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CONTRIBUIÇÃO CONAPRA Nº 012 REFERENTE À CONSULTA PÚBLICA Nº 02 /2013
IMPORTANTE: As contribuições que não se tratem apenas de alteração no texto, mas sim de Texto onde
constem as contribuições e respectivas justificativas, deverão ser feitas por meio desta ficha. No item
EXTRATO, deverá constar uma síntese da Nota Técnica, com no máximo 100 palavras. Esta ficha deverá ser
preenchida e enviada para o e-mail cnap.consulta@planalto.gov.br. Todas as contribuições serão avaliadas e
respondidas de forma consolidada em relatório específico.
NOME/IDENTIFICAÇÃO: CONSELHO NACIONAL DE PRATICAGEM
CPF/CNPJ: 42.467.738/0001-03
EXTRATO: Contribuição apresentada sobre inconsistências e equívocos da metodologia homologada pela
autoridade marítima.

COMISSÃO NACIONAL PARA ASSUNTOS DE PRATICAGEM - CNAP

CONTRIBUIÇÕES RECEBIDAS - NOTA TÉCNICA
Em 07/03/2013 a CNAP apresentou em consulta pública uma proposta de Metodologia de Regulação de Preços
de Serviço de Praticagem. Ao longo do prazo estabelecido para a consulta (30 dias), contribuições e críticas
foram apresentadas por diversas entidades, inclusive pelo Conselho Nacional de Praticagem - CONAPRA. A
grande maioria dessas contribuições foram consideradas inadequadas pela CNAP e umas poucas aceitas, com a
observação de que seriam adotadas na fase de implementação.
Partes importantes da metodologia divulgada naquela consulta pública foram apresentadas sem nenhum
detalhamento ou sequer mencionadas. Destacamos o fator de qualidade Q e a fórmula de construção do fator
Rrr, citados na proposta, mas não detalhados, omissão que inviabilizou a possibilidade de análise ou crítica
apresentada através de contribuição. Análise da inconsistência desses fatores é ampliada em outras
contribuições deste Conselho. O fator W, que visaria a adequação do “price cap” ao número de práticos
participantes simultaneamente da manobra, nem sequer foi citado na proposta ou nas contribuições
apresentadas, tendo surgido de forma espúria e com impacto significativo no resultado Pm (preço máximo).
A CNAP, através de sua Resolução no 03, de 23/09/13, imediatamente homologada pela Diretoria de Portos e
Costas, através da Portaria no 284/13, de 25/09/13, divulgou oficialmente a versão definitiva da metodologia, da
qual vários pontos presentes na versão proposta na Consulta Pública no 1 foram retirados e diversos outros,
antes ausentes, foram acrescentados. Nenhuma dessas alterações, entretanto, foi objeto das contribuições
apresentadas por ocasião da mencionada Consulta Pública no 1, conforme o relatório oficialmente divulgado em
28 de maio de 2013.
Fatores essenciais para a formação da estrutura de preços que se discute, não só não fizeram parte da Consulta
Pública, como terminaram por não ser contemplados, nem direta, nem indiretamente, na metodologia proposta
pela CNAP. Da mesma forma, contribuições apontadas na resposta da CNAP como acatadas deixaram de ser
incorporadas na versão final homologada em 25/09/2013.
Esta contribuição pretende detalhar, através de uma análise comparativa do texto apresentado na Consulta
Pública nº 1, contribuições a esta acatadas, texto da metodologia divulgada e texto apresentado na Consulta
Pública nº 2, algumas inconsistências deste processo que indicam claramente a necessidade de se retornar a fase
de discussão da metodologia.
Consulta
Pública
Nº 1

Texto na Proposta de Metodologia
Contribuições Acatadas
5. DETALHAMENTO DA PROPOSTA
O detalhamento da proposta de regulação
econômica contempla a análise do modelo
atual de precificação dos serviços de
praticagem, a caracterização do modelo
regulatório a ser adotado e a metodologia de
precificação e acompanhamento.
5.1. ANÁLISE DO MODELO ATUAL DE
PRECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
PRATICAGEM
No presente tópico é discutida a lógica atual
de precificação dos serviços de praticagem
no Brasil.
No modelo atual, a Autoridade Marítima
define as características do serviço de
praticagem e, no caso de não haver
concordância na negociação entre as partes,
estabelece, por meio de portarias, preços
referenciais para cada porto. Esses preços
referenciais são fixados tomando por base os
últimos preços negociados, e são reajustados
periodicamente.
Em alguns casos, os preços de praticagem
são fixados conforme a área do porto, a
condição de serviço e as diferentes faixas de
arqueação bruta (AB) dos navios. Em
outros, o preço considera apenas alguns
desses fatores. Também são fixados preços
de praticagem para alguns serviços e casos
específicos, tais como:
Dispensa de prático, na estação,
excluindo os casos decorrentes de
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excluindo
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cumprimento das normas de tráfego
do porto;
Atraso superior a uma hora,
excluindo os casos decorrentes de
condições meteorológicas adversas
ou de cumprimento das normas de
tráfego do porto.
A título de exemplificação, a lógica
intrínseca na definição dos diferentes níveis
tarifários fixados é apresentada na figura 1.
Figura 1. Exemplificação da lógica atual de
definição dos níveis tarifários

Da figura 1 é possível ver que os atuais
preços obedecem a um multiplicador entre
as áreas, que serve como uma medida
aproximada do tempo de manobra entre o
Ponto de Espera e os terminais/berços.
Também existe, de uma forma geral, uma
diferenciação de preços resultante da
condição, o que leva à adoção de
multiplicadores
entre
as
diferentes
condições. Dentro de cada combinação de
área e condição são definidas, ainda, faixas
de navios por Arqueação Bruta, sendo
estabelecidos multiplicadores da faixa inicial
para as demais faixas, conforme exemplo
apresentado na figura 2.
Figura 2. Exemplo de faixas de navios por
arqueação bruta e índices multiplicadores

Cabe salientar que, assim como as áreas e as
condições, o número de faixas de AB, os
limites entre as faixas e os multiplicadores
podem variar entre os portos.
As tabelas de precificação têm como
referência inicial uma determinada faixa de
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Consulta
Pública
Nº 2

relativamente arbitrária e crescente,
incorporam a discriminação de preço de
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terceiro grau nos seguintes elementos:
Portes dos navios (faixas de AB);
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líquidos), carga geral em sacarias,
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danosa ao meio ambiente, produtos
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manobras
realizadas nos portos brasileiros é
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mesmas por faixa de AB, condição e
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E,
considerando
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distribuição e as tabelas de
precificação referenciais de cada
porto, é possível calcular o preço
médio por manobra.
_________________
7 Prática de dividir os consumidores em dois
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preços diferentes para cada grupo. Isso
reflete o poder de determinação de preços
(monopólio) do produtor de um bem ou
serviço.
Texto na Metodologia Divulgada (e NEs)
Texto na Consulta Pública Nº 2
Contribuição
Comentários
O texto do item 5, profundamente alterado na metodologia divulgada, é importante na forma original da
Consulta Pública nº 1 para que as partes interessadas entendam a forma atual de precificação. O relatório de
análise da Consulta Pública nº 1 dava conta que a contribuição acatada, referindo-se a particularidades de
precificação regionais, seriam abordadas na fase de detalhamento e operacionalização da metodologia o que não
foi o caso.
Sugestões
Que a metodologia divulgada contemple o texto apresentado à Consulta Pública nº 1 e a contribuição acatada,
particularmente por referir-se à necessidade de regionalização das discussões de emprego da metodologia, tendo
sido ignorada pela CNAP ao propor uma fórmula única que sirva de parâmetro para todas as ZPs.

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  • 1. CONTRIBUIÇÃO CONAPRA Nº 012 REFERENTE À CONSULTA PÚBLICA Nº 02 /2013 IMPORTANTE: As contribuições que não se tratem apenas de alteração no texto, mas sim de Texto onde constem as contribuições e respectivas justificativas, deverão ser feitas por meio desta ficha. No item EXTRATO, deverá constar uma síntese da Nota Técnica, com no máximo 100 palavras. Esta ficha deverá ser preenchida e enviada para o e-mail cnap.consulta@planalto.gov.br. Todas as contribuições serão avaliadas e respondidas de forma consolidada em relatório específico. NOME/IDENTIFICAÇÃO: CONSELHO NACIONAL DE PRATICAGEM CPF/CNPJ: 42.467.738/0001-03 EXTRATO: Contribuição apresentada sobre inconsistências e equívocos da metodologia homologada pela autoridade marítima. COMISSÃO NACIONAL PARA ASSUNTOS DE PRATICAGEM - CNAP CONTRIBUIÇÕES RECEBIDAS - NOTA TÉCNICA Em 07/03/2013 a CNAP apresentou em consulta pública uma proposta de Metodologia de Regulação de Preços de Serviço de Praticagem. Ao longo do prazo estabelecido para a consulta (30 dias), contribuições e críticas foram apresentadas por diversas entidades, inclusive pelo Conselho Nacional de Praticagem - CONAPRA. A grande maioria dessas contribuições foram consideradas inadequadas pela CNAP e umas poucas aceitas, com a observação de que seriam adotadas na fase de implementação. Partes importantes da metodologia divulgada naquela consulta pública foram apresentadas sem nenhum detalhamento ou sequer mencionadas. Destacamos o fator de qualidade Q e a fórmula de construção do fator Rrr, citados na proposta, mas não detalhados, omissão que inviabilizou a possibilidade de análise ou crítica apresentada através de contribuição. Análise da inconsistência desses fatores é ampliada em outras contribuições deste Conselho. O fator W, que visaria a adequação do “price cap” ao número de práticos participantes simultaneamente da manobra, nem sequer foi citado na proposta ou nas contribuições apresentadas, tendo surgido de forma espúria e com impacto significativo no resultado Pm (preço máximo). A CNAP, através de sua Resolução no 03, de 23/09/13, imediatamente homologada pela Diretoria de Portos e Costas, através da Portaria no 284/13, de 25/09/13, divulgou oficialmente a versão definitiva da metodologia, da qual vários pontos presentes na versão proposta na Consulta Pública no 1 foram retirados e diversos outros, antes ausentes, foram acrescentados. Nenhuma dessas alterações, entretanto, foi objeto das contribuições apresentadas por ocasião da mencionada Consulta Pública no 1, conforme o relatório oficialmente divulgado em 28 de maio de 2013. Fatores essenciais para a formação da estrutura de preços que se discute, não só não fizeram parte da Consulta Pública, como terminaram por não ser contemplados, nem direta, nem indiretamente, na metodologia proposta pela CNAP. Da mesma forma, contribuições apontadas na resposta da CNAP como acatadas deixaram de ser incorporadas na versão final homologada em 25/09/2013. Esta contribuição pretende detalhar, através de uma análise comparativa do texto apresentado na Consulta Pública nº 1, contribuições a esta acatadas, texto da metodologia divulgada e texto apresentado na Consulta Pública nº 2, algumas inconsistências deste processo que indicam claramente a necessidade de se retornar a fase de discussão da metodologia.
  • 2. Consulta Pública Nº 1 Texto na Proposta de Metodologia Contribuições Acatadas 5. DETALHAMENTO DA PROPOSTA O detalhamento da proposta de regulação econômica contempla a análise do modelo atual de precificação dos serviços de praticagem, a caracterização do modelo regulatório a ser adotado e a metodologia de precificação e acompanhamento. 5.1. ANÁLISE DO MODELO ATUAL DE PRECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PRATICAGEM No presente tópico é discutida a lógica atual de precificação dos serviços de praticagem no Brasil. No modelo atual, a Autoridade Marítima define as características do serviço de praticagem e, no caso de não haver concordância na negociação entre as partes, estabelece, por meio de portarias, preços referenciais para cada porto. Esses preços referenciais são fixados tomando por base os últimos preços negociados, e são reajustados periodicamente. Em alguns casos, os preços de praticagem são fixados conforme a área do porto, a condição de serviço e as diferentes faixas de arqueação bruta (AB) dos navios. Em outros, o preço considera apenas alguns desses fatores. Também são fixados preços de praticagem para alguns serviços e casos específicos, tais como: Dispensa de prático, na estação, excluindo os casos decorrentes de condições meteorológicas adversas; Dispensa de prático, a bordo, excluindo os casos decorrentes de condições meteorológicas adversas; Atrasos, excluindo os casos decorrentes de condições meteorológicas adversas ou de cumprimento das normas de tráfego do porto; Atraso superior a uma hora, excluindo os casos decorrentes de condições meteorológicas adversas ou de cumprimento das normas de tráfego do porto. A título de exemplificação, a lógica intrínseca na definição dos diferentes níveis tarifários fixados é apresentada na figura 1.
  • 3. Figura 1. Exemplificação da lógica atual de definição dos níveis tarifários Da figura 1 é possível ver que os atuais preços obedecem a um multiplicador entre as áreas, que serve como uma medida aproximada do tempo de manobra entre o Ponto de Espera e os terminais/berços. Também existe, de uma forma geral, uma diferenciação de preços resultante da condição, o que leva à adoção de multiplicadores entre as diferentes condições. Dentro de cada combinação de área e condição são definidas, ainda, faixas de navios por Arqueação Bruta, sendo estabelecidos multiplicadores da faixa inicial para as demais faixas, conforme exemplo apresentado na figura 2. Figura 2. Exemplo de faixas de navios por arqueação bruta e índices multiplicadores Cabe salientar que, assim como as áreas e as condições, o número de faixas de AB, os limites entre as faixas e os multiplicadores podem variar entre os portos. As tabelas de precificação têm como referência inicial uma determinada faixa de arqueação bruta, sendo os demais valores construídos a partir de multiplicadores aplicados sobre ela, os quais, de forma
  • 4. Consulta Pública Nº 2 relativamente arbitrária e crescente, incorporam a discriminação de preço de 7 terceiro grau nos seguintes elementos: Portes dos navios (faixas de AB); Condições - tipos de navios (dragas, sísmicos, lançadores de cabo, etc), navios de granel (sólidos e/ou líquidos), carga geral em sacarias, transportadores de carga poluidora danosa ao meio ambiente, produtos siderúrgicos, conteineiros, RO-RO, navios PCC, de passageiros e navios de navios de apoio marítimo; e Tempos (áreas). Analisando as características das manobras realizadas nos portos brasileiros é possível identificar a distribuição das mesmas por faixa de AB, condição e área. E, considerando essa distribuição e as tabelas de precificação referenciais de cada porto, é possível calcular o preço médio por manobra. _________________ 7 Prática de dividir os consumidores em dois ou mais grupos com curvas de demanda separadas, de modo que seja possível cobrar preços diferentes para cada grupo. Isso reflete o poder de determinação de preços (monopólio) do produtor de um bem ou serviço. Texto na Metodologia Divulgada (e NEs) Texto na Consulta Pública Nº 2
  • 5. Contribuição Comentários O texto do item 5, profundamente alterado na metodologia divulgada, é importante na forma original da Consulta Pública nº 1 para que as partes interessadas entendam a forma atual de precificação. O relatório de análise da Consulta Pública nº 1 dava conta que a contribuição acatada, referindo-se a particularidades de precificação regionais, seriam abordadas na fase de detalhamento e operacionalização da metodologia o que não foi o caso. Sugestões Que a metodologia divulgada contemple o texto apresentado à Consulta Pública nº 1 e a contribuição acatada, particularmente por referir-se à necessidade de regionalização das discussões de emprego da metodologia, tendo sido ignorada pela CNAP ao propor uma fórmula única que sirva de parâmetro para todas as ZPs.