O documento descreve o Programa Saúde na Escola (PSE) no estado de Pernambuco, que tem como objetivos integrar ações de saúde e educação, promover a saúde de estudantes e capacitar profissionais. O PSE realiza avaliações de saúde, promoção da saúde, monitoramento dos estudantes e educação continuada de educadores.
1. Secretaria Estadual de Saúde Secretaria Estadual de Educação PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA - PSE -
2. Estratégia para integração entre políticas e ações de educação e saúde. Alunos de escolas da rede pública Escolas Públicas Unidades de Saúde da Família
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5. “ I - Promover a saúde e a cultura da paz, reforçando a prevenção de agravos à saúde, bem como fortalecer a relação entre as redes públicas de saúde e de educação; II - Articular as ações do Sistema Único de Saúde - SUS às ações das redes de educação básica pública, de forma a ampliar o alcance e o impacto de suas ações relativas aos estudantes e suas famílias, otimizando a utilização dos espaços, equipamentos e recursos disponíveis; III - Contribuir para a constituição de condições para a formação integral de educandos;” *Decreto n ° 6.286, de 5 de dezembro de 2007 – Art. 2° OBJETIVOS
6. “ IV - Contribuir para a construção de sistema de atenção social, com foco na promoção da cidadania e nos direitos humanos; V - Fortalecer o enfrentamento das vulnerabilidades, no campo da saúde, que possam comprometer o pleno desenvolvimento escolar; VI - Promover a comunicação entre escolas e unidades de saúde, assegurando a troca de informações sobre as condições de saúde dos estudantes; e VII - Fortalecer a participação comunitária nas políticas de educação básica e saúde, nos três níveis de governo.” *Decreto n ° 6.286, de 5 de dezembro de 2007 – Art. 2° OBJETIVOS
7. “ I - descentralização e respeito à autonomia federativa; II - integração e articulação das redes públicas de ensino e de saúde; III - territorialidade; IV - interdisciplinaridade e intersetorialidade; V - integralidade; VI - cuidado ao longo do tempo; VII - controle social; e VIII - monitoramento e avaliação permanentes.” *Decreto n° 6.286, de 5 de dezembro de 2007 – Art. 3° DIRETRIZES
8. ● Avaliação das condições de saúde; ● Promoção da saúde e prevenção; ● Monitoramento e avaliação da saúde dos estudantes; ● Educação permanente e capacitação dos profissionais da Educação e Saúde para o PSE; ● Monitoramento e avaliação do PSE. AÇÕES
9. AÇÕES Avaliação Oftalmológica Avaliação Auditiva Avaliação de Saúde e Higiene Bucal Atualização e Controle do Calendário Vacinal Avaliação Psicossocial Avaliação Nutricional Avaliação Clínica AVALIAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE SAÚDE
10. ● Avaliação das condições de saúde; ● Promoção da saúde e prevenção; ● Monitoramento e avaliação da saúde dos estudantes; ● Educação permanente e capacitação dos profissionais da Educação e Saúde para o PSE; ● Monitoramento e avaliação do PSE. AÇÕES
11. AÇÕES Promoção da alimentação saudável Prevenção do uso de drogas Promoção da saúde sexual e da saúde reprodutiva Redução da morbimortalidade por acidentes e violências Prevenção e redução do consumo do álcool Promoção da cultura da prevenção no âmbito escolar Atividade física e saúde Controle do tabagismo e outros fatores de risco de câncer PROMOÇÃO DA SAÚDE E PREVENÇÃO
12. ● Avaliação das condições de saúde; ● Promoção da saúde e prevenção; ● Monitoramento e avaliação da saúde dos estudantes; ● Educação permanente e capacitação dos profissionais da Educação e Saúde para o PSE; ● Monitoramento e avaliação do PSE. AÇÕES
13. AÇÕES Estudos para monitoramento e avaliação da situação de saúde dos estudantes Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (PeNSE/SVS/MS) Sistema de monitoramento do Projeto Saúde e Prevenção nas Escolas Pesquisa Nacional do Perfil Nutricional e Consumo Alimentar dos Escolares Encarte Saúde no Censo Escolar (INEP/MEC) MONITORAMENTO E AVALIÇÃO DA SAÚDE DOS ESTUDANTES
14. ● Avaliação das condições de saúde; ● Promoção da saúde e prevenção; ● Monitoramento e avaliação da saúde dos estudantes; ● Educação permanente e capacitação dos profissionais da Educação e Saúde para o PSE; ● Monitoramento e avaliação do PSE. AÇÕES
15. AÇÕES Educação permanente em saúde Inclusão das temáticas de educação em saúde no projeto político pedagógico das escolas Realização de educação permanente de jovens para promoção da saúde EDUCAÇÃO E CAPACITAÇÃO
16. ● Avaliação das condições de saúde; ● Promoção da saúde e prevenção; ● Monitoramento e avaliação da saúde dos estudantes; ● Educação permanente e capacitação dos profissionais da Educação e Saúde para o PSE; ● Monitoramento e avaliação do PSE. AÇÕES
17. AÇÕES Estudos para monitoramento e avaliação do Programa MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PSE
18. I - Municípios com Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB , no ano de 2007, menor ou igual a 3,1 que tenham 70% ou mais de cobertura populacional por Equipes Saúde da Família ; com base na competência financeira de 2009; II – Para os Estados que o número total de municípios definidos pelo critério acima for inferior a 20, serão incluídos os municípios de menor IDEB, até completar o máximo de 20 municípios em cada estado; III - Municípios que possuam, em seu território, escolas participantes do programa Mais Educação , considerando somente as escolas especificadas nesse programa. CRITÉRIOS PARA ADESÃO DOS MUNICÍPIOS
19. ● Ter Equipes de Saúde da Família atuando no município; ● Compor o Grupo de Trabalho Intersetorial que elaborará o projeto, e acompanhará a implantação e o desenvolvimento do PSE; ● Elaborar o projeto de maneira conjunta entre a Secretaria da Saúde e da Educação; ● Incluir no projeto político-pedagógico das escolas temas referentes à saúde; ● Alimentar as informações necessárias ao acompanhamento dos indicadores nacionais propostos. CRITÉRIOS PARA ADESÃO AO PSE
20. MUNICÍPIOS CONTEMPLADOS EM PE PELO IDEB e 100% DA ESF 1. Alagoinha 12. Jupi 2. Araçoiaba 13. Lagoa de Itaenga 3. Barra de Guabiraba 14. Lagoa do Ouro 4. Brejão 15. Machados 5. Iati 16. Paudalho 6. Inajá 17. Primavera 7. Ipubi 18. Salgadinho 8. Itambé 19. São João 9. Jaqueira 20. Solidão 10. Jatauba 21. Terezinha 11. João Alfredo 22. Venturosa 23. Xexeú
21. MUNICÍPIOS EM PE QUE POSSUEM O PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO MUNICÍPIO Nº máximo de ESF que podem atuar no PSE 1. Jaboatão dos Guararapes 72 2. Olinda 77 3. Paulista 28 4. Recife 204
22. MUNICÍPIOS CONTEMPLADOS EM PORTARIA 3186 (100% DE ADESÃO) 1. Agrestina 13. Camocim de S. Félix 25. Exu 2. Água Preta 14. Canhotinho 26. Ferreiros 3. Aliança 15. Capoeiras 27. Gameleira 4. Altinho 16. Carpina 28. Garanhuns 5. Angelim 17. Catende 29. Glória do Goitá 6. Arcoverde 18. Cedro 30. Goiana 7. Bodocó 19. Chã de Alegria 31. Granito 8. Bom Jardim 20. Chã Grande 32. Gravatá 9. Bonito 21. Condado 33. Ibirajuba 10. Brejo da M. de Deus 22. Correntes 34. Igarassu 11. Buenos Aires 23. Cupira 35. Itacuruba 12. Cachoeirinha 24. Custódia 36. Itaíba
23. MUNICÍPIOS CONTEMPLADOS EM PORTARIA 3186 (100% DE ADESÃO) 37. Itapetim 49. Parnamirim 61. S. Vicente Ferrer 38. Itapissuma 50. Passira 62. Serrita 39. Itaquitinga 51. Pombos 63. Sirinhaém 40. Joaquim Nabuco 52. Ribeirão 64. Tracunhaém 41. Jucati 53. Saloá 65. Trindade 42. Lagoa Grande 54. Sanharó 66. Verdejante 43. Limoeiro 55. Sanat Cruz 67. Vertente do Lério 44. Maraial 56. Sta Filomena 68. Vertentes 45. Mirandiba 57. Sta M. do Cambucá 69. Vicência 46. Orocó 58. S. Benedito do Sul 70. Vitória de Sto Antão 47. Ouricuri 59. São Caitano 71. Xexéu 48. Palmeirina 60. S. Lourenço da Mata
24. MUNICÍPIOS EM PE QUE POSSUEM O PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO MUNICÍPIO Nº máximo de ESF que podem atuar no PSE 1. Cabo de Sto Agostinho 03 2. Camaragibe 21
25. MUNICÍPIOS CONTEMPLADOS EM PORTARIA 3696 1. Abreu e Lima 13. Feira Nova 25. Nazaré da Mata 2. Afogados da Ingazeira 14. Flores 26. Orobo 3. Afrânio 15. Frei Miguelinho 27. Petrolina 4. Amaraji 16. Iati 28. Poção 5. Betânia 17. Ibimirim 29. Quixaba 6. Bezerros 18. Iguaraci 30. Sairé 7. Brejinho 19. Ingazeira 31. Salgueiro 8. Cabrobó 20. Jatobá 32. Sta Cruz da B. Verde 9. Caetés 21. Lajedo 33. Sta Terezinha 10. Carnaíba 22. Macaparana 34. S. José do Egito 11. Casinhas 23. Manari 35. Sertânia 12. Cortês 24. Moreilândia 36. Solidão
26. MUNICÍPIOS CONTEMPLADOS EM PORTARIA 3186 (100% DE ADESÃO) 37. Tabira 38. Tacaimbó 39. Taquaritinga do Norte 40. Timbaúba 41. Triunfo 42. Tupanatinga 43. Tuparetama
32. Superintendência da Atenção Primária Rodrigo Lima Gerência de Estratégias Transversais Mayra Ramos Técnicos da SAP Veridiana Ribeiro da Silva (Farmacêutica)