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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2013
O município de Ilhéus, pessoa jurídica de direito público interno, através de sua Secretaria
de Saúde de Ilhéus, nesta representada por sua Secretária de Saúde, no uso de suas
atribuições, objetivando o cumprimento da NOAS/SUS 01/02 - Norma Operacional da
Assistência à Saúde, aprovada pela Portaria de nº. 95 de 26/01/2001, do Ministério da
Saúde, da Comissão Intergestora Bipartite Estadual, Tripartite Federal que aprovam
segundo Portaria, a Gestão Plena do Sistema Municipal para este Município e as Leis nº.
8.080 de 19/09/1990 e 8.666 de 21/06/1993 comunicam que está aberto o prazo de 15
(quinze) dias a contar da data de publicação deste edital, o credenciamento para compra de
serviços de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, com base nas
necessidades complementares de sua rede, e nos preços fixados pela Tabela do Sistema
Único de Saúde – SUS.
I - DOS QUANTITATIVOS FÍSICOS: Os serviços Ambulatoriais e Hospitalares serão
contratados de acordo com a Tabela Unificada de Procedimentos Ambulatoriais e
Hospitalares de Média Complexidade (Anexo V) e Alta Complexidade (Anexo VI),
conforme tabela SUS, dentro dos limites pré-determinados pelo Município. Os serviços
serão contratados de acordo com as necessidades do Gestor municipal baseado na
Programação Pactuada e Integrada (PPI), considerando a capacidade instalada ofertada
pelos prestadores de serviços credenciados, em ações de promoção e prevenção em
saúde, procedimentos com finalidade diagnóstica, procedimentos clínicos, procedimentos
cirúrgicos (clínica médica, clínica obstétrica, clínica pediátrica, clínica cirúrgica e UTI)
visando suprir a necessidade do município.
II - DOS REQUISITOS TÉCNICOS NECESSÁRIOS: Todos os prestadores de serviços
interessados, inclusive aqueles que prestam ou prestaram serviços ao Município, deverão
estar cadastrados no SCNES/MS (Sistema de Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de
Saúde).
III - DAS CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO: Serão observadas para o credenciamento e
posteriores contratações, obedecendo às necessidades do município, nos termos do Item I,
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comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico.
os prestadores que apresentarem os melhores indicadores de atendimento a saúde, em
termos de disponibilidade de recursos humanos, capacidade instalada, estrutura física
adequada e disponibilidade de variedades de serviços oferecidos, consoante com os
indicadores mínimos exigidos neste edital.
III.1. – A comprovação da qualidade mínima exigida pelo Município e os critérios de
classificação ou desempate dos prestadores de serviços credenciantes, no que
tange aos indicadores previstos no Item III, será feita através de uma equipe de
técnicos, definida através de Portaria pela Secretária de Saúde, que deverá elaborar
um relatório contendo a lista com a ordem de classificação dos credenciados, com
vistas ao atendimento dos serviços previstos no Item I do presente Edital.
IV - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: Poderão participar deste processo de
credenciamento os prestadores de serviços, pessoa jurídica, que tenham por objeto social
os serviços previstos no Item I deste Edital, desde que comprovarem possuir os requisitos
necessários à qualificação, especificados nos documentos a seguir relacionados:
IV. 1. Alvará de Vigilância Sanitária acompanhado de Relatório Técnico emitido pela
Autoridade Sanitária Municipal;
IV. 2. Alvará de licença de funcionamento atualizado, assim considerando o que
esteja dentro do prazo de vigência.
IV. 3. Ficha de Cadastro de Estabelecimento de Saúde (FCES);
IV. 4. Ficha de Cadastro de Terceiros (serviços não próprios);
IV. 5. Identificação (RG, CPF, Diploma do curso superior reconhecido pelo MEC,
Registro no Conselho de Classe e comprovante de residência) de responsável
técnico;
IV. 6. Especificação da capacidade instalada incluindo recursos humanos, conforme
Anexo II – Relação de Equipamentos e/ou Estrutura e Anexo III – Relação dos
Profissionais da Empresa;
IV. 7. Documentos referentes à habilitação jurídica, regularidade fiscal e capacitação
econômico-financeira, previsto na Lei nº. 8.666/93, artigos 28, 29, 30 e 31, I e II.
a) Declaração assinada pelo responsável da empresa de que não foi
declarada inidônea por Órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta,
Federal, Estadual Municipal ou do Distrito Federal ou punida pela
Administração;
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b) Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s)
menores de 18 (dezoito) anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e
de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz,
a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII art. 7º da
Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99), conforme modelo apresentado
no Anexo IV;
c) Cópia do Ato Constitutivo, Contrato social em vigor e ultima alteração,
devidamente registrado na Junta Comercial, comprovando ramo de atuação
compatível com o objeto do Edital;
d) Registro comercial, no caso de empresa individual;
e) Certificado de regularidade relativo à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo
de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no
cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
f) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
g) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao
domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e
compatível com o objeto do cadastramento, se houver;
h) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, do domicílio ou sede do
proponente, mediante a apresentação da Certidão Conjunta de Débitos
Relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União expedida pelo Ministério
da Fazenda;
i) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, mediante a apresentação
da Certidão pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede do
proponente;
j) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação
da Certidão pelo Município do domicílio ou sede do proponente;
k) Certidão Negativa de Falência ou recuperação judicial, expedida pelo
distribuidor da Sede da pessoa jurídica, com data de emissão de, no máximo,
60 dias anterior à data de abertura da licitação.
IV. 8. Ficha de Programação Físico-Orçamentária (FPO) dos serviços a serem
contratados (especificar por descrição, código do serviço, quantidade e valor SUS).
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V - DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO: A contratação será efetivada mediante o
atendimento do disposto neste Edital e nas normas vigentes, pertinentes à matéria, e após
a comprovação dos requisitos técnicos e da capacidade instalada para absorver a demanda
de atendimento, nos termos previstos no Item III do presente Edital.
A prioridade no processo de contratação será feita na ordem prevista na Lei Orgânica de
Saúde (Lei Federal nº 8.080/1990), quais sejam entidades públicas, filantrópicas, entidades
privadas sem fins lucrativos e entidades privadas com fins lucrativos, desde que obedecida
à lista de classificação prevista no Item III deste Edital.
VI - DA CLASSIFICAÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇO DE SAÚDE: Os critérios
classificatórios a serem utilizados pela equipe técnica prevista no Item III do presente Edital
terão a seguinte ordem:
VI.1. Em relação aos Serviços Ambulatoriais
a) Capacidade Instalada – Será atribuída uma escala de valores de: ótima 100,0 -
90,0%, boa – 89,9 – 70,0%, regular 69,9 – 50,0% e precária 49,9 - 0%, de acordo
com a capacidade instalada do prestador que consistirá em determinar as seguintes
características: espaço físico adequado para recepção da clientela constando de
acomodações especificas e recursos humanos que atenda as necessidades dessa
demanda, climatização, equipamentos de melhor resolutividade. A unidade
assistencial que estiver com a situação em geral compreendida abaixo de 49,9%,
estará em situação precária;
b) Variedade de serviços disponíveis – Fica como indicador para desempate a
variedade de serviços disponíveis, quantitativos e eficiência na qualidade das ações
prestadas conforme o “item d”;
c) Disponibilidade de especialidades ofertadas – Significa a disponibilização do maior
leque de produtos constante na tabela SUS;
d) Resolutividade nas ações do serviço – O serviço deverá contemplar todas as
necessidades das demandas encaminhadas inclusive em tempo versus resposta;
e) Registro de agravos de notificação de doenças compulsória;
f) Disponibilidade instalada de urna de satisfação de usuário SUS para o registro de
reclamações (opinário);
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g) Disponibilidade dos registros de normas de funcionamento e definição de fluxos
de atendimento para os serviços especializados;
h) Disponibilidade de oferta de materiais inclusos e indispensáveis para execução
dos procedimentos: material radiopaco, contraste, material descartável, exames de
laboratório, suporte diagnóstico de imagem para os serviços especializados;
i) Avaliação obtida no Programa Nacional de Avaliação dos Serviços (PNASS) –
Será considerada a avaliação mais adequada de acordo com as Normas das
Diretrizes citada.
j) Produção de cirurgias ambulatoriais, oferta do serviço de urgência e emergência
24 horas/dia, realização de exames para os serviços especializados;
k) Apresentação de série história comprovando número de atendimento de clientes;
l) Protocolos clínicos internos da unidade;
VI.2. Em relação aos serviços de laboratórios:
Classificação de laboratórios:
a) Laboratório de Tipo I – é aquele que não apresenta equipamentos automatizados,
sendo todos os exames realizados manualmente. Nesses laboratórios são utilizados
equipamentos e instrumentos de “bancada”, gerando maior consumo de reativos em
comparação com os aparelhos automatizados e, por conseguinte, um maior gasto
por exame.
b) Laboratório de Tipo II – esse tipo de laboratório compreende equipamentos de
semi-automação podendo realizar um maior número de exames, com menores
quantidades de reativos, em menor tempo e com custo reduzido, se comparado aos
laboratórios de Tipo I.
c) Laboratórios de Tipo III – são utilizados equipamentos totalmente automatizados,
que necessitam de menor quantidade de reativo, realizam rapidamente uma grande
quantidade de exames e têm maior capacidade de absorver demanda.
d) Laboratório Misto – é aquele em que existem diversos modelos de equipamentos,
com diferentes graus de automação, podendo contar, inclusive com exames de
bancada, dependendo de cada área/setor de especialização, como: hematologia,
bacteriologia, imunologia, bioquímica.
VI.3 Do atendimento ambulatorial constam os seguintes serviços:
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- Coleta de material;
- Diagnóstico em laboratório clínico
- Diagnóstico por anatomia patológica e citopatologia
- Diagnóstico por radiologia
- Diagnóstico por tomografia (com e sem contraste)
- Diagnóstico por ressonância magnética (com e sem contraste)
- Diagnóstico por endoscopia
- Métodos diagnósticos em especialidades
- Diagnósticos e procedimentos especiais em hemoterapia
- Diagnóstico em vigilância epidemiológica
- Consultas atendimentos e acompanhamentos
- Fisioterapia
- Tratamentos clínicos (outras especialidades)
- Tratamento em oncologia
- Tratamento em nefrologia
- Hemoterapia
- Tratamento de lesões, envenenamentos e outros, decorrentes de causas externas
- Terapias especializadas
- Pequenas cirurgias e cirurgia de pele, tecido subcutâneo e mucosa
- Cirurgia das vias aéreas superiores, da face, da cabeça, do pescoço
- Cirurgia do aparelho da visão
- Cirurgia do sistema osteomuscular
- Bucomaxilo facial
- Outras cirurgias
- Anestesiologia
- Cirurgia em nefrologia
VI.4. Em Relação aos Serviços Hospitalares
a) Capacidade Instalada – Além dos critérios que consta no ambulatório vale
ressaltar a existência de: Comissão de Controle e Infecção Hospitalar; existência de
Comissão de Ética Médica; Protocolo de Infecção Hospitalar; Protocolo de Urgência
e Emergência com Classificação de Risco; Protocolo de Manutenção de Estrutura
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Física; Protocolo de Farmácia; Protocolo de Assistência de Enfermagem;
Disponibilidade de leitos nas 04 (quatro) especialidades: Clínica Médica, Clínica
Cirúrgica, Clínica Pediátrica e Clínica Obstétrica. Obrigatoriedade no cumprimento da
Portaria GM 1.101 de 12 de junho de 2002 bem como, a compatibilidade dos
Recursos Humanos das diversas áreas com o quantitativo de leitos e tipos de
serviços oferecidos;
b) Variedade de serviços disponíveis;
c) Disponibilidade de especialidades ofertadas – Será considerada o prestador que
disponibilizar maior variedade de procedimentos ofertados dentro das Clínicas
(Obstétricas, Cirúrgicas, Pediátrica, e Médica);
d) Conforme item VI 1.d;
e) Avaliação obtida no Programa Nacional de Avaliação dos Serviços Hospitalares
(PNASH) – Será considerado o prestador que mais adequado estiver com as
Normas das Diretrizes do Manual de Acreditação Hospitalar e melhor avaliação
obtida no Programa Nacional de Avaliação dos Serviços.
f) Indicadores clássicos de produtividade: Taxa de ocupação; Tempo Médio de
Permanência, Número de Saídas Hospitalares, Taxa de Mortalidade Institucional;
Taxa de Cesárea; Taxa de Infecção Hospitalar;
g) Motivos de cesáreas; crianças com menos de 2 kg e mais de 1 kg com
sobrevivência; mortalidade materna; mortalidade por diabetes; resolutividade em
infarto agudo do miocárdio; sobrevida na UTI segundo escalas de avaliação;
h) Produção de cirurgias ambulatoriais de pacientes em hospitais dia;
i) Oferta do serviço de urgência e emergência 24 horas/dia ininterruptamente.
j) Cirurgias disponíveis, número de médicos contratados, número de especialidades
disponíveis, exames realizados;
k) Apresentação de série história comprovando número de atendimento de clientes
(hospitalização, consultas, exames);
l) Avaliação de protocolos clínicos (protocolos de atendimento no hospital);
m) Avaliação de óbitos hospitalares (motivo/causa/mortes).
VI.5 Do atendimento hospitalar constam os seguintes serviços:
- Tratamentos clínicos (outras especialidades)
- Tratamento em oncologia
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- Tratamento em nefrologia
- Tratamento de lesões, envenenamentos e outros, decorrentes de causas externas
- Parto e nascimento
- Pequenas cirurgias e cirurgia de pele, tecido subcutâneo e mucosa
- Cirurgia de glândulas endócrinas
- Cirurgia do sistema nervoso central e periférico
- Cirurgia das vias aéreas superiores, da face, da cabeça, do pescoço
- Cirurgia do aparelho da visão
- Cirurgia do aparelho circulatório
- Cirurgia do aparelho digestivo, órgãos anexos e parede abdominal
- Cirurgia do sistema osteomolecular
- Cirurgia do aparelho geniturinário
- Cirurgia da mama
- Cirurgia obstétrica
- Cirurgia torárcica
- Cirurgia reparadora
- Bucomaxilo facial
- Outras cirurgias
- Cirurgia em oncologia
VI. 6. Em relação aos serviços prestados serão atribuídos os seguintes
critérios:
I – GESTÃO ORGANIZACIONAL
1. Liderança e Organização
2. Demanda, Usuários e Sociedade
3. Gestão da Informação
4. Gestão de Pessoas
II - APOIO TÉCNICO E LOGÍSTICO
5. Gerenciamento de Risco
6. Gestão da Infraestrutura Física
7. Gestão de Equipamentos
8. Gestão de Materiais
9. Higiene do Ambiente e Processamento de Roupas
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10. Alimentação e Nutrição
11. Serviços Auxiliares de Diagnose e Terapia (SADT)
12. Serviços de Hemoterapia
II - GESTÃO DA ATENÇÃO À SAÚDE
13. Humanização da Atenção
14. Atenção Imediata – Urgência/Emergência
15. Atenção em Regime Ambulatorial de Especialidades
16. Atenção em Regime de Internação
17. Atenção em Regime de Terapia Intensiva
18. Atenção Cirúrgica e Anestésica
19. Atenção Materno-Infantil
20. Atenção Radioterápica
21. Atenção Quimioterápica
22. Atenção ao Renal Crônico - Terapia Renal Substitutiva
VII - DOS VALORES DOS PROCEDIMENTOS HOSPITALARES E AMBULATORIAIS:
Serão considerados os constantes nas Tabelas Unificadas SIA-SUS (SISTEMA DE
INFORMAÇÃO AMBULATORIAL) e SIHD (SISTEMA DE INFORMAÇÃO HOSPITALAR)
em vigor.
VIII - DA FONTE DE RECURSO: Gestão Plena do SUS / Fundo Municipal de Saúde –
Ilhéus – BA; Projeto Atividade: 10.302.1054.2.041 - Manutenção das Ações da Gestão
Plena Municipal; Elemento de Despesa: 3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica; Fontes: Transferência de Recursos do SUS.
IX - PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: O prazo de execução dos serviços
prestados será de 12 meses (doze), podendo ser prorrogado por igual período, tendo os
contratados, na data da assinatura do contrato, o dever de disponibilizar, os serviços
previstos em seus contratos, nos termos deste instrumento.
X - DA REMUNERAÇÃO: A remuneração dos serviços obedecerá ao discriminado em
valores unitários dos serviços descritos nas Tabelas de Procedimentos Ambulatoriais e
Hospitalares de Média e Alta Complexidade, SIA e SIH/SUS Anexo V e VI. Os valores
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financeiros relativos a serviços prestados deverão ser repassados aos prestadores de
serviço contratualizados até o 20º dia útil do mês subseqüente à emissão da nota fiscal de
serviço, através de depósitos bancários, mediante a apresentação da nota fiscal.
X.1. As Notas Fiscais de serviços, previstas no Item X deste Edital, serão emitidas
de acordo com o cronograma elaborado pelo Município.
XI - DA REVISÃO DO PREÇO: Os valores estipulados dos procedimentos serão revistos
na mesma proporção, índices e épocas dos reajustes concedidos pelo Ministério da Saúde,
garantindo sempre o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos termos do art. 26 da
Lei 8.080/90 e nos termos da lei federal de licitações e contratos administrativos Lei
8.666/1993, consoante precisão do art. 65, II, “d”, do mencionado diploma normativo.
XI. 1. A revisão da Tabela SIA e SIH/SUS, por quem lhe compete tal tarefa,
independerá de Termos Aditivos, devendo, no entanto, nos termos do § 8°, do art.
65, da Lei 8.666/93, ser elaborado um apostilamento, onde deverá estar inserido,
necessariamente, o processo inicial e a autorização da revisão dos valores, com a
data da publicação do D.O.U.
XII - DO CONTRATO: Constam do Modelo de Contrato que compõe o Anexo I do presente
Edital, as condições e a forma de execução do objeto contratado, tais como: prazos de
execução, obrigações do contratado, condições de pagamento, penalidades, rescisão,
vigência, alterações. Qualquer alteração do contrato, ressalvado o quanto previsto no Item
XI. 1. será objeto de Termo Aditivo, na forma da legislação referente às licitações e
contratos administrativos.
XII.1. Para a assinatura do contrato a empresa deverá se fazer representar por:
a) Sócio ou administrador estatutário, que tenha poderes de administração e
gerência, constante do contrato social e suas alterações ou o no contrato social
consolidado;
b) Procurador, nomeado através de procuração particular com poderes específicos,
assinada, com firma reconhecida, por sócio que tenha poderes para tal delegação.
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XIII – DO LOCAL DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS: Os prestadores deverão
apresentar toda a documentação exigida no Item IV e sub Itens deste edital, em envelope
lacrado, em cuja parte externa, além da razão social e endereço, estejam escrito:
CHAMADA PÚBLICA N° 01/2013, Documento de Credenciamento, SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS – Comissão de Licitação.
XIII.1. O local de entrega dos documentos será no Setor de Licitação da Secretaria
Municipal de Saúde, situado na Av. Vereador Marcos Paiva n.º 291 (Antiga Av.
Bahia) - Cidade Nova, nesta cidade de Ilhéus, tratar com Sr. Roberto Antônio Oliveira
Freitas, no horário das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h, de segunda à
sexta-feira até o dia 03/09/2013.
Os envelopes serão abertos na presença de 01 (um) representante de cada
Estabelecimento de Saúde participante no dia 04/09/2013 às 09:00h no Auditório da
Secretaria Municipal.
XIV – DO RECURSO E DAS IMPUGNAÇÕES:
XIV.1. Será concedido prazo de 03 (três) dias úteis, contados da publicação do
resultado, para interposição de recurso que será protocolizado junto ao endereço
descrito no item “XIII.1”.
XIV.2. O exame, a instrução e o encaminhamento do recurso à autoridade superior
do órgão ou entidade promotora da licitação, serão realizados pelo pregoeiro.
XIV.3. A autoridade superior do órgão promotor da licitação terá o prazo de 03 (três)
dias úteis para decidir o recurso.
XIV.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
XIV.5. Na hipótese de esclarecimentos, impugnações e demais requerimentos que
dizem respeito à dúvidas ou interpretações referentes ao presente edital, os
participantes deverão apresentar sua manifestação por escrito junto ao endereço
disposto no item “XIII.1”, no prazo de dez dias contados da data de publicação deste
edital.
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XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
XV.1. Não serão considerados documentos apresentados por via postal, telegrama,
internet ou fax-símile.
XV.2. Os documentos deverão ser obrigatoriamente originais ou cópia previamente
autenticada por cartório.
XV.3. Este Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados no Setor de
Licitações da Secretaria de Saúde do Município de Ilhéus, situado na Av. Vereador
Marcos Paiva n.º 291, Cidade Nova, nesta cidade de Ilhéus.
XV.4 O cadastramento não implicará na contratação de serviços.
XV.5. Prazo para apresentar a documentação necessária à participação do presente
Chamamento Público Pública, será 15 (quinze) dias a contar da publicação do
presente edital.
XV.6. A contratação dos serviços ocorrerá assim que se encerrarem as avaliações
realizadas pela equipe técnica e publicação oficial do resultado final.
a) A Equipe técnica terá um prazo máximo de 30 dias (trinta), após o prazo final de
entrega das propostas, para a divulgação do resultado.
XV.7. - A lista dos classificados será publicada no Diário Oficial do Município e no
mural interno da Secretaria de Saúde por ordem de classificação previsto no Item
III.1.
XV.8. Os casos omissos serão decididos através do parecer da equipe técnica
previsto no Item III.1. e homologados pela Secretária de Saúde.
XV.9. Serão contratados apenas os serviços e procedimentos considerados de
média e alta complexidade, conforme consta no Anexo II e descrito na Tabela
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Unificada do SUS, aprovada pela portaria do MS nº 1230 em 14/10/1999 – DOU nº
216 – E de 11/11/1999.
XV.10 A contratação dos Serviços de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e
Hospitalar será feita por subgrupos de procedimentos das especialidades descritas
no Anexo II. Significa dizer que os serviços serão comprados por subgrupos de
agregados segundo a PPI (Programação Pactuada Integrada) Bahia de 2010,
respeitando todos os produtos contidos neste e obedecendo o critério da
equivalência conforme a necessidade do município.
XV.11. O presente Edital de Chamamento Público poderá ser revogado, no todo ou
em parte, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso
implique direitos à indenização ou reclamação de quaisquer natureza.
XV.12. Na hipótese de quantitativos insatisfatórios de participantes, a julgar pela
necessidade de cobertura dos serviços do objeto deste instrumento, o presente
Chamamento Público poderá ser republicado para atender o interesse público na
prestação dos serviços essenciais à saúde, visando o alcance do princípio da
economicidade, abrindo-se novo certame.
XV.13. São partes integrantes deste Edital:
Anexo I – Minuta de Contrato
Anexo II – Relação de Equipamentos e/ou Estrutura
Anexo III – Relação dos Profissionais da Empresa
Anexo IV – Declaração de Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII do Artigo 7º da
Constituição Federal
Anexo V – Tabela de Procedimentos Ambulatoriais de Média Complexidade
Anexo IV – Tabela de Procedimentos Ambulatoriais de Alta Complexidade
Ilhéus, 29 de julho de 2013.
______________________________
Drª Ledívia Nogueira
Secretária Municipal de Saúde
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ANEXO I
MINUTA DE CONTRATO
O MUNICÍPIO DE ILHÉUS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF
sob n.º 13.672.597/0001-62, com endereço na Praça J. J. Seabra, s/n, Centro, Ilhéus/BA,
neste ato representado pelo Prefeito Municipal, xxxxxxx brasileiro, casado, empresário,
portador da cédula de identidade nº xxxxxxxx SSP/BA, CPF/MF nº xxxxxxx residente neste
município, com interveniência do Secretario Municipal de Saúde, representado pela
Secretária o Dra. xxxxxx, brasileira, casada, médica, portador da Cédula de Identidade n.º
xxxxxxxx SSP/BA e inscrito no CPF/MF sob o n° xxxxxxx, residente e domiciliada
................................................, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado a
Empresa ....................., inscrita no CNPJ/MF sob nº 0000000-000, com contrato social
arquivado na Junta Comercial do Estado da Bahia, sob o nº 00000, neste ato representado
pelo Diretor Presidente Sr...................., residente na Rua..................., nesta cidade,
doravante denominado CONTRATADO, tendo em vista o que dispõe a Constituição
Federal, em especial os seus artigos 196 e seguintes, a Lei Orgânica do Município, as Leis
8.080/90 e 8.142/90, as Normas Gerais da Lei 8.666/93 de Licitações e Contratos
Administrativos, com as alterações introduzidas pelas Leis nº 8.883 de 08 de junho de 1994
e, nº 9.648 de 28 de maio de 1998, Lei Municipal nº 2.512 de 30 de maio de 1994 e as
demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, resolvem celebrar o
presente Contrato de Prestação de Serviços nº 000, Chamada Pública nº 001/2013,
mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Contrato tem como objeto a prestação de serviços de saúde ambulatoriais e/ou
hospitalares, pelo CONTRATADO, integrante da rede de serviços de saúde localizado no
Município de Ilhéus, aos usuários do Sistema Único de Saúde, de forma complementar aos
serviços públicos do CONTRATANTE, conforme o disposto nas cláusulas seguintes e com
o discriminado na parte integrante deste Instrumento. A prioridade no processo de
contratação será feita na ordem prevista na Lei Orgânica de Saúde (Lei Federal nº
8.080/1990), quais sejam entidades públicas, filantrópicas, entidades privadas sem fins
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE,
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ILHÉUS,
ATRAVÉS DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E A
EMPRESA _________________, VISANDO A EXECUÇÃO
DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. CHAMADA
PÚBLICA Nº XXXX.
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lucrativos e entidades privadas com fins lucrativos, desde que obedecida à lista de
classificação prevista no Item III deste Edital.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A planilha de Programação Física Orçamentária do
CONTRATADO indica, discriminadamente, os procedimentos ou grupo de procedimentos
contratados. O CONTRATADO se obriga a aceitar, de acordo com as necessidades do
CONTRATANTE e respeitada sua capacidade operacional, acréscimo nos serviços objeto
deste Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O CONTRATADO declara aceitar os termos das Normas
Gerais do SUS, inclusive no que tange a sujeição às necessidades e demanda do
CONTRATANTE, renunciando expressamente a qualquer pleito ou reivindicação de
prestação mínima de serviços, constantes nas Planilhas de Programação Físico
Orçamentária.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os serviços de saúde, ora contratados, estão referidos a uma
base territorial populacional, conforme programação regionalizada de necessidade,
segundo as informações fornecidas no Termo de Qualificação Técnica e anexos, partes
integrantes do Cadastro de Fornecedores do Município de Ilhéus, e indicações técnicas do
CONTRATANTE, mediante compatibilização de suas necessidades e disponibilidade de
recursos financeiros.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços ora contratados, referidos na Cláusula Primeira, serão executados pelo
CONTRATADO, com sede na Rua __________________, com alvará de funcionamento
expedido pela Prefeitura Municipal de Ilhéus sob o nº _____________ e alvará sanitário
expedido pela Secretaria Estadual de Saúde, sob o nº _____________, e sob a
responsabilidade do diretor Clínico/Técnico, Dr______________________.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A eventual mudança de endereço do estabelecimento do
CONTRATADO deverá ser imediatamente comunicada ao CONTRATANTE, que analisará
a conveniência em manter os serviços ora contratados em outro endereço, podendo, ainda,
rever essas condições do Contrato e, até mesmo, rescindi-lo, se entender conveniente. A
mudança do Diretor Clínico (ou Técnico) e do responsável pelos serviços auxiliares de
diagnóstico e terapia, também, será comunicada ao CONTRATANTE. Em ambos os casos,
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deverão ser procedidos uma alteração cadastral junto à Secretaria de Administração e de
Saúde da Prefeitura Municipal de Ilhéus - Ba.
PARÁGRAFO SEGUNDO – As alterações cadastrais que impliquem mudanças nas
Planilhas de Programação Físico Orçamentária devem ser previamente autorizadas pelo
CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os serviços operacionais pelo CONTRATADO, deverão
atender as necessidades do CONTRATANTE, que encaminhará os usuários do SUS/Ilhéus
através da Central de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS, em consonância
com as Planilhas de Programação Físico Orçamentária do CONTRATADO, e obedecerá ao
seguinte fluxo:
DA ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL
I. A assistência ambulatorial compreende: consultas médicas, atendimento
odontológico, atendimento fisioterápico, assistência prestado por pessoal de
enfermagem, de nutrição, de assistência social, e outros, quando indicados, e
serviços de apoio diagnóstico e terapêutico.
II. Mediante cronograma de incorporação das consultas a ser acertado pelas partes,
no período máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de assinatura deste Contrato,
as consultas do CONTRATADO estarão à disposição na Central de Regulação,
Controle, Avaliação e Auditoria do SUS da CONTRATANTE.
III. Os encaminhamentos para os serviços ambulatoriais serão realizados pela rede
de serviços municipal de saúde, segundo normas expedidas pelo CONTRATANTE.
IV. O CONTRATANTE estabelecerá normas para definir o fluxo de atendimento, sua
comprovação, a realização de exames subseqüentes, o local de revisão das contas
ambulatoriais e outros procedimentos necessários ao ágil relacionamento com o
CONTRATADO e a satisfação do usuário do SUS/Ilhéus.
V. O CONTRATADO prestador de serviços hospitalares fica obrigado a manter o
serviço de urgência e emergência 24horas por dia ininterruptamente.
CLÁUSULA TERCEIRA - NORMAS GERAIS E DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
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Os serviços, ora contratados, serão prestados diretamente por profissionais do
estabelecimento CONTRATADO e por profissionais que, não estando incluídos nas
categorias referidas nos incisos I, II, III do PARÁGRAFO PRIMEIRO desta cláusula, são
admitidos nas dependências do CONTRATADO para prestar serviços decorrentes de
celebrado, em separado, com o CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para efeitos deste contrato consideram-se profissionais do
próprio estabelecimento CONTRATADO:
I. O membro do seu corpo clínico;
II. O profissional que tenha vínculo de emprego com o CONTRATADO;
III. O profissional autônomo que, eventualmente ou permanentemente, presta
serviços ao CONTRATADO, ou se por este autorizado.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Equipara-se ao profissional autônomo, definido no inciso III do
PARÁGRAFO PRIMEIRO desta Cláusula, a empresa, a cooperativa, o grupo, a sociedade
ou conglomerado de profissionais que exerça a atividade na área de saúde.
I. É vedada a cobrança por serviços médicos, as doações em dinheiro ou
fornecimento de material ou medicamento para exames, sejam em atendimentos
hospitalares, ambulatoriais ou outros complementares da assistência devida ao
paciente;
II. O CONTRATADO responsabilizar-se-á cível, criminalmente e administrativamente
por cobrança indevida, feita ao paciente e/ou seu representante, por profissional
empregado ou preposto, em razão da execução deste contrato;
PARÁGRAFO TERCEIRO - Sem prejuízo do acompanhamento, da fiscalização e da
normatividade suplementar exercidos pelo CONTRATANTE sobre a execução do objeto
deste contrato, os contratantes reconhecem a prerrogativa de controle de autoridade
normativa genérica da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, do Decreto Federal nº
1.651, de 28 de setembro de 1995.
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PARÁGRAFO QUARTO - É de responsabilidade exclusiva e integral do CONTRATADO a
utilização de pessoal para execução do objeto deste Contrato, incluídos os encargos
trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo
empregatício, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para
o CONTRATANTE, nos termos da lei.
PARÁGRAFO QUINTO - O CONTRATADO se obriga ainda a:
I – não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de
experimentação;
II – atender os pacientes com dignidade e respeito de modo universal e igualitário,
mantendo-se sempre a qualidade na prestação de serviços;
III – afixar aviso fornecido pela Secretaria Municipal de Ilhéus, em locais visíveis
escolhidos pela Secretaria, de sua condição de entidade integrante do SUS, da
gratuidade dos serviços prestados nessa condição ou qualquer de outro interesse da
Secretaria Municipal de Saúde.
IV – justificar ao paciente ou a seu representante, por escrito, as razões técnicas
alegadas quando da decisão da não realização de qualquer ato profissional
necessário à execução dos procedimentos previstos neste contrato;
V – esclarecer aos pacientes sobre o seu direito e assuntos pertinentes aos serviços
oferecidos;
VI – respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de serviço de
saúde, salvo nos casos de eminente perigo de vida ou obrigação legal;
VII – garantir a confidencialidade dos dados e informações dos pacientes;
VIII – assegurar aos pacientes o direito de serem assistidos religiosa e
espiritualmente, por ministro de culto religioso;
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IX – notificar o CONTRATANTE, de eventual alteração de sua razão social ou de
seu controle acionário e de mudança de sua diretoria, contrato ou estatuto, enviando
ao CONTRATANTE, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de
registro da alteração, cópia autenticada de Certidão da Junta Comercial ou Cartório
de Serviço Civil das Pessoas Jurídicas;
X – apresentar o CONTRATADO, sempre que solicitado, comprovação de
cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias, taxas,
impostos e encargos sociais legalmente exigidas que incidam ou venham incidir
sobre o seu pessoal necessário à execução do serviço;
XI – atender todos os encaminhamentos para os serviços de apoio diagnóstico e
terapêutico autorizados pela Central de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria
do SUS;
XII – colocar à disposição da Central de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria
do SUS todos os serviços ambulatoriais contratados, ressalvados as exceções
prevista no Contrato;
XIII – O prestador deve observar o disposto na Carta dos Usuários do SUS.
PARÁGRAFO SEXTO - Permitir o acesso dos supervisores e auditores do Sistema
Municipal de Controle, Avaliação e Auditoria/SUS/Ilhéus nas dependência das unidades
para supervisionar e acompanhar a execução dos serviços de saúde contratados.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Registrar os agravos de notificação compulsória encaminhando
esses dados para Secretaria Municipal de Saúde de Ilhéus, conforme normas e rotinas da
Vigilância Epidemiológica estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
PARÁGRAFO OITAVO - Devem ser observadas as regras de Referência e Contra-
referência, estando seus profissionais de saúde obrigados a responder em formulário
próprio da Secretaria Municipal de Saúde, quando forem solicitados.
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PARÁGRAFO NONO - Permitir a colocação de urna receptora (em dependência da
unidade a ser escolhida pela SMS/Ilhéus) para recebimento de questionário de avaliação
dos serviços, elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde, (elogios, queixas ou
reclamações) que será preenchido pelo usuário do SUS/Ilhéus e deverá ser aberta na
presença das duas partes.
PARÁGRAFO DÉCIMO - São ainda obrigações do CONTRATADO:
I – informar ao SUS/Ilhéus de eventual alteração de sua razão social, de seu controle
acionário ou de mudança de sua diretoria ou de seu estatuto, enviando cópia de
xerox autenticada da Certidão da Junta Comercial ou do Cartório de Registro Civil
das Pessoas Jurídicas;
II – executar, conforme a melhor técnica, os serviços médicos - ambulatoriais e
hospitalares contratados, obedecendo rigorosamente às normas técnicas
respectivas;
III – permitir a supervisão e instalação de equipamentos e programas de informática
destinados a identificação de usuários; agendamento de procedimentos médicos,
ambulatoriais e hospitalares e transmissão de dados para centrais de regulação, em
local indicado no momento da assinatura do contrato, que serão fornecidos pela
Secretaria Municipal de Saúde em regime de comodato, no momento oportuno;
IV – disponibilizar preposto, em número suficiente para operar os equipamentos e
programas de informática indicados no inciso “III” acima.
CLÁUSULA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO CONTRATADO
O CONTRATADO é responsável pela indenização de danos causado ao paciente, aos
órgãos do SUS e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ação ou omissão voluntária
ou dolosa, ou de negligência, imperícia ou imprudência praticadas por seus profissionais ou
prepostos.
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PARÁGRAFO PRIMEIRO - A fiscalização ou o acompanhamento de execução deste
contrato pelos órgãos competentes do SUS não exclui nem reduz a responsabilidade do
CONTRATADO nos termos da legislação referente a licitações e contratos administrativos.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A responsabilidade de que trata esta cláusula estende-se aos
casos de danos causados por defeitos relativos à prestação dos serviços, nos estritos
termos do art. 14 da Lei nº 8.078, de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor).
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos orçamentários necessários ao cumprimento das despesas previstas neste
contrato ficam vinculados à transferência de recursos do Ministério da Saúde, segundo o
que dispõe o § 2º, do artigo § 5º, da portaria nº 1.286, de 26/10/93, in verbis: “Enquanto
couber à União a arrecadação de recursos destinados a financiar ações e serviços de
saúde a serem executados por estados e municípios, o Ministério da Saúde ficará
responsável, perante estados e municípios, pelos créditos que a estes atribuir para
contratação de serviços de saúde com o setor privado”.
Os recursos de custeio das atividades ambulatoriais e hospitalares consignados no Fundo
de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Ilhéus são provenientes de transferências
federais mensais, conforme valores fixados pela Comissão Intergestores Bipartite do
Estado da Bahia.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A realização das despesas dos serviços executados por força
deste contrato, nos termos e limites aqui firmados, correrá, à conta de dotação
orçamentária consignada no Fundo Municipal de Saúde, a partir da dotação orçamentária
do Ministério da Saúde, no valor e rubrica fixado no D.O.U. para o Município de Ilhéus.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os recursos necessários à cobertura das despesas relativas à
execução das atividades consignadas no Sistema de Informação Ambulatorial e
Internações Hospitalares SIA e SIH/SUS, objeto do presente terão a seguinte classificação
orçamentária:
MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA GESTÃO PLENA MUNICIPAL
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comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico.
10.302.1054.2.041 – 3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
PARÁGRAFO TERCEIRO - Nos exercícios financeiros futuros, as despesas correrão à
conta das dotações próprias que forem aprovadas para os mesmos.
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO
O CONTRATANTE pagará, mensalmente, ao CONTRATADO, pelos serviços efetivamente
prestados, os valores unitários de cada procedimento, conforme tabela do SIA e SIH/SUS
em vigor editada pelo Ministério de Saúde.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Resguardado o preço da tabela nacional de remuneração de
procedimento, conforme tabela do SIA e SIH/SUS, o Município poderá, à sua conveniência
e disponibilidade financeira, alterar o valor dos procedimentos após prévia autorização do
Conselho Municipal de Saúde.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O valor do presente contrato é estimado em R$
______________ mensais tomando-se por base a média mensal dos procedimentos
dimensionados nos termos das Planilhas de Programação Físico Orçamentária, integrantes
deste, cujo valor total para 12 meses, estima-se em R$______________ .
PARÁGRAFO TERCEIRO - O valor estimado no PARÁGRAFO SEGUNDO desta
Cláusula, não implica em nenhuma previsão de crédito em favor do CONTRATADO, que
somente fará jus aos valores correspondentes aos serviços previamente autorizados pelo
CONTRATANTE e efetivamente prestados pelo CONTRATADO.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA REVISÃO DO PREÇO
Os valores estipulados para os procedimentos serão revistos na mesma proporção, índices
e épocas dos reajustes concedidos pelo Ministério da Saúde, garantindo sempre o
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comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico.
equilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos termos da lei federal de licitações e
contratos administrativos (art. 65, II, ”d”, da lei 8.666/1993).
PARÁGRAFO ÚNICO - A revisão da Tabela do SIA e SIH/SUS independerão de Termo
Aditivo, sendo necessário anotar no processo a origem e autorização da revisão dos
valores, com a data da publicação do D.O. U.
CLÁUSULA OITAVA – DA APRESENTAÇÃO DAS CONTAS E DAS CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO
A apresentação das contas e as condições de pagamento serão fixadas conforme o
disposto abaixo:
I – o CONTRATADO apresentará mensalmente ao CONTRATANTE, até o terceiro dia útil
do mês subsequente à prestação dos serviços, as faturas e os documentos referentes aos
serviços efetivamente prestados. Após a validação dos documentos, realizada pelo
CONTRATANTE, e o CONTRATADO, receberá até o vigésimo dia útil, o pagamento
referente aos serviços autorizados;
II – para fins de prova da data de apresentação das contas e observância dos prazos de
pagamento, será entregue ao CONTRATADO recibo, assinado ou rubricado pelo servidor
do CONTRATANTE, com aposição do respectivo carimbo funcional;
III – as contas do CONTRATADO rejeitadas pelo serviço de processamento de dados serão
imediatamente devolvidas ao CONTRATADO para as correções cabíveis, que deverão
ocorrer no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após à devolução. O documento
representado será acompanhado do correspondente documento original, devidamente
inutilizado por meio de carimbo;
IV – ocorrendo erro, falha ou falta de processamento das contas, por culpa do
CONTRATANTE, este garantirá ao CONTRATADO o pagamento, no prazo avançado
neste contrato, pelos valores do mês imediatamente anterior, acertando-se as diferenças
que houver, no pagamento seguinte;
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V – as contas do CONTRATADO rejeitadas quanto ao mérito serão objeto de análise pelos
órgãos do Sistema Municipal de Controle, Avaliação e Auditoria do CONTRATANTE,
ficando à disposição do CONTRATADO, que terá um prazo máximo de 30 (trinta) dias, a
contar do pagamento efetuado, para apresentar recurso, que será julgado no prazo máximo
de 10 (dez) dias;
VI – as contas do CONTRATADO rejeitadas pelo Sistema Municipal de Controle, Avaliação
e Auditoria do CONTRATANTE, ficarão á disposição do CONTRATADO, que terá um prazo
máximo de 30 (trinta) dias, a contar do pagamento efetuado, para apresentar recurso, que
será julgado no prazo máximo de 10 (dez) dias;
VII – caso os pagamentos aos CONTRATADOS já tenham sido efetuados, fica o
CONTRATANTE autorizado a debitar o valor pago indevidamente no mês seguinte, frente
aos procedimentos não realizados, indevidos ou impróprios.
CLÁUSULA NONA – DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR
O não cumprimento pelo Ministério da Saúde da obrigação assumida de Interveniente –
Pagador dos valores constantes deste contrato, não transfere para o CONTRATANTE a
obrigação de pagar os serviços ora contratados, os quais são de responsabilidade do
Ministério da Saúde para todos os efeitos legais, Conforme Portaria 1.286, de nº 26/10/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO.
A execução do presente contrato será avaliada pelo CONTRATANTE, mediante
procedimentos de supervisão indireta ou local, sem prejuízo à observância do cumprimento
das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Sob critérios em normatização complementar, poderá em casos
específicos, ser realizada auditoria especializada.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Periodicamente, o CONTRATANTE vistoriará as instalações
do CONTRATADO para verificar se persistirem as mesmas condições técnicas básicas do
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comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico.
CONTRATADO, comprovadas por ocasião da assinatura deste contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição
da capacidade operativa do CONTRATADO poderá ensejar a rescisão deste contrato ou
revisão das condições ora estipuladas.
PARÁGRAFO QUARTO - A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE sobre serviços ora
contratados não eximirá o CONTRATADO da sua plena responsabilidade perante o
CONTRATANTE ou para os pacientes e terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na
execução do contrato.
PARÁGRAFO QUINTO - O CONTRATADO facilitará ao CONTRATANTE o
acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços e prestará todos os
esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores do CONTRATANTE designados
para tal fim.
PARÁGRAFO SEXTO - Em qualquer hipótese é assegurado ao CONTRATADO amplo
direito de defesa, nos termos das normas gerais da lei federal de licitações e contratos
administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES E DOS RECURSOS
ADMINISTRATIVOS
A inobservância, pelo CONTRATADO, de cláusula ou obrigação constante deste contrato,
ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará o
CONTRATANTE, garantida a prévia defesa, a aplicar, em cada caso, as sanções previstas
nos artigos 86, 87, 88 da Lei Federal nº 8.666/93 e modificações feitas na Lei 8.883/94,
combinado com o disposto no parágrafo segundo do art. 7º, da portaria nº 1.286/93 do
Ministério da Saúde;
a) Advertência escrita;
b) Multa de 2% até 5% do valor anual do contrato;
c) Multa dia de até 1/60 do valor mensal do contrato;
d) Suspensão temporária dos encaminhamentos de usuários às internações ou
consultas;
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comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico.
e) Rescisão do contrato;
f) Suspensão temporária de contratar com a Administração Municipal;
g) Declaração de inidoneidade.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A imposição das penalidades previstas nesta cláusula
dependerá da gravidade do fato de que as motivar, considerada sua avaliação na situação
e circunstância objetivas em que ele ocorreu, através de auditagem assistencial ou
inspeção, e dela serão notificadas o CONTRATADO.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As sanções previstas nas alíneas “a” e “c” desta Cláusula
poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b”, conforme parágrafo 3º do art. 86 da
Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O valor da multa ou multa dia será descontado dos
pagamentos devidos pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO.
PARÁGRAFO QUARTO - Na aplicação das penalidades, previstas nas alíneas “a” a “g” o
CONTRATADO poderá interpor recurso administrativo, dirigido à autoridade competente e
nos prazos determinados pelo Regulamento do Sistema Municipal de Controle, Avaliação e
Auditoria.
PARÁGRAFO QUINTO - A penalidade da rescisão poderá ser aplicada independentemente
da ordem das sanções previstas nesta Cláusula. A reincidência do CONTRATADO em
qualquer irregularidade tornará o Contrato passível da rescisão.
PARÁGRAFO SEXTO - Da decisão do CONTRATANTE de rescindir o presente contrato
cabe, inicialmente, pedido de reconsideração, no prazo 10 (dez) dias, a contar da intimação
do ato.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Sobre o pedido de reconsideração, formulado nos termos do
parágrafo anterior, o CONTRATANTE deverá manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias
úteis e poderá, ao recebe-lo atribuir-lhe eficácia suspensiva.
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PARÁGRAFO OITAVO - A imposição de quaisquer das sanções estipuladas nesta
cláusula, não ilidirá o direito de o CONTRATANTE exigir o ressarcimento integral dos
prejuízos e das perdas e danos, que o fato gerador da penalidade acarretar para os órgãos
gestores do SUS, seus usuários, e terceiros, independentemente da responsabilidade
criminal e/ou ética do autor do fato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
Constituem motivos para rescisão do presente Contrato o não cumprimento de quaisquer
de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na legislação referente às
licitações e contratos administrativos, sem prejuízo das multa cominadas na Cláusula
Décima Primeira.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O CONTRATADO reconhece desde já direitos do
CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista na legislação referente às
licitações e contratos administrativos.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Em caso de rescisão contratual, se a interrupção das
atividades em andamento puder causar prejuízo à população, a critério do
CONTRATANTE, será observado o prazo de até 90 (noventa) dias para ocorrer a rescisão.
Se neste prazo o CONTRATADO negligenciar à prestação dos serviços ora contratados a
multa cabível poderá ser duplicada.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O presente Contrato torna sem efeito os contratos
anteriormente celebrados entre o Ministério da Saúde/INAMPS e o CONTRATADO, que
tenham como objeto a prestação de serviços de assistência à saúde aos usuários do
SUS/Ilhéus.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
A duração do presente contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura,
podendo ser prorrogado por mais 12 (doze) meses.
Segunda-feira, 19 de Agosto de 2013 • Edição n° 143
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES
Qualquer alteração do presente Contrato será objeto de Termo Aditivo, na forma da
legislação referente às licitações e contratos administrativos, com exceção do disposto no
Parágrafo Único da Cláusula Sétima.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
O presente Contrato será publicado, por extrato, em jornal de circulação local e nos murais
da Secretaria Municipal de Saúde e no Diário Oficial do Município, no prazo máximo de 20
(vinte) dias, contados da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO
CONTRATO
A legislação aplicável à execução deste Contrato é composta pelas Leis Federais nº
8.080/90, 8.666/93, 8.883/94, suas ulteriores alterações e demais aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
As partes elegem o Foro de Ilhéus, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado
que seja, para dirimir questões oriundas do presente Contrato que não puderem ser
resolvidas pelas partes e pelo Conselho Municipal de Saúde.
E, por estarem justas e contratadas, de pleno acordo com as cláusulas e condições ora
fixadas, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) as vias de igual teor, para um só
efeito legar, perante 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
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comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico.
Ilhéus, _____ de _______________2013
CONTRATANTE – Prefeito Municipal
CONTRATANTE – Secretário de Saúde
___________________________
CONTRATADO
___________________________
TESTEMUNHA
___________________________
TESTEMUNHA
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ANEXO II
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E/OU ESTRUTURA
A empresa________________, CNPJ _____________, endereço ___________, telefone
___________, vem informar os equipamentos e/ou estrutura compatíveis com a proposta
apresentada para oferecer os procedimentos objetos do Edital de Chamamento Público
01/2013.
Setor / Equipamento
Ilhéus, _______/_________/______
Nome, Assinatura do Representante Legal da Empresa.
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ANEXO III
RELAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EMPRESA
A empresa________________, CNPJ _____________, endereço ___________, telefone
___________, vem através deste informar os nomes dos profissionais técnicos e
responsável técnico contratados desta empresa, e que atuam nos procedimentos objetos
do Edital de Chamamento Público 01/2013.
Nome / Registro no Conselho de Classe / Função
Ilhéus, _______/_________/______
Nome, Assinatura do Representante Legal da Empresa.
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ANEXO IV
DELARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA
C.F.
(Nome da Empresa) ____________, CNPJ nº _____________, estabelecido à
____________ (endereço completo), declara sob as penas da Lei que não possui em seu
quadro de pessoal empregado(s) menores de 18 (dezoito) anos, em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de
aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII art. 7º da Constituição
Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99).
Ilhéus, _______/_________/______
Nome, Assinatura do Representante Legal da Empresa.
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ANEXO V
TABELA UNIFICADA DE PROCEDIMENTOS DE MÉDIA COMPLEXIDADE
CÓDIGO PROCEDIMENTOS SUS
0200000000 - PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNOSTICA
0201000000 - COLETA DE MATERIAL
020101XXXX Coleta de material por punção/biópsia - gineco/obstetra
0201010011 AMNIOCENTESE 2,20
0201010151
BIOPSIA DE ENDOMETRIO
18,33
0201010160
BIOPSIA DE ENDOMETRIO POR ASPIRACAO MANUAL INTRA-UTERINA
85,69
020101XXXX Coleta de material por meio de punção/biópsia (Básico)
0201010631 PUNCAO LOMBAR 7,04
0201010593 PUNCAO DE CISTERNA SUB-OCCIPITAL 7,04
0201010640 PUNCAO P/ ESVAZIAMENTO 13,25
0201010615 PUNCAO DE VAGINA 14,10
0201010623 PUNCAO EXPLORADORA DO DEFERENTE 14,10
0201010020 BIOPSIA / PUNCAO DE TUMOR SUPERFICIAL DA PELE 14,10
0201010364 BIOPSIA DE PAVILHAO AURICULAR 14,66
0201010070 BIOPSIA DE BOLSA ESCROTAL 18,33
0201010283 BIOPSIA DE MUSCULO (A CEU ABERTO) 18,33
0201010380 BIOPSIA DE PENIS 18,33
0201010500 BIOPSIA DE VAGINA 18,33
0201010518 BIOPSIA DE VULVA 18,33
0201010399 BIOPSIA DE PIRAMIDE NASAL 18,33
0201010445 BIOPSIA DE SEIO PARANASAL 18,33
0201010046 BIOPSIA DE ANUS E CANAL ANAL 18,46
0201010194 BIOPSIA DE FARINGE 19,06
0201010089 BIOPSIA DE CONDUTO AUDITIVO EXTERNO 19,06
0201010526 BIOPSIA DOS TECIDOS MOLES DA BOCA 21,56
0201010470 BIOPSIA DE TIREOIDE OU PARATIREOIDE 23,73
0201010348 BIOPSIA DE OSSO DO CRANIO E DA FACE 23,99
020101XXXX Coleta de material por meio de punção/biópsia (Intermediário)
0201010372 BIOPSIA DE PELE E PARTES MOLES 25,83
0201010453 BIOPSIA DE SINOVIA 30,06
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0201010232 BIOPSIA DE GLANDULA SALIVAR 31,27
0201010062 BIOPSIA DE BEXIGA 41,68
0201010100 BIOPSIA DE CORDAO ESPERMATICO (UNILATERAL) 46,19
0201010178 BIOPSIA DE EPIDIDIMO 46,19
0201010224 BIOPSIA DE GANGLIO LINFATICO 46,19
0201010437 BIOPSIA DE RIM POR PUNCAO 46,19
0201010488 BIOPSIA DE URETER 46,19
0201010496 BIOPSIA DE URETRA 46,19
0201010410 BIOPSIA DE PROSTATA 46,19
0201010461 BIOPSIA DE TESTICULO 46,19
0201010275 BIOPSIA DE MEDULA OSSEA 46,28
020101XXXX Coleta de material por meio de punção/biópsia (Avançado)
0201010216 BIOPSIA DE FIGADO POR PUNCAO 71,15
0201010402 BIOPSIA DE PLEURA (POR AGULHA / PLEUROSCOPIA) 113,68
0201010267 BIOPSIA DE LESAO DE PARTES MOLES (POR AGULHA / CEU ABERTO) 114,36
0201010305 BIOPSIA DE OSSO / CARTILAGEM DA CINTURA ESCAPULAR (POR AGULHA / CEU ABERTO) 182,75
0201010313 BIOPSIA DE OSSO / CARTILAGEM DA CINTURA PELVICA (POR AGULHA / CEU ABERTO) 183,39
0201010330 BIOPSIA DE OSSO / CARTILAGEM DE MEMBRO SUPERIOR (POR AGULHA / CEU ABERTO) 188,26
0201010321 BIOPSIA DE OSSO / CARTILAGEM DE MEMBRO INFERIOR (POR AGULHA / CEU ABERTO) 188,78
0201010666 BIOPSIA DO COLO UTERINO
18,33
020101XXXX BIÓPSIA EM OFTALMOLOGIA
0201010097 BIOPSIA DE CONJUNTIVA 31,10
0201010119 BIOPSIA DE CORNEA 68,62
0201010186 BIOPSIA DE ESCLERA 68,62
0201010240 BIOPSIA DE IRIS, CORPO CILIAR, RETINA, COROIDE E VITREO 199,21
0201010356 BIOPSIA DE PALPEBRA 18,33
020101XXXX BIÓPSIA/PUNÇÃO DE MAMA
0201010569 BIOPSIA/EXERESE DE NODULO DE MAMA 35,00
0201010585 PUNCAO ASPIRATIVA DE MAMA POR AGULHA FINA 33,24
0201010607 PUNCAO DE MAMA POR AGULHA GROSSA 68,43
0201020000 - OUTRAS FORMAS DE COLETA DE MATERIAL
0201020017 COLETA DE LAVADO BRONCO-ALVEOLAR
2,80
0201020033 COLETA DE MATERIAL P/ EXAME CITOPATOLOGICO DE COLO UTERINO
1,00
0201020050 COLETA DE SANGUE P/ TRIAGEM NEONATAL
0,53
0202000000 - DIAGNOSTICO EM LABORATORIO CLINICO
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0202010000 - EXAMES BIOQUIMICOS
0202010031 DETERMINACAO DE CROMATOGRAFIA DE AMINOACIDOS
15,65
0202010309 DOSAGEM DE COLINESTERASE
3,68
020201XXXX EXAMES BIOQUÍMICOS (BÁSICO)
0202010619 DOSAGEM DE PROTEINAS TOTAIS 1,40
0202010120 DOSAGEM DE ACIDO URICO 1,85
0202010295 DOSAGEM DE COLESTEROL TOTAL 1,85
0202010317 DOSAGEM DE CREATININA 1,85
0202010473 DOSAGEM DE GLICOSE 1,85
0202010694 DOSAGEM DE UREIA 1,85
0202010104 DOSAGEM DE ACETONA 1,85
0202010210 DOSAGEM DE CALCIO 1,85
0202010260 DOSAGEM DE CLORETO 1,85
0202010430 DOSAGEM DE FOSFORO 1,85
0202010600 DOSAGEM DE POTASSIO 1,85
0202010627 DOSAGEM DE PROTEINAS TOTAIS E FRACOES 1,85
0202010635 DOSAGEM DE SODIO 1,85
0202010201 DOSAGEM DE BILIRRUBINA TOTAL E FRACOES 2,01
0202010422 DOSAGEM DE FOSFATASE ALCALINA 2,01
0202010643 DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-OXALACETICA (TGO) 2,01
0202010651 DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-PIRUVICA (TGP) 2,01
0202010023 DETERMINACAO DE CAPACIDADE DE FIXACAO DO FERRO 2,01
0202010112 DOSAGEM DE ACIDO ASCORBICO 2,01
0202010236 DOSAGEM DE CAROTENO 2,01
0202010414 DOSAGEM DE FOSFATASE ACIDA TOTAL 2,01
0202010449 DOSAGEM DE FRACAO PROSTATICA DA FOSFATASE ACIDA 2,01
0202010562 DOSAGEM DE MAGNESIO 2,01
0202010570 DOSAGEM DE MUCO-PROTEINAS 2,01
0202010180 DOSAGEM DE AMILASE 2,25
0202010554 DOSAGEM DE LIPASE 2,25
0202010279 DOSAGEM DE COLESTEROL HDL 3,51
0202010287 DOSAGEM DE COLESTEROL LDL 3,51
0202010465 DOSAGEM DE GAMA-GLUTAMIL-TRANSFERASE (GAMA GT) 3,51
0202010678 DOSAGEM DE TRIGLICERIDEOS 3,51
0202010015 CLEARANCE OSMOLAR 3,51
0202010082 DETERMINACAO DE OSMOLARIDADE 3,51
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0202010090 DOSAGEM DE 5-NUCLEOTIDASE 3,51
0202010198 DOSAGEM DE AMONIA 3,51
0202010228 DOSAGEM DE CALCIO IONIZAVEL 3,51
0202010341 DOSAGEM DE DESIDROGENASE ALFA-HIDROXIBUTIRICA 3,51
0202010350 DOSAGEM DE DESIDROGENASE GLUTAMICA 3,51
0202010392 DOSAGEM DE FERRO SERICO 3,51
0202010457 DOSAGEM DE GALACTOSE 3,51
0202010520 DOSAGEM DE ISOMERASE-FOSFOHEXOSE 3,51
0202010546 DOSAGEM DE LEUCINO-AMINOPEPTIDASE 3,51
0202010597 DOSAGEM DE PORFIRINAS 3,51
0202010686 DOSAGEM DE TRIPTOFANO 3,51
0202010040 DETERMINACAO DE CURVA GLICEMICA (2 DOSAGENS) 3,63
0202010066 DETERMINACAO DE CURVA GLICEMICA C/ INDUCAO POR CORTISONA (4 DOSAGENS) 3,68
0202010147 DOSAGEM DE ALDOLASE 3,68
0202010155 DOSAGEM DE ALFA-1-ANTITRIPSINA 3,68
0202010163 DOSAGEM DE ALFA-1-GLICOPROTEINA ACIDA 3,68
0202010171 DOSAGEM DE ALFA-2-MACROGLOBULINA 3,68
0202010252 DOSAGEM DE CERULOPLASMINA 3,68
0202010309 DOSAGEM DE COLINESTERASE 3,68
0202010325 DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE (CPK) 3,68
0202010368 DOSAGEM DE DESIDROGENASE LATICA 3,68
0202010376 DOSAGEM DE DESIDROGENASE LATICA (ISOENZIMAS FRACIONADAS) 3,68
0202010481 DOSAGEM DE GLICOSE-6-FOSFATO DESIDROGENASE 3,68
0202010490 DOSAGEM DE HAPTOGLOBINA 3,68
0202010511 DOSAGEM DE HIDROXIPROLINA 3,68
0202010538 DOSAGEM DE LACTATO 3,68
0202010589 DOSAGEM DE PIRUVATO 3,68
0202010716 ELETROFORESE DE LIPOPROTEINAS 3,68
0202010740 PROVA DA D-XILOSE 3,68
020201XXXX EXAMES BIOQUÍMICOS (INTERMEDIÁRIO)
0202010333 DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE FRACAO MB 4,12
0202010660 DOSAGEM DE TRANSFERRINA 4,12
0202010724 ELETROFORESE DE PROTEINAS 4,42
0202010058 DETERMINACAO DE CURVA GLICEMICA C/ INDUCAO POR CORTISONA ( 5 DOSAGENS) 6,55
0202010759 TESTE DE TOLERANCIA A INSULINA / HIPOGLICEMIANTES ORAIS 6,55
0202010503 DOSAGEM DE HEMOGLOBINA GLICOSILADA 7,86
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020201XXXX EXAMES BIOQUÍMICOS (AVANÇADO)
0202010139 DOSAGEM DE ACIDO VANILMANDELICO 9,00
0202010074 DETERMINACAO DE CURVA GLICEMICA CLASSICA (5 DOSAGENS) 10,00
0202010708 DOSAGEM DE VITAMINA B12 15,24
0202010384 DOSAGEM DE FERRITINA 15,59
0202010406 DOSAGEM DE FOLATO 15,65
0202010732 GASOMETRIA (PH PCO2 PO2 BICARBONATO AS2 (EXCETO BASE ) 15,65
0202020000 - EXAMES HEMATOLOGICOS E HEMOSTASIA
0202020436 PESQUISA DE FILARIA
2,73
0202020460 PESQUISA DE TRIPANOSSOMA
2,73
0202020452 PESQUISA DE PLASMODIO
-
020202XXXX HEMATOLOGIA (BÁSICA)
0202020304 DOSAGEM DE HEMOGLOBINA 1,53
0202020371 HEMATOCRITO 1,53
0202020045 DETERMINACAO DE CURVA DE RESISTENCIA GLOBULAR 2,73
0202020053 DETERMINACAO DE ENZIMAS ERITROCITARIAS (CADA) 2,73
0202020061 DETERMINACAO DE SULFO-HEMOGLOBINA 2,73
0202020088 DETERMINACAO DE TEMPO DE LISE DA EUGLOBULINA 2,73
0202020517 RASTREIO P/ DEFICIENCIA DE ENZIMAS ERITROCITARIAS 2,73
0202020533 TESTE DE HAM (HEMOLISE ACIDA) 2,73
0202020541 TESTE DIRETO DE ANTIGLOBULINA HUMANA (TAD) 2,73
0202020029 CONTAGEM DE PLAQUETAS 2,73
0202020037 CONTAGEM DE RETICULOCITOS 2,73
0202020150 DETERMINACAO DE VELOCIDADE DE HEMOSSEDIMENTACAO (VHS) 2,73
0202020363 ERITROGRAMA (ERITROCITOS, HEMOGLOBINA, HEMATOCRITO) 2,73
0202020398 LEUCOGRAMA 2,73
0202020509 PROVA DO LACO 2,73
0202020312 DOSAGEM DE HEMOGLOBINA - INSTABILIDADE A 37OC 2,73
0202020320 DOSAGEM DE HEMOGLOBINA FETAL 2,73
0202020339 DOSAGEM DE HEMOSSIDERINA 2,73
0202020428 PESQUISA DE CORPUSCULOS DE HEINZ 2,73
0202020444 PESQUISA DE HEMOGLOBINA S 2,73
020202XXXX HEMATOLOGIA (INTERMEDIÁRIA)
0202020380 HEMOGRAMA COMPLETO 4,11
0202020410 PESQUISA DE CELULAS LE 4,11
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0202020355 ELETROFORESE DE HEMOGLOBINA 5,41
0202020118 DETERMINACAO DE TEMPO DE SOBREVIDA DE HEMACIAS 5,79
0202020010 CITOQUIMICA HEMATOLOGICA 6,48
020202XXXX HEMOSTASIA (BÁSICA)
0202020495 PROVA DE RETRACAO DO COAGULO 2,73
0202020070 DETERMINACAO DE TEMPO DE COAGULACAO 2,73
0202020096 DETERMINACAO DE TEMPO DE SANGRAMENTO -DUKE 2,73
0202020142 DETERMINACAO DE TEMPO E ATIVIDADE DA PROTROMBINA (TAP) 2,73
0202020126 DETERMINACAO DE TEMPO DE TROMBINA 2,85
020202XXXX HEMOSTASIA (INTERMEDIÁRIA)
0202020347 DOSAGEM DE PLASMINOGENIO 4,11
0202020169 DOSAGEM DE ANTICOAGULANTE CIRCULANTE 4,11
0202020487 PROVA DE CONSUMO DE PROTROMBINA 4,11
0202020290 DOSAGEM DE FIBRINOGENIO 4,60
0202020207 DOSAGEM DE FATOR V 4,73
0202020185 DOSAGEM DE FATOR II 5,31
0202020134 DETERMINACAO DE TEMPO DE TROMBOPLASTINA PARCIAL ATIVADA (TTP ATIVADA) 5,77
0202020177 DOSAGEM DE ANTITROMBINA III 6,48
0202020223 DOSAGEM DE FATOR VIII 6,63
0202020258 DOSAGEM DE FATOR X 6,66
0202020282 DOSAGEM DE FATOR XIII 6,66
0202020193 DOSAGEM DE FATOR IX 7,61
0202020215 DOSAGEM DE FATOR VII 8,09
020202XXXX HEMOSTASIA (AVANÇADA)
0202020100 DETERMINACAO DE TEMPO DE SANGRAMENTO DE IVY 9,00
0202020266 DOSAGEM DE FATOR XI 9,11
0202020274 DOSAGEM DE FATOR XII 10,51
0202020525 TESTE DE AGREGACAO DE PLAQUETAS 12,00
0202020231 DOSAGEM DE FATOR VIII (INIBIDOR) 15,00
0202020240 DOSAGEM DE FATOR VON WILLEBRAND (ANTIGENO) 18,91
0202030000 - EXAMES SOROLOGICOS E IMUNOLOGICOS
0202030245 INTADERMORREACAO COM DERIVADO PROTEICO PURIFICADO (PPD)
-
0202030318 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HTLV-1 + HTLV-2
18,55
0202030687 PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DA HEPATITE D (ANTI-HDV)
18,55
0202030792 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA ARBOVIRUS (DENGUE E FEBRE AMARELA)
30,00
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0202030903 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA ARBOVIRUS (DENGUE E FEBRE AMARELA)
20,00
020203XXXX AUTO IMUNIDADE
0202030253 PESQUISA DE ANTICORPO IGG ANTICARDIOLIPINA 10,00
0202030261 PESQUISA DE ANTICORPO IGM ANTICARDIOLIPINA 10,00
0202030270 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-DNA 8,67
0202030326 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-RIBONUCLEOPROTEINA (RNP) 17,16
0202030342 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SM 17,16
0202030350 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SS-A (RO) 18,55
0202030369 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SS-B (LA) 18,55
0202030431 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTICORTEX SUPRARENAL 17,16
0202030458 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESCLERODERMA (SCL 70) 10,00
0202030482 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIFIGADO 10,00
0202030490 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIGLIADINA (GLUTEN) IGG IGM E IGA 17,16
0202030504 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIGLOMERULO 10,00
0202030520 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIINSULINA 17,16
0202030555 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMICROSSOMAS 17,16
0202030563 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMITOCONDRIA 17,16
0202030571 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMUSCULO ESTRIADO 17,16
0202030580 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMUSCULO LISO 17,16
0202030598 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTINUCLEO 17,16
0202030601 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIPARIETAIS 17,16
0202030628 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTITIREOGLOBULINA 17,16
020203XXXX IMUNOLOGIA (BÁSICA)
0202031055 PROVAS DE PRAUSNITZ-KUSTNER (PK) 1,77
0202031063 PROVAS IMUNO-ALERGICAS BACTERIANAS 1,77
0202031144 TESTES ALERGICOS DE CONTATO 1,77
0202030148 DOSAGEM DE CRIOAGLUTININA 2,83
0202031004 PESQUISA DE CRIOGLOBULINAS 2,83
0202030075 DETERMINACAO DE FATOR REUMATOIDE 2,83
0202030202 DOSAGEM DE PROTEINA C REATIVA 2,83
0202030474 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESTREPTOLISINA O (ASLO) 2,83
0202031179 VDRL P/ DETECCAO DE SIFILIS EM GESTANTE 2,83
0202030199 DOSAGEM DE INIBIDOR DE C1-ESTERASE 4,10
0202031012 PESQUISA DE FATOR REUMATOIDE (WAALER-ROSE) 4,10
020203XXXX IMUNOLOGIA (INTERMEDIÁRIA)
0202030067 DETERMINACAO DE COMPLEMENTO (CH50) 9,25
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0202030083 DETERMINACAO QUANTITATIVA DE PROTEINA C REATIVA 9,25
0202030164 DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA E (IGE) 9,25
0202031039 PESQUISA DE IMUNOGLOBULINA E (IGE) ALERGENO-ESPECIFICA 9,25
0202031160 TESTES RAPIDOS P/ DIAGNOSTICO DA SIFILIS 10,00
020203XXXX IMUNOLOGIA (AVANÇADA)
0202030962 PESQUISA DE ANTIGENO CARCINOEMBRIONARIO (CEA) 13,35
0202030113 DOSAGEM DE BETA-2-MICROGLOBULINA 13,35
0202030091 DOSAGEM DE ALFA-FETOPROTEINA 15,06
0202030105 DOSAGEM DE ANTIGENO PROSTATICO ESPECIFICO (PSA) 16,42
0202030229 IMUNOELETROFORESE DE PROTEINAS 17,16
0202030121 DOSAGEM DE COMPLEMENTO C3 17,16
0202030130 DOSAGEM DE COMPLEMENTO C4 17,16
0202030156 DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA A (IGA) 17,16
0202030180 DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA M (IGM) 17,16
0202030237 IMUNOFENOTIPAGEM DE HEMOPATIAS MALIGNAS (POR MARCADOR)
80,00
020203XXXX PAINEL INFECCIOSO - LACEN
20,82
0202030334 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SCHISTOSOMAS 5,74
0202030415 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTICISTICERCO 5,83
0202030695 PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DO SARAMPO 9,25
020203XXXX PAINEL INFECCIOSO - Rede
0202030423 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTICLAMIDIA (POR IMUNOFLUORESCENCIA) 10,00
0202030539 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTILEPTOSPIRAS 4,10
0202030750 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTILEISHMANIAS 9,25
0202030776 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTITRYPANOSOMA CRUZI 9,25
0202030865 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTILEISHMANIAS 10,00
020203XXXX PAINEL INFECCIOSO
0202030288 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HELICOBACTER PYLORI 17,16
0202030377 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIADENOVIRUS 9,25
0202030385 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIAMEBAS 10,00
0202030393 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIASPERGILLUS 9,25
0202030407 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIBRUCELAS 3,70
0202030440 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIEQUINOCOCOS 9,25
0202030547 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTILISTERIA 5,50
0202030610 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIPLASMODIOS 10,00
0202030652 PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA HISTOPLASMA 7,78
0202030660 PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O SPOROTRIX SCHENKII 9,71
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0202030709 PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA PARACOCCIDIOIDES BRASILIENSIS 4,10
0202030717 PESQUISA DE ANTICORPOS E/OU ANTIGENO DO VIRUS SINCICIAL RESPIRATORIO 18,55
0202030881 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTITRYPANOSOMA CRUZI 9,25
0202031047 PESQUISA DE TRYPANOSOMA CRUZI (POR IMUNOFLUORESCENCIA) 10,00
020203XXXX PERFIL CD4
30,00
0202030016 CONTAGEM DE LINFOCITOS B 15,00
0202030032 CONTAGEM DE LINFOCITOS T TOTAIS 15,00
0202030024 CONTAGEM DE LINFOCITOS CD4/CD8
15,00
020203XXXX PERFIL HEPATITE A
37,10
0202030806 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA HEPATITE A (HAV-IGG) 18,55
0202030911 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA HEPATITE A (HAV-IGG) 18,55
020203XXXX PERFIL HEPATITE B
111,30
0202030636 PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA ANTIGENO DE SUPERFICIE DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBS) 18,55
0202030644 PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA ANTIGENO E DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBE) 18,55
0202030784 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA ANTIGENO CENTRAL DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBC-IGG) 18,55
0202030890 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA ANTIGENO CENTRAL DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBC-IGM) 18,55
0202030970 PESQUISA DE ANTIGENO DE SUPERFICIE DO VIRUS DA HEPATITE B (HBSAG) 18,55
0202030989 PESQUISA DE ANTIGENO E DO VIRUS DA HEPATITE B (HBEAG) 18,55
020203XXXX PERFIL HEPATITE C
264,48
0202030059 DETECCAO DE RNA DO VIRUS DA HEPATITE C (QUALITATIVO) 96,00
0202031080 QUANTIFICACAO DE RNA DO VIRUS DA HEPATITE C 168,48
0202031080 GENOTIPAGEM DE VIRUS DA HEPATITE C 298,48
0202030679 PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DA HEPATITE C (ANTI-HCV) 18,55
020203XXXX PERFIL HIV LACEN 178,00
0202030040 DETECCAO DE RNA DO HIV-1 (QUALITATIVO) 65,00
0202030296 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HIV-1 (WESTERN BLOT) 85,00
0202031020 PESQUISA DE HIV-1 POR IMUNOFLUORESCENCIA 10,00
0202031071 QUANTIFICACAO DE RNA DO HIV-1 18,00
0202030300 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HIV-1 + HIV-2 (ELISA)
10,00
020203XXXX PERFIL IMUNOESPECÍFICO
0202030466 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESPERMATOZOIDES 9,70
0202030512 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIILHOTA DE LANGERHANS 10,00
020203XXXX PERFIL MONONUCLEOSE
0202030733 PESQUISA DE ANTICORPOS HETEROFILOS CONTA O VIRUS EPSTEIN-BARR 2,83
0202030830 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS EPSTEIN-BARR 17,16
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0202030946 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS EPSTEIN-BARR 17,16
020203XXXX PERFIL TORCH
0202030725 PESQUISA DE ANTICORPOS EIE ANTICLAMIDIA 17,16
0202030997 PESQUISA DE CLAMIDIA (POR CAPTURA HIBRIDA) 60,00
0202031128 TESTE FTA-ABS IGG P/ DIAGNOSTICO DA SIFILIS 10,00
0202031136 TESTE FTA-ABS IGM P/ DIAGNOSTICO DA SIFILIS 10,00
020203XXXX PERFIL TORCH - Rede
0202030741 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTICITOMEGALOVIRUS 11,00
0202030768 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTITOXOPLASMA 16,97
0202030814 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA RUBEOLA 17,16
0202030849 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS HERPES SIMPLES 17,16
0202030857 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTICITOMEGALOVIRUS 11,61
0202030873 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTITOXOPLASMA 18,55
0202030920 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA RUBEOLA 17,16
0202030954 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS HERPES SIMPLES 17,16
0202031098 REACAO DE HEMAGLUTINACAO (TPHA) P/ DIAGNOSTICO DA SIFILIS 4,10
0202031110 TESTE DE VDRL P/ DETECÇÃO DE SIFILIS 2,83
020203XXXX PERFIL ZOSTER
0202030822 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA VARICELA-HERPES ZOSTER 17,16
0202030938 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA VARICELA-HERPES ZOSTER 17,16
020203XXXX TESTES CUTÂNEOS
0202031101 REACAO DE MONTENEGRO ID 2,83
0202031152 TESTES CUTANEOS DE LEITURA IMEDIATA 1,77
202040000 EXAMES COPROLOGICOS
0202040011 DOSAGEM DE ESTERCOBILINOGENIO FECAL 1,65
0202040020 DOSAGEM DE GORDURA FECAL 3,04
0202040038 EXAME COPROLOGICO FUNCIONAL 3,04
0202040046 IDENTIFICACAO DE FRAGMENTOS DE HELMINTOS 1,65
0202040062 PESQUISA DE EOSINOFILOS 1,65
0202040070 PESQUISA DE GORDURA FECAL 1,65
0202040097 PESQUISA DE LEUCOCITOS NAS FEZES 1,65
0202040100 PESQUISA DE LEVEDURAS NAS FEZES 1,65
0202040119 PESQUISA DE OVOS DE SCHISTOSOMAS (EM FRAGMENTO DE MUCOSA) 1,65
0202040151 PESQUISA DE SUBSTANCIAS REDUTORAS NAS FEZES 1,65
0202040160 PESQUISA DE TRIPSINA NAS FEZES 1,65
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0202040135 PESQUISA DE ROTAVIRUS NAS FEZES
10,25
020204XXXX COPROLOGIA (BÁSICA)
0202040054 PESQUISA DE ENTEROBIUS VERMICULARES (OXIURUS OXIURA) 1,65
0202040089 PESQUISA DE LARVAS NAS FEZES 1,65
0202040127 PESQUISA DE OVOS E CISTOS DE PARASITAS 1,65
0202040143 PESQUISA DE SANGUE OCULTO NAS FEZES 1,65
0202040178 PESQUISA DE TROFOZOITAS NAS FEZES 1,65
0202050000 - EXAMES DE UROANALISE
0202050092 DOSAGEM DE MICROALBUMINA NA URINA
8,12
0202050000 EXAMES DE UROANALISE
0202050025 CLEARANCE DE CREATININA 3,51
0202050033 CLEARANCE DE FOSFATO 3,51
0202050041 CLEARANCE DE UREIA 3,51
0202050050 CONTAGEM DE ADDIS 2,04
0202050068 DETERMINACAO DE OSMOLALIDADE 3,70
0202050076 DOSAGEM DE ACUCARES (POR CROMATOGRAFIA) 3,70
0202050084 DOSAGEM DE CITRATO 2,01
0202050106 DOSAGEM DE OXALATO 3,68
0202050114 DOSAGEM DE PROTEINAS (URINA DE 24 HORAS) 2,04
0202050122 DOSAGEM E/OU FRACIONAMENTO DE ACIDOS ORGANICOS 3,04
0202050130 EXAME QUALITATIVO DE CALCULOS URINARIOS 3,70
0202050149 PESQUISA / DOSAGEM DE AMINOACIDOS (POR CROMATOGRAFIA) 3,70
0202050157 PESQUISA DE ALCAPTONA NA URINA 2,04
0202050165 PESQUISA DE AMINOACIDOS NA URINA 3,70
0202050173 PESQUISA DE BETA-MERCAPTO-LACTATO-DISSULFIDURIA 2,04
0202050181 PESQUISA DE CADEIAS LEVES KAPPA E LAMBDA 2,40
0202050190 PESQUISA DE CISTINA NA URINA 2,04
0202050203 PESQUISA DE COPROPORFIRINA NA URINA 2,04
0202050211 PESQUISA DE ERROS INATOS DO METABOLISMO NA URINA 3,70
0202050220 PESQUISA DE FENIL-CETONA NA URINA 2,04
0202050238 PESQUISA DE FRUTOSE NA URINA 2,04
0202050246 PESQUISA DE GALACTOSE NA URINA 3,36
0202050262 PESQUISA DE HOMOCISTINA NA URINA 2,04
0202050270 PESQUISA DE LACTOSE NA URINA 2,04
0202050289 PESQUISA DE MUCOPOLISSACARIDEOS NA URINA 3,70
0202050297 PESQUISA DE PORFOBILINOGENIO NA URINA 2,04
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0202050300 PESQUISA DE PROTEINAS URINARIAS (POR ELETROFORESE) 4,44
0202050319 PESQUISA DE TIROSINA NA URINA 2,04
0202050327 PROVA DE DILUICAO (URINA) 2,04
0202050017 ANALISE DE CARACTERES FISICOS, ELEMENTOS E SEDIMENTO DA URINA
3,70
0202060000 - EXAMES HORMONAIS
020206XXXX EXAMES HORMONAIS
0202060055 DOSAGEM DE 17-CETOSTEROIDES TOTAIS 6,72
0202060063 DOSAGEM DE 17-HIDROXICORTICOSTEROIDES 6,72
0202060071 DOSAGEM DE ACIDO 5-HIDROXI-INDOL-ACETICO (SEROTONINA) 6,72
0202060136 DOSAGEM DE CORTISOL 9,86
0202060217 DOSAGEM DE GONADOTROFINA CORIONICA HUMANA (HCG, BETA HCG) 7,85
0202060012 DETERMINACAO DE INDICE DE TIROXINA LIVRE 12,54
0202060020 DETERMINACAO DE RETENCAO DE T3 12,54
0202060039 DETERMINACAO DE T3 REVERSO 14,69
0202060047 DOSAGEM DE 17-ALFA-HIDROXIPROGESTERONA 10,20
0202060080 DOSAGEM DE ADRENOCORTICOTROFICO (ACTH) 14,12
0202060098 DOSAGEM DE ALDOSTERONA 11,89
0202060101 DOSAGEM DE AMP CICLICO 12,01
0202060110 DOSAGEM DE ANDROSTENEDIONA 11,53
0202060128 DOSAGEM DE CALCITONINA 14,38
0202060144 DOSAGEM DE DEHIDROEPIANDROSTERONA (DHEA) 11,25
0202060152 DOSAGEM DE DIHIDROTESTOTERONA (DHT) 11,71
0202060179 DOSAGEM DE ESTRIOL 11,55
0202060187 DOSAGEM DE ESTRONA 11,12
0202060195 DOSAGEM DE GASTRINA 14,15
0202060209 DOSAGEM DE GLOBULINA TRANSPORTADORA DE TIROXINA 15,35
0202060225 DOSAGEM DE HORMONIO DE CRESCIMENTO (HGH) 10,21
0202060268 DOSAGEM DE INSULINA 10,17
0202060284 DOSAGEM DE PEPTIDEO C 15,35
0202060314 DOSAGEM DE RENINA 13,19
0202060322 DOSAGEM DE SOMATOMEDINA C (IGF1) 15,35
0202060330 DOSAGEM DE SULFATO DE HIDROEPIANDROSTERONA (DHEAS) 13,11
0202060233 DOSAGEM DE HORMONIO FOLICULO-ESTIMULANTE (FSH) 7,89
0202060241 DOSAGEM DE HORMONIO LUTEINIZANTE (LH) 8,97
0202060250 DOSAGEM DE HORMONIO TIREOESTIMULANTE (TSH) 8,96
0202060373 DOSAGEM DE TIROXINA (T4) 8,76
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0202060390 DOSAGEM DE TRIIODOTIRONINA (T3) 8,71
0202060462 TESTE P/ INVESTIGACAO DO DIABETES INSIPIDUS 8,43
0202060365 DOSAGEM DE TIREOGLOBULINA 15,35
0202060403 TESTE DE ESTIMULO DA PROLACTINA / TSH APOS TRH 12,01
0202060411 TESTE DE ESTIMULO DA PROLACTINA APOS CLORPROMAZINA 12,01
0202060420 TESTE DE ESTIMULO DE LH E FSH APOS GONADORRELINA 12,01
0202060438 TESTE DE ESTIMULO DO HGH APOS GLUCAGON 12,01
0202060446 TESTE DE SUPRESSAO DO CORTISOL APOS DEXAMETASONA 12,01
0202060454 TESTE DE SUPRESSAO DO HGH APOS GLICOSE 12,01
0202060276 DOSAGEM DE PARATORMONIO
43,13
020206XXXX Exames hormonais - Rede
0202060160 DOSAGEM DE ESTRADIOL 10,15
0202060292 DOSAGEM DE PROGESTERONA 10,22
0202060306 DOSAGEM DE PROLACTINA 10,15
0202060349 DOSAGEM DE TESTOSTERONA 10,43
0202060357 DOSAGEM DE TESTOSTERONA LIVRE 13,11
0202060381 DOSAGEM DE TIROXINA LIVRE (T4 LIVRE) 11,60
0202070000 EXAMES TOXICOLOGICOS OU DE MONITORIZACAO TERAPEUTICA
020207XXXX MONITORIZAÇÃO TERAPÊUTICA
0202070050 DOSAGEM DE ACIDO VALPROICO 15,65
0202070093 DOSAGEM DE AMINOGLICOSIDEOS 10,00
0202070107 DOSAGEM DE ANFETAMINAS 10,00
0202070115 DOSAGEM DE ANTIDEPRESSIVOS TRICICLICOS 10,00
0202070123 DOSAGEM DE BARBITURATOS 13,13
0202070131 DOSAGEM DE BENZODIAZEPINICOS 13,48
0202070158 DOSAGEM DE CARBAMAZEPINA 17,53
0202070182 DOSAGEM DE CICLOSPORINA 58,61
0202070204 DOSAGEM DE DIGITALICOS (DIGOXINA, DIGITOXINA) 8,97
0202070220 DOSAGEM DE FENITOINA 35,22
0202070255 DOSAGEM DE LITIO 2,25
0202070280 DOSAGEM DE METABOLITOS DA COCAINA 10,00
0202070298 DOSAGEM DE METOTREXATO 10,00
0202070301 DOSAGEM DE QUINIDINA 10,00
0202070310 DOSAGEM DE SALICILATOS 2,01
0202070336 DOSAGEM DE TEOFILINA 15,65
020207XXXX TOXICOLOGIA
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0202070018 DOSAGEM DE ACIDO DELTA-AMINOLEVULINICO 2,06
0202070026 DOSAGEM DE ACIDO HIPURICO 2,23
0202070034 DOSAGEM DE ACIDO MANDELICO 3,68
0202070042 DOSAGEM DE ACIDO METIL-HIPURICO 2,04
0202070069 DOSAGEM DE ALA-DESIDRATASE 3,51
0202070077 DOSAGEM DE ALCOOL ETILICO 2,01
0202070085 DOSAGEM DE ALUMINIO 27,50
0202070140 DOSAGEM DE CADMIO 6,55
0202070166 DOSAGEM DE CARBOXI-HEMOGLOBINA 4,11
0202070174 DOSAGEM DE CHUMBO 8,83
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Segunda-feira, 19 de Agosto de 2013 • Edição n° 143
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Edital

  • 1. Segunda-feira, 19 de Agosto de 2013 • Edição n° 143 Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certificadoras AC/Serasa e Secretaria da Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico. EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2013 O município de Ilhéus, pessoa jurídica de direito público interno, através de sua Secretaria de Saúde de Ilhéus, nesta representada por sua Secretária de Saúde, no uso de suas atribuições, objetivando o cumprimento da NOAS/SUS 01/02 - Norma Operacional da Assistência à Saúde, aprovada pela Portaria de nº. 95 de 26/01/2001, do Ministério da Saúde, da Comissão Intergestora Bipartite Estadual, Tripartite Federal que aprovam segundo Portaria, a Gestão Plena do Sistema Municipal para este Município e as Leis nº. 8.080 de 19/09/1990 e 8.666 de 21/06/1993 comunicam que está aberto o prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de publicação deste edital, o credenciamento para compra de serviços de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, com base nas necessidades complementares de sua rede, e nos preços fixados pela Tabela do Sistema Único de Saúde – SUS. I - DOS QUANTITATIVOS FÍSICOS: Os serviços Ambulatoriais e Hospitalares serão contratados de acordo com a Tabela Unificada de Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares de Média Complexidade (Anexo V) e Alta Complexidade (Anexo VI), conforme tabela SUS, dentro dos limites pré-determinados pelo Município. Os serviços serão contratados de acordo com as necessidades do Gestor municipal baseado na Programação Pactuada e Integrada (PPI), considerando a capacidade instalada ofertada pelos prestadores de serviços credenciados, em ações de promoção e prevenção em saúde, procedimentos com finalidade diagnóstica, procedimentos clínicos, procedimentos cirúrgicos (clínica médica, clínica obstétrica, clínica pediátrica, clínica cirúrgica e UTI) visando suprir a necessidade do município. II - DOS REQUISITOS TÉCNICOS NECESSÁRIOS: Todos os prestadores de serviços interessados, inclusive aqueles que prestam ou prestaram serviços ao Município, deverão estar cadastrados no SCNES/MS (Sistema de Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde). III - DAS CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO: Serão observadas para o credenciamento e posteriores contratações, obedecendo às necessidades do município, nos termos do Item I,
  • 2. Segunda-feira, 19 de Agosto de 2013 • Edição n° 143 Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certificadoras AC/Serasa e Secretaria da Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico. os prestadores que apresentarem os melhores indicadores de atendimento a saúde, em termos de disponibilidade de recursos humanos, capacidade instalada, estrutura física adequada e disponibilidade de variedades de serviços oferecidos, consoante com os indicadores mínimos exigidos neste edital. III.1. – A comprovação da qualidade mínima exigida pelo Município e os critérios de classificação ou desempate dos prestadores de serviços credenciantes, no que tange aos indicadores previstos no Item III, será feita através de uma equipe de técnicos, definida através de Portaria pela Secretária de Saúde, que deverá elaborar um relatório contendo a lista com a ordem de classificação dos credenciados, com vistas ao atendimento dos serviços previstos no Item I do presente Edital. IV - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: Poderão participar deste processo de credenciamento os prestadores de serviços, pessoa jurídica, que tenham por objeto social os serviços previstos no Item I deste Edital, desde que comprovarem possuir os requisitos necessários à qualificação, especificados nos documentos a seguir relacionados: IV. 1. Alvará de Vigilância Sanitária acompanhado de Relatório Técnico emitido pela Autoridade Sanitária Municipal; IV. 2. Alvará de licença de funcionamento atualizado, assim considerando o que esteja dentro do prazo de vigência. IV. 3. Ficha de Cadastro de Estabelecimento de Saúde (FCES); IV. 4. Ficha de Cadastro de Terceiros (serviços não próprios); IV. 5. Identificação (RG, CPF, Diploma do curso superior reconhecido pelo MEC, Registro no Conselho de Classe e comprovante de residência) de responsável técnico; IV. 6. Especificação da capacidade instalada incluindo recursos humanos, conforme Anexo II – Relação de Equipamentos e/ou Estrutura e Anexo III – Relação dos Profissionais da Empresa; IV. 7. Documentos referentes à habilitação jurídica, regularidade fiscal e capacitação econômico-financeira, previsto na Lei nº. 8.666/93, artigos 28, 29, 30 e 31, I e II. a) Declaração assinada pelo responsável da empresa de que não foi declarada inidônea por Órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual Municipal ou do Distrito Federal ou punida pela Administração;
  • 3. Segunda-feira, 19 de Agosto de 2013 • Edição n° 143 Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certificadoras AC/Serasa e Secretaria da Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico. b) Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menores de 18 (dezoito) anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99), conforme modelo apresentado no Anexo IV; c) Cópia do Ato Constitutivo, Contrato social em vigor e ultima alteração, devidamente registrado na Junta Comercial, comprovando ramo de atuação compatível com o objeto do Edital; d) Registro comercial, no caso de empresa individual; e) Certificado de regularidade relativo à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; f) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); g) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do cadastramento, se houver; h) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, do domicílio ou sede do proponente, mediante a apresentação da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União expedida pelo Ministério da Fazenda; i) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, mediante a apresentação da Certidão pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente; j) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação da Certidão pelo Município do domicílio ou sede do proponente; k) Certidão Negativa de Falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da Sede da pessoa jurídica, com data de emissão de, no máximo, 60 dias anterior à data de abertura da licitação. IV. 8. Ficha de Programação Físico-Orçamentária (FPO) dos serviços a serem contratados (especificar por descrição, código do serviço, quantidade e valor SUS).
  • 4. Segunda-feira, 19 de Agosto de 2013 • Edição n° 143 Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certificadoras AC/Serasa e Secretaria da Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico. V - DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO: A contratação será efetivada mediante o atendimento do disposto neste Edital e nas normas vigentes, pertinentes à matéria, e após a comprovação dos requisitos técnicos e da capacidade instalada para absorver a demanda de atendimento, nos termos previstos no Item III do presente Edital. A prioridade no processo de contratação será feita na ordem prevista na Lei Orgânica de Saúde (Lei Federal nº 8.080/1990), quais sejam entidades públicas, filantrópicas, entidades privadas sem fins lucrativos e entidades privadas com fins lucrativos, desde que obedecida à lista de classificação prevista no Item III deste Edital. VI - DA CLASSIFICAÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇO DE SAÚDE: Os critérios classificatórios a serem utilizados pela equipe técnica prevista no Item III do presente Edital terão a seguinte ordem: VI.1. Em relação aos Serviços Ambulatoriais a) Capacidade Instalada – Será atribuída uma escala de valores de: ótima 100,0 - 90,0%, boa – 89,9 – 70,0%, regular 69,9 – 50,0% e precária 49,9 - 0%, de acordo com a capacidade instalada do prestador que consistirá em determinar as seguintes características: espaço físico adequado para recepção da clientela constando de acomodações especificas e recursos humanos que atenda as necessidades dessa demanda, climatização, equipamentos de melhor resolutividade. A unidade assistencial que estiver com a situação em geral compreendida abaixo de 49,9%, estará em situação precária; b) Variedade de serviços disponíveis – Fica como indicador para desempate a variedade de serviços disponíveis, quantitativos e eficiência na qualidade das ações prestadas conforme o “item d”; c) Disponibilidade de especialidades ofertadas – Significa a disponibilização do maior leque de produtos constante na tabela SUS; d) Resolutividade nas ações do serviço – O serviço deverá contemplar todas as necessidades das demandas encaminhadas inclusive em tempo versus resposta; e) Registro de agravos de notificação de doenças compulsória; f) Disponibilidade instalada de urna de satisfação de usuário SUS para o registro de reclamações (opinário);
  • 5. Segunda-feira, 19 de Agosto de 2013 • Edição n° 143 Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certificadoras AC/Serasa e Secretaria da Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico. g) Disponibilidade dos registros de normas de funcionamento e definição de fluxos de atendimento para os serviços especializados; h) Disponibilidade de oferta de materiais inclusos e indispensáveis para execução dos procedimentos: material radiopaco, contraste, material descartável, exames de laboratório, suporte diagnóstico de imagem para os serviços especializados; i) Avaliação obtida no Programa Nacional de Avaliação dos Serviços (PNASS) – Será considerada a avaliação mais adequada de acordo com as Normas das Diretrizes citada. j) Produção de cirurgias ambulatoriais, oferta do serviço de urgência e emergência 24 horas/dia, realização de exames para os serviços especializados; k) Apresentação de série história comprovando número de atendimento de clientes; l) Protocolos clínicos internos da unidade; VI.2. Em relação aos serviços de laboratórios: Classificação de laboratórios: a) Laboratório de Tipo I – é aquele que não apresenta equipamentos automatizados, sendo todos os exames realizados manualmente. Nesses laboratórios são utilizados equipamentos e instrumentos de “bancada”, gerando maior consumo de reativos em comparação com os aparelhos automatizados e, por conseguinte, um maior gasto por exame. b) Laboratório de Tipo II – esse tipo de laboratório compreende equipamentos de semi-automação podendo realizar um maior número de exames, com menores quantidades de reativos, em menor tempo e com custo reduzido, se comparado aos laboratórios de Tipo I. c) Laboratórios de Tipo III – são utilizados equipamentos totalmente automatizados, que necessitam de menor quantidade de reativo, realizam rapidamente uma grande quantidade de exames e têm maior capacidade de absorver demanda. d) Laboratório Misto – é aquele em que existem diversos modelos de equipamentos, com diferentes graus de automação, podendo contar, inclusive com exames de bancada, dependendo de cada área/setor de especialização, como: hematologia, bacteriologia, imunologia, bioquímica. VI.3 Do atendimento ambulatorial constam os seguintes serviços:
  • 6. Segunda-feira, 19 de Agosto de 2013 • Edição n° 143 Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certificadoras AC/Serasa e Secretaria da Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico. - Coleta de material; - Diagnóstico em laboratório clínico - Diagnóstico por anatomia patológica e citopatologia - Diagnóstico por radiologia - Diagnóstico por tomografia (com e sem contraste) - Diagnóstico por ressonância magnética (com e sem contraste) - Diagnóstico por endoscopia - Métodos diagnósticos em especialidades - Diagnósticos e procedimentos especiais em hemoterapia - Diagnóstico em vigilância epidemiológica - Consultas atendimentos e acompanhamentos - Fisioterapia - Tratamentos clínicos (outras especialidades) - Tratamento em oncologia - Tratamento em nefrologia - Hemoterapia - Tratamento de lesões, envenenamentos e outros, decorrentes de causas externas - Terapias especializadas - Pequenas cirurgias e cirurgia de pele, tecido subcutâneo e mucosa - Cirurgia das vias aéreas superiores, da face, da cabeça, do pescoço - Cirurgia do aparelho da visão - Cirurgia do sistema osteomuscular - Bucomaxilo facial - Outras cirurgias - Anestesiologia - Cirurgia em nefrologia VI.4. Em Relação aos Serviços Hospitalares a) Capacidade Instalada – Além dos critérios que consta no ambulatório vale ressaltar a existência de: Comissão de Controle e Infecção Hospitalar; existência de Comissão de Ética Médica; Protocolo de Infecção Hospitalar; Protocolo de Urgência e Emergência com Classificação de Risco; Protocolo de Manutenção de Estrutura
  • 7. Segunda-feira, 19 de Agosto de 2013 • Edição n° 143 Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certificadoras AC/Serasa e Secretaria da Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico. Física; Protocolo de Farmácia; Protocolo de Assistência de Enfermagem; Disponibilidade de leitos nas 04 (quatro) especialidades: Clínica Médica, Clínica Cirúrgica, Clínica Pediátrica e Clínica Obstétrica. Obrigatoriedade no cumprimento da Portaria GM 1.101 de 12 de junho de 2002 bem como, a compatibilidade dos Recursos Humanos das diversas áreas com o quantitativo de leitos e tipos de serviços oferecidos; b) Variedade de serviços disponíveis; c) Disponibilidade de especialidades ofertadas – Será considerada o prestador que disponibilizar maior variedade de procedimentos ofertados dentro das Clínicas (Obstétricas, Cirúrgicas, Pediátrica, e Médica); d) Conforme item VI 1.d; e) Avaliação obtida no Programa Nacional de Avaliação dos Serviços Hospitalares (PNASH) – Será considerado o prestador que mais adequado estiver com as Normas das Diretrizes do Manual de Acreditação Hospitalar e melhor avaliação obtida no Programa Nacional de Avaliação dos Serviços. f) Indicadores clássicos de produtividade: Taxa de ocupação; Tempo Médio de Permanência, Número de Saídas Hospitalares, Taxa de Mortalidade Institucional; Taxa de Cesárea; Taxa de Infecção Hospitalar; g) Motivos de cesáreas; crianças com menos de 2 kg e mais de 1 kg com sobrevivência; mortalidade materna; mortalidade por diabetes; resolutividade em infarto agudo do miocárdio; sobrevida na UTI segundo escalas de avaliação; h) Produção de cirurgias ambulatoriais de pacientes em hospitais dia; i) Oferta do serviço de urgência e emergência 24 horas/dia ininterruptamente. j) Cirurgias disponíveis, número de médicos contratados, número de especialidades disponíveis, exames realizados; k) Apresentação de série história comprovando número de atendimento de clientes (hospitalização, consultas, exames); l) Avaliação de protocolos clínicos (protocolos de atendimento no hospital); m) Avaliação de óbitos hospitalares (motivo/causa/mortes). VI.5 Do atendimento hospitalar constam os seguintes serviços: - Tratamentos clínicos (outras especialidades) - Tratamento em oncologia
  • 8. Segunda-feira, 19 de Agosto de 2013 • Edição n° 143 Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certificadoras AC/Serasa e Secretaria da Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico. - Tratamento em nefrologia - Tratamento de lesões, envenenamentos e outros, decorrentes de causas externas - Parto e nascimento - Pequenas cirurgias e cirurgia de pele, tecido subcutâneo e mucosa - Cirurgia de glândulas endócrinas - Cirurgia do sistema nervoso central e periférico - Cirurgia das vias aéreas superiores, da face, da cabeça, do pescoço - Cirurgia do aparelho da visão - Cirurgia do aparelho circulatório - Cirurgia do aparelho digestivo, órgãos anexos e parede abdominal - Cirurgia do sistema osteomolecular - Cirurgia do aparelho geniturinário - Cirurgia da mama - Cirurgia obstétrica - Cirurgia torárcica - Cirurgia reparadora - Bucomaxilo facial - Outras cirurgias - Cirurgia em oncologia VI. 6. Em relação aos serviços prestados serão atribuídos os seguintes critérios: I – GESTÃO ORGANIZACIONAL 1. Liderança e Organização 2. Demanda, Usuários e Sociedade 3. Gestão da Informação 4. Gestão de Pessoas II - APOIO TÉCNICO E LOGÍSTICO 5. Gerenciamento de Risco 6. Gestão da Infraestrutura Física 7. Gestão de Equipamentos 8. Gestão de Materiais 9. Higiene do Ambiente e Processamento de Roupas
  • 9. Segunda-feira, 19 de Agosto de 2013 • Edição n° 143 Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certificadoras AC/Serasa e Secretaria da Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico. 10. Alimentação e Nutrição 11. Serviços Auxiliares de Diagnose e Terapia (SADT) 12. Serviços de Hemoterapia II - GESTÃO DA ATENÇÃO À SAÚDE 13. Humanização da Atenção 14. Atenção Imediata – Urgência/Emergência 15. Atenção em Regime Ambulatorial de Especialidades 16. Atenção em Regime de Internação 17. Atenção em Regime de Terapia Intensiva 18. Atenção Cirúrgica e Anestésica 19. Atenção Materno-Infantil 20. Atenção Radioterápica 21. Atenção Quimioterápica 22. Atenção ao Renal Crônico - Terapia Renal Substitutiva VII - DOS VALORES DOS PROCEDIMENTOS HOSPITALARES E AMBULATORIAIS: Serão considerados os constantes nas Tabelas Unificadas SIA-SUS (SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL) e SIHD (SISTEMA DE INFORMAÇÃO HOSPITALAR) em vigor. VIII - DA FONTE DE RECURSO: Gestão Plena do SUS / Fundo Municipal de Saúde – Ilhéus – BA; Projeto Atividade: 10.302.1054.2.041 - Manutenção das Ações da Gestão Plena Municipal; Elemento de Despesa: 3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fontes: Transferência de Recursos do SUS. IX - PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: O prazo de execução dos serviços prestados será de 12 meses (doze), podendo ser prorrogado por igual período, tendo os contratados, na data da assinatura do contrato, o dever de disponibilizar, os serviços previstos em seus contratos, nos termos deste instrumento. X - DA REMUNERAÇÃO: A remuneração dos serviços obedecerá ao discriminado em valores unitários dos serviços descritos nas Tabelas de Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares de Média e Alta Complexidade, SIA e SIH/SUS Anexo V e VI. Os valores
  • 10. Segunda-feira, 19 de Agosto de 2013 • Edição n° 143 Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certificadoras AC/Serasa e Secretaria da Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico. financeiros relativos a serviços prestados deverão ser repassados aos prestadores de serviço contratualizados até o 20º dia útil do mês subseqüente à emissão da nota fiscal de serviço, através de depósitos bancários, mediante a apresentação da nota fiscal. X.1. As Notas Fiscais de serviços, previstas no Item X deste Edital, serão emitidas de acordo com o cronograma elaborado pelo Município. XI - DA REVISÃO DO PREÇO: Os valores estipulados dos procedimentos serão revistos na mesma proporção, índices e épocas dos reajustes concedidos pelo Ministério da Saúde, garantindo sempre o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos termos do art. 26 da Lei 8.080/90 e nos termos da lei federal de licitações e contratos administrativos Lei 8.666/1993, consoante precisão do art. 65, II, “d”, do mencionado diploma normativo. XI. 1. A revisão da Tabela SIA e SIH/SUS, por quem lhe compete tal tarefa, independerá de Termos Aditivos, devendo, no entanto, nos termos do § 8°, do art. 65, da Lei 8.666/93, ser elaborado um apostilamento, onde deverá estar inserido, necessariamente, o processo inicial e a autorização da revisão dos valores, com a data da publicação do D.O.U. XII - DO CONTRATO: Constam do Modelo de Contrato que compõe o Anexo I do presente Edital, as condições e a forma de execução do objeto contratado, tais como: prazos de execução, obrigações do contratado, condições de pagamento, penalidades, rescisão, vigência, alterações. Qualquer alteração do contrato, ressalvado o quanto previsto no Item XI. 1. será objeto de Termo Aditivo, na forma da legislação referente às licitações e contratos administrativos. XII.1. Para a assinatura do contrato a empresa deverá se fazer representar por: a) Sócio ou administrador estatutário, que tenha poderes de administração e gerência, constante do contrato social e suas alterações ou o no contrato social consolidado; b) Procurador, nomeado através de procuração particular com poderes específicos, assinada, com firma reconhecida, por sócio que tenha poderes para tal delegação.
  • 11. Segunda-feira, 19 de Agosto de 2013 • Edição n° 143 Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certificadoras AC/Serasa e Secretaria da Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico. XIII – DO LOCAL DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS: Os prestadores deverão apresentar toda a documentação exigida no Item IV e sub Itens deste edital, em envelope lacrado, em cuja parte externa, além da razão social e endereço, estejam escrito: CHAMADA PÚBLICA N° 01/2013, Documento de Credenciamento, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS – Comissão de Licitação. XIII.1. O local de entrega dos documentos será no Setor de Licitação da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Av. Vereador Marcos Paiva n.º 291 (Antiga Av. Bahia) - Cidade Nova, nesta cidade de Ilhéus, tratar com Sr. Roberto Antônio Oliveira Freitas, no horário das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h, de segunda à sexta-feira até o dia 03/09/2013. Os envelopes serão abertos na presença de 01 (um) representante de cada Estabelecimento de Saúde participante no dia 04/09/2013 às 09:00h no Auditório da Secretaria Municipal. XIV – DO RECURSO E DAS IMPUGNAÇÕES: XIV.1. Será concedido prazo de 03 (três) dias úteis, contados da publicação do resultado, para interposição de recurso que será protocolizado junto ao endereço descrito no item “XIII.1”. XIV.2. O exame, a instrução e o encaminhamento do recurso à autoridade superior do órgão ou entidade promotora da licitação, serão realizados pelo pregoeiro. XIV.3. A autoridade superior do órgão promotor da licitação terá o prazo de 03 (três) dias úteis para decidir o recurso. XIV.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. XIV.5. Na hipótese de esclarecimentos, impugnações e demais requerimentos que dizem respeito à dúvidas ou interpretações referentes ao presente edital, os participantes deverão apresentar sua manifestação por escrito junto ao endereço disposto no item “XIII.1”, no prazo de dez dias contados da data de publicação deste edital.
  • 12. Segunda-feira, 19 de Agosto de 2013 • Edição n° 143 Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certificadoras AC/Serasa e Secretaria da Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico. XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: XV.1. Não serão considerados documentos apresentados por via postal, telegrama, internet ou fax-símile. XV.2. Os documentos deverão ser obrigatoriamente originais ou cópia previamente autenticada por cartório. XV.3. Este Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados no Setor de Licitações da Secretaria de Saúde do Município de Ilhéus, situado na Av. Vereador Marcos Paiva n.º 291, Cidade Nova, nesta cidade de Ilhéus. XV.4 O cadastramento não implicará na contratação de serviços. XV.5. Prazo para apresentar a documentação necessária à participação do presente Chamamento Público Pública, será 15 (quinze) dias a contar da publicação do presente edital. XV.6. A contratação dos serviços ocorrerá assim que se encerrarem as avaliações realizadas pela equipe técnica e publicação oficial do resultado final. a) A Equipe técnica terá um prazo máximo de 30 dias (trinta), após o prazo final de entrega das propostas, para a divulgação do resultado. XV.7. - A lista dos classificados será publicada no Diário Oficial do Município e no mural interno da Secretaria de Saúde por ordem de classificação previsto no Item III.1. XV.8. Os casos omissos serão decididos através do parecer da equipe técnica previsto no Item III.1. e homologados pela Secretária de Saúde. XV.9. Serão contratados apenas os serviços e procedimentos considerados de média e alta complexidade, conforme consta no Anexo II e descrito na Tabela
  • 13. Segunda-feira, 19 de Agosto de 2013 • Edição n° 143 Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certificadoras AC/Serasa e Secretaria da Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico. Unificada do SUS, aprovada pela portaria do MS nº 1230 em 14/10/1999 – DOU nº 216 – E de 11/11/1999. XV.10 A contratação dos Serviços de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar será feita por subgrupos de procedimentos das especialidades descritas no Anexo II. Significa dizer que os serviços serão comprados por subgrupos de agregados segundo a PPI (Programação Pactuada Integrada) Bahia de 2010, respeitando todos os produtos contidos neste e obedecendo o critério da equivalência conforme a necessidade do município. XV.11. O presente Edital de Chamamento Público poderá ser revogado, no todo ou em parte, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de quaisquer natureza. XV.12. Na hipótese de quantitativos insatisfatórios de participantes, a julgar pela necessidade de cobertura dos serviços do objeto deste instrumento, o presente Chamamento Público poderá ser republicado para atender o interesse público na prestação dos serviços essenciais à saúde, visando o alcance do princípio da economicidade, abrindo-se novo certame. XV.13. São partes integrantes deste Edital: Anexo I – Minuta de Contrato Anexo II – Relação de Equipamentos e/ou Estrutura Anexo III – Relação dos Profissionais da Empresa Anexo IV – Declaração de Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal Anexo V – Tabela de Procedimentos Ambulatoriais de Média Complexidade Anexo IV – Tabela de Procedimentos Ambulatoriais de Alta Complexidade Ilhéus, 29 de julho de 2013. ______________________________ Drª Ledívia Nogueira Secretária Municipal de Saúde
  • 14. Segunda-feira, 19 de Agosto de 2013 • Edição n° 143 Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certificadoras AC/Serasa e Secretaria da Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico. ANEXO I MINUTA DE CONTRATO O MUNICÍPIO DE ILHÉUS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 13.672.597/0001-62, com endereço na Praça J. J. Seabra, s/n, Centro, Ilhéus/BA, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, xxxxxxx brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade nº xxxxxxxx SSP/BA, CPF/MF nº xxxxxxx residente neste município, com interveniência do Secretario Municipal de Saúde, representado pela Secretária o Dra. xxxxxx, brasileira, casada, médica, portador da Cédula de Identidade n.º xxxxxxxx SSP/BA e inscrito no CPF/MF sob o n° xxxxxxx, residente e domiciliada ................................................, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado a Empresa ....................., inscrita no CNPJ/MF sob nº 0000000-000, com contrato social arquivado na Junta Comercial do Estado da Bahia, sob o nº 00000, neste ato representado pelo Diretor Presidente Sr...................., residente na Rua..................., nesta cidade, doravante denominado CONTRATADO, tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal, em especial os seus artigos 196 e seguintes, a Lei Orgânica do Município, as Leis 8.080/90 e 8.142/90, as Normas Gerais da Lei 8.666/93 de Licitações e Contratos Administrativos, com as alterações introduzidas pelas Leis nº 8.883 de 08 de junho de 1994 e, nº 9.648 de 28 de maio de 1998, Lei Municipal nº 2.512 de 30 de maio de 1994 e as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços nº 000, Chamada Pública nº 001/2013, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Contrato tem como objeto a prestação de serviços de saúde ambulatoriais e/ou hospitalares, pelo CONTRATADO, integrante da rede de serviços de saúde localizado no Município de Ilhéus, aos usuários do Sistema Único de Saúde, de forma complementar aos serviços públicos do CONTRATANTE, conforme o disposto nas cláusulas seguintes e com o discriminado na parte integrante deste Instrumento. A prioridade no processo de contratação será feita na ordem prevista na Lei Orgânica de Saúde (Lei Federal nº 8.080/1990), quais sejam entidades públicas, filantrópicas, entidades privadas sem fins CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ILHÉUS, ATRAVÉS DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E A EMPRESA _________________, VISANDO A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. CHAMADA PÚBLICA Nº XXXX.
  • 15. Segunda-feira, 19 de Agosto de 2013 • Edição n° 143 Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certificadoras AC/Serasa e Secretaria da Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico. lucrativos e entidades privadas com fins lucrativos, desde que obedecida à lista de classificação prevista no Item III deste Edital. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A planilha de Programação Física Orçamentária do CONTRATADO indica, discriminadamente, os procedimentos ou grupo de procedimentos contratados. O CONTRATADO se obriga a aceitar, de acordo com as necessidades do CONTRATANTE e respeitada sua capacidade operacional, acréscimo nos serviços objeto deste Contrato. PARÁGRAFO SEGUNDO - O CONTRATADO declara aceitar os termos das Normas Gerais do SUS, inclusive no que tange a sujeição às necessidades e demanda do CONTRATANTE, renunciando expressamente a qualquer pleito ou reivindicação de prestação mínima de serviços, constantes nas Planilhas de Programação Físico Orçamentária. PARÁGRAFO TERCEIRO - Os serviços de saúde, ora contratados, estão referidos a uma base territorial populacional, conforme programação regionalizada de necessidade, segundo as informações fornecidas no Termo de Qualificação Técnica e anexos, partes integrantes do Cadastro de Fornecedores do Município de Ilhéus, e indicações técnicas do CONTRATANTE, mediante compatibilização de suas necessidades e disponibilidade de recursos financeiros. CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços ora contratados, referidos na Cláusula Primeira, serão executados pelo CONTRATADO, com sede na Rua __________________, com alvará de funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal de Ilhéus sob o nº _____________ e alvará sanitário expedido pela Secretaria Estadual de Saúde, sob o nº _____________, e sob a responsabilidade do diretor Clínico/Técnico, Dr______________________. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A eventual mudança de endereço do estabelecimento do CONTRATADO deverá ser imediatamente comunicada ao CONTRATANTE, que analisará a conveniência em manter os serviços ora contratados em outro endereço, podendo, ainda, rever essas condições do Contrato e, até mesmo, rescindi-lo, se entender conveniente. A mudança do Diretor Clínico (ou Técnico) e do responsável pelos serviços auxiliares de diagnóstico e terapia, também, será comunicada ao CONTRATANTE. Em ambos os casos,
  • 16. Segunda-feira, 19 de Agosto de 2013 • Edição n° 143 Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certificadoras AC/Serasa e Secretaria da Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico. deverão ser procedidos uma alteração cadastral junto à Secretaria de Administração e de Saúde da Prefeitura Municipal de Ilhéus - Ba. PARÁGRAFO SEGUNDO – As alterações cadastrais que impliquem mudanças nas Planilhas de Programação Físico Orçamentária devem ser previamente autorizadas pelo CONTRATANTE. PARÁGRAFO TERCEIRO - Os serviços operacionais pelo CONTRATADO, deverão atender as necessidades do CONTRATANTE, que encaminhará os usuários do SUS/Ilhéus através da Central de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS, em consonância com as Planilhas de Programação Físico Orçamentária do CONTRATADO, e obedecerá ao seguinte fluxo: DA ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL I. A assistência ambulatorial compreende: consultas médicas, atendimento odontológico, atendimento fisioterápico, assistência prestado por pessoal de enfermagem, de nutrição, de assistência social, e outros, quando indicados, e serviços de apoio diagnóstico e terapêutico. II. Mediante cronograma de incorporação das consultas a ser acertado pelas partes, no período máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de assinatura deste Contrato, as consultas do CONTRATADO estarão à disposição na Central de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS da CONTRATANTE. III. Os encaminhamentos para os serviços ambulatoriais serão realizados pela rede de serviços municipal de saúde, segundo normas expedidas pelo CONTRATANTE. IV. O CONTRATANTE estabelecerá normas para definir o fluxo de atendimento, sua comprovação, a realização de exames subseqüentes, o local de revisão das contas ambulatoriais e outros procedimentos necessários ao ágil relacionamento com o CONTRATADO e a satisfação do usuário do SUS/Ilhéus. V. O CONTRATADO prestador de serviços hospitalares fica obrigado a manter o serviço de urgência e emergência 24horas por dia ininterruptamente. CLÁUSULA TERCEIRA - NORMAS GERAIS E DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
  • 17. Segunda-feira, 19 de Agosto de 2013 • Edição n° 143 Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certificadoras AC/Serasa e Secretaria da Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico. Os serviços, ora contratados, serão prestados diretamente por profissionais do estabelecimento CONTRATADO e por profissionais que, não estando incluídos nas categorias referidas nos incisos I, II, III do PARÁGRAFO PRIMEIRO desta cláusula, são admitidos nas dependências do CONTRATADO para prestar serviços decorrentes de celebrado, em separado, com o CONTRATANTE. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para efeitos deste contrato consideram-se profissionais do próprio estabelecimento CONTRATADO: I. O membro do seu corpo clínico; II. O profissional que tenha vínculo de emprego com o CONTRATADO; III. O profissional autônomo que, eventualmente ou permanentemente, presta serviços ao CONTRATADO, ou se por este autorizado. PARÁGRAFO SEGUNDO - Equipara-se ao profissional autônomo, definido no inciso III do PARÁGRAFO PRIMEIRO desta Cláusula, a empresa, a cooperativa, o grupo, a sociedade ou conglomerado de profissionais que exerça a atividade na área de saúde. I. É vedada a cobrança por serviços médicos, as doações em dinheiro ou fornecimento de material ou medicamento para exames, sejam em atendimentos hospitalares, ambulatoriais ou outros complementares da assistência devida ao paciente; II. O CONTRATADO responsabilizar-se-á cível, criminalmente e administrativamente por cobrança indevida, feita ao paciente e/ou seu representante, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução deste contrato; PARÁGRAFO TERCEIRO - Sem prejuízo do acompanhamento, da fiscalização e da normatividade suplementar exercidos pelo CONTRATANTE sobre a execução do objeto deste contrato, os contratantes reconhecem a prerrogativa de controle de autoridade normativa genérica da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, do Decreto Federal nº 1.651, de 28 de setembro de 1995.
  • 18. Segunda-feira, 19 de Agosto de 2013 • Edição n° 143 Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certificadoras AC/Serasa e Secretaria da Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico. PARÁGRAFO QUARTO - É de responsabilidade exclusiva e integral do CONTRATADO a utilização de pessoal para execução do objeto deste Contrato, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o CONTRATANTE, nos termos da lei. PARÁGRAFO QUINTO - O CONTRATADO se obriga ainda a: I – não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação; II – atender os pacientes com dignidade e respeito de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na prestação de serviços; III – afixar aviso fornecido pela Secretaria Municipal de Ilhéus, em locais visíveis escolhidos pela Secretaria, de sua condição de entidade integrante do SUS, da gratuidade dos serviços prestados nessa condição ou qualquer de outro interesse da Secretaria Municipal de Saúde. IV – justificar ao paciente ou a seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão da não realização de qualquer ato profissional necessário à execução dos procedimentos previstos neste contrato; V – esclarecer aos pacientes sobre o seu direito e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos; VI – respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de serviço de saúde, salvo nos casos de eminente perigo de vida ou obrigação legal; VII – garantir a confidencialidade dos dados e informações dos pacientes; VIII – assegurar aos pacientes o direito de serem assistidos religiosa e espiritualmente, por ministro de culto religioso;
  • 19. Segunda-feira, 19 de Agosto de 2013 • Edição n° 143 Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certificadoras AC/Serasa e Secretaria da Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico. IX – notificar o CONTRATANTE, de eventual alteração de sua razão social ou de seu controle acionário e de mudança de sua diretoria, contrato ou estatuto, enviando ao CONTRATANTE, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de registro da alteração, cópia autenticada de Certidão da Junta Comercial ou Cartório de Serviço Civil das Pessoas Jurídicas; X – apresentar o CONTRATADO, sempre que solicitado, comprovação de cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias, taxas, impostos e encargos sociais legalmente exigidas que incidam ou venham incidir sobre o seu pessoal necessário à execução do serviço; XI – atender todos os encaminhamentos para os serviços de apoio diagnóstico e terapêutico autorizados pela Central de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS; XII – colocar à disposição da Central de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS todos os serviços ambulatoriais contratados, ressalvados as exceções prevista no Contrato; XIII – O prestador deve observar o disposto na Carta dos Usuários do SUS. PARÁGRAFO SEXTO - Permitir o acesso dos supervisores e auditores do Sistema Municipal de Controle, Avaliação e Auditoria/SUS/Ilhéus nas dependência das unidades para supervisionar e acompanhar a execução dos serviços de saúde contratados. PARÁGRAFO SÉTIMO - Registrar os agravos de notificação compulsória encaminhando esses dados para Secretaria Municipal de Saúde de Ilhéus, conforme normas e rotinas da Vigilância Epidemiológica estabelecidos pelo Ministério da Saúde. PARÁGRAFO OITAVO - Devem ser observadas as regras de Referência e Contra- referência, estando seus profissionais de saúde obrigados a responder em formulário próprio da Secretaria Municipal de Saúde, quando forem solicitados.
  • 20. Segunda-feira, 19 de Agosto de 2013 • Edição n° 143 Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certificadoras AC/Serasa e Secretaria da Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico. PARÁGRAFO NONO - Permitir a colocação de urna receptora (em dependência da unidade a ser escolhida pela SMS/Ilhéus) para recebimento de questionário de avaliação dos serviços, elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde, (elogios, queixas ou reclamações) que será preenchido pelo usuário do SUS/Ilhéus e deverá ser aberta na presença das duas partes. PARÁGRAFO DÉCIMO - São ainda obrigações do CONTRATADO: I – informar ao SUS/Ilhéus de eventual alteração de sua razão social, de seu controle acionário ou de mudança de sua diretoria ou de seu estatuto, enviando cópia de xerox autenticada da Certidão da Junta Comercial ou do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas; II – executar, conforme a melhor técnica, os serviços médicos - ambulatoriais e hospitalares contratados, obedecendo rigorosamente às normas técnicas respectivas; III – permitir a supervisão e instalação de equipamentos e programas de informática destinados a identificação de usuários; agendamento de procedimentos médicos, ambulatoriais e hospitalares e transmissão de dados para centrais de regulação, em local indicado no momento da assinatura do contrato, que serão fornecidos pela Secretaria Municipal de Saúde em regime de comodato, no momento oportuno; IV – disponibilizar preposto, em número suficiente para operar os equipamentos e programas de informática indicados no inciso “III” acima. CLÁUSULA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO CONTRATADO O CONTRATADO é responsável pela indenização de danos causado ao paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ação ou omissão voluntária ou dolosa, ou de negligência, imperícia ou imprudência praticadas por seus profissionais ou prepostos.
  • 21. Segunda-feira, 19 de Agosto de 2013 • Edição n° 143 Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certificadoras AC/Serasa e Secretaria da Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A fiscalização ou o acompanhamento de execução deste contrato pelos órgãos competentes do SUS não exclui nem reduz a responsabilidade do CONTRATADO nos termos da legislação referente a licitações e contratos administrativos. PARÁGRAFO SEGUNDO - A responsabilidade de que trata esta cláusula estende-se aos casos de danos causados por defeitos relativos à prestação dos serviços, nos estritos termos do art. 14 da Lei nº 8.078, de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor). CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Os recursos orçamentários necessários ao cumprimento das despesas previstas neste contrato ficam vinculados à transferência de recursos do Ministério da Saúde, segundo o que dispõe o § 2º, do artigo § 5º, da portaria nº 1.286, de 26/10/93, in verbis: “Enquanto couber à União a arrecadação de recursos destinados a financiar ações e serviços de saúde a serem executados por estados e municípios, o Ministério da Saúde ficará responsável, perante estados e municípios, pelos créditos que a estes atribuir para contratação de serviços de saúde com o setor privado”. Os recursos de custeio das atividades ambulatoriais e hospitalares consignados no Fundo de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Ilhéus são provenientes de transferências federais mensais, conforme valores fixados pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A realização das despesas dos serviços executados por força deste contrato, nos termos e limites aqui firmados, correrá, à conta de dotação orçamentária consignada no Fundo Municipal de Saúde, a partir da dotação orçamentária do Ministério da Saúde, no valor e rubrica fixado no D.O.U. para o Município de Ilhéus. PARÁGRAFO SEGUNDO - Os recursos necessários à cobertura das despesas relativas à execução das atividades consignadas no Sistema de Informação Ambulatorial e Internações Hospitalares SIA e SIH/SUS, objeto do presente terão a seguinte classificação orçamentária: MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA GESTÃO PLENA MUNICIPAL
  • 22. Segunda-feira, 19 de Agosto de 2013 • Edição n° 143 Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certificadoras AC/Serasa e Secretaria da Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico. 10.302.1054.2.041 – 3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica PARÁGRAFO TERCEIRO - Nos exercícios financeiros futuros, as despesas correrão à conta das dotações próprias que forem aprovadas para os mesmos. CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO O CONTRATANTE pagará, mensalmente, ao CONTRATADO, pelos serviços efetivamente prestados, os valores unitários de cada procedimento, conforme tabela do SIA e SIH/SUS em vigor editada pelo Ministério de Saúde. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Resguardado o preço da tabela nacional de remuneração de procedimento, conforme tabela do SIA e SIH/SUS, o Município poderá, à sua conveniência e disponibilidade financeira, alterar o valor dos procedimentos após prévia autorização do Conselho Municipal de Saúde. PARÁGRAFO SEGUNDO - O valor do presente contrato é estimado em R$ ______________ mensais tomando-se por base a média mensal dos procedimentos dimensionados nos termos das Planilhas de Programação Físico Orçamentária, integrantes deste, cujo valor total para 12 meses, estima-se em R$______________ . PARÁGRAFO TERCEIRO - O valor estimado no PARÁGRAFO SEGUNDO desta Cláusula, não implica em nenhuma previsão de crédito em favor do CONTRATADO, que somente fará jus aos valores correspondentes aos serviços previamente autorizados pelo CONTRATANTE e efetivamente prestados pelo CONTRATADO. CLÁUSULA SÉTIMA – DA REVISÃO DO PREÇO Os valores estipulados para os procedimentos serão revistos na mesma proporção, índices e épocas dos reajustes concedidos pelo Ministério da Saúde, garantindo sempre o
  • 23. Segunda-feira, 19 de Agosto de 2013 • Edição n° 143 Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certificadoras AC/Serasa e Secretaria da Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico. equilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos termos da lei federal de licitações e contratos administrativos (art. 65, II, ”d”, da lei 8.666/1993). PARÁGRAFO ÚNICO - A revisão da Tabela do SIA e SIH/SUS independerão de Termo Aditivo, sendo necessário anotar no processo a origem e autorização da revisão dos valores, com a data da publicação do D.O. U. CLÁUSULA OITAVA – DA APRESENTAÇÃO DAS CONTAS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO A apresentação das contas e as condições de pagamento serão fixadas conforme o disposto abaixo: I – o CONTRATADO apresentará mensalmente ao CONTRATANTE, até o terceiro dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, as faturas e os documentos referentes aos serviços efetivamente prestados. Após a validação dos documentos, realizada pelo CONTRATANTE, e o CONTRATADO, receberá até o vigésimo dia útil, o pagamento referente aos serviços autorizados; II – para fins de prova da data de apresentação das contas e observância dos prazos de pagamento, será entregue ao CONTRATADO recibo, assinado ou rubricado pelo servidor do CONTRATANTE, com aposição do respectivo carimbo funcional; III – as contas do CONTRATADO rejeitadas pelo serviço de processamento de dados serão imediatamente devolvidas ao CONTRATADO para as correções cabíveis, que deverão ocorrer no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após à devolução. O documento representado será acompanhado do correspondente documento original, devidamente inutilizado por meio de carimbo; IV – ocorrendo erro, falha ou falta de processamento das contas, por culpa do CONTRATANTE, este garantirá ao CONTRATADO o pagamento, no prazo avançado neste contrato, pelos valores do mês imediatamente anterior, acertando-se as diferenças que houver, no pagamento seguinte;
  • 24. Segunda-feira, 19 de Agosto de 2013 • Edição n° 143 Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certificadoras AC/Serasa e Secretaria da Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico. V – as contas do CONTRATADO rejeitadas quanto ao mérito serão objeto de análise pelos órgãos do Sistema Municipal de Controle, Avaliação e Auditoria do CONTRATANTE, ficando à disposição do CONTRATADO, que terá um prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do pagamento efetuado, para apresentar recurso, que será julgado no prazo máximo de 10 (dez) dias; VI – as contas do CONTRATADO rejeitadas pelo Sistema Municipal de Controle, Avaliação e Auditoria do CONTRATANTE, ficarão á disposição do CONTRATADO, que terá um prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do pagamento efetuado, para apresentar recurso, que será julgado no prazo máximo de 10 (dez) dias; VII – caso os pagamentos aos CONTRATADOS já tenham sido efetuados, fica o CONTRATANTE autorizado a debitar o valor pago indevidamente no mês seguinte, frente aos procedimentos não realizados, indevidos ou impróprios. CLÁUSULA NONA – DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR O não cumprimento pelo Ministério da Saúde da obrigação assumida de Interveniente – Pagador dos valores constantes deste contrato, não transfere para o CONTRATANTE a obrigação de pagar os serviços ora contratados, os quais são de responsabilidade do Ministério da Saúde para todos os efeitos legais, Conforme Portaria 1.286, de nº 26/10/93. CLÁUSULA DÉCIMA – DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO. A execução do presente contrato será avaliada pelo CONTRATANTE, mediante procedimentos de supervisão indireta ou local, sem prejuízo à observância do cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Sob critérios em normatização complementar, poderá em casos específicos, ser realizada auditoria especializada. PARÁGRAFO SEGUNDO - Periodicamente, o CONTRATANTE vistoriará as instalações do CONTRATADO para verificar se persistirem as mesmas condições técnicas básicas do
  • 25. Segunda-feira, 19 de Agosto de 2013 • Edição n° 143 Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certificadoras AC/Serasa e Secretaria da Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico. CONTRATADO, comprovadas por ocasião da assinatura deste contrato. PARÁGRAFO TERCEIRO - Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa do CONTRATADO poderá ensejar a rescisão deste contrato ou revisão das condições ora estipuladas. PARÁGRAFO QUARTO - A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE sobre serviços ora contratados não eximirá o CONTRATADO da sua plena responsabilidade perante o CONTRATANTE ou para os pacientes e terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato. PARÁGRAFO QUINTO - O CONTRATADO facilitará ao CONTRATANTE o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores do CONTRATANTE designados para tal fim. PARÁGRAFO SEXTO - Em qualquer hipótese é assegurado ao CONTRATADO amplo direito de defesa, nos termos das normas gerais da lei federal de licitações e contratos administrativos. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS A inobservância, pelo CONTRATADO, de cláusula ou obrigação constante deste contrato, ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará o CONTRATANTE, garantida a prévia defesa, a aplicar, em cada caso, as sanções previstas nos artigos 86, 87, 88 da Lei Federal nº 8.666/93 e modificações feitas na Lei 8.883/94, combinado com o disposto no parágrafo segundo do art. 7º, da portaria nº 1.286/93 do Ministério da Saúde; a) Advertência escrita; b) Multa de 2% até 5% do valor anual do contrato; c) Multa dia de até 1/60 do valor mensal do contrato; d) Suspensão temporária dos encaminhamentos de usuários às internações ou consultas;
  • 26. Segunda-feira, 19 de Agosto de 2013 • Edição n° 143 Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certificadoras AC/Serasa e Secretaria da Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico. e) Rescisão do contrato; f) Suspensão temporária de contratar com a Administração Municipal; g) Declaração de inidoneidade. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A imposição das penalidades previstas nesta cláusula dependerá da gravidade do fato de que as motivar, considerada sua avaliação na situação e circunstância objetivas em que ele ocorreu, através de auditagem assistencial ou inspeção, e dela serão notificadas o CONTRATADO. PARÁGRAFO SEGUNDO - As sanções previstas nas alíneas “a” e “c” desta Cláusula poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b”, conforme parágrafo 3º do art. 86 da Lei nº 8.666/93. PARÁGRAFO TERCEIRO - O valor da multa ou multa dia será descontado dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO. PARÁGRAFO QUARTO - Na aplicação das penalidades, previstas nas alíneas “a” a “g” o CONTRATADO poderá interpor recurso administrativo, dirigido à autoridade competente e nos prazos determinados pelo Regulamento do Sistema Municipal de Controle, Avaliação e Auditoria. PARÁGRAFO QUINTO - A penalidade da rescisão poderá ser aplicada independentemente da ordem das sanções previstas nesta Cláusula. A reincidência do CONTRATADO em qualquer irregularidade tornará o Contrato passível da rescisão. PARÁGRAFO SEXTO - Da decisão do CONTRATANTE de rescindir o presente contrato cabe, inicialmente, pedido de reconsideração, no prazo 10 (dez) dias, a contar da intimação do ato. PARÁGRAFO SÉTIMO - Sobre o pedido de reconsideração, formulado nos termos do parágrafo anterior, o CONTRATANTE deverá manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias úteis e poderá, ao recebe-lo atribuir-lhe eficácia suspensiva.
  • 27. Segunda-feira, 19 de Agosto de 2013 • Edição n° 143 Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certificadoras AC/Serasa e Secretaria da Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico. PARÁGRAFO OITAVO - A imposição de quaisquer das sanções estipuladas nesta cláusula, não ilidirá o direito de o CONTRATANTE exigir o ressarcimento integral dos prejuízos e das perdas e danos, que o fato gerador da penalidade acarretar para os órgãos gestores do SUS, seus usuários, e terceiros, independentemente da responsabilidade criminal e/ou ética do autor do fato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO Constituem motivos para rescisão do presente Contrato o não cumprimento de quaisquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na legislação referente às licitações e contratos administrativos, sem prejuízo das multa cominadas na Cláusula Décima Primeira. PARÁGRAFO PRIMEIRO - O CONTRATADO reconhece desde já direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista na legislação referente às licitações e contratos administrativos. PARÁGRAFO SEGUNDO - Em caso de rescisão contratual, se a interrupção das atividades em andamento puder causar prejuízo à população, a critério do CONTRATANTE, será observado o prazo de até 90 (noventa) dias para ocorrer a rescisão. Se neste prazo o CONTRATADO negligenciar à prestação dos serviços ora contratados a multa cabível poderá ser duplicada. PARÁGRAFO TERCEIRO - O presente Contrato torna sem efeito os contratos anteriormente celebrados entre o Ministério da Saúde/INAMPS e o CONTRATADO, que tenham como objeto a prestação de serviços de assistência à saúde aos usuários do SUS/Ilhéus. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO A duração do presente contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado por mais 12 (doze) meses.
  • 28. Segunda-feira, 19 de Agosto de 2013 • Edição n° 143 Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certificadoras AC/Serasa e Secretaria da Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES Qualquer alteração do presente Contrato será objeto de Termo Aditivo, na forma da legislação referente às licitações e contratos administrativos, com exceção do disposto no Parágrafo Único da Cláusula Sétima. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO O presente Contrato será publicado, por extrato, em jornal de circulação local e nos murais da Secretaria Municipal de Saúde e no Diário Oficial do Município, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da data de sua assinatura. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO A legislação aplicável à execução deste Contrato é composta pelas Leis Federais nº 8.080/90, 8.666/93, 8.883/94, suas ulteriores alterações e demais aplicáveis à espécie. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO As partes elegem o Foro de Ilhéus, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente Contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes e pelo Conselho Municipal de Saúde. E, por estarem justas e contratadas, de pleno acordo com as cláusulas e condições ora fixadas, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) as vias de igual teor, para um só efeito legar, perante 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
  • 29. Segunda-feira, 19 de Agosto de 2013 • Edição n° 143 Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certificadoras AC/Serasa e Secretaria da Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico. Ilhéus, _____ de _______________2013 CONTRATANTE – Prefeito Municipal CONTRATANTE – Secretário de Saúde ___________________________ CONTRATADO ___________________________ TESTEMUNHA ___________________________ TESTEMUNHA
  • 30. Segunda-feira, 19 de Agosto de 2013 • Edição n° 143 Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certificadoras AC/Serasa e Secretaria da Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico. ANEXO II RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E/OU ESTRUTURA A empresa________________, CNPJ _____________, endereço ___________, telefone ___________, vem informar os equipamentos e/ou estrutura compatíveis com a proposta apresentada para oferecer os procedimentos objetos do Edital de Chamamento Público 01/2013. Setor / Equipamento Ilhéus, _______/_________/______ Nome, Assinatura do Representante Legal da Empresa.
  • 31. Segunda-feira, 19 de Agosto de 2013 • Edição n° 143 Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certificadoras AC/Serasa e Secretaria da Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico. ANEXO III RELAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EMPRESA A empresa________________, CNPJ _____________, endereço ___________, telefone ___________, vem através deste informar os nomes dos profissionais técnicos e responsável técnico contratados desta empresa, e que atuam nos procedimentos objetos do Edital de Chamamento Público 01/2013. Nome / Registro no Conselho de Classe / Função Ilhéus, _______/_________/______ Nome, Assinatura do Representante Legal da Empresa.
  • 32. Segunda-feira, 19 de Agosto de 2013 • Edição n° 143 Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certificadoras AC/Serasa e Secretaria da Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico. ANEXO IV DELARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA C.F. (Nome da Empresa) ____________, CNPJ nº _____________, estabelecido à ____________ (endereço completo), declara sob as penas da Lei que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menores de 18 (dezoito) anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99). Ilhéus, _______/_________/______ Nome, Assinatura do Representante Legal da Empresa.
  • 33. Segunda-feira, 19 de Agosto de 2013 • Edição n° 143 Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certificadoras AC/Serasa e Secretaria da Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico. ANEXO V TABELA UNIFICADA DE PROCEDIMENTOS DE MÉDIA COMPLEXIDADE CÓDIGO PROCEDIMENTOS SUS 0200000000 - PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNOSTICA 0201000000 - COLETA DE MATERIAL 020101XXXX Coleta de material por punção/biópsia - gineco/obstetra 0201010011 AMNIOCENTESE 2,20 0201010151 BIOPSIA DE ENDOMETRIO 18,33 0201010160 BIOPSIA DE ENDOMETRIO POR ASPIRACAO MANUAL INTRA-UTERINA 85,69 020101XXXX Coleta de material por meio de punção/biópsia (Básico) 0201010631 PUNCAO LOMBAR 7,04 0201010593 PUNCAO DE CISTERNA SUB-OCCIPITAL 7,04 0201010640 PUNCAO P/ ESVAZIAMENTO 13,25 0201010615 PUNCAO DE VAGINA 14,10 0201010623 PUNCAO EXPLORADORA DO DEFERENTE 14,10 0201010020 BIOPSIA / PUNCAO DE TUMOR SUPERFICIAL DA PELE 14,10 0201010364 BIOPSIA DE PAVILHAO AURICULAR 14,66 0201010070 BIOPSIA DE BOLSA ESCROTAL 18,33 0201010283 BIOPSIA DE MUSCULO (A CEU ABERTO) 18,33 0201010380 BIOPSIA DE PENIS 18,33 0201010500 BIOPSIA DE VAGINA 18,33 0201010518 BIOPSIA DE VULVA 18,33 0201010399 BIOPSIA DE PIRAMIDE NASAL 18,33 0201010445 BIOPSIA DE SEIO PARANASAL 18,33 0201010046 BIOPSIA DE ANUS E CANAL ANAL 18,46 0201010194 BIOPSIA DE FARINGE 19,06 0201010089 BIOPSIA DE CONDUTO AUDITIVO EXTERNO 19,06 0201010526 BIOPSIA DOS TECIDOS MOLES DA BOCA 21,56 0201010470 BIOPSIA DE TIREOIDE OU PARATIREOIDE 23,73 0201010348 BIOPSIA DE OSSO DO CRANIO E DA FACE 23,99 020101XXXX Coleta de material por meio de punção/biópsia (Intermediário) 0201010372 BIOPSIA DE PELE E PARTES MOLES 25,83 0201010453 BIOPSIA DE SINOVIA 30,06
  • 34. Segunda-feira, 19 de Agosto de 2013 • Edição n° 143 Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certificadoras AC/Serasa e Secretaria da Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico. 0201010232 BIOPSIA DE GLANDULA SALIVAR 31,27 0201010062 BIOPSIA DE BEXIGA 41,68 0201010100 BIOPSIA DE CORDAO ESPERMATICO (UNILATERAL) 46,19 0201010178 BIOPSIA DE EPIDIDIMO 46,19 0201010224 BIOPSIA DE GANGLIO LINFATICO 46,19 0201010437 BIOPSIA DE RIM POR PUNCAO 46,19 0201010488 BIOPSIA DE URETER 46,19 0201010496 BIOPSIA DE URETRA 46,19 0201010410 BIOPSIA DE PROSTATA 46,19 0201010461 BIOPSIA DE TESTICULO 46,19 0201010275 BIOPSIA DE MEDULA OSSEA 46,28 020101XXXX Coleta de material por meio de punção/biópsia (Avançado) 0201010216 BIOPSIA DE FIGADO POR PUNCAO 71,15 0201010402 BIOPSIA DE PLEURA (POR AGULHA / PLEUROSCOPIA) 113,68 0201010267 BIOPSIA DE LESAO DE PARTES MOLES (POR AGULHA / CEU ABERTO) 114,36 0201010305 BIOPSIA DE OSSO / CARTILAGEM DA CINTURA ESCAPULAR (POR AGULHA / CEU ABERTO) 182,75 0201010313 BIOPSIA DE OSSO / CARTILAGEM DA CINTURA PELVICA (POR AGULHA / CEU ABERTO) 183,39 0201010330 BIOPSIA DE OSSO / CARTILAGEM DE MEMBRO SUPERIOR (POR AGULHA / CEU ABERTO) 188,26 0201010321 BIOPSIA DE OSSO / CARTILAGEM DE MEMBRO INFERIOR (POR AGULHA / CEU ABERTO) 188,78 0201010666 BIOPSIA DO COLO UTERINO 18,33 020101XXXX BIÓPSIA EM OFTALMOLOGIA 0201010097 BIOPSIA DE CONJUNTIVA 31,10 0201010119 BIOPSIA DE CORNEA 68,62 0201010186 BIOPSIA DE ESCLERA 68,62 0201010240 BIOPSIA DE IRIS, CORPO CILIAR, RETINA, COROIDE E VITREO 199,21 0201010356 BIOPSIA DE PALPEBRA 18,33 020101XXXX BIÓPSIA/PUNÇÃO DE MAMA 0201010569 BIOPSIA/EXERESE DE NODULO DE MAMA 35,00 0201010585 PUNCAO ASPIRATIVA DE MAMA POR AGULHA FINA 33,24 0201010607 PUNCAO DE MAMA POR AGULHA GROSSA 68,43 0201020000 - OUTRAS FORMAS DE COLETA DE MATERIAL 0201020017 COLETA DE LAVADO BRONCO-ALVEOLAR 2,80 0201020033 COLETA DE MATERIAL P/ EXAME CITOPATOLOGICO DE COLO UTERINO 1,00 0201020050 COLETA DE SANGUE P/ TRIAGEM NEONATAL 0,53 0202000000 - DIAGNOSTICO EM LABORATORIO CLINICO
  • 35. Segunda-feira, 19 de Agosto de 2013 • Edição n° 143 Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certificadoras AC/Serasa e Secretaria da Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico. 0202010000 - EXAMES BIOQUIMICOS 0202010031 DETERMINACAO DE CROMATOGRAFIA DE AMINOACIDOS 15,65 0202010309 DOSAGEM DE COLINESTERASE 3,68 020201XXXX EXAMES BIOQUÍMICOS (BÁSICO) 0202010619 DOSAGEM DE PROTEINAS TOTAIS 1,40 0202010120 DOSAGEM DE ACIDO URICO 1,85 0202010295 DOSAGEM DE COLESTEROL TOTAL 1,85 0202010317 DOSAGEM DE CREATININA 1,85 0202010473 DOSAGEM DE GLICOSE 1,85 0202010694 DOSAGEM DE UREIA 1,85 0202010104 DOSAGEM DE ACETONA 1,85 0202010210 DOSAGEM DE CALCIO 1,85 0202010260 DOSAGEM DE CLORETO 1,85 0202010430 DOSAGEM DE FOSFORO 1,85 0202010600 DOSAGEM DE POTASSIO 1,85 0202010627 DOSAGEM DE PROTEINAS TOTAIS E FRACOES 1,85 0202010635 DOSAGEM DE SODIO 1,85 0202010201 DOSAGEM DE BILIRRUBINA TOTAL E FRACOES 2,01 0202010422 DOSAGEM DE FOSFATASE ALCALINA 2,01 0202010643 DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-OXALACETICA (TGO) 2,01 0202010651 DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-PIRUVICA (TGP) 2,01 0202010023 DETERMINACAO DE CAPACIDADE DE FIXACAO DO FERRO 2,01 0202010112 DOSAGEM DE ACIDO ASCORBICO 2,01 0202010236 DOSAGEM DE CAROTENO 2,01 0202010414 DOSAGEM DE FOSFATASE ACIDA TOTAL 2,01 0202010449 DOSAGEM DE FRACAO PROSTATICA DA FOSFATASE ACIDA 2,01 0202010562 DOSAGEM DE MAGNESIO 2,01 0202010570 DOSAGEM DE MUCO-PROTEINAS 2,01 0202010180 DOSAGEM DE AMILASE 2,25 0202010554 DOSAGEM DE LIPASE 2,25 0202010279 DOSAGEM DE COLESTEROL HDL 3,51 0202010287 DOSAGEM DE COLESTEROL LDL 3,51 0202010465 DOSAGEM DE GAMA-GLUTAMIL-TRANSFERASE (GAMA GT) 3,51 0202010678 DOSAGEM DE TRIGLICERIDEOS 3,51 0202010015 CLEARANCE OSMOLAR 3,51 0202010082 DETERMINACAO DE OSMOLARIDADE 3,51
  • 36. Segunda-feira, 19 de Agosto de 2013 • Edição n° 143 Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certificadoras AC/Serasa e Secretaria da Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico. 0202010090 DOSAGEM DE 5-NUCLEOTIDASE 3,51 0202010198 DOSAGEM DE AMONIA 3,51 0202010228 DOSAGEM DE CALCIO IONIZAVEL 3,51 0202010341 DOSAGEM DE DESIDROGENASE ALFA-HIDROXIBUTIRICA 3,51 0202010350 DOSAGEM DE DESIDROGENASE GLUTAMICA 3,51 0202010392 DOSAGEM DE FERRO SERICO 3,51 0202010457 DOSAGEM DE GALACTOSE 3,51 0202010520 DOSAGEM DE ISOMERASE-FOSFOHEXOSE 3,51 0202010546 DOSAGEM DE LEUCINO-AMINOPEPTIDASE 3,51 0202010597 DOSAGEM DE PORFIRINAS 3,51 0202010686 DOSAGEM DE TRIPTOFANO 3,51 0202010040 DETERMINACAO DE CURVA GLICEMICA (2 DOSAGENS) 3,63 0202010066 DETERMINACAO DE CURVA GLICEMICA C/ INDUCAO POR CORTISONA (4 DOSAGENS) 3,68 0202010147 DOSAGEM DE ALDOLASE 3,68 0202010155 DOSAGEM DE ALFA-1-ANTITRIPSINA 3,68 0202010163 DOSAGEM DE ALFA-1-GLICOPROTEINA ACIDA 3,68 0202010171 DOSAGEM DE ALFA-2-MACROGLOBULINA 3,68 0202010252 DOSAGEM DE CERULOPLASMINA 3,68 0202010309 DOSAGEM DE COLINESTERASE 3,68 0202010325 DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE (CPK) 3,68 0202010368 DOSAGEM DE DESIDROGENASE LATICA 3,68 0202010376 DOSAGEM DE DESIDROGENASE LATICA (ISOENZIMAS FRACIONADAS) 3,68 0202010481 DOSAGEM DE GLICOSE-6-FOSFATO DESIDROGENASE 3,68 0202010490 DOSAGEM DE HAPTOGLOBINA 3,68 0202010511 DOSAGEM DE HIDROXIPROLINA 3,68 0202010538 DOSAGEM DE LACTATO 3,68 0202010589 DOSAGEM DE PIRUVATO 3,68 0202010716 ELETROFORESE DE LIPOPROTEINAS 3,68 0202010740 PROVA DA D-XILOSE 3,68 020201XXXX EXAMES BIOQUÍMICOS (INTERMEDIÁRIO) 0202010333 DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE FRACAO MB 4,12 0202010660 DOSAGEM DE TRANSFERRINA 4,12 0202010724 ELETROFORESE DE PROTEINAS 4,42 0202010058 DETERMINACAO DE CURVA GLICEMICA C/ INDUCAO POR CORTISONA ( 5 DOSAGENS) 6,55 0202010759 TESTE DE TOLERANCIA A INSULINA / HIPOGLICEMIANTES ORAIS 6,55 0202010503 DOSAGEM DE HEMOGLOBINA GLICOSILADA 7,86
  • 37. Segunda-feira, 19 de Agosto de 2013 • Edição n° 143 Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certificadoras AC/Serasa e Secretaria da Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico. 020201XXXX EXAMES BIOQUÍMICOS (AVANÇADO) 0202010139 DOSAGEM DE ACIDO VANILMANDELICO 9,00 0202010074 DETERMINACAO DE CURVA GLICEMICA CLASSICA (5 DOSAGENS) 10,00 0202010708 DOSAGEM DE VITAMINA B12 15,24 0202010384 DOSAGEM DE FERRITINA 15,59 0202010406 DOSAGEM DE FOLATO 15,65 0202010732 GASOMETRIA (PH PCO2 PO2 BICARBONATO AS2 (EXCETO BASE ) 15,65 0202020000 - EXAMES HEMATOLOGICOS E HEMOSTASIA 0202020436 PESQUISA DE FILARIA 2,73 0202020460 PESQUISA DE TRIPANOSSOMA 2,73 0202020452 PESQUISA DE PLASMODIO - 020202XXXX HEMATOLOGIA (BÁSICA) 0202020304 DOSAGEM DE HEMOGLOBINA 1,53 0202020371 HEMATOCRITO 1,53 0202020045 DETERMINACAO DE CURVA DE RESISTENCIA GLOBULAR 2,73 0202020053 DETERMINACAO DE ENZIMAS ERITROCITARIAS (CADA) 2,73 0202020061 DETERMINACAO DE SULFO-HEMOGLOBINA 2,73 0202020088 DETERMINACAO DE TEMPO DE LISE DA EUGLOBULINA 2,73 0202020517 RASTREIO P/ DEFICIENCIA DE ENZIMAS ERITROCITARIAS 2,73 0202020533 TESTE DE HAM (HEMOLISE ACIDA) 2,73 0202020541 TESTE DIRETO DE ANTIGLOBULINA HUMANA (TAD) 2,73 0202020029 CONTAGEM DE PLAQUETAS 2,73 0202020037 CONTAGEM DE RETICULOCITOS 2,73 0202020150 DETERMINACAO DE VELOCIDADE DE HEMOSSEDIMENTACAO (VHS) 2,73 0202020363 ERITROGRAMA (ERITROCITOS, HEMOGLOBINA, HEMATOCRITO) 2,73 0202020398 LEUCOGRAMA 2,73 0202020509 PROVA DO LACO 2,73 0202020312 DOSAGEM DE HEMOGLOBINA - INSTABILIDADE A 37OC 2,73 0202020320 DOSAGEM DE HEMOGLOBINA FETAL 2,73 0202020339 DOSAGEM DE HEMOSSIDERINA 2,73 0202020428 PESQUISA DE CORPUSCULOS DE HEINZ 2,73 0202020444 PESQUISA DE HEMOGLOBINA S 2,73 020202XXXX HEMATOLOGIA (INTERMEDIÁRIA) 0202020380 HEMOGRAMA COMPLETO 4,11 0202020410 PESQUISA DE CELULAS LE 4,11
  • 38. Segunda-feira, 19 de Agosto de 2013 • Edição n° 143 Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certificadoras AC/Serasa e Secretaria da Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico. 0202020355 ELETROFORESE DE HEMOGLOBINA 5,41 0202020118 DETERMINACAO DE TEMPO DE SOBREVIDA DE HEMACIAS 5,79 0202020010 CITOQUIMICA HEMATOLOGICA 6,48 020202XXXX HEMOSTASIA (BÁSICA) 0202020495 PROVA DE RETRACAO DO COAGULO 2,73 0202020070 DETERMINACAO DE TEMPO DE COAGULACAO 2,73 0202020096 DETERMINACAO DE TEMPO DE SANGRAMENTO -DUKE 2,73 0202020142 DETERMINACAO DE TEMPO E ATIVIDADE DA PROTROMBINA (TAP) 2,73 0202020126 DETERMINACAO DE TEMPO DE TROMBINA 2,85 020202XXXX HEMOSTASIA (INTERMEDIÁRIA) 0202020347 DOSAGEM DE PLASMINOGENIO 4,11 0202020169 DOSAGEM DE ANTICOAGULANTE CIRCULANTE 4,11 0202020487 PROVA DE CONSUMO DE PROTROMBINA 4,11 0202020290 DOSAGEM DE FIBRINOGENIO 4,60 0202020207 DOSAGEM DE FATOR V 4,73 0202020185 DOSAGEM DE FATOR II 5,31 0202020134 DETERMINACAO DE TEMPO DE TROMBOPLASTINA PARCIAL ATIVADA (TTP ATIVADA) 5,77 0202020177 DOSAGEM DE ANTITROMBINA III 6,48 0202020223 DOSAGEM DE FATOR VIII 6,63 0202020258 DOSAGEM DE FATOR X 6,66 0202020282 DOSAGEM DE FATOR XIII 6,66 0202020193 DOSAGEM DE FATOR IX 7,61 0202020215 DOSAGEM DE FATOR VII 8,09 020202XXXX HEMOSTASIA (AVANÇADA) 0202020100 DETERMINACAO DE TEMPO DE SANGRAMENTO DE IVY 9,00 0202020266 DOSAGEM DE FATOR XI 9,11 0202020274 DOSAGEM DE FATOR XII 10,51 0202020525 TESTE DE AGREGACAO DE PLAQUETAS 12,00 0202020231 DOSAGEM DE FATOR VIII (INIBIDOR) 15,00 0202020240 DOSAGEM DE FATOR VON WILLEBRAND (ANTIGENO) 18,91 0202030000 - EXAMES SOROLOGICOS E IMUNOLOGICOS 0202030245 INTADERMORREACAO COM DERIVADO PROTEICO PURIFICADO (PPD) - 0202030318 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HTLV-1 + HTLV-2 18,55 0202030687 PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DA HEPATITE D (ANTI-HDV) 18,55 0202030792 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA ARBOVIRUS (DENGUE E FEBRE AMARELA) 30,00
  • 39. Segunda-feira, 19 de Agosto de 2013 • Edição n° 143 Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certificadoras AC/Serasa e Secretaria da Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico. 0202030903 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA ARBOVIRUS (DENGUE E FEBRE AMARELA) 20,00 020203XXXX AUTO IMUNIDADE 0202030253 PESQUISA DE ANTICORPO IGG ANTICARDIOLIPINA 10,00 0202030261 PESQUISA DE ANTICORPO IGM ANTICARDIOLIPINA 10,00 0202030270 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-DNA 8,67 0202030326 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-RIBONUCLEOPROTEINA (RNP) 17,16 0202030342 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SM 17,16 0202030350 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SS-A (RO) 18,55 0202030369 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SS-B (LA) 18,55 0202030431 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTICORTEX SUPRARENAL 17,16 0202030458 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESCLERODERMA (SCL 70) 10,00 0202030482 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIFIGADO 10,00 0202030490 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIGLIADINA (GLUTEN) IGG IGM E IGA 17,16 0202030504 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIGLOMERULO 10,00 0202030520 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIINSULINA 17,16 0202030555 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMICROSSOMAS 17,16 0202030563 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMITOCONDRIA 17,16 0202030571 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMUSCULO ESTRIADO 17,16 0202030580 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMUSCULO LISO 17,16 0202030598 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTINUCLEO 17,16 0202030601 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIPARIETAIS 17,16 0202030628 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTITIREOGLOBULINA 17,16 020203XXXX IMUNOLOGIA (BÁSICA) 0202031055 PROVAS DE PRAUSNITZ-KUSTNER (PK) 1,77 0202031063 PROVAS IMUNO-ALERGICAS BACTERIANAS 1,77 0202031144 TESTES ALERGICOS DE CONTATO 1,77 0202030148 DOSAGEM DE CRIOAGLUTININA 2,83 0202031004 PESQUISA DE CRIOGLOBULINAS 2,83 0202030075 DETERMINACAO DE FATOR REUMATOIDE 2,83 0202030202 DOSAGEM DE PROTEINA C REATIVA 2,83 0202030474 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESTREPTOLISINA O (ASLO) 2,83 0202031179 VDRL P/ DETECCAO DE SIFILIS EM GESTANTE 2,83 0202030199 DOSAGEM DE INIBIDOR DE C1-ESTERASE 4,10 0202031012 PESQUISA DE FATOR REUMATOIDE (WAALER-ROSE) 4,10 020203XXXX IMUNOLOGIA (INTERMEDIÁRIA) 0202030067 DETERMINACAO DE COMPLEMENTO (CH50) 9,25
  • 40. Segunda-feira, 19 de Agosto de 2013 • Edição n° 143 Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certificadoras AC/Serasa e Secretaria da Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico. 0202030083 DETERMINACAO QUANTITATIVA DE PROTEINA C REATIVA 9,25 0202030164 DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA E (IGE) 9,25 0202031039 PESQUISA DE IMUNOGLOBULINA E (IGE) ALERGENO-ESPECIFICA 9,25 0202031160 TESTES RAPIDOS P/ DIAGNOSTICO DA SIFILIS 10,00 020203XXXX IMUNOLOGIA (AVANÇADA) 0202030962 PESQUISA DE ANTIGENO CARCINOEMBRIONARIO (CEA) 13,35 0202030113 DOSAGEM DE BETA-2-MICROGLOBULINA 13,35 0202030091 DOSAGEM DE ALFA-FETOPROTEINA 15,06 0202030105 DOSAGEM DE ANTIGENO PROSTATICO ESPECIFICO (PSA) 16,42 0202030229 IMUNOELETROFORESE DE PROTEINAS 17,16 0202030121 DOSAGEM DE COMPLEMENTO C3 17,16 0202030130 DOSAGEM DE COMPLEMENTO C4 17,16 0202030156 DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA A (IGA) 17,16 0202030180 DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA M (IGM) 17,16 0202030237 IMUNOFENOTIPAGEM DE HEMOPATIAS MALIGNAS (POR MARCADOR) 80,00 020203XXXX PAINEL INFECCIOSO - LACEN 20,82 0202030334 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SCHISTOSOMAS 5,74 0202030415 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTICISTICERCO 5,83 0202030695 PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DO SARAMPO 9,25 020203XXXX PAINEL INFECCIOSO - Rede 0202030423 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTICLAMIDIA (POR IMUNOFLUORESCENCIA) 10,00 0202030539 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTILEPTOSPIRAS 4,10 0202030750 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTILEISHMANIAS 9,25 0202030776 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTITRYPANOSOMA CRUZI 9,25 0202030865 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTILEISHMANIAS 10,00 020203XXXX PAINEL INFECCIOSO 0202030288 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HELICOBACTER PYLORI 17,16 0202030377 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIADENOVIRUS 9,25 0202030385 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIAMEBAS 10,00 0202030393 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIASPERGILLUS 9,25 0202030407 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIBRUCELAS 3,70 0202030440 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIEQUINOCOCOS 9,25 0202030547 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTILISTERIA 5,50 0202030610 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIPLASMODIOS 10,00 0202030652 PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA HISTOPLASMA 7,78 0202030660 PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O SPOROTRIX SCHENKII 9,71
  • 41. Segunda-feira, 19 de Agosto de 2013 • Edição n° 143 Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certificadoras AC/Serasa e Secretaria da Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico. 0202030709 PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA PARACOCCIDIOIDES BRASILIENSIS 4,10 0202030717 PESQUISA DE ANTICORPOS E/OU ANTIGENO DO VIRUS SINCICIAL RESPIRATORIO 18,55 0202030881 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTITRYPANOSOMA CRUZI 9,25 0202031047 PESQUISA DE TRYPANOSOMA CRUZI (POR IMUNOFLUORESCENCIA) 10,00 020203XXXX PERFIL CD4 30,00 0202030016 CONTAGEM DE LINFOCITOS B 15,00 0202030032 CONTAGEM DE LINFOCITOS T TOTAIS 15,00 0202030024 CONTAGEM DE LINFOCITOS CD4/CD8 15,00 020203XXXX PERFIL HEPATITE A 37,10 0202030806 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA HEPATITE A (HAV-IGG) 18,55 0202030911 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA HEPATITE A (HAV-IGG) 18,55 020203XXXX PERFIL HEPATITE B 111,30 0202030636 PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA ANTIGENO DE SUPERFICIE DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBS) 18,55 0202030644 PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA ANTIGENO E DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBE) 18,55 0202030784 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA ANTIGENO CENTRAL DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBC-IGG) 18,55 0202030890 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA ANTIGENO CENTRAL DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBC-IGM) 18,55 0202030970 PESQUISA DE ANTIGENO DE SUPERFICIE DO VIRUS DA HEPATITE B (HBSAG) 18,55 0202030989 PESQUISA DE ANTIGENO E DO VIRUS DA HEPATITE B (HBEAG) 18,55 020203XXXX PERFIL HEPATITE C 264,48 0202030059 DETECCAO DE RNA DO VIRUS DA HEPATITE C (QUALITATIVO) 96,00 0202031080 QUANTIFICACAO DE RNA DO VIRUS DA HEPATITE C 168,48 0202031080 GENOTIPAGEM DE VIRUS DA HEPATITE C 298,48 0202030679 PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DA HEPATITE C (ANTI-HCV) 18,55 020203XXXX PERFIL HIV LACEN 178,00 0202030040 DETECCAO DE RNA DO HIV-1 (QUALITATIVO) 65,00 0202030296 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HIV-1 (WESTERN BLOT) 85,00 0202031020 PESQUISA DE HIV-1 POR IMUNOFLUORESCENCIA 10,00 0202031071 QUANTIFICACAO DE RNA DO HIV-1 18,00 0202030300 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HIV-1 + HIV-2 (ELISA) 10,00 020203XXXX PERFIL IMUNOESPECÍFICO 0202030466 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESPERMATOZOIDES 9,70 0202030512 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIILHOTA DE LANGERHANS 10,00 020203XXXX PERFIL MONONUCLEOSE 0202030733 PESQUISA DE ANTICORPOS HETEROFILOS CONTA O VIRUS EPSTEIN-BARR 2,83 0202030830 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS EPSTEIN-BARR 17,16
  • 42. Segunda-feira, 19 de Agosto de 2013 • Edição n° 143 Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certificadoras AC/Serasa e Secretaria da Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico. 0202030946 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS EPSTEIN-BARR 17,16 020203XXXX PERFIL TORCH 0202030725 PESQUISA DE ANTICORPOS EIE ANTICLAMIDIA 17,16 0202030997 PESQUISA DE CLAMIDIA (POR CAPTURA HIBRIDA) 60,00 0202031128 TESTE FTA-ABS IGG P/ DIAGNOSTICO DA SIFILIS 10,00 0202031136 TESTE FTA-ABS IGM P/ DIAGNOSTICO DA SIFILIS 10,00 020203XXXX PERFIL TORCH - Rede 0202030741 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTICITOMEGALOVIRUS 11,00 0202030768 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTITOXOPLASMA 16,97 0202030814 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA RUBEOLA 17,16 0202030849 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS HERPES SIMPLES 17,16 0202030857 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTICITOMEGALOVIRUS 11,61 0202030873 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTITOXOPLASMA 18,55 0202030920 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA RUBEOLA 17,16 0202030954 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS HERPES SIMPLES 17,16 0202031098 REACAO DE HEMAGLUTINACAO (TPHA) P/ DIAGNOSTICO DA SIFILIS 4,10 0202031110 TESTE DE VDRL P/ DETECÇÃO DE SIFILIS 2,83 020203XXXX PERFIL ZOSTER 0202030822 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA VARICELA-HERPES ZOSTER 17,16 0202030938 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA VARICELA-HERPES ZOSTER 17,16 020203XXXX TESTES CUTÂNEOS 0202031101 REACAO DE MONTENEGRO ID 2,83 0202031152 TESTES CUTANEOS DE LEITURA IMEDIATA 1,77 202040000 EXAMES COPROLOGICOS 0202040011 DOSAGEM DE ESTERCOBILINOGENIO FECAL 1,65 0202040020 DOSAGEM DE GORDURA FECAL 3,04 0202040038 EXAME COPROLOGICO FUNCIONAL 3,04 0202040046 IDENTIFICACAO DE FRAGMENTOS DE HELMINTOS 1,65 0202040062 PESQUISA DE EOSINOFILOS 1,65 0202040070 PESQUISA DE GORDURA FECAL 1,65 0202040097 PESQUISA DE LEUCOCITOS NAS FEZES 1,65 0202040100 PESQUISA DE LEVEDURAS NAS FEZES 1,65 0202040119 PESQUISA DE OVOS DE SCHISTOSOMAS (EM FRAGMENTO DE MUCOSA) 1,65 0202040151 PESQUISA DE SUBSTANCIAS REDUTORAS NAS FEZES 1,65 0202040160 PESQUISA DE TRIPSINA NAS FEZES 1,65
  • 43. Segunda-feira, 19 de Agosto de 2013 • Edição n° 143 Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certificadoras AC/Serasa e Secretaria da Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico. 0202040135 PESQUISA DE ROTAVIRUS NAS FEZES 10,25 020204XXXX COPROLOGIA (BÁSICA) 0202040054 PESQUISA DE ENTEROBIUS VERMICULARES (OXIURUS OXIURA) 1,65 0202040089 PESQUISA DE LARVAS NAS FEZES 1,65 0202040127 PESQUISA DE OVOS E CISTOS DE PARASITAS 1,65 0202040143 PESQUISA DE SANGUE OCULTO NAS FEZES 1,65 0202040178 PESQUISA DE TROFOZOITAS NAS FEZES 1,65 0202050000 - EXAMES DE UROANALISE 0202050092 DOSAGEM DE MICROALBUMINA NA URINA 8,12 0202050000 EXAMES DE UROANALISE 0202050025 CLEARANCE DE CREATININA 3,51 0202050033 CLEARANCE DE FOSFATO 3,51 0202050041 CLEARANCE DE UREIA 3,51 0202050050 CONTAGEM DE ADDIS 2,04 0202050068 DETERMINACAO DE OSMOLALIDADE 3,70 0202050076 DOSAGEM DE ACUCARES (POR CROMATOGRAFIA) 3,70 0202050084 DOSAGEM DE CITRATO 2,01 0202050106 DOSAGEM DE OXALATO 3,68 0202050114 DOSAGEM DE PROTEINAS (URINA DE 24 HORAS) 2,04 0202050122 DOSAGEM E/OU FRACIONAMENTO DE ACIDOS ORGANICOS 3,04 0202050130 EXAME QUALITATIVO DE CALCULOS URINARIOS 3,70 0202050149 PESQUISA / DOSAGEM DE AMINOACIDOS (POR CROMATOGRAFIA) 3,70 0202050157 PESQUISA DE ALCAPTONA NA URINA 2,04 0202050165 PESQUISA DE AMINOACIDOS NA URINA 3,70 0202050173 PESQUISA DE BETA-MERCAPTO-LACTATO-DISSULFIDURIA 2,04 0202050181 PESQUISA DE CADEIAS LEVES KAPPA E LAMBDA 2,40 0202050190 PESQUISA DE CISTINA NA URINA 2,04 0202050203 PESQUISA DE COPROPORFIRINA NA URINA 2,04 0202050211 PESQUISA DE ERROS INATOS DO METABOLISMO NA URINA 3,70 0202050220 PESQUISA DE FENIL-CETONA NA URINA 2,04 0202050238 PESQUISA DE FRUTOSE NA URINA 2,04 0202050246 PESQUISA DE GALACTOSE NA URINA 3,36 0202050262 PESQUISA DE HOMOCISTINA NA URINA 2,04 0202050270 PESQUISA DE LACTOSE NA URINA 2,04 0202050289 PESQUISA DE MUCOPOLISSACARIDEOS NA URINA 3,70 0202050297 PESQUISA DE PORFOBILINOGENIO NA URINA 2,04
  • 44. Segunda-feira, 19 de Agosto de 2013 • Edição n° 143 Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certificadoras AC/Serasa e Secretaria da Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico. 0202050300 PESQUISA DE PROTEINAS URINARIAS (POR ELETROFORESE) 4,44 0202050319 PESQUISA DE TIROSINA NA URINA 2,04 0202050327 PROVA DE DILUICAO (URINA) 2,04 0202050017 ANALISE DE CARACTERES FISICOS, ELEMENTOS E SEDIMENTO DA URINA 3,70 0202060000 - EXAMES HORMONAIS 020206XXXX EXAMES HORMONAIS 0202060055 DOSAGEM DE 17-CETOSTEROIDES TOTAIS 6,72 0202060063 DOSAGEM DE 17-HIDROXICORTICOSTEROIDES 6,72 0202060071 DOSAGEM DE ACIDO 5-HIDROXI-INDOL-ACETICO (SEROTONINA) 6,72 0202060136 DOSAGEM DE CORTISOL 9,86 0202060217 DOSAGEM DE GONADOTROFINA CORIONICA HUMANA (HCG, BETA HCG) 7,85 0202060012 DETERMINACAO DE INDICE DE TIROXINA LIVRE 12,54 0202060020 DETERMINACAO DE RETENCAO DE T3 12,54 0202060039 DETERMINACAO DE T3 REVERSO 14,69 0202060047 DOSAGEM DE 17-ALFA-HIDROXIPROGESTERONA 10,20 0202060080 DOSAGEM DE ADRENOCORTICOTROFICO (ACTH) 14,12 0202060098 DOSAGEM DE ALDOSTERONA 11,89 0202060101 DOSAGEM DE AMP CICLICO 12,01 0202060110 DOSAGEM DE ANDROSTENEDIONA 11,53 0202060128 DOSAGEM DE CALCITONINA 14,38 0202060144 DOSAGEM DE DEHIDROEPIANDROSTERONA (DHEA) 11,25 0202060152 DOSAGEM DE DIHIDROTESTOTERONA (DHT) 11,71 0202060179 DOSAGEM DE ESTRIOL 11,55 0202060187 DOSAGEM DE ESTRONA 11,12 0202060195 DOSAGEM DE GASTRINA 14,15 0202060209 DOSAGEM DE GLOBULINA TRANSPORTADORA DE TIROXINA 15,35 0202060225 DOSAGEM DE HORMONIO DE CRESCIMENTO (HGH) 10,21 0202060268 DOSAGEM DE INSULINA 10,17 0202060284 DOSAGEM DE PEPTIDEO C 15,35 0202060314 DOSAGEM DE RENINA 13,19 0202060322 DOSAGEM DE SOMATOMEDINA C (IGF1) 15,35 0202060330 DOSAGEM DE SULFATO DE HIDROEPIANDROSTERONA (DHEAS) 13,11 0202060233 DOSAGEM DE HORMONIO FOLICULO-ESTIMULANTE (FSH) 7,89 0202060241 DOSAGEM DE HORMONIO LUTEINIZANTE (LH) 8,97 0202060250 DOSAGEM DE HORMONIO TIREOESTIMULANTE (TSH) 8,96 0202060373 DOSAGEM DE TIROXINA (T4) 8,76
  • 45. Segunda-feira, 19 de Agosto de 2013 • Edição n° 143 Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certificadoras AC/Serasa e Secretaria da Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico. 0202060390 DOSAGEM DE TRIIODOTIRONINA (T3) 8,71 0202060462 TESTE P/ INVESTIGACAO DO DIABETES INSIPIDUS 8,43 0202060365 DOSAGEM DE TIREOGLOBULINA 15,35 0202060403 TESTE DE ESTIMULO DA PROLACTINA / TSH APOS TRH 12,01 0202060411 TESTE DE ESTIMULO DA PROLACTINA APOS CLORPROMAZINA 12,01 0202060420 TESTE DE ESTIMULO DE LH E FSH APOS GONADORRELINA 12,01 0202060438 TESTE DE ESTIMULO DO HGH APOS GLUCAGON 12,01 0202060446 TESTE DE SUPRESSAO DO CORTISOL APOS DEXAMETASONA 12,01 0202060454 TESTE DE SUPRESSAO DO HGH APOS GLICOSE 12,01 0202060276 DOSAGEM DE PARATORMONIO 43,13 020206XXXX Exames hormonais - Rede 0202060160 DOSAGEM DE ESTRADIOL 10,15 0202060292 DOSAGEM DE PROGESTERONA 10,22 0202060306 DOSAGEM DE PROLACTINA 10,15 0202060349 DOSAGEM DE TESTOSTERONA 10,43 0202060357 DOSAGEM DE TESTOSTERONA LIVRE 13,11 0202060381 DOSAGEM DE TIROXINA LIVRE (T4 LIVRE) 11,60 0202070000 EXAMES TOXICOLOGICOS OU DE MONITORIZACAO TERAPEUTICA 020207XXXX MONITORIZAÇÃO TERAPÊUTICA 0202070050 DOSAGEM DE ACIDO VALPROICO 15,65 0202070093 DOSAGEM DE AMINOGLICOSIDEOS 10,00 0202070107 DOSAGEM DE ANFETAMINAS 10,00 0202070115 DOSAGEM DE ANTIDEPRESSIVOS TRICICLICOS 10,00 0202070123 DOSAGEM DE BARBITURATOS 13,13 0202070131 DOSAGEM DE BENZODIAZEPINICOS 13,48 0202070158 DOSAGEM DE CARBAMAZEPINA 17,53 0202070182 DOSAGEM DE CICLOSPORINA 58,61 0202070204 DOSAGEM DE DIGITALICOS (DIGOXINA, DIGITOXINA) 8,97 0202070220 DOSAGEM DE FENITOINA 35,22 0202070255 DOSAGEM DE LITIO 2,25 0202070280 DOSAGEM DE METABOLITOS DA COCAINA 10,00 0202070298 DOSAGEM DE METOTREXATO 10,00 0202070301 DOSAGEM DE QUINIDINA 10,00 0202070310 DOSAGEM DE SALICILATOS 2,01 0202070336 DOSAGEM DE TEOFILINA 15,65 020207XXXX TOXICOLOGIA
  • 46. Segunda-feira, 19 de Agosto de 2013 • Edição n° 143 Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certificadoras AC/Serasa e Secretaria da Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico. 0202070018 DOSAGEM DE ACIDO DELTA-AMINOLEVULINICO 2,06 0202070026 DOSAGEM DE ACIDO HIPURICO 2,23 0202070034 DOSAGEM DE ACIDO MANDELICO 3,68 0202070042 DOSAGEM DE ACIDO METIL-HIPURICO 2,04 0202070069 DOSAGEM DE ALA-DESIDRATASE 3,51 0202070077 DOSAGEM DE ALCOOL ETILICO 2,01 0202070085 DOSAGEM DE ALUMINIO 27,50 0202070140 DOSAGEM DE CADMIO 6,55 0202070166 DOSAGEM DE CARBOXI-HEMOGLOBINA 4,11 0202070174 DOSAGEM DE CHUMBO 8,83 0202070190 DOSAGEM DE COBRE 3,51 0202070212 DOSAGEM DE ETOSSUXIMIDA 15,65 0202070239 DOSAGEM DE FENOL 2,05 0202070247 DOSAGEM DE FORMALDEIDO 3,51 0202070263 DOSAGEM DE MERCURIO 2,04 0202070271 DOSAGEM DE META-HEMOGLOBINA 4,11 0202070328 DOSAGEM DE SULFATOS 3,51 0202070344 DOSAGEM DE TIOCIANATO 3,68 0202070352 DOSAGEM DE ZINCO 15,65 020207XXXX MICROBIOLOGIA - LACEN 0202080030 PESQUISA DE BACILO DIFTERICO 2,80 0202080013 CULTURA PARA IDENTIFICACAO DE FUNGOS 4,19 0202080196 CULTURA DO LEITE MATERNO (POS-PASTEURIZACAO) 4,33 0202080153 IDENTIFICACAO AUTOMATIZADA DE MICROORGANISMOS 5,63 0202080161 CULTURA PARA BACTERIAS ANAEROBICAS 10,25 0202080226 ANTIBIOGRAMA P/ MICOBACTERIAS 13,33 0202080234 ANTIBIOGRAMA C/ CONCENTRACAO INIBITORIA MINIMA 13,33 020207XXXX MICROBIOLOGIA - Rede 0202080102 BACTEROSCOPIA (GRAM) 2,80 0202080170 EXAME MICROBIOLOGICO A FRESCO (DIRETO) 2,80 0202080188 PESQUISA DE HAEMOPHILUS DUCREY 2,80 0202080218 PESQUISA DE LEPTOSPIRAS 2,80 0202080021 BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR 4,20 0202080048 BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR (HANSENIASE) 4,20 0202080056 BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR (TUBERCULOSE) 4,20 0202080072 PEQUISA DE PNEUMOCYSTI CARINI 4,33
  • 47. Segunda-feira, 19 de Agosto de 2013 • Edição n° 143 Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certificadoras AC/Serasa e Secretaria da Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico. 0202080145 PESQUISA DE ESTREPTOCOCOS BETA-HEMOLITICOS DO GRUPO A 4,33 0202080099 ANTIBIOGRAMA 4,98 0202080110 PESQUISA DE TREPONEMA PALLIDUM 5,04 0202080129 CULTURA DE BACTERIAS P/ IDENTIFICACAO 5,62 0202080137 CULTURA PARA BAAR 5,63 0202080200 HEMOCULTURA 11,49 020207XXXX MICROBIOLOGIA 0202080064 CULTURA P/ HERPESVIRUS 4,33 0202080080 PESQUISA DE HELICOBACTER PYLORI 4,33 0202090000 - EXAMES MICROBIOLOGICOS 0202090027 ADENOGRAMA 5,79 0202090175 ESPLENOGRAMA 5,79 0202090183 EXAME DE CARACTERES FISICOS CONTAGEM GLOBAL E ESPECIFICA DE CELULAS 1,89 0202090191 MIELOGRAMA 5,79 0202090213 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESPERMATOZOIDES ( ELISA ) 9,70 0202090299 PROVA DO LATEX P/ HAEMOPHILLUS INFLUENZAE, STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE, NEISSERIA MENINGITIDIS (SOROTIPOS A, B, C) 1,89 0202090345 TESTE DE GASTROACIDOGRAMA - SECRECAO BASAL POR 60 EM 4 AMOSTRAS 4,69 0202090353 TESTE DE HOLLANDER NO SUCO GASTRICO 4,69 020209XXXX LÍQUIDO ESPERMÁTICO 0202090094 DOSAGEM DE FOSFATASE ALCALINA NO ESPERMA 2,01 0202090116 DOSAGEM DE FRUTOSE NO ESPERMA 2,01 0202090264 PESQUISA DE ESPERMATOZOIDES (APOS VASECTOMIA) 4,80 0202090280 PROVA DE PROGRESSAO ESPERMATICA (CADA) 9,70 020209XXXX LÍQUIDOS ESPECIAIS (SINOVIAL, AMNIÓTICO, DERRAMES) 0202090019 ACIDO URICO LIQUIDO NO SINOVIAL E DERRAMES 1,89 0202090078 DETERMINACAO DE FOSFOLIPIDIOS RELACAO LECITINA - ESFINGOMIELINA NO LIQUIDO AMNIOTICO 6,56 0202090086 DOSAGEM DE CREATININA NO LIQUIDO AMNIOTICO 1,89 0202090108 DOSAGEM DE FRUTOSE 2,01 0202090124 DOSAGEM DE GLICOSE NO LIQUIDO SINOVIAL E DERRAMES 1,89 0202090132 DOSAGEM DE PROTEINAS NO LIQUIDO SINOVIAL E DERRAMES 1,89 0202090167 ESPECTROFOTOMETRIA NO LIQUIDO AMNIOTICO 6,56 0202090221 PESQUISA DE ANTIGENO CARCINOEMBRIOGENICO CEA 2,01 0202090248 PESQUISA DE CELULAS ORANGIOFILAS 1,89 0202090256 PESQUISA DE CRISTAIS C/ LUZ POLARIZADA 1,89 0202090272 PESQUISA DE RAGOCITOS NO LIQUIDO SINOVIAL E DERRAMES 1,89