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Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor
Quem somos?
Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor



OBJECTIVO


             A defesa dos direitos e dos legítimos
             interesses dos consumidores
Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor


   Algumas datas históricas

  1974           1978         1979          1981          1991        1991            1999            2003          2009
                                                                                       Cond.
               Reconheci-                1ª Lei Base de
                                                                                   Presidente da
Legalização                                Defesa do                                 República       Seminário     Comemora-
              mento como                                  Edideco   1ª Delegação
 da DECO                       Revista    Consumidor                                               Internacional
              associação de                                          Regional -     Membro-                        ção dos 35
                              Proteste   (Lei nº 29/81    Editora                                   Consumers
 (12 Fev.)      utilidade                                               Norte      Honorário da                       anos
                                            de 22 de                                               International
                 pública                                                            Ordem de
                                            Agosto)                                  Mérito
Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor



                                                    Sede
                                                      Lisboa


      6 Delegações Regionais
                                                    Delegações Regionais
                                                      Viana do Castelo
                                                      Porto
                                                      Coimbra
                                                      Santarém
                                                      Évora
                                                      Faro

     * Dados de Dezembro de 2009
Participação em organizações internacionais




                  Bureau Européen des Unions de Consommateurs
Áreas de Intervenção da DECO
ÁREAS DE INTERVENÇÃO


1. APOIO AO CONSUMIDOR


2. INFORMAÇÃO


3. FORMAÇÃO E EDUCAÇÃO DO CONSUMIDOR

4. REPRESENTAÇÃO E LOBBY
1. Apoio ao consumidor

              DESCRIÇÃO                MEIO UTILIZADO

                                     Escritos e Telefónicos
         Pedidos de Informação

                                          Presencial
         Pedidos de Informação

                                           Escritos
         Processos de Mediação
                                            Escritas
      Reclamações Fora de Âmbito

                                            Escritas
          Pedidos de Denúncia


     GASGAS – Gabinete de Apoio ao        Inquéritos
           Sobreendividado
Direitos e Deveres do Consumidor
                  Aspectos Gerais
Ser consumidor
•Uma das actividades fundamentais comum a todas
as pessoas, no decurso da sua vida, é o consumo;

•Consumimos sempre que adquirimos um bem ou
serviço;

•Por isso dizemos que somos todos consumidores.
Quais são os DIREITOS do Consumidor?
• Direito à Qualidade dos bens e serviços;

• Direito à Protecção da Saúde e Segurança Física;

• Direito à Informação;

• Direito à Formação e à Educação para o Consumo;

• Direito à Protecção dos Interesses Económicos
Continuação….
• Direito à prevenção e reparação de danos;

• Direito à Protecção Jurídica e a uma Justiça
  Acessível e Pronta;

• Direito à Participação, por via Representativa,
  na definição legal dos Direitos e Interesses.
DIREITO À SEGURANÇA FÍSICA DOS
               CONSUMIDORES:

                1) Marcação CE;

                      2) Rapex;
Significado:

• “Proibição de fornecimento de bens ou serviços
  que impliquem riscos incompatíveis coma sua
  utilização” (art. 5º da LDC)
MARCAÇÃO «CE»
O QUE É?
• Indicador da conformidade do produto com a
  legislação da U.E;
• Viabiliza a livre circulação dos produtos no
  mercado europeu;
• Pela fixação da marcação «CE» o fabricante,
  declara sob a sua exclusiva responsabilidade a
  conformidade do produto com a legislação e
  garante a validade para venda no EEE (presunção
  de conformidade).
Marcação CE
•   Não é marca de origem;
•   Não indica que o produto foi fabricado no EEE;
•   Produto pode ser fabricado em qualquer pais;
•    Indica que o produto foi avaliado antes de ser
    colocado no mercado, cumprindo a legislação;
6 Passos da marcação CE
•   PASSO 1 – Identifique a(s) directiva(s) e as normas harmonizadas aplicáveis ao
    produto;

•   PASSO 2 – Verifique os requisitos específicos do produto;

•   PASSO 3 – Determine se é necessária uma avaliação de conformidade independente
•   por um Organismo Notificado;

•   PASSO 4 – Teste o produto e verifique a respectiva conformidade;

•   PASSO 5 – Elabore e mantenha disponível a documentação técnica obrigatória;

•   PASSO 6 – Aposição da marcação CE no seu produto e Declaração CE de conformidade
Obrigatória? Em que produtos?
• Obrigatória em produtos abrangidos pelas
  Directivas Comunitárias, sejam fabricados nos E-
  M ou países terceiros;

• Exemplos: Brinquedos; aparelhos a Gás;
  ferramentas; instrumentos de medição;
  equipamentos de rádio e equipamentos
  terminais; ascensores; equipamentos sob
  pressão, etc;
SISTEMA RAPEX
PROTECÇÃO AO CONSUMIDOR
• Autoridades de fiscalização do mercado:
• Inspeções aos fabricantes, distribuidores,
  importadores;
• Verificações testes no produtos;
• Destruição de produtos perigosos;
• Aplicação de coimas e outras sanções;
Objectivos
• Evitar ou restringir a colocação no mercado de
  produtos perigosos (não alimentares) que
  apresentam um risco grave para a saúde e
  segurança dos consumidores;

• Disponibilizar informação sobre estes produtos
  perigosos numa base de dados de consulta
  pública da Comissão europeia;
Sistema «Rapex»
• O Sistema RAPEX, Sistema Comunitário de
  Troca Rápida de Informações, é um sistema de
  alerta cujo funcionamento, gerido pela
  Comissão Europeia, permite trocar informações
  entre vários países e a Comissão Europeia sobre
  produtos de consumo perigosos, não
  alimentares, que circulam no Espaço Económico
  Europeu.
Como funciona?
• funciona em rede, articulando os Estados Membros e a
  Comissão Europeia;
• Estado Membro, da União Europeia, deteta um produto de
  consumo perigoso, não alimentar, alerta a Comissão Europeia;
• A Comissão europeia após comprovação do risco apresentado
  pelo produto em causa, envia esse alerta (em forma de
  notificação) a determinadas entidades existentes nos Estados
  Membros, ou seja, aos Pontos de Contato.

• Em Portugal, o Ponto de Contacto é a Direção-Geral do
  Consumidor.
Funcionamento do Sistema RAPEX
a nível nacional:
• Direção-Geral do Consumidor (DGC) deve:
• 1) Notificar à Comissão Europeia as deliberações da
  Comissão de Segurança de Serviços e Bens de
  Consumo (CSSBC);

  -2) Notificar à Comissão Europeia as medidas
  adotadas pelas autoridades de controlo do mercado
  (medidas obrigatórias) e/ou pelos
  produtores/distribuidores (medidas voluntárias);
• 3) Receber as notificações enviadas pela Comissão
  Europeia, e transmiti-las às autoridades de controlo
  do mercado, de forma a permitir a sua atuação:

   • ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica);
   • AT (Autoridade Tributária e Aduaneira);
   • IMTT, I.P. (Instituto da Mobilidade e dos Transportes
     Terrestres, I.P.);
   • INFARMED, I.P. (Autoridade Nacional do Medicamento e
     Produtos de Saúde, I.P.),
   • ETC
4) Informar a Comissão Europeia (através da
  emissão de uma reação) sobre as atuações das
  autoridades de controlo do mercado e/ou dos
  agentes económicos após tomarem
  conhecimento das notificações:

•   Se o produto foi ou não encontrado;
•   As medidas tomadas e as razoes que justificam medidas diferentes;
•   Qualquer avaliação diferente do risco;
•   Circunstâncias que justificam a falta de acção
O papel do consumidor na (sua) segurança:
• Compre os produtos em pontos de venda de
  confiança;
• Leia todos os avisos com segurança;
• Denuncie o problema de segurança de um
  produto ao fabricante ou ao revendedor a quem
  o comprou;
• Contacte a autoridade pública competente;
OBRIGADO PELA
VOSSA ATENÇÃO
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  • 1. Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor
  • 3. Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor OBJECTIVO A defesa dos direitos e dos legítimos interesses dos consumidores
  • 4. Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor Algumas datas históricas 1974 1978 1979 1981 1991 1991 1999 2003 2009 Cond. Reconheci- 1ª Lei Base de Presidente da Legalização Defesa do República Seminário Comemora- mento como Edideco 1ª Delegação da DECO Revista Consumidor Internacional associação de Regional - Membro- ção dos 35 Proteste (Lei nº 29/81 Editora Consumers (12 Fev.) utilidade Norte Honorário da anos de 22 de International pública Ordem de Agosto) Mérito
  • 5. Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor Sede Lisboa 6 Delegações Regionais Delegações Regionais Viana do Castelo Porto Coimbra Santarém Évora Faro * Dados de Dezembro de 2009
  • 6. Participação em organizações internacionais Bureau Européen des Unions de Consommateurs
  • 8. ÁREAS DE INTERVENÇÃO 1. APOIO AO CONSUMIDOR 2. INFORMAÇÃO 3. FORMAÇÃO E EDUCAÇÃO DO CONSUMIDOR 4. REPRESENTAÇÃO E LOBBY
  • 9. 1. Apoio ao consumidor DESCRIÇÃO MEIO UTILIZADO Escritos e Telefónicos Pedidos de Informação Presencial Pedidos de Informação Escritos Processos de Mediação Escritas Reclamações Fora de Âmbito Escritas Pedidos de Denúncia GASGAS – Gabinete de Apoio ao Inquéritos Sobreendividado
  • 10. Direitos e Deveres do Consumidor Aspectos Gerais
  • 11. Ser consumidor •Uma das actividades fundamentais comum a todas as pessoas, no decurso da sua vida, é o consumo; •Consumimos sempre que adquirimos um bem ou serviço; •Por isso dizemos que somos todos consumidores.
  • 12. Quais são os DIREITOS do Consumidor? • Direito à Qualidade dos bens e serviços; • Direito à Protecção da Saúde e Segurança Física; • Direito à Informação; • Direito à Formação e à Educação para o Consumo; • Direito à Protecção dos Interesses Económicos
  • 13. Continuação…. • Direito à prevenção e reparação de danos; • Direito à Protecção Jurídica e a uma Justiça Acessível e Pronta; • Direito à Participação, por via Representativa, na definição legal dos Direitos e Interesses.
  • 14. DIREITO À SEGURANÇA FÍSICA DOS CONSUMIDORES: 1) Marcação CE; 2) Rapex;
  • 15. Significado: • “Proibição de fornecimento de bens ou serviços que impliquem riscos incompatíveis coma sua utilização” (art. 5º da LDC)
  • 17. O QUE É? • Indicador da conformidade do produto com a legislação da U.E; • Viabiliza a livre circulação dos produtos no mercado europeu; • Pela fixação da marcação «CE» o fabricante, declara sob a sua exclusiva responsabilidade a conformidade do produto com a legislação e garante a validade para venda no EEE (presunção de conformidade).
  • 18. Marcação CE • Não é marca de origem; • Não indica que o produto foi fabricado no EEE; • Produto pode ser fabricado em qualquer pais; • Indica que o produto foi avaliado antes de ser colocado no mercado, cumprindo a legislação;
  • 19. 6 Passos da marcação CE • PASSO 1 – Identifique a(s) directiva(s) e as normas harmonizadas aplicáveis ao produto; • PASSO 2 – Verifique os requisitos específicos do produto; • PASSO 3 – Determine se é necessária uma avaliação de conformidade independente • por um Organismo Notificado; • PASSO 4 – Teste o produto e verifique a respectiva conformidade; • PASSO 5 – Elabore e mantenha disponível a documentação técnica obrigatória; • PASSO 6 – Aposição da marcação CE no seu produto e Declaração CE de conformidade
  • 20. Obrigatória? Em que produtos? • Obrigatória em produtos abrangidos pelas Directivas Comunitárias, sejam fabricados nos E- M ou países terceiros; • Exemplos: Brinquedos; aparelhos a Gás; ferramentas; instrumentos de medição; equipamentos de rádio e equipamentos terminais; ascensores; equipamentos sob pressão, etc;
  • 22. PROTECÇÃO AO CONSUMIDOR • Autoridades de fiscalização do mercado: • Inspeções aos fabricantes, distribuidores, importadores; • Verificações testes no produtos; • Destruição de produtos perigosos; • Aplicação de coimas e outras sanções;
  • 23. Objectivos • Evitar ou restringir a colocação no mercado de produtos perigosos (não alimentares) que apresentam um risco grave para a saúde e segurança dos consumidores; • Disponibilizar informação sobre estes produtos perigosos numa base de dados de consulta pública da Comissão europeia;
  • 24. Sistema «Rapex» • O Sistema RAPEX, Sistema Comunitário de Troca Rápida de Informações, é um sistema de alerta cujo funcionamento, gerido pela Comissão Europeia, permite trocar informações entre vários países e a Comissão Europeia sobre produtos de consumo perigosos, não alimentares, que circulam no Espaço Económico Europeu.
  • 25. Como funciona? • funciona em rede, articulando os Estados Membros e a Comissão Europeia; • Estado Membro, da União Europeia, deteta um produto de consumo perigoso, não alimentar, alerta a Comissão Europeia; • A Comissão europeia após comprovação do risco apresentado pelo produto em causa, envia esse alerta (em forma de notificação) a determinadas entidades existentes nos Estados Membros, ou seja, aos Pontos de Contato. • Em Portugal, o Ponto de Contacto é a Direção-Geral do Consumidor.
  • 26. Funcionamento do Sistema RAPEX a nível nacional: • Direção-Geral do Consumidor (DGC) deve: • 1) Notificar à Comissão Europeia as deliberações da Comissão de Segurança de Serviços e Bens de Consumo (CSSBC); -2) Notificar à Comissão Europeia as medidas adotadas pelas autoridades de controlo do mercado (medidas obrigatórias) e/ou pelos produtores/distribuidores (medidas voluntárias);
  • 27. • 3) Receber as notificações enviadas pela Comissão Europeia, e transmiti-las às autoridades de controlo do mercado, de forma a permitir a sua atuação: • ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); • AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); • IMTT, I.P. (Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I.P.); • INFARMED, I.P. (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.), • ETC
  • 28. 4) Informar a Comissão Europeia (através da emissão de uma reação) sobre as atuações das autoridades de controlo do mercado e/ou dos agentes económicos após tomarem conhecimento das notificações: • Se o produto foi ou não encontrado; • As medidas tomadas e as razoes que justificam medidas diferentes; • Qualquer avaliação diferente do risco; • Circunstâncias que justificam a falta de acção
  • 29. O papel do consumidor na (sua) segurança: • Compre os produtos em pontos de venda de confiança; • Leia todos os avisos com segurança; • Denuncie o problema de segurança de um produto ao fabricante ou ao revendedor a quem o comprou; • Contacte a autoridade pública competente;
  • 30. OBRIGADO PELA VOSSA ATENÇÃO MÓNICA VIANA JURISTA
  • 31. FIM / CONTRA CAPA