02.03.2015 Prefeitura Municipal de Ilhéus nota pública
1. Prefeitura Municipal de Ilhéus
Nota Pública
Tendo em vista a discussão no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil sobre a
constitucionalidade do Código Tributário do Município,o Governo Municipal vem
informar o seguinte:
A Administração tem plena convicção da constitucionalidade e legitimidade da
legislação aprovada. Não obstante a possibilidade da matéria ser submetida ao Poder
Judiciário, os pontos relativos à definição dos valores dos tributos que foram objeto de
ressalvas nos termos do Parecer aprovado pelo Conselho Estadual da OAB, vêm
sendo afastados pelos tribunais, notadamente pelo Tribunal de Justiça da Bahia, em
julgamentos recentes sobre normas semelhantes editadas em vários municípios,
inclusive de Salvador.
No caso de Ilhéus, além da matéria jurídica se submeter ao contexto acima colocado,
há umadimensão que reputamos ainda mais importante para a certeza da
legitimidade, constitucionalidade e justiça social da reforma na legislação tributária do
Município. Todos os valores estão fixados muito abaixo da base de cálculo prevista na
Constituição Federal. No caso do IPTU por exemplo, para o ano de 2015, com a
aplicação dos limitadores previsto na lei aprovada e dos critérios da Planta Genérica, o
montante considerado , no cálculo final, como valor venal do imóvel não ultrapassa de
30%. Na maioria dos casos nem isso. Apesar da notória e absurda defasagem da
legislação e valores até então aplicados, sempre tivemos em mente que a correção a
curto prazo tinha, como tem, de ser realizada apenas parcialmente e em vários
exercícios. Na fixação dos critérios de cobrança ainda tivemos que garantir a exclusão
2. do tributo daqueles que não tem condições de pagar, o que implicou na isenção de
quase 70% dos imóveis residenciais.
Em resumo, em relação ao IPTU, ao contrário de algumas afirmações absolutamente
inverídicas e insensatas, é isso que o Código implementa: isenção dos mais carentes
e cobrança, para aqueles que podem pagar, de cerca de 30% do valor autorizado pela
Constituição Federal.
Evidentemente, como obra humana e coletiva a lei pode ser melhorada. Por outro
lado, recentes e significativas alterações na economia nacional aconselham
adequações ou limitações nas contraprestações cobradas por determinados serviços
públicos. Comesses pressupostos e confiante nas altas atribuições institucionais da
Ordem dos Advogados do Brasil, o Município se predispôs a dialogar, com o objetivo
conciliar as propostas que entende que deverá submeter à Câmara Municipal com o
entendimento exposto no Parecer do Conselho da OAB.
As discussões, travadas sob o interesse público em busca da justiça social e certeza
jurídica, culminaram com proposição aprovadano âmbito da Comissão de Assuntos
Tributários do Conselho Estadual, órgão que por delegação expressa desse Conselho
conduz as ações da OAB, prevendo alterações procedimentais , estabelecimento de
limitadores para determinadas taxas a exemplo do já previsto para o IPTU e redução
da atualização das bases de cálculo do IPTU previstas para os próximos exercícios,
dentre outras. Os valores previstos para o IPTU deste ano, em face da absoluta
impossibilidade de sua alteração, tendo em vista os limitadores que foram
considerados, não serão alterados, até porque o próprio Parecer do aprovado pelo
Conselho Estadualé, como não poderia deixar de ser, expresso em referendar os
valores utilizados para 2015.
O parecer da Comissão Tributária da OAB e os termos do entendimento travado com
o Município devem ser submetidos à aprovação dainstituição que, temos certeza, fiel
que é ao interesse público e republicano, não se furtará em contribuir com a
reorganização de nossa cidade, que , nesse momento conhecido por toda a sociedade
ilheense, tanto depende em melhorar sua incipiente arrecadação municipal, bem como
contribuirá com a certeza jurídica que beneficiará os contribuintes, livrando-os de
eventuais penas por inadimplência e colaborando com a Justiça Social que o novo
Código do Município busca implementar.