1. CAPÍTULO 1
EXERCÍCIOS
Julgue os seguintes itens (CERTO OU ERRADO).
1) Vigora, no Brasil, o chamado sistema de jurisdição única, também conhecido como sistema inglês, sistema
judiciário ou sistema de controle judicial.
2) O sistema administrativo brasileiro não sofreu nenhuma influência do modelo francês.
3) Vigora, entre nós, o chamado sistema do contencioso administrativo, também conhecido como sistema
francês, no qual as matérias administrativas são resolvidas, definitivamente, no âmbito da própria
Administração.
4) O sistema administrativo de jurisdição única, adotado no Brasil, impede que a Administração revise seus
atos quando ilegais, cabendo a esta apenas a apreciação quanto a sua conveniência e oportunidade.
5) O sistema administrativo brasileiro é plenamente compatível com decisões administrativas com força de
coisa julgada material.
6) No Brasil, embora a atividade administrativa seja função típica do Poder Executivo, os outros Poderes
(Legislativo e Judiciário) também praticam atos que, pela sua natureza, são tidos como objeto do Direito
Administrativo.
7) A nomeação de um servidor no âmbito do Poder Judiciário é regulada pelo Direito Administrativo.
8) A jurisprudência, representada pelas reiteradas decisões judiciais num mesmo sentido, é a fonte primária
do Direito Administrativo.
9) O sistema administrativo francês é aquele em que todos os litígios – administrativos ou de interesses
exclusivamente privados – são resolvidos pelos órgãos do Poder Judiciário.
10) O sistema administrativo francês é dual, composto pelas jurisdições administrativa (formada pelos
tribunais de natureza administrativa, com plena jurisdição em matéria administrativa) e comum
(formada pelos órgãos do Poder Judiciário, com a competência de resolver os demais litígios).
11) O Brasil adotou o chamado sistema inglês, em que todos os litígios – administrativos ou de interesses
exclusivamente privados – são resolvidos definitivamente pelo Poder Judiciário.
12) O fato de o Brasil ter adotado o sistema administrativo de jurisdição única impede que a Administração
possa decidir sobre a legitimidade de seus próprios atos.
CAPÍTULO 2
EXERCÍCIOS
Julgue os seguintes itens (CERTO OU ERRADO).
1) São consideradas entidades estatais, porque providas de autonomia política, a União, os Estados, o
Distrito Federal, os Municípios e os Territórios, estes caso sejam criados.
2) Governo e Administração Pública, no âmbito do Direito Administrativo, são conceitos distintos: aquele
atua mediante a prática de atos “de governo”, na fixação da política de comando, de iniciativa, de fixação
de metas, diretrizes e objetivos do Estado; esta, num sentido objetivo, consiste na própria atividade
administrativa exercida pelo Estado por seus órgãos e agentes e, em sentido subjetivo, constitui o conjunto
de agentes, órgãos e pessoas jurídicas que tenham a incumbência de executar as atividades
administrativas, representando o aparelhamento de execução do Estado, voltado para o cumprimento da
política e das metas traçadas pelo Governo.
3) A Administração Pública atua por meio de seus órgãos – unidades de atuação integrantes da estrutura da
Administração Direta e Indireta – e entidades – unidades de atuação dotadas de personalidade jurídica
própria.
4) As autarquias, assim como as entidades estatais a que pertencem, gozam de autonomia política.
5) As autarquias têm autonomia administrativa, bem assim patrimônio próprio.
6) As autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno.
7) As autarquias são entidades de natureza meramente administrativa.
8) As autarquias são criadas somente por lei específica.
9) As autarquias desenvolvem atividades típicas do Estado, sendo criadas para a realização de serviços
descentralizados da entidade instituidora, especialmente aquelas que requeiram para seu melhor
funcionamento gestão financeira e administrativa própria.
2. 10) As autarquias não são subordinadas hierarquicamente à entidade que as criou; são apenas a ela
vinculadas, sujeitandose, porém, ao chamado controle finalístico.
11) As autarquias podem desempenhar atividades educacionais e previdenciárias a elas outorgadas pela
entidade estatal instituidora.
12) As autarquias constituem as chamadas pessoas políticas estatais.
13) As autarquias integram a chamada Administração Centralizada.
14) A autarquia possui autonomia administrativa e política.
15) A autarquia é entidade autônoma apenas sob a ótica administrativa, pois administrase a si própria
segundo as regras estabelecidas pela entidade que a criou.
16) A criação de uma autarquia constitui forma de desconcentração administrativa.
17) A autarquia adquire personalidade jurídica diretamente com a lei que a instituiu, independentemente de
inscrição dos seus estatutos no Registro das Pessoas Jurídicas.
18) A autarquia tem o patrimônio inicial formado pela transferência de bens móveis e imóveis da entidade
matriz.
19) Os bens das autarquias são considerados patrimônio público; eventuais atos lesivos a tal patrimônio
podem ser atacados por ação popular.
20) Os dirigentes da autarquia são investidos nos cargos na forma prevista na lei ou no estatuto, após
aprovação prévia e obrigatória de seus nomes pelo Poder Legislativo.
21) Os contratos das autarquias são, em regra, sujeitos à licitação pública.
22) Após a Emenda Constitucional no 19/98, nada impede seja previsto para os servidores de uma autarquia
regime jurídico distinto daquele estabelecido para os servidores públicos da Administração Direta.
23) A lei instituidora de uma autarquia pode conferirlhe privilégios específicos e maior autonomia
comparativamente com as demais autarquias, hipótese em que estaremos diante da chamada autarquia
de regime especial, de que são exemplos a USP e o BACEN.
24) São privilégios das autarquias, entre outros, a imunidade de impostos sobre seu patrimônio, renda e
serviços, vinculados ou não às suas finalidades essenciais, e a impenhorabilidade de seus bens e rendas.
25) São privilégios das autarquias, entre outros, a impossibilidade de usucapião de seus bens e recurso de
ofício nas sentenças que julgarem improcedente a execução de seus créditos fiscais.
26) São privilégios das autarquias, entre outros, os prazos judiciais em quádruplo para contestar e em dobro
para recorrer.
27) As fundações públicas podem ser de direito público ou de direito privado.
28) As fundações públicas, nos termos do art. 37, XIX, da Constituição Federal, devem ter suas áreas de
atuação definidas por lei complementar.
29) A criação de fundações públicas depende de autorização legal específica.
30) As fundações públicas constituem uma universalidade de bens personalizada, destinada a um fim
específico.
31) As fundações públicas são instituídas, em regra, para a prestação de serviços atípicos do Estado, mas de
interesse coletivo, como educação, cultura, pesquisa, ensino etc.
32) (CESPE/Delegado de Polícia Federal/2002) As empresas públicas federais não possuem o privilégio de
prazos processuais especiais.
33) Há impedimento constitucional de acumulação de cargos, empregos e funções para os servidores de uma
fundação pública.
34) Após a Emenda Constitucional no 19/98, não há mais, no Brasil, entidade fundacional de direito público.
35) Os contratos celebrados pelas fundações públicas devem ser precedidos de licitação.
36) As fundações públicas, após a Emenda Constitucional no 19/98, não mais integram a Administração
Indireta.
37) A doutrina moderna tem abandonado a antiga classificação das empresas públicas e das sociedades de
economia mista como “entidades paraestatais”, enquadrandoas como entidades integrantes da
Administração Pública Indireta do Estado, ao lado das autarquias e das fundações públicas.
38) Em face de um dos fundamentos da ordem econômica brasileira ser a livre concorrência, a exploração
direta de atividade econômica pelo Estado, ressalvadas as hipóteses previstas na Constituição, só é
admitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo,
conforme definido em lei.
39) Só a União pode instituir empresa pública e sociedade de economia mista; os Estados, o Distrito Federal e
os Municípios estão impedidos de fazêlo.
40) A criação de empresa pública ou de sociedade de economia mista depende de lei específica autorizadora.
41) As empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, somente instituídas por lei específica, com
capital exclusivamente público, podendo revestirse de qualquer das formas admitidas em Direito.
42) O capital da empresa pública é exclusivamente público, mas pode pertencer a uma ou mais entidades da
Administração Pública.
3. 43) Em relação ao capital da empresa pública federal, não há obrigatoriedade de que ele pertença
exclusivamente à União; outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como entidades da
Administração Indireta da própria União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios dele podem
participar, desde que a maioria do capital votante permaneça com a União.
44) A empresa pública e a sociedade de economia mista que exploram atividade econômica sujeitamse ao
regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias.
45) As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não
extensivos às do setor privado.
46) As empresas públicas não possuem, por natureza, qualquer privilégio administrativo ou tributário, só
auferindo aqueles que a lei autorizadora expressamente lhes conceder, ainda assim desde que haja
obediência às vedações constitucionais.
47) A Justiça Federal é competente para apreciar as causas em que as empresas públicas da União forem
interessadas.
48) Os litígios trabalhistas envolvendo uma empresa pública e seus empregados são decididos pela Justiça
Federal.
49) As empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, com participação do Poder Público e de
particulares no seu capital e, se for o caso, na sua administração, podendo revestirse de qualquer das
formas admitidas em Direito.
50) As sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica, uma vez que atuam segundo as
regras aplicáveis ao setor privado, não mais integram a Administração Pública Indireta.
51) No âmbito federal, a sociedade de economia mista é definida como a entidade dotada de personalidade
jurídica de direito privado, que tem a sua criação autorizada por lei, para a exploração de atividade
econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à
União ou à entidade da Administração Indireta.
52) Na desconcentração, a Administração Pública desmembra suas funções entre seus órgãos para propiciar
melhoria na sua organização estrutural.
53) A desconcentração corresponde a uma descentralização de atividades efetivada por uma entidade a outra.
54) A descentralização supõe a existência de, pelo menos, duas pessoas jurídicas distintas; a desconcentração
efetivase no âmbito da mesma entidade.
55) A desconcentração corresponde a uma mera divisão de competência no âmbito da mesma pessoa jurídica.
56) Podese verificar desconcentração administrativa tanto no âmbito da Administração Direta quanto em
entidades da Administração Indireta.
57) A descentralização pode ser política ou administrativa: ocorre aquela entre as chamadas entidades
políticas do Estado, como na Federação brasileira, em que entes políticos descentralizados e autônomos –
Estados, Distrito Federal e Municípios – exercem atribuições próprias; a descentralização administrativa
surge quando são criadas entidades com personalidade jurídica própria, desprovidas de autonomia
política, mas com capacidade de autoadministração, como ocorre na chamada Administração Indireta
brasileira.
58) Serviço centralizado é aquele que o Poder Público presta por seus próprios órgãos integrantes da
Administração Direta, em seu nome e sob sua responsabilidade.
59) Serviço descentralizado é todo aquele em que o Poder Publico transfere sua titularidade, ou simplesmente
sua execução, por outorga ou delegação, a outras entidades.
60) A descentralização por outorga ocorre quanto o Estado transfere, mediante contrato (concessão) ou ato
(permissão ou autorização), apenas a execução do serviço, para que o agente delegado o preste por sua
conta e risco, conservando o Poder Público a titularidade do serviço.
61) A descentralização por delegação, também denominada por colaboração, ocorre quando o Estado cria uma
entidade e a ela transfere, por lei, a titularidade e a execução de determinado serviço público ou de
utilidade pública.
62) Serviço desconcentrado é aquele que a Administração executa centralizadamente, numa só entidade, mas
o distribui entre vários órgãos desta.
63) A desconcentração é uma técnica de simplificação e aceleração do serviço dentro de uma mesma entidade,
diversamente da descentralização, que é uma técnica de especialização, consistente na retirada do serviço
de dentro de uma entidade para transferência a outra.
64) Se uma Universidade pública federal, visando à eficiência, institui novos órgãos na sua estrutura, que
auxiliam na prestação do ensino, tais como departamentos, estaremos diante da chamada
descentralização administrativa.
65) A desconcentração é comum no âmbito da Administração Pública, quando há, na hierarquia
administrativa, a distribuição de competências dos escalões superiores (subordinantes) para os escalões
inferiores (subordinados), sempre dentro da mesma pessoa jurídica.
66) A instituição por um Município de uma empresa pública, repassandolhe a prestação de serviço de energia
elétrica, constitui exemplo típico de desconcentração administrativa.
67) As autarquias caracterizamse por ser entidades dotadas de personalidade jurídica de direito público.
4. 68) As autarquias caracterizamse por beneficiaremse dos mesmos prazos processuais aplicáveis à
Administração Pública centralizada.
69) As autarquias caracterizamse como órgãos públicos despersonalizados prestadores de serviços públicos.
70) As autarquias caracterizamse por integrarem a Administração Pública centralizada.
71) As sociedades de economia mista somente podem ser criadas por meio de lei específica, apesar de tais
entes serem sempre criados sob a forma de pessoa jurídica de direito privado.
72) A criação de fundação pública será sempre efetivada por meio de lei específica.
73) Uma empresa pública é constituída de capital exclusivamente público, embora esse capital possa
pertencer a mais de uma entidade pública.
74) São processadas e julgadas na Justiça Federal as ações propostas por empregados contra as empresas
públicas federais com as quais mantenham relação jurídica laboral.
75) A criação de empresa pública que explore atividade econômica independe de autorização legislativa.
76) As autarquias e as empresas públicas, como integrantes da Administração Federal Indireta, têm em
comum o fato de ambas serem pessoas administrativas, com personalidade jurídica própria.
77) As autarquias e as empresas públicas, como integrantes da Administração Federal Indireta, têm em
comum o fato de ambas serem pessoas jurídicas de direito público interno.
78) Ao criar um número maior de ministérios – órgãos da administração pública direta, desprovidos de
personalidade jurídica –, o Poder Público estará implementando, nos respectivos setores, a chamada
desconcentração administrativa. Diversamente, ao criar entidades públicas, dotadas de personalidade
jurídica própria e investidas dos necessários poderes de administração, para a realização de determinadas
atividades estatais, estará implementando a descentralização administrativa.
79) As sociedades de economia mista e as empresas públicas, integrantes da estrutura da Administração
Pública Indireta, são desprovidas de privilégios fiscais. Inseridos no mercado nacional, esses entes
contratam livremente, independentemente de licitação, embora devam prestar contas anualmente ao
Tribunal de Contas da União.
80) (CESPE/Delegado de Polícia Federal/2002) O gestor de sociedade de economia mista não pode responder a
mandado de segurança, na condição de autoridade coatora.
81) Incumbe à Administração Direta a defesa judicial das entidades que integram a Administração Indireta.
82) As entidades que integram a Administração Indireta somente possuirão legitimidade processual para a
propositura de mandado de segurança em defesa de suas prerrogativas.
83) É de hierarquia a relação jurídica que se estabelece entre as entidades da Administração Indireta e a
Administração Direta.
84) Denominase desconcentração administrativa a operação pela qual a Administração Direta cria entidades
que passarão a integrar a estrutura da Administração Indireta.
85) O controle que a Administração Direta exerce sobre as entidades da Administração Indireta dizse
hierárquico e realizase, tãosomente, pela possibilidade de nomeação e afastamento de seus dirigentes.
86) A doutrina administrativista mais recente firmou o entendimento de que todas as fundações instituídas
ou mantidas pelo Poder Público têm natureza de autarquia.
87) Assim como as sociedades de economia mista, as empresas públicas e as autarquias, as fundações públicas
só podem ser criadas por lei específica.
88) A Fundação Nacional do Índio (FUNAI) e a Fundação Nacional de Saúde (FNS) são exemplos de entes que
desempenham serviço público: elas, assim como as demais fundações públicas, submetemse ao princípio
da exigibilidade de licitação.
89) As empresas públicas e as sociedades de economia mista não se regem integralmente pelas normas do
direito privado.
90) Sabendo que Montesquieu, com seu célebre “O espírito das leis”, de 1747, sistematizou e lançou as bases
para a teorização do princípio da separação (ou divisão) dos poderes, ainda hoje de grande prestígio na
ciência política e no direito público, é correto afirmar que esse princípio é estritamente adotado na
administração pública brasileira, que estabelece uma rígida separação de funções entre os três poderes.
91) A organização da Administração Pública brasileira, entendida como a criação e estruturação das
entidades e dos órgãos que perseguem a realização do interesse público, é básica e principalmente
realizada por meio de decretos, que são o instrumento do chefe do Poder Executivo para a disciplina das
relações administrativas.
92) Em um sentido formal, a expressão Administração Pública pode ser entendida como o conjunto dos órgãos
e entidades voltados à realização dos objetivos governamentais; de um ponto de vista material, pode ser
compreendida como o conjunto das funções que constituem os serviços públicos.
93) Na organização da Administração Pública brasileira, algumas fundações públicas são tidas como entes de
natureza autárquica.
94) A Constituição prevê a possibilidade de estipulação de regras distintas para as licitações e contratações
efetuadas pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias que explorem
5. atividade econômica, sem a necessidade de observância dos princípios da Administração Pública relativos
à licitação.
95) Sociedade de economia mista e empresa pública diferem quanto ao seguinte elemento: regime jurídico de
seu pessoal.
96) Sociedade de economia mista e empresa pública diferem quanto ao seguinte elemento: composição de seu
capital.
97) Não constitui característica das entidades descentralizadas a capacidade de autoadministração.
98) Não constitui característica das entidades descentralizadas o vínculo de subordinação à entidade política
que a instituiu.
99) As sociedades de economia mista subordinamse ao órgão respectivo da entidade matriz.
100) Uma entidade administrativa descentralizada, com personalidade jurídica de direito público, tem
capacidade de legislar.
101) A fundação deve ter como objetivo estatutário precípuo o exercício de atividade econômica.
102) Os atos da autoridade autárquica têm natureza de ato administrativo.
103) Celso Antônio Bandeira de Mello distingue as empresas públicas e as sociedades de economia mista em
duas categorias: as prestadoras de serviços públicos ou coordenadoras de obras públicas e as exploradoras
da atividade econômica. Com relação aos regimes jurídicos dessas empresas, podemos afirmar que ambas
submetemse, como regra, à exigibilidade de licitação, princípio expresso na Constituição.
104) As empresas públicas e as sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica submetem
se a regime privado, inclusive quanto a todos os aspectos pertinentes a seu pessoal.
105)
(CESPE/Escrivão de Polícia Federal/2002) Sabendo que a Caixa Econômica Federal
(CAIXA) é empresa pública federal que explora atividade econômica própria das
empresas bancárias, conclui-se que, se o Congresso Nacional aprovasse lei ordinária
estabelecendo isenção do imposto sobre a renda em favor dela, essa lei seria
inconstitucional, pois é constitucionalmente admissível que o Estado, em certos casos,
explore atividade econômica, mas, ao fazê-lo, deve submeter-se, o máximo possível, ao
regime jurídico próprio das empresas privadas, não sendo lícito que goze de privilégios
fiscais não-extensíveis a elas.
CAPÍTULO 3
EXERCÍCIOS
Julgue os seguintes itens (CERTO OU ERRADO).
1) No Brasil, adotase a Teoria do Mandato, para justificar a atuação dos agentes públicos em nome do
Estado.
2) Qualquer órgão público tem capacidade processual para defender, em juízo, suas prerrogativas.
3) No Brasil foi adotada a Teoria do Órgão para explicar a atuação dos agentes públicos em nome do Estado.
4) Consoante a Teoria do Órgão, a atuação dos órgãos públicos é imputada à pessoa jurídica a que
pertencem.
5) Consoante a Teoria do Órgão, os órgãos públicos atuam como representantes da pessoa jurídica a que
pertencem.
6) No Brasil são despersonalizados apenas os órgãos integrantes da estrutura da Administração Direta; os
órgãos da Administração Indireta terão personalidade jurídica de direito público ou de direito privado,
conforme a entidade a que pertençam.
7) A criação de órgãos públicos com atribuições específicas é característica da denominada desconcentração
administrativa.
8) Os órgãos colegiados caracterizamse por atuar e decidir mediante manifestação conjunta de seus
membros.
9) Consoante classificação doutrinária tradicional, órgãos simples ou unitários são aqueles em que a atuação
ou as decisões são atribuição de um único agente.
10) Órgãos públicos podem celebrar, por meio de seus administradores, contratos de gestão com outros órgãos
ou com pessoas jurídicas.
11) Os ministérios, na órbita federal, são centros de competência constituídos por diversos órgãos subalternos;
os juízos de primeiro grau, exceto os da Justiça Militar, são órgãos estatais titulados por uma só pessoa; o
Conselho de Recursos da Previdência Social é órgão cujas decisões são tomadas pelo voto do conjunto de
seus membros. Esses são exemplos, respectivamente, de órgão colegiado, simples e composto.
6. 12) A respeito da teoria geral do órgão público, podese afirmar que o agente público age como mandatário da
pessoa jurídica.
13) A respeito da teoria geral do órgão público, podese afirmar que o agente público age como representante
da pessoa jurídica, à semelhança do tutor e do curador dos incapazes.
14) A respeito da teoria geral do órgão público, podese afirmar que as pessoas jurídicas expressam sua
vontade através de seus próprios órgãos, titularizados por seus agentes, pessoas físicas.
15) A respeito da teoria geral do órgão público, podese afirmar que o órgão é parte do corpo da entidade, e,
assim, suas manifestações de vontade são consideradas como da própria entidade.
16) A respeito da teoria geral do órgão público, podese afirmar que a teoria do órgão, elaborada pelo Alemão
Otto Gierke, embora seja objeto de algumas críticas, é a mais aceita pelos administrativistas nacionais.
17) A respeito da teoria geral dos órgãos públicos, podese afirmar que estes podem ser definidos como centros
de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes.
18) A atuação dos agentes de um dado órgão público é imputada à pessoa jurídica a que pertence; por isso os
atos dos órgãos são havidos como da própria entidade que eles compõem.
19) O órgão possui cargos, funções e agentes, mas com estes não se confunde; por isso a alteração de funções,
a vacância dos cargos ou a mudança de agentes não acarretam, necessariamente, a extinção do órgão.
20) Os órgãos não têm personalidade jurídica, tampouco vontade própria; apenas, no âmbito de sua
competência funcional, por meio de seus agentes, expressam a vontade da entidade a que pertencem.
21) Embora despersonalizados, os órgãos mantêm relações funcionais entre si e com terceiros, na forma
regulamentada.
22) Certos órgãos possuem capacidade processual para a defesa de suas prerrogativas funcionais.
23) A doutrina e a jurisprudência aceitam a tese de que certos órgãos, embora despersonalizados, podem
impetrar mandado de segurança; ademais, o Código de Defesa do Consumidor confere, expressamente,
legitimidade a órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, para a defesa do consumidor (Lei n o
8.078/90, art. 82, III).
24) A chamada teoria da imputação, segundo a qual a atuação dos órgãos é imputada à pessoa jurídica que
eles integram, na verdade, confundese com a teoria da representação, segundo a qual o órgão representa
a entidade a qual pertence.
25) Os órgãos do Estado são, na verdade, o próprio Estado compartimentado em centros de competência
(órgãos distintos), de forma a facilitar o desempenho das funções estatais.
26) Pela teoria do órgão, a atividade funcional do agente é imputada à entidade a qual o órgão integra;
todavia, se o agente ultrapassa a competência do órgão, agindo além de sua competência funcional,
responderá pessoalmente pelos seus atos.
27) Segundo a teoria do órgão, este é parte integrante do Estado, da pessoa jurídica a que pertence.
28) Segundo a teoria do órgão, para que a atuação do órgão seja imputada à entidade, basta que o agente, ao
praticar o ato, tenha aparência de detentor de competência, como ocorre no caso do exercício de função de
fato.
29) Segundo a teoria do órgão, a pessoa jurídica é o todo, enquanto os órgãos são parcelas integrantes desse
todo.
30) Segundo a teoria do órgão, este se confunde com o agente público.
31) Segundo a teoria do órgão, este congrega cargos e funções que o agente desempenha.
32) São órgãos autônomos aqueles originários da Constituição, típicos representantes dos Poderes do Estado –
Legislativo, Judiciário e Executivo –, somente sujeitos aos controles constitucionais de um Poder pelo
outro.
33) Os órgãos independentes, tais como as Chefias dos Poderes Executivo e Legislativo, desempenham suas
funções por meio dos chamados agentes políticos.
34) Os Ministérios, no plano federal, e as Secretarias de Estado, na esfera estadual, são exemplos de órgãos
autônomos, pois estão localizados imediatamente abaixo dos órgãos independentes.
35) São órgãos subalternos aqueles que se acham hierarquizados a órgãos mais elevados, com reduzido poder
decisório e predominância de atribuições de mera execução, de serviços de rotina administrativa, como as
portarias e as seções de expedientes.
36) Órgãos colegiados são os que reúnem na sua estrutura outros órgãos menores, consubstanciando a
chamada desconcentração administrativa.
37) Agentes políticos são os componentes do governo, no seu primeiro escalão, investidos em seus cargos por
nomeação, eleição etc., tais como o Presidente da República, os Governadores, os Senadores, os Deputados
etc.
38) Agentes administrativos são aqueles que se vinculam ao Estado ou às suas entidades por relações
profissionais, hierarquizados, sendo exemplos os servidores públicos em geral.
39) Agentes honoríficos são cidadãos convocados, designados ou nomeados para prestar, transitoriamente,
determinados serviços ao Estado, como são exemplos os jurados, o mesário eleitoral etc.
7. 40) Agentes delegados são particulares que recebem a incumbência de executar, em nome próprio, por sua
conta e risco, determinada atividade, obra ou serviço públicos, tais como os concessionários e os
permissionários de serviços públicos.
41)
Agentes credenciados são os que recebem a incumbência da Administração para
representá-la em determinado ato ou para praticar certa atividade específica, mediante
remuneração.
CAPÍTULO 4
EXERCÍCIOS
Julgue os seguintes itens (CERTO ou ERRADO).
1) A autonomia orçamentária dos órgãos da Administração Direta poderá ser ampliada mediante contrato de
gestão, a ser firmado entre seus administradores e o Poder Público.
2) O contrato de gestão pode ser celebrado entre o Poder Público e entidades da Administração Indireta, bem
assim com órgãos da própria Administração Direta.
3) Entre os objetivos do contrato de gestão, podem ser citados a ampliação da autonomia e o melhor controle
dos órgãos e entidades públicos.
4) O fim último dos contratos de gestão é a eficiência.
5) As autarquias, as fundações públicas e as empresas públicas podem receber a qualificação de Agências
Executivas, desde que celebrem contrato de gestão com o Ministério Supervisor e tenham plano
estratégico de reestruturação e desenvolvimento institucional, voltado para a melhoria da qualidade de
gestão e para a redução de custos.
6) O contrato de gestão é o instrumento a ser firmado entre o Poder Público e as entidades da iniciativa
privada, sem fins lucrativos, para o fim de qualificação destas como Organizações Sociais.
7) Organização Social é a qualificação dada à autarquia ou fundação que celebre contrato de gestão com o
órgão da Administração Direta a que se acha vinculada, para a melhoria da eficiência e redução dos
custos.
8) Agências Executivas são novas pessoas jurídicas criadas pela União, com personalidade jurídica de Direito
Privado, integrantes da Administração Indireta, para atuarem na exploração de atividade econômica, ao
lado das empresas públicas e das sociedades de economia mista.
9) As Organizações Sociais são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas por
iniciativa de particulares, para desempenhar serviços sociais não exclusivos do Estado, com incentivos e
fiscalização pelo Poder Público, mediante vínculo jurídico estabelecido por meio de contrato de gestão.
10) As Organizações Sociais podem atuar em qualquer área de atividade, inclusive de cunho meramente
lucrativo.
11) Um dos pressupostos para que uma empresa privada seja qualificada como Organização Social é a
presença, em seu órgão de deliberação superior, de representantes do Poder Público e da comunidade.
12) A entidade poderá ser desqualificada como Organização Social quando descumprir as normas do contrato
de gestão celebrado com o Poder Público.
13) A entidade qualificada como Organização Social poderá receber incentivos específicos por parte do Poder
Público, como repasse de recursos orçamentários e bens imóveis para o cumprimento do contrato de
gestão.
14) O Poder Público poderá ceder à Organização Social servidores públicos, com ônus para a origem.
15) É dispensável a licitação na celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais,
qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de
gestão.
16) As Organizações da Sociedade Civil de Interesse Coletivo são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins
lucrativos, instituídas por iniciativa de particulares, para desempenhar serviços sociais não exclusivos do
Estado, com incentivos e fiscalização pelo Poder Público, mediante vínculo jurídico estabelecido por meio
de contrato de gestão.
17) As sociedades comerciais, os sindicatos de classe, as fundações, as associações de representação de
categoria profissional são algumas entidades que podem qualificarse, perante o Poder Público, como
Organização da Sociedade Civil de Interesse Coletivo.
18) A Organização da Sociedade Civil de Interesse Coletivo é pessoa jurídica de direito público.
19) O vínculo estabelecido entre o Poder Público e a Organização da Sociedade Civil de Interesse Coletivo é
estabelecido mediante a celebração de contrato de gestão.
8. 20) Ao contrário do que ocorre com as Organizações Sociais, a Organização da Sociedade Civil de Interesse
Coletivo não pode perder a sua qualificação no caso de descumprimento do termo de parceria celebrado
com o Poder Público.
21) A celebração do chamado contrato de gestão pelo Poder Público e seus órgãos e entidades pode ser
apontada como corolário do princípio constitucional da eficiência.
22) A critério do Poder Público, uma sociedade de economia mista poderá ser qualificada como Agência
Executiva, para a melhoria da eficiência e redução de custos.
23) Os chamados serviços sociais autônomos – SESI, SENAI etc. –, segundo a orientação dominante, integram
a Administração Pública Indireta.
24) Os chamados serviços sociais autônomos ou entes de cooperação – SESI, SENAI etc. – prestam serviços
públicos, mas não se enquadram como entidades integrantes da Administração Pública Indireta.
25) Os serviços sociais autônomos, também denominados de entidades paraestatais ou entes de cooperação
com o Poder Público, são entes com personalidade jurídica de direito público, sem fins lucrativos, voltados
para certas categorias sociais ou grupos profissionais.
26) Os serviços sociais autônomos são mantidos por dotações orçamentárias ou por contribuições parafiscais.
27) Os serviços sociais autônomos possuem administração e patrimônio próprios, podem revestirse da forma
jurídica de fundações, de sociedades civis ou de associações civis, mas não integram a Administração
Pública Direta nem a Indireta.
28) Embora não integrantes da Administração Pública, e sujeitos às regras do direito privado, os entes de
cooperação estão sujeitos ao controle finalístico e à prestação de contas dos dinheiros públicos recebidos
para sua manutenção.
29) As organizações sociais são entidades de direito público recentemente criadas pelo Estado brasileiro.
30) As organizações sociais são entidades de direito privado integrantes da chamada Administração Pública
Indireta.
31) O Poder Executivo Federal pode qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado,
com ou sem fins lucrativos, cujas atividades estatutárias sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica,
ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos
os requisitos nela previstos.
32) A Reforma do Estado brasileiro incluiu as organizações sociais no chamado “terceiro setor”, prestador de
atividade de interesse público, por iniciativa privada e sem fins lucrativos. Esse setor coexiste com o
“primeiro setor”, que é o Estado, e o “segundo setor”, que é o mercado.
33) As organizações sociais representam nova modalidade de parceria entre o setor privado e o Poder Público,
mediante a celebração de contrato de gestão, para a prestação de serviços de interesse público, mas que
não necessitam ser prestados pelos órgãos e entidades governamentais.
34) Podem qualificarse como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos,
instituídas por iniciativa de particulares, para desempenhar serviços de interesse público.
35) As organizações sociais devem atuar nas áreas de comércio, indústria, ensino, pesquisa científica,
desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura e saúde.
36) As organizações sociais devem possuir órgão de deliberação com representantes do Poder Público e da
comunidade.
37) As atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Público e da organização social serão definidos em
lei complementar específica, que especificará o programa de trabalho, as metas a serem atingidas, os
prazos de execução, bem como os critérios objetivos de avaliação de desempenho.
38) As organizações sociais não estarão submetidas ao controle do Tribunal de Contas da União dos recursos
públicos recebidos.
39) Uma vez qualificada como organização social, a pessoa jurídica poderá receber do Poder Público recursos
orçamentários e bens, móveis ou imóveis, necessários ao cumprimento do contrato de gestão, mediante
concessão de uso, após obrigatório processo de licitação pública.
40) As organizações sociais poderão ser beneficiadas com a cessão especial de servidores públicos federais,
desde que tais organizações assumam o ônus com tais servidores.
41) É dispensável a licitação para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações
sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no
contrato de gestão.
42) A lei prevê a hipótese de desqualificação da entidade privada como organização social quando houver
descumprimento das normas do contrato de gestão.
43) A qualificação da entidade privada como organização social é ato discricionário do Poder Público, ficando a
medida, na esfera federal, subordinada ao exame da conveniência e da oportunidade por parte do Ministro
ou titular do órgão supervisor ou regulador da área de atividade correspondente.
44) A Emenda Constitucional no 19/98 instituiu a possibilidade de celebração do chamado “contrato de
gestão”, introduzindo o § 8o ao art. 37 da Constituição Federal. Segundo o Professor Celso Antônio
Bandeira de Mello, “as características dos “contratos” deste gênero são as de outorgar maior autonomia
gerencial, administrativa e financeira ao “contratado”, bem como a de lhe assegurar a regularidade das
9. transferências financeiras previstas em contrapartida da obrigação, que este assume, de cumprir metas
expressivas de uma maior eficiência”. A Constituição Federal prevê a sua celebração apenas entre o Poder
Público e entidades da Administração Indireta.
45) A Constituição prevê que a autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos da Administração
Direta poderá ser ampliada mediante a celebração de contrato de gestão.
46) A Constituição prevê que a autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos da Administração
Indireta poderá ser ampliada mediante a celebração de contrato de gestão.
47) Nos termos da Constituição, o contrato de gestão poderá ser firmado entre os administradores dos órgãos
ou das entidades da Administração Direta e Indireta e o Poder Público.
48) Além da ampliação da autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos ou entidades, o contrato
de gestão fixará também as metas de desempenho para tais órgãos ou entidades.
49) Cabe à lei dispor sobre o prazo de duração do contrato de gestão, os controles e critérios de avaliação de
desempenho, direitos, obrigações e responsabilidades dos dirigentes.
50) Segundo a doutrina, o fim colimado pelo legislador, ao estabelecer os contratos de gestão, é alcançar a
eficiência, atualmente erigida como princípio norteador da Administração Pública.
51) Existem normas infraconstitucionais prevendo a possibilidade de que autarquias e fundações recebam a
qualificação de Agências Executivas, desde que celebrem contrato de gestão com o respectivo Ministério
Supervisor e tenham plano estratégico de reestruturação e desenvolvimento institucional, voltado para a
melhoria da qualidade de gestão e para a redução de custos.
52) O contrato de gestão foi expressamente previsto em lei como instrumento para estabelecerse um vínculo
jurídico entre as chamadas organizações sociais e o Poder Público.
53) Segundo a “teoria do órgão”, os órgãos públicos não têm personalidade jurídica e nem vontade própria,
constituindose em centros de competência para o desempenho de funções estatais, através de seus
agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem. Por esse motivo, a Constituição
Federal não prevê a possibilidade de que órgãos públicos celebrem contrato de gestão, até porque, se o
fizesse, teríamos a incongruente hipótese de “dois órgãos sem personalidade jurídica e sem vontades
próprias celebrarem um acordo de vontades”.
54) (CESPE/PROCURADOR FEDERAL/AGU/2002) Na Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), um
de seus diretores deve ser indicado no respectivo decreto de constituição como responsável por
desempenhar a função de ouvidor, a fim de zelar pela qualidade do serviço público de energia elétrica e de
receber, apurar e solucionar as reclamações dos usuários.
55) (CESPE/PROCURADOR FEDERAL/AGU/2002) Embora integre a Administração Pública na qualidade de
autarquia especial e detenha certo grau de independência administrativa e financeira, bem como mandato
fixo e estabilidade para seus dirigentes, a ANATEL mantém vínculo hierárquico em reação ao Ministro de
Estado das Comunicações, a cujo ministério é vinculada.
56) (CESPE/PROCURADOR FEDERAL/AGU/2002) A ANATEL concentra a maior parte das competências
relativas à supervisão do sistema brasileiro de telecomunicações, mas divide parte delas com o Ministério
das Comunicações; exemplo de competência desse Ministério é a certificação de produtos destinados ao
uso em telecomunicações, pois essa atribuição não é da ANATEL.
57) (CESPE/PROCURADOR FEDERAL/AGU/2002) Além da Agência Nacional de Petróleo (ANP) deter os
atributos de autonomia inerentes à condição de autarquia especial, seus diretores não são de livre
nomeação e exoneração por parte do Presidente da República, uma vez que o nome deles deve ser
aprovado pelo Senado Federal previamente à nomeação.
58) (CESPE/PROCURADOR FEDERAL/AGU/2002) Como regra geral, as sessões deliberativas da ANP são
públicas e permitem que os presentes realizem gravações delas, bem com que solicitem transcrição do que
nelas se discutir; a lei prevê, porém, que, caso a matéria envolva interesse estratégico do mercado de
combustíveis, a diretoria da agência, por decisão unânime, torne reservada uma dessas sessões, restrita a
presença aos representantes das partes e a seus advogados.
59) (CESPE/PROCURADOR FEDERAL/AGU/2002) A fim de conferir segurança à situação jurídica dos
dirigentes da ANS, a legislação estabelece, em favor deles, estabilidade no cargo após quatro meses de
mandato, do qual somente podem ser afastados pela expiração do respectivo mandato ou por decisão
judicial que lhes aplique sanção penal e com trânsito em julgado.
60) (ESAF/ACE/TCU/2002) As agências reguladoras podem ser instituídas sob a forma jurídica de autarquias
ou de empresas públicas.
61) (ESAF/ACE/TCU/2002) A qualificação como agência executiva implica alteração da natureza jurídica da
entidade qualificada.
62)
(ESAF/ACE/TCU/2002) A qualificação de uma entidade como organização social, pelo
Poder Público, não implica sua inserção no rol das entidades da Administração Pública
Indireta.
CAPÍTULO 5
10. EXERCÍCIOS
Julgue os seguintes itens (CERTO OU ERRADO).
1) Um ato administrativo estará caracterizando desvio de poder, por faltarlhe o elemento relativo à
finalidade de interesse público, quando quem o praticou violou o princípio básico da impessoalidade.
2) Um ato administrativo estará caracterizando desvio de poder, por faltarlhe o elemento relativo à
finalidade de interesse público, quando quem o praticou violou o princípio básico da eficiência.
3) A fonte formal e primordial do Direito Administrativo é a lei.
4) Sabendo que Montesquieu, com seu célebre “O Espírito das Leis”, de 1747, sistematizou e lançou as bases
para a teorização do princípio da separação (ou divisão) dos poderes, ainda hoje de grande prestígio na
ciência política e no direito público, é correto afirmar que esse princípio é estritamente adotado na
Administração Pública brasileira, que estabelece uma rígida separação de funções entre os três poderes.
5) Os fins da administração pública são aqueles definidos pelo administrador.
6) São princípios aplicáveis à administração pública apenas aqueles expressamente consignados na
Constituição e nas leis do país.
7) Por força do princípio da legalidade, todos os atos administrativos têm de estar inteiramente descritos,
quanto à forma e quanto ao conteúdo, em lei (entendida esta em sentido estrito, isto é, como lei ordinária).
8) A afronta ao princípio da moralidade pode ser causa para a anulação de ato administrativo.
9) A publicação do ato administrativo inválido não tem, em princípio, o efeito de convalidálo.
10) A despeito do status constitucional do princípio da impessoalidade, que sempre impõe ao administrador a
busca do interesse público, o ato administrativo pode, eventualmente, atender ao interesse particular.
11) O principio da razoabilidade tem assento constitucional na cláusula do devido processo legal, entendida
como garantia material.
12) A entidade da Administração Pública que abrir um concurso para datilógrafos do sexo feminino, para
preencher cargo vago em uma penitenciária de mulheres, pratica ato legal, uma vez que o princípio da
razoabilidade admite certas restrições tendo em vista as atribuições e condições de exercício do cargo.
13) Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o princípio da proporcionalidade tem aplicação
no nosso sistema constitucional por força do princípio do devido processo legal.
14) Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o princípio da proporcionalidade tem sua
sede material na disposição constitucional que determina a observância do devido processo legal.
15) O princípio da autotutela somente autoriza a Administração a anular seus próprios atos quando
provocada.
16) A possibilidade de a Administração decretar o tombamento de uma propriedade privada encontra
fundamento no princípio da supremacia do interesse público.
17) São princípios expressos norteantes da atividade administrativa, entre outros, o da legalidade, da
impessoalidade, de moralidade, da eficiência e da supremacia do interesse público.
18) Como decorrência do princípio da continuidade dos serviços públicos, qualquer interrupção na sua
prestação acarretará a aplicação de sanções a quem lhe haja dado causa.
19) O princípio da autotutela permite à Administração revogar seus atos, mas não anulálos, quando ilegais,
uma vez que a lei não pode excluir da apreciação do Poder Judiciário lesão a direito.
20) O princípio da indisponibilidade veda à Administração, em qualquer hipótese, a alienação de bens
públicos.
21) O denominado controle de legalidade, cujo fundamento é o princípio da autotutela, permite à
Administração proceder à revogação de seus atos ilegais.
22) O denominado controle de mérito, cujo fundamento é o princípio da autotutela, permite à Administração
proceder à revogação de seus atos.
23) O princípio da tutela jurisdicional permite ao Poder Judiciário revogar atos praticados pelo Poder
Executivo.
24) O inadimplemento do contrato de concessão por parte da Administração não autoriza o concessionário a
suspender a prestação do serviço público a que está contratualmente obrigado.
25)
O exercício do poder de polícia encontra fundamento no princípio da supremacia do
interesse público.
CAPÍTULO 6
EXERCÍCIOS
11. Julgue os seguintes itens (CERTO ou ERRADO).
1) O poder disciplinar da Administração Pública abrange as sanções impostas a particulares, tais como:
multa, interdição de atividade, fechamento de estabelecimento e destruição de objetos.
2) São atributos do poder de polícia: a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade.
3) Para a validade da pena, a motivação da punição disciplinar é sempre imprescindível.
4) A Emenda Constitucional no 32, de 2001, instaurou, em nosso ordenamento jurídico, hipóteses de reserva
normativa administrativa no que respeita a determinadas matérias, as quais deverão, portanto, ser
disciplinadas mediante a edição de decretos autônomos ou independentes.
5) Do exercício do poder hierárquico decorrem as faculdades de fiscalizar, rever, delegar, dar ordens e avocar.
São características da fiscalização hierárquica: a permanência e a automaticidade.
6) O poder vinculado ou regrado é aquele presente nos atos administrativos em que a ação do administrador
terá que se ater aos estritos termos da lei, em todos os elementos do ato administrativo.
7) O poder discricionário confere ao administrador certa liberdade para a prática de atos administrativos, no
que se refere à escolha de sua oportunidade e conveniência.
8) Como corolário do poder regulamentar, o superior hierárquico pode dar ordens e fiscalizar, delegar e
avocar atribuições e rever os atos dos servidores inferiores.
9) O poder hierárquico impõe ao subordinado o cumprimento fiel das determinações superiores, ainda
quando manifestamente ilegais.
10) Poder disciplinar é a faculdade de punir internamente as infrações dos servidores e demais pessoas
sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. É correlato com o poder hierárquico, mas com
este não se confunde.
11) A punição criminal, realizado por meio da Justiça Penal, é manifestação típica do poder disciplinar da
Administração Pública.
12) O poder disciplinar abrange não só as infrações relacionadas com o serviço, como também aquelas
definidas em lei como crimes e contravenções penais, de competência do Poder Judiciário.
13) Poder regulamentar é aquele de que dispõe o Poder Executivo para explicar a lei para sua correta
execução. Não há unanimidade entre os autores a respeito da titularidade desse poder: parte da doutrina
o considera privativo dos Chefes do Executivo, que o exterioriza por meio da expedição de decretos e
regulamentos; outros têm considerado atos emanados de outras autoridades administrativas como
resultantes do poder regulamentar, como as instruções normativas e portarias ministeriais, desde que
veiculem normas gerais e abstratas.
14) O poder de polícia autoriza que a administração, em prol do interesse público ou do Estado, restrinja o uso
e gozo de bens, atividades e direitos individuais.
15) A doutrina é pacífica no sentido de se permitir a delegação do poder de polícia a entidades privadas.
16) A possibilidade de a Administração anular atos ilegais praticados por órgãos inferiores decorre do
exercício do poder hierárquico
17) Poder de polícia é a faculdade de que dispõe a administração pública para condicionar e restringir o uso e
gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.
18) Poder disciplinar é o de que dispõe o gestor público para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos,
ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do
seu quadro de pessoal.
19) Poder regulamentar é a faculdade de explicar a lei para sua correta execução, ou de complementar a lei
mediante a expedição de decretos autônomos que restrinjam ou ampliem seu alcance, conforme a
discricionariedade do administrador.
20) Poder hierárquico é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais
pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da administração.
21) Poder vinculado é aquele que a lei confere à administração pública para a prática de ato de sua
competência, determinando os elementos e requisitos necessários à sua formalização.
22) O Presidente da República poderá delegar ao presidente de uma autarquia federal a atribuição de
regulamentar, mediante decreto, as leis federais.
23) Os atos normativos expedidos pelo Presidente da República, no exercício do poder regulamentar, não têm
efeitos externos. Assim, sua eficácia se restringe ao âmbito da administração pública.
24) Dispondo a lei que determinado preceito, instituidor de algum direito, deverá ser regulamentado, temse
que a eficácia da lei permanecerá suspensa indefinidamente, até que sobrevenha o ato regulamentar
reclamado, não havendo meios jurídicos de se impor ao Poder Executivo que elabore a necessária
regulamentação ou de se imporem conseqüências patrimoniais ao respectivo ente público em decorrência
da omissão.
25) Comprovada, em processo disciplinar, a participação de servidor inativo em ato de improbidade
administrativa, praticado quando em exercício de cargo efetivo, a aposentadoria do servidor será cassada.
12. 26) A acumulação ilegal de cargos públicos, detectada a qualquer tempo, enseja a demissão do servidor.
Entretanto, indiciado o servidor e citado para se defender no processo disciplinar, a opção do transgressor
por um dos cargos, no prazo assinalado para a apresentação de defesa, caracterizará sua boafé e afastará
a pena de demissão.
27) A lei admite que se imponham penalidades a servidores mediante simples sindicância, prescindindo da
instauração de subseqüente processo disciplinar.
28) O processo administrativo poderá ser revisto a qualquer tempo, a pedido ou de ofício. Todavia, deverão ser
apresentados elementos novos, não apreciados no processo originário, que justifiquem a conclusão de
inocência do punido.
29) Algumas espécies de penalidade podem ser canceladas dos registros funcionais, após o decurso de prazo
definido em lei, desde que o servidor, nesse período referido, não tenha praticado nova infração. Esse
cancelamento não surtirá, contudo, efeitos retroativos.
30) O poder disciplinar é aquele de que dispõe a Administração para condicionar e limitar direitos e garantias
individuais e o uso de bens.
31) Não se verifica poder hierárquico na relação existente entre a Administração Direta centralizada e a
Administração descentralizada.
32) Poder hierárquico e poder disciplinar são sinônimos.
33) O poder de polícia impede que o particular, diante da ação da Administração, busque a tutela judicial.
34) Por terem os mesmos fundamentos e as mesmas finalidades, não são cumuláveis as sanções decorrentes
do poder punitivo (de natureza penal, regido pelas leis criminais) e do poder disciplinar do Estado.
35) No Brasil, são irrestritamente aceitos os chamados decretos autônomos.
36) Se o Presidente da República exorbitar no exercício do poder regulamentar, o Congresso Nacional poderá
sustar os atos que caracterizarem o excesso de poder.
37) No exercício do poder regulamentar, cabe ao decreto, especificando os comandos da lei regulamentada,
criar novos direitos e obrigações, desde que respeite o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa
julgada.
38) No exercício do poder regulamentar, descabe o controle judicial do decreto expedido em matéria deixada à
discricionariedade do administrador.
39) No exercício do poder regulamentar, o decreto, observando o princípio da supremacia do interesse público,
pode prever a perda da propriedade privada por infrações cometidas por particular.
40) Em decorrência do poder de polícia de que é investida, a Administração Pública pode condicionar e
restringir o uso e o gozo de bens, atividades e direitos individuais, independentemente de prévia
autorização judicial.
41) O acatamento do ato de polícia administrativa é obrigatório ao seu destinatário. Para fazer valer o seu
ato, a Administração pode até mesmo empregar força pública em face da resistência do administrado, sem
que, para isso, dependa de qualquer autorização judicial.
42) As sanções decorrentes do exercício do poder de polícia administrativa (por exemplo, a interdição de
atividade, o fechamento de estabelecimento, a demolição de construção, a destruição de objetos e a
proibição de fabricação de determinados produtos) só podem ser aplicadas após regular processo judicial,
haja vista a dimensão da restrição de direitos individuais implementada.
43) A proporcionalidade entre a restrição imposta pela Administração, em decorrência do exercício do poder
de polícia, e o benefício social que se tem em vista, bem como a correspondência entre a infração cometida
e a sanção aplicada, podem ser questionadas em juízo, mas deverão ser esgotadas previamente as vias
recursais administrativas, sob pena de o Poder Judiciário proclamar a falta de interesse de agir do
administrado.
44) Considerando a natureza e os efeitos da atuação da polícia administrativa, os atos administrativos
praticados nessa esfera são estritamente vinculados.
45) São atributos do poder de polícia a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade.
46) Sempre que o poder de polícia for exercido por particulares deverá ser remunerado por tarifa ou preço
público e não por meio de taxa.
47) A polícia administrativa confundese com a polícia judiciária, voltada para a preparação da função
jurisdicional penal.
48) Se o administrador, no exercício do poder de polícia, ultrapassa o permitido em lei, incidirá em abuso de
poder, corrigível pelo particular na via judicial.
49) O atributo da autoexecutoriedade do poder de polícia obsta que o particular que teve violados seus
direitos pela Administração busque a reparação na via judicial.
50) O princípio da proporcionalidade consubstancia uma das limitações ao poder de polícia da Administração.
51) Segundo o atributo da autoexecutoriedade, a Administração pode impor, coercitivamente, as medidas
próprias do poder de polícia.
52) A autoexecutoriedade autoriza a execução direta, pela própria Administração, das multas por ela
impostas no uso do poder de polícia.
13. 53) São exemplos de atuação no âmbito do poder de polícia, entre outros, a interdição de atividades, a
demolição de construção irregular que coloque em risco a população, o embargo administrativo de obra, a
destruição de gêneros alimentícios que coloquem em risco a população e a vedação de localização de
comércio em determinadas zonas.
54) A desproporcionalidade do ato de polícia administrativo equivale a abuso de poder, que o torna ilegítimo.
55) Considerando que fiscais da administração municipal imponham multa ao proprietário de determinada
obra, tendo em vista a inobservância das regras para a construção em perímetro urbano, então a sanção
pecuniária deverá ser executada diretamente pela administração, independentemente de postulação
perante o Poder Judiciário, haja vista os atributos da coercibilidade e da autoexecutoriedade do poder de
polícia administrativa.
56) Um dos atributos essenciais de certos atos administrativos e, em particular, dos praticados no exercício do
poder de polícia é a executoriedade (ou autoexecutoridade), que significa poder a administração pública
executar seus atos diretamente, sem a necessidade de obter autorização judicial – ainda que o ato possa
vir a acarretar, por exemplo, a destruição de patrimônio particular.
57) (CESPE/Escrivão de Polícia Federal/2002) Se a Administração Pública praticar ato que satisfaça a
interesse seu mas que desatenda ao fim especificamente previsto na lei autorizadora do ato, terá havido
ofensa ao princípio da finalidade, por desvio desta.
58) (CESPE/Escrivão de Polícia Federal/2002) Se um empregado de uma sociedade de economia mista
apropriarse de bens do patrimônio dela, poderá responder penalmente por seu ato e também estará
sujeito a ação por improbidade administrativa.
59) (CESPE/Escrivão de Polícia Federal/2002) Considere a seguinte situação hipotética.
Josefa era dirigente de um órgão da Administração Pública Indireta e recebeu propina de uma empresa
com a finalidade de beneficiála em processo licitatório realizado por aquele órgão.
Nessa situação, Josefa poderá ser punida por crime contra a Administração Pública, mas não
por ato de improbidade administrativa, uma vez que o recebimento de propina, por si só, não causa
dano ao erário.
CAPÍTULO 7
EXERCÍCIOS
Julgue os seguintes itens (CERTO OU ERRADO).
1) Quanto à estabilidade no serviço público, é correto afirmar que a estabilidade decorre, automaticamente,
de nomeação em virtude de concurso público e do transcurso de três anos de efetivo exercício.
2) Quanto à estabilidade no serviço público, é correto afirmar que o instituto da estabilidade não foi extinto
por meio da Emenda Constitucional no 19, de 1998.
3) O servidor estável dispensado por excesso de quadro fará jus a indenização.
4) O servidor estável colocado em disponibilidade perceberá remuneração proporcional ao seu tempo de
serviço.
5) A perda do cargo do servidor estável por desempenho insuficiente não será precedida de ampla defesa e
contraditório quando a insuficiência for notória.
6) Considerando que um cidadão tenha sido nomeado para cargo comissionado em novembro de 1999, então
ele adquirirá estabilidade no cargo em novembro de 2002. A partir de então, o servidor só perderá o cargo
por força de sentença judicial, ou em decorrência de decisão em processo administrativo, ou por
insuficiência de desempenho.
7) Um servidor, estável no serviço público, após ter ocupado por cinco anos o cargo de Técnico Judiciário do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) foi aprovado em novo concurso para o
cargo de Analisa Judiciário – Área Judiciária, do STM, tendo sido investido no novo cargo. Nesse caso, o
referido servidor não mais será submetido a novo estágio probatório, haja vista o fato de a Emenda
Constitucional no 19/98 ter extinguido a estabilidade dos servidores públicos.
8) Um servidor, estável no serviço público, após ter ocupado por cinco anos o cargo de Técnico da Receita
Federal, foi aprovado em novo concurso para o cargo de AuditorFiscal da Receita Federal, tendo sido
investido no novo cargo. Nesse caso, o referido servidor não se submeterá a novo estágio probatório, por já
ter cumprido estágio probatório no cargo anterior, pertencente ao mesmo órgão.
9) Com a promulgação da EC 19/98, o tempo de exercício requerido para a aquisição da estabilidade pelo
servidor nomeado para cargo efetivo passa a ser de três anos. Ademais, a avaliação especial de
desempenho por comissão passa a ser condição para a aquisição da estabilidade (art. 41, caput e § 4o).
10) O servidor público estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado,
mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa ou mediante procedimento de
14. avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa (art. 41, § 1 o
c/c art. 169, § 4o).
11) Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reconduzido, e o eventual
ocupante da vaga, se estável, reintegrado ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em
outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço (art. 41, § 2o).
12) A remuneração do servidor em disponibilidade tem o seu cálculo fixado expressamente com base no tempo
de serviço do servidor, de forma proporcional (art. 41, § 3o).
13) Para o cumprimento dos limites de despesa com pessoal estipulados em lei complementar, os entes
estatais poderão, de pronto, independentemente da adoção de outras medidas, proceder à exoneração de
servidores estáveis.
14) A respeito da perda do cargo do servidor estável em virtude do excesso dos limites com despesa de pessoal,
podemos afirmar que a exoneração do servidor estável darseá por meio de ato normativo motivado de
cada um dos Poderes que especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da
redução de pessoal.
15) A respeito da perda do cargo do servidor estável em virtude do excesso dos limites com despesa de pessoal,
podemos afirmar que o recurso à exoneração de servidor estável só poderá ocorrer após esgotadas as
outras medidas previstas na Constituição para o ajustamento das despesas com pessoal ao limite fixado
em lei complementar.
16) A respeito da perda do cargo do servidor estável em virtude do excesso dos limites com despesa de pessoal,
estabelece a Constituição que o servidor estável que sofrer a perda do cargo terá direito à indenização
proporcional ao tempo de serviço, na base de um mês de remuneração por mês de serviço.
17) A respeito da perda do cargo do servidor estável em virtude do excesso dos limites com despesa de pessoal,
prevê a Constituição que o cargo deixado vago com a exoneração do servidor estável será considerado
automaticamente extinto, não podendo ser recriado durante o período de quatro anos.
18) Antes da promulgação da EC 19/98 a contratação de pessoal para as administrações direta, autárquica e
fundacional da União, dos estados, do DF e dos municípios obrigatoriamente deveria ser feita sob regime
jurídico estatutário (legal).
19) Atualmente é possível a contratação de pessoal sob regime celetista, mesmo que se trate de contratação
realizada pela Administração Direta da União.
20) A partir da promulgação da EC 19/98, que instituiu a denominada Reforma Administrativa, a União
passou a somente poder contratar servidores públicos sob o regime jurídico da CLT.
21) No âmbito da Administração Pública federal os cargos comissionados não podem ser providos sob regime
jurídico celetista.
22) Na esfera federal, a contratação de pessoal para cargo público (regime estatutário) deverá ser precedida
de concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme a natureza e a complexidade do cargo. Já a
contratação de pessoal para emprego público (regime celetista) será precedida de processo seletivo
simplificado.
23) A exigência constitucional de provimento por concurso público dos cargos efetivos tem seu fundamento
doutrinário básico no princípio da isonomia.
24) Provimento é o ato administrativo por meio do qual é preenchido cargo público.
25) As únicas formas de provimento originário atualmente compatíveis com a Constituição são a nomeação e a
ascensão e, para os cargos efetivos, dependem sempre de aprovação prévia em concurso público de provas
ou de provas e títulos.
26) A recondução é o retorno do servidor, estável ou não, ao cargo anteriormente ocupado, podendo decorrer
de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou de reintegração do anterior ocupante.
27) A finalidade precípua do estágio probatório é avaliar a aptidão do servidor público, estável ou não, para o
exercício de determinado cargo.
28) São formas de provimento de cargos públicos, na esfera federal: nomeação; promoção; readaptação;
reversão; aproveitamento; reintegração; recondução.
29) São simultaneamente formas de provimento e de vacância de cargos públicos, na esfera federal: promoção;
readaptação; recondução.
30) José, servidor público federal, ocupante de cargo efetivo, sofreu limitação em sua capacidade de trabalho,
advinda de doença hereditária. Em inspeção médica, concluiuse que o referido servidor não estava
incapacitado para o serviço público, mas constatouse também que ele não mais dispunha de habilidade
para desempenhar as funções do cargo no qual fora investido. A Administração providenciou, então, a
investidura de José em outro cargo, com atribuições compatíveis com a limitação sofrida. Essa forma de
provimento de cargo público é denominada aproveitamento.
31) Um servidor aposentado por invalidez no serviço público federal submeteuse a novo exame por junta
médica oficial, a qual declarou inexistentes os motivos da aposentadoria. Nesses termos, deverá ocorrer a
reintegração do servidor no antigo cargo, desde que este ainda não esteja ocupado. Se o cargo estiver
ocupado, será o servidor posto em disponibilidade remunerada.
15. 32) Um servidor aposentado por invalidez no serviço público federal submeteuse a novo exame por junta
médica oficial, a qual declarou inexistentes os motivos da aposentadoria. Nesses termos, deverá ocorrer o
aproveitamento do servidor no cargo anteriormente ocupado, ou será ele posto em disponibilidade
remunerada caso a cargo esteja ocupado.
33) Um servidor aposentado por invalidez no serviço público federal submeteuse a novo exame por junta
médica oficial, a qual declarou inexistentes os motivos da aposentadoria. Nesses termos, deverá ocorrer a
reversão do servidor ao antigo cargo, desde que este não esteja ocupado. Caso contrário, o servidor
exercerá suas atribuições como excedente até a ocorrência de vaga.
34) O cargo provido por readaptação deverá ter atribuições afins às do anteriormente ocupado pelo servidor
readaptando, devendo ser respeitada a habilitação exigida, o nível de escolaridade e a equivalência de
vencimentos.
35) Nas hipóteses de provimento de cargo público federal por readaptação ou reversão de ofício, encontrando
se provido o cargo, o servidor exercerá as atividades como excedente, até a ocorrência de vaga.
36) O servidor reintegrado exercerá as atividades como excedente, na hipótese de encontrarse provido o
cargo.
37) A redistribuição é forma de provimento de cargo público, utilizada na hipótese de extinção de órgãos.
38) Os cargos da Administração Pública Federal, quando vagos, poderão ser extintos pelo Presidente da
República, mediante decreto.
39) Em regra, o início de exercício de função de confiança dáse no mesmo dia em que é publicado o ato de
designação.
40) O deferimento da reversão a pedido do servidor aposentado por tempo de serviço é ato administrativo
discricionário.
41) Se um processo disciplinar concluir pela existência de indícios do cometimento de crime por parte do
servidor, os autos deverão necessariamente ser enviados ao Ministério Público.
42) Caso um servidor público civil da União falte ao serviço intencionalmente por 31 dias seguidos, deverá ser
instaurado processo administrativo sumário visando à apuração do ilícito, sendo possível a aplicação da
pena de demissão.
43) A nacionalidade brasileira, a idade mínima de dezesseis anos e a aptidão física e mental são alguns
requisitos básicos para investidura em cargo público.
44) A feição hierarquizada da administração pública impõe que o servidor cumpra as ordens superiores,
mesmo que manifestamente ilegais.
45) O servidor público pode atuar, em repartições públicas, como procurador ou intermediário de cônjuge,
quando se tratar de benefício previdenciário.
46) O exercício irregular das atribuições do cargo pode acarretar responsabilidade civil e administrativa do
servidor público.
47) A lei impõe expressamente os seguintes deveres ao servidor público: sigilo acerca de assuntos da
repartição, conservação do patrimônio público e lealdade à instituição.
48) Não é admissível, por ato administrativo, restringir, em razão da idade, inscrição em concurso público.
Todavia, pode a lei, de forma razoável, fixar limite de idade para ingresso em função, empregos e cargos
públicos.
49) É inconstitucional a lei que fixe a idade mínima para o acesso a determinados cargos públicos em patamar
superior a dezoito anos.
50) É entendimento assente na doutrina e na jurisprudência que os empregados de sociedades de economia
mista não precisam prestar concurso público de provas ou de provas e títulos para ingressar em empresas
estatais porque estas se submetem a regime jurídico próprio das empresas privadas.
51) A organização da administração pública brasileira, entendida como a estruturação das entidades e órgãos
que perseguem a realização do interesse público, é básica e principalmente realizada por meio de decretos,
que são o instrumento do chefe do Poder Executivo para a disciplina das relações administrativas.
52) O legítimo exercício do direito de greve no serviço público não depende do avento da lei específica, pois, na
ausência de lei específica, podem ser utilizados analogicamente os princípios jurídicos da legislação que
rege a greve de nãoservidores.
53) Se o BACEN exonera um servidor comissionado, alegando como motivo da dispensa, no ato respectivo, que
o mesmo praticou ilícito administrativo grave, pode o poder judiciário examinar, se provocado, o referido
ato. Caso, entretanto, o EstadoJuiz considere inexistente o motivo alegado e proclame a nulidade do ato
impugnado, os efeitos da decisão judicial correspondente serão limitados à retificação de dados na ficha
funcional do aludido servido, considerado o caráter discricionário do provimento dos cargos em comissão.
54) O servidor público federal, subordinado ao Regime Jurídico da Lei no 8.112/90, que ainda esteja em estágio
probatório, não poderá exercer cargo comissionado.
55) A contratação temporária de agentes públicos, para atender necessidade temporária de excepcional
interesse público, é um ato administrativo discricionário, uma vez que a contratação não é precedida de
qualquer procedimento seletivo.
16. 56) Na esfera federal, os agentes públicos contratados por prazo determinado submetemse ao regime jurídico
estatutário estabelecido na Lei no 8.112/1990.
57) Em certas circunstâncias, existe a possibilidade de a contratação temporária de agentes públicos ser
legitimamente efetivada sem a realização de prévio procedimento seletivo.
58) A Constituição de 1988 estabelece como prazo máximo de duração dos contratos temporários de agentes
públicos o período de 2 anos.
59) A Constituição assegura aos servidores públicos civis a revisão geral anual de suas remunerações.
60) As remunerações dos servidores públicos somente podem ser fixadas ou alteradas por meio de lei
específica.
61) Os salários de empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista que não recebam
recursos orçamentários dos entes federados para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral
não se submetem ao teto de remuneração constitucional fixado pela EC no 19/98.
62) Uma lei que extingue gratificações e adicionais, mas eleva o vencimentobase do cargo, não afronta a
garantia da irredutibilidade de vencimentos, se não houver decréscimo no quantitativo total da
remuneração dos servidores.
63) Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos
pagos pelo Poder Executivo.
64) Os vencimentos dos servidores públicos são irredutíveis. Conforme a jurisprudência do STF essa
irredutibilidade é real, ou seja, deve levar em conta os índices oficiais de inflação para efeito de
recomposição do poder aquisitivo dos servidores.
65) Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público poderão ser acumulados para fins de concessão
de acréscimos ulteriores.
66) A EC no 20/98 prevê a impossibilidade de acumulação de proventos de aposentadoria de servidor público
civil com remuneração decorrente da ocupação de cargo, emprego ou função pública, ressalvadas as
hipóteses de cargos acumuláveis na forma da Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão
declarados em lei de livre nomeação e exoneração, devendo todos os que estiverem em desacordo com essa
regra optar pelos proventos de aposentadoria ou pela remuneração do cargo.
67) O estrangeiro, na forma da lei, pode ocupar cargo público.
68) Não se admite concurso público exclusivamente de títulos.
69) O edital do concurso público pode estabelecer sua validade em até cinco anos.
70) O servidor público tem direito à livre associação sindical.
71) Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não podem ser superiores aos pagos
pelo Poder Executivo.
72) São requisitos simultâneos para a aquisição de estabilidade no serviço público: aprovação em concurso
público; nomeação para cargo de provimento efetivo; três anos de efetivo exercício; aprovação em avaliação
especial de desempenho.
73) A regra de remuneração por subsídio, composto de parcela única, é obrigatória para os seguintes cargos:
Promotor de Justiça; Juiz de Direito; Procurador do Estado; Auditor da Previdência Social.
74) Em relação ao servidor público detentor de emprego público, podese afirmar que seu ingresso depende de
aprovação prévia em processo seletivo simplificado.
75) Em relação ao servidor público detentor de emprego público, podese afirmar que está sujeito ao Regime
Geral de Previdência Social.
76) Em relação ao servidor público detentor de emprego público, podese afirmar que está enquadrado nas
regras de proibição de acumulação de cargos públicos.
77) Invalidada por sentença judicial a demissão de servidor estável, será ele reintegrado. O eventual ocupante
de sua vaga, se estável, será posto em disponibilidade com remuneração integral.
78) A remuneração do servidor somente poderá ser fixada ou alterada por lei específica.
79) À remuneração dos servidores públicos civis, é assegurada revisão geral anual.
80) É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração
de pessoal do serviço público.
81) O membro de Poder será remunerado exclusivamente por subsídio, fixado em parcela única.
82) O regime de previdência complementar poderá ser instituído para atender os servidores ocupantes,
exclusivamente, de cargos em comissão, declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
83) É vedada a acumulação remunerada de cargo público efetivo com proventos de aposentadoria, salvo as
exceções constitucionalmente admitidas.
84) Para o exercício do mandato eletivo de Vereador, o servidor será compulsoriamente afastado do cargo
público.
85) A aposentadoria compulsória ocorre aos setenta anos, seja homem ou mulher o servidor.
86) Após a Emenda Constitucional no 19, é possível a adoção, no serviço público, do regime celetista.
87) É permitido ao estrangeiro, conforme dispuser a lei, ocupar cargo público no serviço público.
17. 88) Os cargos de provimento em comissão são privativos dos servidores de carreira.
89) É vedado o direito de greve aos servidores públicos.
90) Os casos de contratação por tempo determinado são destinados, exclusivamente, ao atendimento de
necessidade temporária de excepcional interesse público.
91) A admissão de pessoas portadoras de deficiência, para cargos efetivos, independe de concurso público.
92) É permitida a vinculação para o efeito de remuneração no serviço público.
93) Serão obrigatoriamente remunerados por meio de subsídio, fixado em parcela única: o detentor de
mandato eletivo; os Ministros de Estado; os Secretários Estaduais e Municipais; o membro de Poder; o
servidor público organizado em carreira.
94) Para a aposentadoria voluntária é exigida a comprovação de ter o servidor cumprido tempo mínimo de dez
anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no órgão em que se dará a aposentadoria.
95) Os proventos de aposentadoria, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do
respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria
96) Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e
exoneração, aplicase o Rregime Geral de Previdência Social.
97) Os requisitos de idade e de tempo de contribuição necessários para a aposentadoria voluntária integral
serão reduzidos para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de
magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
98) A aposentaria compulsória, por implemento de idade, ocorre aos setenta anos, seja homem ou mulher o
servidor
99) (CESPE/Escrivão de Polícia Federal/2002) Considere as seguintes situações hipotéticas.
O funcionário público Aristóteles, que ocupava determinado cargo público, dele pediu exoneração, por
haver sido aprovado em concurso público promovido pelo DPF. A funcionária pública Ceres, no exercício
da função, contraiu moléstia grave e veio a falecer. O funcionário público Juscelino, por sua vez, foi
promovido para cargo mais elevado na carreira de que fazia parte.
Em cada uma das situações, houve vacância do cargo antes ocupado pelo funcionário; nos dois primeiros
casos, ela deuse com extinção do vínculo, ao contrário do último, em que houve manutenção do vínculo.
No caso do funcionário Aristóteles, a vacância ocorreu por vontade do agente público.
100)
hipotética.
(CESPE/Agente de Polícia Federal/2002) Considere a seguinte situação
Eliane teve sua inscrição indeferida em concurso público para o cargo de assistente administrativo, por
contar com mais de 35 anos de idade. O indeferimento estribouse no edital do certame, que apresentava
como requisito de admissão ao concurso: ter mais de 25 anos e menos de 35 anos de idade, salvo se
ocupante de cargo ou função pública.
Nessa situação, a discriminação do edital é inconstitucional, por violar o princípio da
igualdade e da vedação constitucional de diferença de critério de admissão por motivo de idade.
CAPÍTULO 8
EXERCÍCIOS
Julgue os seguintes itens (CERTO OU ERRADO).
1) Quando a administração dispõe acerca da competência para a prática do ato e da forma pela qual o ato
será praticado, dizse que essa atuação é discricionária.
2) O ato discricionário da Administração Pública não poderá ser objeto de controle pelo Poder Judiciário.
3) Consideramse atuações vinculadas tanto a concessão de aposentadoria compulsória quanto a concessão
de aposentadoria voluntária.
4) Não existe ato, mesmo praticado no exercício de poder discricionário, que seja totalmente deixado à
discricionariedade do administrador.
5) Nos atos praticados em razão do poder vinculado, a atuação subjetiva do administrador fica restrita ao ato
de julgar se a situação de fato está ou não amoldada aos contornos legais.
6) A imperatividade é atributo presente em todos os atos da Administração.
7) A presunção de legitimidade dos atos administrativos pode ser afastada mediante procedimento da
própria administração.
8) O exercício do poder de polícia permite a coerção material do administrado, inclusive legitimando a
apreensão e a destruição de sua propriedade.
9) A presunção de legitimidade do ato administrativo autoriza sua imediata execução, mesmo que argüido de
vício.