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15/03/2012
                      ESTATUTO
CONSELHO INTERNACIONAL DE ENGENHARIA DE SISTEMAS SEÇÃO
                        BRASIL

SEÇÃO I – DA DENOMINAÇÃO

         Artigo 1o - O CONSELHO INTERNACIONAL DE ENGENHARIA DE
         SISTEMAS SEÇÃO BRASIL, doravante denominado de INCOSE BRASIL,
         neste ato constituído, é pessoa jurídica de direito privado e caráter
         apolítico, sem fins lucrativos, nos termos dos Artigos 44 e 53 do Novo
         Código Civil, sem discriminação racial ou religiosa, de prazo indeterminado
         de duração e que se regerá de acordo com o que dispõe o presente
         ESTATUTO.

SEÇÃO II – DA FINALIDADE

             Artigo 2o - O INCOSE BRASIL tem por finalidade compartilhar, promover e
             avançar o melhor da engenharia de sistemas, independentemente de
             fornecedores de soluções específicas, para o benefício da humanidade e
             do planeta.

SEÇÃO III – DOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS

             Artigo 3o – O INCOSE BRASIL será agente gerador, desenvolvedor,
             organizador, atualizador e disseminador de conhecimento e soluções
             sistêmicas que incluam produtos ou serviços relacionados à engenharia de
             sistemas no Brasil. Para tanto, o INCOSE BRASIL poderá envolver os
             diversos setores da sociedade, notadamente, os setores produtivos,
             acadêmicos, governamentais e não governamentais sem fins lucrativos,
             com os seguintes objetivos:

             a) Promover o conhecimento e a prática de engenharia de sistemas como
                fator de desenvolvimento nacional;
             b) Permitir o acúmulo, a disseminação e o intercâmbio de conhecimento e
                experiência em engenharia de sistemas;
             c) Promover ensino, educação continuada, pesquisa, desenvolvimento
                tecnológico e boas práticas de engenharia de sistemas;
             d) Estabelecer padrões de excelência profissional que consolidem as
                melhores práticas em engenharia de sistemas e promovam a
                proficiência de seus praticantes;
             e) Prover mecanismos para avaliar e melhorar o nível dos profissionais da
                engenharia de sistemas de acordo com os padrões profissionais
                estabelecidos;
             f)   Identificar oportunidades para a aplicação da engenharia de sistemas;
             g) Aplicar a engenharia de sistemas por meio do desenvolvimento de
                soluções sistêmicas;
             h) Promover a adequada transferência e utilização dos resultados
                desenvolvidos pelo INCOSE BRASIL para a comunidade Brasileira e
                mundial.
SEÇÃO IV – DO ESCOPO DE ATIVIDADES

        Artigo 4o - As atividades do INCOSE BRASIL poderão compreender:

        a) Contribuir para a definição de políticas públicas, no âmbito federal,
           estadual ou municipal, incluindo aspectos culturais, educacionais,
           cientificos, tecnológicos, de inovação, industriais, de comércio exterior,
           e outros cabíveis visando o bem maior da sociedade, com soluções
           sistêmicas para os problemas nacionais, pela aplicação de pesquisas,
           tecnologias, processos, técnicas e ferramentas de engenharia de
           sistemas;
        b) Favorecer a criação de um ambiente cultural-científico-tecnológico que
           incentive o aprendizado e possibilite o desenvolvimento de soluções
           sistêmicas, o acoplamento mais estreito entre as atividades de ciência,
           tecnologia e inovação, uma maior capacidade de inovação e
           competitividade do setor produtivo nacional;
        c) Criar fórum permanente para troca de experiências, discussões e
           apresentação de oportunidades em engenharia de sistemas aos
           associados do INCOSE BRASIL;
        d) Manter, sistematizar e divulgar conhecimentos sobre engenharia de
           sistemas;
        e) Promover o intercâmbio de especialistas, materiais e conhecimentos
           relacionados à engenharia de sistemas, entre organizações nacionais e
           internacionais, podendo envolver a concessão de auxílios à pesquisa e
           desenvolvimento na forma de bolsas de estudos, estágio ou outras
           formas de suporte financeiro;
        f)   Para realizar os objetivos sociais, o INCOSE BRASIL poderá manter
             em atividade permanente, sem qualquer discriminação e de acordo
             com seus planos de atividades, institutos e centros de estudos e
             pesquisas, de seleção e orientação de ensino, de documentação e
             outros, próprios ou em regime de cooperação com entidades nacionais
             e estrangeiras, públicas ou privadas;
        g) Estimular a ensino, pesquisa, o desenvolvimento tecnológico e a
           inovação em engenharia de sistemas completando e apoiando
           instituições de ensino, pesquisa e desenvolvimento tecnologico;
        h) Estimular a formação, a especialização e o aperfeiçoamento de
           recursos humanos qualificados em engenharia de sistemas para
           organizações públicas ou privadas, especialmente em competências de
           desenvolvimento de sistemas de engenharia e sócio-técnicos
           complexos, sob a perspectiva de seu ciclo de vida, incluindo técnicas
           de concepção, projeto, implementação, verificação, instalação,
           validação, treinamento, operação, manutenção, atualização e descarte;
        i)   Realizar e apoiar assessoria ou consultoria técnica, treinamentos,
             cursos, tutoriais, congressos, simpósios, seminários, conferências,
             reuniões e workshops em engenharia de sistemas;
        j)   Identificar oportunidades para a aplicação da engenharia de sistemas
             por meio de realização de atividades de diagnóstico ou outras formas
             de prospecção de melhorias sistêmicas em organizações públicas ou
             privadas.
k) Identificar oportunidades tecnológicas, realizar e promover o
   desenvolvimento de soluções sistêmicas que incluam produtos ou
   serviços, transferindo-os para a sociedade, para a satisfação do
   interesse público;
l)   Atender a chamadas públicas, editais, chamamentos, licitações,
     pregões e demais formas de contratação, promovidas pelos órgãos de
     fomento à pesquisa e demais instituições federais, estaduais e
     municipais, para o desenvolvimento de atividades concernentes à
     engenharia de sistemas;
m) Cooperar com instituições nacionais públicas ou privadas que atuem
   em áreas correlatas, assim como com instituições estrangeiras,
   transnacionais ou internacionais, para obtenção de apoio financeiro,
   incentivos fiscais e captação de recursos;
n) Incumbir-se do planejamento e organização de projetos e
   empreendimentos de interesse do INCOSE BRASIL, conduzindo a
   gestão do conhecimento e assumindo sua execução técnica e
   financeira, em especial quando da coordenação de propostas
   aprovadas de financiamento de fundos de fomento públicos ou
   privados;
o) Prover a adequada forma de utilização dos resultados desenvolvidos
   no âmbito do INCOSE BRASIL a empresas públicas e privadas, assim
   como a agências devidamente constituídas, outras organizações
   interessadas e o público em geral.

SEÇÃO V – DO QUADRO SOCIAL

Artigo 5o - O quadro social do INCOSE BRASIL será constituído por
pessoas físicas com interesse no desenvolvimento das atividades
vinculadas aos objetivos do INCOSE BRASIL. Os associados serão
qualificados nas seguintes categorias:

a) ASSOCIADO FUNDADOR – associado, pessoa física, que ingressar
   no INCOSE BRASIL até 31/12/2012;
b) ASSOCIADO EFETIVO – associado, que ingressar no INCOSE
   BRASIL depois de 31/12/2012;
c) ASSOCIADO ESTUDANTE – associado, pessoa física, que,
   comprovadamente no ato de seu ingresso no INCOSE BRASIL, seja
   aluno regularmente matriculado em estabelecimento de ensino público
   ou privado;
d) ASSOCIADO HONORÁRIO – Profissional pessoa física de
   reconhecido mérito científico ou tecnológico que tenha prestado
   relevantes serviços na área de atuação do INCOSE BRASIL.

Artigo 6o - Os Associados quites com suas obrigações comporão a
ASSEMBLÉIA GERAL, órgão soberano do INCOSE BRASIL.

Parágrafo Primeiro: O ASSOCIADO ESTUDANTE, após um ano de
inscrição, será excluído da INCOSE BRASIL caso não reapresente
documentação comprovando sua condição de aluno regularmente
matriculado em estabelecimento de ensino.
Parágrafo Segundo: O ASSOCIADO ESTUDANTE que passar para a
         condição de ASSOCIADO EFETIVO, sem interrupção na sua filiação,
         poderá ser enquadrado como ASSOCIADO FUNDADOR, desde que
         cumpra a condição de data original de ingresso no INCOSE BRASIL
         estabelecida no Item a) do Artigo 5º.

         Parágrafo Terceiro: O ASSOCIADO FUNDADOR que se desligar do
         INCOSE BRASIL poderá se reintegrar à mesma na categoria de
         ASSOCIADO EFETIVO.

         Artigo 7o - O INCOSE BRASIL será administrado por uma DIRETORIA
         eleita e formada por associados quites com suas obrigações e sendo
         composta por, no mínimo, um PRESIDENTE, um VICE-PRESIDENTE, um
         TESOUREIRO e um SECRETARIO.

         Artigo 8o - O INCOSE BRASIL possuirá um CONSELHO FISCAL, um
         CONSELHO DELIBERATIVO, um CONSELHO CONSULTIVO e, se
         necessário, DIRETORIAS REGIONAIS. O número específico de
         representantes do CONSELHO DELIBERATIVO e do CONSELHO FISCAL
         poderá sofrer alteração somente em uma próxima eleição e deve ser
         aprovado pelo CONSELHO DELIBERATIVO, no interesse de acomodar
         mudanças necessárias na administração do INCOSE BRASIL.

         Artigo 9o - A DIRETORIA do INCOSE BRASIL poderá propor e
         descontinuar cargos da DIRETORIA à exceção daqueles listados no artigo
         7º, no melhor interesse do INCOSE BRASIL. A composição da
         DIRETORIA para o próximo mandato pode ser modificada pela
         DIRETORIA em exercício e deverá ser aprovada pelo CONSELHO
         DELIBERATIVO, para acomodar mudanças necessárias da organização.

         Artigo 10o - Pessoas jurídicas poderão indicar associados para compor o
         CONSELHO CONSULTIVO do INCOSE BRASIL mediante pagamento
         inicial e anuidade com valores mínimos definidos pela DIRETORIA do
         INCOSE BRASIL, a título de patrocínio das atividades do INCOSE
         BRASIL.

         Artigo 11o - O CONSELHO CONSULTIVO do INCOSE BRASIL poderá
         indicar um associado para representá-lo nas reuniões dos conselhos e da
         DIRETORIA. Esse representante tem o papel de interlocução com a
         DIRETORIA e conselhos, não tendo direito a voto nessas reuniões.

         Artigo 12o - Os instituidores do INCOSE BRASIL, bem como suas
         respectivas qualificações encontram-se relacionadas na ata de
         ASSEMBLÉIA GERAL de constituição que é parte integrante do presente
         ESTATUTO.

         Artigo 13o - O INCOSE BRASIL tem personalidade distinta de seus
         associados, os quais não respondem individual ou solidariamente pelos
         compromissos por ele assumidos. Não haverá qualquer distribuição de
         lucros, bonificações ou vantagens econômicas a seus diretores,
         conselheiros e demais associados.

SEÇÃO VI – DA DIRETORIA
Artigo 14o - Todos os assuntos referentes ao INCOSE BRASIL serão
         tratados pela DIRETORIA, estando sujeita às condições estabelecidas por
         este ESTATUTO.

         Parágrafo Primeiro: Todas as decisões da DIRETORIA serão tomadas
         por maioria simples, adotando-se o voto de qualidade do PRESIDENTE
         para desempate.

         Parágrafo Segundo: Os documentos legais do INCOSE BRASIL devem
         ser assinados pelo PRESIDENTE em exercício e por pelo menos um dos
         ocupantes de cargos da DIRETORIA, salvo os cheques e documentos
         bancários que poderão contar com as assinaturas de pelo menos 02 (dois)
         membros da DIRETORIA, respeitadas as atribuições estatutárias
         específicas de cada qual.

         Parágrafo Terceiro: O idioma oficial a ser utilizado na documentação do
         INCOSE BRASIL deverá ser o Português; todavia, a documentação para
         uso da comunidade internacional deverá ser o Inglês, a menos que seja
         necessária outra língua especifica.

         Artigo 15o - Desde que haja interesse para o INCOSE BRASIL poderão
         ser criadas DIRETORIAS REGIONAIS, cujo funcionamento deverá
         obedecer aos termos deste estatuto e à legislação que proceda das
         deliberações da ASSEMBLÉIA GERAL.

         Parágrafo Primeiro: As DIRETORIAS REGIONAIS poderão se
         estabelecer geograficamente nos Estados do Território Nacional e Distrito
         Federal e elas serão denominadas INCOSE BRASIL – MUNICÍPIO, onde
         município corresponde ao município sede da DIRETORIA REGIONAL.

         Artigo 16o - As DIRETORIAS REGIONAIS são órgãos de articulação do
         processo associativo do INCOSE BRASIL e serão integradas por um
         DIRETOR REGIONAL TITULAR e por um DIRETOR REGIONAL
         ADJUNTO, ambos designados ou destituídos pela DIRETORIA.

         Artigo 17o - As DIRETORIAS REGIONAIS, para o desempenho de suas
         competências, serão supridas, economicamente, no que competir, pelo
         INCOSE BRASIL, segundo critério da DIRETORIA e do CONSELHO
         FISCAL.

         Parágrafo Primeiro: Os diretores das DIRETORIAS REGIONAIS
         exercerão função executiva, seguindo as diretrizes traçadas pela
         DIRETORIA do INCOSE BRASIL.

         Parágrafo Segundo: Havendo necessidade de extinção de uma
         DIRETORIA REGIONAL, por qualquer motivo, caberá à DIRETORIA
         orientar todas as decisões para atender esta finalidade.

SEÇÃO VII – DAS ATRIBUIÇÕES

         Artigo 18o - Compete à DIRETORIA:
a) Orientar todas as atividades do INCOSE BRASIL no sentido de cumprir
   seus objetivos estatutários e o programa de trabalho proposto na sua
   candidatura;
b) Cumprir as deliberações da ASSEMBLÉIA GERAL e do CONSELHO
   DELIBERATIVO dentro dos prazos estabelecidos;
c) Desenvolver o orçamento anual necessário para cumprir as metas
   propostas   e   submetê-lo à    aprovação    pelo  CONSELHO
   DELIBERATIVO;
d) Avaliar e deliberar as propostas dos diretores;
e) Aprovar a contratação e demissão dos funcionários segundo critérios
   aprovados pelo CONSELHO DELIBERATIVO;
f)   Solicitar ao CONSELHO DELIBERATIVO a realização de
     ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA para tratar de assuntos
     específicos;
g) Solicitar a convocação extraordinária do CONSELHO DELIBERATIVO
   para tratar de assuntos específicos;
h) Auxiliar o CONSELHO DELIBERATIVO no estabelecimento da
   COMISSÃO ELEITORAL;
i)   Prover à COMISSÃO ELEITORAL os meios solicitados para a
     realização do processo eleitoral;
j)   Decidir sobre o estabelecimento de comissões para assessorá-la;
k) Designar representantes do INCOSE BRASIL em congressos, órgãos e
   outras sociedades e associações nacionais ou internacionais;
l)   Estimular a interação com entidades congêneres nacionais e
     internacionais;
m)    Decidir sobre a solicitação de apoio financeiro junto a entidades
     competentes;
n) Aprovar a política de administração do patrimônio do INCOSE BRASIL;
o) Decidir e submeter ao CONSELHO DELIBERATIVO os convênios e
   outros instrumentos de interesse do INCOSE BRASIL com entidades
   públicas e celebrar diretamente os outros;
p) Efetivar a admissão dos novos associados;
q) Indicar ao CONSELHO DELIBERATIVO candidatos a ASSOCIADOS
   HONORÁRIOS;
r)   Recomendar ao CONSELHO DELIBERATIVO                a   exclusão   de
     associados que cometeram falta grave;
s) Submeter ao CONSELHO DELIBERATIVO propostas de instrumentos
   normativos necessários à gestão;
t)   Submeter ao CONSELHO DELIBERATIVO a proposta de estrutura
     organizacional detalhada;
u) Propor ao CONSELHO DELIBERATIVO as mudanças nos valores das
   taxas de anuidade;
v) Desenvolver os relatórios e prestações de contas anuais a serem
   submetidos   ao    CONSELHO       FISCAL   e    ao  CONSELHO
   DELIBERATIVO;
w) Convocar e organizar as ASSEMBLÉIAS GERAIS ORDINÁRIAS nos
   prazos regulamentares e as extraordinárias quando aprovadas;
x) Divulgar a todos os associados a realização de ASSEMBLÉIAS
   GERAIS;
y) Propor alterações ao ESTATUTO do INCOSE BRASIL a serem
   submetidas ao CONSELHO DELIBERATIVO.
z)    Orientar todas as atividades das DIRETORIAS REGIONAIS no sentido
     de cumprir seus objetivos estatutários;

Parágrafo Primeiro: Poderá a DIRETORIA terceirizar as funções de apoio
administrativo, jurídico ou contabilidade a pessoas físicas ou jurídicas,
pertencentes ou não ao quadro social.

Artigo 19o Compete às DIRETORIAS REGIONAIS:

a) O leal cumprimento deste ESTATUTO e das demais normas emanadas
   das resoluções e deliberações da ASSEMBLÉIA GERAL, além de seu
   REGIMENTO INTERNO próprio;
b) O gerenciamento administrativo e financeiro de todos os assuntos
   pertinentes à DIRETORIA REGIONAL, que deverão obrigatoriamente
   ser reportados à DIRETORIA do INCOSE BRASIL;
c) A ativa participação nas reuniões convocadas pela DIRETORIA, para
   resolução dos assuntos de competência daquele órgão, assim como
   para o conhecimento de todas as decisões aprovadas internamente ou
   por deliberação da ASSEMBLÉIA GERAL;
d) A contratação de pessoal para o desenvolvimento dos trabalhos das
   DIRETORIAS REGIONAIS;
e) A apresentação, dentro da periodicidade definida pela DIRETORIA e
   pelo CONSELHO FISCAL, ou a qualquer momento que for solicitado,
   do programa de atividades da DIRETORIA REGIONAL, assim como
   todos os demais documentos exigidos;
f)   Responder pela DIRETORIA REGIONAL sobre todas as matérias de
     sua alçada.

Parágrafo Único - Caberá aos DIRETORES REGIONAIS representar os
interesses das DIRETORIAS REGIONAIS junto aos demais órgãos do
INCOSE BRASIL, no que concerne aos seus próprios assuntos e
competências ou que necessitem de alguma forma, de sua participação.

Artigo 20o - É vedado às DIRETORIAS REGIONAIS:

a) Representar o INCOSE BRASIL por sua livre iniciativa, nas questões
   administrativas ou de ordem econômica, ou decidir em seu nome;
b) Fornecer qualquer tipo de documento, de qualquer ordem, emitir
   qualquer parecer técnico ou assumir a titularidade de qualquer
compromisso em nome do INCOSE BRASIL, sem sua expressa
     anuência;
c) Administrar por normas próprias, dissidentes dos termos dispostos
   neste estatuto, sem a expressa autorização da DIRETORIA e do
   CONSELHO FISCAL do INCOSE BRASIL.

Artigo 21o - Compete ao PRESIDENTE:

a) Representar o INCOSE BRASIL, ativa e passivamente, judicial e
   extrajudicialmente, podendo outorgar procuração com poderes
   específicos com prazo não superior ao seu mandato. Para fins judiciais
   a procuração poderá ter um prazo superior ao seu mandato;
b) Convocar e presidir reuniões da DIRETORIA;
c) Em conjunto com o TESOUREIRO, ou outro membro da DIRETORIA,
   representar o INCOSE BRASIL junto a bancos e demais instituições
   financeiras;
d) Registrar e divulgar as deliberações da DIRETORIA;
e) Fazer cumprir as deliberações das ASSEMBLÉIAS GERAIS, do
   CONSELHO DELIBERATIVO e da DIRETORIA;
f)   Representar legalmente o INCOSE BRASIL;
g) Promover e coordenar o intercâmbio do INCOSE BRASIL com outros
   organismos correlatos.

Artigo 22o - Compete ao VICE-PRESIDENTE:

a) Substituir o PRESIDENTE do INCOSE BRASIL quando necessário;
b) Organizar e coordenar a estruturação do INCOSE BRASIL e suas
   DIRETORIAS REGIONAIS;
c) Coordenar a divulgação do INCOSE BRASIL e promover a adesão de
   novos associados;
d) Executar as atividades administrativas delegadas pelo PRESIDENTE;
e) Propor a aquisição de bens e serviços à DIRETORIA;
f)   Encorajar, convocar   e   presidir   as   reuniões   do   CONSELHO
     CONSULTIVO.

Artigo 23o - Compete ao TESOUREIRO:

a) Arrecadar as anuidades dos associados e outras contribuições,
   comunicando à DIRETORIA os associados inadimplentes;
b) Responder pela contabilidade e tesouraria, promovendo e organizando
   balancetes mensais, demonstrando detalhadamente as receitas e
   despesas do INCOSE BRASIL;
c) Orientar, fiscalizar e supervisionar as aplicações das arrecadações e
   ativos financeiros do INCOSE BRASIL, conforme deliberação da
   DIRETORIA;
d) Abrir e movimentar contas bancárias juntamente com o PRESIDENTE
   ou outro membro da DIRETORIA;
e) Preparar a proposta orçamentária, e acompanhar sua execução e
   demonstrações financeiras;
f)   Administrar o patrimônio do INCOSE BRASIL, de acordo com a política
     aprovada pela DIRETORIA.

Artigo 24o - Compete ao SECRETÁRIO:

a) Secretariar as reuniões da DIRETORIA e da ASSEMBLÉIA GERAL;
b) Redigir e preparar os avisos, circulares e atas da reunião;
c) Assinar e encaminhar correspondências aos associados;
d) Ter sob sua guarda e responsabilidade o REGISTRO DOS
   ASSOCIADOS, o LIVRO DE ATAS e o LIVRO DE PRESENÇAS,
   mantendo-os atualizados.

Artigo 25o - Compete ao CONSELHO DELIBERATIVO:

a) Aprovar os instrumentos normativos necessários ao funcionamento do
   INCOSE BRASIL;
b) Aprovar os convênios com entidades congêneres;
c) Regulamentar os casos omissos do ESTATUTO e deliberações da
   ASSEMBLÉIA GERAL;
d) Aprovar o orçamento proposto pela DIRETORIA de forma a garantir o
   equilíbrio financeiro da entidade;
e) Julgar e deliberar as prestações de contas apresentadas pela
   DIRETORIA e com base no parecer do CONSELHO FISCAL,
   encaminhando-as para a ASSEMBLÉIA GERAL;
f)   Deliberar sobre a formação e gestão de DIRETORIAS REGIONAIS;
g) Julgar e aprovar a estrutura organizacional detalhada do INCOSE
   BRASIL;
h) Deliberar sobre a admissão de ASSOCIADOS HONORÁRIOS;
i)   Deliberar, com base na indicação da DIRETORIA, sobre o associado
     suplente que deverá assumir um cargo de diretoria vacante;
j)   Deliberar sobre a exclusão de associados, garantindo o amplo direito
     de defesa;
k) Deliberar sobre recursos apresentados por associados em relação aos
   atos da DIRETORIA;
l)   Convocar as eleições e nomear os associados da COMISSÃO
     ELEITORAL responsável pela organização e apuração da eleição da
     DIRETORIA e dos associados do CONSELHO DELIBERATIVO;
m) Deliberar sobre a política de investimentos e ativos financeiros;
n) Deliberar sobre a necessidade de contratação de profissionais de
   auditoria para avaliar sobre os atos fiscais e contábeis da DIRETORIA;
o) Deliberar o valor das anuidades dos Associados com base na proposta
   da DIRETORIA.

Artigo 26o - Compete ao PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO:

a) Fixar datas e convocar o CONSELHO DELIBERATIVO para a
   realização de reuniões ordinárias e extraordinárias;
b) Registrar e divulgar as deliberações do CONSELHO DELIBERATIVO;
c) Fazer cumprir as deliberações das ASSEMBLÉIAS GERAIS e do
   CONSELHO DELIBERATIVO;
d) Presidir as reuniões do CONSELHO DELIBERATIVO.

Parágrafo Primeiro: A convocação de reuniões ordinárias do CONSELHO
DELIBERATIVO deverá ser feita com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias corridos.

Parágrafo Segundo: Em caso de convocação extraordinária oriunda de
Associados integrantes do CONSELHO DELIBERATIVO ou da
DIRETORIA, o PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO terá o
prazo de 07 (sete) dias corridos, a partir da solicitação, para fazer a
convocação. Vencido este prazo, qualquer um dos conselheiros poderá
convocar a reunião.

Parágrafo Terceiro: A reunião extraordinária do CONSELHO
DELIBERATIVO deverá ser realizada em um prazo máximo de 30 (trinta)
dias da data da convocação.

Artigo 27o - Compete ao CONSELHO FISCAL:

a) Fiscalizar as contas apresentadas pela DIRETORIA e encaminhar
   parecer ao CONSELHO DELIBERATIVO para julgamento;
b) Examinar o balanço contábil e encaminhar parecer ao CONSELHO
   DELIBERATIVO para julgamento;
c) Fiscalizar a aquisição ou alienação de bens móveis e imóveis e sobre
   operações cujo período de execução ultrapassar o mandato da
   DIRETORIA e encaminhar parecer ao CONSELHO DELIBERATIVO
   para julgamento;
d) Fiscalizar os atos da DIRETORIA, do CONSELHO DELIBERATIVO e
   CONSELHO CONSULTIVO, bem como das DIREITORIAS
   REGIONAIS, quanto à legalidade de suas ações diante do estabelecido
   neste ESTATUTO, auxiliando assim a identificação de quaisquer
   irregularidades e necessidades de providências corretivas.

Artigo 28o - Compete à ASSEMBLÉIA GERAL:

a) Eleger a chapa da DIRETORIA e os associados do CONSELHO
   DELIBERATIVO e do CONSELHO FISCAL;
b) Eleger o PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO e o
   PRESIDENTE DO CONSELHO FISCAL e seus suplentes;
c) Destituir associados da DIRETORIA, do CONSELHO DELIBERATIVO
           e do CONSELHO FISCAL;
        d) Apreciar, em grau de recurso, os casos de exclusão de associados;
        e) Opinar e deliberar sobre os assuntos constantes na pauta de
           convocação;
        f)   Aprovar a prestação de contas da DIRETORIA com base no parecer do
             TESOUREIRO        e    aprovação    preliminar do    CONSELHO
             DELIBERATIVO;
        g) Dar posse ao CONSELHO DELIBERATIVO, CONSELHO FISCAL, e
           DIRETORIA;
        h) Decidir sobre os recursos impetrados contra atos da DIRETORIA,
           CONSELHO DELIBERATIVO, CONSELHO FISCAL e DIRETORIAS
           REGIONAIS;
        i)   Aprovar modificações do ESTATUTO, dissolução, ou incorporação à
             outra sociedade.

        Paragrafo Único – A pauta a ser seguida pela ASSEMBLÉIA GERAL deve
        ser aquela definida no edital de sua convocação.

        Artigo 29o - Compete ao CONSELHO CONSULTIVO:

        a) Promover reuniões entre os associados indicados pelas pessoas
           jurídicas patrocinadoras do INCOSE BRASIL;
        b) Indicar um associado para representá-lo nas reuniões do CONSELHO
           FISCAL, do CONSELHO DELIBERATIVO e da DIRETORIA do
           INCOSE BRASIL;
        c) Prover aconselhamento para a melhor condução das atividades do
           INCOSE BRASIL para a consecução dos objetivos do INCOSE
           BRASIL.

SEÇÃO VIII – DA GOVERNANÇA

        Artigo 30o - O tempo de duração do INCOSE BRASIL é indeterminado. A
        dissolução do INCOSE BRASIL processar-se-á por meio de ASSEMBLÉIA
        GERAL extraordinária convocada especificamente para este fim, com
        antecedência mínima de 90 (noventa) dias.

        Artigo 31o - Aos associados, em dia com suas obrigações sociais, são
        assegurados os seguintes direitos:

        a) Participar das ASSEMBLÉIAS GERAIS e outros eventos abertos,
           propor, discutir e votar as matérias de interesse do INCOSE BRASIL;
        b) Participar das promoções e atividades científicas e tecnológicas
           organizadas pelo INCOSE BRASIL;
        c) Usufruir dos benefícios e vantagens prestados pelo INCOSE BRASIL;
        d) Votar e ser votado para qualquer cargo eletivo do INCOSE BRASIL,
           desde que associado há mais de 06 (seis) meses anteriores à data de
           eleição.
Parágrafo Único: Os associados poderão ser representados por
procurador, desde que este esteja habilitado por mandato expresso, com o
devido reconhecimento de firma.

Artigo 32o - São deveres dos associados:

a) Aceitar e praticar o código de ética e princípios do INCOSE BRASIL;
b) Cumprir as disposições estatutárias bem como as deliberações
   normativas;
c) Contribuir para o alcance dos objetivos do INCOSE BRASIL;
d) Pagar em dia as anuidades;
e) Para os ASSOCIADOS ESTUDANTES, comprovar anualmente a
   manutenção da sua condição de estudante;
f)   Zelar pelo patrimônio técnico e científico do INCOSE BRASIL;
g) Comunicar formalmente, à sede do INCOSE BRASIL, mudanças de
   endereço para correspondência.

Artigo 33o - Os requisitos para admissão dos associados são os seguintes:

a) ASSOCIADO FUNDADOR – Inscrever-se no INCOSE BRASIL até
   31/12/2012;
b) ASSOCIADO EFETIVO – Não será exigido qualquer requisito
   específico;
c) ASSOCIADO ESTUDANTE – Estar matriculado em estabelecimento de
   ensino, público ou privado;
d) ASSOCIADO HONORÁRIO – Ter sido aprovado de acordo com as
   normas estatutárias e deliberações pertinentes.

Artigo 34o - Poderão ser excluídos do INCOSE BRASIL os associados que
cometerem faltas graves estabelecidas no presente ESTATUTO ou nas
deliberações normativas aprovadas pelo CONSELHO DELIBERATIVO.

Parágrafo Único: São consideradas faltas graves:

a) Referir-se a qualquer associado de forma ofensiva;
b) Deixar de efetuar o pagamento da anuidade;
c) Perturbar a ordem durante as assembléias;
d) Destruir o patrimônio do INCOSE BRASIL;
e) Atitudes ou atividades que o CONSELHO DELIBERATIVO entender
   ser falta grave por maioria de votos.

Artigo 35o - Os associados qualificados para o voto terão direito a 01 (um)
voto cada um, tendo todos os votos o mesmo peso.

Parágrafo Único: As deliberações e recomendações da ASSEMBLÉIA
GERAL serão feitas por maioria simples.
Artigo 36o - O INCOSE BRASIL será regido por este ESTATUTO, em
        consonância com o Capítulo II, Título II da Lei no. 10.406 de 10 de janeiro
        de 2002.

SEÇÃO IX – DAS NOMEAÇÕES E ELEIÇÕES

        Artigo 37o - O processo eleitoral será regulamentado por instrumento
        normativo específico estabelecido pelo CONSELHO DELIBERATIVO.

        Artigo 38o - O processo eleitoral será conduzido por uma COMISSÃO
        ELEITORAL estabelecida pelo CONSELHO DELIBERATIVO.

        Artigo 39o - Compete à COMISSÃO ELEITORAL:

        a) Divulgar os prazos para a eleição, sendo estes nunca inferiores a 30
           (trinta) dias corridos contados a partir da data do primeiro anúncio;
        b) Divulgar os requisitos para inscrição de chapas para a DIRETORIA;
        c) Divulgar os requisitos para inscrição dos candidatos a associados do
           CONSELHO DELIBERATIVO e do CONSELHO FISCAL;
        d) Divulgar as chapas e associados aprovados como candidatos;
        e) Apurar os votos em sessão pública e previamente anunciada;
        f)   Declarar e divulgar o resultado das eleições.

        Parágrafo Primeiro: As convocações da ASSEMBLÉIA GERAL para fins
        do processo eleitoral serão feitas por meio de correspondência eletrônica
        ou carta individual a todos os associados, com antecedência mínima de 30
        (trinta) dias úteis da data da assembléia. Sua realização em primeira
        convocação exigirá presença mínima de 1/3 (um terço) dos associados
        com direito a voto e, em segunda convocação, trinta minutos após, com
        qualquer número de presentes. As convocações deverão declarar os
        assuntos a serem deliberados, sendo vedada a discussão ou deliberação
        de assuntos não relacionados especificamente nas convocações.

        Parágrafo Segundo: Os associados poderão ser representados por
        procurador, desde que este esteja habilitado por mandato expresso, com o
        devido reconhecimento de firma.
        Parágrafo Terceiro: Alternativamente, em comum acordo entre o
        CONSELHO DELIBERATIVO e a DIRETORIA, o processo eleitoral poderá
        ser conduzido através de votação remota, com base em pauta clara e
        previamente compartilhada, com o auxílio de tecnologias de comunicação
        seguras, e dentro de intervalo de tempo previamente definido para tal.

        Artigo 40o - Os associados eleitos para a DIRETORIA terão um mandato
        de 02 (dois) anos.

        Parágrafo Primeiro: A DIRETORIA será escolhida por meio de processo
        eleitoral a partir de chapas registradas com a antecedência mínima de 30
        (trinta) dias úteis à data de início da eleição. Estas chapas deverão indicar
        candidatos a cada um dos cargos da DIRETORIA e a suplentes. O número
        de suplentes deve corresponder a, no mínimo, metade do número de
        cargos da DIRETORIA.
Parágrafo Segundo: Na primeira eleição, todos os cargos da DIRETORIA
        serão preenchidos pelos associados eleitos.

        Parágrafo Terceiro: Ao término do primeiro mandato do PRESIDENTE, o
        VICE-PRESIDENTE eleito na primeira eleição assumirá automaticamente
        o cargo de PRESIDENTE, para o mandato seguinte.

        Parágrafo Quarto: A partir da segunda eleição serão eleitos ocupantes
        para todos os cargos da DIRETORIA, exceto para o de PRESIDENTE.

        Parágrafo Quinto: O VICE-PRESIDENTE eleito na eleição anterior
        iniciará seu mandato como PRESIDENTE, imediatamente após a eleição
        dos cargos da nova DIRETORIA.

        Artigo 41o - A primeira ASSEMBLÉIA GERAL do INCOSE BRASIL deverá
        ocorrer na data do estabelecimento da associação, quando serão eleitos a
        primeira DIRETORIA, o CONSELHO FISCAL e o CONSELHO
        DELIBERATIVO. Nela será facultado a todos os ASSOCIADOS
        FUNDADORES e ASSOCIADOS ESTUDANTES o direito a votarem e
        serem votados, não se aplicando as restrições estabelecidas no Artigo 31o
        Alínea d e no Artigo 32o Alínea d.

SEÇÃO X – DA VACÂNCIA

        Artigo 42o - Ocorrendo vacância em um dos cargos da DIRETORIA, a
        DIRETORIA deverá submeter à deliberação do CONSELHO
        DELIBERATIVO a indicação de um nome dentre os suplentes da chapa
        para substituição do cargo vacante.

SEÇÃO XI – DA ATUAÇÃO DA DIRETORIA

        Artigo 43o - A ASSEMBLÉIA GERAL será realizada, obrigatoriamente,
        pelo menos uma vez por ano, em sessão ordinária, a fim de julgar o
        relatório e a prestação de contas da DIRETORIA e das DIRETORIAS
        REGIONAIS e, em sessão extraordinária, quando especialmente
        convocada pelo CONSELHO DELIBERATIVO.

        Parágrafo Primeiro: Para a apuração do número total de associados do
        INCOSE BRASIL com direito a voto, deverá ser utilizado o número de
        associados registrados e com direito a voto na data de 30 dias anteriores à
        data da Assembléia.

        Parágrafo Segundo: A DIRETORIA, sob a condução, supervisão e
        responsabilidade do PRESIDENTE, exercerá todos os atos de gestão
        necessários ao cumprimento do seu fim específico, reunindo-se
        extraordinariamente sempre que convocada por um dos seus membros.

        Parágrafo Terceiro: Os membros da DIRETORIA devem participar das
        reuniões do CONSELHO DELIBERATIVO sempre que convocados.

        Parágrafo Quarto: A DIRETORIA poderá deliberar através de reuniões
        presenciais ou remotas, através de troca de emails, troca de mensagens
        instantâneas, tele ou videoconferência, devidamente registradas.
Parágrafo Quinto: A DIRETORIA somente poderá deliberar mediante
        aprovação de metade mais um do número de cargos da DIRETORIA.

        Parágrafo Sexto: É vedada aos associados do CONSELHO
        DELIBERATIVO e do CONSELHO FISCAL a participação cumulativa na
        DIRETORIA.

SEÇÃO XII – DA FORMAÇÃO E ATUAÇÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO

        Artigo 44o - O CONSELHO DELIBERATIVO será composto por 04
        (quatro) associados titulares e 02 (dois) suplentes.

        Parágrafo Primeiro: Os associados do CONSELHO DELIBERATIVO
        terão um mandato de 4 (quatro) anos, sendo 2 titulares e 1 suplente
        renovados a cada biênio.

        Parágrafo Segundo: O CONSELHO DELIBERATIVO será presidido pelo
        associado eleito ao cargo de PRESIDENTE DO CONSELHO
        DELIBERATIVO, em seguida à eleição dos associados do conselho.

        Parágrafo Terceiro: Caso haja mais de um candidato ao cargo de
        PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO, o candidato que receber
        o maior número de votos será o indicado.

        Parágrafo Quarto: Os associados incluídos como candidatos em chapas
        de DIRETORIA não poderão simultaneamente se candidatar ao
        CONSELHO DELIBERATIVO.

        Parágrafo Quinto: Nas eleições para o CONSELHO DELIBERATIVO cada
        eleitor votará em três nomes, sendo considerados eleitos como associados
        titulares os 02 (dois) mais votados, e como suplente o terceiro associado
        mais votado.

        Parágrafo Sexto: Particularmente na ocasião da primeira eleição, serão
        eleitos 4 associados titulares e 2 suplentes seguindo a mesma lógica de
        maior número de votos recebidos que, em comum acordo, estabelecerão
        quais 3 (três) assumirão o primeiro mandato de 4 anos (sendo dois
        titulares e um suplente) e quais 3 (três) assumirão o primeiro mandato de 2
        anos (sendo dois titulares e um suplente).

        Parágrafo Sétimo: Quando houver vacância no quadro de associados
        titulares do CONSELHO DELIBERATIVO, esta será preenchida pelo
        associado suplente com maior número de votos.

        Parágrafo Oitavo: Os associados titulares do CONSELHO
        DELIBERATIVO poderão ser reeleitos uma única vez para mandato
        consecutivo.
Parágrafo Nono: É vedada aos associados da DIRETORIA e do
        CONSELHO FISCAL a participação cumulativa no CONSELHO
        DELIBERATIVO.

        Artigo 45o - O CONSELHO DELIBERATIVO reunir-se-á, ordinariamente,
        uma vez por ano, e extraordinariamente, por solicitação da DIRETORIA ou
        de associados do CONSELHO DELIBERATIVO, encaminhada ao
        PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO, quantas vezes forem
        necessárias.

        Parágrafo Primeiro: O CONSELHO DELIBERATIVO somente poderá
        deliberar com a aprovação da maioria absoluta de seus membros.

        Parágrafo Segundo: O CONSELHO DELIBERATIVO poderá se reunir
        presencialmente ou remotamente, através de troca de emails, troca de
        mensagens instantâneas (chat), tele ou videoconferência, devidamente
        registradas.

        Parágrafo   Terceiro:   Todos   os   associados    do    CONSELHO
        DELIBERATIVO têm direito a 01 (um) voto e o voto de qualidade é dado
        pelo PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO em toda e qualquer
        decisão em que ocorra empate.

SEÇÃO XIII – DA FORMAÇÃO E ATUAÇÃO DO CONSELHO FISCAL

        Artigo 46o - O CONSELHO FISCAL será composto por 03 (três)
        associados titulares e um suplente.

        Parágrafo Primeiro: Os associados efetivos do CONSELHO FISCAL e
        seus suplentes terão um mandato de 02 (dois) anos.

        Parágrafo Segundo: É vedada aos associados da DIRETORIA e do
        CONSELHO DELIBERATIVO a participação cumulativa no CONSELHO
        FISCAL.

        Artigo 47o - Os associados da DIRETORIA, do CONSELHO FISCAL e do
        CONSELHO DELIBERATIVO não poderão ser representados por
        procuração para efeito de deliberação durante as reuniões.

SEÇÃO XIV – DAS FINANÇAS DA ASSOCIAÇÃO

        Artigo 48o – Os associados do INCOSE BRASIL contribuirão com uma
        anuidade não reembolsável.

        Parágrafo Primeiro: O valor das anuidades será proposto pela
        DIRETORIA e aprovado pelo CONSELHO DELIBERATIVO.

        Parágrafo Segundo: Os ASSOCIADOS ESTUDANTES pagarão um valor
        reduzido equivalente a 50% da anuidade fixada para os ASSOCIADOS
        EFETIVOS e ASSOCIADOS FUNDADORES.

        Parágrafo Terceiro: Os ASSOCIADOS HONORÁRIOS serão isentos de
        anuidade.
Parágrafo Quarto: O não pagamento da anuidade até 30 dias após seu
vencimento acarretará na perda temporária dos direitos do associado,
sendo estes restabelecidos tão logo seja cumprida esta obrigação.

Parágrafo Quinto: O não pagamento da anuidade até 60 dias após o seu
vencimento será interpretado como desejo do associado de se retirar do
INCOSE BRASIL, portanto implicará no desligamento do associado do
quadro social.

Artigo 49o - Os ocupantes dos cargos de PRESIDENTE, VICE-
PRESIDENTE, TESOUREIRO, SECRETARIO, membro de CONSELHO
DELIBERATIVO, membro de CONSELHO FISCAL, assim como os
associados do INCOSE BRASIL que exercerem quaisquer outros cargos
ou funções de DIRETORIA ou nos CONSELHOS que lhe forem confiados,
não terão qualquer remuneração, tendo, tão somente, direito ao reembolso
de despesas realizadas no exercício de suas funções.

Parágrafo Primeiro: O trabalho realizado para o funcionamento do
INCOSE BRASIL, sendo esse no exercício do mandato, seja na
DIRETORIA, nos CONSELHOS DELIBERATIVO e FISCAL e nas
DIRETORIAS REGIONAIS por associados do INCOSE BRASIL será
voluntário.

Parágrafo Segundo: Por trabalho voluntário entende-se a oferta de
serviços sem receber compensação por isso, seja na forma de salário ou
outros meios.

Parágrafo Terceiro: Para fins deste ESTATUTO, o pagamento de per
diems ou outras formas de reembolso de despesas tais como aquelas com
hospedagem, alimentação e transporte, incorridas no exercício do trabalho
para o INCOSE BRASIL, não desqualifica o trabalho como trabalho
voluntário e poderá ser prática utilizada pelo INCOSE BRASIL para a
viabilização de suas atividades.

Parágrafo Quarto: No caso de contratação de profissional para prestação
de serviço ao INCOSE BRASIL, sendo esse profissional associado ou não,
o INCOSE efetuará o pagamento dos serviços prestados, de acordo com o
contratado.

Artigo 50o - O patrimônio do INCOSE BRASIL será constituído de acervo
bibliográfico e de bens móveis e imóveis, e demais bens que vierem a ser
adquiridos através da receita própria ou de doações.

Parágrafo Único: Em caso de dissolução, os bens móveis e imóveis do
patrimônio serão doados para uma entidade de utilidade pública Brasileira,
devidamente reconhecida pelo governo Brasileiro, de acordo com escolha
do CONSELHO DELIBERATIVO.

Artigo 51o - Constituirão fontes de recursos do INCOSE BRASIL aquelas
obtidas:

a) De receitas resultantes dos desenvolvimentos e empreendimentos
   tecnológicos que vier a executar por intermédio de contratos de gestão
   firmados com o Poder Público através dos organismos competentes;
b) De receitas resultantes dos desenvolvimentos e empreendimentos
   tecnológicos que vier a executar por intermédio de convênios ou
   contratos especializados nas suas áreas de atuação a órgãos
   governamentais, entidades privadas, empresas nacionais ou
   estrangeiras e agências nacionais e internacionais;
c) Pela geração de bens de alto conteúdo tecnológico, pelo recebimento
   de royalties e pela cessão de licenças de uso a terceiros;
d) Por subvenções recebidas do Poder Público;
e) Por doações feitas por entidades públicas, pessoas jurídicas de direito
   privado ou pessoas naturais;
f)   Por rendimentos financeiros auferidos de investimentos que compõem
     seu patrimônio;
g) Por outros que porventura lhe forem destinados;
h) Pelo pagamento das anuidades dos Associados;
i)   Pelo pagamento das taxas de inscrições de seus eventos;
j)   Venda de material promocional ou técnico, publicações e resultados
     técnicos;
k) Publicidade em seu sítio na Internet, material impresso e publicações.

Parágrafo segundo: O INCOSE BRASIL não distribui, sob nenhuma
forma ou pretexto, renda, lucro, bonificação ou prêmio a seus associados.

Artigo 52o - O INCOSE BRASIL poderá aplicar as sobras de suas receitas
em ativos financeiros, podendo receber remunerações correspondentes.

Artigo 53o - O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

Parágrafo Primeiro - Até o dia 30 de novembro de cada ano, a
DIRETORIA apresentará ao CONSELHO FISCAL a PROPOSTA
ORÇAMENTÁRIA para o ano seguinte, em que serão especificadas
separadamente as despesas de capital e as operações e serão
apresentadas as justificativas com relação ao PLANO DE AÇÃO e à
PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA.

Parágrafo Segundo - O CONSELHO FISCAL terá o prazo de 30 (trinta)
dias para discutir e emendar o PLANO DE AÇÃO e a PROPOSTA
ORÇAMENTÁRIA, não podendo majorar despesas, salvo se consignar os
respectivos recursos.

Parágrafo Terceiro - Aprovada a PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA ou se
transcorrer o prazo fixado sem que se tenha verificado a aprovação, fica o
PRESIDENTE autorizado a realizar as despesas previstas.

Artigo 54o - Os resultados do exercício serão lançados no fundo
patrimonial ou em fundos especiais, de acordo com a decisão do
CONSELHO FISCAL e aprovados pela ASSEMBLÉIA GERAL.

Artigo 55o - A prestação anual de contas será feita ao CONSELHO
FISCAL até o último dia de janeiro de cada ano, pela DIRETORIA e, além
de outros, conterá os seguintes elementos:
a) O Balanço patrimonial;
        b) O Balanço econômico;
        c) O Balanço financeiro;
        d) O quadro comparativo entre a receita realizada e a receita estimada;
        e) O quadro comparativo entre a despesa realizada e a despesa fixada.

        Artigo 56o - Depois de apreciados pelo CONSELHO FISCAL a prestação
        de contas e o respectivo relatório de atividades deverão ser encaminhados
        para a ASSEMBLÉIA GERAL para a devida apreciação.

SEÇÃO XV – PREMIAÇÕES

        Artigo 57o - A DIRETORIA terá autoridade para estabelecer premiações
        de reconhecimento para indivíduos e organizações por contribuições
        significativas tanto à área de engenharia de sistemas como ao INCOSE
        BRASIL. As qualificações e os requisitos para obtenção de premiação
        devem ser estabelecidos pela DIRETORIA.

SEÇÃO XVI – MUDANÇAS NO ESTATUTO, DIRETORIA,                         CONSELHO
DELIBERATIVO, CONSELHO FISCAL E CONSELHO CONSULTIVO

        Artigo 58o – A alteração deste Estatuto poderá ser efetivada mediante
        Assembléia Geral Extraordinária.

        Parágrafo Primeiro: As alterações serão primeiramente elaboradas pelos
        associados constituintes do CONSELHO DELIBERATIVO, CONSELHO
        FISCAL e DIRETORIA, devendo as mesmas serem aprovadas por estes
        em maioria simples, antes de serem submetidas a apreciação da
        ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA.

        Parágrafo Segundo: Para modificação do presente ESTATUTO,
        dissolução da Associação, e para destituição de Associados eleitos para a
        DIRETORIA, o conselho deliberativo e o Conselho Fiscal, somente serão
        aprovadas mediante manifestação favorável de pelo menos 2/3 (dois
        terços) do total dos membros do INCOSE BRASIL com direito a voto,
        presentes em ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA especificamente
        convocada para tanto com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.

        Parágrafo Terceiro: Alternativamente, as deliberações pertinentes ao
        Artigo 58o envolvendo a aprovação dos membros poderão ser conduzidas
        através dos resultados de votação remota, com base em pauta clara e
        previamente compartilhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias,
        com o auxílio de tecnologias de comunicação seguras, dentro de intervalo
        de tempo previamente definido para tal.

        SEÇÃO XVII – PATRIMÔNIO, GESTÃO FINANCEIRA E DISPOSICÕES
        GERAIS

        Artigo 59o - O INCOSE BRASIL tem sede localizada na Rua Barbara
        Knippelberg Loureiro, 53, Apto 141W, Jardim Apolo, São José dos
        Campos, SP, Brasil, CEP.: 12243-040.
Artigo 60o - Constitui patrimônio do INCOSE BRASIL:

           a) Bens móveis, imóveis e utensílios.
           b) Doações.
           c) Dotações e legados.

           Parágrafo único - O patrimônio é constituído pelos bens que possuem e
           por outros que vierem a ser adquiridos, cujos rendimentos serão aplicados
           na satisfação de seus encargos.

           Artigo 61o - Em caso de dissolução do INCOSE BRASIL, seu patrimônio
           será doado de acordo com o Código Civil, Artigo 53, Parágrafo VI.

           Artigo 62o - A alienação total do patrimônio ou de suas partes, somente
           poderá ser feita em ASSEMBLÉIA GERAL com aprovação de pelo menos
           2/3 (dois terços) total dos membros do INCOSE BRASIL com direito a voto.

           Artigo 63o - Nenhum associado responderá pelos compromissos em razão
           de suas funções e nem responderá subsidiariamente pelos encargos que
           seus representantes assumirem.

           Artigo 64o - O ano fiscal encerrar-se-á em 30 de abril de cada ano.

           Artigo 65o - Imediatamente após a aprovação do presente ESTATUTO,
           será providenciado seu registro em Cartório de Registro Civil de Pessoas
           Jurídicas na comarca de São José dos Campos.

           Artigo 66o - O presente ESTATUTO entra em vigor na data de sua
           aprovação.

           Artigo 67o - Fica eleito o foro de São José dos Campos-SP para qualquer
           ação fundada neste ESTATUTO.

Nada mais em ata acima, para aqui fielmente transcrita do seu próprio original que
decorre de cópia fiel constante do livro de registro de atas, com a qual foi conferido e
está conforme.


São José dos Campos, 26 de Março de 2012.



               __________________________________________________
                 Presidente da Mesa Diretora dos Trabalhos da Assembleia



                _________________________________________________
                        Secretário da Mesa Diretora dos Trabalhos


                _________________________________________________
Advogado(a)
OAB/SP no XXX.XXX

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Estatuto 16 03-2012

  • 1. 15/03/2012 ESTATUTO CONSELHO INTERNACIONAL DE ENGENHARIA DE SISTEMAS SEÇÃO BRASIL SEÇÃO I – DA DENOMINAÇÃO Artigo 1o - O CONSELHO INTERNACIONAL DE ENGENHARIA DE SISTEMAS SEÇÃO BRASIL, doravante denominado de INCOSE BRASIL, neste ato constituído, é pessoa jurídica de direito privado e caráter apolítico, sem fins lucrativos, nos termos dos Artigos 44 e 53 do Novo Código Civil, sem discriminação racial ou religiosa, de prazo indeterminado de duração e que se regerá de acordo com o que dispõe o presente ESTATUTO. SEÇÃO II – DA FINALIDADE Artigo 2o - O INCOSE BRASIL tem por finalidade compartilhar, promover e avançar o melhor da engenharia de sistemas, independentemente de fornecedores de soluções específicas, para o benefício da humanidade e do planeta. SEÇÃO III – DOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS Artigo 3o – O INCOSE BRASIL será agente gerador, desenvolvedor, organizador, atualizador e disseminador de conhecimento e soluções sistêmicas que incluam produtos ou serviços relacionados à engenharia de sistemas no Brasil. Para tanto, o INCOSE BRASIL poderá envolver os diversos setores da sociedade, notadamente, os setores produtivos, acadêmicos, governamentais e não governamentais sem fins lucrativos, com os seguintes objetivos: a) Promover o conhecimento e a prática de engenharia de sistemas como fator de desenvolvimento nacional; b) Permitir o acúmulo, a disseminação e o intercâmbio de conhecimento e experiência em engenharia de sistemas; c) Promover ensino, educação continuada, pesquisa, desenvolvimento tecnológico e boas práticas de engenharia de sistemas; d) Estabelecer padrões de excelência profissional que consolidem as melhores práticas em engenharia de sistemas e promovam a proficiência de seus praticantes; e) Prover mecanismos para avaliar e melhorar o nível dos profissionais da engenharia de sistemas de acordo com os padrões profissionais estabelecidos; f) Identificar oportunidades para a aplicação da engenharia de sistemas; g) Aplicar a engenharia de sistemas por meio do desenvolvimento de soluções sistêmicas; h) Promover a adequada transferência e utilização dos resultados desenvolvidos pelo INCOSE BRASIL para a comunidade Brasileira e mundial.
  • 2. SEÇÃO IV – DO ESCOPO DE ATIVIDADES Artigo 4o - As atividades do INCOSE BRASIL poderão compreender: a) Contribuir para a definição de políticas públicas, no âmbito federal, estadual ou municipal, incluindo aspectos culturais, educacionais, cientificos, tecnológicos, de inovação, industriais, de comércio exterior, e outros cabíveis visando o bem maior da sociedade, com soluções sistêmicas para os problemas nacionais, pela aplicação de pesquisas, tecnologias, processos, técnicas e ferramentas de engenharia de sistemas; b) Favorecer a criação de um ambiente cultural-científico-tecnológico que incentive o aprendizado e possibilite o desenvolvimento de soluções sistêmicas, o acoplamento mais estreito entre as atividades de ciência, tecnologia e inovação, uma maior capacidade de inovação e competitividade do setor produtivo nacional; c) Criar fórum permanente para troca de experiências, discussões e apresentação de oportunidades em engenharia de sistemas aos associados do INCOSE BRASIL; d) Manter, sistematizar e divulgar conhecimentos sobre engenharia de sistemas; e) Promover o intercâmbio de especialistas, materiais e conhecimentos relacionados à engenharia de sistemas, entre organizações nacionais e internacionais, podendo envolver a concessão de auxílios à pesquisa e desenvolvimento na forma de bolsas de estudos, estágio ou outras formas de suporte financeiro; f) Para realizar os objetivos sociais, o INCOSE BRASIL poderá manter em atividade permanente, sem qualquer discriminação e de acordo com seus planos de atividades, institutos e centros de estudos e pesquisas, de seleção e orientação de ensino, de documentação e outros, próprios ou em regime de cooperação com entidades nacionais e estrangeiras, públicas ou privadas; g) Estimular a ensino, pesquisa, o desenvolvimento tecnológico e a inovação em engenharia de sistemas completando e apoiando instituições de ensino, pesquisa e desenvolvimento tecnologico; h) Estimular a formação, a especialização e o aperfeiçoamento de recursos humanos qualificados em engenharia de sistemas para organizações públicas ou privadas, especialmente em competências de desenvolvimento de sistemas de engenharia e sócio-técnicos complexos, sob a perspectiva de seu ciclo de vida, incluindo técnicas de concepção, projeto, implementação, verificação, instalação, validação, treinamento, operação, manutenção, atualização e descarte; i) Realizar e apoiar assessoria ou consultoria técnica, treinamentos, cursos, tutoriais, congressos, simpósios, seminários, conferências, reuniões e workshops em engenharia de sistemas; j) Identificar oportunidades para a aplicação da engenharia de sistemas por meio de realização de atividades de diagnóstico ou outras formas de prospecção de melhorias sistêmicas em organizações públicas ou privadas.
  • 3. k) Identificar oportunidades tecnológicas, realizar e promover o desenvolvimento de soluções sistêmicas que incluam produtos ou serviços, transferindo-os para a sociedade, para a satisfação do interesse público; l) Atender a chamadas públicas, editais, chamamentos, licitações, pregões e demais formas de contratação, promovidas pelos órgãos de fomento à pesquisa e demais instituições federais, estaduais e municipais, para o desenvolvimento de atividades concernentes à engenharia de sistemas; m) Cooperar com instituições nacionais públicas ou privadas que atuem em áreas correlatas, assim como com instituições estrangeiras, transnacionais ou internacionais, para obtenção de apoio financeiro, incentivos fiscais e captação de recursos; n) Incumbir-se do planejamento e organização de projetos e empreendimentos de interesse do INCOSE BRASIL, conduzindo a gestão do conhecimento e assumindo sua execução técnica e financeira, em especial quando da coordenação de propostas aprovadas de financiamento de fundos de fomento públicos ou privados; o) Prover a adequada forma de utilização dos resultados desenvolvidos no âmbito do INCOSE BRASIL a empresas públicas e privadas, assim como a agências devidamente constituídas, outras organizações interessadas e o público em geral. SEÇÃO V – DO QUADRO SOCIAL Artigo 5o - O quadro social do INCOSE BRASIL será constituído por pessoas físicas com interesse no desenvolvimento das atividades vinculadas aos objetivos do INCOSE BRASIL. Os associados serão qualificados nas seguintes categorias: a) ASSOCIADO FUNDADOR – associado, pessoa física, que ingressar no INCOSE BRASIL até 31/12/2012; b) ASSOCIADO EFETIVO – associado, que ingressar no INCOSE BRASIL depois de 31/12/2012; c) ASSOCIADO ESTUDANTE – associado, pessoa física, que, comprovadamente no ato de seu ingresso no INCOSE BRASIL, seja aluno regularmente matriculado em estabelecimento de ensino público ou privado; d) ASSOCIADO HONORÁRIO – Profissional pessoa física de reconhecido mérito científico ou tecnológico que tenha prestado relevantes serviços na área de atuação do INCOSE BRASIL. Artigo 6o - Os Associados quites com suas obrigações comporão a ASSEMBLÉIA GERAL, órgão soberano do INCOSE BRASIL. Parágrafo Primeiro: O ASSOCIADO ESTUDANTE, após um ano de inscrição, será excluído da INCOSE BRASIL caso não reapresente documentação comprovando sua condição de aluno regularmente matriculado em estabelecimento de ensino.
  • 4. Parágrafo Segundo: O ASSOCIADO ESTUDANTE que passar para a condição de ASSOCIADO EFETIVO, sem interrupção na sua filiação, poderá ser enquadrado como ASSOCIADO FUNDADOR, desde que cumpra a condição de data original de ingresso no INCOSE BRASIL estabelecida no Item a) do Artigo 5º. Parágrafo Terceiro: O ASSOCIADO FUNDADOR que se desligar do INCOSE BRASIL poderá se reintegrar à mesma na categoria de ASSOCIADO EFETIVO. Artigo 7o - O INCOSE BRASIL será administrado por uma DIRETORIA eleita e formada por associados quites com suas obrigações e sendo composta por, no mínimo, um PRESIDENTE, um VICE-PRESIDENTE, um TESOUREIRO e um SECRETARIO. Artigo 8o - O INCOSE BRASIL possuirá um CONSELHO FISCAL, um CONSELHO DELIBERATIVO, um CONSELHO CONSULTIVO e, se necessário, DIRETORIAS REGIONAIS. O número específico de representantes do CONSELHO DELIBERATIVO e do CONSELHO FISCAL poderá sofrer alteração somente em uma próxima eleição e deve ser aprovado pelo CONSELHO DELIBERATIVO, no interesse de acomodar mudanças necessárias na administração do INCOSE BRASIL. Artigo 9o - A DIRETORIA do INCOSE BRASIL poderá propor e descontinuar cargos da DIRETORIA à exceção daqueles listados no artigo 7º, no melhor interesse do INCOSE BRASIL. A composição da DIRETORIA para o próximo mandato pode ser modificada pela DIRETORIA em exercício e deverá ser aprovada pelo CONSELHO DELIBERATIVO, para acomodar mudanças necessárias da organização. Artigo 10o - Pessoas jurídicas poderão indicar associados para compor o CONSELHO CONSULTIVO do INCOSE BRASIL mediante pagamento inicial e anuidade com valores mínimos definidos pela DIRETORIA do INCOSE BRASIL, a título de patrocínio das atividades do INCOSE BRASIL. Artigo 11o - O CONSELHO CONSULTIVO do INCOSE BRASIL poderá indicar um associado para representá-lo nas reuniões dos conselhos e da DIRETORIA. Esse representante tem o papel de interlocução com a DIRETORIA e conselhos, não tendo direito a voto nessas reuniões. Artigo 12o - Os instituidores do INCOSE BRASIL, bem como suas respectivas qualificações encontram-se relacionadas na ata de ASSEMBLÉIA GERAL de constituição que é parte integrante do presente ESTATUTO. Artigo 13o - O INCOSE BRASIL tem personalidade distinta de seus associados, os quais não respondem individual ou solidariamente pelos compromissos por ele assumidos. Não haverá qualquer distribuição de lucros, bonificações ou vantagens econômicas a seus diretores, conselheiros e demais associados. SEÇÃO VI – DA DIRETORIA
  • 5. Artigo 14o - Todos os assuntos referentes ao INCOSE BRASIL serão tratados pela DIRETORIA, estando sujeita às condições estabelecidas por este ESTATUTO. Parágrafo Primeiro: Todas as decisões da DIRETORIA serão tomadas por maioria simples, adotando-se o voto de qualidade do PRESIDENTE para desempate. Parágrafo Segundo: Os documentos legais do INCOSE BRASIL devem ser assinados pelo PRESIDENTE em exercício e por pelo menos um dos ocupantes de cargos da DIRETORIA, salvo os cheques e documentos bancários que poderão contar com as assinaturas de pelo menos 02 (dois) membros da DIRETORIA, respeitadas as atribuições estatutárias específicas de cada qual. Parágrafo Terceiro: O idioma oficial a ser utilizado na documentação do INCOSE BRASIL deverá ser o Português; todavia, a documentação para uso da comunidade internacional deverá ser o Inglês, a menos que seja necessária outra língua especifica. Artigo 15o - Desde que haja interesse para o INCOSE BRASIL poderão ser criadas DIRETORIAS REGIONAIS, cujo funcionamento deverá obedecer aos termos deste estatuto e à legislação que proceda das deliberações da ASSEMBLÉIA GERAL. Parágrafo Primeiro: As DIRETORIAS REGIONAIS poderão se estabelecer geograficamente nos Estados do Território Nacional e Distrito Federal e elas serão denominadas INCOSE BRASIL – MUNICÍPIO, onde município corresponde ao município sede da DIRETORIA REGIONAL. Artigo 16o - As DIRETORIAS REGIONAIS são órgãos de articulação do processo associativo do INCOSE BRASIL e serão integradas por um DIRETOR REGIONAL TITULAR e por um DIRETOR REGIONAL ADJUNTO, ambos designados ou destituídos pela DIRETORIA. Artigo 17o - As DIRETORIAS REGIONAIS, para o desempenho de suas competências, serão supridas, economicamente, no que competir, pelo INCOSE BRASIL, segundo critério da DIRETORIA e do CONSELHO FISCAL. Parágrafo Primeiro: Os diretores das DIRETORIAS REGIONAIS exercerão função executiva, seguindo as diretrizes traçadas pela DIRETORIA do INCOSE BRASIL. Parágrafo Segundo: Havendo necessidade de extinção de uma DIRETORIA REGIONAL, por qualquer motivo, caberá à DIRETORIA orientar todas as decisões para atender esta finalidade. SEÇÃO VII – DAS ATRIBUIÇÕES Artigo 18o - Compete à DIRETORIA:
  • 6. a) Orientar todas as atividades do INCOSE BRASIL no sentido de cumprir seus objetivos estatutários e o programa de trabalho proposto na sua candidatura; b) Cumprir as deliberações da ASSEMBLÉIA GERAL e do CONSELHO DELIBERATIVO dentro dos prazos estabelecidos; c) Desenvolver o orçamento anual necessário para cumprir as metas propostas e submetê-lo à aprovação pelo CONSELHO DELIBERATIVO; d) Avaliar e deliberar as propostas dos diretores; e) Aprovar a contratação e demissão dos funcionários segundo critérios aprovados pelo CONSELHO DELIBERATIVO; f) Solicitar ao CONSELHO DELIBERATIVO a realização de ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA para tratar de assuntos específicos; g) Solicitar a convocação extraordinária do CONSELHO DELIBERATIVO para tratar de assuntos específicos; h) Auxiliar o CONSELHO DELIBERATIVO no estabelecimento da COMISSÃO ELEITORAL; i) Prover à COMISSÃO ELEITORAL os meios solicitados para a realização do processo eleitoral; j) Decidir sobre o estabelecimento de comissões para assessorá-la; k) Designar representantes do INCOSE BRASIL em congressos, órgãos e outras sociedades e associações nacionais ou internacionais; l) Estimular a interação com entidades congêneres nacionais e internacionais; m) Decidir sobre a solicitação de apoio financeiro junto a entidades competentes; n) Aprovar a política de administração do patrimônio do INCOSE BRASIL; o) Decidir e submeter ao CONSELHO DELIBERATIVO os convênios e outros instrumentos de interesse do INCOSE BRASIL com entidades públicas e celebrar diretamente os outros; p) Efetivar a admissão dos novos associados; q) Indicar ao CONSELHO DELIBERATIVO candidatos a ASSOCIADOS HONORÁRIOS; r) Recomendar ao CONSELHO DELIBERATIVO a exclusão de associados que cometeram falta grave; s) Submeter ao CONSELHO DELIBERATIVO propostas de instrumentos normativos necessários à gestão; t) Submeter ao CONSELHO DELIBERATIVO a proposta de estrutura organizacional detalhada; u) Propor ao CONSELHO DELIBERATIVO as mudanças nos valores das taxas de anuidade;
  • 7. v) Desenvolver os relatórios e prestações de contas anuais a serem submetidos ao CONSELHO FISCAL e ao CONSELHO DELIBERATIVO; w) Convocar e organizar as ASSEMBLÉIAS GERAIS ORDINÁRIAS nos prazos regulamentares e as extraordinárias quando aprovadas; x) Divulgar a todos os associados a realização de ASSEMBLÉIAS GERAIS; y) Propor alterações ao ESTATUTO do INCOSE BRASIL a serem submetidas ao CONSELHO DELIBERATIVO. z) Orientar todas as atividades das DIRETORIAS REGIONAIS no sentido de cumprir seus objetivos estatutários; Parágrafo Primeiro: Poderá a DIRETORIA terceirizar as funções de apoio administrativo, jurídico ou contabilidade a pessoas físicas ou jurídicas, pertencentes ou não ao quadro social. Artigo 19o Compete às DIRETORIAS REGIONAIS: a) O leal cumprimento deste ESTATUTO e das demais normas emanadas das resoluções e deliberações da ASSEMBLÉIA GERAL, além de seu REGIMENTO INTERNO próprio; b) O gerenciamento administrativo e financeiro de todos os assuntos pertinentes à DIRETORIA REGIONAL, que deverão obrigatoriamente ser reportados à DIRETORIA do INCOSE BRASIL; c) A ativa participação nas reuniões convocadas pela DIRETORIA, para resolução dos assuntos de competência daquele órgão, assim como para o conhecimento de todas as decisões aprovadas internamente ou por deliberação da ASSEMBLÉIA GERAL; d) A contratação de pessoal para o desenvolvimento dos trabalhos das DIRETORIAS REGIONAIS; e) A apresentação, dentro da periodicidade definida pela DIRETORIA e pelo CONSELHO FISCAL, ou a qualquer momento que for solicitado, do programa de atividades da DIRETORIA REGIONAL, assim como todos os demais documentos exigidos; f) Responder pela DIRETORIA REGIONAL sobre todas as matérias de sua alçada. Parágrafo Único - Caberá aos DIRETORES REGIONAIS representar os interesses das DIRETORIAS REGIONAIS junto aos demais órgãos do INCOSE BRASIL, no que concerne aos seus próprios assuntos e competências ou que necessitem de alguma forma, de sua participação. Artigo 20o - É vedado às DIRETORIAS REGIONAIS: a) Representar o INCOSE BRASIL por sua livre iniciativa, nas questões administrativas ou de ordem econômica, ou decidir em seu nome; b) Fornecer qualquer tipo de documento, de qualquer ordem, emitir qualquer parecer técnico ou assumir a titularidade de qualquer
  • 8. compromisso em nome do INCOSE BRASIL, sem sua expressa anuência; c) Administrar por normas próprias, dissidentes dos termos dispostos neste estatuto, sem a expressa autorização da DIRETORIA e do CONSELHO FISCAL do INCOSE BRASIL. Artigo 21o - Compete ao PRESIDENTE: a) Representar o INCOSE BRASIL, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, podendo outorgar procuração com poderes específicos com prazo não superior ao seu mandato. Para fins judiciais a procuração poderá ter um prazo superior ao seu mandato; b) Convocar e presidir reuniões da DIRETORIA; c) Em conjunto com o TESOUREIRO, ou outro membro da DIRETORIA, representar o INCOSE BRASIL junto a bancos e demais instituições financeiras; d) Registrar e divulgar as deliberações da DIRETORIA; e) Fazer cumprir as deliberações das ASSEMBLÉIAS GERAIS, do CONSELHO DELIBERATIVO e da DIRETORIA; f) Representar legalmente o INCOSE BRASIL; g) Promover e coordenar o intercâmbio do INCOSE BRASIL com outros organismos correlatos. Artigo 22o - Compete ao VICE-PRESIDENTE: a) Substituir o PRESIDENTE do INCOSE BRASIL quando necessário; b) Organizar e coordenar a estruturação do INCOSE BRASIL e suas DIRETORIAS REGIONAIS; c) Coordenar a divulgação do INCOSE BRASIL e promover a adesão de novos associados; d) Executar as atividades administrativas delegadas pelo PRESIDENTE; e) Propor a aquisição de bens e serviços à DIRETORIA; f) Encorajar, convocar e presidir as reuniões do CONSELHO CONSULTIVO. Artigo 23o - Compete ao TESOUREIRO: a) Arrecadar as anuidades dos associados e outras contribuições, comunicando à DIRETORIA os associados inadimplentes; b) Responder pela contabilidade e tesouraria, promovendo e organizando balancetes mensais, demonstrando detalhadamente as receitas e despesas do INCOSE BRASIL; c) Orientar, fiscalizar e supervisionar as aplicações das arrecadações e ativos financeiros do INCOSE BRASIL, conforme deliberação da DIRETORIA;
  • 9. d) Abrir e movimentar contas bancárias juntamente com o PRESIDENTE ou outro membro da DIRETORIA; e) Preparar a proposta orçamentária, e acompanhar sua execução e demonstrações financeiras; f) Administrar o patrimônio do INCOSE BRASIL, de acordo com a política aprovada pela DIRETORIA. Artigo 24o - Compete ao SECRETÁRIO: a) Secretariar as reuniões da DIRETORIA e da ASSEMBLÉIA GERAL; b) Redigir e preparar os avisos, circulares e atas da reunião; c) Assinar e encaminhar correspondências aos associados; d) Ter sob sua guarda e responsabilidade o REGISTRO DOS ASSOCIADOS, o LIVRO DE ATAS e o LIVRO DE PRESENÇAS, mantendo-os atualizados. Artigo 25o - Compete ao CONSELHO DELIBERATIVO: a) Aprovar os instrumentos normativos necessários ao funcionamento do INCOSE BRASIL; b) Aprovar os convênios com entidades congêneres; c) Regulamentar os casos omissos do ESTATUTO e deliberações da ASSEMBLÉIA GERAL; d) Aprovar o orçamento proposto pela DIRETORIA de forma a garantir o equilíbrio financeiro da entidade; e) Julgar e deliberar as prestações de contas apresentadas pela DIRETORIA e com base no parecer do CONSELHO FISCAL, encaminhando-as para a ASSEMBLÉIA GERAL; f) Deliberar sobre a formação e gestão de DIRETORIAS REGIONAIS; g) Julgar e aprovar a estrutura organizacional detalhada do INCOSE BRASIL; h) Deliberar sobre a admissão de ASSOCIADOS HONORÁRIOS; i) Deliberar, com base na indicação da DIRETORIA, sobre o associado suplente que deverá assumir um cargo de diretoria vacante; j) Deliberar sobre a exclusão de associados, garantindo o amplo direito de defesa; k) Deliberar sobre recursos apresentados por associados em relação aos atos da DIRETORIA; l) Convocar as eleições e nomear os associados da COMISSÃO ELEITORAL responsável pela organização e apuração da eleição da DIRETORIA e dos associados do CONSELHO DELIBERATIVO; m) Deliberar sobre a política de investimentos e ativos financeiros; n) Deliberar sobre a necessidade de contratação de profissionais de auditoria para avaliar sobre os atos fiscais e contábeis da DIRETORIA;
  • 10. o) Deliberar o valor das anuidades dos Associados com base na proposta da DIRETORIA. Artigo 26o - Compete ao PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO: a) Fixar datas e convocar o CONSELHO DELIBERATIVO para a realização de reuniões ordinárias e extraordinárias; b) Registrar e divulgar as deliberações do CONSELHO DELIBERATIVO; c) Fazer cumprir as deliberações das ASSEMBLÉIAS GERAIS e do CONSELHO DELIBERATIVO; d) Presidir as reuniões do CONSELHO DELIBERATIVO. Parágrafo Primeiro: A convocação de reuniões ordinárias do CONSELHO DELIBERATIVO deverá ser feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos. Parágrafo Segundo: Em caso de convocação extraordinária oriunda de Associados integrantes do CONSELHO DELIBERATIVO ou da DIRETORIA, o PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO terá o prazo de 07 (sete) dias corridos, a partir da solicitação, para fazer a convocação. Vencido este prazo, qualquer um dos conselheiros poderá convocar a reunião. Parágrafo Terceiro: A reunião extraordinária do CONSELHO DELIBERATIVO deverá ser realizada em um prazo máximo de 30 (trinta) dias da data da convocação. Artigo 27o - Compete ao CONSELHO FISCAL: a) Fiscalizar as contas apresentadas pela DIRETORIA e encaminhar parecer ao CONSELHO DELIBERATIVO para julgamento; b) Examinar o balanço contábil e encaminhar parecer ao CONSELHO DELIBERATIVO para julgamento; c) Fiscalizar a aquisição ou alienação de bens móveis e imóveis e sobre operações cujo período de execução ultrapassar o mandato da DIRETORIA e encaminhar parecer ao CONSELHO DELIBERATIVO para julgamento; d) Fiscalizar os atos da DIRETORIA, do CONSELHO DELIBERATIVO e CONSELHO CONSULTIVO, bem como das DIREITORIAS REGIONAIS, quanto à legalidade de suas ações diante do estabelecido neste ESTATUTO, auxiliando assim a identificação de quaisquer irregularidades e necessidades de providências corretivas. Artigo 28o - Compete à ASSEMBLÉIA GERAL: a) Eleger a chapa da DIRETORIA e os associados do CONSELHO DELIBERATIVO e do CONSELHO FISCAL; b) Eleger o PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO e o PRESIDENTE DO CONSELHO FISCAL e seus suplentes;
  • 11. c) Destituir associados da DIRETORIA, do CONSELHO DELIBERATIVO e do CONSELHO FISCAL; d) Apreciar, em grau de recurso, os casos de exclusão de associados; e) Opinar e deliberar sobre os assuntos constantes na pauta de convocação; f) Aprovar a prestação de contas da DIRETORIA com base no parecer do TESOUREIRO e aprovação preliminar do CONSELHO DELIBERATIVO; g) Dar posse ao CONSELHO DELIBERATIVO, CONSELHO FISCAL, e DIRETORIA; h) Decidir sobre os recursos impetrados contra atos da DIRETORIA, CONSELHO DELIBERATIVO, CONSELHO FISCAL e DIRETORIAS REGIONAIS; i) Aprovar modificações do ESTATUTO, dissolução, ou incorporação à outra sociedade. Paragrafo Único – A pauta a ser seguida pela ASSEMBLÉIA GERAL deve ser aquela definida no edital de sua convocação. Artigo 29o - Compete ao CONSELHO CONSULTIVO: a) Promover reuniões entre os associados indicados pelas pessoas jurídicas patrocinadoras do INCOSE BRASIL; b) Indicar um associado para representá-lo nas reuniões do CONSELHO FISCAL, do CONSELHO DELIBERATIVO e da DIRETORIA do INCOSE BRASIL; c) Prover aconselhamento para a melhor condução das atividades do INCOSE BRASIL para a consecução dos objetivos do INCOSE BRASIL. SEÇÃO VIII – DA GOVERNANÇA Artigo 30o - O tempo de duração do INCOSE BRASIL é indeterminado. A dissolução do INCOSE BRASIL processar-se-á por meio de ASSEMBLÉIA GERAL extraordinária convocada especificamente para este fim, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias. Artigo 31o - Aos associados, em dia com suas obrigações sociais, são assegurados os seguintes direitos: a) Participar das ASSEMBLÉIAS GERAIS e outros eventos abertos, propor, discutir e votar as matérias de interesse do INCOSE BRASIL; b) Participar das promoções e atividades científicas e tecnológicas organizadas pelo INCOSE BRASIL; c) Usufruir dos benefícios e vantagens prestados pelo INCOSE BRASIL; d) Votar e ser votado para qualquer cargo eletivo do INCOSE BRASIL, desde que associado há mais de 06 (seis) meses anteriores à data de eleição.
  • 12. Parágrafo Único: Os associados poderão ser representados por procurador, desde que este esteja habilitado por mandato expresso, com o devido reconhecimento de firma. Artigo 32o - São deveres dos associados: a) Aceitar e praticar o código de ética e princípios do INCOSE BRASIL; b) Cumprir as disposições estatutárias bem como as deliberações normativas; c) Contribuir para o alcance dos objetivos do INCOSE BRASIL; d) Pagar em dia as anuidades; e) Para os ASSOCIADOS ESTUDANTES, comprovar anualmente a manutenção da sua condição de estudante; f) Zelar pelo patrimônio técnico e científico do INCOSE BRASIL; g) Comunicar formalmente, à sede do INCOSE BRASIL, mudanças de endereço para correspondência. Artigo 33o - Os requisitos para admissão dos associados são os seguintes: a) ASSOCIADO FUNDADOR – Inscrever-se no INCOSE BRASIL até 31/12/2012; b) ASSOCIADO EFETIVO – Não será exigido qualquer requisito específico; c) ASSOCIADO ESTUDANTE – Estar matriculado em estabelecimento de ensino, público ou privado; d) ASSOCIADO HONORÁRIO – Ter sido aprovado de acordo com as normas estatutárias e deliberações pertinentes. Artigo 34o - Poderão ser excluídos do INCOSE BRASIL os associados que cometerem faltas graves estabelecidas no presente ESTATUTO ou nas deliberações normativas aprovadas pelo CONSELHO DELIBERATIVO. Parágrafo Único: São consideradas faltas graves: a) Referir-se a qualquer associado de forma ofensiva; b) Deixar de efetuar o pagamento da anuidade; c) Perturbar a ordem durante as assembléias; d) Destruir o patrimônio do INCOSE BRASIL; e) Atitudes ou atividades que o CONSELHO DELIBERATIVO entender ser falta grave por maioria de votos. Artigo 35o - Os associados qualificados para o voto terão direito a 01 (um) voto cada um, tendo todos os votos o mesmo peso. Parágrafo Único: As deliberações e recomendações da ASSEMBLÉIA GERAL serão feitas por maioria simples.
  • 13. Artigo 36o - O INCOSE BRASIL será regido por este ESTATUTO, em consonância com o Capítulo II, Título II da Lei no. 10.406 de 10 de janeiro de 2002. SEÇÃO IX – DAS NOMEAÇÕES E ELEIÇÕES Artigo 37o - O processo eleitoral será regulamentado por instrumento normativo específico estabelecido pelo CONSELHO DELIBERATIVO. Artigo 38o - O processo eleitoral será conduzido por uma COMISSÃO ELEITORAL estabelecida pelo CONSELHO DELIBERATIVO. Artigo 39o - Compete à COMISSÃO ELEITORAL: a) Divulgar os prazos para a eleição, sendo estes nunca inferiores a 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data do primeiro anúncio; b) Divulgar os requisitos para inscrição de chapas para a DIRETORIA; c) Divulgar os requisitos para inscrição dos candidatos a associados do CONSELHO DELIBERATIVO e do CONSELHO FISCAL; d) Divulgar as chapas e associados aprovados como candidatos; e) Apurar os votos em sessão pública e previamente anunciada; f) Declarar e divulgar o resultado das eleições. Parágrafo Primeiro: As convocações da ASSEMBLÉIA GERAL para fins do processo eleitoral serão feitas por meio de correspondência eletrônica ou carta individual a todos os associados, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias úteis da data da assembléia. Sua realização em primeira convocação exigirá presença mínima de 1/3 (um terço) dos associados com direito a voto e, em segunda convocação, trinta minutos após, com qualquer número de presentes. As convocações deverão declarar os assuntos a serem deliberados, sendo vedada a discussão ou deliberação de assuntos não relacionados especificamente nas convocações. Parágrafo Segundo: Os associados poderão ser representados por procurador, desde que este esteja habilitado por mandato expresso, com o devido reconhecimento de firma. Parágrafo Terceiro: Alternativamente, em comum acordo entre o CONSELHO DELIBERATIVO e a DIRETORIA, o processo eleitoral poderá ser conduzido através de votação remota, com base em pauta clara e previamente compartilhada, com o auxílio de tecnologias de comunicação seguras, e dentro de intervalo de tempo previamente definido para tal. Artigo 40o - Os associados eleitos para a DIRETORIA terão um mandato de 02 (dois) anos. Parágrafo Primeiro: A DIRETORIA será escolhida por meio de processo eleitoral a partir de chapas registradas com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias úteis à data de início da eleição. Estas chapas deverão indicar candidatos a cada um dos cargos da DIRETORIA e a suplentes. O número de suplentes deve corresponder a, no mínimo, metade do número de cargos da DIRETORIA.
  • 14. Parágrafo Segundo: Na primeira eleição, todos os cargos da DIRETORIA serão preenchidos pelos associados eleitos. Parágrafo Terceiro: Ao término do primeiro mandato do PRESIDENTE, o VICE-PRESIDENTE eleito na primeira eleição assumirá automaticamente o cargo de PRESIDENTE, para o mandato seguinte. Parágrafo Quarto: A partir da segunda eleição serão eleitos ocupantes para todos os cargos da DIRETORIA, exceto para o de PRESIDENTE. Parágrafo Quinto: O VICE-PRESIDENTE eleito na eleição anterior iniciará seu mandato como PRESIDENTE, imediatamente após a eleição dos cargos da nova DIRETORIA. Artigo 41o - A primeira ASSEMBLÉIA GERAL do INCOSE BRASIL deverá ocorrer na data do estabelecimento da associação, quando serão eleitos a primeira DIRETORIA, o CONSELHO FISCAL e o CONSELHO DELIBERATIVO. Nela será facultado a todos os ASSOCIADOS FUNDADORES e ASSOCIADOS ESTUDANTES o direito a votarem e serem votados, não se aplicando as restrições estabelecidas no Artigo 31o Alínea d e no Artigo 32o Alínea d. SEÇÃO X – DA VACÂNCIA Artigo 42o - Ocorrendo vacância em um dos cargos da DIRETORIA, a DIRETORIA deverá submeter à deliberação do CONSELHO DELIBERATIVO a indicação de um nome dentre os suplentes da chapa para substituição do cargo vacante. SEÇÃO XI – DA ATUAÇÃO DA DIRETORIA Artigo 43o - A ASSEMBLÉIA GERAL será realizada, obrigatoriamente, pelo menos uma vez por ano, em sessão ordinária, a fim de julgar o relatório e a prestação de contas da DIRETORIA e das DIRETORIAS REGIONAIS e, em sessão extraordinária, quando especialmente convocada pelo CONSELHO DELIBERATIVO. Parágrafo Primeiro: Para a apuração do número total de associados do INCOSE BRASIL com direito a voto, deverá ser utilizado o número de associados registrados e com direito a voto na data de 30 dias anteriores à data da Assembléia. Parágrafo Segundo: A DIRETORIA, sob a condução, supervisão e responsabilidade do PRESIDENTE, exercerá todos os atos de gestão necessários ao cumprimento do seu fim específico, reunindo-se extraordinariamente sempre que convocada por um dos seus membros. Parágrafo Terceiro: Os membros da DIRETORIA devem participar das reuniões do CONSELHO DELIBERATIVO sempre que convocados. Parágrafo Quarto: A DIRETORIA poderá deliberar através de reuniões presenciais ou remotas, através de troca de emails, troca de mensagens instantâneas, tele ou videoconferência, devidamente registradas.
  • 15. Parágrafo Quinto: A DIRETORIA somente poderá deliberar mediante aprovação de metade mais um do número de cargos da DIRETORIA. Parágrafo Sexto: É vedada aos associados do CONSELHO DELIBERATIVO e do CONSELHO FISCAL a participação cumulativa na DIRETORIA. SEÇÃO XII – DA FORMAÇÃO E ATUAÇÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO Artigo 44o - O CONSELHO DELIBERATIVO será composto por 04 (quatro) associados titulares e 02 (dois) suplentes. Parágrafo Primeiro: Os associados do CONSELHO DELIBERATIVO terão um mandato de 4 (quatro) anos, sendo 2 titulares e 1 suplente renovados a cada biênio. Parágrafo Segundo: O CONSELHO DELIBERATIVO será presidido pelo associado eleito ao cargo de PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO, em seguida à eleição dos associados do conselho. Parágrafo Terceiro: Caso haja mais de um candidato ao cargo de PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO, o candidato que receber o maior número de votos será o indicado. Parágrafo Quarto: Os associados incluídos como candidatos em chapas de DIRETORIA não poderão simultaneamente se candidatar ao CONSELHO DELIBERATIVO. Parágrafo Quinto: Nas eleições para o CONSELHO DELIBERATIVO cada eleitor votará em três nomes, sendo considerados eleitos como associados titulares os 02 (dois) mais votados, e como suplente o terceiro associado mais votado. Parágrafo Sexto: Particularmente na ocasião da primeira eleição, serão eleitos 4 associados titulares e 2 suplentes seguindo a mesma lógica de maior número de votos recebidos que, em comum acordo, estabelecerão quais 3 (três) assumirão o primeiro mandato de 4 anos (sendo dois titulares e um suplente) e quais 3 (três) assumirão o primeiro mandato de 2 anos (sendo dois titulares e um suplente). Parágrafo Sétimo: Quando houver vacância no quadro de associados titulares do CONSELHO DELIBERATIVO, esta será preenchida pelo associado suplente com maior número de votos. Parágrafo Oitavo: Os associados titulares do CONSELHO DELIBERATIVO poderão ser reeleitos uma única vez para mandato consecutivo.
  • 16. Parágrafo Nono: É vedada aos associados da DIRETORIA e do CONSELHO FISCAL a participação cumulativa no CONSELHO DELIBERATIVO. Artigo 45o - O CONSELHO DELIBERATIVO reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, e extraordinariamente, por solicitação da DIRETORIA ou de associados do CONSELHO DELIBERATIVO, encaminhada ao PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO, quantas vezes forem necessárias. Parágrafo Primeiro: O CONSELHO DELIBERATIVO somente poderá deliberar com a aprovação da maioria absoluta de seus membros. Parágrafo Segundo: O CONSELHO DELIBERATIVO poderá se reunir presencialmente ou remotamente, através de troca de emails, troca de mensagens instantâneas (chat), tele ou videoconferência, devidamente registradas. Parágrafo Terceiro: Todos os associados do CONSELHO DELIBERATIVO têm direito a 01 (um) voto e o voto de qualidade é dado pelo PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO em toda e qualquer decisão em que ocorra empate. SEÇÃO XIII – DA FORMAÇÃO E ATUAÇÃO DO CONSELHO FISCAL Artigo 46o - O CONSELHO FISCAL será composto por 03 (três) associados titulares e um suplente. Parágrafo Primeiro: Os associados efetivos do CONSELHO FISCAL e seus suplentes terão um mandato de 02 (dois) anos. Parágrafo Segundo: É vedada aos associados da DIRETORIA e do CONSELHO DELIBERATIVO a participação cumulativa no CONSELHO FISCAL. Artigo 47o - Os associados da DIRETORIA, do CONSELHO FISCAL e do CONSELHO DELIBERATIVO não poderão ser representados por procuração para efeito de deliberação durante as reuniões. SEÇÃO XIV – DAS FINANÇAS DA ASSOCIAÇÃO Artigo 48o – Os associados do INCOSE BRASIL contribuirão com uma anuidade não reembolsável. Parágrafo Primeiro: O valor das anuidades será proposto pela DIRETORIA e aprovado pelo CONSELHO DELIBERATIVO. Parágrafo Segundo: Os ASSOCIADOS ESTUDANTES pagarão um valor reduzido equivalente a 50% da anuidade fixada para os ASSOCIADOS EFETIVOS e ASSOCIADOS FUNDADORES. Parágrafo Terceiro: Os ASSOCIADOS HONORÁRIOS serão isentos de anuidade.
  • 17. Parágrafo Quarto: O não pagamento da anuidade até 30 dias após seu vencimento acarretará na perda temporária dos direitos do associado, sendo estes restabelecidos tão logo seja cumprida esta obrigação. Parágrafo Quinto: O não pagamento da anuidade até 60 dias após o seu vencimento será interpretado como desejo do associado de se retirar do INCOSE BRASIL, portanto implicará no desligamento do associado do quadro social. Artigo 49o - Os ocupantes dos cargos de PRESIDENTE, VICE- PRESIDENTE, TESOUREIRO, SECRETARIO, membro de CONSELHO DELIBERATIVO, membro de CONSELHO FISCAL, assim como os associados do INCOSE BRASIL que exercerem quaisquer outros cargos ou funções de DIRETORIA ou nos CONSELHOS que lhe forem confiados, não terão qualquer remuneração, tendo, tão somente, direito ao reembolso de despesas realizadas no exercício de suas funções. Parágrafo Primeiro: O trabalho realizado para o funcionamento do INCOSE BRASIL, sendo esse no exercício do mandato, seja na DIRETORIA, nos CONSELHOS DELIBERATIVO e FISCAL e nas DIRETORIAS REGIONAIS por associados do INCOSE BRASIL será voluntário. Parágrafo Segundo: Por trabalho voluntário entende-se a oferta de serviços sem receber compensação por isso, seja na forma de salário ou outros meios. Parágrafo Terceiro: Para fins deste ESTATUTO, o pagamento de per diems ou outras formas de reembolso de despesas tais como aquelas com hospedagem, alimentação e transporte, incorridas no exercício do trabalho para o INCOSE BRASIL, não desqualifica o trabalho como trabalho voluntário e poderá ser prática utilizada pelo INCOSE BRASIL para a viabilização de suas atividades. Parágrafo Quarto: No caso de contratação de profissional para prestação de serviço ao INCOSE BRASIL, sendo esse profissional associado ou não, o INCOSE efetuará o pagamento dos serviços prestados, de acordo com o contratado. Artigo 50o - O patrimônio do INCOSE BRASIL será constituído de acervo bibliográfico e de bens móveis e imóveis, e demais bens que vierem a ser adquiridos através da receita própria ou de doações. Parágrafo Único: Em caso de dissolução, os bens móveis e imóveis do patrimônio serão doados para uma entidade de utilidade pública Brasileira, devidamente reconhecida pelo governo Brasileiro, de acordo com escolha do CONSELHO DELIBERATIVO. Artigo 51o - Constituirão fontes de recursos do INCOSE BRASIL aquelas obtidas: a) De receitas resultantes dos desenvolvimentos e empreendimentos tecnológicos que vier a executar por intermédio de contratos de gestão firmados com o Poder Público através dos organismos competentes;
  • 18. b) De receitas resultantes dos desenvolvimentos e empreendimentos tecnológicos que vier a executar por intermédio de convênios ou contratos especializados nas suas áreas de atuação a órgãos governamentais, entidades privadas, empresas nacionais ou estrangeiras e agências nacionais e internacionais; c) Pela geração de bens de alto conteúdo tecnológico, pelo recebimento de royalties e pela cessão de licenças de uso a terceiros; d) Por subvenções recebidas do Poder Público; e) Por doações feitas por entidades públicas, pessoas jurídicas de direito privado ou pessoas naturais; f) Por rendimentos financeiros auferidos de investimentos que compõem seu patrimônio; g) Por outros que porventura lhe forem destinados; h) Pelo pagamento das anuidades dos Associados; i) Pelo pagamento das taxas de inscrições de seus eventos; j) Venda de material promocional ou técnico, publicações e resultados técnicos; k) Publicidade em seu sítio na Internet, material impresso e publicações. Parágrafo segundo: O INCOSE BRASIL não distribui, sob nenhuma forma ou pretexto, renda, lucro, bonificação ou prêmio a seus associados. Artigo 52o - O INCOSE BRASIL poderá aplicar as sobras de suas receitas em ativos financeiros, podendo receber remunerações correspondentes. Artigo 53o - O exercício financeiro coincidirá com o ano civil. Parágrafo Primeiro - Até o dia 30 de novembro de cada ano, a DIRETORIA apresentará ao CONSELHO FISCAL a PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA para o ano seguinte, em que serão especificadas separadamente as despesas de capital e as operações e serão apresentadas as justificativas com relação ao PLANO DE AÇÃO e à PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA. Parágrafo Segundo - O CONSELHO FISCAL terá o prazo de 30 (trinta) dias para discutir e emendar o PLANO DE AÇÃO e a PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA, não podendo majorar despesas, salvo se consignar os respectivos recursos. Parágrafo Terceiro - Aprovada a PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA ou se transcorrer o prazo fixado sem que se tenha verificado a aprovação, fica o PRESIDENTE autorizado a realizar as despesas previstas. Artigo 54o - Os resultados do exercício serão lançados no fundo patrimonial ou em fundos especiais, de acordo com a decisão do CONSELHO FISCAL e aprovados pela ASSEMBLÉIA GERAL. Artigo 55o - A prestação anual de contas será feita ao CONSELHO FISCAL até o último dia de janeiro de cada ano, pela DIRETORIA e, além de outros, conterá os seguintes elementos:
  • 19. a) O Balanço patrimonial; b) O Balanço econômico; c) O Balanço financeiro; d) O quadro comparativo entre a receita realizada e a receita estimada; e) O quadro comparativo entre a despesa realizada e a despesa fixada. Artigo 56o - Depois de apreciados pelo CONSELHO FISCAL a prestação de contas e o respectivo relatório de atividades deverão ser encaminhados para a ASSEMBLÉIA GERAL para a devida apreciação. SEÇÃO XV – PREMIAÇÕES Artigo 57o - A DIRETORIA terá autoridade para estabelecer premiações de reconhecimento para indivíduos e organizações por contribuições significativas tanto à área de engenharia de sistemas como ao INCOSE BRASIL. As qualificações e os requisitos para obtenção de premiação devem ser estabelecidos pela DIRETORIA. SEÇÃO XVI – MUDANÇAS NO ESTATUTO, DIRETORIA, CONSELHO DELIBERATIVO, CONSELHO FISCAL E CONSELHO CONSULTIVO Artigo 58o – A alteração deste Estatuto poderá ser efetivada mediante Assembléia Geral Extraordinária. Parágrafo Primeiro: As alterações serão primeiramente elaboradas pelos associados constituintes do CONSELHO DELIBERATIVO, CONSELHO FISCAL e DIRETORIA, devendo as mesmas serem aprovadas por estes em maioria simples, antes de serem submetidas a apreciação da ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. Parágrafo Segundo: Para modificação do presente ESTATUTO, dissolução da Associação, e para destituição de Associados eleitos para a DIRETORIA, o conselho deliberativo e o Conselho Fiscal, somente serão aprovadas mediante manifestação favorável de pelo menos 2/3 (dois terços) do total dos membros do INCOSE BRASIL com direito a voto, presentes em ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA especificamente convocada para tanto com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. Parágrafo Terceiro: Alternativamente, as deliberações pertinentes ao Artigo 58o envolvendo a aprovação dos membros poderão ser conduzidas através dos resultados de votação remota, com base em pauta clara e previamente compartilhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, com o auxílio de tecnologias de comunicação seguras, dentro de intervalo de tempo previamente definido para tal. SEÇÃO XVII – PATRIMÔNIO, GESTÃO FINANCEIRA E DISPOSICÕES GERAIS Artigo 59o - O INCOSE BRASIL tem sede localizada na Rua Barbara Knippelberg Loureiro, 53, Apto 141W, Jardim Apolo, São José dos Campos, SP, Brasil, CEP.: 12243-040.
  • 20. Artigo 60o - Constitui patrimônio do INCOSE BRASIL: a) Bens móveis, imóveis e utensílios. b) Doações. c) Dotações e legados. Parágrafo único - O patrimônio é constituído pelos bens que possuem e por outros que vierem a ser adquiridos, cujos rendimentos serão aplicados na satisfação de seus encargos. Artigo 61o - Em caso de dissolução do INCOSE BRASIL, seu patrimônio será doado de acordo com o Código Civil, Artigo 53, Parágrafo VI. Artigo 62o - A alienação total do patrimônio ou de suas partes, somente poderá ser feita em ASSEMBLÉIA GERAL com aprovação de pelo menos 2/3 (dois terços) total dos membros do INCOSE BRASIL com direito a voto. Artigo 63o - Nenhum associado responderá pelos compromissos em razão de suas funções e nem responderá subsidiariamente pelos encargos que seus representantes assumirem. Artigo 64o - O ano fiscal encerrar-se-á em 30 de abril de cada ano. Artigo 65o - Imediatamente após a aprovação do presente ESTATUTO, será providenciado seu registro em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas na comarca de São José dos Campos. Artigo 66o - O presente ESTATUTO entra em vigor na data de sua aprovação. Artigo 67o - Fica eleito o foro de São José dos Campos-SP para qualquer ação fundada neste ESTATUTO. Nada mais em ata acima, para aqui fielmente transcrita do seu próprio original que decorre de cópia fiel constante do livro de registro de atas, com a qual foi conferido e está conforme. São José dos Campos, 26 de Março de 2012. __________________________________________________ Presidente da Mesa Diretora dos Trabalhos da Assembleia _________________________________________________ Secretário da Mesa Diretora dos Trabalhos _________________________________________________