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                                   DIRETORIA PROVISÓRIA DO CBH GRANDE 
                                         DELIBERAÇÃO nº 003/2012 
                                                           
                                                           Define  normas,  procedimentos  e  critérios  para  o 
                                                           processo  de  eleição  e  indicação  dos  membros, 
                                                           titulares e suplentes, do Comitê da Bacia Hidrográfica 
                                                           do Rio Grande – CBH Grande. 
 
 
       A Diretoria Provisória do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Grande – CBH Grande, tendo em vista a 
Lei  9.433,  de  8  de  janeiro  de  1997,  o  Decreto  7.254,  de  2  de  agosto  de  2010,  bem  como  o  uso  das 
atribuições que lhe são conferidas pela Resolução CNRH nº 5, de 10 de abril de 2000 e pela Deliberação nº 
002/2012, que aprova o Regimento Interno do CBH Grande; e,  
        
       Considerando  a  necessidade  de  definição  de  normas  e  procedimentos  para  orientar  o  processo  de 
eleição  dos  representantes  dos  Poderes  Públicos  Municipais,  dos  Usuários  e  das  Organizações  Civis  com 
atuação na área de recursos hídricos, bem como de indicação dos representantes do Governo Federal e dos 
Estados de Minas Gerais e de São Paulo, para a composição do CBH Grande, DELIBERA:  
 
                                                    CAPÍTULO I 
                                   DA CONDUÇÃO DO PROCESSO DE ELEIÇÃO 
                                                           
       Artigo 1º ‐ A coordenação do processo de eleição e de indicação dos membros do CBH Grande será 
realizada  pela  Diretoria  Provisória,  assessorada  pelo  Grupo  de  Apoio  à  Diretoria  Provisória,  criado  pela 
Deliberação nº 001/2010.  
        
       Artigo 2º ‐  No âmbito do  Grupo de Apoio à Diretoria Provisória será criada uma Comissão Eleitoral 
com a missão de apoiar todo o processo eletivo, e especificamente: 
           I. propor calendário eleitoral, no qual devem estar estabelecidos os prazos legais e eventos do 
              processo eletivo, bem como os locais de realização destes, encaminhando‐o à aprovação da 
              Diretoria Provisória; 
          II. sugerir alterações no calendário eleitoral, quando justificadas, junto à Diretoria Provisória; 
         III. elaborar minuta do Edital de Convocação ao Processo Eleitoral, encaminhando‐o à Diretoria 
              Provisória para aprovação e publicação;  
         IV. elaborar minuta de Deliberação sobre a condução e pauta das reuniões plenárias; 
          V. receber as inscrições, proceder à análise da habilitação dos usuários e das organizações civis 
              concorrentes,  emitir  parecer  e  elaborar  relação  de  inscrições  habilitadas  ao  processo 
              eleitoral;  
         VI. encaminhar  a  relação  definitiva  de  habilitados  no  processo  eleitoral  para  homologação  da 
              Diretoria Provisória; 
        VII. credenciar  os  representantes  das  entidades  habilitadas  para  a  participação  nas  reuniões 
              plenárias, reuniões setoriais e na Assembléia Geral; 
        VIII. decidir, em primeira instância, sobre recursos e impugnações impetrados durante o processo 
              eleitoral;  
         IX. elaborar relação definitiva dos membros eleitos; 
          X. dar conhecimento à Diretoria Provisória de todos os trabalhos realizados; 


                                                                                                                    1
 

          XI. assessorar  a  Diretoria  Provisória  nos  procedimentos  necessários  à  posse  dos  membros  do 
              Comitê e à condução do processo de eleição e posse da sua Diretoria. 
 
      §  1º  ‐  A  Comissão  Eleitoral  apoiará  o  processo  eleitoral  em  cada  unidade  de  gestão  de  recursos 
hídricos  dos  estados  de  São  Paulo  e  de  Minas  Gerais  no  âmbito  dos  comitês  de  bacias  afluentes,  com 
entidades representativas da bacia, durante as etapas de habilitação de participantes, credenciamento de 
representantes, divulgação de resultados e na coordenação das reuniões plenárias e setoriais dos estados 
de São Paulo e de Minas Gerais. 
      § 2º ‐ A Comissão Eleitoral será constituída por 9 (nove) membros, sendo um representante da ANA e 
os demais indicados pelo Grupo de Apoio à Diretoria Provisória: 4 (quatro) de cada Estado, contendo um 
representante  de  cada  segmento  –  Poder  Público  Estadual,  Poder  Público  Municipal,  Usuários  e 
Organizações Civis. 
       
      Artigo  3º  ‐  O  Edital  de  Convocação  ao  processo  eleitoral  deverá  definir,  no  mínimo,  os  seguintes 
procedimentos: 
            I. processo de inscrição e habilitação; 
           II. locais onde serão protocoladas as inscrições e os recursos; 
          III. prazos de inscrição, habilitação, recursos, impugnação e divulgação dos resultados; 
          IV.  forma de divulgação dos resultados; 
           V.  locais onde serão realizadas as reuniões plenárias e setoriais e a Assembléia Geral; 
          VI.  calendário para as reuniões plenárias e setoriais e para a Assembléia Geral. 
                
                
                                                    CAPÍTULO II 
                                                  DAS DEFINIÇÕES 
                
      Artigo 4º ‐ São consideradas representantes de Usuários, as entidades e instituições representativas, 
associações  regionais,  locais  ou  setoriais,  pessoa  física  ou  jurídica  passíveis  de  outorga  de  direito  de 
recursos  hídricos  e  empresas  públicas  ou  privadas  que  desenvolvam  as  seguintes  atividades  na  bacia 
hidrográfica do Rio Grande: 
            I. abastecimento público e diluição de efluentes, compreendendo os usuários com captação ou 
               lançamento na bacia, e as entidades e instituições representativas desses usuários; 
           II. indústria e mineração, compreendendo os usuários com captação de água ou lançamento na 
               bacia, e as entidades e associações representativas desses usuários; 
          III. irrigação  e  uso  agropecuário,  compreendendo  os  usuários  com  captação  de  água  ou 
               lançamento na bacia e as entidades representativas desses usuários; 
          IV. hidroeletricidade, compreendendo empresas públicas ou privadas responsáveis pela geração 
               de energia na bacia e as entidades representativas desses usuários; 
           V. pesca, turismo, lazer e outros usos não‐consuntivos, compreendendo os usuários na bacia e 
               suas entidades representativas. 
      §  1º  ‐  O  somatório  de  votos  dos  usuários,  pertencentes  a  um  determinado  setor,  considerado 
relevante na bacia hidrográfica, conforme incisos I a V, não poderá ser inferior a 4 (quatro) por cento e nem 
superior a 20 (vinte) por cento (art. 14, II, alínea “d”, § único, da Resolução nº 5, do CNRH).  
       §  2º  ‐  As  entidades  e  instituições  representativas,  associações  regionais,  locais ou  setoriais deverão 
ter  sede,  filial,  sucursal  ou  representar  instituição(ões)  passível  de  outorga  na  bacia  hidrográfica  do  Rio 
Grande e ter atuação na respectiva bacia. 


                                                                                                                        2
 

      Artigo 5º ‐ São considerados representantes das Organizações Civis toda pessoa jurídica, legalmente 
constituída, sediada e com atuação comprovada na Bacia Hidrográfica do Rio Grande, dentre os seguintes 
setores: 
 
            I. organizações  técnicas  e  de  ensino  e  pesquisa:  compreendendo  entidades  que  detenham 
               entre  suas  finalidades  o  planejamento,  gestão,  pesquisa,  conservação  e  preservação  dos 
               recursos hídricos por meio da educação, informação e formação educacional ou profissional; 
           II. organizações  com  objetivo  de  defesa,  preservação  e  conservação  de  recursos  hídricos: 
               compreendendo  entidades  que  detenham  entre  suas  finalidades,  a  defesa,  preservação  e 
               conservação dos recursos hídricos; 
          III. organizações  não  governamentais  e  outras  organizações  reconhecidas  pelo  CNRH  ou  pelos 
               conselhos estaduais de recursos hídricos: compreendendo as entidades que detenham entre 
               suas finalidades, a defesa, preservação e conservação dos recursos naturais.  
      Parágrafo  único  ‐  As  organizações  a  que  se  refere  o  caput  deverão  ter  sua  atuação  comprovada  e 
serem registradas em cartório há pelo menos 01 (um) ano da data de publicação do edital de convocação 
para inscrição e habilitação no processo de instalação do CBH Grande. 
       
      Artigo 6º ‐ São considerados Poder Público os representantes da União, dos Estados e dos Municípios 
cujos territórios se situem, ainda que parcialmente, na área de atuação do CBH Grande.  
 
      Artigo 7º ‐ O número total de membros do CBH Grande consta do Regimento Interno aprovado pela 
Diretoria Provisória.  
 
                                                  
                                           CAPÍTULO III 
                   DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO, HABILITAÇÃO E ELEIÇÃO DOS MEMBROS 
 
                                                    Seção I 
                                     Do Processo de Inscrição e Habilitação 
 
     Artigo 8º ‐ O processo de inscrição, habilitação e eleição será conduzido pela Comissão Eleitoral em 
conjunto  com  os  comitês  afluentes  estaduais  das  Unidades  de  Gestão  de  Recursos  Hídricos  observado  o 
estabelecido  no  art.  5º  do  Regimento  Interno  do  CBH  Grande.  As  inscrições  serão  efetuadas  mediante  a 
apresentação, nos locais de inscrição, dos seguintes documentos:  
           I. Das Organizações Civis com atuação na área de recursos hídricos: 
              a) formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da 
                  entidade, conforme o modelo apresentado no Anexo I deste edital; 
              b) cópia autenticada do estatuto ou instrumento de constituição da instituição devidamente 
                  registrado em cartório; 
              c) cópia autenticada da ata registrada da última eleição e posse da Diretoria ou nomeação, 
                  quando for o caso; 
              d) inscrição ativa no CNPJ; 
              e) relatório  de  desenvolvimento  de  atividades  relacionadas  às  questões  hídricas  ou 
                  ambientais  da  bacia,  como  forma  de  comprovação  de  sua  atuação  na  área  da  bacia 
                  hidrográfica. 
           II.  Dos Usuários de recursos hídricos, pessoas físicas ou jurídicas: 
                   a) formulário  de  inscrição  devidamente  preenchido,  conforme  o  modelo  apresentado 
                      no Anexo I deste edital; 
                                                                                                                   3
 

                    b) declaração conforme Anexo II; 
                    c) inscrição ativa no CNPJ (pessoa jurídica) ou CPF (pessoa física); 
                    d) todos os usuários inscritos deverão apresentar outorga de direito de uso dos recursos 
                       hídricos  vigente,  ou  sua  dispensa  emitida  pelo  órgão  competente,  e  as  entidades 
                       representativas  do  segmento  deverão  apresentar  o  respectivo  documento  de  pelo 
                       menos um de seus representados. 
     §  1º  ‐  A  inscrição  está  condicionada  ao  recebimento,  pela  Comissão  Eleitoral,  de  todos  os 
documentos previstos neste Edital. 
       § 2º ‐ A comissão eleitoral poderá delegar aos comitês afluentes as atribuições referentes às etapas 
de inscrição, habilitação e credenciamento, mantendo a supervisão do processo. 
 
       Artigo 9º ‐ A participação dos Municípios no processo de eleição dos membros do CBH Grande, dar‐
se‐á  mediante  ofício  firmado  pelo  Prefeito  Municipal  e  encaminhado  à  Comissão  Eleitoral,  devendo  ser 
entregue nos locais de inscrição.  
 
       Artigo  10  ‐  As  pessoas  físicas  ou  jurídicas,  inclusive  aquelas  que  façam  uso  de  recursos  hídricos 
dispensáveis  de  outorga  de  direito  de  uso,  somente  poderão  se  inscrever  em  um  dos  segmentos  citados 
nos artigos 4º e 5º de acordo com a sua atividade principal declarada. 
 
       Artigo 11 ‐ A habilitação dará direito ao candidato, por meio do seu representante indicado no ato da 
inscrição, ou de procuração com firma reconhecida, a participar, votar e ser votado nas reuniões plenárias e 
setoriais.  
        
       Artigo 12 ‐ O resultado preliminar da habilitação dos inscritos será divulgado nas páginas eletrônicas 
do CBH Grande, dos comitês de bacia afluentes, da Agência Nacional de Águas ‐ ANA, dos órgãos gestores 
estaduais e nos locais de inscrição. 
 
                                                         Seção II 
                                        Do Processo de Eleição dos Membros 
 
       Artigo 13 ‐ O processo eleitoral se dará por meio de reuniões plenárias e setoriais realizadas para as 
diversas categorias de usuários ou agrupamento delas, para organizações civis e poder público municipal, 
com o objetivo de escolher os membros que farão parte do CBH Grande. 
      §  1º  ‐  As  reuniões  plenárias  e  setoriais  serão  conduzidas  e  presididas  por  membro  da  Diretoria 
Provisória ou por quem ela designar. 
      §  2º  ‐  Só  poderão  participar  das  reuniões  setoriais  e  plenárias  estaduais,  com  direito  a  voz  e  voto, 
representantes devidamente credenciados, através de instrumento de procuração com firma reconhecida, 
quando não for o representante legal da instituição. 
     §  3º  ‐  A  entidade  habilitada  no  processo  eleitoral  participará  com  somente  um  representante 
devidamente credenciado. 
     §  4º  ‐  Cada  representante  credenciado  representará  uma,  e  somente  uma,  entidade  habilitada  no 
processo eleitoral. 
      § 5º  ‐ As regras de condução e a pauta das reuniões plenárias  e setoriais deverão ser previamente 
definidas pela Diretoria Provisória, por intermédio de Deliberação específica. 
      § 6º ‐ O calendário e os locais das reuniões plenárias e setoriais serão aprovados e divulgados por ato 
da Diretoria Provisória.  
                                                                                                                          4
 

 
         Artigo 14 ‐ A definição dos representantes dos poderes públicos municipais no CBH Grande dar‐se‐á 
a partir de reuniões plenárias específicas, com calendários e locais de reuniões antecipadamente aprovados 
e divulgados por ato da Diretoria Provisória.  
 
         Artigo 15 ‐ A representação do poder público municipal nas reuniões plenárias e setoriais dar‐se‐á 
pelo prefeito ou seu representante legal, mediante indicação formal. 
 
         Artigo 16 ‐ As reuniões plenárias e setoriais e a Assembléia Geral deverão aprovar, no ato de sua 
finalização,  ata  registrando  o  transcorrido,  acompanhada  de  lista  de  presença  dos  seus  participantes, 
devidamente assinadas pelo Presidente e Secretário da mesa condutora das reuniões. 
 
         Artigo  17  ‐  O  resultado  da  escolha  dos  membros  de  cada  segmento  será  registrado  em  ata 
elaborada  pela  Diretoria  Provisória  ou  por  quem  ela  delegar  para  a  coordenação  do  processo  e 
disponibilizado  nas  páginas  eletrônicas  do  CBH  Grande,  dos  comitês  afluentes,  da  Agência  Nacional  de 
Águas ‐ ANA e dos órgãos gestores estaduais. 
           
         Artigo  18  ‐  A  Assembléia  Geral  de  instalação  será  realizada  com  a  finalidade  de  dar  posse  aos 
membros  eleitos  de  todos  os  segmentos  e  aos  membros  indicados  pelos  Poderes  Públicos  Federal  e 
Estaduais, além de promover a eleição e a posse da diretoria  e aprovação do Regimento Interno do  CBH 
Grande.  
 
                                         CAPÍTULO IV 
               DA INDICAÇÃO DOS MEMBROS DOS PODERES PÚBLICOS FEDERAL E ESTADUAIS 
 
      Artigo  19  ‐  As  instituições  federais  indicadas  para  compor  o  CBH  Grande  encaminharão  à  Diretoria 
Provisória  documento  específico  indicando  seus  representantes,  titulares  e  suplentes,  a  elas 
comprovadamente vinculados. 
       
      Artigo 20 ‐ As indicações das instituições representantes dos Poderes Públicos Estaduais, titulares e 
suplentes,  serão  realizadas  pelos  órgãos  responsáveis  pela  gestão  de  recursos  hídricos  nos  estados  de 
Minas Gerais e de São Paulo.   
     Parágrafo único ‐ As instituições estaduais deverão encaminhar suas indicações à Diretoria Provisória 
por meio de documento específico indicando os seus representantes, a elas comprovadamente vinculados.   
      
     Artigo 21 ‐ Esta Deliberação entra em vigor nesta data. 
 
 
                                   Ribeirão Preto, 08 de março de 2012. 
                                                                                                           
                                                                                                           
                                                                                                           
                                                                                                           
          CLEIDE IZABEL PEDROSA                                 WALTER TESCH 
     Presidente Interina do CBH Grande                Secretário Interino do CBH Grande 
      
 
 
      
                                                                                                                     5
 


                                                                               ANEXO I 
                                                                                   
                                                           FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA HABILITAÇÃO DOS  
                                                                USUÁRIOS E DAS ORGANIZAÇÕES CIVIS 
                   
1. NOME DA ENTIDADE OU USUÁRIO: 
     

2. SEGMENTO/CATEGORIA AO QUAL PRETENDE SE HABILITAR 
a) Usuários / Associações representantes de Usuários: 
          Abastecimento público e diluição de efluentes 
            Indústria e mineração 
            Irrigação e uso agropecuário 
            Hidroeletricidade 
            Pesca, turismo, lazer e outros usos não consuntivos   

B) Organizações Civis: 
            Organizações técnicas e de ensino e pesquisa 
            Organizações com objetivo de defesa, preservação e conservação de recursos hídricos 
            Organizações não governamentais e outras organizações reconhecidas pelo CNRH ou pelos conselhos 
     
            estaduais de recursos hídricos 

3. REGIÃO DE ATUAÇÃO: 
    Município:                                                                                                              UF: 

4. ENDEREÇO: 
    Rua/Avenida:                                                                                                     No: 
    CEP:                                              Município:                                                            UF: 
    Telefone:                                         Fax:                                                E‐mail: 
    CNPJ: 
    Representante legal: 

5. A INSTITUIÇÃO É REGISTRADA EM CARTÓRIO? 
    (     ) SIM                             (     ) NÃO                                   Data do Registro: 

6. REPRESENTANTE PARA CONTATO: 
    Nome: 
    Endereço:                                                                                                        No: 
    CEP:                                              Município:                                                            UF: 
    Telefone:                                         Fax:                                                E‐mail: 
 
                                                                                       
                                                                                       
                                                                                                                                   6
 

                                                 
                                                 
                         DECLARAÇÃO DO REPRESENTANTE DA ENTIDADE INSCRITA 
                                                 
                                                 
  
Declaro  ter  ciência  das  Normas,  Procedimentos  e  Critérios  definidos  para  o  processo  eleitoral  para  a 
instalação do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio GRANDE. 
 
 
____________________________, _____, de _______________________ de 2012. 
Local/Estado/Data 
 
______________________________________________________ /________________________________ 
Nome legível/CPF 
 
________________________________________________________ 
Assinatura 
 
 
OBSERVAÇÕES:___________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________ 




                                                                                                                 7
 

                                                           
                                                ANEXO II 
                                                    
                                              DECLARAÇÃO  
 
___________________________________________________________________________,  portador 

do  documento  _______________________________,  é  usuário  (ou  entidade/associação 

representativa de usuário) de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Grande, com as seguintes 

características: 

 
DADOS DA OUTORGA: 
 
Nº: ____________________________________ 
Finalidade: __________________________________________________________________________ 
 
Município:___________________________________________________________________________ 
 
 
 
DADOS DO USUÁRIO: 
 
Nome:______________________________________________________________________________ 
  
CNPJ:_______________________________________________________________________________ 
 
Endereço:___________________________________________________________________________ 
 
Telefone/Contatos:____________________________________________________________________ 
 
Responsável pela Entidade:_____________________________________________________________ 
 
 
 
Local e data: _________________________________________________________________ 
 
 
 
                    __________________________________________________ 
                             Assinatura do Responsável pela Entidade 
 



                                                                                                         8

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Deliberação 03 2012 - normas e procedimentos eleitorais

  • 1.     DIRETORIA PROVISÓRIA DO CBH GRANDE  DELIBERAÇÃO nº 003/2012    Define  normas,  procedimentos  e  critérios  para  o  processo  de  eleição  e  indicação  dos  membros,  titulares e suplentes, do Comitê da Bacia Hidrográfica  do Rio Grande – CBH Grande.      A Diretoria Provisória do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Grande – CBH Grande, tendo em vista a  Lei  9.433,  de  8  de  janeiro  de  1997,  o  Decreto  7.254,  de  2  de  agosto  de  2010,  bem  como  o  uso  das  atribuições que lhe são conferidas pela Resolução CNRH nº 5, de 10 de abril de 2000 e pela Deliberação nº  002/2012, que aprova o Regimento Interno do CBH Grande; e,     Considerando  a  necessidade  de  definição  de  normas  e  procedimentos  para  orientar  o  processo  de  eleição  dos  representantes  dos  Poderes  Públicos  Municipais,  dos  Usuários  e  das  Organizações  Civis  com  atuação na área de recursos hídricos, bem como de indicação dos representantes do Governo Federal e dos  Estados de Minas Gerais e de São Paulo, para a composição do CBH Grande, DELIBERA:     CAPÍTULO I  DA CONDUÇÃO DO PROCESSO DE ELEIÇÃO    Artigo 1º ‐ A coordenação do processo de eleição e de indicação dos membros do CBH Grande será  realizada  pela  Diretoria  Provisória,  assessorada  pelo  Grupo  de  Apoio  à  Diretoria  Provisória,  criado  pela  Deliberação nº 001/2010.     Artigo 2º ‐  No âmbito do  Grupo de Apoio à Diretoria Provisória será criada uma Comissão Eleitoral  com a missão de apoiar todo o processo eletivo, e especificamente:  I. propor calendário eleitoral, no qual devem estar estabelecidos os prazos legais e eventos do  processo eletivo, bem como os locais de realização destes, encaminhando‐o à aprovação da  Diretoria Provisória;  II. sugerir alterações no calendário eleitoral, quando justificadas, junto à Diretoria Provisória;  III. elaborar minuta do Edital de Convocação ao Processo Eleitoral, encaminhando‐o à Diretoria  Provisória para aprovação e publicação;   IV. elaborar minuta de Deliberação sobre a condução e pauta das reuniões plenárias;  V. receber as inscrições, proceder à análise da habilitação dos usuários e das organizações civis  concorrentes,  emitir  parecer  e  elaborar  relação  de  inscrições  habilitadas  ao  processo  eleitoral;   VI. encaminhar  a  relação  definitiva  de  habilitados  no  processo  eleitoral  para  homologação  da  Diretoria Provisória;  VII. credenciar  os  representantes  das  entidades  habilitadas  para  a  participação  nas  reuniões  plenárias, reuniões setoriais e na Assembléia Geral;  VIII. decidir, em primeira instância, sobre recursos e impugnações impetrados durante o processo  eleitoral;   IX. elaborar relação definitiva dos membros eleitos;  X. dar conhecimento à Diretoria Provisória de todos os trabalhos realizados;  1
  • 2.   XI. assessorar  a  Diretoria  Provisória  nos  procedimentos  necessários  à  posse  dos  membros  do  Comitê e à condução do processo de eleição e posse da sua Diretoria.    §  1º  ‐  A  Comissão  Eleitoral  apoiará  o  processo  eleitoral  em  cada  unidade  de  gestão  de  recursos  hídricos  dos  estados  de  São  Paulo  e  de  Minas  Gerais  no  âmbito  dos  comitês  de  bacias  afluentes,  com  entidades representativas da bacia, durante as etapas de habilitação de participantes, credenciamento de  representantes, divulgação de resultados e na coordenação das reuniões plenárias e setoriais dos estados  de São Paulo e de Minas Gerais.  § 2º ‐ A Comissão Eleitoral será constituída por 9 (nove) membros, sendo um representante da ANA e  os demais indicados pelo Grupo de Apoio à Diretoria Provisória: 4 (quatro) de cada Estado, contendo um  representante  de  cada  segmento  –  Poder  Público  Estadual,  Poder  Público  Municipal,  Usuários  e  Organizações Civis.    Artigo  3º  ‐  O  Edital  de  Convocação  ao  processo  eleitoral  deverá  definir,  no  mínimo,  os  seguintes  procedimentos:  I. processo de inscrição e habilitação;  II. locais onde serão protocoladas as inscrições e os recursos;  III. prazos de inscrição, habilitação, recursos, impugnação e divulgação dos resultados;  IV. forma de divulgação dos resultados;  V. locais onde serão realizadas as reuniões plenárias e setoriais e a Assembléia Geral;  VI. calendário para as reuniões plenárias e setoriais e para a Assembléia Geral.      CAPÍTULO II  DAS DEFINIÇÕES    Artigo 4º ‐ São consideradas representantes de Usuários, as entidades e instituições representativas,  associações  regionais,  locais  ou  setoriais,  pessoa  física  ou  jurídica  passíveis  de  outorga  de  direito  de  recursos  hídricos  e  empresas  públicas  ou  privadas  que  desenvolvam  as  seguintes  atividades  na  bacia  hidrográfica do Rio Grande:  I. abastecimento público e diluição de efluentes, compreendendo os usuários com captação ou  lançamento na bacia, e as entidades e instituições representativas desses usuários;  II. indústria e mineração, compreendendo os usuários com captação de água ou lançamento na  bacia, e as entidades e associações representativas desses usuários;  III. irrigação  e  uso  agropecuário,  compreendendo  os  usuários  com  captação  de  água  ou  lançamento na bacia e as entidades representativas desses usuários;  IV. hidroeletricidade, compreendendo empresas públicas ou privadas responsáveis pela geração  de energia na bacia e as entidades representativas desses usuários;  V. pesca, turismo, lazer e outros usos não‐consuntivos, compreendendo os usuários na bacia e  suas entidades representativas.  §  1º  ‐  O  somatório  de  votos  dos  usuários,  pertencentes  a  um  determinado  setor,  considerado  relevante na bacia hidrográfica, conforme incisos I a V, não poderá ser inferior a 4 (quatro) por cento e nem  superior a 20 (vinte) por cento (art. 14, II, alínea “d”, § único, da Resolução nº 5, do CNRH).   §  2º  ‐  As  entidades  e  instituições  representativas,  associações  regionais,  locais ou  setoriais deverão  ter  sede,  filial,  sucursal  ou  representar  instituição(ões)  passível  de  outorga  na  bacia  hidrográfica  do  Rio  Grande e ter atuação na respectiva bacia.  2
  • 3.   Artigo 5º ‐ São considerados representantes das Organizações Civis toda pessoa jurídica, legalmente  constituída, sediada e com atuação comprovada na Bacia Hidrográfica do Rio Grande, dentre os seguintes  setores:    I. organizações  técnicas  e  de  ensino  e  pesquisa:  compreendendo  entidades  que  detenham  entre  suas  finalidades  o  planejamento,  gestão,  pesquisa,  conservação  e  preservação  dos  recursos hídricos por meio da educação, informação e formação educacional ou profissional;  II. organizações  com  objetivo  de  defesa,  preservação  e  conservação  de  recursos  hídricos:  compreendendo  entidades  que  detenham  entre  suas  finalidades,  a  defesa,  preservação  e  conservação dos recursos hídricos;  III. organizações  não  governamentais  e  outras  organizações  reconhecidas  pelo  CNRH  ou  pelos  conselhos estaduais de recursos hídricos: compreendendo as entidades que detenham entre  suas finalidades, a defesa, preservação e conservação dos recursos naturais.   Parágrafo  único  ‐  As  organizações  a  que  se  refere  o  caput  deverão  ter  sua  atuação  comprovada  e  serem registradas em cartório há pelo menos 01 (um) ano da data de publicação do edital de convocação  para inscrição e habilitação no processo de instalação do CBH Grande.    Artigo 6º ‐ São considerados Poder Público os representantes da União, dos Estados e dos Municípios  cujos territórios se situem, ainda que parcialmente, na área de atuação do CBH Grande.     Artigo 7º ‐ O número total de membros do CBH Grande consta do Regimento Interno aprovado pela  Diretoria Provisória.       CAPÍTULO III  DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO, HABILITAÇÃO E ELEIÇÃO DOS MEMBROS    Seção I  Do Processo de Inscrição e Habilitação    Artigo 8º ‐ O processo de inscrição, habilitação e eleição será conduzido pela Comissão Eleitoral em  conjunto  com  os  comitês  afluentes  estaduais  das  Unidades  de  Gestão  de  Recursos  Hídricos  observado  o  estabelecido  no  art.  5º  do  Regimento  Interno  do  CBH  Grande.  As  inscrições  serão  efetuadas  mediante  a  apresentação, nos locais de inscrição, dos seguintes documentos:   I. Das Organizações Civis com atuação na área de recursos hídricos:  a) formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da  entidade, conforme o modelo apresentado no Anexo I deste edital;  b) cópia autenticada do estatuto ou instrumento de constituição da instituição devidamente  registrado em cartório;  c) cópia autenticada da ata registrada da última eleição e posse da Diretoria ou nomeação,  quando for o caso;  d) inscrição ativa no CNPJ;  e) relatório  de  desenvolvimento  de  atividades  relacionadas  às  questões  hídricas  ou  ambientais  da  bacia,  como  forma  de  comprovação  de  sua  atuação  na  área  da  bacia  hidrográfica.  II.  Dos Usuários de recursos hídricos, pessoas físicas ou jurídicas:  a) formulário  de  inscrição  devidamente  preenchido,  conforme  o  modelo  apresentado  no Anexo I deste edital;  3
  • 4.   b) declaração conforme Anexo II;  c) inscrição ativa no CNPJ (pessoa jurídica) ou CPF (pessoa física);  d) todos os usuários inscritos deverão apresentar outorga de direito de uso dos recursos  hídricos  vigente,  ou  sua  dispensa  emitida  pelo  órgão  competente,  e  as  entidades  representativas  do  segmento  deverão  apresentar  o  respectivo  documento  de  pelo  menos um de seus representados.  §  1º  ‐  A  inscrição  está  condicionada  ao  recebimento,  pela  Comissão  Eleitoral,  de  todos  os  documentos previstos neste Edital.  § 2º ‐ A comissão eleitoral poderá delegar aos comitês afluentes as atribuições referentes às etapas  de inscrição, habilitação e credenciamento, mantendo a supervisão do processo.    Artigo 9º ‐ A participação dos Municípios no processo de eleição dos membros do CBH Grande, dar‐ se‐á  mediante  ofício  firmado  pelo  Prefeito  Municipal  e  encaminhado  à  Comissão  Eleitoral,  devendo  ser  entregue nos locais de inscrição.     Artigo  10  ‐  As  pessoas  físicas  ou  jurídicas,  inclusive  aquelas  que  façam  uso  de  recursos  hídricos  dispensáveis  de  outorga  de  direito  de  uso,  somente  poderão  se  inscrever  em  um  dos  segmentos  citados  nos artigos 4º e 5º de acordo com a sua atividade principal declarada.    Artigo 11 ‐ A habilitação dará direito ao candidato, por meio do seu representante indicado no ato da  inscrição, ou de procuração com firma reconhecida, a participar, votar e ser votado nas reuniões plenárias e  setoriais.     Artigo 12 ‐ O resultado preliminar da habilitação dos inscritos será divulgado nas páginas eletrônicas  do CBH Grande, dos comitês de bacia afluentes, da Agência Nacional de Águas ‐ ANA, dos órgãos gestores  estaduais e nos locais de inscrição.    Seção II  Do Processo de Eleição dos Membros    Artigo 13 ‐ O processo eleitoral se dará por meio de reuniões plenárias e setoriais realizadas para as  diversas categorias de usuários ou agrupamento delas, para organizações civis e poder público municipal,  com o objetivo de escolher os membros que farão parte do CBH Grande.  §  1º  ‐  As  reuniões  plenárias  e  setoriais  serão  conduzidas  e  presididas  por  membro  da  Diretoria  Provisória ou por quem ela designar.  §  2º  ‐  Só  poderão  participar  das  reuniões  setoriais  e  plenárias  estaduais,  com  direito  a  voz  e  voto,  representantes devidamente credenciados, através de instrumento de procuração com firma reconhecida,  quando não for o representante legal da instituição.  §  3º  ‐  A  entidade  habilitada  no  processo  eleitoral  participará  com  somente  um  representante  devidamente credenciado.  §  4º  ‐  Cada  representante  credenciado  representará  uma,  e  somente  uma,  entidade  habilitada  no  processo eleitoral.  § 5º  ‐ As regras de condução e a pauta das reuniões plenárias  e setoriais deverão ser previamente  definidas pela Diretoria Provisória, por intermédio de Deliberação específica.  § 6º ‐ O calendário e os locais das reuniões plenárias e setoriais serão aprovados e divulgados por ato  da Diretoria Provisória.   4
  • 5.     Artigo 14 ‐ A definição dos representantes dos poderes públicos municipais no CBH Grande dar‐se‐á  a partir de reuniões plenárias específicas, com calendários e locais de reuniões antecipadamente aprovados  e divulgados por ato da Diretoria Provisória.     Artigo 15 ‐ A representação do poder público municipal nas reuniões plenárias e setoriais dar‐se‐á  pelo prefeito ou seu representante legal, mediante indicação formal.    Artigo 16 ‐ As reuniões plenárias e setoriais e a Assembléia Geral deverão aprovar, no ato de sua  finalização,  ata  registrando  o  transcorrido,  acompanhada  de  lista  de  presença  dos  seus  participantes,  devidamente assinadas pelo Presidente e Secretário da mesa condutora das reuniões.    Artigo  17  ‐  O  resultado  da  escolha  dos  membros  de  cada  segmento  será  registrado  em  ata  elaborada  pela  Diretoria  Provisória  ou  por  quem  ela  delegar  para  a  coordenação  do  processo  e  disponibilizado  nas  páginas  eletrônicas  do  CBH  Grande,  dos  comitês  afluentes,  da  Agência  Nacional  de  Águas ‐ ANA e dos órgãos gestores estaduais.     Artigo  18  ‐  A  Assembléia  Geral  de  instalação  será  realizada  com  a  finalidade  de  dar  posse  aos  membros  eleitos  de  todos  os  segmentos  e  aos  membros  indicados  pelos  Poderes  Públicos  Federal  e  Estaduais, além de promover a eleição e a posse da diretoria  e aprovação do Regimento Interno do  CBH  Grande.     CAPÍTULO IV  DA INDICAÇÃO DOS MEMBROS DOS PODERES PÚBLICOS FEDERAL E ESTADUAIS    Artigo  19  ‐  As  instituições  federais  indicadas  para  compor  o  CBH  Grande  encaminharão  à  Diretoria  Provisória  documento  específico  indicando  seus  representantes,  titulares  e  suplentes,  a  elas  comprovadamente vinculados.    Artigo 20 ‐ As indicações das instituições representantes dos Poderes Públicos Estaduais, titulares e  suplentes,  serão  realizadas  pelos  órgãos  responsáveis  pela  gestão  de  recursos  hídricos  nos  estados  de  Minas Gerais e de São Paulo.    Parágrafo único ‐ As instituições estaduais deverão encaminhar suas indicações à Diretoria Provisória  por meio de documento específico indicando os seus representantes, a elas comprovadamente vinculados.      Artigo 21 ‐ Esta Deliberação entra em vigor nesta data.      Ribeirão Preto, 08 de março de 2012.          CLEIDE IZABEL PEDROSA  WALTER TESCH  Presidente Interina do CBH Grande   Secretário Interino do CBH Grande            5
  • 6.   ANEXO I    FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA HABILITAÇÃO DOS   USUÁRIOS E DAS ORGANIZAÇÕES CIVIS    1. NOME DA ENTIDADE OU USUÁRIO:    2. SEGMENTO/CATEGORIA AO QUAL PRETENDE SE HABILITAR  a) Usuários / Associações representantes de Usuários:    Abastecimento público e diluição de efluentes    Indústria e mineração    Irrigação e uso agropecuário    Hidroeletricidade    Pesca, turismo, lazer e outros usos não consuntivos    B) Organizações Civis:    Organizações técnicas e de ensino e pesquisa    Organizações com objetivo de defesa, preservação e conservação de recursos hídricos  Organizações não governamentais e outras organizações reconhecidas pelo CNRH ou pelos conselhos    estaduais de recursos hídricos  3. REGIÃO DE ATUAÇÃO:  Município:  UF:  4. ENDEREÇO:  Rua/Avenida:  No:  CEP:  Município:  UF:  Telefone:  Fax:                                                E‐mail:  CNPJ:  Representante legal:  5. A INSTITUIÇÃO É REGISTRADA EM CARTÓRIO?  (     ) SIM                             (     ) NÃO  Data do Registro:  6. REPRESENTANTE PARA CONTATO:  Nome:  Endereço:  No:  CEP:  Município:  UF:  Telefone:  Fax:                                                E‐mail:        6
  • 7.       DECLARAÇÃO DO REPRESENTANTE DA ENTIDADE INSCRITA         Declaro  ter  ciência  das  Normas,  Procedimentos  e  Critérios  definidos  para  o  processo  eleitoral  para  a  instalação do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio GRANDE.      ____________________________, _____, de _______________________ de 2012.  Local/Estado/Data    ______________________________________________________ /________________________________  Nome legível/CPF    ________________________________________________________  Assinatura      OBSERVAÇÕES:___________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________  7
  • 8.     ANEXO II    DECLARAÇÃO     ___________________________________________________________________________,  portador  do  documento  _______________________________,  é  usuário  (ou  entidade/associação  representativa de usuário) de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Grande, com as seguintes  características:    DADOS DA OUTORGA:    Nº: ____________________________________  Finalidade: __________________________________________________________________________    Município:___________________________________________________________________________        DADOS DO USUÁRIO:    Nome:______________________________________________________________________________     CNPJ:_______________________________________________________________________________    Endereço:___________________________________________________________________________    Telefone/Contatos:____________________________________________________________________    Responsável pela Entidade:_____________________________________________________________        Local e data: _________________________________________________________________        __________________________________________________  Assinatura do Responsável pela Entidade    8