1. Declaração Anual de Renda do Empreendedor
Individual – Parte 1
Link: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/mei/default.asp
Na seguinte tela, o empreendedor deve informar o número do CNPJ de sua empresa e
digitar os caracteres da imagem ao lado. Clique em continuar.
Comandos úteis:
Note que o sistema da Declaração contém os seguintes comandos que podem ser úteis e
podem ser acessados a qualquer momento:
2. a) Ajuda: para solucionar dúvidas do empreendedor sobre o preenchimento
b) Sair: para suspender o preenchimento da declaração a qualquer momento.
c) Declarar: utilizado para dar continuidade a uma declaração já iniciada
Ano da Declaração
O empreendedor deve indicar o ano da declaração, na linha correspondente ao tipo de
declaração a ser apresentada (Original ou Retificadora). Depois, clique em Continuar.
Dica: Se esta é a primeira vez que você preenche a Declaração no ano, o tipo é
“Original”. Se está refazendo a Declaração para corrigir alguma informação, ela é do
tipo “Retificadora”.
Atenção:
Lembre-se de que, em janeiro, você estará preenchendo a Declaração referente ao
ano anterior. Exemplo: Em janeiro/2011, você irá preencher os dados de 2010, então
deve selecionar o ano 2010.
O ano corrente será preenchido apenas pelos empreendedores individuais com
inscrições baixadas no período (situação especial). Exemplo: Se durante o ano de 2011,
você efetivou a baixa do seu registro de Empreendedor Individual, você deverá
preencher a Declaração referente a 2011.
A próxima tela da Declaração solicita o total das receitas do Empreendedor Individual
no ano da Declaração, de duas formas:
a) Receita bruta total;
b) Receita bruta total referente às atividades sujeitas ao ICMS (indústria e comercio).
Dica: Para preencher esses campos, consulte os Relatórios das Receitas Brutas Mensais
que você preparou durante o ano.
3. A soma dos totais das receitas indicadas nos Relatórios Mensais deve ser informada no
campo “Receita Bruta Total”.
Se a atividade do empreendimento for INDÚSTRIA ou COMÉRCIO, informe, em
separado, a receita bruta total sujeita ao ICMS no campo abaixo. Este valor corresponde
à soma dos totais dos campos dos relatórios mensais, relativos ao COMERCIO e/ou à
INDÚSTRIA, e deverá ser informado na linha “Receita Bruta total referente às
atividades sujeitas ao ICMS”. Se a atividade for somente prestação de serviços, este
campo não precisa ser preenchido e pode ser deixado em branco.
Dica: Se você ainda tem dúvidas se sua atividade é COMÉRCIO ou SERVIÇOS, volte e
leia as Dicas Importantes da página 7 deste Guia.
Nesta tela, o empreendedor também deve informar se teve empregado durante o ano da
Declaração. Mesmo que você tenha tido empregado apenas durante um mês do ano,
deve informar que sim na Declaração.
Confira as informações e clique em continuar.
Declaração Anual de Renda do Empreendedor
Individual – Parte 2
Confirmação dos Tributos e Transmissão da Declaração
Na próxima tela, o sistema apresentará os tributos apurados durante o ano. O sistema
informará as parcelas pagas e as parcelas em atraso. Havendo pendencias, providencie o
pagamento o mais rápido possível para não perder os benefícios.
4. Dica: Se você atrasou o pagamento de alguma parcela, volte ao Portal do Empreendedor
(www.portaldoempreendedor.gov.br) para gerar uma nova guia (DAS), com os valores
devidos, somados à multa e aos juros pelo atraso.
Em caso de dúvida, volte às telas anteriores e confira ou altere as informações prestadas.
Para finalizar, clique em “Transmitir”.
O sistema informa a transmissão bem sucedida na tela seguinte. Escolha Imprimir para
obter o recibo impresso.
No recibo impresso constarão as informações prestadas, o dia e a hora da transmissão e
o respectivo número. Guarde esse recibo junto com os demais documentos do ano.
Após a transmissão da Declaração, você já pode imprimir no sistema as Guias de
pagamento do próximo ano. Se desejar, aproveite e imprima as 12 guias.