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S I M P L E S

       DIREITO
L u c a s   G u e r r e i r o




     DIREITO
     CIVIL
Introdução – O Código Civil
                                                       DIREITO
                                                       CIVIL


                        O conceito de Direito é bem difícil e
                     polêmico. Mas nessa obra diremos que o
                     Direito “é o conjunto das normas gerais e
                        positivas que regulam a vida social”
                                    (Radbruch).



                      Normas Morais e Jurídicas são ambas
                         regras de comportamento, mas
                       distinguem-se quanto a sanção. Na
                      desobediência de uma norma moral
                            haverá constrangimento e
                       arrependimento, mas sem coerção
                                     estatal
Introdução – O Código Civil
                                                                                DIREITO
                                                                                CIVIL
                                             Direito Positivo é o ordenamento jurídico
                                              em vigor em um Estado em uma certa
                                            época. Direito natural é a idéia abstrata de
                                                  uma justiça superior e suprema.


                                              Direito Público é o direito que tem por
                                             finalidade regular as relações do Estado
                                             com outro Estado, ou as do Estado para
                                            com seus integrantes. Direito privado é o
                                            que disciplinas as relações entre pessoas
                                            Direito Objetivo o o conjunto regula os
                                                singulares – é é direito que
                                               de normasparticulares. Essa divisão é
                                               interesses impostas pelo
                                            meramente didática, pois o “Direito deve
                                            Estado, de caráter geral, cuja
        O Direito é um fenômeno muito       ser visto como um todo” (Carlos Roberto
                                               obediência os indivíduos
   interessante que vem sido estudado dês
       dos tempos mais remotos. Alguns
       acreditam que ele sempre esteve
                                                             Gonçalves)
                                                 podem ser compelidos
    presente com o homem como ser social.                                           3
                                             mediante a coerção. Direito
Introdução – O Código Civil
                                                            DIREITO
                                                            CIVIL
                         Direito Objetivo é o conjunto de normas
                             impostas pelo Estado, de caráter
                           geral, cuja obediência os indivíduos
                            podem ser compelidos mediante a
                         coerção. Direito Subjetivo é a faculdade
                        individual de agir de acordo com o direito
                           objetivo, de invocar sua proteção. O
                         Direito objetivo e subjetivo são aspectos
                         da mesma realidade – enquanto direito
                            subjetivo é a expressão da vontade
                                                                  4
                           individual e o direito objetivo o é da
                                       vontade geral.
       O Direito é um fenômeno muito interessante que vem sido
       estudado dês dos tempos mais remotos. Alguns acreditam
        que ele sempre esteve presente com o homem como ser
                                social.
Introdução – O Código Civil
   O Código Civil não contém todos os dispositivos que       Código é uma coleção
                                                                                    DIREITO
                                                                                    CIVIL     1
regulam a ordem social, mas sem dúvida, abaixo apenas da     metódica e ordenada      Direito
 Constituição Federal, é o principal conjunto normativo do     de leis, regras ou      civil é
                     Direito Privado..                             preceitos.         aquele
                                                                                    que rege
                                                                                         as
Código Civil (Lei N. 10.406 de 10 de     O Código Civil (CC) é um conjunto           relações
         Janeiro de 2002
                                                de disposições que visa                entre
                                                                                    particular
  Código Civil é dividido em duas
                                        criar, regular, modificar, reconhecer            es
partes: Parte Geral e Parte Especial.      e extinguir relações, direitos e
  Na Parte Geral encontramos os
          seguintes livros:
                                               deveres na ordem civil –
     1.   Das Pessoas                       sobretudo, em aspectos que
     2.   Dos Bens
     3.   Dos Fatos Jurídicos               tratem das pessoas físicas e
 Na Parte Especial encontramos os
            seguintes livros:
                                          jurídicas, das coisas e bens, dos
     1.   Do direito das Obrigações        fatos e negócios jurídicos, das
     2.   Do direito de empresa
     3.   Do direito das Coisas                obrigações (inclusive das
     4.   Do Direito de Família
     5.   Do Direito das Sucessões
                                            obrigações contratuais), dos
E ainda há um livro complementar         direitos de empresa, do direito de
       com disposições finais e
             transitórias
                                               família e das sucessões.              5
Introdução – O Código Civil   DIREITO
                              CIVIL     1
 O Direito Civil é o tronco
    de sustentação do
   Direito Privado. Suas
  disposições servem de
  base para vários outros
     ramos do Direito



   No “Bosque do Direito”
    cresce a “Árvore do
    Direito Privado”, que
  sustenta as relações dos
           homens

                                  6
Introdução – Constitucionalização do Direito Civil   DIREITO
                                                     CIVIL     1




                                                         7
Introdução – Constitucionalização do Direito Civil
 Cláusulas Gerais são preceitos subjetivos
                                                                                DIREITO
                                                                                CIVIL      1
                                                    O atual Código Civil
descritos na lei que serão preenchidos pelo                                       Um
 juiz com a utilização da equidade (justiça        valoriza o sistema de      exemplo
   no caso concreto). Os operadores do            cláusulas gerais. Essas         de
    direito devem estar atentos a essas                                        cláusula
                                                   cláusulas obrigam o
 cláusulas dês da interpretação da norma                                      geral é a
        até a aplicação das mesmas.             jurista a aplicar o direito   do artigo
                                                        levando em            421 que
   São três os princípios do Direito Civil           consideração os           trata da
    Constitucional: dignidade da pessoa                                         função
humana (art. 1, III CF); solidariedade social    princípios e contexto da     social do
 (art. 3º, I CF); e igualdade/ isonomia (art.      Constituição Federal       contrato.
               5º, caput, da CF).

          Código de 1916                        Código de 2002
                                                                         A História de
    Valorização do Patrimônio          Valorização da Pessoa Humana      Direito Civil –
                                                                         de Roma até
         Patrimonialização                      Personificação               nós...

     Inspirado no liberalismo           Inspirado no ideal de Estado
      iluminista ( século XIX)                Social (século XX)
                                                                                     8
Introdução – Princípios
      Princípios são
                                                                           DIREITO
                                                                           CIVIL                             1
 “regramentos básicos
aplicáveis aos institutos   Princípios do Código Civil
                                                                           Os
 jurídicos, extraídos da   Eticidade   Operabilidade    Socialidade
                                                                       Princípios
                          Valorização Evitar conceitos Imposição de
   lei, da doutrina, da   da ética por na norma que a    limites no    são como
   jurisprudência e de     meio de         tornem          âmbito    uma alicerce
                                        obsoleta para individualista
                           cláusulas       ganhar       para que se  de uma casa:
         aspectos            gerais      efetividade     valorize o  sustentam e
políticos, econômicos e                                    coletivo
                                                                      fortalecem.
   sociais” (Christiano
                            DIREITO PRIVADO
        Cassettari)
    P r i n c í p i o s d a C o n s t i t u i ç ã o
 Dignidade da                                             Estado de
                                                                                            Separação de
    Pessoa           Liberdade         Igualdade          Direito e        Democracia
                                                                                              Poderes
   Humana                                               Estado Social

   A Constituição Federal tem um papel fundamental na interpretação do Direito Civil, uma vez que a
    Carta Magna busca o Estado Social. Assim os princípios e dispositivos da Constituição irradiam-se
   sobre todo Direito Privado, inclusive o Direito Civil. É como se os preceitos do Código Civil tivessem
                                                                                                         9
                            como fundamento os princípios da Constituição.
Introdução – Divisão do Código Civil
                                                Personalidade, Ausência, Curadoria, Associações, Fund
                                                                                                           DIREITO
                                                                                                           CIVIL         1
      Sucessão
geral, legítima, testa                                          ações, Domicílio, etc.
mentária, inventário
  de partilha, etc.                                                        Dos bens considerados em si mesmos:
                                      Pessoas                            imóveis, móveis, fungíveis, singulares, etc.;
                                                                         dos bens reciprocamente considerados, etc.

                   Sucessões                                Bens
                                                                                     Negócio
Casamento,                                                                       Jurídico, Condiç
                                                                                 ão, Termo, Enca
Alimentos,                                                 PARTE GERAL
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parentesco,                                                                          negócio               Civil
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  • 1. S I M P L E S DIREITO L u c a s G u e r r e i r o DIREITO CIVIL
  • 2. Introdução – O Código Civil DIREITO CIVIL O conceito de Direito é bem difícil e polêmico. Mas nessa obra diremos que o Direito “é o conjunto das normas gerais e positivas que regulam a vida social” (Radbruch). Normas Morais e Jurídicas são ambas regras de comportamento, mas distinguem-se quanto a sanção. Na desobediência de uma norma moral haverá constrangimento e arrependimento, mas sem coerção estatal
  • 3. Introdução – O Código Civil DIREITO CIVIL Direito Positivo é o ordenamento jurídico em vigor em um Estado em uma certa época. Direito natural é a idéia abstrata de uma justiça superior e suprema. Direito Público é o direito que tem por finalidade regular as relações do Estado com outro Estado, ou as do Estado para com seus integrantes. Direito privado é o que disciplinas as relações entre pessoas Direito Objetivo o o conjunto regula os singulares – é é direito que de normasparticulares. Essa divisão é interesses impostas pelo meramente didática, pois o “Direito deve Estado, de caráter geral, cuja O Direito é um fenômeno muito ser visto como um todo” (Carlos Roberto obediência os indivíduos interessante que vem sido estudado dês dos tempos mais remotos. Alguns acreditam que ele sempre esteve Gonçalves) podem ser compelidos presente com o homem como ser social. 3 mediante a coerção. Direito
  • 4. Introdução – O Código Civil DIREITO CIVIL Direito Objetivo é o conjunto de normas impostas pelo Estado, de caráter geral, cuja obediência os indivíduos podem ser compelidos mediante a coerção. Direito Subjetivo é a faculdade individual de agir de acordo com o direito objetivo, de invocar sua proteção. O Direito objetivo e subjetivo são aspectos da mesma realidade – enquanto direito subjetivo é a expressão da vontade 4 individual e o direito objetivo o é da vontade geral. O Direito é um fenômeno muito interessante que vem sido estudado dês dos tempos mais remotos. Alguns acreditam que ele sempre esteve presente com o homem como ser social.
  • 5. Introdução – O Código Civil O Código Civil não contém todos os dispositivos que Código é uma coleção DIREITO CIVIL 1 regulam a ordem social, mas sem dúvida, abaixo apenas da metódica e ordenada Direito Constituição Federal, é o principal conjunto normativo do de leis, regras ou civil é Direito Privado.. preceitos. aquele que rege as Código Civil (Lei N. 10.406 de 10 de O Código Civil (CC) é um conjunto relações Janeiro de 2002 de disposições que visa entre particular Código Civil é dividido em duas criar, regular, modificar, reconhecer es partes: Parte Geral e Parte Especial. e extinguir relações, direitos e Na Parte Geral encontramos os seguintes livros: deveres na ordem civil – 1. Das Pessoas sobretudo, em aspectos que 2. Dos Bens 3. Dos Fatos Jurídicos tratem das pessoas físicas e Na Parte Especial encontramos os seguintes livros: jurídicas, das coisas e bens, dos 1. Do direito das Obrigações fatos e negócios jurídicos, das 2. Do direito de empresa 3. Do direito das Coisas obrigações (inclusive das 4. Do Direito de Família 5. Do Direito das Sucessões obrigações contratuais), dos E ainda há um livro complementar direitos de empresa, do direito de com disposições finais e transitórias família e das sucessões. 5
  • 6. Introdução – O Código Civil DIREITO CIVIL 1 O Direito Civil é o tronco de sustentação do Direito Privado. Suas disposições servem de base para vários outros ramos do Direito No “Bosque do Direito” cresce a “Árvore do Direito Privado”, que sustenta as relações dos homens 6
  • 7. Introdução – Constitucionalização do Direito Civil DIREITO CIVIL 1 7
  • 8. Introdução – Constitucionalização do Direito Civil Cláusulas Gerais são preceitos subjetivos DIREITO CIVIL 1 O atual Código Civil descritos na lei que serão preenchidos pelo Um juiz com a utilização da equidade (justiça valoriza o sistema de exemplo no caso concreto). Os operadores do cláusulas gerais. Essas de direito devem estar atentos a essas cláusula cláusulas obrigam o cláusulas dês da interpretação da norma geral é a até a aplicação das mesmas. jurista a aplicar o direito do artigo levando em 421 que São três os princípios do Direito Civil consideração os trata da Constitucional: dignidade da pessoa função humana (art. 1, III CF); solidariedade social princípios e contexto da social do (art. 3º, I CF); e igualdade/ isonomia (art. Constituição Federal contrato. 5º, caput, da CF). Código de 1916 Código de 2002 A História de Valorização do Patrimônio Valorização da Pessoa Humana Direito Civil – de Roma até Patrimonialização Personificação nós... Inspirado no liberalismo Inspirado no ideal de Estado iluminista ( século XIX) Social (século XX) 8
  • 9. Introdução – Princípios Princípios são DIREITO CIVIL 1 “regramentos básicos aplicáveis aos institutos Princípios do Código Civil Os jurídicos, extraídos da Eticidade Operabilidade Socialidade Princípios Valorização Evitar conceitos Imposição de lei, da doutrina, da da ética por na norma que a limites no são como jurisprudência e de meio de tornem âmbito uma alicerce obsoleta para individualista cláusulas ganhar para que se de uma casa: aspectos gerais efetividade valorize o sustentam e políticos, econômicos e coletivo fortalecem. sociais” (Christiano DIREITO PRIVADO Cassettari) P r i n c í p i o s d a C o n s t i t u i ç ã o Dignidade da Estado de Separação de Pessoa Liberdade Igualdade Direito e Democracia Poderes Humana Estado Social A Constituição Federal tem um papel fundamental na interpretação do Direito Civil, uma vez que a Carta Magna busca o Estado Social. Assim os princípios e dispositivos da Constituição irradiam-se sobre todo Direito Privado, inclusive o Direito Civil. É como se os preceitos do Código Civil tivessem 9 como fundamento os princípios da Constituição.
  • 10. Introdução – Divisão do Código Civil Personalidade, Ausência, Curadoria, Associações, Fund DIREITO CIVIL 1 Sucessão geral, legítima, testa ações, Domicílio, etc. mentária, inventário de partilha, etc. Dos bens considerados em si mesmos: Pessoas imóveis, móveis, fungíveis, singulares, etc.; dos bens reciprocamente considerados, etc. Sucessões Bens Negócio Casamento, Jurídico, Condiç ão, Termo, Enca Alimentos, PARTE GERAL rgo, Defeitos do O Código parentesco, negócio Civil etc. jurídico, lesão, f Família CÓDIGO Fatos raude contra possui CIVIL (CC) Jurídicos credores, etc. duas partes, oi PARTE ESPECIAL to Modalidades das livros, vá Posse, proprie Obrigações, Transmissã rios dade, usufruto o das , habitação, etc Coisas Obrigações Obrigações, Inadimple títulos e . mento, Contratos, Contr 2046 Empresa atos em espécie, Atos artigos. Unilaterais, Títulos de Do empresário, da Sociedade, do Crédito, etc. estabelecimento, dos institutos complementares, etc. 10