2. ORIGEM DO TERMO CIDADÃO
• A origem do termo “cidadão” remonta à Antiguidade
Clássica e a uma forma de organização social
específica, que se difundiu no Mediterrâneo a partir do
século IX a.C.: as cidades-Estado.
• Os “cidadãos” eram os membros da comunidade que
detinham o privilégio de participar integralmente de
todo o ciclo da vida cotidiana da cidade-Estado, ou
seja, das decisões políticas, da elaboração das regras,
das festividades, dos rituais religiosos, da vida pública
etc. Eram os únicos considerados indivíduos plenos e
livres, com direitos e garantias sobre sua pessoa e seus
bens
3.
4. • Porém, é possível indicar três grupos, entre o restante da
população, que geralmente não integravam o conjunto dos
cidadãos:
• os estrangeiros residentes que, embora participassem da
vida econômica da cidade, não tinham direito à
propriedade privada e não podiam participar das decisões
políticas;
• populações submetidas ao controle militar da cidade-
Estado após a conquista, como os periecos e hilotas;
• os escravos, que realizavam todo e qualquer tipo de ofício,
desde as atividades agrícolas às artesanais, e eram
utilizados, sobretudo, nos serviços domésticos. Os escravos
não tinham acesso à esfera pública ou a quaisquer direitos.
5.
6. • É importante observar que, na Grécia Clássica,
as mulheres também não tinham direito à
participação política. No tocante às diferenças
etárias, prevalecia a autoridade dos mais
velhos sobre os mais jovens, uma vez que
havia limites etários para os cargos mais
importantes e atribuições de poderes
diferenciadas aos conselhos de anciãos.
7. CIDADANIA
• A palavra cidadania deriva do latim civis (o ser
humano livre), que gerou civitas (cidadania). Isso
significa que, para os romanos, a cidadania ainda
não constituía o conjunto de ideias e valores a ser
defendidos, tal como concebemos hoje, mas o
próprio Estado romano.
• Em Roma, o direito à cidadania era baseado na
noção de liberdade, então só podia ser concedido
aos indivíduos que não se encontravam em
situação de submissão ou sujeição a outra
pessoa.
10. NÃO-CIDADÃOS ROMANOS
• Desse modo, não eram considerados cidadãos os escravos
e os chamados clientes, que deviam fidelidade ao seu
patrono em troca de benefícios. Inicialmente, ser cidadão
romano era um privilégio reservado apenas aos grandes
proprietários rurais, que detinham o monopólio dos cargos
públicos e religiosos e o acesso às posições mais
importantes na hierarquia militar (patrícios).
• A história de Roma se caracteriza por uma profunda luta
pela ampliação dos direitos ligados à cidadania pelo
restante da população livre (a chamada plebe), como a
propriedade da terra conquistada, o fim da escravidão por
dívidas, a ocupação de cargos públicos e o voto no Senado.
11. • “Cidadania é uma abstração derivada da junção
dos cidadãos e, para os romanos, cidadania,
cidade e Estado constituem um único conceito –
e só pode haver esse coletivo se houver, antes,
cidadãos.”
FUNARI, Pedro Paulo. A Cidadania entre os
Romanos. In: PINSKY, Jaime; PINSKY, Carla (Orgs.).
História da Cidadania. São Paulo: Editora Contexto,
4ª ed. 2ª reimpressão, nov. 2008. p. 49.
12.
13. CIDADANIA MODERNA
• A história do desenvolvimento da cidadania
moderna remonta ao Iluminismo e está
relacionada à conquista de quatro tipos de
direitos:
• os direitos civis, no século XVIII;
• os direitos políticos e sociais, no século XIX
(cuja luta perdurou até o século XX)
• os direitos humanos, no século XX.
14. CONTRIBUIÇÕES DO ILUMINISMO
• Os filósofos iluministas, destacando-se entre eles
John Locke, Voltaire e Jean-Jacques Rousseau,
lançaram as bases para a percepção moderna da
relação entre Estado e indivíduos, agora não mais
uma relação entre súditos e soberanos absolutos,
mas entre indivíduos dotados de razão que
possuem “direitos naturais” – direitos que são do
próprio homem, ou seja, com os quais os homens
nascem – como à vida, à liberdade e à
propriedade. Abre-se espaço, assim, para o
nascimento do Estado de Direito.
15. PRINCIPAIS ILUMINISTAS
• John Locke (1632-1704): defendia que todos
os homens são iguais, independentes e
governados pela razão. No estado natural,
teriam como destino preservar a paz e a
humanidade, evitando ferir os direitos dos
outros, inclusive o direito à propriedade,
considerado por Locke um dos direitos
naturais do homem. Para evitar que alguns
tirassem vantagens para si pró- prios, ou
para os amigos, entrando em conflito, os
homens teriam abandonado o estado
natural e criado um contrato social entre
homens igualmente livres;
16. • Voltaire (1694-1778): defendia a
liberdade de expressão, de associação e
de opção religiosa, criticando o poder
da Igreja Católica e sua interferência no
sistema político. Foi um crítico do
Absolutismo e das instituições políticas
da Monarquia, defendendo o livre
comércio contra o controle do Estado
na economia;
17. • Jean-Jacques Rousseau (1712-1778):
defendia a liberdade como o bem supremo,
entendida por ele como um direito e um
dever do homem. Renunciar à liberdade é
renunciar à própria humanidade. Para que o
homem possa viver em sociedade, sem
renunciar à liberdade, ou seja, obedecendo
apenas a si mesmo e permanecendo livre, é
estabelecido um contrato social em que a
autoridade é a expressão da vontade geral,
expressão de corpo moral coletivo dos
cidadãos. Desse modo, o homem adquire
liberdade obedecendo às leis que prescreve
para si mesmo
18. Mas, para que saber disso afinal?
• Essas ideias foram muito importantes para o
desenvolvimento do que hoje entendemos por
cidadania. A base para a concepção de cidadania
é a noção de Direito.
• Mas que direitos são esses? Hoje falamos em
direitos “civis”, “políticos,” “sociais” e
“humanos”, mas a definição clara do que seria
cada um deles e a quem seriam aplicados nem
sempre foi definitivamente estabelecida e ainda
é fonte de intensos debates.
19. DIREITOS POLÍTICOS
• Referem-se à participação do cidadão no
governo da sociedade e consistem no direito
de fazer manifestações políticas, de se
organizar em partidos, sindicatos, movimentos
sociais, associações, de votar e ser votado.
20. DIREITOS SOCIAIS
• Dizem respeito ao atendimento das
necessidades básicas do ser humano, como
alimentação, habitação, saúde, educação,
trabalho, salário justo, aposentadoria etc.
21. DIREITOS HUMANOS
• Englobam todos os demais e expandem a dimensão
dos direitos para uma perspectiva mais ampla, pois
tratam dos direitos fundamentais da pessoa humana.
Sem eles, o indivíduo não consegue existir ou não é
capaz de se desenvolver, de participar plenamente da
vida.
• São eles: o direito à vida, à liberdade, à igualdade de
direitos e oportunidades e o direito de ser reconhecido
e tratado como pessoa, independentemente de sua
nacionalidade, gênero, idade, origem social, cor da
pele, etnia, faculdades físicas ou mentais, antecedentes
criminais, doenças ou qualquer outra característica.
22. DIREITOS CIVIS
• A história da luta pelos direitos civis pode ser
identificada já no século XVII, quando o parlamento
inglês promulgou em 1689 o Bill of Rights (Carta de
Direitos), garantindo ao povo uma série de direitos que
o protegia de atos arbitrários por parte da Coroa. Esse
movimento é um precursor dos eventos históricos que
marcariam o fim do Absolutismo e colocariam os
cidadãos, agora não mais súditos do rei, na condição
de sujeitos políticos, ou seja, participantes efetivos do
poder do Estado.
• Um exemplo disso ocorreu na Revolução Americana e
encontra-se explicitado na Declaração de
Independência dos Estados Unidos.
24. Participação política
• A participação de todos os segmentos de um
grupo nas decisões de seus governos é uma
característica fundamental das sociedades
democráticas contemporâneas.
• Contudo, o direito de votar e ser votado, de
eleger representantes, de constituir
assembleias, formar partidos, tomar decisões,
elaborar leis e constituições nem sempre foi
uma prerrogativa de todos os cidadãos.
25. PARTICIPAÇÃO POLÍTICA
• Para que isso fosse possível, foi preciso que todos
tivessem assegurados seus direitos políticos. A
conquista desses direitos caminhou juntamente com a
luta por direitos civis e sociais e é fruto da disputa
entre as diferentes classes sociais que detinham o
poder e as que desejavam participar das decisões
políticas.
• Até a Revolução Francesa, a aristocracia, representada
pelas famílias que detinham grandes propriedades de
terras e títulos de nobreza, além dos membros que
ocupavam os cargos mais altos da Igreja (alto clero),
concentrava mais poder do que o restante da
população.
26. PARTICIPAÇÃO POLÍTICA
• Após a revolução, a burguesia, representada pelos
comerciantes, pequenos proprietários, profissionais
liberais, entre outras categorias profissionais, começou
a participar ativamente das decisões do Estado.
• Durante o século XIX, a luta pela ampliação do sufrágio
masculino aos não-proprietários, juntamente com o
movimento das mulheres pelo direito de votar e se
emancipar, marcaram a história da conquista dos
direitos políticos.
• Nessa etapa, estudaremos alguns desses movimentos,
buscando ampliar a perspectiva dos alunos a respeito
dos direitos políticos para além do direito de votar.