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Gestão da Inovação
Conceitos e Marco Legal
     Mini-Workshop via web
                      Eduardo Grizendi
                       Professor Titular
                    egrizendi@inatel.br
Blog: www.eduardogrizendi.blogspot.com



25 de Janeiro de 2010
Agenda
•   Motivação para a promoção da Inovação
•   Conceitos de Inovação .
•   O Processo de Inovação
•   O Modelo de Inovação Aberta (" Open Innovation" )
•   Conceito de Gestão da Inovação
•   A importância da Gestão da Propriedade Intelectual
•   Arcabouço legal de Incentivos à Inovação
•   Visão geral da Lei de Inovação .
•   O NIT - Núcleo de Inovação Tecnológica das ICTs
•   Visão geral da Lei do Bem
•   Os principais incentivos fiscais da Lei do Bem
•   As Alterações na Lei do Bem A aplicação da Lei do Bem para as empresas que usufruem dos
    incentivos fiscais da Lei de Informática
•   Os Caminhos para inovação - as oportunidades trazidas pelo Modelo de “Open Innovation” e a
    Lei de Inovação e a Lei do Bem
•   A Importância da Geração de Empresas Nascentes e o Processo de Inovação por “Spin-in”
•   Conclusões
@Eduardo Grizendi 2010                    25 de Janeiro de 2010                               2
Motivação para a Inovação
•   Produção Científica X Produção Tecnológica
•   Oportunidades oferecidas pelo Modelo de Inovação Aberta;
•   Proteção da propriedade intelectual das criações;
•   Alinhamento com a Lei de Inovação;
•   Maior integração ao Sistema Nacional de Inovação;




@Eduardo Grizendi 2010             25 de Janeiro de 2010       3
Produção Científica Brasileira
                                                                                    Crescimento das publicações científicas

•        Número de “papers” é uma                                              18

         indicação da produção                                                 16
         científica
                                                                               14
•        Aumento de 11,3%/ano




                                                              Valor relativo
                                                                               12
•        4,8 x a média mundial
•        2,12% da produção mundial em                                          10

         2008                                                                  8

                                                                               6             Brasil

                                                                                             Mundo
                                                                               4

                                                                               2
           Mestres e doutores titulados anualmente                             1
40.000                                                                         0
                                                                                     1981     1984    1987   1990    1993      1996   1999   2002   2005       2008
                Mestrado
35.000                                         36 mil mestres
                Doutorado                                                                                                Ano
                                               formados em 2008
30.000                                                                                                                                       Fonte: MCT

25.000

20.000

15.000                                                10,7 mil doutores
                                                                                                             •      O Brasil produz mais de
                                                      formados em 2008                                              10.000 doutores / ano
10.000
                                                                                                                     –    Mais que Austrália, Itália
 5.000                                                                                                                    e Canadá
     0
                                                                                                                     –    Cerca de 5 x mais que o
          87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 00 01 02 03 04 05 06 07 08                                               México
                                                                          fonte: Capes/MEC



    @Eduardo Grizendi 2010                                25 de Janeiro de 2010                                                                            4
Produção Tecnológica Brasileira
•   Número de patentes é um
    indicador internacional de
    medida da produção tecnológica
•   O Brasil responde apenas por
    0,18% do número de patentes
    registrados no mundo (Banco
    Mundial, 2008)




                                                             •   A instituição que mais
                                                                 patenteia no Brasil é a
                                                                 Unicamp, seguida pela
                                                                 Petrobrás




@Eduardo Grizendi 2010               25 de Janeiro de 2010                           5
A Inovação segundo Schumpeter (TDE, 1911)

• Novas combinações de meios produtivos (“materiais e forças”)
  aparecendo descontinuamente, gerando desenvolvimento
  (“realização de novas combinações”):
      – Introdução de um novo bem ou de uma nova qualidade de um bem
      – Introdução de um novo método de produção
      – Abertura de um novo mercado
      – Conquista de uma nova fonte de oferta de matérias-primas ou de bens
        manufaturados
      – Estabelecimento de uma nova organização de qualquer indústria
• Invenção # Inovação




@Eduardo Grizendi 2010          25 de Janeiro de 2010                    6
A Inovação Tecnológica de Produto ou
                    Processo (TPP) segundo o Manual de
                    Oslo (1997)
• Inovações Tecnológicas em Produtos e Processos (TPP): implantações
  de produtos e processos tecnologicamente novos e substanciais
  melhorias tecnológicas em produtos e processos.
     – O termo “produto” é usado para cobrir tanto bens como serviços;
• Inovação tecnológica        de     produto           pode   assumir   duas   formas
  abrangentes:
     – Produtos tecnologicamente novos;
     – Produtos tecnologicamente aprimorados;
• Inovação tecnológica de processo é a adoção de métodos de
  produção novos ou significativamente melhorados, incluindo métodos
  de entrega dos produtos.
• A inovação TPP precisa ser distinguida de:
     – Inovação organizacional;
     – Outras mudanças em produtos e processo;




 @Eduardo Grizendi 2010            25 de Janeiro de 2010                          7
A Inovação Tecnológica segundo a
                         PINTEC 2008
•   Introdução no mercado de um produto (bem ou                       serviço)
    tecnologicamente novo ou substancialmente aprimorado
      – O termo "produto", por sua vez, abrange tanto bens como serviços.
•   Introdução     na  empresa,    de    um    processo   produtivo
    tecnologicamente novo ou substancialmente aprimorado;
•   Se refere a produto e/ou processo novo (ou substancialmente
    aprimorado) para a empresa, não sendo, necessariamente, novo
    para o mercado de atuação;
•   Pode ter sido:
      – Desenvolvida pela empresa ou
      – Ter sido adquirida de outra empresa/instituição que a desenvolveu.
•   Pode resultar de:
      – Pesquisas e desenvolvimentos tecnológicos realizados no interior das
        empresas (P&D);
      – Novas combinações de tecnologias existentes;
      – Aplicação de tecnologias existentes em novos usos ou
      – Utilização de novos conhecimentos adquiridos pela empresa.
@Eduardo Grizendi 2010             25 de Janeiro de 2010                     8
A Inovação segundo a Lei de Inovação e a
                     Lei do Bem

• Lei de Inovação Federal:
      – Art. 2º, IV , “Inovação: Introdução de novidade ou
        aperfeiçoamento no ambiente produtivo ou social que resulte
        em novos produtos, processos ou serviços”
• Lei do Bem
      – Art. 17º, § 1º,      “Considera-se inovação tecnológica a
        concepção de novo produto ou processo de fabricação, bem
        como a agregação de novas funcionalidades ou características
        ao produto ou processo que implique melhorias incrementais
        e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando
        maior competitividade no mercado”




@Eduardo Grizendi 2010            25 de Janeiro de 2010                9
A Inovação Tecnológica para a
                         Empresa


                 Novo Produto
              Melhoria em Produto



                 Novo Processo
               Melhoria em Processo
                                            =


@Eduardo Grizendi 2010                25 de Janeiro de 2010   10
O Processo de Inovação
                         Funil da Inovação e seleção de idéias e projetos



           Idéias

                Idéias
      Idéias                 Projetos
       Idéias
                                                             Protótipo
                            Projetos
 Idéias Idéias
                                       Projetos                      Protótipo
   Idéias
        Idéias                                                                   Produto
 Idéias                                           Projetos
              Idéias
      Idéias
           Idéias

          Idéias




@Eduardo Grizendi 2010                              25 de Janeiro de 2010                  11
O conceito de Inovação Aberta
                         (“Open Innovation”)

           Closed Innovation                                  Open Innovation




@Eduardo Grizendi 2010                25 de Janeiro de 2010                     12
O conceito de Inovação Aberta
                      (“Open Innovation”)                                 Other Firm’s
                                                                            Market
                                  Licensing
                                                   Technology Spin-offs
                                                                            New
    Internal                                                                Market
  Technology
      Base

                                                                           Current
   External                                                                Market
  Technology
     Base

                                        Technology Insourcing

                          R                                    D
© 2007 Henry Chesbrough

 @Eduardo Grizendi 2010              25 de Janeiro de 2010                       13
Gestão da Inovação
•     O que é:
        – Gestão da Propriedade Intelectual
              • Não divulgação, proteção, acompanhamento junto aos organismos de proteção,
                comercialização
        – Gestão das Oportunidades Tecnológicas
              • Prospecção tecnológica, diligência tecnológica, “Spin-in’s “, etc.
        – Gestão dos Recursos para Inovação
              • Atração, contratação, aplicação e prestação de contas dos recursos, elaboração
                e submissão de projetos de P&D&I a agências de fomento, etc.
        – Gestão da Transferência de Tecnologia
              • Valoração, Licenciamento, transferência, contratacão, etc.
        – Gestão das Empresas Nascentes
              • Spin-offs, Soin-outs, programas de incubação, etc.
        – Gestão das Competências Tecnológicas
              • Coletivas, individuais, essenciais, etc.
•     O que não é:
        – Execução da P&D&I
•     Pode incluir ou não a Gestão da P&D


    @Eduardo Grizendi 2010                  25 de Janeiro de 2010                        14
Importância da Gestão da
                     Propriedade Intelectual
• Ferramenta estratégica de desenvolvimento tecnológico
      – No. de Patentes: índice da Produção Tecnológica;
      – Protege e recompensa o esforço de P&D;
      – Promove a divulgação dos resultados tecnológicos
             • Inverso: segredo industrial
      – Gera mais valor para a comercialização das tecnologias
      – Protege contra a proteção por terceiros
• Banco de patentes
      – Importante fonte de conhecimento
      – Antes de iniciar um esforço em P&D, deve-se fazer busca em
        bancos de patentes nacionais e internacionais
• Jogo jogado mundialmente!




@Eduardo Grizendi 2010              25 de Janeiro de 2010            15
Legislação brasileira de Incentivos à
                     Inovação
• Política de Desenvolvimento Produtivo (PDP)
• Lei federal de inovação;
• Leis estaduais de inovação;
     – Amazonas, Mato Grosso, Bahia, Minas Gerais, São Paulo, Santa
       Catarina, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Pernambuco,
       Ceará, Alagoas, Sergipe e Goiás
• Cap. III da Lei do Bem




@Eduardo Grizendi 2010          25 de Janeiro de 2010             16
PDP - Política de Desenvolvimento Produtivo
Objetivo
                         DAR SUSTENTABILIDADE AO ATUAL CICLO DE EXPANSÃO
Central


                         Ampliar        Preservar robustez        Elevar
                                                                                     Fortalecer
Desafios                 capacidade     do Balanço de             capacidade de
                                                                                     MPES
                         de oferta      Pagamentos                inovação


                     Macrometas 2010
Metas

                     Metas por programas específicos


                     Ações Sistêmicas: focadas em fatores geradores de externalidades positivas
                     para o conjunto da estrutura produtiva

                     Programas Estruturantes para sistemas produtivos: orientados por objetivos
Políticas em
                     estratégicos tendo por referência a diversidade da estrutura produtiva
3 níveis
                     doméstica
                     Destaques Estratégicos: temas de política pública escolhidos
                     deliberadamente em razão da sua importância para o desenvolvimento
                     produtivo do País no longo prazo

@Eduardo Grizendi 2010                    25 de Janeiro de 2010                              17
PDP e os Programas estruturantes para
                          sistemas produtivos

                       Programas mobilizadores em áreas estratégicas

Complexo              Tecnologias de                           Complexo
Industrial da                                Energia           Industrial de
                      Informação e                                                   Nanotecnologia          Biotecnologia
                                             Nuclear
Saúde                 Comunicação                              Defesa


                       Programas para consolidar e expandir a liderança


Complexo        Petróleo,
                                                                                                  Celulose
                Gás natural             Bioetanol        Mineração             Siderurgia                           Carnes
Aeronáutico                                                                                       e Papel
                e Petroquímica


                      Programas para fortalecer a competitividade


Complexo                                                              Higiene,
                    Bens de     Têxtil e            Madeira                                 Construção        Complexo de
Automotivo                                                            Perfumaria
                    Capital     Confecções          e Móveis                                Civil             Serviços
                                                                      e Cosméticos

Indústria                Couro, Calçados e
                                              Agroindústrias          Biodiesel                Plásticos      OUTROS
Naval e Cabotagem        Artefatos



 @Eduardo Grizendi 2010                              25 de Janeiro de 2010                                              18
A Lei Federal de Inovação
•   Lei no. 10.973 de 2 de dezembro de 2004
      – “Dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e
        tecnológica no ambiente produtivo e dá outras providências”.
      – Regulamentada pelo decreto nº 5.563 de 10/2005
•   O centro de atenção é a ICT – Instituição Científica e
    Tecnológica




@Eduardo Grizendi 2010              25 de Janeiro de 2010               19
O Conceito de ICT

• Lei Federal de Inovação:
       – Instituição Científica e Tecnológica - ICT: órgão ou entidade
         da administração pública que tenha por missão
         institucional, dentre outras, executar atividades de pesquisa
         básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico;




@Eduardo Grizendi 2010              25 de Janeiro de 2010                20
A Lei Federal de Inovação
                         Pontos Principais

• Autoriza a incubação de empresas dentro de ICTs;
• Permite a utilização de laboratórios, equipamentos e instrumentos,
  materiais e instalações das ICTs por empresa;
• Facilita o licenciamento de patentes e transferência de tecnologias
  desenvolvidas pelas ICTs;
• Introduz a participação dos pesquisadores das ICTs nas receitas;
• Autoriza a concessão de recursos diretamente para a empresa
  (Subvenção Econômica);
• Prevê novo regime fiscal que facilite e incentive as empresas a investir em
  P&D (Lei do Bem);
• Autoriza a participação minoritária do capital de EPE cuja
  atividade principal seja a inovação;
• Autoriza a instituição de fundos mútuos de investimento em
  empresas cuja atividade principal seja a inovação


@Eduardo Grizendi 2010                 25 de Janeiro de 2010                    21
A Lei Federal de Inovação

                         Lei nº 10.973, de 02.12.2004
   Dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no
                 ambiente produtivo e dá outras providências.


I-    DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
II -  DO ESTÍMULO À CONSTRUÇÃO DE AMBIENTES ESPECIALIZADOS E COOPERATIVOS
      DE INOVAÇÃO             Lei de Inovação
III - DO ESTÍMULO À PARTICIPAÇÃO DAS ICT NO PROCESSO DE INOVAÇÃO
IV - DO ESTÍMULO À INOVAÇÃO NAS EMPRESAS
V-    DO ESTÍMULO AO INVENTOR INDEPENDENTE
VI - DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO
VII - DISPOSIÇÕES FINAIS




@Eduardo Grizendi 2010            25 de Janeiro de 2010                          22
A Lei Federal de Inovação
      III - DO ESTÍMULO À PARTICIPAÇÃO DAS ICT NO PROCESSO DE INOVAÇÃO

                                     NIT E PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 16. A ICT deverá dispor de núcleo de inovação tecnológica, próprio ou em associação com outras
ICT, com a finalidade de gerir sua política de inovação.

Parágrafo único. São competências mínimas do núcleo de inovação tecnológica:
I - zelar pela manutenção da política institucional de estímulo à proteção das criações, licenciamento,
inovação e outras formas de transferência de tecnologia;
II - avaliar e classificar os resultados decorrentes de atividades e projetos de pesquisa para o atendimento
das disposições desta Lei;
III - avaliar solicitação de inventor independente para adoção de invenção na forma do art. 22;
IV - opinar pela conveniência e promover a proteção das criações desenvolvidas na instituição;
V - opinar quanto à conveniência de divulgação das criações desenvolvidas na instituição, passíveis de
proteção intelectual;
VI - acompanhar o processamento dos pedidos e a manutenção dos títulos de propriedade intelectual da
instituição.

Art. 17. A ICT, por intermédio do Ministério ou órgão ao qual seja subordinada ou vinculada,
manterá o Ministério da Ciência e Tecnologia informado quanto:
I - à política de propriedade intelectual da instituição;
II - às criações desenvolvidas no âmbito da instituição;
III - às proteções requeridas e concedidas; e
IV - aos contratos de licenciamento ou de transferência de tecnologia firmados.

Parágrafo único. As informações de que trata este artigo devem ser fornecidas de forma consolidada, em
periodicidade anual, com vistas à sua divulgação, ressalvadas as informações sigilosas.

  @Eduardo Grizendi 2010                     25 de Janeiro de 2010                                      23
Uma Política de Inovação alinhada com a Lei Federal
                    de Inovação para as ICTs privadas (e Empresas)
• Em relação aos ambientes especializados e cooperativos com outras ICTs públicas e
  privadas e Empresas,
    – Constituir alianças estratégicas e o desenvolvimento de projetos de cooperação
      envolvendo empresas nacionais e internacionais, outras ICTs públicas e privadas, incluindo
      Universidades, para atividades de pesquisa e desenvolvimento, que objetivem a geração de
      produtos e processos inovadores;
    – Integrar-se a redes e projetos nacionais e internacionais de pesquisa e inovação
      tecnológica, bem como a ações de empreendedorismo tecnológico e de criação de
      ambientes de inovação, inclusive incubadoras e parques tecnológicos;
    – Compartilhar os seus laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e demais
      instalações com microempresas e empresas de pequeno porte em processo de incubação,
      para desenvolvimento de atividades voltadas à inovação tecnológica, desde que não
      conflitam com os interesses e sem prejuízo de sua atividade final;
    – Permitir a utilização dos seus laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e demais
      instalações existentes em suas próprias dependências por empresas e outras ICTs voltadas
      para atividades de pesquisa, desde que tal permissão não interfira diretamente na sua
      atividade-fim, nem com ela conflite;
    – Participar do capital de empresa privada de propósito específico que vise ao
      desenvolvimento de projetos tecnológicos para obtenção de produto ou processo inovador
    – Criar e desenvolver fundos mútuos para investimento em empresas cuja atividade principal
      seja a inovação;


@Eduardo Grizendi 2010                  25 de Janeiro de 2010                                24
Uma Política de Inovação alinhada com a Lei Federal
                     de Inovação para as ICTs privadas (e Empresas)
• Em relação à participação da ICT Privada/Empresa no processo de inovação. ,
    – Celebrar contratos de transferência de tecnologia e de licenciamento para outorga de direito
      de uso ou de exploração de criação (patente, software, marca, etc.) por ele desenvolvido,
      desde que não tenham perspectivas de serem incorporados a seus produtos (bens e serviços);
    – Conceder participação do(s) criador(es) nos ganhos econômicos, auferidos pela ICT
      Privada/Empresa, resultantes de contratos de transferência de tecnologia e de licenciamento
      para outorga de direito de uso ou de exploração de criação protegida da qual tenha(m) sido
      o(s) inventor(es), obtentor(es) ou autor(es);
    – Conceder ao pesquisador da ICT Privada/Empresa, licença sem remuneração para constituir,
      individual ou associadamente, empresa com a finalidade de desenvolver atividade
      empresarial relativa à inovação;
• Em relação à proteção das criações e participação nos ganhos econômicos dos
  criadores da ICT Privada/Empresa
    – Avaliar e classificar os resultados decorrentes de atividades e projetos de pesquisa e, em
      caso de criações, promover as suas proteções quanto à propriedade intelectual junto aos
      organismos de proteção;
    – Assegurar a participação mínima de cinco por cento e máxima de um terço nos ganhos
      econômicos, auferidos pelo instituto, resultantes de contratos de transferência de tecnologia
      e de licenciamento para outorga de direito de uso ou de exploração de criação protegida da
      qual tenha sido o inventor, obtentor ou autor.
• Em relação às outras ICTs públicas, Empresas e mercado em geral
    – Criar um NIT – Núcleo de Inovação Tecnológica, próprio ou em associação com outras ICTs,
      públicas ou privadas para gerir a sua Política de Inovação
@Eduardo Grizendi 2010                   25 de Janeiro de 2010                                 25
A Política de Inovação e o NIT
• Política de (Gestão da) Inovação é da ICT (ou Empresa)
• O NIT tem o papel de gestor da Política de Gestão da Inovação;
• O NIT deve acolher a gestão de programas atuais de inovação (parcerias
  com as universidades, etc.);




@Eduardo Grizendi 2010              25 de Janeiro de 2010                  26
A Lei Federal de Inovação
                         IV - DO ESTÍMULO À INOVAÇÃO NAS EMPRESAS

                  INCENTIVOS DIRETOS = SUBVENÇÃO ECONÔMICA

Art. 19
A União, as ICT e as agências de fomento promoverão e incentivarão o desenvolvimento de
produtos e processos inovadores em empresas nacionais e nas entidades nacionais de direito
privado sem fins lucrativos voltadas para atividades de pesquisa, mediante a concessão de recursos
financeiros, humanos, materiais ou de infra-estrutura, a serem ajustados em convênios ou
contratos específicos, destinados a apoiar atividades de pesquisa e desenvolvimento, para
atender às prioridades da política industrial e tecnológica nacional. .


                                  VI – DISPOSIÇÕES FINAIS

                    INCENTIVOS INDIRETOS = INCENTIVOS FISCAIS

 Art. 28
 A União fomentará a inovação na empresa mediante a concessão de incentivos fiscais com vistas
 na consecução dos objetivos estabelecidos nesta Lei.

 O Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional, em até 120 (cento e vinte) dias, contados da
 publicação desta Lei, projeto de lei para atender o previsto no caput deste artigo.


@Eduardo Grizendi 2010                   25 de Janeiro de 2010                                       27
Os Editais Finep de Subvenção Econômica
                         Chamada Pública Subvenção Econômica 2009
 •    Áreas e Recursos Disponíveis




 •    No mínimo 40% dos recursos disponíveis para esta seleção serão dedicados
      a pequenas empresas e
 •    No mínimo 30% a empresas localizadas nas regiões Norte, Nordeste e
      Centro-Oeste
@Eduardo Grizendi 2010                 25 de Janeiro de 2010                     28
A Lei do Bem
                         Visão Geral

•    MP do Bem, depois Lei do Bem (Capítulo III da Lei nº 11.196
     11/2005)
       – Prevista na Lei de inovação
       – Cria incentivos fiscais de apoio às atividades de pesquisa,
         desenvolvimento e inovação tecnológica das empresas.
       – Regulamentada pelo decreto nº 5.798 de 06/2006.
•    Vários capítulos na MP e na Lei do Bem
     – “Institui o .. ; dispõe sobre incentivos fiscais para a
        inovação tecnológica; altera o ...”.
       – Capítulo III - DOS INCENTIVOS À INOVAÇÃO TECNOLÓGICA
 • O centro de atenção é a empresa




@Eduardo Grizendi 2010                 25 de Janeiro de 2010           29
Os principais Incentivos Fiscais da Lei do Bem
•     Dedução de 100% dos dispêndios com Inovação Tecnológica da Base de calculo (BC) do
      IR e da CSLL;
•     Dedução de mais 60% (100+60=160%) dos dispêndios com Inovação Tecnológica da
      Base de calculo (BC) do IR e da CSLL;
•     Dedução de mais 20% (160+20=180%) dos dispêndios com Inovação Tecnológica da
      Base de calculo (BC) do IR e da CSLL, incrementando o número de pesquisadores (RH);
•     Dedução de mais 20% (180+20=200%) dos dispêndios com Inovação Tecnológica da
      Base de calculo (BC) do IR e da CSLL, através de pagamentos vinculados a patente
      concedida ou cultivar registrado;
•     Redução de 50% de IPI na aquisição de equipamentos, máquinas, aparelhos e
      instrumentos novos, destinados à P&D de Inovação Tecnológica;
•     Depreciação Acelerada integral no ano da aquisição, de equipamentos, máquinas,
      aparelhos e instrumentos novos, destinados à P&D de Inovação Tecnológica;
•     Amortização Acelerada na aquisição de bens intangíveis, vinculados exclusivamente às
      atividades destinados à P&D de Inovação Tecnológica;
•     Crédito do imposto de renda retido na fonte, de remessas para o exterior de royalties,
      assistência técnica ou científica e de serviços especializados, de contratos de
      transferência de tecnologia;
•     Redução a zero da alíquota do imposto sobre a renda retido na fonte nas remessas
      efetuadas para o exterior destinadas ao registro e manutenção de marcas, patentes e
      cultivares”.


    @Eduardo Grizendi 2010               25 de Janeiro de 2010                             30
Resumo dos Incentivos Fiscais da Lei do Bem

                            Principais Incentivos Fiscais da Lei do Bem

                              Dedução Adicional de
                              60% automático
                              10% com incremento de <= 5 % dos pesquisadores
                              20% com incremento de > 5 % dos pesquisadores
      BC do IRPJ & CSLL
                              20% para patente concedida
                              Depreciação Integral no ano de aquisição de equipamentos
                              Amortização acelerada para ativos intangíveis

                              Redução de
               IPI            50% na aquisição de equipamentos

                              Redução a
     IR Retido na Fonte       0 (zero) em remessas para registro e manutenção de patentes

                              Crédito de
       IR Retido na Fonte     10% em remessas para pagamento dev royalties e assistência técnica



@Eduardo Grizendi 2010                      25 de Janeiro de 2010                                  31
Resumo dos benefícios da Lei do Bem


                            Estimativa dos Benefícios da Lei do Bem

                                                     Recuperação de
    Despesas Operacionais com M.O. interna e
   serviços de terceiros                             entre 20,4 a 34%
    Despesas Operacionais com ICTs (Lei Rouanet)     entre 17 e 85%
    Remessas no exterior                             10% ou alíquota 0 (zero)
    Ativos – instalações                             ganho financeiro da depreciação integral
    Ativos - máquinas e equipamentos                 ganho financeiro da depreciação integral

    Ativos intangíveis                               ganho financeiro da amortização acelerada

                                                     Redução de
    Ativos -máquinas e equipamentos                  50% do IPI




@Eduardo Grizendi 2010                  25 de Janeiro de 2010                                    32
Dispêndios contratadas com instituição de
                         pesquisa
  •    Dispêndios com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de
       inovação tecnológica contratadas com instituição de pesquisa
         – § 1º. O disposto no inciso I do caput deste artigo [refere-se ao Art.
           3º, I do Decreto] aplica-se também aos dispêndios com pesquisa
           tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica contratadas
           no País com universidade, instituição de pesquisa ou inventor
           independente de que trata o inciso IX do art. 2o da Lei no 10.973,
           de 2 de dezembro de 2004, desde que a pessoa jurídica que efetuou
           o dispêndio fique com a responsabilidade, o risco empresarial, a
           gestão e o controle da utilização dos resultados dos dispêndios.




@Eduardo Grizendi 2010               25 de Janeiro de 2010                     33
Atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento
                         de inovação tecnológica da Lei do Bem

•          Pesquisa básica dirigida: os trabalhos executados com o objetivo de adquirir
           conhecimentos quanto à compreensão de novos fenômenos, com vistas ao
           desenvolvimento de produtos, processos ou sistemas inovadores;
•          Pesquisa aplicada: os trabalhos executados com o objetivo de adquirir novos
           conhecimentos, com vistas ao desenvolvimento ou aprimoramento de produtos,
           processos e sistemas;
•          Desenvolvimento experimental: os trabalhos sistemáticos delineados a partir de
           conhecimentos pré-existentes, visando a comprovação ou demonstração da
           viabilidade técnica ou funcional de novos produtos, processos, sistemas e serviços
           ou, ainda, um evidente aperfeiçoamento dos já produzidos ou estabelecidos;
•          Tecnologia industrial básica: aquelas tais como a aferição e calibração de
           máquinas e equipamentos, o projeto e a confecção de instrumentos de medida
           específicos, a certificação de conformidade, inclusive os ensaios correspondentes, a
           normalização ou a documentação técnica gerada e o patenteamento do produto ou
           processo desenvolvido; e
•          Serviços de apoio técnico: aqueles que sejam indispensáveis à implantação e à
           manutenção das instalações ou dos equipamentos destinados, exclusivamente, à
           execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento ou inovação tecnológica, bem
           como à capacitação dos recursos humanos a eles dedicados;).




    @Eduardo Grizendi 2010                 25 de Janeiro de 2010                                  34
Principais alterações na Lei do Bem
  • A Lei Rouanet da Inovação (Lei nº. 11.487 de 05/2006):
        – Regulamentada pelo Decreto nº 6.260, de 11/2007
        – Exclusão de no mínimo 50% e no máximo 250% o valor de
          investimentos em projeto executado por Instituição Científica e
          Tecnológica (ICT)
  • A Lei nº 11.774 de 09/2008 (antiga MP no. 428):
        – Alterou a Lei do Bem para contemplar também empresas que
          utilizam da Lei de Informática, originalmente excluídas;
        – Introduziu a Depreciação integral;




@Eduardo Grizendi 2010            25 de Janeiro de 2010                     35
Segregação da contabilidade e Informações
                         ao MCT
 •    Art. 10. Os dispêndios e pagamentos de que tratam os arts. 3º ao 9º:
        I - deverão ser controlados contabilmente em contas específicas; e
 •    Art. 14. A pessoa jurídica beneficiária dos incentivos de que trata este
      Decreto fica obrigada a prestar ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em
      meio eletrônico, conforme instruções por este estabelecidas,
      informações sobre seus programas de pesquisa tecnológica e
      desenvolvimento de inovação tecnológica, até 31 de julho de cada ano.




@Eduardo Grizendi 2010                 25 de Janeiro de 2010                      36
Formulário MCT
                                                                                       Ano Anterior ao   Ano
5.1. ITENS DE DISPÊNDIOS
                                                                                       de Referência     de Referência
1. Recursos Humanos

2. Serviços de Terceiros

2.1. Contratados (§1º do Art. 3º do decreto n° 5.798/06)
Universidades

Instituição de Pesquisa
Inventos Independentes
2.2. Valores Transferidos (Art. 7º e seu §1º do decreto n° 5.798/06)
Microempresas
Empresas de Pequeno Porte

Inventor Independente
Valor Total
2.3. Outros (Item 2° inciso II alínea "e" do decreto n° 5.798/06)
                    ,
 Especifique:




Você pode inserir 500 caracteres.
3. Material de Consumo

Sub Total de Custeio = 1 + 2 + 3

4. Remessa por Tecnologias do Exterior (Inciso V do art. 3° do decreto n° 5.798/06)
5. Dispêndio de projetos de P&D em ICT (Art. 19A da Lei n° 11.196/05)
Total de Custeio (I) = 1 + 2 + 3 + 4 + 5

@Eduardo Grizendi 2010                                                 25 de Janeiro de 2010                             37
Formulário MCT
                                                                                                                                                                R$(Reais)

                                                                                                                                                Ano Anterior
                                                                                                                                                                 Ano
                                                              Incentivos Fiscais                                                                    ao
                                                                                                                                                             de Referência
                                                                                                                                               de Referência
1. DEDUÇÃO, para efeito de apuração do lucro líquido, da soma dos dispêndios de custeio realizados no ano de referência (Inc. I do Art. 3º)

2. DEDUÇÕES ADICIONAIS

2.1. DEDUÇÃO, para efeito de apuração do lucro líquido e da base de cálculo da CSLL, de até 60% da soma dos dispêndios realizados no
ano de referência (Art. 8º)
2.2. Mais 20%, no caso de incremento do número de pesquisadores contratados no ano de referência acima de 5%, em relação à média dos
pesquisadores com contrato no ano anterior (Inc. I do §1º do Art. 8º) - se aplicável
2.3. Mais 10%, no caso de incremento do número de pesquisadores contratados no ano de referência em até 5%, em relação á média dos
pesquisadores com contrato no ano anterior (Inc. II do §1º do Art. 8º) - se aplicável
2.4. Sem prejuízo das deduções adicionais anteriores, mais 20%, no caso de patente concedida ou cultivar registrado(§4º do Art. 8º) - se
aplicável
2.5. De 50% a 250% dos dispêndios efetivados em projeto de pesquisa científica e tecnológica executada por ICT (Inc. I do §1º do Art. 19A da
Lei nº 11.196/05)

3. TOTAL DE DEDUÇÕES (3) = 2.1 + 2.2 + 2.3 + 2.4 + 2.5



4.1. 50% do IPI incidente sobre equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos nacionais destinados á P&D (Inc. II do Art. 3º)

4.2. 50% do IPI incidente sobre equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos importados destinados á P&D (Inc. II do Art. 3º)

TOTAL DA REDUÇÃO DO IPI (4) = 4.1 + 4.2

5. CRÉDITO IR NA FONTE incidente sobre os pagamentos de tecnologia no exterior, conforme os limites fixados (Inc. V do Art. 3º)

6. REDUÇÃO a zero da alíquota do IR na fonte incidente sobre as remessas ao exterior destinadas aos pagamentos de registro e manutenção
de marcas, patentes e cultivares (Inc. VI do Art. 3º)
7. TOTAL DOS INCENTIVOS (7) = 3 + 4 + 5 + 6

8. DEPRECIAÇÃO IMEDIATA




 @Eduardo Grizendi 2010                                                 25 de Janeiro de 2010                                                                            38
“Pelourinho” da Inovação
 Política de Inovação
 -- Prática do modelo de "Open Innovation" & Alinhamento com a Lei de Inovação
 -- Instituição de uma Política de Inovação
 ---- Estruturação do NIT como gestor desta política
 --------Instituição de uma Política de Propriedade Intelectual
 -------- Aproveitamento de tecnologias externas em ICTs públicas e privadas
 -------- Mapeamento das tecnologias disponíveis em Universidades e Centros de Pesquisa (ofertas)
 -------- Mapeamento das demandas tecnológicas dos setores
 ---------- Estudos Setoriais (ABDI, BNDES, etc.)
 -------- Casamento de ofertas com as demandas.
 ------ Atração de recursos de fomento
 -------- Acompanhamento de Editais de Fomento (FINEP, CNPq, CAPES, FAPs, etc,)
 ------ Difusão das linhas de financiamento à inovação
 -------- Divulgação das linhas de FINEP - Juro Zero, FINEP - Pró-inovação, BNDES,
 ------ Estímulo à geração de "spin-offs"
 -------- Estruturação de ambientes de pré-incubação e incubadoras
 -------- Estímulo ao empreendedorismo em Universidades
 ----- Estímulo à prática de "spin-in"
 ------- Estruturação de fundo de capital semente para investimento em "spin-offs“
 -- Capacitação das empresas e ICTs em Gestão da Inovação
 ---- Proteção a Propriedade Intelectual
 ---- Incentivos Diretos a Inovação - Subvenção Econômica
 ---- Incentivos Fiscais à Inovação - Lei do Bem

@Eduardo Grizendi 2010                                  25 de Janeiro de 2010                       39
Oportunidades do modelo de Inovação
                            Aberta (“Open Innovation”)
                                                                   Other firm´s
                                                                     market

                                            Licence, spin out, divest                      Our new market


Internal technology base




                                                                                      Our current market

                                                                    Internal/external venture
                                                                    handling

External technology base                  External technology insourcing/ spin-in
    Stolen with pride from Prof Henry Chesbrough UC Berkeley, Open Innovation: Renewing Growth from
    Industrial R&D, 10th Annual Innovation Convergence, Minneapolis Sept 27, 2004


   @Eduardo Grizendi 2010                          25 de Janeiro de 2010                               40
Os Caminhos para inovação - as oportunidades no
                     Modelo de “Closed Innovation”
                                             Empresa




                                 Comercialização                Modelo Fechado
               Desenvolvimento                                  Foco em D
Pesquisa

               Desenvolvimento                     ICT




@Eduardo Grizendi 2010                         25 de Janeiro de 2010             41
Os Caminhos para inovação - as oportunidades trazidas
                    pelo Modelo de “Open Innovation” e a Lei de Inovação
                    e a Lei do Bem
                                  Empresa




                                                                                   Comercialização
   Modelo Aberto                                                 Desenvolvimento
                                                                                      Scale up
   Foco em P&D&I
                                      ICT             Pesquisa                           Spin-out
                                                                 Desenvolvimento
                                                                                    Comercialização




                               Oportunidades

                                                                     Licenciamentos
@Eduardo Grizendi 2010              25 de Janeiro de 2010                                            42
(Modelo Fechado) X (Modelo Aberto + Leis de
                         inovação + Lei do Bem)
                Modelo Fechado                                               Modelo Aberto
                Foco em D                                                    Foco em P&D&I
                                              Empresa




                                                                                               Comercialização
                                  Comercialização
                                                                             Desenvolvimento
                Desenvolvimento                                                                 Scale up

 Pesquisa
                                                    ICT           Pesquisa
                                                                                                    Spin-out
                                                                             Desenvolvimento
                Desenvolvimento
                                                                                               Comercialização




                                         Oportunidades

                                                                               Licenciamentos
@Eduardo Grizendi 2010                         25 de Janeiro de 2010                                             43
A Importância da Geração de Empresas
                     Nascentes e os Processos de Inovação por
                     “Spin-in” e “Spin-off”.
                     Lista de Aquisições
  • Google
  http://en.wikipedia.org/wiki/List_of_Google_acquisitions

  • Yahoo:
  http://en.wikipedia.org/wiki/List_of_acquisitions_by_Yahoo%21

  • Microsoft
  http://en.wikipedia.org/wiki/List_of_companies_acquired_by_Microsoft_Corporati
  on




@Eduardo Grizendi 2010             25 de Janeiro de 2010                       44
A Importância da Geração de Empresas
                     Nascentes
                     Estratégia de “Spin-in’s” do Google




@Eduardo Grizendi 2010             25 de Janeiro de 2010    45
Conclusões
•   Gestão da Inovação # Execução da P&D&I
•   As Leis de Inovação e a Lei do Bem trazem novos incentivos
•   A RNP deve se alinhar à Lei de Inovação, ainda que seja uma ICT
    Privada
•   A Lei do Bem é um importante benefício para qualquer empresa
    com apuração de lucro real;
•   A RNP deve ficar atenta aos incentivos diretos (subvenção
    econômica) e incentivos indiretos (Lei do Bem)
•   O Modelo de “Open Innovation” e as Leis de Inovação e do Bem
    trazem novos caminhos para a Inovação, para as empresas, onde a
    RNP pode ter um papel ainda mais relevante.




@Eduardo Grizendi 2010           25 de Janeiro de 2010                46
Obrigado !!!

           Eduardo Grizendi
Blog: www.eduardogrizendi.blogspot.com



              25 de Janeiro de 2010

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Gestão da Inovação e Marco Legal

  • 1. Gestão da Inovação Conceitos e Marco Legal Mini-Workshop via web Eduardo Grizendi Professor Titular egrizendi@inatel.br Blog: www.eduardogrizendi.blogspot.com 25 de Janeiro de 2010
  • 2. Agenda • Motivação para a promoção da Inovação • Conceitos de Inovação . • O Processo de Inovação • O Modelo de Inovação Aberta (" Open Innovation" ) • Conceito de Gestão da Inovação • A importância da Gestão da Propriedade Intelectual • Arcabouço legal de Incentivos à Inovação • Visão geral da Lei de Inovação . • O NIT - Núcleo de Inovação Tecnológica das ICTs • Visão geral da Lei do Bem • Os principais incentivos fiscais da Lei do Bem • As Alterações na Lei do Bem A aplicação da Lei do Bem para as empresas que usufruem dos incentivos fiscais da Lei de Informática • Os Caminhos para inovação - as oportunidades trazidas pelo Modelo de “Open Innovation” e a Lei de Inovação e a Lei do Bem • A Importância da Geração de Empresas Nascentes e o Processo de Inovação por “Spin-in” • Conclusões @Eduardo Grizendi 2010 25 de Janeiro de 2010 2
  • 3. Motivação para a Inovação • Produção Científica X Produção Tecnológica • Oportunidades oferecidas pelo Modelo de Inovação Aberta; • Proteção da propriedade intelectual das criações; • Alinhamento com a Lei de Inovação; • Maior integração ao Sistema Nacional de Inovação; @Eduardo Grizendi 2010 25 de Janeiro de 2010 3
  • 4. Produção Científica Brasileira Crescimento das publicações científicas • Número de “papers” é uma 18 indicação da produção 16 científica 14 • Aumento de 11,3%/ano Valor relativo 12 • 4,8 x a média mundial • 2,12% da produção mundial em 10 2008 8 6 Brasil Mundo 4 2 Mestres e doutores titulados anualmente 1 40.000 0 1981 1984 1987 1990 1993 1996 1999 2002 2005 2008 Mestrado 35.000 36 mil mestres Doutorado Ano formados em 2008 30.000 Fonte: MCT 25.000 20.000 15.000 10,7 mil doutores • O Brasil produz mais de formados em 2008 10.000 doutores / ano 10.000 – Mais que Austrália, Itália 5.000 e Canadá 0 – Cerca de 5 x mais que o 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 00 01 02 03 04 05 06 07 08 México fonte: Capes/MEC @Eduardo Grizendi 2010 25 de Janeiro de 2010 4
  • 5. Produção Tecnológica Brasileira • Número de patentes é um indicador internacional de medida da produção tecnológica • O Brasil responde apenas por 0,18% do número de patentes registrados no mundo (Banco Mundial, 2008) • A instituição que mais patenteia no Brasil é a Unicamp, seguida pela Petrobrás @Eduardo Grizendi 2010 25 de Janeiro de 2010 5
  • 6. A Inovação segundo Schumpeter (TDE, 1911) • Novas combinações de meios produtivos (“materiais e forças”) aparecendo descontinuamente, gerando desenvolvimento (“realização de novas combinações”): – Introdução de um novo bem ou de uma nova qualidade de um bem – Introdução de um novo método de produção – Abertura de um novo mercado – Conquista de uma nova fonte de oferta de matérias-primas ou de bens manufaturados – Estabelecimento de uma nova organização de qualquer indústria • Invenção # Inovação @Eduardo Grizendi 2010 25 de Janeiro de 2010 6
  • 7. A Inovação Tecnológica de Produto ou Processo (TPP) segundo o Manual de Oslo (1997) • Inovações Tecnológicas em Produtos e Processos (TPP): implantações de produtos e processos tecnologicamente novos e substanciais melhorias tecnológicas em produtos e processos. – O termo “produto” é usado para cobrir tanto bens como serviços; • Inovação tecnológica de produto pode assumir duas formas abrangentes: – Produtos tecnologicamente novos; – Produtos tecnologicamente aprimorados; • Inovação tecnológica de processo é a adoção de métodos de produção novos ou significativamente melhorados, incluindo métodos de entrega dos produtos. • A inovação TPP precisa ser distinguida de: – Inovação organizacional; – Outras mudanças em produtos e processo; @Eduardo Grizendi 2010 25 de Janeiro de 2010 7
  • 8. A Inovação Tecnológica segundo a PINTEC 2008 • Introdução no mercado de um produto (bem ou serviço) tecnologicamente novo ou substancialmente aprimorado – O termo "produto", por sua vez, abrange tanto bens como serviços. • Introdução na empresa, de um processo produtivo tecnologicamente novo ou substancialmente aprimorado; • Se refere a produto e/ou processo novo (ou substancialmente aprimorado) para a empresa, não sendo, necessariamente, novo para o mercado de atuação; • Pode ter sido: – Desenvolvida pela empresa ou – Ter sido adquirida de outra empresa/instituição que a desenvolveu. • Pode resultar de: – Pesquisas e desenvolvimentos tecnológicos realizados no interior das empresas (P&D); – Novas combinações de tecnologias existentes; – Aplicação de tecnologias existentes em novos usos ou – Utilização de novos conhecimentos adquiridos pela empresa. @Eduardo Grizendi 2010 25 de Janeiro de 2010 8
  • 9. A Inovação segundo a Lei de Inovação e a Lei do Bem • Lei de Inovação Federal: – Art. 2º, IV , “Inovação: Introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo ou social que resulte em novos produtos, processos ou serviços” • Lei do Bem – Art. 17º, § 1º, “Considera-se inovação tecnológica a concepção de novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando maior competitividade no mercado” @Eduardo Grizendi 2010 25 de Janeiro de 2010 9
  • 10. A Inovação Tecnológica para a Empresa Novo Produto Melhoria em Produto Novo Processo Melhoria em Processo = @Eduardo Grizendi 2010 25 de Janeiro de 2010 10
  • 11. O Processo de Inovação Funil da Inovação e seleção de idéias e projetos Idéias Idéias Idéias Projetos Idéias Protótipo Projetos Idéias Idéias Projetos Protótipo Idéias Idéias Produto Idéias Projetos Idéias Idéias Idéias Idéias @Eduardo Grizendi 2010 25 de Janeiro de 2010 11
  • 12. O conceito de Inovação Aberta (“Open Innovation”) Closed Innovation Open Innovation @Eduardo Grizendi 2010 25 de Janeiro de 2010 12
  • 13. O conceito de Inovação Aberta (“Open Innovation”) Other Firm’s Market Licensing Technology Spin-offs New Internal Market Technology Base Current External Market Technology Base Technology Insourcing R D © 2007 Henry Chesbrough @Eduardo Grizendi 2010 25 de Janeiro de 2010 13
  • 14. Gestão da Inovação • O que é: – Gestão da Propriedade Intelectual • Não divulgação, proteção, acompanhamento junto aos organismos de proteção, comercialização – Gestão das Oportunidades Tecnológicas • Prospecção tecnológica, diligência tecnológica, “Spin-in’s “, etc. – Gestão dos Recursos para Inovação • Atração, contratação, aplicação e prestação de contas dos recursos, elaboração e submissão de projetos de P&D&I a agências de fomento, etc. – Gestão da Transferência de Tecnologia • Valoração, Licenciamento, transferência, contratacão, etc. – Gestão das Empresas Nascentes • Spin-offs, Soin-outs, programas de incubação, etc. – Gestão das Competências Tecnológicas • Coletivas, individuais, essenciais, etc. • O que não é: – Execução da P&D&I • Pode incluir ou não a Gestão da P&D @Eduardo Grizendi 2010 25 de Janeiro de 2010 14
  • 15. Importância da Gestão da Propriedade Intelectual • Ferramenta estratégica de desenvolvimento tecnológico – No. de Patentes: índice da Produção Tecnológica; – Protege e recompensa o esforço de P&D; – Promove a divulgação dos resultados tecnológicos • Inverso: segredo industrial – Gera mais valor para a comercialização das tecnologias – Protege contra a proteção por terceiros • Banco de patentes – Importante fonte de conhecimento – Antes de iniciar um esforço em P&D, deve-se fazer busca em bancos de patentes nacionais e internacionais • Jogo jogado mundialmente! @Eduardo Grizendi 2010 25 de Janeiro de 2010 15
  • 16. Legislação brasileira de Incentivos à Inovação • Política de Desenvolvimento Produtivo (PDP) • Lei federal de inovação; • Leis estaduais de inovação; – Amazonas, Mato Grosso, Bahia, Minas Gerais, São Paulo, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Pernambuco, Ceará, Alagoas, Sergipe e Goiás • Cap. III da Lei do Bem @Eduardo Grizendi 2010 25 de Janeiro de 2010 16
  • 17. PDP - Política de Desenvolvimento Produtivo Objetivo DAR SUSTENTABILIDADE AO ATUAL CICLO DE EXPANSÃO Central Ampliar Preservar robustez Elevar Fortalecer Desafios capacidade do Balanço de capacidade de MPES de oferta Pagamentos inovação Macrometas 2010 Metas Metas por programas específicos Ações Sistêmicas: focadas em fatores geradores de externalidades positivas para o conjunto da estrutura produtiva Programas Estruturantes para sistemas produtivos: orientados por objetivos Políticas em estratégicos tendo por referência a diversidade da estrutura produtiva 3 níveis doméstica Destaques Estratégicos: temas de política pública escolhidos deliberadamente em razão da sua importância para o desenvolvimento produtivo do País no longo prazo @Eduardo Grizendi 2010 25 de Janeiro de 2010 17
  • 18. PDP e os Programas estruturantes para sistemas produtivos Programas mobilizadores em áreas estratégicas Complexo Tecnologias de Complexo Industrial da Energia Industrial de Informação e Nanotecnologia Biotecnologia Nuclear Saúde Comunicação Defesa Programas para consolidar e expandir a liderança Complexo Petróleo, Celulose Gás natural Bioetanol Mineração Siderurgia Carnes Aeronáutico e Papel e Petroquímica Programas para fortalecer a competitividade Complexo Higiene, Bens de Têxtil e Madeira Construção Complexo de Automotivo Perfumaria Capital Confecções e Móveis Civil Serviços e Cosméticos Indústria Couro, Calçados e Agroindústrias Biodiesel Plásticos OUTROS Naval e Cabotagem Artefatos @Eduardo Grizendi 2010 25 de Janeiro de 2010 18
  • 19. A Lei Federal de Inovação • Lei no. 10.973 de 2 de dezembro de 2004 – “Dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e dá outras providências”. – Regulamentada pelo decreto nº 5.563 de 10/2005 • O centro de atenção é a ICT – Instituição Científica e Tecnológica @Eduardo Grizendi 2010 25 de Janeiro de 2010 19
  • 20. O Conceito de ICT • Lei Federal de Inovação: – Instituição Científica e Tecnológica - ICT: órgão ou entidade da administração pública que tenha por missão institucional, dentre outras, executar atividades de pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico; @Eduardo Grizendi 2010 25 de Janeiro de 2010 20
  • 21. A Lei Federal de Inovação Pontos Principais • Autoriza a incubação de empresas dentro de ICTs; • Permite a utilização de laboratórios, equipamentos e instrumentos, materiais e instalações das ICTs por empresa; • Facilita o licenciamento de patentes e transferência de tecnologias desenvolvidas pelas ICTs; • Introduz a participação dos pesquisadores das ICTs nas receitas; • Autoriza a concessão de recursos diretamente para a empresa (Subvenção Econômica); • Prevê novo regime fiscal que facilite e incentive as empresas a investir em P&D (Lei do Bem); • Autoriza a participação minoritária do capital de EPE cuja atividade principal seja a inovação; • Autoriza a instituição de fundos mútuos de investimento em empresas cuja atividade principal seja a inovação @Eduardo Grizendi 2010 25 de Janeiro de 2010 21
  • 22. A Lei Federal de Inovação Lei nº 10.973, de 02.12.2004 Dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e dá outras providências. I- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES II - DO ESTÍMULO À CONSTRUÇÃO DE AMBIENTES ESPECIALIZADOS E COOPERATIVOS DE INOVAÇÃO Lei de Inovação III - DO ESTÍMULO À PARTICIPAÇÃO DAS ICT NO PROCESSO DE INOVAÇÃO IV - DO ESTÍMULO À INOVAÇÃO NAS EMPRESAS V- DO ESTÍMULO AO INVENTOR INDEPENDENTE VI - DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO VII - DISPOSIÇÕES FINAIS @Eduardo Grizendi 2010 25 de Janeiro de 2010 22
  • 23. A Lei Federal de Inovação III - DO ESTÍMULO À PARTICIPAÇÃO DAS ICT NO PROCESSO DE INOVAÇÃO NIT E PRESTAÇÃO DE CONTAS Art. 16. A ICT deverá dispor de núcleo de inovação tecnológica, próprio ou em associação com outras ICT, com a finalidade de gerir sua política de inovação. Parágrafo único. São competências mínimas do núcleo de inovação tecnológica: I - zelar pela manutenção da política institucional de estímulo à proteção das criações, licenciamento, inovação e outras formas de transferência de tecnologia; II - avaliar e classificar os resultados decorrentes de atividades e projetos de pesquisa para o atendimento das disposições desta Lei; III - avaliar solicitação de inventor independente para adoção de invenção na forma do art. 22; IV - opinar pela conveniência e promover a proteção das criações desenvolvidas na instituição; V - opinar quanto à conveniência de divulgação das criações desenvolvidas na instituição, passíveis de proteção intelectual; VI - acompanhar o processamento dos pedidos e a manutenção dos títulos de propriedade intelectual da instituição. Art. 17. A ICT, por intermédio do Ministério ou órgão ao qual seja subordinada ou vinculada, manterá o Ministério da Ciência e Tecnologia informado quanto: I - à política de propriedade intelectual da instituição; II - às criações desenvolvidas no âmbito da instituição; III - às proteções requeridas e concedidas; e IV - aos contratos de licenciamento ou de transferência de tecnologia firmados. Parágrafo único. As informações de que trata este artigo devem ser fornecidas de forma consolidada, em periodicidade anual, com vistas à sua divulgação, ressalvadas as informações sigilosas. @Eduardo Grizendi 2010 25 de Janeiro de 2010 23
  • 24. Uma Política de Inovação alinhada com a Lei Federal de Inovação para as ICTs privadas (e Empresas) • Em relação aos ambientes especializados e cooperativos com outras ICTs públicas e privadas e Empresas, – Constituir alianças estratégicas e o desenvolvimento de projetos de cooperação envolvendo empresas nacionais e internacionais, outras ICTs públicas e privadas, incluindo Universidades, para atividades de pesquisa e desenvolvimento, que objetivem a geração de produtos e processos inovadores; – Integrar-se a redes e projetos nacionais e internacionais de pesquisa e inovação tecnológica, bem como a ações de empreendedorismo tecnológico e de criação de ambientes de inovação, inclusive incubadoras e parques tecnológicos; – Compartilhar os seus laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e demais instalações com microempresas e empresas de pequeno porte em processo de incubação, para desenvolvimento de atividades voltadas à inovação tecnológica, desde que não conflitam com os interesses e sem prejuízo de sua atividade final; – Permitir a utilização dos seus laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e demais instalações existentes em suas próprias dependências por empresas e outras ICTs voltadas para atividades de pesquisa, desde que tal permissão não interfira diretamente na sua atividade-fim, nem com ela conflite; – Participar do capital de empresa privada de propósito específico que vise ao desenvolvimento de projetos tecnológicos para obtenção de produto ou processo inovador – Criar e desenvolver fundos mútuos para investimento em empresas cuja atividade principal seja a inovação; @Eduardo Grizendi 2010 25 de Janeiro de 2010 24
  • 25. Uma Política de Inovação alinhada com a Lei Federal de Inovação para as ICTs privadas (e Empresas) • Em relação à participação da ICT Privada/Empresa no processo de inovação. , – Celebrar contratos de transferência de tecnologia e de licenciamento para outorga de direito de uso ou de exploração de criação (patente, software, marca, etc.) por ele desenvolvido, desde que não tenham perspectivas de serem incorporados a seus produtos (bens e serviços); – Conceder participação do(s) criador(es) nos ganhos econômicos, auferidos pela ICT Privada/Empresa, resultantes de contratos de transferência de tecnologia e de licenciamento para outorga de direito de uso ou de exploração de criação protegida da qual tenha(m) sido o(s) inventor(es), obtentor(es) ou autor(es); – Conceder ao pesquisador da ICT Privada/Empresa, licença sem remuneração para constituir, individual ou associadamente, empresa com a finalidade de desenvolver atividade empresarial relativa à inovação; • Em relação à proteção das criações e participação nos ganhos econômicos dos criadores da ICT Privada/Empresa – Avaliar e classificar os resultados decorrentes de atividades e projetos de pesquisa e, em caso de criações, promover as suas proteções quanto à propriedade intelectual junto aos organismos de proteção; – Assegurar a participação mínima de cinco por cento e máxima de um terço nos ganhos econômicos, auferidos pelo instituto, resultantes de contratos de transferência de tecnologia e de licenciamento para outorga de direito de uso ou de exploração de criação protegida da qual tenha sido o inventor, obtentor ou autor. • Em relação às outras ICTs públicas, Empresas e mercado em geral – Criar um NIT – Núcleo de Inovação Tecnológica, próprio ou em associação com outras ICTs, públicas ou privadas para gerir a sua Política de Inovação @Eduardo Grizendi 2010 25 de Janeiro de 2010 25
  • 26. A Política de Inovação e o NIT • Política de (Gestão da) Inovação é da ICT (ou Empresa) • O NIT tem o papel de gestor da Política de Gestão da Inovação; • O NIT deve acolher a gestão de programas atuais de inovação (parcerias com as universidades, etc.); @Eduardo Grizendi 2010 25 de Janeiro de 2010 26
  • 27. A Lei Federal de Inovação IV - DO ESTÍMULO À INOVAÇÃO NAS EMPRESAS INCENTIVOS DIRETOS = SUBVENÇÃO ECONÔMICA Art. 19 A União, as ICT e as agências de fomento promoverão e incentivarão o desenvolvimento de produtos e processos inovadores em empresas nacionais e nas entidades nacionais de direito privado sem fins lucrativos voltadas para atividades de pesquisa, mediante a concessão de recursos financeiros, humanos, materiais ou de infra-estrutura, a serem ajustados em convênios ou contratos específicos, destinados a apoiar atividades de pesquisa e desenvolvimento, para atender às prioridades da política industrial e tecnológica nacional. . VI – DISPOSIÇÕES FINAIS INCENTIVOS INDIRETOS = INCENTIVOS FISCAIS Art. 28 A União fomentará a inovação na empresa mediante a concessão de incentivos fiscais com vistas na consecução dos objetivos estabelecidos nesta Lei. O Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional, em até 120 (cento e vinte) dias, contados da publicação desta Lei, projeto de lei para atender o previsto no caput deste artigo. @Eduardo Grizendi 2010 25 de Janeiro de 2010 27
  • 28. Os Editais Finep de Subvenção Econômica Chamada Pública Subvenção Econômica 2009 • Áreas e Recursos Disponíveis • No mínimo 40% dos recursos disponíveis para esta seleção serão dedicados a pequenas empresas e • No mínimo 30% a empresas localizadas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste @Eduardo Grizendi 2010 25 de Janeiro de 2010 28
  • 29. A Lei do Bem Visão Geral • MP do Bem, depois Lei do Bem (Capítulo III da Lei nº 11.196 11/2005) – Prevista na Lei de inovação – Cria incentivos fiscais de apoio às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica das empresas. – Regulamentada pelo decreto nº 5.798 de 06/2006. • Vários capítulos na MP e na Lei do Bem – “Institui o .. ; dispõe sobre incentivos fiscais para a inovação tecnológica; altera o ...”. – Capítulo III - DOS INCENTIVOS À INOVAÇÃO TECNOLÓGICA • O centro de atenção é a empresa @Eduardo Grizendi 2010 25 de Janeiro de 2010 29
  • 30. Os principais Incentivos Fiscais da Lei do Bem • Dedução de 100% dos dispêndios com Inovação Tecnológica da Base de calculo (BC) do IR e da CSLL; • Dedução de mais 60% (100+60=160%) dos dispêndios com Inovação Tecnológica da Base de calculo (BC) do IR e da CSLL; • Dedução de mais 20% (160+20=180%) dos dispêndios com Inovação Tecnológica da Base de calculo (BC) do IR e da CSLL, incrementando o número de pesquisadores (RH); • Dedução de mais 20% (180+20=200%) dos dispêndios com Inovação Tecnológica da Base de calculo (BC) do IR e da CSLL, através de pagamentos vinculados a patente concedida ou cultivar registrado; • Redução de 50% de IPI na aquisição de equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos novos, destinados à P&D de Inovação Tecnológica; • Depreciação Acelerada integral no ano da aquisição, de equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos novos, destinados à P&D de Inovação Tecnológica; • Amortização Acelerada na aquisição de bens intangíveis, vinculados exclusivamente às atividades destinados à P&D de Inovação Tecnológica; • Crédito do imposto de renda retido na fonte, de remessas para o exterior de royalties, assistência técnica ou científica e de serviços especializados, de contratos de transferência de tecnologia; • Redução a zero da alíquota do imposto sobre a renda retido na fonte nas remessas efetuadas para o exterior destinadas ao registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares”. @Eduardo Grizendi 2010 25 de Janeiro de 2010 30
  • 31. Resumo dos Incentivos Fiscais da Lei do Bem Principais Incentivos Fiscais da Lei do Bem Dedução Adicional de 60% automático 10% com incremento de <= 5 % dos pesquisadores 20% com incremento de > 5 % dos pesquisadores BC do IRPJ & CSLL 20% para patente concedida Depreciação Integral no ano de aquisição de equipamentos Amortização acelerada para ativos intangíveis Redução de IPI 50% na aquisição de equipamentos Redução a IR Retido na Fonte 0 (zero) em remessas para registro e manutenção de patentes Crédito de IR Retido na Fonte 10% em remessas para pagamento dev royalties e assistência técnica @Eduardo Grizendi 2010 25 de Janeiro de 2010 31
  • 32. Resumo dos benefícios da Lei do Bem Estimativa dos Benefícios da Lei do Bem Recuperação de Despesas Operacionais com M.O. interna e serviços de terceiros entre 20,4 a 34% Despesas Operacionais com ICTs (Lei Rouanet) entre 17 e 85% Remessas no exterior 10% ou alíquota 0 (zero) Ativos – instalações ganho financeiro da depreciação integral Ativos - máquinas e equipamentos ganho financeiro da depreciação integral Ativos intangíveis ganho financeiro da amortização acelerada Redução de Ativos -máquinas e equipamentos 50% do IPI @Eduardo Grizendi 2010 25 de Janeiro de 2010 32
  • 33. Dispêndios contratadas com instituição de pesquisa • Dispêndios com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica contratadas com instituição de pesquisa – § 1º. O disposto no inciso I do caput deste artigo [refere-se ao Art. 3º, I do Decreto] aplica-se também aos dispêndios com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica contratadas no País com universidade, instituição de pesquisa ou inventor independente de que trata o inciso IX do art. 2o da Lei no 10.973, de 2 de dezembro de 2004, desde que a pessoa jurídica que efetuou o dispêndio fique com a responsabilidade, o risco empresarial, a gestão e o controle da utilização dos resultados dos dispêndios. @Eduardo Grizendi 2010 25 de Janeiro de 2010 33
  • 34. Atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica da Lei do Bem • Pesquisa básica dirigida: os trabalhos executados com o objetivo de adquirir conhecimentos quanto à compreensão de novos fenômenos, com vistas ao desenvolvimento de produtos, processos ou sistemas inovadores; • Pesquisa aplicada: os trabalhos executados com o objetivo de adquirir novos conhecimentos, com vistas ao desenvolvimento ou aprimoramento de produtos, processos e sistemas; • Desenvolvimento experimental: os trabalhos sistemáticos delineados a partir de conhecimentos pré-existentes, visando a comprovação ou demonstração da viabilidade técnica ou funcional de novos produtos, processos, sistemas e serviços ou, ainda, um evidente aperfeiçoamento dos já produzidos ou estabelecidos; • Tecnologia industrial básica: aquelas tais como a aferição e calibração de máquinas e equipamentos, o projeto e a confecção de instrumentos de medida específicos, a certificação de conformidade, inclusive os ensaios correspondentes, a normalização ou a documentação técnica gerada e o patenteamento do produto ou processo desenvolvido; e • Serviços de apoio técnico: aqueles que sejam indispensáveis à implantação e à manutenção das instalações ou dos equipamentos destinados, exclusivamente, à execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento ou inovação tecnológica, bem como à capacitação dos recursos humanos a eles dedicados;). @Eduardo Grizendi 2010 25 de Janeiro de 2010 34
  • 35. Principais alterações na Lei do Bem • A Lei Rouanet da Inovação (Lei nº. 11.487 de 05/2006): – Regulamentada pelo Decreto nº 6.260, de 11/2007 – Exclusão de no mínimo 50% e no máximo 250% o valor de investimentos em projeto executado por Instituição Científica e Tecnológica (ICT) • A Lei nº 11.774 de 09/2008 (antiga MP no. 428): – Alterou a Lei do Bem para contemplar também empresas que utilizam da Lei de Informática, originalmente excluídas; – Introduziu a Depreciação integral; @Eduardo Grizendi 2010 25 de Janeiro de 2010 35
  • 36. Segregação da contabilidade e Informações ao MCT • Art. 10. Os dispêndios e pagamentos de que tratam os arts. 3º ao 9º: I - deverão ser controlados contabilmente em contas específicas; e • Art. 14. A pessoa jurídica beneficiária dos incentivos de que trata este Decreto fica obrigada a prestar ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em meio eletrônico, conforme instruções por este estabelecidas, informações sobre seus programas de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, até 31 de julho de cada ano. @Eduardo Grizendi 2010 25 de Janeiro de 2010 36
  • 37. Formulário MCT Ano Anterior ao Ano 5.1. ITENS DE DISPÊNDIOS de Referência de Referência 1. Recursos Humanos 2. Serviços de Terceiros 2.1. Contratados (§1º do Art. 3º do decreto n° 5.798/06) Universidades Instituição de Pesquisa Inventos Independentes 2.2. Valores Transferidos (Art. 7º e seu §1º do decreto n° 5.798/06) Microempresas Empresas de Pequeno Porte Inventor Independente Valor Total 2.3. Outros (Item 2° inciso II alínea "e" do decreto n° 5.798/06) , Especifique: Você pode inserir 500 caracteres. 3. Material de Consumo Sub Total de Custeio = 1 + 2 + 3 4. Remessa por Tecnologias do Exterior (Inciso V do art. 3° do decreto n° 5.798/06) 5. Dispêndio de projetos de P&D em ICT (Art. 19A da Lei n° 11.196/05) Total de Custeio (I) = 1 + 2 + 3 + 4 + 5 @Eduardo Grizendi 2010 25 de Janeiro de 2010 37
  • 38. Formulário MCT R$(Reais) Ano Anterior Ano Incentivos Fiscais ao de Referência de Referência 1. DEDUÇÃO, para efeito de apuração do lucro líquido, da soma dos dispêndios de custeio realizados no ano de referência (Inc. I do Art. 3º) 2. DEDUÇÕES ADICIONAIS 2.1. DEDUÇÃO, para efeito de apuração do lucro líquido e da base de cálculo da CSLL, de até 60% da soma dos dispêndios realizados no ano de referência (Art. 8º) 2.2. Mais 20%, no caso de incremento do número de pesquisadores contratados no ano de referência acima de 5%, em relação à média dos pesquisadores com contrato no ano anterior (Inc. I do §1º do Art. 8º) - se aplicável 2.3. Mais 10%, no caso de incremento do número de pesquisadores contratados no ano de referência em até 5%, em relação á média dos pesquisadores com contrato no ano anterior (Inc. II do §1º do Art. 8º) - se aplicável 2.4. Sem prejuízo das deduções adicionais anteriores, mais 20%, no caso de patente concedida ou cultivar registrado(§4º do Art. 8º) - se aplicável 2.5. De 50% a 250% dos dispêndios efetivados em projeto de pesquisa científica e tecnológica executada por ICT (Inc. I do §1º do Art. 19A da Lei nº 11.196/05) 3. TOTAL DE DEDUÇÕES (3) = 2.1 + 2.2 + 2.3 + 2.4 + 2.5 4.1. 50% do IPI incidente sobre equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos nacionais destinados á P&D (Inc. II do Art. 3º) 4.2. 50% do IPI incidente sobre equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos importados destinados á P&D (Inc. II do Art. 3º) TOTAL DA REDUÇÃO DO IPI (4) = 4.1 + 4.2 5. CRÉDITO IR NA FONTE incidente sobre os pagamentos de tecnologia no exterior, conforme os limites fixados (Inc. V do Art. 3º) 6. REDUÇÃO a zero da alíquota do IR na fonte incidente sobre as remessas ao exterior destinadas aos pagamentos de registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares (Inc. VI do Art. 3º) 7. TOTAL DOS INCENTIVOS (7) = 3 + 4 + 5 + 6 8. DEPRECIAÇÃO IMEDIATA @Eduardo Grizendi 2010 25 de Janeiro de 2010 38
  • 39. “Pelourinho” da Inovação Política de Inovação -- Prática do modelo de "Open Innovation" & Alinhamento com a Lei de Inovação -- Instituição de uma Política de Inovação ---- Estruturação do NIT como gestor desta política --------Instituição de uma Política de Propriedade Intelectual -------- Aproveitamento de tecnologias externas em ICTs públicas e privadas -------- Mapeamento das tecnologias disponíveis em Universidades e Centros de Pesquisa (ofertas) -------- Mapeamento das demandas tecnológicas dos setores ---------- Estudos Setoriais (ABDI, BNDES, etc.) -------- Casamento de ofertas com as demandas. ------ Atração de recursos de fomento -------- Acompanhamento de Editais de Fomento (FINEP, CNPq, CAPES, FAPs, etc,) ------ Difusão das linhas de financiamento à inovação -------- Divulgação das linhas de FINEP - Juro Zero, FINEP - Pró-inovação, BNDES, ------ Estímulo à geração de "spin-offs" -------- Estruturação de ambientes de pré-incubação e incubadoras -------- Estímulo ao empreendedorismo em Universidades ----- Estímulo à prática de "spin-in" ------- Estruturação de fundo de capital semente para investimento em "spin-offs“ -- Capacitação das empresas e ICTs em Gestão da Inovação ---- Proteção a Propriedade Intelectual ---- Incentivos Diretos a Inovação - Subvenção Econômica ---- Incentivos Fiscais à Inovação - Lei do Bem @Eduardo Grizendi 2010 25 de Janeiro de 2010 39
  • 40. Oportunidades do modelo de Inovação Aberta (“Open Innovation”) Other firm´s market Licence, spin out, divest Our new market Internal technology base Our current market Internal/external venture handling External technology base External technology insourcing/ spin-in Stolen with pride from Prof Henry Chesbrough UC Berkeley, Open Innovation: Renewing Growth from Industrial R&D, 10th Annual Innovation Convergence, Minneapolis Sept 27, 2004 @Eduardo Grizendi 2010 25 de Janeiro de 2010 40
  • 41. Os Caminhos para inovação - as oportunidades no Modelo de “Closed Innovation” Empresa Comercialização Modelo Fechado Desenvolvimento Foco em D Pesquisa Desenvolvimento ICT @Eduardo Grizendi 2010 25 de Janeiro de 2010 41
  • 42. Os Caminhos para inovação - as oportunidades trazidas pelo Modelo de “Open Innovation” e a Lei de Inovação e a Lei do Bem Empresa Comercialização Modelo Aberto Desenvolvimento Scale up Foco em P&D&I ICT Pesquisa Spin-out Desenvolvimento Comercialização Oportunidades Licenciamentos @Eduardo Grizendi 2010 25 de Janeiro de 2010 42
  • 43. (Modelo Fechado) X (Modelo Aberto + Leis de inovação + Lei do Bem) Modelo Fechado Modelo Aberto Foco em D Foco em P&D&I Empresa Comercialização Comercialização Desenvolvimento Desenvolvimento Scale up Pesquisa ICT Pesquisa Spin-out Desenvolvimento Desenvolvimento Comercialização Oportunidades Licenciamentos @Eduardo Grizendi 2010 25 de Janeiro de 2010 43
  • 44. A Importância da Geração de Empresas Nascentes e os Processos de Inovação por “Spin-in” e “Spin-off”. Lista de Aquisições • Google http://en.wikipedia.org/wiki/List_of_Google_acquisitions • Yahoo: http://en.wikipedia.org/wiki/List_of_acquisitions_by_Yahoo%21 • Microsoft http://en.wikipedia.org/wiki/List_of_companies_acquired_by_Microsoft_Corporati on @Eduardo Grizendi 2010 25 de Janeiro de 2010 44
  • 45. A Importância da Geração de Empresas Nascentes Estratégia de “Spin-in’s” do Google @Eduardo Grizendi 2010 25 de Janeiro de 2010 45
  • 46. Conclusões • Gestão da Inovação # Execução da P&D&I • As Leis de Inovação e a Lei do Bem trazem novos incentivos • A RNP deve se alinhar à Lei de Inovação, ainda que seja uma ICT Privada • A Lei do Bem é um importante benefício para qualquer empresa com apuração de lucro real; • A RNP deve ficar atenta aos incentivos diretos (subvenção econômica) e incentivos indiretos (Lei do Bem) • O Modelo de “Open Innovation” e as Leis de Inovação e do Bem trazem novos caminhos para a Inovação, para as empresas, onde a RNP pode ter um papel ainda mais relevante. @Eduardo Grizendi 2010 25 de Janeiro de 2010 46
  • 47. Obrigado !!! Eduardo Grizendi Blog: www.eduardogrizendi.blogspot.com 25 de Janeiro de 2010