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AÇÃO INIBITÓRIA 
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA _____ COMARCA DE 
____________ 
(nome do autor, qualificação e endereço) e (nome da autora, 
qualificação e endereço), por seu procurador judicial infra-assinado 
(doc. nº 01), com escritório situado nesta cidade, na 
Rua _______, onde recebe intimações, vêm, 
respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor a 
presente AÇÃO INIBITÓRIA PELO RITO ORDINÁRIO COM 
PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, contra 
(nome do réu, qualificação e endereço), com fundamento nas seguintes razões: 
DOS FATOS 
01 - Os autores são namorados desde __/__/__, o Autor é empresário de 
sucesso no setor de ___, e a Autora é apresentadora de televisão, no programa 
___, na emissora ___, ambos são pessoas relevantes na esfera social do 
Estado de __, quiçá do Brasil. 
02 - Os autores viajaram de férias para a ___ em agosto de 200_, conforme faz 
prova os canhotos das passagens aéreas, hospedaram-se no hotel __ e
desfrutando de boa situação financeira, buscaram o sossego de uma praia 
privativa, na ilha de ___. 
03 - Os autores, julgando estarem gozando de total privacidade, longe do país 
e do assédio da mídia, foram sorrateiramente filmados por um paparazzo, 
quando desfrutavam de lazer na Praia de ___, em momentos de absoluta 
intimidade. 
04 - O réu, inadvertidamente e sem autorização do casal, divulgou em seu site 
o filme sob o título "uma transa casual de ___ e ___". 
05 - O réu, em total desrespeito às normas civis e constitucionais, aos bons 
costumes e a privacidade do casal, vem extrapolando seu direito de noticiar 
"fatos jornalísticos", perturbando a intimidade e a vida privada dos autores. 
06 - Desnecessário dizer que os veículos de comunicação brasileiros 
divulgaram em seus sites e newsletters, links para o nefasto vídeo, implicando 
em clara violação à imagem e à honra dos autores. 
07 - Os autores, mediante a presente AÇÃO INIBITÓRIA, pretendem obrigar o 
réu a cessar imediatamente, sob pena de multa diária, a exibição do vídeo e 
das fotos dele extraídas, seja diretamente ou via links para outras páginas, para 
evitar maiores transtornos à sua vida privada. 
08 - Com base nestes fatos, urge a intervenção do Poder Judiciário, para coibir 
a conduta do réu, possibilitando que os Autores tenham sua privacidade 
preservada. 
DO DIREITO 
08 - A presente postulação encontra amparo no artigo 461, do Código de 
Processo Civil c/c no artigo 273 do mesmo diploma e art. 5º, incisos V e X da 
CF/88. 
Colacionamos excerto jurisprudencial para corroborar o direito dos autores: 
RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO 
ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. 
EXISTÊNCIA DO ILÍCITO, COMPROVAÇÃO DO DANO E 
OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. PESSOA PÚBLICA. ARTISTA DE 
TELEVISÃO. LIMITAÇÃO AO DIREITO DE IMAGEM. JUROS 
MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E 
CUSTAS PROCESSUAIS. REPARTIÇÃO. - Ator de TV, casado, 
fotografado em local aberto, sem autorização, beijando mulher que não 
era sua cônjuge. Publicação em diversas edições de revista de 
"fofocas"; - A existência do ato ilícito, a comprovação dos danos e a 
obrigação de indenizar foram decididas, nas instâncias ordinárias, com 
base no conteúdo fático-probatório dos autos, cuja reapreciação, em 
sede de recurso especial, esbarra na Súmula 7/STJ; - Por ser ator de 
televisão que participou de inúmeras novelas (pessoa pública e/ou 
notória) e estar em local aberto (estacionamento de veículos), o 
recorrido possui direito de imagem mais restrito, mas não afastado; - Na 
espécie, restou caracterizada a abusividade do uso da imagem do 
recorrido na reportagem, realizado com nítido propósito de incrementar 
as vendas da publicação; - A simples publicação da revista atinge a 
imagem do recorrido, artista conhecido, até porque a fotografia o retrata 
beijando mulher que não era sua cônjuge; - Todas essas circunstâncias 
foram sopesadas e consideradas pelo TJRJ na fixação do quantum
indenizatório, estipulado com base nas circunstâncias singulares do 
caso concreto. A alteração do valor fixado implicaria em ofensa à 
Súmula 7/STJ; - Tratando-se de responsabilidade extracontratual, 
decorrente de ato ilícito, os juros de mora contam desde a prática do 
ilícito, de acordo com a regra do art. 398 do CC e com a Súmula 
57/STJ; - Tendo o autor decaído apenas em pontos de pouca 
significância em face do pleito indenizatório, a recorrente deve arcar 
com a totalidade das custas e honorários advocatícios; - Em ação de 
danos morais, os valores pleiteados na inicial são meramente 
estimatórios, não implicando em sucumbência recíproca a condenação 
em valor inferior ao pedido. Recurso especial não conhecido. (STJ - 
REsp 1.082.878 - RJ - Proc. 2008/0187567-8 - 3ª T. - Rel. Min. Nancy 
Andrighi - DJ 18.11.2008) 
Igual é o posicionamento da doutrina: 
Professor Carlos Alberto Bittar, in Os direitos da personalidade: 
"Excepciona-se da proteção a pessoa dotada de notoriedade e desde 
que no exercício de sua atividade, podendo ocorrer a revelação de fatos 
de interesse público, independentemente de sua anuência. Entende-se 
que, nesse caso, existe redução espontânea dos limites da privacidade 
(como ocorre com os políticos, atletas, artistas e outros que se mantêm 
em contato com o público com maior intensidade). Mas o limite da 
confidencialidade persiste preservado: assim sobre fatos íntimos, sobre 
a vida familiar, sobre a reserva no domicílio e na correspondência não é 
lícita a comunicação sem consulta ao interessado. Isso significa que 
existem graus diferentes na escala de valores comunicáveis ao público, 
em função exatamente da posição do titular, dentro dos círculos já 
referidos. Assim, há que da esfera privada separar-se ações que se 
encartam no plano relacional e que se dimensionam em função da 
condição de notoriedade da pessoa, se, de um lado, comum, ou, de 
outro, político, artista ou desportista, abrindo-se mais o leque com 
respeito aos últimos. Na esfera privada propriamente dita, tem-se a 
pessoa em seu interior ou em sua intimidade (esfera de 
confidencialidade ou do segredo, reservada ao intelecto próprio) e, 
portanto, inatingível por ação arbitrária de terceiro. Existem, assim, 
fatos, ações ou dados cuja extrapolação não interessa à pessoa, que 
pode, pois, evitar, juridicamente, sejam postos a conhecer, ou a 
sancionar, divulgação realizada sem, ou contra, o seu consentimento 
(art. 5º, X)". 
O Professor Paulo José da Costa Jr., em O direito de estar só, p. 45, declara: 
"Dissemos sacrifício. Vale dizer, redução, diminuição da intimidade e 
não sua eliminação total. Porque o interesse público haverá que se 
deter diante daquela esfera mais íntima da vida privada que, como tal, é 
inviolável. A intromissão, ali, do interesse público não encontraria 
justificação, degradando-se este a mera curiosidade". 
Ou seja os autores, por serem famosos tem seu direito à privacidade reduzido, 
mas não totalmente afastado, existem limites para informar o público e 
exatamente neste ponto constitui o abuso a ré, ao expor relação íntima dos 
autores em veículo de massa sem a devida autorização. 
De fato, a tutela inibitória, o que se depreende dos dispositivos legais acima 
citados, tem o condão de impedir a continuação ou a repetição do ilícito. Ela é,
por assim dizer, imanente ao Estado de Direito e está constitucionalmente 
implícita do princípio da inafastabilidade jurisdicional já mencionado e 
consagrado no artigo 5º, inciso XXXV, da Carta Política. A tutela inibitória visa 
prevenir o ilícito, culminando por se apresentar como uma tutela anterior à sua 
prática, ou seja, não se trata de uma tutela voltada para o passado 
(ressarcitória) senão tem o objetivo de impedir a prática do ilícito, sua 
continuação ou repetição. 
DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA 
09 - É inegável o direito dos autores a preservação de seus momentos íntimos, 
assim como incontroverso é o dever de o réu respeitar este direito, 
independente de serem pessoas públicas, e de fazer bom uso do seu site na 
Internet, na forma da lei, não prejudicando o direito dos autores à vida privada. 
10 - Os requisitos para a concessão da tutela antecipada, prescritos no artigo 
273 estão presentes: a prova inequívoca da verossimilhança da alegação e 
fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. 
11 - A prova inequívoca da verossimilhança das alegações encontra-se 
sobejamente demonstrada pela documentação anexa, consistentes em 
ocorrência policial, requerimentos administrativos aos órgãos competentes, 
bem como fotos extraídas do site em questão e quanto ao levantamento 
estatístico que demonstra o grande número de pessoas que acessam o sítio 
"www.___.com.br". Ainda, o receio de dano irreparável encontra-se no simples 
fato de que a exposição de relação íntima do casal acarretará distúrbios de 
ordem familiar e profissional. É certo que, no caso em tela, a exibição da cena 
protagonizada pelo casal se fez de maneira sensacionalista. Mais ainda, a 
divulgação na Internet tem proporção infinitamente maior do que em veículos 
de comunicação normais, como jornais e revistas. 
Ademais, segundo o magistério de LUIZ GUILHERME MARINONI, in Tutela 
Inibitória, 3ª ed., São Paulo: RT, 2003, p.151, aborda a questão da 
possibilidade jurídica da concessão de tutela inibitória antecipatória, 
defendendo-a ao arrimo das disposições do § 3º do artigo 461 do CPC, desde 
que presentes os requisitos legais (inequívoca verossimilhança e fundado 
receio de dano irreparável ou de difícil reparação) e desde que sejam 
relevantes os fundamentos da demanda e haja receio de ineficácia do 
provimento final. Os autores estão sendo atacados diuturnamente pela 
imprensa nacional justamente devido ao nefando vídeo, sendo humilhados 
publicamente, tachados de exibicionistas, pornógrafos, libidinosos, e outros 
adjetivos desabonadores. 
O sofrimento dos autores extrapola quaisquer parâmetros de normalidade, 
mesmo no conturbado mundo das celebridades; de outra banda os autores não 
podem aguardar o deslinde de ação ordinária ou de pleito indenizatório, mister 
a imediata ação inibitória para coibir atividade da ré e retirar do ar o nefando 
vídeo. 
DOS PEDIDOS 
Em face do exposto, requer-se: 
a) seja a presente ação recebida e, sem oitiva da parte contrária, seja deferida 
a tutela antecipada para que coibir a ré de disponibilizar o vídeo das relações 
íntimas dos autores, de forma a salvaguardar a intimidade e a vida privada dos 
mesmos, determinando o pagamento de multa diária de R$ _________ reais,
ou outra quantia arbitrada por Vossa Excelência, em caso de descumprimento 
da decisão; 
b) ato contínuo à intimação da ré da concessão da tutela antecipada, seja ela 
citada dos termos da presente demanda, para contestar, querendo, no prazo 
legal, sob pena de revelia; 
c) sejam deferidas as provas para comprovar o alegado, e que se revelarem 
necessárias durante a instrução do feito, em especial, o depoimento do 
representante legal da ré, a oitiva de testemunhas, prova pericial, prova 
documental; 
d) seja, ao final, julgada procedente a presente demanda, para determinar ao 
réu que não faça uso indevido das imagens dos autores, perturbando o 
sossego, a privacidade e a vida íntima dos mesmos, na exibição do vídeo e 
imagens supracitadas, bem como sua condenação aos ônus sucumbenciais. 
Dá-se a presente causa o valor de ____________ 
Termos em que 
Pede deferimento. 
____________, ___ de __________ de 20__. 
____________ 
OAB/
ou outra quantia arbitrada por Vossa Excelência, em caso de descumprimento 
da decisão; 
b) ato contínuo à intimação da ré da concessão da tutela antecipada, seja ela 
citada dos termos da presente demanda, para contestar, querendo, no prazo 
legal, sob pena de revelia; 
c) sejam deferidas as provas para comprovar o alegado, e que se revelarem 
necessárias durante a instrução do feito, em especial, o depoimento do 
representante legal da ré, a oitiva de testemunhas, prova pericial, prova 
documental; 
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réu que não faça uso indevido das imagens dos autores, perturbando o 
sossego, a privacidade e a vida íntima dos mesmos, na exibição do vídeo e 
imagens supracitadas, bem como sua condenação aos ônus sucumbenciais. 
Dá-se a presente causa o valor de ____________ 
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____________, ___ de __________ de 20__. 
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  • 1. AÇÃO INIBITÓRIA EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA _____ COMARCA DE ____________ (nome do autor, qualificação e endereço) e (nome da autora, qualificação e endereço), por seu procurador judicial infra-assinado (doc. nº 01), com escritório situado nesta cidade, na Rua _______, onde recebe intimações, vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO INIBITÓRIA PELO RITO ORDINÁRIO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, contra (nome do réu, qualificação e endereço), com fundamento nas seguintes razões: DOS FATOS 01 - Os autores são namorados desde __/__/__, o Autor é empresário de sucesso no setor de ___, e a Autora é apresentadora de televisão, no programa ___, na emissora ___, ambos são pessoas relevantes na esfera social do Estado de __, quiçá do Brasil. 02 - Os autores viajaram de férias para a ___ em agosto de 200_, conforme faz prova os canhotos das passagens aéreas, hospedaram-se no hotel __ e
  • 2. desfrutando de boa situação financeira, buscaram o sossego de uma praia privativa, na ilha de ___. 03 - Os autores, julgando estarem gozando de total privacidade, longe do país e do assédio da mídia, foram sorrateiramente filmados por um paparazzo, quando desfrutavam de lazer na Praia de ___, em momentos de absoluta intimidade. 04 - O réu, inadvertidamente e sem autorização do casal, divulgou em seu site o filme sob o título "uma transa casual de ___ e ___". 05 - O réu, em total desrespeito às normas civis e constitucionais, aos bons costumes e a privacidade do casal, vem extrapolando seu direito de noticiar "fatos jornalísticos", perturbando a intimidade e a vida privada dos autores. 06 - Desnecessário dizer que os veículos de comunicação brasileiros divulgaram em seus sites e newsletters, links para o nefasto vídeo, implicando em clara violação à imagem e à honra dos autores. 07 - Os autores, mediante a presente AÇÃO INIBITÓRIA, pretendem obrigar o réu a cessar imediatamente, sob pena de multa diária, a exibição do vídeo e das fotos dele extraídas, seja diretamente ou via links para outras páginas, para evitar maiores transtornos à sua vida privada. 08 - Com base nestes fatos, urge a intervenção do Poder Judiciário, para coibir a conduta do réu, possibilitando que os Autores tenham sua privacidade preservada. DO DIREITO 08 - A presente postulação encontra amparo no artigo 461, do Código de Processo Civil c/c no artigo 273 do mesmo diploma e art. 5º, incisos V e X da CF/88. Colacionamos excerto jurisprudencial para corroborar o direito dos autores: RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. EXISTÊNCIA DO ILÍCITO, COMPROVAÇÃO DO DANO E OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. PESSOA PÚBLICA. ARTISTA DE TELEVISÃO. LIMITAÇÃO AO DIREITO DE IMAGEM. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS. REPARTIÇÃO. - Ator de TV, casado, fotografado em local aberto, sem autorização, beijando mulher que não era sua cônjuge. Publicação em diversas edições de revista de "fofocas"; - A existência do ato ilícito, a comprovação dos danos e a obrigação de indenizar foram decididas, nas instâncias ordinárias, com base no conteúdo fático-probatório dos autos, cuja reapreciação, em sede de recurso especial, esbarra na Súmula 7/STJ; - Por ser ator de televisão que participou de inúmeras novelas (pessoa pública e/ou notória) e estar em local aberto (estacionamento de veículos), o recorrido possui direito de imagem mais restrito, mas não afastado; - Na espécie, restou caracterizada a abusividade do uso da imagem do recorrido na reportagem, realizado com nítido propósito de incrementar as vendas da publicação; - A simples publicação da revista atinge a imagem do recorrido, artista conhecido, até porque a fotografia o retrata beijando mulher que não era sua cônjuge; - Todas essas circunstâncias foram sopesadas e consideradas pelo TJRJ na fixação do quantum
  • 3. indenizatório, estipulado com base nas circunstâncias singulares do caso concreto. A alteração do valor fixado implicaria em ofensa à Súmula 7/STJ; - Tratando-se de responsabilidade extracontratual, decorrente de ato ilícito, os juros de mora contam desde a prática do ilícito, de acordo com a regra do art. 398 do CC e com a Súmula 57/STJ; - Tendo o autor decaído apenas em pontos de pouca significância em face do pleito indenizatório, a recorrente deve arcar com a totalidade das custas e honorários advocatícios; - Em ação de danos morais, os valores pleiteados na inicial são meramente estimatórios, não implicando em sucumbência recíproca a condenação em valor inferior ao pedido. Recurso especial não conhecido. (STJ - REsp 1.082.878 - RJ - Proc. 2008/0187567-8 - 3ª T. - Rel. Min. Nancy Andrighi - DJ 18.11.2008) Igual é o posicionamento da doutrina: Professor Carlos Alberto Bittar, in Os direitos da personalidade: "Excepciona-se da proteção a pessoa dotada de notoriedade e desde que no exercício de sua atividade, podendo ocorrer a revelação de fatos de interesse público, independentemente de sua anuência. Entende-se que, nesse caso, existe redução espontânea dos limites da privacidade (como ocorre com os políticos, atletas, artistas e outros que se mantêm em contato com o público com maior intensidade). Mas o limite da confidencialidade persiste preservado: assim sobre fatos íntimos, sobre a vida familiar, sobre a reserva no domicílio e na correspondência não é lícita a comunicação sem consulta ao interessado. Isso significa que existem graus diferentes na escala de valores comunicáveis ao público, em função exatamente da posição do titular, dentro dos círculos já referidos. Assim, há que da esfera privada separar-se ações que se encartam no plano relacional e que se dimensionam em função da condição de notoriedade da pessoa, se, de um lado, comum, ou, de outro, político, artista ou desportista, abrindo-se mais o leque com respeito aos últimos. Na esfera privada propriamente dita, tem-se a pessoa em seu interior ou em sua intimidade (esfera de confidencialidade ou do segredo, reservada ao intelecto próprio) e, portanto, inatingível por ação arbitrária de terceiro. Existem, assim, fatos, ações ou dados cuja extrapolação não interessa à pessoa, que pode, pois, evitar, juridicamente, sejam postos a conhecer, ou a sancionar, divulgação realizada sem, ou contra, o seu consentimento (art. 5º, X)". O Professor Paulo José da Costa Jr., em O direito de estar só, p. 45, declara: "Dissemos sacrifício. Vale dizer, redução, diminuição da intimidade e não sua eliminação total. Porque o interesse público haverá que se deter diante daquela esfera mais íntima da vida privada que, como tal, é inviolável. A intromissão, ali, do interesse público não encontraria justificação, degradando-se este a mera curiosidade". Ou seja os autores, por serem famosos tem seu direito à privacidade reduzido, mas não totalmente afastado, existem limites para informar o público e exatamente neste ponto constitui o abuso a ré, ao expor relação íntima dos autores em veículo de massa sem a devida autorização. De fato, a tutela inibitória, o que se depreende dos dispositivos legais acima citados, tem o condão de impedir a continuação ou a repetição do ilícito. Ela é,
  • 4. por assim dizer, imanente ao Estado de Direito e está constitucionalmente implícita do princípio da inafastabilidade jurisdicional já mencionado e consagrado no artigo 5º, inciso XXXV, da Carta Política. A tutela inibitória visa prevenir o ilícito, culminando por se apresentar como uma tutela anterior à sua prática, ou seja, não se trata de uma tutela voltada para o passado (ressarcitória) senão tem o objetivo de impedir a prática do ilícito, sua continuação ou repetição. DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA 09 - É inegável o direito dos autores a preservação de seus momentos íntimos, assim como incontroverso é o dever de o réu respeitar este direito, independente de serem pessoas públicas, e de fazer bom uso do seu site na Internet, na forma da lei, não prejudicando o direito dos autores à vida privada. 10 - Os requisitos para a concessão da tutela antecipada, prescritos no artigo 273 estão presentes: a prova inequívoca da verossimilhança da alegação e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. 11 - A prova inequívoca da verossimilhança das alegações encontra-se sobejamente demonstrada pela documentação anexa, consistentes em ocorrência policial, requerimentos administrativos aos órgãos competentes, bem como fotos extraídas do site em questão e quanto ao levantamento estatístico que demonstra o grande número de pessoas que acessam o sítio "www.___.com.br". Ainda, o receio de dano irreparável encontra-se no simples fato de que a exposição de relação íntima do casal acarretará distúrbios de ordem familiar e profissional. É certo que, no caso em tela, a exibição da cena protagonizada pelo casal se fez de maneira sensacionalista. Mais ainda, a divulgação na Internet tem proporção infinitamente maior do que em veículos de comunicação normais, como jornais e revistas. Ademais, segundo o magistério de LUIZ GUILHERME MARINONI, in Tutela Inibitória, 3ª ed., São Paulo: RT, 2003, p.151, aborda a questão da possibilidade jurídica da concessão de tutela inibitória antecipatória, defendendo-a ao arrimo das disposições do § 3º do artigo 461 do CPC, desde que presentes os requisitos legais (inequívoca verossimilhança e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação) e desde que sejam relevantes os fundamentos da demanda e haja receio de ineficácia do provimento final. Os autores estão sendo atacados diuturnamente pela imprensa nacional justamente devido ao nefando vídeo, sendo humilhados publicamente, tachados de exibicionistas, pornógrafos, libidinosos, e outros adjetivos desabonadores. O sofrimento dos autores extrapola quaisquer parâmetros de normalidade, mesmo no conturbado mundo das celebridades; de outra banda os autores não podem aguardar o deslinde de ação ordinária ou de pleito indenizatório, mister a imediata ação inibitória para coibir atividade da ré e retirar do ar o nefando vídeo. DOS PEDIDOS Em face do exposto, requer-se: a) seja a presente ação recebida e, sem oitiva da parte contrária, seja deferida a tutela antecipada para que coibir a ré de disponibilizar o vídeo das relações íntimas dos autores, de forma a salvaguardar a intimidade e a vida privada dos mesmos, determinando o pagamento de multa diária de R$ _________ reais,
  • 5. ou outra quantia arbitrada por Vossa Excelência, em caso de descumprimento da decisão; b) ato contínuo à intimação da ré da concessão da tutela antecipada, seja ela citada dos termos da presente demanda, para contestar, querendo, no prazo legal, sob pena de revelia; c) sejam deferidas as provas para comprovar o alegado, e que se revelarem necessárias durante a instrução do feito, em especial, o depoimento do representante legal da ré, a oitiva de testemunhas, prova pericial, prova documental; d) seja, ao final, julgada procedente a presente demanda, para determinar ao réu que não faça uso indevido das imagens dos autores, perturbando o sossego, a privacidade e a vida íntima dos mesmos, na exibição do vídeo e imagens supracitadas, bem como sua condenação aos ônus sucumbenciais. Dá-se a presente causa o valor de ____________ Termos em que Pede deferimento. ____________, ___ de __________ de 20__. ____________ OAB/
  • 6. ou outra quantia arbitrada por Vossa Excelência, em caso de descumprimento da decisão; b) ato contínuo à intimação da ré da concessão da tutela antecipada, seja ela citada dos termos da presente demanda, para contestar, querendo, no prazo legal, sob pena de revelia; c) sejam deferidas as provas para comprovar o alegado, e que se revelarem necessárias durante a instrução do feito, em especial, o depoimento do representante legal da ré, a oitiva de testemunhas, prova pericial, prova documental; d) seja, ao final, julgada procedente a presente demanda, para determinar ao réu que não faça uso indevido das imagens dos autores, perturbando o sossego, a privacidade e a vida íntima dos mesmos, na exibição do vídeo e imagens supracitadas, bem como sua condenação aos ônus sucumbenciais. Dá-se a presente causa o valor de ____________ Termos em que Pede deferimento. ____________, ___ de __________ de 20__. ____________ OAB/