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O processo de integração na Europa<br />CECA<br />Graças às consequências da 2.a Guerra Mundial (1939-1945), a Europa encontrava-se em ruínas, havendo grande necessidade de consolidar a paz entre as nações (vencedores e vencidos), numa instituição supranacional – a Alta Autoridade, independente dos governos dos Estados – a quem competia o controlo da gestão do mercado comum do carvão e do aço, e iniciar o processo de reconstrução económica.<br />Os principais políticos responsáveis, como Robert Schuman, ministro francês dos Negócios Estrangeiros, e Jean Monnet, lançaram a ideia de associar a reconstrução da Europa à reconciliação dos Estados Europeus, em particular a Alemanha e a França. <br />No dia 9 de Maio de 1050, Robert Schuman, propôs oficialmente a criação de uma organização que associasse a produção francesa e alemã de carvão e aço, sob a direcção de uma autoridade comum. Foram seis os países fundadores: França, Itália, Alemanha Ocidental, Bélgica, Países Baixos e Luxemburgo, dando assim origem ao nascimento da CECA, em Abril de 1951.<br />A constituição de um mercado comum na produção industrial do Carvão e do Aço, propunha para além do desenvolvimento económico, firmar a paz recentemente conquistada.<br />A CECA procurou não só alcançar a integração das indústrias do carvão e do aço dos países europeus ocidentais. Em termos políticos concretizou a reconciliação franco-alemã, abriu caminho à Europa Comunitária e, economicamente, contribuiu para a recuperação da Europa através da produção e livre circulação de carvão e aço, matérias-primas essenciais à indústria.<br />À CECA juntaram-se duas comunidades semelhantes em 1957, com quem se fez a partilha de algumas instituições. Em 1967 todas as instituições foram reunidas na Comunidade Económica Europeia, que mais tarde se tornaria a União Europeia, mas reteve a sua identidade independente. Em 2002, com a expiração do Tratado de Paris, e sem desejo de renovação do tratado, todas as actividades e recursos da CECA foram absorvidos pela UE. Durante a sua existência, a CECA conseguiu criar um mercado comum mas não evitou o declínio da indústria do carvão e do aço.<br />Orgãos da presidência:<br />1952-1955 - Jean Monnet1955-1958 - René Mayer1958-1959 - Paul Finet1959-1963 - Piero Malvestiti1963-1967 - Rinaldo Del Bo<br />CEE<br />Na sequência da CECA, os seis países assinaram, a 25 de Março de 1957, os tratados que deram origem à Comunidade Económica Europeia (CEE) e à Comunidade Europeia de Energia Atómica (EURATOM). Um desses tratados foi o Tratado de Roma em 1957, criado para estabelecer um mercado comum europeu e impostos alfandegários comuns, uma politica conjunta para a agricultura, politicas comuns para o movimento de mão-de-obra e para os transportes e fundava instituições comuns para o desenvolvimento económico. Estas instituições fundiram-se em 1965 com as da CECA e as da EURATOM, graças ao Tratado de fusão (ou Tratado de Bruxelas). <br />Com a ideia de uma Europa unida, em redor da paz e da hegemonia económica e social dos estados, a CEE foi-se alargando. O primeiro alargamento deu-se a 1 de Janeiro de 1973, com a adesão do Reino Unido, da Irlanda e da Dinamarca. Na década de 1980, a CEE alargou-se para 12 países, com a entrada da Grécia em 1981, e de Portugal e Espanha em 1986.<br />Na década de 1960, foi criada uma União Aduaneira entre os Estados Membros da CEE.<br />Esta união pretendia a eliminar as barreiras alfandegárias entre os países aderentes à Comunidade e, a introdução de uma pauta aduaneira comum para o comércio externo, ou seja, os países terceiros (fora da Comunidade) que exportassem produtos para a CEE pagavam os mesmos direitos aduaneiros, independentemente que fosse o país que os importasse.<br />Esta União teve grandes efeitos, como o aumento das trocas comerciais dos países-membros, o crescimento do Produto, maior variedade de produtos e preços mais baixos.<br />Mercado Único<br />Após a União Aduaneira, que trouxe vantagens aos Estados membros deu-se um passo importante designado Acto Único Europeu, em 1986, que tinha o objectivo a construção do Mercado Único Europeu.<br />Este Mercado Único Europeu tem como base a concretização das quatro verdades fundamentais previstas pelo tratado de Roma, livre circulação de pessoas, mercadorias, serviços e de capitais. Uma das medidas logo aplicadas foi a supressão dos controlos aduaneiros realizados nas fronteiras internas.<br />Em 1993, as barreiras à livre circulação desapareceram facilitando grandemente o comércio na Europa e como consequência aumentaram o volume de trocas nos Estados-Membros.<br />Na sequência da solicitação do Conselho quot;
Mercado Internoquot;
 de Março de 1998, a Comissão levou a cabo uma análise das dificuldades constatadas na aplicação do reconhecimento mútuo.<br />O princípio do reconhecimento mútuo assegura a livre circulação de mercadorias e serviços sem que seja necessário harmonizar as legislações nacionais dos Estados-Membros. A venda de um produto legalmente fabricado num Estado-Membro não pode, por conseguinte, ser proibida noutro Estado-Membro, ainda que as prescrições técnicas ou qualitativas sejam diferentes das obrigatoriamente aplicáveis aos seus próprios produtos. <br />A única excepção, sujeita a condições estritas, é a salvaguarda do interesse geral, como a saúde, a defesa do consumidor ou a protecção do ambiente. Aplica-se o mesmo princípio em matéria de serviços.<br />Em geral, são as regras do Estado-Membro de origem que prevalecem. Garante-se assim o respeito do princípio da subsidiariedade, evitando-se a criação de uma regulamentação pormenorizada a nível comunitário e assegurando-se um maior respeito pelas tradições locais, regionais e nacionais, o que permite manter a diversidade dos produtos e serviços. O reconhecimento mútuo constitui assim um meio pragmático e potente da integração económica.<br />Um dos problemas é a obtenção da informação fiável necessária a uma avaliação. Não é possível, com os dados disponíveis, fazer uma estimativa precisa dos efeitos económicos do reconhecimento mútuo, mas é claro que se trata de um mecanismo muito importante para um grande número de sectores da indústria e dos serviços. Os únicos números disponíveis referem-se ao número de queixas apresentadas à Comissão. Não é conhecido o número de casos em que os produtores seguiram as exigências dos países ou retiraram os seus produtos.<br />Obstáculos. De acordo com os resultados dos inquéritos realizados junto da indústria, ainda continuam a verificar-se obstáculos ao nível das normas e regras técnicas. O sector dos serviços considera que, em geral, os obstáculos à livre prestação de serviços continuaram a ser praticamente os mesmos entre 1996 e 1998. São identificados outros pontos problemáticos:<br />-Em matéria de defesa do consumidor, são efectuados controlos, nem sempre necessários, nos países de destino.<br />-Na organização interna das administrações, os prazos administrativos, os custos dos processos e a incapacidade para lidar com questões complexas (por exemplo, com produtos ou serviços inovadores) obstam a uma melhor gestão.<br />-Continua a verificar-se uma falta de confiança recíproca nos actos dos outros Estados-Membros.<br />Estes problemas levaram alguns operadores no mercado a adaptar os seus produtos às exigências locais e, em casos extremos, a desistir de comercializar os seus produtos ou serviços noutro Estado-Membro.<br />No domínio dos produtos. A maior parte dos problemas coloca-se quanto ao nível de protecção assegurado, relativamente ao qual o Estado-Membro de destino está muitas vezes convencido de que só a sua forma de organizar a segurança é adequada. Os sectores mais afectados são os dos produtos alimentares, electromecânica, veículos, metais preciosos, construção e química.<br />No domínio dos serviços. Os sectores dos serviços em que a Comissão recebe actualmente mais queixas são os da comunicação comercial, construção, os agentes de patentes e os serviços de segurança. Os números disponíveis não permitem ter uma imagem completa devido ao pequeno número de queixas apresentadas junto da Comissão. No domínio das profissões regulamentadas, as dificuldades na aplicação do princípio do reconhecimento mútuo afectam sobretudo os indivíduos, mantendo-se o número de queixas individuais. Nos serviços financeiros, a Comissão constata um recurso abusivo à noção de interesse geral e à protecção do consumidor para proibir a comercialização de produtos financeiros. No domínio das comunicações comerciais, as disparidades nacionais, nomeadamente em matéria de publicidade, continuam a impedir um verdadeiro mercado comum. Finalmente, no que se refere ao comércio electrónico (), os obstáculos jurídicos continuam a limitar as oportunidades oferecidas pelo mercado único nesta matéria.<br />Assegurar um controlo credível. Para avaliar os progressos realizados, a Comissão procederá, de dois em dois anos, à elaboração de relatórios de avaliação cujas conclusões poderão ser integradas no quadro do Painel de Avaliação do Mercado Único, com vista a sensibilizar os Estados-Membros para os problemas que persistem e para as soluções encontradas. A Comissão compromete-se a seguir com particular atenção o respeito das obrigações pelos Estados-Membros, incluindo a abertura de processos por infracção. Além disso, as possibilidades oferecidas pelo procedimento de notificação deveriam ser plenamente utilizadas para promover o reconhecimento mútuo e prevenir a criação de novos obstáculos.<br />Acções destinadas aos cidadãos e aos operadores económicos. A Comissão propõe duas vertentes de acção, uma a desenvolver pela Comissão, a outra pelos Estados-Membros.<br />Acções a desenvolver pela Comissão. A Comissão compromete-se a facilitar o diálogo entre os cidadãos e as empresas. Com o objectivo de melhorar a informação e a análise económica, a Comissão propõe:<br />-A elaboração de um guia sobre a aplicação do princípio do reconhecimento mútuo no domínio dos produtos industriais, bem como uma brochura explicativa sobre a aplicação da Decisão 3052/95 no que respeita às medidas que derrogam o princípio da livre circulação de mercadorias.<br />-Uma análise económica que incida sobre a aplicação do reconhecimento mútuo em diversos sectores para que se obtenha uma melhor avaliação (das vantagens económicas e dos custos da não-aplicação).<br />-Uma análise das normas nacionais de protecção do consumidor aplicáveis aos produtos financeiros.<br />No que respeita à formação, a Comissão propõe as seguintes medidas:<br />-Organizar mesas-redondas sectoriais com os representantes das autoridades competentes dos Estados-Membros e dos meios profissionais.-Elaborar projectos concretos a nível nacional para promover o conhecimento do princípio do reconhecimento mútuo junto de públicos específicos.Para tornar os mecanismos de resolução de problemas mais eficazes, a Comissão tenciona:-Tornar mais precisa a avaliação feita pelos relatórios bienais da necessidade, ou não, de uma nova iniciativa de harmonização.-Criar um modelo de requerimento para utilização entre as autoridades responsáveis pela aplicação do reconhecimento mútuo e as federações europeias e nacionais implicadas.-Estabelecer a possibilidade de os agentes económicos solicitarem as justificações de uma eventual recusa e melhorar a gestão das queixas pela Comissão, nomeadamente nos sectores problemáticos.-Alargar ao sector dos serviços a organização das reuniões quot;
pacotequot;
 que se realizam entre a Comissão e um Estado-Membro no sector das mercadorias, e seguir mais sistematicamente as propostas de solução dos Estados-Membros.-Desenvolver uma rede comunitária de tratamento de queixas no domínio dos serviços financeiros.     -Tomar iniciativas sectoriais específicas para melhorar a aplicação do princípio aos serviços, nomeadamente nos sectores do transporte aéreo e das telecomunicações.<br />A Comissão tenciona concluir acordos de reconhecimento mútuo no âmbito do Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS), bem como, no domínio das mercadorias, no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC), de forma a tomar em conta a dimensão internacional do reconhecimento mútuo e a reduzir, ou mesmo suprimir, os obstáculos ao comércio.<br />Acções a desenvolver pelos Estados-Membros. Como os Estados-Membros são os principais responsáveis pela aplicação do princípio do reconhecimento mútuo, a Comissão propõe-lhes que assumam os seguintes compromissos:<br />-Seguir a jurisprudência do Tribunal de Justiça através da inclusão, nas legislações nacionais, de cláusulas de reconhecimento mútuo.-Responder num prazo razoável aos pedidos de aplicação do reconhecimento mútuo, com excepção dos casos particularmente delicados.-Reforçar a cooperação entre as administrações nacionais dos Estados-Membros através da nova rede telemática de contacto, da realização de encontros de chefes dos centros de coordenação, do recurso de forma mais sistemática aos pontos de contacto e do incremento do papel dos coordenadores nacionais, nomeadamente no domínio das profissões regulamentadas.-Elaborar relatórios regulares sobre as dificuldades de aplicação e as soluções possíveis.<br />Por conseguinte em 1997, a Comissão adoptou o «Plano de Acção para o Mercado Único», um documento que expõe pormenorizadamente as acções prioritárias a realizar para melhorar o funcionamento do mercado único antes de 1 de Janeiro de 1999. Nesse plano de acção, a Comissão apontara a aplicação do princípio do reconhecimento mútuo como uma das acções prioritárias a empreender.Dois anos depois, em 1999, a Comissão publicou a presente comunicação, que serve de base à resolução do Conselho sobre o reconhecimento mútuo (ver «Actos Relacionados»).<br />União Europeia <br />Como consequência do inicio do mercado comum, criou-se uma união entre os países.<br />Chamada de união europeia, esta foi formada a partir da assinatura do tratado de Maastricht em 7/02/1992, este tratado tinha como função juntar e formar uma comunidade, essencialmente económica, numa união onde a sua componente política fosse mais acentuada.<br />Antes de tudo e bom ficarmos a conhecer onde é fundada e quais as bases dessa comunidade.<br />A União Europeia e constituída ao todo por 3 pilares. Estes são: domínio da politica externa e de segurança comuns, o domínio comunitário e o domínio da cooperação em matéria de justiça e assuntos internos. Estes 3 pilares são <br />O domínio da politica externa e de segurança comunsO domínio comunitárioO domínio da cooperação em matéria de justiça e assuntos internosPolitica externa comumMercado únicoImigraçãoPolitica de defesa comumCidadania europeiaAsiloPoliticas comunsFraudesUnião económica e monetáriaAlfândegasPolicia<br />subdivididos como se pode ver no quadro abaixo.<br />A actual União Europeia começou com 12 países e teve 3 alargamentos desde do tratado de Maastricht como se pode ver no quadro abaixo. <br />Fundadores + alargamentos antes da actual UE1 Alargamento (1995)2 Alargamento (2004)3 Alargamento (2007)AlemanhaÁustriaRepública ChecaBulgáriaBélgicaFinlândiaChipreRoméniaFrançaSuéciaEslováquiaItáliaEslovéniaLuxemburgoEstóniaPaíses BaixosHungriaDinamarcaLetóniaIrlandaLituâniaReino UnidoMaltaGréciaPolóniaPortugalEspanha<br />Legenda: alargamento de (1973); alargamento de (1981); alargamento de (1986); Fundadores;<br />Cerca de 7 anos antes da UE foi assinada a convenção de Schengen em que se aboliu os controlos nas fronteiras internas dos países signatários (Bélgica, Alemanha, Luxemburgo, França e Holanda) e esta convenção também criou uma fronteira externa única, onde os controlos para todos os membros Schengen são efectuados conforme as regras comuns. <br />Este espaço Schengen tem actualmente 24 países. Dos 27 da UE não estão presentes o Reino Unido, Irlanda, Roménia, Chipre e Bulgária. Países de fora da UE e que estão dentro deste espaço são a Noruega e a Islândia.<br />Com a junção deste espaço Schengen e a União Europeia houve um facilitismo entre as viagens e a vida dos cidadãos europeus, aumentando assim os seus direitos enquanto cidadãos da UE.<br /> Vou enumerar alguns desses direitos que foram entregues com esta junção entre o espaço Schengen e a União Europeia como pode ver no quadro abaixo:<br />Viajar livremente, estabelecer-se e beneficiar de serviços, além dos serviços turísticos, sem discriminação em qualquer Estado-membro.Trabalhar, exercer uma profissão ou abrir um negócio em qualquer Estado-membroViajar para outro Estado-membro à procura de trabalho e manter o direito ao subsídio de desemprego durante três meses. Estudar, receber formação ou fazer investigação noutro Estado-membroReceber tratamento médico noutro Estado-membro e continuar coberto pelo sistema de segurança nacional do país de origemReceber protecção diplomática nos países terceiros por parte das embaixadas e consulados de todos os Estados-membrosUsufruir a reforma noutro Estado-membro e receber a pensão de reforma no novo país de residência Candidatar-se e votar nas eleições locais e europeias no país de residência<br />União Económica e Monetária <br />Na sequência do Acto Único, os Estados-membros consideraram que o mercado único só estaria completo e seria verdadeiramente eficaz com uma moeda comum. Esta tem de garante: <br />Estabilidade financeiraMenores encargos para as empresas em virtude da eliminação dos custos com os câmbiosA comparação dos preços pelos consumidores (transferências do mercado)Preços estáveis<br /> A construção da UEM deu-se por fazes:<br />1ª Fase: (1 de Julho de 1990 - 31 de Dezembro de 1993) - Início da livre circulação de capitais;2ª Fase: (1 de Janeiro de 1994 - 31 de Dezembro de 1998) - Esta etapa é de transição e ajustes das políticas económicas e monetárias;3ª Fase: (1 de Janeiro de 1999 - 1 de Julho de 2002) - Fixação das taxas de câmbio, entrada em funcionamento Banco Central Europeu (BCE) e introdução da moeda única, o Euro<br />Para passarem a 3ª fase ou participarem na UEM, os países candidatos a moeda única devem obedecer a alguns critérios de convergência. Estes critérios são:<br />Estabilidade dos preços: a taxa de inflação não pudera ultrapassar em mais de 1,5% a media dos 3 estados com a inflação mais baixaSustentabilidade e credibilidade: as taxas de juro a longo prazo não poderão exceder em mais de 2% as verificadas nos 3 estados com a inflação mais baixa  Solidez das finanças públicas: o défice orçamental não poderá ultrapassar 3% do PIB;  a divida publica não pudera exceder 60% do PIBEstabilidade monetária: as taxas de câmbio deverão ter-se mantido na margem de flutuação autorizada durante os 2 anos anteriores a entrada na UEM, não se tendo desvalorizado ou valorizado relativamente a outro Estado-membro<br /> Em Maio de 1998, o conselho de chefes de estado e de governo definiu os estados que, de acordo com os critérios de convergência, estariam aptos a aderir a moeda única – todos os 15, a excepção da Grécia e da Suécia.<br />A Dinamarca e o Reino Unido optaram por não entrar e mais tarde a Suécia, embora já cumprindo todos os critérios de entrada, decidiu também não aderir a moeda única enquanto a Grécia aderiu, em 2001, a UEM.<br />Em 1 de Janeiro de 1999 nasceu o EURO (€), passando a ser utilizada como moeda escritural entre todas as transacções dentro e entre os Estados da UEM.<br />Em 1 de Janeiro entraram em circulação as notas e moedas em EURO (€).<br />Os benefícios da moeda única são:<br />Facilita a vida aos viajantes, pois desapareceram os incómodos e os custos com o câmbio de dinheiroFacilita a comparação dos preços, o que é saudável para a concorrência e bom para os consumidores Asseguram o ambiente de baixas taxas de inflaçãoOs custos das transferências de dinheiro diminuíram e os riscos de flutuações cambiais foram eliminados, o que facilita a livre circulação de capitais<br />Após a criação do EURO, os Estados-membros perderam a autonomia no que respeita a:<br />Politica monetária, dirigida pelo BCE, que tem como objectivo principal a estabilidade dos preços (taxa de inflação ≤ 2%), para garantir este objectivo, o BCE aumenta ou diminui a taxa de juro a curto prazo a praticar em todas as economias que integram a UEM Politica cambial, o BCE tem como função manter a estabilidade cambial e gerir as reservas cambiais de cada Estado-membroPolitica orçamental, competência de cada Estado-membro, tem limitações impostas pelo PEC <br />O PEC tem como finalidade obter orçamentos nacionais e equilibrados (se houver défice, este devera ser ≤ 3% do PIB, sob pena de aplicação de sanções), forma a contribuir para a manutenção da taxa de juro num nível baixo e para um menor endividamento dos Estados, condições indispensáveis a estabilidade dos preços e a solidez das finanças públicas.<br />Estabilidade dos preços  <br />     PEC    Maior crescimento de:<br />Finanças públicas sólidas. Economia<br />. Emprego <br />Actualmente os membros da zona Euro são os seguintes: <br />AlemanhaFrançaItáliaBélgicaHolandaLuxemburgoPortugalEspanhaÁustriaFinlândiaChipreMaltaGréciaIrlandaEslovénia<br />Mónaco, São Marinho e Vaticano também usam o Euro(€), apesar de não serem oficialmente membros da zona euro, nem mesmo da UE. Põem o símbolo nacional do verso e cunham as suas próprias moedas (autorização do conselho da UE).<br />Países que pretendem ter o euro como moeda oficial num futuro próximo:<br />HungriaBulgáriaEslováquiaLetóniaLituâniaPolóniaRepublica ChecaRoméniaEstónia<br />A UEM veio criar uma estabilidade económica favorável ao crescimento e a prosperidade, quer para a UE quer para os seus principais parceiros comerciais em nível mundial.<br />Conclusão<br />No decorrer deste trabalho o nosso conhecimento sobre a evolução da União Europeia, desde CECA até agora, aumentou imenso pois aprendemos como ela funciona, algumas políticas por ela criada e que caminho percorreu para chegar ao grande nível a que está agora.<br />Devido ao desenvolvimento deste trabalho houve uma maior participação dos membros do grupo neste projecto tornando-nos assim mais conhecedores de tal união entre os países europeus e como eles se interligam entre si em harmonia.<br />
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  • 1. O processo de integração na Europa<br />CECA<br />Graças às consequências da 2.a Guerra Mundial (1939-1945), a Europa encontrava-se em ruínas, havendo grande necessidade de consolidar a paz entre as nações (vencedores e vencidos), numa instituição supranacional – a Alta Autoridade, independente dos governos dos Estados – a quem competia o controlo da gestão do mercado comum do carvão e do aço, e iniciar o processo de reconstrução económica.<br />Os principais políticos responsáveis, como Robert Schuman, ministro francês dos Negócios Estrangeiros, e Jean Monnet, lançaram a ideia de associar a reconstrução da Europa à reconciliação dos Estados Europeus, em particular a Alemanha e a França. <br />No dia 9 de Maio de 1050, Robert Schuman, propôs oficialmente a criação de uma organização que associasse a produção francesa e alemã de carvão e aço, sob a direcção de uma autoridade comum. Foram seis os países fundadores: França, Itália, Alemanha Ocidental, Bélgica, Países Baixos e Luxemburgo, dando assim origem ao nascimento da CECA, em Abril de 1951.<br />A constituição de um mercado comum na produção industrial do Carvão e do Aço, propunha para além do desenvolvimento económico, firmar a paz recentemente conquistada.<br />A CECA procurou não só alcançar a integração das indústrias do carvão e do aço dos países europeus ocidentais. Em termos políticos concretizou a reconciliação franco-alemã, abriu caminho à Europa Comunitária e, economicamente, contribuiu para a recuperação da Europa através da produção e livre circulação de carvão e aço, matérias-primas essenciais à indústria.<br />À CECA juntaram-se duas comunidades semelhantes em 1957, com quem se fez a partilha de algumas instituições. Em 1967 todas as instituições foram reunidas na Comunidade Económica Europeia, que mais tarde se tornaria a União Europeia, mas reteve a sua identidade independente. Em 2002, com a expiração do Tratado de Paris, e sem desejo de renovação do tratado, todas as actividades e recursos da CECA foram absorvidos pela UE. Durante a sua existência, a CECA conseguiu criar um mercado comum mas não evitou o declínio da indústria do carvão e do aço.<br />Orgãos da presidência:<br />1952-1955 - Jean Monnet1955-1958 - René Mayer1958-1959 - Paul Finet1959-1963 - Piero Malvestiti1963-1967 - Rinaldo Del Bo<br />CEE<br />Na sequência da CECA, os seis países assinaram, a 25 de Março de 1957, os tratados que deram origem à Comunidade Económica Europeia (CEE) e à Comunidade Europeia de Energia Atómica (EURATOM). Um desses tratados foi o Tratado de Roma em 1957, criado para estabelecer um mercado comum europeu e impostos alfandegários comuns, uma politica conjunta para a agricultura, politicas comuns para o movimento de mão-de-obra e para os transportes e fundava instituições comuns para o desenvolvimento económico. Estas instituições fundiram-se em 1965 com as da CECA e as da EURATOM, graças ao Tratado de fusão (ou Tratado de Bruxelas). <br />Com a ideia de uma Europa unida, em redor da paz e da hegemonia económica e social dos estados, a CEE foi-se alargando. O primeiro alargamento deu-se a 1 de Janeiro de 1973, com a adesão do Reino Unido, da Irlanda e da Dinamarca. Na década de 1980, a CEE alargou-se para 12 países, com a entrada da Grécia em 1981, e de Portugal e Espanha em 1986.<br />Na década de 1960, foi criada uma União Aduaneira entre os Estados Membros da CEE.<br />Esta união pretendia a eliminar as barreiras alfandegárias entre os países aderentes à Comunidade e, a introdução de uma pauta aduaneira comum para o comércio externo, ou seja, os países terceiros (fora da Comunidade) que exportassem produtos para a CEE pagavam os mesmos direitos aduaneiros, independentemente que fosse o país que os importasse.<br />Esta União teve grandes efeitos, como o aumento das trocas comerciais dos países-membros, o crescimento do Produto, maior variedade de produtos e preços mais baixos.<br />Mercado Único<br />Após a União Aduaneira, que trouxe vantagens aos Estados membros deu-se um passo importante designado Acto Único Europeu, em 1986, que tinha o objectivo a construção do Mercado Único Europeu.<br />Este Mercado Único Europeu tem como base a concretização das quatro verdades fundamentais previstas pelo tratado de Roma, livre circulação de pessoas, mercadorias, serviços e de capitais. Uma das medidas logo aplicadas foi a supressão dos controlos aduaneiros realizados nas fronteiras internas.<br />Em 1993, as barreiras à livre circulação desapareceram facilitando grandemente o comércio na Europa e como consequência aumentaram o volume de trocas nos Estados-Membros.<br />Na sequência da solicitação do Conselho quot; Mercado Internoquot; de Março de 1998, a Comissão levou a cabo uma análise das dificuldades constatadas na aplicação do reconhecimento mútuo.<br />O princípio do reconhecimento mútuo assegura a livre circulação de mercadorias e serviços sem que seja necessário harmonizar as legislações nacionais dos Estados-Membros. A venda de um produto legalmente fabricado num Estado-Membro não pode, por conseguinte, ser proibida noutro Estado-Membro, ainda que as prescrições técnicas ou qualitativas sejam diferentes das obrigatoriamente aplicáveis aos seus próprios produtos. <br />A única excepção, sujeita a condições estritas, é a salvaguarda do interesse geral, como a saúde, a defesa do consumidor ou a protecção do ambiente. Aplica-se o mesmo princípio em matéria de serviços.<br />Em geral, são as regras do Estado-Membro de origem que prevalecem. Garante-se assim o respeito do princípio da subsidiariedade, evitando-se a criação de uma regulamentação pormenorizada a nível comunitário e assegurando-se um maior respeito pelas tradições locais, regionais e nacionais, o que permite manter a diversidade dos produtos e serviços. O reconhecimento mútuo constitui assim um meio pragmático e potente da integração económica.<br />Um dos problemas é a obtenção da informação fiável necessária a uma avaliação. Não é possível, com os dados disponíveis, fazer uma estimativa precisa dos efeitos económicos do reconhecimento mútuo, mas é claro que se trata de um mecanismo muito importante para um grande número de sectores da indústria e dos serviços. Os únicos números disponíveis referem-se ao número de queixas apresentadas à Comissão. Não é conhecido o número de casos em que os produtores seguiram as exigências dos países ou retiraram os seus produtos.<br />Obstáculos. De acordo com os resultados dos inquéritos realizados junto da indústria, ainda continuam a verificar-se obstáculos ao nível das normas e regras técnicas. O sector dos serviços considera que, em geral, os obstáculos à livre prestação de serviços continuaram a ser praticamente os mesmos entre 1996 e 1998. São identificados outros pontos problemáticos:<br />-Em matéria de defesa do consumidor, são efectuados controlos, nem sempre necessários, nos países de destino.<br />-Na organização interna das administrações, os prazos administrativos, os custos dos processos e a incapacidade para lidar com questões complexas (por exemplo, com produtos ou serviços inovadores) obstam a uma melhor gestão.<br />-Continua a verificar-se uma falta de confiança recíproca nos actos dos outros Estados-Membros.<br />Estes problemas levaram alguns operadores no mercado a adaptar os seus produtos às exigências locais e, em casos extremos, a desistir de comercializar os seus produtos ou serviços noutro Estado-Membro.<br />No domínio dos produtos. A maior parte dos problemas coloca-se quanto ao nível de protecção assegurado, relativamente ao qual o Estado-Membro de destino está muitas vezes convencido de que só a sua forma de organizar a segurança é adequada. Os sectores mais afectados são os dos produtos alimentares, electromecânica, veículos, metais preciosos, construção e química.<br />No domínio dos serviços. Os sectores dos serviços em que a Comissão recebe actualmente mais queixas são os da comunicação comercial, construção, os agentes de patentes e os serviços de segurança. Os números disponíveis não permitem ter uma imagem completa devido ao pequeno número de queixas apresentadas junto da Comissão. No domínio das profissões regulamentadas, as dificuldades na aplicação do princípio do reconhecimento mútuo afectam sobretudo os indivíduos, mantendo-se o número de queixas individuais. Nos serviços financeiros, a Comissão constata um recurso abusivo à noção de interesse geral e à protecção do consumidor para proibir a comercialização de produtos financeiros. No domínio das comunicações comerciais, as disparidades nacionais, nomeadamente em matéria de publicidade, continuam a impedir um verdadeiro mercado comum. Finalmente, no que se refere ao comércio electrónico (), os obstáculos jurídicos continuam a limitar as oportunidades oferecidas pelo mercado único nesta matéria.<br />Assegurar um controlo credível. Para avaliar os progressos realizados, a Comissão procederá, de dois em dois anos, à elaboração de relatórios de avaliação cujas conclusões poderão ser integradas no quadro do Painel de Avaliação do Mercado Único, com vista a sensibilizar os Estados-Membros para os problemas que persistem e para as soluções encontradas. A Comissão compromete-se a seguir com particular atenção o respeito das obrigações pelos Estados-Membros, incluindo a abertura de processos por infracção. Além disso, as possibilidades oferecidas pelo procedimento de notificação deveriam ser plenamente utilizadas para promover o reconhecimento mútuo e prevenir a criação de novos obstáculos.<br />Acções destinadas aos cidadãos e aos operadores económicos. A Comissão propõe duas vertentes de acção, uma a desenvolver pela Comissão, a outra pelos Estados-Membros.<br />Acções a desenvolver pela Comissão. A Comissão compromete-se a facilitar o diálogo entre os cidadãos e as empresas. Com o objectivo de melhorar a informação e a análise económica, a Comissão propõe:<br />-A elaboração de um guia sobre a aplicação do princípio do reconhecimento mútuo no domínio dos produtos industriais, bem como uma brochura explicativa sobre a aplicação da Decisão 3052/95 no que respeita às medidas que derrogam o princípio da livre circulação de mercadorias.<br />-Uma análise económica que incida sobre a aplicação do reconhecimento mútuo em diversos sectores para que se obtenha uma melhor avaliação (das vantagens económicas e dos custos da não-aplicação).<br />-Uma análise das normas nacionais de protecção do consumidor aplicáveis aos produtos financeiros.<br />No que respeita à formação, a Comissão propõe as seguintes medidas:<br />-Organizar mesas-redondas sectoriais com os representantes das autoridades competentes dos Estados-Membros e dos meios profissionais.-Elaborar projectos concretos a nível nacional para promover o conhecimento do princípio do reconhecimento mútuo junto de públicos específicos.Para tornar os mecanismos de resolução de problemas mais eficazes, a Comissão tenciona:-Tornar mais precisa a avaliação feita pelos relatórios bienais da necessidade, ou não, de uma nova iniciativa de harmonização.-Criar um modelo de requerimento para utilização entre as autoridades responsáveis pela aplicação do reconhecimento mútuo e as federações europeias e nacionais implicadas.-Estabelecer a possibilidade de os agentes económicos solicitarem as justificações de uma eventual recusa e melhorar a gestão das queixas pela Comissão, nomeadamente nos sectores problemáticos.-Alargar ao sector dos serviços a organização das reuniões quot; pacotequot; que se realizam entre a Comissão e um Estado-Membro no sector das mercadorias, e seguir mais sistematicamente as propostas de solução dos Estados-Membros.-Desenvolver uma rede comunitária de tratamento de queixas no domínio dos serviços financeiros. -Tomar iniciativas sectoriais específicas para melhorar a aplicação do princípio aos serviços, nomeadamente nos sectores do transporte aéreo e das telecomunicações.<br />A Comissão tenciona concluir acordos de reconhecimento mútuo no âmbito do Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS), bem como, no domínio das mercadorias, no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC), de forma a tomar em conta a dimensão internacional do reconhecimento mútuo e a reduzir, ou mesmo suprimir, os obstáculos ao comércio.<br />Acções a desenvolver pelos Estados-Membros. Como os Estados-Membros são os principais responsáveis pela aplicação do princípio do reconhecimento mútuo, a Comissão propõe-lhes que assumam os seguintes compromissos:<br />-Seguir a jurisprudência do Tribunal de Justiça através da inclusão, nas legislações nacionais, de cláusulas de reconhecimento mútuo.-Responder num prazo razoável aos pedidos de aplicação do reconhecimento mútuo, com excepção dos casos particularmente delicados.-Reforçar a cooperação entre as administrações nacionais dos Estados-Membros através da nova rede telemática de contacto, da realização de encontros de chefes dos centros de coordenação, do recurso de forma mais sistemática aos pontos de contacto e do incremento do papel dos coordenadores nacionais, nomeadamente no domínio das profissões regulamentadas.-Elaborar relatórios regulares sobre as dificuldades de aplicação e as soluções possíveis.<br />Por conseguinte em 1997, a Comissão adoptou o «Plano de Acção para o Mercado Único», um documento que expõe pormenorizadamente as acções prioritárias a realizar para melhorar o funcionamento do mercado único antes de 1 de Janeiro de 1999. Nesse plano de acção, a Comissão apontara a aplicação do princípio do reconhecimento mútuo como uma das acções prioritárias a empreender.Dois anos depois, em 1999, a Comissão publicou a presente comunicação, que serve de base à resolução do Conselho sobre o reconhecimento mútuo (ver «Actos Relacionados»).<br />União Europeia <br />Como consequência do inicio do mercado comum, criou-se uma união entre os países.<br />Chamada de união europeia, esta foi formada a partir da assinatura do tratado de Maastricht em 7/02/1992, este tratado tinha como função juntar e formar uma comunidade, essencialmente económica, numa união onde a sua componente política fosse mais acentuada.<br />Antes de tudo e bom ficarmos a conhecer onde é fundada e quais as bases dessa comunidade.<br />A União Europeia e constituída ao todo por 3 pilares. Estes são: domínio da politica externa e de segurança comuns, o domínio comunitário e o domínio da cooperação em matéria de justiça e assuntos internos. Estes 3 pilares são <br />O domínio da politica externa e de segurança comunsO domínio comunitárioO domínio da cooperação em matéria de justiça e assuntos internosPolitica externa comumMercado únicoImigraçãoPolitica de defesa comumCidadania europeiaAsiloPoliticas comunsFraudesUnião económica e monetáriaAlfândegasPolicia<br />subdivididos como se pode ver no quadro abaixo.<br />A actual União Europeia começou com 12 países e teve 3 alargamentos desde do tratado de Maastricht como se pode ver no quadro abaixo. <br />Fundadores + alargamentos antes da actual UE1 Alargamento (1995)2 Alargamento (2004)3 Alargamento (2007)AlemanhaÁustriaRepública ChecaBulgáriaBélgicaFinlândiaChipreRoméniaFrançaSuéciaEslováquiaItáliaEslovéniaLuxemburgoEstóniaPaíses BaixosHungriaDinamarcaLetóniaIrlandaLituâniaReino UnidoMaltaGréciaPolóniaPortugalEspanha<br />Legenda: alargamento de (1973); alargamento de (1981); alargamento de (1986); Fundadores;<br />Cerca de 7 anos antes da UE foi assinada a convenção de Schengen em que se aboliu os controlos nas fronteiras internas dos países signatários (Bélgica, Alemanha, Luxemburgo, França e Holanda) e esta convenção também criou uma fronteira externa única, onde os controlos para todos os membros Schengen são efectuados conforme as regras comuns. <br />Este espaço Schengen tem actualmente 24 países. Dos 27 da UE não estão presentes o Reino Unido, Irlanda, Roménia, Chipre e Bulgária. Países de fora da UE e que estão dentro deste espaço são a Noruega e a Islândia.<br />Com a junção deste espaço Schengen e a União Europeia houve um facilitismo entre as viagens e a vida dos cidadãos europeus, aumentando assim os seus direitos enquanto cidadãos da UE.<br /> Vou enumerar alguns desses direitos que foram entregues com esta junção entre o espaço Schengen e a União Europeia como pode ver no quadro abaixo:<br />Viajar livremente, estabelecer-se e beneficiar de serviços, além dos serviços turísticos, sem discriminação em qualquer Estado-membro.Trabalhar, exercer uma profissão ou abrir um negócio em qualquer Estado-membroViajar para outro Estado-membro à procura de trabalho e manter o direito ao subsídio de desemprego durante três meses. Estudar, receber formação ou fazer investigação noutro Estado-membroReceber tratamento médico noutro Estado-membro e continuar coberto pelo sistema de segurança nacional do país de origemReceber protecção diplomática nos países terceiros por parte das embaixadas e consulados de todos os Estados-membrosUsufruir a reforma noutro Estado-membro e receber a pensão de reforma no novo país de residência Candidatar-se e votar nas eleições locais e europeias no país de residência<br />União Económica e Monetária <br />Na sequência do Acto Único, os Estados-membros consideraram que o mercado único só estaria completo e seria verdadeiramente eficaz com uma moeda comum. Esta tem de garante: <br />Estabilidade financeiraMenores encargos para as empresas em virtude da eliminação dos custos com os câmbiosA comparação dos preços pelos consumidores (transferências do mercado)Preços estáveis<br /> A construção da UEM deu-se por fazes:<br />1ª Fase: (1 de Julho de 1990 - 31 de Dezembro de 1993) - Início da livre circulação de capitais;2ª Fase: (1 de Janeiro de 1994 - 31 de Dezembro de 1998) - Esta etapa é de transição e ajustes das políticas económicas e monetárias;3ª Fase: (1 de Janeiro de 1999 - 1 de Julho de 2002) - Fixação das taxas de câmbio, entrada em funcionamento Banco Central Europeu (BCE) e introdução da moeda única, o Euro<br />Para passarem a 3ª fase ou participarem na UEM, os países candidatos a moeda única devem obedecer a alguns critérios de convergência. Estes critérios são:<br />Estabilidade dos preços: a taxa de inflação não pudera ultrapassar em mais de 1,5% a media dos 3 estados com a inflação mais baixaSustentabilidade e credibilidade: as taxas de juro a longo prazo não poderão exceder em mais de 2% as verificadas nos 3 estados com a inflação mais baixa Solidez das finanças públicas: o défice orçamental não poderá ultrapassar 3% do PIB; a divida publica não pudera exceder 60% do PIBEstabilidade monetária: as taxas de câmbio deverão ter-se mantido na margem de flutuação autorizada durante os 2 anos anteriores a entrada na UEM, não se tendo desvalorizado ou valorizado relativamente a outro Estado-membro<br /> Em Maio de 1998, o conselho de chefes de estado e de governo definiu os estados que, de acordo com os critérios de convergência, estariam aptos a aderir a moeda única – todos os 15, a excepção da Grécia e da Suécia.<br />A Dinamarca e o Reino Unido optaram por não entrar e mais tarde a Suécia, embora já cumprindo todos os critérios de entrada, decidiu também não aderir a moeda única enquanto a Grécia aderiu, em 2001, a UEM.<br />Em 1 de Janeiro de 1999 nasceu o EURO (€), passando a ser utilizada como moeda escritural entre todas as transacções dentro e entre os Estados da UEM.<br />Em 1 de Janeiro entraram em circulação as notas e moedas em EURO (€).<br />Os benefícios da moeda única são:<br />Facilita a vida aos viajantes, pois desapareceram os incómodos e os custos com o câmbio de dinheiroFacilita a comparação dos preços, o que é saudável para a concorrência e bom para os consumidores Asseguram o ambiente de baixas taxas de inflaçãoOs custos das transferências de dinheiro diminuíram e os riscos de flutuações cambiais foram eliminados, o que facilita a livre circulação de capitais<br />Após a criação do EURO, os Estados-membros perderam a autonomia no que respeita a:<br />Politica monetária, dirigida pelo BCE, que tem como objectivo principal a estabilidade dos preços (taxa de inflação ≤ 2%), para garantir este objectivo, o BCE aumenta ou diminui a taxa de juro a curto prazo a praticar em todas as economias que integram a UEM Politica cambial, o BCE tem como função manter a estabilidade cambial e gerir as reservas cambiais de cada Estado-membroPolitica orçamental, competência de cada Estado-membro, tem limitações impostas pelo PEC <br />O PEC tem como finalidade obter orçamentos nacionais e equilibrados (se houver défice, este devera ser ≤ 3% do PIB, sob pena de aplicação de sanções), forma a contribuir para a manutenção da taxa de juro num nível baixo e para um menor endividamento dos Estados, condições indispensáveis a estabilidade dos preços e a solidez das finanças públicas.<br />Estabilidade dos preços <br /> PEC Maior crescimento de:<br />Finanças públicas sólidas. Economia<br />. Emprego <br />Actualmente os membros da zona Euro são os seguintes: <br />AlemanhaFrançaItáliaBélgicaHolandaLuxemburgoPortugalEspanhaÁustriaFinlândiaChipreMaltaGréciaIrlandaEslovénia<br />Mónaco, São Marinho e Vaticano também usam o Euro(€), apesar de não serem oficialmente membros da zona euro, nem mesmo da UE. Põem o símbolo nacional do verso e cunham as suas próprias moedas (autorização do conselho da UE).<br />Países que pretendem ter o euro como moeda oficial num futuro próximo:<br />HungriaBulgáriaEslováquiaLetóniaLituâniaPolóniaRepublica ChecaRoméniaEstónia<br />A UEM veio criar uma estabilidade económica favorável ao crescimento e a prosperidade, quer para a UE quer para os seus principais parceiros comerciais em nível mundial.<br />Conclusão<br />No decorrer deste trabalho o nosso conhecimento sobre a evolução da União Europeia, desde CECA até agora, aumentou imenso pois aprendemos como ela funciona, algumas políticas por ela criada e que caminho percorreu para chegar ao grande nível a que está agora.<br />Devido ao desenvolvimento deste trabalho houve uma maior participação dos membros do grupo neste projecto tornando-nos assim mais conhecedores de tal união entre os países europeus e como eles se interligam entre si em harmonia.<br />