com os empreendimentos solidários existentes em Ouro Preto, Mariana, João Monlevade e região, através de oficinas, palestras e acompanhamento próximo aos empreendimentos solidários implan- tando a idéia de participação democrática e solidária.
  • 4. ECONOMIA SOLIDÁRIA - CARTILHA SENSIBILIZAÇÃO INCOP - Incubadora de Empreendimentos Sociais e Solidários da Universidade Federal de Ouro Preto SUMÁRIO 1. Conceito e questões históricas.................................................. 06 2. Como se produz na Economia Solidária................................ 10 3. Consumo Solidário......................................................................... 14 4. Crédito Solidário.............................................................................. 16 5. Marco Legal....................................................................................... 19
  • 5. ECONOMIA SOLIDÁRIA - CARTILHA SENSIBILIZAÇÃO INCOP - Incubadora de Empreendimentos Sociais e Solidários da Universidade Federal de Ouro Preto 1) CONCEITOS E QUESTÕES HISTÓRICAS: PARA ENTENDER O CONCEITO... Muito tem se ouvido falar sobre o tema “Economia Solidária”, mas para começar que “trem” é esse? Para caminharmos na idéia de entendermos o “trem” da Eco- nomia Solidária, vamos realmente conhecer essa locomotiva constituída de vários vagões na busca de compreender seu conceito. Vamos entrar nesta idéia? Partindo para conhecer o primeiro vagão, assim, encontramos a
  • 6. ECONOMIA SOLIDÁRIA - CARTILHA SENSIBILIZAÇÃO INCOP - Incubadora de Empreendimentos Sociais e Solidários da Universidade Federal de Ouro Preto palavra: Economia. Você sabe o que essa palavra significa? Bem, pedindo ajuda ao dicionário Aurélio, percebemos que : a Economia pode ser definida como “gestão da casa”, trocando em miú- do, podemos expressar a economia, como, atividade econômica que consiste na produção, distribuição e consumo de bens e serviços. Entendendo a palavra Economia, surge uma dúvida, como se produz riqueza na atualidade? Indo para o próximo vagão, para compreender o modo como produzimos nos dias de hoje para viver. Sabemos que no mundo atual, estamos na Economia Capitalista, um modo de produção, que dividiu a sociedade em duas classes fun- damentais com interesses opostos: a classe dos proprietários das indús- trias, dos bancos, das terras, dos empresários, das ferramentas de tra- balho, ou seja, os donos do capital; e a classe dos trabalhadores que só tem a força do braço, do trabalho, para vender em troca de um salário, que às vezes mal dá para viver (o chamado: trabalhador assalariado). Já que Economia é Gestão da Casa, como se forma de Gestão da Economia Capitalista? É formada pela heterogestão, forma de organização da empresa
  • 7. ECONOMIA SOLIDÁRIA - CARTILHA SENSIBILIZAÇÃO INCOP - Incubadora de Empreendimentos Sociais e Solidários da Universidade Federal de Ouro Preto capitalista, que se caracteriza pela administração hierárquica, formada por níveis de autoridade, onde as ordens e instruções impõem-se de cima para baixo. Ou seja, onde os trabalhadores sabem muito pouco além do necessário para que cumpram as suas tarefas, as quais tendem a ser repetitivas. À medida que se sobe na hierarquia, o conhecimento do todo da empresa se amplia, apesar de nunca ser pleno. Essa forma de organização das empresas capitalista enfrenta muitas contradições, mas responde ao seu objetivo que é tornar as empresas capitalistas competitivas e lucrativas. Fazendo um dedinho de prosa, entende-se que os capitalistas usam e exploram os trabalhadores assalariados para produzir mercado- rias, a fim de obter cada vez mais lucros e viverem com muito luxo. Com isso, conseguem melhorar suas fábricas, ou empresas, compram
  • 8. ECONOMIA SOLIDÁRIA - CARTILHA SENSIBILIZAÇÃO INCOP - Incubadora de Empreendimentos Sociais e Solidários da Universidade Federal de Ouro Preto máquinas, cada vez mais modernas que substituem e exploram a mão- de-obra, aumentando o desemprego, a informalidade e a distância en- tre ricos e pobres. Assim, a forma capitalista valoriza acima de tudo, o $ CAPITAL $. Para continuarmos a conhecer esse “trem”, é necessário ter em mente, que a forma Economia Capitalista é predominante nos dias de hoje. Mas essa é a única forma possível de organização na atualida- de? Não. Têm-se a Economia Solidária, com uma forma de produção diferente. Então vamos caminhar um pouquinho mais, para chegar ao pró- ximo vagão?
  • 9. ECONOMIA SOLIDÁRIA - CARTILHA SENSIBILIZAÇÃO INCOP - Incubadora de Empreendimentos Sociais e Solidários da Universidade Federal de Ouro Preto Bem, vendo o Brasil como um dos países que tem maior con- centração de riquezas do mundo, gerando grande desigualdade social, forças da Economia Solidária vêm se fazendo forte, como uma forma diferente de Economia. Mas como é a gestão desta forma de organização? É dada pela Autogestão. Trata-se de abrir mão da administração hierárquica tradicional e tomar as decisões de forma coletiva. Uma for- ma totalmente oposta da gestão capitalista, na gestão autogestionária, as informações são socializadas e as orientações fluem de baixo para cima. A autoridade máxima, na economia solidária, é a assembléia, que é entendida como, uma reunião de várias pessoas para conversar e discutir questões comuns, ou seja, a economia solidária. Assim, o que esse grupo decide deve virar lei! Mas como se tra- ta de autogestão esta lei é sempre aberta a alterações quando não esta trazendo melhoria ao coletivo. Assim, o próprio grupo tem autonomia de mudar... Como uma forma de alternativa à desigualdade e marginaliza- ção produzidas pela competição e às relações de subordinação. A pro- posta da Economia Solidária traz os valores de cooperação e solidarie- dade, revelando que a associação coletiva baseada em igualdade e
  • 10. ECONOMIA SOLIDÁRIA - CARTILHA SENSIBILIZAÇÃO INCOP - Incubadora de Empreendimentos Sociais e Solidários da Universidade Federal de Ouro Preto democracia, em oposição ao contrato entre desiguais, é a melhor forma para enfrentar essas questões. Então na Economia Solidária, buscamos bons resultados com o equilíbrio dos recursos, o respeito ao meio ambiente e, principalmente, o bom viver (a qualidade de vida). O empreendimento solidário valori- za, acima de tudo, o ser humano. Para finalizar nosso passeio na busca de conhecer essa locomo- tiva, sobre o tema da Economia Solidária, existem vários conceitos, mas a sua proposta é basicamente:  Caracteriza-se como outra economia com valorização social do trabalho humano;  É um poderoso instrumento de inclusão social por meio de novas relações econômicas e sociais;
  • 11. ECONOMIA SOLIDÁRIA - CARTILHA SENSIBILIZAÇÃO INCOP - Incubadora de Empreendimentos Sociais e Solidários da Universidade Federal de Ouro Preto  Tem mudança de hábitos, pois as pessoas compreendem e compartilham as diferenças culturais;  Tem o princípio do respeito á natureza, o cuidado com o meio ambiente;  Uma forma diferente de ver e fazer o trabalho, a produção, a comercialização, consumo e geração de renda, baseando na solidariedade e cooperação entre pessoas e grupos com o mesmo objetivo. Agora que já conhecemos todos os vagões do trem, vamos em- barcar nesta idéia? VAMOS CONHECER A ORIGEM DA ECONOMIA SOLIDÁRIA? Nos primórdios do capitalismo, as relações de trabalhado assa- lariado- principal forma de organização do trabalho neste sistema em que vivemos- levaram a tal grau de exploração do trabalho humano que alguns trabalhadores organizaram-se em empreendimentos de cooperativas, que podem ser entendidas, como, a colaboração e união de pessoas com os mesmos interesses, sendo uma tentativa por parte desses trabalhadores de recuperar o seu trabalho e autonomia econô- mica. Estas cooperativas de autogestão eram uma forma de trabalho
  • 12. ECONOMIA SOLIDÁRIA - CARTILHA SENSIBILIZAÇÃO INCOP - Incubadora de Empreendimentos Sociais e Solidários da Universidade Federal de Ouro Preto alternativa á exploração assalariada. Assim, as experiências de tempos passados que se alimentaram dos princípios do cooperativismo, gerado principalmente, por exemplo, em Rochdale, situada na Inglaterra, em meados do século XIX, vem sendo aperfeiçoados e recriados nos diferentes contextos da sociedade e se espalhando por todo o mundo, inclusive o Brasil, fazendo espaço para a Economia Solidária.
  • 13. ECONOMIA SOLIDÁRIA - CARTILHA SENSIBILIZAÇÃO INCOP - Incubadora de Empreendimentos Sociais e Solidários da Universidade Federal de Ouro Preto COMO SE PRODUZ NA ECONOMIA SOLIDÁRIA: Para que o ser humano se sustente é necessário que seja gerado trabalho e renda, melhorar o padrão de consumo dos que dela partici- pam e proteger o meio ambiente sem explorar as pessoas. Vamos ver como isso acontece... 2) PRODUZINDO NA ECONOMIA SOLIDÁRIA: É necessário produzir e comercializar os produtos elaborados pelos empreendimentos solidários para gerar renda. E quais são as formas de se organizar e produzir na economia solidária? A economia solidária se organiza em empreendimentos solidários que podem ter diferentes formas societárias (cooperativas, associações, empresas de autogestão, empresas recuperadas...) de acordo com a necessidade e das condições dos trabalhadores. Vamos ver isso melhor? 2.1) EMPREENDIMENTOS SOLIDÁRIOS: Os empreendimentos solidários promovem uma forma diferen- ciada de produzir, vender, comprar e trocar dentro do sistema capitalis- ta evitando a exploração do ser humano. Os valores igualitários e de-
  • 14. ECONOMIA SOLIDÁRIA - CARTILHA SENSIBILIZAÇÃO INCOP - Incubadora de Empreendimentos Sociais e Solidários da Universidade Federal de Ouro Preto mocráticos são mais importantes do que apenas o lucro e a produtivi- dade. Sendo baseados em valores como a ajuda mútua, ação em con- junto, busca de um resultado útil, responsabilidade, igualdade, solidari- edade, democracia e participação. A democracia direciona as ações, de modo que a soluções de problemas e a satisfação do interesse coletivo são alcançadas com base na troca de idéias e nas discussões entre as pessoas do grupo, sempre baseados em seus princípios básicos: a adesão livre e voluntária, gestão democrática, participação econômica, autonomia e independência, educar, formar e informar e o interesse pela comunidade. Não basta estar no grupo. É necessário agir juntos. Quando to- dos participam das decisões do grupo os participantes assumem o con- trole da gestão do grupo formando a gestão participativa. Não existe chefe ou patrão. É comum dizer que essas organi- zações possuem caráter transformador, por haver muitos trabalhadores que estão desempregados ou subemprega- dos, e quando fazem parte dessas organizações percebe-se uma me-
  • 15. ECONOMIA SOLIDÁRIA - CARTILHA SENSIBILIZAÇÃO INCOP - Incubadora de Empreendimentos Sociais e Solidários da Universidade Federal de Ouro Preto lhora de sua auto-estima. Sendo assim, os empreendimentos econômicos solidários têm finalidade econômica, mas não a finalidade de lucro por lucro, de acu- mulação e centralização de recursos. Ele tem uma perspectiva econô- mica, mas possuem uma forte atuação social. Deve-se chamar a atenção ao papel educativo que os empreen- dimentos solidários exercem ao atuarem em um determinado local e ao propor capacitação para seus membros ao contribuírem para o desen- volvimento de suas comunidades e do público que se encontra ao seu redor. Vejamos quais os principais empreendimentos solidários e quais as suas diferenças. 2.1.1) Cooperativas: Uma cooperativa é caracterizada por ser uma associação de Pessoas que possuem interesses em comum, organizadas com a parti- cipação livre de todos e respeitando o direito e deveres de cada um dos cooperados para satisfazer suas necessidades. Explicando melhor... A cooperativa é baseada nos valores de autonomia, democracia
  • 16. ECONOMIA SOLIDÁRIA - CARTILHA SENSIBILIZAÇÃO INCOP - Incubadora de Empreendimentos Sociais e Solidários da Universidade Federal de Ouro Preto participativa, igualdade, equidade e solidariedade. Em particular, as cooperativas estão sempre abertas a novos membros (vínculo aberto e voluntário). Há o controle democrático por parte dos membros, ou seja, “um membro, um voto”; independente da atuação na cooperativa a democracia permanece e possuem preocupação com a educação dos membros da cooperativa e da comunidade. Além disso, a cooperativa pode ter um número ilimitado de co- operados, constituem-se por intermédio da assembléia dos fundadores ou por instrumento público e os seus atos devem ser arquivados na Junta Comercial e publicados. A cooperativa se constitui por determinação da assembléia geral realizada pelos fundadores ou por instrumento público e sua adminis- tração é feita por uma diretoria escolhida em acordo pelos cooperados. Deve possuir pelo menos 20 pessoas físicas para se formar e os resul- tados conseguidos são repartidos entre todos, visando a continuidade e o seu desenvolvimento. O tipo de atividade da cooperativa se dá de acordo com sua ação. Os tipos de cooperativas são: AGROPECUÁRIA, CONSUMO (reali- zam compram em conjunto para diminuir os custos com matérias pri- mas), CRÉDITO, EDUCACIONAL, HABITACIONAL, TRABALHO, MINERAL,
  • 17. ECONOMIA SOLIDÁRIA - CARTILHA SENSIBILIZAÇÃO INCOP - Incubadora de Empreendimentos Sociais e Solidários da Universidade Federal de Ouro Preto PRODUÇÃO, SAÚDE, SERVIÇOS (como os de segurança, de limpeza, financeiros, serviços de informática ou de base tecnológico) E ESPECIAL. Destacamos aqui as cooperativas:  De trabalho: constituída por trabalhadores de uma de- terminada profissão e os oferecem dispensando inter- venção de um patrão ou empresário.  De crédito: funcionam com um banco. Tem por objetivo fomentar as atividades dos cooperados via assistência creditícia. Ela pode captar recursos, realizar empréstimo, realizar aplicações financeiras, e até oferecer condições de financiamento aos associados. Novidade!
  • 18. ECONOMIA SOLIDÁRIA - CARTILHA SENSIBILIZAÇÃO INCOP - Incubadora de Empreendimentos Sociais e Solidários da Universidade Federal de Ouro Preto As cooperativas são reguladas pela Lei 5764 de 16 de dezembro de 1971 que definiu a Política Nacional de Cooperativas e institui o re- gime jurídico para elas, juntamente com a Lei 10406 de julho de 2002. Em 19 de julho de 2012 foi sancionada a lei nº 12690 que definiu nor- mas para a organização e funcionamento das cooperativas de trabalho. Com a nova lei também foi criado o PRONACOOP (Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho) estabelecendo di- reitos trabalhistas, redução do número mínimo de sócios e assim visa impedir fraudes como a criação de cooperativas para intermediar mão de obra terceirizada. Principais Mudanças:  Estão excluídos do âmbito desta lei: cooperativas de as- sistência à saúde; cooperativas de transporte regulamen- tado pelo poder público e que detenham os meios de trabalho; cooperativas de profissionais liberais cujas ati- vidades sejam exercidas em seus próprios estabeleci- mentos e as cooperativas de médicos cujos honorários sejam pagos por procedimentos.  As cooperativas de trabalho poderão ser constituídas com no mínimo sete sócios.
  • 19. ECONOMIA SOLIDÁRIA - CARTILHA SENSIBILIZAÇÃO INCOP - Incubadora de Empreendimentos Sociais e Solidários da Universidade Federal de Ouro Preto :: Estas foram as principais mudanças que a nova lei trouxe. Mais pode ser visto em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011- 2014/2012/Lei/L12690.htm 2.1.2) Associações: As associações podem ser definidas como entidades jurídicas de direito privado, que têm por objetivo a defesa e promoção de interes- ses das pessoas que as constituem, sejam elas físicas e/ou jurídicas. Para ser formada não há exigências do número de membros de inician- tes, desde que sejam acima de dois, e não é necessário possuir capital inicial para sua formação. O patrimônio das associações é formado pela taxa paga pelos associados, doações, fundos e reservas. Elas não possuem capital social, sendo mantidas pela contribuição de sócios ou pela cobrança de servi- ços prestados; contratos e acordos firmados com empresas e agências nacionais e até internacionais; rendimento de aplicações de seus ativos financeiros e outros, recebimento de direitos autorais, etc. Os associados devem ter direitos iguais, cada membro equivale a um voto, porém pode haver divisão de categorias e sua constituição
  • 20. ECONOMIA SOLIDÁRIA - CARTILHA SENSIBILIZAÇÃO INCOP - Incubadora de Empreendimentos Sociais e Solidários da Universidade Federal de Ouro Preto precisa ser aprovada pelos sócios fundadores. Nas associações, a idéia da “união faz a força” está presente e elas podem prestar atividades assistenciais, culturais, esportivas, de produção (artesanato, produção agrícola), entre outros. 2.1.3) Fábricas Recuperadas: Fábricas Recuperadas, ou empresas recuperadas, são empreen- dimentos que, oriundos de empresas em processo de falência, se tor- nam posse dos trabalhadores e passam a ser geridos por eles mesmos que (re)criam essas fábricas no formato jurídico (ou não) tais como: associações, responsabilidades ltda., S.A., cooperativas, ou grupos in- formais. Não se difere das cooperativas e associações, entretanto, a forma como se originou acaba derivando relações e estruturas significativamente diferentes, que repercutem em sua capacidade de viabilização econômica, de crescimento e de gestão. A característica principal desses empreendimentos é a autoges-
  • 21. ECONOMIA SOLIDÁRIA - CARTILHA SENSIBILIZAÇÃO INCOP - Incubadora de Empreendimentos Sociais e Solidários da Universidade Federal de Ouro Preto tão e a tomada em conjunto pelos trabalhadores das decisões estraté- gicas a serem tomadas para a unidade produtiva. Quando as empresas se encontram em processo de fechamento ou de quebra, os trabalha- dores assumem a direção tomando estratégias variadas para manterem os meios de produção funcionando e, obviamente, continuarem a pro- duzir renda para sustento próprio e de sua família. É um processo de caráter social ocorrido nas próprias unidades produtivas que criam em seus assalariados a necessidade de se movi- mentarem e juntos construírem um processo novo de direção para evi- tar desempregos em massa frente as crises econômicas.. Mas nem todas as empresas de autogestão são de origem de massa falida. Os trabalhadores podem aderir à autogestão para resistir às limitações impostas pelo mercado. A idéia de empresa autogestio- nada contribui para a organização de trabalhadores em vários empre- endimentos que “nasceram” com esse formato pela iniciativa dos traba- lhadores que buscam o modelo para se estruturarem. Ou seja, uma empresa autogestionada pode possuir um modelo privado desde que tenha como função satisfazer as aspirações comuns estabelecidas pelos sócios. É uma unidade econômica que produz, ven- de, comercializa bens e serviços, constituídos como sociedade jurídica
  • 22. ECONOMIA SOLIDÁRIA - CARTILHA SENSIBILIZAÇÃO INCOP - Incubadora de Empreendimentos Sociais e Solidários da Universidade Federal de Ouro Preto na qual os proprietários, os trabalhadores, a organizam e a dirigem de modo coletivo. Essas empresas podem possuir outras formas jurídicas como responsabilidade limitada, S.A., informal ou microempresa. Indepen- dente de como realizada a união a iniciativa visa enfrentar um proble- ma comum. Assim, as empresas autogestionadas incorporaram-se à nova dinâmica capitalista, além de valorizar o trabalhador, que possui várias habilidades, sua competição é dada pelos preços e o trabalhador se integra no ambiente intrafirma.  Autogestão é uma forma de organização coletiva cujo elemento essencial é a democracia. Ela se realiza na co- munidade, escola, empresa, etc. Podemos dizer que a autogestão é a radicalização da democracia, no sentido de envolver a participação integral dos membros do grupo, acesso total às informações, conhecimento dos processos e, sobretudo, autonomia e autodeterminação. 2.1.4) Grupos solidários:
  • 23. ECONOMIA SOLIDÁRIA - CARTILHA SENSIBILIZAÇÃO INCOP - Incubadora de Empreendimentos Sociais e Solidários da Universidade Federal de Ouro Preto Os grupos solidários têm uma estrutura mais simples que a das cooperativas. Esse tipo de organização é o início de um trabalho coleti- vo e serve para que os integrantes se conheçam melhor e possam tra- çar um plano para atingir seus objetivos e futuramente se formalizar. Os grupos normalmente se organizam para atender as demandas mais imediatas dos trabalhadores e desempenham um importante papel estimulador da produção coletiva. No início, não estão formalizados com uma forma societária ju- rídica, e tem como intuito viabilizar a união de trabalhadores com ne- cessidades comuns, gerando trabalho e renda e visando a redução dos custos na prestação de serviços, e na aquisição de bens duráveis. Um grupo solidário futuramente podem se formalizar em uma das formas já citadas. 2.1.5) Sociedades Limitadas: Dentre as formas jurídicas dos Empreendimentos Econômicos Solidários, as mais comuns são Associação e Cooperativismo. Isso se deve ao fato de que tais formas organizativas apresentam característi- cas que se identificam com os EES e facilitam o seu desenvolvimento. Contudo, um EES, dependendo do negócio que exerça, pode assumir
  • 24. ECONOMIA SOLIDÁRIA - CARTILHA SENSIBILIZAÇÃO INCOP - Incubadora de Empreendimentos Sociais e Solidários da Universidade Federal de Ouro Preto outras formas jurídicas, dentre elas, a de uma empresa. Das possíveis formas jurídicas que uma empresa pode assumir a que mais se adequaria a um EES seria a Sociedade Limitada (Ltda.). Além disso, outra vantagem em se assumir a forma de uma Sociedade Limitada, seria a possibilidade da adesão a benefícios tributários con- cedidos pelos governos, como o SIMPLES Nacional. A Sociedade Limitada tem como objetivo exercer a atividade empresarial, devendo registrar-se na Junta Comercial do Estado (assim como a cooperativa). Caracteriza-se por ser uma entidade que exerce profissionalmente uma atividade econômica voltada para a circulação ou produção de bens ou serviços. Para ser considera uma Sociedade Limitada, a empresa deve possuir no mínimo duas pessoas em sua constituição. :: Quadro Comparativo ::
  • 25. ECONOMIA SOLIDÁRIA - CARTILHA SENSIBILIZAÇÃO INCOP - Incubadora de Empreendimentos Sociais e Solidários da Universidade Federal de Ouro Preto Cooperativa Associação Fábrica Recuperada O que é Sociedade civil, constitu- ída de determinados grupo social para viabili- zar e desenvolver, em benefício comum, ativi- dades de consumo, crédito, serviços e co- mercialização. União de pessoas que partilham idéias e unem esforços para defender seu objetivo comum, a defesa e promoção de interesses das pessoas que as constituem. Organização econô- mica individual ou coletiva, que produz e oferece bens e/ou serviços com o obje- tivo de obter renda e lucros. Nº de pessoas Mínimo de 20 pessoas, ou de sete para as de serviço. Mínimo de 2 pessoas. Mínimo de 1 pessoa. Formação de Patrimônio capital Estabelece-se um valor que será dividido em cotas-partes, sendo de mesmo valor para todos. Não possui capital social, seu patrimônio é forma- do por contribuições dos associados, através de taxas de manutenção e doações de terceiros. Constituído pela participação financei- ra, dos sócios, por doações, emprésti- mos e financiamen- tos, além de capitali- zação nas operações financeiras. Gestão Autogestionária: cada cooperativado tem direito a um voto Autogestionária: cada cooperativado tem direito a um voto Pode ser autogestio- nária por decisão dos sócios ou hierárqui- ca, de acordo com o número de ações dos sócios
  • 26. ECONOMIA SOLIDÁRIA - CARTILHA SENSIBILIZAÇÃO INCOP - Incubadora de Empreendimentos Sociais e Solidários da Universidade Federal de Ouro Preto 3) CONSUMO SOLIDÁRIO: Será que o consumo desenfreado satisfaz o ser humano? Primeiramente é em função do consumo que o processo de produção se organiza, mas a sustentabilidade econômica se fortalece na medida em que as trocas se tornam cada vez mais locais, com a cri- ação de uma rede de colaboração e trocas, uma moeda social, peque- nos negócios e incentivos. O consumo está condicionado à qualidade de vida e interesses pessoais, mas contribui, as vezes, com a deterio- ração das comunidades e dos ecossis- temas. Além disto, queremos seguir modelos de consumo impostos pela mídia, assim se torna importante que se saiba escolher o quanto con- sumir. 3.1) Consumo Consciente Sobre consumo consciente existe um conceito básico que diz que consumir é necessário, mas para evitar os impactos negativos do
  • 27. ECONOMIA SOLIDÁRIA - CARTILHA SENSIBILIZAÇÃO INCOP - Incubadora de Empreendimentos Sociais e Solidários da Universidade Federal de Ouro Preto consumo, proposto pelo sistema capitalista, na sociedade e no meio ambiente, as pessoas precisam se conscientizar. É tentar aumentar os impactos positivos e minimizar os negativos. Os bens consumidos ou os serviços que atendem as necessida- des e desejos do consumidor visando a realização do seu livre bem viver pessoal, promover o bem viver dos trabalhadores que elaboram, distribuíram e comercializaram aquele produto ou serviço, manter o equilíbrio dos ecossistemas e contribuir para a construção de socieda- des justas e solidárias. É importante porque possibilitam que seus empreendimentos vendam toda a sua produção, ampliando-se o excedente alcançado e as possibilidades de seu reinvestimento coletivo na implantação de outros empreendimentos solidários, gerando-se, portanto novos postos de trabalho e possibilitando a produção de outros bens e serviços. Deve ser pensado em uma contribuição voluntária, cotidiana e solidária de quem quer garantir a sustentabilidade do planeta, ou seja, tentar atingir um equilíbrio entre a natureza e nossas ações. 3.2) Comércio Justo Também conhecido como World Fair Trade Organization, o co-
  • 28. ECONOMIA SOLIDÁRIA - CARTILHA SENSIBILIZAÇÃO INCOP - Incubadora de Empreendimentos Sociais e Solidários da Universidade Federal de Ouro Preto mércio justo é um dos pilares da economia solidária e busca o estabe- lecimento de preços justos, assim como de padrões sociais e ambien- tais equilibrados, nas produções realizadas. É a realização de uma ação de venda planejada e consciente que demonstre na prática a atenção da qualidade, aos cuidados com as embalagens e rótulos, ao desenvolvimento e execução de estratégias de marketing, ao respeito aos direitos do consumidor, entre outros. Acessar mercados ou construir mercados solidários é assim uma tarefa que vai além da simples venda. Nos projetos implementados pelo Comércio Justo são desenvolvidas ações de capacitação em diver- sas áreas que transformam o saber-fazer tradicional em oportunidades de geração de trabalho e renda respeitando boas condições de traba- lho, igualdade de gênero, proibição do trabalho infantil e respeito ao meio ambiente e são realizados pelos empreendimentos solidários. Para saber mais: www.mte.gov.br/ecosolidaria/sies 4) FINANÇAS SOLIDÁRIAS: As finanças solidárias apóiam os projetos de empreendimentos que enfrentam dificuldades para acessarem o sistema financeiro assim, estas estruturas podem custear seus projetos permitindo ter acesso ao
  • 29. ECONOMIA SOLIDÁRIA - CARTILHA SENSIBILIZAÇÃO INCOP - Incubadora de Empreendimentos Sociais e Solidários da Universidade Federal de Ouro Preto mercado oferecendo condições diferenciadas de taxas de juros mais baixas, ou nulas, prazos de carência e de pagamento mais facilitados entre outras vantagens. Os mais comuns são: bancos populares, moeda social, coopera- tivas de crédito, clubes de troca e microcrédito solidário. 4.1) Bancos Populares: Bancos populares, ou bancos comunitários, são bancos que pra- ticam a economia solidária. É um lugar onde se encontram serviços financeiros voltados para a geração de trabalho, de renda e para a or- ganização da economia de uma determinada comunidade ou de um grupo solidário. Essa espécie de banco pode promover o desenvolvimento da sua comunidade, financiando a produção e o consumo. Oferecem o mesmo tipo de serviços que outros bancos oferecem como emprésti- mos, cobrança de juros (com taxas menores que o usual), oferecimento de seguros de vida, entre outras atividades e operações. A grande mai- oria dos bancos comunitários opera como correspondentes de outros bancos na comunidade em que estão. Pode parecer estranho um banco oferecer empréstimos e outros
  • 30. ECONOMIA SOLIDÁRIA - CARTILHA SENSIBILIZAÇÃO INCOP - Incubadora de Empreendimentos Sociais e Solidários da Universidade Federal de Ouro Preto serviços em regiões onde grandes da parte da população possuem baixa renda. Mas há critérios a serem seguidos como ser morador da- quela comunidade, ser reconhecido pela vizinhança, desenvolver algum tipo de atividade produtiva, colaborar para a rede, produzindo e con- sumindo na própria comunidade. No Brasil, o Banco Palmas é o primeiro Banco Comunitário e um caso bem sucedido de banco popular. Geri- do pelo Instituto Palmas está localizado no Conjunto Palmeira, periferia de For- taleza (CE), tem como foco o desenvol- vimento territorial objetivando reorganizar a economia local gerando trabalho, emprego e renda, dentro dos princípios e valores da Econo- mia Solidária. Com amplo controle social, acredita que o bairro possui capaci- dades para criar e gerenciar vários produtos financeiros, integrados entre si, capazes de fomentar uma rede, onde os moradores são ao mesmo tempo produtores, consumidores e atores de transformação social e cidadã. Saiba mais em: www.bancopalmas.org.br ou em
  • 31. ECONOMIA SOLIDÁRIA - CARTILHA SENSIBILIZAÇÃO INCOP - Incubadora de Empreendimentos Sociais e Solidários da Universidade Federal de Ouro Preto http://www.bancopalmas.org.br/oktiva.net 4.2) Moeda Social: Uma moeda social é a moeda criada (ou estipulada) e indexada por cada Banco Popular para poder estimular o consumo. Os morado- res da comunidade ao realizarem uma compra usando a moeda social dão seqüência a um circulo econômico. Geralmente, com o uso das moedas sociais os moradores/consumidores ganham descontos nas redes cadastradas, os donos de empreendimentos que as usam podem comprar em outros empreendimentos na mesma condição e assim fa- zer a moeda circular. Desse modo todos saem ganhando: com o desconto nas mer- cadorias, o consumidor aumenta o poder aquisitivo e é estimulado a comprar produtos locais, e os estabelecimentos comerciais ganham com a fidelização dos clientes e valorização do comércio local. Já a co- munidade como um todo ganha com os investimentos para melhoria da região. O objetivo é gerar riqueza e sustentabilidade local, uma vez que a riqueza do bairro gira nele próprio. A circulação desse dinheiro ocorre de modo simples: primeira- mente o morador troca Reais pela moeda social local no banco comu-
  • 32. ECONOMIA SOLIDÁRIA - CARTILHA SENSIBILIZAÇÃO INCOP - Incubadora de Empreendimentos Sociais e Solidários da Universidade Federal de Ouro Preto nitário da região. Depois a utiliza para fazer compras em estabeleci- mentos da própria comunidade, que são cadastrados no banco comu- nitário e oferecem desconto nas mercadorias compradas com o dinhei- ro alternativo. Os estabelecimentos trocam a moeda recebida por Real (pagando uma pequena taxa) no banco comunitário, que por sua vez reverte o câmbio em investimentos na própria comunidade, como obras, melhorias em escolas e novos empreendimentos. :: Algumas moedas sociais:: Banco Palmas – Fortaleza – Ceará Banco Comunitário Capivari – Silva Jardim – RJ. Banco Comunitário de Ibareta- ma – Ceará. 4.3) Microcrédito solidário: Sua característica principal é a não exigência da documentação de formalização de negócios. Geralmente é aplicada nas regiões de atuação de algum banco popular.
  • 33. ECONOMIA SOLIDÁRIA - CARTILHA SENSIBILIZAÇÃO INCOP - Incubadora de Empreendimentos Sociais e Solidários da Universidade Federal de Ouro Preto Este serviço atende os empreendedores que participam de gru- pos solidários e demonstram necessidade do crédito. Não se trata de empréstimo sem volta, o financiamento é realizado considerando a confiança do empreendimento (ou indivíduo), por isso cada financiador possui suas exigências particulares. As características mais comuns entre os financiadores são pra- zos curtos de amortização, juros de mercado e normalmente o emprés- timo é destinado a capital de giro e compras. 4.4) Clube de trocas: Os clubes de trocas reúnem moradores de uma comunida- de para o intercâmbio de produtos, serviços ou saberes entre si. Cada grupo estabelece sua metodologia e os períodos de reuniões. O mercado de trocas conta com a figura dos “prossumidores”, participantes que são ao mesmo tempo produtores e consumidores. As feiras promovem a cooperação porque são uma alternativa ao desemprego e criam benefícios para todos os integrantes. O sistema favorece ainda a cultura de consumo consciente e fortalece as relações comunitárias. Com estes clubes surgem moedas sociais em cada comunidade,
  • 34. ECONOMIA SOLIDÁRIA - CARTILHA SENSIBILIZAÇÃO INCOP - Incubadora de Empreendimentos Sociais e Solidários da Universidade Federal de Ouro Preto que se tornam a referência monetária para as trocas, assim as moedas podem ser uma alternativa quando não ocorrem trocas diretas de pro- dutos ou serviços. 5) MARCO LEGAL: a. Início: Ao falarmos da importância do Direito para os Empreendimen- tos Econômicos Solidários (EES), primeiramente devemos falar um pou- co do Direito em si. Para que serve uma lei? Quem é o responsável por fazê-las? Enfim, qual a importância de se ter um marco legal sobre EES?  Para que serve uma lei? Uma lei pode servir para muitas coisas. Existem leis que proíbem determinadas condutas (Ex: não roubar), como existem leis
  • 35. ECONOMIA SOLIDÁRIA - CARTILHA SENSIBILIZAÇÃO INCOP - Incubadora de Empreendimentos Sociais e Solidários da Universidade Federal de Ouro Preto que permitem outras (Ex: votar a partir dos 16 anos). No caso dos EES a lei servirá, dentre outras funções, para:  Reconhecer: Por mais que os EES existam há algum tempo, que muitas pessoas trabalhem neles, que muitos sobrevivam a partir deles, a existência de uma lei mostrará e afirmará para toda a sociedade que os EES são verdadeiros, lícitos e legítimos.  Regulamentar: A lei servirá para regularizar os tipos mais comuns de EES, tornando-os legais perante o Governo e a sociedade, regulamentando cada tipo e concedendo a existência jurídica e formal (burocráti- ca) para seu funcionamento.  Conceituar: Além de reconhecer e regulamentar, a lei conceitua o que é um EES, dizendo para a sociedade qual empreendimento é solidário e quais suas carac- terísticas.  Consolidar: O EES passa a ter uma série de direitos e deveres, consolidando-o e dando a segurança para a continuidade dos negócios.
  • 36. ECONOMIA SOLIDÁRIA - CARTILHA SENSIBILIZAÇÃO INCOP - Incubadora de Empreendimentos Sociais e Solidários da Universidade Federal de Ouro Preto  Padronizar: A lei estabelece as condições, os requisi- tos e as regras que todo EES devem seguir, padroni- zando-os de maneira geral. E por que tudo isso é importante? Bom, a existência de uma lei faz que um empreendimento, que poderia estar desregulamentado ou mesmo na clandestinidade, seja legal. Isso traz uma série de conseqüências positivas, como, por exem- plo:  A contratação e regularização dos funcionários ficam mais fáceis, tornando-os mais satisfeitos com o trabalho;  As vendas aumentam, uma vez que o produto e o em- preendimento se tornam reconhecidos;
  • 37. ECONOMIA SOLIDÁRIA - CARTILHA SENSIBILIZAÇÃO INCOP - Incubadora de Empreendimentos Sociais e Solidários da Universidade Federal de Ouro Preto  O acesso ao crédito aumenta significativamente, uma vez que o empreendimento torna-se regulamentado, dando maior segurança aos investidores e financiadores;  Traz maior segurança a sociedade e aos próprios traba- lhadores, uma vez que a lei assegura uma série de direi- tos que passam a ser resguardados;  Permite que o EES estabeleça parcerias com outras em- presas, governos, entidades;  Possibilita que planos sejam feitos para o futuro, uma vez que a lei assegura a sua existência para a posterida- de.  Quem faz as leis no Brasil? No Brasil, segundo a Constituição Federal, o poder do Estado é
  • 38. ECONOMIA SOLIDÁRIA - CARTILHA SENSIBILIZAÇÃO INCOP - Incubadora de Empreendimentos Sociais e Solidários da Universidade Federal de Ouro Preto dividido em três esferas: o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Cada um desses poderes possui uma série de tarefas e funções. De modo geral, como função principal, o Poder Legislativo é o responsável pela criação das leis no Brasil. Cada ente do Estado Federa- tivo Brasileiro (Municípios, Estados, União e Distrito Federal) possui um órgão legislativo para fazer suas leis. Nos Municípios os representantes do Poder Legislativo são os vereadores; nos Estados, os deputados es- taduais; no Distrito Federal, os deputados distritais; e, na União, os de- putados federais. Cada um deles é responsável por fazer as leis que abrangem o limite de cada ente federativo. As leis municipais valem para o limite de cada município. As leis estaduais valem para o limite de cada estado. As leis distritais valem para o Distrito Federal. Por sua vez, as leis federais valem para todo o Brasil.
  • 39. ECONOMIA SOLIDÁRIA - CARTILHA SENSIBILIZAÇÃO INCOP - Incubadora de Empreendimentos Sociais e Solidários da Universidade Federal de Ouro Preto  Qual a importância de se ter uma Marco Legal sobre Empreendimentos Econômicos Solidários? Agora que sabemos para que serve uma lei e quem as faz, fica fácil dizer a importância de se ter uma lei, um marco legal, so- bre os EES. No Brasil, temos muito a avançar nesse campo, princi- palmente no âmbito federal. Muitos estados e municípios brasileiros possuem alguma lei sobre EES, destacando-se: o Distrito Federal e os estados do Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, de Minas Gerais, do Pará, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, de São Paulo, da Bahia e do Paraná que têm leis sobre Economia Solidária (sendo nos dois últimos projetos de lei). Contudo, o principal ente federativo brasileiro, a União, que possui a maior abrangência territorial, não possui uma lei que regulamente o tema. O Brasil não possui uma lei federal sobre Empreendi- mentos Econômicos Solidários. Isso faz com que cada estado brasileiro, que cada município, façam leis sem ter um padrão geral a seguir, afinal,
  • 40. ECONOMIA SOLIDÁRIA - CARTILHA SENSIBILIZAÇÃO INCOP - Incubadora de Empreendimentos Sociais e Solidários da Universidade Federal de Ouro Preto cada ente possui autonomia para fazer as leis de acordo com os seus interesses. A ausência dessa lei nacional dificulta a criação, o desenvol- vimento e a integração dos EES espalhados pelo Brasil. Em Minas Gerais há duas leis estaduais que tratam sobre Eco- nomia Solidária. A lei 15.028, de 2004 e o decreto lei 44.898 de 2008, que visa regulamentar a lei 15.028/04. A lei 15.028/04 é uma lei que estabelece diretrizes gerais sobre a atuação do Estado em relação à EES, apresentando 21 artigos, sendo a principal lei estadual que trata sobre a temática. Já o decreto lei 44.898/08 regulamenta algumas dire- trizes estabelecidas na lei de 2004.  Para ter acesso a Lei 15.028/04 (Lei Estadual de Fo- mento à Economia Popular Solidária) acesse o link: http://www.conselhos.mg.gov.br/uploads/portal//27/Lei%20Esta dual%20de%20Fomento.pdf
  • 41. ECONOMIA SOLIDÁRIA - CARTILHA SENSIBILIZAÇÃO INCOP - Incubadora de Empreendimentos Sociais e Solidários da Universidade Federal de Ouro Preto  Para ter acesso ao Decreto Lei 44.898/08 (que regulamenta a Lei 15.028/04), acesse o link: http://www.conselhos.mg.gov.br/uploads//27/Decreto.p df É de suma importância que to- dos os Empreendimentos Econômicos Solidários tenham conhecimento das Leis que os disciplinam. Afinal, é a par- tir dela que as políticas públicas se nor- teiam. Conhecer os seus direitos e de- veres é essencial para a continuidade do empreendimento. ::É importante saber:: A Lei 15.028/04, de Fomento à Economia Popular Solidá-
  • 42. ECONOMIA SOLIDÁRIA - CARTILHA SENSIBILIZAÇÃO INCOP - Incubadora de Empreendimentos Sociais e Solidários da Universidade Federal de Ouro Preto ria no estado de Minas Gerais, criou o Conselho Estadual de Economia Popular Solidária – CEEPS, que tem por finalidade deliberar e propor diretrizes, políticas e ações de fomento à Economia Popular Solidária. É o CEEPS que aprova, anualmente, as principais diretri- zes da Política Estadual de Fomento à Economia Popular Solidária – PEFEPS, apresentadas pela Secretaria de Estado de Trabalho de Empre- go – SETE. Além disso, é responsável pela definição dos critérios para sele- ção de programas e projetos apoiados pela Política Estadual e financia- dos pelo Fundo Estadual de Fomento ao Desenvolvimento da Economia Popular Solidária. O CEEPS também é responsável por:  definir os critérios para a seleção dos programas e pro- jetos a serem financiados com recursos do Fundo Esta- dual de Fomento ao Desenvolvimento da Economia Po- pular Solidária e para o acesso aos benefícios previstos nesta Lei;  definir os critérios para a concessão do Selo de Econo- mia Solidária;
  • 43. ECONOMIA SOLIDÁRIA - CARTILHA SENSIBILIZAÇÃO INCOP - Incubadora de Empreendimentos Sociais e Solidários da Universidade Federal de Ouro Preto  definir mecanismos para facilitar o acesso dos empre- endimentos de Economia Popular Solidária aos serviços públicos estaduais;  propor mecanismos de estabelecimento de incentivos fiscais para os empreendimentos de Economia Popular Solidária. Para entrar em contato com o Conselho Estadual de Economia Popular Solidária, basta chamar ou enviar um e-mail para:  Telefone: (31) 3348-4510  E-mail: ceeps@social.mg.gov.br  Saiba mais sobre o CEEPS no site: http://www.conselhos.mg.gov.br/ceeps/pagina/home :: Como se Associar? :: Existem diversas maneiras de se formar um grupo e criar um Empreendimento Econômico Solidário. A reunião de pessoas em torno de um objetivo em comum será o início desse grupo, que poderá se consolidar, formalizando-se de diversas formas. Dentre as principais maneiras de se criar um grupo, des-
  • 44. ECONOMIA SOLIDÁRIA - CARTILHA SENSIBILIZAÇÃO INCOP - Incubadora de Empreendimentos Sociais e Solidários da Universidade Federal de Ouro Preto tacamos três: Associação, Cooperativa e Sociedade Limitada (Ltda). Os dois primeiros tipos são os mais comuns entre os EES, devido às características dos empreendimentos. Contudo, há a possibilidade do empreendimento estar revestido juridicamente através de uma Socie- dade Limitada e atuar no âmbito econômico solidário, porém, não é algo muito comum. Por isso, nessa cartilha, vamos abordar somente sobre os dois primeiros. Antes de falarmos sobre cada tipo, devemos responder uma pergunta:  Qual a importância da formação de um grupo para o Empreendimento Econômico Solidário? A velha expressão “a união faz a força” responde muito bem a essa pergunta. A formação de um grupo fortalece o em- preendimento, uma vez que várias pessoas estarão envolvidas na continuidade do negócio. Além disso, com um grupo forma- do, fica mais fácil estabelecer redes de contatos e de comércio.
  • 45. ECONOMIA SOLIDÁRIA - CARTILHA SENSIBILIZAÇÃO INCOP - Incubadora de Empreendimentos Sociais e Solidários da Universidade Federal de Ouro Preto Agora que sabemos a importância de nos unirmos, vamos falar um pouco das principais formas de se criar um grupo econômico soli- dário. O site do SEBRAE explica de forma clara e objetiva as diferenças entre cada um, além de apresentar a série “Cultura da Cooperação”: http://www.sebraemg.com.br/culturadacooperacao/index.htm Tomamos a liberdade de adaptar e utilizar as informações do SEBRAE-MG para nossa cartilha de Empreendimentos Econômicos Soli- dários. Dentre as formas de se organizar juridicamente, a Associação é a mais simples delas. As exigências jurídicas (burocráticas) para criá-la são simples, o que facilita a sua formação e incentiva diversas entidades
  • 46. ECONOMIA SOLIDÁRIA - CARTILHA SENSIBILIZAÇÃO INCOP - Incubadora de Empreendimentos Sociais e Solidários da Universidade Federal de Ouro Preto a adotarem a sua forma jurídica. :: É importante saber :: Uma associação pode ser formada por pessoas físicas ou jurídi- cas. Para melhor compreendermos, vamos dar alguns exemplos: Exemplo 1: É possível criar uma Associação entre os pro- dutores rurais da cidade de Tiradentes, em Minas Gerais. Dessa forma, todos os produtores rurais, que não possuem empresa e trabalham em sua própria cultura, caso queiram, podem fazer parte dessa Associação, que irá representá-los perante outras entidades, órgãos e governos. Esse seria um exemplo de Associação de pessoas físicas. Exemplo 2: Também é possível criar uma Associação das Cooperativas dos produtores de leite de Minas Gerais. Essa As- sociação representaria todas as Cooperativas produtoras de leite do estado de Minas Gerais, representando-as entre outras enti- dades, órgãos e governos. Esse seria um exemplo de Associação de pessoas jurídi-
  • 47. ECONOMIA SOLIDÁRIA - CARTILHA SENSIBILIZAÇÃO INCOP - Incubadora de Empreendimentos Sociais e Solidários da Universidade Federal de Ouro Preto cas. :: Tirando Dúvida :: “Qual a diferença entre Pessoa Física e Pessoa Jurídi- ca?” A diferença básica entre cada um é que a Pessoa Física é forma- da necessariamente por apenas um indivíduo, cadastrado no banco de dados do Cadastro Nacional de Pessoas Físicas, conhecido pela sigla CPF. Você provavelmente possui um número de CPF. Por sua vez, Pessoa Jurídica se constitui em uma das formas es- tabelecidas em lei, podendo ser composta de um ou mais indivíduos (Ex: Empresário Individual, Associação, Cooperativa, Fundação, Socie- dade Anônima, Sociedade Limitada, etc). Cada pessoa jurídica deve estar cadastrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ. Se você possuiu algum empreendimento registrado, você possivelmente tem um número do CNPJ do seu empreendimento. Um ponto importante das Associações são seus princí- pios, seus valores, como já dito anteriormente, que são praticamente os mesmos das Cooperativas. Eles nos ajudam a conhecer mais sobre o
  • 48. ECONOMIA SOLIDÁRIA - CARTILHA SENSIBILIZAÇÃO INCOP - Incubadora de Empreendimentos Sociais e Solidários da Universidade Federal de Ouro Preto que é uma Associação e o que significa fazer parte dela. Uma outra forma de se associar é através das Cooperativas, que como o nome já diz, vem de cooperação. Essa palavra traduz de maneira ampla a ideia do que ela é. Pode-se dizer que é uma maneira na qual as pessoas encontraram para se unir, de forma voluntária, com o objetivo em comum de alcançar resultados econômicos, sociais e / ou culturais que sejam satisfatórios para seu desenvolvimento. Através desse empreendimento, todos são proprietários e tem participação nas decisões que são tomadas, ou seja, é gerido de forma democrática. O modelo abaixo trás um esquema de como funciona uma Cooperativa:
  • 49. ECONOMIA SOLIDÁRIA - CARTILHA SENSIBILIZAÇÃO INCOP - Incubadora de Empreendimentos Sociais e Solidários da Universidade Federal de Ouro Preto Para melhor ilustrar, poderíamos utilizar como exemplo uma Cooperativa formada entre os produtores de leite da cidade de São João Del-Rei, em Minas Gerais. Através da Cooperativa, todos os pro- dutores que dela fizerem parte poderão vender conjuntamente seu leite, obtendo um preço mais justo. Além de poderem comprar maqui- nários, ração, vacinas para o gado de forma conjunta, barateando o preço final. A Cooperativa apresenta quase os mesmo princípios que o da Associação, justamente pelo fato de que ambas buscam a organização conjunta de livre, voluntária e democrática. Dentre os princípios da Co-
  • 50. ECONOMIA SOLIDÁRIA - CARTILHA SENSIBILIZAÇÃO INCOP - Incubadora de Empreendimentos Sociais e Solidários da Universidade Federal de Ouro Preto operativa que se diferem da Associação temos:  Princípio da Participação Econômica dos Membros: Os membros contribuem de forma igual para o capital das suas co- operativas e controlam-no democraticamente. Pelo menos parte desse capital é, normalmente, propriedade comum da coopera- tiva. Os membros recebem, habitualmente, e se a houver, uma remuneração limitada ao capital contribuído como condição da sua adesão. Os membros afetam os excedentes a um ou mais dos seguintes objetivos: desenvolvimento das suas cooperati- vas, eventualmente através da criação de reservas, parte das quais, pelo menos, será indivisível; benefício dos membros na proporção das suas transações com a cooperativa; apoio a ou- tras atividades aprovadas pelos membros.  Princípio da Intercooperação: As cooperativas servem de for- ma mais eficaz os seus membros e dão mais força ao movimen- to cooperativo, trabalhando em conjunto, através das estruturas locais, regionais, nacionais e internacionais.
  • 51. ECONOMIA SOLIDÁRIA - CARTILHA SENSIBILIZAÇÃO INCOP - Incubadora de Empreendimentos Sociais e Solidários da Universidade Federal de Ouro Preto Agora que já conhecemos um pouco mais sobre as maneiras de se formar um grupo e se tornar mais forte, vamos lá! O que você está esperando? Reúna seus conhecidos e mãos à obra. Afinal, juntos somos mais fortes.
  • 52. ECONOMIA SOLIDÁRIA - CARTILHA SENSIBILIZAÇÃO INCOP - Incubadora de Empreendimentos Sociais e Solidários da Universidade Federal de Ouro Preto REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: Cartilha da UNISOL. Economia Solidária-Gestão de Empreendi- mentos e Solidários Vol.1. UNISOL. Cartilha de Economia Solidária: Subsidio informativo. Tecnosoci- ais Unisinos. s/d. São Leopoldo, RS Organização Financeira da Cooperativa. Produção artesanal e alimentícia. Intecoop-UFJF. 2010. Juiz de Fora. MG RUFINO, Sandra.BARBIERI , Luciana. A gestão da Autogestão nas Cooperativas. Núcleo de Gestão- ITCP/USP. SINGER, Paul. Introdução á economia solidária. 1º ed. São Paulo, 2002. SINGER, Paul. SOUZA, André Ricardo. solidária no Brasil. São
  • 53. ECONOMIA SOLIDÁRIA - CARTILHA SENSIBILIZAÇÃO INCOP - Incubadora de Empreendimentos Sociais e Solidários da Universidade Federal de Ouro Preto Paulo, Contexto, 2000. SINGER, Paul. utopia militante: repensando o socialismo. São Paulo, Vozes, 1998. http://www3.mte.gov.br/ecosolidaria/sies.asp. último acesso em 01/05/2012. www.mte.gov.br/ecosolidaria/sies ultimo acesso em 01/05/2012. www.bancopalmas.org.br último acesso em 01/05/12