(1) Um casal famoso move uma ação contra um site de notícias por divulgar um vídeo íntimo dos autores sem permissão; (2) Os autores alegam violação à privacidade e pedem uma liminar para remover o vídeo; (3) O documento cita jurisprudência sobre o direito à imagem de pessoas públicas e notórias, e argumenta que houve abuso na divulgação do vídeo íntimo.
Juiz mantém liberdade de imprensa em Rondônia ao julgar improcedente ação de ...
Prtc0007
1. AÇÃO INIBITÓRIA
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA _____ COMARCA DE
____________
(nome do autor, qualificação e endereço) e (nome da autora,
qualificação e endereço), por seu procurador judicial infra-assinado
(doc. nº 01), com escritório situado nesta cidade, na
Rua _______, onde recebe intimações, vêm,
respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor a
presente AÇÃO INIBITÓRIA PELO RITO ORDINÁRIO COM
PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, contra
(nome do réu, qualificação e endereço), com fundamento nas seguintes razões:
DOS FATOS
01 - Os autores são namorados desde __/__/__, o Autor é empresário de
sucesso no setor de ___, e a Autora é apresentadora de televisão, no programa
___, na emissora ___, ambos são pessoas relevantes na esfera social do
Estado de __, quiçá do Brasil.
02 - Os autores viajaram de férias para a ___ em agosto de 200_, conforme faz
prova os canhotos das passagens aéreas, hospedaram-se no hotel __ e
2. desfrutando de boa situação financeira, buscaram o sossego de uma praia
privativa, na ilha de ___.
03 - Os autores, julgando estarem gozando de total privacidade, longe do país
e do assédio da mídia, foram sorrateiramente filmados por um paparazzo,
quando desfrutavam de lazer na Praia de ___, em momentos de absoluta
intimidade.
04 - O réu, inadvertidamente e sem autorização do casal, divulgou em seu site
o filme sob o título "uma transa casual de ___ e ___".
05 - O réu, em total desrespeito às normas civis e constitucionais, aos bons
costumes e a privacidade do casal, vem extrapolando seu direito de noticiar
"fatos jornalísticos", perturbando a intimidade e a vida privada dos autores.
06 - Desnecessário dizer que os veículos de comunicação brasileiros
divulgaram em seus sites e newsletters, links para o nefasto vídeo, implicando
em clara violação à imagem e à honra dos autores.
07 - Os autores, mediante a presente AÇÃO INIBITÓRIA, pretendem obrigar o
réu a cessar imediatamente, sob pena de multa diária, a exibição do vídeo e
das fotos dele extraídas, seja diretamente ou via links para outras páginas, para
evitar maiores transtornos à sua vida privada.
08 - Com base nestes fatos, urge a intervenção do Poder Judiciário, para coibir
a conduta do réu, possibilitando que os Autores tenham sua privacidade
preservada.
DO DIREITO
08 - A presente postulação encontra amparo no artigo 461, do Código de
Processo Civil c/c no artigo 273 do mesmo diploma e art. 5º, incisos V e X da
CF/88.
Colacionamos excerto jurisprudencial para corroborar o direito dos autores:
RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS.
EXISTÊNCIA DO ILÍCITO, COMPROVAÇÃO DO DANO E
OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. PESSOA PÚBLICA. ARTISTA DE
TELEVISÃO. LIMITAÇÃO AO DIREITO DE IMAGEM. JUROS
MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E
CUSTAS PROCESSUAIS. REPARTIÇÃO. - Ator de TV, casado,
fotografado em local aberto, sem autorização, beijando mulher que não
era sua cônjuge. Publicação em diversas edições de revista de
"fofocas"; - A existência do ato ilícito, a comprovação dos danos e a
obrigação de indenizar foram decididas, nas instâncias ordinárias, com
base no conteúdo fático-probatório dos autos, cuja reapreciação, em
sede de recurso especial, esbarra na Súmula 7/STJ; - Por ser ator de
televisão que participou de inúmeras novelas (pessoa pública e/ou
notória) e estar em local aberto (estacionamento de veículos), o
recorrido possui direito de imagem mais restrito, mas não afastado; - Na
espécie, restou caracterizada a abusividade do uso da imagem do
recorrido na reportagem, realizado com nítido propósito de incrementar
as vendas da publicação; - A simples publicação da revista atinge a
imagem do recorrido, artista conhecido, até porque a fotografia o retrata
beijando mulher que não era sua cônjuge; - Todas essas circunstâncias
foram sopesadas e consideradas pelo TJRJ na fixação do quantum
3. indenizatório, estipulado com base nas circunstâncias singulares do
caso concreto. A alteração do valor fixado implicaria em ofensa à
Súmula 7/STJ; - Tratando-se de responsabilidade extracontratual,
decorrente de ato ilícito, os juros de mora contam desde a prática do
ilícito, de acordo com a regra do art. 398 do CC e com a Súmula
57/STJ; - Tendo o autor decaído apenas em pontos de pouca
significância em face do pleito indenizatório, a recorrente deve arcar
com a totalidade das custas e honorários advocatícios; - Em ação de
danos morais, os valores pleiteados na inicial são meramente
estimatórios, não implicando em sucumbência recíproca a condenação
em valor inferior ao pedido. Recurso especial não conhecido. (STJ -
REsp 1.082.878 - RJ - Proc. 2008/0187567-8 - 3ª T. - Rel. Min. Nancy
Andrighi - DJ 18.11.2008)
Igual é o posicionamento da doutrina:
Professor Carlos Alberto Bittar, in Os direitos da personalidade:
"Excepciona-se da proteção a pessoa dotada de notoriedade e desde
que no exercício de sua atividade, podendo ocorrer a revelação de fatos
de interesse público, independentemente de sua anuência. Entende-se
que, nesse caso, existe redução espontânea dos limites da privacidade
(como ocorre com os políticos, atletas, artistas e outros que se mantêm
em contato com o público com maior intensidade). Mas o limite da
confidencialidade persiste preservado: assim sobre fatos íntimos, sobre
a vida familiar, sobre a reserva no domicílio e na correspondência não é
lícita a comunicação sem consulta ao interessado. Isso significa que
existem graus diferentes na escala de valores comunicáveis ao público,
em função exatamente da posição do titular, dentro dos círculos já
referidos. Assim, há que da esfera privada separar-se ações que se
encartam no plano relacional e que se dimensionam em função da
condição de notoriedade da pessoa, se, de um lado, comum, ou, de
outro, político, artista ou desportista, abrindo-se mais o leque com
respeito aos últimos. Na esfera privada propriamente dita, tem-se a
pessoa em seu interior ou em sua intimidade (esfera de
confidencialidade ou do segredo, reservada ao intelecto próprio) e,
portanto, inatingível por ação arbitrária de terceiro. Existem, assim,
fatos, ações ou dados cuja extrapolação não interessa à pessoa, que
pode, pois, evitar, juridicamente, sejam postos a conhecer, ou a
sancionar, divulgação realizada sem, ou contra, o seu consentimento
(art. 5º, X)".
O Professor Paulo José da Costa Jr., em O direito de estar só, p. 45, declara:
"Dissemos sacrifício. Vale dizer, redução, diminuição da intimidade e
não sua eliminação total. Porque o interesse público haverá que se
deter diante daquela esfera mais íntima da vida privada que, como tal, é
inviolável. A intromissão, ali, do interesse público não encontraria
justificação, degradando-se este a mera curiosidade".
Ou seja os autores, por serem famosos tem seu direito à privacidade reduzido,
mas não totalmente afastado, existem limites para informar o público e
exatamente neste ponto constitui o abuso a ré, ao expor relação íntima dos
autores em veículo de massa sem a devida autorização.
De fato, a tutela inibitória, o que se depreende dos dispositivos legais acima
citados, tem o condão de impedir a continuação ou a repetição do ilícito. Ela é,
4. por assim dizer, imanente ao Estado de Direito e está constitucionalmente
implícita do princípio da inafastabilidade jurisdicional já mencionado e
consagrado no artigo 5º, inciso XXXV, da Carta Política. A tutela inibitória visa
prevenir o ilícito, culminando por se apresentar como uma tutela anterior à sua
prática, ou seja, não se trata de uma tutela voltada para o passado
(ressarcitória) senão tem o objetivo de impedir a prática do ilícito, sua
continuação ou repetição.
DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
09 - É inegável o direito dos autores a preservação de seus momentos íntimos,
assim como incontroverso é o dever de o réu respeitar este direito,
independente de serem pessoas públicas, e de fazer bom uso do seu site na
Internet, na forma da lei, não prejudicando o direito dos autores à vida privada.
10 - Os requisitos para a concessão da tutela antecipada, prescritos no artigo
273 estão presentes: a prova inequívoca da verossimilhança da alegação e
fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
11 - A prova inequívoca da verossimilhança das alegações encontra-se
sobejamente demonstrada pela documentação anexa, consistentes em
ocorrência policial, requerimentos administrativos aos órgãos competentes,
bem como fotos extraídas do site em questão e quanto ao levantamento
estatístico que demonstra o grande número de pessoas que acessam o sítio
"www.___.com.br". Ainda, o receio de dano irreparável encontra-se no simples
fato de que a exposição de relação íntima do casal acarretará distúrbios de
ordem familiar e profissional. É certo que, no caso em tela, a exibição da cena
protagonizada pelo casal se fez de maneira sensacionalista. Mais ainda, a
divulgação na Internet tem proporção infinitamente maior do que em veículos
de comunicação normais, como jornais e revistas.
Ademais, segundo o magistério de LUIZ GUILHERME MARINONI, in Tutela
Inibitória, 3ª ed., São Paulo: RT, 2003, p.151, aborda a questão da
possibilidade jurídica da concessão de tutela inibitória antecipatória,
defendendo-a ao arrimo das disposições do § 3º do artigo 461 do CPC, desde
que presentes os requisitos legais (inequívoca verossimilhança e fundado
receio de dano irreparável ou de difícil reparação) e desde que sejam
relevantes os fundamentos da demanda e haja receio de ineficácia do
provimento final. Os autores estão sendo atacados diuturnamente pela
imprensa nacional justamente devido ao nefando vídeo, sendo humilhados
publicamente, tachados de exibicionistas, pornógrafos, libidinosos, e outros
adjetivos desabonadores.
O sofrimento dos autores extrapola quaisquer parâmetros de normalidade,
mesmo no conturbado mundo das celebridades; de outra banda os autores não
podem aguardar o deslinde de ação ordinária ou de pleito indenizatório, mister
a imediata ação inibitória para coibir atividade da ré e retirar do ar o nefando
vídeo.
DOS PEDIDOS
Em face do exposto, requer-se:
a) seja a presente ação recebida e, sem oitiva da parte contrária, seja deferida
a tutela antecipada para que coibir a ré de disponibilizar o vídeo das relações
íntimas dos autores, de forma a salvaguardar a intimidade e a vida privada dos
mesmos, determinando o pagamento de multa diária de R$ _________ reais,
5. ou outra quantia arbitrada por Vossa Excelência, em caso de descumprimento
da decisão;
b) ato contínuo à intimação da ré da concessão da tutela antecipada, seja ela
citada dos termos da presente demanda, para contestar, querendo, no prazo
legal, sob pena de revelia;
c) sejam deferidas as provas para comprovar o alegado, e que se revelarem
necessárias durante a instrução do feito, em especial, o depoimento do
representante legal da ré, a oitiva de testemunhas, prova pericial, prova
documental;
d) seja, ao final, julgada procedente a presente demanda, para determinar ao
réu que não faça uso indevido das imagens dos autores, perturbando o
sossego, a privacidade e a vida íntima dos mesmos, na exibição do vídeo e
imagens supracitadas, bem como sua condenação aos ônus sucumbenciais.
Dá-se a presente causa o valor de ____________
Termos em que
Pede deferimento.
____________, ___ de __________ de 20__.
____________
OAB/
6. ou outra quantia arbitrada por Vossa Excelência, em caso de descumprimento
da decisão;
b) ato contínuo à intimação da ré da concessão da tutela antecipada, seja ela
citada dos termos da presente demanda, para contestar, querendo, no prazo
legal, sob pena de revelia;
c) sejam deferidas as provas para comprovar o alegado, e que se revelarem
necessárias durante a instrução do feito, em especial, o depoimento do
representante legal da ré, a oitiva de testemunhas, prova pericial, prova
documental;
d) seja, ao final, julgada procedente a presente demanda, para determinar ao
réu que não faça uso indevido das imagens dos autores, perturbando o
sossego, a privacidade e a vida íntima dos mesmos, na exibição do vídeo e
imagens supracitadas, bem como sua condenação aos ônus sucumbenciais.
Dá-se a presente causa o valor de ____________
Termos em que
Pede deferimento.
____________, ___ de __________ de 20__.
____________
OAB/