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CP

Processos Identitários

Relatório expositivo e crítico




                 Imigração, Multiculturalidade
                                          e
                         Direitos das Minorias




                                                   Escola Secundária Fontes Pereira de Melo

                                                                             Gestão de Redes

                                                                                 Fernando Sá

                                                                         Ano lectivo: 2008/09

                                                                       Junho e Julho de 2009



Fernando Sá                      Gestão de Redes         Para: CP Junho e Julho 2009
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                                                                    Índice

Introdução………… ............................................................................................................ 3

Desenvolvimento ................................................................................................................. 4

        O conceito de imigração e emigração ………………………………. ...................... 4

        Os principais fluxos migratórios para Portugal .......................................................... 4

        A política de imigração de Portugal ........................................................................... 4

        As vantagens e desvantagens da imigração .............................................................. 8

        Os direitos e deveres dos imigrantes ...................................................................... 10

        Serão os direitos e deveres dos imigrantes reconhecidos e salvaguardados? ..........12

        Os problemas que se colocam aos imigrantes no nosso país ...................................12
        Os problemas que se colocam a Portugal como país de acolhimento de
        imigrantes ............................................................................................................... 13


        A situação dos imigrantes em Portugal .................................................................. 14
        Principais manifestações, evidentes na nossa sociedade, de intolerância e
        discriminação para com a diversidade cultural dos imigrantes e para com
        a diferença em geral ................................................................................................ 14

        Integração dos imigrantes em Portugal .......……………………………………… 15
        Instituições de assistência aos imigrantes .........…………..…..…....…………….. 15
        A dimensão supranacional dos poderes do Estado..........………………………... 18
        Respeito e solidariedade entre identidades culturais distintas ..............………..... 18
        Existe respeito e solidariedade entre identidades culturais distintas? ….............. 18
        Código de conduta no relacionamento interpessoal e multicultural em contexto
        de trabalho…. …………………………………..................…………………..… 19

Conclusão.........……………………………………...….……………………………… 20

Bibliografia ……………………………..………………………………………..…….. 21




Fernando Sá                                             Gestão de Redes                     Para: CP Junho e Julho 2009
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                                          Introdução


        Neste trabalho vou abordar um pouco o assunto pertinente a que se referem os problemas, as
dificuldades e ao que se tem feito a respeito da Imigração, Multiculturalidade e Direitos das
Minorias. Sabendo que independentemente da cor da pele, do sítio onde nascemos ou que língua
falamos, todos nós somos seres humanos com identidade própria que devemos respeitar e ser
respeitados em qualque parte do mundo onde nos encontremos. Por sabermos que isso nem sempre
acontece, vão surgindo novas leis, novos conhecimentos para que se possam melhorar as relações
entre as populações mundiais.




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                          O conceito de imigração e emigração
       O conceito de imigração refere-se às pessoas que se mudam para um outro país. É o acto de
entrada de um país para outro, de pessoas com visto permanente ou temporário e com a intenção de
trabalhar ou de residir. A imigração em geral da-sé por iniciativa pessoal, para buscar melhores
condições sociais e financeiras.
        A emigração é o acto de saída voluntária de deixar o país onde se nasceu e reside para se
estabelecer noutro país estrangeiro.


                        Os principais fluxos migratórios para Portugal

        Em Portugal, o fluxo migratório tem vindo a diminuir nos últimos anos, reduziu-se em
cerca de seis mil imigrantes, caindo de 34 mil em 2004 para 28 mil em 2005. Tal diminuição dos
fluxos migratórios com destino a Portugal, é motivada pelo pouco crescimento económico do país,
o que origina a diminuição significativa de vistos de trabalho concedidos por Portugal, de 12.800
em 2004 para 7.800 em 2005. Por outro lado tem aumentado os vistos temporários de permanência
no país e os concedidos aos estudantes, que aumentaram em 2005 para um total de 8.350. Do total
dos 432 mil estrangeiros registados a viver em Portugal em 2005 a maioria era oriunda do Brasil
(70,4 mil), seguido de Cabo Verde (69,6 mil), Ucrânia (44,9 mil), Angola (34,6 mil), Guiné-Bissau
(25,2 mil), Reino Unido (19 mil) e Espanha (16,4 mil). O nível de imigração ilegal na Europa
representa cerca de um por cento da população. Os principais fluxos de imigrantes que chegaram à
Europa em 2005 resultaram dos países do centro e do Leste da Europa, devido à escassez de
empregos indiferenciados nesses países fez com que estes migrassem para sul, para a Península
Ibérica, onde existiam grandes necessidades de mão-de-obra para a construção civil e agricultura
nos dois países ibéricos. A maioria desses imigrantes estava dividida em dois grupos, os eslavos:
Ucranianos, Russos e Búlgaros, e os latinos de leste: Romenos e Moldavos. Um dos maiores grupos
e que se fixou nas regiões de Lisboa, Setúbal, Faro e Porto são os Ucranianos, e ninguém sabe ao
certo o seu número total. No entanto, o número de imigrantes legais, é de cerca de 70%, sendo este
número muitas vezes inferior à realidade. O grupo é de tal forma numeroso que fez com que a
Ucrânia de país distante e desconhecido passasse a familiar e que a maioria dos imigrantes de leste
seja vista pelos portugueses como "ucranianos
                                                                 http://pt.wikipedia.org (Adaptado)



                           A política de imigração de Portugal
       O desenvolvimento na última década da Europa, e o controlo de fronteiras não é, na
realidade, causada por uma preocupação com um eventual excesso de imigrantes na União Europeia
mas é, sim, um mecanismo de precarização da força de trabalho dos imigrantes que chegam. Para
não correr o risco de perder a identidade e por causa da crise económica, Portugal e os estados
membros adoptaram restrições às imigrações, na criação de estatutos jurídicos (vistos de


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permanência, regimes laborais especiais para estrangeiros, títulos sazonais de trabalho, entre outros)
ou seja, adoptaram políticas de controlo cada vez mais rigorosas, que passavam pelo
estabelecimento de quotas, limitações ao número e às vezes ao tipo de estrangeiros autorizados a
entrar no território nacional. Pela luta contra a imigração clandestina e na dificuldade de acesso à
naturalização, possibilidade de uma pessoa mudar de nacionalidade para se tornar cidadão do país
de acolhimento.
        Assim o trabalhador têm como consequências evidentes, quando se propõem determinadas
condições de trabalho ao imigrante, o trabalhador nacional fica como que obrigado a aceitar, pois,
se não aceitar as condições do imigrante, arrisca-se a ver-se preterido em relação a ele. Deste modo,
contribui para criar no trabalhador nacional uma animosidade que vai dificultar, ainda mais, a
coesão social entre ambos. A precariedade do estatuto legal do imigrante provoca, ainda, efeitos
perversos nos próprios fluxos migratórios pois, ao ver negado o seu “direito de ir e vir”, o imigrante
acaba por optar quase sempre pela sedentarização clandestina. Depois da lei das Autorizações de
Permanência do anterior governo, foi agora apresentado um novo “Plano Nacional de Imigração”
que traz duas grandes novidades: por um lado, transfere a responsabilidade de atribuição dos vistos
de trabalho para os consulados nos países de origem dos imigrantes apesar de, como todos sabemos,
os consulados serem mais susceptíveis à corrupção pelos esquemas mafiosos já instalados. Por
outro lado, vem mais uma vez constranger a mobilidade dos imigrantes ao introduzir a
descentralização da política de imigração, transferindo as responsabilidades para os municípios, em
função das necessidades locais de mão-de-obra. Independentemente das óbvias dificuldades
técnicas para a sua implementação, este plano municipal de imigração é politicamente insustentável,
se atendermos à quase unânime inexistência de políticas autárquicas para as minorias étnicas.
        Portugal optou por uma política de abertura regulada à imigração, adoptando uma estratégia
em torno de três eixos: regulação, fiscalização e integração. Esta estratégia foi inspirada na
estratégia da União Europeia de criação de políticas comuns de estrangeiros e de asilo, a qual
merece total adesão do Governo. Os imigrantes procuram-nos para melhorar a sua vida, mas
cumprem um papel importante no nosso desenvolvimento. Por isso temos o dever de lhes
proporcionar o acesso a condições mínimas de sustentação e de integração. Este dever não se funda
apenas em motivos de ordem ética e humanista, funda-se também em relevantes motivos de
interesse nacional: imigrantes insuficientemente integrados, instáveis, com problemas sociais, são
um factor de perturbação que contribui para sentimentos de insegurança dos cidadãos. A
contrapartida deste dever da comunidade nacional para com os imigrantes é o dever destes
aceitarem e praticarem as regras mínimas de convivência social consagradas na Constituição. Em
Portugal, os imigrantes tem a possibilidade de procurar de uma vida melhor, com condicionalismos
mais favoráveis, conhecimento de novas realidades e enriquecimento de mentalidade.
        A política de acolhimento e integração de imigrantes em Portugal é orientada por sete
princípios-chave que influenciam directamente os programas e as acções concretas que diferentes
instituições públicas desenvolvem ao serviço dos imigrantes.

       1- A igualdade de direitos e deveres entre cidadão nacionais e estrangeiros que se
          encontrem ou residam em Portugal, com excepção de alguns direitos políticos. Acesso
          igual ao Trabalho, à Saúde, à Educação, à Segurança Social, à Justiça e a todas as outras
          áreas sectoriais. De igual modo, o respeito pela Lei, a participação cívica ou o
          pagamento de impostos são obrigações que os imigrantes devem cumprir, da mesma
          forma que os nacionais.



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      2- Inspirados pelo princípio da hospitalidade, desenvolvem-se em Portugal, à semelhança
         de outros países, Programas e acções que permitam acolher bem os imigrantes.
         Expressões concretas deste princípio passam, por exemplo, pelo Sistema Nacional de
         Apoio ao Imigrante, onde se desenvolvem iniciativas como Centros Nacionais de Apoio
         ao Imigrante com a presença integrada das instituições públicas com as quais o imigrante
         se relaciona, bem como um conjunto diversificado de Gabinetes de Apoio,
         Reagrupamento Familiar, Emprego, Apoio Jurídico, que agiliza o acesso aos direitos
         fundamentais. Por outro lado, a Rede Nacional de Informação ao Imigrante, proporciona
         em diversas línguas e diferentes suportes, papel, Web, média, telefone, postos
         informativos, informações úteis e práticas que facilitam a integração dos imigrantes.
         Acções de ensino de Português dinamizadas pelo Programa Portugal Acolhe. A
         imigração deve ser legal e a lei deve ser respeitada, combatendo-se os circuitos de
         exploração da imigração irregular, também não pode ser esquecido que a dignidade da
         pessoa humana se mantém intocável e deve ser protegida contra as adversidades mais
         extremas, com acesso a cuidados essenciais de saúde, do abrigo temporário em situação
         de emergência ou do retorno voluntário ao seu país de origem. Um apoio jurídico
         competente e solidário que defina, com rigor e justiça, a sua situação, pois o
         desconhecimento da lei e dos seus direitos leva-os, a muitos deles, a uma situação de
         irregularidade por ignorância ou falta de recursos de defesa. E quando não resta
         alternativa ao afastamento forçado, também esse pode ser feito com humanidade e
         respeito.

      3- O princípio da plena Cidadania. Ainda que não-nacional, defendemos que o imigrante é
         um cidadão de pleno direito. É construtor activo de uma comunidade de destino, ainda
         que não tenha uma origem comum. As restrições ainda colocadas ao nível da
         participação política, devem progressivamente desaparecer, pois não chega a
         participação política ao nível autárquico que a Constituição Portuguesa já prevê, em
         regime de reciprocidade. Forma suprema de acesso à cidadania, a aquisição da
         nacionalidade portuguesa tornou-se também mais fácil, na recente alteração da Lei da
         Nacionalidade, com particular destaque para os descendentes de imigrantes que agora
         beneficiam de várias possibilidades de chegarem à nacionalidade portuguesa.

      4- 5 Os princípios da Co-responsabilidade e da Participação. Só se constrói uma
         sociedade inclusiva através do respeito pelo princípio da plena participação cultural e
         política de todos os cidadãos, nacionais e imigrantes, que constituem, num determinado
         tempo e espaço, uma sociedade. Desta forma, é esperado que os imigrantes, enquanto
         cidadãos, sejam participantes e co-responsáveis pelo Bem comum e, particularmente na
         política de imigração, sejam parte da solução. A força do seu movimento associativo, a
         presença de mediadores sócio-culturais das comunidades imigrantes em serviços públicos
         e a voz dos seus representantes no Conselho Consultivo para os Assuntos da Imigração,
         órgão que aconselha o Governo nas políticas de imigração.


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       6   O princípio da Interculturalidade. Num quadro de respeito mútuo e dentro da Lei,
           promove-se a afirmação da riqueza da diversidade em diálogo. Mais do que uma
           coexistência pacífica de diferentes comunidades, o modelo intercultural afirma-se no
           cruzamento e miscigenação cultural, sem aniquilamentos, nem imposições. Optando por
           dar prioridade ao trabalho no domínio da Educação, o Secretariado Entreculturas tem
           vindo desde 1991 a desenvolver um importante programa de educação intercultural, com
           recurso a acções de formação e produção de materiais pedagógicos.

       7   O princípio do Consenso. A permanente busca em torno das questões da imigração,
           através do diálogo e da negociação, de um consenso político e social alargado não é uma
           mera questão táctica. Representa uma opção essencial para afastar a política de
           imigração, como se tem verificado em muitos países europeus. Como exemplo, foi
           possível alterar a Lei da Nacionalidade, tornando-a mais aberta e humanista, com um
           larguíssimo consenso parlamentar, sem qualquer voto contra.

       Estes sete princípios são mobilizadores, quer para o Estado, quer para a sociedade civil.

                                                                        Presidência do Concelho de Ministros
                                                        Alto-comissário para a Imigração e Minorias Étnicas
                                                             http://cidadaniaeprofissionalidade.blogs.sapo.pt
                                                                                                  (Adaptado)

        Com a abertura das fronteiras da União Europeia e com o Acordo de Schengen conseguido
em 14 de Junho de 1985. A assinatura do tratado ocorreu a bordo do barco Princesse Marie-Astrid
no rio Mosela, próximo de Schengen, uma pequena localidade luxemburguesa na fronteira com
França e Alemanha. As medidas relativas ao Espaço Schengen, estabelecem regras comuns entre os
Estados Membros de Schengen como sendo; prevêem a abolição dos controlos nas fronteiras
internas comuns, conjunto de regras comuns aplicáveis às pessoas que atravessam as fronteiras
externas dos Estados Membros do Espaço Schengen, separação nos aeroportos e, sempre que
possível, nos portos marítimos em especial no domínio da cooperação policial e judiciária em
matéria penal entre as pessoas que viajam no Espaço Schengen e as que chegam de países exteriores
a este espaço. A harmonização das regras relativas às condições de entrada e aos vistos para estadas
de curta duração. Estas regras têm assim implicações directas para os cidadãos no que diz respeito à
livre circulação de pessoas. O impacto mais visível da existência do Espaço Schengen é o facto de
terem deixado de exibir o passaporte quando atravessam as fronteiras entre os Estados Membros de
Schengen.
         O Tratado de Maastricht, também conhecido como Tratado da União Europeia (TUE)
foi assinado a 7 de Fevereiro de 1992 na cidade holandesa de Maastricht. O Tratado de Maastrich
foi um marco significativo no processo de unificação europeia, fixando que à integração económica
até então existente entre diversos países europeus se somaria uma unificação política. O seu
resultado mais evidente foi a substituição da denominação Comunidade Europeia pelo termo atual




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União Europeia. Foram criados 3 critérios estabelecidos pelo tratado; a União Europeia e o meio
ambiente, a União monetária e a Cidadania europeia.
        1º Critério: Assuntos relacionados com a agricultura, ambiente, saúde, educação, energia,
investigação e desenvolvimento. A legislação é adotada conjuntamente pelo Parlamento Europeu e
pelo Conselho. O Conselho decide por maioria simples, por maioria qualificada ou por
unanimidade. Em assuntos tais como fiscalidade, a indústria, fundos regionais, investigação exigem
deliberação por unanimidade.
        2º Critério: Assuntos de política externa e segurança comum.
        3º Critério: Assuntos de cooperação policial e judiciária em matéria penal. No 2º e 3º
critério compete ao Conselho deliberar por unanimidade em matérias de maior relevância. Na maior
parte dos assuntos é suficiente a maioria qualificada e em matérias de menor relevância é apenas a
maioria simples.

        No meu entender a política de imigração em virtude da crise que se faz sentir em toda a
Europa, deveria obdecer a critérios mais abranjentes e eliminatórios de vistos de residência, de
permanência e de trabalho em território nacional. Isto de maneira nenhuma é do ponto de vista
xenófobo, mas sim por causa da economia nacional e da Globalização, a economia nacional não
consegue dar resposta às necessidades nacionais, na criação de empregos. Uma vez que temos uma
grande taxa de desemprego em Portugal, onde entre recem-licenciados, desempregados e milhares
de imigrantes estão inscritos nos Centos de Desemprego do IEFP. Se a economia nacional gerar
emprego a política de imigração deve ser mais flexível, se não deve ser menos flexível. Neste
cenário de crise Portugal, tem pouca coisa para oferecer aos imigrantes. A não ser o desemprego, a
rua e até casos de exploração social.

        Relativamente às políticas acima referenciadas em meu entender acho que funcionam! Mas
como em tudo na vida, existe sempre a possibilidade de contornar a lei. Embora as politicas de
imigração sejam destinadas a evitar que os imigrantes entrem clandestinamente no país. As máfias
organizadas conseguem sempre arranjar subterfúgios de modo a passarem as malhas da lei e da
justiça, e enquanto não são detectados. Depois de serem detectados se através da observância da lei,
não tiverem condições de permanecer em Portugal, então são devidamente repatriados para os seus
países de origem através dos mecanismos e canais competentes.

                       As vantagens e desvantagens da imigração
        Portugal beneficiou nas últimas décadas desta presença de imigrantes que contribuíram
significativamente para o processo de desenvolvimento acelerado que o nosso País viveu. A sua
contribuição de 5% para o Valor Acrescentado Bruto (VAB) nacional, com particular destaque para
os sectores da Construção Civil (15%); Hotelaria e Restauração (11%) e Serviços e Empresas
(10%); o saldo positivo da sua contribuição para as contas do Estado é de 243 milhões de euros, em
2002 ou ainda a contribuição para o equilíbrio da pirâmide demográfica, são alguns exemplos
evidentes do contributo que os imigrantes nos trazem. Mas também o enriquecimento decorrente da
diversidade cultural e religiosa introduzida pelas comunidades imigrantes pois a diversidade


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cultural é uma das fontes de desenvolvimento, entendido não só como crescimento económico, mas
também como meio de acesso a uma existência intelectual, afectiva, moral e espiritual satisfatória.
Milhões de pessoas vivem fora do país onde nasceram e levanta também algumas dificuldades,
como a "fuga de cérebros". Por exemplo, o emigrante médio que sai da América Latina ou da Ásia
tem mais do dobro da escolaridade do que os que ficam. Os medos de que os que chegam ao novo
país roubem postos de trabalho ou façam baixar os salários não passam disso mesmo, de receios. Os
emigrantes residentes no estrangeiro são ainda grandes investidores nos seus países.
        Já as empresas têm vantagens; a requalificação de mão-de-obra, maior competitividade no
tocante à própria reestruturação da mão-de-obra e o descongestionamento da oferta e da procura.
        As desvantagens são a perda mão-de-obra qualificada, produtividade mais reduzida, ainda
que com qualidade. A sociedade regista um maior índice de emprego, mais facilidades por via da
diminuição populacional trabalhadora e injecção de capitais externos.
                                                                          Presidência do Concelho de Ministros
                                                            Alto-comissário para a Imigração e Minorias Étnicas
                                                                                                   Rui Marques
                                                                                                http://web.ccdr-
alg.pt/sids/indweb/imagens/docs_extra/Grandes%20linhas%20da%20pol%C3%ADtica%20de%20acolhimento%20e%2
                                                                              0integra%C3%A7%C3%A3o.pdf
                                                                                                     (Adaptado)

       Para o país há mais vantagens. O País ganha economicamente com a imigração
nomeadamente de mão-de-obra barata, porque uma grande parte destes trabalhadores destinam-se a
trabalhar em grandes obras que o Estado vai fazendo em Portugal. Como os salários que os
imigrantes recebem cá são muito superiores aos dos seus países de origem, acabam por aceitar os
trabalhos que muitos portugueses rejeitam. Ao nivel de vida de portugal, os portugueses recusam-se
a fazer trabalho braçal na construção civil para o Estado, porque o Estado aos trabalhadores
nacionais paga baixos salários relativamente à nossa politica salarial. Assim o Estado Português
económicamente ganha, pois consegue realizar as suas obras na mesma, e a custos mais reduzidos.

        Tavlez fosse bom para Portugal rever os salários nas suas políticas de imigração. Colocando
os salários iguais aos da União Europeia. Para serviços iguais salários iguais. Porque não faz
sentido virem trabalhadores imigrantes ganhar salários iguais aos que são pagos cá. Aumentando
um pouco os salários, poupava o estado Português em todas as burocracias respeitantes à imigração.
Desde funcionários em órgãos estatais de apoio aos mesmos, até a subsídios concedidos, segurança
social, entre outros aspectos a considerar. Se os nossos trabalhadores não sentissem a necessidade
de se deslocarem para outros países, geriam as suas vidas cá. Ganhando salários iguais aos
Europeus, acabavam por se fixar no país, envestindo e consumindo, gerando mais riqueza para
Portugal.




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                            Os direitos e deveres dos imigrantes
Nas relações de trabalho

Direitos:
     Ser tratado com igualdade no acesso ao emprego, formação e promoção profissional;
     Receber retribuição, devendo ser entregue ao trabalhador documento que contenha, entre
        outros elementos, a retribuição base e as demais prestações, os descontos e deduções
        efectuados e o montante líquido a receber;
     Trabalhar o limite máximo de 40 horas por semana e 8 horas por dia, com excepção de
        situações especiais como, por exemplo, em regime de adaptabilidade;
     Descansar pelo menos um dia por semana;
     Receber uma retribuição especial pela prestação de trabalho nocturno;
     Receber uma retribuição especial pela prestação de trabalho suplementar, que varia
        consoante o trabalho seja prestado em dia de trabalho ou em dia de descanso;
     Gozar férias (em regra o período anual é 22 dias úteis, que pode ser aumentado até 3 dias se
        o trabalhador não faltar);
     Receber subsídio de férias, cujo montante compreende a remuneração base e as demais
        prestações retributivas e que deve ser pago antes do início do período de férias;
     Receber subsídio de Natal de valor igual a um mês de retribuição que deve ser pago até 15
        de Dezembro de cada ano;
     Recorrer à greve para defesa dos seus interesses;
     Ser protegido na maternidade e paternidade (a trabalhadora tem direito a uma licença por
        maternidade de 120 dias consecutivos, podendo optar por uma licença de 150 dias);
     Segurança no emprego, sendo proíbidos os despedimentos sem justa causa, ou por motivos
        políticos ou ideológicos;
     Regime especial caso seja trabalhador estudante;
     Constituir associações sindicais para defesa e promoção dos seus interesses sócio-
        profissionais;
     Receber por escrito do empregador informações sobre o seu contrato de trabalho como, por
        exemplo, a identificação do empregador, o local de trabalho, a categoria profissional, a data
        da celebração do contrato, a duração do contrato se este for celebrado a termo, o valor e
        periodicidade da retribuição (normalmente mensal), o período normal de trabalho diário e
        semanal, o instrumento de regulamentação colectiva aplicável, quando seja o caso.

Deveres:
    Respeitar e tratar com educação o empregador, os companheiros de trabalho e as demais
      pessoas com quem estabeleça relações profissionais;
    Comparecer ao serviço com assiduidade e pontualidade;
    Realizar o trabalho com zelo e diligência;
    Cumprir as ordens do empregador em tudo o que respeite à execução do trabalho, salvo na
      medida em que se mostrem contrárias aos seus direitos e garantias;
    Guardar lealdade ao empregador, nomeadamente não negociando por conta própria ou alheia
      em concorrência com ele, nem divulgando informações referentes à sua organização,
      métodos de produção ou negócios;


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    Velar pela conservação e boa utilização dos bens relacionados com o seu trabalho que lhe
     forem confiados pelo empregador;
    Promover ou executar todos os actos tendentes à melhoria da produtividade da empresa.

Em matéria de Segurança, Higiene e Saúde no trabalho

Direitos:
    Ttrabalhar em condições de segurança e saúde;
    Receber informação sobre os riscos existentes no local de trabalho e
    Medidas de protecção adequadas;
    Ser informado sobre as medidas a adoptar em caso de perigo grave e iminente, primeiros
       socorros, combate a incêndios e evacuação de trabalhadores;
    Receber formação adequada em matéria de segurança e saúde no trabalho aquando da
       contratação e sempre que exista mudança das condições de trabalho;
    Ser consultado e participar em todas as questões relativas à segurança e saúde no trabalho;
    Ter acesso gratuito a equipamentos de protecção individual;
    Realizar exames médicos antes da sua contratação e depois periodicamente;
    Receber prestação social e económica em caso de acidente de trabalho ou doença
       profissional;
    Afastar-se do seu posto de trabalho em caso de perigo grave e iminente;
    Possuir o mesmo nível de protecção em matéria de segurança e saúde, independentemente
       de ter um contrato sem termo ou com carácter temporário;
    Recorrer às autoridades competentes (Autoridade para as Condições do
       Trabalho e Tribunais de Trabalho).

Deveres:
    Cumprir as regras de segurança e saúde no trabalho e as instruções dadas pelo empregador;
    Zelar pela sua segurança e saúde e por todos aqueles que podem ser afectados pelo seu
      trabalho;
    Utilizar correctamente máquinas, aparelhos, instrumentos, substâncias perigosas e outros
      equipamentos e meios colocados à sua disposição;
    Respeitar as sinalizações de segurança;
    Cumprir as regras de segurança estabelecidas e utilizar correctamente os equipamentos de
      protecção colectiva e individual;
    Contribuir para a melhoria do sistema de segurança e saúde existente no seu local de
      trabalho;
    Comunicar de imediato superiormente todas as avarias e deficiências por si detectadas;
    Contribuir para a organização e limpeza do seu posto de trabalho;
    Tomar conhecimento da informação e participar na formação sobre segurança e saúde;
    Comparecer aos exames médicos;
    Prestar informações que permitam avaliar a sua aptidão física e psíquica para o exercício das
      funções que lhe são atribuídas.
                                                                                   www.actgov.pt




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        Todos nós sabemos que estes deveres e direitos adquiridos, muitas vezes não são
respeitados, quer pelos trabalhadores, quer pelas entidades patronais. A entidade patronal como
sabemos procura o lucro da sua empresa, e muitas vezes exige demasiado do trabalhador, sendo ele
imigrante as coisas parece que pioram. Explorando o funcionário com cargas horárias superiores ao
estabelecido por lei, muitas vezes sem lhe legalizar a sua situação junto da Segurança Social, Até,
nomeadamente na construção cívil, promete alojamento aos seus trabalhadores, e quando os
mesmos dão conta estão metidos em contentores sem o mínimo de condições de higiene e
privacidade, fogem sem pagar aos trabalhadores, atirando-os para uma situação ainda mais
complicada. Sem dinheiro como é que o imigrante trabalhador pode sobreviver com dignidade? Se
não tiver ajuda, muitas vezes recorre à mendicidade ou a práticas ilegais.
        Porém os trabalhadores imigrantes, devem tentar cumprir escrepulosamente todas as tarefas
que lhe são atríbuidas, em qualquer actividade laboral, pois só assim, sendo bons funcionários,
conseguirão “aguentar” o seu posto de trabalho, granjeando a confiança de todos os seus superiores
hierárquicos, para que na renovação dos seus contratos de trabalho, possam permanecer mais tempo
em Portugal, tendo a possibilidade de a eles se juntarem familiares e amigos, se asssim o desejarem,
ajudando-os a eles próprios na sua integração social e profissional.
        Deste modo, dominando mais a lingua portuguesa, pode começar a dedicar-se a ajudar os
seus conterraneos, junto de entidades oficiais e até participar em processos eleitorais. Pode ter um
papel interventivo junto de Associações de apoio a imigrantes.


    Serão os direitos e deveres dos imigrantes reconhecidos e salvaguardados?
        Não. Mas actualmente e mais recentemente muito se tem feito no que diz respeito aos
direitos e deveres dos imigrantes, nomeadamente pelo Tratado de Lisboa. Além de colocar os
Cidadãos em primeiro lugar de preocupação, consagra os valores do respeito e dignidade humana,
da liberdade democrática, igualdade, respeito pelos direitos dos homens e das minorias. Com os
direitos de cidadania europeia, e com a liberdade de circular e permanecer livremente no território
dos Estados-Membros.

              Os problemas que se colocam aos imigrantes no nosso país
       Existe descriminação entre os diferentes grupos étnicos estabelecidos em Portugal, pois as
entidades patronais preferem mão-de-obra de operários vindos de países de leste, uma vez que os
mesmos não se importam de fazer trabalhos considerados “ indesejados” por outros, como por
exemplo trabalhar nas obras e fazer limpezas, até obterem autorizações para exercerem as suas
profissões anteriores, caso tenham adquirido essas mesmas qualificações nos seus países de origem.
Estes imigrantes vem para Portugal e outros países da União Europeia aliciados por expectativas de
uma vida melhor, uma vez que nos seus países de origem, as pessoas passam fome, não têm bens de
primeira necessidade em abundância como água potável, comida, higiene, entre outros. De início
vem para países Europeus para trabalhar, com o intuito de enviar dinheiro para as suas famílias nos



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países de origem, mas alguns acabam por ficar nos países de acolhimento. Nas zonas de Lisboa,
Setúbal, Faro e Porto fixou-se um dos maiores grupos de imigrantes de leste em Portugal, que
ninguém sabe ao certo o seu número total.
        As dificuldades e os problemas dos imigrantes passam por alguns dos seguintes aspectos; o
desconhecimento total da língua; a incapacidade de interacção com estruturas locais e
governamentais em processos variados de acolhimento, integração e humanitários; obter
autorização para ficar no país mais tempo do que inicialmente tinham previsto; obter autorização
para fazer algo que presentemente não lhe é permitido fazer, por exemplo, ter permissão para
trabalhar; trazer familiares para o país, como por exemplo, o seu marido ou a sua esposa; os seus
filhos; o seu noivo ou a sua noiva; ser recusada autorização de entrada no país a um familiar ou
amigo quando este chega de um aeroporto ou porto marítimo; estar em risco de ser deportado ou
deportada do nosso país; ser detido ou detida pelas autoridades de imigração num centro de
detenção; pedir um passaporte e não saber se tem direito a um passaporte de Portugal ou a outro
passaporte; se já está a viver em Portugal, mas quer viajar por exemplo, para ir de férias, saber se os
deixarão voltar a entrar em Portugal; saber se tem direito a serviços do estado ou a pedir benefícios,
por exemplo, educação; serviços de saúde; habitação social; benefícios da Segurança Social;
benefício para ajuda do pagamento da renda; benefício para ajuda do pagamento do imposto
camarário e não poderem participar nas eleições nacionais.
        Muitas vezes pela dificuldade de comunicarem, por não conherem a nossa língua nem nós
próprios a lingua deles, a comunicação é muito fraca e dificultosa, chegando a não terem
conhecimentos de quais os procedimentos que terão de seguir para poderem pedir ao estado
portugues autorização de permanência em território nacional, para residência ou para trabalharem.
Como não sabem falar o Português logo também não sabem onde se dirigir, a quais entidades
governamentais ou instituições de apoio, a que se devem dirigir. Acabando por perder qualquer
esclarecimento, deixam-se apanhar pelas máfias organizadas.

      Os problemas que se colocam a Portugal como país de acolhimento de
                                 imigrantes

        Nos últimos anos, o número de imigrantes residentes em Portugal não tem parado de
crescer. Primeiro através do crescimento de numerosas comunidades de cidadãos oriundos de países
de língua oficial portuguesa, e que constituem ainda a maioria dos imigrantes em Portugal, mas
mais recentemente através do fluxo de cidadãos provenientes de vários países do Leste europeu.
Motivadas pelas dificuldades de subsistência e pobreza a que foram sujeitas grandes camadas
populacionais nesses países, mas também razões de ordem histórica e cultural, ainda que grande
parte possui elevadas qualificações profissionais e académicas, nesses países recém convertidos ao
capitalismo. As razões da escolha de Portugal por parte destes trabalhadores também serão diversas.
Em alguns casos, porventura, terá sido uma escolha voluntária. Porém, em muitos casos, a escolha
do nosso país poderá ter sido determinada por máfias que por redes de imigração ilegal, colocam os
trabalhadores em países estrangeiros, que controlando-os os mantêm numa situação de dependência
e que exploram de forma criminosa a sua situação de ilegalidade através de operações de chantagem
e de extorsão, atirando-os para a prostituição, para a droga, roubos entre outros actos ilícitos,


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chegando a tirar-lhes qualquer documento comprovativo das suas nacionalidades e de identificação.
E quando muitos se querem ir embora para os peus países de origem, obrigam-os a pagar as
despesas de viagem. Como não têm dinheiro nem documentos, acabam por ficar presos nas malhas
das máfias organizadas. Então Portugal tem um papel fundamental no controlo de todos os
imigrantes que pretendam entrar no nosso país. Para não se dar o caso de essas máfias organizadas,
criarem destabilização nacional e usurparem os poderes nacionais instituídos pela representação da
nossa Bandeira Nacional.

                          A situação dos imigrantes em Portugal
        A situação da imigração em Portugal é sem dúvida um aspecto de grande relevo na realidade
nacional, quer pelo contributo dos imigrantes ao desenvolvimento do País, quer pelas difíceis
condições de vida em que a grande maioria passa. Para um imigrante ilegal não basta arranjar
trabalho e mostrar que tem excelentes qualificações para o executar. A lei exige que os imigrantes
antes de puderem trabalhar obtenham uma "promessa de contrato de trabalho". Na posse desta
"promessa de contrato", tem então que abandonar o país, para depois voltarem munidos de uma
"visto" de trabalho passado pelos serviços consulares de Portugal no estrangeiro. O processo é
longo, caro e penoso. Perante tantas dificuldades para a legalização, é neste ponto que intervém as
redes de mafiosas e patrões sem escrúpulos. Estes, conscientes da importância desta "promessa de
contrato" para estes imigrantes, iniciam a sua brutal exploração. Começam por prometer que lhes
arranjam a tão desejada "promessa de contrato", mas na condição dos mesmos trabalharem em
condições deploráveis, auferindo baixos salários, sujeitando-se a horários alargados, num regime de
completa clandestinidade. A maioria das vezes a dita "promessa de contrato" não passa disso
mesmo, nunca chega a concretizar-se. A promessa é continuamente adiada, por uma razão ou outra.
A exploração, essa continua.
        O aparecimento de vários grupos sociais e étnicos num país geralmente acaba por gerar
conflitos entre os mesmos grupos. No caso de conflitos entre cidadãos oriundos de países de leste
existem vários acontecimentos dignos de relato, o principal é o aparecimento de máfias de leste que
executam crimes organizados, fazem tráfico de drogas, armas e pessoas. Outras vezes incentivam a
prostituição, sendo outro acontecimento grave a existência de conflitos entre esses mesmos
imigrantes, que por vezes resultam em mortes e em feridos. Estes mesmos conflitos são originados
devido a diferenças e descriminações entre imigrantes de leste e devido a diferenças sociais, como o
estilo de vida o tipo de bens que possuem e também o tipo de trabalho, sendo que quando algum
consegue subir na carreira profissional gera muita inveja da parte dos restantes imigrantes. Também
as diferenças entre os que querem ter uma vida honesta são prejudicados pelos que cometem crimes,
são factores que levam a conflitos entre os emigrantes de leste.

    Principais manifestações, evidentes na nossa sociedade, de intolerância e
   discriminação para com a diversidade cultural dos imigrantes e para com a
                               diferença em geral.

       O direito à diferença e a aceitação da diversidade e a construção de sociedades
multiculturais, não é um processo automático nem fácil, antes muitas vezes origina conflitos e
confrontos, acarretando problemas ao nível da inclusão sociocultural das minorias nas condições de
acesso ao trabalho, à protecção social, à educação, à saúde, à convivência social e ao diálogo



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intercultural. Parece evidente a marca generalizada de um pluralismo cultural desigual no ocidente,
com demonstrações que, em situações mais extremas, se traduzem frequentemente em atitudes e
comportamentos racistas e xenófobos que corporizam projectos reais ou dissimulados de
marginalização tendentes à exclusão e subordinação, assentes no conceito de raça, que atendem à
necessidade da cultura dominante legitimar ideologias que pressupõem as diferenças sociais e
culturais enquanto derivantes de diferenças genética.

                          Integração dos imigrantes em Portugal
        Dependendo do grau académico que conseguiram. Alguns são médicos e estão em
estabelecimentos hospitalares a trabalhar, depois de terem sido sugeitos a provas de adptidão.
Outros estão espalhados por variadíssimas áreas da ecónomia nacional, desde Call-Center, a caixas
de hipermercados, limpezas, em jardinagem e na provincia na agricultura, muitos tornaram-se
feitores e estão a cuidar de propriedades, com casas gratuítas para eles e para as famílias, recebendo
um ordenado do qual grande parte enviam, para as suas familias nos seus paises de origem.

        Eu pessoalmente não tenho nenhum tipo de comportamento racista ou xenófobo. A nível de
trabalho ajudo e tenho o mesmo comportamento com os imigrantes como tenho com um colega
patriota. O espírito de respeito e de entreajuda está bem vincado na minha personalidade. No
período escolar, sempre tive colegas d outras nacionalidades, nomeadamente Africanos, Indianos e
Brasileiros, e nunca tive alguma dificuldade no nosso relacionamento. O meu filho esteve num
infantário desde os seis meses de idade até aos 12 anos, e curiosamente tinha lá um colega com a
cor da pele mais escura do que a nossa, proveniente de São Tomé e Príncipe. Quando entrou para a
pré-primária esse coleginha tinha uma grande inclinação para o “arranhar com as unhas” na face.
Quando o ia buscar ao infantário ele vinha marcado, e eu já sabia que era colega que o arranhava.
Um dia, falei com o menino e disse-lhe para não arranhar mais o meu filho e de facto a minha
converssa teve efeito. Conclusão o meu filho e ele foram colegas de Infântário, de Escola Primária,
de Ciclo, e andaram juntos, sempre nas mesmas salas e Turmas, até este próximo ano lectivo
acabado de findar, altura que passaram para o 11º Ano. Em suma, sempre ensinei o meu filho a não
chamar o colega por qualquer adjectivo sem ser pelo seu nome próprio. Eles os dois são os únicos
colegas que andaram juntos desde o Infantário. Dão-se muito Bem! Que bonito que é!


                         Instituições de assistência aos imigrantes
ACIDI – Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural, I.P.
     Apoia projectos e acções que tenham como objectivo:
     a)Contribuir para a integração de cidadãos imigrantes, promovendo a sua
     dignificação e igualdade de oportunidades;
     b)A mudança de atitudes e mentalidades, no âmbito da igualdade de oportunidades dos
     cidadãos legalmente residentes em Portugal, nomeadamente a nível da educação, da cultura
     e dos meios de comunicação social;
     c)A formação técnica de suporte a iniciativas empresariais, culturais e sociais com vista a
     estimular a actividade empreendedora dos imigrantes;



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       d)A formação profissional, de forma a fomentar o aumento da qualificação profissional dos
       cidadãos imigrantes;
       e)A criação de serviços de apoio às famílias imigrantes;
       f)O estabelecimento de intercâmbios com associações congéneres estrangeiras ou a
       promoção de acções comuns de informação ou formação;
       g)O estudo e a investigação de casos e medidas de integração social e de discriminação
       baseada na raça, cor, nacionalidade ou origem étnica;
       h)A eliminação de todas as formas de discriminação baseadas na raça, cor,
       nacionalidade ou origem étnica.


ACIME - Alto Comissariado para a Imigração e Minorias Étnicas
    São atribuições do Alto-Comissariado:
    a)Promover o diálogo com entidades representativas de imigrantes ou minorias étnicas em
    Portugal;
    b)Promover o conhecimento e a aceitação da língua, das leis e dos valores morais e culturais
    da Nação Portuguesa, por parte dos imigrantes, como condições de uma plena integração;
    c)Contribuir para a melhoria das condições de vida dos imigrantes em Portugal, de
    modo que seja proporcionada a sua integração na sociedade, no respeito pela sua
    identidade social e cultural;
    d)Combater o racismo e a xenofobia e eliminar discriminações em função da raça, etnia ou
    nacionalidade;
    e)Contribuir para que todos os cidadãos legalmente residentes em Portugal gozem de
    dignidade e oportunidades idênticas;
    f)Promover o estudo da temática da inserção e das minorias étnicas, em colaboração com
    os parceiros sociais, as instituições de solidariedade social e outras entidades públicas ou
    privadas com intervenção neste domínio;
    g)Cooperar com os diversos serviços da Administração Pública, competentes em
    razão da matéria relativa à entrada, saída e permanência de cidadãos estrangeiros em
    Portugal, com respeito pelas respectivas competências e pelas dos membros do Governo
    especificamente encarregados destas matérias;
    h)Colaborar na definição e cooperar na dinamização de políticas activas de integração social
    e de combate à exclusão, estimulando uma acção transversal interdepartamental junto dos
    serviços da Administração Pública, dos departamentos governamentais com intervenção no
    sector e, em especial, das autarquias locais;
    i)Propor medidas, designadamente de índole normativa, de apoio aos imigrantes e às
    minorias étnicas.

AMI – Assistência Médica Internacional
      Tem como objectivos lutar contra a pobreza, a exclusão social, o subdesenvolvimento, a
      fome e as sequelas da guerra, em qualquer parte do mundo.
      São quatro os pilares nos quais assenta a sua actuação:


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       Assistência Médica,
       Acção Social,
       Defesa do Ambiente
       Alertar Consciências.

CICDR - Comissão para a Igualdade e contra a Discriminação Racial
     É uma Comissão independente, especializada na luta contra a discriminação racial que
     funciona junto do Alto-Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural (ACIDI, IP).
     Apoio Jurídico e Psicológico à Vítima Imigrante e de Discriminação Racial ou Étnica

CLAII – Centros Locais de Apoio à Integração de Imigrantes
     Tem como missão proporcionar ao imigrante respostas locais articuladas ao nível das
     necessidades de acolhimento e integração e ajudar a resolver os seus problemas com eficácia
     e humanidade, contribuindo para uma imagem de um Estado de Direito com rosto
     humano que, cumprindo a Lei, quer acolher bem.


GAE – Gabinete de Apoio ao Emprego
     Integrado no Centro Nacional de Apoio ao Imigrante (CNAI), tem como missão acolher e
     integrar os cidadãos imigrantes através do apoio à inserção e (re) inserção no mercado de
     trabalho.
     O objectivo do gabinete é implementar soluções que promovam a diminuição de barreiras e
     facilitem a igualdade de oportunidades no acesso ao mercado de trabalho e à formação.


Linha SOS Imigrante
       Um serviço telefónico de atendimento a imigrantes e instituições que trabalham com
       imigrantes, que irá prestar informação geral sobre as problemáticas da imigração e estará
       preparado, nomeadamente, para aconselhar num quadro de situações graves, atentados à
       integridade física, situações de exploração laboral, de abusos no alojamento ou atitudes de
       discriminação. Disponível em três línguas oficiais (português, inglês e russo)
       Para: Imigrantes
               Associações de Imigrantes, ONGs, Sindicatos, Paróquias
               Governos Civis, Câmaras Municipais e Juntas de Freguesia,
               Empresas
               Serviços da Administração Pública


PADE – Programa de Apoio a Doentes Estrangeiros

       Destina-se a apoiar cidadãos e seus acompanhantes que necessitem de tratamento em
       Portugal, atestado por uma Junta Médica, ao abrigo dos acordos de cooperação, no



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       domínio da saúde, e ou se encontrem em situação de extrema pobreza, debatendo-se com
       problemas de alojamento, alimentação, apoio psicológico e social.


UNIVIA – Unidade de Inserção na Vida Activa – Emigrante
     É um serviço reconhecido pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), que
     funciona em articulação com os Centros de Emprego, visando apoiar na procura de emprego
     e formação profissional.
     A            colocação           no            mercado            de            trabalho;
     Encaminhamento para acções de formação e cursos de formação profissional;
     Promoção da mobilidade profissional e geográfica, sempre que a mesma seja desejada.

                   A dimensão supranacional dos poderes do Estado
        São várias as funções que podem ser atribuídas ao Estado, respeitandes à regulação da lei da
Imigração. Com a própria evolução da umanidade e com o aumento da mobilidade dos bens, dos
serviços, e das pessoas, surgem áreas, como a da imigração, os direitos humanos que provocam um
aumento da exclusão social e de pobreza, provenientes da imigração ilegal e da criação de postos de
trabalho não qualificado e de fracos recursos. O Estado tem um papel fundamental na criação e
observação das leis, para o cumprimento das condições de respeito das liberdades e garantias dos
direitos humanos.

              Respeito e solidariedade entre identidades culturais distintas
       Tal como está estabelecido por documentos oficiais da Unesco, consideram-se assim
definições consagradas todas as que caracterizam uma sociedade ou grupo social nos direitos
fundamentais do ser humano e o direito à diferença, no seu modo de vida, dos seus valores, crenças
e tradições. Neste sentido o conceito abrange diferentes aspectos da vida, como sendo
nomeadamente no que respeita à cor da pele, sexo, preferências sexuais, espitiruais ou políticas,
morais ou afectivas, estado civil, intelectuais, modo de vestir, costumes, alimentação, língua,
nacionalidade, mentalidades, entre outras.

       Existe Respeito e solidariedade entre identidades culturais distintas?
        Existe, acho que sim. Por exemplo diferentes organizações defensoras dos direitos ou
comunidades de imigrantes, espalhadas pelo país. Organizam-se e fazem chegar ao conhecimento
dos mesmos, eventos ou outras actividades de comemorações do dia do imigrante ou outras
celebrações de índole cultural e social e com as novas tecnologias da informação e da comunicação,
apesar de constituir um desafio para a diversidade cultural, cria condições de um diálogo renovado
entre as culturas e as civilizações à distância de um clique.
        Mas por outro lado quando existem prazos para a obtenção de qualquer visto ou documento
de legalização para os imigrantes, junto dessas entidades oficiais, juntam-se grandes aglomerados



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de pessoas fazendo filas intermináveis que parecem não ter fim. Para poderem ser devidamente
atendidos nas suas pretensões, esperam horas à porta dos organismos e como nesses locais existe
um horário afixado para o atendimento, muitos não chegam sequer a ser atendidos durante várias
tentativas em vários dias consecutivos. Alguns desesperados por não conseguirem uma audiência
para a resolução dos seus problemas, acabam por desistir de tratar dos seus papéis e são literalmente
arrastados para a clandestinidade por causa do sistema.


 Código de conduta no relacionamento interpessoal e multicultural em contexto
                                de trabalho.
        Em contexto de trabalho o meu relacionamento com pessoas de outra nacionalidade, raça ou
cor da pele, é exactamente o mesmo que quero que todas as pessoas tenham comigo. Nunca fui de
descriminar ninguém! Respeitador do meu semelhante, com grande espirito de entreajuda. Sou
amigo de todas as pessoas independentemente da cor da sua pele, origem, ideologias políticas,
religiosas ou portadores de doenças ou deficiência. Considero todo o meu próximo como igual. Nas
questões laborais, todas as funções são para desempenhar num contexto de entreajuda e colaboração
com todos os colegas, independentemente da sua nacionalidade.




Fernando Sá                           Gestão de Redes         Para: CP Junho e Julho 2009
20




                                  Conclusão do trabalho



       Depois de elaborar este trabalho, fiquei a saber muito mais, e sinto-me deveras mais
conhecedor de muitos dos procedimentos por que passam os imigrantes no nosso país, bem assim
como em outro país da União Europeia. Quais os “embaraços” que têm de vençer e todos os
trâmites legais que devem seguir, para conseguirem ser de facto Imigrantes de plenos direitos e
deveres.
       Fiquei conhecedor de quais as políticas estatais e o que o estado portugues têm feito
juntamente com outros estados membros, e de como os portugueses em geral se comportam façe ao
tema abordado, o que se pode fazer para vencer e combater a imigração elegal.




Fernando Sá                         Gestão de Redes        Para: CP Junho e Julho 2009
21




                                               Bibliografia
                                                                                            http://pt.wikipedia.org

                                                                            Presidência do Concelho de Ministros

                                                              Alto-comissário para a Imigração e Minorias Étnicas

                                                                   http://cidadaniaeprofissionalidade.blogs.sapo.pt

                                                                                                   www.actgov.pt

                                                                                               António Filipe
                                        Membro do Comité Central do PCP e Deputado da Assembleia da República

                                                           http://pt.wikipedia.org/wiki/Imigra%C3%A7%C3%A3o

                                              http://pt.wikipedia.org/wiki/Imigra%C3%A7%C3%A3o_em_Portugal

                                                                                         http://www.acime.gov.pt/

                                                                                             www.oi.acime.gov.pt

                                                                                                 www.acici.gov.pt

                                                                           www.sosracismo.pt/livroimigracao.htm

                                                                          Presidência do Concelho de Ministros
                                                            Alto-comissário para a Imigração e Minorias Étnicas
                                                                                                   Rui Marques
                                                                                                http://web.ccdr-
alg.pt/sids/indweb/imagens/docs_extra/Grandes%20linhas%20da%20pol%C3%ADtica%20de%20acolhimento%20e%2
                                                                              0integra%C3%A7%C3%A3o.pdf




Fernando Sá                                Gestão de Redes           Para: CP Junho e Julho 2009

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CP Processos Identitários - Imigração, Multiculturalidade e Direitos das Minorias

  • 1. 1 CP Processos Identitários Relatório expositivo e crítico Imigração, Multiculturalidade e Direitos das Minorias Escola Secundária Fontes Pereira de Melo Gestão de Redes Fernando Sá Ano lectivo: 2008/09 Junho e Julho de 2009 Fernando Sá Gestão de Redes Para: CP Junho e Julho 2009
  • 2. 2 Índice Introdução………… ............................................................................................................ 3 Desenvolvimento ................................................................................................................. 4 O conceito de imigração e emigração ………………………………. ...................... 4 Os principais fluxos migratórios para Portugal .......................................................... 4 A política de imigração de Portugal ........................................................................... 4 As vantagens e desvantagens da imigração .............................................................. 8 Os direitos e deveres dos imigrantes ...................................................................... 10 Serão os direitos e deveres dos imigrantes reconhecidos e salvaguardados? ..........12 Os problemas que se colocam aos imigrantes no nosso país ...................................12 Os problemas que se colocam a Portugal como país de acolhimento de imigrantes ............................................................................................................... 13 A situação dos imigrantes em Portugal .................................................................. 14 Principais manifestações, evidentes na nossa sociedade, de intolerância e discriminação para com a diversidade cultural dos imigrantes e para com a diferença em geral ................................................................................................ 14 Integração dos imigrantes em Portugal .......……………………………………… 15 Instituições de assistência aos imigrantes .........…………..…..…....…………….. 15 A dimensão supranacional dos poderes do Estado..........………………………... 18 Respeito e solidariedade entre identidades culturais distintas ..............………..... 18 Existe respeito e solidariedade entre identidades culturais distintas? ….............. 18 Código de conduta no relacionamento interpessoal e multicultural em contexto de trabalho…. …………………………………..................…………………..… 19 Conclusão.........……………………………………...….……………………………… 20 Bibliografia ……………………………..………………………………………..…….. 21 Fernando Sá Gestão de Redes Para: CP Junho e Julho 2009
  • 3. 3 Introdução Neste trabalho vou abordar um pouco o assunto pertinente a que se referem os problemas, as dificuldades e ao que se tem feito a respeito da Imigração, Multiculturalidade e Direitos das Minorias. Sabendo que independentemente da cor da pele, do sítio onde nascemos ou que língua falamos, todos nós somos seres humanos com identidade própria que devemos respeitar e ser respeitados em qualque parte do mundo onde nos encontremos. Por sabermos que isso nem sempre acontece, vão surgindo novas leis, novos conhecimentos para que se possam melhorar as relações entre as populações mundiais. Fernando Sá Gestão de Redes Para: CP Junho e Julho 2009
  • 4. 4 O conceito de imigração e emigração O conceito de imigração refere-se às pessoas que se mudam para um outro país. É o acto de entrada de um país para outro, de pessoas com visto permanente ou temporário e com a intenção de trabalhar ou de residir. A imigração em geral da-sé por iniciativa pessoal, para buscar melhores condições sociais e financeiras. A emigração é o acto de saída voluntária de deixar o país onde se nasceu e reside para se estabelecer noutro país estrangeiro. Os principais fluxos migratórios para Portugal Em Portugal, o fluxo migratório tem vindo a diminuir nos últimos anos, reduziu-se em cerca de seis mil imigrantes, caindo de 34 mil em 2004 para 28 mil em 2005. Tal diminuição dos fluxos migratórios com destino a Portugal, é motivada pelo pouco crescimento económico do país, o que origina a diminuição significativa de vistos de trabalho concedidos por Portugal, de 12.800 em 2004 para 7.800 em 2005. Por outro lado tem aumentado os vistos temporários de permanência no país e os concedidos aos estudantes, que aumentaram em 2005 para um total de 8.350. Do total dos 432 mil estrangeiros registados a viver em Portugal em 2005 a maioria era oriunda do Brasil (70,4 mil), seguido de Cabo Verde (69,6 mil), Ucrânia (44,9 mil), Angola (34,6 mil), Guiné-Bissau (25,2 mil), Reino Unido (19 mil) e Espanha (16,4 mil). O nível de imigração ilegal na Europa representa cerca de um por cento da população. Os principais fluxos de imigrantes que chegaram à Europa em 2005 resultaram dos países do centro e do Leste da Europa, devido à escassez de empregos indiferenciados nesses países fez com que estes migrassem para sul, para a Península Ibérica, onde existiam grandes necessidades de mão-de-obra para a construção civil e agricultura nos dois países ibéricos. A maioria desses imigrantes estava dividida em dois grupos, os eslavos: Ucranianos, Russos e Búlgaros, e os latinos de leste: Romenos e Moldavos. Um dos maiores grupos e que se fixou nas regiões de Lisboa, Setúbal, Faro e Porto são os Ucranianos, e ninguém sabe ao certo o seu número total. No entanto, o número de imigrantes legais, é de cerca de 70%, sendo este número muitas vezes inferior à realidade. O grupo é de tal forma numeroso que fez com que a Ucrânia de país distante e desconhecido passasse a familiar e que a maioria dos imigrantes de leste seja vista pelos portugueses como "ucranianos http://pt.wikipedia.org (Adaptado) A política de imigração de Portugal O desenvolvimento na última década da Europa, e o controlo de fronteiras não é, na realidade, causada por uma preocupação com um eventual excesso de imigrantes na União Europeia mas é, sim, um mecanismo de precarização da força de trabalho dos imigrantes que chegam. Para não correr o risco de perder a identidade e por causa da crise económica, Portugal e os estados membros adoptaram restrições às imigrações, na criação de estatutos jurídicos (vistos de Fernando Sá Gestão de Redes Para: CP Junho e Julho 2009
  • 5. 5 permanência, regimes laborais especiais para estrangeiros, títulos sazonais de trabalho, entre outros) ou seja, adoptaram políticas de controlo cada vez mais rigorosas, que passavam pelo estabelecimento de quotas, limitações ao número e às vezes ao tipo de estrangeiros autorizados a entrar no território nacional. Pela luta contra a imigração clandestina e na dificuldade de acesso à naturalização, possibilidade de uma pessoa mudar de nacionalidade para se tornar cidadão do país de acolhimento. Assim o trabalhador têm como consequências evidentes, quando se propõem determinadas condições de trabalho ao imigrante, o trabalhador nacional fica como que obrigado a aceitar, pois, se não aceitar as condições do imigrante, arrisca-se a ver-se preterido em relação a ele. Deste modo, contribui para criar no trabalhador nacional uma animosidade que vai dificultar, ainda mais, a coesão social entre ambos. A precariedade do estatuto legal do imigrante provoca, ainda, efeitos perversos nos próprios fluxos migratórios pois, ao ver negado o seu “direito de ir e vir”, o imigrante acaba por optar quase sempre pela sedentarização clandestina. Depois da lei das Autorizações de Permanência do anterior governo, foi agora apresentado um novo “Plano Nacional de Imigração” que traz duas grandes novidades: por um lado, transfere a responsabilidade de atribuição dos vistos de trabalho para os consulados nos países de origem dos imigrantes apesar de, como todos sabemos, os consulados serem mais susceptíveis à corrupção pelos esquemas mafiosos já instalados. Por outro lado, vem mais uma vez constranger a mobilidade dos imigrantes ao introduzir a descentralização da política de imigração, transferindo as responsabilidades para os municípios, em função das necessidades locais de mão-de-obra. Independentemente das óbvias dificuldades técnicas para a sua implementação, este plano municipal de imigração é politicamente insustentável, se atendermos à quase unânime inexistência de políticas autárquicas para as minorias étnicas. Portugal optou por uma política de abertura regulada à imigração, adoptando uma estratégia em torno de três eixos: regulação, fiscalização e integração. Esta estratégia foi inspirada na estratégia da União Europeia de criação de políticas comuns de estrangeiros e de asilo, a qual merece total adesão do Governo. Os imigrantes procuram-nos para melhorar a sua vida, mas cumprem um papel importante no nosso desenvolvimento. Por isso temos o dever de lhes proporcionar o acesso a condições mínimas de sustentação e de integração. Este dever não se funda apenas em motivos de ordem ética e humanista, funda-se também em relevantes motivos de interesse nacional: imigrantes insuficientemente integrados, instáveis, com problemas sociais, são um factor de perturbação que contribui para sentimentos de insegurança dos cidadãos. A contrapartida deste dever da comunidade nacional para com os imigrantes é o dever destes aceitarem e praticarem as regras mínimas de convivência social consagradas na Constituição. Em Portugal, os imigrantes tem a possibilidade de procurar de uma vida melhor, com condicionalismos mais favoráveis, conhecimento de novas realidades e enriquecimento de mentalidade. A política de acolhimento e integração de imigrantes em Portugal é orientada por sete princípios-chave que influenciam directamente os programas e as acções concretas que diferentes instituições públicas desenvolvem ao serviço dos imigrantes. 1- A igualdade de direitos e deveres entre cidadão nacionais e estrangeiros que se encontrem ou residam em Portugal, com excepção de alguns direitos políticos. Acesso igual ao Trabalho, à Saúde, à Educação, à Segurança Social, à Justiça e a todas as outras áreas sectoriais. De igual modo, o respeito pela Lei, a participação cívica ou o pagamento de impostos são obrigações que os imigrantes devem cumprir, da mesma forma que os nacionais. Fernando Sá Gestão de Redes Para: CP Junho e Julho 2009
  • 6. 6 2- Inspirados pelo princípio da hospitalidade, desenvolvem-se em Portugal, à semelhança de outros países, Programas e acções que permitam acolher bem os imigrantes. Expressões concretas deste princípio passam, por exemplo, pelo Sistema Nacional de Apoio ao Imigrante, onde se desenvolvem iniciativas como Centros Nacionais de Apoio ao Imigrante com a presença integrada das instituições públicas com as quais o imigrante se relaciona, bem como um conjunto diversificado de Gabinetes de Apoio, Reagrupamento Familiar, Emprego, Apoio Jurídico, que agiliza o acesso aos direitos fundamentais. Por outro lado, a Rede Nacional de Informação ao Imigrante, proporciona em diversas línguas e diferentes suportes, papel, Web, média, telefone, postos informativos, informações úteis e práticas que facilitam a integração dos imigrantes. Acções de ensino de Português dinamizadas pelo Programa Portugal Acolhe. A imigração deve ser legal e a lei deve ser respeitada, combatendo-se os circuitos de exploração da imigração irregular, também não pode ser esquecido que a dignidade da pessoa humana se mantém intocável e deve ser protegida contra as adversidades mais extremas, com acesso a cuidados essenciais de saúde, do abrigo temporário em situação de emergência ou do retorno voluntário ao seu país de origem. Um apoio jurídico competente e solidário que defina, com rigor e justiça, a sua situação, pois o desconhecimento da lei e dos seus direitos leva-os, a muitos deles, a uma situação de irregularidade por ignorância ou falta de recursos de defesa. E quando não resta alternativa ao afastamento forçado, também esse pode ser feito com humanidade e respeito. 3- O princípio da plena Cidadania. Ainda que não-nacional, defendemos que o imigrante é um cidadão de pleno direito. É construtor activo de uma comunidade de destino, ainda que não tenha uma origem comum. As restrições ainda colocadas ao nível da participação política, devem progressivamente desaparecer, pois não chega a participação política ao nível autárquico que a Constituição Portuguesa já prevê, em regime de reciprocidade. Forma suprema de acesso à cidadania, a aquisição da nacionalidade portuguesa tornou-se também mais fácil, na recente alteração da Lei da Nacionalidade, com particular destaque para os descendentes de imigrantes que agora beneficiam de várias possibilidades de chegarem à nacionalidade portuguesa. 4- 5 Os princípios da Co-responsabilidade e da Participação. Só se constrói uma sociedade inclusiva através do respeito pelo princípio da plena participação cultural e política de todos os cidadãos, nacionais e imigrantes, que constituem, num determinado tempo e espaço, uma sociedade. Desta forma, é esperado que os imigrantes, enquanto cidadãos, sejam participantes e co-responsáveis pelo Bem comum e, particularmente na política de imigração, sejam parte da solução. A força do seu movimento associativo, a presença de mediadores sócio-culturais das comunidades imigrantes em serviços públicos e a voz dos seus representantes no Conselho Consultivo para os Assuntos da Imigração, órgão que aconselha o Governo nas políticas de imigração. Fernando Sá Gestão de Redes Para: CP Junho e Julho 2009
  • 7. 7 6 O princípio da Interculturalidade. Num quadro de respeito mútuo e dentro da Lei, promove-se a afirmação da riqueza da diversidade em diálogo. Mais do que uma coexistência pacífica de diferentes comunidades, o modelo intercultural afirma-se no cruzamento e miscigenação cultural, sem aniquilamentos, nem imposições. Optando por dar prioridade ao trabalho no domínio da Educação, o Secretariado Entreculturas tem vindo desde 1991 a desenvolver um importante programa de educação intercultural, com recurso a acções de formação e produção de materiais pedagógicos. 7 O princípio do Consenso. A permanente busca em torno das questões da imigração, através do diálogo e da negociação, de um consenso político e social alargado não é uma mera questão táctica. Representa uma opção essencial para afastar a política de imigração, como se tem verificado em muitos países europeus. Como exemplo, foi possível alterar a Lei da Nacionalidade, tornando-a mais aberta e humanista, com um larguíssimo consenso parlamentar, sem qualquer voto contra. Estes sete princípios são mobilizadores, quer para o Estado, quer para a sociedade civil. Presidência do Concelho de Ministros Alto-comissário para a Imigração e Minorias Étnicas http://cidadaniaeprofissionalidade.blogs.sapo.pt (Adaptado) Com a abertura das fronteiras da União Europeia e com o Acordo de Schengen conseguido em 14 de Junho de 1985. A assinatura do tratado ocorreu a bordo do barco Princesse Marie-Astrid no rio Mosela, próximo de Schengen, uma pequena localidade luxemburguesa na fronteira com França e Alemanha. As medidas relativas ao Espaço Schengen, estabelecem regras comuns entre os Estados Membros de Schengen como sendo; prevêem a abolição dos controlos nas fronteiras internas comuns, conjunto de regras comuns aplicáveis às pessoas que atravessam as fronteiras externas dos Estados Membros do Espaço Schengen, separação nos aeroportos e, sempre que possível, nos portos marítimos em especial no domínio da cooperação policial e judiciária em matéria penal entre as pessoas que viajam no Espaço Schengen e as que chegam de países exteriores a este espaço. A harmonização das regras relativas às condições de entrada e aos vistos para estadas de curta duração. Estas regras têm assim implicações directas para os cidadãos no que diz respeito à livre circulação de pessoas. O impacto mais visível da existência do Espaço Schengen é o facto de terem deixado de exibir o passaporte quando atravessam as fronteiras entre os Estados Membros de Schengen. O Tratado de Maastricht, também conhecido como Tratado da União Europeia (TUE) foi assinado a 7 de Fevereiro de 1992 na cidade holandesa de Maastricht. O Tratado de Maastrich foi um marco significativo no processo de unificação europeia, fixando que à integração económica até então existente entre diversos países europeus se somaria uma unificação política. O seu resultado mais evidente foi a substituição da denominação Comunidade Europeia pelo termo atual Fernando Sá Gestão de Redes Para: CP Junho e Julho 2009
  • 8. 8 União Europeia. Foram criados 3 critérios estabelecidos pelo tratado; a União Europeia e o meio ambiente, a União monetária e a Cidadania europeia. 1º Critério: Assuntos relacionados com a agricultura, ambiente, saúde, educação, energia, investigação e desenvolvimento. A legislação é adotada conjuntamente pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho. O Conselho decide por maioria simples, por maioria qualificada ou por unanimidade. Em assuntos tais como fiscalidade, a indústria, fundos regionais, investigação exigem deliberação por unanimidade. 2º Critério: Assuntos de política externa e segurança comum. 3º Critério: Assuntos de cooperação policial e judiciária em matéria penal. No 2º e 3º critério compete ao Conselho deliberar por unanimidade em matérias de maior relevância. Na maior parte dos assuntos é suficiente a maioria qualificada e em matérias de menor relevância é apenas a maioria simples. No meu entender a política de imigração em virtude da crise que se faz sentir em toda a Europa, deveria obdecer a critérios mais abranjentes e eliminatórios de vistos de residência, de permanência e de trabalho em território nacional. Isto de maneira nenhuma é do ponto de vista xenófobo, mas sim por causa da economia nacional e da Globalização, a economia nacional não consegue dar resposta às necessidades nacionais, na criação de empregos. Uma vez que temos uma grande taxa de desemprego em Portugal, onde entre recem-licenciados, desempregados e milhares de imigrantes estão inscritos nos Centos de Desemprego do IEFP. Se a economia nacional gerar emprego a política de imigração deve ser mais flexível, se não deve ser menos flexível. Neste cenário de crise Portugal, tem pouca coisa para oferecer aos imigrantes. A não ser o desemprego, a rua e até casos de exploração social. Relativamente às políticas acima referenciadas em meu entender acho que funcionam! Mas como em tudo na vida, existe sempre a possibilidade de contornar a lei. Embora as politicas de imigração sejam destinadas a evitar que os imigrantes entrem clandestinamente no país. As máfias organizadas conseguem sempre arranjar subterfúgios de modo a passarem as malhas da lei e da justiça, e enquanto não são detectados. Depois de serem detectados se através da observância da lei, não tiverem condições de permanecer em Portugal, então são devidamente repatriados para os seus países de origem através dos mecanismos e canais competentes. As vantagens e desvantagens da imigração Portugal beneficiou nas últimas décadas desta presença de imigrantes que contribuíram significativamente para o processo de desenvolvimento acelerado que o nosso País viveu. A sua contribuição de 5% para o Valor Acrescentado Bruto (VAB) nacional, com particular destaque para os sectores da Construção Civil (15%); Hotelaria e Restauração (11%) e Serviços e Empresas (10%); o saldo positivo da sua contribuição para as contas do Estado é de 243 milhões de euros, em 2002 ou ainda a contribuição para o equilíbrio da pirâmide demográfica, são alguns exemplos evidentes do contributo que os imigrantes nos trazem. Mas também o enriquecimento decorrente da diversidade cultural e religiosa introduzida pelas comunidades imigrantes pois a diversidade Fernando Sá Gestão de Redes Para: CP Junho e Julho 2009
  • 9. 9 cultural é uma das fontes de desenvolvimento, entendido não só como crescimento económico, mas também como meio de acesso a uma existência intelectual, afectiva, moral e espiritual satisfatória. Milhões de pessoas vivem fora do país onde nasceram e levanta também algumas dificuldades, como a "fuga de cérebros". Por exemplo, o emigrante médio que sai da América Latina ou da Ásia tem mais do dobro da escolaridade do que os que ficam. Os medos de que os que chegam ao novo país roubem postos de trabalho ou façam baixar os salários não passam disso mesmo, de receios. Os emigrantes residentes no estrangeiro são ainda grandes investidores nos seus países. Já as empresas têm vantagens; a requalificação de mão-de-obra, maior competitividade no tocante à própria reestruturação da mão-de-obra e o descongestionamento da oferta e da procura. As desvantagens são a perda mão-de-obra qualificada, produtividade mais reduzida, ainda que com qualidade. A sociedade regista um maior índice de emprego, mais facilidades por via da diminuição populacional trabalhadora e injecção de capitais externos. Presidência do Concelho de Ministros Alto-comissário para a Imigração e Minorias Étnicas Rui Marques http://web.ccdr- alg.pt/sids/indweb/imagens/docs_extra/Grandes%20linhas%20da%20pol%C3%ADtica%20de%20acolhimento%20e%2 0integra%C3%A7%C3%A3o.pdf (Adaptado) Para o país há mais vantagens. O País ganha economicamente com a imigração nomeadamente de mão-de-obra barata, porque uma grande parte destes trabalhadores destinam-se a trabalhar em grandes obras que o Estado vai fazendo em Portugal. Como os salários que os imigrantes recebem cá são muito superiores aos dos seus países de origem, acabam por aceitar os trabalhos que muitos portugueses rejeitam. Ao nivel de vida de portugal, os portugueses recusam-se a fazer trabalho braçal na construção civil para o Estado, porque o Estado aos trabalhadores nacionais paga baixos salários relativamente à nossa politica salarial. Assim o Estado Português económicamente ganha, pois consegue realizar as suas obras na mesma, e a custos mais reduzidos. Tavlez fosse bom para Portugal rever os salários nas suas políticas de imigração. Colocando os salários iguais aos da União Europeia. Para serviços iguais salários iguais. Porque não faz sentido virem trabalhadores imigrantes ganhar salários iguais aos que são pagos cá. Aumentando um pouco os salários, poupava o estado Português em todas as burocracias respeitantes à imigração. Desde funcionários em órgãos estatais de apoio aos mesmos, até a subsídios concedidos, segurança social, entre outros aspectos a considerar. Se os nossos trabalhadores não sentissem a necessidade de se deslocarem para outros países, geriam as suas vidas cá. Ganhando salários iguais aos Europeus, acabavam por se fixar no país, envestindo e consumindo, gerando mais riqueza para Portugal. Fernando Sá Gestão de Redes Para: CP Junho e Julho 2009
  • 10. 10 Os direitos e deveres dos imigrantes Nas relações de trabalho Direitos:  Ser tratado com igualdade no acesso ao emprego, formação e promoção profissional;  Receber retribuição, devendo ser entregue ao trabalhador documento que contenha, entre outros elementos, a retribuição base e as demais prestações, os descontos e deduções efectuados e o montante líquido a receber;  Trabalhar o limite máximo de 40 horas por semana e 8 horas por dia, com excepção de situações especiais como, por exemplo, em regime de adaptabilidade;  Descansar pelo menos um dia por semana;  Receber uma retribuição especial pela prestação de trabalho nocturno;  Receber uma retribuição especial pela prestação de trabalho suplementar, que varia consoante o trabalho seja prestado em dia de trabalho ou em dia de descanso;  Gozar férias (em regra o período anual é 22 dias úteis, que pode ser aumentado até 3 dias se o trabalhador não faltar);  Receber subsídio de férias, cujo montante compreende a remuneração base e as demais prestações retributivas e que deve ser pago antes do início do período de férias;  Receber subsídio de Natal de valor igual a um mês de retribuição que deve ser pago até 15 de Dezembro de cada ano;  Recorrer à greve para defesa dos seus interesses;  Ser protegido na maternidade e paternidade (a trabalhadora tem direito a uma licença por maternidade de 120 dias consecutivos, podendo optar por uma licença de 150 dias);  Segurança no emprego, sendo proíbidos os despedimentos sem justa causa, ou por motivos políticos ou ideológicos;  Regime especial caso seja trabalhador estudante;  Constituir associações sindicais para defesa e promoção dos seus interesses sócio- profissionais;  Receber por escrito do empregador informações sobre o seu contrato de trabalho como, por exemplo, a identificação do empregador, o local de trabalho, a categoria profissional, a data da celebração do contrato, a duração do contrato se este for celebrado a termo, o valor e periodicidade da retribuição (normalmente mensal), o período normal de trabalho diário e semanal, o instrumento de regulamentação colectiva aplicável, quando seja o caso. Deveres:  Respeitar e tratar com educação o empregador, os companheiros de trabalho e as demais pessoas com quem estabeleça relações profissionais;  Comparecer ao serviço com assiduidade e pontualidade;  Realizar o trabalho com zelo e diligência;  Cumprir as ordens do empregador em tudo o que respeite à execução do trabalho, salvo na medida em que se mostrem contrárias aos seus direitos e garantias;  Guardar lealdade ao empregador, nomeadamente não negociando por conta própria ou alheia em concorrência com ele, nem divulgando informações referentes à sua organização, métodos de produção ou negócios; Fernando Sá Gestão de Redes Para: CP Junho e Julho 2009
  • 11. 11  Velar pela conservação e boa utilização dos bens relacionados com o seu trabalho que lhe forem confiados pelo empregador;  Promover ou executar todos os actos tendentes à melhoria da produtividade da empresa. Em matéria de Segurança, Higiene e Saúde no trabalho Direitos:  Ttrabalhar em condições de segurança e saúde;  Receber informação sobre os riscos existentes no local de trabalho e  Medidas de protecção adequadas;  Ser informado sobre as medidas a adoptar em caso de perigo grave e iminente, primeiros socorros, combate a incêndios e evacuação de trabalhadores;  Receber formação adequada em matéria de segurança e saúde no trabalho aquando da contratação e sempre que exista mudança das condições de trabalho;  Ser consultado e participar em todas as questões relativas à segurança e saúde no trabalho;  Ter acesso gratuito a equipamentos de protecção individual;  Realizar exames médicos antes da sua contratação e depois periodicamente;  Receber prestação social e económica em caso de acidente de trabalho ou doença profissional;  Afastar-se do seu posto de trabalho em caso de perigo grave e iminente;  Possuir o mesmo nível de protecção em matéria de segurança e saúde, independentemente de ter um contrato sem termo ou com carácter temporário;  Recorrer às autoridades competentes (Autoridade para as Condições do Trabalho e Tribunais de Trabalho). Deveres:  Cumprir as regras de segurança e saúde no trabalho e as instruções dadas pelo empregador;  Zelar pela sua segurança e saúde e por todos aqueles que podem ser afectados pelo seu trabalho;  Utilizar correctamente máquinas, aparelhos, instrumentos, substâncias perigosas e outros equipamentos e meios colocados à sua disposição;  Respeitar as sinalizações de segurança;  Cumprir as regras de segurança estabelecidas e utilizar correctamente os equipamentos de protecção colectiva e individual;  Contribuir para a melhoria do sistema de segurança e saúde existente no seu local de trabalho;  Comunicar de imediato superiormente todas as avarias e deficiências por si detectadas;  Contribuir para a organização e limpeza do seu posto de trabalho;  Tomar conhecimento da informação e participar na formação sobre segurança e saúde;  Comparecer aos exames médicos;  Prestar informações que permitam avaliar a sua aptidão física e psíquica para o exercício das funções que lhe são atribuídas. www.actgov.pt Fernando Sá Gestão de Redes Para: CP Junho e Julho 2009
  • 12. 12 Todos nós sabemos que estes deveres e direitos adquiridos, muitas vezes não são respeitados, quer pelos trabalhadores, quer pelas entidades patronais. A entidade patronal como sabemos procura o lucro da sua empresa, e muitas vezes exige demasiado do trabalhador, sendo ele imigrante as coisas parece que pioram. Explorando o funcionário com cargas horárias superiores ao estabelecido por lei, muitas vezes sem lhe legalizar a sua situação junto da Segurança Social, Até, nomeadamente na construção cívil, promete alojamento aos seus trabalhadores, e quando os mesmos dão conta estão metidos em contentores sem o mínimo de condições de higiene e privacidade, fogem sem pagar aos trabalhadores, atirando-os para uma situação ainda mais complicada. Sem dinheiro como é que o imigrante trabalhador pode sobreviver com dignidade? Se não tiver ajuda, muitas vezes recorre à mendicidade ou a práticas ilegais. Porém os trabalhadores imigrantes, devem tentar cumprir escrepulosamente todas as tarefas que lhe são atríbuidas, em qualquer actividade laboral, pois só assim, sendo bons funcionários, conseguirão “aguentar” o seu posto de trabalho, granjeando a confiança de todos os seus superiores hierárquicos, para que na renovação dos seus contratos de trabalho, possam permanecer mais tempo em Portugal, tendo a possibilidade de a eles se juntarem familiares e amigos, se asssim o desejarem, ajudando-os a eles próprios na sua integração social e profissional. Deste modo, dominando mais a lingua portuguesa, pode começar a dedicar-se a ajudar os seus conterraneos, junto de entidades oficiais e até participar em processos eleitorais. Pode ter um papel interventivo junto de Associações de apoio a imigrantes. Serão os direitos e deveres dos imigrantes reconhecidos e salvaguardados? Não. Mas actualmente e mais recentemente muito se tem feito no que diz respeito aos direitos e deveres dos imigrantes, nomeadamente pelo Tratado de Lisboa. Além de colocar os Cidadãos em primeiro lugar de preocupação, consagra os valores do respeito e dignidade humana, da liberdade democrática, igualdade, respeito pelos direitos dos homens e das minorias. Com os direitos de cidadania europeia, e com a liberdade de circular e permanecer livremente no território dos Estados-Membros. Os problemas que se colocam aos imigrantes no nosso país Existe descriminação entre os diferentes grupos étnicos estabelecidos em Portugal, pois as entidades patronais preferem mão-de-obra de operários vindos de países de leste, uma vez que os mesmos não se importam de fazer trabalhos considerados “ indesejados” por outros, como por exemplo trabalhar nas obras e fazer limpezas, até obterem autorizações para exercerem as suas profissões anteriores, caso tenham adquirido essas mesmas qualificações nos seus países de origem. Estes imigrantes vem para Portugal e outros países da União Europeia aliciados por expectativas de uma vida melhor, uma vez que nos seus países de origem, as pessoas passam fome, não têm bens de primeira necessidade em abundância como água potável, comida, higiene, entre outros. De início vem para países Europeus para trabalhar, com o intuito de enviar dinheiro para as suas famílias nos Fernando Sá Gestão de Redes Para: CP Junho e Julho 2009
  • 13. 13 países de origem, mas alguns acabam por ficar nos países de acolhimento. Nas zonas de Lisboa, Setúbal, Faro e Porto fixou-se um dos maiores grupos de imigrantes de leste em Portugal, que ninguém sabe ao certo o seu número total. As dificuldades e os problemas dos imigrantes passam por alguns dos seguintes aspectos; o desconhecimento total da língua; a incapacidade de interacção com estruturas locais e governamentais em processos variados de acolhimento, integração e humanitários; obter autorização para ficar no país mais tempo do que inicialmente tinham previsto; obter autorização para fazer algo que presentemente não lhe é permitido fazer, por exemplo, ter permissão para trabalhar; trazer familiares para o país, como por exemplo, o seu marido ou a sua esposa; os seus filhos; o seu noivo ou a sua noiva; ser recusada autorização de entrada no país a um familiar ou amigo quando este chega de um aeroporto ou porto marítimo; estar em risco de ser deportado ou deportada do nosso país; ser detido ou detida pelas autoridades de imigração num centro de detenção; pedir um passaporte e não saber se tem direito a um passaporte de Portugal ou a outro passaporte; se já está a viver em Portugal, mas quer viajar por exemplo, para ir de férias, saber se os deixarão voltar a entrar em Portugal; saber se tem direito a serviços do estado ou a pedir benefícios, por exemplo, educação; serviços de saúde; habitação social; benefícios da Segurança Social; benefício para ajuda do pagamento da renda; benefício para ajuda do pagamento do imposto camarário e não poderem participar nas eleições nacionais. Muitas vezes pela dificuldade de comunicarem, por não conherem a nossa língua nem nós próprios a lingua deles, a comunicação é muito fraca e dificultosa, chegando a não terem conhecimentos de quais os procedimentos que terão de seguir para poderem pedir ao estado portugues autorização de permanência em território nacional, para residência ou para trabalharem. Como não sabem falar o Português logo também não sabem onde se dirigir, a quais entidades governamentais ou instituições de apoio, a que se devem dirigir. Acabando por perder qualquer esclarecimento, deixam-se apanhar pelas máfias organizadas. Os problemas que se colocam a Portugal como país de acolhimento de imigrantes Nos últimos anos, o número de imigrantes residentes em Portugal não tem parado de crescer. Primeiro através do crescimento de numerosas comunidades de cidadãos oriundos de países de língua oficial portuguesa, e que constituem ainda a maioria dos imigrantes em Portugal, mas mais recentemente através do fluxo de cidadãos provenientes de vários países do Leste europeu. Motivadas pelas dificuldades de subsistência e pobreza a que foram sujeitas grandes camadas populacionais nesses países, mas também razões de ordem histórica e cultural, ainda que grande parte possui elevadas qualificações profissionais e académicas, nesses países recém convertidos ao capitalismo. As razões da escolha de Portugal por parte destes trabalhadores também serão diversas. Em alguns casos, porventura, terá sido uma escolha voluntária. Porém, em muitos casos, a escolha do nosso país poderá ter sido determinada por máfias que por redes de imigração ilegal, colocam os trabalhadores em países estrangeiros, que controlando-os os mantêm numa situação de dependência e que exploram de forma criminosa a sua situação de ilegalidade através de operações de chantagem e de extorsão, atirando-os para a prostituição, para a droga, roubos entre outros actos ilícitos, Fernando Sá Gestão de Redes Para: CP Junho e Julho 2009
  • 14. 14 chegando a tirar-lhes qualquer documento comprovativo das suas nacionalidades e de identificação. E quando muitos se querem ir embora para os peus países de origem, obrigam-os a pagar as despesas de viagem. Como não têm dinheiro nem documentos, acabam por ficar presos nas malhas das máfias organizadas. Então Portugal tem um papel fundamental no controlo de todos os imigrantes que pretendam entrar no nosso país. Para não se dar o caso de essas máfias organizadas, criarem destabilização nacional e usurparem os poderes nacionais instituídos pela representação da nossa Bandeira Nacional. A situação dos imigrantes em Portugal A situação da imigração em Portugal é sem dúvida um aspecto de grande relevo na realidade nacional, quer pelo contributo dos imigrantes ao desenvolvimento do País, quer pelas difíceis condições de vida em que a grande maioria passa. Para um imigrante ilegal não basta arranjar trabalho e mostrar que tem excelentes qualificações para o executar. A lei exige que os imigrantes antes de puderem trabalhar obtenham uma "promessa de contrato de trabalho". Na posse desta "promessa de contrato", tem então que abandonar o país, para depois voltarem munidos de uma "visto" de trabalho passado pelos serviços consulares de Portugal no estrangeiro. O processo é longo, caro e penoso. Perante tantas dificuldades para a legalização, é neste ponto que intervém as redes de mafiosas e patrões sem escrúpulos. Estes, conscientes da importância desta "promessa de contrato" para estes imigrantes, iniciam a sua brutal exploração. Começam por prometer que lhes arranjam a tão desejada "promessa de contrato", mas na condição dos mesmos trabalharem em condições deploráveis, auferindo baixos salários, sujeitando-se a horários alargados, num regime de completa clandestinidade. A maioria das vezes a dita "promessa de contrato" não passa disso mesmo, nunca chega a concretizar-se. A promessa é continuamente adiada, por uma razão ou outra. A exploração, essa continua. O aparecimento de vários grupos sociais e étnicos num país geralmente acaba por gerar conflitos entre os mesmos grupos. No caso de conflitos entre cidadãos oriundos de países de leste existem vários acontecimentos dignos de relato, o principal é o aparecimento de máfias de leste que executam crimes organizados, fazem tráfico de drogas, armas e pessoas. Outras vezes incentivam a prostituição, sendo outro acontecimento grave a existência de conflitos entre esses mesmos imigrantes, que por vezes resultam em mortes e em feridos. Estes mesmos conflitos são originados devido a diferenças e descriminações entre imigrantes de leste e devido a diferenças sociais, como o estilo de vida o tipo de bens que possuem e também o tipo de trabalho, sendo que quando algum consegue subir na carreira profissional gera muita inveja da parte dos restantes imigrantes. Também as diferenças entre os que querem ter uma vida honesta são prejudicados pelos que cometem crimes, são factores que levam a conflitos entre os emigrantes de leste. Principais manifestações, evidentes na nossa sociedade, de intolerância e discriminação para com a diversidade cultural dos imigrantes e para com a diferença em geral. O direito à diferença e a aceitação da diversidade e a construção de sociedades multiculturais, não é um processo automático nem fácil, antes muitas vezes origina conflitos e confrontos, acarretando problemas ao nível da inclusão sociocultural das minorias nas condições de acesso ao trabalho, à protecção social, à educação, à saúde, à convivência social e ao diálogo Fernando Sá Gestão de Redes Para: CP Junho e Julho 2009
  • 15. 15 intercultural. Parece evidente a marca generalizada de um pluralismo cultural desigual no ocidente, com demonstrações que, em situações mais extremas, se traduzem frequentemente em atitudes e comportamentos racistas e xenófobos que corporizam projectos reais ou dissimulados de marginalização tendentes à exclusão e subordinação, assentes no conceito de raça, que atendem à necessidade da cultura dominante legitimar ideologias que pressupõem as diferenças sociais e culturais enquanto derivantes de diferenças genética. Integração dos imigrantes em Portugal Dependendo do grau académico que conseguiram. Alguns são médicos e estão em estabelecimentos hospitalares a trabalhar, depois de terem sido sugeitos a provas de adptidão. Outros estão espalhados por variadíssimas áreas da ecónomia nacional, desde Call-Center, a caixas de hipermercados, limpezas, em jardinagem e na provincia na agricultura, muitos tornaram-se feitores e estão a cuidar de propriedades, com casas gratuítas para eles e para as famílias, recebendo um ordenado do qual grande parte enviam, para as suas familias nos seus paises de origem. Eu pessoalmente não tenho nenhum tipo de comportamento racista ou xenófobo. A nível de trabalho ajudo e tenho o mesmo comportamento com os imigrantes como tenho com um colega patriota. O espírito de respeito e de entreajuda está bem vincado na minha personalidade. No período escolar, sempre tive colegas d outras nacionalidades, nomeadamente Africanos, Indianos e Brasileiros, e nunca tive alguma dificuldade no nosso relacionamento. O meu filho esteve num infantário desde os seis meses de idade até aos 12 anos, e curiosamente tinha lá um colega com a cor da pele mais escura do que a nossa, proveniente de São Tomé e Príncipe. Quando entrou para a pré-primária esse coleginha tinha uma grande inclinação para o “arranhar com as unhas” na face. Quando o ia buscar ao infantário ele vinha marcado, e eu já sabia que era colega que o arranhava. Um dia, falei com o menino e disse-lhe para não arranhar mais o meu filho e de facto a minha converssa teve efeito. Conclusão o meu filho e ele foram colegas de Infântário, de Escola Primária, de Ciclo, e andaram juntos, sempre nas mesmas salas e Turmas, até este próximo ano lectivo acabado de findar, altura que passaram para o 11º Ano. Em suma, sempre ensinei o meu filho a não chamar o colega por qualquer adjectivo sem ser pelo seu nome próprio. Eles os dois são os únicos colegas que andaram juntos desde o Infantário. Dão-se muito Bem! Que bonito que é! Instituições de assistência aos imigrantes ACIDI – Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural, I.P. Apoia projectos e acções que tenham como objectivo: a)Contribuir para a integração de cidadãos imigrantes, promovendo a sua dignificação e igualdade de oportunidades; b)A mudança de atitudes e mentalidades, no âmbito da igualdade de oportunidades dos cidadãos legalmente residentes em Portugal, nomeadamente a nível da educação, da cultura e dos meios de comunicação social; c)A formação técnica de suporte a iniciativas empresariais, culturais e sociais com vista a estimular a actividade empreendedora dos imigrantes; Fernando Sá Gestão de Redes Para: CP Junho e Julho 2009
  • 16. 16 d)A formação profissional, de forma a fomentar o aumento da qualificação profissional dos cidadãos imigrantes; e)A criação de serviços de apoio às famílias imigrantes; f)O estabelecimento de intercâmbios com associações congéneres estrangeiras ou a promoção de acções comuns de informação ou formação; g)O estudo e a investigação de casos e medidas de integração social e de discriminação baseada na raça, cor, nacionalidade ou origem étnica; h)A eliminação de todas as formas de discriminação baseadas na raça, cor, nacionalidade ou origem étnica. ACIME - Alto Comissariado para a Imigração e Minorias Étnicas São atribuições do Alto-Comissariado: a)Promover o diálogo com entidades representativas de imigrantes ou minorias étnicas em Portugal; b)Promover o conhecimento e a aceitação da língua, das leis e dos valores morais e culturais da Nação Portuguesa, por parte dos imigrantes, como condições de uma plena integração; c)Contribuir para a melhoria das condições de vida dos imigrantes em Portugal, de modo que seja proporcionada a sua integração na sociedade, no respeito pela sua identidade social e cultural; d)Combater o racismo e a xenofobia e eliminar discriminações em função da raça, etnia ou nacionalidade; e)Contribuir para que todos os cidadãos legalmente residentes em Portugal gozem de dignidade e oportunidades idênticas; f)Promover o estudo da temática da inserção e das minorias étnicas, em colaboração com os parceiros sociais, as instituições de solidariedade social e outras entidades públicas ou privadas com intervenção neste domínio; g)Cooperar com os diversos serviços da Administração Pública, competentes em razão da matéria relativa à entrada, saída e permanência de cidadãos estrangeiros em Portugal, com respeito pelas respectivas competências e pelas dos membros do Governo especificamente encarregados destas matérias; h)Colaborar na definição e cooperar na dinamização de políticas activas de integração social e de combate à exclusão, estimulando uma acção transversal interdepartamental junto dos serviços da Administração Pública, dos departamentos governamentais com intervenção no sector e, em especial, das autarquias locais; i)Propor medidas, designadamente de índole normativa, de apoio aos imigrantes e às minorias étnicas. AMI – Assistência Médica Internacional Tem como objectivos lutar contra a pobreza, a exclusão social, o subdesenvolvimento, a fome e as sequelas da guerra, em qualquer parte do mundo. São quatro os pilares nos quais assenta a sua actuação: Fernando Sá Gestão de Redes Para: CP Junho e Julho 2009
  • 17. 17 Assistência Médica, Acção Social, Defesa do Ambiente Alertar Consciências. CICDR - Comissão para a Igualdade e contra a Discriminação Racial É uma Comissão independente, especializada na luta contra a discriminação racial que funciona junto do Alto-Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural (ACIDI, IP). Apoio Jurídico e Psicológico à Vítima Imigrante e de Discriminação Racial ou Étnica CLAII – Centros Locais de Apoio à Integração de Imigrantes Tem como missão proporcionar ao imigrante respostas locais articuladas ao nível das necessidades de acolhimento e integração e ajudar a resolver os seus problemas com eficácia e humanidade, contribuindo para uma imagem de um Estado de Direito com rosto humano que, cumprindo a Lei, quer acolher bem. GAE – Gabinete de Apoio ao Emprego Integrado no Centro Nacional de Apoio ao Imigrante (CNAI), tem como missão acolher e integrar os cidadãos imigrantes através do apoio à inserção e (re) inserção no mercado de trabalho. O objectivo do gabinete é implementar soluções que promovam a diminuição de barreiras e facilitem a igualdade de oportunidades no acesso ao mercado de trabalho e à formação. Linha SOS Imigrante Um serviço telefónico de atendimento a imigrantes e instituições que trabalham com imigrantes, que irá prestar informação geral sobre as problemáticas da imigração e estará preparado, nomeadamente, para aconselhar num quadro de situações graves, atentados à integridade física, situações de exploração laboral, de abusos no alojamento ou atitudes de discriminação. Disponível em três línguas oficiais (português, inglês e russo) Para: Imigrantes Associações de Imigrantes, ONGs, Sindicatos, Paróquias Governos Civis, Câmaras Municipais e Juntas de Freguesia, Empresas Serviços da Administração Pública PADE – Programa de Apoio a Doentes Estrangeiros Destina-se a apoiar cidadãos e seus acompanhantes que necessitem de tratamento em Portugal, atestado por uma Junta Médica, ao abrigo dos acordos de cooperação, no Fernando Sá Gestão de Redes Para: CP Junho e Julho 2009
  • 18. 18 domínio da saúde, e ou se encontrem em situação de extrema pobreza, debatendo-se com problemas de alojamento, alimentação, apoio psicológico e social. UNIVIA – Unidade de Inserção na Vida Activa – Emigrante É um serviço reconhecido pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), que funciona em articulação com os Centros de Emprego, visando apoiar na procura de emprego e formação profissional. A colocação no mercado de trabalho; Encaminhamento para acções de formação e cursos de formação profissional; Promoção da mobilidade profissional e geográfica, sempre que a mesma seja desejada. A dimensão supranacional dos poderes do Estado São várias as funções que podem ser atribuídas ao Estado, respeitandes à regulação da lei da Imigração. Com a própria evolução da umanidade e com o aumento da mobilidade dos bens, dos serviços, e das pessoas, surgem áreas, como a da imigração, os direitos humanos que provocam um aumento da exclusão social e de pobreza, provenientes da imigração ilegal e da criação de postos de trabalho não qualificado e de fracos recursos. O Estado tem um papel fundamental na criação e observação das leis, para o cumprimento das condições de respeito das liberdades e garantias dos direitos humanos. Respeito e solidariedade entre identidades culturais distintas Tal como está estabelecido por documentos oficiais da Unesco, consideram-se assim definições consagradas todas as que caracterizam uma sociedade ou grupo social nos direitos fundamentais do ser humano e o direito à diferença, no seu modo de vida, dos seus valores, crenças e tradições. Neste sentido o conceito abrange diferentes aspectos da vida, como sendo nomeadamente no que respeita à cor da pele, sexo, preferências sexuais, espitiruais ou políticas, morais ou afectivas, estado civil, intelectuais, modo de vestir, costumes, alimentação, língua, nacionalidade, mentalidades, entre outras. Existe Respeito e solidariedade entre identidades culturais distintas? Existe, acho que sim. Por exemplo diferentes organizações defensoras dos direitos ou comunidades de imigrantes, espalhadas pelo país. Organizam-se e fazem chegar ao conhecimento dos mesmos, eventos ou outras actividades de comemorações do dia do imigrante ou outras celebrações de índole cultural e social e com as novas tecnologias da informação e da comunicação, apesar de constituir um desafio para a diversidade cultural, cria condições de um diálogo renovado entre as culturas e as civilizações à distância de um clique. Mas por outro lado quando existem prazos para a obtenção de qualquer visto ou documento de legalização para os imigrantes, junto dessas entidades oficiais, juntam-se grandes aglomerados Fernando Sá Gestão de Redes Para: CP Junho e Julho 2009
  • 19. 19 de pessoas fazendo filas intermináveis que parecem não ter fim. Para poderem ser devidamente atendidos nas suas pretensões, esperam horas à porta dos organismos e como nesses locais existe um horário afixado para o atendimento, muitos não chegam sequer a ser atendidos durante várias tentativas em vários dias consecutivos. Alguns desesperados por não conseguirem uma audiência para a resolução dos seus problemas, acabam por desistir de tratar dos seus papéis e são literalmente arrastados para a clandestinidade por causa do sistema. Código de conduta no relacionamento interpessoal e multicultural em contexto de trabalho. Em contexto de trabalho o meu relacionamento com pessoas de outra nacionalidade, raça ou cor da pele, é exactamente o mesmo que quero que todas as pessoas tenham comigo. Nunca fui de descriminar ninguém! Respeitador do meu semelhante, com grande espirito de entreajuda. Sou amigo de todas as pessoas independentemente da cor da sua pele, origem, ideologias políticas, religiosas ou portadores de doenças ou deficiência. Considero todo o meu próximo como igual. Nas questões laborais, todas as funções são para desempenhar num contexto de entreajuda e colaboração com todos os colegas, independentemente da sua nacionalidade. Fernando Sá Gestão de Redes Para: CP Junho e Julho 2009
  • 20. 20 Conclusão do trabalho Depois de elaborar este trabalho, fiquei a saber muito mais, e sinto-me deveras mais conhecedor de muitos dos procedimentos por que passam os imigrantes no nosso país, bem assim como em outro país da União Europeia. Quais os “embaraços” que têm de vençer e todos os trâmites legais que devem seguir, para conseguirem ser de facto Imigrantes de plenos direitos e deveres. Fiquei conhecedor de quais as políticas estatais e o que o estado portugues têm feito juntamente com outros estados membros, e de como os portugueses em geral se comportam façe ao tema abordado, o que se pode fazer para vencer e combater a imigração elegal. Fernando Sá Gestão de Redes Para: CP Junho e Julho 2009
  • 21. 21 Bibliografia http://pt.wikipedia.org Presidência do Concelho de Ministros Alto-comissário para a Imigração e Minorias Étnicas http://cidadaniaeprofissionalidade.blogs.sapo.pt www.actgov.pt António Filipe Membro do Comité Central do PCP e Deputado da Assembleia da República http://pt.wikipedia.org/wiki/Imigra%C3%A7%C3%A3o http://pt.wikipedia.org/wiki/Imigra%C3%A7%C3%A3o_em_Portugal http://www.acime.gov.pt/ www.oi.acime.gov.pt www.acici.gov.pt www.sosracismo.pt/livroimigracao.htm Presidência do Concelho de Ministros Alto-comissário para a Imigração e Minorias Étnicas Rui Marques http://web.ccdr- alg.pt/sids/indweb/imagens/docs_extra/Grandes%20linhas%20da%20pol%C3%ADtica%20de%20acolhimento%20e%2 0integra%C3%A7%C3%A3o.pdf Fernando Sá Gestão de Redes Para: CP Junho e Julho 2009