10. Separação dos Pais A criança tem o direito de viver com os seus pais a menos que tal seja considerado incompatível com o seu interesse superior.
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13. Protecção da vida privada A criança tem o direito de ser protegida contra intromissões na sua vida privada, na sua família, residência e correspondência, e contra ofensas ilegais à sua honra e reputação.
14. Responsabilidade dos pais Cabe aos pais a principal responsabilidade de educar a criança, mas o Estado deve ajudá-los a exercer esta responsabilidade, concedendo-lhes uma ajuda apropriada na educação dos filhos.
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20. Saúde e serviços médicos A criança tem direito a gozar do melhor estado de saúde e a beneficiar de serviços médicos.
21. Que direitos têm as crianças na área da saúde? Todas têm direito a serviços de saúde eficazes. Mas deve prestar-se especial atenção aos cuidados de saúde primários e às medidas de prevenção.
23. A criança tem direito a um nível de vida adequado ao seu desenvolvimento físico, mental e social.
24. Educação A Criança tem direito à educação, devendo promo-ver-se o desenvolvimento da sua personalidade, dos seus dons e das suas aptidões mentais e físicas.
25. O Estado tem a obrigação de tornar o ensino primário obrigatório e gratuito.
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27. Trabalho infantil em Portugal situação em 2001 O trabalho infantil tem mais incidência nos rapazes, a partir dos 13 anos de idade. Os principais sectores de actividade onde os menores trabalham são a agricultura, o comércio, a indústria, a restauração e a construção civil. (Conclusões segundo Paula Monteiro, et al. – Trabalho Infantil em Portugal: 2001 . Lisboa, IEFP, 2003.)
28. Exploração sexual O Estado deve proteger a criança contra a violência e a exploração sexual, nomeadamente contra a prostituição e a participação em qualquer produção de carácter pornográfico. É preciso denunciar e punir todos os abusos.