O documento discute os direitos políticos no Brasil, incluindo a capacidade eleitoral ativa e passiva, regras de elegibilidade e inelegibilidade. Ele também aborda casos relacionados a prefeitos, vice-prefeitos e parentes de autoridades que desejam concorrer a cargos públicos.
4. “…as prerrogativas, osatributos, faculdadesoupoder de
intervenção dos cidadãosativos no governo de seupaís,
intervençãodiretaousóindireta, maisoumenosampla, segundo
a intensidade de gozodessesdireitos.”
José Antônio Pimenta Bueno, Marquês de São Vicente
5. Art. 14. A soberania popular
seráexercidapelosufrágio universal
epelovotodiretoesecreto, com valor igualparatodos,
e, nostermosda lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
8. § 1º - O alistamentoeleitoraleovotosão:
I - obrigatóriosparaosmaiores de dezoitoanos;
II - facultativospara:
a) osanalfabetos;
b) osmaiores de setentaanos;
c) osmaiores de dezesseisemenores de dezoitoanos.
§ 2º - Nãopodemalistar-se comoeleitoresosestrangeirose,
duranteoperíodo do serviçomilitarobrigatório, osconscritos.
9. § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidadebrasileira;
II - oplenoexercício dos direitospolíticos;
III - oalistamentoeleitoral;
IV - odomicílioeleitoralnacircunscrição;
V - a filiaçãopartidária;
VI - a idademínima de:
a) 35 anosparaPresidentee Vice-PresidentedaRepúblicaeSenador;
b) 30 anospara Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) 21 anosparaDeputado Federal, DeputadoEstadualouDistrital, PrefeitoeVice-Prefeito;
d) dezoitoanosparaVereador.
10. § 4º - São inelegíveisosinalistáveiseosanalfabetos.
11. § 5º O PresidentedaRepública, osGovernadores de Estado e do Distrito Federal,
osPrefeitosequemoshouversucedido, ousubstituído no curso dos mandatospoderão ser
reeleitospara um únicoperíodosubseqüente.
15. § 6º - Para concorrerem a outros cargos,
oPresidentedaRepública, osGovernadores
de Estado e do Distrito Federal
eosPrefeitosdevemrenunciaraosrespectivos
mandatosatéseismeses antes do pleito.
17. § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do
titular, ocônjugeeosparentesconsangüíneosouafins,
atéosegundograuouporadoção, do
PresidentedaRepública, de Governador de Estado
ouTerritório, do Distrito Federal, de Prefeitoou de
quemoshajasubstituídodentro dos
seismesesanterioresaopleito, salvo se já titular de
mandatoeletivoecandidatoàreeleição.
18. CASO 1 – casal Garotinho
IMPORTANTE!
SúmulaVinculante18
A DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE OU DO VÍNCULO
CONJUGAL, NO CURSO DO MANDATO, NÃO
AFASTA A INELEGIBILIDADE PREVISTA NO § 7º DO
ARTIGO 14 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
20. § 8º - O militaralistáveléelegível, atendidas as seguintescondições:
I - se contarmenos de dezanos de serviço, deveráafastar-se da atividade;
II - se contarmais de dezanos de serviço, seráagregadopelaautoridade
superior e, se eleito, passaráautomaticamente, no atodadiplomação, para a
inatividade.
23. Bibliografia
Aulas de Teoria de Estado – Ricardo Fiúza e Mônica Aragão - Editora Del Rey
Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza - Editora Saraiva
Direito Constitucional - Alexandre de Moraes - Editora Atlas
Teoria da Constituição e dos Direitos Fundamentais – José Sampaio - Editora Del Rey
Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino
Direito Constitucional - Kildare Gonçalves Carvalho - Editora Del Rey
Curso de Direito Constitucional - Gilmar Mendes e Paulo Branco - Editora Saraiva