Este documento fornece informações sobre o Programa Operacional Competitividade e Internacionalização no âmbito do Portugal 2020, incluindo sua estrutura, definições, enquadramento geral, disposições específicas e calendarização. O PO tem um orçamento de 4,4 bilhões de euros distribuídos entre pesquisa, desenvolvimento tecnológico, inovação, competitividade de PMEs e transportes sustentáveis. As disposições específicas detalham regras para inovação empresarial, investigação e desenvolvimento tecnológico
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I. O novo Programa Quadro 2014-2020 – PT 2020
I. Estrutura
II. Programa Operacional Competitividade e Internacionalização
III. Novas definições
IV. Enquadramento geral
i. Disposições específicas
a. Inovação empresarial e empreendedorismo
b. SI IDT
c. Internacionalização e Qualificação
II. Calendarização 2015/2016
ÍNDICE
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II.I. Portugal 2020 | Estrutura
• Quatro Programas Operacionais (PO) Temáticos;
• Competitividade e Internacionalização;
• Inclusão Social e Emprego;
• Capital Humano;
• Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos.
• Cinco Programas Regionais
• Norte;
• Centro;
• Lisboa;
• Alentejo;
• Algarve.
• Dois Programas Regionais, Madeira e Açores.
• Um Programa Operacional – Mar 2020
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Matriz de
estruturação
temática do Portugal
2020.
II.I. Portugal 2020 | Estrutura
Fonte: Acordo de parceria 2014-2020
Programa Operacional Competitividade e Internacionalização
As ações prioritárias para o mar, no período 2014-2020,
incidem em todos os domínios temáticos
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Este PO, engloba um volume de fundos comunitários (FEDER, FSE e Fundo de
Coesão) num total de 4.423 M€, distribuído da seguinte forma:
29%
37%
11%
17%
3% 3%
Distribuição orçamental por Eixos
Eixo I – Reforço da
investigação, do
desenvolvimento
tecnológico e da
Inovação;
Eixo II – Reforço da
competitividade das PME
incluindo a redução de custos
públicos de contexto;
Eixo IV – Promoção de
transportes sustentáveis
II.I. Portugal 2020 | PO Competitividade e
Internacionalização
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II.I. Portugal 2020 | Novas Definições
A decisão sobre a candidatura é proferida pela autoridade de gestão, no prazo de
60 dias úteis, a contar da data limite para a respetiva apresentação;
A aceitação do apoio é feita mediante assinatura do termo de aceitação ou
submetida eletronicamente e autenticada, ou mediante assinatura de contrato,
no prazo máximo de 30 dias uteis,
Indicadores de realização: parâmetros utilizados para medir os produtos gerados
pela concretização das actividades de uma operação;
Indicadores de resultado: os parâmetros utilizados para medir os efeitos directos
gerados pela operação na concretização dos seus objectivos;
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Enquadramento Geral
Âmbito sectorial
São elegíveis operações em todas as atividades económicas, com especial
incidência para aquelas que visam a produção de bens e serviços
transacionáveis e internacionalizáveis ou que contribuam para a cadeia de
valor dos mesmos e não digam respeito a serviços de interesse económico
geral.
Não são elegíveis projetos nas seguintes atividades (CAE):
a) Financeiras e de seguros;
b) Defesa;
c) Lotarias e outros jogos de aposta.
Os avisos para apresentação de candidaturas podem excluir outras
atividades
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Critérios de elegibilidade dos beneficiários
a) Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
b) Não ser uma empresa em dificuldade;
c) Declarar que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de
recuperação;
d) Autonomia financeira de 20% (GE) ou 15% (PME) no ano de pré-projeto ou
balanço intercalar posterior, certificado pelo ROC, reportado à data de
candidatura;
e) Declarar que não tem salários em atraso.
Os critérios de elegibilidade são reportados à data de candidatura.
Enquadramento Geral
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Procedimentos de análise, seleção e decisão das candidaturas
A não apresentação de informações ou documentos solicitados, no prazo de
10 dias úteis, significa a desistência da candidatura.
A decisão sobre as candidaturas é preferida pela Autoridade de Gestão no
prazo de 60 dias úteis a contar da data de encerramento da fase.
Aceitação da decisão
1. A aceitação da decisão da concessão do incentivo é feita mediante a
assinatura do termo de aceitação a qual é submetida eletronicamente;
2. O termo de aceitação tem a natureza jurídica de um contrato escrito.
Enquadramento Geral
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Obrigações dos beneficiários
• Conservar os documentos relativos ao projeto durante 5 anos após o fim do
mesmo;
• Proceder à publicitação dos apoios;
• Não afetar a outras finalidades, os bens e serviços adquiridos no âmbito dos
projetos apoiados, sem prévia autorização da entidade competente para a
decisão;
Enquadramento Geral
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Redução de incentivo
As despesas elegíveis realizadas até ao final do 6.º mês para além da data de
realização aprovada, serão reduzidas em 20% do seu valor;
As despesas elegíveis realizadas entre o 7.º e até ao máximo do 12.º mês para
além da data de realização aprovada, serão reduzidas em 40% do seu valor;
Enquadramento Geral
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Planeamento do projeto
O calendário de realização do projeto pode ser objeto de atualização até à
assinatura do termo de aceitação de concessão de incentivos, sendo que:
a) A derrogação máxima do prazo previsto para início do projeto até 3 meses;
b) Não pode ser alterada a duração aprovada em sede de decisão
Os resultados contratados podem ser objeto de revisão, quando sejam
invocadas circunstâncias supervenientes, imprevisíveis à data de decisão de
aprovação, incontornáveis e não imputáveis ao beneficiário e desde que a
operação continue a garantir as condições mínimas de seleção do respetivo
concurso.
Alterações sujeitas a avaliação e nova decisão da AG.
Enquadramento Geral
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O que é a Inovação?
«Inovação» corresponde à introdução de um produto (bem ou serviço) ou
processo novo ou significativamente melhorado, de um novo método de
marketing ou de um novo método organizacional na prática do negócio, na
organização do trabalho ou nas relações externas da empresa.
Disposições Específicas
Inovação empresarial e empreendedorismo
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Não se considera inovação
• Pequenas alterações ou melhorias, aumentos de capacidade de produção
similares a processos já existentes na empresa;
• Investimentos de substituição ou decorrentes do encerramento de um
processo produtivo;
• Investimentos de inovação de processos resultantes de alterações de preços,
customização e alterações cíclicas ou sazonais;
• Investimentos para a comercialização de novos produtos ou
significativamente melhorados e investimentos de inovação de processos
associados a alterações estratégicas de gestão ou aquisições e fusões;
Disposições Específicas
Inovação empresarial e empreendedorismo
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Tipologia de Projeto:
• Produção de novos bens e serviços ou melhorias significativas da produção
atual através da transferência e aplicação de conhecimento;
• Adoção de novos, ou significativamente melhorados, processos ou métodos de
fabrico (GE);
• Adoção de novos, ou significativamente melhorados, processos ou métodos de
fabrico, de logística e distribuição, bem como métodos organizacionais (PME);
.
NUTS II LISBOA e ALGARVE apenas são elegíveis atividades de
inovação produtiva a favor de uma nova atividade no caso de GE.
Disposições Específicas
Inovação empresarial e empreendedorismo
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Consideram-se enquadráveis os investimentos relacionados com:
i) A criação de um novo estabelecimento;
ii) O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
iii) A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não
produzidos anteriormente no estabelecimento;
iv) A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento
existente;
Não são apoiados projetos de investimento de
mera expansão ou de modernização.
Disposições Específicas
Inovação empresarial e empreendedorismo
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Modalidades de candidatura
1. Projetos a titulo individual sujeitos à abertura de concurso;
2. Regime contratual:
I. Projetos de interesse especial - projetos de grande dimensão cujo custo
total elegível seja igual ou superior a 25 milhões de euros;
II. Projetos de interesse estratégico - projetos que sejam considerados de
interesse estratégico para a economia nacional ou de determinada
região, como tal reconhecidos, a título excecional, por despacho conjunto
dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do desenvolvimento
regional e da economia, independentemente do seu custo total elegível.
Disposições Específicas
Inovação empresarial e empreendedorismo
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Critérios de elegibilidade dos projetos
• Ter data de candidatura anterior à data de início dos trabalhos, não podendo
incluir despesas anteriores à data da candidatura;
• O beneficiário deverá assegurar pelo menos 25% dos custos elegíveis com
recursos próprios ou alheios, que não incluam qualquer financiamento estatal;
• Ter uma duração máxima de execução de 24 meses;
• Os incentivos destinados ao aumento da capacidade de um estabelecimento já
existente, devem corresponder no mínimo a 20% da capacidade instalada em
relação ao ano pré-projeto;
• Deve ser valorizado o contributo relevante para a internacionalização e
orientação transacionável da economia portuguesa, o impacte em termos de
criação de emprego qualificado, bem como o efeito de arrastamento em
PME;
Disposições Específicas
Inovação empresarial e empreendedorismo
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Taxas, Forma, Montante e Limites de incentivos
Incentivo reembolsável; Taxa base máxima 35%;
Majorações:
a) Majoração «tipo de empresa»
i) 15 % a atribuir a PMEs ; despesa elegível ≥ 5 milhões de euros;
ii) 25 % a atribuir a PE; despesa elegível < a 5 milhões de euros;
b) Majoração «territórios de baixa densidade»: 10 %;
c) Majoração «demonstração e disseminação»: 10 %;
d) Majoração «empreendedorismo»: 10 %;
e) Majoração «empreendedorismo jovem ou feminino»:10 %;
f) Majoração «sustentabilidade»: 10 % .
A taxa de financiamento nunca ultrapassará os 75%.
Disposições Específicas
Inovação empresarial e empreendedorismo
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Plano de Reembolso
• Pela utilização do incentivo reembolsável, não são cobrados ou devidos juros
ou quaisquer outros encargos;
• O prazo total de reembolso é de oito anos, constituído dois anos de carência
seis de reembolso;
• Os reembolsos são efetuados, por princípio, com uma periodicidade semestral,
em montantes iguais e sucessivos;
• O prazo de reembolso inicia-se no primeiro dia do mês seguinte ao do primeiro
pagamento do incentivo, ou no primeiro dia do sétimo mês após a data do
termo de aceitação ou do contrato, consoante o que ocorrer em primeiro lugar.
Em função da avaliação dos resultados pode ser concedida a isenção de
reembolso até ao limite máximo de 50%.
Disposições Específicas
Inovação empresarial e empreendedorismo
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Modalidades de candidatura
• Projetos individuais, para a tipologia de ID Empresas, Proteção propriedade
intelectual e industrial, Internacionalização da ID e Demonstrador.
• Projetos em copromoção, no caso de projetos nas tipologias de ID
Empresas, Mobilizadores
• Projetos de interesse especial de I&D - projetos de grande dimensão cujo
custo total elegível seja igual ou superior a 10 milhões de euros
• Projetos de interesse estratégico de I&D – projetos que sejam considerados
de interesse estratégico para a economia nacional ou de determinadas
regiões, como tal reconhecidos, a título excecional, por despacho conjunto dos
membros do Governo responsáveis pelas áreas de desenvolvimento regional e
da economia, independentemente do seu custo total elegível.
Disposições Específicas
Investigação e Desenvolvimento Tecnológico
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Critérios de elegibilidade dos Projetos
• Apresentar uma caracterização técnica e um orçamento suficientemente
detalhados e fundamentados, com uma estrutura de custos adequada aos
objetivos visados e assegurar o adequado controlo orçamental do mesmo
através de um sistema que permita aferir adequadamente a imputabilidade das
despesas e custos do projeto;
• Identificar e justificar as incertezas de natureza técnica e científica que
sustentam o caráter de I&D do projeto,
• Envolver recursos humanos qualificados cujos curricula garantam a sua
adequada execução;
• Ter uma duração máxima. de execução de 24 meses no caso de projetos
individuais e 36 em projetos em copromoção, programas mobilizadores e
projetos de DPI, e 18 em projetos demonstradores;
Disposições Específicas
Investigação e Desenvolvimento Tecnológico
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Taxas, Forma, Montante e Limites de incentivos
Incentivo Não reembolsável; Taxa base máxima 25%;
Majorações:
• Investigação industrial: 25% a atribuir a atividades de I&D;
• Majoração de 15% quando se verifique pelo menos uma das seguintes
situações:
• Majoração «Cooperação entre empresas»;
• Majoração «Cooperação com entidades não empresariais do sistema I&I»;
• Majoração «Divulgação ampla dos resultados».
Disposições Específicas
Investigação e Desenvolvimento Tecnológico
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Disposições Específicas
Internacionalização e Qualificação de PMEs
Tipologia de projeto
Internacionalização Qualificação
O conhecimento de mercados externos; Inovação organizacional e gestão;
A presença na web, através da economia digital; Economia digital e tecnologias de informação e
comunicação (TIC);
O desenvolvimento e promoção internacional de
marcas;
Criação de marcas e design;
A prospeção e presença em mercados internacionais; Desenvolvimento e engenharia de produtos,
serviços e processo;
O marketing internacional; Proteção de propriedade industrial
A introdução de um novo métodos de organização nas
práticas comerciais ou nas relações externas;
Qualidade;
As certificações especificas para os mercados
externos.
Transferência de conhecimento;
Distribuição e logística;
Ecoinovação;
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Modalidades de candidatura
• Projeto individual, apresentado a titulo individual por uma PME;
• Projeto conjunto, apresentado por uma ou mais entidades públicas ou
privadas sem fins lucrativos, de natureza associativa e com competências
específicas dirigidas às PME, que desenvolvam um programa estruturado de
intervenção num conjunto composto por PME.
Disposições Específicas
Internacionalização e Qualificação de PMEs
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Critérios de elegibilidade dos Projetos
• Ser sustentado por uma análise estratégica da empresa que identifique as
áreas de competitividade críticas para o negócio em que se insere,
diagnostique a situação da empresa nestas áreas críticas e fundamente as
opções de investimento consideradas na candidatura, as quais devem estar
devidamente enquadradas numa proposta financeira sustentável do negócio
desenvolvido pela empresa;
• Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento;
• Demonstrar o efeito de incentivo (apresentar a candidatura em data anterior à
data de início dos trabalhos relativos ao projeto);
• Ter uma duração máxima de execução de 24 meses;
Disposições Específicas
Internacionalização e Qualificação de PMEs
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Taxas, Forma, Montante e Limites de incentivos
Incentivo Não reembolsável;
Taxa base máxima 45%;
Exceção para os custos elegíveis com a contratação de recursos humanos
altamente qualificados nas empresas em que a taxa base de incentivo é de 50%.
Limites de incentivo de 500.000 euros no caso de projetos individuais;
Disposições Específicas
Internacionalização e Qualificação de PMEs
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TIPOLOGIA DA INTERVENÇÃO
2015 2016
mar abr mai jun jul ago set out nov dez jan fev mar abr mai jun jul
INOVAÇÃO PRODUTIVA 20 24
EMPREENDEDORISMO INOVAÇÃO EMPRESARIAL 20 24
QUALIFICAÇÃO DAS PME 30 22
INTERNACIONALIZAÇÃO DAS PME 30 22
PROJETOS EM CO-PROMOÇÃO |SI&DT 30 2
DEMONSTRADORES EM CO-PROMOÇÃO 30 24
DEMONSTRADORES INDIVIDUAL 30 24
PROJETOS INDIVIDUAIS |SI&DT
INTERNACIONALIZAÇÃO I&DT
PROTEÇÃO DIREITOS PROPRIEDADE INDUSTRIAL
NÚCLEOS I&DT | CO-PROMOÇÃO
NÚCLEOS I&DT | INDIVIDUAL
MOBILIZADORES
Calendarização
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Obrigada pela
Vossa Atenção
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SOFIA RODRIGUES
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