Este documento estabelece as diretrizes para um concurso de seleção de projetos de desenvolvimento e produção de minisséries para TVs públicas. O concurso busca projetos que abordem a juventude brasileira das classes C, D e E de forma original e que desconstruam estereótipos. Serão selecionados até 8 projetos na primeira etapa para produzir um episódio-piloto e projeto técnico. Na segunda etapa, 3 projetos serão escolhidos para produzir uma minissérie de 13 episódios.
Regulamento seleciona projetos de minisséries sobre juventude brasileira
1. REGULAMENTO PARA CONCURSO DE SELEÇÃO DE PROJETOS DE
DESENVOLVIMENTO E PRODUÇÃO DE TELEDRAMATURGIA SERIADA PARA TVS
PÚBLICAS – FICTV/MAIS CULTURA
REALIZAÇÃO:
MINISTÉRIO DA CULTURA
SOCIEDADE AMIGOS DA CINEMATECA
EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO
1. INTRODUÇÃO
A Sociedade de Amigos da Cinemateca- SAC, no âmbito do Termo de Parceria nº 00001/2008 de 09 de
setembro de 2008, firmado com o Ministério da Cultura, para realização do Programa Mais Cultura e a Em-
presa Brasil de Comunicação-EBC, lançam o EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO E PRO-
DUÇÃO DE TELEDRAMATURGIA SERIADA PARA TVS PÚBLICAS FICTV/MAIS CULTURA.
CONSIDERANDO:
brasileiros têm entre 15 e 29 anos, representando ¼ da população do país. Destes, 45 milhões de
a. Que segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), cerca de 50,5 milhões de
jovens estão nas classes C, D e E, imersos em realidades sócio-econômicas desfavoráveis que im-
pactam fortemente em suas potencialidades na vida;
b. Que nas últimas décadas, os jovens foram especialmente afetados por modelo de desenvolvi-
mento econômico excludente. Informações de organismos oficiais permitem caracterizar a pop-
ulação jovem excluída, pelas suas condições de vida, sobretudo pelo seu nível de escolaridade,
inserção produtiva e exposição à violência.
c. Que na mídia os jovens aparecem sempre em imagens polarizadas. De um lado, os personagens
da publicidade e de telenovelas: bonitos, saudáveis, alegres e despreocupados que oferecem um
modelo de vida ao qual, na realidade, poucos têm acesso. Do outro, nos noticiários os jovens
(principalmente das classes populares) aparecem sempre como desordeiros e violentos, en-
volvidos com comportamentos de riscos. E que fora destes estereótipos reside o diversificado
contingente de brasileiros e de brasileiras de 15 a 29 anos.
d. Que para além dos mundos da família, da escola e do trabalho, há para os nossos jovens o mundo
em que se dá o exercício das afinidades eletivas, o qual deve ser reconhecido em nossos dias
como espaço configurado predominantemente pela cultura de massas, que representa terreno
controverso, mas inescapável e legítimo para o exercício de toda sorte de experimentações;
e. Que na perspectiva adotada pela Política Nacional implantada, a juventude não deve ser vista
como uma breve passagem da infância para a vida adulta. A juventude tem um sentido em si.
É necessário reconhecer sua singularidade. Esta é uma fase marcada por experimentações, im-
portantes decisões e busca de caminhos para a emancipação. Fazer parte de uma geração sig-
nifica que – em determinado momento histórico – quem é jovem tem questões próprias,
diferentes de outros grupos etários.
f. Que a colaboração entre gerações é fundamental para levar adiante as questões que desafiam
a juventude. No contexto da sociedade brasileira atual, compreender a juventude na perspectiva
de geração aponta para a busca de novas relações inter e intra-geracionais por meio de um diál-
ogo produtor de escutas e aprendizados mútuos.
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FICTV/MAIS CULTURA •
2. g. Que a inclusão social - no contexto do desenvolvimento humano - não implica apenas afirmar
o jovem como sujeito de direitos, mas também levar em conta suas emoções, sentimentos, sen-
sibilidade, saberes, sociabilidade, ações éticas e estéticas;
h. O lugar destacado que a teledramaturgia tem na cultura brasileira e, por outro lado, a ausência
de programação voltada para os temas e problemas presentes na vida dos jovens das classes C,
D e E;
i. Que a teledramaturgia - por meio da combinação entre qualidade técnica, linguagem e con-
teúdo apropriado - pode provocar um vivo debate público que tanto desafie os jovens a trans-
formarem suas trajetórias de vida, quanto contribua para levar as questões da juventude das
classes C, D e E para a primeiro plano da agenda nacional;
j. O Edital FICTV/MAIS CULTURA soma-se, por meio deste edital, a outras ações que buscam ins-
taurar um novo tipo de comunicação entre estes jovens e a sociedade, buscando criar as
condições necessárias para romper o atual ciclo de reprodução das desigualdades neste seg-
mento populacional;
k. Que em sociedades como a brasileira, com uma gigantesca desigualdade de oportunidades e de
acesso, com um grande déficit educacional e cultural, a televisão pública é um instrumento para
ampliar a inclusão social, para o desenvolvimento cultural da sociedade, para a consolidação da
democracia e para a qualidade de vida;
l. Que uma rede de TV Pública deve preparar conteúdos audiovisuais para atender aos objetivos
de produzir uma informação ampla e abrangente, de disponibilizar conteúdos artísticos e per-
mitir o deleite estético e de ter objetivos educativos amplos;
m. As competências do Ministério da Cultura-MinC enquanto ente formulador e gestor da política
nacional do audiovisual;
n. As competências e objetivos da Empresa Brasil de Comunicação-EBC para com a gestão do sis-
tema público de comunicação e promoção da diversidade cultural brasileira através da oferta de
programação diversificada, educativa e cultural a todas as faixas de público;
o. O Termo de Parceria nº 01 de 09 de setembro de 2008, celebrado entre o Ministério da Cultura-
MinC e a Sociedade de Amigos da Cinemateca-SAC.
2. O EDITAL
2.1 O Edital FICTV/MAIS CULTURA selecionará pré-projetos inéditos e originais de desenvolvimento
e produção de minissérie de teledramaturgia que proponham uma visão original sobre a(s) ju-
ventude(s) brasileira(s) das classes C,D e E, desconstruam os estereótipos comumente associados
a elas e provoquem a sociedade a debater essas questões.
2.2 O Edital será realizado em duas etapas.
2.3 A primeira etapa, denominada ETAPA DE DESENVOLVIMENTO DE PROJETO TÉCNICO DE REAL-
IZAÇÃO DE MINISSÉRIE E EPISÓDIO-PILOTO, selecionará até 08 (oito) PRÉ-PROJETOS DE REAL-
IZAÇÃO DE MINISSÉRIE de teledramaturgia de 13 episódios de 26 minutos de duração cada, para
a produção de um PROJETO TÉCNICO DE REALIZAÇÃO DE MINISSÉRIE (Bíblia de Produção) e um
EPISÓDIOPILOTO da minissérie proposta.
2.4 A segunda etapa, denominada ETAPA DE PRODUÇÃO DE MINISSÉRIE, selecionará, a partir dos
projetos técnicos de realização de minissérie e episódios-piloto produzidos,até 3 (três) projetos
para a produção de MINISSÉRIE com 13 episódios de 26 minutos de duração cada.
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3. 2.5 O planejamento, implementação e gestão do Edital FIC TV será realizado por meio de Comitê
Gestor com representação paritária do MinC, da EBC-TV Brasil e da SAC.
2.6 A SAC, na condição de responsável pela execução do Programa MAIS CULTURA AUDIOVISUAL,
fornecerá todo suporte técnico e administrativo necessários à realização do Edital FICTV/MAIS
CULTURA, através da unidade técnica prevista no Termo de Parceria e Plano de Trabalho firmado
com o Ministério da Cultura, cabendo a esta última a coordenação executiva deste edital.
2.7 Os custos/encargos financeiros relativos à realização do presente edital serão de responsabilidade
da SAC, tendo em vista o disposto no Termo de Parceria nº 0001/2008, de 09 de setembro de 2008,
celebrado entre o Ministério da Cultura- MinC e a Sociedade de Amigos da Cinemateca-SAC.
3. O PRÊMIO
3.1 Em sua primeira etapa, o Edital FICTV/MAIS CULTURA premiará até 08 (oito) préprojetos técni-
cos de realização de minissérie selecionados com um CONTRATO DE DESENVOLVIMENTO DE
PROJETO TÉCNICO DE MINISSÉRIE E EPISÓDIO-PILOTO no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e
cinquenta mil reais) para:
a. custear a produção do episódio-piloto para exibição em TV pública e
b. custear o desenvolvimento do projeto técnico de realização de minissérie.
3.2 A distribuição de aplicação da verba de premiação entre a produção do piloto e o desenvolvi-
mento do projeto será objeto de análise pela Comissão de Seleção
3.3 Em sua segunda etapa, o Edital premiará até 03 (três) projetos de minissérie, escolhidos dentre
os 8 (oito) pilotos e projetos desenvolvidos na primeira etapa, com um CONTRATO DE CO-PRO-
DUÇÃO DE MINISSÉRIE com 13 episódios de 26 minutos no valor de R$ 2.600.000,00 (dois mil-
hões e seiscentos mil reais).
3.4 Para a composição dos 13 episódios previstos no CONTRATO DE CO-PRODUÇÃO DE MINISSÉRIE,
os produtores contratados poderão utilizar o EPISÓDIO-PILOTO, no todo ou em parte.
4. A INSCRIÇÃO
4.1 As inscrições deverão ser encaminhadas, no período de 16 de dezembro de 2008 a 15 de março de
2009, OBRIGATORIAMENTE, através dos serviços de postagem de correspondência da Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, na modalidade de sedex, fazendo constar no endereça-
mento do envelope os seguintes dados:
CONCURSO DE SELEÇÃO DE PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO E PRODUÇÃO DE
TELEDRAMATURGIA SERIADA PARA TVS PÚBLICAS – FICTV/MAIS CULTURA
SOCIEDADE AMIGOS DA CINEMATECA
CAIXA POSTAL No. 20232
CEP: 04035-970. São Paulo – São Paulo
4.2 Os pré-projetos que forem entregues após a data de encerramento do Concurso somente serão
aceitos com carimbo dos Correios com data igual ou anterior a do encerramento do Concurso. O
pré-projeto que não cumprir este requisito NÃO será aceito.
4.3 Estão habilitadas a participar do concurso empresas produtoras brasileiras independentes em
associação a autores.
4.4 Cada concorrente poderá apresentar quantos projetos desejar, sendo vedada a premiação de
mais de um projeto por proponente.
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4. 4.5 Cada projeto deverá ser inscrito por apenas UMA EMPRESA PRODUTORA, que será signatária dos
contratos de DESENVOLVIMENTO DE PROJETO TÉCNICO DE REALIZAÇÃO E PRODUÇÃO DE EPISÓ-
DIO PILOTO (ETAPA 1) e de COPRODUÇÃO DE MINISSÉRIE (ETAPA 2), caso o projeto seja selecionado.
4.6. Os concorrentes deverão apresentar suas inscrições mediante a entrega de:
a. Ficha de Inscrição (Anexo I);
b. Cópia do contrato firmado entre o autor e o produtor do projeto
c. Currículo da empresa, incluindo endereço completo, telefone fixo, celular e e-mail doresponsável;
d. Fotocópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
e. Fotocópia autenticada do Contrato Social e alterações, se existirem, registrados na Junta Com-
ercial, caso necessário, e em conformidade com a legislação específica praticada no estado;
f. Fotocópias autenticadas de RG e CPF do(s) representante(s) legal(is);
g. Registro ou protocolo de inscrição da Empresa Produtora junto à Agência Nacional do
Cinema – ANCINE;
h. Comprovante de registro de direito autoral junto à Biblioteca Nacional, respectiva representação
regional ou protocolo (será aceito, também, como protocolo o comprovante de envio do projeto
à Biblioteca Nacional acrescido do comprovante de depósito da taxa de registro);
i. 07 (sete) cópias do pré-projeto de DESENVOLVIMENTO E PRODUÇÃO de minissérie.
4.7. O PRÉ-PROJETO DE DESENVOLVIMENTO E PRODUÇÃO DE MINISSÉRIE, digitado em computador,
deverá ser enviado em 07 (sete) cópias encadernadas, que não serão devolvidas, portanto os can-
didatos não deverão enviar originais. As cópias encadernadas NÃO DEVERÃO mencionar o nome
e/ou endereço do autor. O préprojetodeverá estar assim estruturado:
a. VISÃO ORIGINAL
(Apresente a visão original do autor, relativa a algum aspecto da representação da(s) juven-
tude(s) brasileira(s) das classes C, D e E, motivadora da proposta de minissérie.)
b. PROPOSTA DE MINISSÉRIE
(Apresentação da proposta de minissérie, incluindo tema, tom e resumo do enredo da minis-
série, o conceito unificador, e os elementos de atração que a mesma poderá ter para o público.)
c. PERSONAGENS
(Descrição dos personagens, incluindo seu perfil físico e psicológico e as relações que estabele-
cem entre si. Quando for o caso, apresente uma sugestão de curva longa dramática para os per-
sonagens principais durante a temporada.)
d. CENÁRIOS
(Apresentação dos cenários recorrentes da minissérie incluindo sua descrição física e a sua
função principal no enredo da minissérie.)
e. PROCEDIMENTOS NARRATIVOS
(Apresentação dos procedimentos narrativos recorrentes. Ex: flashback, voz over, múltiplos pontos
de vista, um ou mais personagens narradores, histórias paralelas, alterações de tom, paródias de
estilo, etc.. Justifique o uso desses procedimentos, discorrendo sobre a adequação deles em relação
a visão original e a proposta de minissérie. Podem ser utilizados exemplos de minisséries e filmes.)
f. GÊNEROS DRAMÁTICOS
(Apresente a relação da proposta de minissérie com os gêneros e subgêneros dramáticos sedi-
mentados. Podem ser utilizados exemplos de minisséries e filmes.)
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5. g. SINOPSES PREMILIARES
(Sinopses dos 13 episódios da minissérie.)
h. AÇÕES MULTIPLATAFORMA (OPCIONAL)
(Descreva as possibilidades de atuação muti-plataforma de seu projeto.)
i. ROTEIRO EPISÓDIO-PILOTO
j. DESENHO DE PRODUÇÃO - apresentação de desenho de produção com duas partes. A primeira
dedicada ao Desenvolvimento do Projeto Técnico de Realização de Minissérie e a segunda a Pro-
dução do Episódio-Piloto
k. ORÇAMENTO DETALHADO - apresentação de orçamento com duas partes. A primeira dedicada
ao Desenvolvimento do Projeto Técnico de Realização de Minissérie e a segunda a Produção do
Episódio-Piloto
l. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO - apresentação de cronograma físico- Financeiro com duas
partes. A primeira dedicada ao Desenvolvimento do Projeto Técnico de Realização de Minissérie
e a segunda a Produção do Episódio-Piloto
4.8 Os documentos e materiais para inscrição devem ser apresentados em 02 (dois) ENVELOPES
LACRADOS contendo:
a. ENVELOPE LACRADO 1: 01 cópia dos documentos estabelecidos no item 4.6 deste regulamento
(exceto item 4.6.i)
b. ENVELOPE LACRADO 2: 07 (sete) cópias do pré-projeto de realização de minissérie encadernadas
contendo todos os documentos estabelecidos no item 4.7 deste regulamento.
(OBS: QUALQUER INFORMAÇÃO QUE IDENTIFIQUE O AUTOR-PROPONENTE NA CAPA E/OU NO
CONTEÚDO DO ENVELOPE LACRADO 2 DESCLASSIFICARÁ AUTOMATICAMENTE O PRÉ-PROJETO.)
4.9 Não serão admitidas inscrições de concorrentes diretamente ligados a membros das comissões
de seleção de qualquer das etapas do Edital e/ou do MinC, da SAC e da EBC, podendo a inscrição,
caso ocorra, ser impugnada em qualquer fase do Concurso. Entende-se por diretamente ligados,
aquelas pessoas que mantiverem vínculos empregatícios, bem como os parentes em linha reta
e os colaterais até terceiro grau.
4.10 Não serão admitidas inscrições de concorrentes que estiverem inadimplentes com o MinC, a
SAC e a EBC.
4.11 A inscrição será confirmada por meio de envio do email oficial do Edital FICTV/MAIS CULTURA
- fictv@cultura.gov.br informando o recebimento do PROJETO TÉCNICO DE MINISSÉRIE e da DOC-
UMENTAÇÃO DA PROPONENTE. Neste email irá constar o No. DE INSCRIÇÃO por meio do qual a
proponente poderá acompanhar o processo de inscrição.
5. A SELEÇÃO
5.1.1 A Comissão de Seleção das etapas primeira e segunda do Edital será constituída por 05 (cinco)
membros, designados pelo MinC, SAC e pela EBC-TV Brasil..
5.1.2 Todos os projetos inscritos e habilitados serão considerados e analisados na primeira etapa
de seleção.
5.1.3 A seleção dos projetos deverá acontecer entre 16 de março de 2009 e 30 de abril de 2009.
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6. 5.1.4 Para a pré-seleção na primeira etapa, a Comissão de Seleção adotará os seguintes critérios
de avaliação:
a. Criatividade na proposta apresentada;
b. Potencial de provocação do debate público em torno de questões relativas a(s) juventude(s)
brasileira(s) das classes C, D, e E
c. Potencial de formação de audiência junto ao público telespectador brasileiro;
d. Viabilidade de realização nos termos deste Regulamento (verba de Produção:
R$ 250.000,00, prazo de realização de 180 dias e desenho de produção).
5.1.5 Após reunião de seus membros a Comissão de Seleção fornecerá ao Comitê Gestor uma listagem
sem ordem de classificação apontando até 20 (vinte) dentre melhores pré-projetos de realização
de minissérie.
5.1.6 Os autores e produtores dos pré-projetos pré-selecionados receberão convocação pelo Comitê
Gestor para participação em um pitching na cidade de São Paulo, diante da Comissão de Seleção
do Edital FICTV/MAIS CULTURA para decisão final sobre os 08 (oito)) pré-projetos que serão con-
tratados para desenvolvimento de PROJETO TÉCNICO DE REALIZAÇÃO DE MINISSÉRIE E EPISÓ-
DIO-PILOTO e que estarão aptos a concorrer na segunda etapa do Edital .
(OBS.: Os custos relativos ao deslocamento do autor e do produtor de cada projeto para participação no
pitching são de sua responsabilidade e não serão viabilizados pelo Programa
MAIS CULTURA.)
5.1.7 No pitching os autores e produtores dos pré-projetos pré-selecionados terão 10 minutos para ap-
resentar oralmente suas propostas. Após a apresentação, responderão perguntas da comissão de
seleção. Os autores e produtores poderão fazer uso de recursos audiovisuais em suas apresentações.
5.1.8 Para a decisão final de seleção da primeira etapa, a Comissão de Seleção adotará os seguintes
critérios de avaliação:
a. Criatividade na proposta apresentada;
b. Potencial de provocação do debate público em torno de questões relativas a(s)juventude(s)
brasileira(s) das classes C, D, e E
c. Potencial de formação de audiência junto ao público telespectador brasileiro;
d. Viabilidade de realização nos termos deste Regulamento (verba de Produção:
R$ 250.000,00,prazo de 180 dias para produção do episódio-piloto e desenho de produção).e. En-
trosamento entre autor e produtor;
f. Capacidade de execução da empresa produtora e estratégia de viabilização da produção do pi-
loto e montagem do projeto final;
g. Comprometimento dos proponentes com a proposta apresentada.
5.1.9 As decisões da Comissão de Seleção serão irrecorríveis.
5.2 A Contratação
5.2.1 Os PROJETOS TÉCNICOS DE REALIZAÇÃO DE MINISSÉRIE desenvolvidos na primeira Etapa, a
partir dos pré-projetos selecionados, bem como seus respectivos EPISÓDIOS-PILOTO, terão obri-
gatoriamente de ser concluídos num prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias não
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7. prorrogáveis, contados a partir da data de depósito da primeira parcela dos recursos financeiros
de produção. Os recursos de produção da primeira etapa do Edital obedecerão ao seguinte parce-
lamento de desembolso:
R$ 100.000,00 na assinatura do Contrato de Co-produção de Projeto Técnico de Realização de
Minissérie e Episódio-piloto
R$ 50.000,00 ao final do segundo mês de produção, mediante a entrega de materiais especifi-
cados no Contrato de Co-produção de Projeto técnico de realização de minissérie
e Episódio-Piloto
R$ 50.000,00 ao final do quarto mês de produção, mediante a entrega de materiais especifica-
dos no Contrato de Co-produção de Projeto técnico de realização de minissérie e
Episódio-Piloto
R$ 50.000,00 ao final do sexto mês de produção, mediante a entrega do Projeto técnico de re-
alização de minissérie e Episódio-Piloto
5.2.2 A estrutura do CONTRATO DE CO-PRODUÇÃO DE EPISÓDIOS-PILOTO E DE PROJETO TÉCNICO DE
REALIZAÇÃO DE MINISSÉRIE, desenvolvidos no âmbito deste Programa e não contemplados a se-
gunda Etapa de Seleção, estipulará a seguinte divisão dos DIREITOS PATRIMONIAIS:
15% Roteirista(as) e/ou Autor(es)
15% Diretor(es)
70% Empresa Produtora
5.2.3 À EBC ficam reservados os seguintes direitos:
a) Janela permanente de difusão em território nacional dos episódios-piloto, sem limitação do
número de retransmissões para as seguintes modalidades: (i) Exibição, transmissão, retrans-
missão, emissão, reemissão, distribuição e reprodução pela EBC, por meio de suas geradoras, re-
transmissoras, repetidoras, afiliadas, conveniadas, autorizadas, e via internet e outras mídias
móveis apenas para fins de divulgação e promoção e (ii) Exibição em locais públicos e privados;
b) Direito de preferência, em igualdade de condições com terceiros, na co-produção das minis-
séries desenvolvidas a partir do projeto técnico de realização de minissérie e episódio-piloto; a
ser exercido no prazo de 60 (sessenta) dias contados da primeira oferta que lhe seja dirigida pela
EMPRESA PRODUTORA, valendo a ausência de manifestação pela EBC como recusa ou desinter-
esse; Entende-se por igualdade de condições a equivalência dos aportes financeiros ao processo
de co-produção.
5.3 O objeto
5.3.1 Serão considerados concluídos os PROJETOS TÉCNICOS DE REALIZAÇÃO DE MINISSÉRIE junta-
mente com seus EPISÓDIOS-PILOTO mediante a entrega dos seguintes itens ao Comitê Gestor:
5.3.1.1 -PROJETO TÉCNICO DE REALIZAÇÃO DE MINISSÉRIE (BÍBLIA DE PRODUÇÃO)
A. 07 (sete) cadernos impressos contendo versão em português do PROJETO TÉCNICO DE REALIZAÇÃO DE
MINISSÉRIE, com os itens abaixo relacionados:
i. Alterações em relação ao pré-projeto.
(Apresente de forma geral as alterações promovidas no Projeto de Minissérie a partir da exper-
iência de pesquisa bibliográfica e de campo, processo de produção do episódio- piloto e relatório
de performance do episódio-piloto elaborado pelo Comitê Gestor.)
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8. ii. Visão Original
(Apresente a visão original do autor, relativa a algum aspecto da representação da(s) juven-
tude(s) brasileira(s) das classes C,D, E, motivadora da proposta de minissérie)
iii. Proposta de Minissérie
(Apresentação da proposta de minissérie incluindo tema, tom e resumo do enredo da minis-
série; o conceito unificador; e os elementos de atração que seu seriado poderá ter para o público.)
iv. Personagens principais
(Descrição de cada personagem principal incluindo perfil físico e psicológico; relações que es-
tabelece com os outros personagens; resumo da curva dramática na temporada; casting – apre-
sente o processo de escolha do ator selecionado para o episódio-piloto, os critérios utilizados
para sua seleção, avaliação da performance do ator no papel, eventuais alterações promovidas
no personagem devido ao casting)
v. Personagens secundários
(Descrição dos personagens secundários recorrentes incluindo perfil físico e psicológico e a sua
função específica no enredo)
vi. Cenários
(Apresentação detalhada dos cenários recorrentes da minissérie incluindo sua descrição física
e a sua função principal no enredo da minissérie. Apresente também possibilidades de espaços
secundários e a freqüência de sua utilização.)
vii. Procedimentos narrativos
(Apresentação dos procedimentos narrativos recorrentes. Ex: flashback, voz over, múltiplos pontos
de vista, um ou mais personagens narradores, histórias paralelas, alterações de tom, paródias de es-
tilo, etc.. Justifique o uso desses procedimentos, discorrendo sobre a adequação deles em relação a
visão original e a proposta de minissérie. Podem ser utilizados exemplos de minisséries e filmes.)
viii. Proposta de Direção (Procedimentos Estilísticos)
(Apresentação dos procedimentos estilísticos recorrentes. Ex: relação da câmera com atores e
espaços, estilos de decupagem, formas de interpretação, ritmos da montagem, estilos fotográfico,
estilos sonoro, opções de trilha musical, etc.. Justifique o uso desses procedimentos, discorrendo
sobre a adequação deles em relação ao enredo e a visão original proposta. Podem ser utilizados
exemplos de minisséries e filmes)
ix. Gêneros Dramáticos
(Apresente a relação da Proposta de Minissérie com os gêneros e subgêneros dramáticos sedi-
mentados. Podem ser utilizados exemplos de minisséries e filmes.)
x. Argumentos dos 13 episódios a serem produzidos
xi. Curvas dramáticas dos protagonistas por episódio (opcional)
(Apresentação da curva dramática dos protagonistas em cada episódio)
xii. Escaleta dos 13 episódios a serem produzidos
(Escaleta final dos 13 episódios, com descrição de seqüências, ações e ambientes)
xiii. Roteiro de 4 episódios
(Roteiro em versão final de 4 episódios, incluindo obrigatoriamente o segundo e o décimo ter-
ceiro episódios. Os demais episódios podem ser escolhidos livremente)
xiv. Ações Multiplataforma (opcional)
(Descreva ações multiplataforma que pretende realizar com o seu projeto)
xv. Plano de Produção
(Plano de produção completo e detalhado, incluindo os tempos e etapas para a produção do
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9. complemento da minissérie, incluindo o que falta da etapa de desenvolvimento dos roteiros
adicionais, pré-produção, produção e pós-produção. Descreva a estratégia de produção adotada
e justifique sua adequação para realização da minissérie. Inclua também a descrição do processo
técnico de realização, contendo o tipo de equipamento usado, fluxo técnico de trabalho da pré-
produção à finalização dos episódios, incluindo todas as etapas de imagem e som.)
xvi. Orçamento
(Orçamento detalhado completo. O mesmo será acompanhado pela coordenação Executiva du-
rante a realização. O orçamento deve prever todos os custos e despesas necessárias para a real-
ização da minissérie, sem exceção, incluindo eventuais produtos multiplataforma que se
pretenda implementar)
B. 01 (um) CD contendo o PROJETO TÉCNICO DE REALIZAÇÃO DE MINISSÉRIE em formato PDF;
5.3.1.2 – EPISÓDIO-PILOTO:
a. - 2 (duas) fitas Digibeta contendo a versão final do episódio-pilôto, vinhetas de abertura
e encerramento.
b. - 01 (uma) mídia sem taxa de compressão (fita, cartão, disco) master, versão nacional padrão
NTSC Full HD “1920 x 1080” contendo a versão final do episódio, vinhetas de abertura
e encerramento.
- o som deverá ser estéreo.
- todas as vinhetas serão fornecidas pelo Comitê Gestor do programa FICTV/MAIS CULTURA.
c. - 01 (uma) mídia (fita, cartão, disco) master, versão internacional NTSC Full HD 1920 x 1080 con-
tendo a versão final do episódio, vinhetas de abertura e encerramento.
- o áudio deverá vir separado da seguinte forma:
- canal 1, diálogos
- canal 2, música e sons de ambiente.
- não deve haver nenhum texto/legendas para posterior aplicação de idioma estrangeiro.
- todas as vinhetas serão fornecidas pelo Comitê Gestor do programa FICTVMAIS CULTURA.
d. 01 (uma) mídia de áudio de dados multiformato.
e. 01 (um) CD contendo, no mínimo, 5 (cinco) fotos de divulgação do episódio-piloto em arquivo JPEG,
com definição de 300 DPI, padrão CMYK e sinopse para folder de divulgação (máx. 120 toques).
f. 01 (um) CD contendo a transcrição dos diálogos, locução e textos do episódio-piloto em arquivo
de texto; Arquivo de texto com release para imprensa (máx. 3200 toques), ficha técnica com-
pleta do episódio-piloto e mini-biografia do autor, diretor(es) e produtor (máx. 3200 toques);
g. Certificado de Produto Brasileiro (CPB);
h. Comprovante de pagamento da CONDECINE Título – CRT para o segmento de televisão aberta
i. Termo de Autorização dos titulares de Direitos Autorais para exploração da obra pela Empresa
Produtora, a saber: roteirista, diretor, diretor de arte, músicos, desenhistas, animadores, atores e
quaisquer outras funções relacionadas à realização do projeto técnico de realização de minis-
série e do episódio-piloto.
6. Etapa de Produção de Minissérie
6.1 SELEÇÃO
6.1.1 Os episódios-piloto produzidos a partir dos pré-projetos selecionados na Etapa 1 serão veicula-
dos na Rede Pública de Televisão na faixa de programação de rede gerada pela EBC.
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FICTV/MAIS CULTURA •
10. 6.1.2 A exibição dos pilotos pelas emissoras do campo público de televisão será acompanhada de
processo de pesquisa qualitativa, cuja metodologia será definida pelo Comitê Gestor, que resul-
tará num relatório de performance indicativo da compreensão e empatia do público em relação
aos pressupostos dramáticos adotados pelo projeto de minissérie, seja no tocante aos plots, seja
no tocante ao perfil e evolução dos personagens.
6.1.3 Os relatórios resultantes do item 6.1.2 conjuntamente com os PROJETOS TÉCNICOS DE REALIZA-
ÇÃO DE MINISSÉRIE e os EPISÓDIOS-PILOTO servirão de base para avaliação pela Comissão de Se-
leção dos 03 (três) projetos a serem contemplados na segunda etapa do Concurso.
6.1.4 Para a decisão final de seleção da segunda etapa, a Comissão de Seleção adotará os seguintes
critérios de avaliação:
a. Qualidade do PROJETO TÉCNICO DE REALIZAÇÃO DE MINISSÉRIE e do EPISÓDIO-PILOTO;
b. Potencial de provocação do debate público em torno de questões relativas a(s) juventude(s)
brasileira(s) das classes C, D, e E
c. Potencial de formação de audiência junto ao público telespectador brasileiro;
d. Viabilidade de realização nos termos do Regulamento (verba de Produção de R$ 2.600.000,00,
Prazo de realização de 210 dias e Desenho de Produção);
e. Capacidade de execução da empresa produtora e estratégia de viabilização da produção da
MINISSÉRIE COMPLETA;
f. Comprometimento dos proponentes com a proposta apresentada;
g. Relatório do Comitê Gestor.
6.1.5 As decisões da Comissão de Seleção serão irrecorríveis.
6.2. CONTRATAÇÃO
6.2.1 As MINISSÉRIES de 13 episódios selecionadas para produção na segunda etapa terão obrigatori-
amente de ser concluídas num prazo máximo de 210 (duzentos e dez) dias não prorrogáveis, con-
tados a partir da data de depósito da primeira parcela dos recursos financeiros de produção. Os
recursos de produção da segunda etapa do Concurso obedecerão ao seguinte parcelamento de
desembolso:
R$ 1.000.000,00 na assinatura do Contrato de Co-produção de Minissérie
R$ 300.000,00 ao final do segundo mês de produção, mediante a entrega demateriais especifi-
cados no Contrato de Co-produção de Minissérie
R$ 300.000,00 ao final do terceiro mês de produção, mediante a entrega de materiais especifi-
cados no Contrato de Co-produção de Minissérie
R$ 300.000,0 ao final do quarto mês de produção, mediante a entrega de materiais especifica-
dos no Contrato de Co-produção de Minissérie
R$ 300.000,00 ao final do quinto mês de produção, mediante a entrega de materiais especifica-
dos no Contrato de Co-produção de Minissérie
R$ 400.000,00 ao final do sétimo mês de produção, mediante a entrega da Minissérie com 13
episódios completa.
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11. 6.2.2 A estrutura de CONTRATO DE CO-PRODUÇÃO DE MINISSÉRIE substituirá o contrato da primeira
etapa, estipulando a seguinte divisão dos Direitos Patrimoniais dos 13 episódios produzidos no
âmbito deste Programa:
15% Roteirista(as) e/ou Autor(es)
15% Diretor(es)
70% Empresa Produtora
6.2.3 À EBC ficam reservados os seguintes direitos:
a) Janela permanente de difusão em território nacional das obras seriadas produzidas (episódios-
piloto e 13 episódios subseqüentes), sem limitação do número de retransmissões para as
seguintes modalidades: (i) Exibição, transmissão, retransmissão, emissão, reemissão, dis-
tribuição e reprodução pelas TV BRASIL, por meio de suas geradoras, retransmissoras, repetido-
ras, afiliadas, conveniadas, autorizadas, e via internet e outras mídias móveis apenas para fins
de divulgação e promoção e (ii) Exibição em locais públicos e privados;
b) Direito de preferência, em igualdade de condições com terceiros, na co-produção de novas
temporadas das minisséries produzidas; a ser exercido no prazo de 60 (sessenta) dias contados
da primeira oferta que lhe seja dirigida pela EMPRESA PRODUTORA, valendo a ausência de man-
ifestação pela TV BRASIL como recusa ou desinteresse. Entende-se por igualdade de condições
a equivalência dos aportes financeiros ao processo de co-produção.
6.3 O OBJETO
6.3.1 Será considerada concluída a MINISSÉRIE de 13 episódios mediante a entrega dos seguintes itens
ao Comitê Gestor:
a. 13 (treze) fitas Digibeta contendo a versão final de cada um dos episódios da série com vinhetas
de abertura e encerramento;
b. 13 (treze) mídias sem taxa de compressão (fita, cartão, disco) master, versão nacional padrão
NTSC Full HD “1920 x 1080” contendo a versão final de um episódio em cada mídia, com vin-
hetas de abertura e encerramento.
- o som deverá ser estéreo.
- todas as vinhetas serão fornecidas pelo Comitê Gestor do programa FICTV/MAIS CULTURA.
c. 13 (treze) mídias (fita, cartão, disco) master, versão internacional NTSC Full HD 1920 x 1080 con-
tendo a versão final de um episódio em cada mídia, com vinhetas de abertura e encerramento.
- o áudio deverá vir separado da seguinte forma:
- canal 1, diálogos
- canal 2, música e sons de ambiente.
- não deve haver nenhum texto/legendas para posterior aplicação de idioma estrangeiro.
- todas as vinhetas serão fornecidas pelo Comitê Gestor do programa /MAIS CULTURA.
d. 13 (treze) mídias de áudio de dados multiformato, contendo as versões finais do audio de um
episódio em cada mídia.
e. 01 (um) DVD contendo, no mínimo, 5 (cinco) fotos de divulgação de cada episódio em arquivo
JPEG, com definição de 300 DPI, padrão CMYK e sinopse de cada episódio para folder de divul-
gação (máx. 120 toques).
f. 01 (um) CD contendo a transcrição dos diálogos, locução e textos de cada episódio em arquivo de
texto; Arquivo de texto com release para imprensa (máx. 3200 toques), ficha técnica completa
dos episódios e mini-biografia do autor, diretor(es) e produtor (máx. 3200 toques);
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12. g. Certificado de Produto Brasileiro (CPB);
h. Comprovante de pagamento da CONDECINE Título – CRT para o segmento de televisão aberta.
i. Termo de Cessão e Transferência de Direitos Autorais para a Empresa Produtora da equipe de cri-
ação artística, a saber: roteirista, diretor, diretor de arte, músicos, desenhistas, animadores, atores
e quaisquer outras funções relacionadas à realização da minissérie de animação.
7. A Supervisão da Produção do Projeto Técnico de Realização da Minissérie,
Episódio-Piloto e Minissérie.
7.1 Todas as etapas de produção do projeto técnico de realização de minissérie, episódio piloto e
minissérie serão acompanhados por uma equipe de consultores, nas áreas técnica e artística,
especialmente designados pelo Comitê Gestor para este efeito.
7.2. Durante todas as etapas de produção do projeto técnico de realização de minissérie, episódio pi-
loto e minissérie, o produtor responsável se compromete a prestar todas as informações solici-
tadas pela equipe de acompanhamento e, quando solicitado, participar de ações de capacitação
que promovam a qualificação dos processos artísticos e técnicos de produção. O calendário de
ações estará descrito no contrato de produção e fará parte das obrigações do produtor respon-
sável e da equipe doComitê Gestor.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. A inscrição do concorrente implica a prévia e integral concordância com as disposições deste
Regulamento.
8.2. Os casos omissos serão dirimidos pelo Comitê Gestor.
8.3. A supervisão geral do Concurso, em todas as suas fases de realização, é de responsabilidade do
Comitê Gestor.
8.4. Quaisquer dúvidas sobre o Edital FICTV/MAIS CULTURA poderão ser esclarecidas através do
seguinte endereço eletrônico: fictv@cultura.gov.br
8.5. Informações complementares sobre o Edital FICTV/MAIS CULTURA poderão ser obtidas através
do site fictv.cultura.gov.br
9. Termos Utilizados neste Regulamento
9.1. PRÉ-PROJETO INÉDITO E ORIGINAL: o Edital FICTV/MAIS CULTURA entende por PRÉ-PROJETO
INÉDITO E ORIGINAL aquele que partiu de proposta criativa originalmente concebida pelo
próprio autor e que ainda não tenha sido premiado em qualquer outro concurso/edital de pro-
dução, e/ou iniciado a produção.
9.2. EMPRESA BRASILEIRA DE PRODUÇÃO INDEPENDENTE: entende-se por empresa brasileira aquela
constituída sob as leis brasileiras, com sede e administração no País,cuja maioria do capital total e
votante seja de titularidade direta ou indireta, debrasileiros natos ou naturalizados há mais de 10
(dez) anos, os quais devem exercer de fato e de direito o poder decisório da empresa e que não pos-
suam vínculos societários com empresas de radiodifusão e/ou comunicação eletrônica de massa.
9.3. COMITÊ GESTOR: instância de supervisão de todas as etapas do programa FICTV/MAIS CULTURA,
inclusive do plano de produção dos objetos do EDITAL, exercendo, se necessário, a função de ár-
bitro em caso de divergência entre as partes.
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