1. O documento é um formulário de cadastro de imóveis que autoriza uma empresa imobiliária a intermediar e divulgar a venda ou locação de um imóvel.
2. O formulário coleta detalhes do proprietário, do imóvel e define os termos da autorização, como comissões, prazos de exclusividade e formas de divulgação.
3. A autorização pode ser concedida com ou sem exclusividade e permite à imobiliária incluir o imóvel em seu banco de dados, buscar compradores, fotografar, an
3. AUTORIZAÇÃO DE VENDA/LOCAÇÃO/DIVULGAÇÃO
Para venda 6% (seis por cento), que será pago para o contratante á Contratada sobre o valor total da transição a titulo de
comissão devida pela intermediação.
Para locação: O valor integral do primeiro aluguel.
Pelo presente instrumento de gestão e prestação de serviços, o contratante já qualificado autoriza a COMPLEXO IMÓVEIS LTDA
(CRECI J-19583), a promover a venda /locação e/ou divulgação do imóvel de sua propriedade, descrito no quadro resumo.
I pra tanto, fica desde já as seguintes cláusulas e condições:
COM Exclusividade de venda:
O contratante autoriza a contratada pelo prazo de _______ (___________________) dias irrevogáveis a partir desta data, a:
A) Incluir o imóvel no banco de dados da contratada, para que esta possa buscar interessados em fazer
negócio, alem de publicá-lo no site da empresa;
B) Para os casos de vendas, veicular na mídia impressa ao menos 1 (um) anúncio no período de exclusividade .
Colocar placa, ficando sob responsabilidade da contratada quaisquer custos existentes;
C) Para os casos de vendas, fotografar o imóvel em sua parte interna e externa, bem como divulgar as
respectivas fotos, com a possibilidade de disponibilizar um fotografo profissional;
D) Agilizar o processo de venda do imóvel buscando agentes financeiros para viabilizar a venda do imóvel de
forma parcelada;
Após o termino do prazo acima estabelecido, caso não haja manifestação em contrário por escrito de uma das partes, fica a
contratada autorizada por tempo indeterminado, a continuar com as ações de divulgação contidas na autorização de venda
SEM exclusividade.
SEM Exclusividade de venda:
O contratante autoriza a contratada a:
A) Incluir o Imóvel no banco de dados da contratada para que possa ser visualizado pelos nossos consultores
disponibilizando as informações no caso da existência de interessados;
B) Veicular anúncio do imóvel em diversos formatos, através da mídia impressa ou eletrônica, ou ainda através de placas,
ficando sob exclusivo critério da Contratada a opção e veículos publicitários da maior eficácia, sem quaisquer custo ao
contratante;
C) Fotografar o imóvel em sua parte interna, bem como divulgar as respectivas fotos;
Divulgação:
O contratante autoriza a contratada a:
4. Utilizar-se da veiculação de anúncios na mídia impressa e eletrônica, através da divulgação de imagens e fotos do
empreendimento, além de colocação de placa (caso permitido), sem que isso represente exclusividade e sem ônus ao
Contratante.
II O contratante declara ser o possuidor do imóvel que providenciará e entregará sob suas custas e expensas, assim que
solicitado, toda a documentação hábil, pessoal e deste imóvel, exigidos nas transações imobiliárias. O contratante obriga-se
ainda a comunicar por isenta a contratada de qualquer responsabilidade civil ou criminal sob este aspecto.
III O presente instrumento poderá ser rescindido a qualquer tempo, sem mediante aviso por escrito.
IV Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo, Capital, para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas oriundas do presente
instrumento. E, por estarem assim juntas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento.
*______________________________________________, ________ de ___________________de ______________________.