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São também formados por Ministros (juízes); o Presidente escolhe
(TGE) Teoria Geral do Estado                                               candidatos de uma lista feita pelo Supremo Tribunal Federal, e passa pela
                                                                           aprovação no Congresso. *Todo juiz tem cargo vitalício.
07 AGO 2012
                                                                                                  Judiciário
União Federal                                                                                         STF
Executivo (1)                               Legislativo (2) - Câmara dos                   TST - STJ - STM - STE
Deputados
Presidente da República        Senado Federal                              Justiça Federal                           Justiça Estadual
Ministérios                                                                Tribunal Regional Federal               Tribunal de Justiça
                                                                           Seção                                        Comarcas
*três senadores por estado (81 senadores)                                  Varas                                        Varas

Estados:                                                                   *Tribunal de Justiça - Sempre um por estado formado por
Executivo                          Legislativo                             desembargadores (que também são juízes).
Governador                         Assembleia Legislativa                  *Justiça Federal- Dividida em regiões. No caso de São Paulo, fica na 3ª
                                                                           Região, juntamente com o Mato Grosso do Sul.
Municípios:
Executivo                          Legislativo
Prefeito                           Câmara Municipal                        10 AGO 2012

Judiciário - Supremo Tribunal Federal                                      A palavra 'Estado' apareceu primeiramente em 1513 na obra "O Príncipe"
*Composto por onze juízes de cargo vitalício, chamados de Ministros do     de Maquiavel. O termo real é 'Stato di Firenze' primeira vez ligada a uma
Supremo. O Presidente indica e o Congresso aprova.                         cidade independente (Firenza)
                                                                           Existem três elementos essenciais à formação de um Estado:
                      Judiciário                                                  - Soberania;
                          STF                                                     - Povo; e
               TST - STJ - STM - STE                                              - Território
                                                                           A soberania é una, ou seja, ela é indivisível, imprescritível (imperecível). O
TST - Tribunal Superior do Trabalho                                        limite da soberania é o território, o âmbito de validade das normas
STJ - Supremo Tribunal de Justiça                                          jurídicas, a extensão espacial da soberania.
STM - Supremo Tribunal Militar
STE - Supremo Tribunal Eleitoral (Tribunal não permanente formado          22 AGO 2012
durante a época eleitoral por integrantes dos outros tribunais).
                                                                           Filme sugerido: O mercador de Veneza
O povo é o elemento humano do Estado sem o qual o Estado não existe.         *Não há como haver dois Estados, pois se houvessem dois Estados, não
Na formação do Estado a vontade do povo é essencial.                         poderia haver uma relação de interdependência entre eles, ou seja,
"O Estado é o monopólio legítimo da violência" - Max Weber                   nenhum Estado se submeteria à soberania do outro.

24 AGO 2012                                                                  A Constituição Federal estabelece como o poder constituinte derivado
                                                                             pode agir e no que agir, ou seja, o poder constituinte originário rege
Estado:                                                                      totalmente o poder constituinte derivado. Uma vez que a Constituição
O Estado como sociedade política tem um fim geral, constituindo-se em        Federal for criada, o poder constituinte originário se extingue, o que
meio para que indivíduos e as demais sociedades possam atingir seus          posteriormente for alterado será através do poder constituinte derivado
respectivos fins particulares. Assim, pois, pode-se concluir, que o fim do   sob-requisitos pré-estabelecidos pelo poder constituinte originário.
Estado é o bem comum.
                                                                             TGE - 18 SET 2012
A função:
A função do Estado é atingir a finalidade para que ele existe. A             Democracia: A democracia pode ser direta, semi-direta, ou representativa.
Constituição Federal limita não o poder, mas o uso do poder do Estado        Na antiga Grécia, o povo, como um todo discutiam as idéias e decidiam os
pelos administradores, eleitos, etc.                                         rumos políticos (lembrar que estes eram os homens, maiores de 45 anos e
                                                                             proprietários de escravos). Hoje, por uma questão prática, não há uma
*Bibliografia: "Antígona" - drama grego                                      assembléia popular, ou seja, são eleitos representantes que defendem os
                  "O caso dos irmãos Naves"                                  interesses do povo como um todo.
                                                                             **Democracia direta: é a participação de TODOS os cidadãos em resolver
11 SET 2012                                                                  as questões do povo. Atualmente, a democracia direta é exercida em
                                                                             alguns cantões da Suíça, somente.
Poder do Estado:                                                             **Democracia semi-direta: é nesta que o povo participa, mas sua
Poder Constituinte. É a Constituição Federal que determina como o            participação não é plena, por exemplo: não é acessível como uma
Estado será. O poder constituinte pode ser originário ou derivado. O         assembléia de condomínio, onde não há restrição à participação. O eleitor
originário é aquele que constitui o Estado, aquele que redige uma            vota por meio de um instrumento, como por uma carta enviada pelo
Constituição. No Estado Brasileiro, se divide em oito Estados, ocupando o    governo (exemplo). Na democracia semi-direta, o exercício da democracia
mesmo território, com a mesma soberania, o mesmo povo, mas com oito          não é praticado em plenitude: o eleitor vota por questões já formuladas
Constituições Federais. Isso se deve pelas constituições previamente         por um conselho.
criadas que originaram a cada nova formulação o 'nascimento' de um novo      **Democracia representativa: são eleitos representantes legais pelo povo,
Estado. Ele sempre surge depois de uma reforma ou por uma revolução,         que emana do próprio povo a sua vontade, ou seja, a totalidade do povo
sempre está associado a qualquer uma destas, há uma necessidade do           decai para um número reduzido de representantes que defendem suas
poder constituinte aderir-se a uma reforma ou revolução.                     idéias como se fosse uma representação direta do povo como um todo.

                                                                             Referendo, plebiscito, veto popular, iniciativa popular      e recall -
                                                                             instrumentos de se obter a opinião do povo
ser o Rei, o imperador ou presidente, e o Chefe de Governo é o Primeiro
Referendo: Confirmação do povo sobre uma questão já abordada e                 Ministro, que também pode ser chamado de Premier ou Chanceler.
decidida, como o referendo das armas no Brasil, por exemplo. (tem um
caráter de veto, o povo defere ou não a lei ou questão produzida)
Plebiscito: Captação da opinião popular para validar a criação de uma lei.
O caso inverso é o referendo.

TGE -
21 SET 2012

Iniciativa popular: ela confere a um certo número de eleitores o direito de
iniciar um projeto de lei ou uma emenda constitucional.

Veto popular: a lei é confeccionada, e no espaço de tempo até que a lei
entre em vigor (Vacacio Legis) pode ser vetada. Não existe no direito
brasileiro. Necessita de assinaturas populares proporcionais a cada região
para a não aplicação da lei.

Recall: é um instrumento de participação popular em revogar uma decisão
judicial sobre a constitucionalidade de lei.

*Controle de constitucionalidade: existem dois controles no Brasil: o difuso
e o concentrado. O concentrado, a quem tem legitimidade, propõe uma
ação para o Supremo Tribunal Federal para verificação de
constitucionalidade.
No difuso, uma pessoa qualquer entra com uma ação em primeira
instância, e espera que a mesma chegue ao Supremo.
A decisão do Supremo Tribunal Federal no método concentrado vale a
todos as pessoas, diferentemente do difuso, aonde somente mediante
ações análogas que cheguem ao Supremo são adotadas a partir de um
modelo prévio.

O Presidencialismo e Parlamentarismo:

No Presidencialismo, o ocupante do cargo assume a função de Chefe de
Estado e Chefe de governo. No Parlamentarismo o Chefe de Estado pode

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Judiciário Federal e Estadual no Brasil

  • 1. São também formados por Ministros (juízes); o Presidente escolhe (TGE) Teoria Geral do Estado candidatos de uma lista feita pelo Supremo Tribunal Federal, e passa pela aprovação no Congresso. *Todo juiz tem cargo vitalício. 07 AGO 2012 Judiciário União Federal STF Executivo (1) Legislativo (2) - Câmara dos TST - STJ - STM - STE Deputados Presidente da República Senado Federal Justiça Federal Justiça Estadual Ministérios Tribunal Regional Federal Tribunal de Justiça Seção Comarcas *três senadores por estado (81 senadores) Varas Varas Estados: *Tribunal de Justiça - Sempre um por estado formado por Executivo Legislativo desembargadores (que também são juízes). Governador Assembleia Legislativa *Justiça Federal- Dividida em regiões. No caso de São Paulo, fica na 3ª Região, juntamente com o Mato Grosso do Sul. Municípios: Executivo Legislativo Prefeito Câmara Municipal 10 AGO 2012 Judiciário - Supremo Tribunal Federal A palavra 'Estado' apareceu primeiramente em 1513 na obra "O Príncipe" *Composto por onze juízes de cargo vitalício, chamados de Ministros do de Maquiavel. O termo real é 'Stato di Firenze' primeira vez ligada a uma Supremo. O Presidente indica e o Congresso aprova. cidade independente (Firenza) Existem três elementos essenciais à formação de um Estado: Judiciário - Soberania; STF - Povo; e TST - STJ - STM - STE - Território A soberania é una, ou seja, ela é indivisível, imprescritível (imperecível). O TST - Tribunal Superior do Trabalho limite da soberania é o território, o âmbito de validade das normas STJ - Supremo Tribunal de Justiça jurídicas, a extensão espacial da soberania. STM - Supremo Tribunal Militar STE - Supremo Tribunal Eleitoral (Tribunal não permanente formado 22 AGO 2012 durante a época eleitoral por integrantes dos outros tribunais). Filme sugerido: O mercador de Veneza
  • 2. O povo é o elemento humano do Estado sem o qual o Estado não existe. *Não há como haver dois Estados, pois se houvessem dois Estados, não Na formação do Estado a vontade do povo é essencial. poderia haver uma relação de interdependência entre eles, ou seja, "O Estado é o monopólio legítimo da violência" - Max Weber nenhum Estado se submeteria à soberania do outro. 24 AGO 2012 A Constituição Federal estabelece como o poder constituinte derivado pode agir e no que agir, ou seja, o poder constituinte originário rege Estado: totalmente o poder constituinte derivado. Uma vez que a Constituição O Estado como sociedade política tem um fim geral, constituindo-se em Federal for criada, o poder constituinte originário se extingue, o que meio para que indivíduos e as demais sociedades possam atingir seus posteriormente for alterado será através do poder constituinte derivado respectivos fins particulares. Assim, pois, pode-se concluir, que o fim do sob-requisitos pré-estabelecidos pelo poder constituinte originário. Estado é o bem comum. TGE - 18 SET 2012 A função: A função do Estado é atingir a finalidade para que ele existe. A Democracia: A democracia pode ser direta, semi-direta, ou representativa. Constituição Federal limita não o poder, mas o uso do poder do Estado Na antiga Grécia, o povo, como um todo discutiam as idéias e decidiam os pelos administradores, eleitos, etc. rumos políticos (lembrar que estes eram os homens, maiores de 45 anos e proprietários de escravos). Hoje, por uma questão prática, não há uma *Bibliografia: "Antígona" - drama grego assembléia popular, ou seja, são eleitos representantes que defendem os "O caso dos irmãos Naves" interesses do povo como um todo. **Democracia direta: é a participação de TODOS os cidadãos em resolver 11 SET 2012 as questões do povo. Atualmente, a democracia direta é exercida em alguns cantões da Suíça, somente. Poder do Estado: **Democracia semi-direta: é nesta que o povo participa, mas sua Poder Constituinte. É a Constituição Federal que determina como o participação não é plena, por exemplo: não é acessível como uma Estado será. O poder constituinte pode ser originário ou derivado. O assembléia de condomínio, onde não há restrição à participação. O eleitor originário é aquele que constitui o Estado, aquele que redige uma vota por meio de um instrumento, como por uma carta enviada pelo Constituição. No Estado Brasileiro, se divide em oito Estados, ocupando o governo (exemplo). Na democracia semi-direta, o exercício da democracia mesmo território, com a mesma soberania, o mesmo povo, mas com oito não é praticado em plenitude: o eleitor vota por questões já formuladas Constituições Federais. Isso se deve pelas constituições previamente por um conselho. criadas que originaram a cada nova formulação o 'nascimento' de um novo **Democracia representativa: são eleitos representantes legais pelo povo, Estado. Ele sempre surge depois de uma reforma ou por uma revolução, que emana do próprio povo a sua vontade, ou seja, a totalidade do povo sempre está associado a qualquer uma destas, há uma necessidade do decai para um número reduzido de representantes que defendem suas poder constituinte aderir-se a uma reforma ou revolução. idéias como se fosse uma representação direta do povo como um todo. Referendo, plebiscito, veto popular, iniciativa popular e recall - instrumentos de se obter a opinião do povo
  • 3. ser o Rei, o imperador ou presidente, e o Chefe de Governo é o Primeiro Referendo: Confirmação do povo sobre uma questão já abordada e Ministro, que também pode ser chamado de Premier ou Chanceler. decidida, como o referendo das armas no Brasil, por exemplo. (tem um caráter de veto, o povo defere ou não a lei ou questão produzida) Plebiscito: Captação da opinião popular para validar a criação de uma lei. O caso inverso é o referendo. TGE - 21 SET 2012 Iniciativa popular: ela confere a um certo número de eleitores o direito de iniciar um projeto de lei ou uma emenda constitucional. Veto popular: a lei é confeccionada, e no espaço de tempo até que a lei entre em vigor (Vacacio Legis) pode ser vetada. Não existe no direito brasileiro. Necessita de assinaturas populares proporcionais a cada região para a não aplicação da lei. Recall: é um instrumento de participação popular em revogar uma decisão judicial sobre a constitucionalidade de lei. *Controle de constitucionalidade: existem dois controles no Brasil: o difuso e o concentrado. O concentrado, a quem tem legitimidade, propõe uma ação para o Supremo Tribunal Federal para verificação de constitucionalidade. No difuso, uma pessoa qualquer entra com uma ação em primeira instância, e espera que a mesma chegue ao Supremo. A decisão do Supremo Tribunal Federal no método concentrado vale a todos as pessoas, diferentemente do difuso, aonde somente mediante ações análogas que cheguem ao Supremo são adotadas a partir de um modelo prévio. O Presidencialismo e Parlamentarismo: No Presidencialismo, o ocupante do cargo assume a função de Chefe de Estado e Chefe de governo. No Parlamentarismo o Chefe de Estado pode