1. PERFIL
PROFISSIOGRÁFICO
PREVIDENCIÁRIO (PPP) :
O NOVO DOCUMENTO
DA PREVIDÊNCIA
Dr. Airton Kwitko: (51) 3331-0773
E-mail:kwitko@portoweb.com.br
Softwares para download:www.seguir.com.br
1
2. DR. AIRTON KWITKO
Médico Especialista em Otorrinolaringologia;
Diretor Médico da OTOPlus Audiometria (Porto Alegre, RS);
Professor do Curso de Especialização em Engenharia de Segurança
do Trabalho da PUCRS;
Professor do Curso de Especialização em Medicina do Trabalho da
Fundação Faculdade de Ciências Médicas (Porto Alegre, RS);
Colunista da Revista CIPA (Coluna “O Ruído e você”);
Consultor de empresas;
Autor do livro “Coletânea 1” – ed LTr;
Autor do CD “Curso de Audiologia Ocupacional vol 1”;
Prêmio DESTAQUE em 1993, 1994, 1995, 1997 e 1998, outorgado
pelos leitores da Revista CIPA.
Dr. Airton Kwitko: (51) 3331-0773
E-mail:kwitko@portoweb.com.br
Softwares para download:www.seguir.com.br 2
11. Demonstrações Ambientais
Gestão Patrimonial:
Sistema Contábil-Financeiro
Elenco de Contas: Entes Contábeis do Patrimônio
Plano de Contas: Mecânica de Escrituração
Livros Contábeis: Formalidades
Extrínsecas/Intrínsecas Lucro, Depreciação,
Indicadores
Relatórios Demonstrativos do Patrimônio
Econômicos-Financeiros
11
12. Demonstrações Ambientais
Gestão Hominal:
Política Macro: Plano de Segurança Ambiental
Elenco de Agentes Nocivos: Entes p/
avaliação/controle
Programas Ambientais:
PPRA/PGR/PCMAT/PCMSO/PPEOB/PCR/PCA...
Doentes, Óbitos, Afastamentos,
Documentos Ambientais: Adicional de Insalubridade,
Form.
Extrínsecas/Intrínsecas Aposentadoria Especial,
CAT
Relatórios Demonstrativos de Gestão
12
16. O PPP
Guardado em Guardado em um
“papel” computador
Existe um meio É virtual
físico 16
17. O PPP
Um processo dinâmico ...!
Elaborar e manter o PPP é
diferente do que fazer o mesmo
com o PCMSO e o PPRA...!
17
18. O PPP
Um processo dinâmico ...!
O PPP 1. Dados
Administrativos
2. Dados de Agentes
Nocivos para cada
Função
3. Dados Médicos
para cada Agente
Nocivo.
18
20. PPP
EVOLUÇÃO:
Tendo como origem o perfil profissiográfico
objeto do § 6º do Art. 68 do Dec. 3048, de
06/05/99, o PPP uma vez instituído e com
modelo definido pela IN INSS/DC n° 78 de
16.07.2002 (modificada pela IN INSS/DC n° 84
de 17.12.2002), introduz informações do
PCMSO e do PPRA num único documento,
permitindo análises médico-periciais e pelos
AFPS das condições ambientais da empresa
bem como a exposição dos trabalhadores aos
agentes nocivos.
20
21. PPP
CONCEITO:
“Documento histórico-laboral do
trabalhador, segundo modelo instituído
pelo INSS, que , entre outras
informações, deve conter registros
ambientais, resultados de monitoração
biológica e dados administrativos”.
Base Legal:
§ 8º do Art. 68-Dec. 4032 de 26/11/01.
21
22. PPP
ELABORAÇÃO E ATUALIZAÇÃO:
“A empresa deverá elaborar e manter
atualizado o PPP abrangendo as
atividades desenvolvidas pelo
trabalhador e fornecer a este, quando
da rescisão do contrato de trabalho,
cópia autêntica deste documento, sob
pena de multa no Art. 283”.
Base Legal:
§ 6º do Art. 68-Dec. 4032 de 26/11/01.
22
23. PPP
ABRANGÊNCIA:
Deve ser emitido pela empresa com base no LTCAT e
assinado pelo representante legal da empresa ou seu
preposto, indicando o nome do médico do trabalho e do
engenheiro de segurança do trabalho, em conformidade com
o dimensionamento do SESMT (Art. 187 inciso VII §1º da
IN-84)
• Deverá ser renovado anualmente na mesma época do PPRA.
(Art. 187 inciso VII §2º - I da IN-84)
Deverá ser mantido atualizado refletindo todas as alterações
havidas nas funções exercidas pelo trabalhador. (Art. 187
inciso VII § 2º - II da IN-84 )
23
24. PPP
ABRANGÊNCIA:
Deverá ser emitido fisicamente (meio papel) nas seguintes
situações: (Art. 187 inciso VII § 3º da IN-84)
Deverá ser entregue ao trabalhador por ocasião do
encerramento contratual (Art. 187 inciso VII § 3º - I da
IN-84)
Deverá ser entregue ao trabalhador para fins de
requerimento de reconhecimento períodos laborados em
condições especiais (Art. 187 inciso VII § 3º- II da IN-84)
Deverá ser exigido quando se requerer benefício
previdenciário (Art. 187 inciso VII § 3º - III da IN-84)
24
25. Art. 160. No caso de empregado de empresa prestadora
de serviço, caberá a ela o preenchimento do formulário
DIRBEN-8030 ou PPP, devendo ser utilizado o laudo
técnico-pericial da empresa onde os serviços foram
prestados para corroboração das informações, desde
que não haja dúvida quanto à prestação de serviço nas
dependências da empresa contratante.
Art. 162. A empresa que não mantiver LTCAT atualizado
com referência aos agentes nocivos existentes no
ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou que
emitir documentos em desacordo com o respectivo
laudo estará sujeita à penalidade prevista no art. 133 da
Lei n.º 8.213, de 1991.
25
26. Art. 187. Considera-se, para efeito desta instrução, que:
§ 4º A não manutenção de Perfil Profissiográfico Previdenciário
atualizado ou o não fornecimento do mesmo ao empregado, por
ocasião do encerramento do contrato de trabalho ensejará
aplicação de multa prevista na alínea “o”, inciso II, art. 283 do
RPS;
Art. 188. O médico perito da Previdência Social, em inspeção,
solicitará à empresa, por estabelecimento, e, se esta for
contratante de serviços de terceiros intramuros, também de suas
às empresas contratadas, entre outros, os seguintes elementos:
III - Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
VI - Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho
(LTCAT);
26
27. Art. 190. Na verificação da GFIP, as informações prestadas nos
campos ocorrência e movimentação, que correspondem aos
campos 28 e 29 na GRFP, serão objeto de confrontação
pelo médico perito ou pelo auditor fiscal da PS, com as
informações contidas no PPRA, PGR, PCMSO, PCMAT e PPP.
§ 1º A fim de garantir o devido enquadramento em GFIP ou em
GRFP, deverão ser utilizados registros constantes de
bancos de dados do M.T.E., do INSS, vistorias periciais em
locais de trabalho, exames clínicos e complementares, bem como
informações fornecidas por sindicatos, entre outras.
§ 3º Se forem constatadas distorções no enquadramento de
doenças ou acidentes, o médico perito comunicará o fato à
Divisão ou ao Serviço de Arrecadação da Gerência
Executiva do INSS e à Delegacia Regional do Trabalho
circunscricionantes ao correspondente estabelecimento, e, ainda,
se for o caso, ao Ministério Público.
27
28. Art. 191. O médico perito ou o auditor fiscal farão expediente à
Procuradoria da Gerência Executiva do INSS circunscricionante,
com vistas ao direito regressivo contra os empregadores,
quando identificar indícios de dolo ou culpa dos
mesmos e seus subempregadores, em relação aos
acidentes ou às doenças ocupacionais, inclusive quanto
ao gerenciamento, por eles, de forma ineficaz dos riscos
ambientais, ergonômicos ou de outras irregularidades afins.
Art. 192. O médico perito ou o auditor fiscal farão expediente à
Procuradoria da Gerência Executiva do INSS circunscricionante,
com fins de representação junto ao Conselho Regional de
Medicina ou Conselho Regional de Engenharia e
Arquitetura, sempre que a confrontação da documentação
apresentada com os ambientes de trabalho revelar indícios de
irregularidades, fraudes ou imperícia dos responsáveis técnicos
pelos laudos.
28
30. IMPLICAÇÃO LEGAL “1”:
DA CODIFICAÇÃO DA GFIP
O oferecimento de informações ambientais
no PPP indicando contradições entre
eventuais isenções de contribuições das
alíquotas suplementares do SAT e
agravos à saúde dos trabalhadores,
demonstrados por piora de exames
seqüenciais, possibilitará notificação
pelos AFPS.
30
31. IMPLICAÇÃO LEGAL “2”:
ENTREGA DO DOCUMENTO AOS
TRABALHADORES
O oferecimento no PPP de informações
ambientais com progressiva piora na
saúde dos trabalhadores, demonstrados
por agravamento de exames
seqüenciais,
possibilitará também o aumento das
ações cíveis de reparação!
31
32. IMPLICAÇÃO LEGAL “3” :
RESPONSABILIDADES DO SIGNATÁRIO
(empregador)
Quando identificados indícios de dolo ou culpa dos
mesmos e seus subempregadores, em relação
aos acidentes ou às doenças ocupacionais
ocorrerá expediente à Procuradoria da Gerência
Executiva do INSS circunscricionante, com vistas
ao direito regressivo contra os empregadores !
32
33. IMPLICAÇÃO LEGAL “4” :
RESPONSABILIDADES DOS NOMINADOS
(médico e/ou engenheiro)
Sempre que a confrontação da documentação
apresentada com os ambientes de trabalho
revelar indícios de irregularidades, fraudes ou
imperícia dos responsáveis técnicos pelos
laudos, ocorrerá expediente à Procuradoria da
Gerência Executiva do INSS circunscricionante,
com vistas a representação junto ao Conselho
Regional de Medicina ou Conselho Regional de
Engenharia e Arquitetura !
33
36. O PPP
É UM DOCUMENTO ANTI-ÉTICO?
CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA:
Art. 11 - O médico deve manter sigilo quanto às
informações confidenciais de que tiver conhecimento
no desempenho de suas funções. O mesmo se aplica ao
trabalho em empresas, exceto nos casos em que seu
silêncio prejudique ou ponha em risco a saúde do
trabalhador ou da comunidade.
36
37. O PPP
É UM DOCUMENTO ANTI-ÉTICO?
CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA:
Art. 105 - Revelar informações confidenciais obtidas
quando do exame médico de trabalhadores inclusive
por exigência dos dirigentes de empresas ou
instituições, salvo se o silêncio puser em risco a saúde
dos empregados ou da comunidade.
37
38. O PPP
É UM DOCUMENTO ANTI-ÉTICO?
CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA:
Art. 108 - Facilitar manuseio e conhecimento dos
prontuários, papeletas e demais folhas de observações
médicas sujeitas aos segredo profissional, por pessoas
não obrigadas ao mesmo compromisso.
38
39. PPP
Deverá ser entregue ao trabalhador por ocasião do
encerramento contratual (Art. 187 inciso VII § 3º - I da
IN-84)
Deverá ser entregue ao trabalhador para fins de
requerimento de reconhecimento períodos laborados em
condições especiais (Art. 187 inciso VII § 3º- II da IN-84)
Deverá ser exigido quando se requerer benefício
previdenciário (Art. 187 inciso VII § 3º - III da IN-84)
39
40. O PPP
É UM DOCUMENTO
FORNECIDO AO
TRABALHADOR.
40
41. Na emissão do Comunicado de Acidente do
Trabalho (CAT), existente há inúmeros anos, é
declinado pelo médico no Campo 60 do
Quadro II (Atestado Médico) o Diagnóstico
Provável, e no Campo 61 o número da
Classificação Internacional de Doenças (CID).
A CAT é redigida em 6 vias que são
distribuídas entre: 1ª via: INSS; 2ª via:
Segurado ou Dependente; 3ª via: Sindicato do
Trabalhador; 4ª via: Empresa; 5ª via: SUS; 6ª
via: DRT (Ministério do Trabalho e Emprego).
41
42. PARA ELABORAR
O
PPP
PASSO 1/6 –
PREENCHIMENTO DE DADOS
ADMINISTRATIVOS
42
43. PASSO 1 / 6
PREENCHIMENTO DE DADOS
ADMINISTRATIVOS
43
45. PPRA E LTCAT
LEGISLAÇÃO TRABALHISTA:
NR-9 : PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS
AMBIENTAIS (Portaria 3.214, alterada pela Portaria
25 (29/12/1994).
PPRA: Definidos pela Lei
8.219/94 e NR nº15
Agentes Insalubres
45
46. PPRA E LTCAT
LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA:
A comprovação da efetiva exposição do segurado aos
agentes nocivos será feita mediante formulário, na
forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS, emitido pela empresa ou seu preposto,
com base em laudo técnico de condições ambientais
do trabalho expedido por médico do trabalho ou
engenheiro de segurança do trabalho nos termos da
legislação trabalhista. (Redação dada pela Lei nº 9.732,
de 11.12.98)
LTCAT: Definidos pelo
Decreto nº 3.048, de
Agentes Nocivos 06/05/1999, no Anexo
IV 46
48. LTCAT
AGENTES QUÍMICOS:
Relacionados no Anexo II do Decreto No
3048, de 06/maio/1999.
Contemplados no Anexo 11 da NR-15 da
portaria No. 3.214.
48
49. LTCAT
AGENTES BIOLÓGICOS:
Efetiva exposição aos agentes citados no Anexo
IV do Decreto No. 3.048 (microrganismos e
parasitos infecciosos vivos e suas toxinas:
bactérias, fungos, parasitas, bacilos, virus, etc
ASSOCIAÇÃO DE AGENTES.
49
50. LTCAT
OBJETIVO
INTRODUÇÃO
DADOS DA EMPRESA: nome, endereço, CNPJ,
atividade, número de empregados, número do
Código de Classificação Nacional de Atividades
econômicas (CNAE), atividade descrita e grau de
risco.
AMBIENTES ANALISADOS: nome e localização
dos setores onde foram feitos os levantamentos, com
pormenorização do ambiente e das funções.
50
51. LTCAT
REQUISITOS DA FUNÇÃO
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
REGISTRO DOS AGENTES NOCIVOS :
concentração, intensidade, tempo de exposição e
metodologias utilizadas.
(Para agentes químicos o nome da substancia ativa
– não o comercial - e anexada a ficha toxicológica.
DURAÇÃO DO TRABALHO QUE EXPÕE O
TRABALHADOR AOS AGENTES NOCIVOS
51
52. LTCAT
INFORMAÇÃO SOBRE A EXISTENCIA E
APLICAÇÃO EFICAZ DE EPI OU EPC QUE
NEUTRALIZEM OU ATENUEM OS EFEITOS
DO AGENTE NOCIVO
Dos EPIs o CA, prazo de validade, periodicidade de
troca, controle de fornecimento, uso efetivo
MÉTODOS, TÉCNICA, APARELHAGEM E
EQUIPAMENTOS UTILIZADOS PARA
ELABORAÇÃO DO LTCAT.
52
53. LTCAT
CONCLUSÃO DO MÉDICO DO TRABALHO OU DO
ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO,
RESPONSÁVEL PELO LTCAT, A RESPEITO DOS
AGENTES NOCIVOS OBSERVADOS
ESPECIFICAÇÃO SE O SIGNATÁRIO É OU FOI
CONTRATADO DA EMPRESA Á ÉPOCA DA
ELABORAÇÃO DO LAUDO, OU CASO NEGATIVO,
DOCUMENTAÇÃO FORMAL DE SUA CONTRATAÇÃO
COMO PROFISSIONAL AUTÔNOMO PARA A TAREFA
DATA E LOCAL 53
55. A “EFICAZ” PROTEÇÃO FORNECIDA PELO EPI
AUDITIVO
Art. 180. Tratando-se de exposição a ruído
( Nível de Pressão Sonora Elevado – NPSE), será
caracterizada como especial a efetiva exposição
do trabalhador, de forma habitual e permanente,
não ocasional nem intermitente, a níveis de
ruído superiores a oitenta dB(A) ou noventa
dB(A), conforme o caso:
II - na situação prevista no caput deste artigo, o
nível de ruído ( Nível de Pressão Sonora Elevado
– NPSE) a que o trabalhador esteve exposto
deve ser analisado considerando a efetiva
proteção obtida pelo uso de EPI. nas seguintes
condições: 55
56. A “EFICAZ” PROTEÇÃO FORNECIDA PELO EPI
AUDITIVO
IV – na citação do ruído (Nível de Pressão
Sonora), quando indicados níveis variados de
decibéis, somente caberá o enquadramento como
especial quando a dosimetria da jornada de
trabalho permissível conforme Anexo I da NR 15,
apresentar nível médio de pressão sonora (Lavg =
level average) superior a noventa dB(A),
considerando a dose equivalente de exposição ao
ruído (Nível de Pressão Sonora Elevado - NPSE),
devendo ser anexada a memória dos valores em
tabelas ou em gráficos, constando o tempo de
permanência do trabalho em cada nível de
medição efetuada.
56
57. A “EFICAZ” PROTEÇÃO FORNECIDA PELO EPI
AUDITIVO
Parágrafo único. A medição de ruído em toda a
jornada poderá ser de modo individual para cada
trabalhador ou considerando grupos
homogêneos de risco, devendo ser explicitada
qual das alternativas foi considerada na medição.
V – para ruídos (Nível de Pressão Sonora
Elevado) contínuos, as mensurações serão
realizadas por meio de dosímetro ou medidor de
pressão sonora em circuito de respostas lenta
(slow) e compensação "A".
57
58. A “EFICAZ” PROTEÇÃO FORNECIDA PELO EPI
AUDITIVO
1. MÉTODO LONGO:
Consiste na confrontação dos níveis de pressão sonora -
NPS – em dB(A) encontrados no ambiente de trabalho
com os dados de bula do EPI fornecido pelo fabricante,
por bandas de freqüência, desde 125 até 8000 Hertz. A fim
de assegurar confiabilidade de 98%, deverão ser
deduzidos dois desvios – padrão de cada atenuação
média do EPI em dB. A soma logarítmica dessas
diferenças é a expressão do nível de pressão sonora total
a que o indivíduo estará submetido após a colocação do
referido EPI.
58
59. CÁLCULO DA ATENUAÇÃO DO EPI AUDITIVO -
MÉTODO LONGO
Frequências em
bandas de oitava 125 250 500 1000 2000 4000 8000 dB (X )
1 Nível de pressão sonora 100.0 100.0 100.0 100.0 100.0 100.0 100.0
2 Correção ponderação C - 0.2 0.0 0.0 0.0 - 0.2 - 0.8 - 3.0
3 Nível de pressão sonora 99.8 100.0 100.0 100.0 99.8 99.2 97.0 108.0
C – ponderado dB ( C)
4 Correção ponderação A - 16.1 - 8.6 - 3.2 0.0 1.2 1.0 - 1.1
5 Nível de pressão sonora 83.9 91.4 96.8 100.0 101.2 101.0 98.9
A – ponderado (passo 1 – 4)
6 Atenuação do EPI 27.4 26.6 27.5 27.0 32.0 46.0 44.2
7 Desvio Padrão X 2 7.8 8.4 9.4 6.8 8.8 7.3 12.8
8 Nível de pressão sonora 64.3 73.2 78.7 79.8 78.0 62.3 67.5 84.2
A- ponderada de proteção dB (A )
estimada
9 NRR = passo 3 - passo 8 – 3
NRR = 108.0 - 84.2 - 3 = 20.8 = 21
59
67. CÁLCULO DA ATENUAÇÃO DO EPI AUDITIVO -
MÉTODO LONGO
Frequências em
bandas de oitava 125 250 500 1000 2000 4000 8000 dB (X )
1 Nível de pressão sonora 100.0 100.0 100.0 100.0 100.0 100.0 100.0
2 Correção ponderação C - 0.2 0.0 0.0 0.0 - 0.2 - 0.8 - 3.0
3 Nível de pressão sonora 99.8 100.0 100.0 100.0 99.8 99.2 97.0 108.0
C – ponderado dB ( C)
4 Correção ponderação A - 16.1 - 8.6 - 3.2 0.0 1.2 1.0 - 1.1
5 Nível de pressão sonora 83.9 91.4 96.8 100.0 101.2 101.0 98.9
A – ponderado (passo 1 – 4)
6 Atenuação do EPI 27.4 26.6 27.5 27.0 32.0 46.0 44.2
7 Desvio Padrão X 2 7.8 8.4 9.4 6.8 8.8 7.3 12.8
8 Nível de pressão sonora 64.3 73.2 78.7 79.8 78.0 62.3 67.5 84.2
A- ponderada de proteção dB (A )
estimada
9 NRR = passo 3 - passo 8 – 3
NRR = 108.0 - 84.2 - 3 = 20.8 = 21
67
68. A “EFICAZ” PROTEÇÃO FORNECIDA PELO EPI
AUDITIVO
2. MÉTODO CURTO:
USO DO NRR <
Norma ANSI S.12.6-1984
NPSc = NPSa - (NRR x f - 7), sendo:
NPSc => nível de pressão sonora no ouvido em dB(A), com protetor ;
NPSa => nível de pressão sonora no ambiente em dB(A)
F = fator de correção;
f = 0,75, para EPI tipo concha;
f = 0,5, para EPI tipo plugue de inserção tipo espuma moldável; e
f = 0,3, para EPI tipo plugue de inserção pré-moldado.
NPSc = 95 dB(A) - (21 x 0,3 – 7) = 95 - (6.3 – 7) = - 0,7.
68
69. A “EFICAZ” PROTEÇÃO FORNECIDA PELO EPI
AUDITIVO
2. MÉTODO CURTO:
USO DO NRR-SF <
Norma ANSI S.12.6-1997 B
Fórmula com cálculo direto:
NPSc = NPSa – NRR (SF) , onde:
NPSc = Nivel de Pressão Sonora com proteção
NPSa = Nivel de Pressão Sonora do ambiente
NRR (SF) = Nível de Redução de Ruído (subject fit)
NPSc = 95 dB(A) - 17 = 78 dB(A).
69
73. DETALHE
No período em que
exerce a função,
existem (ou não) as
exposições aos agentes.
Observe-se que os
campos “crescem”.
1 SIM 0
2 SIM 0
3 NÃO 4
73
75. DETALHE
1. Definir o que licitamente deve ser informado e pago
em alíquotas complementares (isto tem que ser feito
organizando e corrigindo a informação disponível).
2. Fundamentadamente, sustar o pagamento de
alíquotas que venham sendo pagas por erro de avaliação,
liberalidade administrativa ou (revisando os adicionais e
as condições que lhe deram origem) por acordos
indevidos.
3. Fundamentadamente, agir administrativa para
ressarcir-se do que foi pago (erroneamente).
REVISÃO DE PAGAMENTOS AO SAT:
www.seguir.com.br
75
77. DETALHE
Necessidade legal pela IN-84 .....
Art. 180:
IV – na citação do ruído (Nível de Pressão Sonora), quando
indicados níveis variados de decibéis, somente caberá o
enquadramento como especial quando a dosimetria da jornada
de trabalho permissível conforme anexo I da NR 15, apresentar
nível médio de pressão sonora (Lavg = level average) superior a
noventa dB(A), considerando a dose equivalente de exposição
ao ruído (Nível de Pressão Sonora Elevado - NPSE), devendo
ser anexada a memória dos valores em tabelas ou em gráficos,
constando o tempo de permanência do trabalho em cada nível
de medição efetuada.
Parágrafo único. A medição de ruído em toda a jornada poderá
ser de modo individual para cada trabalhador ou considerando
grupos homogêneos de risco, devendo ser explicitada qual das
alternativas foi considerada na medição. 77
78. DETALHE
Necessidade legal pela IN-84 .....
Art. 180:
V – para ruídos (Nível de Pressão Sonora Elevado) contínuos, as
mensurações serão realizadas por meio de dosímetro ou
medidor de pressão sonora em circuito de respostas lenta
(slow) e compensação "A".
78
88. As informações esperadas das audiometrias se
revestem de maior complexidade.
1o: O traçado audiométrico não
é específico ....!
PERDA AUDITIVA, PAIR, PAIRO
Não são sinônimos !
88
89. http://www.toxikon.com.br/TTMA.HTML
Ácido Trans-transmucônico urinário:
um biomarcador para baixas exposições ao benzeno
Concluímos, a partir destes resultados preliminares, que o t-
tMA urinário pode ser empregado como um eficiente
marcador biológico para atender as finalidades da Instrução
Normativa da SSST/MTb, pois, embora não seja
rigorosamente específico, apresenta uma alta
sensibilidade. 89
90. As informações esperadas das audiometrias se
revestem de maior complexidade.
AudioData%2520Pluss
PARTE DE EXAMES
MÉDICOS
!
!
90
91. PERDA AUDITIVA, PAIR, PAIRO
A PERDA AUDITIVA é o
resultado de:
NOSOACUSIAS +
SOCIOACUSIAS +
PRESBIACUSIA +
RUÍDO OCUPACIONAL
91
92. As informações esperadas das audiometrias se
revestem de maior complexidade.
AudioData%2520Pluss
PARTE DE EXAMES
MÉDICOS
?
?
92
93. As informações esperadas das audiometrias se
revestem de maior complexidade.
2o: Os limiares auditivos serão
muitas vezes ausentes ou
divergentes....!
Trabalhador ingressou em 1990 e
primeiro teste é datado de 1996...!
Audiometrias são subjetivas e têm
inúmeras causas de divergências inter-
testes! 93
98. Avaliação Audiométrica
As informações sobre resultado de exames a serem inseridos
no PPP devem obedecer as normas regulamentadoras da
Portaria 3.214/78. No caso de agente físico ruído tais
informações devem atender aos preceitos do anexo I da NR 7.
Portaria No 19, de 19/04/1998:
Parâmetros mínimos para avaliação e
acompanhamento da audição.
Critérios para Interpretações de Testes
Referenciais e Seqüenciais.
Critérios de Fowler, Costa, Pereira, Merluzzi,
INSS e etc. 98
99. As informações esperadas das audiometrias se
revestem de maior complexidade.
3o: Como identificar os testes
referenciais, seqüenciais e
interpretações ....?
Portaria No 19, de 19/04/1998:
EXISTEM DOIS NÍVEIS DE INTERPRETAÇÃO
1o – INTERPRETAÇÃO REFERENCIAL
2o – INTERPRETAÇÃO SEQUENCIAL 99
100. Audiometria:
Portaria No 19, de 19/04/1998:
EXISTEM DOIS NÍVEIS DE INTERPRETAÇÃO
1o - INTERPRETAÇÃO REFERENCIAL:
Limiares aceitáveis
Sugestivos de PAI-NPSE (*)
Não-sugestivos de PAI-NPSE
(*) PAI-NPSE = Perda Auditiva Induzida por Níveis de
Pressão Sonora Elevados. 100
101. Audiometria:
Portaria No 19, de 19/04/1998:
EXISTEM DOIS NÍVEIS DE INTERPRETAÇÃO
2o - INTERPRETAÇÃO SEQUENCIAL (*):
Desencadeamento de PAI-NPSE
Desencadeamento também
Agravamento
(*)
Depende da combinação das Interpretações Referenciais
101
102. Audiometria:
REFERENCIAL SEQUENCIAL INTERPRETAÇÃO
ACEITÁVEL ACEITÁVEL DESENCADEAMENTO
ACEITÁVEL SUGESTIVO DESENCADEAMENTO
PAI-NPSE NOVO CASO
TAMBÉM
SUGESTIVO SUGESTIVO AGRAVAMENTO
PAI-NPSE PAI-NPSE
Observe que falta o “Estável” e a “Melhora”.
A Interpretação é para cada orelha...!
102
103. As informações esperadas das audiometrias se
revestem de maior complexidade.
4o: Diferenças de terminologia
entre a Portaria 19 e a IN 78...!
(Portaria)Aceitável Normal (IN)
(Portaria) Sugestivo e Não-sugestivo
Anormal (IN)
(Portaria) Desencadeamento, Novo Caso
e Agravamento Agravamento (IN)
103
104. As informações esperadas das audiometrias se
revestem de maior complexidade.
5o: Como digitar todos os
resultados audiométricos
anteriores ?
Essa dificuldade é significativa paa empresas
com grande número de trabalhadores ou para
Medicinas de Grupo que atendem diversos
clientes.
104
105. QUANTO A REALIZAÇÃO DO EXAME
MÉDICO “AUDIOMETRIA” ....
AudioData%2520Pluss
1a - Acabou a realização de testes audiométricos em
“pipoca”, aquela que salta de um prestador de serviço
para outro; isso porque a necessidade de análise
seqüencial obriga a que os testes sejam centralizados ,
tanto quanto possível em um único serviço
continuadamente;
2a – Acabou a época do descompromisso, admitido há
décadas, do prestador de serviço em audiometria com o
resultado final do seu trabalho: o teste. Esse agora precisa
ser interpretado em conjunto com TODOS os que o
trabalhador realizou.
105
106. QUANTO A REALIZAÇÃO DO EXAME
MÉDICO “AUDIOMETRIA” ....
AudioData%2520Pluss
3a – Acabou a realização do teste sem um reteste, imediato
ou não. Isso porque, devido à inconsistência e
inconfiabilidade da audiometria ocupacional, se não
ocorrer o reteste, a empresa irá admitir como “certo” o
que pode estar “errado”.
4a – Acabou a audiometria em papel, pois sem um software
específico é impossível analisar seqüencialmente os
exames, sob os critérios da Portaria 19 de 09.04.1998 do
M.T.E.
106
107. PARA ELABORAR
O
PPP
PASSO 4/6 –
O DIAGNÓSTICO
AUDIOMÉTRICO
107
108. O diagnóstico do teste seqüencial é bastante
complexo...!
AudioData%2520Pluss
PARTE DE EXAMES
MÉDICOS
?
?
108
109. PERDA AUDITIVA, PAIR, PAIRO
A PERDA AUDITIVA é o
resultado de:
NOSOACUSIAS +
SOCIOACUSIAS +
PRESBIACUSIA +
RUÍDO OCUPACIONAL
109
110. DETALHE
Se o Teste Referencial for o admissional,
como saber se a alteração observada é
Ocupacional ou Não?
110
111. DETALHE
“O PPP pode ser mantido atualizado em meio
magnético, sendo facultada a adição de campos com
informações complementares a critério da empresa”.
CAMPO ADICIONADO:
“Não é possível saber se a Anormalidade observada é de
causa Ocupacional ou Não por ser o teste admissional “ 111
112. DETALHE
“O PPP pode ser mantido atualizado em meio
magnético, sendo facultada a adição de campos com
informações complementares a critério da empresa”.
CAMPO ADICIONADO:
A Perda é Não ocupacional porque...........
112
113. PARA ELABORAR
O
PPP
PASSO 5/6 –
A PROTEÇÃO AUDITIVA
113
114. DETALHE
SIM
Observe-se que a informação sobre a proteção é se
ela é “eficaz”. A resposta é “Sim” ou “Não”.
114
115. PPP
EDUCAÇÃO
EPIs
Não basta estar envolvido com a
eficiência; é preciso estar
comprometido com a eficácia!
115
116. PPP
EDUCAÇÃO
EPIs
A eficiência é uma qualidade do
produto.
116
117. PPP
EDUCAÇÃO
EPIs
A eficácia está relacionada com o
resultado!
117
121. TOTAL DE EMPREGADOS: 1019
ESCOLHA DESENCADEAMENTO AGRAVAMENTO
DE EPI
NÃO = 536 29 39
(52.6%)
(5.4%) (7.3%)
SIM = 483 3 8
(47.4%)
(0.6%) (1.6%)
121
122. PARA ELABORAR
O
PPP
PASSO 6/6 –
AS CONCLUSÕES DO PPP
122
123. CONCLUSÕES DO PPP
Trabalho Permanente: Aquele em que o segurado, no
exercício de todas as suas funções, esteve efetivamente
exposto a agentes nocivos físicos, e/ou químicos, e/ou
biológicos e/ou à associação de agentes.
Trabalho não Ocasional: Aquele em que na jornada de
trabalho não houve interrupção ou suspensão do
exercício da atividade com exposição aos agentes
nocivos, ou seja, não foi exercida de forma alternada,
entre atividade comum e especial. 123
124. DETALHE
Na Exposição a agente nocivo, o campo “cresce”.
Isso para que possam ser colocados mais agentes.
Para cada um deles a conclusão....
O campo onde informa se a exposição é
Ocasional/Intermitente, é aquele que o perito da
Previdência olhará para avaliar o direito à
aposentadoria especial
124
140. CONCEPÇÃO DA FAMÍLIA PLUSS
EMPRESA DE MEDICINA OCUPACIONAL E
DE ENGENHARIA DE SEGURANÇA
CLIENTES
140
141. MODELO DO PPP
LOGO DA
EMPRESA AQUI
Tendo todas as
informações
necessárias, a
empresa tem
condições de
elaborar, manter
atualizado e emitir
o PPP de forma
completa e
adequada, quando
for necessário.
141
147. O que eu penso......!
Pode ser que o PPP não “vingue”, pode ser que seja
postergado por alguns meses, pode ser que seja obrigatório
seu fornecimento apenas para alguns e não para todos, pode
ser que seja considerado anti-ético....
Tudo isso pode acontecer.
Mas o que acontece com o PPP é que ele se constitui na
maior revolução ocorrida nessa País desde o advento das
NRs, há 23 anos. As informações fornecidas aos
trabalhadores certamente não são de interesse das
empresas, mas as doenças ocupacionais e as mutilações e
mortes no trabalho não são de interesse dos trabalhadores.
147
148. O que eu penso......!
Ao informar as reais condições de saúde e segurança
proporcionadas aos interessados diretos, as empresas à um
tempo colocam-se como alvos frágeis de diversas contestações,
mas por outro lado têm como fazer dessa entrega uma
auditoria do que realmente ocorre: se for tudo aceitável, que
bom; se está deixando a desejar, que bom. É melhor ter um
momento em que se possa rever conceitos e atitudes, e é
desejável que isso ocorra antes tarde do que mais tarde ainda.
Que isso ocorra antes de que ações cíveis de reparação
aconteçam com mais freqüência, antes que surjam avalanches
de ações trabalhistas de reintegração, antes que os
desperdícios, o absenteísmo e as desmotivações, tornem a
empresa fragilizada e pouco competitiva.
Feliz PPP para vocês! Palegre, 03/03
148
149. Dr. Airton Kwitko: (51) 3331-0773
E-mail:kwitko@portoweb.com.br
Softwares para download: www.seguir.com.br
É só!
Muito obrigado! 149