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ANEXO VI

                                                                                    MINISTÉRIO DA FAZENDA
                                                                  SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

                                                    RELAÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇO NA CONSTRUÇÃO CIVIL

EMPRESA                       :
CNPJ                          :
MATRICULA CEI                 :
ENDEREÇO                      :                                                                                                FONE CONTATO :
    1                     2                     3           4          5             6          7             8          9       10           11            12
   CNPJ                                     TIPO DE                                                        BASE DE
                      NOME DO                             Nº DA     DATA      VALOR BRUTO   VALOR DA                            BANCO/     DATA DA         VALOR
PRESTADOR                                   SERVIÇO                                                      CÁLCULO DA    COMP.
                     PRESTADOR                             NF       DA NF        DA NF      RETENÇÃO                           AGÊNCIA   AUTENTICAÇÃO   AUTENTICADO
DO SERVIÇO                                 PRESTADO                                                     CONTRIBUIÇÃO




LOCAL E DATA                  :_____________________________________, ___/___/___
ASSINATURA E CPF DO RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES:                           _______________________________________ CPF:______.______.______-____
                                                                              (CONTADOR/CHEFE DEPARTAMENTO PESSOAL/PROPRIETÁRIO/DONO DA OBRA OU
                                                                                                       INCORPORADOR)
  Modelo aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009.
INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DA RELAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS

              A Relação de Prestadores de Serviços será preenchida obedecendo as seguintes instruções:
              a) na coluna 1: deverá ser discriminado o CNPJ do prestador de serviço;
              b) na coluna 2: deverá ser informado o nome ou denominação social do prestador;
              c) na coluna 3: deverá ser informado o tipo de serviço prestado, ou seja, instalação elétrica, instalação hidráulica, pintura,
fundação, alvenaria, gesso, montagem de estrutura metálica etc., de sorte a permitir verificar se o serviço integra ou não o CUB;
              d) na coluna 4: deverá constar o número da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, que tenha vinculação
inequívoca à obra, ou seja, que mencione na discriminação do serviço o endereço completo da obra ou o número da matrícula CEI;
              e) na coluna 5: deverá constar a data da emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços;
              f) na coluna 6: deverá ser informado o valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços;
               g) a coluna 7: deverá ser preenchida com o valor da retenção destacada em nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços,
emitidos a partir da competência fevereiro de 1999, ficando em branco quando o documento tiver sido emitido em período anterior;
              h) na coluna 8: deverá constar:
                1 - para competências até janeiro de 1999, a remuneração contida em GRPS recolhida pelo prestador de serviço e específica da
obra, isto é, contendo o endereço da obra no campo “endereço” e o número da matrícula CEI, e no campo de observações o número da nota fiscal
ou da fatura;
              2 - para competências a partir de fevereiro de 1999, o valor da remuneração constante em GFIP do prestador de serviço que tenha
vinculação inequívoca à obra, ou seja, que contenha a matrícula CEI da obra no campo “tomador/obra”;
             i) na coluna 9: deverá ser informada a competência do documento de arrecadação específico da obra, para o período até janeiro de
1999, ou com os dados da guia de recolhimento da retenção, para o período a partir de fevereiro de 1999;
             j) na coluna 10: deverá ser informado o número do banco e o número da agência em que foram efetuados os recolhimentos
mencionados na letra “i”;
              l) na coluna 11: deverá ser informada a data da autenticação bancária dos recolhimentos mencionados na letra “i”;
              m) na coluna 12: deverá ser informado o valor autenticado dos recolhimentos mencionados na letra “i”.


              OBSERVAÇÕES:
              a) os documentos que comprovam as informações constantes da relação de prestadores de serviço deverão ser apresentados na
ordem rigorosa em que constam da relação;
b) no caso de grandes obras, com a apresentação de várias notas fiscais e recolhimentos de vários empreiteiros, é recomendável a
apresentação da planilha também em meio digital, além de impressa em papel, a fim de agilizar a conferência;
              c) recomenda-se máxima cautela no preenchimento das colunas 9 a 12, a fim de não inviabilizar a localização das guias nos sistemas da RFB.

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Anexo6 inrfb971

  • 1. ANEXO VI MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL RELAÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇO NA CONSTRUÇÃO CIVIL EMPRESA : CNPJ : MATRICULA CEI : ENDEREÇO : FONE CONTATO : 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 CNPJ TIPO DE BASE DE NOME DO Nº DA DATA VALOR BRUTO VALOR DA BANCO/ DATA DA VALOR PRESTADOR SERVIÇO CÁLCULO DA COMP. PRESTADOR NF DA NF DA NF RETENÇÃO AGÊNCIA AUTENTICAÇÃO AUTENTICADO DO SERVIÇO PRESTADO CONTRIBUIÇÃO LOCAL E DATA :_____________________________________, ___/___/___ ASSINATURA E CPF DO RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES: _______________________________________ CPF:______.______.______-____ (CONTADOR/CHEFE DEPARTAMENTO PESSOAL/PROPRIETÁRIO/DONO DA OBRA OU INCORPORADOR) Modelo aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009.
  • 2. INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DA RELAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS A Relação de Prestadores de Serviços será preenchida obedecendo as seguintes instruções: a) na coluna 1: deverá ser discriminado o CNPJ do prestador de serviço; b) na coluna 2: deverá ser informado o nome ou denominação social do prestador; c) na coluna 3: deverá ser informado o tipo de serviço prestado, ou seja, instalação elétrica, instalação hidráulica, pintura, fundação, alvenaria, gesso, montagem de estrutura metálica etc., de sorte a permitir verificar se o serviço integra ou não o CUB; d) na coluna 4: deverá constar o número da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, que tenha vinculação inequívoca à obra, ou seja, que mencione na discriminação do serviço o endereço completo da obra ou o número da matrícula CEI; e) na coluna 5: deverá constar a data da emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços; f) na coluna 6: deverá ser informado o valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços; g) a coluna 7: deverá ser preenchida com o valor da retenção destacada em nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços, emitidos a partir da competência fevereiro de 1999, ficando em branco quando o documento tiver sido emitido em período anterior; h) na coluna 8: deverá constar: 1 - para competências até janeiro de 1999, a remuneração contida em GRPS recolhida pelo prestador de serviço e específica da obra, isto é, contendo o endereço da obra no campo “endereço” e o número da matrícula CEI, e no campo de observações o número da nota fiscal ou da fatura; 2 - para competências a partir de fevereiro de 1999, o valor da remuneração constante em GFIP do prestador de serviço que tenha vinculação inequívoca à obra, ou seja, que contenha a matrícula CEI da obra no campo “tomador/obra”; i) na coluna 9: deverá ser informada a competência do documento de arrecadação específico da obra, para o período até janeiro de 1999, ou com os dados da guia de recolhimento da retenção, para o período a partir de fevereiro de 1999; j) na coluna 10: deverá ser informado o número do banco e o número da agência em que foram efetuados os recolhimentos mencionados na letra “i”; l) na coluna 11: deverá ser informada a data da autenticação bancária dos recolhimentos mencionados na letra “i”; m) na coluna 12: deverá ser informado o valor autenticado dos recolhimentos mencionados na letra “i”. OBSERVAÇÕES: a) os documentos que comprovam as informações constantes da relação de prestadores de serviço deverão ser apresentados na ordem rigorosa em que constam da relação;
  • 3. b) no caso de grandes obras, com a apresentação de várias notas fiscais e recolhimentos de vários empreiteiros, é recomendável a apresentação da planilha também em meio digital, além de impressa em papel, a fim de agilizar a conferência; c) recomenda-se máxima cautela no preenchimento das colunas 9 a 12, a fim de não inviabilizar a localização das guias nos sistemas da RFB.