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AS DIRETRIZESAS DIRETRIZES
OPERACIONAIS DEOPERACIONAIS DE
EDUCAÇÃO DO CAMPO EEDUCAÇÃO DO CAMPO E
A TRAJETÓRIA DE SUAA TRAJETÓRIA DE SUA
CONSTRUÇÃOCONSTRUÇÃO
SÔNIA FÁTIMA SCHWENDLERSÔNIA FÁTIMA SCHWENDLER
“...Então o camponês
descobre que, tendo sido
capaz de transformar a
terra, ele é capaz
também de transformar
a cultura, renasce não
mais como objeto dela,
mas também como
sujeito da história” Paulo
Freire
A educação rural nas
constituições federais
• 1824 e 1891 – sequer mencionada
• 1934 - referencia a educação rural a partir do
modelo latifundista
• 1937 e 1946 - mantem-se o modelo , mas
evidencia-se mudança de poder das elites agrárias
para as industriais – ensino agrícola sob o controle
do Patronato
• 1967 (emenda 1979) reforçam este sistema
• 1988 – educação como direito de todos.
• Educação rural
Origem:
• a partir das primeiras
décadas do século XX
• pensamento latifundista
empresarial, visando a
preparação para o trabalho
no desenvolvimento da
agricultura.
• 1923 - I Congresso de
agricultura do Nordeste
– Educação do Campo
Origem:
– a partir da luta e
articulação dos
movimentos sociais ,
– 1997 - I Encontro de
Educadores da Reforma
Agrária.
– 1998 - I Conferência
Nacional por uma
Educação Básica do
Campo
• Educação rural
• Concepção de campo
• Visão reprodutivista,
• como espaço de produção
econômica, a partir dos
interesses do capital
• Exclui os que não se
incluem na lógica da
produtividade
•
– Educação do Campo
– Concepção de campo
• espaço de vida e
resistência dos
camponeses que
lutam para terem
acesso e
permanecerem na
terra.
• espaço de produção
material e simbólica
das condições de
existência, de
construção de
identidades
• Educação rural
• Concepção de Educação
• definida pelas
necessidades do
mercado de trabalho.
• pensada a partir do
mundo urbano
• retrata o campo a
partir do olhar do
capital e seus sujeitos
de forma
estereotipada,
inferiorizada
– Educação do Campo
– Concepção de Educação
– Construído pelos e
com os sujeitos do
campo,
– formação humana,
como direito.
– pensada a partir da
especificidade e do
contexto do campo
e de seus sujeitos
ALICERCES QUE DERAM
ORIGEM AS DIRETRIZES
• Lutas e organizações dos povos doLutas e organizações dos povos do
campocampo
• Construção de movimentosConstrução de movimentos
pedagógicos do campopedagógicos do campo
• Afirmação da Educação como direitoAfirmação da Educação como direito
público subjetivopúblico subjetivo (constituição de 1988(constituição de 1988
e LDB 9394/96)e LDB 9394/96)
• Reconhecimento da especificidade eReconhecimento da especificidade e
o direito à igualdade e à diferençao direito à igualdade e à diferença
(Art 28 e 26 da LDB).(Art 28 e 26 da LDB).
BASE LEGAL
ARTIGO 28 DA LDB
• NA OFERTA DA EDUCAÇÃO BÁSICA PARA A
POPULAÇÃO RURAL, OS SISTEMAS DE ENSINO
PROMOVERÃO AS ADAPTAÇÕES NECESSÁRIAS Á SUA
ADEQUAÇÃO ÀS PECULIARIDADES DA VIDA RURAL E
DE CADA REGIÃO, ESPECIALMENTE:
– CONTEÚDOS CURRICULARES E METODOLOGIAS
APROPRIADAS ÀS REAIS NECESSIDADES E INTERESSES
DOS ALUNOS DA ZONA RURAL
– ORGANIZAÇÃO ESCOLAR PRÓPRIA, INCLUINDO
ADEQUAÇÃO DO CALENDÁRIO ESCOLAR ÀS FASES DO
CICLO AGRÍCOLA E ÁS CONDIÇÕES CLIMÁTICAS;
– ADEQUAÇÃO À NATUREZA DO TRABALHO NA ZONA
RURAL
BASE LEGAL
ARTIGO 26 DA LDB
Os currículos do ensino fundamental eOs currículos do ensino fundamental e
médio devem ter uma base nacionalmédio devem ter uma base nacional
comum, a ser complementada, em cadacomum, a ser complementada, em cada
sistema de ensino e estabelecimentosistema de ensino e estabelecimento
escolar; por uma parte diversificada,escolar; por uma parte diversificada,
exigida pelas características regionaisexigida pelas características regionais
e locais da sociedade, da cultura, dae locais da sociedade, da cultura, da
economia e da clientela.economia e da clientela.
DIRETRIZES OPERACIONAIS
PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA
NAS ESCOLAS DO CAMPO
• 2001 – inicio da discussão no CNE/CEB
• 4/12/2001 – aprovação no CNE
• 12/03/2002 - Homologação pelo Ministro da
Educação
• Resolução CNE/CEB 1/2002 – Publicação no Diário
oficial da união em 9/04/2002
O QUE SÃO AS DIRETRIZES?
• Uma lei de operacionalização daUma lei de operacionalização da
educação composta por um conjuntoeducação composta por um conjunto
de princípios e de procedimentos parade princípios e de procedimentos para
serem observados nos projetos dasserem observados nos projetos das
instituições que integram os diversosinstituições que integram os diversos
sistemas de ensino e que visamsistemas de ensino e que visam
adequar o projeto institucional dasadequar o projeto institucional das
escolas do campo nos diferentesescolas do campo nos diferentes
níveis e modalidades as leis nacionaisníveis e modalidades as leis nacionais
de educaçãode educação (artigos 1° e 2°).(artigos 1° e 2°).
Significado das diretrizes
nas políticas educacionais
• Elaboração - processo de debate e participação
ativa de diferentes instituições. Organizações e
movimentos sociais que atuam no campo
• Primeiras políticas especificas para as escolas do
campo
• Reconhecem o modo próprio de vida social no
campo, enquanto elemento de constituição da
identidade da população e a necessidade de
definir estratégias próprias para garantir o
acesso ‘a Educação Básica e profissional.
A IDENTIDADE
DA ESCOLA DO CAMPO
• DEFINIDA A PARTIR DOS SUJEITOS A QUEM SE DESTINA,
• A IDENTIDADE DA ESCOLA DO CAMPO É DEFINIDA PELA
SUA VINCULAÇÃO ÀS QUESTÔES INERENTES À SUA
REALIDADE, ANCORANDO-SE NA TEMPORALIDADE E
SABERES PRÓPRIOS DOS ESTUDANTES, NA MEMÓRIA
COLETIVA QUE SINALIZA FUTUROS, NA REDE DE CIÊNCIA
E TECNOLOGIA DISPONÍVEL NA SOCIEDADE E NOS
MOVIMENTOS SOCIAIS EM DEFESA DE PROJETOS QUE
ASSOCIEM AS SOLUÇÕES EXIGIDAS POR ESSAS
QUESTÕES A REALIDADE SOCIAL DA VIDA COLETIVA NO
PAÍS.
(ART. 2º § ÚNICO DAS DIRETRIZES)
COMPREENSÃO DE CAMPO
“A educação do campo, tratada como educação
rural na legislação brasileira, tem um
significado que incorpora os espaços da
floresta, da pecuária, das minas e da
agricultura, mas os ultrapassa ao acolher em
si os espaços pesqueiros, caiçaras,
ribeirinhos e extrativistas. O campo neste
sentido é mais que um perímetro não-
urbano, é um campo de possibilidades que
dinamizam a ligação dos seres com a própria
produção das condições de existência social
e com as realizações da sociedade humana”
(Parecer CNE/CEB 36/2001).
Conceito de campo
• O campo de múltiplos sujeitos:
assalariados rurais temporários, posseiros,
meeiros, arrendatários, acampados,
assentados, reassentados atingidos por
barragens, agricultores familiares, vileiros
rurais, povos da florestas, indígenas,
descendentes negros provenientes de
quilombos, pescadores, ribeirinhos, e
outros mais.
PRINCÍPIOS
• A Educação e o conhecimento universal
devem ser garantidos como direitos
inalienáveis dos povos do campo;
• Que os povos do campo tenham acesso a
educação pública gratuita e universal em
todos os níveis e modalidades no e do
campo;
• O reconhecimento de que há
especificidades no modo de vida, cultura e
organização social dos povos do campo:
PRINCÍPIOS
• A Educação do campo deve ser construída a partir
da diversidade dos sujeitos do campo:
comunidades negras rurais, quilombolas, bóias
frias, assalariados rurais, posseiros, meeiros,
arrendatários, acampados, assentados,
reassentados atingidos por barragens,
agricultores familiares, vileiros rurais, povos das
florestas, indígenas, pescadores, ribeirinhos,
entre outros;
• O povo do campo tem direito a uma escola do
campo, política e pedagogicamente vinculada à
história, à cultura e as causas sociais e humanas
dos sujeitos do campo;
PRINCÍPIOS
• O funcionamento e a organização da escola deve
ser adequada aos tempos e ao modo de vida dos
sujeitos do campo;
• A escola do campo deve estar socialmente
referenciada na vida e luta do povo do campo
• Reconhecimento e incorporação das práticas
pedagógicas construídas dentro destes princípios,
pelos movimentos sociais e outras organizações
dos povos do campo;
PRINCÍPIOS
• Participação das comunidades do campo na
construção de políticas públicas, no projeto
político pedagógico e nos currículos;
• A educação do campo é um processo de formação
humana produzida em diferentes espaços;
• A educação do campo está comprometida com um
modelo de desenvolvimento social,
economicamente justo e ecologicamente
sustentavel
RESPONSABILIDADESRESPONSABILIDADES
DO PODER PÚBLICODO PODER PÚBLICO
COM RELAÇÃO À OFERTA EDUCACIONAL E ACOM RELAÇÃO À OFERTA EDUCACIONAL E A
REGULAMENTAÇÃO DAS DIRETRIZES (arts. 3°, 6° e 7°)REGULAMENTAÇÃO DAS DIRETRIZES (arts. 3°, 6° e 7°)
– Universalização do acesso da população do campo àUniversalização do acesso da população do campo à
Educação Básica e à Educação Profissional de Nível TécnicoEducação Básica e à Educação Profissional de Nível Técnico
– Normatizar as estratégias específicas dos respectivosNormatizar as estratégias específicas dos respectivos
sistemas de ensino para assegurar o atendimento escolar dosistemas de ensino para assegurar o atendimento escolar do
campo e a flexibilização da organização do calendáriocampo e a flexibilização da organização do calendário
escolar, salvaguardando os princípios da política deescolar, salvaguardando os princípios da política de
igualdadeigualdade
– Cumprimento do regime de colaboração para assegurar aCumprimento do regime de colaboração para assegurar a
oferta:oferta:
• Educação infantil e ensino fundamental nas comunidades rurais,Educação infantil e ensino fundamental nas comunidades rurais,
inclusive EJAinclusive EJA
• Condições para o acesso ao Ensino Médio e à EducaçãoCondições para o acesso ao Ensino Médio e à Educação
Profissional de Nível TécnicoProfissional de Nível Técnico
NORMATIZAÇÃO
(Art. 7º)
É DE RESPONSABILIDADE DOS RESPECTIVOS
SISTEMAS DE ENSINO, ATRAVÉS DE SEUS
ÓRGÃOS NORMATIVOS, REGULAMENTAR:
• ESTRATÉGIAS ESPECÍFICAS DE ATENDIMENTO
ESCOLAR DO CAMPO
• FLEXIBILIZAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DO
CALENDÁRIO ESCOLAR, SALVAGUARDANDO, NOS
DIVERSOS ESPAÇOS PEDAGOGICOS E TEMPOS DE
APRENDIZAGEM, OS PRINCIPIOS DA POLÍTICA
DE IGUALDADE.
REGIME DE COLABORAÇÃO NA
OFERTA EDUCACIONAL
• ART. 211 – CONSTITUIÇÃO FEDERAL
– A UNIÃO, OS ESTADOS, O DISTRITO FEDERAL E OS MUNICÍPIOS ORGANIZARÃO
EM REGIME DE COLABORAÇÃO SEUS SISTEMAS DE ENSINO
§ 1º A união organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios,
financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em
matéria educacional, função redistributiva
e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais
e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e
financeira aos estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.
§ 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na
educação infantil.
§ 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino
fundamental e médio.
§ 4º Na organização de seus sistemas de ensino, os Estados e os
Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a
universalização do ensino obrigatório
PROPOSTA PEDAGÓGICA E
ORGANIZAÇAO CURRICULAR
(ART. 4 e 5)
• RESPEITO AS DIFERENÇAS E O
DIREITO A IGUALDADE TEM COMO
BASE O ART. 26
• CONTEMPLAR A DIVERSIDADE DO
CAMPO EM SEUS ASPECTOS: SOCIAIS,
CULTURAIS, POLÍTICOS, ECONÔMICOS,
DE GÊNERO, GERAÇÃO E ETNIA.
Artigo 26 da LDB
• Os Currículos do ensino fundamental
e médio devem ter uma base nacional
comum a ser complementada, em cada
sistema de ensino e estabelecimento
escolar, por uma parte diversificada,
exigida pelas características
regionais e locais da sociedade, da
cultura, da economia e da clientela.
PROJETO INSTITUCIONAL DAS
ESCOLAS DO CAMPO
• EXPRESSAO COMPARTILHADA DE TODOS OS
SETORES COMPROMETIDOS COM A ESCOLA
• ESCOLA ENQUANTO ESPAÇO PÚBLICO DE
INVESTIGAÇÃO E ARTICULAÇÃO DE
EXPERIENCIAS E ESTUDOS DIRECIONADOS:
• PARA O MUNDO DO TRABALHO
• PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
ECONOMICAMENTE JUSTO E ECOLOGICAMENTE
SUSTENTÁVEL
(ART. 4º)
ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA
ESCOLAR (ART.5º. 6º E 7º)
• ORGANIZAÇÃO DA ESCOLARIDADE-
MULTISSERIADA, CICLOS, MÓDULOS,
SÉRIES
• ORGANIZAÇÃO DO TEMPO ESCOLAR –
CALENDÁRIO INDEPENDENTE DO ANO
CIVIL, IMPLANTAÇÃO DA JORNADA
INTEGRAL
• ORGANIZAÇÃO DO ESPAÇO ESCOLAR –
DIFERENTES ESPAÇOS PEDAGÓGICOS ALÉM
DA SALA DE AULA, REGIME DE
ALTERNÂNCIA
ARTIGO 23 DA LDB
• A EDUCAÇÃO BÁSICA PODERÁ ORGANIZAR-SE EM SÉRIES
ANUAIS, PERÍODOS SEMESTRAIS, CICLOS, ALTERNÂNCIA
REGULAR DE PERÍODOS DE ESTUDOS, GRUPOS NÃO
SERIADOS, COM BASE NA IDADE, NA COMPETÊNCIA E EM
OUTROS CRITÉRIOS OU POR FORMA DIVERSA DE
ORGANIZAÇÃO, SEMPRE QUE O INTERESSE DO PROCESSO
DE APRENDIZAGEM ASSIM O RECOMENDAR.
• §1º A ESCOLA PODERÁ RECLASSIFICAR OS ALUNOS
INCLUSIVE QUANDO SE TRATAR DE TRANSFERÊNCIAS
ENTRE ESTABELECIMENTOS SITUADOS NO PAÍS E NO
EXTERIOR, TENDO COMO BASE AS NORMAS
CURRICULARES GERAIS.
• §2º O CALENDÁRIO ESCOLAR DEVERÁ ADEQUAR-SE AS
PECULIARIDADES LOCAIS, INCLUSIVE CLIMÁTICAS E
ECONÔMICAS, A CRITÉRIO DO RESPECTIVO SISTEMA DE
ENSINO, SEM COM ISSO REDUZIR O NÚMERO DE HORAS
LETIVAS PREVISTAS NESTA LEI.
GESTÃO ESCOLAR
PRINCIPIO DA DEMOCRACIA
(ARTS. 10º E 11)
• GARANTIA DA PARTICIPAÇÃO DAS FAMÍLIAS, DA
COMUNIDADE, DOS EDUCADORES, DA EQUIPE
PEDAGÓGICA, DOS MOVIMENTOS SOCIAIS.
• ELABORAÇÃO DO PROJETO POLÍTICO-PEDAGOGICO E
DO REGIMENTO ESCOLAR GARANTINDO A
AUTONOMIA DA ESCOLA E A PARTICIPAÇÃO
DEMOCRÁTICA
• FORMAÇÃO DE COLEGIADOS PARA A GESTÃO DA
ESCOLA – FORTALECIMENTO DOS CONSELHOS QUE
PROPUGNAM POR UM PROJETO DE
DESENVOLVIMENTO PARA O CAMPO.
• ESTABELECER PARCERIAS VISANDO AO
DESENVOLVIMENTO DE EXPERIÊNCIAS DE
ESCOLARIZAÇÃO BÁSICA E DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
– DIRECIONAMENTO DAS ATIVIDADES CURRICULARES E
PEDAGÓGICAS PARA UM PROJETO DE
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
– ARTICULAÇÃO ENTRE A PROPOSTA E AS DIRETRIZES
CURRICULARES NACIONAIS
– AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL
– CONTROLE SOCIAL DA QUALIDADE DA EDUCAÇÃO
ESCOLAR, MEDIANTE A EFETIVA PARTICIPAÇÃO DA
COMUNIDADE DO CAMPO
PARCERIAS
(art. 8º)
MOVIMENTOS SOCIAIS
(art 9º)
AS DEMANDAS PROVENIENTES DOS
MOVIMENTOS SOCIAIS PODERÃO
SUBSIDIAR OS COMPONENTES
ESTRUTURANTES DAS POLÍTICAS
EDUCACIONAIS, RESPEITADO O
DIREITO À EDUCAÇÃO ESCOLAR,
NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO
VIGENTE.
• FORMAÇAO INICIAL EM CURSO DE LICENCIATURA
• Qualificção minima para series iniciais e educação infantil o
magisterio – nivel médio
• POLÍTICAS DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA,
HABILITANDO TODOS OS PROFESSORES LEIGOS
• COMPONENTES DO PROCESSO DE FORMAÇÃO PARA A
DOCENCIA NO CAMPO
- A diversidade do campo e o protagonismo dos sujeitos- A diversidade do campo e o protagonismo dos sujeitos
- Processos de transformação do campo e gestão democrática ,
- o acesso ao avanço cientifico e tecnológico
• REMUNERAÇÃO DIGNA, INCLUSÃO NOS PLANOS DE
CARREIRA E INSTITUCIONALIZAÇÃO DE PROGRAMAS DE
FORMAÇÃO CONTINUADA
(ART. ART. 12. 13 E INCISO III 15)
PROFISSIONALIZAÇAO
DOCENTE
FINACIAMENTO DA
EDUCAÇAO
• ART. 14 – REAFIRMA QUE SEJA ASSEGURADO O
QUE ESTA PREVISTO NA LEGISLAÇÃO:
- CONSTITUIÇÃO - ART. 212 E 60 DAS
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS,
- LDB, ARTIGOS 68, 69, 70, 71
- FUNDEF
FINANCIAMENTO
DA EDUCAÇAO
• ART. 212 – CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A UNIÃO APLICARÁ, ANUALMENTE, NUNCA
MENOS DE DEZOITO, E OS ESTADOS, O
DISTRITO FEDERAL E OS MUNICÍPIOS
VINTE E CINCO POR CENTO, NO MÍNIMO,
DA RECEITA RESULTANTE DOS
IMPOSTOS, COMPREENDIDA A
PROVENIENTE DE TRANSFERÊNCIAS, NA
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO
ENSINO PÚBLICO
FINANCIAMENTO DA
EDUCAÇAO
• ART. 68 DA LDB 9394/96
– SERÃO RECURSOS PÚBLICOS DESTINADOS À EDUCAÇÃO
OS ORIGINÁRIOS DE:
I – RECEITA DE IMPOSTOS PRÓPRIOS DA UNIÃO, DOS
ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS
MUNICÍPIOS;
II – RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS
CONSTITUCIONAIS E OUTRAS TRANSFERÊNCIAS;
III – RECEITA DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO E DE OUTRAS
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS;
IV – RECEITA DE INCENTIVOS FISCAIS;
V- OUTROS RECURSOS PREVISTOS EM LEI
OBSERVAR DETALHAMENTO DA APLICAÇÃO DOS ARTS.
69 À 77
FINANCIAMENTO DA ESCOLA
DO CAMPO
• CUMPRIR O ART. 2º, § 2º DO FUNDEF QUE
DETERMINA A DIFERENCIAÇÃO DO
CUSTO-ALUNO CONSIDERANDO:
– O REGIME DE COLABORAÇÃO E A VARIAÇÃO
DENSIDADE DEMOGRÁFICA E RELAÇÃO
PROFESSOR/ALUNO
– ESPECIFICIDADES DO CAMPO: EXIGENCIAS DE
MATERIAIS DIDÁTICOS, EQUIPAMENTOS,
LABORATÓRIOS E CONDIÇÕES DE DESLOCAMENTO
DOS ALUNOS E PROFESSORES APENAS QUANDO O
ATENDIMENTO ESCOLAR NÃO PUDER SER
ASSEGURADO DIRETAMENTE NAS COMUNIDADES
RURAIS
FINACIAMENTO DA ESCOLA
DO CAMPO
• ART. 2º - DA LEI 9424/96 – FUNDEF
OS RECURSOS DO FUNDO SERÃO APLICADOS NA MANUTENÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL PÚBLICO, E NA
VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO.
§ 2º A DISTRIBUIÇÃO A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ANTERIOR,
A PARTIR DE 1998, DEVERÁ CONSIDERAR, AINDA, A DIFERENÇA DO
CUSTO ALUNO, SEGUNDO OS NÍVEIS DE ENSINO E TIPOS DE
ESTABELECIMENTO, ADOTANDO-SE A METODOLOGIA DO CÁLCULO
E AS CORRESPONDENTES PONDERAÇÕES, DE ACORDO COM OS
SEGUINTES COMPONENTES:
I – 1ª A 4ª SÉRIES;
II – 5ª A 8ª SÉRIES
III – ENSINO ESPECIAL
IV – ESCOLAS RURAIS
IMPLICAÇÕES
• REVISÃO DAS NORMAS E LEIS NACIONAIS,REVISÃO DAS NORMAS E LEIS NACIONAIS,
ESTADUAIS E MUNICIPAIS, POR EXEMPLO:ESTADUAIS E MUNICIPAIS, POR EXEMPLO:
• Revisão do Plano Nacional de Educação,Revisão do Plano Nacional de Educação,
• Elaboração ou revisão dos planos estaduais e municipaisElaboração ou revisão dos planos estaduais e municipais
de educaçãode educação
• Criação dos sistemas municipais de educaçãoCriação dos sistemas municipais de educação
• Rediscussão dos parâmetros curriculares nacionaisRediscussão dos parâmetros curriculares nacionais
• Revisão das diretrizes curriculares nacionais para osRevisão das diretrizes curriculares nacionais para os
diferentes níveis e modalidadesdiferentes níveis e modalidades
• Reformulação de resoluções do MEC e secretarias deReformulação de resoluções do MEC e secretarias de
educação e CEEs.educação e CEEs.
• Revisão da política de nucleaçãoRevisão da política de nucleação
• Mecanismos para o Regime de colaboração – papel deMecanismos para o Regime de colaboração – papel de
cada ente da federaçãocada ente da federação
IMPLICAÇÕES
• Garantia doGarantia do financiamento -
diferenciação no FUNDEF/FUNDEB
critérios para definição do custo-critérios para definição do custo-
alunoaluno
• Finaciamento especifico para a Educação
do campo
• Produção de pesquisas na Educação doProdução de pesquisas na Educação do
campocampo
• Rediscussão do currículo escolarRediscussão do currículo escolar
• Revisão e produção de materiais didatico-Revisão e produção de materiais didatico-
pedagogicospedagogicos
IMPLICAÇÕES
• Aprofundamento do conceito de campoAprofundamento do conceito de campo
mediante a diversidade dos sujeitos e demediante a diversidade dos sujeitos e de
sua relação com a natureza.sua relação com a natureza.
• Integração das políticas públicas paraIntegração das políticas públicas para
assegurar os direitos a educação e aoassegurar os direitos a educação e ao
desenvolvimento.desenvolvimento.
• Construção de uma política cultural queConstrução de uma política cultural que
garanta a diversidade na igualdadegaranta a diversidade na igualdade
• Adequação- institui uma nova forma daAdequação- institui uma nova forma da
política escolar – reconhecimento dapolítica escolar – reconhecimento da
diversidade sem ruptura com um projetodiversidade sem ruptura com um projeto
global de educação para o país.global de educação para o país.
IMPLICAÇÕES
• Fortalecer o papel dos movimentos
sociais, organizações da sociedade civil,
comunidade, na definição do projeto
institucional e nas políticas estruturantes
da educação escolar
• Revisão do projeto politico-pedagógicoRevisão do projeto politico-pedagógico
nas escolas que trabalham com os povosnas escolas que trabalham com os povos
do campodo campo
IMPLICAÇÕES
• Viabilizar a escola no e do campo
• Revisitar a organização do tempo
escolar.
• Ressignificação da relação urbano-ruralRessignificação da relação urbano-rural
• Abandono do paradigma da
homogeneidade.
• Rever como a escola lida com o próprio
conhecimento.
• Rever como a escola lida com a realidade
em movimento
• Fortalecer o papel dos conselhosFortalecer o papel dos conselhos
gestores da educaçãogestores da educação
• “Viva a inquietude, essa força que,
dasaquietando, coloca em movimento
aqueles, que tantos gostariam,
ficassem quietos em sua própria má
sorte!” Clotilde Alberici
• “Seria horrível se tivéssemos a sensibilidade da
dor, da fome, da injustiça, da ameaça sem
nenhuma possibilidade de captar a ou as razões da
negatividade. Seria horrível se apenas
sentíssemos a opressão, mas não pudéssemos
imaginar um mundo diferente, sonhar com ele
como projeto e nos entregar à luta por sua
construção. Nos fizemos mulheres e homens
experimentando-nos no jogo destas tramas. Não
somos, estamos sendo. A liberdade não se recebe
de presente, é bem que se enriquece na luta por
ele, na busca permanente, na medida mesma em
que não há vida sem a presença, por mínima que
seja, de liberdade. Mas apesar de a vida, em si,
implicar a liberdade, isto não significa, de modo
algum, que a tenhamos gratuitamente. Os inimigos
da vida a ameaçam constantemente. Precisamos,
por isso, lutar, ora para mantê-la, ora para
reconquistá-la, ora para ampliá-la”. Paulo Freire
grata pela atençãograta pela atenção
soniafs@ufpr.brsoniafs@ufpr.br

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As diretrizes operacionais de educação do campo e sua trajetória de construção

  • 1. AS DIRETRIZESAS DIRETRIZES OPERACIONAIS DEOPERACIONAIS DE EDUCAÇÃO DO CAMPO EEDUCAÇÃO DO CAMPO E A TRAJETÓRIA DE SUAA TRAJETÓRIA DE SUA CONSTRUÇÃOCONSTRUÇÃO SÔNIA FÁTIMA SCHWENDLERSÔNIA FÁTIMA SCHWENDLER
  • 2. “...Então o camponês descobre que, tendo sido capaz de transformar a terra, ele é capaz também de transformar a cultura, renasce não mais como objeto dela, mas também como sujeito da história” Paulo Freire
  • 3. A educação rural nas constituições federais • 1824 e 1891 – sequer mencionada • 1934 - referencia a educação rural a partir do modelo latifundista • 1937 e 1946 - mantem-se o modelo , mas evidencia-se mudança de poder das elites agrárias para as industriais – ensino agrícola sob o controle do Patronato • 1967 (emenda 1979) reforçam este sistema • 1988 – educação como direito de todos.
  • 4. • Educação rural Origem: • a partir das primeiras décadas do século XX • pensamento latifundista empresarial, visando a preparação para o trabalho no desenvolvimento da agricultura. • 1923 - I Congresso de agricultura do Nordeste – Educação do Campo Origem: – a partir da luta e articulação dos movimentos sociais , – 1997 - I Encontro de Educadores da Reforma Agrária. – 1998 - I Conferência Nacional por uma Educação Básica do Campo
  • 5. • Educação rural • Concepção de campo • Visão reprodutivista, • como espaço de produção econômica, a partir dos interesses do capital • Exclui os que não se incluem na lógica da produtividade • – Educação do Campo – Concepção de campo • espaço de vida e resistência dos camponeses que lutam para terem acesso e permanecerem na terra. • espaço de produção material e simbólica das condições de existência, de construção de identidades
  • 6. • Educação rural • Concepção de Educação • definida pelas necessidades do mercado de trabalho. • pensada a partir do mundo urbano • retrata o campo a partir do olhar do capital e seus sujeitos de forma estereotipada, inferiorizada – Educação do Campo – Concepção de Educação – Construído pelos e com os sujeitos do campo, – formação humana, como direito. – pensada a partir da especificidade e do contexto do campo e de seus sujeitos
  • 7. ALICERCES QUE DERAM ORIGEM AS DIRETRIZES • Lutas e organizações dos povos doLutas e organizações dos povos do campocampo • Construção de movimentosConstrução de movimentos pedagógicos do campopedagógicos do campo • Afirmação da Educação como direitoAfirmação da Educação como direito público subjetivopúblico subjetivo (constituição de 1988(constituição de 1988 e LDB 9394/96)e LDB 9394/96) • Reconhecimento da especificidade eReconhecimento da especificidade e o direito à igualdade e à diferençao direito à igualdade e à diferença (Art 28 e 26 da LDB).(Art 28 e 26 da LDB).
  • 8. BASE LEGAL ARTIGO 28 DA LDB • NA OFERTA DA EDUCAÇÃO BÁSICA PARA A POPULAÇÃO RURAL, OS SISTEMAS DE ENSINO PROMOVERÃO AS ADAPTAÇÕES NECESSÁRIAS Á SUA ADEQUAÇÃO ÀS PECULIARIDADES DA VIDA RURAL E DE CADA REGIÃO, ESPECIALMENTE: – CONTEÚDOS CURRICULARES E METODOLOGIAS APROPRIADAS ÀS REAIS NECESSIDADES E INTERESSES DOS ALUNOS DA ZONA RURAL – ORGANIZAÇÃO ESCOLAR PRÓPRIA, INCLUINDO ADEQUAÇÃO DO CALENDÁRIO ESCOLAR ÀS FASES DO CICLO AGRÍCOLA E ÁS CONDIÇÕES CLIMÁTICAS; – ADEQUAÇÃO À NATUREZA DO TRABALHO NA ZONA RURAL
  • 9. BASE LEGAL ARTIGO 26 DA LDB Os currículos do ensino fundamental eOs currículos do ensino fundamental e médio devem ter uma base nacionalmédio devem ter uma base nacional comum, a ser complementada, em cadacomum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e estabelecimentosistema de ensino e estabelecimento escolar; por uma parte diversificada,escolar; por uma parte diversificada, exigida pelas características regionaisexigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, dae locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela.economia e da clientela.
  • 10. DIRETRIZES OPERACIONAIS PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA NAS ESCOLAS DO CAMPO • 2001 – inicio da discussão no CNE/CEB • 4/12/2001 – aprovação no CNE • 12/03/2002 - Homologação pelo Ministro da Educação • Resolução CNE/CEB 1/2002 – Publicação no Diário oficial da união em 9/04/2002
  • 11. O QUE SÃO AS DIRETRIZES? • Uma lei de operacionalização daUma lei de operacionalização da educação composta por um conjuntoeducação composta por um conjunto de princípios e de procedimentos parade princípios e de procedimentos para serem observados nos projetos dasserem observados nos projetos das instituições que integram os diversosinstituições que integram os diversos sistemas de ensino e que visamsistemas de ensino e que visam adequar o projeto institucional dasadequar o projeto institucional das escolas do campo nos diferentesescolas do campo nos diferentes níveis e modalidades as leis nacionaisníveis e modalidades as leis nacionais de educaçãode educação (artigos 1° e 2°).(artigos 1° e 2°).
  • 12. Significado das diretrizes nas políticas educacionais • Elaboração - processo de debate e participação ativa de diferentes instituições. Organizações e movimentos sociais que atuam no campo • Primeiras políticas especificas para as escolas do campo • Reconhecem o modo próprio de vida social no campo, enquanto elemento de constituição da identidade da população e a necessidade de definir estratégias próprias para garantir o acesso ‘a Educação Básica e profissional.
  • 13. A IDENTIDADE DA ESCOLA DO CAMPO • DEFINIDA A PARTIR DOS SUJEITOS A QUEM SE DESTINA, • A IDENTIDADE DA ESCOLA DO CAMPO É DEFINIDA PELA SUA VINCULAÇÃO ÀS QUESTÔES INERENTES À SUA REALIDADE, ANCORANDO-SE NA TEMPORALIDADE E SABERES PRÓPRIOS DOS ESTUDANTES, NA MEMÓRIA COLETIVA QUE SINALIZA FUTUROS, NA REDE DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DISPONÍVEL NA SOCIEDADE E NOS MOVIMENTOS SOCIAIS EM DEFESA DE PROJETOS QUE ASSOCIEM AS SOLUÇÕES EXIGIDAS POR ESSAS QUESTÕES A REALIDADE SOCIAL DA VIDA COLETIVA NO PAÍS. (ART. 2º § ÚNICO DAS DIRETRIZES)
  • 14. COMPREENSÃO DE CAMPO “A educação do campo, tratada como educação rural na legislação brasileira, tem um significado que incorpora os espaços da floresta, da pecuária, das minas e da agricultura, mas os ultrapassa ao acolher em si os espaços pesqueiros, caiçaras, ribeirinhos e extrativistas. O campo neste sentido é mais que um perímetro não- urbano, é um campo de possibilidades que dinamizam a ligação dos seres com a própria produção das condições de existência social e com as realizações da sociedade humana” (Parecer CNE/CEB 36/2001).
  • 15. Conceito de campo • O campo de múltiplos sujeitos: assalariados rurais temporários, posseiros, meeiros, arrendatários, acampados, assentados, reassentados atingidos por barragens, agricultores familiares, vileiros rurais, povos da florestas, indígenas, descendentes negros provenientes de quilombos, pescadores, ribeirinhos, e outros mais.
  • 16. PRINCÍPIOS • A Educação e o conhecimento universal devem ser garantidos como direitos inalienáveis dos povos do campo; • Que os povos do campo tenham acesso a educação pública gratuita e universal em todos os níveis e modalidades no e do campo; • O reconhecimento de que há especificidades no modo de vida, cultura e organização social dos povos do campo:
  • 17. PRINCÍPIOS • A Educação do campo deve ser construída a partir da diversidade dos sujeitos do campo: comunidades negras rurais, quilombolas, bóias frias, assalariados rurais, posseiros, meeiros, arrendatários, acampados, assentados, reassentados atingidos por barragens, agricultores familiares, vileiros rurais, povos das florestas, indígenas, pescadores, ribeirinhos, entre outros; • O povo do campo tem direito a uma escola do campo, política e pedagogicamente vinculada à história, à cultura e as causas sociais e humanas dos sujeitos do campo;
  • 18. PRINCÍPIOS • O funcionamento e a organização da escola deve ser adequada aos tempos e ao modo de vida dos sujeitos do campo; • A escola do campo deve estar socialmente referenciada na vida e luta do povo do campo • Reconhecimento e incorporação das práticas pedagógicas construídas dentro destes princípios, pelos movimentos sociais e outras organizações dos povos do campo;
  • 19. PRINCÍPIOS • Participação das comunidades do campo na construção de políticas públicas, no projeto político pedagógico e nos currículos; • A educação do campo é um processo de formação humana produzida em diferentes espaços; • A educação do campo está comprometida com um modelo de desenvolvimento social, economicamente justo e ecologicamente sustentavel
  • 20. RESPONSABILIDADESRESPONSABILIDADES DO PODER PÚBLICODO PODER PÚBLICO COM RELAÇÃO À OFERTA EDUCACIONAL E ACOM RELAÇÃO À OFERTA EDUCACIONAL E A REGULAMENTAÇÃO DAS DIRETRIZES (arts. 3°, 6° e 7°)REGULAMENTAÇÃO DAS DIRETRIZES (arts. 3°, 6° e 7°) – Universalização do acesso da população do campo àUniversalização do acesso da população do campo à Educação Básica e à Educação Profissional de Nível TécnicoEducação Básica e à Educação Profissional de Nível Técnico – Normatizar as estratégias específicas dos respectivosNormatizar as estratégias específicas dos respectivos sistemas de ensino para assegurar o atendimento escolar dosistemas de ensino para assegurar o atendimento escolar do campo e a flexibilização da organização do calendáriocampo e a flexibilização da organização do calendário escolar, salvaguardando os princípios da política deescolar, salvaguardando os princípios da política de igualdadeigualdade – Cumprimento do regime de colaboração para assegurar aCumprimento do regime de colaboração para assegurar a oferta:oferta: • Educação infantil e ensino fundamental nas comunidades rurais,Educação infantil e ensino fundamental nas comunidades rurais, inclusive EJAinclusive EJA • Condições para o acesso ao Ensino Médio e à EducaçãoCondições para o acesso ao Ensino Médio e à Educação Profissional de Nível TécnicoProfissional de Nível Técnico
  • 21. NORMATIZAÇÃO (Art. 7º) É DE RESPONSABILIDADE DOS RESPECTIVOS SISTEMAS DE ENSINO, ATRAVÉS DE SEUS ÓRGÃOS NORMATIVOS, REGULAMENTAR: • ESTRATÉGIAS ESPECÍFICAS DE ATENDIMENTO ESCOLAR DO CAMPO • FLEXIBILIZAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DO CALENDÁRIO ESCOLAR, SALVAGUARDANDO, NOS DIVERSOS ESPAÇOS PEDAGOGICOS E TEMPOS DE APRENDIZAGEM, OS PRINCIPIOS DA POLÍTICA DE IGUALDADE.
  • 22. REGIME DE COLABORAÇÃO NA OFERTA EDUCACIONAL • ART. 211 – CONSTITUIÇÃO FEDERAL – A UNIÃO, OS ESTADOS, O DISTRITO FEDERAL E OS MUNICÍPIOS ORGANIZARÃO EM REGIME DE COLABORAÇÃO SEUS SISTEMAS DE ENSINO § 1º A união organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio. § 4º Na organização de seus sistemas de ensino, os Estados e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório
  • 23. PROPOSTA PEDAGÓGICA E ORGANIZAÇAO CURRICULAR (ART. 4 e 5) • RESPEITO AS DIFERENÇAS E O DIREITO A IGUALDADE TEM COMO BASE O ART. 26 • CONTEMPLAR A DIVERSIDADE DO CAMPO EM SEUS ASPECTOS: SOCIAIS, CULTURAIS, POLÍTICOS, ECONÔMICOS, DE GÊNERO, GERAÇÃO E ETNIA.
  • 24. Artigo 26 da LDB • Os Currículos do ensino fundamental e médio devem ter uma base nacional comum a ser complementada, em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela.
  • 25. PROJETO INSTITUCIONAL DAS ESCOLAS DO CAMPO • EXPRESSAO COMPARTILHADA DE TODOS OS SETORES COMPROMETIDOS COM A ESCOLA • ESCOLA ENQUANTO ESPAÇO PÚBLICO DE INVESTIGAÇÃO E ARTICULAÇÃO DE EXPERIENCIAS E ESTUDOS DIRECIONADOS: • PARA O MUNDO DO TRABALHO • PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL, ECONOMICAMENTE JUSTO E ECOLOGICAMENTE SUSTENTÁVEL (ART. 4º)
  • 26. ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA ESCOLAR (ART.5º. 6º E 7º) • ORGANIZAÇÃO DA ESCOLARIDADE- MULTISSERIADA, CICLOS, MÓDULOS, SÉRIES • ORGANIZAÇÃO DO TEMPO ESCOLAR – CALENDÁRIO INDEPENDENTE DO ANO CIVIL, IMPLANTAÇÃO DA JORNADA INTEGRAL • ORGANIZAÇÃO DO ESPAÇO ESCOLAR – DIFERENTES ESPAÇOS PEDAGÓGICOS ALÉM DA SALA DE AULA, REGIME DE ALTERNÂNCIA
  • 27. ARTIGO 23 DA LDB • A EDUCAÇÃO BÁSICA PODERÁ ORGANIZAR-SE EM SÉRIES ANUAIS, PERÍODOS SEMESTRAIS, CICLOS, ALTERNÂNCIA REGULAR DE PERÍODOS DE ESTUDOS, GRUPOS NÃO SERIADOS, COM BASE NA IDADE, NA COMPETÊNCIA E EM OUTROS CRITÉRIOS OU POR FORMA DIVERSA DE ORGANIZAÇÃO, SEMPRE QUE O INTERESSE DO PROCESSO DE APRENDIZAGEM ASSIM O RECOMENDAR. • §1º A ESCOLA PODERÁ RECLASSIFICAR OS ALUNOS INCLUSIVE QUANDO SE TRATAR DE TRANSFERÊNCIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS SITUADOS NO PAÍS E NO EXTERIOR, TENDO COMO BASE AS NORMAS CURRICULARES GERAIS. • §2º O CALENDÁRIO ESCOLAR DEVERÁ ADEQUAR-SE AS PECULIARIDADES LOCAIS, INCLUSIVE CLIMÁTICAS E ECONÔMICAS, A CRITÉRIO DO RESPECTIVO SISTEMA DE ENSINO, SEM COM ISSO REDUZIR O NÚMERO DE HORAS LETIVAS PREVISTAS NESTA LEI.
  • 28. GESTÃO ESCOLAR PRINCIPIO DA DEMOCRACIA (ARTS. 10º E 11) • GARANTIA DA PARTICIPAÇÃO DAS FAMÍLIAS, DA COMUNIDADE, DOS EDUCADORES, DA EQUIPE PEDAGÓGICA, DOS MOVIMENTOS SOCIAIS. • ELABORAÇÃO DO PROJETO POLÍTICO-PEDAGOGICO E DO REGIMENTO ESCOLAR GARANTINDO A AUTONOMIA DA ESCOLA E A PARTICIPAÇÃO DEMOCRÁTICA • FORMAÇÃO DE COLEGIADOS PARA A GESTÃO DA ESCOLA – FORTALECIMENTO DOS CONSELHOS QUE PROPUGNAM POR UM PROJETO DE DESENVOLVIMENTO PARA O CAMPO.
  • 29. • ESTABELECER PARCERIAS VISANDO AO DESENVOLVIMENTO DE EXPERIÊNCIAS DE ESCOLARIZAÇÃO BÁSICA E DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL – DIRECIONAMENTO DAS ATIVIDADES CURRICULARES E PEDAGÓGICAS PARA UM PROJETO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – ARTICULAÇÃO ENTRE A PROPOSTA E AS DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS – AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL – CONTROLE SOCIAL DA QUALIDADE DA EDUCAÇÃO ESCOLAR, MEDIANTE A EFETIVA PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE DO CAMPO PARCERIAS (art. 8º)
  • 30. MOVIMENTOS SOCIAIS (art 9º) AS DEMANDAS PROVENIENTES DOS MOVIMENTOS SOCIAIS PODERÃO SUBSIDIAR OS COMPONENTES ESTRUTURANTES DAS POLÍTICAS EDUCACIONAIS, RESPEITADO O DIREITO À EDUCAÇÃO ESCOLAR, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.
  • 31. • FORMAÇAO INICIAL EM CURSO DE LICENCIATURA • Qualificção minima para series iniciais e educação infantil o magisterio – nivel médio • POLÍTICAS DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA, HABILITANDO TODOS OS PROFESSORES LEIGOS • COMPONENTES DO PROCESSO DE FORMAÇÃO PARA A DOCENCIA NO CAMPO - A diversidade do campo e o protagonismo dos sujeitos- A diversidade do campo e o protagonismo dos sujeitos - Processos de transformação do campo e gestão democrática , - o acesso ao avanço cientifico e tecnológico • REMUNERAÇÃO DIGNA, INCLUSÃO NOS PLANOS DE CARREIRA E INSTITUCIONALIZAÇÃO DE PROGRAMAS DE FORMAÇÃO CONTINUADA (ART. ART. 12. 13 E INCISO III 15) PROFISSIONALIZAÇAO DOCENTE
  • 32. FINACIAMENTO DA EDUCAÇAO • ART. 14 – REAFIRMA QUE SEJA ASSEGURADO O QUE ESTA PREVISTO NA LEGISLAÇÃO: - CONSTITUIÇÃO - ART. 212 E 60 DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, - LDB, ARTIGOS 68, 69, 70, 71 - FUNDEF
  • 33. FINANCIAMENTO DA EDUCAÇAO • ART. 212 – CONSTITUIÇÃO FEDERAL A UNIÃO APLICARÁ, ANUALMENTE, NUNCA MENOS DE DEZOITO, E OS ESTADOS, O DISTRITO FEDERAL E OS MUNICÍPIOS VINTE E CINCO POR CENTO, NO MÍNIMO, DA RECEITA RESULTANTE DOS IMPOSTOS, COMPREENDIDA A PROVENIENTE DE TRANSFERÊNCIAS, NA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO PÚBLICO
  • 34. FINANCIAMENTO DA EDUCAÇAO • ART. 68 DA LDB 9394/96 – SERÃO RECURSOS PÚBLICOS DESTINADOS À EDUCAÇÃO OS ORIGINÁRIOS DE: I – RECEITA DE IMPOSTOS PRÓPRIOS DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS; II – RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E OUTRAS TRANSFERÊNCIAS; III – RECEITA DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO E DE OUTRAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS; IV – RECEITA DE INCENTIVOS FISCAIS; V- OUTROS RECURSOS PREVISTOS EM LEI OBSERVAR DETALHAMENTO DA APLICAÇÃO DOS ARTS. 69 À 77
  • 35. FINANCIAMENTO DA ESCOLA DO CAMPO • CUMPRIR O ART. 2º, § 2º DO FUNDEF QUE DETERMINA A DIFERENCIAÇÃO DO CUSTO-ALUNO CONSIDERANDO: – O REGIME DE COLABORAÇÃO E A VARIAÇÃO DENSIDADE DEMOGRÁFICA E RELAÇÃO PROFESSOR/ALUNO – ESPECIFICIDADES DO CAMPO: EXIGENCIAS DE MATERIAIS DIDÁTICOS, EQUIPAMENTOS, LABORATÓRIOS E CONDIÇÕES DE DESLOCAMENTO DOS ALUNOS E PROFESSORES APENAS QUANDO O ATENDIMENTO ESCOLAR NÃO PUDER SER ASSEGURADO DIRETAMENTE NAS COMUNIDADES RURAIS
  • 36. FINACIAMENTO DA ESCOLA DO CAMPO • ART. 2º - DA LEI 9424/96 – FUNDEF OS RECURSOS DO FUNDO SERÃO APLICADOS NA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL PÚBLICO, E NA VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO. § 2º A DISTRIBUIÇÃO A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ANTERIOR, A PARTIR DE 1998, DEVERÁ CONSIDERAR, AINDA, A DIFERENÇA DO CUSTO ALUNO, SEGUNDO OS NÍVEIS DE ENSINO E TIPOS DE ESTABELECIMENTO, ADOTANDO-SE A METODOLOGIA DO CÁLCULO E AS CORRESPONDENTES PONDERAÇÕES, DE ACORDO COM OS SEGUINTES COMPONENTES: I – 1ª A 4ª SÉRIES; II – 5ª A 8ª SÉRIES III – ENSINO ESPECIAL IV – ESCOLAS RURAIS
  • 37. IMPLICAÇÕES • REVISÃO DAS NORMAS E LEIS NACIONAIS,REVISÃO DAS NORMAS E LEIS NACIONAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS, POR EXEMPLO:ESTADUAIS E MUNICIPAIS, POR EXEMPLO: • Revisão do Plano Nacional de Educação,Revisão do Plano Nacional de Educação, • Elaboração ou revisão dos planos estaduais e municipaisElaboração ou revisão dos planos estaduais e municipais de educaçãode educação • Criação dos sistemas municipais de educaçãoCriação dos sistemas municipais de educação • Rediscussão dos parâmetros curriculares nacionaisRediscussão dos parâmetros curriculares nacionais • Revisão das diretrizes curriculares nacionais para osRevisão das diretrizes curriculares nacionais para os diferentes níveis e modalidadesdiferentes níveis e modalidades • Reformulação de resoluções do MEC e secretarias deReformulação de resoluções do MEC e secretarias de educação e CEEs.educação e CEEs. • Revisão da política de nucleaçãoRevisão da política de nucleação • Mecanismos para o Regime de colaboração – papel deMecanismos para o Regime de colaboração – papel de cada ente da federaçãocada ente da federação
  • 38. IMPLICAÇÕES • Garantia doGarantia do financiamento - diferenciação no FUNDEF/FUNDEB critérios para definição do custo-critérios para definição do custo- alunoaluno • Finaciamento especifico para a Educação do campo • Produção de pesquisas na Educação doProdução de pesquisas na Educação do campocampo • Rediscussão do currículo escolarRediscussão do currículo escolar • Revisão e produção de materiais didatico-Revisão e produção de materiais didatico- pedagogicospedagogicos
  • 39. IMPLICAÇÕES • Aprofundamento do conceito de campoAprofundamento do conceito de campo mediante a diversidade dos sujeitos e demediante a diversidade dos sujeitos e de sua relação com a natureza.sua relação com a natureza. • Integração das políticas públicas paraIntegração das políticas públicas para assegurar os direitos a educação e aoassegurar os direitos a educação e ao desenvolvimento.desenvolvimento. • Construção de uma política cultural queConstrução de uma política cultural que garanta a diversidade na igualdadegaranta a diversidade na igualdade • Adequação- institui uma nova forma daAdequação- institui uma nova forma da política escolar – reconhecimento dapolítica escolar – reconhecimento da diversidade sem ruptura com um projetodiversidade sem ruptura com um projeto global de educação para o país.global de educação para o país.
  • 40. IMPLICAÇÕES • Fortalecer o papel dos movimentos sociais, organizações da sociedade civil, comunidade, na definição do projeto institucional e nas políticas estruturantes da educação escolar • Revisão do projeto politico-pedagógicoRevisão do projeto politico-pedagógico nas escolas que trabalham com os povosnas escolas que trabalham com os povos do campodo campo
  • 41. IMPLICAÇÕES • Viabilizar a escola no e do campo • Revisitar a organização do tempo escolar. • Ressignificação da relação urbano-ruralRessignificação da relação urbano-rural • Abandono do paradigma da homogeneidade. • Rever como a escola lida com o próprio conhecimento. • Rever como a escola lida com a realidade em movimento • Fortalecer o papel dos conselhosFortalecer o papel dos conselhos gestores da educaçãogestores da educação
  • 42. • “Viva a inquietude, essa força que, dasaquietando, coloca em movimento aqueles, que tantos gostariam, ficassem quietos em sua própria má sorte!” Clotilde Alberici
  • 43. • “Seria horrível se tivéssemos a sensibilidade da dor, da fome, da injustiça, da ameaça sem nenhuma possibilidade de captar a ou as razões da negatividade. Seria horrível se apenas sentíssemos a opressão, mas não pudéssemos imaginar um mundo diferente, sonhar com ele como projeto e nos entregar à luta por sua construção. Nos fizemos mulheres e homens experimentando-nos no jogo destas tramas. Não somos, estamos sendo. A liberdade não se recebe de presente, é bem que se enriquece na luta por ele, na busca permanente, na medida mesma em que não há vida sem a presença, por mínima que seja, de liberdade. Mas apesar de a vida, em si, implicar a liberdade, isto não significa, de modo algum, que a tenhamos gratuitamente. Os inimigos da vida a ameaçam constantemente. Precisamos, por isso, lutar, ora para mantê-la, ora para reconquistá-la, ora para ampliá-la”. Paulo Freire
  • 44. grata pela atençãograta pela atenção soniafs@ufpr.brsoniafs@ufpr.br