O documento descreve um edital de concorrência internacional do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para selecionar até 3 escritórios de advocacia estrangeiros para prestar serviços de consultoria e assessoria jurídica internacional ao BNDES e suas subsidiárias. O edital define os requisitos de participação, o objeto da licitação e os critérios para distribuição dos serviços entre os escritórios selecionados.
Capacetes Balísticos e seus Acessórios do Comando de Operações Táticas
Seleção de escritórios de advocacia estrangeiros para prestação de serviços jurídicos internacionais
1. BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
SOCIAL – BNDES
EDITAL DE CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL AJ No 01/2008 – BNDES
SELEÇÃO DE ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA ESTRANGEIROS PARA A
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA
INTERNACIONAL
2. BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
SOCIAL – BNDES
EDITAL DE CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL AJ No 01/2008 – BNDES
SELEÇÃO DE ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA ESTRANGEIROS PARA A
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA
INTERNACIONAL
O BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
SOCIAL – BNDES, torna público que no dia 18 de dezembro de 2008, às 14h30min,
no Auditório Reginaldo Treiger, localizado no primeiro subsolo do Edifício de
Serviços do BNDES, na Av. República do Chile nº 100, na cidade do Rio de Janeiro
- RJ, por intermédio da COMISSÃO DE LICITAÇÃO ESPECIAL, realizará licitação
pública, sob a modalidade de Concorrência, do tipo técnica e preço, em regime de
preço por homem/hora, objetivando a contratação de até 3 (três) escritórios de
advocacia estrangeiros para prestação de serviços técnicos de consultoria e
assessoria jurídica e treinamento, visando assistir o SISTEMA BNDES em
operações e procedimentos que envolvam a análise ou aplicação de legislação
estrangeira, nos termos da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações
subseqüentes, bem como nos termos e condições fixados neste Edital e em seus
Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII, que o integram.
Anexo I – Minuta de Contrato e Termo Complementar
Anexo II – Projeto Básico
Anexo III – Descrição dos Serviços
Anexo IV – Modelo de Declaração referente ao item 7.1.2
Anexo V – Modelo de Declaração referente ao item 7.1.3 (a)
Anexo VI – Modelo de Planilha de Proposta Comercial
Anexo VII – Critérios para Avaliação da Proposta Técnica
Edital constituído por 60 (sessenta) páginas, incluída esta folha de rosto e os
Anexos.
3. CAPÍTULO 1 DEFINIÇÕES E REGULAMENTAÇÃO
1.1 Definições - Neste Edital (incluindo seus Anexos), para os efeitos da licitação
e do Contrato, as expressões abaixo têm o seguinte significado:
I. BNDES: o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social -
BNDES, empresa pública federal, inscrita no CNPJ sob o
no 33.657.248/0001-89, com sede em Brasília - DF, e serviços na cidade
do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, República Federativa do
o
Brasil, na Avenida República do Chile, n 100;
II. BNDESPAR: a BNDES Participações S.A. - BNDESPAR, sociedade por
o
ações, inscrita no CNPJ sob o n 00.383.281/0001-09, com sede em
Brasília - DF, e serviços na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de
Janeiro, República Federativa do Brasil, na Avenida República do Chile,
no 100;
III. COMISSÃO DE LICITAÇÃO: a Comissão de Licitação Especial,
instituída pela Portaria no 49, de 11 de junho de 2008, do Presidente do
BNDES;
IV. CONTRATADO: cada um dos 3 (três) ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA
que celebrarem o CONTRATO. Quando em conjunto CONTRATADOS;
V. CONTRATO: o instrumento contratual a ser firmado entre o BNDES e
os CONTRATADOS para a realização dos serviços de consultoria e
assessoria jurídica e treinamento ao SISTEMA BNDES, cujos termos e
condições encontram-se na minuta apresentada no Anexo I deste Edital;
VI. DEMANDANTE: o BNDES (incluindo suas agências e escritórios de
representação) ou qualquer de suas subsidiárias, presentemente a
BNDESPAR e a FINAME, isoladamente considerados, que formalize a
demanda para a execução de um SERVIÇO.
VII. ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA: o escritório de advocacia participante
da presente licitação.
VIII. ESCRITÓRIO SUBCONTRATADO: o escritório de advocacia
subcontratado pelo CONTRATADO para a eventual prestação de um
SERVIÇO de assessoria, consultoria e/ou representação jurídica sobre
legislação de país (exceto Brasil) e/ou especialidade na qual o
CONTRATADO não seja habilitado ou especializado.
IX. FINAME: a Agência Especial de Financiamento Industrial – FINAME,
empresa pública federal, inscrita no CNPJ sob o no 33.660.564/0001-00,
com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro,
República Federativa do Brasil, na Avenida República do Chile, no 100;
X. SERVIÇO: cada um dos trabalhos técnicos especificados no Anexo III
deste Edital;
XI. SISTEMA BNDES: o BNDES (incluindo suas agências e escritórios de
representação) e suas subsidiárias, presentemente a BNDESPAR e a
FINAME, considerados em conjunto.
3
4. 1.1.1. Demais termos utilizados em maiúsculas e não definidos neste item
1.1 terão o significado a eles atribuído nas demais disposições deste
Edital, inclusive de seus Anexos.
1.2 Regulamentação - A presente licitação pública internacional, sob a
modalidade de concorrência, do tipo de técnica e preço, em regime de preço
por homem/hora, bem como o CONTRATO, regular-se-ão por este Edital e
seus Anexos e pela Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas normas
complementares.
1.3 Idioma Oficial da Licitação
I. O idioma oficial da licitação é o português.
II. As propostas técnica e de preço deverão ser redigidas em português,
observados os incisos III e IV, a seguir.
III. Todo e qualquer documento redigido em idioma estrangeiro deverá ser
acompanhado de tradução juramentada para a língua portuguesa, em
original ou cópia autenticada, observado o disposto no inciso IV, a
seguir.
IV. Impressos de caráter técnico poderão estar escritos em outro idioma,
desde que acompanhados de tradução simples, para o português, dos
trechos pertinentes; prevalecendo, neste caso, o texto da tradução.
V. Os documentos firmados no exterior deverão ser notarizados e
legalizados pelo Consulado Brasileiro competente.
CAPÍTULO 2 PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1 Condições de Participação:
2.1.1 Poderá participar na licitação, o escritório de advocacia que:
a) possuir, dentre as suas áreas de atuação, atividades nos
seguintes segmentos:
i) Mercados Financeiro e de Capitais;
ii) Direito Empresarial;
iii) Falência e Recuperação de Empresas;
iv) Comércio Internacional;
v) Direito Tributário; e
vi) Contencioso e Arbitragem.
b) possuir escritório em Nova Iorque (Estados Unidos da América)
e em Londres (Inglaterra);
c) possuir, em seu quadro, advogados com habilitação no direito
do Estado de Nova Iorque e no direito Inglês; e
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5. d) ter representante no Brasil, podendo ser pessoa física ou
jurídica, com poderes expressos para receber citação e
responder administrativa ou judicialmente;
2.1.2 Não será admitida a participação de escritório de advocacia:
a) que esteja patrocinando qualquer tipo de procedimento judicial
ou extrajudicial, no país ou no exterior, contra as empresas
integrantes do SISTEMA BNDES;
b) que tenha tido suspenso o direito de participar de licitações e
contratações com o BNDES ou com suas subsidiárias
BNDESPAR e/ou FINAME;
c) que tenha sido declarado inidôneo por qualquer órgão ou
entidade da Administração Pública Federal;
d) que estiver inadimplente com o BNDES ou com suas
subsidiárias BNDESPAR e/ou FINAME; e
e) que estiver sob decretação de falência, em processo de
recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação.
CAPÍTULO 3 OBJETO DA LICITAÇÃO
3.1. Objeto – O objeto desta concorrência é a contratação de até 3 (três)
escritórios de advocacia estrangeiros para prestar serviços de consultoria e
assessoria jurídica, visando assistir o SISTEMA BNDES em operações e
procedimentos que envolvam a análise ou aplicação de legislação
estrangeira, conforme especificação dos SERVIÇOS contida no Anexo III
deste Edital, bem como para oferecer treinamento ao quadro jurídico do
SISTEMA BNDES, nos termos do item 5.6 do Edital.
CAPÍTULO 4 DISTRIBUIÇÃO DO SERVIÇO
4.1. Na distribuição de cada SERVIÇO específico, será observado esquema de
rodízio entre os CONTRATADOS, respeitada a ordem de classificação para
outorga do SERVIÇO, de modo que o primeiro SERVIÇO será atribuído ao
primeiro colocado e assim sucessivamente, ressalvadas as hipóteses
descritas no item 4.3.
4.2. Para fins de distribuição de um SERVIÇO específico, o BNDES enviará
consulta aos CONTRATADOS, os quais, no prazo estipulado na consulta,
deverão informar sobre a existência de conflito de interesses e se o
SERVIÇO poderá ser realizado diretamente pelo próprio CONTRATADO ou
mediante subcontratação. Decorrido o prazo, o CONTRATADO que não se
manifestar expressamente sobre a existência de conflito de interesses será
considerado impedido para a prestação do SERVIÇO específico.
4.3. O esquema de rodízio previsto no item 4.1 será afastado nas seguintes
hipóteses:
a) em caso de conflito de interesses, observado o item 4.4, a seguir;
5
6. b) em favor do CONTRATADO que se encontre em condições de realizar
diretamente o SERVIÇO, observada a ordem de classificação e a
inexistência de conflito de interesses; e
c) nas hipóteses do subitem 4.5.
4.4. Em se verificando conflito de interesses, a preferência para a realização do
SERVIÇO será atribuída ao CONTRATADO que não esteja impedido,
observada a ordem de classificação e a hipótese prevista no item 4.3, alínea
“b”. Caso todos os CONTRATADOS sejam considerados impedidos em
razão de conflito de interesses, ou não estiverem aptos a prestar o serviço
diretamente (ressalvada a hipótese do item 5.4 deste Edital), o BNDES estará
livre para entregar o SERVIÇO específico a um terceiro, observadas as
normas que regem a contratação pela Administração Pública.
4.5. Não será distribuído pelo esquema de rodízio o SERVIÇO que: (i) constitua
aditamento, renegociação, complementação ou acompanhamento de
SERVIÇO já realizado por um CONTRATADO ou (ii) a partir de um juízo de
conveniência e economicidade e eficiência, possa ser atribuído diretamente a
CONTRATADO que tenha sido selecionado para a realização de SERVIÇO
com características semelhantes.
4.6. Após a distribuição de um SERVIÇO específico, o CONTRATADO
selecionado deverá, no prazo indicado pelo BNDES, entregar a relação da
equipe técnica responsável pela realização do SERVIÇO, conforme o item
4.7, e informar o valor máximo que será cobrado pela execução do SERVIÇO
(incluindo honorários e despesas), compatível com a sua natureza e
complexidade, observados os parâmetros apresentados na respectiva
Proposta Comercial.
4.6.1. O valor máximo, de que trata o item 4.6, limitará o pagamento a ser
efetuado pelo DEMANDANTE ao CONTRATATO selecionado para a
prestação do SERVIÇO, ressalvada a hipótese do subitem 4.6.3. Não
se incluem no limite das despesas, o valor referente a custas, taxas,
emolumentos, e comissões cujo pagamento seja determinado por lei
ou por ato regulamentar (tais como custas judiciais, taxas de registro,
imposto de selo, dentre outros).
4.6.2. Somente serão reembolsadas despesas devidamente comprovadas
pelo CONTRATADO, limitadas ao valor que for indicado nos termos
do item 4.6. Consideram-se despesas reembolsáveis aquelas
despesas e custos de caráter administrativo, incorridas pelo
CONTRATADO para a execução do SERVIÇO, aí incluídas
fotocópias, telefonemas, correio, despesas com formalização de
documentos, viagens; ressalvando que o DEMANDANTE não
reembolsará despesas com refeições e frigobar.
4.6.3. Se durante a realização do SERVIÇO ficar comprovado aumento
justificado e razoável do objeto, a critério do DEMANDANTE, o valor
máximo que for indicado nos termos do item 4.6 poderá ser
aumentado em até 20% (vinte por cento).
4.7. Os SERVIÇOS deverão ser realizados por advogados detentores de
especialização suficiente para o desempenho das tarefas pretendidas,
versados em direito do país ou estado pertinente ao SERVIÇO.
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7. 4.7.1. A equipe técnica deverá ser designada pelo CONTRATADO, em
conformidade com os SERVIÇOS a serem prestados, devendo ser
composta por, pelo menos, um advogado sênior, devendo,
necessariamente, integrar a equipe, o coordenador indicado nos
termos da Proposta Técnica (item 8.2.1.1, inciso III, alínea “a”, deste
Edital) que ficará responsável por intermediar o relacionamento. O
número de componentes da equipe técnica ficará a critério do
CONTRATADO, observada a complexidade do SERVIÇO e o prazo
ajustado com o DEMANDANTE. A alteração da equipe técnica
somente poderá ocorrer mediante anuência prévia do
DEMANDANTE.
CAPÍTULO 5 EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Prazos de Execução do SERVIÇO - Na execução do SERVIÇO, o
CONTRATADO deverá cumprir os prazos que forem definidos pelo
DEMANDANTE e/ou estabelecidos na legislação do local para o qual foi
apresentada uma demanda por SERVIÇO, de maneira a atender à
formalização das operações e à boa conclusão dos trabalhos.
5.2. Solicitações - O CONTRATADO deverá estar à disposição do SISTEMA
BNDES para responder consultas, examinar documentos, participar de
negociações e elaborar ou revisar instrumentos jurídicos e pareceres, por
ocasião da realização de cada SERVIÇO ao SISTEMA BNDES.
5.3. Local de Execução do SERVIÇO - O SERVIÇO poderá ser executado em
qualquer país ou unidade federada pertinente à operação ou procedimento,
podendo abranger diversas unidades federadas dos Estados Unidos da
América, países da Europa, Ásia, África, Oceania, América do Norte, América
do Sul (exceto Brasil) e América Central. Para tanto, o CONTRATADO
deverá levar em conta o disposto no item 5.8.1, no que diz respeito ao valor
do SERVIÇO a ser prestado nestas regiões, e a possibilidade de
subcontratação prevista no item 5.4 deste Edital.
5.4. Subcontratação do SERVIÇO - Durante a execução dos serviços, o
CONTRATADO poderá subcontratar tarefas contidas no SERVIÇO ou o
SERVIÇO como um todo, mediante prévia anuência do BNDES, obedecidos
os seguintes requisitos:
I. o CONTRATADO deverá demonstrar a qualificação e a experiência do
ESCRITÓRIO SUBCONTRATADO além da experiência profissional da
equipe técnica a ser alocada ao SERVIÇO;
II. o CONTRATADO deverá assumir integralmente a responsabilidade pela
qualidade técnica e prazos de execução dos serviços subcontratados e
pelo atendimento às demais condições deste Edital e seus Anexos; e
III. o valor do SERVIÇO, acrescido de todos e quaisquer tributos e/ou
encargos devidos pelo ESCRITÓRIO SUBCONTRATADO por conta da
legislação a que está sujeito, deverá ser compatível com o preço
ofertado pelo CONTRATADO e será pago ao CONTRATADO.
7
8. 5.4.1. Não poderão ser subcontratados os SERVIÇOS que demandem
habilitação sob lei inglesa e do Estado de Nova Iorque.
5.4.2. O CONTRATADO deverá levar em conta o disposto no item 5.8.2 no
que diz respeito ao valor do SERVIÇO a ser prestado pelo
ESCRITÓRIO SUBCONTRATADO.
5.5. Prestação de Informações a Terceiros - O CONTRATADO, quando
solicitado pelo BNDES ou DEMANDANTE, conforme o caso, elaborará
relatórios com informações relativas ao SERVIÇO destinados ao Tribunal de
Contas da União, aos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo do Brasil e
outras autoridades brasileiras e estrangeiras, bem como participará de
reuniões convocadas por quaisquer destes órgãos, fornecendo ao BNDES ou
DEMANDANTE, conforme o caso, nos prazos solicitados, quaisquer
informações, esclarecimentos e/ou documentos sobre os trabalhos realizados
ou em andamento.
5.5.1. Os relatórios e outros documentos deverão ser apresentados em 2
(duas) vias. Nenhum relatório ou documento poderá revelar dados
cujo sigilo seja protegido por lei ou qualquer outra INFORMAÇÃO
CONFIDENCIAL, conforme definição do item 18.1 do Edital. Se, para
fundamentar o relatório ou o documento, o CONTRATADO utilizar-se
de dados sigilosos ou INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, estes
deverão figurar em apenso, materialmente separado do relatório ou
documento, contendo a identificação “CONFIDENCIAL”.
5.6. Exposições, Documentos e Informações – O CONTRATADO se obriga,
dentre outras atividades, a:
I. realizar exposições e participar de reuniões com o BNDES ou
DEMANDANTE, conforme o caso, sempre que solicitado, para prestar
esclarecimentos sobre o andamento e execução dos trabalhos;
II. apresentar minutas dos instrumentos contratuais necessários à
implementação do SERVIÇO;
III. prestar informações e esclarecimentos, verbais ou escritos, na forma
solicitada pelo BNDES ou DEMANDANTE, conforme o caso, sobre os
trabalhos executados ou em andamento; e
IV. elaborar outros documentos e/ou pareceres exigidos com base neste
Edital e seus Anexos.
5.7. Treinamento - Além da execução do SERVIÇO, o CONTRATADO deverá
promover programas de treinamento e de intercâmbio de experiências com os
advogados do SISTEMA BNDES. Nesse sentido, o CONTRATADO deverá:
I. em cooperação com o SISTEMA BNDES, elaborar e ministrar curso e/ou
palestra no Brasil ou no exterior sobre temas específicos que permitam
aos advogados do SISTEMA BNDES conhecer certas particularidades da
legislação estrangeira, em especial aquelas que digam respeito às
operações usualmente realizadas pelo SISTEMA BNDES; e
8
9. II. possibilitar, quando possível e autorizado pelo BNDES, que advogados
do SISTEMA BNDES possam praticar no escritório do CONTRATADO.
5.7.1. Os cursos e/ou palestras poderão ser solicitados pelo SISTEMA
BNDES ou sugeridos pelo CONTRATADO, especialmente quando se
referir à edição ou alteração de legislação relacionada às operações
usualmente realizadas pelo SISTEMA BNDES no mercado
internacional.
5.7.2. Quando se tratar de treinamento solicitado pelo SISTEMA BNDES,
aplicar-se-á, no que couber, o disposto no Capítulo 4 (Distribuição do
Serviço).
5.7.3. O CONTRATADO deverá levar em conta o disposto no item 5.8.3, no
que diz respeito ao valor a ser ajustado para cada treinamento a ser
prestado em consonância com o item 5.7, inciso I, deste Edital.
5.7.4. Quando se tratar de curso e/ou palestra a ser realizada no Brasil ou
no exterior, o SISTEMA BNDES reembolsará as despesas
devidamente comprovadas pelo CONTRATADO, ressalvando que
não será objeto de reembolso despesas com refeições e frigobar.
5.7.5. O intercâmbio de experiência de que trata o item 5.7, inciso II, será
ajustado em cada caso, definindo-se o quantitativo de advogados e o
período de treinamento, em função da conveniência e da
disponibilidade do SISTEMA BNDES e do CONTRATADO.
5.7.6. Será de responsabilidade do BNDES o custeio da manutenção de
seus empregados quando em treinamento no escritório do
CONTRATADO.
5.7.7. Caberá ao CONTRATADO tomar as providências necessárias para
possibilitar que o(s) advogado(s) indicado(s) pelo BNDES possa(m)
obter o necessário visto consular, para que possa(m) participar do
treinamento no escritório do CONTRATADO.
5.8. Remuneração do SERVIÇO – pela contraprestação do SERVIÇO o
SISTEMA BNDES pagará ao CONTRATADO o valor por homem/hora
ofertado na Proposta Comercial, nos termos do item 8.3 e Anexo VI deste
Edital.
5.8.1. O valor do SERVIÇO prestado pelo CONTRATADO por meio de seus
escritórios que não estejam localizados em Nova Iorque ou Londres
deverá respeitar os valores praticados no local onde o SERVIÇO será
executado. Deverão, ainda, ser observados os parâmetros de sua
proposta comercial, não podendo o preço do homem/hora para tal
SERVIÇO ultrapassar o mais alto valor apresentado na proposta
comercial para cada nível de profissional, em conformidade com o
Anexo VI deste Edital.
9
10. 5.8.2. O valor do SERVIÇO, acrescido de todos e quaisquer tributos e/ou
encargos devidos pelo ESCRITÓRIO SUBCONTRATADO por conta
da legislação a que está sujeito, deverá ser compatível com o preço
ofertado pelo CONTRATADO e será pago pelo DEMANDANTE ao
CONTRATADO.
5.8.3. A remuneração relativa ao treinamento de que trata o item 5.7, inciso
I, deste Edital deverá ser estipulada com base no preço do
homem/hora apresentado para cada nível de profissional, em
conformidade com o Anexo VI deste Edital, observado, quando for o
caso, o disposto no item 5.8.1, acima.
CAPÍTULO 6 APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E PROPOSTAS
6.1. No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, cada ESCRITÓRIO
DE ADVOCACIA deverá entregar à Comissão de Licitação a documentação
referente à presente licitação, nos envelopes abaixo indicados. Todos os
envelopes deverão estar fechados, lacrados de tal forma que impeça a sua
violação.
6.2. Os envelopes deverão ter na parte externa os seguintes dizeres,
respectivamente:
a) Envelope nº 1
ENVELOPE Nº 1 - DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
BNDES/CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL AJ Nº 01/2008
(denominação do ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA)
(nome(s) do(s) representante(s) presente(s) à sessão)
b) Envelope nº 2
ENVELOPE Nº 2 - PROPOSTA TÉCNICA
BNDES/CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL AJ Nº 01/2008
(denominação do ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA)
(nome(s) do(s) representante(s) presente(s) à sessão)
c) Envelope nº 3
ENVELOPE Nº 3 - PROPOSTA COMERCIAL
BNDES/CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL AJ Nº 01/2008
(denominação do ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA)
(nome(s) do(s) representante(s) presente(s) à sessão)
6.3. Não serão aceitos envelopes entregues em horário, data e/ou local diversos
do indicado no preâmbulo deste Edital, sob qualquer forma ou pretexto.
10
11. 6.4. Os envelopes deverão ser entregues por representante legal, devidamente
identificados, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente,
conforme abaixo:
I. Sócio: deverá apresentar o estatuto social ou ato assemelhado, que
comprove sua capacidade de representação legal, com expressa
previsão dos poderes para se manifestar pelo ESCRITÓRIO DE
ADVOCACIA, para fins de formular propostas, dar declarações, receber
intimação, interpor e renunciar à interposição de recursos, assim como
praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. Em caso de
administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da
ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.
II. Procurador: deverá apresentar instrumento público ou particular de
mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório, outorgando
poderes para se manifestar pelo ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA, para
fins de formular propostas, dar declarações, receber intimação, interpor
e renunciar à interposição de recursos, assim como praticar todos os
demais atos pertinentes ao certame.
CAPÍTULO 7 HABILITAÇÃO
7.1. Apresentação de Documentos - Para se habilitar, obedecidas as
disposições contidas no Capítulo 2, cada ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA
deverá apresentar os documentos a seguir relacionados, em original, ou por
qualquer processo de cópia autenticada ou, ainda, publicação em órgão da
imprensa oficial. Os documentos deverão ser apresentados no Envelope no 1,
numerados e capeados por um índice, conforme a seqüência abaixo:
7.1.1. Relativos à Habilitação Jurídica (Conjunto no 1)
a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor,
regularmente registrado, bem como os atos de eleição ou
designação dos atuais administradores, também regularmente
registrados, no caso de sociedade comercial ou civil, ou
documento equivalente consoante a legislação da sede do
ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA; e
b) o instrumento de mandato ou outra forma de constituição de
representante legal no Brasil com poderes expressos para
receber notificação, intimação, citação e responder administrativa
e judicialmente.
7.1.2. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira (Conjunto no 2)
declaração informando, sob as penas da lei, que o ESCRITÓRIO DE
ADVOCACIA não está em regime de insolvência, falência ou
recuperação judicial ou extrajudicial, bem como que se encontra em
regular situação fiscal, conforme modelo constante do Anexo IV a
este Edital.
11
12. o
7.1.3. Relativos à Qualificação Técnica Legal (Conjunto n 3)
a) prova de registro ou inscrição na entidade incumbida da
fiscalização do exercício profissional em Nova Iorque e em
Londres. Não existindo tal documento, apresentar declaração
informando, sob as penas da lei, que o ESCRITÓRIO DE
ADVOCACIA não está sujeito a registro ou inscrição em entidade
incumbida da fiscalização do exercício profissional, conforme
modelo constante do Anexo V a este Edital;
b) declaração firmada pelo representante legal do ESCRITÓRIO DE
ADVOCACIA que ateste a habilitação da equipe no direito do
Estado de Nova Iorque e no direito inglês, apresentando a relação
do pessoal disponível para a prestação dos SERVIÇOS, mediante
a indicação de sua equipe e sua respectiva habilitação para a
prestação dos SERVIÇOS; e
c) indicação objetiva e sintética das instalações e do aparelhamento
técnico adequado e disponível para a realização do SERVIÇO.
7.1.4. Relativos à Qualificação Técnica Específica (Conjunto no 4)
a) apresentação de currículo do ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA,
com a indicação das suas áreas de atuação;
b) apresentação de atestado(s) de cliente(s) ou outro(s)
documento(s) idôneo(s), exceto simples declaração do próprio
ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA, que comprove(m) a sua
atuação ou a atuação de seus sócios ou principais advogados
seniores, preferencialmente nos últimos cinco anos, em
assessoria e consultoria jurídica em cada um dos seguintes
itens:
i. oferta de ações, no mercado norte-americano e/ou
europeu, por entidades em que patrimônio líquido apurado
em bases consolidadas do grupo econômico da empresa
emissora das ações tenha sido igual ou superior ao
equivalente a US$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de dólares
norte-americanos);
ii. lançamento de títulos simples e/ou permutáveis, no
mercado norte-americano e/ou europeu, por governos ou
por entidades em que o patrimônio líquido apurado em
bases consolidadas do grupo econômico da entidade
emissora tenha sido igual ou superior ao equivalente a
US$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de dólares norte-
americanos);
iii. estruturação de project finance e/ou empréstimo
sindicalizado em que o valor global da operação tenha sido
igual ou superior ao equivalente a US$ 500.000.000,00
(quinhentos milhões de dólares norte-americanos);
iv. estruturação de financiamento de compra de aeronaves e
embarcações ou plataformas de petróleo em que o valor
global da operação de financiamento tenha sido igual ou
12
13. superior ao equivalente a US$ 150.000.000,00 (cento e
cinqüenta milhões de dólares norte-americanos); e
v. execução de processos de cobrança de dívida envolvendo
empresas domiciliadas em países distintos, cujo valor da
dívida tenha sido igual ou superior ao equivalente a US$
100.000.000,00 (cem milhões de dólares norte-
americanos).
7.1.4.1. Observado o item 1.3, os documentos exigidos neste item
7.1.4 deverão conter as informações necessárias ao pleno
atendimento dos requisitos exigidos, devendo, ainda, ser
complementados por quaisquer outros documentos
comprobatórios, quando for o caso. Não serão aceitas
comprovações contidas em outras partes da proposta ou
informações tidas como, pretensamente, de domínio público.
Os documentos deverão ser emitidos em papel timbrado
com nome legível do atestante e meios de contato para
eventual consulta.
7.1.4.2. A comprovação dos valores expressos em dólares
norte-americanos ou o seu equivalente em outras moedas,
de que tratam os itens i a v da alínea “b” do item 7.1.4,
acima, deverá ser efetuada mediante a apresentação de
documentos idôneos, admitindo-se, no caso de
comprovação do patrimônio líquido, cópia da pertinente
página do balanço social ou do prospecto.
7.1.4.3. Na hipótese de serem apresentados atestados sobre
atuações cujos valores, para fins de atendimento dos
valores exigidos nos itens i a v da alínea “b” do item 7.1.4,
não estejam expressos originalmente em dólares
norte-americanos, deverá ser efetuada a conversão da
respectiva moeda para o dólar norte-americano utilizando-se
como referência a cotação da data de realização de cada
atividade.
CAPÍTULO 8 PROPOSTAS
8.1. Apresentação - Deverá ser apresentada uma Proposta Técnica, no Envelope
no 2, e uma Proposta Comercial, no Envelope no 3.
8.1.1. Cada proposta deverá ser apresentada em uma via, sem rasuras e
entrelinhas, datada e assinada, sem referência a documentos que
não estejam a ela anexados, preferencialmente em papel tamanho
A-4, fonte tipo arial, tamanho 12 e espaçamento 1,5.
8.2. Conteúdo da Proposta Técnica
8.2.1. A proposta técnica deverá ser apresentada em dois volumes: um
corpo principal e um anexo. O corpo principal da proposta deverá
conter:
13
14. I. a descrição sucinta de, no máximo, 5 experiências,
preferencialmente nos últimos cinco anos, para cada um dos
seguintes itens, observados os critérios de pontuação de que
trata o item 11.2 e o Anexo VII:
i. oferta de ações, no mercado norte americano e/ou
europeu, por entidades em que o patrimônio líquido
apurado em bases consolidadas do grupo econômico da
empresa emissora das ações tenha sido igual ou superior
ao equivalente a US$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de
dólares norte-americanos);
ii. lançamento de títulos simples e/ou permutáveis em
mercados de capitais (exceto operações restritas ao
mercado brasileiro), por governos ou por entidades em
que o patrimônio líquido apurado em bases consolidadas
do grupo econômico da entidade emissora tenha sido igual
ou superior ao equivalente a US$ 1.000.000.000,00 (um
bilhão de dólares norte-americanos);
iii. estruturação de project finance e/ou empréstimo
sindicalizado em que o valor global da operação tenha sido
igual ou superior ao equivalente a US$ 500.000.000,00
(quinhentos milhões de dólares norte-americanos);
iv. estruturação de co-financiamento entre instituições
financeiras privadas, instituições financeiras
governamentais e organismos internacionais ou
multilaterais, em que o valor global do co-financiamento
tenha sido igual ou superior ao equivalente a
US$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de dólares
norte-americanos), devendo, obrigatoriamente, pelo menos
uma das experiências contemplar uma operação com uma
instituição financeira governamental ou organismo
internacional ou multilateral;
v. estruturação de financiamento de compra de aeronaves e
embarcações ou plataformas de petróleo em que o valor
global da operação de financiamento tenha sido igual ou
superior ao equivalente a US$ 150.000.000,00 (cento e
cinqüenta milhões de dólares norte-americanos), devendo,
obrigatoriamente, pelo menos uma das experiências
contemplar um financiamento para compra de aeronaves;
vi. a execução de processos de cobrança de dívida
envolvendo empresas domiciliadas em países distintos,
cuja dívida tenha sido igual ou superior ao equivalente a
US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares
norte-americanos); e
vii. processos de recuperação de empresas e/ou falência em
que o valor global da dívida tenha sido igual ou superior ao
equivalente a US$ 100.000.000,00 (cem milhões de
dólares norte-americanos).
14
15. II. a relação atualizada de todos os endereços do ESCRITÓRIO
DE ADVOCACIA, por país.
III. a indicação de advogados organizados sob a forma de grupos,
conforme cada um dos procedimentos indicados nos incisos i a
vii, acima, cada um composto por, no mínimo, três advogados
que poderão ser designados para a execução dos SERVIÇOS,
devendo ser apresentada uma descrição sucinta da experiência
dos indicados na execução de serviços similares, observado
que:
a) deverá ser indicado um advogado sênior do quadro do
ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA, como coordenador geral
dos trabalhos; e
b) cada um dos advogados apontados deverá ter participado
ao menos de duas das experiências apresentadas para
cada grupo de experiências para o qual tenha(m) sido
indicado(s), conforme os itens i a vii, do inciso I, do subitem
8.2.1.
8.2.1.1. As descrições de experiências solicitadas nos itens i a vii, do
inciso I, do subitem 8.2.1, deverão conter dados que
permitam o amplo entendimento dos trabalhos realizados,
bem como a aferição do grau de sua compatibilidade,
semelhança ou afinidade com a descrição dos serviços
indicados no Anexo III. Assim sendo, deverão conter,
obrigatoriamente, as seguintes informações: características
e peculiaridades da operação, tipo de serviço desenvolvido
pelo escritório, legislações envolvidas na realização da
operação; data do serviço realizado; nome, porte e setor de
atuação do cliente (identificando a nacionalidade da
instituição e comprovando o patrimônio líquido exigido,
conforme o caso); e valores envolvidos, devendo ser
especificada a forma de participação dos principais
membros do escritório nos trabalhos desenvolvidos e o nível
de responsabilidade técnica ou de coordenação no
desenvolvimento das atividades pelas quais foram
contratados.
8.2.1.2. Na hipótese de serem descritas experiências cujos
montantes, apresentados para fins de atendimento dos
requisitos dos itens i a vii do inciso I do subitem 8.2.1, não
estejam expressos originalmente em dólares norte-
americanos, a conversão para esta moeda deverá utilizar
como referência a cotação da respectiva moeda para o dólar
norte-americano na data de realização de cada experiência.
8.2.1.3. As informações prestadas deverão vir acompanhadas de
documentos comprobatórios (observado o item 8.2.2), aí
admitidos atestados emitidos por clientes, anúncios
veiculados na imprensa, prospectos e outras publicações
semelhantes.
15
16. 8.2.1.4. O coordenador indicado pelo ESCRITÓRIO DE
ADVOCACIA será responsável por:
a) dirigir e coordenar a execução de cada SERVIÇO que
for realizado pelo ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA;
b) zelar pelo cumprimento dos prazos; e
c) atuar como interlocutor entre o BNDES e o
CONTRATADO.
8.2.1.5. A substituição dos profissionais indicados para coordenador
e para a formação dos diversos grupos poderá ocorrer com
a prévia anuência do BNDES, desde que o(s) substituto(s)
preencha(m) a(s) qualificação(ões) técnica(s) do(s)
substituído(s).
8.2.2. O anexo da proposta deverá conter os currículos dos membros das
equipes técnicas, os documentos comprobatórios e todas as demais
informações necessárias à avaliação técnica das propostas.
8.2.2.1. Os currículos deverão conter, no mínimo, as seguintes
informações: nome do profissional; idade; escritório a que
está ligado atualmente; tempo de trabalho no referido
escritório; educação superior (título, instituição, ano de
conclusão); registro profissional; e descrição objetiva da
experiência profissional, enfatizando a semelhança e
compatibilidade com as atividades a serem desempenhadas
nos SERVIÇOS descritos no Anexo III.
8.3. Conteúdo da Proposta Comercial - A proposta comercial deverá ser
apresentada em conformidade com o modelo de planilha constante do Anexo
VI, devendo conter:
I. o preço, expresso em dólares norte-americanos, por homem/hora de
trabalho, discriminando o preço da hora cobrada por (i) sócio (partner),
(ii) advogado sênior (senior associate), (iii) advogado médio (middle
associate), (iv) advogado júnior (junior associate), (v) estagiário (trainee),
(vi) assistente legal (paralegal) e (vii) técnico para serviços
administrativos do ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA (secretary), em
relação aos seus escritórios localizados em Nova Iorque e Londres.
II. o preço deverá incluir no seu valor todos e quaisquer tributos e/ou
encargos (inclusive trabalhistas e previdenciários) devidos pelo
ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA em razão da legislação de seu país. Os
tributos, incidentes sobre o montante do pagamento, devidos em razão
da legislação brasileira serão arcados pelo DEMANDANTE.
III. o prazo de validade da proposta, não inferior a 180 dias, contado a partir
da data de sua apresentação.
16
17. CAPÍTULO 9 RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO E
DAS PROPOSTAS TÉCNICAS E COMERCIAIS E ABERTURA E
JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
9.1 Início da Sessão - No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital,
admitida uma tolerância de 15 minutos, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO
receberá os Envelopes No 1, com a documentação para habilitação; os
o o
Envelopes N 2, com a Proposta Técnica; e os Envelopes N 3, com a
Proposta Comercial.
9.2 Abertura da Documentação de Habilitação - Recebidos os envelopes, a
COMISSÃO DE LICITAÇÃO abrirá os Envelopes no 1, contendo os
o
documentos para habilitação e solicitará que os fechos dos Envelopes n 2 e
3 sejam rubricados pelos representantes dos ESCRITÓRIOS DE
ADVOCACIA. Em seguida, se dará vista dos documentos apresentados no
Envelope no 1 a todos os presentes, os quais serão rubricados por membros
da COMISSÃO DE LICITAÇÃO e por representantes dos ESCRITÓRIOS DE
ADVOCACIA interessados.
9.2.1 Feito isso, a sessão será encerrada e lavrar-se-á ata a ser assinada
pelos membros da COMISSÃO DE LICITAÇÃO e por representantes
dos ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA.
9.3 Julgamento da Documentação de Habilitação - O julgamento da
documentação será realizado em sessão da COMISSÃO DE LICITAÇÃO e o
resultado da habilitação divulgado mediante Aviso publicado uma única vez
no Diário Oficial da União. No Aviso será informado, também, o dia, a hora e
o local para a abertura dos Envelopes no 2, a qual poderá ser remarcada, se
necessário.
9.3.1 A critério da COMISSÃO DE LICITAÇÃO, os documentos para
habilitação poderão ser julgados na própria sessão de abertura dos
Envelopes no 1. Se isso ocorrer e se os ESCRITÓRIOS DE
ADVOCACIA, por seus representantes presentes, concordarem com
o resultado do julgamento, na mesma sessão serão abertos os
Envelopes no 2 e rubricadas as Propostas Técnicas.
CAPÍTULO 10 DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE ABERTURA E JULGAMENTO
DAS PROPOSTAS
10.1 Ordem da Abertura e Julgamento - As propostas serão abertas, analisadas,
avaliadas e classificadas, inicialmente as Propostas Técnicas e,
posteriormente, as Propostas Comerciais correspondentes às Propostas
Técnicas anteriormente classificadas (item 12.2).
10.2 Reuniões de Abertura e Julgamento - As propostas serão abertas e
rubricadas em sessões públicas e julgadas em reuniões públicas ou privadas
da COMISSÃO DE LICITAÇÃO, a critério desta.
10.3 Critério de Julgamento - A COMISSÃO DE LICITAÇÃO selecionará as
propostas mais vantajosas, em função da melhor técnica e do menor preço.
17
18. o
10.4 Desclassificação - Em conformidade com o artigo 48 da Lei n 8.666/93, as
propostas serão analisadas pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO, sendo
desclassificadas:
a) as Propostas que não atenderem às exigências deste Edital e seus
Anexos; e
b) as Propostas Comerciais com valor global excessivo ou com preços
manifestamente inexeqüíveis, conforme inciso II do Artigo 48 da Lei no
8.666/93.
10.5 Sistemática de Cálculos - Todas as notas previstas neste Edital e em seu
Anexo VII serão divulgadas com quatro casas decimais, sem
arredondamentos, desprezando-se a fração remanescente.
10.6 Exposição pelo ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA – Nos termos do art. 43,
§ 3o da Lei no 8.666/93, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO poderá solicitar a
qualquer ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA que faça exposição sobre sua
proposta em sessão pública, a ser agendada pela COMISSÃO DE
LICITAÇÃO.
CAPÍTULO 11 ABERTURA DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
11.1 Abertura - No dia, hora e local indicados no Aviso mencionado no item 9.3,
os Envelopes no 2 dos ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA habilitados serão
abertos. Em seguida, se dará vista das propostas apresentadas a todos os
presentes, as quais serão rubricadas por membros da COMISSÃO DE
LICITAÇÃO e por representantes interessados dos ESCRITÓRIOS DE
ADVOCACIA.
11.1.1 Feito isso, a sessão será encerrada e lavrar-se-á ata a ser assinada
pelos membros da COMISSÃO DE LICITAÇÃO e por representantes
dos ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA.
11.2 Elementos para a Avaliação das Propostas Técnicas - Na avaliação das
Propostas Técnicas serão considerados os elementos solicitados no item 8.2,
observado o esquema de pontuação fixado no Anexo VII deste Edital.
CAPÍTULO 12 FORMA DE CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
12.1 Pontuação - Ao avaliar as Propostas Técnicas, a COMISSÃO DE
LICITAÇÃO atribuirá a pontuação estipulada no Anexo VII deste Edital a cada
um dos elementos considerados na avaliação. A soma dos pontos, atribuídos
a todos os elementos, indicará o total de pontos obtidos pela proposta.
12.2 Classificação - Serão classificadas, para continuar na licitação, as propostas
técnicas que obtiverem pontuação total igual ou superior a 200 pontos.
12.3 Divulgação da Classificação das Propostas Técnicas - A relação dos
ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA, cujas Propostas Técnicas tenham sido
classificadas, será divulgada mediante Aviso publicado uma única vez no
Diário Oficial da União, obedecido o item 10.6, marcando-se, também, o dia,
18
19. o
a hora e o local para a abertura dos Envelopes n 3, contendo as Propostas
Comerciais, a qual poderá ser remarcada, se necessário.
CAPÍTULO 13 ABERTURA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS E
CLASSIFICAÇÃO FINAL DAS PROPOSTAS DOS
ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA
13.1 Abertura - No dia, hora e local indicados no Aviso mencionado no item 12.3,
serão abertos os Envelopes no 3, apresentados pelos ESCRITÓRIOS DE
ADVOCACIA cujas Propostas Técnicas tenham sido classificadas, sendo as
Propostas Comerciais lidas em voz alta e a seguir rubricadas por membros da
COMISSÃO DE LICITAÇÃO e por representantes dos ESCRITÓRIOS DE
ADVOCACIA interessados.
13.1.1 Feito isto, a sessão será encerrada e lavrar-se-á ata a ser assinada
pelos membros da COMISSÃO DE LICITAÇÃO e por representantes
dos ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA interessados.
13.2 Classificação Final - A classificação final das Propostas Técnicas e
Comerciais será feita da seguinte forma:
I - dentre as Propostas Técnicas classificadas, será atribuída nota 10 (dez)
à proposta que houver obtido o maior número de pontos, atribuindo-se
às demais Propostas Técnicas notas diretamente proporcionais à sua
classificação por pontos, em relação à proposta que receber nota 10
(dez), de acordo com a seguinte fórmula:
T
NPT = 10 x -------- , onde:
To
NPT = nota da Proposta Técnica em exame, para efeito de sua
classificação final;
T = pontuação da Proposta Técnica em exame, obtida na forma do
item 12.1;
To = pontuação da melhor Proposta Técnica, obtida na forma do item
12.1;
II - as Propostas Comerciais dos ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA
classificados tecnicamente, conforme item 12.2, terão o seguinte
tratamento:
a) primeiro, para obtenção do preço médio do homem/hora em cada
cidade (Nova Iorque e Londres), será efetuada a ponderação entre
preço da hora cobrada por sócios, advogados seniores, advogados
juniores, outros advogados, estagiários, consultores e especialistas
de cada ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA na respectiva cidade,
consoante a seguinte fórmula:
19
20. 1 (H/hs) + 4 (H/ha) + 3 (H/hm) + 4(H/hj) + 1(H/he) + 0,5(H/hl) + 0,5(H/ht)
Pc = --------------------------------------------------------------------------------------------------- , onde:
14
Pc = Preço médio ponderado do homem/hora em cada cidade,
sendo denominado PNY quando se tratar de Nova Iorque e
PL quando de Londres;
H/hs = Homem/hora do advogado sócio (partner);
H/ha = Homem/hora do advogado sênior (senior associate);
H/hm = Homem/hora do advogado médio (middle associate),
H/hj = Homem/hora do advogado júnior (junior associate);
H/he = Homem/hora do estagiário (trainee);
H/hl = Homem/hora do assistente legal (paralegal); e
H/ht = Homem/hora do técnico para serviços administrativos
(secretary).
b) segundo, será efetuada uma ponderação entre o preço médio do
homem/hora de Nova Iorque e o de Londres em conformidade com
a seguinte fórmula:
4PNY + 3PL
P = -------------------, onde:
7
P = Preço Médio do homem/hora;
PNY = Preço médio ponderado do Homem/hora para Nova Iorque;
PL = Preço médio ponderado do Homem/hora para Londres;
c) terceiro, será atribuída nota 10 (dez) à Proposta Comercial de menor
Preço Médio do homem/hora, atribuindo-se às demais Propostas
Comerciais notas inversamente proporcionais à sua classificação,
por Preço Médio do homem/hora, em relação à proposta que
receber nota 10 (dez), de acordo com a seguinte fórmula:
Po
NPC = 10 x -------- , onde:
P
NPC = Nota da Proposta Comercial em exame;
20
21. Po = Menor Preço Médio de homem/hora entre as Propostas
Comerciais;
P = Preço Médio do homem/hora da Proposta Comercial em
exame, obedecido o item 10.5;
III - as notas das Propostas Técnicas terão peso sete e as notas das
Propostas Comerciais peso três, sendo vencedores os ESCRITÓRIOS
DE ADVOCACIA cujas propostas obtiverem as três maiores notas
médias ponderadas, de acordo com a seguinte fórmula:
7 (NPT) + 3 (NPC)
NMP = ----------------------------- , onde:
10
NMP = Nota Média Ponderada;
NPT = Nota da Proposta Técnica; e
NPC = Nota da Proposta Comercial
CAPÍTULO 14 ADJUDICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
14.1 Adjudicação - A COMISSÃO DE LICITAÇÃO adjudicará o objeto da licitação
aos autores das propostas consideradas mais vantajosas, no máximo de 3
(três), respeitada a ordem de classificação (item 13.2).
14.1.1 Havendo duas ou mais propostas com a mesma pontuação, será
considerada vencedora a proposta que obtiver a melhor Nota da
Proposta Técnica.
14.1.2 No caso de persistir o empate, o desempate será feito por sorteio. O
sorteio será realizado em ato público, para o qual todos os
ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA com empate na classificação serão
convocados, mediante comunicação formal do dia, hora e local do
sorteio. Decorridos 30 (trinta) minutos da hora marcada sem que
compareçam todos os convocados, o sorteio será realizado a
despeito das ausências.
14.2 Divulgação do Resultado - Observado o item 10.5, o resultado da licitação
será divulgado mediante Aviso publicado uma única vez no Diário Oficial da
União, indicando as propostas classificadas nos três primeiros lugares
(quando for o caso) e as demais propostas classificadas.
CAPÍTULO 15 RECURSOS
15.1 Eventuais recursos contra a decisão da Comissão de Licitação na fase de
Habilitação ou de Classificação e Julgamento das Propostas deverão ser
21
22. interpostos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da divulgação da
decisão recorrida, dirigidos à Diretoria do BNDES e necessariamente
entregues e protocolados na AJ/COJINT, Avenida República do Chile nº 100,
13º andar, ET 118, até às 17 horas, sob pena de preclusão.
15.1.1 Os recursos devem ser apresentados por escrito, de forma legível e
assinados pelo(s) representante(s) legal(is) ou procurador(es) com
poderes específicos, constituído nos termos do item 6.4 deste Edital.
15.1.2 Não serão considerados recursos entregues por fax ou fora do local,
data e hora estabelecidos neste Edital.
15.2 Após o prazo acima mencionado, no caso de interposição de recursos, a
Comissão de Licitação comunicará aos ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA, por
escrito, que as razões recursais encontram-se à disposição na Av. República
do Chile nº 100, 13º andar, ET 118, Rio de Janeiro, RJ, até às 17 horas, para
impugnação (contra-razões) no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da
comunicação, sob pena de preclusão.
15.3 Realizada a análise das razões e contra-razões de recursos, a Comissão de
Licitação poderá reconsiderar sua decisão ou, no caso de manutenção da
decisão, deverá encaminhar o recurso à Diretoria do BNDES, devidamente
informado, para decisão.
CAPÍTULO 16 HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
16.1 Homologação - Julgados os eventuais recursos administrativos pela Diretoria
do BNDES, esta homologará o resultado da licitação.
16.2 Contratação - Após a homologação, os ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA
vencedores serão convocados para celebrar o CONTRATO, no prazo de até
30 (trinta) dias, a exclusivo critério do BNDES.
16.2.1 O CONTRATO estabelece as condições relativas a PAGAMENTOS,
PRAZO DE VIGÊNCIA, OBRIGAÇÕES DOS CONTRATADOS,
PENALIDADES, EXTINÇÃO DO CONTRATO e outras disposições,
conforme a minuta apresentada no Anexo I.
16.2.2 Para contratar, o ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA deverá apresentar
declaração de inexistência de fato superveniente que impeça a
contratação.
16.2.3 O(s) ESCRITÓRIO(S) DE ADVOCACIA classificado(s) nos 3 (três)
primeiros lugares (se for o caso) que deixar(em) de atender à
convocação para celebração do CONTRATO, dentro do prazo de
validade da proposta, ou no prazo que lhe for assinalado na forma do
item 16.2, ficará sujeito à penalidade prevista no artigo 87, inciso III,
da Lei no 8.666/93.
22
23. CAPÍTULO 17 REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO; ALTERAÇÃO E ADIAMENTO
17.1 Possibilidade de Revogar e Dever de Anular - A licitação poderá ser
revogada por razões de interesse público, devendo ser anulada na
eventualidade de se verificar desconformidade com as disposições legais
aplicáveis, sem que caiba aos ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA qualquer
indenização.
17.2 Alteração – As condições deste Edital poderão ser alteradas, reabrindo-se o
prazo para apresentação dos Envelopes de habilitação e de propostas, na
forma da legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação das
propostas.
17.3 Adiamento - O recebimento das propostas poderá ser adiado, divulgando-se,
mediante Aviso Público, a nova data de realização da sessão pública.
CAPÍTULO 18 CONFIDENCIALIDADE
18.1 Informações Confidenciais - São confidenciais as informações prestadas
pelos DEMANDANTES (doravante as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS).
18.1.1 As INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS constituem-se em, mas não se
limitam a:
I. informações não-públicas, confidenciais ou patenteadas,
relativas às operações, aos DEMANDANTES, às empresas ou a
qualquer acionista, empregado ou cliente das empresas
relacionadas ao SERVIÇO que tenham sido obtidas pelo
CONTRATADO ou ESCRITÓRIOS SUBCONTRATADOS,
empregados ou agentes, quer por escrito ou verbalmente, de ou
em decorrência de contatos com a administração ou com
empregados de qualquer empresa; e
II. análises, compilações, estudos ou outros documentos
preparados pelo CONTRATADO ou ESCRITÓRIOS
SUBCONTRATADOS, empregados ou agentes, que contenham
ou de qualquer modo reflitam ou sejam gerados por tais
INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS.
18.1.2 Não devem ser incluídas em INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
aquelas que:
I. estejam ou se tornem disponíveis ao público por outros motivos
que não a divulgação pelo CONTRATADO ou ESCRITÓRIO
SUBCONTRATADO, seus agentes, representantes ou
empregados; ou
II. se tornem disponíveis para o CONTRATADO ou ESCRITÓRIO
SUBCONTRATADO em uma base não-confidencial, por uma
fonte que não seja proibida de revelar tal informação por
obrigação legal, contratual ou de confiança com qualquer
membro das empresas.
23
24. 18.1.3 Com relação à natureza estritamente confidencial desta matéria e das
Informações Confidenciais que possam, a seu critério, ser fornecidas,
o CONTRATADO se compromete a:
I. manter estrito segredo sobre todas as INFORMAÇÕES
CONFIDENCIAIS;
II. usar as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS para o único
propósito de prestar o SERVIÇO;
III. revelar as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS apenas para os
membros de sua organização a fim de viabilizar a realização do
SERVIÇO e requerer a eles que também mantenham o caráter
confidencial das mesmas;
IV. não entrar em discussões diretas com qualquer terceira parte,
ou com a administração ou com empregados, ou com qualquer
membro das empresas, com o propósito de prosseguir com a
transação proposta, sem a prévia aprovação por escrito do
DEMANDANTE;
V. devolver ao DEMANDANTE, assim que seja solicitado, as
INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS fornecidas junto com
qualquer documento fornecido pelas empresas, sem guardar
quaisquer cópias para seus arquivos, exceto as requeridas ou
autorizadas por lei;
VI. a pedido de qualquer uma das empresas, destruir todas as
notas, memorandos, ou outros documentos preparados pelo
CONTRATADO em conexão com esta matéria, sem guardar
quaisquer cópias, exceto as requeridas por lei; e
VII. estender o compromisso de Confidencialidade deste Capítulo 18
ao ESCRITÓRIO SUBCONTRATADO, sempre que houver
necessidade de subcontratação do SERVIÇO.
18.1.4 Em caso de violação das obrigações constantes deste Capítulo 18, o
CONTRATADO responderá diretamente às empresas e ao
DEMANDANTE pelas perdas e danos dela advinda, sem prejuízo de
quaisquer outros direitos a que o DEMANANTE ou as empresas
tenha(m) por força do CONTRATO ou de lei.
18.1.5 Para fins do disposto neste Capítulo, entende-se por empresa
qualquer entidade em relação a qual será realizado um SERVIÇO,
por solicitação do SISTEMA BNDES.
CAPÍTULO 19 DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 Aceitação do Edital - A participação do ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA
implica a aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital e seus
Anexos.
19.2 Informações Complementares – Os pedidos de esclarecimentos
complementares poderão ser encaminhados, por escrito, ao Presidente da
24
25. COMISSÃO DE LICITAÇÃO, pelo endereço eletrônico ajcojint@bndes.gov.br,
até às 17h do dia 5 de dezembro de 2008. Os questionamentos
respondidos estarão, sempre que possível, disponíveis no portal
www.bndes.gov.br, para ciência de todos os interessados.
19.3 Alegação de Desconhecimento - Não serão consideradas alegações futuras
de desconhecimento de qualquer circunstância relacionada com a natureza,
abrangência e nível de detalhamento pertinentes aos serviços licitados.
19.4 Cópia de Documentos - Nos termos do artigo 63 da Lei no 8.666/93, a
extração de cópias de documentos, deverá ser solicitada por escrito, ao
Departamento de Consultoria Jurídica Internacional – AJ/COJINT, na Av.
o o
República do Chile, 100, 13 Andar, telefone (55 21) 2172-8106, fax n (55
21) 2172-6241 ou por meio do endereço eletrônico ajcojint@bndes.gov.br. As
cópias serão entregues ao Licitante mediante a cobrança do valor da
reprodução.
19.5 Devolução de Documentos - Os Licitantes inabilitados e os desclassificados
que não estiverem presentes na reunião de abertura das propostas terão o
prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da comunicação do BNDES, para
retirarem seus Envelopes de proposta. Findo este prazo, os Envelopes serão
inutilizados pelo BNDES.
19.6 Contagem dos Prazos - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital
e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só
se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no BNDES.
19.7 Transferência – Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer ato
superveniente que impeça a realização do certame nas datas marcadas, a
sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil
subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente fixado, desde que não
haja comunicação do BNDES em contrário.
19.8 Horário – Todas as referências de tempo/horário contidas neste Edital, no
aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário
oficial de Brasília (DF).
19.9 Suspensão – Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou força maior, os
prazos, as datas e os vencimentos previstos neste Edital serão suspensos,
reabrindo-se a contagem a partir do primeiro dia útil imediantamente
subseqüente à sua normalização.
19.10 Rubrica Orçamentária – Os recursos referentes a esta licitação serão
provenientes da rubrica orçamentária nº 3141.18.21.01-6 (Assessoria Técnica
– exterior da Unidade AJ/COJINT).
19.11 Informação – O andamento da licitação, sempre que possível, terá seu
conteúdo disponibilizado na página
http://www.bndes.gov.br/empresa/administracao/editais/concorrencias.asp
25
26. 19.12 Foro - Quaisquer questões decorrentes desta licitação e do CONTRATO
serão processadas e julgadas no Foro da Comarca do Rio de Janeiro – RJ,
podendo o BNDES, a seu exclusivo critério, optar pelo foro do domicílio de
cada um dos ESCRITÓRIOS DE AVOCACIA.
Rio de Janeiro, 27 de outubro de 2008.
Luciana Lages Tito
Presidente da Comissão de Licitação Especial
26
27. ANEXO I
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS AJ Nº [=]/2008 QUE ENTRE
SI FAZEM O BANCO NACIONAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
SOCIAL – BNDES; [=], [=] E [=].
O BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
SOCIAL – BNDES, empresa pública federal, com sede em Brasília, Distrito Federal,
e serviços na Cidade do Rio de Janeiro – RJ, na Avenida República do Chile, nº
100, Centro, inscrito no CNPJ sob o nº 33.657.248/0001-89, neste ato representado
na forma de seu Estatuto Social, doravante denominado simplesmente BNDES;
e, de outro lado,
[1.] [Nome do escritório, qualificação e representação][,]
[2. [Nome do escritório, qualificação e representação],]
[3. [Nome do escritório, qualificação e representação],]
doravante designados, simplesmente CONTRATADOS, quando em conjunto, e
CONTRATADO, quando isoladamente;
têm, entre si, justo e acordado a celebração deste CONTRATO DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA INTERNACIONAL,
precedido da Concorrência Internacional AJ nº [=]/2008, realizada em [=] de [=] de
2008, regido pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, sob
as cláusulas e condições seguintes:
27
28. PRIMEIRA
DEFINIÇÕES e INTERPRETAÇÃO
Para fins deste CONTRATO, os termos utilizados em letras maiúsculas terão os
significados a eles atribuídos no item 1.1 do EDITAL, tal como se aqui estivessem
integralmente transcritos.
Parágrafo Primeiro:
Adicionalmente, as expressões abaixo possuem o seguinte significado:
EDITAL: é o instrumento convocatório da Concorrência Internacional AJ nº [=]/2008,
realizada em [=] de [=] de 2008;
PROPOSTA COMERCIAL: é a proposta de preço apresentada por cada um dos
CONTRATADOS, no âmbito do EDITAL;
PROPOSTA TÉCNICA: é a proposta técnica apresentada por cada um dos
CONTRATADOS, no âmbito do EDITAL; e
TERMO COMPLEMENTAR: é o instrumento assinado entre o BNDES e cada
CONTRATADO, pelo qual serão reguladas as condições relativas a cada
CONTRATADO em particular.
Parágrafo Segundo
Integram o presente CONTRATO, como se aqui transcritos estivessem, o EDITAL,
as PROPOSTAS TÉCNICAS e as PROPOSTAS COMERCIAIS apresentadas por
cada um dos CONTRATADOS, além dos respectivos TERMOS
COMPLEMENTARES, todos arquivados no BNDES.
Parágrafo Terceiro
Na hipótese de dispositivos conflitantes entre o EDITAL e o CONTRATO, deve
prevalecer o estabelecido no EDITAL e, entre as PROPOSTAS TÉCNICAS e
PROPOSTAS COMERCIAIS e o CONTRATO, deverão prevalecer as respectivas
PROPOSTAS TÉCNICAS e PROPOSTAS COMERCIAIS.
28
29. SEGUNDA
OBJETO
O objeto deste CONTRATO é a prestação ao SISTEMA BNDES dos serviços de: (i)
consultoria e assessoria jurídica em operações e procedimentos que envolvam a
análise ou aplicação de legislação estrangeira, compreendendo as atividades
contidas no Anexo III do EDITAL (SERVIÇOS), e (ii) treinamento ao quadro jurídico
do SISTEMA BNDES, nos termos do item 5.7 do mencionado EDITAL, ambos na
forma e condições estabelecidas no EDITAL e em conformidade com as
PROPOSTAS TÉCNICAS e COMERCIAIS apresentadas por cada CONTRATADO.
TERCEIRA
EXECUÇÃO DO CONTRATO
A prestação dos serviços previstos na Cláusula Segunda deste CONTRATO deverá
observar os termos e condições estabelecidas no EDITAL, neste CONTRATO e no
TERMO COMPLEMENTAR.
Parágrafo Primeiro
Verificada pelo SISTEMA BNDES a necessidade de execução de um SERVIÇO,
nos termos descritos no Anexo III ao EDITAL, ou de um treinamento, o SISTEMA
BNDES distribuirá o SERVIÇO ou o treinamento aos CONTRATADOS, observado o
disposto nos Capítulos 4 e 5 do EDITAL.
Parágrafo Segundo
O SERVIÇO será executado pelo CONTRATADO nas diversas localidades que
venham a ser indicadas pelo SISTEMA BNDES, observado o disposto no Parágrafo
Quarto da presente Cláusula.
Parágrafo Terceiro
Na execução do SERVIÇO, o CONTRATADO deverá cumprir os prazos que forem
definidos pelo DEMANDANTE e/ou os prazos estabelecidos na legislação do local
para o qual tenha sido apresentada uma demanda por SERVIÇO, de maneira a
atender à realização das operações e à boa conclusão dos trabalhos.
29
30. Parágrafo Quarto
Observado o disposto no item 5.4 do EDITAL, poderá o CONTRATADO, para o qual
o SERVIÇO for alocado nos termos do Parágrafo Primeiro desta Cláusula,
subcontratar, mediante prévia anuência do BNDES, o SERVIÇO ou parte deste,
quando não possuir a habilitação necessária à execução do SERVIÇO.
Parágrafo Quinto
Quando da distribuição de um SERVIÇO específico ao CONTRATADO, o Gestor do
CONTRATO informará ao CONTRATADO o código do respectivo SERVIÇO, para
fins de acompanhamento, fiscalização e pagamento, bem como a empresa
DEMANDANTE, nos termos do EDITAL.
QUARTA
VALOR DO CONTRATO
O valor global estimado do CONTRATO, por ano-calendário, é de até US$
10.000.000,00 (dez milhões de dólares norte-americanos).
Parágrafo Único
Não se incluem no valor global referido no caput desta Cláusula, as despesas que o
Sistema BNDES venha a incorrer para a execução das operações e procedimentos
previstos no Anexo III ao Edital, que sejam provenientes de determinação legal ou
regulamentar, tais como taxas de registro, emolumentos, impostos de selo, custas
judiciais, dentre outros.
QUINTA
PAGAMENTO
Todo pagamento será efetuado pelo DEMANDANTE em favor do CONTRATADO
contra a apresentação de duas vias de recibo, nota fiscal ou fatura, em que conste,
obrigatoriamente:
a) o nome e o endereço completo do CONTRATADO;
b) o número deste CONTRATO;
30
31. c) o nome e/ou código atribuído ao SERVIÇO;
d) identificação do DEMANDANTE;
e) a descrição dos serviços faturados, indicando o número de horas trabalhadas
por profissional (conforme os níveis constantes da PROPOSTA COMERCIAL),
consoante os diversos níveis de profissionais envolvidos no SERVIÇO;
f) o valor total dos honorários;
g) o valor total das despesas cujo reembolso é permitido, anexando os
respectivos comprovantes;
h) o valor total em dólares norte-americanos (soma do valor dos honorários e das
despesas); e
i) os dados necessários em relação ao nome do Banco e respectivo código
SWIFT, nome da agência e número da conta-corrente, que possibilitem a
remessa de recursos em favor do CONTRATADO.
Parágrafo Primeiro
O pagamento será efetuado em dólar norte-americano, por meio de crédito em
conta-corrente até o 10º (décimo) dia útil a contar da data da apresentação do
respectivo recibo, nota fiscal ou fatura, o qual será emitido e apresentado após a
aceitação e ateste, por escrito, pelo Gestor dos documentos e serviços
correspondentes ao pagamento a ser efetuado.
Parágrafo Segundo
Desde que o CONTRATADO manifeste expressamente, o DEMANDANTE poderá
efetuar o pagamento do valor apresentado no recibo, nota fiscal ou fatura, ou parte
desse valor, no Brasil, em reais. Para fins de cálculo do valor em reais, que constará
do recibo,nota fiscal ou fatura, o CONTRATADO deverá converter em reais o valor
em dólares norte-americanos (indicado no caput desta Cláusula), utilizando, para
tanto, a taxa de câmbio PTAX 800 divulgada pelo Banco Central do Brasil no dia útil
imediatamente anterior à data de emissão da fatura.
Parágrafo Terceiro
Na hipótese de subcontratação do SERVIÇO ou de parte dele, conforme o caso,
consoante o disposto no item 5.4 do EDITAL, a remuneração devida ao
ESCRITÓRIO SUBCONTRATADO será paga ao CONTRATADO a título de
reembolso de despesas, devendo o CONTRATADO, além de apresentar as
informações solicitadas no caput desta Cláusula, deverá encaminhar uma cópia do
31
32. recibo, nota fiscal ou fatura emitido pelo ESCRITÓRIO SUBCONTRATADO em que
conste, obrigatoriamente:
a) o nome e o endereço completo do ESCRITÓRIO SUBCONTRATADO;
b) a descrição dos serviços faturados, indicando o número de horas trabalhadas
por profissional (conforme os níveis constantes da PROPOSTA COMERCIAL),
consoante os diversos níveis de profissionais envolvidos no SERVIÇO;
c) valor total dos honorários;
d) valor total das despesas cujo reembolso é permitido, anexando os respectivos
comprovantes; e
e) o valor total a ser pago (soma do valor dos honorários e despesas).
Parágrafo Quarto
Caso o DEMANDANTE não efetue o pagamento na forma prevista nesta Cláusula,
em decorrência de fato não atribuível aos CONTRATADOS, aos valores devidos
serão acrescidos juros de mora de 0,5% ao mês, “pro rata tempore”, calculados
desde o dia do vencimento até a data da efetiva liquidação.
Parágrafo Quinto
Considerando que o DEMANDANTE efetuará o pagamento do preço mediante
crédito em conta-corrente, na hipótese de um CONTRATADO emitir duplicata com
endosso a terceiros e não providenciar o respectivo resgate na data do vencimento,
ficará responsabilizado por eventual protesto do título, bem como sujeito ao
pagamento de multa no valor correspondente a 3 (três) vezes o valor do título não
resgatado, podendo, ainda, restar proibido a esse CONTRATADO de licitar e
contratar com o SISTEMA BNDES, por um período de até 2 (dois) anos, nos termos
do artigo 87, inciso III, da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Sexto
São consideradas como despesas reembolsáveis aquelas despesas e custos de
caráter administrativo incorridas pelo CONTRATO para a execução do SERVIÇO ou
TREINAMENTO, aí incluídas fotocópias, telefonemas, correio, despesas com
formalização de documentos, viagens. Não se incluem no limite de despesas a
serem reembolsadas aquelas previstas na Cláusula Décima Primeira, inciso V.
32
33. SEXTA
EQUIPE TÉCNICA
Os CONTRATADOS obrigam-se a executar os SERVIÇOS com as equipes técnicas
básicas indicadas nas respectivas PROPOSTAS TÉCNICAS, nos termos do subitem
8.2.1, inciso III, do EDITAL.
Parágrafo único
Qualquer alteração com relação aos integrantes das equipes técnicas básicas
deverá ser comunicada previamente e por escrito ao BNDES, para aprovação,
observando-se o disposto nos incisos V a VII da Cláusula Décima. Tal comunicado
deverá conter a indicação do substituto, bem como informações, de caráter técnico,
relativas à qualificação do mesmo.
SÉTIMA
PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente CONTRATO será de 30 (trinta) meses, a contar da
data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, observando-se
os termos da Cláusula Décima Sexta.
OITAVA
CONFIDENCIALIDADE
De conformidade com o item 18.1 do EDITAL, constitui obrigação dos
CONTRATADOS, bem como de seus subcontratados, manter sigilo sobre todo e
qualquer dado ou informação concernente ao SERVIÇO, sendo-lhes vedado fazer
declarações ou fornecer documentos a terceiros sobre o SERVIÇO, salvo quando
expressamente autorizados pelo DEMANDANTE.
Parágrafo único
Os CONTRATADOS se obrigam, ainda, a:
I. limitar o acesso das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS aos profissionais que
estejam envolvidos no SERVIÇO; e
33
34. II. notificar prontamente o DEMANDANTE sobre qualquer divulgação ou uso não
autorizado das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS e seguir todas as instruções
indicadas pelo DEMANDANTE para remediar qualquer divulgação ou uso das
mesmas, sem prejuízo no disposto no item 18.1.4 do EDITAL.
NONA
DIREITO DE PROPRIEDADE
Toda documentação gerada pelos CONTRATADOS como resultado da execução do
SERVIÇO pertencerá ao SISTEMA BNDES, que poderá dela dispor conforme sua
conveniência e necessidade, não sendo permitido qualquer uso ou disponibilização
a terceiros sem expressa autorização do SISTEMA BNDES.
DÉCIMA
OBRIGAÇÕES ESPECIAIS DOS CONTRATADOS
Além das obrigações estabelecidas em lei, particularmente na Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, constituem, ainda, obrigações dos CONTRATADOS:
I. executar com exatidão o SERVIÇO que lhes for distribuído, sob pena de
responsabilidade, na forma da lei;
II. não prestar, por seus representantes, ou eventuais subcontratados, qualquer
serviço que possa configurar conflito de interesses ou contrariar a ética
profissional;
III. facultar ao SISTEMA BNDES o acompanhamento dos trabalhos relativos ao
SERVIÇO contratado, em todas as suas fases, devendo prestar as
informações e os esclarecimentos solicitados;
IV. designar para a execução dos SERVIÇOS membros de sua equipe técnica
formada por profissionais em conformidade com as exigências dos serviços e
com os perfis adequados, nos termos do subitem 8.2.1, inciso III, do EDITAL;
V. substituir, no menor prazo possível, qualquer integrante de sua equipe que não
estiver executando os SERVIÇOS de forma adequada, a critério do
DEMANDANTE, por outro de qualificação equivalente ou superior;
VI. promover o repasse de conhecimento quanto ao SERVIÇO aos novos
profissionais dos CONTRATADOS, em caso de substituição dos responsáveis
34
35. pela execução de serviços em andamento, minimizando o prejuízo à
continuidade e qualidade dos serviços;
VII. observar, durante a execução dos SERVIÇOS contratados, as leis pertinentes
durante a execução deste CONTRATO, sendo responsável pelas infrações que
venham a ser cometidas, e para as quais o SISTEMA BNDES não der causa,
convencionando-se, desde já, que o SISTEMA BNDES poderá descontar de
qualquer crédito devido ao CONTRATADO a importância correspondente a
eventuais pagamentos desta natureza que o SISTEMA BNDES venha efetuar
por imposição legal;
VIII. manter, durante a vigência deste CONTRATO, todas as condições de
habilitação e de qualificação exigidas na licitação;
IX. manter, durante a vigência deste CONTRATO, representante no Brasil com
poderes expressos para receber todo tipo de comunicação judicial ou
extrajudicial e responder administrativa ou judicialmente; e
X. solicitar prévia e expressa autorização do SISTEMA BNDES para qualquer tipo
de propaganda ou publicidade dos serviços executados pelos
CONTRATADOS.
XI. solicitar ao DEMANDANTE, em prazo hábil e por escrito, as providências que
dependam de sua atuação relativas à execução do SERVIÇO;
XII. solicitar ao DEMANDANTE a autorização expressa e prévia, por escrito, para a
celebração de acordos, desistências, renúncia, transação ou outros atos que
possam dar termo à operação e/ou processo relacionado ao SERVIÇO.
XIII. Solicitar ao BNDES prévia anuência à alteração do coordenador, designado,
nos termos do item 8.2.1, III do EDITAL, informando o nome do novo
coordenador e sua qualificação técnica;
XIV. manter atualizada junto ao BNDES a relação de advogados e demais
profissionais que integram a equipe do CONTRATADO, bem como das
localidades onde possui representação ou filiais;
XV. prestar todas as informações e /ou esclarecimentos que vierem a ser
solicitados pelo SISTEMA BNDES no curso deste CONTRATO;
XVI. cumprir com todas as demais obrigações contidas no EDITAL, no TERMO
COMPLEMENTAR e nas respectivas PROPOSTAS TÉCNICAS e
COMERCIAIS.
35
36. DÉCIMA PRIMEIRA
OBRIGAÇÕES DO BNDES
Além de outras obrigações estipuladas neste CONTRATO ou estabelecidas em lei,
particularmente na Lei nº 8.666/93, e legislação complementar, constituem, ainda,
obrigações do BNDES (ou do DEMANDANTE, conforme o caso):
I. designar como Gestor do CONTRATO a Consultoria Jurídica Internacional
(AJ/COJINT), representada pelo Chefe de Departamento (ou seu substituto),
função atualmente exercida por............................., que será responsável por
atestar a conformidade da prestação dos serviços, a aprovação da despesa, o
atestado de cumprimento das obrigações assumidas, consoante as
disposições do artigo 67 da Lei nº 8.666/93;
II. realizar, quando conveniente, a substituição do Gestor a ser designado
conforme o inciso anterior, por outro(s) profissional(is), mediante carta
endereçada aos CONTRATADOS;
III. fornecer, sempre que deles dispuser, os elementos e documentos solicitados
pelos CONTRATADOS, referentes à execução do objeto deste CONTRATO;
IV. realizar todos os atos necessários, inclusive obtenção de autorizações
governamentais e a outorga de procuração, para o bom cumprimento dos
SERVIÇOS solicitados no âmbito deste CONTRATO;
V. pagar ou reembolsar ao CONTRATADO as despesas com custas, taxas e
emolumentos necessários, por determinação legal, à execução do SERVIÇO,
cujo valor não está incluído nas despesas descritas na Cláusula Quinta deste
Contrato;
VI. cumprir com todas as obrigações previstas no EDITAL e no TERMO
COMPLEMENTAR; e
VII. comunicar aos CONTRATADOS, por escrito:
a) quaisquer instruções ou procedimentos sobre assuntos relacionados com
este CONTRATO;
b) a abertura de procedimento administrativo para apuração de condutas
irregulares dos CONTRATADOS concedendo-lhes prazo para defesa; e
c) a aplicação de eventual penalidade, nos termos deste CONTRATO.
36
37. Parágrafo Primeiro
O Gestor designado nos termos desta Cláusula será responsável pela coordenação
do relacionamento entre o SISTEMA BNDES e os CONTRATADOS, sendo suas
atribuições, além daquelas previstas no caput:
a) enviar correspondência ao CONTRATADO, informando sobre o SERVIÇO e/ou
treinamento a ser executado, nos termos previstos nos Capítulos 4 e 5 do
EDITAL;
b) distribuir o SERVIÇO e/ou treinamento ao CONTRATADO, indicando o código
do SERVIÇO e o DEMANDANTE;
c) prestar as informações que se fizerem necessárias à execução do SERVIÇO; e
d) autorizar eventuais substituições da Equipe Técnica e do Coordenador do
CONTRATADO.
Parágrafo Segundo
Fica o CONTRATADO ciente de que a alocação dos SERVIÇOS somente poderá
ser efetuada pelo Gestor deste CONTRATO. Qualquer atividade realizada pelo
CONTRATADO que não tiver sido solicitada pelo Gestor, nos termos deste
CONTRATO, não será objeto de pagamento.
DÉCIMA SEGUNDA
ÔNUS FISCAIS
Os CONTRATADOS deverão arcar com todos e quaisquer tributos e/ou encargos
(inclusive trabalhistas e previdenciários) devidos em razão da legislação de seu
país.
Parágrafo Único
Os DEMANDANTES arcarão com os tributos, devidos em razão da legislação
brasileira, incidentes sobre o montante do pagamento efetuado, nos termos da
Cláusula Quinta.
37
38. DÉCIMA TERCEIRA
CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE CONTRATO
Este CONTRATO obrigará e disciplinará os CONTRATADOS e seus sucessores,
não podendo nenhuma deles ceder ou transferir este CONTRATO ou quaisquer
direitos dele decorrentes.
Parágrafo Único
É vedada a cessão de qualquer crédito decorrente do presente CONTRATO e de
todo e qualquer título de crédito, emitido em razão do mesmo, que conterá,
necessariamente, a cláusula “Não à Ordem”, retirando-lhe o caráter de circularidade,
eximindo-se o SISTEMA BNDES, de todo e qualquer pagamento ou obrigação a
terceiros, por títulos colocados em cobrança, desconto, caução ou outra modalidade
de circulação ou garantia, inclusive quanto aos direitos emergentes do presente
CONTRATO e, em hipótese alguma, o BNDES e suas subsidiárias aceitarão tais
títulos, os quais serão devolvidos, imediatamente, à pessoa jurídica ou física que os
houver apresentado.
DÉCIMA QUARTA
RESPONSABILIDADE TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
As disposições relativas à responsabilidade trabalhista e previdenciária de cada um
dos CONTRATADOS regulam-se pelos respectivos TERMOS COMPLEMENTARES
a este CONTRATO.
DÉCIMA QUINTA
PENALIDADES
Em caso de descumprimento das exigências expressamente formuladas pelo
SISTEMA BNDES ou inobservância de quaisquer das demais obrigações
contratuais ou legais, sem motivo justificado, o CONTRATADO ficará sujeito às
seguintes penalidades, garantida a prévia defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis
contados da notificação do BNDES, sem prejuízo da aplicação do disposto nos
artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93:
I. advertência;
38
39. II. multa de 0,1% (um décimo por cento), por dia de atraso, calculada sobre o
valor máximo do SERVIÇO de que trata o item 4.6 do EDITAL;
III. suspensão do direito de licitar e de contratar com o SISTEMA BNDES, pelo
prazo de até 2 (dois) anos.
Parágrafo Primeiro
As penalidades previstas poderão ser aplicadas alternativa ou cumulativamente.
Parágrafo Segundo
Quando da aplicação de multa, fica o BNDES e suas subsidiárias desde logo,
autorizado a reter e compensar, dos créditos de cada CONTRATADO, o valor da
respectiva multa.
Parágrafo Terceiro
O não-cumprimento pelo CONTRATADO de qualquer de suas obrigações
estipuladas neste CONTRATO acarretará a aplicação das penalidades previstas
nesta Cláusula, não constituindo a eventual tolerância ou omissão do SISTEMA
BNDES renúncia ou novação.
Parágrafo Quarto
Não será aplicada a multa prevista no caput se o atraso resultar de ato ou fato
considerado pelo DEMANDANTE não-imputável aos CONTRATADOS.
Parágrafo Quinto
O DEMANDANTE poderá não aplicar a multa prevista no caput, optando o BNDES
pela rescisão deste CONTRATO, com aplicação da multa prevista no Parágrafo
Primeiro da Cláusula Décima Sexta.
DÉCIMA SEXTA
RESCISÃO
O BNDES poderá rescindir o presente CONTRATO por ato unilateral, nas hipóteses
previstas nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93, em relação a
cada CONTRATADO, com a devida motivação, assegurado o contraditório, no prazo
39
40. de 5 (cinco) dias úteis, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na
Cláusula anterior.
Parágrafo Primeiro
Rescindido este CONTRATO nos termos dos incisos I a XI do artigo 78 da Lei nº
8.666/93, além de responder por perdas e danos decorrentes da descontinuidade da
prestação dos SERVIÇOS, o CONTRATADO em relação ao qual se operou a
rescisão obriga-se ao pagamento de multa correspondente a 10% (dez por cento)
sobre o valor máximo do SERVIÇO de que trata o item 4.6 do EDITAL, considerada
dívida líquida e certa, ficando o SISTEMA BNDES autorizado a descontar o seu
valor de qualquer importância que seja devida ao CONTRATADO.
Parágrafo Segundo
Este CONTRATO poderá, ainda, ser rescindido por acordo entre as partes,
mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo, desde que haja
conveniência para o SISTEMA BNDES.
DÉCIMA SÉTIMA
DISPOSIÇÕES FINAIS
Este CONTRATO representa todo o acordo entre as partes com relação ao objeto
nele previsto. Qualquer ajuste complementar que crie ou altere direitos e obrigações
há de ser efetuado por escrito e assinado pelos representantes de ambas as partes.
Parágrafo Único
A omissão ou tolerância quanto à exigência do estrito cumprimento das obrigações
contratuais ou ao exercício da prerrogativa decorrente deste CONTRATO não
constituirá renúncia ou novação nem impedirá a parte de exercer seu direito a
qualquer tempo.
40
41. DÉCIMA OITAVA
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Este CONTRATO é regido e deve ser interpretado de acordo com as leis da
República Federativa do Brasil para efeito do cumprimento de todas as obrigações e
condições nele estabelecidas.
DÉCIMA NONA
FORO
Fica eleito o foro da Cidade do Rio de Janeiro – RJ como competente para dirimir
eventuais litígios oriundos deste CONTRATO, podendo o BNDES, a seu exclusivo
critério, optar pelo foro do domicílio de cada um dos CONTRATADOS.
As folhas do presente CONTRATO são rubricadas por [=], advogado
do BNDES, por autorização dos representantes legais que o assinam.
E, por estarem assim justos e acordados, firmam o presente
CONTRATO em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito, juntamente
com as testemunhas abaixo.
Rio de Janeiro, [=] de [=] de 200[=].
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL-BNDES
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
[nome do CONTRATADO]
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
[nome do CONTRATADO]
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
[nome do CONTRATADO]
41
43. O
TERMO COMPLEMENTAR N [=] AO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS AJ Nº [=]/2008, QUE ENTRE
SI FAZEM O BANCO NACIONAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
SOCIAL – BNDES E [=].
O BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
SOCIAL – BNDES, empresa pública federal, com sede em Brasília, Distrito Federal,
e serviços na Cidade do Rio de Janeiro – RJ, na Avenida República do Chile, nº
100, Centro, inscrito no CNPJ sob o nº 33.657.248/0001-89, neste ato representado
na forma de seu Estatuto Social, doravante denominado simplesmente BNDES ou
CONTRATANTE;
e, de outro lado,
[Nome do escritório, qualificação e representação], doravante
designado, simplesmente CONTRATADO;
têm, entre si, justo e acordado a celebração deste TERMO COMPLEMENTAR AO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº_______, precedido da
Concorrência Internacional AJ nº [=]/2008, realizada em [=] de [=] de 2008, regido
pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, firmado nesta mesma data, do qual este
instrumento passa a fazer parte integrante, para todos os fins e efeitos de Direito em
relação ao CONTRATADO, sob as cláusulas e condições seguintes:
PRIMEIRA
PREÇO DO SERVIÇO
Pela prestação do SERVIÇO, o DEMANDANTE pagará ao CONTRATADO, em
regime de empreitada por preço unitário, na forma e sob as condições previstas no
EDITAL e neste Instrumento, os preços, por homem/hora, consoante os
profissionais envolvidos no SERVIÇO, os seguintes valores:
43
44. Nível de Profissional Nova Iorque Londres
Sócio (Partner) US$•,00 US$•,00
Advogado sênior (Senior Associate) US$•,00 US$•,00
Advogado médio (Middle Associate) US$•,00 US$•,00
Advogado júnior (Junior Associate) US$•,00 US$•,00
Estagiário (Trainee) US$•,00 US$•,00
Assistente legal (Paralegal) US$•,00 US$•,00
Técnico para serviços administrativos
US$•,00 US$•,00
(Secretary)
Parágrafo Primeiro
No preço do SERVIÇO, estão inclusos todos e quaisquer tributos e/ou encargos
(inclusive os de natureza trabalhista e previdenciária) devidos em razão da
legislação aplicável ao local de realização do SERVIÇO.
Parágrafo Segundo
Serão de responsabilidade do DEMANDANTE todos os tributos e/ou encargos
decorrentes da legislação brasileira que incidam sobre a realização de pagamentos
no exterior ou no Brasil.
Parágrafo Terceiro
O valor do SERVIÇO prestado pelo CONTRATADO por meio de seus escritórios
que não estejam localizados em Nova Iorque ou Londres deverá respeitar os valores
praticados no local onde o SERVIÇO será executado. Deverão, ainda, ser
observados os parâmetros de sua PROPOSTA COMERCIAL, não podendo o preço
do homem/hora para tal SERVIÇO ultrapassar o mais alto valor apresentado na
proposta comercial para cada nível de profissional, em conformidade com os valores
apresentados no caput desta Cláusula.
44