1. O NOVO MARCO REGULATÓRIO PARA O
PRÉ-SAL
Comitê Jovem – IBP
3 de Dezembro de 2009
2. OS QUATRO PROJETOS DE LEI
- Partilha de Produção
- Criação da Petro-Sal
- Fundo Social
- Cessão Onerosa
3. PRINCIPAIS PROBLEMAS
- Contratação Direta da Petrobras;
- Operação Única, por parte da Petrobras;
- Estrutura e funcionamento do Comitê Operacional;
- Unitização.
4. CONTRATAÇÃO DIRETA DA PETROBRAS
I. Contratação Direta
(a) Violação ao princípio da igualdade (art. 5º da Constituição) –
Privilegiam a Petrobras, em detrimento das demais empresas estatais
ou privadas. Avaliação de áreas do pré-sal, exploração e produção em
áreas do pré-sal e avaliação de áreas a serem submetidas à
individualização da produção (“unitização”); bem como a cessão
onerosa de direitos sobre blocos do pré-sal, exclusivamente à
Petrobras.
(b) Violação ao princípio da livre iniciativa (arts. 1º e 170 da
Constituição)
(c) Violação ao regime jurídico próprio das empresas privadas (art.
173 da Constituição)
(d) Violação à licitação e flexibilização do monopólio (art. 37, inciso
XXI e art. 177 da Constituição)
5. OPERAÇÃO ÚNICA, POR PARTE DA PETROBRAS
II. Petrobras como Operadora Única
(e) Violação aos princípios da liberdade de associação e liberdade de
contratação (art. 5º, incisos XVII e XX da Constituição) – a
obrigação de formar consórcio com a Petrobras e de tê-la como
operadora única viola a garantia de livre associação, uma vez que o
consórcio é imposto ao licitante vencedor.
(f) Violação dos mesmos princípios citados no item “contratação
direta”