Este documento estabelece as regras para um concurso de ideias para criar um logotipo para o Gabinete de Saúde da Escola Frei Manuel Cardoso. O concurso é aberto a todos os alunos do 3o ciclo e os logotipos devem ser originais, criativos e respeitar certas cores. Os trabalhos vencedores serão selecionados por um júri e utilizados para promover as atividades do Gabinete de Saúde.
GUIA DE APRENDIZAGEM 2024 9º A - História 1 BI.doc
Concurso de logotipo
1. CONCURSO de ideias para a criação do Logotipo do Gabinete
de Saúde
Artigo 1.º
Âmbito
1. O presente concurso visa promover a participação dos alunos de 3º ciclo da
Escola Frei Manuel Cardoso, estimular e premiar a imaginação e a capacidade
criativa dos alunos e tem por objetivo selecionar o logótipo para o Gabinete de
Saúde.
Artigo 2.º
Organização
1. A organização do Concurso é da responsabilidade do Gabinete de Saúde do
Agrupamento de Escolas de Fronteira.
Artigo 3.º
Duração e Tema
1. Este Concurso decorre de 10 de fevereiro de 2014 a 21 de março 2014.
Artigo 5.º
Destinatários
1.O concurso destina-se a todos os alunos do 3º CEB.
Artigo 6.º
Condições de Participação
1. Os logotipos terão de ser, obrigatoriamente e sob pena de exclusão, originais, de
autoria individual.
2. Os trabalhos não originais serão, imediatamente, excluídos pelo júri e sem préaviso.
3. Cada participante poderá concorrer com um máximo de um logotipo.
4. O logotipo deverá ser, obrigatoriamente e sob pena de exclusão, apresentado
nos seguintes formatos:
4.1. Desenhado a lápis de carvão em folha A4 ou cartolina.
4.2. Em formato digital ou através de pen.
2. Artigo 7.º
Caraterísticas dos trabalhos a concurso
1. O número de cores do Logotipo está limitado a 4 (Azul escuro e claro, verde e
cinzento), além do preto e do branco, perfazendo um total de 6 cores.
2. Apresentar uma versão do Logotipo a cores e outra a preto e branco;
3. Apresentar junto com o Logotipo uma memória descritiva e justificativa da opção
apresentada, constituída por um texto que descreva sucintamente o conceito
desenvolvido no trabalho;
Artigo 8.º
Apresentação e identificação dos trabalhos a concurso
1.Os trabalhos apresentados a concurso não podem conter indicações pessoais do
aluno/equipa, ou qualquer elemento que os permita identificar, sob pena de
exclusão.
2. Os trabalhos deverão ser entregues à Coordenadora do Gabinete da Saúde,
Professora Susana Alves, num envelope A4, com a indicação no exterior de
“Logotipo do Gabinete de Saúde”. Dentro do envelope deverá constar um outro
envelope com o nome e turma do aluno.
3. Todos os concorrentes deverão ter na sua posse o Logotipo em formato digital e
enviar para o e-mail esaude@agrupamentoescolasfronteira.pt
Artigo 9.º
Entrega dos trabalhos a concurso
1. A entrega do Logotipo a concurso deverá ser feita até ao dia 25 de março de
2014;
2. O não cumprimento integral do ponto anterior e do Artigo 6.º pressupõe a
exclusão automática dos trabalhos enviados.
Artigo 10.º
Utilização dos trabalhos
1. Ao participar no concurso:
1.1. Os concorrentes declaram conhecer e aceitar os termos do presente
Regulamento.
1.2. Os autores assumirão a cedência do Logotipo, o qual será utilizado, entre
outros, nos seguintes suportes e utilizações:
1.2.1. Imagem gráfica e documentos do Gabinete de Saúde;
1.2.2. Cartazes e qualquer outro tipo de material promocional de atividades,
em suporte de papel, digital ou multimédia, promovidas pelo Gabinete de
Saúde;
3. Artigo 11.º
Júri
1.O júri para seleção do Logotipo para o Gabinete de Saúde constituído por:
1.1.Um Representante da Direção do Agrupamento de Escolas de Fronteira;
1.2. Um Representante do Centro de Saúde;
1.3 A Coordenadora do Gabinete de Saúde;
1.4.A coordenadora do Departamento de Ciências Exatas e Naturais.
1.5 A professora de Educação Visual.
2. As decisões do júri são soberanas e solidárias, não sendo admitido recurso.
3. O Júri reserva-se no direito de não atribuir qualquer prémio caso considere que a
qualidade dos trabalhos não o justifique e caso não haja trabalhos em número
suficiente para efetivar o concurso.
Artigo 12.º
Prémios
1.O prémio será atribuído segundo os seguintes critérios de avaliação:
a) Criatividade/Inovação.
b) Qualidade artística.
c) Coerência e coesão.
d) Adequação ao objetivo do concurso.
e) Alusão aos elementos referidos: Agrupamento de Escolas de Fronteira/Gabinete
de Saúde.
f) Respeito pelas cores pré-estabelecidas.
Artigo 13.º
Direitos de Propriedade
1. Ao participar no concurso, os concorrentes declaram ceder ao Gabinete de
Saúde, os direitos de propriedade dos trabalhos enviados.
2. As propostas enviadas a concurso não serão devolvidas, podendo ser objeto de
exposição pelo Gabinete de Saúde.
Artigo 14.º
Divulgação dos resultados
1. Os resultados serão divulgados, em data a anunciar, através dos meios de
difusão adequados, nomeadamente na página do agrupamento, redes sociais do
Agrupamento e Placard na entrada da escola.
4. Artigo 15.º
Casos omissos
1. Todos os casos que, inadvertidamente, não constem nas presentes Normas
serão alvo de apreciação por parte da entidade organizadora em conjunto com o
júri do concurso, os quais são soberanos para resolver qualquer caso não previsto
neste documento. A decisão tomada assumirá caráter definitivo e executório;
Fronteira, 06 de fevereiro de 2014
A Coordenadora do Gabinete da Saúde
Susana Alves