1. MODELO PARA ENVIO DE CONTRIBUIÇÕES REFERENTE À CONSULTA PÚBLICA Nº 02 /2013
IMPORTANTE: As contribuições que não se tratem apenas de alteração no texto, mas sim de Texto onde
constem as contribuições e respectivas justificativas, deverão ser feitas por meio desta ficha. No item
EXTRATO, deverá constar uma síntese da Nota Técnica, com no máximo 100 palavras. Esta ficha deverá ser
preenchida e enviada para o e-mail cnap.consulta@planalto.gov.br. Todas as contribuições serão avaliadas e
respondidas de forma consolidada em relatório específico.
NOME/IDENTIFICAÇÃO: PRÁTICOS – SERV PRATICAGEM PORTO SANTOS E BAIX SANT S/S LTDA
CPF/CNPJ: 01.331.652/0001-71
EXTRATO: Propõe que a estimativa dos Custos da Estrutura Inicial de Referência seja estabelecido com
base nos critérios utilizados na Região de Referência.
COMISSÃO NACIONAL PARA ASSUNTOS DE PRATICAGEM- CNAP
CONTRIBUIÇÕES RECEBIDAS- MODELO NOTA TÉCNICA
CONTRIBUIÇÃO Nº 05 DA PRATICAGEM DA ZP-16
OBS: A Praticagem da ZP-16 reitera a sua total discordância em relação ao processo de
regulação que vem sendo conduzido pela CNAP e reafirma que a metodologia que se pretende aplicar é
tendenciosa e contém vícios e impropriedades matemáticas graves que condenam a sua utilização, tudo
conforme exposto em sua contribuição nº 01. A apresentação da presente contribuição de forma alguma
significa ou deve ser interpretada como aquiescência ou concordância da Praticagem da ZP-16 com o
processo ou a metodologia. O encaminhamento desta contribuição representa, única e exclusivamente, a
salvaguarda do direito de manifestação no contexto do ordenamento vigente.
A - Na Metodologia da CNAP e proposta de Preços de Praticagem para as ZP-12, ZP-14 e ZP-16, a
composição do preço foi estabelecida como a seguir:
“1. Os preços máximos do serviço de praticagem em cada Zona de Praticagem (ZP) serão definidos
considerando-se uma Estrutura Inicial de Referência, uma Remuneração de Referência, o número de
práticos participantes da manobra, a arqueação bruta das embarcações, o tempo de manobra, um fator
de qualidade e os tributos incidentes conforme a equação a seguir:
2. Pm = (Ceir + W x Rrr) x tP x FatorA x FatorB x (1 + Q) / (1-T)”
B – As componentes acima seriam assim obtidas:
“I - O Ceir será obtido por meio da apuração do custo total da estrutura inicial de referência,
considerando-se os custos associados aos investimentos, à operação, à administração e à manutenção
dos equipamentos indispensáveis para a execução do serviço de praticagem. Será calculado
considerando-se as particularidades de cada ZP, com base:
a. Em informações de custos declaradas pelas Entidades de Praticagem, conforme disciplinado pela
Autoridade Marítima;
b. Em valores e referências de mercado, local e internacional, pesquisados pela Comissão Nacional
para Assuntos de Praticagem - CNAP; e
c. Em informações recebidas pela CNAP no âmbito de consultas públicas.
....
II- A Rrr será calculada para cada ZP com base em equação de regressão obtida a partir de dados
amostrais da região de referência (RR) considerada. Após análise, elegeu-se como RR os Estados
Unidos da América (EUA) ...”
C – Como é de conhecimento de todos os envolvidos no processo, a maior referência nos EUA (e
internacional) sobre o assunto Praticagem e Custos, Remuneração de Práticos, etc, é o Sr. Brent Dibner
(DIBNER, B. Review and analysis of harbor pilot net incomes. Louisiana Pilotage Fee Commission.
Fevereiro, 2012), utilizado inclusive como base do trabalho desenvolvido pelo CNAP.
D – O valor da Ceir considerado no cálculo para a ZP-16, pelo método da CNAP, alcançou R$ 18.691.063,49.
Por esse valor calculado, o valor médio anual por prático para o Custo da Estrutura da ZP-16 seria de
R$ 287.544,00, ou USD 143.777,41 (com USD/R$ a 2,00).
E – De acordo com Dibner, conforme apresentado nas páginas 32 e 33 do trabalho acima citado (item “E. Pilot
Organization Expenses Per Pilot”), os valores médios calculados para as diversas ZP dos EUA, apesar das
diferentes características operacionais, de infraestrutura, de número de práticos, de número de manobras, etc.,
quando tabulados, apresentam uma média (por prático/por ano) e são insensíveis à capacidade de cada ZP para
a execução das suas atividades. O valor médio anual calculado por Dibner foi de USD 244.000,00
(duzentos e quarenta e quatro mil dólares) por prático, para estimar-se os custos anuais da estrutura de
praticagem.
F – Apesar de estabelecido na Metodologia que “O Ceir será obtido por meio da apuração do custo total da
estrutura inicial de referência... Será calculado considerando-se as particularidades de cada ZP, com base ...em
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3. valores e referências de mercado, local e internacional, pesquisados pela CNAP”, o valor inferido pela CNAP
para a ZP-16 (de USD 143.700,00) foi cerca de 40% inferior ao apresentado por Dibner, de USD 244.000,00.
G – Mesmo os menores valores tabulados por Dibner estão acima de USD 200.000,00 por prático/ano.
H – O valor apresentado por Dibner, datado de 2010, caso atualizado para 2013 pelo índice americano de custo
de vida (http://www.bls.gov/data/inflation_calculator.htm), alcançaria USD 261.000,00.
I – Considerando-se o ajuste pela inflação dos EUA, como citado em H, a diferença entre o valor da CNAP
para os custos da estrutura da ZP-16 (R$ 18.691.063,49) e custo médio por prático da ZP-16 por ano (USD
143.777,00), em comparação com os valores estimados por Dibner para uma ZP na região de referência (USD
261.000,00), a diferença aumentaria para 45%, representando enorme diferença para a praticagem
brasileira.
J – Importante destacar que não foram consideradas, no caso, as diferenças entre as despesas de estrutura nos
EUA e no Brasil, tais como as diferenças no valor de aquisição e manutenção de motores das lanchas (a
maioria deles importados), de rádios VHF (a maioria deles importados dos EUA), de equipamentos das lanchas
(a maioria deles importados dos EUA), coletes ( a maioria deles importados dos EUA) etc.
K – Diante dos dados aqui apresentados, sugere-se adotar o parâmetro de custos anuais das ZP da Região de
Referência (EUA-Dibner), qual seja, “número de praticos vezes USD 261.000,00”, e considerá-los, para todas
as ZP do Brasil, valores-base para comparação com os custos anuais estabelecido pelo método do CNAP.
Tal procedimento possibilitaria alcançar valores mais realistas para os custos das ZP brasileiras.
L – Considerando o acima exposto, solicita-se adotar, para a ZP-16, o parâmetro de custos anuais das ZP da
Região de Referência (EUA-Dibner), obtendo-se o Custo da Estrutura Inicial de Referência como sendo o
resultado da multiplicação de 65 práticos por US$ 261.000,00, ou seja, US$ 16.965.000,00, equivalentes a
R$40.408.933,50 anuais (Banco Central – câmbio de 10/01/2014 – US$1=R$2,3819).
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