Plano municipal de educação revisado e atualizado 081120077 ii
1. Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Plano Municipal de educação
MT-
Tangará da Serra – MT- 2007
2. CAPA
Regina Mara dos Santos
OBRA:
Integração – mãos que geram vida
FOTO:
Carlos Antonio Tayano
Mãos que geram vida ilustram plenamente os objetivos e as finalidades do Plano
Municipal de Educação.
A artista plástica Regina Mara não produziu a obra para o Plano Municipal de Educação.
A escolha dessa simbologia foi motivada por ela representar a integração de etnias, povos, visão
de mundo, de ser humano e de sociedade e, primordialmente, a idéia de um pacto social.
Assim sendo, a idéia de superação, através de olhares aguçados, de emoções
comprometedoras, de unidade, de participação, de solidariedade, novos ares, aliança em defesa
dos direitos público subjetivo de acesso e permanência a educação pública básica, a educação,
conforme preceitos do Plano Municipal de Educação, se consolidará.
3. PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA – MT
JULIO CESAR DAVOLI LADEIA
Prefeito Municipal de Tangará da Serra
Rosenilda Gragel de Oliveira
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Rodney dos Santos Garcia
Coordenador do Plano Municipal de Educação
COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO E SISTEMATIZAÇÃO DO PME – Decreto nº 287/GP/
de 13 de setembro de 2004
Adolar Jorge Rodhen
Lucimar da Matta
João Costalonga Filho
Josete Cangussu Ribeiro
Odair Antonio da Silva
Sérgio José Both
Rodney dos Santos Garcia
Vera Cristina de Quadros
4. 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA – MT
EQUIPE TÉCNICA PEDAGÓGICA DA SEMEC
- Chefe do Departamento Fundamental
– Coordenadora da Educação Especial
– Chefe do Departamento de Educação Infantil
Edson Cesar Castold – Coordenador da Educação Indígena
- Coordenadora da Formação Continuada
– Coordenador Administrativo
– Coordenador Departamento de Pessoal
– Diretora de Cultura
Tania Paz Horn - Secretário das Escolas Municipais
– Chefe da Merenda Escolar
- Chefe de Gabinete
5. SUMÁRIO
Relação de abreviaturas ................................................................................................................
0. Histórico do Plano Municipal de Educação .....................................................................
0.1. Considerações sobre o Plano Municipal de Educação ..........................................................
1. Apresentação ..................................................................................................................... 05
2. Contexto Histórico de Tangará da Serra ............................................................................. 10
3. Contexto Educacional ......................................................................................................... 14
4. Educação ............................................................................................................................. 17
5. Educação Infantil................................................................................................................. 19
Objetivos e Metas da Educação Infantil.................................................. ................................ 21
6. Ensino Fundamental ............................................................................................................ 27
Objetivos e Metas do Ensino Fundamental............................................. ................................ 29
7. Ensino Médio ...................................................................................................................... 34
Objetivos e Metas do Ensino Médio ....................................................................................... 38
8. Ensino Superior ................................................................................................................... 43
Objetivos e Metas do Ensino Superior .................................................................................... 45
9. Educação de Jovens e Adultos.................................................................... ........................ 49
Objetivos e Metas da Educação de Jovens e Adultos................................ ............................. 51
10. Educação Especial...................................................................................... ......................... 54
Objetivos e Metas da Educação Especial............................................ .................................... 57
11. Educação Escolar Indígena ........................................................................ ........................ 63
Objetivos e Metas da Educação Escolar Indígena .................................................................. 66
12. Educação Básica das Escolas do Campo............................................................................. 70
Objetivos e Metas da Educação Básica das Escolas do Campo............. ................................. 73
13. Educação Tecnológica e Formação de Profissional..................................... ....................... 78
Objetivos e Metas da Educação Tecnológica Formação Profissional.................................... 80
6. 6
14. Valorização dos Profissionais e Valorização do Magistério....................... ........................ 82
Objetivos e Metas da Valorização dos Profissionais e Valorização do
Magistério............................................................................................................................ 85
15. Gestão e Financiamento.............................................................................. ........................ 89
15.1Objetivos e Metas de Gestão e Financiamento. ..................................................................... 93
7. 7
RELAÇÃO DE ABREVIATURAS
APAE:
AADATA:
CF: Constituição Federal
CME: Conselho Municipal de Educação.
EJA: Educação de Jovens e Adultos
FUNDEB: Fundo Nacional de Financiamento da Educação Básica - Lei nº 11.494/ 2007
FUNDEF: Fundo Nacional de Financiamento do Ensino Fundamental – Lei 9424/96
IES: Instituições de Ensino Superior
LDB: Lei de diretrizes e Bases da Educação – Lei 9394/96
PEE. Plano Estadual de Educação
PME: Plano Municipal de Educação
PNE: Plano Nacional de Educação – Lei nº 10172/01
SEDUC: Secretaria de Estado de Educação
SEMEC: Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
UFMT: Universidade Federal de Mato Grosso
UNDIME: União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação
UNEMAT: Universidade do Estado de Mato Grosso
8. 8
0 – HISTÓRICO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Um grande desafio foi apresentado ao Brasil ainda na década de trinta, do século passado:
pensar as diretrizes de uma política nacional de educação. Com as lutas populares e com as
pretensões dos movimentos sociais, essas aspirações foram asseguradas na Constituição de 1988.
Por outro lado, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, Lei 9394/96) exigiu a
construção de diretrizes para a política educacional brasileira. Embora, não represente o conjunto
das aspirações da sociedade, em janeiro de 2001, o Congresso Nacional aprovou o Plano
Nacional de Educação (Lei nº 10172/01 – PNE).
Enquanto compromisso social e político, foi remetido aos estados e aos municípios a
responsabilidade de pensar as diretrizes educacionais. Tangará da Serra topou esse desafio. Não
apenas propôs um conjunto de normas para a educação do município; construiu parâmetros
políticos, históricos e culturais de um povo.
Desde 2002 vem sendo ensaiada a elaboração de um documento que fosse capaz de
estabelecer as diretrizes educacionais de Tangará da Serra. Inicialmente, no período de junho de
2002 a julho de 2004, o professor Wilson Soares Ferro levantou um conjunto de informações
sobre a educação municipal, estabeleceu diretrizes educacionais para o município, segundo as
orientações da UNDIME/MT. Construiu importante histórico sobre a educação local; levantou
dados quantitativos e qualitativos sobre os sistemas educacionais públicos.
No dia 25 de agosto de 2004, em reunião com representantes dos sistemas educacionais de
Tangará da Serra, das entidades, das instituições e dos movimentos, foi discutida e aprovada a
metodologia que orientaria a apreciação da versão preliminar do Plano Municipal de Educação.
Nessa oportunidade, foi constituída a comissão que coordenaria os trabalhos do PME.
Estabeleceu-se, no dia 25 de agosto, que a versão preliminar do Plano Municipal de
Educação deveria ser remetida às entidades, aos movimentos, as universidades, as faculdades e
unidades escolares para apreciação, até a data de 05 de outubro. Como, de fato, ocorreu. De 05 a
25 de outubro, os segmentos apreciaram a minuta do PME, apresentaram emendas e elegeram
delegados à Conferencia Municipal de Educação, que aconteceria nos dias 08, 09 e 10 de
novembro de 2004.
Enquanto delegados para a Conferência Municipal de Educação, as instituições
educacionais elegeram dois delegados por segmento (08 por unidade escolar e 06 para o ensino
9. 9
superior); os Movimentos Populares, Sociais, Entidades Sindicais, Clubes de Serviços,
Instituições Públicas e Privadas, Poder Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público
participaram com dois delegados (vide relação de delegados e entidades em anexo).
Em 13 de setembro de 2004, Rodney Garcia, a convite do Secretário Municipal de
Educação, Hélio Márcio Gonçalves da Silva, e em consonância com a Comissão nomeada pela
prefeita Ana Monteiro de Andrade, foi designado coordenador do Plano Municipal de Educação,
sem ônus para o município.
Na primeira reunião da comissão do PME, ficou decidido que as metas seriam precedidas
de informações estatísticas, legais e conjunturais sobre as modalidades educacionais existentes
em Tangará da Serra. Além disso, as metas anteriormente estabelecidas seriam adequadas à
realidade do município e acrescidas de prioridades, não contempladas na versão anterior.
As organizações discutiram junto aos seus segmentos o texto base do Plano Municipal de
Educação, apresentando emendas e as remetendo para sistematização. Ao todo, foram mais de
500 emendas que, sistematizadas, resultaram em um relatório de 52 páginas.
Apenas três escolas estaduais não fizeram discussões da versão preliminar do Plano
Municipal de Educação com seus segmentos e nem elegeram delegados à Conferencia Municipal
de Educação, que homologou o PME, decênio 2008 - 2017 .
A programação preliminar da Conferência Municipal de Educação previa que a mesma
seria realizada em três dias (08, 09 e 10/11/04). Em função da qualidade dos debates
estabelecidos e do compromisso social dos delegados, o evento se estendeu até aos dias 11 e 12
de novembro, tendo trabalhado na noite de 11 de novembro até as vinte e três horas.
A solenidade de abertura da Conferencia Municipal de Educação acorreu no dia 08 de
novembro de 2004. O prefeito eleito se fez presente. Após o cerimonial, foi feito um resgate
histórico do evento. Em seguida, deflagrou-se o processo de votação.
Como metodologia de apreciação às emendas ao PME, leu-se o texto base e a emenda
proposta pela entidade. Em seguida, abriam-se duas discussões: uma favorável à ementa e uma
favorável ao texto base. Caso a plenária não estivesse suficientemente esclarecida, abriam-se
novos debates. Para que a plenária tivesse acesso às propostas em discussão, os delegados tinham
em mãos o texto base, as ementas e, no telão, as propostas que seriam encaminhadas à votação.
Enquanto expediente de apreciação e deliberação da plenária, os delegados devidamente
credenciados se valiam do pedido de esclarecimento, questão de ordem, destaque. Enquanto
recurso de mesa, propostas de emendas similares eram remetidas à redação e voltavam ao final de
10. 10
cada título para apreciação da plenária. Enquanto procedimento de votação, os delegados
manifestavam: favoráveis, contrários ou abstenções; quando da abstenção, o delegado podia se
valer do expediente da Declaração de Voto.
Enquanto preocupação em tratar desigualmente os desiguais para que estes se tornem
iguais, a Conferencia Municipal foi realizada com tradução simultânea para a língua Paresi, para
garantir que as discussões fossem plenamente entendidas.
Quando da apreciação do título da Educação Especial, as propostas e as discussões foram
traduzidas para a linguagem de sinais, uma vez que parte dos alunos com necessidades especiais
se dispôs a acompanhar o assunto.
O texto base do PME foi modificado significativamente. Dos 392 parágrafos, cerca de 40%
de sua redação sofreu alterações. Foram acrescidas 25 novas metas à educação de Tangará da
Serra.
A Conferência Municipal de Educação encerrou-se no dia 12 de novembro, às 16:40 horas,
com a entrega simbólica ao Secretário Municipal de Educação, professor Hélio Márcio
Gonçalves da Silva, do Plano Municipal de Educação.
Hélio Márcio Gonçalves da Silva
Secretário Municipal de Educação
11. 11
0.1. – CONSIDERAÇÕES SOBRE O PLANO MUNICIPAL
Para nós, enquanto gestores, o Plano Municipal, nos moldes como foi construído,
representa um avanço nas relações de poder e nos métodos que potencializam a responsabilização
da sociedade para com os destinos das políticas públicas locais. Porém, em virtude das reformas
educacionais que estavam em tramitação no Congresso Nacional, desde 2004, este Governo
optou por esperar que as mesmas virassem lei.
Decorridos três anos da realização da Conferência Municipal de Educação, as políticas
educacionais nacionais mudaram significativamente. Por exemplo, a demanda pelo ensino de
nove anos, antes, uma reivindicação do município, hoje é política nacional. As aspirações locais
para a criação do fundo municipal para financiar a educação infantil foi contemplado pelo
FUNDEB, bem como o livro didático para o ensino médio hoje é parte integrante do Programa
Nacional do Livro Didático. Outra demanda apresentada pelo PME era a educação
profissionalizante de nível técnico: o CEPROTEC hoje é uma realidade em Tangará da Serra.
Por outro lado, este governo e o Conselho Municipal de Educação compreenderam que
os dados arrolados em 2004 precisariam ser atualizados. Firmado essa compreensão, convidamos
o Coordenador do PME, à época, Rodney Garcia, para que, conosco, construísse uma alternativa
que garantisse as atualizações do documento, sem ferir as aspirações da sociedade. Assim foi
feito. O governo, através da Secretaria Municipal de Educação, e o Conselho Municipal de
Educação envidaram esforços para que os dados fossem atualizados e integrassem essa versão do
Plano Municipal de Educação.
Com isso, O CME realizou duas reuniões para que as adequações textuais e à legislação
nacional, e os novos dados não ferissem a soberania dos ideais construídos pelos povos de
Tangará da Serra, em 2004. Assim foi feito. Na manhã do dia sete de novembro de 2007, o
Conselho Municipal de Educação aprovou o documento a ser encaminhado ao legislativo
municipal para apreciação e deliberação.
Sabe-se, no entanto, que demandas nacionais apresentadas à educação básica após 2004
ainda não fazem parte deste documento. Porém, não poderíamos, sem ampla consulta popular,
inserir tais temas de forma unilateral. As questões que tratam sobre Educação e Diversidade,
Cultura e História dos Povos Africanos, Educação Sexual e Educação Ambiental deverão
12. 12
constituir em objetos de proposição do Fórum Municipal de Educação. Também será tarefa do
Fórum Municipal de Educação, conforme prevê este documento, ir além das informações e dos
dados aqui apresentados para, com isso, ampliar os conceitos de gestão e financiamento,
formação e valorização do magistério, manutenção e expansão de rede, tecnologias educacionais
e, efetivamente, melhorar a qualidade do ensino, quando da avaliação do cumprimento das metas
aqui estabelecidas.
Com isso, este Governo, esta Secretaria, e o Conselho Municipal de Educação cumprem
seu papel de gestão, de gerenciamento, de fiscalização, de acompanhamento e regulamentação
das políticas públicas, tornando lei, em parceria com o Legislativo Municipal, as aspirações
sociais, amplamente discutidas e debatidas por este povo que faz da história e da luta uma
Tangará da Serra melhor.
Julio César Davoli Ladeia
Prefeito Municipal
Rosenilda Gragel
Secretaria Municipal de Educação
Ana Elza
Presidente do Conselho Municipal de Educação
13. 13
1- APRESENTAÇÃO
Mais do que falar sobre um conjunto de metas para a educação básica de Tangará da Serra
para o decênio 2008-2017, o Plano Municipal de Educação traz sobre si as aspirações sociais do
povo – do campo e da cidade, dos movimentos populares e sociais, das entidades de classes, das
instituições educacionais – que teima em ser feliz.
Aspirações estas que apontam caminhos para a superação do esquecimento. Mais que
caminhos, o Plano Municipal de Educação institui mecanismos políticos e sociais para que a
educação seja controlada pelo povo que a utiliza e a financia.
Assim, numa verdadeira obra de cidadania, o poder público municipal, em consonância
com as aspirações do povo de Tangará da Serra, não teve medo de colocar em público um texto
base para apreciação e posterior transformação em lei.
Foram mais de sessenta instituições – escolas públicas e privadas, entidades de classes,
movimentos sociais e populares, os povos indígenas, a educação do campo, a educação especial,
o ensino superior público e privado, clubes de serviços, dentre outros – que aceitaram o desafio
de fazer política educacional de modo diferente.
Essas instituições elegeram delegados, trezentos e vinte e oito ao todo. Cada delegado se
estivesse representando vinte pessoas, teria, então, o Plano Municipal de Educação sido apreciado
por seis mil e quinhentas e sessenta pessoas.
O conjunto de emendas, superior a quinhentas, deu um novo perfil ao Plano Municipal de
Educação: político, histórico e cultural de Tangará da Serra. Mais do que um perfil coletivo, o
PME impõe à gestão pública municipal um conjunto de metas de curto e médio prazo.
Enquanto desafio político de inclusão social, a definição das estruturas físicas e
pedagógicas das modalidades da educação básica, bem como a dotação de recursos e de políticas
para que o município se firme no papel de pensar e de garantir a inclusão social através da
educação.
Por outro lado, a discussão dormente na Constituição Federal e na Constituição Estadual –
o Regime de Colaboração entre a União, o Estado e o Município – se coloca como um desafio à
sociedade e ao governo municipal para a implantação das políticas básicas de educação.
Enquanto gestão, um novo conceito é apresentado. Novas estruturas organizacionais da
Secretaria Municipal de Educação Cultura se colocam como pensar a totalidade e a singularidade
14. 14
de cada modalidade.
Esse desafio não foi colocado apenas ao gestor público; a sociedade, através do Conselho
Municipal de Educação, terá papel primordial no acompanhamento, na proposição e na
fiscalização das ações que garantirão o cumprimento das metas preconizadas pelo Plano
Municipal de Educação de Tangará da Serra.
Um novo Conselho Municipal de Educação emergirá com o PME. Um novo conceito de
gestão educacional germinará com a determinação e a vontade soberana das representações, que
não mediram esforços e nem tempo para apreciar a minuta de um documento, ganhará força de
Lei, com anuência da Câmara Municipal de Vereadores.
Efetivamente, a sociedade tangaraense, através de seus organismos, de suas etnias, de seus
movimentos, viveu, como nunca foi vivido, o principio da cidadania e da participação na
construção de políticas públicas.
Os homens e as mulheres, revestidos da autoridade popular, não tiveram medo de ir para o
embate, te travar discussões calorosas, de ficar uma semana vendo, ouvindo, propondo,
construindo.
Mais do que atender as exigências legais da Constituição Federal, da Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional, do Plano Nacional de Educação, o Plano Municipal de Educação se
apresenta como resultado de uma experiência política de emancipação da cidadania através da
conjugação das vontades política e social.
Por isso, neste momento, mais do que uma lei municipal, está presente neste documento a
soberania e a sabedoria do povo de Tangará da Serra.
Atenciosamente,
Maria Ana Monteiro de Andrade
Prefeita Municipal
Hélio Márcio Gonçalves da Silva
Secretário Municipal de Educação e Cultura
Rodney dos Santos Garcia
Coordenador do Plano Municipal de Educação.
15. 15
2. CONTEXTO HISTÓRICO DE TANGARÁ DA SERRA
Historicamente, a área compreendida e delimitada como sendo Tangará da Serra está
ligada ao processo de expansão do império português, ocorrido no século XVIII. Com a
descoberta de ouro em Coxipó, em 1719, por bandeirantes paulistas que estavam caçando índios,
inicia-se uma nova fase no processo de colonização do Brasil.
Em 1721, Antônio Pires de Campos, bandeirante Paulista, entra em contato com o povo
Paresi, habitante do Chapadão dos Parecis; esse bandeirante os qualificou como sendo dóceis e
bons agricultores.
Em função da descoberta de pedras preciosas e minério na grande Diamantino, em
meados do século XVIII, os Paresi passaram a ser utilizados como mão de obra escrava,
canoeiros e guias de mineradores. No final do século XIX, com o advento da poaia, surge o
entreposto comercial de Barra do Bugres; dali os poaieiros desciam rumo à Cáceres ou subiam a
serra Tapirapuã, rumo à atual Tangará da Serra. Essa nova atividade comercial interferiu no modo
de vida dos Paresi. Ainda no século XIX, nas ultimas décadas, com a descoberta da borracha, a
região volta a ser objeto de exploração comercial.
No inicio do século XX, em 1907, a expedição de Rondon1 chega a Tangará da Serra,
cortando o território Paresi e Nambiquara com as linhas telegráficas. Depois do contato com o
povo Paresi, a expedição militar de Rondon encaminhou-se para o interior do Chapadão dos
Parecis, onde montou uma base militarizada, vindo a funcionar como apoio logístico e tático e,
posteriormente, transformada em posto de troca de matérias-primas por víveres.
Nas primeiras décadas do século XX, Tangará da Serra foi dividida em glebas e
distribuída aos japoneses. Com o advento da 2ª guerra mundial, de conflitos pela disputa da terra,
as concessões são suspensas.
Nas décadas de 40 e 602, os projetos de colonização, a Marcha para o Oeste, da era
Vargas, aos PDNs, do regime autocrático, entre 64 e 87, deslocou um contingente de
trabalhadores que entraram com a mão-de-obra no processo de construção de muitos municípios,
como forma de atenuar os conflitos em outras localidades do país.
Segundo o Cartório de 1º Ofício da Comarca de Rosário Oeste, a concessão da Gleba
1
FERREIRA. Mato Grosso e seus municípios. 1997: 308,309.
2
CASTRO & GALETTI. Em direção à economia de fronteira. Mudanças e permanências nos usos dos recursos
naturais em Mato Grosso (1930/1960).
16. 16
Santa Fé a Euclides Borges Leal, se deu em 19 de novembro de 1953, e veio a ser registrada em
20 de dezembro de 1955. A área inicial concedida media 5.860 hectares. Em 1956, essa gleba foi
vendida a Fabio Liserne, Julio Martinez Benevides e Joaquim Olea. Em 1960, esses senhores
incorporam aos seus domínios mais 4.010 hectares, perfazendo um total de 9.870 hectares de
propriedades privadas.
Em 1964, a SITA – Sociedade Imobiliária Tupã para Agricultura – adquire 877 hectares
da Gleba Santa Fé e em 1965, é registrado o loteamento de 168 quadras para constituir o
perímetro urbano da colonizadora, iniciando, de fato, sua urbanização em 19653.
Em 02 de julho de 1965 surge o loteamento “Cidade de Tangará da Serra,” concedido a
Fabio Liserne, Julio Martinez Benevides e Joaquim Olea4. Um ano após o golpe militar, surge,
efetivamente, o projeto de colonização de Tangará da Serra, conjugando concessão de área
pública à iniciativa privada até se tornar objeto de colonização.
Politicamente, Tangará da Serra vislumbra a possibilidade de construir sua própria
autonomia político-administrativa, quando José Amando assume cargo de prefeito no município
de Barra do Bugres, em 1970. Nesse período já existia um movimento separatista reivindicando a
mudança da sede administrativa do município para Tangará da Serra5, que é incorporado pelo
prefeito em exercício.
Nesse mesmo período uma suposta malária ou envenenamento das cabeceiras das
nascentes de água, dada a precariedade do sistema de saúde oferecido pela colonizadora e da
ausência de uma política pública de saúde, resulta na morte de muitos colonos. Mesmo com esse
fenômeno natural ou artificial, Tangará da Serra não parava receber gente.
De acordo com Oliveira (2004: 72), na década de 70 foram muitos caminhões “pau-de-
arara” que trouxeram mudanças de várias famílias para Tangará da Serra. “Iludidas ou não, estas
famílias vieram individualmente ou em grupos de vizinhos, de amigos, de parentes ou de patrões
e empregados para habitar e construir suas vidas neste espaço de Mato Grosso”.
Do ponto de vista econômico, o crescente número de pessoas que buscavam as
promessas do solo tangaraense foi resultado da política nacional de colonização para atenuar
problemas demográficos e políticos verificados em outras regiões6.
3
PEREIRA. 2000: 15,16.
4
PEREIRA. 2000: 14.
5
Jovino RAMOS in PEREIRA. 2000: 24.
6
De acordo com MADUREIRA DE SIQUEIRA. (2002: 235), a partir da década de 1970, a colonização ganhou
outro sentido: as terras que situavam em Mato Grosso e Amazônia eram vistas como “espaços vazios”, inabitados,
sendo necessário abrir a fronteira, atraindo para esse território elementos que, fugindo dos problemas enfrentados
nas regiões de origem, migrassem em direção ao espaço aberto à moderna colonização.
17. 17
Ainda na década de 70, diante das transformações científicas e tecnológicas ocorridas na
produção agrária, Tangará da Serra sofre o impacto da corrida pela terra. Diante da demanda, as
terras tangaraenses passam a ser comercializadas pela lei da oferta e da procura7.
Diante do crescimento populacional e econômico de Tangará da Serra, o mesmo passa a
disputar e a ocupar os espaços políticos dominados pelas famílias tradicionais de Barra do
Bugres. Essa situação contrariava os interesses das oligarquias tangaraenses. Em 1974, Amando
Barbosa, ex-prefeito de Barra do Bugres é eleito deputado Estadual. Com sua eleição, os
interesses emancipatórios8 dos políticos locais ganham voz na Assembléia Legislativa. Em 1975,
um plebiscito define pela emancipação político-administrativa de Tangará da Serra. Em 13 de
Maio de 1976, Tangará da Serra foi elevada à condição de município pela Lei Estadual nº 3.6879.
Diante da emancipação político-administrativa de Tangará da Serra, verificou-se, a partir
de 1977, a criação de uma estrutura básica para a implantação do agro negócio: rede elétrica,
sistema de distribuição de água potável, bancos, sistema telefônico, estrutura educacional, saúde,
repetidora de televisão, na urbanização, na segurança pública, na malha viária municipal para
acesso às propriedades e escoamento da produção, dentre outros.
A partir da criação de uma infra-estrutura mínima, no âmbito municipal, muda-se
também a relação econômica no campo. As pequenas propriedades e a economia familiar
começam a diminuir frente aos investimentos das grandes empresas agrícolas. Como
conseqüência da concentração de terras, através da compra legal, os antigos sitiantes migram para
os bairros periféricos de Tangará da Serra. Esse evento implicou em mudanças na política da
Administração Municipal.
Tangará da Serra não nasceu por acaso10; foi resultado de um projeto mercadológico
criado para controlar as tensões sociais, políticas e econômicas vividas nas décadas de 60 e 70.
Para São Paulo, Tangará da Serra se apresentou como possibilidade de se livrar do contingente
populacional agrário excedente naquela região. Para o Sul – Paraná, Santa Catarina e Rio Grande
do Sul – representou, a partir da segunda metade da década de 70, a possibilidade de captar
dinheiro público para praticar a agricultura de cerrado e consolidar a agricultura tecnológica,
7
PEREIRA. 2000: 36, 37.
8
Segundo PIAIA (1999: 128), a criação de novos municípios nem sempre ocorre para atender interesses de toda
coletividade. Muitos municípios surgem para redistribuir no espaço novas forças político-partidárias que exercem
dominação local e regional, e que não conseguem maior participação no município de origem
9
Essa Lei, segundo dados da Assembléia Legislativa, é de autoria do na época deputado estadual José Amando
Barbosa.
10
PEREIRA afirma (2000: 41) que Tangará da Serra nasceu dentro de uma política de integração nacional, uma vez
que a economia de Barra do Bugres era baseada no extrativismo vegetal e na agropecuária tradicional, e Tangará
Serra passou a representar um modelo de produção tecnológica no setor agropecuário.
19. 19
3. CONTEXTO EDUCACIONAL
A educação em Tangará da Serra data de 1965, quando da implantação da Escola
Municipal Santo Antônio, situada na Estrada da Reserva, sítio Santo Antônio, onde Iracema da
Silva Casagrande atuou como professora leiga.
Na tabela abaixo, é possível verificar a expansão do sistema educacional de Tangará da
Serra, a partir de 1965.
Tabela nº 01. Número de escolas em funcionamento
ANO ESTADUAL MUNICIPAL PARTICULAR
1965 1 1 *
1970 1 1 *
1971 1 1 *
1972 1 1 *
1973 1 20 *
1974 1 27 *
1975 2 29 *
1976 3 31 *
1977 5 39 *
1978 5 41 *
1979 6 33 *
1980 6 32 *
1981 6 37 *
1982 6 33 *
1983 8 39 *
1984 10 44 *
1985 10 45 *
1986 11 50 *
1987 11 39 *
1988 11 61 *
1989 11 62 *
1990 12 58 *
1991 13 60 *
1992 15 52 *
1993 15 41 *
1994 15 39 *
1995 15 37 *
1996 15 36 *
1997 15 35 *
1998 15 31 *
1999 15 33 *
2000 16 32 *
2001 16 28 *
2002 16 27 *
2003 16 42 *
2004 16 42 10
2005 16 41 10
2006 16 41 10
20. 20
2007 16 36 10
Fonte: SEMEC, 2007
Enquanto direito público subjetivo, pode-se dizer que a educação pública em Tangará da
Serra foi predominantemente de competência municipal, em se tratando das escolinhas rurais,
como ficaram conhecidas nas décadas de 60 a 90.
Foi a partir de 1975 que o Estado começou a atuar de maneira mais efetiva na
universalização da educação básica. O início da década de 90 foi marcada pela construção de
prédios escolares com recursos públicos municipais e sua posterior transferência para o Estado.
Prédios como os das escolas Estaduais Jada Torres, Bento Muniz, Antonio Casagrande e Dr.
Hélcio de Souza surgiram dessa política.
Com o advento do FUNDEF, em 1996, a Secretaria Municipal de Educação
redimensiona sua ação; passa a construir escolas municipais no perímetro urbano, onde, no inicio
do século XXI, teria mais de 70% (setenta por cento) da oferta educacional pública municipal, em
concorrência com o sistema estadual de educação.
Por outro lado, coube ao município de Tangará da Serra a manutenção de uma frota de
transporte escolar, que consome cerca de 10% (dez por cento) do orçamento para manutenção da
educação pública básica municipal,para garantir o aceso a escola de um número cada vez menor
de crianças que moram no campo.
Tabela nº 02 - dados sobre a frota para transporte escolar
Ano Veículos Custos com Manutenção Custos com pessoal Alunos transportados
2000 16 536.405,61
2001 16 668.246,83 1716
2002 16 788.313,33 72.923,65
2003 18 870.877,61 155.747,45
2004 18 1.189.359,65 429.893,79 2233
2005 18 1.122.804,13 579.761,78 2960
2006 28 1.023.045,15 569.690,69 2109
Fonte: SEMEC 2007
Verificou-se, a partir de 1990, a crescente profissionalização dos professores, com
graduação e pós-graduação.
Embora tenha ocorrido, nos últimos dez anos, um crescimento econômico
extraordinário, aumentando significativamente a receita municipal, cerca de 500% (quinhentos
por cento), se faz necessário pensar de forma coerente e responsável a expansão do Sistema
Municipal de Educação Pública Básica de Tangará da Serra.
21. 21
Tabela nº 03 – Dados sobre arrecadação
Anos Recursos próprios Transferências Educação Total
2000 5.269.406,80 21.470.675,06 2.635.265,45 29.505.950,56
2001 6.393.468,53 22.847.196,02 3.300.695,58 32.082.827,22
2002 8.083.070,32 27.085.359,76 5.119.481,40 38.203.521,61
2003 9.644.305,68 31.200.327,27 7.207.640,48 40.944.506,28
2004 12.224.929,40 38.039.253,05 9.137.013,34 50.380.771,73
2005 12.092.038,06 42.374.640,52 10.550.744,22 56.773.809,19
2006 14.832.851,25 45.093.643,12 11.182.481,00 63.593.245,97
Fonte: Secretaria Municipal de Fazenda 2007
Assim sendo, pensar um Plano Municipal de Educação, por vezes, significa refletir sobre
o passado para compreender o presente e planejar o futuro.
22. 22
4. A EDUCAÇÃO
“A educação é um direito de todos e dever do Estado e da família, promovida e
incentivada com a colaboração da sociedade, visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu
preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação parta o trabalho (CF. art. 205).”
Os objetivos e as prioridades do Plano Municipal de Educação de Tangará da Serra, em
consonância com Constituição Federal, com a Constituição Estadual, com a Lei Orgânica
Municipal, com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação , com o Plano Nacional de Educação,
com o Currículo, com a vontade da sociedade tangaraense, são as seguintes:
I. Erradicar o analfabetismo;
II. Universalizar o atendimento escolar, oferecendo condições para o acesso e a
permanência do aluno na escola, em todas as modalidades e níveis educacionais,
inclusive aos que não tiveram acesso à escola em idade própria;
III. Melhorar a qualidade do ensino, através de investimentos em formação inicial e
continuada dos profissionais da educação pública básica municipal, em infra-estrutura
básica, em tecnologias educacionais, em lazer, cultura, recreação e esporte educacional;
IV. Políticas de promoção humana, científica, tecnológica, e formação para o trabalho;
V. Pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
VI. Respeito à diversidade cultural, ideológica, étnica, religiosa e de gênero;
VII. Gratuidade do ensino em estabelecimentos oficiais;
VIII. Valorização dos profissionais da educação, garantido, na forma da lei, planos de
carreira para o magistério público municipal e demais funcionários envolvidos no
processo educacional escolar, com piso salarial profissional e ingresso exclusivamente
por concursos público, de provas e títulos, assegurado o regime jurídico único para os
profissionais;
IX. Gestão democrática da educação pública;
X. Atendimento educacional especializado aos alunos com necessidades especiais de
qualquer natureza, preferencialmente, na modalidade regular de ensino, bem como
garantir qualificação para os profissionais da educação e assessoramento no âmbito
geral;
XI. Implantação progressiva da escola de tempo integral;
XII. Implantação de um sistema de coleta e processamento de informações para
23. 23
acompanhamento e avaliação dos níveis e das modalidades educacionais;
XIII. Instituição do fórum permanente de educação para discutir gestão, financiamento,
carreira, modalidades de educação, políticas educacionais inclusivas, avaliação do
PME.
24. 24
5. EDUCAÇÃO INFANTIL
“A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o
desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico,
intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade. (art. 29, Lei 9394/96)”
Como política de proteção à vida e à dignidade humana, a educação infantil se coloca
como um desafio à sociedade brasileira, diante do 2º parágrafo do artigo 211 da Constituição
Federal e do inciso V, artigo 11, da Lei 9394/96, quando elege essa modalidade educacional
como prioridade para a educação pública municipal.
Como desafio à educação infantil está à construção de creches para atender a crianças de
zero a três anos, numa perspectiva de universalização dessa modalidade. Por outro lado, está o
desafio do financiamento dessa modalidade educacional para garantir o que estabelece o inciso
XXV, artigo 7º da Constituição Federal: “assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o
nascimento até seis anos de idade em creches e pré-escolas.”
Por outro lado, enquanto política pública, a educação infantil tem sido transferida de
forma sistemática para os municípios. Em Tangará da Serra não é diferente. A parir de 1997, a
educação infantil deixou de ser ofertada no Sistema Estadual de Educação. Houve uma nova
demanda educacional para o sistema municipal de educação. Novas estruturas foram criadas.
Conforme tabela a seguir, percebe-se que a oferta dessa modalidade pelo sistema
Municipal de Educação cresceu significativamente a partir de 1998.
Tabela nº 03. Atendimento da educação infantil em Tangará da Serra.
número de alunos da educação infantil
Ano Estadual Municipal Particular Total
1998 0 347 138 485
1999 0 326 157 483
2000 0 525 151 676
2001 0 889 353 1242
2002 0 1517 383 1900
2003 0 1412 268 1680
2004 0 1630 334 1964
2005 0 1831 573 2404
2006 0 1909 676 2585
Fonte: SEMEC: 2007.
Por outro lado, segundo IBGE, existe um índice médio de natalidade estimado em 2,6%
(dois vírgula seis por cento) em Tangará da Serra, conforme projeção a seguir.
Tabela nº 04. Projeção do índice de natalidade em Tangará da Serra.
25. 25
Ano Nascimento Idade Média-Ano Idade Média-Ano Clientela Pré-escola Atendimento Atendimento Déficit Pré- Déficit
escola Maternal
0 a 4 anos 0 a 4 anos 5a9 5 a 9 anos Maternal 4 a 6 anos Maternal Pré-escola
anos 0 a 3 anos
2000 1822 5870 1174 5990 1198 4696 3546 - 808 -2738 4696
2001 1869 6565 1313 7303 1460 5252 4086 - 823 -3263 5252
2002 1917 7169 1433 8736 1747 5732 4613 170 1335 -3278 -5562
2003 1967 7703 1540 10276 2055 6160 5135 369 1144 -3991 -5791
2004 2019 8182 1636 11912 2382 6544 5654 350* 2025* -3629 -6194*
Ano Base 2000 Fonte IBGE
Índice de aumento populacional 2.6%
* 2004 – Índice Projetado
Diante desse contexto, se faz necessário construir uma política educacional inclusiva,
que considere os suportes teóricos, os procedimentos pedagógicos e metodológicos, os recursos
financeiros para publicizar o acesso e a permanência de crianças de zeros a cinco anos de idade à
educação infantil, se colocam como desafio à sociedade, à família e ao poder público.
Outro fator preponderante para a materialização da educação inclusiva é a implantação
de uma política de inclusão das crianças de zero a cinco anos de idade com necessidades
especiais na educação infantil. Para tanto, será necessário adequar a estrutura física e mobiliária
dos prédios escolares com equipamentos tecnológicos e materiais didático-pedagógicos,
qualificar professores e funcionários para trabalhar com crianças que necessitam de atendimento
diferenciado.
Para tanto, é preciso conceituar que a educação infantil terá dois níveis de atuação: a
creche para atender crianças de 0 a 3 anos de idade e pré-escola para atender crianças de 4 a 5
anos de idade, “os aspectos cognitivo, afetivo, perceptivo-motor e social (ASSIS)”; Observando o
Art. 87, § 3º, Inciso 1º (Lei 9394/96), regulamentado pelo Conselho Municipal de Educação.
5.1 – Objetivos e Metas da educação infantil:
1. Ampliar a oferta de Educação Infantil, de forma a atender, em cinco anos, a 30% da
população até 3 anos de idade e 60% da população de 4 a 6 anos de idade e, até o final da década,
alcançar a meta de 50% das crianças de 0 a 3 anos e 80% das crianças de 4 a 5 anos de idade,
sendo usado uma base de cálculo de 30%, conforme índice de natalidade levantado pelos
programas de saúde pública e pela Secretaria de Assistência Social, priorizando o atendimento às
crianças em situações de riscos econômicos, sociais e culturais. Observando o Art. 87, § 3º,
26. 26
Inciso 1º (Lei 9394/96), regulamentado pelo CME.
2. Estabelecer, no primeiro ano de vigência do Plano Municipal de Educação em parceria
com a Secretaria de Estado de Educação e Ministério da Educação, os padrões necessários de
infra-estrutura para o funcionamento das instituições de Educação Infantil (creches e pré-escolas)
públicas e privadas, que assegurem o atendimento das características das distintas faixas etárias e
das necessidades do processo educativo quanto a:
a) espaço interno, com iluminação, insolação, ventilação, visão para o espaço
externo, rede elétrica e segurança, água potável, esgotamento sanitário;
b) instalações sanitárias e para a higiene pessoal das crianças;
c) instalações para preparo e/ou serviço de alimentação;
d) ambiente interno e externo coberto para o desenvolvimento das atividades,
conforme as diretrizes curriculares e a metodologia da Educação Infantil,
incluindo o repouso, a expressão livre, a arte, a cultura, o movimento e o
brinquedo;
e) mobiliários, equipamentos, materiais pedagógicos e serviços de reprodução de
texto;
f) adequação às características das crianças portadoras de necessidades especiais.
g) implantação de laboratório de informática, telefone, espaço para esporte e
recreação.
3. A partir do primeiro ano de vigência do Plano Municipal de Educação, somente serão
autorizados a construção e o funcionamento de instituições de Educação Infantil, públicas ou
privadas, que atendam aos requisitos de infraestrutura definidos na meta nº 02, suas respectivas
alíneas e as orientações do Conselho Municipal de Educação.
4. Adaptar os prédios de Educação Infantil para que, em três anos, estejam em
conformidade com os padrões de qualidade de infraestrutura, estabelecidos na meta nº 02.
5. Fazer um estudo sobre a demanda real da educação infantil, para orientar os convênios
com o Estado e a União, para a progressiva universalização dessa modalidade educacional,
através da construção de novas estruturas educacionais.
6. Estabelecer Programas de Formação Inicial e Continuada dos Profissionais de Educação
Infantil, com colaboração da União e do Estado, com as Instituições de Ensino Superior e
Organizações não Governamentais, para atender as seguintes metas:
27. 27
a) A partir da vigência deste plano, todos os dirigentes de instituições pública ou
privada de Educação Infantil possuam formação de nível superior;
b) A partir da vigência deste plano, os professores tenham habilitação especifica de
nível médio e, em seis anos, com exceção dos professores das escolas do campo e
indígenas, tenham habilitação em nível superior.
7. A partir do primeiro ano de vigência do Plano Municipal de Educação, a Secretaria
Municipal de Educação, através da coordenadoria de políticas da educação infantil, deverá
manter, aperfeiçoar e criar novos programas de formação continuada em serviço para os
professores, técnicos e apoios que atuam na educação infantil, articulado com instituições de
ensino superior, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado.
8. A partir da homologação do Plano Municipal de Educação de Tangará da Serra, serão
admitidos somente profissionais na Educação Infantil, através de concurso público, na forma da
lei, que possuam a titulação mínima em nível médio, modalidade Normal, e, preferencialmente,
de profissionais graduados em curso específico de nível superior.
9. Assegurar que, em dois anos, a coordenadoria de políticas da educação infantil da
Secretaria Municipal de Educação de Tangará da Serra, com base na legislação, nos regulamentos
e pareceres em vigor, elabore a política municipal de educação infantil, observando os seguintes
princípios:
a. Princípios éticos da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e do respeito,
do bem comum;
b. Princípios políticos sobre o exercício da cidadania, da criticidade, da pluralidade, da
diversidade, do gênero, do acesso ao conhecimento científico e tecnológico e da
defesa dos princípios democráticos;
c. Princípios estéticos da sensibilidade, da criatividade, da ludicidade e da diversidade
de manifestações artísticas e culturais;
d. Noções do pensamento científico e tecnológico.
10. Assegurar que, em um ano, todas as instituições de Educação Infantil pública e
privada tenham formulado, com a participação da comunidade escolar nelas envolvidos, seus
projetos políticos pedagógicos.
11. Estabelecer um sistema de acompanhamento, orientação e avaliação da Educação
Infantil nos estabelecimentos públicos e privados, visando o apoio técnico-pedagógico para a
melhoria da qualidade e à garantia do cumprimento das normas e dos padrões mínimos exigidos
28. 28
pelas Diretrizes Nacional, Estadual e Municipal.
12. Instituir mecanismos de colaboração entre os setores da educação, dos agentes
formadores, do poder judiciário, do Conselho Tutelar, da saúde e da assistência social do
Município, do Estado e da União, para implementar políticas educacionais, programas de
proteção à saúde, de orientação e apoio aos pais com filhos matriculados e freqüentes na
educação infantil, oferecendo, inclusive, assistência financeira, jurídica e suplementação
alimentar nos casos de pobreza, violência doméstica e desagregação familiar extrema.
13. Estudar meios para garantir a criação e a implantação de um núcleo de atendimento
multidisciplinar – composto por profissionais ligados às áreas de Assistência Social, Psicologia,
Fonoaudiologia, Psicopedagogia, Neurologia – para dar suporte ao aluno, ao professor, à família
e aos envolvidos no processo de ensino e aprendizagem.
14. Instituir política municipal de financiamento para a manutenção, a expansão, o
controle e a avaliação da educação infantil pública de Tangará da Serra.
15. Garantir alimentação escolar balanceada para as crianças atendidas na Educação
Infantil pública ou conveniada, com a colaboração financeira da União e do Estado.
16. Estabelecer na lei da carreira dos profissionais da educação pública municipal
“período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho (inciso V.
art. 67. Lei 9394/96).”
17. Garantir fornecimento contínuo de materiais pedagógicos adequados às faixas etárias
e às necessidades do trabalho educacional, de forma que, em dois anos, sejam atendidos os
padrões mínimos de qualidade da educação infantil.
18. Implantar Conselhos e outras formas de participação da comunidade escolar e local
para a melhoria do funcionamento das instituições de Educação Infantil e para o enriquecimento
das oportunidades educativas e dos recursos pedagógicos.
19. Adotar progressivamente o atendimento em tempo integral para as crianças de 0
(zero) a 5 (cinco) anos. Observando o Art. 87, § 3º, Inciso 1º (Lei 9394/96), regulamentado pelo
Conselho Municipal de Educação.
20. Estabelecer parâmetros de qualidade dos serviços de Educação Infantil, como
referência para a orientação, o controle, a avaliação e o aperfeiçoamento da política da educação
infantil em curso.
21. Promover debates com a sociedade civil sobre o direito dos trabalhadores à
assistência gratuita a seus filhos e dependentes em creches e pré-escolas, estabelecidas no artigo
29. 29
7º, inciso XXV, da Constituição Federal, para subsidiar instrumentos que regulamentem esse
dispositivo legal.
22. Realizar estudos sobre custo da Educação Infantil, com base nos parâmetros de
qualidade, visando a eficiência, a universalização e o atendimento da demanda.
23. Estabelecer, em regime de colaboração, convênios com instituições de ensino
superior, preferencialmente públicas, para garantir a oferta de cursos de formação para
professores da Educação Infantil de nível superior, com conteúdos e programas específicos, de
modo a atingir as metas estabelecidas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para a
década da educação.
24. Buscar a ação supletiva da União e do Estado para a garantia da equalização de
oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino, mediante a assistência
técnica e financeira aos programas de educação infantil, nos termos dos artigos 30, inciso VI e
211, § 1º, da Constituição Federal.
25. Criar um banco de dados sobre a educação infantil, por meio de censo educacional,
por bairros e distritos, para vislumbrar a demanda por essa modalidade educacional.
26. Implantar um programa municipal de formação em serviço para os funcionários
lotados na infra-estrutura, administração, nutrição escolar, transporte escolar, auxiliares de
desenvolvimento infantil, a partir do segundo ano de vigência deste Plano.
27. Desenvolver um sistema de acompanhamento do processo de ensino e aprendizagem
para a educação infantil, “sem pretender promover ou garantir seu acesso ao ensino fundamental
(Resol. CEB, nº 1/ 07/04/1999).”
28. Planejar o tempo escolar da educação infantil, de modo a atender as necessidades das
comunidades escolares, observando a carreira dos profissionais da educação.
30. 30
6. ENSINO FUNDAMENTAL
“A educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a
formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir
no trabalho e em estudos posteriores.” (Art. 22. Lei 9394/96).
Enquanto direito universal, inclusive aos que não tiveram acesso em idade própria, e
dever do Estado e do Município, a educação básica será promovida e incentivada com a
colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa (art. 205. CF), da
compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos
valores fundamentais da sociedade (inciso II, Art. 32. Lei 9394/96).
Na perspectiva de inclusão, o ensino fundamental público de nove anos envidará
esforços para universalizar o acesso e permanência das crianças de seis a quatorze anos à escola,
em conformidade com as diretrizes da Educação Básica, estabelecidas pela Constituição Federal,
pela lei 9394/96, pelo Plano Nacional de Educação (Lei nº 10.172/01), pelas Resoluções e
Pareceres do Conselho Nacional de Educação, pela Constituição do Estado de Mato Grosso, pela
Lei Orgânica do Município de Tangará da Serra, pela Conferência Municipal de Educação, pelo
Plano Municipal de Educação, pelo Fórum Permanente de Educação, pelo Conselho Municipal de
Educação e pela coordenação do ensino fundamental.
Outro fator da educação inclusiva é a implantação de uma política de inclusão dos alunos
com necessidades especiais na modalidade anual do ensino fundamental. Para tanto, será
necessário adequar às estruturas físicas e mobiliárias dos prédios escolares, qualificar professores
e funcionários para trabalhar nessa perspectiva política.
Em concordância com as aspirações sociais e com as pretensões legais, a educação
pública municipal de Tangará da Serra – MT adotará, gradativamente, a jornada escolar de tempo
integral, como parte de uma política de proteção à infância e à adolescência, de estratégias de
combate à evasão e à repetência escolar.
Tabela nº 05. Matrículas do ensino fundamental em Tangará da Serra.
Ano Estadual Municipal Particular Total
1998 7.928 3.693 355 11.976
1999 7.958 4.683 335 12.976
2000 7.698 5.226 315 13.239
2001 7.478 5.987 629 14.094
2002 7.052 7.415 546 15.013
2003 7.930 8.117 933 16.980
2004 7.588 8.151 957 16.696
31. 31
2005 6.989 8.232 918 16.139
2006 6.064 8.191 863 15.118
Fonte: SEMEC, 2007.
Para que a universalização do acesso e permanência a educação básica seja garantida, a
Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Tangará da Serra celebrará convênios com o
Estado e a União para financiar as seguintes políticas educacionais:
I. Assistência ao educando, para aquisição de material escolar, merenda, saúde,
programas sociais de habitação, renda, seguridade social;
II. Investimento na infra-estrutura escolar básica, para reformas, ampliação e construção
de novos prédios, quando for o caso;
III. Aquisição de recursos didáticos e pedagógicos, como a ampliação de acervos
bibliográficos, para a implantação de laboratórios de ciências da natureza, linguagem,
informática, dentre outros;
IV. Reforma, construção e manutenção de infra-estrutura, com quadra coberta para
prática do desporto, lazer e recreação nas escolas públicas;
V. Manutenção das escolas públicas estaduais;
VI. Investimentos na melhoria do transporte escolar;
VII. Formação inicial e continuada de professores e funcionários da educação pública.
Ao pensar a educação básica de Tangará da Serra, é preciso estabelecer parâmetros,
atribuições e competências dos sistemas educacionais públicos.
A Constituição Federal definiu que a União, os estados, o Distrito Federal e os
municípios organizarão os seus sistemas de ensino em regime de colaboração (art. 211, caput).
Conquanto ainda não regulamentado, o regime prevê que deve haver entrosamento entre eles para
atenderem aos sérios problemas do setor.
Na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em seu Artigo 10, II e III, explicita
as formas de colaboração: “Os Estados incumbir-se-ão de: (...) definir com os Municípios formas
de colaboração na oferta do ensino fundamental, as quais devem assegurar a distribuição
proporcional das responsabilidades, de acordo com a população a ser atendida e os recursos
financeiros disponíveis em cada uma dessas esferas do poder público; elaborar e executar
políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de
educação, integrando e coordenando as suas ações e as dos seus Municípios”.
32. 32
Para a superação da competitividade entre os sistemas públicos educacionais de Tangará
da Serra, será necessária a implantação do regime de colaboração, visando racionalizar os
investimentos em educação, planejar a expansão dos sistemas e melhoria das estruturas básicas
educacionais, a ampliação do financiamento da educação.
Para a construção de uma nova prática educacional do ensino fundamental, de caráter
transformador, ético e estético, constituem metas do Plano Municipal de Educação de Tangará da
Serra para o próximo decênio:
6.1. Objetivos e Metas
1. Universalizar o acesso ao ensino fundamental às crianças de seis a quatorze anos, no
prazo de cinco anos, a partir da aprovação do Plano Municipal de Educação, garantindo-lhes
condições de acesso e permanência na escola, com implantação gradativa da escola de tempo
integral.
2. Combater a evasão, a repetência escolar e a distorção idade/série, reduzindo-as em
50% (cinqüenta por cento) nos primeiros cinco anos e próximos dos 100% (cem por cento) no
último ano de vigência do Plano Municipal de Educação, por meio de programas e de políticas
que garantam uma efetiva aprendizagem escolar.
3. Estabelecer na lei da carreira dos profissionais da educação pública municipal “período
reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho (inciso V. art. 67.
Lei 9394/96).”
4. Estabelecer no Sistema Municipal de Educação de Tangará da Serra um programa para
dotar gradualmente todas as escolas com os seguintes equipamentos e estruturas:
a. espaço, iluminação, insolação, ventilação, água potável, rede elétrica, segurança e
temperatura ambiente;
b. instalações sanitárias e para higiene;
c. espaços para esporte, recreação e lazer com no mínimo uma quadra poliesportiva
coberta com materiais e equipamentos necessários para a prática de Educação
Física e do desporto estudantil de acordo com as necessidades de cada faixa etária e
desenvolvimento bio-sócio educativo;
d. adaptação dos edifícios escolares para o atendimento dos alunos portadores de
33. 33
necessidades especiais;
e. criação, atualização e ampliação do acervo das bibliotecas;
f. mobiliários equipamentos e materiais pedagógicos;
g. telefone e serviço de reprodução de texto;
h. laboratório de informática, linguagens e ciências da natureza;
i. equipamento multimídia;
j. espaço e mobiliário para refeitório;
k. criação e aquisição de materiais para brinquedoteca e jogoteca.
l. espaço para cultura;
5. A partir do segundo ano de vigência do Plano Municipal de Educação, somente
serão autorizados a construção e o funcionamento de escolas que atendam aos requisitos
estabelecidos pela meta anterior.
6. Em cinco anos, as escolas pertencentes ao sistema municipal de educação de
Tangará da Serra deverão atender 50% (cinqüenta por cento) da estrutura e equipamentos
mínimos exigidos para o funcionamento das unidades escolares e em dez anos, 100% (cem por
cento).
7. Assegurar às escolas do Sistema Municipal de Educação o contínuo processo de
elaboração do seu Projeto Político-Pedagógico, em observância às Diretrizes Curriculares
Nacionais do Ensino Fundamental e em conformidade com as resoluções do Conselho Municipal
de Educação.
8. Assegurar o mapeamento das crianças fora da escola, através de censo educacional,
por bairro ou distrito de residência e locais de trabalho dos pais, para localizar a demanda e
universalizar a oferta de ensino obrigatório.
9. Promover a contínua participação da comunidade escolar na gestão, no
planejamento, na avaliação, na elaboração e implantação de políticas e propostas educacionais,
através dos Conselhos Escolares.
10. Formular proposta, buscando parceria entre o Município, o Estado e a União,
para atender as demandas quantitativas e qualitativas da Educação Básica, preservando a
freqüência dos alunos nas escolas do campo ou da cidade, para que assumam um Projeto Político
Pedagógico sustentável.
11. Implantar programa municipal de educação para jovens e adultos, como forma de
34. 34
universalização gradativa para o acesso e permanência ao ensino fundamental aos que não
tiveram acesso em idade própria, lhes possibilitando prosseguir em estudos posteriores, com
currículo e metodologia próprios.
12. Instituir mecanismos de colaboração entre os setores da educação, dos agentes
formadores, do poder judiciário, Conselho Tutelar, da saúde e da assistência social do Município,
do Estado e da União, para implementar políticas educacionais, programas de proteção à saúde,
programas de orientação e apoio aos pais com filhos matriculados e freqüentes no ensino
fundamental, garantindo assistência financeira, jurídica e suplementação alimentar nos casos de
pobreza, violência doméstica e desagregação familiar extrema.
13. Erradicar, gradativamente, as classes multisseriadas do ensino fundamental.
14. Transformar progressivamente as escolas unidocentes em multi-docentes,
considerando sempre as necessidades pedagógicas e as de aprendizagem do aluno.
15. Definir e articular, através da coordenação municipal do ensino fundamental, as
funções da direção e coordenação escolar, na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de
Educação e na Lei do Sistema Municipal de Educação, no prazo de dois anos.
16. Planejar a organização do Sistema Municipal de educação de modo a evitar a
existência de escolas funcionando com turnos intermediários, sem prejuízo da demanda
educacional.
17. Garantir às unidades escolares a autonomia política e pedagógica para organização
curricular, método e metodologia de ensino, calendário escolar, projetos de preservação do
espaço físico, higiene e limpeza de sua estrutura, dentre outros.
18. Implantar, em parceria com a Secretaria de Estado de Educação, políticas de
melhoria da qualidade do processo de ensino e aprendizagem, com investimento em formação
continuada em exercício dos profissionais da educação, em avaliação dos resultados educacionais
e ao acesso às novas tecnologias educacionais.
19. Apoiar e incentivar a organização do movimento estudantil, reconhecendo-o como
espaço legítimo de participação e exercício da cidadania.
20. Consolidar o programa de avaliação do livro didático, conforme orientações do
Ministério da Educação, estabelecendo critérios que não levem à adoção de material didático que
pratique discriminação ou estereotipia de gênero, etnia, religiosa, poder econômico ou preferência
sexual.
21. Fortalecer os instrumentos e os mecanismos de participação da comunidade
35. 35
escolar na elaboração, na proposição, na revisão e na avaliação do processo educacional do
sistema municipal e de educação de Tangará da Serra.
22. Gestionar junto ao Ministério da Educação para que os livros do Kit: “literatura
em minha casa” e os de língua inglesa e espanhola façam parte do Programa Nacional do Livro
Didático da Educação Básica – PNLD.
23. Garantir as parcerias entre Município, Estado e União para a criação, a
democratização e o desenvolvimento de programas de práticas desportivas educacionais, como
forma de promover e fomentar o esporte escolar dentro da comunidade, oferecendo aulas de
treinamento desportivo aos alunos que demonstrarem aptidões e interesses, conforme projetos.
24. Garantir a Educação Inclusiva aos alunos com necessidades especiais no ensino
fundamental, de acordo com as leis 9394/96 e 10.098/2000, com o Plano Nacional de Educação,
e de acordo com a Resolução 261/02 CEE/MT, Cap. III, Art. 15, inciso VI, ou lei que venha
substituí-los.
36. 36
7. ENSINO MÉDIO
Diante das demandas sociais, científicas e culturais, o acesso aos níveis mais elevados da
educação tem exigido do poder público um novo redimensionamento das políticas de educação
inclusiva.
O ensino médio se apresenta para a sociedade brasileira como “[...] um poderoso fator de
formação para a cidadania e qualificação profissional (Lei nº 10172/01 – PNE).” Enquanto
aspiração, o Parecer 15/98 “confere a este nível de ensino o estatuto de direito de todo o cidadão.
O ensino médio passa, pois, a integrar a etapa do processo educacional que a nação considera
básica para o exercício da cidadania, base para o acesso às atividades produtivas, inclusive para o
prosseguimento nos níveis mais elevados e complexos de educação, e para o desenvolvimento
pessoal.”
O acesso ao ensino médio, de modo especial ao público, “começa ser questionado
naquilo que possa representar elitismo e exclusão social de setores menos favorecidos da
população e tem de procurar adaptar-se às novas demandas que são apresentadas, entre as quais a
democratização das oportunidades educacionais (SILVA, Jair Militão. Estrutura e funcionamento
da educação básica. 1998: 300).”
Enquanto questionamento que aponta para o repensar inclusivo do ensino médio, surge a
necessidade de que essa modalidade seja pensada como instrumento de difusão dos valores
fundamentais sociais, do bem comum, da ordem democrática, da promoção do esporte, do lazer,
da cultura e da diversidade cultural.
Mais do que compreender que a demanda educacional do ensino médio é
predominantemente noturna, onde trabalhadores assalariados e diaristas buscam escolarização,
ficando para o período diurno o acesso à escolarização de boa parte das pessoas que tem
condições de concluir o ensino médio sem precisar ingressar no mercado de trabalho. A diferença
entre os turnos de funcionamento e o público atendido está na possibilidade de fazer educação
pela pesquisa.
Assim sendo, garantir apenas o acesso e a permanência ao ensino médio não basta. É
preciso construir parâmetros de qualidade para o processo de ensino e aprendizagem. Faz-se
necessário pensar uma política de educação inclusiva para a educação noturna, com garantia de
acesso, permanência, condições de aprendizagem para prosseguir em estudos posteriores.
Também tem se verificado a demanda por profissionais da educação habilitados nas
37. 37
áreas de ciências da natureza e suas tecnologias – química, física, biologia e matemática – de
ciências sociais e suas tecnologias – geografia, história, filosofia, antropologia, cultura, sociologia
– e de linguagem código e suas tecnologias – língua estrangeira, artes, informática educacional –
para atuar no ensino médio. Enquanto serviço público, a contratação de professores tem sido a
regra para atender a demanda no serviço público estadual; por vezes, a transferência de
professores remanescentes das séries iniciais para atuarem em áreas diferentes da habilitação.
Pelas informações levantadas junto às unidades escolares do ensino médio público de
Tangará da Serra, percebe-se que outro fator que interfere diretamente na qualidade do processo
de ensino e aprendizagem é a ausência de infra-estrutura básica, como acervo bibliográfico
atualizado, laboratórios para ensino e pesquisa, acesso à informática e tecnologia digital.
O Estado de Mato Grosso, através de legislação específica, desvinculou o ensino médio
profissionalizante dos recursos da Secretaria de Estado de Educação, transferindo-os para pasta
da Secretaria de Ciência e Tecnologia.
Outro desafio para a educação é a implantação de uma política de inclusão dos alunos
portadores de necessidades especiais na modalidade regular do ensino médio. Para tanto, será
necessário adequar as estruturas físicas e mobiliárias dos prédios escolares, bem como material
didático pedagógico, qualificar professores e funcionários de maneira continuada para trabalhar
com esse aluno, respeitando seu tempo de aprendizagem escolar.
Nesse contexto, faz-se necessário estabelecer parâmetros de qualidade para o ensino
médio não profissionalizante e para o ensino médio profissionalizante.
Conforme dados abaixo, o Estado de Mato Grosso expandiu a oferta do ensino médio em
quase 50% (cinqüenta por cento) entre 1997 e 2001. Paralelamente, os sistemas municipais
aumentaram em mais de 100% (cem por cento) a oferta do ensino médio.
Tabela 06 – Mato Grosso: crescimento de matrícula por dependência administrativa no Ensino Médio.
Ano Total Federal Estadual Municipal Privada
1997 80.920 2931 64.565 863 12.561
1998 87.113 2454 71.598 1.057 12.004
1999 93.033 2471 77.563 1.334 11.665
2000 99.973 3464 84.429 1.798 10.282
2001 108.942 2602 92.604 2.009 11.727
38. 38
2002 121.605 2.613 104.827 1.300 12.865
2003 137.107 1.405 121.219 1.452 13.031
2004 147.399 1.574 130.010 1.430 14.385
2005 151.359 1.535 133.167 1.438 15.219
2006 156.942 1.491 139.291 1.332 14.828
Fonte: SEDUC – SPE/2007
Observa-se que o atendimento à demanda do ensino médio tem sido, majoritariamente,
responsabilidade do Sistema Estadual de Ensino.
É verificada uma tendência acentuada de crescimento do ensino médio em Tangará da
Serra, nos últimos anos. Essa tendência está relacionada ao crescimento populacional ocorrido
nas últimas décadas, bem como do resultado de políticas públicas de universalização gradativa do
ensino fundamental.
tabela nº 07 - Oferta do ensino médio em Tangará da Serra – MT.
ANO ESTADUAL MUNICIPAL PARTICULAR TOTAL
1998 2019 * 199 2218
1999 2557 * 258 2815
2000 2778 51 293 3122
2001 2935 134 318 3387
2002 3009 141 325 3475
2003 2931 146 318 3395
2004 3411 140 369 3920
2005 3432 227 353 4012
2006 3566 254 299 4119
Fonte: SEMEC/2007
Quanto ao crescimento da oferta do ensino médio verificado como tendência perante aos
sistemas municipais, Tangará da Serra – MT, a partir de 2000, passou a oferecê-lo como parte
integrante da política pública municipal. Inicialmente, tentou-se implantar ensino médio
profissionalizante em Técnicas Agrícolas; posteriormente, transformado em ensino médio não
profissionalizante. E, diante da demanda por ensino médio no Assentamento Antônio
Conselheiro, foram implantadas turmas de ensino médio a partir de 2003, naquela localidade.
Considerando-se a crescente demanda pelo ensino médio público, percebe-se a
necessidade de abertura de novas vagas escolares para essa modalidade da educação básica, bem
como a implementação de políticas públicas de investimento em infra-estrutura básica e
tecnológica como parte da estratégia de universalizar em dez anos o acesso e permanência ao
ensino médio.
Por outro lado, a implantação de uma política de formação inicial e continuada de
professores e funcionários do ensino médio qualificaria e quantificaria, juntamente com os
39. 39
investimentos estruturais e materiais, ainda mais os resultados preconizados pelo Plano Municipal
de Educação.
Enquanto política pública educacional inclusiva para a equalização da demanda e sua
universalização, está atrelada ao regime de colaboração entre o Estado e o Município para que
questões vinculadas a transporte, apoio logístico, dentre outros, possam tornar ações de estado.
Enquanto responsabilidade e atribuição, o Estado, além de assegurar o ensino
fundamental, oferecerá, com prioridade, o ensino médio, em conformidade com art. 10, inciso VI
da LDB.
7.1 Objetivos e Metas
1. Consolidar, em três anos, uma política de infra-estrutura física e tecnológica na
educação básica de Tangará da Serra, que assegure:
a) A racionalização da ocupação dos estabelecimentos educacionais públicos, privados
ou de outra natureza jurídica, para garantir estrutura física adequada, com áreas de
lazer e recreação, laboratórios, bibliotecas;
b) A universalização gradativa do ensino médio, de acordo com a demanda local,
observando os pré-requisitos necessários para a construção, ampliação ou reforma da
nova estrutura física;
c) A elaboração de uma política educacional, contemplando os alunos que possuem
necessidades especiais de aprendizagem;
d) Implantar, a partir do segundo ano de vigência do PME, a concepção curricular
elaborada pelo Conselho Nacional de Educação.
2. Gestionar junto ao poder público estadual para que, em dez anos 100% (cem por
cento) da demanda do ensino médio tenha sido atendida, como parte da política de
universalização da educação básica.
3. Construir políticas educacionais de gestão, de formação em exercício, de tecnologias
educacionais, de investimento em infra-estrutura básica, para melhorar o aproveitamento dos
alunos do Ensino Médio, de forma a atingir níveis satisfatórios de desempenho definidos e
avaliados pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (SAEB), pelo Exame
Nacional do Ensino Médio (ENEM) e pelo Sistema de Avaliação que venha a ser implantado em
40. 40
Mato Grosso, observando os pressupostos estabelecidos para o exercício da cidadania, para a
autonomia da pesquisa, para a concepção de estado de direito.
4. O ensino médio seriado, com duração mínima de 2400 (duas mil e quatrocentas)
horas, será ministrado com vista às seguintes finalidades:
I. consolidação e aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino
fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos;
II. a preparação básica para o trabalho e cidadania do educando, para continuar
aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas
condições de ocupação e aperfeiçoamento posteriores;
III. o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética
e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico;
IV. a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos
produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina
(art. 35. Lei 9394/96);
V. conhecimento das formas contemporâneas de linguagem;
VI. domínio dos conhecimentos de filosofia e sociologia necessários ao exercício da
cidadania (art. 36. Lei 9394/96).
VII. conhecimento, respeito e valorização da arte, da cultura e do folclore local,
regional e nacional;
VIII. domínio dos conhecimentos de filosofia e sociologia necessários ao exercício da
cidadania (art. 36. Lei 9394/96).
5. Implantar em todas as escolas do Sistema Público de Educação, em parceria com
os Governos Estadual e Federal, de tempo integral ou não:
I. Programas de apoio ao desenvolvimento do desporto, do lazer e da recreação;
II. programas de alimentação escolar em quantidade e em qualidade nutritiva,
protéica e calórica;
III. Princípios éticos da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e do
respeito, do bem comum;
IV. Princípios políticos sobre o exercício da cidadania, da criticidade, da pluralidade,
da diversidade, do gênero e da defesa dos princípios democráticos;
V. Princípios estéticos da sensibilidade, da criatividade, da ludicidade e da
41. 41
diversidade de manifestações artísticas e culturais.
6. Combater a evasão e a repetência escolar mediante estudo das causas de reprovação e
abandono dos estudos, adotando medidas que elevem a qualidade e eficácia no processo de
ensino e aprendizagem.
7. Gestionar junto ao Poder Público Estadual para que, em cinco anos, todos os
professores que atuam no Ensino Médio tenham formação de nível superior, nas áreas ou
disciplinas específicas do currículo do ensino médio.
8. Envidar esforços para que a Secretaria de Estado de Educação elabore, a partir do
primeiro ano de vigência do PME, padrões mínimos de infra-estrutura, incluindo:
I. espaço, iluminação, insolação, ventilação, água potável, rede elétrica, segurança e
temperatura ambiente;
II. instalações sanitárias e de higiene;
III. espaços para desporto, esporte, recreação, arte, cultura, biblioteca e serviço de merenda
escolar;
IV. adaptação dos edifícios escolares para o atendimento dos alunos portadores de
necessidades especiais;
V. atualização e ampliação do acervo das bibliotecas;
VI. mobiliários equipamentos e materiais pedagógicos;
VII. telefone e serviço de reprodução de textos;
VIII. laboratório de informática para democratização da tecnologia;
IX. laboratório de ciências da natureza;
X. laboratório de ciências sociais;
XI. laboratório de língua e linguagem;
XII. equipamento multimídia educativo.
9. A partir do segundo ano de vigência do Plano Municipal de Educação, a Secretaria
responsável pela fiscalização e liberação de obras em Tangará da Serra, não autorizará a
construção de prédios escolares que não atendam aos incisos “I a IV”, da meta nº 8.
10. Em cinco anos, as escolas que não atenderem a 50% (cinqüenta por cento) do
estabelecido pelos incisos “V” a “XII” dos dispositivos do parágrafo 128, se autorizadas pelo
Conselho Municipal de Educação, serão descredenciadas.
42. 42
11. Em dez anos, as Escolas do ensino médio deverão atender aos dispositivos da meta
nº 8 e suas respectivas alíneas.
12. Apresentar, a partir do segundo ano vigência do PME, políticas organizativas,
didáticas, pedagógicas e administrativas ao ensino médio noturno, de modo a adequá-lo às
necessidades do aluno trabalhador, sem prejuízo da qualidade do ensino.
13. Fica instituído o fórum permanente, a partir do primeiro ano de vigência do Plano
Municipal de Educação, para discutir o ensino médio em Tangará da Serra, competindo ao
Conselho Municipal de Educação coordenar o evento.
14. Incentivar e criar meios e condições, através de parcerias com a Secretaria de Estado
de Educação e com o Ministério da Educação, necessários para que o ensino médio seja voltado
para pesquisa, dotando as escolas de infra-estrutura material e tecnologia necessárias para tal
finalidade.
15. Propor políticas de formação em exercício para os profissionais da educação do
ensino médio, através de parcerias com a Secretaria de Estado de Educação e com o Ministério da
Educação, para que os mesmos incorporem em seu fazer pedagógico a educação pela pesquisa.
16. Formular o projeto político pedagógico do Ensino Médio não Profissionalizante e
Profissionalizante que atenda as demandas econômico-sociais, que incorpore os avanços
científicos, tecnológicos e as aspirações dos movimentos sociais, dos trabalhadores e outros
segmentos sociais para que assumam a materialização da “[...] preparação básica para o trabalho
e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com
flexibilidade a novas condições de ocupação e aperfeiçoamento posteriores (Inciso II, art. 35. Lei
9394/96)”.
17. Garantir às escolas de ensino médio a autonomia didática e pedagógica para elaborar
seu projeto político pedagógico, rechaçando qualquer intervenção nas suas competências.
18. Desenvolver programas de orientação profissional, como instrumentos para auxiliar
aos alunos na opção profissional e na continuidade de estudos.
19. Gestionar junto ao Ministério da Educação para implantação do programa de
Merenda Escolar para o ensino médio.
20. Gestionar junto ao Ministério da Educação para que os componentes curriculares de
Língua Espanhola e Língua Inglesa façam parte do Programa Nacional do Livro Didático.
21. Implantar a educação profissionalizante, em parceria com o Estado, através da
Secretaria de Ciências e Tecnologia, para:
43. 43
I – Atendimento às demandas do mercado e da sociedade;
II – Conciliação das demandas identificadas com a vocação e a capacidade da instituição.
44. 44
8. ENSINO SUPERIOR
A educação superior se coloca como um desafio político, cultural e científico à
sociedade brasileira, uma vez que o ensino, a pesquisa e a extensão, a arte, a cultura estão em
profundo processo de transformação.
Percebe-se, também, a crescente dificuldade de acesso e de permanência neste nível de
ensino das camadas sociais empobrecidas, fruto de uma política educacional de bases legais, que
privilegia e incentiva a proliferação de instituições privadas, bem como de cursos diversos, em
detrimento de investimentos nas instituições públicas de ensino superior.
Conforme declaração do Plano Nacional de educação, “a educação superior enfrenta, no
Brasil, sérios problemas que se agravarão [...]. Entretanto, como resultado conjugado de fatores
demográficos, aumento das exigências do mercado de trabalho, além das políticas de melhoria do
ensino médio, prevê-se uma explosão na demanda por ensino superior. [...].”
Tabela 10 – ensino superior no Brasil
Instituições Número %
Federal 83 4,5
Estadual 65 3,5
Municipal 59 3,2
Privada 1.652 88,9
Total 1.859 100,0
Fonte:Deaes/INEP/MEC- 2007
Tangará da Serra não é diferente do Brasil. Das instituições de ensino superior presente
no município, três são particulares e duas, públicas.
Tabela 11 – ensino superior em Tangará da Serra por unidade administrativa
Ensino Superior Federal Estadual Municipal Particular Total
Instituições 01 01 03 05
Cursos 02 08 17 27
Ingressantes 134 700 --- 1560
Vagas oferecidas 134 700 1560 2394
Fonte: UNEMAT/UFMT/UNITAS/UNICEN/ITEC – 2007
45. 45
A UNEMAT, além das modalidades semestrais ofereceu cursos especiais – Educação
Física e História – em parceria com o município de Tangará da Serra.
A UFMT está presente em Tangará da Serra com os cursos especiais de Educação a
Distância – EAD – para formação de professores da educação básica, séries iniciais e Educação
Física (terminando) para formação de professores da educação básica. Ambas as faculdades
somente foram possíveis em virtude de convênio celebrado entre o Município, a UNEMAT e a
UFMT.
O ensino superior em Tangará da Serra está assim distribuído:
Tabela 12 – faculdades oferecidas em Tangará da Serra pelas IES e número de vagas anuais
CURSO Federal Estadual Particular Total
Administração com ênfase em informática 80 80
Administração em Agro-negócios 80 80
Administração e Empreendedorismo 80 80
Adm. de Empresas – Gestão de Sist. de informações 100 100
Administração Rural 80 80
Agronomia 80 80
Ciências Biológicas 80 80
Ciências contábeis 100 80 180
Direito 200 200
Educação física11 80 40 120
Enfermagem 80 80
Engenharia de Produção 80 80
Farmácia 100 100
Fisioterapia 100 100
Gestão em Comunicação e marketing 80 80
Gestão Empresarial 80 80
Gestão em turismo 80 80
Letras 80 80
Pedagogia 160 160
Pedagogia p/ as séries iniciais - EAD12 54 54
Odontologia 100 100
Secretariado executivo trilíngüe 80 80
Tecnologia em informática 80 80
Tecnologia em mecanização agrícola 160 160
134 700 1560 2394
Fonte: UFMT/UNEMAT/UNITAS/UNICEN/ ITEC - 2007
Os dados apontam para o predomínio das instituições privadas nos bacharelados, bem
como a ocupação de 53% (cinqüenta e três por cento) da demanda por ensino superior em
Tangará da Serra.
11
Convenio celebrado pelo município com a UFMT e UNEMAT, turmas especiais.
12
Turma especial, convênio SEMEC e UFMT