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BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
                 SOCIAL – BNDES



 EDITAL DE CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL AJ No 01/2008 – BNDES

 SELEÇÃO DE ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA ESTRANGEIROS PARA A
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA
                      INTERNACIONAL
BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
                     SOCIAL – BNDES


     EDITAL DE CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL AJ No 01/2008 – BNDES

    SELEÇÃO DE ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA ESTRANGEIROS PARA A
   PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA
                                    INTERNACIONAL


              O BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
SOCIAL – BNDES, torna público que no dia 18 de dezembro de 2008, às 14h30min,
no Auditório Reginaldo Treiger, localizado no primeiro subsolo do Edifício de
Serviços do BNDES, na Av. República do Chile nº 100, na cidade do Rio de Janeiro
- RJ, por intermédio da COMISSÃO DE LICITAÇÃO ESPECIAL, realizará licitação
pública, sob a modalidade de Concorrência, do tipo técnica e preço, em regime de
preço por homem/hora, objetivando a contratação de até 3 (três) escritórios de
advocacia estrangeiros para prestação de serviços técnicos de consultoria e
assessoria jurídica e treinamento, visando assistir o SISTEMA BNDES em
operações e procedimentos que envolvam a análise ou aplicação de legislação
estrangeira, nos termos da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações
subseqüentes, bem como nos termos e condições fixados neste Edital e em seus
Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII, que o integram.

              Anexo I – Minuta de Contrato e Termo Complementar
              Anexo II – Projeto Básico
              Anexo III – Descrição dos Serviços
              Anexo IV – Modelo de Declaração referente ao item 7.1.2
              Anexo V – Modelo de Declaração referente ao item 7.1.3 (a)
              Anexo VI – Modelo de Planilha de Proposta Comercial
              Anexo VII – Critérios para Avaliação da Proposta Técnica


Edital constituído por 60 (sessenta) páginas, incluída esta folha de rosto e os
Anexos.
CAPÍTULO 1          DEFINIÇÕES E REGULAMENTAÇÃO

1.1   Definições - Neste Edital (incluindo seus Anexos), para os efeitos da licitação
      e do Contrato, as expressões abaixo têm o seguinte significado:
      I.     BNDES: o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social -
             BNDES, empresa pública federal, inscrita no CNPJ sob o
             no 33.657.248/0001-89, com sede em Brasília - DF, e serviços na cidade
             do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, República Federativa do
                                                     o
             Brasil, na Avenida República do Chile, n 100;
      II.    BNDESPAR: a BNDES Participações S.A. - BNDESPAR, sociedade por
                                                o
             ações, inscrita no CNPJ sob o n 00.383.281/0001-09, com sede em
             Brasília - DF, e serviços na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de
             Janeiro, República Federativa do Brasil, na Avenida República do Chile,
             no 100;
      III.   COMISSÃO DE LICITAÇÃO: a Comissão de Licitação Especial,
             instituída pela Portaria no 49, de 11 de junho de 2008, do Presidente do
             BNDES;
      IV.    CONTRATADO: cada um dos 3 (três) ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA
             que celebrarem o CONTRATO. Quando em conjunto CONTRATADOS;
      V.     CONTRATO: o instrumento contratual a ser firmado entre o BNDES e
             os CONTRATADOS para a realização dos serviços de consultoria e
             assessoria jurídica e treinamento ao SISTEMA BNDES, cujos termos e
             condições encontram-se na minuta apresentada no Anexo I deste Edital;
      VI.    DEMANDANTE: o BNDES (incluindo suas agências e escritórios de
             representação) ou qualquer de suas subsidiárias, presentemente a
             BNDESPAR e a FINAME, isoladamente considerados, que formalize a
             demanda para a execução de um SERVIÇO.
      VII. ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA: o escritório de advocacia participante
           da presente licitação.
      VIII. ESCRITÓRIO SUBCONTRATADO: o escritório de advocacia
            subcontratado pelo CONTRATADO para a eventual prestação de um
            SERVIÇO de assessoria, consultoria e/ou representação jurídica sobre
            legislação de país (exceto Brasil) e/ou especialidade na qual o
            CONTRATADO não seja habilitado ou especializado.
      IX.    FINAME: a Agência Especial de Financiamento Industrial – FINAME,
             empresa pública federal, inscrita no CNPJ sob o no 33.660.564/0001-00,
             com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro,
             República Federativa do Brasil, na Avenida República do Chile, no 100;
      X.     SERVIÇO: cada um dos trabalhos técnicos especificados no Anexo III
             deste Edital;
      XI.    SISTEMA BNDES: o BNDES (incluindo suas agências e escritórios de
             representação) e suas subsidiárias, presentemente a BNDESPAR e a
             FINAME, considerados em conjunto.



                                         3
1.1.1.    Demais termos utilizados em maiúsculas e não definidos neste item
                1.1 terão o significado a eles atribuído nas demais disposições deste
                Edital, inclusive de seus Anexos.
1.2   Regulamentação - A presente licitação pública internacional, sob a
      modalidade de concorrência, do tipo de técnica e preço, em regime de preço
      por homem/hora, bem como o CONTRATO, regular-se-ão por este Edital e
      seus Anexos e pela Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas normas
      complementares.

1.3   Idioma Oficial da Licitação
      I.      O idioma oficial da licitação é o português.
      II.     As propostas técnica e de preço deverão ser redigidas em português,
              observados os incisos III e IV, a seguir.
      III.    Todo e qualquer documento redigido em idioma estrangeiro deverá ser
              acompanhado de tradução juramentada para a língua portuguesa, em
              original ou cópia autenticada, observado o disposto no inciso IV, a
              seguir.
      IV.     Impressos de caráter técnico poderão estar escritos em outro idioma,
              desde que acompanhados de tradução simples, para o português, dos
              trechos pertinentes; prevalecendo, neste caso, o texto da tradução.
      V.      Os documentos firmados no exterior deverão ser notarizados e
              legalizados pelo Consulado Brasileiro competente.


CAPÍTULO 2           PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

2.1   Condições de Participação:

      2.1.1     Poderá participar na licitação, o escritório de advocacia que:
                a)    possuir, dentre as suas áreas de atuação, atividades nos
                      seguintes segmentos:
                      i)     Mercados Financeiro e de Capitais;
                      ii)    Direito Empresarial;
                      iii)   Falência e Recuperação de Empresas;
                      iv)    Comércio Internacional;
                      v)     Direito Tributário; e
                      vi)    Contencioso e Arbitragem.
                b)    possuir escritório em Nova Iorque (Estados Unidos da América)
                      e em Londres (Inglaterra);
                c)    possuir, em seu quadro, advogados com habilitação no direito
                      do Estado de Nova Iorque e no direito Inglês; e



                                              4
d)   ter representante no Brasil, podendo ser pessoa física ou
                    jurídica, com poderes expressos para receber citação e
                    responder administrativa ou judicialmente;

       2.1.2   Não será admitida a participação de escritório de advocacia:
               a)   que esteja patrocinando qualquer tipo de procedimento judicial
                    ou extrajudicial, no país ou no exterior, contra as empresas
                    integrantes do SISTEMA BNDES;
               b)   que tenha tido suspenso o direito de participar de licitações e
                    contratações com o BNDES ou com suas subsidiárias
                    BNDESPAR e/ou FINAME;
               c)   que tenha sido declarado inidôneo por qualquer órgão ou
                    entidade da Administração Pública Federal;
               d)   que estiver inadimplente com o BNDES ou com suas
                    subsidiárias BNDESPAR e/ou FINAME; e
               e)   que estiver sob decretação de falência, em processo de
                    recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação.


CAPÍTULO 3          OBJETO DA LICITAÇÃO

3.1.   Objeto – O objeto desta concorrência é a contratação de até 3 (três)
       escritórios de advocacia estrangeiros para prestar serviços de consultoria e
       assessoria jurídica, visando assistir o SISTEMA BNDES em operações e
       procedimentos que envolvam a análise ou aplicação de legislação
       estrangeira, conforme especificação dos SERVIÇOS contida no Anexo III
       deste Edital, bem como para oferecer treinamento ao quadro jurídico do
       SISTEMA BNDES, nos termos do item 5.6 do Edital.


CAPÍTULO 4          DISTRIBUIÇÃO DO SERVIÇO

4.1.   Na distribuição de cada SERVIÇO específico, será observado esquema de
       rodízio entre os CONTRATADOS, respeitada a ordem de classificação para
       outorga do SERVIÇO, de modo que o primeiro SERVIÇO será atribuído ao
       primeiro colocado e assim sucessivamente, ressalvadas as hipóteses
       descritas no item 4.3.
4.2.   Para fins de distribuição de um SERVIÇO específico, o BNDES enviará
       consulta aos CONTRATADOS, os quais, no prazo estipulado na consulta,
       deverão informar sobre a existência de conflito de interesses e se o
       SERVIÇO poderá ser realizado diretamente pelo próprio CONTRATADO ou
       mediante subcontratação. Decorrido o prazo, o CONTRATADO que não se
       manifestar expressamente sobre a existência de conflito de interesses será
       considerado impedido para a prestação do SERVIÇO específico.
4.3.   O esquema de rodízio previsto no item 4.1 será afastado nas seguintes
       hipóteses:
       a) em caso de conflito de interesses, observado o item 4.4, a seguir;
                                         5
b) em favor do CONTRATADO que se encontre em condições de realizar
          diretamente o SERVIÇO, observada a ordem de classificação e a
          inexistência de conflito de interesses; e
       c) nas hipóteses do subitem 4.5.
4.4.   Em se verificando conflito de interesses, a preferência para a realização do
       SERVIÇO será atribuída ao CONTRATADO que não esteja impedido,
       observada a ordem de classificação e a hipótese prevista no item 4.3, alínea
       “b”. Caso todos os CONTRATADOS sejam considerados impedidos em
       razão de conflito de interesses, ou não estiverem aptos a prestar o serviço
       diretamente (ressalvada a hipótese do item 5.4 deste Edital), o BNDES estará
       livre para entregar o SERVIÇO específico a um terceiro, observadas as
       normas que regem a contratação pela Administração Pública.
4.5.   Não será distribuído pelo esquema de rodízio o SERVIÇO que: (i) constitua
       aditamento, renegociação, complementação ou acompanhamento de
       SERVIÇO já realizado por um CONTRATADO ou (ii) a partir de um juízo de
       conveniência e economicidade e eficiência, possa ser atribuído diretamente a
       CONTRATADO que tenha sido selecionado para a realização de SERVIÇO
       com características semelhantes.
4.6.   Após a distribuição de um SERVIÇO específico, o CONTRATADO
       selecionado deverá, no prazo indicado pelo BNDES, entregar a relação da
       equipe técnica responsável pela realização do SERVIÇO, conforme o item
       4.7, e informar o valor máximo que será cobrado pela execução do SERVIÇO
       (incluindo honorários e despesas), compatível com a sua natureza e
       complexidade, observados os parâmetros apresentados na respectiva
       Proposta Comercial.
       4.6.1.   O valor máximo, de que trata o item 4.6, limitará o pagamento a ser
                efetuado pelo DEMANDANTE ao CONTRATATO selecionado para a
                prestação do SERVIÇO, ressalvada a hipótese do subitem 4.6.3. Não
                se incluem no limite das despesas, o valor referente a custas, taxas,
                emolumentos, e comissões cujo pagamento seja determinado por lei
                ou por ato regulamentar (tais como custas judiciais, taxas de registro,
                imposto de selo, dentre outros).
       4.6.2.   Somente serão reembolsadas despesas devidamente comprovadas
                pelo CONTRATADO, limitadas ao valor que for indicado nos termos
                do item 4.6. Consideram-se despesas reembolsáveis aquelas
                despesas e custos de caráter administrativo, incorridas pelo
                CONTRATADO para a execução do SERVIÇO, aí incluídas
                fotocópias, telefonemas, correio, despesas com formalização de
                documentos, viagens; ressalvando que o DEMANDANTE não
                reembolsará despesas com refeições e frigobar.
       4.6.3.   Se durante a realização do SERVIÇO ficar comprovado aumento
                justificado e razoável do objeto, a critério do DEMANDANTE, o valor
                máximo que for indicado nos termos do item 4.6 poderá ser
                aumentado em até 20% (vinte por cento).
4.7.   Os SERVIÇOS deverão ser realizados por advogados detentores de
       especialização suficiente para o desempenho das tarefas pretendidas,
       versados em direito do país ou estado pertinente ao SERVIÇO.
                                          6
4.7.1.   A equipe técnica deverá ser designada pelo CONTRATADO, em
                conformidade com os SERVIÇOS a serem prestados, devendo ser
                composta por, pelo menos, um advogado sênior, devendo,
                necessariamente, integrar a equipe, o coordenador indicado nos
                termos da Proposta Técnica (item 8.2.1.1, inciso III, alínea “a”, deste
                Edital) que ficará responsável por intermediar o relacionamento. O
                número de componentes da equipe técnica ficará a critério do
                CONTRATADO, observada a complexidade do SERVIÇO e o prazo
                ajustado com o DEMANDANTE. A alteração da equipe técnica
                somente     poderá    ocorrer   mediante    anuência       prévia   do
                DEMANDANTE.

CAPÍTULO 5          EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

5.1.   Prazos de Execução do SERVIÇO - Na execução do SERVIÇO, o
       CONTRATADO deverá cumprir os prazos que forem definidos pelo
       DEMANDANTE e/ou estabelecidos na legislação do local para o qual foi
       apresentada uma demanda por SERVIÇO, de maneira a atender à
       formalização das operações e à boa conclusão dos trabalhos.

5.2.   Solicitações - O CONTRATADO deverá estar à disposição do SISTEMA
       BNDES para responder consultas, examinar documentos, participar de
       negociações e elaborar ou revisar instrumentos jurídicos e pareceres, por
       ocasião da realização de cada SERVIÇO ao SISTEMA BNDES.

5.3.   Local de Execução do SERVIÇO - O SERVIÇO poderá ser executado em
       qualquer país ou unidade federada pertinente à operação ou procedimento,
       podendo abranger diversas unidades federadas dos Estados Unidos da
       América, países da Europa, Ásia, África, Oceania, América do Norte, América
       do Sul (exceto Brasil) e América Central. Para tanto, o CONTRATADO
       deverá levar em conta o disposto no item 5.8.1, no que diz respeito ao valor
       do SERVIÇO a ser prestado nestas regiões, e a possibilidade de
       subcontratação prevista no item 5.4 deste Edital.

5.4.   Subcontratação do SERVIÇO - Durante a execução dos serviços, o
       CONTRATADO poderá subcontratar tarefas contidas no SERVIÇO ou o
       SERVIÇO como um todo, mediante prévia anuência do BNDES, obedecidos
       os seguintes requisitos:
       I.     o CONTRATADO deverá demonstrar a qualificação e a experiência do
              ESCRITÓRIO SUBCONTRATADO além da experiência profissional da
              equipe técnica a ser alocada ao SERVIÇO;
       II.    o CONTRATADO deverá assumir integralmente a responsabilidade pela
              qualidade técnica e prazos de execução dos serviços subcontratados e
              pelo atendimento às demais condições deste Edital e seus Anexos; e
       III.   o valor do SERVIÇO, acrescido de todos e quaisquer tributos e/ou
              encargos devidos pelo ESCRITÓRIO SUBCONTRATADO por conta da
              legislação a que está sujeito, deverá ser compatível com o preço
              ofertado pelo CONTRATADO e será pago ao CONTRATADO.

                                          7
5.4.1.    Não poderão ser subcontratados os SERVIÇOS que demandem
                 habilitação sob lei inglesa e do Estado de Nova Iorque.

       5.4.2.    O CONTRATADO deverá levar em conta o disposto no item 5.8.2 no
                 que diz respeito ao valor do SERVIÇO a ser prestado pelo
                 ESCRITÓRIO SUBCONTRATADO.

5.5.   Prestação de Informações a Terceiros - O CONTRATADO, quando
       solicitado pelo BNDES ou DEMANDANTE, conforme o caso, elaborará
       relatórios com informações relativas ao SERVIÇO destinados ao Tribunal de
       Contas da União, aos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo do Brasil e
       outras autoridades brasileiras e estrangeiras, bem como participará de
       reuniões convocadas por quaisquer destes órgãos, fornecendo ao BNDES ou
       DEMANDANTE, conforme o caso, nos prazos solicitados, quaisquer
       informações, esclarecimentos e/ou documentos sobre os trabalhos realizados
       ou em andamento.

       5.5.1.    Os relatórios e outros documentos deverão ser apresentados em 2
                 (duas) vias. Nenhum relatório ou documento poderá revelar dados
                 cujo sigilo seja protegido por lei ou qualquer outra INFORMAÇÃO
                 CONFIDENCIAL, conforme definição do item 18.1 do Edital. Se, para
                 fundamentar o relatório ou o documento, o CONTRATADO utilizar-se
                 de dados sigilosos ou INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, estes
                 deverão figurar em apenso, materialmente separado do relatório ou
                 documento, contendo a identificação “CONFIDENCIAL”.

5.6.   Exposições, Documentos e Informações – O CONTRATADO se obriga,
       dentre outras atividades, a:
       I.      realizar exposições e participar de reuniões com o BNDES ou
               DEMANDANTE, conforme o caso, sempre que solicitado, para prestar
               esclarecimentos sobre o andamento e execução dos trabalhos;
       II.     apresentar minutas dos instrumentos contratuais necessários à
               implementação do SERVIÇO;
       III.    prestar informações e esclarecimentos, verbais ou escritos, na forma
               solicitada pelo BNDES ou DEMANDANTE, conforme o caso, sobre os
               trabalhos executados ou em andamento; e
       IV.     elaborar outros documentos e/ou pareceres exigidos com base neste
               Edital e seus Anexos.

5.7.   Treinamento - Além da execução do SERVIÇO, o CONTRATADO deverá
       promover programas de treinamento e de intercâmbio de experiências com os
       advogados do SISTEMA BNDES. Nesse sentido, o CONTRATADO deverá:

       I.     em cooperação com o SISTEMA BNDES, elaborar e ministrar curso e/ou
              palestra no Brasil ou no exterior sobre temas específicos que permitam
              aos advogados do SISTEMA BNDES conhecer certas particularidades da
              legislação estrangeira, em especial aquelas que digam respeito às
              operações usualmente realizadas pelo SISTEMA BNDES; e


                                          8
II. possibilitar, quando possível e autorizado pelo BNDES, que advogados
           do SISTEMA BNDES possam praticar no escritório do CONTRATADO.

       5.7.1.   Os cursos e/ou palestras poderão ser solicitados pelo SISTEMA
                BNDES ou sugeridos pelo CONTRATADO, especialmente quando se
                referir à edição ou alteração de legislação relacionada às operações
                usualmente realizadas pelo SISTEMA BNDES no mercado
                internacional.

       5.7.2.   Quando se tratar de treinamento solicitado pelo SISTEMA BNDES,
                aplicar-se-á, no que couber, o disposto no Capítulo 4 (Distribuição do
                Serviço).

       5.7.3.   O CONTRATADO deverá levar em conta o disposto no item 5.8.3, no
                que diz respeito ao valor a ser ajustado para cada treinamento a ser
                prestado em consonância com o item 5.7, inciso I, deste Edital.

       5.7.4.   Quando se tratar de curso e/ou palestra a ser realizada no Brasil ou
                no exterior, o SISTEMA BNDES reembolsará as despesas
                devidamente comprovadas pelo CONTRATADO, ressalvando que
                não será objeto de reembolso despesas com refeições e frigobar.

       5.7.5.   O intercâmbio de experiência de que trata o item 5.7, inciso II, será
                ajustado em cada caso, definindo-se o quantitativo de advogados e o
                período de treinamento, em função da conveniência e da
                disponibilidade do SISTEMA BNDES e do CONTRATADO.

       5.7.6.   Será de responsabilidade do BNDES o custeio da manutenção de
                seus empregados quando em treinamento no escritório do
                CONTRATADO.

       5.7.7.   Caberá ao CONTRATADO tomar as providências necessárias para
                possibilitar que o(s) advogado(s) indicado(s) pelo BNDES possa(m)
                obter o necessário visto consular, para que possa(m) participar do
                treinamento no escritório do CONTRATADO.

5.8.   Remuneração do SERVIÇO – pela contraprestação do SERVIÇO o
       SISTEMA BNDES pagará ao CONTRATADO o valor por homem/hora
       ofertado na Proposta Comercial, nos termos do item 8.3 e Anexo VI deste
       Edital.

       5.8.1.   O valor do SERVIÇO prestado pelo CONTRATADO por meio de seus
                escritórios que não estejam localizados em Nova Iorque ou Londres
                deverá respeitar os valores praticados no local onde o SERVIÇO será
                executado. Deverão, ainda, ser observados os parâmetros de sua
                proposta comercial, não podendo o preço do homem/hora para tal
                SERVIÇO ultrapassar o mais alto valor apresentado na proposta
                comercial para cada nível de profissional, em conformidade com o
                Anexo VI deste Edital.



                                          9
5.8.2.   O valor do SERVIÇO, acrescido de todos e quaisquer tributos e/ou
                encargos devidos pelo ESCRITÓRIO SUBCONTRATADO por conta
                da legislação a que está sujeito, deverá ser compatível com o preço
                ofertado pelo CONTRATADO e será pago pelo DEMANDANTE ao
                CONTRATADO.

       5.8.3.   A remuneração relativa ao treinamento de que trata o item 5.7, inciso
                I, deste Edital deverá ser estipulada com base no preço do
                homem/hora apresentado para cada nível de profissional, em
                conformidade com o Anexo VI deste Edital, observado, quando for o
                caso, o disposto no item 5.8.1, acima.


CAPÍTULO 6         APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E PROPOSTAS

6.1.   No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, cada ESCRITÓRIO
       DE ADVOCACIA deverá entregar à Comissão de Licitação a documentação
       referente à presente licitação, nos envelopes abaixo indicados. Todos os
       envelopes deverão estar fechados, lacrados de tal forma que impeça a sua
       violação.
6.2.   Os envelopes deverão ter na parte externa os seguintes dizeres,
       respectivamente:
       a)   Envelope nº 1

                ENVELOPE Nº 1 - DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO

                BNDES/CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL AJ Nº 01/2008
                (denominação do ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA)
                (nome(s) do(s) representante(s) presente(s) à sessão)


       b)   Envelope nº 2

                ENVELOPE Nº 2 - PROPOSTA TÉCNICA

                BNDES/CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL AJ Nº 01/2008
                (denominação do ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA)
                (nome(s) do(s) representante(s) presente(s) à sessão)

       c)   Envelope nº 3

                ENVELOPE Nº 3 - PROPOSTA COMERCIAL

                BNDES/CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL AJ Nº 01/2008
                (denominação do ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA)
                (nome(s) do(s) representante(s) presente(s) à sessão)

6.3.   Não serão aceitos envelopes entregues em horário, data e/ou local diversos
       do indicado no preâmbulo deste Edital, sob qualquer forma ou pretexto.
                                         10
6.4.   Os envelopes deverão ser entregues por representante legal, devidamente
       identificados, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente,
       conforme abaixo:
       I.    Sócio: deverá apresentar o estatuto social ou ato assemelhado, que
             comprove sua capacidade de representação legal, com expressa
             previsão dos poderes para se manifestar pelo ESCRITÓRIO DE
             ADVOCACIA, para fins de formular propostas, dar declarações, receber
             intimação, interpor e renunciar à interposição de recursos, assim como
             praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. Em caso de
             administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da
             ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.
       II.   Procurador: deverá apresentar instrumento público ou particular de
             mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório, outorgando
             poderes para se manifestar pelo ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA, para
             fins de formular propostas, dar declarações, receber intimação, interpor
             e renunciar à interposição de recursos, assim como praticar todos os
             demais atos pertinentes ao certame.


CAPÍTULO 7         HABILITAÇÃO

7.1.   Apresentação de Documentos - Para se habilitar, obedecidas as
       disposições contidas no Capítulo 2, cada ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA
       deverá apresentar os documentos a seguir relacionados, em original, ou por
       qualquer processo de cópia autenticada ou, ainda, publicação em órgão da
       imprensa oficial. Os documentos deverão ser apresentados no Envelope no 1,
       numerados e capeados por um índice, conforme a seqüência abaixo:
       7.1.1.   Relativos à Habilitação Jurídica (Conjunto no 1)
                a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor,
                   regularmente registrado, bem como os atos de eleição ou
                   designação dos atuais administradores, também regularmente
                   registrados, no caso de sociedade comercial ou civil, ou
                   documento equivalente consoante a legislação da sede do
                   ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA; e
                b) o instrumento de mandato ou outra forma de constituição de
                   representante legal no Brasil com poderes expressos para
                   receber notificação, intimação, citação e responder administrativa
                   e judicialmente.
       7.1.2.   Relativos à Qualificação Econômico-Financeira (Conjunto no 2)
                declaração informando, sob as penas da lei, que o ESCRITÓRIO DE
                ADVOCACIA não está em regime de insolvência, falência ou
                recuperação judicial ou extrajudicial, bem como que se encontra em
                regular situação fiscal, conforme modelo constante do Anexo IV a
                este Edital.




                                         11
o
7.1.3.   Relativos à Qualificação Técnica Legal (Conjunto n 3)
         a) prova de registro ou inscrição na entidade incumbida da
            fiscalização do exercício profissional em Nova Iorque e em
            Londres. Não existindo tal documento, apresentar declaração
            informando, sob as penas da lei, que o ESCRITÓRIO DE
            ADVOCACIA não está sujeito a registro ou inscrição em entidade
            incumbida da fiscalização do exercício profissional, conforme
            modelo constante do Anexo V a este Edital;
         b) declaração firmada pelo representante legal do ESCRITÓRIO DE
            ADVOCACIA que ateste a habilitação da equipe no direito do
            Estado de Nova Iorque e no direito inglês, apresentando a relação
            do pessoal disponível para a prestação dos SERVIÇOS, mediante
            a indicação de sua equipe e sua respectiva habilitação para a
            prestação dos SERVIÇOS; e
         c) indicação objetiva e sintética das instalações e do aparelhamento
            técnico adequado e disponível para a realização do SERVIÇO.
7.1.4.   Relativos à Qualificação Técnica Específica (Conjunto no 4)
         a)   apresentação de currículo do ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA,
              com a indicação das suas áreas de atuação;
         b)   apresentação de atestado(s) de cliente(s) ou outro(s)
              documento(s) idôneo(s), exceto simples declaração do próprio
              ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA, que comprove(m) a sua
              atuação ou a atuação de seus sócios ou principais advogados
              seniores, preferencialmente nos últimos cinco anos, em
              assessoria e consultoria jurídica em cada um dos seguintes
              itens:
              i.     oferta de ações, no mercado norte-americano e/ou
                     europeu, por entidades em que patrimônio líquido apurado
                     em bases consolidadas do grupo econômico da empresa
                     emissora das ações tenha sido igual ou superior ao
                     equivalente a US$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de dólares
                     norte-americanos);
              ii.    lançamento de títulos simples e/ou permutáveis, no
                     mercado norte-americano e/ou europeu, por governos ou
                     por entidades em que o patrimônio líquido apurado em
                     bases consolidadas do grupo econômico da entidade
                     emissora tenha sido igual ou superior ao equivalente a
                     US$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de dólares norte-
                     americanos);
              iii.   estruturação de project finance e/ou empréstimo
                     sindicalizado em que o valor global da operação tenha sido
                     igual ou superior ao equivalente a US$ 500.000.000,00
                     (quinhentos milhões de dólares norte-americanos);
              iv.    estruturação de financiamento de compra de aeronaves e
                     embarcações ou plataformas de petróleo em que o valor
                     global da operação de financiamento tenha sido igual ou
                                   12
superior ao equivalente a US$ 150.000.000,00 (cento e
                          cinqüenta milhões de dólares norte-americanos); e
                     v.   execução de processos de cobrança de dívida envolvendo
                          empresas domiciliadas em países distintos, cujo valor da
                          dívida tenha sido igual ou superior ao equivalente a US$
                          100.000.000,00 (cem milhões de dólares norte-
                          americanos).
                7.1.4.1. Observado o item 1.3, os documentos exigidos neste item
                         7.1.4 deverão conter as informações necessárias ao pleno
                         atendimento dos requisitos exigidos, devendo, ainda, ser
                         complementados por quaisquer outros documentos
                         comprobatórios, quando for o caso. Não serão aceitas
                         comprovações contidas em outras partes da proposta ou
                         informações tidas como, pretensamente, de domínio público.
                         Os documentos deverão ser emitidos em papel timbrado
                         com nome legível do atestante e meios de contato para
                         eventual consulta.
                7.1.4.2. A comprovação dos valores expressos em dólares
                         norte-americanos ou o seu equivalente em outras moedas,
                         de que tratam os itens i a v da alínea “b” do item 7.1.4,
                         acima, deverá ser efetuada mediante a apresentação de
                         documentos     idôneos,    admitindo-se,  no   caso   de
                         comprovação do patrimônio líquido, cópia da pertinente
                         página do balanço social ou do prospecto.
                7.1.4.3. Na hipótese de serem apresentados atestados sobre
                         atuações cujos valores, para fins de atendimento dos
                         valores exigidos nos itens i a v da alínea “b” do item 7.1.4,
                         não estejam expressos originalmente em dólares
                         norte-americanos, deverá ser efetuada a conversão da
                         respectiva moeda para o dólar norte-americano utilizando-se
                         como referência a cotação da data de realização de cada
                         atividade.


CAPÍTULO 8         PROPOSTAS

8.1.   Apresentação - Deverá ser apresentada uma Proposta Técnica, no Envelope
       no 2, e uma Proposta Comercial, no Envelope no 3.
       8.1.1.   Cada proposta deverá ser apresentada em uma via, sem rasuras e
                entrelinhas, datada e assinada, sem referência a documentos que
                não estejam a ela anexados, preferencialmente em papel tamanho
                A-4, fonte tipo arial, tamanho 12 e espaçamento 1,5.
8.2.   Conteúdo da Proposta Técnica
       8.2.1.   A proposta técnica deverá ser apresentada em dois volumes: um
                corpo principal e um anexo. O corpo principal da proposta deverá
                conter:


                                         13
I.   a descrição sucinta de, no máximo, 5 experiências,
     preferencialmente nos últimos cinco anos, para cada um dos
     seguintes itens, observados os critérios de pontuação de que
     trata o item 11.2 e o Anexo VII:
     i.     oferta de ações, no mercado norte americano e/ou
            europeu, por entidades em que o patrimônio líquido
            apurado em bases consolidadas do grupo econômico da
            empresa emissora das ações tenha sido igual ou superior
            ao equivalente a US$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de
            dólares norte-americanos);
     ii.    lançamento de títulos simples e/ou permutáveis em
            mercados de capitais (exceto operações restritas ao
            mercado brasileiro), por governos ou por entidades em
            que o patrimônio líquido apurado em bases consolidadas
            do grupo econômico da entidade emissora tenha sido igual
            ou superior ao equivalente a US$ 1.000.000.000,00 (um
            bilhão de dólares norte-americanos);
     iii.   estruturação de project finance e/ou empréstimo
            sindicalizado em que o valor global da operação tenha sido
            igual ou superior ao equivalente a US$ 500.000.000,00
            (quinhentos milhões de dólares norte-americanos);
     iv.    estruturação de co-financiamento entre instituições
            financeiras      privadas,       instituições      financeiras
            governamentais      e     organismos      internacionais    ou
            multilaterais, em que o valor global do co-financiamento
            tenha sido igual ou superior ao equivalente a
            US$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de dólares
            norte-americanos), devendo, obrigatoriamente, pelo menos
            uma das experiências contemplar uma operação com uma
            instituição financeira governamental ou organismo
            internacional ou multilateral;
     v.     estruturação de financiamento de compra de aeronaves e
            embarcações ou plataformas de petróleo em que o valor
            global da operação de financiamento tenha sido igual ou
            superior ao equivalente a US$ 150.000.000,00 (cento e
            cinqüenta milhões de dólares norte-americanos), devendo,
            obrigatoriamente, pelo menos uma das experiências
            contemplar um financiamento para compra de aeronaves;
     vi.    a execução de processos de cobrança de dívida
            envolvendo empresas domiciliadas em países distintos,
            cuja dívida tenha sido igual ou superior ao equivalente a
            US$ 100.000.000,00      (cem     milhões    de    dólares
            norte-americanos); e
     vii. processos de recuperação de empresas e/ou falência em
          que o valor global da dívida tenha sido igual ou superior ao
          equivalente a US$ 100.000.000,00 (cem milhões de
          dólares norte-americanos).

                           14
II.    a relação atualizada de todos os endereços do ESCRITÓRIO
       DE ADVOCACIA, por país.
III.   a indicação de advogados organizados sob a forma de grupos,
       conforme cada um dos procedimentos indicados nos incisos i a
       vii, acima, cada um composto por, no mínimo, três advogados
       que poderão ser designados para a execução dos SERVIÇOS,
       devendo ser apresentada uma descrição sucinta da experiência
       dos indicados na execução de serviços similares, observado
       que:
       a) deverá ser indicado um advogado sênior do quadro do
          ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA, como coordenador geral
          dos trabalhos; e
       b) cada um dos advogados apontados deverá ter participado
          ao menos de duas das experiências apresentadas para
          cada grupo de experiências para o qual tenha(m) sido
          indicado(s), conforme os itens i a vii, do inciso I, do subitem
          8.2.1.
8.2.1.1. As descrições de experiências solicitadas nos itens i a vii, do
         inciso I, do subitem 8.2.1, deverão conter dados que
         permitam o amplo entendimento dos trabalhos realizados,
         bem como a aferição do grau de sua compatibilidade,
         semelhança ou afinidade com a descrição dos serviços
         indicados no Anexo III. Assim sendo, deverão conter,
         obrigatoriamente, as seguintes informações: características
         e peculiaridades da operação, tipo de serviço desenvolvido
         pelo escritório, legislações envolvidas na realização da
         operação; data do serviço realizado; nome, porte e setor de
         atuação do cliente (identificando a nacionalidade da
         instituição e comprovando o patrimônio líquido exigido,
         conforme o caso); e valores envolvidos, devendo ser
         especificada a forma de participação dos principais
         membros do escritório nos trabalhos desenvolvidos e o nível
         de responsabilidade técnica ou de coordenação no
         desenvolvimento das atividades pelas quais foram
         contratados.
8.2.1.2. Na hipótese de serem descritas experiências cujos
         montantes, apresentados para fins de atendimento dos
         requisitos dos itens i a vii do inciso I do subitem 8.2.1, não
         estejam expressos originalmente em dólares norte-
         americanos, a conversão para esta moeda deverá utilizar
         como referência a cotação da respectiva moeda para o dólar
         norte-americano na data de realização de cada experiência.
8.2.1.3. As informações prestadas deverão vir acompanhadas de
         documentos comprobatórios (observado o item 8.2.2), aí
         admitidos atestados emitidos por clientes, anúncios
         veiculados na imprensa, prospectos e outras publicações
         semelhantes.

                           15
8.2.1.4. O  coordenador indicado     pelo             ESCRITÓRIO          DE
                         ADVOCACIA será responsável por:
                          a) dirigir e coordenar a execução de cada SERVIÇO que
                             for realizado pelo ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA;
                          b) zelar pelo cumprimento dos prazos; e
                          c) atuar como interlocutor          entre    o   BNDES      e    o
                             CONTRATADO.
                8.2.1.5. A substituição dos profissionais indicados para coordenador
                         e para a formação dos diversos grupos poderá ocorrer com
                         a prévia anuência do BNDES, desde que o(s) substituto(s)
                         preencha(m) a(s) qualificação(ões) técnica(s) do(s)
                         substituído(s).
       8.2.2.   O anexo da proposta deverá conter os currículos dos membros das
                equipes técnicas, os documentos comprobatórios e todas as demais
                informações necessárias à avaliação técnica das propostas.
                8.2.2.1. Os currículos deverão conter, no mínimo, as seguintes
                         informações: nome do profissional; idade; escritório a que
                         está ligado atualmente; tempo de trabalho no referido
                         escritório; educação superior (título, instituição, ano de
                         conclusão); registro profissional; e descrição objetiva da
                         experiência profissional, enfatizando a semelhança e
                         compatibilidade com as atividades a serem desempenhadas
                         nos SERVIÇOS descritos no Anexo III.
8.3.   Conteúdo da Proposta Comercial - A proposta comercial deverá ser
       apresentada em conformidade com o modelo de planilha constante do Anexo
       VI, devendo conter:
       I.     o preço, expresso em dólares norte-americanos, por homem/hora de
              trabalho, discriminando o preço da hora cobrada por (i) sócio (partner),
              (ii) advogado sênior (senior associate), (iii) advogado médio (middle
              associate), (iv) advogado júnior (junior associate), (v) estagiário (trainee),
              (vi) assistente legal (paralegal) e (vii) técnico para serviços
              administrativos do ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA (secretary), em
              relação aos seus escritórios localizados em Nova Iorque e Londres.
       II.    o preço deverá incluir no seu valor todos e quaisquer tributos e/ou
              encargos (inclusive trabalhistas e previdenciários) devidos pelo
              ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA em razão da legislação de seu país. Os
              tributos, incidentes sobre o montante do pagamento, devidos em razão
              da legislação brasileira serão arcados pelo DEMANDANTE.
       III.   o prazo de validade da proposta, não inferior a 180 dias, contado a partir
              da data de sua apresentação.




                                            16
CAPÍTULO 9       RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO E
                 DAS PROPOSTAS TÉCNICAS E COMERCIAIS E ABERTURA E
                 JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

9.1   Início da Sessão - No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital,
      admitida uma tolerância de 15 minutos, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO
      receberá os Envelopes No 1, com a documentação para habilitação; os
                  o                                                  o
      Envelopes N 2, com a Proposta Técnica; e os Envelopes N 3, com a
      Proposta Comercial.
9.2   Abertura da Documentação de Habilitação - Recebidos os envelopes, a
      COMISSÃO DE LICITAÇÃO abrirá os Envelopes no 1, contendo os
                                                                            o
      documentos para habilitação e solicitará que os fechos dos Envelopes n 2 e
      3 sejam rubricados pelos representantes dos ESCRITÓRIOS DE
      ADVOCACIA. Em seguida, se dará vista dos documentos apresentados no
      Envelope no 1 a todos os presentes, os quais serão rubricados por membros
      da COMISSÃO DE LICITAÇÃO e por representantes dos ESCRITÓRIOS DE
      ADVOCACIA interessados.
      9.2.1   Feito isso, a sessão será encerrada e lavrar-se-á ata a ser assinada
              pelos membros da COMISSÃO DE LICITAÇÃO e por representantes
              dos ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA.
9.3   Julgamento da Documentação de Habilitação - O julgamento da
      documentação será realizado em sessão da COMISSÃO DE LICITAÇÃO e o
      resultado da habilitação divulgado mediante Aviso publicado uma única vez
      no Diário Oficial da União. No Aviso será informado, também, o dia, a hora e
      o local para a abertura dos Envelopes no 2, a qual poderá ser remarcada, se
      necessário.
      9.3.1   A critério da COMISSÃO DE LICITAÇÃO, os documentos para
              habilitação poderão ser julgados na própria sessão de abertura dos
              Envelopes no 1. Se isso ocorrer e se os ESCRITÓRIOS DE
              ADVOCACIA, por seus representantes presentes, concordarem com
              o resultado do julgamento, na mesma sessão serão abertos os
              Envelopes no 2 e rubricadas as Propostas Técnicas.


CAPÍTULO 10      DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE ABERTURA E JULGAMENTO
                 DAS PROPOSTAS

10.1 Ordem da Abertura e Julgamento - As propostas serão abertas, analisadas,
     avaliadas e classificadas, inicialmente as Propostas Técnicas e,
     posteriormente, as Propostas Comerciais correspondentes às Propostas
     Técnicas anteriormente classificadas (item 12.2).
10.2 Reuniões de Abertura e Julgamento - As propostas serão abertas e
     rubricadas em sessões públicas e julgadas em reuniões públicas ou privadas
     da COMISSÃO DE LICITAÇÃO, a critério desta.
10.3 Critério de Julgamento - A COMISSÃO DE LICITAÇÃO selecionará as
     propostas mais vantajosas, em função da melhor técnica e do menor preço.


                                      17
o
10.4 Desclassificação - Em conformidade com o artigo 48 da Lei n 8.666/93, as
     propostas serão analisadas pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO, sendo
     desclassificadas:
      a) as Propostas que não atenderem às exigências deste Edital e seus
         Anexos; e
      b) as Propostas Comerciais com valor global excessivo ou com preços
         manifestamente inexeqüíveis, conforme inciso II do Artigo 48 da Lei no
         8.666/93.
10.5 Sistemática de Cálculos - Todas as notas previstas neste Edital e em seu
     Anexo VII serão divulgadas com quatro casas decimais, sem
     arredondamentos, desprezando-se a fração remanescente.
10.6 Exposição pelo ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA – Nos termos do art. 43,
     § 3o da Lei no 8.666/93, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO poderá solicitar a
     qualquer ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA que faça exposição sobre sua
     proposta em sessão pública, a ser agendada pela COMISSÃO DE
     LICITAÇÃO.


CAPÍTULO 11       ABERTURA DAS PROPOSTAS TÉCNICAS

11.1 Abertura - No dia, hora e local indicados no Aviso mencionado no item 9.3,
     os Envelopes no 2 dos ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA habilitados serão
     abertos. Em seguida, se dará vista das propostas apresentadas a todos os
     presentes, as quais serão rubricadas por membros da COMISSÃO DE
     LICITAÇÃO e por representantes interessados dos ESCRITÓRIOS DE
     ADVOCACIA.
      11.1.1 Feito isso, a sessão será encerrada e lavrar-se-á ata a ser assinada
             pelos membros da COMISSÃO DE LICITAÇÃO e por representantes
             dos ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA.
11.2 Elementos para a Avaliação das Propostas Técnicas - Na avaliação das
     Propostas Técnicas serão considerados os elementos solicitados no item 8.2,
     observado o esquema de pontuação fixado no Anexo VII deste Edital.


CAPÍTULO 12       FORMA DE CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS

12.1 Pontuação - Ao avaliar as Propostas Técnicas, a COMISSÃO DE
     LICITAÇÃO atribuirá a pontuação estipulada no Anexo VII deste Edital a cada
     um dos elementos considerados na avaliação. A soma dos pontos, atribuídos
     a todos os elementos, indicará o total de pontos obtidos pela proposta.
12.2 Classificação - Serão classificadas, para continuar na licitação, as propostas
     técnicas que obtiverem pontuação total igual ou superior a 200 pontos.
12.3 Divulgação da Classificação das Propostas Técnicas - A relação dos
     ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA, cujas Propostas Técnicas tenham sido
     classificadas, será divulgada mediante Aviso publicado uma única vez no
     Diário Oficial da União, obedecido o item 10.6, marcando-se, também, o dia,

                                       18
o
      a hora e o local para a abertura dos Envelopes n 3, contendo as Propostas
      Comerciais, a qual poderá ser remarcada, se necessário.


CAPÍTULO 13        ABERTURA     DAS    PROPOSTAS   COMERCIAIS   E
                   CLASSIFICAÇÃO    FINAL   DAS  PROPOSTAS    DOS
                   ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA

13.1 Abertura - No dia, hora e local indicados no Aviso mencionado no item 12.3,
     serão abertos os Envelopes no 3, apresentados pelos ESCRITÓRIOS DE
     ADVOCACIA cujas Propostas Técnicas tenham sido classificadas, sendo as
     Propostas Comerciais lidas em voz alta e a seguir rubricadas por membros da
     COMISSÃO DE LICITAÇÃO e por representantes dos ESCRITÓRIOS DE
     ADVOCACIA interessados.
      13.1.1 Feito isto, a sessão será encerrada e lavrar-se-á ata a ser assinada
             pelos membros da COMISSÃO DE LICITAÇÃO e por representantes
             dos ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA interessados.
13.2 Classificação Final - A classificação final das Propostas Técnicas e
     Comerciais será feita da seguinte forma:
      I - dentre as Propostas Técnicas classificadas, será atribuída nota 10 (dez)
          à proposta que houver obtido o maior número de pontos, atribuindo-se
          às demais Propostas Técnicas notas diretamente proporcionais à sua
          classificação por pontos, em relação à proposta que receber nota 10
          (dez), de acordo com a seguinte fórmula:

                                         T
                           NPT = 10 x -------- , onde:
                                        To

           NPT = nota da Proposta Técnica em exame, para efeito de sua
                 classificação final;

           T   =    pontuação da Proposta Técnica em exame, obtida na forma do
                   item 12.1;

           To =    pontuação da melhor Proposta Técnica, obtida na forma do item
                   12.1;

      II - as Propostas Comerciais dos ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA
           classificados tecnicamente, conforme item 12.2, terão o seguinte
           tratamento:

           a) primeiro, para obtenção do preço médio do homem/hora em cada
              cidade (Nova Iorque e Londres), será efetuada a ponderação entre
              preço da hora cobrada por sócios, advogados seniores, advogados
              juniores, outros advogados, estagiários, consultores e especialistas
              de cada ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA na respectiva cidade,
              consoante a seguinte fórmula:


                                      19
1 (H/hs) + 4 (H/ha) + 3 (H/hm) + 4(H/hj) + 1(H/he) + 0,5(H/hl) + 0,5(H/ht)
Pc = --------------------------------------------------------------------------------------------------- , onde:
                                                       14


              Pc           =    Preço médio ponderado do homem/hora em cada cidade,
                                sendo denominado PNY quando se tratar de Nova Iorque e
                                PL quando de Londres;

              H/hs         =    Homem/hora do advogado sócio (partner);

              H/ha         =    Homem/hora do advogado sênior (senior associate);

              H/hm         =    Homem/hora do advogado médio (middle associate),

              H/hj         =    Homem/hora do advogado júnior (junior associate);

              H/he         =    Homem/hora do estagiário (trainee);

              H/hl         =    Homem/hora do assistente legal (paralegal); e

              H/ht         =    Homem/hora do técnico para serviços administrativos
                                (secretary).

              b) segundo, será efetuada uma ponderação entre o preço médio do
                 homem/hora de Nova Iorque e o de Londres em conformidade com
                 a seguinte fórmula:


                                               4PNY + 3PL
                                         P = -------------------, onde:
                                                    7

              P        =       Preço Médio do homem/hora;

              PNY =            Preço médio ponderado do Homem/hora para Nova Iorque;

              PL =       Preço médio ponderado do Homem/hora para Londres;


              c) terceiro, será atribuída nota 10 (dez) à Proposta Comercial de menor
                 Preço Médio do homem/hora, atribuindo-se às demais Propostas
                 Comerciais notas inversamente proporcionais à sua classificação,
                 por Preço Médio do homem/hora, em relação à proposta que
                 receber nota 10 (dez), de acordo com a seguinte fórmula:

                                               Po
                                   NPC = 10 x -------- , onde:
                                                P

              NPC = Nota da Proposta Comercial em exame;
                                                     20
Po   = Menor Preço Médio de homem/hora entre as Propostas
                  Comerciais;

           P    = Preço Médio do homem/hora da Proposta Comercial em
                  exame, obedecido o item 10.5;

      III - as notas das Propostas Técnicas terão peso sete e as notas das
            Propostas Comerciais peso três, sendo vencedores os ESCRITÓRIOS
            DE ADVOCACIA cujas propostas obtiverem as três maiores notas
            médias ponderadas, de acordo com a seguinte fórmula:

                             7 (NPT) + 3 (NPC)
                     NMP = ----------------------------- , onde:
                                        10

           NMP = Nota Média Ponderada;

           NPT = Nota da Proposta Técnica; e

           NPC = Nota da Proposta Comercial



CAPÍTULO 14      ADJUDICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

14.1 Adjudicação - A COMISSÃO DE LICITAÇÃO adjudicará o objeto da licitação
     aos autores das propostas consideradas mais vantajosas, no máximo de 3
     (três), respeitada a ordem de classificação (item 13.2).
      14.1.1 Havendo duas ou mais propostas com a mesma pontuação, será
             considerada vencedora a proposta que obtiver a melhor Nota da
             Proposta Técnica.
      14.1.2 No caso de persistir o empate, o desempate será feito por sorteio. O
             sorteio será realizado em ato público, para o qual todos os
             ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA com empate na classificação serão
             convocados, mediante comunicação formal do dia, hora e local do
             sorteio. Decorridos 30 (trinta) minutos da hora marcada sem que
             compareçam todos os convocados, o sorteio será realizado a
             despeito das ausências.
14.2 Divulgação do Resultado - Observado o item 10.5, o resultado da licitação
     será divulgado mediante Aviso publicado uma única vez no Diário Oficial da
     União, indicando as propostas classificadas nos três primeiros lugares
     (quando for o caso) e as demais propostas classificadas.


CAPÍTULO 15      RECURSOS

15.1 Eventuais recursos contra a decisão da Comissão de Licitação na fase de
     Habilitação ou de Classificação e Julgamento das Propostas deverão ser

                                        21
interpostos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da divulgação da
      decisão recorrida, dirigidos à Diretoria do BNDES e necessariamente
      entregues e protocolados na AJ/COJINT, Avenida República do Chile nº 100,
      13º andar, ET 118, até às 17 horas, sob pena de preclusão.
      15.1.1 Os recursos devem ser apresentados por escrito, de forma legível e
             assinados pelo(s) representante(s) legal(is) ou procurador(es) com
             poderes específicos, constituído nos termos do item 6.4 deste Edital.
      15.1.2 Não serão considerados recursos entregues por fax ou fora do local,
             data e hora estabelecidos neste Edital.
15.2 Após o prazo acima mencionado, no caso de interposição de recursos, a
     Comissão de Licitação comunicará aos ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA, por
     escrito, que as razões recursais encontram-se à disposição na Av. República
     do Chile nº 100, 13º andar, ET 118, Rio de Janeiro, RJ, até às 17 horas, para
     impugnação (contra-razões) no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da
     comunicação, sob pena de preclusão.
15.3 Realizada a análise das razões e contra-razões de recursos, a Comissão de
     Licitação poderá reconsiderar sua decisão ou, no caso de manutenção da
     decisão, deverá encaminhar o recurso à Diretoria do BNDES, devidamente
     informado, para decisão.


CAPÍTULO 16       HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO

16.1 Homologação - Julgados os eventuais recursos administrativos pela Diretoria
     do BNDES, esta homologará o resultado da licitação.
16.2 Contratação - Após a homologação, os ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA
     vencedores serão convocados para celebrar o CONTRATO, no prazo de até
     30 (trinta) dias, a exclusivo critério do BNDES.
      16.2.1 O CONTRATO estabelece as condições relativas a PAGAMENTOS,
             PRAZO DE VIGÊNCIA, OBRIGAÇÕES DOS CONTRATADOS,
             PENALIDADES, EXTINÇÃO DO CONTRATO e outras disposições,
             conforme a minuta apresentada no Anexo I.
      16.2.2 Para contratar, o ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA deverá apresentar
             declaração de inexistência de fato superveniente que impeça a
             contratação.
      16.2.3 O(s) ESCRITÓRIO(S) DE ADVOCACIA classificado(s) nos 3 (três)
             primeiros lugares (se for o caso) que deixar(em) de atender à
             convocação para celebração do CONTRATO, dentro do prazo de
             validade da proposta, ou no prazo que lhe for assinalado na forma do
             item 16.2, ficará sujeito à penalidade prevista no artigo 87, inciso III,
             da Lei no 8.666/93.




                                        22
CAPÍTULO 17         REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO; ALTERAÇÃO E ADIAMENTO

17.1 Possibilidade de Revogar e Dever de Anular - A licitação poderá ser
     revogada por razões de interesse público, devendo ser anulada na
     eventualidade de se verificar desconformidade com as disposições legais
     aplicáveis, sem que caiba aos ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA qualquer
     indenização.
17.2 Alteração – As condições deste Edital poderão ser alteradas, reabrindo-se o
     prazo para apresentação dos Envelopes de habilitação e de propostas, na
     forma da legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação das
     propostas.
17.3 Adiamento - O recebimento das propostas poderá ser adiado, divulgando-se,
     mediante Aviso Público, a nova data de realização da sessão pública.


CAPÍTULO 18         CONFIDENCIALIDADE

18.1 Informações Confidenciais - São confidenciais as informações prestadas
     pelos DEMANDANTES (doravante as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS).
      18.1.1 As INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS constituem-se em, mas não se
             limitam a:
              I.    informações não-públicas, confidenciais ou patenteadas,
                    relativas às operações, aos DEMANDANTES, às empresas ou a
                    qualquer acionista, empregado ou cliente das empresas
                    relacionadas ao SERVIÇO que tenham sido obtidas pelo
                    CONTRATADO ou ESCRITÓRIOS SUBCONTRATADOS,
                    empregados ou agentes, quer por escrito ou verbalmente, de ou
                    em decorrência de contatos com a administração ou com
                    empregados de qualquer empresa; e
              II.   análises, compilações, estudos ou outros documentos
                    preparados   pelo   CONTRATADO      ou  ESCRITÓRIOS
                    SUBCONTRATADOS, empregados ou agentes, que contenham
                    ou de qualquer modo reflitam ou sejam gerados por tais
                    INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS.

      18.1.2 Não devem ser incluídas em INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
             aquelas que:
              I.    estejam ou se tornem disponíveis ao público por outros motivos
                    que não a divulgação pelo CONTRATADO ou ESCRITÓRIO
                    SUBCONTRATADO, seus agentes, representantes ou
                    empregados; ou
              II.   se tornem disponíveis para o CONTRATADO ou ESCRITÓRIO
                    SUBCONTRATADO em uma base não-confidencial, por uma
                    fonte que não seja proibida de revelar tal informação por
                    obrigação legal, contratual ou de confiança com qualquer
                    membro das empresas.


                                       23
18.1.3 Com relação à natureza estritamente confidencial desta matéria e das
             Informações Confidenciais que possam, a seu critério, ser fornecidas,
             o CONTRATADO se compromete a:
              I.      manter estrito segredo    sobre   todas as INFORMAÇÕES
                      CONFIDENCIAIS;
              II.     usar as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS para o único
                      propósito de prestar o SERVIÇO;
              III.    revelar as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS apenas para os
                      membros de sua organização a fim de viabilizar a realização do
                      SERVIÇO e requerer a eles que também mantenham o caráter
                      confidencial das mesmas;
              IV.     não entrar em discussões diretas com qualquer terceira parte,
                      ou com a administração ou com empregados, ou com qualquer
                      membro das empresas, com o propósito de prosseguir com a
                      transação proposta, sem a prévia aprovação por escrito do
                      DEMANDANTE;
              V.      devolver ao DEMANDANTE, assim          que seja solicitado, as
                      INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS              fornecidas junto com
                      qualquer documento fornecido pelas     empresas, sem guardar
                      quaisquer cópias para seus arquivos,   exceto as requeridas ou
                      autorizadas por lei;
              VI.     a pedido de qualquer uma das empresas, destruir todas as
                      notas, memorandos, ou outros documentos preparados pelo
                      CONTRATADO em conexão com esta matéria, sem guardar
                      quaisquer cópias, exceto as requeridas por lei; e
              VII. estender o compromisso de Confidencialidade deste Capítulo 18
                   ao ESCRITÓRIO SUBCONTRATADO, sempre que houver
                   necessidade de subcontratação do SERVIÇO.

      18.1.4 Em caso de violação das obrigações constantes deste Capítulo 18, o
             CONTRATADO responderá diretamente às empresas e ao
             DEMANDANTE pelas perdas e danos dela advinda, sem prejuízo de
             quaisquer outros direitos a que o DEMANANTE ou as empresas
             tenha(m) por força do CONTRATO ou de lei.
      18.1.5 Para fins do disposto neste Capítulo, entende-se por empresa
             qualquer entidade em relação a qual será realizado um SERVIÇO,
             por solicitação do SISTEMA BNDES.


CAPÍTULO 19          DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1 Aceitação do Edital - A participação do ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA
     implica a aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital e seus
     Anexos.
19.2 Informações Complementares – Os pedidos de esclarecimentos
     complementares poderão ser encaminhados, por escrito, ao Presidente da

                                         24
COMISSÃO DE LICITAÇÃO, pelo endereço eletrônico ajcojint@bndes.gov.br,
      até às 17h do dia 5 de dezembro de 2008. Os questionamentos
      respondidos estarão, sempre que possível, disponíveis no portal
      www.bndes.gov.br, para ciência de todos os interessados.

19.3 Alegação de Desconhecimento - Não serão consideradas alegações futuras
     de desconhecimento de qualquer circunstância relacionada com a natureza,
     abrangência e nível de detalhamento pertinentes aos serviços licitados.

19.4 Cópia de Documentos - Nos termos do artigo 63 da Lei no 8.666/93, a
     extração de cópias de documentos, deverá ser solicitada por escrito, ao
     Departamento de Consultoria Jurídica Internacional – AJ/COJINT, na Av.
                                o                                         o
     República do Chile, 100, 13 Andar, telefone (55 21) 2172-8106, fax n (55
     21) 2172-6241 ou por meio do endereço eletrônico ajcojint@bndes.gov.br. As
     cópias serão entregues ao Licitante mediante a cobrança do valor da
     reprodução.

19.5 Devolução de Documentos - Os Licitantes inabilitados e os desclassificados
     que não estiverem presentes na reunião de abertura das propostas terão o
     prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da comunicação do BNDES, para
     retirarem seus Envelopes de proposta. Findo este prazo, os Envelopes serão
     inutilizados pelo BNDES.

19.6 Contagem dos Prazos - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital
     e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só
     se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no BNDES.

19.7 Transferência – Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer ato
     superveniente que impeça a realização do certame nas datas marcadas, a
     sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil
     subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente fixado, desde que não
     haja comunicação do BNDES em contrário.

19.8 Horário – Todas as referências de tempo/horário contidas neste Edital, no
     aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário
     oficial de Brasília (DF).

19.9 Suspensão – Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou força maior, os
     prazos, as datas e os vencimentos previstos neste Edital serão suspensos,
     reabrindo-se a contagem a partir do primeiro dia útil imediantamente
     subseqüente à sua normalização.

19.10 Rubrica Orçamentária – Os recursos referentes a esta licitação serão
      provenientes da rubrica orçamentária nº 3141.18.21.01-6 (Assessoria Técnica
      – exterior da Unidade AJ/COJINT).

19.11 Informação – O andamento da licitação, sempre que possível, terá seu
      conteúdo               disponibilizado             na                página
      http://www.bndes.gov.br/empresa/administracao/editais/concorrencias.asp



                                       25
19.12 Foro - Quaisquer questões decorrentes desta licitação e do CONTRATO
      serão processadas e julgadas no Foro da Comarca do Rio de Janeiro – RJ,
      podendo o BNDES, a seu exclusivo critério, optar pelo foro do domicílio de
      cada um dos ESCRITÓRIOS DE AVOCACIA.




                     Rio de Janeiro, 27 de outubro de 2008.




                               Luciana Lages Tito
                  Presidente da Comissão de Licitação Especial




                                     26
ANEXO I



                                             CONTRATO      DE     PRESTAÇÃO        DE
                                             SERVIÇOS AJ Nº [=]/2008 QUE ENTRE
                                             SI FAZEM O BANCO NACIONAL DE
                                             DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
                                             SOCIAL – BNDES; [=], [=] E [=].




             O BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
SOCIAL – BNDES, empresa pública federal, com sede em Brasília, Distrito Federal,
e serviços na Cidade do Rio de Janeiro – RJ, na Avenida República do Chile, nº
100, Centro, inscrito no CNPJ sob o nº 33.657.248/0001-89, neste ato representado
na forma de seu Estatuto Social, doravante denominado simplesmente BNDES;

e, de outro lado,

             [1.] [Nome do escritório, qualificação e representação][,]


             [2. [Nome do escritório, qualificação e representação],]

             [3. [Nome do escritório, qualificação e representação],]


doravante designados, simplesmente CONTRATADOS, quando em conjunto, e
CONTRATADO, quando isoladamente;

têm, entre si, justo e acordado a celebração deste CONTRATO DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA INTERNACIONAL,
precedido da Concorrência Internacional AJ nº [=]/2008, realizada em [=] de [=] de
2008, regido pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, sob
as cláusulas e condições seguintes:




                                        27
PRIMEIRA

DEFINIÇÕES e INTERPRETAÇÃO

Para fins deste CONTRATO, os termos utilizados em letras maiúsculas terão os
significados a eles atribuídos no item 1.1 do EDITAL, tal como se aqui estivessem
integralmente transcritos.

Parágrafo Primeiro:

Adicionalmente, as expressões abaixo possuem o seguinte significado:

EDITAL: é o instrumento convocatório da Concorrência Internacional AJ nº [=]/2008,
realizada em [=] de [=] de 2008;

PROPOSTA COMERCIAL: é a proposta de preço apresentada por cada um dos
CONTRATADOS, no âmbito do EDITAL;

PROPOSTA TÉCNICA: é a proposta técnica apresentada por cada um dos
CONTRATADOS, no âmbito do EDITAL; e

TERMO COMPLEMENTAR: é o instrumento assinado entre o BNDES e cada
CONTRATADO, pelo qual serão reguladas as condições relativas a cada
CONTRATADO em particular.

Parágrafo Segundo

Integram o presente CONTRATO, como se aqui transcritos estivessem, o EDITAL,
as PROPOSTAS TÉCNICAS e as PROPOSTAS COMERCIAIS apresentadas por
cada    um    dos    CONTRATADOS,    além     dos     respectivos   TERMOS
COMPLEMENTARES, todos arquivados no BNDES.

Parágrafo Terceiro

Na hipótese de dispositivos conflitantes entre o EDITAL e o CONTRATO, deve
prevalecer o estabelecido no EDITAL e, entre as PROPOSTAS TÉCNICAS e
PROPOSTAS COMERCIAIS e o CONTRATO, deverão prevalecer as respectivas
PROPOSTAS TÉCNICAS e PROPOSTAS COMERCIAIS.




                                      28
SEGUNDA

OBJETO

O objeto deste CONTRATO é a prestação ao SISTEMA BNDES dos serviços de: (i)
consultoria e assessoria jurídica em operações e procedimentos que envolvam a
análise ou aplicação de legislação estrangeira, compreendendo as atividades
contidas no Anexo III do EDITAL (SERVIÇOS), e (ii) treinamento ao quadro jurídico
do SISTEMA BNDES, nos termos do item 5.7 do mencionado EDITAL, ambos na
forma e condições estabelecidas no EDITAL e em conformidade com as
PROPOSTAS TÉCNICAS e COMERCIAIS apresentadas por cada CONTRATADO.


                                   TERCEIRA


EXECUÇÃO DO CONTRATO

A prestação dos serviços previstos na Cláusula Segunda deste CONTRATO deverá
observar os termos e condições estabelecidas no EDITAL, neste CONTRATO e no
TERMO COMPLEMENTAR.

Parágrafo Primeiro

Verificada pelo SISTEMA BNDES a necessidade de execução de um SERVIÇO,
nos termos descritos no Anexo III ao EDITAL, ou de um treinamento, o SISTEMA
BNDES distribuirá o SERVIÇO ou o treinamento aos CONTRATADOS, observado o
disposto nos Capítulos 4 e 5 do EDITAL.

Parágrafo Segundo

O SERVIÇO será executado pelo CONTRATADO nas diversas localidades que
venham a ser indicadas pelo SISTEMA BNDES, observado o disposto no Parágrafo
Quarto da presente Cláusula.

Parágrafo Terceiro

Na execução do SERVIÇO, o CONTRATADO deverá cumprir os prazos que forem
definidos pelo DEMANDANTE e/ou os prazos estabelecidos na legislação do local
para o qual tenha sido apresentada uma demanda por SERVIÇO, de maneira a
atender à realização das operações e à boa conclusão dos trabalhos.




                                      29
Parágrafo Quarto

Observado o disposto no item 5.4 do EDITAL, poderá o CONTRATADO, para o qual
o SERVIÇO for alocado nos termos do Parágrafo Primeiro desta Cláusula,
subcontratar, mediante prévia anuência do BNDES, o SERVIÇO ou parte deste,
quando não possuir a habilitação necessária à execução do SERVIÇO.

Parágrafo Quinto

Quando da distribuição de um SERVIÇO específico ao CONTRATADO, o Gestor do
CONTRATO informará ao CONTRATADO o código do respectivo SERVIÇO, para
fins de acompanhamento, fiscalização e pagamento, bem como a empresa
DEMANDANTE, nos termos do EDITAL.



                                    QUARTA

VALOR DO CONTRATO

O valor global estimado do CONTRATO, por ano-calendário, é de até US$
10.000.000,00 (dez milhões de dólares norte-americanos).

Parágrafo Único

Não se incluem no valor global referido no caput desta Cláusula, as despesas que o
Sistema BNDES venha a incorrer para a execução das operações e procedimentos
previstos no Anexo III ao Edital, que sejam provenientes de determinação legal ou
regulamentar, tais como taxas de registro, emolumentos, impostos de selo, custas
judiciais, dentre outros.



                                     QUINTA


PAGAMENTO

Todo pagamento será efetuado pelo DEMANDANTE em favor do CONTRATADO
contra a apresentação de duas vias de recibo, nota fiscal ou fatura, em que conste,
obrigatoriamente:

a)   o nome e o endereço completo do CONTRATADO;

b)   o número deste CONTRATO;

                                       30
c)   o nome e/ou código atribuído ao SERVIÇO;
d)   identificação do DEMANDANTE;
e)   a descrição dos serviços faturados, indicando o número de horas trabalhadas
     por profissional (conforme os níveis constantes da PROPOSTA COMERCIAL),
     consoante os diversos níveis de profissionais envolvidos no SERVIÇO;
f)   o valor total dos honorários;
g)   o valor total das despesas cujo reembolso é permitido, anexando os
     respectivos comprovantes;
h)   o valor total em dólares norte-americanos (soma do valor dos honorários e das
     despesas); e
i)   os dados necessários em relação ao nome do Banco e respectivo código
     SWIFT, nome da agência e número da conta-corrente, que possibilitem a
     remessa de recursos em favor do CONTRATADO.

Parágrafo Primeiro

O pagamento será efetuado em dólar norte-americano, por meio de crédito em
conta-corrente até o 10º (décimo) dia útil a contar da data da apresentação do
respectivo recibo, nota fiscal ou fatura, o qual será emitido e apresentado após a
aceitação e ateste, por escrito, pelo Gestor dos documentos e serviços
correspondentes ao pagamento a ser efetuado.

Parágrafo Segundo

Desde que o CONTRATADO manifeste expressamente, o DEMANDANTE poderá
efetuar o pagamento do valor apresentado no recibo, nota fiscal ou fatura, ou parte
desse valor, no Brasil, em reais. Para fins de cálculo do valor em reais, que constará
do recibo,nota fiscal ou fatura, o CONTRATADO deverá converter em reais o valor
em dólares norte-americanos (indicado no caput desta Cláusula), utilizando, para
tanto, a taxa de câmbio PTAX 800 divulgada pelo Banco Central do Brasil no dia útil
imediatamente anterior à data de emissão da fatura.

Parágrafo Terceiro

Na hipótese de subcontratação do SERVIÇO ou de parte dele, conforme o caso,
consoante o disposto no item 5.4 do EDITAL, a remuneração devida ao
ESCRITÓRIO SUBCONTRATADO será paga ao CONTRATADO a título de
reembolso de despesas, devendo o CONTRATADO, além de apresentar as
informações solicitadas no caput desta Cláusula, deverá encaminhar uma cópia do
                                        31
recibo, nota fiscal ou fatura emitido pelo ESCRITÓRIO SUBCONTRATADO em que
conste, obrigatoriamente:
a)   o nome e o endereço completo do ESCRITÓRIO SUBCONTRATADO;
b)   a descrição dos serviços faturados, indicando o número de horas trabalhadas
     por profissional (conforme os níveis constantes da PROPOSTA COMERCIAL),
     consoante os diversos níveis de profissionais envolvidos no SERVIÇO;
c)   valor total dos honorários;
d)   valor total das despesas cujo reembolso é permitido, anexando os respectivos
     comprovantes; e
e)   o valor total a ser pago (soma do valor dos honorários e despesas).


Parágrafo Quarto

Caso o DEMANDANTE não efetue o pagamento na forma prevista nesta Cláusula,
em decorrência de fato não atribuível aos CONTRATADOS, aos valores devidos
serão acrescidos juros de mora de 0,5% ao mês, “pro rata tempore”, calculados
desde o dia do vencimento até a data da efetiva liquidação.

Parágrafo Quinto

Considerando que o DEMANDANTE efetuará o pagamento do preço mediante
crédito em conta-corrente, na hipótese de um CONTRATADO emitir duplicata com
endosso a terceiros e não providenciar o respectivo resgate na data do vencimento,
ficará responsabilizado por eventual protesto do título, bem como sujeito ao
pagamento de multa no valor correspondente a 3 (três) vezes o valor do título não
resgatado, podendo, ainda, restar proibido a esse CONTRATADO de licitar e
contratar com o SISTEMA BNDES, por um período de até 2 (dois) anos, nos termos
do artigo 87, inciso III, da Lei nº 8.666/93.

Parágrafo Sexto
São consideradas como despesas reembolsáveis aquelas despesas e custos de
caráter administrativo incorridas pelo CONTRATO para a execução do SERVIÇO ou
TREINAMENTO, aí incluídas fotocópias, telefonemas, correio, despesas com
formalização de documentos, viagens. Não se incluem no limite de despesas a
serem reembolsadas aquelas previstas na Cláusula Décima Primeira, inciso V.




                                       32
SEXTA

EQUIPE TÉCNICA

Os CONTRATADOS obrigam-se a executar os SERVIÇOS com as equipes técnicas
básicas indicadas nas respectivas PROPOSTAS TÉCNICAS, nos termos do subitem
8.2.1, inciso III, do EDITAL.
Parágrafo único

Qualquer alteração com relação aos integrantes das equipes técnicas básicas
deverá ser comunicada previamente e por escrito ao BNDES, para aprovação,
observando-se o disposto nos incisos V a VII da Cláusula Décima. Tal comunicado
deverá conter a indicação do substituto, bem como informações, de caráter técnico,
relativas à qualificação do mesmo.



                                    SÉTIMA

PRAZO DE VIGÊNCIA

O prazo de vigência do presente CONTRATO será de 30 (trinta) meses, a contar da
data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, observando-se
os termos da Cláusula Décima Sexta.



                                    OITAVA

CONFIDENCIALIDADE

De conformidade com o item 18.1 do EDITAL, constitui obrigação dos
CONTRATADOS, bem como de seus subcontratados, manter sigilo sobre todo e
qualquer dado ou informação concernente ao SERVIÇO, sendo-lhes vedado fazer
declarações ou fornecer documentos a terceiros sobre o SERVIÇO, salvo quando
expressamente autorizados pelo DEMANDANTE.
Parágrafo único

Os CONTRATADOS se obrigam, ainda, a:
I.   limitar o acesso das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS aos profissionais que
     estejam envolvidos no SERVIÇO; e


                                      33
II.    notificar prontamente o DEMANDANTE sobre qualquer divulgação ou uso não
       autorizado das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS e seguir todas as instruções
       indicadas pelo DEMANDANTE para remediar qualquer divulgação ou uso das
       mesmas, sem prejuízo no disposto no item 18.1.4 do EDITAL.


                                        NONA


DIREITO DE PROPRIEDADE

Toda documentação gerada pelos CONTRATADOS como resultado da execução do
SERVIÇO pertencerá ao SISTEMA BNDES, que poderá dela dispor conforme sua
conveniência e necessidade, não sendo permitido qualquer uso ou disponibilização
a terceiros sem expressa autorização do SISTEMA BNDES.


                                       DÉCIMA


OBRIGAÇÕES ESPECIAIS DOS CONTRATADOS

Além das obrigações estabelecidas em lei, particularmente na Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, constituem, ainda, obrigações dos CONTRATADOS:
I.     executar com exatidão o SERVIÇO que lhes for distribuído, sob pena de
       responsabilidade, na forma da lei;
II.    não prestar, por seus representantes, ou eventuais subcontratados, qualquer
       serviço que possa configurar conflito de interesses ou contrariar a ética
       profissional;

III.   facultar ao SISTEMA BNDES o acompanhamento dos trabalhos relativos ao
       SERVIÇO contratado, em todas as suas fases, devendo prestar as
       informações e os esclarecimentos solicitados;
IV.    designar para a execução dos SERVIÇOS membros de sua equipe técnica
       formada por profissionais em conformidade com as exigências dos serviços e
       com os perfis adequados, nos termos do subitem 8.2.1, inciso III, do EDITAL;
V.     substituir, no menor prazo possível, qualquer integrante de sua equipe que não
       estiver executando os SERVIÇOS de forma adequada, a critério do
       DEMANDANTE, por outro de qualificação equivalente ou superior;

VI.    promover o repasse de conhecimento quanto ao SERVIÇO aos novos
       profissionais dos CONTRATADOS, em caso de substituição dos responsáveis

                                         34
pela execução de serviços em andamento, minimizando o prejuízo à
      continuidade e qualidade dos serviços;
VII. observar, durante a execução dos SERVIÇOS contratados, as leis pertinentes
      durante a execução deste CONTRATO, sendo responsável pelas infrações que
      venham a ser cometidas, e para as quais o SISTEMA BNDES não der causa,
      convencionando-se, desde já, que o SISTEMA BNDES poderá descontar de
      qualquer crédito devido ao CONTRATADO a importância correspondente a
      eventuais pagamentos desta natureza que o SISTEMA BNDES venha efetuar
      por imposição legal;
VIII. manter, durante a vigência deste CONTRATO, todas as condições de
      habilitação e de qualificação exigidas na licitação;
IX.   manter, durante a vigência deste CONTRATO, representante no Brasil com
      poderes expressos para receber todo tipo de comunicação judicial ou
      extrajudicial e responder administrativa ou judicialmente; e
X.    solicitar prévia e expressa autorização do SISTEMA BNDES para qualquer tipo
      de propaganda ou publicidade dos serviços executados pelos
      CONTRATADOS.
XI.   solicitar ao DEMANDANTE, em prazo hábil e por escrito, as providências que
      dependam de sua atuação relativas à execução do SERVIÇO;
XII. solicitar ao DEMANDANTE a autorização expressa e prévia, por escrito, para a
     celebração de acordos, desistências, renúncia, transação ou outros atos que
     possam dar termo à operação e/ou processo relacionado ao SERVIÇO.

XIII. Solicitar ao BNDES prévia anuência à alteração do coordenador, designado,
      nos termos do item 8.2.1, III do EDITAL, informando o nome do novo
      coordenador e sua qualificação técnica;
XIV. manter atualizada junto ao BNDES a relação de advogados e demais
     profissionais que integram a equipe do CONTRATADO, bem como das
     localidades onde possui representação ou filiais;
XV. prestar todas as informações e /ou esclarecimentos que vierem a ser
    solicitados pelo SISTEMA BNDES no curso deste CONTRATO;
XVI. cumprir com todas as demais obrigações contidas no EDITAL, no TERMO
     COMPLEMENTAR e nas respectivas PROPOSTAS TÉCNICAS e
     COMERCIAIS.




                                         35
DÉCIMA PRIMEIRA

OBRIGAÇÕES DO BNDES

Além de outras obrigações estipuladas neste CONTRATO ou estabelecidas em lei,
particularmente na Lei nº 8.666/93, e legislação complementar, constituem, ainda,
obrigações do BNDES (ou do DEMANDANTE, conforme o caso):
I.     designar como Gestor do CONTRATO a Consultoria Jurídica Internacional
       (AJ/COJINT), representada pelo Chefe de Departamento (ou seu substituto),
       função atualmente exercida por............................., que será responsável por
       atestar a conformidade da prestação dos serviços, a aprovação da despesa, o
       atestado de cumprimento das obrigações assumidas, consoante as
       disposições do artigo 67 da Lei nº 8.666/93;
II.    realizar, quando conveniente, a substituição do Gestor a ser designado
       conforme o inciso anterior, por outro(s) profissional(is), mediante carta
       endereçada aos CONTRATADOS;
III.   fornecer, sempre que deles dispuser, os elementos e documentos solicitados
       pelos CONTRATADOS, referentes à execução do objeto deste CONTRATO;
IV.    realizar todos os atos necessários, inclusive obtenção de autorizações
       governamentais e a outorga de procuração, para o bom cumprimento dos
       SERVIÇOS solicitados no âmbito deste CONTRATO;
V.     pagar ou reembolsar ao CONTRATADO as despesas com custas, taxas e
       emolumentos necessários, por determinação legal, à execução do SERVIÇO,
       cujo valor não está incluído nas despesas descritas na Cláusula Quinta deste
       Contrato;

VI.    cumprir com todas as obrigações previstas no EDITAL e no TERMO
       COMPLEMENTAR; e

VII. comunicar aos CONTRATADOS, por escrito:
       a) quaisquer instruções ou procedimentos sobre assuntos relacionados com
          este CONTRATO;
       b) a abertura de procedimento administrativo para apuração de condutas
          irregulares dos CONTRATADOS concedendo-lhes prazo para defesa; e
       c) a aplicação de eventual penalidade, nos termos deste CONTRATO.




                                            36
Parágrafo Primeiro
O Gestor designado nos termos desta Cláusula será responsável pela coordenação
do relacionamento entre o SISTEMA BNDES e os CONTRATADOS, sendo suas
atribuições, além daquelas previstas no caput:
a) enviar correspondência ao CONTRATADO, informando sobre o SERVIÇO e/ou
   treinamento a ser executado, nos termos previstos nos Capítulos 4 e 5 do
   EDITAL;
b) distribuir o SERVIÇO e/ou treinamento ao CONTRATADO, indicando o código
   do SERVIÇO e o DEMANDANTE;
c) prestar as informações que se fizerem necessárias à execução do SERVIÇO; e
d) autorizar eventuais substituições da Equipe Técnica e do Coordenador do
   CONTRATADO.

Parágrafo Segundo
Fica o CONTRATADO ciente de que a alocação dos SERVIÇOS somente poderá
ser efetuada pelo Gestor deste CONTRATO. Qualquer atividade realizada pelo
CONTRATADO que não tiver sido solicitada pelo Gestor, nos termos deste
CONTRATO, não será objeto de pagamento.



                               DÉCIMA SEGUNDA

ÔNUS FISCAIS

Os CONTRATADOS deverão arcar com todos e quaisquer tributos e/ou encargos
(inclusive trabalhistas e previdenciários) devidos em razão da legislação de seu
país.

Parágrafo Único

Os DEMANDANTES arcarão com os tributos, devidos em razão da legislação
brasileira, incidentes sobre o montante do pagamento efetuado, nos termos da
Cláusula Quinta.




                                        37
DÉCIMA TERCEIRA

CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE CONTRATO

Este CONTRATO obrigará e disciplinará os CONTRATADOS e seus sucessores,
não podendo nenhuma deles ceder ou transferir este CONTRATO ou quaisquer
direitos dele decorrentes.
Parágrafo Único

É vedada a cessão de qualquer crédito decorrente do presente CONTRATO e de
todo e qualquer título de crédito, emitido em razão do mesmo, que conterá,
necessariamente, a cláusula “Não à Ordem”, retirando-lhe o caráter de circularidade,
eximindo-se o SISTEMA BNDES, de todo e qualquer pagamento ou obrigação a
terceiros, por títulos colocados em cobrança, desconto, caução ou outra modalidade
de circulação ou garantia, inclusive quanto aos direitos emergentes do presente
CONTRATO e, em hipótese alguma, o BNDES e suas subsidiárias aceitarão tais
títulos, os quais serão devolvidos, imediatamente, à pessoa jurídica ou física que os
houver apresentado.


                                 DÉCIMA QUARTA


RESPONSABILIDADE TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA

As disposições relativas à responsabilidade trabalhista e previdenciária de cada um
dos CONTRATADOS regulam-se pelos respectivos TERMOS COMPLEMENTARES
a este CONTRATO.


                                 DÉCIMA QUINTA


PENALIDADES

Em caso de descumprimento das exigências expressamente formuladas pelo
SISTEMA BNDES ou inobservância de quaisquer das demais obrigações
contratuais ou legais, sem motivo justificado, o CONTRATADO ficará sujeito às
seguintes penalidades, garantida a prévia defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis
contados da notificação do BNDES, sem prejuízo da aplicação do disposto nos
artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93:

I.   advertência;

                                        38
II.    multa de 0,1% (um décimo por cento), por dia de atraso, calculada sobre o
       valor máximo do SERVIÇO de que trata o item 4.6 do EDITAL;
III.   suspensão do direito de licitar e de contratar com o SISTEMA BNDES, pelo
       prazo de até 2 (dois) anos.

Parágrafo Primeiro

As penalidades previstas poderão ser aplicadas alternativa ou cumulativamente.

Parágrafo Segundo

Quando da aplicação de multa, fica o BNDES e suas subsidiárias desde logo,
autorizado a reter e compensar, dos créditos de cada CONTRATADO, o valor da
respectiva multa.

Parágrafo Terceiro

O não-cumprimento pelo CONTRATADO de qualquer de suas obrigações
estipuladas neste CONTRATO acarretará a aplicação das penalidades previstas
nesta Cláusula, não constituindo a eventual tolerância ou omissão do SISTEMA
BNDES renúncia ou novação.

Parágrafo Quarto

Não será aplicada a multa prevista no caput se o atraso resultar de ato ou fato
considerado pelo DEMANDANTE não-imputável aos CONTRATADOS.

Parágrafo Quinto

O DEMANDANTE poderá não aplicar a multa prevista no caput, optando o BNDES
pela rescisão deste CONTRATO, com aplicação da multa prevista no Parágrafo
Primeiro da Cláusula Décima Sexta.


                                     DÉCIMA SEXTA

RESCISÃO

O BNDES poderá rescindir o presente CONTRATO por ato unilateral, nas hipóteses
previstas nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93, em relação a
cada CONTRATADO, com a devida motivação, assegurado o contraditório, no prazo



                                         39
de 5 (cinco) dias úteis, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na
Cláusula anterior.

Parágrafo Primeiro

Rescindido este CONTRATO nos termos dos incisos I a XI do artigo 78 da Lei nº
8.666/93, além de responder por perdas e danos decorrentes da descontinuidade da
prestação dos SERVIÇOS, o CONTRATADO em relação ao qual se operou a
rescisão obriga-se ao pagamento de multa correspondente a 10% (dez por cento)
sobre o valor máximo do SERVIÇO de que trata o item 4.6 do EDITAL, considerada
dívida líquida e certa, ficando o SISTEMA BNDES autorizado a descontar o seu
valor de qualquer importância que seja devida ao CONTRATADO.

Parágrafo Segundo

Este CONTRATO poderá, ainda, ser rescindido por acordo entre as partes,
mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo, desde que haja
conveniência para o SISTEMA BNDES.



                                 DÉCIMA SÉTIMA

DISPOSIÇÕES FINAIS

Este CONTRATO representa todo o acordo entre as partes com relação ao objeto
nele previsto. Qualquer ajuste complementar que crie ou altere direitos e obrigações
há de ser efetuado por escrito e assinado pelos representantes de ambas as partes.

Parágrafo Único

A omissão ou tolerância quanto à exigência do estrito cumprimento das obrigações
contratuais ou ao exercício da prerrogativa decorrente deste CONTRATO não
constituirá renúncia ou novação nem impedirá a parte de exercer seu direito a
qualquer tempo.




                                       40
DÉCIMA OITAVA

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Este CONTRATO é regido e deve ser interpretado de acordo com as leis da
República Federativa do Brasil para efeito do cumprimento de todas as obrigações e
condições nele estabelecidas.


                                             DÉCIMA NONA


FORO

Fica eleito o foro da Cidade do Rio de Janeiro – RJ como competente para dirimir
eventuais litígios oriundos deste CONTRATO, podendo o BNDES, a seu exclusivo
critério, optar pelo foro do domicílio de cada um dos CONTRATADOS.


           As folhas do presente CONTRATO são rubricadas por [=], advogado
do BNDES, por autorização dos representantes legais que o assinam.


            E, por estarem assim justos e acordados, firmam o presente
CONTRATO em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito, juntamente
com as testemunhas abaixo.


                                                                 Rio de Janeiro, [=] de [=] de 200[=].




  ----------------------------------------------------------------------------------------------------------
 BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL-BNDES


   ----------------------------------------------------------------------------------------------------------
                                      [nome do CONTRATADO]


   ----------------------------------------------------------------------------------------------------------
                                      [nome do CONTRATADO]


   ----------------------------------------------------------------------------------------------------------
                                      [nome do CONTRATADO]
                                                     41
TESTEMUNHAS:


-------------------------------------------------
Nome:
Identidade:


------------------------------------------------
Nome:
Identidade:




                                                    42
O
                                             TERMO COMPLEMENTAR N [=] AO
                                             CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
                                             SERVIÇOS AJ Nº [=]/2008, QUE ENTRE
                                             SI FAZEM O BANCO NACIONAL DE
                                             DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
                                             SOCIAL – BNDES E [=].




             O BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
SOCIAL – BNDES, empresa pública federal, com sede em Brasília, Distrito Federal,
e serviços na Cidade do Rio de Janeiro – RJ, na Avenida República do Chile, nº
100, Centro, inscrito no CNPJ sob o nº 33.657.248/0001-89, neste ato representado
na forma de seu Estatuto Social, doravante denominado simplesmente BNDES ou
CONTRATANTE;

e, de outro lado,



             [Nome do escritório, qualificação        e   representação],   doravante
designado, simplesmente CONTRATADO;

têm, entre si, justo e acordado a celebração deste TERMO COMPLEMENTAR AO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº_______, precedido da
Concorrência Internacional AJ nº [=]/2008, realizada em [=] de [=] de 2008, regido
pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, firmado nesta mesma data, do qual este
instrumento passa a fazer parte integrante, para todos os fins e efeitos de Direito em
relação ao CONTRATADO, sob as cláusulas e condições seguintes:


                                     PRIMEIRA

PREÇO DO SERVIÇO

Pela prestação do SERVIÇO, o DEMANDANTE pagará ao CONTRATADO, em
regime de empreitada por preço unitário, na forma e sob as condições previstas no
EDITAL e neste Instrumento, os preços, por homem/hora, consoante os
profissionais envolvidos no SERVIÇO, os seguintes valores:




                                        43
Nível de Profissional                               Nova Iorque    Londres

Sócio (Partner)                                      US$•,00        US$•,00

Advogado sênior (Senior Associate)                   US$•,00        US$•,00

Advogado médio (Middle Associate)                    US$•,00        US$•,00

Advogado júnior (Junior Associate)                   US$•,00        US$•,00

Estagiário (Trainee)                                 US$•,00        US$•,00

Assistente legal (Paralegal)                         US$•,00        US$•,00

Técnico     para       serviços   administrativos
                                                     US$•,00        US$•,00
(Secretary)



Parágrafo Primeiro

No preço do SERVIÇO, estão inclusos todos e quaisquer tributos e/ou encargos
(inclusive os de natureza trabalhista e previdenciária) devidos em razão da
legislação aplicável ao local de realização do SERVIÇO.

Parágrafo Segundo

Serão de responsabilidade do DEMANDANTE todos os tributos e/ou encargos
decorrentes da legislação brasileira que incidam sobre a realização de pagamentos
no exterior ou no Brasil.

Parágrafo Terceiro

O valor do SERVIÇO prestado pelo CONTRATADO por meio de seus escritórios
que não estejam localizados em Nova Iorque ou Londres deverá respeitar os valores
praticados no local onde o SERVIÇO será executado. Deverão, ainda, ser
observados os parâmetros de sua PROPOSTA COMERCIAL, não podendo o preço
do homem/hora para tal SERVIÇO ultrapassar o mais alto valor apresentado na
proposta comercial para cada nível de profissional, em conformidade com os valores
apresentados no caput desta Cláusula.




                                         44
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  • 1. BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – BNDES EDITAL DE CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL AJ No 01/2008 – BNDES SELEÇÃO DE ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA ESTRANGEIROS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA INTERNACIONAL
  • 2. BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – BNDES EDITAL DE CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL AJ No 01/2008 – BNDES SELEÇÃO DE ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA ESTRANGEIROS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA INTERNACIONAL O BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – BNDES, torna público que no dia 18 de dezembro de 2008, às 14h30min, no Auditório Reginaldo Treiger, localizado no primeiro subsolo do Edifício de Serviços do BNDES, na Av. República do Chile nº 100, na cidade do Rio de Janeiro - RJ, por intermédio da COMISSÃO DE LICITAÇÃO ESPECIAL, realizará licitação pública, sob a modalidade de Concorrência, do tipo técnica e preço, em regime de preço por homem/hora, objetivando a contratação de até 3 (três) escritórios de advocacia estrangeiros para prestação de serviços técnicos de consultoria e assessoria jurídica e treinamento, visando assistir o SISTEMA BNDES em operações e procedimentos que envolvam a análise ou aplicação de legislação estrangeira, nos termos da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações subseqüentes, bem como nos termos e condições fixados neste Edital e em seus Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII, que o integram. Anexo I – Minuta de Contrato e Termo Complementar Anexo II – Projeto Básico Anexo III – Descrição dos Serviços Anexo IV – Modelo de Declaração referente ao item 7.1.2 Anexo V – Modelo de Declaração referente ao item 7.1.3 (a) Anexo VI – Modelo de Planilha de Proposta Comercial Anexo VII – Critérios para Avaliação da Proposta Técnica Edital constituído por 60 (sessenta) páginas, incluída esta folha de rosto e os Anexos.
  • 3. CAPÍTULO 1 DEFINIÇÕES E REGULAMENTAÇÃO 1.1 Definições - Neste Edital (incluindo seus Anexos), para os efeitos da licitação e do Contrato, as expressões abaixo têm o seguinte significado: I. BNDES: o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, empresa pública federal, inscrita no CNPJ sob o no 33.657.248/0001-89, com sede em Brasília - DF, e serviços na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, República Federativa do o Brasil, na Avenida República do Chile, n 100; II. BNDESPAR: a BNDES Participações S.A. - BNDESPAR, sociedade por o ações, inscrita no CNPJ sob o n 00.383.281/0001-09, com sede em Brasília - DF, e serviços na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, República Federativa do Brasil, na Avenida República do Chile, no 100; III. COMISSÃO DE LICITAÇÃO: a Comissão de Licitação Especial, instituída pela Portaria no 49, de 11 de junho de 2008, do Presidente do BNDES; IV. CONTRATADO: cada um dos 3 (três) ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA que celebrarem o CONTRATO. Quando em conjunto CONTRATADOS; V. CONTRATO: o instrumento contratual a ser firmado entre o BNDES e os CONTRATADOS para a realização dos serviços de consultoria e assessoria jurídica e treinamento ao SISTEMA BNDES, cujos termos e condições encontram-se na minuta apresentada no Anexo I deste Edital; VI. DEMANDANTE: o BNDES (incluindo suas agências e escritórios de representação) ou qualquer de suas subsidiárias, presentemente a BNDESPAR e a FINAME, isoladamente considerados, que formalize a demanda para a execução de um SERVIÇO. VII. ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA: o escritório de advocacia participante da presente licitação. VIII. ESCRITÓRIO SUBCONTRATADO: o escritório de advocacia subcontratado pelo CONTRATADO para a eventual prestação de um SERVIÇO de assessoria, consultoria e/ou representação jurídica sobre legislação de país (exceto Brasil) e/ou especialidade na qual o CONTRATADO não seja habilitado ou especializado. IX. FINAME: a Agência Especial de Financiamento Industrial – FINAME, empresa pública federal, inscrita no CNPJ sob o no 33.660.564/0001-00, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, República Federativa do Brasil, na Avenida República do Chile, no 100; X. SERVIÇO: cada um dos trabalhos técnicos especificados no Anexo III deste Edital; XI. SISTEMA BNDES: o BNDES (incluindo suas agências e escritórios de representação) e suas subsidiárias, presentemente a BNDESPAR e a FINAME, considerados em conjunto. 3
  • 4. 1.1.1. Demais termos utilizados em maiúsculas e não definidos neste item 1.1 terão o significado a eles atribuído nas demais disposições deste Edital, inclusive de seus Anexos. 1.2 Regulamentação - A presente licitação pública internacional, sob a modalidade de concorrência, do tipo de técnica e preço, em regime de preço por homem/hora, bem como o CONTRATO, regular-se-ão por este Edital e seus Anexos e pela Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas normas complementares. 1.3 Idioma Oficial da Licitação I. O idioma oficial da licitação é o português. II. As propostas técnica e de preço deverão ser redigidas em português, observados os incisos III e IV, a seguir. III. Todo e qualquer documento redigido em idioma estrangeiro deverá ser acompanhado de tradução juramentada para a língua portuguesa, em original ou cópia autenticada, observado o disposto no inciso IV, a seguir. IV. Impressos de caráter técnico poderão estar escritos em outro idioma, desde que acompanhados de tradução simples, para o português, dos trechos pertinentes; prevalecendo, neste caso, o texto da tradução. V. Os documentos firmados no exterior deverão ser notarizados e legalizados pelo Consulado Brasileiro competente. CAPÍTULO 2 PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1 Condições de Participação: 2.1.1 Poderá participar na licitação, o escritório de advocacia que: a) possuir, dentre as suas áreas de atuação, atividades nos seguintes segmentos: i) Mercados Financeiro e de Capitais; ii) Direito Empresarial; iii) Falência e Recuperação de Empresas; iv) Comércio Internacional; v) Direito Tributário; e vi) Contencioso e Arbitragem. b) possuir escritório em Nova Iorque (Estados Unidos da América) e em Londres (Inglaterra); c) possuir, em seu quadro, advogados com habilitação no direito do Estado de Nova Iorque e no direito Inglês; e 4
  • 5. d) ter representante no Brasil, podendo ser pessoa física ou jurídica, com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.1.2 Não será admitida a participação de escritório de advocacia: a) que esteja patrocinando qualquer tipo de procedimento judicial ou extrajudicial, no país ou no exterior, contra as empresas integrantes do SISTEMA BNDES; b) que tenha tido suspenso o direito de participar de licitações e contratações com o BNDES ou com suas subsidiárias BNDESPAR e/ou FINAME; c) que tenha sido declarado inidôneo por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal; d) que estiver inadimplente com o BNDES ou com suas subsidiárias BNDESPAR e/ou FINAME; e e) que estiver sob decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação. CAPÍTULO 3 OBJETO DA LICITAÇÃO 3.1. Objeto – O objeto desta concorrência é a contratação de até 3 (três) escritórios de advocacia estrangeiros para prestar serviços de consultoria e assessoria jurídica, visando assistir o SISTEMA BNDES em operações e procedimentos que envolvam a análise ou aplicação de legislação estrangeira, conforme especificação dos SERVIÇOS contida no Anexo III deste Edital, bem como para oferecer treinamento ao quadro jurídico do SISTEMA BNDES, nos termos do item 5.6 do Edital. CAPÍTULO 4 DISTRIBUIÇÃO DO SERVIÇO 4.1. Na distribuição de cada SERVIÇO específico, será observado esquema de rodízio entre os CONTRATADOS, respeitada a ordem de classificação para outorga do SERVIÇO, de modo que o primeiro SERVIÇO será atribuído ao primeiro colocado e assim sucessivamente, ressalvadas as hipóteses descritas no item 4.3. 4.2. Para fins de distribuição de um SERVIÇO específico, o BNDES enviará consulta aos CONTRATADOS, os quais, no prazo estipulado na consulta, deverão informar sobre a existência de conflito de interesses e se o SERVIÇO poderá ser realizado diretamente pelo próprio CONTRATADO ou mediante subcontratação. Decorrido o prazo, o CONTRATADO que não se manifestar expressamente sobre a existência de conflito de interesses será considerado impedido para a prestação do SERVIÇO específico. 4.3. O esquema de rodízio previsto no item 4.1 será afastado nas seguintes hipóteses: a) em caso de conflito de interesses, observado o item 4.4, a seguir; 5
  • 6. b) em favor do CONTRATADO que se encontre em condições de realizar diretamente o SERVIÇO, observada a ordem de classificação e a inexistência de conflito de interesses; e c) nas hipóteses do subitem 4.5. 4.4. Em se verificando conflito de interesses, a preferência para a realização do SERVIÇO será atribuída ao CONTRATADO que não esteja impedido, observada a ordem de classificação e a hipótese prevista no item 4.3, alínea “b”. Caso todos os CONTRATADOS sejam considerados impedidos em razão de conflito de interesses, ou não estiverem aptos a prestar o serviço diretamente (ressalvada a hipótese do item 5.4 deste Edital), o BNDES estará livre para entregar o SERVIÇO específico a um terceiro, observadas as normas que regem a contratação pela Administração Pública. 4.5. Não será distribuído pelo esquema de rodízio o SERVIÇO que: (i) constitua aditamento, renegociação, complementação ou acompanhamento de SERVIÇO já realizado por um CONTRATADO ou (ii) a partir de um juízo de conveniência e economicidade e eficiência, possa ser atribuído diretamente a CONTRATADO que tenha sido selecionado para a realização de SERVIÇO com características semelhantes. 4.6. Após a distribuição de um SERVIÇO específico, o CONTRATADO selecionado deverá, no prazo indicado pelo BNDES, entregar a relação da equipe técnica responsável pela realização do SERVIÇO, conforme o item 4.7, e informar o valor máximo que será cobrado pela execução do SERVIÇO (incluindo honorários e despesas), compatível com a sua natureza e complexidade, observados os parâmetros apresentados na respectiva Proposta Comercial. 4.6.1. O valor máximo, de que trata o item 4.6, limitará o pagamento a ser efetuado pelo DEMANDANTE ao CONTRATATO selecionado para a prestação do SERVIÇO, ressalvada a hipótese do subitem 4.6.3. Não se incluem no limite das despesas, o valor referente a custas, taxas, emolumentos, e comissões cujo pagamento seja determinado por lei ou por ato regulamentar (tais como custas judiciais, taxas de registro, imposto de selo, dentre outros). 4.6.2. Somente serão reembolsadas despesas devidamente comprovadas pelo CONTRATADO, limitadas ao valor que for indicado nos termos do item 4.6. Consideram-se despesas reembolsáveis aquelas despesas e custos de caráter administrativo, incorridas pelo CONTRATADO para a execução do SERVIÇO, aí incluídas fotocópias, telefonemas, correio, despesas com formalização de documentos, viagens; ressalvando que o DEMANDANTE não reembolsará despesas com refeições e frigobar. 4.6.3. Se durante a realização do SERVIÇO ficar comprovado aumento justificado e razoável do objeto, a critério do DEMANDANTE, o valor máximo que for indicado nos termos do item 4.6 poderá ser aumentado em até 20% (vinte por cento). 4.7. Os SERVIÇOS deverão ser realizados por advogados detentores de especialização suficiente para o desempenho das tarefas pretendidas, versados em direito do país ou estado pertinente ao SERVIÇO. 6
  • 7. 4.7.1. A equipe técnica deverá ser designada pelo CONTRATADO, em conformidade com os SERVIÇOS a serem prestados, devendo ser composta por, pelo menos, um advogado sênior, devendo, necessariamente, integrar a equipe, o coordenador indicado nos termos da Proposta Técnica (item 8.2.1.1, inciso III, alínea “a”, deste Edital) que ficará responsável por intermediar o relacionamento. O número de componentes da equipe técnica ficará a critério do CONTRATADO, observada a complexidade do SERVIÇO e o prazo ajustado com o DEMANDANTE. A alteração da equipe técnica somente poderá ocorrer mediante anuência prévia do DEMANDANTE. CAPÍTULO 5 EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 5.1. Prazos de Execução do SERVIÇO - Na execução do SERVIÇO, o CONTRATADO deverá cumprir os prazos que forem definidos pelo DEMANDANTE e/ou estabelecidos na legislação do local para o qual foi apresentada uma demanda por SERVIÇO, de maneira a atender à formalização das operações e à boa conclusão dos trabalhos. 5.2. Solicitações - O CONTRATADO deverá estar à disposição do SISTEMA BNDES para responder consultas, examinar documentos, participar de negociações e elaborar ou revisar instrumentos jurídicos e pareceres, por ocasião da realização de cada SERVIÇO ao SISTEMA BNDES. 5.3. Local de Execução do SERVIÇO - O SERVIÇO poderá ser executado em qualquer país ou unidade federada pertinente à operação ou procedimento, podendo abranger diversas unidades federadas dos Estados Unidos da América, países da Europa, Ásia, África, Oceania, América do Norte, América do Sul (exceto Brasil) e América Central. Para tanto, o CONTRATADO deverá levar em conta o disposto no item 5.8.1, no que diz respeito ao valor do SERVIÇO a ser prestado nestas regiões, e a possibilidade de subcontratação prevista no item 5.4 deste Edital. 5.4. Subcontratação do SERVIÇO - Durante a execução dos serviços, o CONTRATADO poderá subcontratar tarefas contidas no SERVIÇO ou o SERVIÇO como um todo, mediante prévia anuência do BNDES, obedecidos os seguintes requisitos: I. o CONTRATADO deverá demonstrar a qualificação e a experiência do ESCRITÓRIO SUBCONTRATADO além da experiência profissional da equipe técnica a ser alocada ao SERVIÇO; II. o CONTRATADO deverá assumir integralmente a responsabilidade pela qualidade técnica e prazos de execução dos serviços subcontratados e pelo atendimento às demais condições deste Edital e seus Anexos; e III. o valor do SERVIÇO, acrescido de todos e quaisquer tributos e/ou encargos devidos pelo ESCRITÓRIO SUBCONTRATADO por conta da legislação a que está sujeito, deverá ser compatível com o preço ofertado pelo CONTRATADO e será pago ao CONTRATADO. 7
  • 8. 5.4.1. Não poderão ser subcontratados os SERVIÇOS que demandem habilitação sob lei inglesa e do Estado de Nova Iorque. 5.4.2. O CONTRATADO deverá levar em conta o disposto no item 5.8.2 no que diz respeito ao valor do SERVIÇO a ser prestado pelo ESCRITÓRIO SUBCONTRATADO. 5.5. Prestação de Informações a Terceiros - O CONTRATADO, quando solicitado pelo BNDES ou DEMANDANTE, conforme o caso, elaborará relatórios com informações relativas ao SERVIÇO destinados ao Tribunal de Contas da União, aos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo do Brasil e outras autoridades brasileiras e estrangeiras, bem como participará de reuniões convocadas por quaisquer destes órgãos, fornecendo ao BNDES ou DEMANDANTE, conforme o caso, nos prazos solicitados, quaisquer informações, esclarecimentos e/ou documentos sobre os trabalhos realizados ou em andamento. 5.5.1. Os relatórios e outros documentos deverão ser apresentados em 2 (duas) vias. Nenhum relatório ou documento poderá revelar dados cujo sigilo seja protegido por lei ou qualquer outra INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL, conforme definição do item 18.1 do Edital. Se, para fundamentar o relatório ou o documento, o CONTRATADO utilizar-se de dados sigilosos ou INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, estes deverão figurar em apenso, materialmente separado do relatório ou documento, contendo a identificação “CONFIDENCIAL”. 5.6. Exposições, Documentos e Informações – O CONTRATADO se obriga, dentre outras atividades, a: I. realizar exposições e participar de reuniões com o BNDES ou DEMANDANTE, conforme o caso, sempre que solicitado, para prestar esclarecimentos sobre o andamento e execução dos trabalhos; II. apresentar minutas dos instrumentos contratuais necessários à implementação do SERVIÇO; III. prestar informações e esclarecimentos, verbais ou escritos, na forma solicitada pelo BNDES ou DEMANDANTE, conforme o caso, sobre os trabalhos executados ou em andamento; e IV. elaborar outros documentos e/ou pareceres exigidos com base neste Edital e seus Anexos. 5.7. Treinamento - Além da execução do SERVIÇO, o CONTRATADO deverá promover programas de treinamento e de intercâmbio de experiências com os advogados do SISTEMA BNDES. Nesse sentido, o CONTRATADO deverá: I. em cooperação com o SISTEMA BNDES, elaborar e ministrar curso e/ou palestra no Brasil ou no exterior sobre temas específicos que permitam aos advogados do SISTEMA BNDES conhecer certas particularidades da legislação estrangeira, em especial aquelas que digam respeito às operações usualmente realizadas pelo SISTEMA BNDES; e 8
  • 9. II. possibilitar, quando possível e autorizado pelo BNDES, que advogados do SISTEMA BNDES possam praticar no escritório do CONTRATADO. 5.7.1. Os cursos e/ou palestras poderão ser solicitados pelo SISTEMA BNDES ou sugeridos pelo CONTRATADO, especialmente quando se referir à edição ou alteração de legislação relacionada às operações usualmente realizadas pelo SISTEMA BNDES no mercado internacional. 5.7.2. Quando se tratar de treinamento solicitado pelo SISTEMA BNDES, aplicar-se-á, no que couber, o disposto no Capítulo 4 (Distribuição do Serviço). 5.7.3. O CONTRATADO deverá levar em conta o disposto no item 5.8.3, no que diz respeito ao valor a ser ajustado para cada treinamento a ser prestado em consonância com o item 5.7, inciso I, deste Edital. 5.7.4. Quando se tratar de curso e/ou palestra a ser realizada no Brasil ou no exterior, o SISTEMA BNDES reembolsará as despesas devidamente comprovadas pelo CONTRATADO, ressalvando que não será objeto de reembolso despesas com refeições e frigobar. 5.7.5. O intercâmbio de experiência de que trata o item 5.7, inciso II, será ajustado em cada caso, definindo-se o quantitativo de advogados e o período de treinamento, em função da conveniência e da disponibilidade do SISTEMA BNDES e do CONTRATADO. 5.7.6. Será de responsabilidade do BNDES o custeio da manutenção de seus empregados quando em treinamento no escritório do CONTRATADO. 5.7.7. Caberá ao CONTRATADO tomar as providências necessárias para possibilitar que o(s) advogado(s) indicado(s) pelo BNDES possa(m) obter o necessário visto consular, para que possa(m) participar do treinamento no escritório do CONTRATADO. 5.8. Remuneração do SERVIÇO – pela contraprestação do SERVIÇO o SISTEMA BNDES pagará ao CONTRATADO o valor por homem/hora ofertado na Proposta Comercial, nos termos do item 8.3 e Anexo VI deste Edital. 5.8.1. O valor do SERVIÇO prestado pelo CONTRATADO por meio de seus escritórios que não estejam localizados em Nova Iorque ou Londres deverá respeitar os valores praticados no local onde o SERVIÇO será executado. Deverão, ainda, ser observados os parâmetros de sua proposta comercial, não podendo o preço do homem/hora para tal SERVIÇO ultrapassar o mais alto valor apresentado na proposta comercial para cada nível de profissional, em conformidade com o Anexo VI deste Edital. 9
  • 10. 5.8.2. O valor do SERVIÇO, acrescido de todos e quaisquer tributos e/ou encargos devidos pelo ESCRITÓRIO SUBCONTRATADO por conta da legislação a que está sujeito, deverá ser compatível com o preço ofertado pelo CONTRATADO e será pago pelo DEMANDANTE ao CONTRATADO. 5.8.3. A remuneração relativa ao treinamento de que trata o item 5.7, inciso I, deste Edital deverá ser estipulada com base no preço do homem/hora apresentado para cada nível de profissional, em conformidade com o Anexo VI deste Edital, observado, quando for o caso, o disposto no item 5.8.1, acima. CAPÍTULO 6 APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E PROPOSTAS 6.1. No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, cada ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA deverá entregar à Comissão de Licitação a documentação referente à presente licitação, nos envelopes abaixo indicados. Todos os envelopes deverão estar fechados, lacrados de tal forma que impeça a sua violação. 6.2. Os envelopes deverão ter na parte externa os seguintes dizeres, respectivamente: a) Envelope nº 1 ENVELOPE Nº 1 - DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO BNDES/CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL AJ Nº 01/2008 (denominação do ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA) (nome(s) do(s) representante(s) presente(s) à sessão) b) Envelope nº 2 ENVELOPE Nº 2 - PROPOSTA TÉCNICA BNDES/CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL AJ Nº 01/2008 (denominação do ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA) (nome(s) do(s) representante(s) presente(s) à sessão) c) Envelope nº 3 ENVELOPE Nº 3 - PROPOSTA COMERCIAL BNDES/CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL AJ Nº 01/2008 (denominação do ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA) (nome(s) do(s) representante(s) presente(s) à sessão) 6.3. Não serão aceitos envelopes entregues em horário, data e/ou local diversos do indicado no preâmbulo deste Edital, sob qualquer forma ou pretexto. 10
  • 11. 6.4. Os envelopes deverão ser entregues por representante legal, devidamente identificados, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, conforme abaixo: I. Sócio: deverá apresentar o estatuto social ou ato assemelhado, que comprove sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para se manifestar pelo ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA, para fins de formular propostas, dar declarações, receber intimação, interpor e renunciar à interposição de recursos, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição. II. Procurador: deverá apresentar instrumento público ou particular de mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório, outorgando poderes para se manifestar pelo ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA, para fins de formular propostas, dar declarações, receber intimação, interpor e renunciar à interposição de recursos, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. CAPÍTULO 7 HABILITAÇÃO 7.1. Apresentação de Documentos - Para se habilitar, obedecidas as disposições contidas no Capítulo 2, cada ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA deverá apresentar os documentos a seguir relacionados, em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos deverão ser apresentados no Envelope no 1, numerados e capeados por um índice, conforme a seqüência abaixo: 7.1.1. Relativos à Habilitação Jurídica (Conjunto no 1) a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, regularmente registrado, bem como os atos de eleição ou designação dos atuais administradores, também regularmente registrados, no caso de sociedade comercial ou civil, ou documento equivalente consoante a legislação da sede do ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA; e b) o instrumento de mandato ou outra forma de constituição de representante legal no Brasil com poderes expressos para receber notificação, intimação, citação e responder administrativa e judicialmente. 7.1.2. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira (Conjunto no 2) declaração informando, sob as penas da lei, que o ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA não está em regime de insolvência, falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, bem como que se encontra em regular situação fiscal, conforme modelo constante do Anexo IV a este Edital. 11
  • 12. o 7.1.3. Relativos à Qualificação Técnica Legal (Conjunto n 3) a) prova de registro ou inscrição na entidade incumbida da fiscalização do exercício profissional em Nova Iorque e em Londres. Não existindo tal documento, apresentar declaração informando, sob as penas da lei, que o ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA não está sujeito a registro ou inscrição em entidade incumbida da fiscalização do exercício profissional, conforme modelo constante do Anexo V a este Edital; b) declaração firmada pelo representante legal do ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA que ateste a habilitação da equipe no direito do Estado de Nova Iorque e no direito inglês, apresentando a relação do pessoal disponível para a prestação dos SERVIÇOS, mediante a indicação de sua equipe e sua respectiva habilitação para a prestação dos SERVIÇOS; e c) indicação objetiva e sintética das instalações e do aparelhamento técnico adequado e disponível para a realização do SERVIÇO. 7.1.4. Relativos à Qualificação Técnica Específica (Conjunto no 4) a) apresentação de currículo do ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA, com a indicação das suas áreas de atuação; b) apresentação de atestado(s) de cliente(s) ou outro(s) documento(s) idôneo(s), exceto simples declaração do próprio ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA, que comprove(m) a sua atuação ou a atuação de seus sócios ou principais advogados seniores, preferencialmente nos últimos cinco anos, em assessoria e consultoria jurídica em cada um dos seguintes itens: i. oferta de ações, no mercado norte-americano e/ou europeu, por entidades em que patrimônio líquido apurado em bases consolidadas do grupo econômico da empresa emissora das ações tenha sido igual ou superior ao equivalente a US$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de dólares norte-americanos); ii. lançamento de títulos simples e/ou permutáveis, no mercado norte-americano e/ou europeu, por governos ou por entidades em que o patrimônio líquido apurado em bases consolidadas do grupo econômico da entidade emissora tenha sido igual ou superior ao equivalente a US$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de dólares norte- americanos); iii. estruturação de project finance e/ou empréstimo sindicalizado em que o valor global da operação tenha sido igual ou superior ao equivalente a US$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de dólares norte-americanos); iv. estruturação de financiamento de compra de aeronaves e embarcações ou plataformas de petróleo em que o valor global da operação de financiamento tenha sido igual ou 12
  • 13. superior ao equivalente a US$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de dólares norte-americanos); e v. execução de processos de cobrança de dívida envolvendo empresas domiciliadas em países distintos, cujo valor da dívida tenha sido igual ou superior ao equivalente a US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares norte- americanos). 7.1.4.1. Observado o item 1.3, os documentos exigidos neste item 7.1.4 deverão conter as informações necessárias ao pleno atendimento dos requisitos exigidos, devendo, ainda, ser complementados por quaisquer outros documentos comprobatórios, quando for o caso. Não serão aceitas comprovações contidas em outras partes da proposta ou informações tidas como, pretensamente, de domínio público. Os documentos deverão ser emitidos em papel timbrado com nome legível do atestante e meios de contato para eventual consulta. 7.1.4.2. A comprovação dos valores expressos em dólares norte-americanos ou o seu equivalente em outras moedas, de que tratam os itens i a v da alínea “b” do item 7.1.4, acima, deverá ser efetuada mediante a apresentação de documentos idôneos, admitindo-se, no caso de comprovação do patrimônio líquido, cópia da pertinente página do balanço social ou do prospecto. 7.1.4.3. Na hipótese de serem apresentados atestados sobre atuações cujos valores, para fins de atendimento dos valores exigidos nos itens i a v da alínea “b” do item 7.1.4, não estejam expressos originalmente em dólares norte-americanos, deverá ser efetuada a conversão da respectiva moeda para o dólar norte-americano utilizando-se como referência a cotação da data de realização de cada atividade. CAPÍTULO 8 PROPOSTAS 8.1. Apresentação - Deverá ser apresentada uma Proposta Técnica, no Envelope no 2, e uma Proposta Comercial, no Envelope no 3. 8.1.1. Cada proposta deverá ser apresentada em uma via, sem rasuras e entrelinhas, datada e assinada, sem referência a documentos que não estejam a ela anexados, preferencialmente em papel tamanho A-4, fonte tipo arial, tamanho 12 e espaçamento 1,5. 8.2. Conteúdo da Proposta Técnica 8.2.1. A proposta técnica deverá ser apresentada em dois volumes: um corpo principal e um anexo. O corpo principal da proposta deverá conter: 13
  • 14. I. a descrição sucinta de, no máximo, 5 experiências, preferencialmente nos últimos cinco anos, para cada um dos seguintes itens, observados os critérios de pontuação de que trata o item 11.2 e o Anexo VII: i. oferta de ações, no mercado norte americano e/ou europeu, por entidades em que o patrimônio líquido apurado em bases consolidadas do grupo econômico da empresa emissora das ações tenha sido igual ou superior ao equivalente a US$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de dólares norte-americanos); ii. lançamento de títulos simples e/ou permutáveis em mercados de capitais (exceto operações restritas ao mercado brasileiro), por governos ou por entidades em que o patrimônio líquido apurado em bases consolidadas do grupo econômico da entidade emissora tenha sido igual ou superior ao equivalente a US$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de dólares norte-americanos); iii. estruturação de project finance e/ou empréstimo sindicalizado em que o valor global da operação tenha sido igual ou superior ao equivalente a US$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de dólares norte-americanos); iv. estruturação de co-financiamento entre instituições financeiras privadas, instituições financeiras governamentais e organismos internacionais ou multilaterais, em que o valor global do co-financiamento tenha sido igual ou superior ao equivalente a US$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de dólares norte-americanos), devendo, obrigatoriamente, pelo menos uma das experiências contemplar uma operação com uma instituição financeira governamental ou organismo internacional ou multilateral; v. estruturação de financiamento de compra de aeronaves e embarcações ou plataformas de petróleo em que o valor global da operação de financiamento tenha sido igual ou superior ao equivalente a US$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de dólares norte-americanos), devendo, obrigatoriamente, pelo menos uma das experiências contemplar um financiamento para compra de aeronaves; vi. a execução de processos de cobrança de dívida envolvendo empresas domiciliadas em países distintos, cuja dívida tenha sido igual ou superior ao equivalente a US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares norte-americanos); e vii. processos de recuperação de empresas e/ou falência em que o valor global da dívida tenha sido igual ou superior ao equivalente a US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares norte-americanos). 14
  • 15. II. a relação atualizada de todos os endereços do ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA, por país. III. a indicação de advogados organizados sob a forma de grupos, conforme cada um dos procedimentos indicados nos incisos i a vii, acima, cada um composto por, no mínimo, três advogados que poderão ser designados para a execução dos SERVIÇOS, devendo ser apresentada uma descrição sucinta da experiência dos indicados na execução de serviços similares, observado que: a) deverá ser indicado um advogado sênior do quadro do ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA, como coordenador geral dos trabalhos; e b) cada um dos advogados apontados deverá ter participado ao menos de duas das experiências apresentadas para cada grupo de experiências para o qual tenha(m) sido indicado(s), conforme os itens i a vii, do inciso I, do subitem 8.2.1. 8.2.1.1. As descrições de experiências solicitadas nos itens i a vii, do inciso I, do subitem 8.2.1, deverão conter dados que permitam o amplo entendimento dos trabalhos realizados, bem como a aferição do grau de sua compatibilidade, semelhança ou afinidade com a descrição dos serviços indicados no Anexo III. Assim sendo, deverão conter, obrigatoriamente, as seguintes informações: características e peculiaridades da operação, tipo de serviço desenvolvido pelo escritório, legislações envolvidas na realização da operação; data do serviço realizado; nome, porte e setor de atuação do cliente (identificando a nacionalidade da instituição e comprovando o patrimônio líquido exigido, conforme o caso); e valores envolvidos, devendo ser especificada a forma de participação dos principais membros do escritório nos trabalhos desenvolvidos e o nível de responsabilidade técnica ou de coordenação no desenvolvimento das atividades pelas quais foram contratados. 8.2.1.2. Na hipótese de serem descritas experiências cujos montantes, apresentados para fins de atendimento dos requisitos dos itens i a vii do inciso I do subitem 8.2.1, não estejam expressos originalmente em dólares norte- americanos, a conversão para esta moeda deverá utilizar como referência a cotação da respectiva moeda para o dólar norte-americano na data de realização de cada experiência. 8.2.1.3. As informações prestadas deverão vir acompanhadas de documentos comprobatórios (observado o item 8.2.2), aí admitidos atestados emitidos por clientes, anúncios veiculados na imprensa, prospectos e outras publicações semelhantes. 15
  • 16. 8.2.1.4. O coordenador indicado pelo ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA será responsável por: a) dirigir e coordenar a execução de cada SERVIÇO que for realizado pelo ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA; b) zelar pelo cumprimento dos prazos; e c) atuar como interlocutor entre o BNDES e o CONTRATADO. 8.2.1.5. A substituição dos profissionais indicados para coordenador e para a formação dos diversos grupos poderá ocorrer com a prévia anuência do BNDES, desde que o(s) substituto(s) preencha(m) a(s) qualificação(ões) técnica(s) do(s) substituído(s). 8.2.2. O anexo da proposta deverá conter os currículos dos membros das equipes técnicas, os documentos comprobatórios e todas as demais informações necessárias à avaliação técnica das propostas. 8.2.2.1. Os currículos deverão conter, no mínimo, as seguintes informações: nome do profissional; idade; escritório a que está ligado atualmente; tempo de trabalho no referido escritório; educação superior (título, instituição, ano de conclusão); registro profissional; e descrição objetiva da experiência profissional, enfatizando a semelhança e compatibilidade com as atividades a serem desempenhadas nos SERVIÇOS descritos no Anexo III. 8.3. Conteúdo da Proposta Comercial - A proposta comercial deverá ser apresentada em conformidade com o modelo de planilha constante do Anexo VI, devendo conter: I. o preço, expresso em dólares norte-americanos, por homem/hora de trabalho, discriminando o preço da hora cobrada por (i) sócio (partner), (ii) advogado sênior (senior associate), (iii) advogado médio (middle associate), (iv) advogado júnior (junior associate), (v) estagiário (trainee), (vi) assistente legal (paralegal) e (vii) técnico para serviços administrativos do ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA (secretary), em relação aos seus escritórios localizados em Nova Iorque e Londres. II. o preço deverá incluir no seu valor todos e quaisquer tributos e/ou encargos (inclusive trabalhistas e previdenciários) devidos pelo ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA em razão da legislação de seu país. Os tributos, incidentes sobre o montante do pagamento, devidos em razão da legislação brasileira serão arcados pelo DEMANDANTE. III. o prazo de validade da proposta, não inferior a 180 dias, contado a partir da data de sua apresentação. 16
  • 17. CAPÍTULO 9 RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS TÉCNICAS E COMERCIAIS E ABERTURA E JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 9.1 Início da Sessão - No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, admitida uma tolerância de 15 minutos, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO receberá os Envelopes No 1, com a documentação para habilitação; os o o Envelopes N 2, com a Proposta Técnica; e os Envelopes N 3, com a Proposta Comercial. 9.2 Abertura da Documentação de Habilitação - Recebidos os envelopes, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO abrirá os Envelopes no 1, contendo os o documentos para habilitação e solicitará que os fechos dos Envelopes n 2 e 3 sejam rubricados pelos representantes dos ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA. Em seguida, se dará vista dos documentos apresentados no Envelope no 1 a todos os presentes, os quais serão rubricados por membros da COMISSÃO DE LICITAÇÃO e por representantes dos ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA interessados. 9.2.1 Feito isso, a sessão será encerrada e lavrar-se-á ata a ser assinada pelos membros da COMISSÃO DE LICITAÇÃO e por representantes dos ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA. 9.3 Julgamento da Documentação de Habilitação - O julgamento da documentação será realizado em sessão da COMISSÃO DE LICITAÇÃO e o resultado da habilitação divulgado mediante Aviso publicado uma única vez no Diário Oficial da União. No Aviso será informado, também, o dia, a hora e o local para a abertura dos Envelopes no 2, a qual poderá ser remarcada, se necessário. 9.3.1 A critério da COMISSÃO DE LICITAÇÃO, os documentos para habilitação poderão ser julgados na própria sessão de abertura dos Envelopes no 1. Se isso ocorrer e se os ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA, por seus representantes presentes, concordarem com o resultado do julgamento, na mesma sessão serão abertos os Envelopes no 2 e rubricadas as Propostas Técnicas. CAPÍTULO 10 DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 10.1 Ordem da Abertura e Julgamento - As propostas serão abertas, analisadas, avaliadas e classificadas, inicialmente as Propostas Técnicas e, posteriormente, as Propostas Comerciais correspondentes às Propostas Técnicas anteriormente classificadas (item 12.2). 10.2 Reuniões de Abertura e Julgamento - As propostas serão abertas e rubricadas em sessões públicas e julgadas em reuniões públicas ou privadas da COMISSÃO DE LICITAÇÃO, a critério desta. 10.3 Critério de Julgamento - A COMISSÃO DE LICITAÇÃO selecionará as propostas mais vantajosas, em função da melhor técnica e do menor preço. 17
  • 18. o 10.4 Desclassificação - Em conformidade com o artigo 48 da Lei n 8.666/93, as propostas serão analisadas pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO, sendo desclassificadas: a) as Propostas que não atenderem às exigências deste Edital e seus Anexos; e b) as Propostas Comerciais com valor global excessivo ou com preços manifestamente inexeqüíveis, conforme inciso II do Artigo 48 da Lei no 8.666/93. 10.5 Sistemática de Cálculos - Todas as notas previstas neste Edital e em seu Anexo VII serão divulgadas com quatro casas decimais, sem arredondamentos, desprezando-se a fração remanescente. 10.6 Exposição pelo ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA – Nos termos do art. 43, § 3o da Lei no 8.666/93, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO poderá solicitar a qualquer ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA que faça exposição sobre sua proposta em sessão pública, a ser agendada pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO. CAPÍTULO 11 ABERTURA DAS PROPOSTAS TÉCNICAS 11.1 Abertura - No dia, hora e local indicados no Aviso mencionado no item 9.3, os Envelopes no 2 dos ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA habilitados serão abertos. Em seguida, se dará vista das propostas apresentadas a todos os presentes, as quais serão rubricadas por membros da COMISSÃO DE LICITAÇÃO e por representantes interessados dos ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA. 11.1.1 Feito isso, a sessão será encerrada e lavrar-se-á ata a ser assinada pelos membros da COMISSÃO DE LICITAÇÃO e por representantes dos ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA. 11.2 Elementos para a Avaliação das Propostas Técnicas - Na avaliação das Propostas Técnicas serão considerados os elementos solicitados no item 8.2, observado o esquema de pontuação fixado no Anexo VII deste Edital. CAPÍTULO 12 FORMA DE CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS 12.1 Pontuação - Ao avaliar as Propostas Técnicas, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO atribuirá a pontuação estipulada no Anexo VII deste Edital a cada um dos elementos considerados na avaliação. A soma dos pontos, atribuídos a todos os elementos, indicará o total de pontos obtidos pela proposta. 12.2 Classificação - Serão classificadas, para continuar na licitação, as propostas técnicas que obtiverem pontuação total igual ou superior a 200 pontos. 12.3 Divulgação da Classificação das Propostas Técnicas - A relação dos ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA, cujas Propostas Técnicas tenham sido classificadas, será divulgada mediante Aviso publicado uma única vez no Diário Oficial da União, obedecido o item 10.6, marcando-se, também, o dia, 18
  • 19. o a hora e o local para a abertura dos Envelopes n 3, contendo as Propostas Comerciais, a qual poderá ser remarcada, se necessário. CAPÍTULO 13 ABERTURA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS E CLASSIFICAÇÃO FINAL DAS PROPOSTAS DOS ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA 13.1 Abertura - No dia, hora e local indicados no Aviso mencionado no item 12.3, serão abertos os Envelopes no 3, apresentados pelos ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA cujas Propostas Técnicas tenham sido classificadas, sendo as Propostas Comerciais lidas em voz alta e a seguir rubricadas por membros da COMISSÃO DE LICITAÇÃO e por representantes dos ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA interessados. 13.1.1 Feito isto, a sessão será encerrada e lavrar-se-á ata a ser assinada pelos membros da COMISSÃO DE LICITAÇÃO e por representantes dos ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA interessados. 13.2 Classificação Final - A classificação final das Propostas Técnicas e Comerciais será feita da seguinte forma: I - dentre as Propostas Técnicas classificadas, será atribuída nota 10 (dez) à proposta que houver obtido o maior número de pontos, atribuindo-se às demais Propostas Técnicas notas diretamente proporcionais à sua classificação por pontos, em relação à proposta que receber nota 10 (dez), de acordo com a seguinte fórmula: T NPT = 10 x -------- , onde: To NPT = nota da Proposta Técnica em exame, para efeito de sua classificação final; T = pontuação da Proposta Técnica em exame, obtida na forma do item 12.1; To = pontuação da melhor Proposta Técnica, obtida na forma do item 12.1; II - as Propostas Comerciais dos ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA classificados tecnicamente, conforme item 12.2, terão o seguinte tratamento: a) primeiro, para obtenção do preço médio do homem/hora em cada cidade (Nova Iorque e Londres), será efetuada a ponderação entre preço da hora cobrada por sócios, advogados seniores, advogados juniores, outros advogados, estagiários, consultores e especialistas de cada ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA na respectiva cidade, consoante a seguinte fórmula: 19
  • 20. 1 (H/hs) + 4 (H/ha) + 3 (H/hm) + 4(H/hj) + 1(H/he) + 0,5(H/hl) + 0,5(H/ht) Pc = --------------------------------------------------------------------------------------------------- , onde: 14 Pc = Preço médio ponderado do homem/hora em cada cidade, sendo denominado PNY quando se tratar de Nova Iorque e PL quando de Londres; H/hs = Homem/hora do advogado sócio (partner); H/ha = Homem/hora do advogado sênior (senior associate); H/hm = Homem/hora do advogado médio (middle associate), H/hj = Homem/hora do advogado júnior (junior associate); H/he = Homem/hora do estagiário (trainee); H/hl = Homem/hora do assistente legal (paralegal); e H/ht = Homem/hora do técnico para serviços administrativos (secretary). b) segundo, será efetuada uma ponderação entre o preço médio do homem/hora de Nova Iorque e o de Londres em conformidade com a seguinte fórmula: 4PNY + 3PL P = -------------------, onde: 7 P = Preço Médio do homem/hora; PNY = Preço médio ponderado do Homem/hora para Nova Iorque; PL = Preço médio ponderado do Homem/hora para Londres; c) terceiro, será atribuída nota 10 (dez) à Proposta Comercial de menor Preço Médio do homem/hora, atribuindo-se às demais Propostas Comerciais notas inversamente proporcionais à sua classificação, por Preço Médio do homem/hora, em relação à proposta que receber nota 10 (dez), de acordo com a seguinte fórmula: Po NPC = 10 x -------- , onde: P NPC = Nota da Proposta Comercial em exame; 20
  • 21. Po = Menor Preço Médio de homem/hora entre as Propostas Comerciais; P = Preço Médio do homem/hora da Proposta Comercial em exame, obedecido o item 10.5; III - as notas das Propostas Técnicas terão peso sete e as notas das Propostas Comerciais peso três, sendo vencedores os ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA cujas propostas obtiverem as três maiores notas médias ponderadas, de acordo com a seguinte fórmula: 7 (NPT) + 3 (NPC) NMP = ----------------------------- , onde: 10 NMP = Nota Média Ponderada; NPT = Nota da Proposta Técnica; e NPC = Nota da Proposta Comercial CAPÍTULO 14 ADJUDICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO 14.1 Adjudicação - A COMISSÃO DE LICITAÇÃO adjudicará o objeto da licitação aos autores das propostas consideradas mais vantajosas, no máximo de 3 (três), respeitada a ordem de classificação (item 13.2). 14.1.1 Havendo duas ou mais propostas com a mesma pontuação, será considerada vencedora a proposta que obtiver a melhor Nota da Proposta Técnica. 14.1.2 No caso de persistir o empate, o desempate será feito por sorteio. O sorteio será realizado em ato público, para o qual todos os ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA com empate na classificação serão convocados, mediante comunicação formal do dia, hora e local do sorteio. Decorridos 30 (trinta) minutos da hora marcada sem que compareçam todos os convocados, o sorteio será realizado a despeito das ausências. 14.2 Divulgação do Resultado - Observado o item 10.5, o resultado da licitação será divulgado mediante Aviso publicado uma única vez no Diário Oficial da União, indicando as propostas classificadas nos três primeiros lugares (quando for o caso) e as demais propostas classificadas. CAPÍTULO 15 RECURSOS 15.1 Eventuais recursos contra a decisão da Comissão de Licitação na fase de Habilitação ou de Classificação e Julgamento das Propostas deverão ser 21
  • 22. interpostos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da divulgação da decisão recorrida, dirigidos à Diretoria do BNDES e necessariamente entregues e protocolados na AJ/COJINT, Avenida República do Chile nº 100, 13º andar, ET 118, até às 17 horas, sob pena de preclusão. 15.1.1 Os recursos devem ser apresentados por escrito, de forma legível e assinados pelo(s) representante(s) legal(is) ou procurador(es) com poderes específicos, constituído nos termos do item 6.4 deste Edital. 15.1.2 Não serão considerados recursos entregues por fax ou fora do local, data e hora estabelecidos neste Edital. 15.2 Após o prazo acima mencionado, no caso de interposição de recursos, a Comissão de Licitação comunicará aos ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA, por escrito, que as razões recursais encontram-se à disposição na Av. República do Chile nº 100, 13º andar, ET 118, Rio de Janeiro, RJ, até às 17 horas, para impugnação (contra-razões) no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da comunicação, sob pena de preclusão. 15.3 Realizada a análise das razões e contra-razões de recursos, a Comissão de Licitação poderá reconsiderar sua decisão ou, no caso de manutenção da decisão, deverá encaminhar o recurso à Diretoria do BNDES, devidamente informado, para decisão. CAPÍTULO 16 HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO 16.1 Homologação - Julgados os eventuais recursos administrativos pela Diretoria do BNDES, esta homologará o resultado da licitação. 16.2 Contratação - Após a homologação, os ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA vencedores serão convocados para celebrar o CONTRATO, no prazo de até 30 (trinta) dias, a exclusivo critério do BNDES. 16.2.1 O CONTRATO estabelece as condições relativas a PAGAMENTOS, PRAZO DE VIGÊNCIA, OBRIGAÇÕES DOS CONTRATADOS, PENALIDADES, EXTINÇÃO DO CONTRATO e outras disposições, conforme a minuta apresentada no Anexo I. 16.2.2 Para contratar, o ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA deverá apresentar declaração de inexistência de fato superveniente que impeça a contratação. 16.2.3 O(s) ESCRITÓRIO(S) DE ADVOCACIA classificado(s) nos 3 (três) primeiros lugares (se for o caso) que deixar(em) de atender à convocação para celebração do CONTRATO, dentro do prazo de validade da proposta, ou no prazo que lhe for assinalado na forma do item 16.2, ficará sujeito à penalidade prevista no artigo 87, inciso III, da Lei no 8.666/93. 22
  • 23. CAPÍTULO 17 REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO; ALTERAÇÃO E ADIAMENTO 17.1 Possibilidade de Revogar e Dever de Anular - A licitação poderá ser revogada por razões de interesse público, devendo ser anulada na eventualidade de se verificar desconformidade com as disposições legais aplicáveis, sem que caiba aos ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA qualquer indenização. 17.2 Alteração – As condições deste Edital poderão ser alteradas, reabrindo-se o prazo para apresentação dos Envelopes de habilitação e de propostas, na forma da legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação das propostas. 17.3 Adiamento - O recebimento das propostas poderá ser adiado, divulgando-se, mediante Aviso Público, a nova data de realização da sessão pública. CAPÍTULO 18 CONFIDENCIALIDADE 18.1 Informações Confidenciais - São confidenciais as informações prestadas pelos DEMANDANTES (doravante as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS). 18.1.1 As INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS constituem-se em, mas não se limitam a: I. informações não-públicas, confidenciais ou patenteadas, relativas às operações, aos DEMANDANTES, às empresas ou a qualquer acionista, empregado ou cliente das empresas relacionadas ao SERVIÇO que tenham sido obtidas pelo CONTRATADO ou ESCRITÓRIOS SUBCONTRATADOS, empregados ou agentes, quer por escrito ou verbalmente, de ou em decorrência de contatos com a administração ou com empregados de qualquer empresa; e II. análises, compilações, estudos ou outros documentos preparados pelo CONTRATADO ou ESCRITÓRIOS SUBCONTRATADOS, empregados ou agentes, que contenham ou de qualquer modo reflitam ou sejam gerados por tais INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS. 18.1.2 Não devem ser incluídas em INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS aquelas que: I. estejam ou se tornem disponíveis ao público por outros motivos que não a divulgação pelo CONTRATADO ou ESCRITÓRIO SUBCONTRATADO, seus agentes, representantes ou empregados; ou II. se tornem disponíveis para o CONTRATADO ou ESCRITÓRIO SUBCONTRATADO em uma base não-confidencial, por uma fonte que não seja proibida de revelar tal informação por obrigação legal, contratual ou de confiança com qualquer membro das empresas. 23
  • 24. 18.1.3 Com relação à natureza estritamente confidencial desta matéria e das Informações Confidenciais que possam, a seu critério, ser fornecidas, o CONTRATADO se compromete a: I. manter estrito segredo sobre todas as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS; II. usar as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS para o único propósito de prestar o SERVIÇO; III. revelar as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS apenas para os membros de sua organização a fim de viabilizar a realização do SERVIÇO e requerer a eles que também mantenham o caráter confidencial das mesmas; IV. não entrar em discussões diretas com qualquer terceira parte, ou com a administração ou com empregados, ou com qualquer membro das empresas, com o propósito de prosseguir com a transação proposta, sem a prévia aprovação por escrito do DEMANDANTE; V. devolver ao DEMANDANTE, assim que seja solicitado, as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS fornecidas junto com qualquer documento fornecido pelas empresas, sem guardar quaisquer cópias para seus arquivos, exceto as requeridas ou autorizadas por lei; VI. a pedido de qualquer uma das empresas, destruir todas as notas, memorandos, ou outros documentos preparados pelo CONTRATADO em conexão com esta matéria, sem guardar quaisquer cópias, exceto as requeridas por lei; e VII. estender o compromisso de Confidencialidade deste Capítulo 18 ao ESCRITÓRIO SUBCONTRATADO, sempre que houver necessidade de subcontratação do SERVIÇO. 18.1.4 Em caso de violação das obrigações constantes deste Capítulo 18, o CONTRATADO responderá diretamente às empresas e ao DEMANDANTE pelas perdas e danos dela advinda, sem prejuízo de quaisquer outros direitos a que o DEMANANTE ou as empresas tenha(m) por força do CONTRATO ou de lei. 18.1.5 Para fins do disposto neste Capítulo, entende-se por empresa qualquer entidade em relação a qual será realizado um SERVIÇO, por solicitação do SISTEMA BNDES. CAPÍTULO 19 DISPOSIÇÕES FINAIS 19.1 Aceitação do Edital - A participação do ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA implica a aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital e seus Anexos. 19.2 Informações Complementares – Os pedidos de esclarecimentos complementares poderão ser encaminhados, por escrito, ao Presidente da 24
  • 25. COMISSÃO DE LICITAÇÃO, pelo endereço eletrônico ajcojint@bndes.gov.br, até às 17h do dia 5 de dezembro de 2008. Os questionamentos respondidos estarão, sempre que possível, disponíveis no portal www.bndes.gov.br, para ciência de todos os interessados. 19.3 Alegação de Desconhecimento - Não serão consideradas alegações futuras de desconhecimento de qualquer circunstância relacionada com a natureza, abrangência e nível de detalhamento pertinentes aos serviços licitados. 19.4 Cópia de Documentos - Nos termos do artigo 63 da Lei no 8.666/93, a extração de cópias de documentos, deverá ser solicitada por escrito, ao Departamento de Consultoria Jurídica Internacional – AJ/COJINT, na Av. o o República do Chile, 100, 13 Andar, telefone (55 21) 2172-8106, fax n (55 21) 2172-6241 ou por meio do endereço eletrônico ajcojint@bndes.gov.br. As cópias serão entregues ao Licitante mediante a cobrança do valor da reprodução. 19.5 Devolução de Documentos - Os Licitantes inabilitados e os desclassificados que não estiverem presentes na reunião de abertura das propostas terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da comunicação do BNDES, para retirarem seus Envelopes de proposta. Findo este prazo, os Envelopes serão inutilizados pelo BNDES. 19.6 Contagem dos Prazos - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no BNDES. 19.7 Transferência – Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer ato superveniente que impeça a realização do certame nas datas marcadas, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente fixado, desde que não haja comunicação do BNDES em contrário. 19.8 Horário – Todas as referências de tempo/horário contidas neste Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário oficial de Brasília (DF). 19.9 Suspensão – Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou força maior, os prazos, as datas e os vencimentos previstos neste Edital serão suspensos, reabrindo-se a contagem a partir do primeiro dia útil imediantamente subseqüente à sua normalização. 19.10 Rubrica Orçamentária – Os recursos referentes a esta licitação serão provenientes da rubrica orçamentária nº 3141.18.21.01-6 (Assessoria Técnica – exterior da Unidade AJ/COJINT). 19.11 Informação – O andamento da licitação, sempre que possível, terá seu conteúdo disponibilizado na página http://www.bndes.gov.br/empresa/administracao/editais/concorrencias.asp 25
  • 26. 19.12 Foro - Quaisquer questões decorrentes desta licitação e do CONTRATO serão processadas e julgadas no Foro da Comarca do Rio de Janeiro – RJ, podendo o BNDES, a seu exclusivo critério, optar pelo foro do domicílio de cada um dos ESCRITÓRIOS DE AVOCACIA. Rio de Janeiro, 27 de outubro de 2008. Luciana Lages Tito Presidente da Comissão de Licitação Especial 26
  • 27. ANEXO I CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AJ Nº [=]/2008 QUE ENTRE SI FAZEM O BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – BNDES; [=], [=] E [=]. O BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – BNDES, empresa pública federal, com sede em Brasília, Distrito Federal, e serviços na Cidade do Rio de Janeiro – RJ, na Avenida República do Chile, nº 100, Centro, inscrito no CNPJ sob o nº 33.657.248/0001-89, neste ato representado na forma de seu Estatuto Social, doravante denominado simplesmente BNDES; e, de outro lado, [1.] [Nome do escritório, qualificação e representação][,] [2. [Nome do escritório, qualificação e representação],] [3. [Nome do escritório, qualificação e representação],] doravante designados, simplesmente CONTRATADOS, quando em conjunto, e CONTRATADO, quando isoladamente; têm, entre si, justo e acordado a celebração deste CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA INTERNACIONAL, precedido da Concorrência Internacional AJ nº [=]/2008, realizada em [=] de [=] de 2008, regido pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, sob as cláusulas e condições seguintes: 27
  • 28. PRIMEIRA DEFINIÇÕES e INTERPRETAÇÃO Para fins deste CONTRATO, os termos utilizados em letras maiúsculas terão os significados a eles atribuídos no item 1.1 do EDITAL, tal como se aqui estivessem integralmente transcritos. Parágrafo Primeiro: Adicionalmente, as expressões abaixo possuem o seguinte significado: EDITAL: é o instrumento convocatório da Concorrência Internacional AJ nº [=]/2008, realizada em [=] de [=] de 2008; PROPOSTA COMERCIAL: é a proposta de preço apresentada por cada um dos CONTRATADOS, no âmbito do EDITAL; PROPOSTA TÉCNICA: é a proposta técnica apresentada por cada um dos CONTRATADOS, no âmbito do EDITAL; e TERMO COMPLEMENTAR: é o instrumento assinado entre o BNDES e cada CONTRATADO, pelo qual serão reguladas as condições relativas a cada CONTRATADO em particular. Parágrafo Segundo Integram o presente CONTRATO, como se aqui transcritos estivessem, o EDITAL, as PROPOSTAS TÉCNICAS e as PROPOSTAS COMERCIAIS apresentadas por cada um dos CONTRATADOS, além dos respectivos TERMOS COMPLEMENTARES, todos arquivados no BNDES. Parágrafo Terceiro Na hipótese de dispositivos conflitantes entre o EDITAL e o CONTRATO, deve prevalecer o estabelecido no EDITAL e, entre as PROPOSTAS TÉCNICAS e PROPOSTAS COMERCIAIS e o CONTRATO, deverão prevalecer as respectivas PROPOSTAS TÉCNICAS e PROPOSTAS COMERCIAIS. 28
  • 29. SEGUNDA OBJETO O objeto deste CONTRATO é a prestação ao SISTEMA BNDES dos serviços de: (i) consultoria e assessoria jurídica em operações e procedimentos que envolvam a análise ou aplicação de legislação estrangeira, compreendendo as atividades contidas no Anexo III do EDITAL (SERVIÇOS), e (ii) treinamento ao quadro jurídico do SISTEMA BNDES, nos termos do item 5.7 do mencionado EDITAL, ambos na forma e condições estabelecidas no EDITAL e em conformidade com as PROPOSTAS TÉCNICAS e COMERCIAIS apresentadas por cada CONTRATADO. TERCEIRA EXECUÇÃO DO CONTRATO A prestação dos serviços previstos na Cláusula Segunda deste CONTRATO deverá observar os termos e condições estabelecidas no EDITAL, neste CONTRATO e no TERMO COMPLEMENTAR. Parágrafo Primeiro Verificada pelo SISTEMA BNDES a necessidade de execução de um SERVIÇO, nos termos descritos no Anexo III ao EDITAL, ou de um treinamento, o SISTEMA BNDES distribuirá o SERVIÇO ou o treinamento aos CONTRATADOS, observado o disposto nos Capítulos 4 e 5 do EDITAL. Parágrafo Segundo O SERVIÇO será executado pelo CONTRATADO nas diversas localidades que venham a ser indicadas pelo SISTEMA BNDES, observado o disposto no Parágrafo Quarto da presente Cláusula. Parágrafo Terceiro Na execução do SERVIÇO, o CONTRATADO deverá cumprir os prazos que forem definidos pelo DEMANDANTE e/ou os prazos estabelecidos na legislação do local para o qual tenha sido apresentada uma demanda por SERVIÇO, de maneira a atender à realização das operações e à boa conclusão dos trabalhos. 29
  • 30. Parágrafo Quarto Observado o disposto no item 5.4 do EDITAL, poderá o CONTRATADO, para o qual o SERVIÇO for alocado nos termos do Parágrafo Primeiro desta Cláusula, subcontratar, mediante prévia anuência do BNDES, o SERVIÇO ou parte deste, quando não possuir a habilitação necessária à execução do SERVIÇO. Parágrafo Quinto Quando da distribuição de um SERVIÇO específico ao CONTRATADO, o Gestor do CONTRATO informará ao CONTRATADO o código do respectivo SERVIÇO, para fins de acompanhamento, fiscalização e pagamento, bem como a empresa DEMANDANTE, nos termos do EDITAL. QUARTA VALOR DO CONTRATO O valor global estimado do CONTRATO, por ano-calendário, é de até US$ 10.000.000,00 (dez milhões de dólares norte-americanos). Parágrafo Único Não se incluem no valor global referido no caput desta Cláusula, as despesas que o Sistema BNDES venha a incorrer para a execução das operações e procedimentos previstos no Anexo III ao Edital, que sejam provenientes de determinação legal ou regulamentar, tais como taxas de registro, emolumentos, impostos de selo, custas judiciais, dentre outros. QUINTA PAGAMENTO Todo pagamento será efetuado pelo DEMANDANTE em favor do CONTRATADO contra a apresentação de duas vias de recibo, nota fiscal ou fatura, em que conste, obrigatoriamente: a) o nome e o endereço completo do CONTRATADO; b) o número deste CONTRATO; 30
  • 31. c) o nome e/ou código atribuído ao SERVIÇO; d) identificação do DEMANDANTE; e) a descrição dos serviços faturados, indicando o número de horas trabalhadas por profissional (conforme os níveis constantes da PROPOSTA COMERCIAL), consoante os diversos níveis de profissionais envolvidos no SERVIÇO; f) o valor total dos honorários; g) o valor total das despesas cujo reembolso é permitido, anexando os respectivos comprovantes; h) o valor total em dólares norte-americanos (soma do valor dos honorários e das despesas); e i) os dados necessários em relação ao nome do Banco e respectivo código SWIFT, nome da agência e número da conta-corrente, que possibilitem a remessa de recursos em favor do CONTRATADO. Parágrafo Primeiro O pagamento será efetuado em dólar norte-americano, por meio de crédito em conta-corrente até o 10º (décimo) dia útil a contar da data da apresentação do respectivo recibo, nota fiscal ou fatura, o qual será emitido e apresentado após a aceitação e ateste, por escrito, pelo Gestor dos documentos e serviços correspondentes ao pagamento a ser efetuado. Parágrafo Segundo Desde que o CONTRATADO manifeste expressamente, o DEMANDANTE poderá efetuar o pagamento do valor apresentado no recibo, nota fiscal ou fatura, ou parte desse valor, no Brasil, em reais. Para fins de cálculo do valor em reais, que constará do recibo,nota fiscal ou fatura, o CONTRATADO deverá converter em reais o valor em dólares norte-americanos (indicado no caput desta Cláusula), utilizando, para tanto, a taxa de câmbio PTAX 800 divulgada pelo Banco Central do Brasil no dia útil imediatamente anterior à data de emissão da fatura. Parágrafo Terceiro Na hipótese de subcontratação do SERVIÇO ou de parte dele, conforme o caso, consoante o disposto no item 5.4 do EDITAL, a remuneração devida ao ESCRITÓRIO SUBCONTRATADO será paga ao CONTRATADO a título de reembolso de despesas, devendo o CONTRATADO, além de apresentar as informações solicitadas no caput desta Cláusula, deverá encaminhar uma cópia do 31
  • 32. recibo, nota fiscal ou fatura emitido pelo ESCRITÓRIO SUBCONTRATADO em que conste, obrigatoriamente: a) o nome e o endereço completo do ESCRITÓRIO SUBCONTRATADO; b) a descrição dos serviços faturados, indicando o número de horas trabalhadas por profissional (conforme os níveis constantes da PROPOSTA COMERCIAL), consoante os diversos níveis de profissionais envolvidos no SERVIÇO; c) valor total dos honorários; d) valor total das despesas cujo reembolso é permitido, anexando os respectivos comprovantes; e e) o valor total a ser pago (soma do valor dos honorários e despesas). Parágrafo Quarto Caso o DEMANDANTE não efetue o pagamento na forma prevista nesta Cláusula, em decorrência de fato não atribuível aos CONTRATADOS, aos valores devidos serão acrescidos juros de mora de 0,5% ao mês, “pro rata tempore”, calculados desde o dia do vencimento até a data da efetiva liquidação. Parágrafo Quinto Considerando que o DEMANDANTE efetuará o pagamento do preço mediante crédito em conta-corrente, na hipótese de um CONTRATADO emitir duplicata com endosso a terceiros e não providenciar o respectivo resgate na data do vencimento, ficará responsabilizado por eventual protesto do título, bem como sujeito ao pagamento de multa no valor correspondente a 3 (três) vezes o valor do título não resgatado, podendo, ainda, restar proibido a esse CONTRATADO de licitar e contratar com o SISTEMA BNDES, por um período de até 2 (dois) anos, nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Parágrafo Sexto São consideradas como despesas reembolsáveis aquelas despesas e custos de caráter administrativo incorridas pelo CONTRATO para a execução do SERVIÇO ou TREINAMENTO, aí incluídas fotocópias, telefonemas, correio, despesas com formalização de documentos, viagens. Não se incluem no limite de despesas a serem reembolsadas aquelas previstas na Cláusula Décima Primeira, inciso V. 32
  • 33. SEXTA EQUIPE TÉCNICA Os CONTRATADOS obrigam-se a executar os SERVIÇOS com as equipes técnicas básicas indicadas nas respectivas PROPOSTAS TÉCNICAS, nos termos do subitem 8.2.1, inciso III, do EDITAL. Parágrafo único Qualquer alteração com relação aos integrantes das equipes técnicas básicas deverá ser comunicada previamente e por escrito ao BNDES, para aprovação, observando-se o disposto nos incisos V a VII da Cláusula Décima. Tal comunicado deverá conter a indicação do substituto, bem como informações, de caráter técnico, relativas à qualificação do mesmo. SÉTIMA PRAZO DE VIGÊNCIA O prazo de vigência do presente CONTRATO será de 30 (trinta) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, observando-se os termos da Cláusula Décima Sexta. OITAVA CONFIDENCIALIDADE De conformidade com o item 18.1 do EDITAL, constitui obrigação dos CONTRATADOS, bem como de seus subcontratados, manter sigilo sobre todo e qualquer dado ou informação concernente ao SERVIÇO, sendo-lhes vedado fazer declarações ou fornecer documentos a terceiros sobre o SERVIÇO, salvo quando expressamente autorizados pelo DEMANDANTE. Parágrafo único Os CONTRATADOS se obrigam, ainda, a: I. limitar o acesso das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS aos profissionais que estejam envolvidos no SERVIÇO; e 33
  • 34. II. notificar prontamente o DEMANDANTE sobre qualquer divulgação ou uso não autorizado das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS e seguir todas as instruções indicadas pelo DEMANDANTE para remediar qualquer divulgação ou uso das mesmas, sem prejuízo no disposto no item 18.1.4 do EDITAL. NONA DIREITO DE PROPRIEDADE Toda documentação gerada pelos CONTRATADOS como resultado da execução do SERVIÇO pertencerá ao SISTEMA BNDES, que poderá dela dispor conforme sua conveniência e necessidade, não sendo permitido qualquer uso ou disponibilização a terceiros sem expressa autorização do SISTEMA BNDES. DÉCIMA OBRIGAÇÕES ESPECIAIS DOS CONTRATADOS Além das obrigações estabelecidas em lei, particularmente na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, constituem, ainda, obrigações dos CONTRATADOS: I. executar com exatidão o SERVIÇO que lhes for distribuído, sob pena de responsabilidade, na forma da lei; II. não prestar, por seus representantes, ou eventuais subcontratados, qualquer serviço que possa configurar conflito de interesses ou contrariar a ética profissional; III. facultar ao SISTEMA BNDES o acompanhamento dos trabalhos relativos ao SERVIÇO contratado, em todas as suas fases, devendo prestar as informações e os esclarecimentos solicitados; IV. designar para a execução dos SERVIÇOS membros de sua equipe técnica formada por profissionais em conformidade com as exigências dos serviços e com os perfis adequados, nos termos do subitem 8.2.1, inciso III, do EDITAL; V. substituir, no menor prazo possível, qualquer integrante de sua equipe que não estiver executando os SERVIÇOS de forma adequada, a critério do DEMANDANTE, por outro de qualificação equivalente ou superior; VI. promover o repasse de conhecimento quanto ao SERVIÇO aos novos profissionais dos CONTRATADOS, em caso de substituição dos responsáveis 34
  • 35. pela execução de serviços em andamento, minimizando o prejuízo à continuidade e qualidade dos serviços; VII. observar, durante a execução dos SERVIÇOS contratados, as leis pertinentes durante a execução deste CONTRATO, sendo responsável pelas infrações que venham a ser cometidas, e para as quais o SISTEMA BNDES não der causa, convencionando-se, desde já, que o SISTEMA BNDES poderá descontar de qualquer crédito devido ao CONTRATADO a importância correspondente a eventuais pagamentos desta natureza que o SISTEMA BNDES venha efetuar por imposição legal; VIII. manter, durante a vigência deste CONTRATO, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas na licitação; IX. manter, durante a vigência deste CONTRATO, representante no Brasil com poderes expressos para receber todo tipo de comunicação judicial ou extrajudicial e responder administrativa ou judicialmente; e X. solicitar prévia e expressa autorização do SISTEMA BNDES para qualquer tipo de propaganda ou publicidade dos serviços executados pelos CONTRATADOS. XI. solicitar ao DEMANDANTE, em prazo hábil e por escrito, as providências que dependam de sua atuação relativas à execução do SERVIÇO; XII. solicitar ao DEMANDANTE a autorização expressa e prévia, por escrito, para a celebração de acordos, desistências, renúncia, transação ou outros atos que possam dar termo à operação e/ou processo relacionado ao SERVIÇO. XIII. Solicitar ao BNDES prévia anuência à alteração do coordenador, designado, nos termos do item 8.2.1, III do EDITAL, informando o nome do novo coordenador e sua qualificação técnica; XIV. manter atualizada junto ao BNDES a relação de advogados e demais profissionais que integram a equipe do CONTRATADO, bem como das localidades onde possui representação ou filiais; XV. prestar todas as informações e /ou esclarecimentos que vierem a ser solicitados pelo SISTEMA BNDES no curso deste CONTRATO; XVI. cumprir com todas as demais obrigações contidas no EDITAL, no TERMO COMPLEMENTAR e nas respectivas PROPOSTAS TÉCNICAS e COMERCIAIS. 35
  • 36. DÉCIMA PRIMEIRA OBRIGAÇÕES DO BNDES Além de outras obrigações estipuladas neste CONTRATO ou estabelecidas em lei, particularmente na Lei nº 8.666/93, e legislação complementar, constituem, ainda, obrigações do BNDES (ou do DEMANDANTE, conforme o caso): I. designar como Gestor do CONTRATO a Consultoria Jurídica Internacional (AJ/COJINT), representada pelo Chefe de Departamento (ou seu substituto), função atualmente exercida por............................., que será responsável por atestar a conformidade da prestação dos serviços, a aprovação da despesa, o atestado de cumprimento das obrigações assumidas, consoante as disposições do artigo 67 da Lei nº 8.666/93; II. realizar, quando conveniente, a substituição do Gestor a ser designado conforme o inciso anterior, por outro(s) profissional(is), mediante carta endereçada aos CONTRATADOS; III. fornecer, sempre que deles dispuser, os elementos e documentos solicitados pelos CONTRATADOS, referentes à execução do objeto deste CONTRATO; IV. realizar todos os atos necessários, inclusive obtenção de autorizações governamentais e a outorga de procuração, para o bom cumprimento dos SERVIÇOS solicitados no âmbito deste CONTRATO; V. pagar ou reembolsar ao CONTRATADO as despesas com custas, taxas e emolumentos necessários, por determinação legal, à execução do SERVIÇO, cujo valor não está incluído nas despesas descritas na Cláusula Quinta deste Contrato; VI. cumprir com todas as obrigações previstas no EDITAL e no TERMO COMPLEMENTAR; e VII. comunicar aos CONTRATADOS, por escrito: a) quaisquer instruções ou procedimentos sobre assuntos relacionados com este CONTRATO; b) a abertura de procedimento administrativo para apuração de condutas irregulares dos CONTRATADOS concedendo-lhes prazo para defesa; e c) a aplicação de eventual penalidade, nos termos deste CONTRATO. 36
  • 37. Parágrafo Primeiro O Gestor designado nos termos desta Cláusula será responsável pela coordenação do relacionamento entre o SISTEMA BNDES e os CONTRATADOS, sendo suas atribuições, além daquelas previstas no caput: a) enviar correspondência ao CONTRATADO, informando sobre o SERVIÇO e/ou treinamento a ser executado, nos termos previstos nos Capítulos 4 e 5 do EDITAL; b) distribuir o SERVIÇO e/ou treinamento ao CONTRATADO, indicando o código do SERVIÇO e o DEMANDANTE; c) prestar as informações que se fizerem necessárias à execução do SERVIÇO; e d) autorizar eventuais substituições da Equipe Técnica e do Coordenador do CONTRATADO. Parágrafo Segundo Fica o CONTRATADO ciente de que a alocação dos SERVIÇOS somente poderá ser efetuada pelo Gestor deste CONTRATO. Qualquer atividade realizada pelo CONTRATADO que não tiver sido solicitada pelo Gestor, nos termos deste CONTRATO, não será objeto de pagamento. DÉCIMA SEGUNDA ÔNUS FISCAIS Os CONTRATADOS deverão arcar com todos e quaisquer tributos e/ou encargos (inclusive trabalhistas e previdenciários) devidos em razão da legislação de seu país. Parágrafo Único Os DEMANDANTES arcarão com os tributos, devidos em razão da legislação brasileira, incidentes sobre o montante do pagamento efetuado, nos termos da Cláusula Quinta. 37
  • 38. DÉCIMA TERCEIRA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE CONTRATO Este CONTRATO obrigará e disciplinará os CONTRATADOS e seus sucessores, não podendo nenhuma deles ceder ou transferir este CONTRATO ou quaisquer direitos dele decorrentes. Parágrafo Único É vedada a cessão de qualquer crédito decorrente do presente CONTRATO e de todo e qualquer título de crédito, emitido em razão do mesmo, que conterá, necessariamente, a cláusula “Não à Ordem”, retirando-lhe o caráter de circularidade, eximindo-se o SISTEMA BNDES, de todo e qualquer pagamento ou obrigação a terceiros, por títulos colocados em cobrança, desconto, caução ou outra modalidade de circulação ou garantia, inclusive quanto aos direitos emergentes do presente CONTRATO e, em hipótese alguma, o BNDES e suas subsidiárias aceitarão tais títulos, os quais serão devolvidos, imediatamente, à pessoa jurídica ou física que os houver apresentado. DÉCIMA QUARTA RESPONSABILIDADE TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA As disposições relativas à responsabilidade trabalhista e previdenciária de cada um dos CONTRATADOS regulam-se pelos respectivos TERMOS COMPLEMENTARES a este CONTRATO. DÉCIMA QUINTA PENALIDADES Em caso de descumprimento das exigências expressamente formuladas pelo SISTEMA BNDES ou inobservância de quaisquer das demais obrigações contratuais ou legais, sem motivo justificado, o CONTRATADO ficará sujeito às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da notificação do BNDES, sem prejuízo da aplicação do disposto nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93: I. advertência; 38
  • 39. II. multa de 0,1% (um décimo por cento), por dia de atraso, calculada sobre o valor máximo do SERVIÇO de que trata o item 4.6 do EDITAL; III. suspensão do direito de licitar e de contratar com o SISTEMA BNDES, pelo prazo de até 2 (dois) anos. Parágrafo Primeiro As penalidades previstas poderão ser aplicadas alternativa ou cumulativamente. Parágrafo Segundo Quando da aplicação de multa, fica o BNDES e suas subsidiárias desde logo, autorizado a reter e compensar, dos créditos de cada CONTRATADO, o valor da respectiva multa. Parágrafo Terceiro O não-cumprimento pelo CONTRATADO de qualquer de suas obrigações estipuladas neste CONTRATO acarretará a aplicação das penalidades previstas nesta Cláusula, não constituindo a eventual tolerância ou omissão do SISTEMA BNDES renúncia ou novação. Parágrafo Quarto Não será aplicada a multa prevista no caput se o atraso resultar de ato ou fato considerado pelo DEMANDANTE não-imputável aos CONTRATADOS. Parágrafo Quinto O DEMANDANTE poderá não aplicar a multa prevista no caput, optando o BNDES pela rescisão deste CONTRATO, com aplicação da multa prevista no Parágrafo Primeiro da Cláusula Décima Sexta. DÉCIMA SEXTA RESCISÃO O BNDES poderá rescindir o presente CONTRATO por ato unilateral, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93, em relação a cada CONTRATADO, com a devida motivação, assegurado o contraditório, no prazo 39
  • 40. de 5 (cinco) dias úteis, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na Cláusula anterior. Parágrafo Primeiro Rescindido este CONTRATO nos termos dos incisos I a XI do artigo 78 da Lei nº 8.666/93, além de responder por perdas e danos decorrentes da descontinuidade da prestação dos SERVIÇOS, o CONTRATADO em relação ao qual se operou a rescisão obriga-se ao pagamento de multa correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor máximo do SERVIÇO de que trata o item 4.6 do EDITAL, considerada dívida líquida e certa, ficando o SISTEMA BNDES autorizado a descontar o seu valor de qualquer importância que seja devida ao CONTRATADO. Parágrafo Segundo Este CONTRATO poderá, ainda, ser rescindido por acordo entre as partes, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo, desde que haja conveniência para o SISTEMA BNDES. DÉCIMA SÉTIMA DISPOSIÇÕES FINAIS Este CONTRATO representa todo o acordo entre as partes com relação ao objeto nele previsto. Qualquer ajuste complementar que crie ou altere direitos e obrigações há de ser efetuado por escrito e assinado pelos representantes de ambas as partes. Parágrafo Único A omissão ou tolerância quanto à exigência do estrito cumprimento das obrigações contratuais ou ao exercício da prerrogativa decorrente deste CONTRATO não constituirá renúncia ou novação nem impedirá a parte de exercer seu direito a qualquer tempo. 40
  • 41. DÉCIMA OITAVA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Este CONTRATO é regido e deve ser interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil para efeito do cumprimento de todas as obrigações e condições nele estabelecidas. DÉCIMA NONA FORO Fica eleito o foro da Cidade do Rio de Janeiro – RJ como competente para dirimir eventuais litígios oriundos deste CONTRATO, podendo o BNDES, a seu exclusivo critério, optar pelo foro do domicílio de cada um dos CONTRATADOS. As folhas do presente CONTRATO são rubricadas por [=], advogado do BNDES, por autorização dos representantes legais que o assinam. E, por estarem assim justos e acordados, firmam o presente CONTRATO em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo. Rio de Janeiro, [=] de [=] de 200[=]. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL-BNDES ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- [nome do CONTRATADO] ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- [nome do CONTRATADO] ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- [nome do CONTRATADO] 41
  • 43. O TERMO COMPLEMENTAR N [=] AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AJ Nº [=]/2008, QUE ENTRE SI FAZEM O BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – BNDES E [=]. O BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – BNDES, empresa pública federal, com sede em Brasília, Distrito Federal, e serviços na Cidade do Rio de Janeiro – RJ, na Avenida República do Chile, nº 100, Centro, inscrito no CNPJ sob o nº 33.657.248/0001-89, neste ato representado na forma de seu Estatuto Social, doravante denominado simplesmente BNDES ou CONTRATANTE; e, de outro lado, [Nome do escritório, qualificação e representação], doravante designado, simplesmente CONTRATADO; têm, entre si, justo e acordado a celebração deste TERMO COMPLEMENTAR AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº_______, precedido da Concorrência Internacional AJ nº [=]/2008, realizada em [=] de [=] de 2008, regido pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, firmado nesta mesma data, do qual este instrumento passa a fazer parte integrante, para todos os fins e efeitos de Direito em relação ao CONTRATADO, sob as cláusulas e condições seguintes: PRIMEIRA PREÇO DO SERVIÇO Pela prestação do SERVIÇO, o DEMANDANTE pagará ao CONTRATADO, em regime de empreitada por preço unitário, na forma e sob as condições previstas no EDITAL e neste Instrumento, os preços, por homem/hora, consoante os profissionais envolvidos no SERVIÇO, os seguintes valores: 43
  • 44. Nível de Profissional Nova Iorque Londres Sócio (Partner) US$•,00 US$•,00 Advogado sênior (Senior Associate) US$•,00 US$•,00 Advogado médio (Middle Associate) US$•,00 US$•,00 Advogado júnior (Junior Associate) US$•,00 US$•,00 Estagiário (Trainee) US$•,00 US$•,00 Assistente legal (Paralegal) US$•,00 US$•,00 Técnico para serviços administrativos US$•,00 US$•,00 (Secretary) Parágrafo Primeiro No preço do SERVIÇO, estão inclusos todos e quaisquer tributos e/ou encargos (inclusive os de natureza trabalhista e previdenciária) devidos em razão da legislação aplicável ao local de realização do SERVIÇO. Parágrafo Segundo Serão de responsabilidade do DEMANDANTE todos os tributos e/ou encargos decorrentes da legislação brasileira que incidam sobre a realização de pagamentos no exterior ou no Brasil. Parágrafo Terceiro O valor do SERVIÇO prestado pelo CONTRATADO por meio de seus escritórios que não estejam localizados em Nova Iorque ou Londres deverá respeitar os valores praticados no local onde o SERVIÇO será executado. Deverão, ainda, ser observados os parâmetros de sua PROPOSTA COMERCIAL, não podendo o preço do homem/hora para tal SERVIÇO ultrapassar o mais alto valor apresentado na proposta comercial para cada nível de profissional, em conformidade com os valores apresentados no caput desta Cláusula. 44