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Seguro Social Para Autonomos Inss
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Ministério da Previdência Social - MPS
Gabinete do Ministro - GM
Assessoria de Comunicação Social - ACS
Secretaria de Previdência Social - SPS
Coordenação-Geral de Legislação e Normas - CGLN




                   Previdência Social
              Guia do Autônomo
           (Contribuinte Individual)
        Saiba como utilizar o seu seguro social




                        Brasília–DF,
                        Julho/2005
© 2005 – Ministério da Previdência Social
Presidente da República: Luiz Inácio Lula da Silva
Ministro de Estado da Previdência Social: Romero Jucá Filho

É permitida a reprodução parcial ou total desta obra desde que
citada a fonte.

Tiragem: 480.000 exemplares

Edição e           Assessoria de Comunicação Social
distribuição:      Esplanada dos Ministérios, Bloco F, 8º andar.
                   Tel.: (61) 3317-5449 / 3317-5109
                   Fax: (61) 3321-0179 / 3317-5568
                   CEP: 70059-900 – Brasília–DF

Impresso no Brasil / Printed in Brazil

         Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP)
             Biblioteca. Seção de Processos Técnicos – MTE

B823g    Brasil. Ministério da Previdência Social (MPS).
            Guia do Autônomo (Contribuinte Individual): saiba como utilizar o seu
         seguro social. – Brasília: MPS, ACS, 2005.
            20 p.



            1. Previdência Social, Brasil. 2. Trabalhador, benefício previdenciário,
         Brasil. I. Brasil. Ministério da Previdência Social (MPS). Assessoria de
         Comunicação Social (ACS). III. Título.




                                                                    CDD 341.65188
Sumário
Apresentação __________________________________________________ 5

1.  O que é a Previdência Social? __________________________________ 9

2.  Quais são os benefícios? ____________________________________ 1 0

   2.1 Aposentadoria por Idade _________________________________ 1 0

   2.2 Aposentadoria por Invalidez _______________________________ 1 0

   2.3 Aposentadoria por Tempo de Contribuição ___________________ 1 1

   2.4 Aposentadoria Especial __________________________________ 1 1

   2.5 Auxílio-doença _________________________________________ 1 1

   2.6 Salário-maternidade ____________________________________ 1 2

   2.7 Auxílio-reclusão ________________________________________ 1 2

   2.8 Pensão por Morte ______________________________________ 1 3

3. Como ter direito aos benefícios ________________________________ 1 4

   3.1 Inscreva-se na Previdência Social _________________________ 1 4

   3.2 Documentos necessários para a inscrição ___________________ 1 5

   3.3 Quem é contribuinte individual da Previdência Social? __________ 1 5
3.4 Onde solicitar os benefícios? _____________________________ 1 6

     3.5 Quais os documentos para solicitar benefícios? _______________ 1 7

     3.6 Perda da qualidade de segurado ___________________________ 1 7

     3.7 Contribuição previdenciária _______________________________ 1 8

4.   Quais são os deveres do contribuinte individual perante a
     Previdência Social? _________________________________________ 19

5.  Contatos importantes ________________________________________ 19
Apresentação
    Você, que exerce uma atividade por conta própria ou presta
serviço a alguma empresa, pode ser um contribuinte individual
da Previdência Social. Como segurado, você tem direito aos
benefícios, como salário-maternidade, auxílio-doença,
aposentadoria, auxílio-acidente, dentre outros.
    A categoria de contribuinte individual foi criada pela Lei n°
9.876, de 26 de novembro de 1999. O trabalhador autônomo é
na legislação previdenciária o contribuinte individual. Então, se
você é taxista, dentista, advogado, diarista, médico, síndico
remunerado, motoboy, manicure, fotógrafo, modelo, entre outros
profissionais que trabalham por conta própria, é muito importante
que você leia este material.
    O Guia do Trabalhador Autônomo traz informações básicas
de como se inscrever na Previdência, como recolher a sua
contribuição, os benefícios disponíveis nas agências e os
documentos necessários para solicitá-los.
    É um direito do cidadão ter informações claras e
transparentes e, com este objetivo, publicamos um material
dinâmico e sucinto para o trabalhador autônomo que, além de
cuidar do seu futuro e de sua família, também é um segurado
que ajuda a construir um Brasil melhor.
                         Romero Jucá
                 Ministro da Previdência Social

                                              Guia do Autônomo      7
Seguro Social Para Autonomos Inss
Passo-a-Passo do Seu Seguro Social



           Inscrição


           Pagamento
             Mensal


           Benefícios



  Salário-          Auxílio-        Auxílio-
 Maternidade       Reclusão         Doença



Aposentadorias          Pensão




                               Guia do Autônomo   9
Seguro Social Para Autonomos Inss
TRABALHADOR AUTÔNOMO
             (Contribuinte Individual)




1. O que é a Previdência Social?

       A Previdência Social é um seguro social que você paga
   para ter uma renda no momento em que não puder
   trabalhar. Se você exerce alguma atividade por conta
   própria e fica doente, quem paga as suas despesas?
   Nesse caso, se você contribui para a Previdência Social,
   todos os meses, pode solicitar o auxílio-doença e garantir
   um rendimento.
       As mulheres têm a sua renda assegurada durante
   120 dias quando precisam parar de trabalhar por causa
   do par to. A Previdência Social também paga outros
   benefícios, como vários tipos de aposentadoria e
   pensão por mor te.
       Para obter mais informações, além das que estão
   neste “Guia do Trabalhador”, você tem 3 opções: vá a
   uma agência da Previdência Social, ligue gratuitamente
   para o PREVFone (0800 78 0191) ou acesse
   (www.previdencia.gov.br).

                                          Guia do Autônomo      11
2. Quais são os benefícios?

 2.1 Aposentadoria por Idade
           Os contribuintes individuais (ver página 17) do sexo
      masculino têm direito à aposentadoria por idade quando
      completam 65 anos. Já as mulheres podem solicitar o
      benefício aos 60 anos. O tempo mínimo de contribuição é
      de 15 anos, se filiado após 24 de julho de 1991. Se
      filiado até 24 de julho de 1991, a carência exigida no ano
      de 2005 é de 12 anos, conforme tabela progressiva
      estabelecida no ar t. 142 da Lei nº 8.212, de 24 de julho
      de 1991.

 2.2 Aposentadoria por Invalidez
          Quando a perícia médica do INSS considera uma
      pessoa total e definitivamente incapaz para o trabalho, seja
      por motivo de doença ou acidente de qualquer natureza ou
      causa, essa pessoa é aposentada por invalidez. Normal-
      mente, o trabalhador que adoece recebe primeiro o auxílio-
      doença. Caso não tenha condições de retornar ao traba-
      lho, é aposentado por invalidez. Para fazer jus a este
      benefício, o contribuinte individual deve comprovar, no
      mínimo, 12 contribuições mensais, sem perda da qualida-
      de de segurado.


12   Guia do Autônomo
2.3 Aposentadoria por Tempo de Contribuição
       Os homens se aposentam por tempo de contribuição
   depois de pagar a Previdência Social por 35 anos. As
   mulheres têm que contribuir por 30 anos.
       Obs.: O contribuinte da Previdência Social, inscrito até
   16/12/1998, também tem direito à aposentadoria por tempo
   de contribuição, após 30 anos de contribuição e 53 anos de
   idade, se homem; e 25 anos de contribuição e 48 anos de
   idade, se mulher. O tempo que faltava em 16/12/1998 para
   completar o tempo mínimo exigido (de 30 e 25 anos) é
   acrescido em 40% (para ambos os sexos).

2.4 Aposentadoria Especial
       Esse tipo de aposentadoria é concedido ao contribuinte
   individual filiado a uma cooperativa de trabalho ou de
   produção que trabalha sob condições especiais, que
   prejudicam a saúde ou a integridade física. A depender do
   risco, o contribuinte individual filiado a uma cooperativa tem
   direito à aposentadoria especial após trabalhar e contribuir
   para a Previdência Social por 15, 20 ou 25 anos.

2.5 Auxílio-doença
       Se você ficar doente e não puder trabalhar, tem direito ao
   auxílio-doença. O benefício é pago pela Previdência Social

                                              Guia do Autônomo      13
desde o início da doença ou do acidente de qualquer natureza
      ou causa. Para fazer jus a este benefício, o contribuinte
      individual deve comprovar, no mínimo, 12 contribuições
      mensais, sem perda da qualidade de segurado.

 2.6 Salário-maternidade
          Todas as contribuintes individuais que pagam a Previ-
      dência Social têm direito ao salário-maternidade por 120
      dias, período em que ficam afastadas do trabalho. A
      trabalhadora recebe o salário-maternidade por 28 dias antes
      do parto e por 91 dias depois do parto. Também é devido o
      salário-maternidade à segurada que adota ou obtém guarda
      judicial para fins de adoção de criança: por 120 dias, se a
      criança tiver até 1 ano de idade; por 60 dias, se a criança
      tiver de 1 a 4 anos de idade; e por 30 dias, se a criança tiver
      de 4 a 8 anos de idade. Para fazer jus a este benefício, a
      contribuinte individual deverá comprovar, no mínimo, 10
      contribuições mensais.

 2.7 Auxílio-reclusão
          A família do contribuinte individual que, por qualquer
      razão, for preso tem direito ao auxílio-reclusão. Mas o
      trabalhador não pode estar recebendo outro benefício da
      Previdência Social e o seu último salário-de-contribuição
      não pode exceder determinado limite. Como esse limite

14   Guia do Autônomo
muda todos os anos, informe-se sobre o novo valor numa
   agência da Previdência Social, acesse
   (www.previdencia.gov.br/cidadao.asp) ou ligue para o
   PREVFone (0800 78 0191). Têm direito a esse benefício,
   nesta ordem:

   • o marido, a mulher, o companheiro(a), o filho não
     emancipado, menor de 21 anos ou inválido de qualquer
     idade, ou;

   • pai e mãe, ou;

   • irmão não emancipado, menor de 21 anos ou inválido de
     qualquer idade.

2.8 Pensão por Mor te

       Quando da morte do contribuinte individual em dia com
   a Previdência Social, sua família recebe a pensão por morte.
   Têm direito a esse benefício, nesta ordem:

   • o marido, a mulher, o companheiro(a), o filho não emancipado,
     menor de 21 anos ou inválido de qualquer idade, ou;

   • pai e mãe, ou;

   • irmão não emancipado, menor de 21 anos ou inválido de
     qualquer idade.

                                              Guia do Autônomo       15
3. Como ter direito aos benefícios

          Para ter direito aos benefícios, você deve estar
      inscrito na Previdência Social e manter o pagamento de
      suas contribuições em dia. Cumprindo essas duas
      exigências, você poderá se considerar um segurado da
      Previdência Social.

 3.1 Inscreva-se na Previdência Social
         O contribuinte individual deve fazer a inscrição em uma
      das unidades da Previdência Social:

      • PREVFone (0800 78 0191);

      • PREVNet (www.previdencia.gov.br);

      • Agência ou Unidade Avançada de Atendimento;

      • PREVCidade (miniunidade de atendimento em convênio
        com prefeituras);

      • PREVMóvel e PREVBarco (unidades móveis).

          Obs.: Se você já tem NIT (Número de Identificação do
      Trabalhador ); PIS (Programa de Integração Social) ou
      PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor
      Público), nem precisa se inscrever, pode utilizar esse
      número para contribuir.

16   Guia do Autônomo
3.2 Documentos necessários para a inscrição
   • Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento/
     Casamento;

   • CPF.

       Obs.: O contribuinte individual somente passa a
   ter direitos depois de efetuado o primeiro pagamento,
   sem atraso.

3.3 Quem é contribuinte individual da
    Previdência Social?
       Os contribuintes individuais são os que exercem
   atividade por conta própria ou prestam serviços a empre-
   sas, mas não são seus empregados.
   São contribuintes individuais:

   • aquele que explora atividade agropecuária, pesqueira ou
     extração mineral – garimpo;

   • o ministro de confissão religiosa;

   • o titular de firma individual, urbana ou rural;

   • o diretor não empregado;

   • o membro de conselho administrativo na socie-
     dade anônima;

                                               Guia do Autônomo   17
• todos os sócios na sociedade em nome coletivo e de
        capitais e indústria;

      • o sócio-gerente e o sócio cotista que recebem
        remuneração;

      • o associado eleito para cargo de direção em coope-
        rativas, associação ou entidade de qualquer natureza
        ou finalidade;

      • o síndico de condomínio, desde que remunerado;

      • todo aquele que presta serviços de natureza urbana ou
        rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem
        relação de emprego;

      • todo aquele que exerce por conta própria, atividade de
        natureza urbana (trabalhador por conta própria);

      • o cooperado de cooperativa de produção ou de trabalho.

 3.4 Onde solicitar os benefícios?

         Os benefícios da Previdência Social devem ser solicita-
      dos nas agências da Previdência Social. Para saber o
      endereço da agência mais perto da sua casa, ligue para o
      PREVFone 0800 78 0191.



18   Guia do Autônomo
3.5 Quais os documentos para solicitar benefícios?
      O contribuinte individual deve apresentar documentos
   específicos para cada tipo de benefício. Contudo, existem
   documentos básicos que são exigidos em todos os casos:

   • documento de identificação do segurado (identidade ou
     outro documento oficial);

   • documento que comprove o exercício da atividade;

   • título de eleitor, certidão de nascimento ou casamento;

   • CPF;

   • procuração, se for o caso.

       Para saber quais os documentos necessários para cada
   tipo de benefício, ligue para (0800 78 0191) ou acesse
   (www.previdencia.gov.br/segurado.asp).

3.6 Perda da qualidade de segurado
       O contribuinte individual que deixa de pagar as contribui-
   ções mensais pode perder a qualidade de segurado e o
   direito de receber os benefícios. O segurado contribuinte
   individual que estiver recebendo auxílio-doença não precisa
   recolher contribuições.


                                             Guia do Autônomo       19
O segurado contribuinte individual que não tiver rendimen-
      tos pode ficar sem contribuir por até 12 meses, se tiver pago
      até 120 contribuições mensais (10 anos). Esse prazo pode
      ser prorrogado por até 24 meses, se o segurado já tiver pago
      mais de 120 contribuições mensais (10 anos), sem interrup-
      ção que acarrete a perda da qualidade de segurado.
          Durante esses prazos, o segurado contribuinte individual
      conserva o direito de receber benefícios.

 3.7  Contribuição previdenciária
          Os contribuintes individuais contribuem com 20% sobre
      o total dos seus rendimentos, a partir do salário mínimo até
      o teto do Regime Geral de Previdência Social - RGPS:

      • se presta serviço à empresa, a contribuição é de 11%
        sobre o total de seus rendimentos, limitada ao teto do
        RGPS, descontada e arrecadada pela empresa. Se a
        remuneração percebida pela prestação do serviço for
        inferior ao valor do salário mínimo, o contribuinte individu-
        al está obrigado a complementar a contribuição sobre a
        diferença entre o salário mínimo e a remuneração
        percebida, com percentual de 20%;

      • se presta serviço a entidade beneficente em gozo de
        isenção (as chamadas filantrópicas) a contribuição é de


20   Guia do Autônomo
20% sobre o total de seus rendimentos, descontada e
     arrecadada pela entidade.

4. Quais são os deveres do contribuinte
   individual perante a Previdência Social?

      Para ter direito aos benefícios você precisa estar inscrito
   na Previdência Social e manter suas contribuições em dia.


5.  Contatos importantes

   • Agências da Previdência Social
     O atendimento ao público conta com uma rede de mais de
     1.000 agências distribuídas por todo o Brasil;

   • PREVFone – 0800 78 0191
     Atendimento gratuito à população;

   • PREVNet – www.previdencia.gov.br
     Serviços e informações disponíveis na rede mundial de
     computadores (Internet);

   • PREVCidade
     Unidades de atendimento instaladas por meio de convênio
     com as prefeituras;



                                              Guia do Autônomo      21
• PREVMóvel e PREVBarco
        Unidades móveis de atendimento que percorrem as
        regiões que não possuem agências da Previdência Social.
        As visitas dessas unidades são agendadas pela Gerência
        Executiva do INSS da região;

      • Disque-Denúncia – 0800 70 70 477
        Canal gratuito para denunciar casos de fraude.




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  • 3. Ministério da Previdência Social - MPS Gabinete do Ministro - GM Assessoria de Comunicação Social - ACS Secretaria de Previdência Social - SPS Coordenação-Geral de Legislação e Normas - CGLN Previdência Social Guia do Autônomo (Contribuinte Individual) Saiba como utilizar o seu seguro social Brasília–DF, Julho/2005
  • 4. © 2005 – Ministério da Previdência Social Presidente da República: Luiz Inácio Lula da Silva Ministro de Estado da Previdência Social: Romero Jucá Filho É permitida a reprodução parcial ou total desta obra desde que citada a fonte. Tiragem: 480.000 exemplares Edição e Assessoria de Comunicação Social distribuição: Esplanada dos Ministérios, Bloco F, 8º andar. Tel.: (61) 3317-5449 / 3317-5109 Fax: (61) 3321-0179 / 3317-5568 CEP: 70059-900 – Brasília–DF Impresso no Brasil / Printed in Brazil Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP) Biblioteca. Seção de Processos Técnicos – MTE B823g Brasil. Ministério da Previdência Social (MPS). Guia do Autônomo (Contribuinte Individual): saiba como utilizar o seu seguro social. – Brasília: MPS, ACS, 2005. 20 p. 1. Previdência Social, Brasil. 2. Trabalhador, benefício previdenciário, Brasil. I. Brasil. Ministério da Previdência Social (MPS). Assessoria de Comunicação Social (ACS). III. Título. CDD 341.65188
  • 5. Sumário Apresentação __________________________________________________ 5 1.  O que é a Previdência Social? __________________________________ 9 2.  Quais são os benefícios? ____________________________________ 1 0 2.1 Aposentadoria por Idade _________________________________ 1 0 2.2 Aposentadoria por Invalidez _______________________________ 1 0 2.3 Aposentadoria por Tempo de Contribuição ___________________ 1 1 2.4 Aposentadoria Especial __________________________________ 1 1 2.5 Auxílio-doença _________________________________________ 1 1 2.6 Salário-maternidade ____________________________________ 1 2 2.7 Auxílio-reclusão ________________________________________ 1 2 2.8 Pensão por Morte ______________________________________ 1 3 3. Como ter direito aos benefícios ________________________________ 1 4 3.1 Inscreva-se na Previdência Social _________________________ 1 4 3.2 Documentos necessários para a inscrição ___________________ 1 5 3.3 Quem é contribuinte individual da Previdência Social? __________ 1 5
  • 6. 3.4 Onde solicitar os benefícios? _____________________________ 1 6 3.5 Quais os documentos para solicitar benefícios? _______________ 1 7 3.6 Perda da qualidade de segurado ___________________________ 1 7 3.7 Contribuição previdenciária _______________________________ 1 8 4. Quais são os deveres do contribuinte individual perante a Previdência Social? _________________________________________ 19 5.  Contatos importantes ________________________________________ 19
  • 7. Apresentação Você, que exerce uma atividade por conta própria ou presta serviço a alguma empresa, pode ser um contribuinte individual da Previdência Social. Como segurado, você tem direito aos benefícios, como salário-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria, auxílio-acidente, dentre outros. A categoria de contribuinte individual foi criada pela Lei n° 9.876, de 26 de novembro de 1999. O trabalhador autônomo é na legislação previdenciária o contribuinte individual. Então, se você é taxista, dentista, advogado, diarista, médico, síndico remunerado, motoboy, manicure, fotógrafo, modelo, entre outros profissionais que trabalham por conta própria, é muito importante que você leia este material. O Guia do Trabalhador Autônomo traz informações básicas de como se inscrever na Previdência, como recolher a sua contribuição, os benefícios disponíveis nas agências e os documentos necessários para solicitá-los. É um direito do cidadão ter informações claras e transparentes e, com este objetivo, publicamos um material dinâmico e sucinto para o trabalhador autônomo que, além de cuidar do seu futuro e de sua família, também é um segurado que ajuda a construir um Brasil melhor. Romero Jucá Ministro da Previdência Social Guia do Autônomo 7
  • 9. Passo-a-Passo do Seu Seguro Social Inscrição Pagamento Mensal Benefícios Salário- Auxílio- Auxílio- Maternidade Reclusão Doença Aposentadorias Pensão Guia do Autônomo 9
  • 11. TRABALHADOR AUTÔNOMO (Contribuinte Individual) 1. O que é a Previdência Social? A Previdência Social é um seguro social que você paga para ter uma renda no momento em que não puder trabalhar. Se você exerce alguma atividade por conta própria e fica doente, quem paga as suas despesas? Nesse caso, se você contribui para a Previdência Social, todos os meses, pode solicitar o auxílio-doença e garantir um rendimento. As mulheres têm a sua renda assegurada durante 120 dias quando precisam parar de trabalhar por causa do par to. A Previdência Social também paga outros benefícios, como vários tipos de aposentadoria e pensão por mor te. Para obter mais informações, além das que estão neste “Guia do Trabalhador”, você tem 3 opções: vá a uma agência da Previdência Social, ligue gratuitamente para o PREVFone (0800 78 0191) ou acesse (www.previdencia.gov.br). Guia do Autônomo 11
  • 12. 2. Quais são os benefícios? 2.1 Aposentadoria por Idade Os contribuintes individuais (ver página 17) do sexo masculino têm direito à aposentadoria por idade quando completam 65 anos. Já as mulheres podem solicitar o benefício aos 60 anos. O tempo mínimo de contribuição é de 15 anos, se filiado após 24 de julho de 1991. Se filiado até 24 de julho de 1991, a carência exigida no ano de 2005 é de 12 anos, conforme tabela progressiva estabelecida no ar t. 142 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. 2.2 Aposentadoria por Invalidez Quando a perícia médica do INSS considera uma pessoa total e definitivamente incapaz para o trabalho, seja por motivo de doença ou acidente de qualquer natureza ou causa, essa pessoa é aposentada por invalidez. Normal- mente, o trabalhador que adoece recebe primeiro o auxílio- doença. Caso não tenha condições de retornar ao traba- lho, é aposentado por invalidez. Para fazer jus a este benefício, o contribuinte individual deve comprovar, no mínimo, 12 contribuições mensais, sem perda da qualida- de de segurado. 12 Guia do Autônomo
  • 13. 2.3 Aposentadoria por Tempo de Contribuição Os homens se aposentam por tempo de contribuição depois de pagar a Previdência Social por 35 anos. As mulheres têm que contribuir por 30 anos. Obs.: O contribuinte da Previdência Social, inscrito até 16/12/1998, também tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição, após 30 anos de contribuição e 53 anos de idade, se homem; e 25 anos de contribuição e 48 anos de idade, se mulher. O tempo que faltava em 16/12/1998 para completar o tempo mínimo exigido (de 30 e 25 anos) é acrescido em 40% (para ambos os sexos). 2.4 Aposentadoria Especial Esse tipo de aposentadoria é concedido ao contribuinte individual filiado a uma cooperativa de trabalho ou de produção que trabalha sob condições especiais, que prejudicam a saúde ou a integridade física. A depender do risco, o contribuinte individual filiado a uma cooperativa tem direito à aposentadoria especial após trabalhar e contribuir para a Previdência Social por 15, 20 ou 25 anos. 2.5 Auxílio-doença Se você ficar doente e não puder trabalhar, tem direito ao auxílio-doença. O benefício é pago pela Previdência Social Guia do Autônomo 13
  • 14. desde o início da doença ou do acidente de qualquer natureza ou causa. Para fazer jus a este benefício, o contribuinte individual deve comprovar, no mínimo, 12 contribuições mensais, sem perda da qualidade de segurado. 2.6 Salário-maternidade Todas as contribuintes individuais que pagam a Previ- dência Social têm direito ao salário-maternidade por 120 dias, período em que ficam afastadas do trabalho. A trabalhadora recebe o salário-maternidade por 28 dias antes do parto e por 91 dias depois do parto. Também é devido o salário-maternidade à segurada que adota ou obtém guarda judicial para fins de adoção de criança: por 120 dias, se a criança tiver até 1 ano de idade; por 60 dias, se a criança tiver de 1 a 4 anos de idade; e por 30 dias, se a criança tiver de 4 a 8 anos de idade. Para fazer jus a este benefício, a contribuinte individual deverá comprovar, no mínimo, 10 contribuições mensais. 2.7 Auxílio-reclusão A família do contribuinte individual que, por qualquer razão, for preso tem direito ao auxílio-reclusão. Mas o trabalhador não pode estar recebendo outro benefício da Previdência Social e o seu último salário-de-contribuição não pode exceder determinado limite. Como esse limite 14 Guia do Autônomo
  • 15. muda todos os anos, informe-se sobre o novo valor numa agência da Previdência Social, acesse (www.previdencia.gov.br/cidadao.asp) ou ligue para o PREVFone (0800 78 0191). Têm direito a esse benefício, nesta ordem: • o marido, a mulher, o companheiro(a), o filho não emancipado, menor de 21 anos ou inválido de qualquer idade, ou; • pai e mãe, ou; • irmão não emancipado, menor de 21 anos ou inválido de qualquer idade. 2.8 Pensão por Mor te Quando da morte do contribuinte individual em dia com a Previdência Social, sua família recebe a pensão por morte. Têm direito a esse benefício, nesta ordem: • o marido, a mulher, o companheiro(a), o filho não emancipado, menor de 21 anos ou inválido de qualquer idade, ou; • pai e mãe, ou; • irmão não emancipado, menor de 21 anos ou inválido de qualquer idade. Guia do Autônomo 15
  • 16. 3. Como ter direito aos benefícios Para ter direito aos benefícios, você deve estar inscrito na Previdência Social e manter o pagamento de suas contribuições em dia. Cumprindo essas duas exigências, você poderá se considerar um segurado da Previdência Social. 3.1 Inscreva-se na Previdência Social O contribuinte individual deve fazer a inscrição em uma das unidades da Previdência Social: • PREVFone (0800 78 0191); • PREVNet (www.previdencia.gov.br); • Agência ou Unidade Avançada de Atendimento; • PREVCidade (miniunidade de atendimento em convênio com prefeituras); • PREVMóvel e PREVBarco (unidades móveis). Obs.: Se você já tem NIT (Número de Identificação do Trabalhador ); PIS (Programa de Integração Social) ou PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), nem precisa se inscrever, pode utilizar esse número para contribuir. 16 Guia do Autônomo
  • 17. 3.2 Documentos necessários para a inscrição • Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento/ Casamento; • CPF. Obs.: O contribuinte individual somente passa a ter direitos depois de efetuado o primeiro pagamento, sem atraso. 3.3 Quem é contribuinte individual da Previdência Social? Os contribuintes individuais são os que exercem atividade por conta própria ou prestam serviços a empre- sas, mas não são seus empregados. São contribuintes individuais: • aquele que explora atividade agropecuária, pesqueira ou extração mineral – garimpo; • o ministro de confissão religiosa; • o titular de firma individual, urbana ou rural; • o diretor não empregado; • o membro de conselho administrativo na socie- dade anônima; Guia do Autônomo 17
  • 18. • todos os sócios na sociedade em nome coletivo e de capitais e indústria; • o sócio-gerente e o sócio cotista que recebem remuneração; • o associado eleito para cargo de direção em coope- rativas, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade; • o síndico de condomínio, desde que remunerado; • todo aquele que presta serviços de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego; • todo aquele que exerce por conta própria, atividade de natureza urbana (trabalhador por conta própria); • o cooperado de cooperativa de produção ou de trabalho. 3.4 Onde solicitar os benefícios? Os benefícios da Previdência Social devem ser solicita- dos nas agências da Previdência Social. Para saber o endereço da agência mais perto da sua casa, ligue para o PREVFone 0800 78 0191. 18 Guia do Autônomo
  • 19. 3.5 Quais os documentos para solicitar benefícios? O contribuinte individual deve apresentar documentos específicos para cada tipo de benefício. Contudo, existem documentos básicos que são exigidos em todos os casos: • documento de identificação do segurado (identidade ou outro documento oficial); • documento que comprove o exercício da atividade; • título de eleitor, certidão de nascimento ou casamento; • CPF; • procuração, se for o caso. Para saber quais os documentos necessários para cada tipo de benefício, ligue para (0800 78 0191) ou acesse (www.previdencia.gov.br/segurado.asp). 3.6 Perda da qualidade de segurado O contribuinte individual que deixa de pagar as contribui- ções mensais pode perder a qualidade de segurado e o direito de receber os benefícios. O segurado contribuinte individual que estiver recebendo auxílio-doença não precisa recolher contribuições. Guia do Autônomo 19
  • 20. O segurado contribuinte individual que não tiver rendimen- tos pode ficar sem contribuir por até 12 meses, se tiver pago até 120 contribuições mensais (10 anos). Esse prazo pode ser prorrogado por até 24 meses, se o segurado já tiver pago mais de 120 contribuições mensais (10 anos), sem interrup- ção que acarrete a perda da qualidade de segurado. Durante esses prazos, o segurado contribuinte individual conserva o direito de receber benefícios. 3.7  Contribuição previdenciária Os contribuintes individuais contribuem com 20% sobre o total dos seus rendimentos, a partir do salário mínimo até o teto do Regime Geral de Previdência Social - RGPS: • se presta serviço à empresa, a contribuição é de 11% sobre o total de seus rendimentos, limitada ao teto do RGPS, descontada e arrecadada pela empresa. Se a remuneração percebida pela prestação do serviço for inferior ao valor do salário mínimo, o contribuinte individu- al está obrigado a complementar a contribuição sobre a diferença entre o salário mínimo e a remuneração percebida, com percentual de 20%; • se presta serviço a entidade beneficente em gozo de isenção (as chamadas filantrópicas) a contribuição é de 20 Guia do Autônomo
  • 21. 20% sobre o total de seus rendimentos, descontada e arrecadada pela entidade. 4. Quais são os deveres do contribuinte individual perante a Previdência Social? Para ter direito aos benefícios você precisa estar inscrito na Previdência Social e manter suas contribuições em dia. 5.  Contatos importantes • Agências da Previdência Social O atendimento ao público conta com uma rede de mais de 1.000 agências distribuídas por todo o Brasil; • PREVFone – 0800 78 0191 Atendimento gratuito à população; • PREVNet – www.previdencia.gov.br Serviços e informações disponíveis na rede mundial de computadores (Internet); • PREVCidade Unidades de atendimento instaladas por meio de convênio com as prefeituras; Guia do Autônomo 21
  • 22. • PREVMóvel e PREVBarco Unidades móveis de atendimento que percorrem as regiões que não possuem agências da Previdência Social. As visitas dessas unidades são agendadas pela Gerência Executiva do INSS da região; • Disque-Denúncia – 0800 70 70 477 Canal gratuito para denunciar casos de fraude. 22 Guia do Autônomo