1. A Universidade Lusíada descreve o seu Regime Geral de Avaliação de Conhecimentos e Competências (RGACC), que inclui os Regimes A e B de avaliação.
2. O Regime A avalia os estudantes com base na avaliação contínua e frequência, enquanto o Regime B inclui um exame final escrito e possível oral.
3. O documento detalha as regras e critérios para aprovação, reprovação e dispensa dos estudantes nos diferentes regimes e épocas de avaliação.
Intolerância religiosa. Trata-se de uma apresentação sobre o respeito a diver...
Proposta rgac tabela
1. Universidades Lusíada
Regime Geral de Avaliação de Conhecimentos e Competências ( RGACC)
Regime A Regime B
Nota de frequência ou média 1 Exame final (oral)
Avaliação contínua( Informação final
das frequências( escritas) ( arts. 19º a 27º) Class. Prova escrita Prova oral Class.
Arts. 5º a10º) ( art.17º)
( Arts.11º a 16º)
Dispensa
≥ 10 valores ≥ 10 valores Aprovado - - -
(art. 20º nº3)
9 e 8 valores ≥ 10 valores Aprovado - - -
( arts. 19ºn1 e 20º nº3) < 10 valores Reprovado - - -
≥ 10 valores
< 10 valores Reprovado
( art. 10º) < 8 valores Excluído
Reprovado < 8 valores - ( art. 28º
( art. 19º nº1)
nº1)
Falta Excluído
- Reprovado ≥ 8 valores ≥ 10 valores Aprovado
( art. 19ºnº 1)
≥ 12 valores Dispensa
≥ 12 valores Aprovado - - -
( arts. 17º nº2 e 20º 4)
Não tem classificação
8 a 11 valores ≥ 10 valores Aprovado - - -
ou 8 a 11 valores
(arts. 19º nº1 e 20º nº4) < 10 valores Reprovado - - -
< 10 valores
< 8 valores Excluído -
< 8 valores Reprovado
( art. 19º nº1)
1
A informação final resulta das seguintes parcelas ( art. 17º nº1):
1.ª hipótese: 60% da avaliação contínua + 40% da nota de frequência;
ou
2.ª hipótese: nota de frequência se for superior à nota de avaliação contínua.
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2. Universidades Lusíada
2ª Época ( arts. 19º nº2 e 31º) ( aplicam-se as regras de avaliação do Regime B com escrita e oral) têm acesso :
a) Os estudantes em Regime A que tenham ficado excluídos do exame final ( oral) ( art. 19º nº1);
b) Os estudantes em Regime A que tenham reprovado na 1ª época, tenham desistido da prova de exame final( oral) ou a ela não tenham comparecido ( art. 31º nº2);
c) Os estudantes em Regime B que tenham reprovado na 1ª época , tenham desistido da prova de exame final (escrita ou oral) ou a ela não tenham comparecido ( arts. 28º e 31º nº2)
Época Especial de Finalistas ( art. 32º) ( exame final escrito e oral)
Estudantes inscritos no último ano curricular do curso aos quais para concluir falte um número de ECTS não superior a 42
Exame para melhoria de Classificação ( art. 35º): prova oral
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