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Comdema
        Piracicaba
Reunião de 12 de março de 2012
Local: sede ACIPI (Rua do Rosário, 700)
Imagens da Reunião de Março
  do COMDEMA Piracicaba
Assuntos em discussão
• 1. Aprovação da ata de 13 de fevereiro de 2012 (Anexo 1)

• 2. Processo de aprovação de loteamentos

• 3. Criação de Comissão Especial para elaboração de resolução do
  Comdema sobre as áreas de interesse ambiental do município

• 4. Oficio CT Uso e Ocupação do Solo sobre Loteamento
  Residencial Quinta do Campestre (Anexo 2)

• 5. Fumdema - Memorial descritivo para Edital 2012 (Anexo 3)

• 6. Relato da Reunião da Câmara Técnica de Biodiversidade (Anexo
  4)
1. ATA
APROVADA ATA da Reunião do COMDEMA Piracicaba
de 13 de fevereiro de 2012

Observação: adicionar a Conselheira Claudia Renata Novelette na Comissão
do Prêmio Destaque Ambiental


CLIQUE AQUI para acessar a ATA
2. Processo de aprovação de loteamentos
Apresentação do Sr. Luis Antonio Pereira Santos da
Secretaria Municipal de Obras

CLIQUE AQUI para acessar a apresentação em Power
Point utilizada, com com algumas observações (em vermelho)
adicionadas posteriormente por Rafael Jó Girão
(um dos representantes da ONG Florespi no COMDEMA).
3. Criação de Comissão Especial para
elaboração de resolução do Comdema sobre
as áreas de interesse ambiental do município
Conforme consta na Lei Complementar Municipal 251/2010, em seu artigo 8º,
compete ao COMDEMA: “VI – deliberar, com base em estudos técnicos,
sobre o uso, ocupação e parcelamento do solo, no que se refere às áreas
de interesse ambiental”.

Desta forma, para definir o significado do termo “interesse ambiental” e definir
quais os loteamentos devem passar pela avaliação do COMDEMA, foi
implementada uma Comissão Especial, composta pelos seguintes
Conselheiros(as) e demais interessados: Ronalton Machado, Iraci Honda,
Sônia Ramos, Claudia Novelette e Luis Antonio Santos.

Outros interessados ainda podem participar. Para isso, envie e-mail para o Sr.
Ronalton Machado (remachad@yahoo.com.br)
4. Oficio CT Uso e Ocupação do Solo sobre
Loteamento Residencial Quinta do Campestre

CLIQUE AQUI para acessar o OFÍCIO

Segundo representantes da Prefeitura Municipal e CETESB presentes, ambos
os órgãos já emitiram suas autorizações e Licenças para o Loteamento em
questão. Desta forma, este Ofício provavelmente não alcançará seu objetivo.

Encaminhamento: Agendar reunião com o empreendedor do Loteamento ou
solicitar apresentação uma possível Reunião Extraordinária do COMDEMA em
Março para esclarecimentos.
5. FUMDEMA e 6. CT Biodiverdidade

Pelo horário avançado, encerrou-se a Reunião e definiu-se
que estes 2 Assuntos seriam abordados a próxima
Reunião do COMDEMA (a definir  Março ou Abril).

CLIQUE AQUI para acessar o Memorial descritivo para
Edital 2012 do FUMDEMA

CLIQUE AQUI para acessar o Relato da Reunião da
Câmara Técnica de Biodiversidade
Apresentação do Sr. Luis Antonio Pereira Santos da
             Secretaria Municipal de Obras

        Contato: lasantos@piracicaba.sp.gov.br



Seminário de Diretrizes Para
Aprovação de Loteamentos
   Secretaria Municipal de Obras
    Departamento de Controle e
            Fiscalização
Estrutura do Departamento
• Somente 04 (quatro) técnicos para analisar e aprovar
  todas as solicitações de Loteamento em Piracicaba.
  Para todo o tipo de fiscalização da Secretaria de Obras,
  somente 11 (onze) fiscais.
• Desta forma, em pouquíssimos casos é possível realizar
  o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV).
• O pequeno quadro de funcionários também acaba
  gerando dificuldades para a fiscalização dos
  loteamentos.
Principais Leis Municipais Utilizadas
No dia-a-dia, o trabalho do Departamento envolve analisar se os
empreendimentos cumprem, principalmente, as seguintes Leis
Municipais:

• Lei Complementar nº 186/2006 - Plano Diretor (clique p/ acessar)

• Lei Complementar nº 206/2007 – Normas Edificações (clique p/ acessar)

• Lei Complementar nº 207/2007 – Parcelamento do Solo (clique p/
   acessar)


• Lei Complementar nº 208/2007 – Uso e Ocupação do Solo (clique p/
   acessar)
Fases de Execução do
              Loteamento
•   Certidão de Uso de Solo
•   Diretrizes Urbanísticas
•   Certificado GRAPROHAB
•   Aprovação dos Projetos dos Equipamentos Urbanos
•   Execução dos Equipamentos Urbanos e Serviços
•   Termo de Verificação de Obra
•   Alvará Final

 Após a apresentação das documentações necessárias, a
     Prefeitura possui 30 dias para aprovar ou solicitar
modificações/complementações e o GRAPROHAB, 60 dias.
Uso e Ocupação do Solo
•   Perímetro Urbano
•   Zoneamento
•   Dimensões dos Lotes
•   Mobilidade
Perímetro Urbano e
             Zoneamento
• Zona de Adensamento Prioritário (ZAP); Zona de
  Adensamento Secundário (ZAS); Distritos e as Zonas
  Especiais de Urbanização Específica de Santana, Santa
  Olímpia e Anhumas; Zona de Ocupação Controlada por
  Infra-Estrutura (ZOCIE): Bairro Conceição
• Área mínima: 200,00 m²
• Profundidade mínima: 20,00 m
• Frente mínima: 8,00 m
Perímetro Urbano e
            Zoneamento
• Zona de Ocupação Controlada por Infra-Estrutura
  (ZOCIE): Bairro Monte Alegre; Zona de Ocupação
  Restrita (ZOR)
• Área mínima: 500,00 m²
• Profundidade mínima: 25,00 m
• Frente mínima: 15,00 m
Perímetro Urbano e
             Zoneamento
• Zona Especial de Interesse da Paisagem Construída
  (ZEIPC): Nova Piracicaba, São Dimas, Cidade Jardim,
  Santa Cecília, Chácara Nazareth, Santa Rosa, Clube de
  Campo, Terminal Central, Vila Verde, Beira Rio e
  Castelinho; Zona Especial Institucional (ZEIT)
• Área mínima: 250,00 m²
• Profundidade mínima: 20,00 m
• Frente mínima: 10,00 m
Perímetro Urbano e
            Zoneamento
• Zona Especial de Interesse da Paisagem Construída
  (ZEIPC): Glebas Natalinas e Santa Rita
• Área mínima: 1.000,00 m²
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Perímetro Urbano e
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Diretrizes Municipais
•   Apresentação dos Projetos
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Diretrizes Municipais
                       O Levantamento Planialtimétrico
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    de 100,00 metros (cem metros) do limite da área;
•   localização de rios, córregos, ribeirões, olhos d’água, lagos naturais
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    Estudo Hidrológico;
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Diretrizes Municipais
                               O Projeto Urbanístico
•   indicar as vias de circulação e as quadras com as respectivas áreas: de
    lazer ou de recreio, institucional, de preservação permanente, non
    aedificandi e remanescentes, quando houver;
•   indicação do sentido de escoamento das águas pluviais;
•   ruas existentes no entorno da gleba a lotear no raio de 100,00 m (cem
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•   perfis, na linha de maior declive, das áreas destinadas aos sistemas de
    lazer ou de recreio, indicando as declividades de cada trecho;
•   perfis das linhas de maior declive, da área destinada à implantação de
    equipamentos comunitários (área institucional), acompanhado de proposta
    de terraplenagem caso a área destinada a esta finalidade possua
    declividade acima de 5%.
Diretrizes Municipais
                               Outros Documentos
•   Planta de Localização do entorno, indicando as áreas não urbanizadas, os
    sistemas de lazer ou de recreio e área institucional e os equipamentos
    comunitários existentes no local ou em suas adjacências, localizados a
    uma distância de 500,00 m (quinhentos metros) de qualquer ponto do
    perímetro, especialmente os recursos hídricos;
•   Estudo Hidrológico referente a cota de cheia, caso a área faça divisa ou
    contenha em seu território Rios, Ribeirões e Córregos;
•   Memorial Descritivo;
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•   Certidões de viabilidade técnica dos Sistemas de Abastecimento de Água e
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•   Certidão de viabilidade da Rede de Energia Elétrica expedida pela CPFL;
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               Serviços
•   Abertura das vias de circulação, terraplenagem e locação das quadras,
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•   Sistema de drenagem de águas pluviais;
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Aprovação Final
• Implanta-se o loteamento, executando todos os equipamentos
  urbanos e serviços;
• Prazo máximo de 4 anos;
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                  Caucionamento
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•   Gleba ou imóvel;
•   Duas cópias do projeto urbanístico do loteamento e do memorial descritivo
    aprovados com diretrizes municipais;
•   Uma cópia do Certificado do Graprohab do loteamento;
•   Três laudos de avaliação do imóvel, da gleba ou do(s) lote(s) oferecidos em
    caução;
•   Certidões negativas de débitos federais ou municipais, conforme o caso,
    relativas ao imóvel ou gleba oferecido em caução;
•   Duas vias do cronograma de execução dos equipamentos urbanos e
    serviços a serem caucionados;
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COMDEMA Piracicaba | Informações da Reunião de Março 2012

  • 1. Comdema Piracicaba Reunião de 12 de março de 2012 Local: sede ACIPI (Rua do Rosário, 700)
  • 2. Imagens da Reunião de Março do COMDEMA Piracicaba
  • 3. Assuntos em discussão • 1. Aprovação da ata de 13 de fevereiro de 2012 (Anexo 1) • 2. Processo de aprovação de loteamentos • 3. Criação de Comissão Especial para elaboração de resolução do Comdema sobre as áreas de interesse ambiental do município • 4. Oficio CT Uso e Ocupação do Solo sobre Loteamento Residencial Quinta do Campestre (Anexo 2) • 5. Fumdema - Memorial descritivo para Edital 2012 (Anexo 3) • 6. Relato da Reunião da Câmara Técnica de Biodiversidade (Anexo 4)
  • 4. 1. ATA APROVADA ATA da Reunião do COMDEMA Piracicaba de 13 de fevereiro de 2012 Observação: adicionar a Conselheira Claudia Renata Novelette na Comissão do Prêmio Destaque Ambiental CLIQUE AQUI para acessar a ATA
  • 5. 2. Processo de aprovação de loteamentos Apresentação do Sr. Luis Antonio Pereira Santos da Secretaria Municipal de Obras CLIQUE AQUI para acessar a apresentação em Power Point utilizada, com com algumas observações (em vermelho) adicionadas posteriormente por Rafael Jó Girão (um dos representantes da ONG Florespi no COMDEMA).
  • 6. 3. Criação de Comissão Especial para elaboração de resolução do Comdema sobre as áreas de interesse ambiental do município Conforme consta na Lei Complementar Municipal 251/2010, em seu artigo 8º, compete ao COMDEMA: “VI – deliberar, com base em estudos técnicos, sobre o uso, ocupação e parcelamento do solo, no que se refere às áreas de interesse ambiental”. Desta forma, para definir o significado do termo “interesse ambiental” e definir quais os loteamentos devem passar pela avaliação do COMDEMA, foi implementada uma Comissão Especial, composta pelos seguintes Conselheiros(as) e demais interessados: Ronalton Machado, Iraci Honda, Sônia Ramos, Claudia Novelette e Luis Antonio Santos. Outros interessados ainda podem participar. Para isso, envie e-mail para o Sr. Ronalton Machado (remachad@yahoo.com.br)
  • 7. 4. Oficio CT Uso e Ocupação do Solo sobre Loteamento Residencial Quinta do Campestre CLIQUE AQUI para acessar o OFÍCIO Segundo representantes da Prefeitura Municipal e CETESB presentes, ambos os órgãos já emitiram suas autorizações e Licenças para o Loteamento em questão. Desta forma, este Ofício provavelmente não alcançará seu objetivo. Encaminhamento: Agendar reunião com o empreendedor do Loteamento ou solicitar apresentação uma possível Reunião Extraordinária do COMDEMA em Março para esclarecimentos.
  • 8. 5. FUMDEMA e 6. CT Biodiverdidade Pelo horário avançado, encerrou-se a Reunião e definiu-se que estes 2 Assuntos seriam abordados a próxima Reunião do COMDEMA (a definir  Março ou Abril). CLIQUE AQUI para acessar o Memorial descritivo para Edital 2012 do FUMDEMA CLIQUE AQUI para acessar o Relato da Reunião da Câmara Técnica de Biodiversidade
  • 9. Apresentação do Sr. Luis Antonio Pereira Santos da Secretaria Municipal de Obras Contato: lasantos@piracicaba.sp.gov.br Seminário de Diretrizes Para Aprovação de Loteamentos Secretaria Municipal de Obras Departamento de Controle e Fiscalização
  • 10. Estrutura do Departamento • Somente 04 (quatro) técnicos para analisar e aprovar todas as solicitações de Loteamento em Piracicaba. Para todo o tipo de fiscalização da Secretaria de Obras, somente 11 (onze) fiscais. • Desta forma, em pouquíssimos casos é possível realizar o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV). • O pequeno quadro de funcionários também acaba gerando dificuldades para a fiscalização dos loteamentos.
  • 11. Principais Leis Municipais Utilizadas No dia-a-dia, o trabalho do Departamento envolve analisar se os empreendimentos cumprem, principalmente, as seguintes Leis Municipais: • Lei Complementar nº 186/2006 - Plano Diretor (clique p/ acessar) • Lei Complementar nº 206/2007 – Normas Edificações (clique p/ acessar) • Lei Complementar nº 207/2007 – Parcelamento do Solo (clique p/ acessar) • Lei Complementar nº 208/2007 – Uso e Ocupação do Solo (clique p/ acessar)
  • 12. Fases de Execução do Loteamento • Certidão de Uso de Solo • Diretrizes Urbanísticas • Certificado GRAPROHAB • Aprovação dos Projetos dos Equipamentos Urbanos • Execução dos Equipamentos Urbanos e Serviços • Termo de Verificação de Obra • Alvará Final Após a apresentação das documentações necessárias, a Prefeitura possui 30 dias para aprovar ou solicitar modificações/complementações e o GRAPROHAB, 60 dias.
  • 13. Uso e Ocupação do Solo • Perímetro Urbano • Zoneamento • Dimensões dos Lotes • Mobilidade
  • 14. Perímetro Urbano e Zoneamento • Zona de Adensamento Prioritário (ZAP); Zona de Adensamento Secundário (ZAS); Distritos e as Zonas Especiais de Urbanização Específica de Santana, Santa Olímpia e Anhumas; Zona de Ocupação Controlada por Infra-Estrutura (ZOCIE): Bairro Conceição • Área mínima: 200,00 m² • Profundidade mínima: 20,00 m • Frente mínima: 8,00 m
  • 15. Perímetro Urbano e Zoneamento • Zona de Ocupação Controlada por Infra-Estrutura (ZOCIE): Bairro Monte Alegre; Zona de Ocupação Restrita (ZOR) • Área mínima: 500,00 m² • Profundidade mínima: 25,00 m • Frente mínima: 15,00 m
  • 16. Perímetro Urbano e Zoneamento • Zona Especial de Interesse da Paisagem Construída (ZEIPC): Nova Piracicaba, São Dimas, Cidade Jardim, Santa Cecília, Chácara Nazareth, Santa Rosa, Clube de Campo, Terminal Central, Vila Verde, Beira Rio e Castelinho; Zona Especial Institucional (ZEIT) • Área mínima: 250,00 m² • Profundidade mínima: 20,00 m • Frente mínima: 10,00 m
  • 17. Perímetro Urbano e Zoneamento • Zona Especial de Interesse da Paisagem Construída (ZEIPC): Glebas Natalinas e Santa Rita • Área mínima: 1.000,00 m² • Profundidade mínima: 35,00 m • Frente mínima: 20,00 m
  • 18. Perímetro Urbano e Zoneamento • Zona Especial Industrial 1 (ZEI 1) • Área mínima: 1.000,00 m² • Profundidade mínima: 35,00 m • Frente mínima: 20,00 m • Zona Especial Industrial 2 (ZEI 2) • Área mínima: 450,00 m² • Profundidade mínima: 25,00 m • Frente mínima: 15,00 m
  • 19. Diretrizes Municipais • Apresentação dos Projetos • Levantamento Planialtimétrico • Projeto Urbanístico • Outros Documentos
  • 20. Diretrizes Municipais O Levantamento Planialtimétrico • perímetros e confrontantes; • curvas de nível de metro em metro; • greides e alinhamento das ruas existentes numa distância mínima de 100,00 metros (cem metros) do limite da área; • localização de rios, córregos, ribeirões, olhos d’água, lagos naturais e artificiais, constando as respectivas cotas de inundação, conforme Estudo Hidrológico; • localização de matas, bosques e/ou árvores existentes; • locação de elementos marcantes ou pontos fixos tais como: postes, linhas de transmissão de energia elétrica ou de telefonia, construções, tubulações e outros;
  • 21. Diretrizes Municipais O Projeto Urbanístico • indicar as vias de circulação e as quadras com as respectivas áreas: de lazer ou de recreio, institucional, de preservação permanente, non aedificandi e remanescentes, quando houver; • indicação do sentido de escoamento das águas pluviais; • ruas existentes no entorno da gleba a lotear no raio de 100,00 m (cem metros); • perfis, na linha de maior declive, das áreas destinadas aos sistemas de lazer ou de recreio, indicando as declividades de cada trecho; • perfis das linhas de maior declive, da área destinada à implantação de equipamentos comunitários (área institucional), acompanhado de proposta de terraplenagem caso a área destinada a esta finalidade possua declividade acima de 5%.
  • 22. Diretrizes Municipais Outros Documentos • Planta de Localização do entorno, indicando as áreas não urbanizadas, os sistemas de lazer ou de recreio e área institucional e os equipamentos comunitários existentes no local ou em suas adjacências, localizados a uma distância de 500,00 m (quinhentos metros) de qualquer ponto do perímetro, especialmente os recursos hídricos; • Estudo Hidrológico referente a cota de cheia, caso a área faça divisa ou contenha em seu território Rios, Ribeirões e Córregos; • Memorial Descritivo; • Laudo Geológico; • Certidões de viabilidade técnica dos Sistemas de Abastecimento de Água e de Coleta de Esgoto expedidas pelo SEMAE; • Certidão de viabilidade da Rede de Energia Elétrica expedida pela CPFL;
  • 23. Equipamentos Urbanos e Serviços • Abertura das vias de circulação, terraplenagem e locação das quadras, lotes e áreas públicas; • Sistema de drenagem de águas pluviais; • Sistema de coleta de esgoto; • Sistema de abastecimento de água, inclusive hidrantes; • Pavimentação das vias de circulação, guias e sarjetas; • Rede de energia elétrica e iluminação pública; • Paisagismo do sistema de lazer e das calçadas; • Pavimentação das calçadas das áreas de lazer e institucional; • Cercamento da área institucional com alambrados; • Sinalização das vias de circulação e das calçadas;
  • 24. Aprovação Final • Implanta-se o loteamento, executando todos os equipamentos urbanos e serviços; • Prazo máximo de 4 anos; • Termo de verificação de obra; • Alvará de Aprovação Final; • Registro;
  • 25. Aprovação Final com Caucionamento • Carta fiança bancária; • Caução de lote(s); • Gleba ou imóvel; • Duas cópias do projeto urbanístico do loteamento e do memorial descritivo aprovados com diretrizes municipais; • Uma cópia do Certificado do Graprohab do loteamento; • Três laudos de avaliação do imóvel, da gleba ou do(s) lote(s) oferecidos em caução; • Certidões negativas de débitos federais ou municipais, conforme o caso, relativas ao imóvel ou gleba oferecido em caução; • Duas vias do cronograma de execução dos equipamentos urbanos e serviços a serem caucionados; • Duas vias das planilhas orçamentárias dos equipamentos urbanos e serviços a serem caucionados; RETORNAR