SlideShare una empresa de Scribd logo
1 de 21
Comissão de estudos de vias concessionárias e duplicação de rodovias da OAB/SC Concessões de Rodovias Aspectos da Legislação, da Licitação e do Contrato
Definição Concessão de serviço público é o contrato administrativo pelo qual a administração pública transfere, sob condições, a execução e exploração de certo serviço público que lhe é privativo a um particular que para isso manifeste interesse e que será remunerado adequadamente mediante a cobrança, dos usuários de tarifa previamente por ela aprovada (GASPARINI, 2009).
Legislação ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
Lei 8.987/95 DISPÕE SOBRE O REGIME DE CONCESSÃO E PERMISSÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS ; DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 4º A concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será formalizada mediante contrato, que deverá observar os termos desta Lei, das normas pertinentes e do edital de licitação. Art. 5º O poder concedente publicará, previamente ao edital de licitação, ato justificando a conveniência da outorga de concessão ou permissão, caracterizando seu objeto, área e prazo.
Lei 8.987/95 DO SERVIÇO ADEQUADO Art. 6º  § 1º  Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas. DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS I - receber serviço adequado; II - receber do poder concedente e da concessionária informações para a defesa de interesses individuais ou coletivos; III - obter e utilizar o serviço, com liberdade de escolha entre vários prestadores de serviços, quando for o caso, observadas as normas do poder concedente.
Lei 8.987/95 DA POLÍTICA TARIFÁRIA Art. 9º A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato. § 2º Os contratos poderão prever mecanismos de revisão das tarifas, a fim de manter-se o equilíbrio econômico-financeiro. DA LICITAÇÃO         Art. 15. No julgamento da licitação será considerado um dos seguintes critérios: I - o menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado;         II - a maior oferta, nos casos de pagamento ao poder concedente pela outorga da concessão;
Lei 8.987/95 DOS ENCARGOS DO PODER CONCEDENTE (Art. 29)   I - regulamentar o serviço concedido e fiscalizar permanentemente a sua prestação;   II - aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;   III - intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em lei;  IV - extinguir a concessão, nos casos previstos nesta Lei e na forma prevista no contrato;   V - homologar reajustes e proceder à revisão das tarifas na forma desta Lei, das normas pertinentes e do contrato; VII - zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados, em até trinta dias, das providências tomadas;
Lei 8.987/95 DOS ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA (Art. 31)                I - prestar serviço adequado, na forma prevista nesta Lei, nas normas técnicas aplicáveis e no contrato;        III - prestar contas da gestão do serviço ao poder concedente e aos usuários, nos termos definidos no contrato;        V - permitir aos encarregados da fiscalização livre acesso, em qualquer época, às obras, aos equipamentos e às instalações integrantes do serviço, bem como a seus registros contábeis; VI - promover as desapropriações e constituir servidões autorizadas pelo poder concedente, conforme previsto no edital e no contrato; VII - zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação do serviço, bem como segurá-los adequadamente; e VIII - captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à prestação do serviço.
Lei 8.987/95 DA INTERVENÇÃO           Art. 32. O poder concedente poderá intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes. DA EXTINÇÃO DA CONCESSÃO (art. 35)           I - advento do termo contratual;          II - encampação;          III - caducidade;          IV - rescisão;          V - anulação; e          VI - falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.
O Edital e a Licitação
Edital e a Licitação Do Objeto           É a Concessão do Serviço Público de recuperação, operação, manutenção, conservação, implantação de melhorias e ampliação da capacidade do Sistema Rodoviário;  A Concessão será remunerada mediante cobrança de Tarifa de Pedágio. Do Leilão Poderão participar do Leilão pessoas jurídica brasileiras ou estrangeiras, entidades de previdência complementar e fundos de investimento, isoladamente ou em consórcio. A  Garantia da Proposta , a  Proposta Econômica Escrita  e os  Documentos de Qualificação  devem ser apresentados em data marcada, na  BOVESPA , através de  Corretoras Credenciadas ;
Edital e a Licitação           A  Garantia da Proposta  poderá ser prestada em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária e deverá ser executada nas hipóteses de inadimplemento das  Proponentes , das obrigações por elas assumidas, em virtude da participação no Leilão;  Na  Proposta Econômica Escrita  a Proponente deve apresentar o valor de  Tarifa Básica de Pedágio,  que não poderá exceder ao valor fixado no Edital; As  Corretoras Credenciadas  deverão representar as  Proponentes  junto à  BOVESPA  na entrega dos documentos e nos atos da  Sessão Pública do Leilão ; O Leilão  será julgado pela  Comissão de Outorga,  cabendo-lhe conduzir os trabalhos do  Leilão.
Edital e a Licitação A Classificação das  Propostas Econômicas Escritas  ocorrerá em ordem crescente de valor sendo a primeira colocada a Proposta com o  menor valor  da  Tarifa Básica de Pedágio ; A  Proponente  que tiver sua  Proposta Econômica Escrita  classificada em primeiro lugar, se habilitada, será declarada vencedora.  Da Proponente Vencedora  Antes da assinatura do Contrato a Proponente vencedora deverá constituir uma  SPE – Sociedade de Propósito Específico ; Integralizar parte do Capital Social da  SPE ; Apresentar o  Plano de Negócios . A  Concessionária  será uma  SPE , na forma de sociedade por ações, com finalidade exclusiva de explorar a Concessão.         
O Contrato de Concessão
Contrato de Concessão Das Partes -Concedente – União por intermédio a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) -Concessionária – Sociedade de Propósito Específico Do Objeto        Concessão para exploração da infra-estrutura e da prestação de serviços públicos e obras, abrangendo a execução dos serviços de recuperação,  manutenção, monitoração, conservação, operação, ampliação, implantação de melhorias e exploração do  Lote Rodoviário ;  Do Prazo Prazo de Concessão de 25 anos; Não é admitida a prorrogação do prazo de Concessão
Contrato de Concessão Transferência do Controle das Rodovias A Concessionária e o DNIT formalizam o “Termo de Cessão de Bens” do Lote Rodoviário que conterá a relação de bens que integrarão a Concessão; Reversão de Bens Vinculados a Concessão       Revertem a União, gratuita e automaticamente, na extinção da Concessão, todos os bens vinculados a Concessão;  Risco Geral de Tráfego A Concessionária assume o risco de tráfego inerente a exploração, como o risco de redução do volume de tráfego;
Contrato de Concessão Garantia de Execução das Obrigações A Concessionária deverá manter em nome da ANTT, como garantia ao bom cumprimento das obrigações contratuais, Garantia de Execução do Contrato no montante a ser estabelecido no Edital, por todo o prazo do Contrato.  Seguros       A Concessionária deverá manter em vigor, durante todo o prazo de Concessão, apólices de seguros em valor suficiente para assegurar os riscos inerentes à execução das atividades da Concessão;  Equilíbrio Econômico-Financeiro do Contrato O equilíbrio econômico-financeiro do Contrato visa assegurar a taxa de retorno pactuada quando da assinatura do Contrato; O equilíbrio econômico-financeiro do Contrato constitui princípio fundamental do Regime Jurídico da Concessão;
Contrato de Concessão Tarifa Básica de Pedágio Com a finalidade de assegurar, em caráter permanente, a preservação do  equilíbrio econômico-financeiro do Contrato a Tarifa Básica de Pedágio será alterada pelas regras de revisão, previstas no Contrato; A Tarifa Básica de Pedágio será reajustada anualmente, de acordo com a variação do IPCA;  Localização das Praças de Pedágio  A concessionária poderá alterar em até três quilômetros a localização da implantação da praça de pedágio; Controle de velocidade Caberá a Concessionária a implantação, manutenção, conservação e aferição dos equipamentos de controle de velocidade. As ações decorrentes do poder de polícia ficarão a cargo da autoridade competente.
Contrato de Concessão Aparelhamento da Polícia Rodoviária Federal A Concessionária deverá firmar convênio com o Departamento de Polícia Rodoviária para promover seu aparelhamento; Contratos da Concessionária com Terceiros A Concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento e a execução de atividades inerentes, acessórias ou complementares à Concessão;  Estatuto Social da Concessionária Deverá vedar a alteração do objeto social da Concessionária; Deverá vedar a alteração da composição do seu controle acionário até dois anos após a assinatura do Contrato de Concessão;
Contrato de Concessão Fiscalização da Concessão Os poderes de fiscalização do cumprimento das obrigações da Concessionária emergentes do Contrato serão exercidos pela ANTT; Da inexecução contratual e aplicação de penalidades Da intervenção Da extinção da Concessão Do Foro
FIM

Más contenido relacionado

La actualidad más candente

Lei ce nº 13094 01 esquematizada_full
Lei ce nº 13094 01  esquematizada_fullLei ce nº 13094 01  esquematizada_full
Lei ce nº 13094 01 esquematizada_fullMarcos Girão
 
Vamos falar sobre frete?
Vamos falar sobre frete?Vamos falar sobre frete?
Vamos falar sobre frete?luderei
 
Resolução da ANTT Obriga Pagamento Frete por meio eletronico
Resolução da ANTT Obriga Pagamento Frete por meio eletronicoResolução da ANTT Obriga Pagamento Frete por meio eletronico
Resolução da ANTT Obriga Pagamento Frete por meio eletronicoTransvias
 
Concessão de serviço Público e Parceria Público-Privada no Setor de Transportes
Concessão de serviço Público e Parceria Público-Privada no Setor de TransportesConcessão de serviço Público e Parceria Público-Privada no Setor de Transportes
Concessão de serviço Público e Parceria Público-Privada no Setor de TransportesFernando Uva Rossa
 
Proposição de política tarifária
Proposição de política tarifáriaProposição de política tarifária
Proposição de política tarifáriachrystianlima
 
Edital pregão presencial nº 015 2013 transporte escolar
Edital pregão presencial nº 015 2013 transporte escolarEdital pregão presencial nº 015 2013 transporte escolar
Edital pregão presencial nº 015 2013 transporte escolarLucas Vitorino
 
Parecer dos apps de transporte Recife
Parecer dos apps de transporte RecifeParecer dos apps de transporte Recife
Parecer dos apps de transporte RecifeRoberta Soares
 
Modelo de contrato_de_suporte_e_manutencao_de_redes_e_servidores_linux_para_e...
Modelo de contrato_de_suporte_e_manutencao_de_redes_e_servidores_linux_para_e...Modelo de contrato_de_suporte_e_manutencao_de_redes_e_servidores_linux_para_e...
Modelo de contrato_de_suporte_e_manutencao_de_redes_e_servidores_linux_para_e...Video Aulas Linux e Mikrotik
 
Icms serviços 2012 completo (2)
Icms serviços 2012 completo (2)Icms serviços 2012 completo (2)
Icms serviços 2012 completo (2)Fernanda Moreira
 
Proteste bens reversiveis cpi rs 8 jul 2013
Proteste   bens reversiveis cpi rs 8 jul 2013Proteste   bens reversiveis cpi rs 8 jul 2013
Proteste bens reversiveis cpi rs 8 jul 2013Flávia Lefèvre
 
Regulamento escolar
Regulamento escolarRegulamento escolar
Regulamento escolarSildon
 

La actualidad más candente (20)

Deck sencer v6
Deck sencer v6Deck sencer v6
Deck sencer v6
 
Lei ce nº 13094 01 esquematizada_full
Lei ce nº 13094 01  esquematizada_fullLei ce nº 13094 01  esquematizada_full
Lei ce nº 13094 01 esquematizada_full
 
Icms.serviços.ibet
Icms.serviços.ibetIcms.serviços.ibet
Icms.serviços.ibet
 
Vamos falar sobre frete?
Vamos falar sobre frete?Vamos falar sobre frete?
Vamos falar sobre frete?
 
Resolução da ANTT Obriga Pagamento Frete por meio eletronico
Resolução da ANTT Obriga Pagamento Frete por meio eletronicoResolução da ANTT Obriga Pagamento Frete por meio eletronico
Resolução da ANTT Obriga Pagamento Frete por meio eletronico
 
Concessão de serviço Público e Parceria Público-Privada no Setor de Transportes
Concessão de serviço Público e Parceria Público-Privada no Setor de TransportesConcessão de serviço Público e Parceria Público-Privada no Setor de Transportes
Concessão de serviço Público e Parceria Público-Privada no Setor de Transportes
 
Proposição de política tarifária
Proposição de política tarifáriaProposição de política tarifária
Proposição de política tarifária
 
Edital pregão presencial nº 015 2013 transporte escolar
Edital pregão presencial nº 015 2013 transporte escolarEdital pregão presencial nº 015 2013 transporte escolar
Edital pregão presencial nº 015 2013 transporte escolar
 
Anexo C Internorte
Anexo C InternorteAnexo C Internorte
Anexo C Internorte
 
Parecer dos apps de transporte Recife
Parecer dos apps de transporte RecifeParecer dos apps de transporte Recife
Parecer dos apps de transporte Recife
 
Modelo de contrato_de_suporte_e_manutencao_de_redes_e_servidores_linux_para_e...
Modelo de contrato_de_suporte_e_manutencao_de_redes_e_servidores_linux_para_e...Modelo de contrato_de_suporte_e_manutencao_de_redes_e_servidores_linux_para_e...
Modelo de contrato_de_suporte_e_manutencao_de_redes_e_servidores_linux_para_e...
 
Decreto transporte escolar
Decreto transporte escolarDecreto transporte escolar
Decreto transporte escolar
 
Deck sencer
Deck sencerDeck sencer
Deck sencer
 
Deck sencer
Deck sencerDeck sencer
Deck sencer
 
Anexo C Santa Cruz
Anexo C Santa CruzAnexo C Santa Cruz
Anexo C Santa Cruz
 
Icms serviços 2012 completo (2)
Icms serviços 2012 completo (2)Icms serviços 2012 completo (2)
Icms serviços 2012 completo (2)
 
7ª Conferência SETCESP - Tarifas de Frete - Caroline Duarte
7ª Conferência SETCESP - Tarifas de Frete - Caroline Duarte7ª Conferência SETCESP - Tarifas de Frete - Caroline Duarte
7ª Conferência SETCESP - Tarifas de Frete - Caroline Duarte
 
Anexo D Intersul
Anexo D IntersulAnexo D Intersul
Anexo D Intersul
 
Proteste bens reversiveis cpi rs 8 jul 2013
Proteste   bens reversiveis cpi rs 8 jul 2013Proteste   bens reversiveis cpi rs 8 jul 2013
Proteste bens reversiveis cpi rs 8 jul 2013
 
Regulamento escolar
Regulamento escolarRegulamento escolar
Regulamento escolar
 

Destacado

Stefan_Atanasov_2D_Portfolio
Stefan_Atanasov_2D_PortfolioStefan_Atanasov_2D_Portfolio
Stefan_Atanasov_2D_PortfolioStefan Atanasov
 
Mercy's HSE 1&2 Cert
Mercy's HSE 1&2 CertMercy's HSE 1&2 Cert
Mercy's HSE 1&2 CertMercy Opata
 
Photos from training sessions
Photos from training sessionsPhotos from training sessions
Photos from training sessionsPatrick Ng
 
Azuqua - Connect Data, Processes, and Tools Across Teams
Azuqua - Connect Data, Processes, and Tools Across TeamsAzuqua - Connect Data, Processes, and Tools Across Teams
Azuqua - Connect Data, Processes, and Tools Across TeamsSomething
 
Minimizing power point size v1
Minimizing power point size v1Minimizing power point size v1
Minimizing power point size v1Yeit Hau Chin
 
Lightning Talk on Programming Accessible Software
Lightning Talk on Programming Accessible SoftwareLightning Talk on Programming Accessible Software
Lightning Talk on Programming Accessible SoftwareKelly Shuster
 
The End Of Days
The End Of DaysThe End Of Days
The End Of DaysJan Bak
 
Ricardo de vicq andré cs lopes
Ricardo de vicq   andré cs lopesRicardo de vicq   andré cs lopes
Ricardo de vicq andré cs lopesandre_lopes
 
GE:Chapter 6: Analyzing Business Markets :Kotler’s 14th edition of Marketing ...
GE:Chapter 6: Analyzing Business Markets :Kotler’s 14th edition of Marketing ...GE:Chapter 6: Analyzing Business Markets :Kotler’s 14th edition of Marketing ...
GE:Chapter 6: Analyzing Business Markets :Kotler’s 14th edition of Marketing ...Sukesh Perla
 
Impact of climate change on groundwater
Impact of climate change on groundwaterImpact of climate change on groundwater
Impact of climate change on groundwaterABHISHEK KUMAR
 
Sponsorship in Sports Events - An NFL Perspective
Sponsorship in Sports Events - An NFL PerspectiveSponsorship in Sports Events - An NFL Perspective
Sponsorship in Sports Events - An NFL PerspectiveEventbrite UK
 
Top 12 Eventbrite add ons for Music and Festival Promoters
Top 12 Eventbrite add ons for Music and Festival PromotersTop 12 Eventbrite add ons for Music and Festival Promoters
Top 12 Eventbrite add ons for Music and Festival PromotersEventbrite UK
 
Silicon Valley 2.0: Lots of Little Bets (Jakarta, June 2013)
Silicon Valley 2.0: Lots of Little Bets (Jakarta, June 2013)Silicon Valley 2.0: Lots of Little Bets (Jakarta, June 2013)
Silicon Valley 2.0: Lots of Little Bets (Jakarta, June 2013)Dave McClure
 

Destacado (14)

Stefan_Atanasov_2D_Portfolio
Stefan_Atanasov_2D_PortfolioStefan_Atanasov_2D_Portfolio
Stefan_Atanasov_2D_Portfolio
 
Mercy's HSE 1&2 Cert
Mercy's HSE 1&2 CertMercy's HSE 1&2 Cert
Mercy's HSE 1&2 Cert
 
Photos from training sessions
Photos from training sessionsPhotos from training sessions
Photos from training sessions
 
Azuqua - Connect Data, Processes, and Tools Across Teams
Azuqua - Connect Data, Processes, and Tools Across TeamsAzuqua - Connect Data, Processes, and Tools Across Teams
Azuqua - Connect Data, Processes, and Tools Across Teams
 
Minimizing power point size v1
Minimizing power point size v1Minimizing power point size v1
Minimizing power point size v1
 
Lightning Talk on Programming Accessible Software
Lightning Talk on Programming Accessible SoftwareLightning Talk on Programming Accessible Software
Lightning Talk on Programming Accessible Software
 
The End Of Days
The End Of DaysThe End Of Days
The End Of Days
 
Ricardo de vicq andré cs lopes
Ricardo de vicq   andré cs lopesRicardo de vicq   andré cs lopes
Ricardo de vicq andré cs lopes
 
Reflexión!
Reflexión!Reflexión!
Reflexión!
 
GE:Chapter 6: Analyzing Business Markets :Kotler’s 14th edition of Marketing ...
GE:Chapter 6: Analyzing Business Markets :Kotler’s 14th edition of Marketing ...GE:Chapter 6: Analyzing Business Markets :Kotler’s 14th edition of Marketing ...
GE:Chapter 6: Analyzing Business Markets :Kotler’s 14th edition of Marketing ...
 
Impact of climate change on groundwater
Impact of climate change on groundwaterImpact of climate change on groundwater
Impact of climate change on groundwater
 
Sponsorship in Sports Events - An NFL Perspective
Sponsorship in Sports Events - An NFL PerspectiveSponsorship in Sports Events - An NFL Perspective
Sponsorship in Sports Events - An NFL Perspective
 
Top 12 Eventbrite add ons for Music and Festival Promoters
Top 12 Eventbrite add ons for Music and Festival PromotersTop 12 Eventbrite add ons for Music and Festival Promoters
Top 12 Eventbrite add ons for Music and Festival Promoters
 
Silicon Valley 2.0: Lots of Little Bets (Jakarta, June 2013)
Silicon Valley 2.0: Lots of Little Bets (Jakarta, June 2013)Silicon Valley 2.0: Lots of Little Bets (Jakarta, June 2013)
Silicon Valley 2.0: Lots of Little Bets (Jakarta, June 2013)
 

Similar a Concessões de rodovias

Concessão de Serviço Público e Parceria Público-Privada
Concessão de Serviço Público e Parceria Público-PrivadaConcessão de Serviço Público e Parceria Público-Privada
Concessão de Serviço Público e Parceria Público-PrivadaFernando Uva Rossa
 
Concessões Públicas - Consolidação - LEI 8987-95
Concessões Públicas - Consolidação - LEI 8987-95Concessões Públicas - Consolidação - LEI 8987-95
Concessões Públicas - Consolidação - LEI 8987-95JADSON ARAUJO
 
Lei 10520 anotada com prejulgados do TCE/SC
Lei 10520 anotada com prejulgados do TCE/SCLei 10520 anotada com prejulgados do TCE/SC
Lei 10520 anotada com prejulgados do TCE/SCsandroluiznunes
 
340997160 modelo-de-contrato-cftv
340997160 modelo-de-contrato-cftv340997160 modelo-de-contrato-cftv
340997160 modelo-de-contrato-cftvPamela Nakamura
 
M i n u t a edital da ppp patrocinada - garagens
M i n u t a   edital da ppp patrocinada - garagensM i n u t a   edital da ppp patrocinada - garagens
M i n u t a edital da ppp patrocinada - garagensJamildo Melo
 
Concessões, permissões e_autorizações
Concessões, permissões e_autorizaçõesConcessões, permissões e_autorizações
Concessões, permissões e_autorizaçõesKenia Lima
 
Concessão de serviço público e parceria público privada no desenvolvimento da...
Concessão de serviço público e parceria público privada no desenvolvimento da...Concessão de serviço público e parceria público privada no desenvolvimento da...
Concessão de serviço público e parceria público privada no desenvolvimento da...Fernando Uva Rossa
 
Edital - PPP de Eficiência Energética de Caruaru
Edital  - PPP de Eficiência Energética de CaruaruEdital  - PPP de Eficiência Energética de Caruaru
Edital - PPP de Eficiência Energética de Caruarugabinetedigitalcaruaru
 
Compras Públicas - Parte IV - Contratos Administrativos
Compras Públicas - Parte IV - Contratos AdministrativosCompras Públicas - Parte IV - Contratos Administrativos
Compras Públicas - Parte IV - Contratos AdministrativosRafael Lisboa
 
Modelo de contrato_de_suporte_e_manutencao_de_redes_e_servidores_linux_para_e...
Modelo de contrato_de_suporte_e_manutencao_de_redes_e_servidores_linux_para_e...Modelo de contrato_de_suporte_e_manutencao_de_redes_e_servidores_linux_para_e...
Modelo de contrato_de_suporte_e_manutencao_de_redes_e_servidores_linux_para_e...Video Aulas Linux e Mikrotik
 
Novo pacote de infraestrutura do Governo Dilma: 15 erros que precisam ser cor...
Novo pacote de infraestrutura do Governo Dilma: 15 erros que precisam ser cor...Novo pacote de infraestrutura do Governo Dilma: 15 erros que precisam ser cor...
Novo pacote de infraestrutura do Governo Dilma: 15 erros que precisam ser cor...Mauricio Portugal Ribeiro
 
Proposta tercerização de mão de obra
Proposta tercerização de mão de obraProposta tercerização de mão de obra
Proposta tercerização de mão de obraWSG Consultoria
 

Similar a Concessões de rodovias (20)

Concessões permissões e PPP
Concessões permissões e PPPConcessões permissões e PPP
Concessões permissões e PPP
 
Concessão de Serviço Público e Parceria Público-Privada
Concessão de Serviço Público e Parceria Público-PrivadaConcessão de Serviço Público e Parceria Público-Privada
Concessão de Serviço Público e Parceria Público-Privada
 
Inovacoes na legislacao de convenios palestra fns raildy martins
Inovacoes na legislacao de convenios palestra fns raildy martinsInovacoes na legislacao de convenios palestra fns raildy martins
Inovacoes na legislacao de convenios palestra fns raildy martins
 
Concessões Públicas - Consolidação - LEI 8987-95
Concessões Públicas - Consolidação - LEI 8987-95Concessões Públicas - Consolidação - LEI 8987-95
Concessões Públicas - Consolidação - LEI 8987-95
 
Lei 10520 anotada com prejulgados do TCE/SC
Lei 10520 anotada com prejulgados do TCE/SCLei 10520 anotada com prejulgados do TCE/SC
Lei 10520 anotada com prejulgados do TCE/SC
 
Inovacoes na legislacao de convenios iv congresso de municipios do comam rail...
Inovacoes na legislacao de convenios iv congresso de municipios do comam rail...Inovacoes na legislacao de convenios iv congresso de municipios do comam rail...
Inovacoes na legislacao de convenios iv congresso de municipios do comam rail...
 
340997160 modelo-de-contrato-cftv
340997160 modelo-de-contrato-cftv340997160 modelo-de-contrato-cftv
340997160 modelo-de-contrato-cftv
 
M i n u t a edital da ppp patrocinada - garagens
M i n u t a   edital da ppp patrocinada - garagensM i n u t a   edital da ppp patrocinada - garagens
M i n u t a edital da ppp patrocinada - garagens
 
Concessões, permissões e_autorizações
Concessões, permissões e_autorizaçõesConcessões, permissões e_autorizações
Concessões, permissões e_autorizações
 
Concessão de serviço público e parceria público privada no desenvolvimento da...
Concessão de serviço público e parceria público privada no desenvolvimento da...Concessão de serviço público e parceria público privada no desenvolvimento da...
Concessão de serviço público e parceria público privada no desenvolvimento da...
 
IBMAP - Fiscalização de Contratos Públicos
IBMAP - Fiscalização de Contratos PúblicosIBMAP - Fiscalização de Contratos Públicos
IBMAP - Fiscalização de Contratos Públicos
 
Duvidas frequentes ancine
Duvidas frequentes ancineDuvidas frequentes ancine
Duvidas frequentes ancine
 
Contrato de aluguel de carros.pdf
Contrato de aluguel de carros.pdfContrato de aluguel de carros.pdf
Contrato de aluguel de carros.pdf
 
Decreto Resolução 3954 do Banco Central - Correspondente Bancário
Decreto Resolução 3954 do Banco Central - Correspondente Bancário Decreto Resolução 3954 do Banco Central - Correspondente Bancário
Decreto Resolução 3954 do Banco Central - Correspondente Bancário
 
Edital - PPP de Eficiência Energética de Caruaru
Edital  - PPP de Eficiência Energética de CaruaruEdital  - PPP de Eficiência Energética de Caruaru
Edital - PPP de Eficiência Energética de Caruaru
 
Compras Públicas - Parte IV - Contratos Administrativos
Compras Públicas - Parte IV - Contratos AdministrativosCompras Públicas - Parte IV - Contratos Administrativos
Compras Públicas - Parte IV - Contratos Administrativos
 
Direito administrativo contrato
Direito administrativo  contratoDireito administrativo  contrato
Direito administrativo contrato
 
Modelo de contrato_de_suporte_e_manutencao_de_redes_e_servidores_linux_para_e...
Modelo de contrato_de_suporte_e_manutencao_de_redes_e_servidores_linux_para_e...Modelo de contrato_de_suporte_e_manutencao_de_redes_e_servidores_linux_para_e...
Modelo de contrato_de_suporte_e_manutencao_de_redes_e_servidores_linux_para_e...
 
Novo pacote de infraestrutura do Governo Dilma: 15 erros que precisam ser cor...
Novo pacote de infraestrutura do Governo Dilma: 15 erros que precisam ser cor...Novo pacote de infraestrutura do Governo Dilma: 15 erros que precisam ser cor...
Novo pacote de infraestrutura do Governo Dilma: 15 erros que precisam ser cor...
 
Proposta tercerização de mão de obra
Proposta tercerização de mão de obraProposta tercerização de mão de obra
Proposta tercerização de mão de obra
 

Último

PRÉ-MODERNISMO - GUERRA DE CANUDOS E OS SERTÕES
PRÉ-MODERNISMO - GUERRA DE CANUDOS E OS SERTÕESPRÉ-MODERNISMO - GUERRA DE CANUDOS E OS SERTÕES
PRÉ-MODERNISMO - GUERRA DE CANUDOS E OS SERTÕESpatriciasofiacunha18
 
PRIMEIRO---RCP - DEA - BLS estudos - basico
PRIMEIRO---RCP - DEA - BLS estudos - basicoPRIMEIRO---RCP - DEA - BLS estudos - basico
PRIMEIRO---RCP - DEA - BLS estudos - basicoSilvaDias3
 
Slides Lição 3, Betel, Ordenança para congregar e prestar culto racional, 2Tr...
Slides Lição 3, Betel, Ordenança para congregar e prestar culto racional, 2Tr...Slides Lição 3, Betel, Ordenança para congregar e prestar culto racional, 2Tr...
Slides Lição 3, Betel, Ordenança para congregar e prestar culto racional, 2Tr...LuizHenriquedeAlmeid6
 
Baladão sobre Variação Linguistica para o spaece.pptx
Baladão sobre Variação Linguistica para o spaece.pptxBaladão sobre Variação Linguistica para o spaece.pptx
Baladão sobre Variação Linguistica para o spaece.pptxacaciocarmo1
 
Noções de Orçamento Público AFO - CNU - Aula 1 - Alunos.pdf
Noções de Orçamento Público AFO - CNU - Aula 1 - Alunos.pdfNoções de Orçamento Público AFO - CNU - Aula 1 - Alunos.pdf
Noções de Orçamento Público AFO - CNU - Aula 1 - Alunos.pdfdottoor
 
Slides Lição 4, CPAD, Como se Conduzir na Caminhada, 2Tr24.pptx
Slides Lição 4, CPAD, Como se Conduzir na Caminhada, 2Tr24.pptxSlides Lição 4, CPAD, Como se Conduzir na Caminhada, 2Tr24.pptx
Slides Lição 4, CPAD, Como se Conduzir na Caminhada, 2Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
 
Aula - 2º Ano - Cultura e Sociedade - Conceitos-chave
Aula - 2º Ano - Cultura e Sociedade - Conceitos-chaveAula - 2º Ano - Cultura e Sociedade - Conceitos-chave
Aula - 2º Ano - Cultura e Sociedade - Conceitos-chaveaulasgege
 
O guia definitivo para conquistar a aprovação em concurso público.pdf
O guia definitivo para conquistar a aprovação em concurso público.pdfO guia definitivo para conquistar a aprovação em concurso público.pdf
O guia definitivo para conquistar a aprovação em concurso público.pdfErasmo Portavoz
 
HORA DO CONTO4_BECRE D. CARLOS I_2023_2024
HORA DO CONTO4_BECRE D. CARLOS I_2023_2024HORA DO CONTO4_BECRE D. CARLOS I_2023_2024
HORA DO CONTO4_BECRE D. CARLOS I_2023_2024Sandra Pratas
 
ÁREA DE FIGURAS PLANAS - DESCRITOR DE MATEMATICA D12 ENSINO MEDIO.pptx
ÁREA DE FIGURAS PLANAS - DESCRITOR DE MATEMATICA D12 ENSINO MEDIO.pptxÁREA DE FIGURAS PLANAS - DESCRITOR DE MATEMATICA D12 ENSINO MEDIO.pptx
ÁREA DE FIGURAS PLANAS - DESCRITOR DE MATEMATICA D12 ENSINO MEDIO.pptxDeyvidBriel
 
VALORES HUMANOS NA DISCIPLINA DE ENSINO RELIGIOSO
VALORES HUMANOS NA DISCIPLINA DE ENSINO RELIGIOSOVALORES HUMANOS NA DISCIPLINA DE ENSINO RELIGIOSO
VALORES HUMANOS NA DISCIPLINA DE ENSINO RELIGIOSOBiatrizGomes1
 
HABILIDADES ESSENCIAIS - MATEMÁTICA 4º ANO.pdf
HABILIDADES ESSENCIAIS  - MATEMÁTICA 4º ANO.pdfHABILIDADES ESSENCIAIS  - MATEMÁTICA 4º ANO.pdf
HABILIDADES ESSENCIAIS - MATEMÁTICA 4º ANO.pdfdio7ff
 
Sociologia Contemporânea - Uma Abordagem dos principais autores
Sociologia Contemporânea - Uma Abordagem dos principais autoresSociologia Contemporânea - Uma Abordagem dos principais autores
Sociologia Contemporânea - Uma Abordagem dos principais autoresaulasgege
 
Slides criatividade 01042024 finalpdf Portugues.pdf
Slides criatividade 01042024 finalpdf Portugues.pdfSlides criatividade 01042024 finalpdf Portugues.pdf
Slides criatividade 01042024 finalpdf Portugues.pdfpaulafernandes540558
 
Mapas Mentais - Português - Principais Tópicos.pdf
Mapas Mentais - Português - Principais Tópicos.pdfMapas Mentais - Português - Principais Tópicos.pdf
Mapas Mentais - Português - Principais Tópicos.pdfangelicass1
 
Cultura e Sociedade - Texto de Apoio.pdf
Cultura e Sociedade - Texto de Apoio.pdfCultura e Sociedade - Texto de Apoio.pdf
Cultura e Sociedade - Texto de Apoio.pdfaulasgege
 
Aula 13 8º Ano Cap.04 Revolução Francesa.pptx
Aula 13 8º Ano Cap.04 Revolução Francesa.pptxAula 13 8º Ano Cap.04 Revolução Francesa.pptx
Aula 13 8º Ano Cap.04 Revolução Francesa.pptxBiancaNogueira42
 
Bingo da potenciação e radiciação de números inteiros
Bingo da potenciação e radiciação de números inteirosBingo da potenciação e radiciação de números inteiros
Bingo da potenciação e radiciação de números inteirosAntnyoAllysson
 
Prática de interpretação de imagens de satélite no QGIS
Prática de interpretação de imagens de satélite no QGISPrática de interpretação de imagens de satélite no QGIS
Prática de interpretação de imagens de satélite no QGISVitor Vieira Vasconcelos
 

Último (20)

PRÉ-MODERNISMO - GUERRA DE CANUDOS E OS SERTÕES
PRÉ-MODERNISMO - GUERRA DE CANUDOS E OS SERTÕESPRÉ-MODERNISMO - GUERRA DE CANUDOS E OS SERTÕES
PRÉ-MODERNISMO - GUERRA DE CANUDOS E OS SERTÕES
 
PRIMEIRO---RCP - DEA - BLS estudos - basico
PRIMEIRO---RCP - DEA - BLS estudos - basicoPRIMEIRO---RCP - DEA - BLS estudos - basico
PRIMEIRO---RCP - DEA - BLS estudos - basico
 
Slides Lição 3, Betel, Ordenança para congregar e prestar culto racional, 2Tr...
Slides Lição 3, Betel, Ordenança para congregar e prestar culto racional, 2Tr...Slides Lição 3, Betel, Ordenança para congregar e prestar culto racional, 2Tr...
Slides Lição 3, Betel, Ordenança para congregar e prestar culto racional, 2Tr...
 
treinamento brigada incendio 2024 no.ppt
treinamento brigada incendio 2024 no.ppttreinamento brigada incendio 2024 no.ppt
treinamento brigada incendio 2024 no.ppt
 
Baladão sobre Variação Linguistica para o spaece.pptx
Baladão sobre Variação Linguistica para o spaece.pptxBaladão sobre Variação Linguistica para o spaece.pptx
Baladão sobre Variação Linguistica para o spaece.pptx
 
Noções de Orçamento Público AFO - CNU - Aula 1 - Alunos.pdf
Noções de Orçamento Público AFO - CNU - Aula 1 - Alunos.pdfNoções de Orçamento Público AFO - CNU - Aula 1 - Alunos.pdf
Noções de Orçamento Público AFO - CNU - Aula 1 - Alunos.pdf
 
Slides Lição 4, CPAD, Como se Conduzir na Caminhada, 2Tr24.pptx
Slides Lição 4, CPAD, Como se Conduzir na Caminhada, 2Tr24.pptxSlides Lição 4, CPAD, Como se Conduzir na Caminhada, 2Tr24.pptx
Slides Lição 4, CPAD, Como se Conduzir na Caminhada, 2Tr24.pptx
 
Aula - 2º Ano - Cultura e Sociedade - Conceitos-chave
Aula - 2º Ano - Cultura e Sociedade - Conceitos-chaveAula - 2º Ano - Cultura e Sociedade - Conceitos-chave
Aula - 2º Ano - Cultura e Sociedade - Conceitos-chave
 
O guia definitivo para conquistar a aprovação em concurso público.pdf
O guia definitivo para conquistar a aprovação em concurso público.pdfO guia definitivo para conquistar a aprovação em concurso público.pdf
O guia definitivo para conquistar a aprovação em concurso público.pdf
 
HORA DO CONTO4_BECRE D. CARLOS I_2023_2024
HORA DO CONTO4_BECRE D. CARLOS I_2023_2024HORA DO CONTO4_BECRE D. CARLOS I_2023_2024
HORA DO CONTO4_BECRE D. CARLOS I_2023_2024
 
ÁREA DE FIGURAS PLANAS - DESCRITOR DE MATEMATICA D12 ENSINO MEDIO.pptx
ÁREA DE FIGURAS PLANAS - DESCRITOR DE MATEMATICA D12 ENSINO MEDIO.pptxÁREA DE FIGURAS PLANAS - DESCRITOR DE MATEMATICA D12 ENSINO MEDIO.pptx
ÁREA DE FIGURAS PLANAS - DESCRITOR DE MATEMATICA D12 ENSINO MEDIO.pptx
 
VALORES HUMANOS NA DISCIPLINA DE ENSINO RELIGIOSO
VALORES HUMANOS NA DISCIPLINA DE ENSINO RELIGIOSOVALORES HUMANOS NA DISCIPLINA DE ENSINO RELIGIOSO
VALORES HUMANOS NA DISCIPLINA DE ENSINO RELIGIOSO
 
HABILIDADES ESSENCIAIS - MATEMÁTICA 4º ANO.pdf
HABILIDADES ESSENCIAIS  - MATEMÁTICA 4º ANO.pdfHABILIDADES ESSENCIAIS  - MATEMÁTICA 4º ANO.pdf
HABILIDADES ESSENCIAIS - MATEMÁTICA 4º ANO.pdf
 
Sociologia Contemporânea - Uma Abordagem dos principais autores
Sociologia Contemporânea - Uma Abordagem dos principais autoresSociologia Contemporânea - Uma Abordagem dos principais autores
Sociologia Contemporânea - Uma Abordagem dos principais autores
 
Slides criatividade 01042024 finalpdf Portugues.pdf
Slides criatividade 01042024 finalpdf Portugues.pdfSlides criatividade 01042024 finalpdf Portugues.pdf
Slides criatividade 01042024 finalpdf Portugues.pdf
 
Mapas Mentais - Português - Principais Tópicos.pdf
Mapas Mentais - Português - Principais Tópicos.pdfMapas Mentais - Português - Principais Tópicos.pdf
Mapas Mentais - Português - Principais Tópicos.pdf
 
Cultura e Sociedade - Texto de Apoio.pdf
Cultura e Sociedade - Texto de Apoio.pdfCultura e Sociedade - Texto de Apoio.pdf
Cultura e Sociedade - Texto de Apoio.pdf
 
Aula 13 8º Ano Cap.04 Revolução Francesa.pptx
Aula 13 8º Ano Cap.04 Revolução Francesa.pptxAula 13 8º Ano Cap.04 Revolução Francesa.pptx
Aula 13 8º Ano Cap.04 Revolução Francesa.pptx
 
Bingo da potenciação e radiciação de números inteiros
Bingo da potenciação e radiciação de números inteirosBingo da potenciação e radiciação de números inteiros
Bingo da potenciação e radiciação de números inteiros
 
Prática de interpretação de imagens de satélite no QGIS
Prática de interpretação de imagens de satélite no QGISPrática de interpretação de imagens de satélite no QGIS
Prática de interpretação de imagens de satélite no QGIS
 

Concessões de rodovias

  • 1. Comissão de estudos de vias concessionárias e duplicação de rodovias da OAB/SC Concessões de Rodovias Aspectos da Legislação, da Licitação e do Contrato
  • 2. Definição Concessão de serviço público é o contrato administrativo pelo qual a administração pública transfere, sob condições, a execução e exploração de certo serviço público que lhe é privativo a um particular que para isso manifeste interesse e que será remunerado adequadamente mediante a cobrança, dos usuários de tarifa previamente por ela aprovada (GASPARINI, 2009).
  • 3.
  • 4. Lei 8.987/95 DISPÕE SOBRE O REGIME DE CONCESSÃO E PERMISSÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS ; DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 4º A concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será formalizada mediante contrato, que deverá observar os termos desta Lei, das normas pertinentes e do edital de licitação. Art. 5º O poder concedente publicará, previamente ao edital de licitação, ato justificando a conveniência da outorga de concessão ou permissão, caracterizando seu objeto, área e prazo.
  • 5. Lei 8.987/95 DO SERVIÇO ADEQUADO Art. 6º § 1º Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas. DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS I - receber serviço adequado; II - receber do poder concedente e da concessionária informações para a defesa de interesses individuais ou coletivos; III - obter e utilizar o serviço, com liberdade de escolha entre vários prestadores de serviços, quando for o caso, observadas as normas do poder concedente.
  • 6. Lei 8.987/95 DA POLÍTICA TARIFÁRIA Art. 9º A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato. § 2º Os contratos poderão prever mecanismos de revisão das tarifas, a fim de manter-se o equilíbrio econômico-financeiro. DA LICITAÇÃO         Art. 15. No julgamento da licitação será considerado um dos seguintes critérios: I - o menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado;       II - a maior oferta, nos casos de pagamento ao poder concedente pela outorga da concessão;
  • 7. Lei 8.987/95 DOS ENCARGOS DO PODER CONCEDENTE (Art. 29)   I - regulamentar o serviço concedido e fiscalizar permanentemente a sua prestação;   II - aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;   III - intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em lei; IV - extinguir a concessão, nos casos previstos nesta Lei e na forma prevista no contrato;   V - homologar reajustes e proceder à revisão das tarifas na forma desta Lei, das normas pertinentes e do contrato; VII - zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados, em até trinta dias, das providências tomadas;
  • 8. Lei 8.987/95 DOS ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA (Art. 31)               I - prestar serviço adequado, na forma prevista nesta Lei, nas normas técnicas aplicáveis e no contrato;        III - prestar contas da gestão do serviço ao poder concedente e aos usuários, nos termos definidos no contrato;        V - permitir aos encarregados da fiscalização livre acesso, em qualquer época, às obras, aos equipamentos e às instalações integrantes do serviço, bem como a seus registros contábeis; VI - promover as desapropriações e constituir servidões autorizadas pelo poder concedente, conforme previsto no edital e no contrato; VII - zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação do serviço, bem como segurá-los adequadamente; e VIII - captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à prestação do serviço.
  • 9. Lei 8.987/95 DA INTERVENÇÃO          Art. 32. O poder concedente poderá intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes. DA EXTINÇÃO DA CONCESSÃO (art. 35)          I - advento do termo contratual;         II - encampação;         III - caducidade;         IV - rescisão;         V - anulação; e         VI - falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.
  • 10. O Edital e a Licitação
  • 11. Edital e a Licitação Do Objeto          É a Concessão do Serviço Público de recuperação, operação, manutenção, conservação, implantação de melhorias e ampliação da capacidade do Sistema Rodoviário; A Concessão será remunerada mediante cobrança de Tarifa de Pedágio. Do Leilão Poderão participar do Leilão pessoas jurídica brasileiras ou estrangeiras, entidades de previdência complementar e fundos de investimento, isoladamente ou em consórcio. A Garantia da Proposta , a Proposta Econômica Escrita e os Documentos de Qualificação devem ser apresentados em data marcada, na BOVESPA , através de Corretoras Credenciadas ;
  • 12. Edital e a Licitação          A Garantia da Proposta poderá ser prestada em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária e deverá ser executada nas hipóteses de inadimplemento das Proponentes , das obrigações por elas assumidas, em virtude da participação no Leilão; Na Proposta Econômica Escrita a Proponente deve apresentar o valor de Tarifa Básica de Pedágio, que não poderá exceder ao valor fixado no Edital; As Corretoras Credenciadas deverão representar as Proponentes junto à BOVESPA na entrega dos documentos e nos atos da Sessão Pública do Leilão ; O Leilão será julgado pela Comissão de Outorga, cabendo-lhe conduzir os trabalhos do Leilão.
  • 13. Edital e a Licitação A Classificação das Propostas Econômicas Escritas ocorrerá em ordem crescente de valor sendo a primeira colocada a Proposta com o menor valor da Tarifa Básica de Pedágio ; A Proponente que tiver sua Proposta Econômica Escrita classificada em primeiro lugar, se habilitada, será declarada vencedora. Da Proponente Vencedora Antes da assinatura do Contrato a Proponente vencedora deverá constituir uma SPE – Sociedade de Propósito Específico ; Integralizar parte do Capital Social da SPE ; Apresentar o Plano de Negócios . A Concessionária será uma SPE , na forma de sociedade por ações, com finalidade exclusiva de explorar a Concessão.         
  • 14. O Contrato de Concessão
  • 15. Contrato de Concessão Das Partes -Concedente – União por intermédio a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) -Concessionária – Sociedade de Propósito Específico Do Objeto       Concessão para exploração da infra-estrutura e da prestação de serviços públicos e obras, abrangendo a execução dos serviços de recuperação, manutenção, monitoração, conservação, operação, ampliação, implantação de melhorias e exploração do Lote Rodoviário ; Do Prazo Prazo de Concessão de 25 anos; Não é admitida a prorrogação do prazo de Concessão
  • 16. Contrato de Concessão Transferência do Controle das Rodovias A Concessionária e o DNIT formalizam o “Termo de Cessão de Bens” do Lote Rodoviário que conterá a relação de bens que integrarão a Concessão; Reversão de Bens Vinculados a Concessão      Revertem a União, gratuita e automaticamente, na extinção da Concessão, todos os bens vinculados a Concessão; Risco Geral de Tráfego A Concessionária assume o risco de tráfego inerente a exploração, como o risco de redução do volume de tráfego;
  • 17. Contrato de Concessão Garantia de Execução das Obrigações A Concessionária deverá manter em nome da ANTT, como garantia ao bom cumprimento das obrigações contratuais, Garantia de Execução do Contrato no montante a ser estabelecido no Edital, por todo o prazo do Contrato. Seguros      A Concessionária deverá manter em vigor, durante todo o prazo de Concessão, apólices de seguros em valor suficiente para assegurar os riscos inerentes à execução das atividades da Concessão; Equilíbrio Econômico-Financeiro do Contrato O equilíbrio econômico-financeiro do Contrato visa assegurar a taxa de retorno pactuada quando da assinatura do Contrato; O equilíbrio econômico-financeiro do Contrato constitui princípio fundamental do Regime Jurídico da Concessão;
  • 18. Contrato de Concessão Tarifa Básica de Pedágio Com a finalidade de assegurar, em caráter permanente, a preservação do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato a Tarifa Básica de Pedágio será alterada pelas regras de revisão, previstas no Contrato; A Tarifa Básica de Pedágio será reajustada anualmente, de acordo com a variação do IPCA; Localização das Praças de Pedágio A concessionária poderá alterar em até três quilômetros a localização da implantação da praça de pedágio; Controle de velocidade Caberá a Concessionária a implantação, manutenção, conservação e aferição dos equipamentos de controle de velocidade. As ações decorrentes do poder de polícia ficarão a cargo da autoridade competente.
  • 19. Contrato de Concessão Aparelhamento da Polícia Rodoviária Federal A Concessionária deverá firmar convênio com o Departamento de Polícia Rodoviária para promover seu aparelhamento; Contratos da Concessionária com Terceiros A Concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento e a execução de atividades inerentes, acessórias ou complementares à Concessão; Estatuto Social da Concessionária Deverá vedar a alteração do objeto social da Concessionária; Deverá vedar a alteração da composição do seu controle acionário até dois anos após a assinatura do Contrato de Concessão;
  • 20. Contrato de Concessão Fiscalização da Concessão Os poderes de fiscalização do cumprimento das obrigações da Concessionária emergentes do Contrato serão exercidos pela ANTT; Da inexecução contratual e aplicação de penalidades Da intervenção Da extinção da Concessão Do Foro
  • 21. FIM