O documento lista os direitos das crianças, incluindo o direito a um nome registado, liberdade religiosa, privacidade, educação, saúde e proteção contra maus-tratos ou exploração.
2. Direitos das Crianças
• Quando um adulto tem qualquer laço familiar, ou responsabilidade sobre uma
criança, deverá fazer o que for melhor para ela.
3. Direitos das Crianças
• Tens o direito a um nome registado, ou seja, que haja um registo do nome dos
teus pais, do teu próprio nome e de onde nasceste.
4. Direitos das Crianças
• Tens direito à liberdade de pensamentos e de praticares a religião que quiseres. Os
teus pais têm o dever de te fazer compreender o que está certo e o que está
errado.
5. Direitos das Crianças
• Tens o direito à privacidade. Podes ter por exemplo um diário, onde mais ninguém
possa ter acesso.
6. Direitos das Crianças
•Tens o direito de ser informado o que se passa no mundo através dos "media"
(televisão, jornais, rádio, etc). Os adultos devem ter a preocupação que tu compreendes
tudo.
7. Direitos das Crianças
• Ninguém deve exercer sobre ti qualquer espécie de maus tratos. Os adultos
devem proteger-te contra abusos, violência e negligência. Mesmo se forem os teus
pais eles não têm o direito de te maltratarem.
8. Direitos das Crianças
• Se pertenceres a uma minoria, tens o direito de viver de acordo com a tua cultura,
praticar a tua religião e falar a tua língua.
9. Direitos das Crianças
• Tens o direito a reunir-te com outras pessoas e a criar grupos ou associações,
desde que não violes os direitos dos outros.
10. Direitos das Crianças
• Se fores refugiado (se tiveste de abandonar os teus pais por motivos de
segurança), tens direito e cuidados especiais.
11. Direitos das Crianças
• Tens direito à educação. O ensino básico deve ser gratuito. Também deves ter a
possibilidade de frequentar o ensino secundário.
13. Direitos das Crianças
• Se fores acusado de teres cometido um crime, tens direito a defender-te. No
tribunal, a policia, advogados e o juiz devem tratar-te com respeito e de procurar
fazer-te compreender o que se está a passar.
14. Direitos das Crianças
• Quando os adultos tomarem alguma decisão que te afete a vida, tens o direito de
dar a tua opinião e de ser ouvido.
15. Direitos das Crianças
• Tens direito a um nível de vida digno. Isso significa que tens direito a comida,
roupa, casa, se os teus pais não te poderem dar isso tudo o governo tem o dever
de ajudar.
16. Direitos das Crianças
• Tens direito à saúde. Se estiveres doente tens direito a ter acesso a medicamentos.
Os adultos devem ter todo o cuidado que as crianças adoeçam, dando-lhes
alimentação adequada.
17. Direitos das Crianças
• Tens direito a um nível de vida digno. Isso significa que tens direito a comida,
roupa, casa, se os teus pais não te poderem dar isso tudo o governo tem o dever
de ajudar.
18. Direitos das Crianças
• Tens direito a proteção contra a exploração económica, ou seja, não deves
trabalhar em situações que ponham em causa a tua saúde ou a tua educação. Em
Portugal existe uma lei que proíbe que crianças com menos de 16 anos não devem
estar empregadas.
19. Direitos das Crianças
• Uma criança vítima de maus tratos ou de negligência, tem direito a proteção e a
cuidados especiais
20. Direitos das Crianças
• Quando um adulto tem qualquer laço familiar, ou responsabilidade sobre uma
criança, deverá fazer o que for melhor para ela.
21. Direitos das Crianças
• Todas as pessoas com menos de 18 anos têm todos os direitos escritos nesta
Convenção.