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PRONAF
UMA CONQUISTA DOS TRABALHADORES RURAIS


Plano Safra 2012/2013




       Cartilha de Orientação

                                            FETAEP
       Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Paraná
Diretoria


     Diretoria Suplente                   Cargo                            Nome

           Aparecido Calegari
                                      Presidente               Ademir Mueller
        Claudinei Scatambulli         1º Vice-presidente       Mário Plefk
       Benedito Roberto Pinto         2º Vice-presidente       José Carlos Castilho
    Cleusinete Prates Novaes
    Ivone Francisca de Souza          3ª Vice-presidente       Maria Marucha S. Vettorazzi
              Helena Bigaton          Secretário Geral         Aristeu Elias Ribeiro
       Andrea Ap. de Oliveira         1º Secretário            Marcos Junior Brambilla
         Marcio José Serenini
     Vera Lucia Lemes Gomes           2º Secretário            Silvana Maria de Oliveira
     Jandira de Fátima Luizão         Tesoureiro Geral         Jairo Correa
                                      1º Tesoureiro            Paulo Roberto Sanitá
                                      2ª Tesoureiro            Mercedes Panassol Demore
         Conselho Fiscal

                Avelino Zoche
          Marli C. V. C. Rocha
           Aparecido Calegari


 Conselho Fiscal Sup.

    Sergio Malaquia de Souza
          Sueli Mieres Pavan
             Rodrigo Dechan


                                   Expediente


        Federação dos                  Secretaria de Política Agrícola
        Trabalhadores
                                          Cargo                            Nome
     na Agricultura do
                                      Diretor                  José Carlos Castilho
     Estado do Paraná
                                      Secretária               Ângela Maria Fachinetti do Carmo
               (Fetaep)
          Av. Silva Jardim, 775        Assessores
  Curitiba/PR, CEP 80.230-000
           Fone (41) 33228711             Região                           Nome
             www.fetaep.org.br        Região   1               Sérgio Delani
         agricola@fetaep.org.br       Região   2               Luiz Henrique Klinger
secretariaagricola@fetaep.org.br
                                      Região   3               Eder de Oliveira
          castilho@fetaep.org.br
         fetaep@fetaep.org.br         Região   4               Idésio Guilherme Sordi
    presidencia@fetaep.org.br         Região   5               Solange Santos
                                      Região   6               Evalton Turci Sidney
                                      Região   7               Valter Coffani
  Tiragem da Cartilha                 Região   9               Adair Leonardo Suzin
            20 mil exemplares
                                      Assessor estadual: Marcos Luis Maciel Souza

Jornalista Responsável             Esta cartilha foi elaborada com base nas resoluções 4.107,
Aline Cambuy (DRT/PR 5746)         4.116 e 4.125 do Conselho Monetário Nacional.
Apresentação


      Está lançado o Plano Safra para a Agricultura Familiar 2012-
2013! Podemos comemorar, mas não devemos esquecer que o atual
modelo de desenvolvimento rural ainda privilegia a agricultura
de exportação. Assim mesmo, o Governo Federal foi sensível para,
através do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), lançar este
plano com alterações substanciais, que são fruto das reivindicações
do Movimento Sindical dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais,
feitas por meio do Grito da Terra Brasil, que aconteceu nos dias 29 e
30 de maio de 2012. O MDA foi fundamental nessa conquista, pois
ao ouvir o Movimento Sindical, o Ministério tem a certeza de que,
ao implementar uma determinada política pública, os agricultores
familiares terão os seus anseios atendidos.
      Após a divulgação nacional e estadual do Plano Safra,
tradicionalmente, a Fetaep realiza 10 seminários regionais direcionados
para dirigentes sindicais, líderes comunitários e vários parceiros, como
o Emater, Seab, agentes financeiros (Banco do Brasil, Sicredi, Cresol),
cooperativas de produção e comercialização da agricultura familiar,
prefeituras, etc. Na mesma época também é lançada a Cartilha do
PRONAF, que reune as principais informações sobre o Programa
Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar. Nosso objetivo
é levar informações ao maior número de agricultores e agricultoras
familiares, além de todas as lideranças dos Sindicatos dos Trabalhadores
Rurais, de comunidades rurais, extensionistas do Emater e agentes
financeiros. Com isso, esperamos orientar para que possam participar
desse programa de apoio ao desenvolvimento rural sustentável.
      A Cartilha PRONAF é uma ferramenta que busca esclarecer
dúvidas e facilitar o acesso aos recursos do PRONAF e ao seguro – que
são importantes conquistas do Movimento Sindical dos Trabalhadores
e Trabalhadoras Rurais.
     Como representantes da agricultura familiar, somos a voz dos
que trabalham no campo para produzir o alimento que vai para a
mesa do brasileiro no dia a dia.
     Desejamos uma ótima leitura.
                                                   Ademir Mueller
                                               Presidente da Fetaep




    Cartilha de Orientação FETAEP – PRONAF
1 - Evolução do PRONAF no Paraná


Número de operações                 160.000
 no Paraná, de 1995
           até 2011                 140.000
         Fonte: MDA/SAF             120.000

                                    100.000

                                        80.000

                                        60.000

                                        40.000

                                        20.000

                                               0

                                             ANO     95 96 97 98 99 00 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11




    Valores aplicados
                                             2.200
      pelo PRONAF no                         2.000
     Paraná, de 1995                         1.800
             até 2011                        1.600
         Fonte: MDA/SAF
                                             1.400
                                   MILHÕES




                                             1.200
                                             1.000
                                              800
                                              600
                                              400
                                              200
                                                0

                                             ANO     95 96 97 98 99 00 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11




                                   2 - O Que é PRONAF?


             Atividades não             O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura
agropecuárias são serviços
 relacionados com turismo          Familiar (Pronaf) é uma política pública de fortalecimento das
rural, produção artesanal,         Unidades Familiares de Produção, mediante o apoio técnico e
       agronegócio familiar
     e outras prestações de        financeiro, visando o desenvolvimento rural sustentável.
serviços no meio rural, que             Tem como objetivo estimular a geração de renda e melhorar o
  sejam compatíveis com a
   natureza da exploração          uso da mão de obra familiar, por meio do financiamento de atividades
       rural e com o melhor        e serviços rurais agropecuários e não-agropecuários desenvolvidos
        emprego da mão de
              obra familiar.       no estabelecimento rural ou em áreas comunitárias próximas.




               4               Cartilha de Orientação FETAEP – PRONAF
3 - Beneficiários


    Para o cálculo da             São beneficiários do Programa Nacional de Fortalecimento da
   Renda Bruta Anual         Agricultura Familiar (Pronaf) os agricultores que comprovem seu
            Familiar:        enquadramento mediante apresentação da Declaração de Aptidão
    Admite-se a exclusão     ao Pronaf (DAP) válida, atendendo aos seguintes requisitos:
      de até R$ 10 mil da         •	    Explorem parcela de terra na condição de proprietário,
    renda proveniente de
atividades desenvolvidas     posseiro, arrendatário, parceiro, concessionário do Programa Nacional
 por membros da família      de Reforma Agrária (PNRA), beneficiário do Programa Nacional de
fora do estabelecimento.
                             Crédito Fundiário (PNCF) ou permissionário de áreas públicas;
  Informar os benefícios          •	    Residam no estabelecimento ou em local próximo;
   sociais e os proventos
  de previdência urbana           •	    Detenham, a qualquer título, no máximo, 4 (quatro)
  e rural (aposentadoria     módulos fiscais de terra, vizinhos ou não;
                   rural).
                                  •	    No mínimo, 50% (cinquenta por cento) da renda
                             bruta familiar seja originada da exploração agropecuária e não
                             agropecuária do estabelecimento;
          Dúvidas sobre o         •	    O trabalho familiar deve ser a base da exploração do
      enquadramento dos
  agricultores deverão ser   estabelecimento, admitindo-se, no máximo, 2 (dois) empregados
encaminhadas ao CMDRS.       permanentes;
                                  •	    Renda bruta anual familiar de até R$160 mil (cento e
                             sessenta mil reais), incluída a renda proveniente de atividades
  Ao agricultor familiar,    desenvolvidas no estabelecimento e fora dele, por qualquer
       quando solicitado,    membro da família.
     cabe a apresentação
        da documentação
  necessária e pertinente         Grupos Especiais
   à emissão da DAP, sob
 pena do agente emissor           a)	   Grupo “A” e “A/C”
       negar-se a emitir o        Assentados pelo PNRA ou beneficiários do PNCF.
     referido documento.
  (Portaria do MDA nº 17          b)	 Grupo “B”
de 23 de março de 2010).
                                   Beneficiários cuja renda bruta familiar anual seja inferior a R$ 10
                             mil (dez mil reais), e que não contratem trabalho assalariado permanente.



                                  São também beneficiários do PRONAF:
                                  •	    Pescadores Artesanais
                                  •	    Aquicultores (lâmina d’água inferior a 2 ha)
                                  •	    Silvicultores
                                  •	    Extrativistas (excluídos garimpeiros e faiscadores)
                                  •	    Integrantes de Comunidades Quilombolas Rurais
                                  •	    Povos Indígenas
                                  •	    Povos e Comunidades Tradicionais



                                 Cartilha de Orientação FETAEP – PRONAF             5
4 - Cálculo da Renda Bruta Anual Familiar


             A Renda Bruta Anual Familiar para enquadramento no
        PRONAF é a soma de todas as rendas obtidas por todos os
        membros da unidade familiar, dentro e fora do estabelecimento
        rural. Este cálculo é feito considerando o somatório, nos
        últimos 12 meses, dos valores correspondentes a:

            a)	 50% (cinquenta por cento) do valor da receita
        proveniente da venda da produção de açafrão, algodão-
        caroço, amendoim, arroz, aveia, cana-de-açúcar, centeio,
        cevada, feijão, fumo, girassol, grão-de-bico, mamona,
        mandioca, milho, soja, sorgo, trigo e triticale, bem como
        das atividades de apicultura, aquicultura, piscicultura,
        bovinocultura de corte, cafeicultura, fruticultura, pecuária
        leiteira, ovinocaprinocultura e sericicultura;

            b)	 30% (trinta por cento), do valor da receita proveniente
        da venda da produção oriunda das atividades de olericultura,
        floricultura, avicultura não integrada, suinocultura não
        integrada e de produtos e serviços das agroindústrias
        familiares e da atividade de turismo rural;

            c)	 100% (cem por cento) do valor da receita recebida
        da entidade integradora, quando proveniente das atividades
        de avicultura e suinocultura integradas ou em parceria com
        a agroindústria;

            d)	 100% (cem por cento) do valor da receita proveniente
        da venda dos demais produtos e serviços agropecuários e
        não agropecuários desenvolvidos no estabelecimento, não
        relacionados acima;

            e)	 100% (cem por cento) do valor estimado dos
        produtos produzidos no estabelecimento destinados ao
        consumo pelos membros da unidade familiar (auto-consumo),
        excluídos aqueles destinados ao consumo intermediário
        no estabelecimento, a ser apurado após a aplicação dos
        percentuais previstos acima

            f)	  100% (cem por cento) das demais rendas obtidas
        fora do estabelecimento.




6   Cartilha de Orientação FETAEP – PRONAF
5 - DAP – Declaração de Aptidão ao PRONAF


       Controle Social            A DAP é utilizada como instrumento de identificação do
Quando houver mudança        agricultor familiar e suas formas organizativas (associações e
         de categoria dos    cooperativas) para acessar políticas públicas, como o Pronaf.
 agricultores, ou quando
      não atenderem aos      Para obtê-la, o agricultor familiar, ou dirigente de organização,
   requisitos do PRONAF,     deve dirigir-se a um agente credenciado pelo MDA (Ministério
  o CMDRS deve propor o
   cancelamento da DAP.      do Desenvolvimento Agrário), que pode ser o seu Sindicato ou o
                             escritório do EMATER, munido dos documentos necessários:

                                 •	   DAP individual (pessoa física)
  A DAP deve ser emitida          CPF, dados e comprovantes sobre o seu estabelecimento de
     no município onde o
        agricultor reside.   produção (área, número de pessoas residentes, composição da força
                             de trabalho e da renda, endereço completo). No caso de assentados
Será emitida apenas uma
DAP por unidade familiar.    da Reforma Agrária ou beneficiários do Crédito Fundiário a DAP é
                             fornecida pelo INCRA.

                                 •	   DAP jurídica (pessoa jurídica)
                                  CNPJ, dados e comprovantes sobre a organização (inscrição
                             estadual, lista de associados, patrimônio, endereço completo).




    Reunião do CMDRS




                                 Cartilha de Orientação FETAEP – PRONAF       7
       A DAP É GRATUITA


             Existe uma DAP para cada categoria específica de beneficiário:

             I - 	 Pessoas Físicas
             a)	   DAP A (DAP modelo 1.8.1)
              Identifica a unidade familiar dos Grupos “A” e “A/C” (assentados
        pelo PNRA ou PNCF) pela identificação do casal responsável pelo
        sustento da família, ou do único titular, nos casos em que o beneficiário
        seja solteiro ou viúvo ou não tenha vínculo conjugal estável.

             b)	 DAP B (DAP modelo 1.8.2)
             Identifica a unidade familiar do Grupo “B”, pela identificação
        do casal responsável pelo sustento da família, ou do único titular,
        nos casos em que o beneficiário não tenha vínculo conjugal estável.

             c)	   DAP Genérica (DAP modelo 1.8.3)
             Identifica a unidade familiar não enquadrada nas categorias
        anteriores, pela identificação do casal responsável pelo sustento
        da família, ou do único titular, nos casos em que o beneficiário
        não tenha vínculo conjugal estável.

             d)	 DAP Jovem (DAP modelo 2.0)
             Identifica o(a) jovem, filho(a) de agricultor(a) familiar, sendo
        obrigatória a existência de uma DAP principal, de vinculação, com
        a finalidade de garantir a relação de parentesco.

             e)	   DAP Mulher (DAP modelo 2.1)
            Identifica a mulher agregada ao estabelecimento familiar,
        sendo obrigatória a existência de uma DAP principal de vinculação
        com a finalidade de garantir a condição de dependência.

             II - 	 Pessoas Jurídicas
             a)	   DAP Modelo 3.2
             Identifica associações e cooperativas dos agricultores familiares
        organizadas em pessoas jurídicas devidamente formalizadas.

             b)	   DAP Modelo 3.3
            Identifica as Cooperativas Centrais compostas                    por
        Cooperativas Singulares de agricultores familiares.



8   Cartilha de Orientação FETAEP – PRONAF
6 - PROAGRO MAIS


     Análise de Solos              O PROAGRO é um seguro do crédito de custeio que garante
                             o pagamento da dívida bancária nos casos de frustração de safra,
       Análise química
      e granulométrica       nos eventos amparados.
      é requerida para             O MAIS é um seguro que a família recebe para sua subsistência
 operações acima de R$
                 8 mil.      quando ocorre a frustração de safra.
                                   Assim, o PROAGRO MAIS é a junção de 2 seguros: da dívida
   Análise química tem
    validade de 2 anos.      bancária + do agricultor familiar.
                                   Na ocorrência de eventos adversos comunicar por escrito (e
 Análise granulométrica
tem validade de 10 anos.     assinar), imediatamente, o banco. A colheita somente deverá ser
                             realizada com autorização do perito. Caso o perito não compareça
                             em 6 dias úteis, informar ao banco.

 Eventos Amparados                Zoneamento Agrícola
 pelo PROAGRO MAIS
                                  O zoneamento agrícola determina as regiões e as épocas
        Chuva excessiva      em que as culturas devem ser plantadas.É muito importante os
                 Geada       agricultores familiares conhecerem as recomendações para os
                Granizo      seus municípios. Saber, por exemplo, onde é aprovado o plantio
                   Seca      de feijão e quais as épocas recomendadas.Assim, poderá escolher
   Variação excessiva de     a melhor época de plantio.
            temperatura
           Ventos fortes
                                  No caso de financiamento do PRONAF, os produtos cultivados
            Ventos frios
                             fora da recomendação do Zoneamento Agrícola, perdem direito
         Tromba d’água       aos Seguros.
      Praga/doença sem
      método de controle          Atenção!
                                 •	    O agricultor deve apresentar um croqui da área financiada;
                                 •	    É possível plantar semente adquirida na safra anterior,
                             desde que tenha nota fiscal;
                                 •	    Independentemente do mal tempo, o agricultor deve
                             guardar todos os comprovantes de despesas: notas fiscais e recibos;
                                 •	    Anote em um caderno todas as suas despesas com a
                             propriedade rural.




                           Você tem um contrato
                           Você tem um contrato
                           de investimento?
                            de investimento?
                           Então vincule esta operação de de investimentouma ou ou mais
                             Então vincule esta operação investimento a a uma mais
                           operações de de custeio. Assimseu investimento também fica
                             operações custeio. Assim o o seu investimento também fica
                           assegurado pelo Seguro da da Agricultura Familiar (SEAF).
                             assegurado pelo Seguro Agricultura Familiar (SEAF).



                                 Cartilha de Orientação FETAEP – PRONAF          9
7 - Fundo de Aval


                               O Fundo de Aval Garantidor da Agricultura Familiar - FAR foi
                          criado com o objetivo de:
O Fundo de Aval                I -	 Promover a democratização do crédito rural e inclusão social;
é uma conquista                II -	 Servir como instrumento de política pública, objetivando
dos “Agricultores         diminuir os desequilíbrios socioeconômicos e regionais no Estado
Familiares”               do Paraná;
paranaenses no                 III -	 Permitir o acesso ao crédito rural, no âmbito do PRONAF,
Grito da Terra            a grupos de beneficiários prioritários.
Paraná. Por
                                Contudo, devemos lembrar que este é um crédito reembolsável.
isso, cabe a eles
                                Se em determinado momento o beneficiário do PRONAF
zelarem pela sua
                          realmente estiver numa situação de dificuldades para pagar uma
manutenção.
                          parcela do financiamento, o Fundo de Aval vai cobrir. Isso não isenta
                          o mutuário de ressarcir o Estado, ou seja, ele tem a obrigação de
                          procurar a Agência de Fomento (via escritório local da EMATER, e/ou
                          o Núcleo da SEAB mais próximo), para procurar orientação de como
                          fazer o pagamento da parcela em aberto/atrasada.
                                Esse procedimento é de fundamental importância para a
                          sobrevivência do Fundo de Aval e para que outros produtores possam
                          acessar o Fundo de Aval com os recursos das parcelas pagas por
                          quem já utilizou a apoio do Fundo.




   Trator Solidário



          10          Cartilha de Orientação FETAEP – PRONAF
8 - Importante!


         AGRICULTOR, na hora de fazer o seu financiamento, atenção
    aos itens que seguem:




   O crédito de custeio pode ser renovado automaticamente,
    uma vez liquidado o financiamento anterior até a data do
    vencimento.


    A renovação automática é feita no mesmo valor, para o plantio
    no mesmo local com a mesma área, do mesmo produto e nas
    mesmas condições do contrato anterior (mesma garantia).


    Assim, o agricultor deve se manifestar quando houver
    alteração como mudança de cultura ou área de plantio,
    quando desejar aumentar o valor do financiamento ou
    quando desejar a antecipação da data do vencimento.


    Em caso de dúvida, o agricultor
    deve procurar o Sindicato dos
    Trabalhadores Rurais ou o EMATER.



    É proibida a exigência de qualquer reciprocidade bancária


    É proibida a contratação fora do zoneamento agrícola, você
    perde os seus direitos.




    O limite do crédito de custeio é por safra. O agricultor
    pode obter um segundo crédito de custeio no mesmo
    ano agrícola para produção na “safrinha” sem ter que
    liquidar o débito anterior.


        Cartilha de Orientação FETAEP – PRONAF        11
Modalidades do PRONAF
                                         Modalidade                               Objetivo
  Os produtores de fumo
      que desenvolvem a                PRONAF A                     Investimento
 atividade em regime de                PRONAF A/C                   Custeio
 parceria ou integração
     com agroindústrias                PRONAF B                     Microcrédito Produtivo Rural
       poderão solicitar               PRONAF                       Custeio e Investimento
créditos de investimento
  ao amparo do PRONAF
   desde que os recursos
                                       Linhas Especiais
         não se destinem               I -	 Agroecologia
       exclusivamente à
        cultura do fumo.               II -	 Floresta
                                       III -	 Agroindústria Familiar: custeio e investimento
    O objetivo é viabilizar            IV -	 Jovem
        a reconversão das
     unidades familiares               V -	 Cotas Partes de Cooperativas de Crédito Rural
     e a diversificação de             VI -	 Mulher
atividades, culturas e/ou
                  criações.            Microcrédito Rural
  Para acessarem recursos                                   Limite                                   Juro
 do PRONAF, no cálculo da
                                                               Até R$ 2,5 mil por operação
 capacidade de pagamento               Grupo “B”                                                   0,5% a.a.
       dos financiamentos,                                     limitado a 3 operações
    deverá ser especificado
  no projeto técnico que, no           Custeio
   mínimo, 20% da receita
   gerada pela unidade de                                   Limite                                   Juro
   produção virá de outras
                                       Até R$ 10 mil                                               1,5% a.a.
atividades que não o fumo.
                                       De R$ 10 mil até R$ 20 mil                                   3% a.a.
                                       De R$ 20 mil até R$ 80 mil                                   4% a.a.

                                       Investimento
                                                            Limite                                   Juro
                                       Até R$ 10 mil                                                1% a.a.
                                       De R$ 10 mil até R$ 130 mil                                  2% a.a.

                                       Agroindústria (Investimento)
                                                            Limite                                   Juro
                                       Individual (Pessoa Física)   R$ 10 mil
                                       Associações e                R$ 1 milhão                     1% a.a.
                                       Cooperativas                 R$ 10 mil por sócio
                                       Individual (Pessoa Física)   de R$ 10 mil até R$ 130 mil
                                       Empreendimento Familiar      R$ 300 mil
                                       Rural (Pessoa Jurídica)      R$ 130 mil por sócio
                                                                                                    2% a.a.
                                                                    de R$ 1 milhão até R$ 30
                                       Associações e
                                                                    milhões
                                       Cooperativas
                                                                    R$ 40 mil por sócio

                                       Jovem
                                        Limite             Juro                 Prazo             Carência
                                      R$ 15 mil           1% a.a.             10 anos              5 anos


              12               Cartilha de Orientação FETAEP – PRONAF
Floresta
    Projeto                Limite     Juro        Prazo     Carência
Sist. Agroflorestal R$ 35 mil        1% a.a.    20 anos     12 anos
Demais
                       R$ 25 mil     1% a.a.    12 anos      8 anos
Finalidades
Grupo “A”, “A/C” e “B” R$ 15 mil     1% a.a.    12 anos      8 anos

Mulher
                         Limite                              Juro
                          Até R$ 2,5 mil por operação
Grupo “A”, “A/C” e “B”                                     0,5% a.a.
                          limitado a 3 operações
                          Até R$ 10 mil                    1% a.a.
Grupo V
                          De R$ 10 mil até R$ 130 mil      2% a.a.

Custeio e Comercialização da Agroindústria
                         Limite                              Juro
Individual (Pessoa Física)    R$ 10 mil
Empreendimento
Familiar Rural (Pessoa        R$ 210 mil
Jurídica)                                                  4% a.a.
Associações                   R$ 4 milhões
                                               R$ 10 mil
Cooperativa Singular          R$ 10 milhões
                                               por sócio
Assoc. e Cooperativas         R$ 30 milhões


Cotas-partes
           Limite                    Juro       Prazo (Invest. Fixo)
R$ 20 milhões
                         R$ 20 mil
R$ 30 milhões                      4% a.a.            6 anos
                         por sócio
(excepcionalmente)

Agroecologia
                         Limite                              Juro
Até R$ 10 mil                                              1% a.a.
De R$ 10 mil até R$ 130 mil                                2% a.a.

Eco
                         Limite                              Juro
Até R$ 10 mil                                              1% a.a.
De R$ 10 mil até R$ 130 mil                                2% a.a.

Eco Seringueira
                         Limite                              Juro
Até R$ 10 mil                                              1% a.a.
De R$ 10 mil a R$ 80 mil (até R$ 15 mil/ha)                2% a.a.

Cartilha de Orientação FETAEP – PRONAF               13
Para Encerrar


      O PRONAF, não podemos esquecer, foi uma conquista do
movimento sindical ligado à CONTAG, no ano de 1995. Até esta data,
os agricultores familiares disputavam o crédito rural junto com os
grandes produtores rurais que levavam a maior parte dos recursos,
em função de grandes projetos da agricultura empresarial e, os
pequenos ficavam praticamente sem recursos para desenvolver suas
atividades, uma vez que também tinham o problema das altas taxas
de juros. Com o PRONAF tudo mudou e o agricultor familiar passou a
ter à sua disposição uma linha de crédito específica para desenvolver
suas atividades e projetos, além de melhorar sua renda, produção e
qualidade de vida.
      O PRONAF foi se aprimorando ano a ano. Hoje temos recursos
suficientes para o agricultor familiar a juros bem baixos para que ele
possa desenvolver projetos para melhorar a renda e a qualidade de
vida no campo.
      Além disso, é importante que o agricultor saiba que existem
importantes parceiros no desenvolvimento do PRONAF: 1º os
SINDICATOS DE TRABALHADORES RURAIS que estão à disposição
para orientar, da melhor maneira possível e, uma vez identificado o
agricultor familiar, o sindicato pode emitir a DAP, que é o documento
que habilita o agricultor ao PRONAF; 2º EMATER onde o agricultor pode
se informar, buscar orientações para desenvolver projetos e receber
assistência técnica para suas atividades gratuitamente; 3º os AGENTES
FINACEIROS, que também estão a disposição disponibilizando
funcionários para trabalhar o crédito da agricultura familiar.
      É importante saber que os SINDICATOS DE TRABALHADORES
RURAIS estão autorizados a operar o CFC, ou seja, fazer as cédulas
do financiamento no próprio sindicato, adiantando a liberação
de recursos, além de o agricultor se relacionar com seu próprio
representante, ou seja, com um agricultor igual a ele.


   ACREDITE NO PRONAF, USE CERTO E NA HORA
CERTA, E VERÁ QUE TUDO DARÁ CERTO.

                                           José Carlos Castilho
                         Secretário de Política Agrícola da FETAEP
17º Grito da Terra Paraná




                  O Movimento Sindical dos Trabalhadores e Trabalhadoras
                  Rurais esteve reunido em Curitiba durante o 17° Grito da Terra
                  Paraná. A manifestação da categoria é em busca de melhores
                  condições de trabalho no campo.




O Secretário de Política Agrária Marcos Brambilla, a
Secretária de Políticas Sociais Marucha Vettorazzi e o
Secretário de Políticas de Assalariados Jairo Correa,      O presidente da Fetaep Ademir Mueller, com diretores
todos membros da Fetaep                                    e sindicalistas antes de iniciar a caminhada




O Grito da Terra Paraná já resultou em uma série de        Frases de impacto estamparam as faixas e foram ditas
políticas públicas em benefício dos trabalhadores rurais   pelos manifestantes




                                                           O presidente da Fetaep Ademir Mueller, com o presidente
Grito da Terra Paraná        é   uma    conquista   dos    da Contag Alberto Ercílio Broche o Secretário de Política
trabalhadores rurais                                       Agrícola da Fetaep José Carlos Castilho
REALIZAÇÃO:



                                     FETAEP                                    STTR
                                                                 Sindicato dos Trabalhadores
Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Paraná
                                                                    e Trabalhadoras Rurais

                                                     APOIO:



                                                                       Sistema de Gestão
                                                                    da Qualidade Certifica d

                                                                     NBR ISO 9001

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Cartilha de Orientação do PRONAF 2012/2013

  • 1. PRONAF UMA CONQUISTA DOS TRABALHADORES RURAIS Plano Safra 2012/2013 Cartilha de Orientação FETAEP Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Paraná
  • 2. Diretoria Diretoria Suplente Cargo Nome Aparecido Calegari Presidente Ademir Mueller Claudinei Scatambulli 1º Vice-presidente Mário Plefk Benedito Roberto Pinto 2º Vice-presidente José Carlos Castilho Cleusinete Prates Novaes Ivone Francisca de Souza 3ª Vice-presidente Maria Marucha S. Vettorazzi Helena Bigaton Secretário Geral Aristeu Elias Ribeiro Andrea Ap. de Oliveira 1º Secretário Marcos Junior Brambilla Marcio José Serenini Vera Lucia Lemes Gomes 2º Secretário Silvana Maria de Oliveira Jandira de Fátima Luizão Tesoureiro Geral Jairo Correa 1º Tesoureiro Paulo Roberto Sanitá 2ª Tesoureiro Mercedes Panassol Demore Conselho Fiscal Avelino Zoche Marli C. V. C. Rocha Aparecido Calegari Conselho Fiscal Sup. Sergio Malaquia de Souza Sueli Mieres Pavan Rodrigo Dechan Expediente Federação dos Secretaria de Política Agrícola Trabalhadores Cargo Nome na Agricultura do Diretor José Carlos Castilho Estado do Paraná Secretária Ângela Maria Fachinetti do Carmo (Fetaep) Av. Silva Jardim, 775 Assessores Curitiba/PR, CEP 80.230-000 Fone (41) 33228711 Região Nome www.fetaep.org.br Região 1 Sérgio Delani agricola@fetaep.org.br Região 2 Luiz Henrique Klinger secretariaagricola@fetaep.org.br Região 3 Eder de Oliveira castilho@fetaep.org.br fetaep@fetaep.org.br Região 4 Idésio Guilherme Sordi presidencia@fetaep.org.br Região 5 Solange Santos Região 6 Evalton Turci Sidney Região 7 Valter Coffani Tiragem da Cartilha Região 9 Adair Leonardo Suzin 20 mil exemplares Assessor estadual: Marcos Luis Maciel Souza Jornalista Responsável Esta cartilha foi elaborada com base nas resoluções 4.107, Aline Cambuy (DRT/PR 5746) 4.116 e 4.125 do Conselho Monetário Nacional.
  • 3. Apresentação Está lançado o Plano Safra para a Agricultura Familiar 2012- 2013! Podemos comemorar, mas não devemos esquecer que o atual modelo de desenvolvimento rural ainda privilegia a agricultura de exportação. Assim mesmo, o Governo Federal foi sensível para, através do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), lançar este plano com alterações substanciais, que são fruto das reivindicações do Movimento Sindical dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais, feitas por meio do Grito da Terra Brasil, que aconteceu nos dias 29 e 30 de maio de 2012. O MDA foi fundamental nessa conquista, pois ao ouvir o Movimento Sindical, o Ministério tem a certeza de que, ao implementar uma determinada política pública, os agricultores familiares terão os seus anseios atendidos. Após a divulgação nacional e estadual do Plano Safra, tradicionalmente, a Fetaep realiza 10 seminários regionais direcionados para dirigentes sindicais, líderes comunitários e vários parceiros, como o Emater, Seab, agentes financeiros (Banco do Brasil, Sicredi, Cresol), cooperativas de produção e comercialização da agricultura familiar, prefeituras, etc. Na mesma época também é lançada a Cartilha do PRONAF, que reune as principais informações sobre o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar. Nosso objetivo é levar informações ao maior número de agricultores e agricultoras familiares, além de todas as lideranças dos Sindicatos dos Trabalhadores Rurais, de comunidades rurais, extensionistas do Emater e agentes financeiros. Com isso, esperamos orientar para que possam participar desse programa de apoio ao desenvolvimento rural sustentável. A Cartilha PRONAF é uma ferramenta que busca esclarecer dúvidas e facilitar o acesso aos recursos do PRONAF e ao seguro – que são importantes conquistas do Movimento Sindical dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais. Como representantes da agricultura familiar, somos a voz dos que trabalham no campo para produzir o alimento que vai para a mesa do brasileiro no dia a dia. Desejamos uma ótima leitura. Ademir Mueller Presidente da Fetaep Cartilha de Orientação FETAEP – PRONAF
  • 4. 1 - Evolução do PRONAF no Paraná Número de operações 160.000 no Paraná, de 1995 até 2011 140.000 Fonte: MDA/SAF 120.000 100.000 80.000 60.000 40.000 20.000 0 ANO 95 96 97 98 99 00 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 Valores aplicados 2.200 pelo PRONAF no 2.000 Paraná, de 1995 1.800 até 2011 1.600 Fonte: MDA/SAF 1.400 MILHÕES 1.200 1.000 800 600 400 200 0 ANO 95 96 97 98 99 00 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 2 - O Que é PRONAF? Atividades não O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura agropecuárias são serviços relacionados com turismo Familiar (Pronaf) é uma política pública de fortalecimento das rural, produção artesanal, Unidades Familiares de Produção, mediante o apoio técnico e agronegócio familiar e outras prestações de financeiro, visando o desenvolvimento rural sustentável. serviços no meio rural, que Tem como objetivo estimular a geração de renda e melhorar o sejam compatíveis com a natureza da exploração uso da mão de obra familiar, por meio do financiamento de atividades rural e com o melhor e serviços rurais agropecuários e não-agropecuários desenvolvidos emprego da mão de obra familiar. no estabelecimento rural ou em áreas comunitárias próximas. 4 Cartilha de Orientação FETAEP – PRONAF
  • 5. 3 - Beneficiários Para o cálculo da São beneficiários do Programa Nacional de Fortalecimento da Renda Bruta Anual Agricultura Familiar (Pronaf) os agricultores que comprovem seu Familiar: enquadramento mediante apresentação da Declaração de Aptidão Admite-se a exclusão ao Pronaf (DAP) válida, atendendo aos seguintes requisitos: de até R$ 10 mil da • Explorem parcela de terra na condição de proprietário, renda proveniente de atividades desenvolvidas posseiro, arrendatário, parceiro, concessionário do Programa Nacional por membros da família de Reforma Agrária (PNRA), beneficiário do Programa Nacional de fora do estabelecimento. Crédito Fundiário (PNCF) ou permissionário de áreas públicas; Informar os benefícios • Residam no estabelecimento ou em local próximo; sociais e os proventos de previdência urbana • Detenham, a qualquer título, no máximo, 4 (quatro) e rural (aposentadoria módulos fiscais de terra, vizinhos ou não; rural). • No mínimo, 50% (cinquenta por cento) da renda bruta familiar seja originada da exploração agropecuária e não agropecuária do estabelecimento; Dúvidas sobre o • O trabalho familiar deve ser a base da exploração do enquadramento dos agricultores deverão ser estabelecimento, admitindo-se, no máximo, 2 (dois) empregados encaminhadas ao CMDRS. permanentes; • Renda bruta anual familiar de até R$160 mil (cento e sessenta mil reais), incluída a renda proveniente de atividades Ao agricultor familiar, desenvolvidas no estabelecimento e fora dele, por qualquer quando solicitado, membro da família. cabe a apresentação da documentação necessária e pertinente Grupos Especiais à emissão da DAP, sob pena do agente emissor a) Grupo “A” e “A/C” negar-se a emitir o Assentados pelo PNRA ou beneficiários do PNCF. referido documento. (Portaria do MDA nº 17 b) Grupo “B” de 23 de março de 2010). Beneficiários cuja renda bruta familiar anual seja inferior a R$ 10 mil (dez mil reais), e que não contratem trabalho assalariado permanente. São também beneficiários do PRONAF: • Pescadores Artesanais • Aquicultores (lâmina d’água inferior a 2 ha) • Silvicultores • Extrativistas (excluídos garimpeiros e faiscadores) • Integrantes de Comunidades Quilombolas Rurais • Povos Indígenas • Povos e Comunidades Tradicionais Cartilha de Orientação FETAEP – PRONAF 5
  • 6. 4 - Cálculo da Renda Bruta Anual Familiar A Renda Bruta Anual Familiar para enquadramento no PRONAF é a soma de todas as rendas obtidas por todos os membros da unidade familiar, dentro e fora do estabelecimento rural. Este cálculo é feito considerando o somatório, nos últimos 12 meses, dos valores correspondentes a: a) 50% (cinquenta por cento) do valor da receita proveniente da venda da produção de açafrão, algodão- caroço, amendoim, arroz, aveia, cana-de-açúcar, centeio, cevada, feijão, fumo, girassol, grão-de-bico, mamona, mandioca, milho, soja, sorgo, trigo e triticale, bem como das atividades de apicultura, aquicultura, piscicultura, bovinocultura de corte, cafeicultura, fruticultura, pecuária leiteira, ovinocaprinocultura e sericicultura; b) 30% (trinta por cento), do valor da receita proveniente da venda da produção oriunda das atividades de olericultura, floricultura, avicultura não integrada, suinocultura não integrada e de produtos e serviços das agroindústrias familiares e da atividade de turismo rural; c) 100% (cem por cento) do valor da receita recebida da entidade integradora, quando proveniente das atividades de avicultura e suinocultura integradas ou em parceria com a agroindústria; d) 100% (cem por cento) do valor da receita proveniente da venda dos demais produtos e serviços agropecuários e não agropecuários desenvolvidos no estabelecimento, não relacionados acima; e) 100% (cem por cento) do valor estimado dos produtos produzidos no estabelecimento destinados ao consumo pelos membros da unidade familiar (auto-consumo), excluídos aqueles destinados ao consumo intermediário no estabelecimento, a ser apurado após a aplicação dos percentuais previstos acima f) 100% (cem por cento) das demais rendas obtidas fora do estabelecimento. 6 Cartilha de Orientação FETAEP – PRONAF
  • 7. 5 - DAP – Declaração de Aptidão ao PRONAF Controle Social A DAP é utilizada como instrumento de identificação do Quando houver mudança agricultor familiar e suas formas organizativas (associações e de categoria dos cooperativas) para acessar políticas públicas, como o Pronaf. agricultores, ou quando não atenderem aos Para obtê-la, o agricultor familiar, ou dirigente de organização, requisitos do PRONAF, deve dirigir-se a um agente credenciado pelo MDA (Ministério o CMDRS deve propor o cancelamento da DAP. do Desenvolvimento Agrário), que pode ser o seu Sindicato ou o escritório do EMATER, munido dos documentos necessários: • DAP individual (pessoa física) A DAP deve ser emitida CPF, dados e comprovantes sobre o seu estabelecimento de no município onde o agricultor reside. produção (área, número de pessoas residentes, composição da força de trabalho e da renda, endereço completo). No caso de assentados Será emitida apenas uma DAP por unidade familiar. da Reforma Agrária ou beneficiários do Crédito Fundiário a DAP é fornecida pelo INCRA. • DAP jurídica (pessoa jurídica) CNPJ, dados e comprovantes sobre a organização (inscrição estadual, lista de associados, patrimônio, endereço completo). Reunião do CMDRS Cartilha de Orientação FETAEP – PRONAF 7
  • 8. A DAP É GRATUITA Existe uma DAP para cada categoria específica de beneficiário: I - Pessoas Físicas a) DAP A (DAP modelo 1.8.1) Identifica a unidade familiar dos Grupos “A” e “A/C” (assentados pelo PNRA ou PNCF) pela identificação do casal responsável pelo sustento da família, ou do único titular, nos casos em que o beneficiário seja solteiro ou viúvo ou não tenha vínculo conjugal estável. b) DAP B (DAP modelo 1.8.2) Identifica a unidade familiar do Grupo “B”, pela identificação do casal responsável pelo sustento da família, ou do único titular, nos casos em que o beneficiário não tenha vínculo conjugal estável. c) DAP Genérica (DAP modelo 1.8.3) Identifica a unidade familiar não enquadrada nas categorias anteriores, pela identificação do casal responsável pelo sustento da família, ou do único titular, nos casos em que o beneficiário não tenha vínculo conjugal estável. d) DAP Jovem (DAP modelo 2.0) Identifica o(a) jovem, filho(a) de agricultor(a) familiar, sendo obrigatória a existência de uma DAP principal, de vinculação, com a finalidade de garantir a relação de parentesco. e) DAP Mulher (DAP modelo 2.1) Identifica a mulher agregada ao estabelecimento familiar, sendo obrigatória a existência de uma DAP principal de vinculação com a finalidade de garantir a condição de dependência. II - Pessoas Jurídicas a) DAP Modelo 3.2 Identifica associações e cooperativas dos agricultores familiares organizadas em pessoas jurídicas devidamente formalizadas. b) DAP Modelo 3.3 Identifica as Cooperativas Centrais compostas por Cooperativas Singulares de agricultores familiares. 8 Cartilha de Orientação FETAEP – PRONAF
  • 9. 6 - PROAGRO MAIS Análise de Solos O PROAGRO é um seguro do crédito de custeio que garante o pagamento da dívida bancária nos casos de frustração de safra, Análise química e granulométrica nos eventos amparados. é requerida para O MAIS é um seguro que a família recebe para sua subsistência operações acima de R$ 8 mil. quando ocorre a frustração de safra. Assim, o PROAGRO MAIS é a junção de 2 seguros: da dívida Análise química tem validade de 2 anos. bancária + do agricultor familiar. Na ocorrência de eventos adversos comunicar por escrito (e Análise granulométrica tem validade de 10 anos. assinar), imediatamente, o banco. A colheita somente deverá ser realizada com autorização do perito. Caso o perito não compareça em 6 dias úteis, informar ao banco. Eventos Amparados Zoneamento Agrícola pelo PROAGRO MAIS O zoneamento agrícola determina as regiões e as épocas Chuva excessiva em que as culturas devem ser plantadas.É muito importante os Geada agricultores familiares conhecerem as recomendações para os Granizo seus municípios. Saber, por exemplo, onde é aprovado o plantio Seca de feijão e quais as épocas recomendadas.Assim, poderá escolher Variação excessiva de a melhor época de plantio. temperatura Ventos fortes No caso de financiamento do PRONAF, os produtos cultivados Ventos frios fora da recomendação do Zoneamento Agrícola, perdem direito Tromba d’água aos Seguros. Praga/doença sem método de controle Atenção! • O agricultor deve apresentar um croqui da área financiada; • É possível plantar semente adquirida na safra anterior, desde que tenha nota fiscal; • Independentemente do mal tempo, o agricultor deve guardar todos os comprovantes de despesas: notas fiscais e recibos; • Anote em um caderno todas as suas despesas com a propriedade rural.  Você tem um contrato Você tem um contrato de investimento? de investimento? Então vincule esta operação de de investimentouma ou ou mais Então vincule esta operação investimento a a uma mais operações de de custeio. Assimseu investimento também fica operações custeio. Assim o o seu investimento também fica assegurado pelo Seguro da da Agricultura Familiar (SEAF). assegurado pelo Seguro Agricultura Familiar (SEAF). Cartilha de Orientação FETAEP – PRONAF 9
  • 10. 7 - Fundo de Aval O Fundo de Aval Garantidor da Agricultura Familiar - FAR foi criado com o objetivo de: O Fundo de Aval I - Promover a democratização do crédito rural e inclusão social; é uma conquista II - Servir como instrumento de política pública, objetivando dos “Agricultores diminuir os desequilíbrios socioeconômicos e regionais no Estado Familiares” do Paraná; paranaenses no III - Permitir o acesso ao crédito rural, no âmbito do PRONAF, Grito da Terra a grupos de beneficiários prioritários. Paraná. Por Contudo, devemos lembrar que este é um crédito reembolsável. isso, cabe a eles Se em determinado momento o beneficiário do PRONAF zelarem pela sua realmente estiver numa situação de dificuldades para pagar uma manutenção. parcela do financiamento, o Fundo de Aval vai cobrir. Isso não isenta o mutuário de ressarcir o Estado, ou seja, ele tem a obrigação de procurar a Agência de Fomento (via escritório local da EMATER, e/ou o Núcleo da SEAB mais próximo), para procurar orientação de como fazer o pagamento da parcela em aberto/atrasada. Esse procedimento é de fundamental importância para a sobrevivência do Fundo de Aval e para que outros produtores possam acessar o Fundo de Aval com os recursos das parcelas pagas por quem já utilizou a apoio do Fundo. Trator Solidário 10 Cartilha de Orientação FETAEP – PRONAF
  • 11. 8 - Importante! AGRICULTOR, na hora de fazer o seu financiamento, atenção aos itens que seguem:  O crédito de custeio pode ser renovado automaticamente, uma vez liquidado o financiamento anterior até a data do vencimento. A renovação automática é feita no mesmo valor, para o plantio no mesmo local com a mesma área, do mesmo produto e nas mesmas condições do contrato anterior (mesma garantia). Assim, o agricultor deve se manifestar quando houver alteração como mudança de cultura ou área de plantio, quando desejar aumentar o valor do financiamento ou quando desejar a antecipação da data do vencimento. Em caso de dúvida, o agricultor deve procurar o Sindicato dos Trabalhadores Rurais ou o EMATER. É proibida a exigência de qualquer reciprocidade bancária É proibida a contratação fora do zoneamento agrícola, você perde os seus direitos. O limite do crédito de custeio é por safra. O agricultor pode obter um segundo crédito de custeio no mesmo ano agrícola para produção na “safrinha” sem ter que liquidar o débito anterior. Cartilha de Orientação FETAEP – PRONAF 11
  • 12. Modalidades do PRONAF Modalidade Objetivo Os produtores de fumo que desenvolvem a PRONAF A Investimento atividade em regime de PRONAF A/C Custeio parceria ou integração com agroindústrias PRONAF B Microcrédito Produtivo Rural poderão solicitar PRONAF Custeio e Investimento créditos de investimento ao amparo do PRONAF desde que os recursos Linhas Especiais não se destinem I - Agroecologia exclusivamente à cultura do fumo. II - Floresta III - Agroindústria Familiar: custeio e investimento O objetivo é viabilizar IV - Jovem a reconversão das unidades familiares V - Cotas Partes de Cooperativas de Crédito Rural e a diversificação de VI - Mulher atividades, culturas e/ou criações. Microcrédito Rural Para acessarem recursos Limite Juro do PRONAF, no cálculo da Até R$ 2,5 mil por operação capacidade de pagamento Grupo “B” 0,5% a.a. dos financiamentos, limitado a 3 operações deverá ser especificado no projeto técnico que, no Custeio mínimo, 20% da receita gerada pela unidade de Limite Juro produção virá de outras Até R$ 10 mil 1,5% a.a. atividades que não o fumo. De R$ 10 mil até R$ 20 mil 3% a.a. De R$ 20 mil até R$ 80 mil 4% a.a. Investimento Limite Juro Até R$ 10 mil 1% a.a. De R$ 10 mil até R$ 130 mil 2% a.a. Agroindústria (Investimento) Limite Juro Individual (Pessoa Física) R$ 10 mil Associações e R$ 1 milhão 1% a.a. Cooperativas R$ 10 mil por sócio Individual (Pessoa Física) de R$ 10 mil até R$ 130 mil Empreendimento Familiar R$ 300 mil Rural (Pessoa Jurídica) R$ 130 mil por sócio 2% a.a. de R$ 1 milhão até R$ 30 Associações e milhões Cooperativas R$ 40 mil por sócio Jovem Limite Juro Prazo Carência R$ 15 mil 1% a.a. 10 anos 5 anos 12 Cartilha de Orientação FETAEP – PRONAF
  • 13. Floresta Projeto Limite Juro Prazo Carência Sist. Agroflorestal R$ 35 mil 1% a.a. 20 anos 12 anos Demais R$ 25 mil 1% a.a. 12 anos 8 anos Finalidades Grupo “A”, “A/C” e “B” R$ 15 mil 1% a.a. 12 anos 8 anos Mulher Limite Juro Até R$ 2,5 mil por operação Grupo “A”, “A/C” e “B” 0,5% a.a. limitado a 3 operações Até R$ 10 mil 1% a.a. Grupo V De R$ 10 mil até R$ 130 mil 2% a.a. Custeio e Comercialização da Agroindústria Limite Juro Individual (Pessoa Física) R$ 10 mil Empreendimento Familiar Rural (Pessoa R$ 210 mil Jurídica) 4% a.a. Associações R$ 4 milhões R$ 10 mil Cooperativa Singular R$ 10 milhões por sócio Assoc. e Cooperativas R$ 30 milhões Cotas-partes Limite Juro Prazo (Invest. Fixo) R$ 20 milhões R$ 20 mil R$ 30 milhões 4% a.a. 6 anos por sócio (excepcionalmente) Agroecologia Limite Juro Até R$ 10 mil 1% a.a. De R$ 10 mil até R$ 130 mil 2% a.a. Eco Limite Juro Até R$ 10 mil 1% a.a. De R$ 10 mil até R$ 130 mil 2% a.a. Eco Seringueira Limite Juro Até R$ 10 mil 1% a.a. De R$ 10 mil a R$ 80 mil (até R$ 15 mil/ha) 2% a.a. Cartilha de Orientação FETAEP – PRONAF 13
  • 14. Para Encerrar O PRONAF, não podemos esquecer, foi uma conquista do movimento sindical ligado à CONTAG, no ano de 1995. Até esta data, os agricultores familiares disputavam o crédito rural junto com os grandes produtores rurais que levavam a maior parte dos recursos, em função de grandes projetos da agricultura empresarial e, os pequenos ficavam praticamente sem recursos para desenvolver suas atividades, uma vez que também tinham o problema das altas taxas de juros. Com o PRONAF tudo mudou e o agricultor familiar passou a ter à sua disposição uma linha de crédito específica para desenvolver suas atividades e projetos, além de melhorar sua renda, produção e qualidade de vida. O PRONAF foi se aprimorando ano a ano. Hoje temos recursos suficientes para o agricultor familiar a juros bem baixos para que ele possa desenvolver projetos para melhorar a renda e a qualidade de vida no campo. Além disso, é importante que o agricultor saiba que existem importantes parceiros no desenvolvimento do PRONAF: 1º os SINDICATOS DE TRABALHADORES RURAIS que estão à disposição para orientar, da melhor maneira possível e, uma vez identificado o agricultor familiar, o sindicato pode emitir a DAP, que é o documento que habilita o agricultor ao PRONAF; 2º EMATER onde o agricultor pode se informar, buscar orientações para desenvolver projetos e receber assistência técnica para suas atividades gratuitamente; 3º os AGENTES FINACEIROS, que também estão a disposição disponibilizando funcionários para trabalhar o crédito da agricultura familiar. É importante saber que os SINDICATOS DE TRABALHADORES RURAIS estão autorizados a operar o CFC, ou seja, fazer as cédulas do financiamento no próprio sindicato, adiantando a liberação de recursos, além de o agricultor se relacionar com seu próprio representante, ou seja, com um agricultor igual a ele. ACREDITE NO PRONAF, USE CERTO E NA HORA CERTA, E VERÁ QUE TUDO DARÁ CERTO. José Carlos Castilho Secretário de Política Agrícola da FETAEP
  • 15. 17º Grito da Terra Paraná O Movimento Sindical dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais esteve reunido em Curitiba durante o 17° Grito da Terra Paraná. A manifestação da categoria é em busca de melhores condições de trabalho no campo. O Secretário de Política Agrária Marcos Brambilla, a Secretária de Políticas Sociais Marucha Vettorazzi e o Secretário de Políticas de Assalariados Jairo Correa, O presidente da Fetaep Ademir Mueller, com diretores todos membros da Fetaep e sindicalistas antes de iniciar a caminhada O Grito da Terra Paraná já resultou em uma série de Frases de impacto estamparam as faixas e foram ditas políticas públicas em benefício dos trabalhadores rurais pelos manifestantes O presidente da Fetaep Ademir Mueller, com o presidente Grito da Terra Paraná é uma conquista dos da Contag Alberto Ercílio Broche o Secretário de Política trabalhadores rurais Agrícola da Fetaep José Carlos Castilho
  • 16. REALIZAÇÃO: FETAEP STTR Sindicato dos Trabalhadores Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Paraná e Trabalhadoras Rurais APOIO: Sistema de Gestão da Qualidade Certifica d NBR ISO 9001