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REGIMENTO INTERNO DO PV DIVERSIDADE – NÚCLEO LGBT DO PARTIDO VERDE
REGIMENTO INTERNO DO PV DIVERSIDADE – NÚCLEO LGBT DO PARTIDO VERDE
TÍTULO I
Do PV Diversidade, Núcleo LGBT do Partido Verde
Capítulo Único
Da Denominação, da Sede, dos Princípios, das Formas de Ação e das Finalidades
Art. 1º – O PV Diversidade é o órgão responsável pela organização, articulação, mobilização, representação e
formulação das propostas do PV referentes à população LGBT, que se regerá pelas normas estabelecidas no
Regimento.
§1º – O PV Diversidade terá como sede da coordenação a Sede Estadual do PV em São Paulo – SP e atuará em todo o
território nacional.
§2º – São princípios organizativos do PV Diversidade: o respeito e o cumprimento das decisões de seus fóruns; a
direção coletiva; a valorização do consenso, da identidade de ideias e da unidade política.
§3º – O PV Diversidade é uma organização suprapartidária, plural e atua politicamente por meio dos movimentos
sociais e políticos.
Art. 2º – O PV Diversidade tem como princípios:
I – A ECOLOGIA: A preservação do meio ambiente, o ecodesenvolvimento (ou desenvolvimento sustentável), a
reciclagem e a recuperação ambiental permanente;
II – A CIDADANIA: O respeito aos direitos humanos, o pluralismo, a transparência, o pleno acesso à informação e a
mobilização pela transformação pacífica da sociedade;
III – A DEMOCRACIA: O exercício da democracia representativa, através do processo eleitoral e da existência de um
poder público eficiente e profissionalizado, combinado com mecanismos participativos e de democracia direta,
sobretudo em âmbito local, através de formas de organização da sociedade civil e conselhos paritários com o poder
público;
IV – A JUSTIÇA SOCIAL: Condições mínimas de sobrevivência com dignidade para todas as pessoas. Direitos e
oportunidades iguais para todos. O poder público como regulador do mercado protegendo os mais fracos e
necessitados, garantindo o acesso a terra e promovendo a redistribuição da renda através de mecanismos tributários e
investimento público;
V – A LIBERDADE: A liberdade de expressão política, criação artística, expressão cultural e informação; o direito à
privacidade; o livre arbítrio em relação ao próprio corpo; a autonomia e a iniciativa privada, no âmbito econômico;
VI – O MUNICIPALISMO: O fortalecimento cada vez maior do poder local, das competências municipais e das formas
de organização e participação da comunidade. Para transformar globalmente é preciso agir localmente;
VII – A ESPIRITUALIDADE: A transformação interior das pessoas para a melhoria do planeta. Reconhecimento da
pluralidade de caminhos na busca da transcendência através de práticas espirituais e de meditação ao livre arbítrio de
cada um;
VIII – O PACIFISMO: O desarmamento planetário e local, a busca da paz e o compromisso com a não violência e a
defesa da vida;
IX – O MULTICULTURALISMO: A diversidade, a troca e a integração cultural, étnica e social para uma sociedade
democrática e existencialmente rica. Preservação do Patrimônio Cultural. Contra todas as formas de preconceito e
discriminação racial, cultural, etária ou de orientação sexual;
X – O INTERNACIONALISMO: A solidariedade planetária e a fraternidade internacionalista diante das tendências
destrutivas do chauvinismo, etnocentrismo, xenofobia, integrismo religioso, racismo e do neofascismo a serem
enfrentados em escala planetária, assim como as agressões ambientais de efeito global;
XI – A CIDADANIA FEMININA: A questão masculino/feminino deve ser entendida de forma democrática, avançando no
sentido de se conceber uma profunda interação entre os dois pólos, nos diversos setores da sociedade, visando a uma
real adequação às necessidades circunstanciais. Homem e mulher devem buscar, como integrantes do sistema social,
mudanças e transformações internas que venham a se traduzir numa prática de caráter fundamentalmente cooperativo.
Maior poder, maior participação e maior afirmação da mulher e dos valores e sensibilidade feminina, além do combate a
todas as formas de discriminação machista ou sexista, por uma comunidade mais harmônica e pacífica;
XII – O SABER: O investimento no conhecimento como única forma de sair da indigência, do subdesenvolvimento e da
marginalização para uma sociedade mais informada e preparada para o novo século. Erradicação do analfabetismo,
educação permanente e a reciclagem de conhecimentos durante toda a vida. Prioridade ao ensino básico, garantia de
escola pública, gratuita e de qualidade para todos;
XIII – A LUTA CONTRA A HOMOFOBIA e todas as formas de discriminação à orientação sexual e identidade de gênero,
na defesa intransigente do estado laico e em prol de uma cidadania plena, com igualdade de direitos para a população
homoafetiva.
Art. 3º – O PV Diversidade tem como formas de ação:
I – A conscientização;
II – A ação-direta pacífica;
III – A participação política.
§ 1° – O PV Diversidade atuará sempre com preferência ao trabalho local de base.
§ 2° – Para poder contribuir e influenciar internamente, O PV Diversidade procurará ter sempre representantes nos
diversos foros de decisão do Partido Verde.
§ 3° – O PV Diversidade tem como objetivo próprio formar e estimular quadros partidários.
Art. 4º – O PV Diversidade tem por finalidades:
I – estimular a participação política e a discussão sobre o tema LGBT, propiciando a realização de encontros, debates,
passeatas, paradas, conferências, congressos, entre outras formas de mobilização.
II – combater a discriminação em todas as formas seja a de orientação sexual, identidade de gênero, raça, condição
social, origem, credo, portadores de necessidades especiais, idosos, dependentes químicos, entre outras, ressaltando
que o trabalho do referido núcleo não se limita aos temas supracitados, abrangendo, também, todo tipo de desrespeito
à condição humana.
III – estimular candidaturas de pessoas ligadas à temática.
IV – disseminar e estimular a prática de adoção de crianças e adolescentes, independente do modelo de estrutura
familiar.
V – congregar filiados ou simpatizantes do PV;
VI – promover intercâmbio com entidades congêneres;
VII – A defesa de seus princípios por meio de suas diversas formas de ação;
VIII – A formação de quadros e o aperfeiçoamento de lideranças LGBTs;
IX – A participação nos diversos foros de decisão do Partido Verde e do PV Diversidade.
TÍTULO II
Dos Membros
Capítulo Único
Seção I
Dos Membros
Art. 5º – Serão admitidos como membros do PV Diversidade qualquer pessoa que preencher os seguintes requisitos:
I – ser filiado ao Partido Verde ou ser simpatizante do trabalho do PV Diversidade e estar no pleno gozo de seus direitos
políticos;
II – estar de acordo com os princípios, as formas de ação e as finalidades estabelecidas neste Regimento Interno.
III – Não serão admitidos como membros indivíduos comprovadamente responsáveis por violação dos direitos
humanos, agressão ao meio ambiente ou corrupção, bem como atitudes ou manifestações ofensivas ou discriminatórias
à origem étnica, a orientação sexual, de gênero e à crença.
Seção II
Da Admissão, do Desligamento e da Exclusão
Art. 6º – A filiação dar-se-á por meio de ficha de filiação do PV.
§1º – A ficha de filiação deverá ser abonada por um dos membros das Comissões Executivas Nacional, Estadual ou
Municipal.
§2º – Após a abonação, a ficha de filiação deverá ser entregue ao Secretário de Organização da respectiva instância.
Art. 7º – Os pedidos de filiação deverão ser apresentados pelo Secretário de Organização durante reunião da Comissão
Executiva.
§1º – Caso o pedido de filiação seja negado, ao autor do pedido será garantido amplo direito à defesa perante as
instâncias;
§2º – Caso o pedido seja novamente negado, o autor poderá recorrer junto às instâncias superiores do PV.
Art. 8º – O desligamento dar-se-á a pedido do filiado mediante carta dirigida às Comissões Executivas Municipal,
Estadual ou Nacional, não podendo esta ser negada.
Parágrafo Único – O desligamento, concedido na forma deste presente artigo, excluirá o membro de qualquer projeto ou
anteprojeto do PV a que esteja vinculado.
Art.9º – A exclusão do membro ocorrerá quando este deixar de atender aos requisitos estatutários exigidos para sua
admissão ou quando cometer alguma infração prevista no Estatuto do PV, sendo-lhe garantido o direito à ampla defesa
e a recursos junto às instâncias superiores do PV.
Seção III
Dos Direitos e dos Deveres do Membro
Art. 10º – São direitos dos membros do PV Diversidade:
I – Participar das discussões referentes à política interna e externa do PV Diversidade;
II – Participar de todas as atividades promovidas pelo PV Diversidade;
II – Votar e ser votado para os órgãos dirigentes do PV Diversidade, conforme disposto neste Regimento Interno;
III – Opinar livremente sobre quaisquer questões, relativas ou não ao PV Diversidade;
IV – Defender-se de acusações e punições;
V – Ter livre acesso a qualquer informação do PV Diversidade, em qualquer ponto do território nacional.
Art. 11º – São deveres dos membros do PV Diversidade:
I – Defender e praticar os princípios, as formas de ação e as finalidades do PV Diversidade;
II – Cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno e as resoluções dos órgãos deliberativos, bem como o Estatuto, o
Manifesto e o Programa do Partido Verde;
III – Zelar pelo nome do PV Diversidade;
IV – Contribuir para a organização e expansão do PV Diversidade;
V – Compatibilizar com os princípios do PV e do PV Diversidade por meio de conduta pessoal ética, profissional e
comunitária.
TÍTULO III
Da Organização do PV Diversidade
Art. 12º – O PV Diversidade é vinculado às Secretarias de Direitos Humanos e Diversidade nas instâncias Municipal,
Estadual e Federal.
§ I – Qualquer membro filiado ao Partido Verde pode formar um núcleo do PV Diversidade bastando para tanto
comunicar a respectiva instância.
§ II – Após formalizada a criação do núcleo, deverá ser obrigatoriamente informado para a coordenação do PV
Diversidade.
Art. 13º – Compete à coordenação do PV Diversidade:
I – Elaborar a Proposta Anual de Trabalho e seu Relatório Anual ;
II – Executar a Proposta Anual de Trabalho.
Art. 14º – A coordenação do PV Diversidade se reunirá uma vez por mês ou extraordinariamente quando for necessário,
mediante convocação por meios eletrônicos.
Art. 15º – A coordenação do PV Diversidade poderá deliberar com a anuência da maioria simples de seus membros
presentes em reuniões oficiais.
Título IV
Das Disposições Gerais e Transitórias
Capítulo Único
Seção Única
Das Disposições Gerais e Transitórias
Art.16° – Não será permitido o uso do voto cumulativo em votações realizadas pelo PV Diversidade.
Art.17° – O PV Diversidade será dissolvido, por vontade de seus membros, manifestada em Encontro Extraordinário,
expressamente convocado para este fim, observado o quorum mínimo de 3/4 dos membros do núcleo.
Art.18º – As ambigüidades, as omissões e as dúvidas não resolvidas por este Regimento Interno serão resolvidas pela
coordenação do PV Diversidade..
Art. 19° – As questões omissas deste regimento serão regidas pelas disposições do Estatuto do Partido Verde.
Art. 20° – Este Regimento terá caráter provisório, podendo ser alterado pela maioria simples dos membros do PV
Diversidade no I Encontro Nacional do PV Diversidade.
Art.21° – Este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 26 de outubro de 2013.

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  • 1. REGIMENTO INTERNO DO PV DIVERSIDADE – NÚCLEO LGBT DO PARTIDO VERDE REGIMENTO INTERNO DO PV DIVERSIDADE – NÚCLEO LGBT DO PARTIDO VERDE TÍTULO I Do PV Diversidade, Núcleo LGBT do Partido Verde Capítulo Único Da Denominação, da Sede, dos Princípios, das Formas de Ação e das Finalidades Art. 1º – O PV Diversidade é o órgão responsável pela organização, articulação, mobilização, representação e formulação das propostas do PV referentes à população LGBT, que se regerá pelas normas estabelecidas no Regimento. §1º – O PV Diversidade terá como sede da coordenação a Sede Estadual do PV em São Paulo – SP e atuará em todo o território nacional. §2º – São princípios organizativos do PV Diversidade: o respeito e o cumprimento das decisões de seus fóruns; a direção coletiva; a valorização do consenso, da identidade de ideias e da unidade política. §3º – O PV Diversidade é uma organização suprapartidária, plural e atua politicamente por meio dos movimentos sociais e políticos. Art. 2º – O PV Diversidade tem como princípios: I – A ECOLOGIA: A preservação do meio ambiente, o ecodesenvolvimento (ou desenvolvimento sustentável), a reciclagem e a recuperação ambiental permanente; II – A CIDADANIA: O respeito aos direitos humanos, o pluralismo, a transparência, o pleno acesso à informação e a mobilização pela transformação pacífica da sociedade; III – A DEMOCRACIA: O exercício da democracia representativa, através do processo eleitoral e da existência de um poder público eficiente e profissionalizado, combinado com mecanismos participativos e de democracia direta, sobretudo em âmbito local, através de formas de organização da sociedade civil e conselhos paritários com o poder público; IV – A JUSTIÇA SOCIAL: Condições mínimas de sobrevivência com dignidade para todas as pessoas. Direitos e oportunidades iguais para todos. O poder público como regulador do mercado protegendo os mais fracos e necessitados, garantindo o acesso a terra e promovendo a redistribuição da renda através de mecanismos tributários e investimento público; V – A LIBERDADE: A liberdade de expressão política, criação artística, expressão cultural e informação; o direito à privacidade; o livre arbítrio em relação ao próprio corpo; a autonomia e a iniciativa privada, no âmbito econômico; VI – O MUNICIPALISMO: O fortalecimento cada vez maior do poder local, das competências municipais e das formas de organização e participação da comunidade. Para transformar globalmente é preciso agir localmente; VII – A ESPIRITUALIDADE: A transformação interior das pessoas para a melhoria do planeta. Reconhecimento da pluralidade de caminhos na busca da transcendência através de práticas espirituais e de meditação ao livre arbítrio de cada um; VIII – O PACIFISMO: O desarmamento planetário e local, a busca da paz e o compromisso com a não violência e a defesa da vida; IX – O MULTICULTURALISMO: A diversidade, a troca e a integração cultural, étnica e social para uma sociedade democrática e existencialmente rica. Preservação do Patrimônio Cultural. Contra todas as formas de preconceito e discriminação racial, cultural, etária ou de orientação sexual; X – O INTERNACIONALISMO: A solidariedade planetária e a fraternidade internacionalista diante das tendências destrutivas do chauvinismo, etnocentrismo, xenofobia, integrismo religioso, racismo e do neofascismo a serem enfrentados em escala planetária, assim como as agressões ambientais de efeito global; XI – A CIDADANIA FEMININA: A questão masculino/feminino deve ser entendida de forma democrática, avançando no sentido de se conceber uma profunda interação entre os dois pólos, nos diversos setores da sociedade, visando a uma real adequação às necessidades circunstanciais. Homem e mulher devem buscar, como integrantes do sistema social, mudanças e transformações internas que venham a se traduzir numa prática de caráter fundamentalmente cooperativo. Maior poder, maior participação e maior afirmação da mulher e dos valores e sensibilidade feminina, além do combate a todas as formas de discriminação machista ou sexista, por uma comunidade mais harmônica e pacífica;
  • 2. XII – O SABER: O investimento no conhecimento como única forma de sair da indigência, do subdesenvolvimento e da marginalização para uma sociedade mais informada e preparada para o novo século. Erradicação do analfabetismo, educação permanente e a reciclagem de conhecimentos durante toda a vida. Prioridade ao ensino básico, garantia de escola pública, gratuita e de qualidade para todos; XIII – A LUTA CONTRA A HOMOFOBIA e todas as formas de discriminação à orientação sexual e identidade de gênero, na defesa intransigente do estado laico e em prol de uma cidadania plena, com igualdade de direitos para a população homoafetiva. Art. 3º – O PV Diversidade tem como formas de ação: I – A conscientização; II – A ação-direta pacífica; III – A participação política. § 1° – O PV Diversidade atuará sempre com preferência ao trabalho local de base. § 2° – Para poder contribuir e influenciar internamente, O PV Diversidade procurará ter sempre representantes nos diversos foros de decisão do Partido Verde. § 3° – O PV Diversidade tem como objetivo próprio formar e estimular quadros partidários. Art. 4º – O PV Diversidade tem por finalidades: I – estimular a participação política e a discussão sobre o tema LGBT, propiciando a realização de encontros, debates, passeatas, paradas, conferências, congressos, entre outras formas de mobilização. II – combater a discriminação em todas as formas seja a de orientação sexual, identidade de gênero, raça, condição social, origem, credo, portadores de necessidades especiais, idosos, dependentes químicos, entre outras, ressaltando que o trabalho do referido núcleo não se limita aos temas supracitados, abrangendo, também, todo tipo de desrespeito à condição humana. III – estimular candidaturas de pessoas ligadas à temática. IV – disseminar e estimular a prática de adoção de crianças e adolescentes, independente do modelo de estrutura familiar. V – congregar filiados ou simpatizantes do PV; VI – promover intercâmbio com entidades congêneres; VII – A defesa de seus princípios por meio de suas diversas formas de ação; VIII – A formação de quadros e o aperfeiçoamento de lideranças LGBTs; IX – A participação nos diversos foros de decisão do Partido Verde e do PV Diversidade. TÍTULO II Dos Membros Capítulo Único Seção I Dos Membros Art. 5º – Serão admitidos como membros do PV Diversidade qualquer pessoa que preencher os seguintes requisitos: I – ser filiado ao Partido Verde ou ser simpatizante do trabalho do PV Diversidade e estar no pleno gozo de seus direitos políticos; II – estar de acordo com os princípios, as formas de ação e as finalidades estabelecidas neste Regimento Interno. III – Não serão admitidos como membros indivíduos comprovadamente responsáveis por violação dos direitos humanos, agressão ao meio ambiente ou corrupção, bem como atitudes ou manifestações ofensivas ou discriminatórias à origem étnica, a orientação sexual, de gênero e à crença. Seção II Da Admissão, do Desligamento e da Exclusão Art. 6º – A filiação dar-se-á por meio de ficha de filiação do PV. §1º – A ficha de filiação deverá ser abonada por um dos membros das Comissões Executivas Nacional, Estadual ou Municipal.
  • 3. §2º – Após a abonação, a ficha de filiação deverá ser entregue ao Secretário de Organização da respectiva instância. Art. 7º – Os pedidos de filiação deverão ser apresentados pelo Secretário de Organização durante reunião da Comissão Executiva. §1º – Caso o pedido de filiação seja negado, ao autor do pedido será garantido amplo direito à defesa perante as instâncias; §2º – Caso o pedido seja novamente negado, o autor poderá recorrer junto às instâncias superiores do PV. Art. 8º – O desligamento dar-se-á a pedido do filiado mediante carta dirigida às Comissões Executivas Municipal, Estadual ou Nacional, não podendo esta ser negada. Parágrafo Único – O desligamento, concedido na forma deste presente artigo, excluirá o membro de qualquer projeto ou anteprojeto do PV a que esteja vinculado. Art.9º – A exclusão do membro ocorrerá quando este deixar de atender aos requisitos estatutários exigidos para sua admissão ou quando cometer alguma infração prevista no Estatuto do PV, sendo-lhe garantido o direito à ampla defesa e a recursos junto às instâncias superiores do PV. Seção III Dos Direitos e dos Deveres do Membro Art. 10º – São direitos dos membros do PV Diversidade: I – Participar das discussões referentes à política interna e externa do PV Diversidade; II – Participar de todas as atividades promovidas pelo PV Diversidade; II – Votar e ser votado para os órgãos dirigentes do PV Diversidade, conforme disposto neste Regimento Interno; III – Opinar livremente sobre quaisquer questões, relativas ou não ao PV Diversidade; IV – Defender-se de acusações e punições; V – Ter livre acesso a qualquer informação do PV Diversidade, em qualquer ponto do território nacional. Art. 11º – São deveres dos membros do PV Diversidade: I – Defender e praticar os princípios, as formas de ação e as finalidades do PV Diversidade; II – Cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno e as resoluções dos órgãos deliberativos, bem como o Estatuto, o Manifesto e o Programa do Partido Verde; III – Zelar pelo nome do PV Diversidade; IV – Contribuir para a organização e expansão do PV Diversidade; V – Compatibilizar com os princípios do PV e do PV Diversidade por meio de conduta pessoal ética, profissional e comunitária. TÍTULO III Da Organização do PV Diversidade Art. 12º – O PV Diversidade é vinculado às Secretarias de Direitos Humanos e Diversidade nas instâncias Municipal, Estadual e Federal. § I – Qualquer membro filiado ao Partido Verde pode formar um núcleo do PV Diversidade bastando para tanto comunicar a respectiva instância. § II – Após formalizada a criação do núcleo, deverá ser obrigatoriamente informado para a coordenação do PV Diversidade. Art. 13º – Compete à coordenação do PV Diversidade: I – Elaborar a Proposta Anual de Trabalho e seu Relatório Anual ; II – Executar a Proposta Anual de Trabalho. Art. 14º – A coordenação do PV Diversidade se reunirá uma vez por mês ou extraordinariamente quando for necessário, mediante convocação por meios eletrônicos. Art. 15º – A coordenação do PV Diversidade poderá deliberar com a anuência da maioria simples de seus membros presentes em reuniões oficiais.
  • 4. Título IV Das Disposições Gerais e Transitórias Capítulo Único Seção Única Das Disposições Gerais e Transitórias Art.16° – Não será permitido o uso do voto cumulativo em votações realizadas pelo PV Diversidade. Art.17° – O PV Diversidade será dissolvido, por vontade de seus membros, manifestada em Encontro Extraordinário, expressamente convocado para este fim, observado o quorum mínimo de 3/4 dos membros do núcleo. Art.18º – As ambigüidades, as omissões e as dúvidas não resolvidas por este Regimento Interno serão resolvidas pela coordenação do PV Diversidade.. Art. 19° – As questões omissas deste regimento serão regidas pelas disposições do Estatuto do Partido Verde. Art. 20° – Este Regimento terá caráter provisório, podendo ser alterado pela maioria simples dos membros do PV Diversidade no I Encontro Nacional do PV Diversidade. Art.21° – Este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. São Paulo, 26 de outubro de 2013.