2. O QUE É NORMALIZAÇÃO?
Segundo a ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas):
- A atividade que estabelece, em relação a problemas existentes
ou potenciais, prescrições destinadas à utilização comum e
repetitiva com vistas à obtenção do grau ótimo de ordem em um
dado contexto.
- A atividade que visa a elaboração de Normas Técnicas, através
de consenso entre produtores, consumidores e entidades
governamentais.
3. O QUE É NORMALIZAÇÃO?
A CNI (Confederação Nacional da Indústria) utiliza e define
normalização como:
- O processo de estabelecer e aplicar regras a fim de abordar
ordenadamente uma atividade específica, para o benefício e
com a participação de todos os interessados, e em particular de
promover a otimização da economia levando em consideração
as condições funcionais e as exigências de segurança.
4. OBJETIVOS
Economia: Redução da crescente variedade de produtos e
procedimentos;
Comunicação: Proporcionar meios mais eficientes na troca de
informação entre o fabricante e o cliente;
Segurança: Proteger a vida humana e a saúde;
Proteção do Consumidor: Métodos eficazes para mensurar a
qualidade dos produtos;
Eliminação de Barreiras Técnicas e Comerciais: Evitar a
existência de regulamentos conflitantes em diferentes países.
Fonte: ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas)
5. BENEFÍCIOS
Qualitativos:
A utilização adequada dos recursos (equipamentos, materiais e
mão-de-obra);
A uniformização da produção;
A facilitação do treinamento da mão-de-obra, melhorando seu
nível técnico;
A possibilidade de registro do conhecimento tecnológico;
Melhorar o processo de contratação e venda de tecnologia;
Fonte: ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas)
6. BENEFÍCIOS
Quantitativos:
Redução do consumo de materiais e do desperdício;
Padronização de equipamentos e componentes;
Redução da variedade de produtos (melhorar);
Fornecimento de procedimentos para cálculos e projetos;
Aumento de produtividade;
Melhoria da qualidade;
Controle de processos .
Fonte: ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas)
7. NORMAS TÉCNICAS: CONDIÇÕES MÍNIMAS DE
SEGURANÇA PARA OS PRODUTOS
-No Brasil, as normas técnicas são elaboradas pela ABNT, uma
entidade civil sem fins lucrativos que, por meio de seus associados
elabora normas para os setores industriais.
- As normas técnicas possuem uma natureza voluntária, mas o
código de defesa do consumidor veda aos fornecedores de
produtos e serviços produtos em desacordo com as normas (Art.
39, Inciso VIII)
8. PROCESSO DE ELABORAÇÃO DE NORMAS
BRASILEIRAS
Exemplo:
Histórico do
surgimento da NR-17
Fonte: ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas)
9. Norma Regulamentadora 17: NR-17
Visa a estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das
condições de trabalho às características psicofisiológicas dos
trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de
conforto, segurança e desempenho eficiente.
Fonte: MTE (Ministério do Trabalho e Emprego)
10. Norma Regulamentadora 17: NR-17
1986: Diante dos numerosos casos de tenossinovite ocupacional
entre digitadores, os diretores do Sindicato dos Empregados em
Empresa de Processamento de Dados no Estado de São Paulo
fizeram contato com a DRT buscando recursos para prevenir as
referidas lesões.
1988 à 1989: Associação de Profissionais de Processamento de
Dados realizou reuniões para elaboração um projeto de norma que
estabelecesse limites à cadência de trabalho, proibisse o
pagamento de prêmios de produtividade e estabelecesse critérios
de conforto para os trabalhadores de sua base.
11. Norma Regulamentadora 17: NR-17
1989: Em um seminário em São Paulo foi decidido que não
deveria ser elaborada uma norma apenas para os profissionais em
processamento de dados, pois as LER eram observadas também
em várias outras atividades profissionais, levando a elaboração de
uma norma que abrangesse todos os setores produtivos.
1990: Ministra do Trabalho Dorothéa Werneck assinou a portaria
que alterava a NR-17 e a NR-5, enviando para a publicação no
Diário Oficial da União.
12. NR-8 SEGURANÇA NA
CONSTRUÇÃO CIVIL
8.1 – Esta Norma Regulamentadora – NR-8 – estabelece
requisitos técnicos mínimos que devem ser observados nas
edificações, para garantir segurança e conforto aos que
nelas trabalhem.
13. DADOS:
De 2004 a 2006 o número
de acidentes de trabalho
passou de 28.540 para
31.529, aumentando
aproximadamente 6%.
Fonte: MTE
14. Pé direito
"8.2 Os locais de trabalho devem ter a altura
do piso ao teto, pé direito, de acordo com as
posturas municipais, atendidas as condições
de conforto, segurança e salubridade,
estabelecidas na Portaria 3.214/78."
8.2.1. A critério da autoridade competente
em segurança e medicina do trabalho,
poderá ser reduzido esse mínimo, desde que
atendidas as condições de iluminação e
conforto térmico compatíveis com a
natureza do trabalho.
15. 8.3. Circulação.
8.3.1. Os pisos dos locais de trabalho não devem apresentar saliências nem
depressões prejudiquem a circulação de pessoas ou a movimentação de
materiais.
8.3.2. As aberturas nos pisos e nas paredes devem ser protegidas de forma
que impeçam a queda de pessoas ou objetos.
Proteção contra queda de pessoas.
Pisos sem depressões prejudiciais.
16. QUEDAS
A falta de proteção em situações de risco de quedas de
altura constitui-se na causa principal de elevado número
de acidentes fatais, vitimando centenas de
trabalhadores a cada ano.
17. Atividades com risco de quedas:
Partes periféricas de lajes;
Vãos de acesso às caixas de elevadores;
Vãos de escadarias ou rampas;
Serviços executados em sacadas e/ou varandas;
Construção e manutenção de telhados e/ou coberturas;
Montagem e desmontagem de andaimes;
Trabalhos em andaimes suspensos;
Montagem de elementos estruturais (pré-moldados, metálicos);
Manutenção de fachadas de edifícios;
Inspeção e manutenção de chaminés.
18. Principais motivos de quedas
Perda de equilíbrio do trabalhador
Falta de Proteção
à beira do espaço, sem proteção;
19. Principais motivos de quedas
Falha de uma instalação ou de
Método impróprio de trabalho;
um dispositivo de proteção;
20. Principais motivos de quedas
Contato acidental com Trabalhador não apto
condutor ou massa sob ao trabalho em altura
tensão elétrica (Problemas de Saúde)
21. MEDIDAS DE PROTEÇÃO CONTRA
QUEDAS DE ALTURA
Guarda-corpo
Proteção sólida, fixada e
instalada nos lados expostos
das áreas de trabalho,
andaimes, passarelas,
plataformas, escadarias e ao
redor de aberturas em pisos ou
paredes, para impedir a queda
de pessoas.
23. MEDIDAS DE PROTEÇÃO CONTRA
QUEDAS DE ALTURA
Plataformas e Bandejas
São elementos de proteção coletiva que restringem ou limitam os efeitos
de quedas de objetos, protegendo pessoas, materiais e equipamentos em
níveis inferiores ao acidente.
24. 8.3.3. Os pisos, as escadas e rampas
devem oferecer resistência suficiente
para suportar as cargas móveis e fixas,
para as quais a edificação se destina.
8.3.4. As rampas e as escadas fixas de
qualquer tipo devem ser construídas de
acordo com as normas técnicas oficiais
e mantidas em perfeito estado de
conservação.
8.3.5. Nos pisos, escadas, rampas,
corredores e passagens dos locais de
trabalho, onde houver perigo de
escorregamento, serão empregados
materiais ou processos antiderrapantes.
25.
26. Guarda corpo em concreto armado.
8.3.6. Os andares acima do solo, tais
como terraços, balcões,
compartimentos para garagens e
outros que não forem vedados por
paredes externas, devem dispor de
guarda-corpo de proteção contra
quedas, de acordo com os seguintes
requisitos:
a) ter altura de 0,90m (noventa
centímetros), no mínimo, a contar do
nível do pavimento;
b) quando for vazado, os vãos do guarda-corpo devem ter, pelo menos, uma
das dimensões igual ou inferior a 0,12m (doze centímetros);
c) ser de material rígido e capaz de resistir ao esforço horizontal de 80kgf/m2
(oitenta quilogramas-força por metro quadrado) aplicado no seu ponto mais
desfavorável.
27. 8.4. Proteção contra intempéries.
8.4.1. As partes externas, bem como todas as que separem unidades
autônomas de uma edificação, ainda que não acompanhem sua
estrutura, devem, obrigatoriamente, observar as normas técnicas
oficiais relativas à resistência ao fogo, isolamento térmico, isolamento e
condicionamento acústico, resistência estrutural e impermeabilidade.
8.4.2. Os pisos e as paredes dos locais de trabalho devem ser, sempre
que necessário, impermeabilizados e protegidos contra a umidade.
8.4.3. As coberturas dos locais de trabalho devem assegurar proteção
contra as chuvas.
8.4.4. As edificações dos locais de trabalho devem ser projetadas e
construídas de modo a evitar insolação excessiva ou falta de insolação.
28. NR-18 INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL
Estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento de
organização, que objetivam a implementação de medidas de controle
e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e
no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.
29. NR 18 – PCMAT
PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO
Principais objetivos:
Garantir a saúde e a integridade dos trabalhadores;
Definir atribuições e responsabilidades às pessoas que administram;
Fazer previsão dos riscos que derivam do processo de execução das obras;
Determinar medidas de proteção e prevenção que evitem ações e
situações de risco;
Aplicar técnicas de execução que reduzam ao máximo os riscos de
acidentes e doenças.
30. NR 18 – PCMAT
PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO
Segundo o item 18.3 da NR 18, o PCMAT:
Tem como obrigatoriedade a sua elaboração e cumprimento nos
estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais;
Deve contemplar as exigências contidas na NR – 9 – Programa de Prevenção e
Riscos Ambientais (PPRA);
Dever ser mantido no estabelecimento à disposição do órgão regional do
Ministério do Trabalho;
Deve ser elaborado e executado por profissional legalmente habilitado na área
de segurança do trabalho;
Tem como responsáveis o empregador ou condomínio a sua implementação nos
estabelecimentos.
32. DOENÇAS OCUPACIONAIS
Alergia pelo Cimento
Pedreiro com eczema alérgico crônico
provocado por cimento.
Eczema irritado produzido por massa de
cimento
Pedreiro apresenta irritação nas mãos
provocada pelo contato freqüente com
a massa do cimento.
34. RISCOS AMBIENTAIS
Poeiras
Operações de pintura e uso de solventes;
Agentes Químicos Impermeabilizantes e substâncias químicas
Manuseio de álcalis
Asfixia química por inalação de gases tóxicos.
35. RISCOS AMBIENTAIS
Bactérias, fungos, bacilos, parasitas,
protozoários,vírus,etc;
Agentes Biológicos
Escavação de valas e tubulações;
Obras de Saneamento.
36. RISCOS ERGONÔMICOS
Esforço físico intenso
Levantamento e transporte manual de pesos
Trabalho em turno e noturno
Situações causadoras de stress físico e / ou psíquico.
38. PRINCIPAIS EPI’s PARA OS OPERÁRIOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
CALÇADOS - As botas,
feitas de PVC são usadas
em locais úmidos,
inundados ou com
presença de ácidos. Os
sapatos são de uso
LUVAS podem ser de:
permanente na obra. • amianto (para altas temperaturas);
• raspa de couro (soldagem);
• PVC
• borracha (serviços elétricos);
39. INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL
PRINCIPAIS EPI’s PARA OS OPERÁRIOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
ÓCULOS - são
especificados de RESPIRADORES - asseguram o
acordo com o tipo de funcionamento do aparelho
risco. respiratório contra gases, poeiras
e vapores.
40. INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL
PRINCIPAIS EPI’s PARA OS OPERÁRIOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
PROTETORES
CINTURÕES - evitam quedas de
AURICULARES – proteção trabalhadores, acidentes muitas
contra os ruídos vezes fatais.
42. CHOQUE ELÉTRICO : NR - 18
Principais diretrizes de acordo com item 18.21:
A execução e manutenção das instalações elétricas devem ser realizadas por
trabalhador qualificado, e a supervisão por profissional legalmente habilitado;
É proibida a existência de partes vivas expostas de circuitos e equipamentos
elétricos;
Os circuitos elétricos devem ser protegidos contra impactos mecânicos, umidade e
agentes corrosivos;
As estruturas e carcaças dos equipamentos elétricos devem ser eletricamente
aterradas;
Nos casos em que haja possibilidade de contato acidental com qualquer parte viva
energizada, deve ser adotado isolamento adequado;
Máquinas ou equipamentos elétricos móveis só podem ser ligados por intermédio
de conjunto de plugue e tomada.
43. CHOQUE ELÉTRICO
Riscos de Acidente : Eletrocução
ACIDENTE COM CHOQUE ELÉTRICO, SEGUIDO DE QUEDA DE ANDAIMES
44. CHOQUE ELÉTRICO
Prevenção de Acidentes
Para evitar acidentes é possível adotar:
Isolamento ou proteção dos cabos com materiais
especiais;
Evitar ligações improvisadas ou gambiarras;
Manter a fiação longe do contato com a água;
A amarração dos fios não deve ser feita nas ferragens ou
partes metálicas;
Evitar deixar os fios elétricos espalhados pelo chão e sem
proteção;
Evitar a utilização de andaimes, escadas, barras de ferro
próximo de redes elétricas.
45. CHOQUE ELÉTRICO
Tipos de Proteção
Fusíveis e disjuntores;
Aterramentos;
Materiais isolantes;
Uso de EPI
46. SOTERRAMENTO
O desmoronamento de terras pode ocorrer quando há:
Inclinação insuficiente do talude;
Ausência de entivação;
Entivação insuficiente ou incompleta;
Sobrecarga nas proximidades da escavação;
Vibrações provocadas por máquinas e tráfego pesado junto da escavação;
Existência de blocos de pedra no terreno a escavar.
48. SOTERRAMENTO: NR-18
Principais destaques do item 18.6:
A área de trabalho deve ser previamente limpa, devendo ser retirados ou escorados
solidamente árvores, rochas, equipamentos, materiais e objetos de qualquer
natureza, quando houver risco de comprometimento de sua estabilidade durante a
execução de serviços;
Muros, edificações vizinhas e todas as estruturas que possam ser afetadas pela
escavação devem ser escorados;
Os serviços de escavação, fundação e desmonte de rochas devem ter responsável
técnico legalmente habilitado;
As escavações realizadas em vias públicas ou canteiros de obras devem ter
sinalização de advertência, inclusive noturna, e barreira de isolamento em todo o seu
perímetro;
49. SOTERRAMENTO
PREVENÇÃO
Para prevenir a ocorrência de desmoronamentos
deve-se ter em atenção a colocação do entulho e
outras sobrecargas ao longo da escavação, bem
como as vibrações produzidas por máquinas e
outros veículos na sua proximidade
50. SOTERRAMENTO
FATORES DE SEGURANÇA
Grau de conhecimento das solicitações e materiais a serem
utilizados;
Características do solo;
Complexidade das condições geotécnicas;
Complexidade da execução do projeto;
Confiabilidade dos métodos adotados, cálculos e execução;
Tempo de existência da escavação;
Potencial de gerar acidentes