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NORMAS
REGULAMENTADORAS



   Prof.º Flávio Morais Teixeira
O QUE É NORMALIZAÇÃO?

Segundo a ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas):

- A atividade que estabelece, em relação a problemas existentes
ou potenciais, prescrições destinadas à utilização comum e
repetitiva com vistas à obtenção do grau ótimo de ordem em um
dado contexto.


- A atividade que visa a elaboração de Normas Técnicas, através
de consenso entre produtores, consumidores e entidades
governamentais.
O QUE É NORMALIZAÇÃO?

A CNI (Confederação Nacional da Indústria) utiliza e define
normalização como:


- O processo de estabelecer e aplicar regras a fim de abordar
ordenadamente uma atividade específica, para o benefício e
com a participação de todos os interessados, e em particular de
promover a otimização da economia levando em consideração
as condições funcionais e as exigências de segurança.
OBJETIVOS
 Economia: Redução da crescente variedade de produtos e
 procedimentos;

 Comunicação: Proporcionar meios mais eficientes na troca de
 informação entre o fabricante e o cliente;

 Segurança: Proteger a vida humana e a saúde;

 Proteção do Consumidor: Métodos eficazes para mensurar a
 qualidade dos produtos;

 Eliminação de Barreiras Técnicas e Comerciais: Evitar a
 existência de regulamentos conflitantes em diferentes países.



Fonte: ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas)
BENEFÍCIOS
Qualitativos:

A utilização adequada dos recursos (equipamentos, materiais e
mão-de-obra);
A uniformização da produção;
A facilitação do treinamento da mão-de-obra, melhorando seu
nível técnico;
A possibilidade de registro do conhecimento tecnológico;
Melhorar o processo de contratação e venda de tecnologia;


Fonte: ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas)
BENEFÍCIOS
  Quantitativos:


  Redução do consumo de materiais e do desperdício;
  Padronização de equipamentos e componentes;
  Redução da variedade de produtos (melhorar);
  Fornecimento de procedimentos para cálculos e projetos;
  Aumento de produtividade;
  Melhoria da qualidade;
  Controle de processos .


Fonte: ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas)
NORMAS TÉCNICAS: CONDIÇÕES MÍNIMAS DE
                   SEGURANÇA PARA OS PRODUTOS


-No Brasil, as normas técnicas são elaboradas pela ABNT, uma
entidade civil sem fins lucrativos que, por meio de seus associados
elabora normas para os setores industriais.


- As normas técnicas possuem uma natureza voluntária, mas o
código de defesa do consumidor veda aos fornecedores de
produtos e serviços produtos em desacordo com as normas (Art.
39, Inciso VIII)
PROCESSO DE ELABORAÇÃO DE NORMAS
                             BRASILEIRAS




                                                         Exemplo:
                                                        Histórico do
                                                    surgimento da NR-17




Fonte: ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas)
Norma Regulamentadora 17: NR-17


Visa a estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das
condições de trabalho às características psicofisiológicas dos
trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de
conforto, segurança e desempenho eficiente.



Fonte: MTE (Ministério do Trabalho e Emprego)
Norma Regulamentadora 17: NR-17
 1986: Diante dos numerosos casos de tenossinovite ocupacional
entre digitadores, os diretores do Sindicato dos Empregados em
Empresa de Processamento de Dados no Estado de São Paulo
fizeram contato com a DRT buscando recursos para prevenir as
referidas lesões.

 1988 à 1989: Associação de Profissionais de Processamento de
Dados realizou reuniões para elaboração um projeto de norma que
estabelecesse limites à cadência de trabalho, proibisse o
pagamento de prêmios de produtividade e estabelecesse critérios
de conforto para os trabalhadores de sua base.
Norma Regulamentadora 17: NR-17

1989: Em um seminário em São Paulo foi decidido que não
deveria ser elaborada uma norma apenas para os profissionais em
processamento de dados, pois as LER eram observadas também
em várias outras atividades profissionais, levando a elaboração de
uma norma que abrangesse todos os setores produtivos.

1990: Ministra do Trabalho Dorothéa Werneck assinou a portaria
que alterava a NR-17 e a NR-5, enviando para a publicação no
Diário Oficial da União.
NR-8 SEGURANÇA NA
      CONSTRUÇÃO CIVIL
 8.1 – Esta Norma Regulamentadora – NR-8 – estabelece
requisitos técnicos mínimos que devem ser observados nas
  edificações, para garantir segurança e conforto aos que
                      nelas trabalhem.
DADOS:

De 2004 a 2006 o número
de acidentes de trabalho
 passou de 28.540 para
  31.529, aumentando
 aproximadamente 6%.



      Fonte: MTE
Pé direito
"8.2 Os locais de trabalho devem ter a altura
do piso ao teto, pé direito, de acordo com as
posturas municipais, atendidas as condições
de   conforto,   segurança    e   salubridade,
estabelecidas na Portaria 3.214/78."


8.2.1. A critério da autoridade competente
em segurança e medicina do trabalho,
poderá ser reduzido esse mínimo, desde que
atendidas as condições de iluminação e
conforto   térmico      compatíveis    com   a
natureza do trabalho.
8.3. Circulação.

8.3.1. Os pisos dos locais de trabalho não devem apresentar saliências nem
depressões prejudiquem a circulação de pessoas ou a movimentação de
materiais.

8.3.2. As aberturas nos pisos e nas paredes devem ser protegidas de forma
que impeçam a queda de pessoas ou objetos.
                              Proteção contra queda de pessoas.




                                Pisos sem depressões prejudiciais.
QUEDAS

A falta de proteção em situações de risco de quedas de
altura constitui-se na causa principal de elevado número
      de acidentes fatais, vitimando centenas de
               trabalhadores a cada ano.
Atividades com risco de quedas:

 Partes periféricas de lajes;
 Vãos de acesso às caixas de elevadores;
 Vãos de escadarias ou rampas;
 Serviços executados em sacadas e/ou varandas;
 Construção e manutenção de telhados e/ou coberturas;
 Montagem e desmontagem de andaimes;
Trabalhos em andaimes suspensos;
 Montagem de elementos estruturais (pré-moldados, metálicos);
 Manutenção de fachadas de edifícios;
 Inspeção e manutenção de chaminés.
Principais motivos de quedas


 Perda de equilíbrio do trabalhador
                                          Falta de Proteção
  à beira do espaço, sem proteção;
Principais motivos de quedas

Falha de uma instalação ou de
                                 Método impróprio de trabalho;
um dispositivo de proteção;
Principais motivos de quedas


Contato acidental com          Trabalhador não apto
condutor ou massa sob           ao trabalho em altura
tensão elétrica                 (Problemas de Saúde)
MEDIDAS DE PROTEÇÃO CONTRA
                      QUEDAS DE ALTURA

        Guarda-corpo

   Proteção sólida, fixada e
 instalada nos lados expostos
    das áreas de trabalho,
     andaimes, passarelas,
 plataformas, escadarias e ao
redor de aberturas em pisos ou
paredes, para impedir a queda
          de pessoas.
Guarda - corpo provisório em
tubos de aço.
MEDIDAS DE PROTEÇÃO CONTRA
                        QUEDAS DE ALTURA

                        Plataformas e Bandejas
São elementos de proteção coletiva que restringem ou limitam os efeitos
de quedas de objetos, protegendo pessoas, materiais e equipamentos em
                     níveis inferiores ao acidente.
8.3.3. Os pisos, as escadas e rampas
devem oferecer resistência suficiente
para suportar as cargas móveis e fixas,
para as quais a edificação se destina.

8.3.4. As rampas e as escadas fixas de
qualquer tipo devem ser construídas de
acordo com as normas técnicas oficiais
e mantidas em perfeito estado de
conservação.

8.3.5. Nos pisos, escadas, rampas,
corredores e passagens dos locais de
trabalho, onde houver perigo de
escorregamento, serão empregados
materiais ou processos antiderrapantes.
Guarda corpo em concreto armado.
8.3.6. Os andares acima do solo, tais
como         terraços,      balcões,
compartimentos para garagens e
outros que não forem vedados por
paredes externas, devem dispor de
guarda-corpo de proteção contra
quedas, de acordo com os seguintes
requisitos:

a) ter altura de 0,90m (noventa
centímetros), no mínimo, a contar do
nível do pavimento;

b) quando for vazado, os vãos do guarda-corpo devem ter, pelo menos, uma
das dimensões igual ou inferior a 0,12m (doze centímetros);

c) ser de material rígido e capaz de resistir ao esforço horizontal de 80kgf/m2
(oitenta quilogramas-força por metro quadrado) aplicado no seu ponto mais
desfavorável.
8.4. Proteção contra intempéries.

8.4.1. As partes externas, bem como todas as que separem unidades
autônomas de uma edificação, ainda que não acompanhem sua
estrutura, devem, obrigatoriamente, observar as normas técnicas
oficiais relativas à resistência ao fogo, isolamento térmico, isolamento e
condicionamento acústico, resistência estrutural e impermeabilidade.

8.4.2. Os pisos e as paredes dos locais de trabalho devem ser, sempre
que necessário, impermeabilizados e protegidos contra a umidade.

8.4.3. As coberturas dos locais de trabalho devem assegurar proteção
contra as chuvas.

8.4.4. As edificações dos locais de trabalho devem ser projetadas e
construídas de modo a evitar insolação excessiva ou falta de insolação.
NR-18 INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL
     Estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento de
    organização, que objetivam a implementação de medidas de controle
     e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e
           no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.





NR 18 – PCMAT
  PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO

Principais objetivos:

 Garantir a saúde e a integridade dos trabalhadores;
 Definir atribuições e responsabilidades às pessoas que administram;
 Fazer previsão dos riscos que derivam do processo de execução das obras;
 Determinar medidas de proteção e prevenção que evitem ações e
situações de risco;
 Aplicar técnicas de execução que reduzam ao máximo os riscos de
acidentes e doenças.
NR 18 – PCMAT
   PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO

Segundo o item 18.3 da NR 18, o PCMAT:
Tem como obrigatoriedade a sua elaboração               e   cumprimento   nos
estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais;
 Deve contemplar as exigências contidas na NR – 9 – Programa de Prevenção e
Riscos Ambientais (PPRA);
 Dever ser mantido no estabelecimento à disposição do órgão regional do
Ministério do Trabalho;
 Deve ser elaborado e executado por profissional legalmente habilitado na área
de segurança do trabalho;
 Tem como responsáveis o empregador ou condomínio a sua implementação nos
estabelecimentos.
DOENÇAS OCUPACIONAIS

Doenças Ocupacionais         Riscos de acidentes




 Riscos Ambientais           Riscos Ergonômicos
DOENÇAS OCUPACIONAIS



                                                 Alergia pelo Cimento

                                        Pedreiro com eczema alérgico crônico
                                        provocado por cimento.




  Eczema irritado produzido por massa de
                  cimento

Pedreiro apresenta irritação nas mãos
provocada pelo contato freqüente com
a massa do cimento.
RISCOS AMBIENTAIS

                  Ruídos
                  Temperaturas extremas;
Agentes Físicos   Pressões anormais.
                  Vibrações
                  Radiações
RISCOS AMBIENTAIS


                   Poeiras
                   Operações de pintura e uso de solventes;

Agentes Químicos   Impermeabilizantes e substâncias químicas

                   Manuseio de álcalis

                    Asfixia química por inalação de gases tóxicos.
RISCOS AMBIENTAIS



                       Bactérias, fungos, bacilos, parasitas,
                       protozoários,vírus,etc;
Agentes Biológicos
                       Escavação de valas e tubulações;

                       Obras de Saneamento.
RISCOS ERGONÔMICOS



 Esforço físico intenso


Levantamento e transporte manual de pesos

Trabalho em turno e noturno

Situações causadoras de stress físico e / ou psíquico.
NR-6: Equipamento de Proteção
          Individual
PRINCIPAIS EPI’s PARA OS OPERÁRIOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL



   CALÇADOS - As botas,
    feitas de PVC são usadas
    em locais úmidos,
    inundados ou com
    presença de ácidos. Os
    sapatos são de uso
                                          LUVAS podem ser de:
    permanente na obra.                    • amianto (para altas temperaturas);
                                           • raspa de couro (soldagem);
                                           • PVC
                                          • borracha (serviços elétricos);
INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL
PRINCIPAIS EPI’s PARA OS OPERÁRIOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL




   




      ÓCULOS - são
       especificados de       RESPIRADORES - asseguram o
       acordo com o tipo de   funcionamento do aparelho
       risco.                 respiratório contra gases, poeiras
                              e vapores.
INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL
      PRINCIPAIS EPI’s PARA OS OPERÁRIOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL


                                  





   PROTETORES
                                     CINTURÕES - evitam quedas de
    AURICULARES – proteção            trabalhadores, acidentes muitas
    contra os ruídos                  vezes fatais.
ACIDENTES
CHOQUE ELÉTRICO : NR - 18
Principais diretrizes de acordo com item 18.21:

A execução e manutenção das instalações elétricas devem ser realizadas por
trabalhador qualificado, e a supervisão por profissional legalmente habilitado;
É proibida a existência de partes vivas expostas de circuitos e equipamentos
elétricos;
Os circuitos elétricos devem ser protegidos contra impactos mecânicos, umidade e
agentes corrosivos;
As estruturas e carcaças dos equipamentos elétricos devem ser eletricamente
aterradas;
Nos casos em que haja possibilidade de contato acidental com qualquer parte viva
energizada, deve ser adotado isolamento adequado;
Máquinas ou equipamentos elétricos móveis só podem ser ligados por intermédio
de conjunto de plugue e tomada.
CHOQUE ELÉTRICO
         Riscos de Acidente : Eletrocução




ACIDENTE COM CHOQUE ELÉTRICO, SEGUIDO DE QUEDA DE ANDAIMES
CHOQUE ELÉTRICO
Prevenção de Acidentes

Para evitar acidentes é possível adotar:

Isolamento ou proteção dos cabos com materiais
especiais;
Evitar ligações improvisadas ou gambiarras;
Manter a fiação longe do contato com a água;
A amarração dos fios não deve ser feita nas ferragens ou
partes metálicas;
Evitar deixar os fios elétricos espalhados pelo chão e sem
proteção;
Evitar a utilização de andaimes, escadas, barras de ferro
próximo de redes elétricas.
CHOQUE ELÉTRICO
                     Tipos de Proteção


 Fusíveis e disjuntores;

 Aterramentos;

 Materiais isolantes;

 Uso de EPI
SOTERRAMENTO

O desmoronamento de terras pode ocorrer quando há:


 Inclinação insuficiente do talude;
 Ausência de entivação;
 Entivação insuficiente ou incompleta;
 Sobrecarga nas proximidades da escavação;
 Vibrações provocadas por máquinas e tráfego pesado junto da escavação;
 Existência de blocos de pedra no terreno a escavar.
SOTERRAMENTO
SOTERRAMENTO COM VÍTIMAS FATAIS
SOTERRAMENTO: NR-18
Principais destaques do item 18.6:

A área de trabalho deve ser previamente limpa, devendo ser retirados ou escorados
solidamente árvores, rochas, equipamentos, materiais e objetos de qualquer
natureza, quando houver risco de comprometimento de sua estabilidade durante a
execução de serviços;

Muros, edificações vizinhas e todas as estruturas que possam ser afetadas pela
escavação devem ser escorados;

Os serviços de escavação, fundação e desmonte de rochas devem ter responsável
técnico legalmente habilitado;

As escavações realizadas em vias públicas ou canteiros de obras devem ter
sinalização de advertência, inclusive noturna, e barreira de isolamento em todo o seu
perímetro;
SOTERRAMENTO



PREVENÇÃO
Para prevenir a ocorrência de desmoronamentos
deve-se ter em atenção a colocação do entulho e
outras sobrecargas ao longo da escavação, bem
como as vibrações produzidas por máquinas e
outros veículos na sua proximidade
SOTERRAMENTO
                   FATORES DE SEGURANÇA

Grau de conhecimento das solicitações e materiais a serem
utilizados;
Características do solo;
Complexidade das condições geotécnicas;
Complexidade da execução do projeto;
Confiabilidade dos métodos adotados, cálculos e execução;
Tempo de existência da escavação;
Potencial de gerar acidentes
E SE NÃO EXISTISSEM AS
       NORMAS?
Condições de
trabalho como
 essas seriam
  rotineiras.
As oficinas fariam seus funcionários
  trabalharem nessas condições .
A colocação de uma
luminária poderia ser
    dessa forma.
Os postos de trabalho
  não seriam nada
    ergonômicos.
Grandes esforços
físicos e insalubres
seriam realizados.
Obrigado

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Normas de Segurança e Saúde no Trabalho

  • 1. NORMAS REGULAMENTADORAS Prof.º Flávio Morais Teixeira
  • 2. O QUE É NORMALIZAÇÃO? Segundo a ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas): - A atividade que estabelece, em relação a problemas existentes ou potenciais, prescrições destinadas à utilização comum e repetitiva com vistas à obtenção do grau ótimo de ordem em um dado contexto. - A atividade que visa a elaboração de Normas Técnicas, através de consenso entre produtores, consumidores e entidades governamentais.
  • 3. O QUE É NORMALIZAÇÃO? A CNI (Confederação Nacional da Indústria) utiliza e define normalização como: - O processo de estabelecer e aplicar regras a fim de abordar ordenadamente uma atividade específica, para o benefício e com a participação de todos os interessados, e em particular de promover a otimização da economia levando em consideração as condições funcionais e as exigências de segurança.
  • 4. OBJETIVOS Economia: Redução da crescente variedade de produtos e procedimentos; Comunicação: Proporcionar meios mais eficientes na troca de informação entre o fabricante e o cliente; Segurança: Proteger a vida humana e a saúde; Proteção do Consumidor: Métodos eficazes para mensurar a qualidade dos produtos; Eliminação de Barreiras Técnicas e Comerciais: Evitar a existência de regulamentos conflitantes em diferentes países. Fonte: ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas)
  • 5. BENEFÍCIOS Qualitativos: A utilização adequada dos recursos (equipamentos, materiais e mão-de-obra); A uniformização da produção; A facilitação do treinamento da mão-de-obra, melhorando seu nível técnico; A possibilidade de registro do conhecimento tecnológico; Melhorar o processo de contratação e venda de tecnologia; Fonte: ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas)
  • 6. BENEFÍCIOS Quantitativos: Redução do consumo de materiais e do desperdício; Padronização de equipamentos e componentes; Redução da variedade de produtos (melhorar); Fornecimento de procedimentos para cálculos e projetos; Aumento de produtividade; Melhoria da qualidade; Controle de processos . Fonte: ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas)
  • 7. NORMAS TÉCNICAS: CONDIÇÕES MÍNIMAS DE SEGURANÇA PARA OS PRODUTOS -No Brasil, as normas técnicas são elaboradas pela ABNT, uma entidade civil sem fins lucrativos que, por meio de seus associados elabora normas para os setores industriais. - As normas técnicas possuem uma natureza voluntária, mas o código de defesa do consumidor veda aos fornecedores de produtos e serviços produtos em desacordo com as normas (Art. 39, Inciso VIII)
  • 8. PROCESSO DE ELABORAÇÃO DE NORMAS BRASILEIRAS Exemplo: Histórico do surgimento da NR-17 Fonte: ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas)
  • 9. Norma Regulamentadora 17: NR-17 Visa a estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente. Fonte: MTE (Ministério do Trabalho e Emprego)
  • 10. Norma Regulamentadora 17: NR-17  1986: Diante dos numerosos casos de tenossinovite ocupacional entre digitadores, os diretores do Sindicato dos Empregados em Empresa de Processamento de Dados no Estado de São Paulo fizeram contato com a DRT buscando recursos para prevenir as referidas lesões.  1988 à 1989: Associação de Profissionais de Processamento de Dados realizou reuniões para elaboração um projeto de norma que estabelecesse limites à cadência de trabalho, proibisse o pagamento de prêmios de produtividade e estabelecesse critérios de conforto para os trabalhadores de sua base.
  • 11. Norma Regulamentadora 17: NR-17 1989: Em um seminário em São Paulo foi decidido que não deveria ser elaborada uma norma apenas para os profissionais em processamento de dados, pois as LER eram observadas também em várias outras atividades profissionais, levando a elaboração de uma norma que abrangesse todos os setores produtivos. 1990: Ministra do Trabalho Dorothéa Werneck assinou a portaria que alterava a NR-17 e a NR-5, enviando para a publicação no Diário Oficial da União.
  • 12. NR-8 SEGURANÇA NA CONSTRUÇÃO CIVIL 8.1 – Esta Norma Regulamentadora – NR-8 – estabelece requisitos técnicos mínimos que devem ser observados nas edificações, para garantir segurança e conforto aos que nelas trabalhem.
  • 13. DADOS: De 2004 a 2006 o número de acidentes de trabalho passou de 28.540 para 31.529, aumentando aproximadamente 6%. Fonte: MTE
  • 14. Pé direito "8.2 Os locais de trabalho devem ter a altura do piso ao teto, pé direito, de acordo com as posturas municipais, atendidas as condições de conforto, segurança e salubridade, estabelecidas na Portaria 3.214/78." 8.2.1. A critério da autoridade competente em segurança e medicina do trabalho, poderá ser reduzido esse mínimo, desde que atendidas as condições de iluminação e conforto térmico compatíveis com a natureza do trabalho.
  • 15. 8.3. Circulação. 8.3.1. Os pisos dos locais de trabalho não devem apresentar saliências nem depressões prejudiquem a circulação de pessoas ou a movimentação de materiais. 8.3.2. As aberturas nos pisos e nas paredes devem ser protegidas de forma que impeçam a queda de pessoas ou objetos. Proteção contra queda de pessoas. Pisos sem depressões prejudiciais.
  • 16. QUEDAS A falta de proteção em situações de risco de quedas de altura constitui-se na causa principal de elevado número de acidentes fatais, vitimando centenas de trabalhadores a cada ano.
  • 17. Atividades com risco de quedas:  Partes periféricas de lajes;  Vãos de acesso às caixas de elevadores;  Vãos de escadarias ou rampas;  Serviços executados em sacadas e/ou varandas;  Construção e manutenção de telhados e/ou coberturas;  Montagem e desmontagem de andaimes; Trabalhos em andaimes suspensos;  Montagem de elementos estruturais (pré-moldados, metálicos);  Manutenção de fachadas de edifícios;  Inspeção e manutenção de chaminés.
  • 18. Principais motivos de quedas  Perda de equilíbrio do trabalhador Falta de Proteção à beira do espaço, sem proteção;
  • 19. Principais motivos de quedas Falha de uma instalação ou de Método impróprio de trabalho; um dispositivo de proteção;
  • 20. Principais motivos de quedas Contato acidental com Trabalhador não apto condutor ou massa sob ao trabalho em altura tensão elétrica (Problemas de Saúde)
  • 21. MEDIDAS DE PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS DE ALTURA Guarda-corpo Proteção sólida, fixada e instalada nos lados expostos das áreas de trabalho, andaimes, passarelas, plataformas, escadarias e ao redor de aberturas em pisos ou paredes, para impedir a queda de pessoas.
  • 22. Guarda - corpo provisório em tubos de aço.
  • 23. MEDIDAS DE PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS DE ALTURA Plataformas e Bandejas São elementos de proteção coletiva que restringem ou limitam os efeitos de quedas de objetos, protegendo pessoas, materiais e equipamentos em níveis inferiores ao acidente.
  • 24. 8.3.3. Os pisos, as escadas e rampas devem oferecer resistência suficiente para suportar as cargas móveis e fixas, para as quais a edificação se destina. 8.3.4. As rampas e as escadas fixas de qualquer tipo devem ser construídas de acordo com as normas técnicas oficiais e mantidas em perfeito estado de conservação. 8.3.5. Nos pisos, escadas, rampas, corredores e passagens dos locais de trabalho, onde houver perigo de escorregamento, serão empregados materiais ou processos antiderrapantes.
  • 25.
  • 26. Guarda corpo em concreto armado. 8.3.6. Os andares acima do solo, tais como terraços, balcões, compartimentos para garagens e outros que não forem vedados por paredes externas, devem dispor de guarda-corpo de proteção contra quedas, de acordo com os seguintes requisitos: a) ter altura de 0,90m (noventa centímetros), no mínimo, a contar do nível do pavimento; b) quando for vazado, os vãos do guarda-corpo devem ter, pelo menos, uma das dimensões igual ou inferior a 0,12m (doze centímetros); c) ser de material rígido e capaz de resistir ao esforço horizontal de 80kgf/m2 (oitenta quilogramas-força por metro quadrado) aplicado no seu ponto mais desfavorável.
  • 27. 8.4. Proteção contra intempéries. 8.4.1. As partes externas, bem como todas as que separem unidades autônomas de uma edificação, ainda que não acompanhem sua estrutura, devem, obrigatoriamente, observar as normas técnicas oficiais relativas à resistência ao fogo, isolamento térmico, isolamento e condicionamento acústico, resistência estrutural e impermeabilidade. 8.4.2. Os pisos e as paredes dos locais de trabalho devem ser, sempre que necessário, impermeabilizados e protegidos contra a umidade. 8.4.3. As coberturas dos locais de trabalho devem assegurar proteção contra as chuvas. 8.4.4. As edificações dos locais de trabalho devem ser projetadas e construídas de modo a evitar insolação excessiva ou falta de insolação.
  • 28. NR-18 INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL Estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção. 
  • 29. NR 18 – PCMAT PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO Principais objetivos:  Garantir a saúde e a integridade dos trabalhadores;  Definir atribuições e responsabilidades às pessoas que administram;  Fazer previsão dos riscos que derivam do processo de execução das obras;  Determinar medidas de proteção e prevenção que evitem ações e situações de risco;  Aplicar técnicas de execução que reduzam ao máximo os riscos de acidentes e doenças.
  • 30. NR 18 – PCMAT PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO Segundo o item 18.3 da NR 18, o PCMAT: Tem como obrigatoriedade a sua elaboração e cumprimento nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais;  Deve contemplar as exigências contidas na NR – 9 – Programa de Prevenção e Riscos Ambientais (PPRA);  Dever ser mantido no estabelecimento à disposição do órgão regional do Ministério do Trabalho;  Deve ser elaborado e executado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho;  Tem como responsáveis o empregador ou condomínio a sua implementação nos estabelecimentos.
  • 31. DOENÇAS OCUPACIONAIS Doenças Ocupacionais Riscos de acidentes Riscos Ambientais Riscos Ergonômicos
  • 32. DOENÇAS OCUPACIONAIS Alergia pelo Cimento Pedreiro com eczema alérgico crônico provocado por cimento. Eczema irritado produzido por massa de cimento Pedreiro apresenta irritação nas mãos provocada pelo contato freqüente com a massa do cimento.
  • 33. RISCOS AMBIENTAIS Ruídos Temperaturas extremas; Agentes Físicos Pressões anormais. Vibrações Radiações
  • 34. RISCOS AMBIENTAIS Poeiras Operações de pintura e uso de solventes; Agentes Químicos Impermeabilizantes e substâncias químicas Manuseio de álcalis Asfixia química por inalação de gases tóxicos.
  • 35. RISCOS AMBIENTAIS Bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários,vírus,etc; Agentes Biológicos Escavação de valas e tubulações; Obras de Saneamento.
  • 36. RISCOS ERGONÔMICOS  Esforço físico intenso Levantamento e transporte manual de pesos Trabalho em turno e noturno Situações causadoras de stress físico e / ou psíquico.
  • 37. NR-6: Equipamento de Proteção Individual
  • 38. PRINCIPAIS EPI’s PARA OS OPERÁRIOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL  CALÇADOS - As botas, feitas de PVC são usadas em locais úmidos, inundados ou com presença de ácidos. Os sapatos são de uso LUVAS podem ser de: permanente na obra. • amianto (para altas temperaturas); • raspa de couro (soldagem); • PVC • borracha (serviços elétricos);
  • 39. INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL PRINCIPAIS EPI’s PARA OS OPERÁRIOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL   ÓCULOS - são especificados de RESPIRADORES - asseguram o acordo com o tipo de funcionamento do aparelho risco. respiratório contra gases, poeiras e vapores.
  • 40. INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL PRINCIPAIS EPI’s PARA OS OPERÁRIOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL    PROTETORES  CINTURÕES - evitam quedas de AURICULARES – proteção trabalhadores, acidentes muitas contra os ruídos vezes fatais.
  • 42. CHOQUE ELÉTRICO : NR - 18 Principais diretrizes de acordo com item 18.21: A execução e manutenção das instalações elétricas devem ser realizadas por trabalhador qualificado, e a supervisão por profissional legalmente habilitado; É proibida a existência de partes vivas expostas de circuitos e equipamentos elétricos; Os circuitos elétricos devem ser protegidos contra impactos mecânicos, umidade e agentes corrosivos; As estruturas e carcaças dos equipamentos elétricos devem ser eletricamente aterradas; Nos casos em que haja possibilidade de contato acidental com qualquer parte viva energizada, deve ser adotado isolamento adequado; Máquinas ou equipamentos elétricos móveis só podem ser ligados por intermédio de conjunto de plugue e tomada.
  • 43. CHOQUE ELÉTRICO Riscos de Acidente : Eletrocução ACIDENTE COM CHOQUE ELÉTRICO, SEGUIDO DE QUEDA DE ANDAIMES
  • 44. CHOQUE ELÉTRICO Prevenção de Acidentes Para evitar acidentes é possível adotar: Isolamento ou proteção dos cabos com materiais especiais; Evitar ligações improvisadas ou gambiarras; Manter a fiação longe do contato com a água; A amarração dos fios não deve ser feita nas ferragens ou partes metálicas; Evitar deixar os fios elétricos espalhados pelo chão e sem proteção; Evitar a utilização de andaimes, escadas, barras de ferro próximo de redes elétricas.
  • 45. CHOQUE ELÉTRICO Tipos de Proteção  Fusíveis e disjuntores;  Aterramentos;  Materiais isolantes;  Uso de EPI
  • 46. SOTERRAMENTO O desmoronamento de terras pode ocorrer quando há:  Inclinação insuficiente do talude;  Ausência de entivação;  Entivação insuficiente ou incompleta;  Sobrecarga nas proximidades da escavação;  Vibrações provocadas por máquinas e tráfego pesado junto da escavação;  Existência de blocos de pedra no terreno a escavar.
  • 48. SOTERRAMENTO: NR-18 Principais destaques do item 18.6: A área de trabalho deve ser previamente limpa, devendo ser retirados ou escorados solidamente árvores, rochas, equipamentos, materiais e objetos de qualquer natureza, quando houver risco de comprometimento de sua estabilidade durante a execução de serviços; Muros, edificações vizinhas e todas as estruturas que possam ser afetadas pela escavação devem ser escorados; Os serviços de escavação, fundação e desmonte de rochas devem ter responsável técnico legalmente habilitado; As escavações realizadas em vias públicas ou canteiros de obras devem ter sinalização de advertência, inclusive noturna, e barreira de isolamento em todo o seu perímetro;
  • 49. SOTERRAMENTO PREVENÇÃO Para prevenir a ocorrência de desmoronamentos deve-se ter em atenção a colocação do entulho e outras sobrecargas ao longo da escavação, bem como as vibrações produzidas por máquinas e outros veículos na sua proximidade
  • 50. SOTERRAMENTO FATORES DE SEGURANÇA Grau de conhecimento das solicitações e materiais a serem utilizados; Características do solo; Complexidade das condições geotécnicas; Complexidade da execução do projeto; Confiabilidade dos métodos adotados, cálculos e execução; Tempo de existência da escavação; Potencial de gerar acidentes
  • 51. E SE NÃO EXISTISSEM AS NORMAS?
  • 52. Condições de trabalho como essas seriam rotineiras.
  • 53. As oficinas fariam seus funcionários trabalharem nessas condições .
  • 54. A colocação de uma luminária poderia ser dessa forma.
  • 55. Os postos de trabalho não seriam nada ergonômicos.
  • 56. Grandes esforços físicos e insalubres seriam realizados.