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Redes Sociais
                                                        Melhores Práticas
                                                        de Direito Digital



                           Dra. Patricia Peck Pinheiro
                      patriciapeck@pppadvogados.com.br
                                   18/06/2010

                                                                     www.pppadvogados.com.br
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         © PPP Advogados. Este documento está protegido pelas leis de Direito Autoral e não deve ser copiado, divulgado ou utilizado para outros fins que não os pretendidos pelo autor ou por ele expressamente autorizados.
Dra. Patricia Peck Pinheiro – Sócia Fundadora
   •    Sócia fundadora do escritório Patricia Peck Pinheiro
        Advogados;
   •    Formada em Direito pela Universidade de São Paulo;
   •    Especialização em negócios pela Harvard Business School;
   •    MBA em marketing pela Madia Marketing School;
   •    Formada pelo Centro de Inteligência do Exércio;
   •    Com Curso de Gestão de Riscos da Fundação Dom Cabral
        em 2010;
   •    Condecorada com a Medalha do Pacificador pelo Exército
        Brasileiro (2009);
   •    Condecorada com o prêmio “A Nata dos profissionais de Segurança da Informação (2006 e
        2008);
   •    Condecorada com Prêmio Excelência Acadêmica – Melhor Docente – FIT Impacta São Paulo
   •    Iniciou sua carreira como programadora aos 13 anos;
   •    Autora do livro “Direito Digital” pela Ed. Saraiva (3ª.Ed);
   •    Co-autora do Audio-livro e pocket book “Direito Digital no dia-a-dia” pela Ed. Saraiva (2009);
   •    Co-autora do Audio-Livro Eleições na Internet pela Ed. Saraiva (2010);
   •    Co-autora dos livros “e-Dicas”, “Internet Legal” e “Direito e Internet II”;
   •    Lecionou em diversos cursos de pós-graduação (Senac-SP, IMPACTA, IBTA, FATEC);
   •    Lecionou para Adm Publica (TST, EMAG SP, TRF 3ª e 2ª Região, TJSC, MPSC, TContas);
   •    Experiência internacional de Direito e Tecnologia nos EUA, Portugal e Coréia;
   •    Colunista do IDG Now, Revista Visão Jurídica, Revista Partner Sales, e articulista da Revista
        Executivos Financeiros, Jornal Valor Econômico, outros.
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Publicações - Lançamento
                                               Livro 4ª. Edição
                                               Novos capítulos:

                                                Identidade digital;
                                                E-business para as classes C e D;
                                                Fisco Digital – Sped e Nota Fiscal Eletrônica;
                                                Judiciário Digital – o processo eletrônico;
                                                Saúde Digital – Prontuário Eletrônico;
                                                Aspectos Legais do EAD;
                                                A questão do SPAM e do e-mail marketing;
                                                Aspectos Legais do clouding computing;
                                                Principais tipos de usuários de tecnologia e
                                               seus impactos no direito; etc.
          PINHEIRO, Patricia Peck. Direito
          Digital. São Paulo: Saraiva, 2010.


      3
     Contato Saraiva: Antônio Tocca – Tel: (11) 3613-3224 email: ajtocca@editorasaraiva.com.br
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Publicações

     Livro 3ª. Edição                            Áudio Livros                                    Pocket Book




 PINHEIRO, Patricia Peck. Direito     PINHEIRO, Patricia Peck e        Tudo o que você precisa ouvir sobre Direito
 Digital. São Paulo: Saraiva, 2009.   Bissoli, Leandro Saraiva 2010.   Digit@l no dia-a-dia
                                                                       PINHEIRO, Patricia Peck e SLEIMAN, Cristina.
                                                                       Saravia 2009.


      4
     Contato Saraiva: Antônio Tocca – Tel: (11) 3613-3224 email: ajtocca@editorasaraiva.com.br
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- Patrícia Peck Pinheiro Advogados -

      • Foco de Atuação: Direito Digital, Segurança da
        Informação e Gestão de Riscos Eletrônicos
      • Equipe: 20 Profissionais
      • Matriz: São Paulo – Brasil
      • Regionais: Brasília, Curitiba, Fortaleza e Rio de
        Janeiro.
                                                                                   Java Technology
      • Atuação:        Consultivo,         Contencioso
        Capacitação
      • Categoria: ALTAMENTE ESPECIALIZADO

                           Nosso Diferencial:
     ADVOGADOS QUE ENTENDEM DE TECNOLOGIA

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Patrícia Peck Pinheiro Advogados - Credenciais

                          Advogados - Matriz São Paulo:




         Equipe Regional                      Equipe Administrativa




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SETOR PRIVADO




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SETOR PÚBLICO




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Responsabilidade Social
                             Movimento de Responsabilidade Social Digital
                               CRIANÇA MAIS SEGURA NA INTERNET
                                  www.criancamaissegura.com.br


Patrocina                       Cartilha                  Vídeos

dores:



                                                          1 2 3 4 5

                                      Dissemine essa idéia!
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Responsabilidade Social
                          CRIANÇA MAIS SEGURA NA INTERNET
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Há cerca de 30 anos atrás, no Brasil:
Não havia Internet;
Ninguém sabia o que era mobile office;
O vídeo-game mais usado era o Tele-Jogo;

                                                  Imagem:
                                                  http://pt.wikipedia.org/w
                                                  iki/Telejogo




A moda era fazer seleções de música em fitas K7;
                          Imagem:
                          http://4.bp.blogspot.com/
                          _c_KOpnB_UPI/SfjEX02S
                          LeI/AAAAAAAAAGI/eEF
                          BvXDZ8tc/s400/fita+k7.jp
                          g

Um dos primeiros celulares:
                                                                                     http://en.wikipedia.org/wiki/F
                                                                                     ile:DynaTAC8000X.jpg


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Quem se lembra disso?




                                                                             Imagens: www.wikipedi.org
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É a terceira vez na história da humanidade que
     mudanças tão drásticas ocorreram:

                          1ª Mudança:
           Humanidade passa da civilização
           nômade para a civilização agrícola                         http://www.flickr.com/photos/fitopaldi/3538517705/




                          2ª Mudança:
          Humanidade passa da civilização
         agrícola para a civilização industrial                   http://www.flickr.com/photos/rodrigobertolino/2453020831/




                          3ª Mudança:
              Da era industrial para a ERA DA
                       INFORMAÇÃO
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                                                                    2010 PPP Advogados. os direitos reservados.               13
A EVOLUÇÃO DO DIREITO DIGITAL
           O Direito evolui conforme a Sociedade.




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Características do
                                Direito Digital

                            Relações não presenciais;
                           Testemunhas-máquinas;
                           Provas eletrônicas;
                           Fronteiras informacionais (e não
                          mais físicas);
                           Proteção dos ativos intangíveis!


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Seu negócio está online, o que significa isso?

          Operar 24X7;
          Poder ser acessado de qualquer local;
          Estar sujeito a clientes com ordenamentos
          jurídicos e culturas distintos;
          Ser totalmente dependente de Energia,
          Telecomunicações e Tecnologia para o
          funcionamento do negócio;
          Seus clientes e concorrentes estarem a
          apenas um click de distância.


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PRINCIPAIS MUDANÇAS E-CONSUMIDOR


• Mais informado;
• Utiliza ambientes remotos de relacionamento
  (telefone,    celular,   messenger,       chat,
  comunidades, email, redes sociais, internet);
• Tem mais conhecimento sobre seus Direitos;
• Quer tudo para ontem (vida em tempo real);
• Negocia seu poder de “click”, compara
  preços;
• Quer atendimento personalizado, mas sem
  exageros na comunicação (invasão de
  privacidade);
• Documenta tudo por escrito;
• Pode estar em qualquer lugar.
                                                         Imagem:
                                                         www.criancamaissegura.com.b
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Desafios do E-business

• Evitar repudio das obrigações assumidas pelo
  cliente (prova de autoria, charge back);
• Evitar e combater a fraude eletrônica;
• Garantir geração de bancos de dados sem
  riscos de privacidade e segurança da
  informação;
• Formalizar relações de supply chain e fulfillment
  delimitando claramente responsabilidade e
  limites (do SLA de hospedagem, meios de
  pagamento a logistica de entrega);
• Combater parasitismo de marca em buscadores;
• Dar tratamento adequado as reclamações de
  consumidor inclusive em redes sociais.

                                                       Imagem:
                                                       www.criancamaissegura.com.b
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JUSTIÇA JÁ ESTÁ DIGITAL!

                      e-STF – Mais uma fase do processo eletrônico (*)
                          (*) (http://www.migalhas.com.br/mostra_noticia.aspx?cod=96584)
Resolução do STF regulamenta o meio eletrônico de tramitação de
processos judiciais
Uma nova Resolução do STF publicada no final de outubro trouxe mais
avanços à tramitação eletrônica dos processos na Corte. Trata-se da
Resolução 417/2009 (que em seu artigo 21 prevê que a partir do próximo
dia 31 de janeiro de 2010 todos os atos e peças referentes às classes
processuais previstas nesta Resolução somente poderão ser recebidas
por meio eletrônico.

Tribunais Associados – estão habilitados TST; TRF da 1ª região; TRF da
2ª região; TRF da 4ª região; TRF da 5ª região; TJ/ES; TJ/GO; TJ/PE;
TJ/RJ; TJ/SE; TJ/AC, TJ/CE e TJ/PR. (entrevista Min. Gilmar Mendes).

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CHEFES OU PAIS                          EQUIPES OU FILHOS
                                           ANALÓGICOS                               DIGITAIS
                                           Era analógica                            Era digital
                                           Atenção individual                       Atenção múltipla
                                           Rádio, televisão e telefone Convergência digital
                                           Jogos de rua                             Computador/jogos on-
                                                                                   line
Imagem: http://thegoldguys.blogspot.com/




                                           Comunidade real
                                                                                    Comunidades virtuais
                                           Trabalhos em papel
                                                                                   Trabalhos de faculdade
                                           Amigos na cidade
                                                                                   em CDROM, CD, on-line
                                                                                    Amigos no mundo
                             WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR            contato@pppadvogados.com.br   2010 PPP Advogados. Todos Todos os direitos reservados.
                                                                                                    2010 PPP Advogados. os direitos reservados.         20
A evolução do perfil do usuário


                                 • Usava ferramentas analógicas (ex.:
                                   máquina de escrever) instaladas nas
                           1.0     empresas.

                                 • Aprendeu a usar as ferramentas
                                   tecnológicas, mas dependia da
                           2.0     empresa para utilizá-las.

                                 • Domina a tecnologia e trabalha
                                   remotamente (uso de notebooks,
                           3.0     smartphones, VPN).




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                                           Mobilidade total!                     Digitalmente corretos!

                                                                                  FAZ O USO ÉTICO, SEGURO E
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                                                                                 EXEMPLO! ORIENTA INCLUSIVE
                                                                                 EM CASA, OS FAMILIARES, OS
Imagem: http://thegoldguys.blogspot.com/




                                                                                           FILHOS!
                                                                                     VAMOS
                                                                                  FORMAR UMA
                                                                                  GERAÇÃO DE
                                                                                    USUÁRIOS
                                                                                  DIGITALMENT
                                                                                  E CORRETOS!

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Desafios das Redes Sociais
      Dentro desse contexto de Sociedade Digital, qual é a
                 nossa grande preocupação?

                          A REPUTAÇÃO DIGITAL




            AS MARCAS E A IMAGEM DAS PESSOAS
                 ESTÃO MAIS EXPOSTAS!!!
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No ambiente online é essencial…

          Deixar as regras claras (dever de informar previsto pelo CDC);
          Não apenas ter a regra clara, como também guardar a ciência da
          mesma (logs);
          Dispor as informações certas nos locais certos, gerando proteção
          jurídica (ex: ciência X dar publicidade);
          Guardar as provas eletrônicas;
          Delimitar o perímetro de responsabilidade entre o prestador do
          serviço (Website/Webstore) e o usuário (Cliente) – Onde está a porta
          da loja?
          É preciso responder rapidamente e ter bons scripts do SAC Online;
          Cautela técnica-jurídica no uso de conteúdos e imagens de terceiros;
          Monitorar as Redes Sociais (proteção de marca, reputação,
          incidentes de vazamento informação, outros);
          EDUCAR E CONSCIENTIZAR!
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Quem aqui a mamãe disse:
                      “Não pegue o que não é seu”

                     E quem ouviu a mamãe dizer:
                      “nem dê CTRL C CTRL V no
                          conteúdo alheio”.



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PLÁGIO E PIRATARIA
                   Violação de direito autoral - art. 184 do Código Penal:

Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
§ 1º Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer
meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do
   Fazer download de músicas, filmes ou jogos que sejam de
autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)
     sites que não tenham a devida autorização de direitos
§ 2º Na mesma pena do § 1º incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à
venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou
                autorais. O grátis pode sair caro!
fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do
direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a
                 Cuidado também com plágio!
expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente.
§ 3º Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer
outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar
previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem
autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma,
ou de quem os represente:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 4º O disposto nos §§ 1o, 2o e 3o não se aplica quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou
os que lhe são conexos, em conformidade com o previsto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, nem a
cópia de obra intelectual ou fonograma, em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro
direto ou indireto.

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Jurisprudência
     Caso: Empresa processada por se utilizar de 2 fotos de autoria de
     terceiro para a venda de seus produtos via internet, sem
     autorização.

     “EMENTA: Fixação da indenização - dano moral - uso indevido
     de imagem - fotografias de autoria do recorrente, fotógrafo
     profissional - publicação das fotografias em mídias diversas
     (impressa e Internet) sem autorização do recorrente, sem
     indicação do crédito e com alteração da imagem produzida -
     indenização devida na hipótese deve ser fixada em montante
     mais expressivo que o adotado em Io grau – procedência parcial
     do recurso — aumento da indenização.”

    (Colégio Recursal de São Paulo, Relator Antônio Mário de Castro
    Figliolia, Recurso Inominado nº 29.072, Julgado em 06/12/2007)

    Desfecho: Empresa       condenada    a   pagar      R$10.000,00                         de
    indenização.

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USO INDEVIDO DE IMAGEM

      MUITO CUIDADO COM USO DE FOTOS DE PESSOAS!


      Art. 5º, X, Constituição Federal – “são invioláveis a
      intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas,
      assegurando o direito a indenização pelo dano material ou
      mora decorrente de sua violação.”

       Publique apenas fotos e filmes que não sejam
       constrangedores para aqueles que aparecem nela. O certo é
       ter uma autorização antes mesmo de publicar (quando
       menor de 18 anos os pais ou responsável é que devem
       autorizar).

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Dispositivo legal:
    “Código Civil, Art. 20 – Salvo se autorizadas, ou se
    necessárias à administração da justiça ou à manutenção da
    ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da
    palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da
    imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu
    requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se
    lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou
    se se destinarem a fins comerciais.”
    A pessoa deve consentir com o uso de sua imagem.
    Porém, por vezes o interesse pessoal deve-se curvar ao
    interesse social; assim, o uso é lícito se não representar
    nenhum prejuízo ou não tiver fins comerciais. Isto
    permite, por exemplo, as notícias.
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Na Realidade Atual...
Imagem: Cartilha “Criança mais Segura na Internet “– www.criancamaissegura.com.br




                                                                                           Como as instituições
                                                                                           devem se comportar
                                                                                           diante da disseminação
                                                                                           e proliferação do uso
                                                                                           das redes sociais?
                                                  “




                                                                                           Os colaboradores sabem
                                                                                           (de verdade) que não
                                                                                           devem             colocar
                                                                                           conteúdos de trabalho
                                                                                           em blogs, Orkut, outros?



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Cenário Atual
      • Top 25 Redes
        Sociais Mundo.




      Fonte: Compete.com


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Popularidade Redes Sociais Brasil
                                                          Orkut - 71,2
                                                          Sonico - 6,8
                                                          MySpace - 4,4
                                                          Via6 - 4,4
                                                          Facebook - 3,6
                                                          Multiply - 3,1
                                                          Twitter - 2,7
                                                          Hi5 - 2,6
                                                          Habbo - 2,5
                                                          Ning - 2,1

                          Fonte: IBOPE/NETRATINGS 2009.


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Quais são os riscos jurídicos normalmente envolvidos:

  1. Infração de Direito Autoral;
  2. Infração de Direito de Imagem;
  3. Infração de Privacidade (ex: contar a história de um cliente e
     expor sua vida íntima sem sua autorização);
  4. Concorrência desleal (é comum casos em que um concorrente
     faz uso do ambiente, manipulando informações para atingir a
     imagem da empresa);
  5. Responsabilidade Civil: Indenização por Danos Morais
     decorrentes de crime contra a honra(difamação, injúria e
     calúnia);
  6. Responsabilidade Civil: Indenização por danos causados à
     terceiros por (má) conduta de funcionário.
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Casos:

           Executivo de Editora no
           Twitter
           Executivo de TI em Rede
           Social




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LinkedIn motiva ação de empresa norte-americana contra ex-funcionária
   A companhia alega que a ex-empregada convidou 16 ex-colegas de trabalho
   para mudar de emprego por meio da rede social.

   Em uma ação inédita, a TEKsystems Inc., empresa norte americana de recursos humanos
   na área de TI, acusou um dos seus ex-empregados de violar os termos de um acordo de
   não concorrência, por uma suposta tentativa de "convidar", via LinkedIn, alguns ex-colegas
   de trabalho para sua nova empresa.

   O processo, arquivado na corte federal de Minnesota, direcionado à Brelyn Hammernik,
   alega que, após ela sair da TEKsystems em novembro de 2009, se "comunicou" com pelo
   menos 20 trabalhadores com contrato vigente com a TEKSystems, 16 deles usando o
   LinkedIn. De acordo com TEKsystems, suas cláusulas restritivas proibiam, especificamente,
   Hammernik de entrar em contato com seus ex-empregados, por um período de 18 meses
   após deixar a empresa, para fins de recrutamento. O processo contra ela foi arquivado em
   março, mas o caso levanta várias questões sobre como profissionais devem se comportar
   nas redes.

   O processo levanta a interessante questão jurídica se o mais simples ato de se conectar
   com outros profissionais por um site de relacionamento constitui ou não uma violação dos
   termos de não concorrência. "Essa restrição pode inclusive intervir no modo como as
   pessoas podem ou não se comunicar durante o período de restrição", observou Jackson.

   Fonte: http://idgnow.uol.com.br/carreira/2010/06/16/linkedin-motiva-acao-de-empresa-norte-americana-contra-ex-funcionario/
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Incidente Domino’s

    A rede de pizzarias Domino´s, por sua vez, enfrentou
    uma crise de credibilidade quando um vídeo gravado e
    divulgado no YouTube por dois funcionários da rede
    mostravam os próprios não apenas difamando a rede,
    mas também adotando medidas nada higiênicas no
    preparo do sanduíche.
    O vídeo chegou a ser visto mais de 930 mil vezes até
    ser deletado, apenas três dias depois, mas ainda hoje
    pode ser visto replicado no site de vídeos.


    Fonte: http://www.mundodomarketing.com.br/17,9319,marcas-usam-twitter-para-relacionamento.htm
    Data: 23/04/2009


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Jurisprudência
  CASO: A ex funcionária cria comunidade no Orkut com o
  nítido objetivo de ofender a                      ex–empregadora.                                Foi
  condenada a indenizar a empresa.
  “(...) 3. Danos morais. A ex-empregada, ora recorrente, criou no Orkut a
   página "Senzala Zest", em cuja descrição se apresenta destinada a "todos
   aqueles que são ou já foram escravos do Restaurante Zest" (fl. 24). É
   incontroverso que a ex-empregada criou a página, como também que por ali
   foram manifestadas várias agressões, como a condição de trabalho escravo
   (já presente no nome da página), como também à suposta homossexualidade
   do filho do sócio, ou ainda a desqualificação profissional responsável para
   lhe atribuir a condição de "cozinheira de sopão“. A criação da chamada
   "comunidade" produtora de fatos lesivos já é, em si mesma, ato lesivo à
   honra. Presentes os requisitos que justificam o dever de indenizar (artigos 186 e
   187 do Código Civil). O empregado, criador e moderador de comunidade em
   sítio de relacionamento (Orkut), que permite a veiculação de conteúdo com
   potencial ofensivo contra o empregador, está sujeito a responsabilidade civil.”

  (TRT02, Rel. Rafael e. Pugliese Ribeiro, Processo nº: 00266-2007-022-02-00-3,
   julgado em 30/03/2010).
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Jurisprudência – Indenização por Dano Moral - Orkut


CASO:                 A demanda fora ajuizada com o objetivo de condenar os réus ao
                      pagamento de indenização por danos morais, em virtude de
                      ofensas   praticadas   mediante o sítio eletrônico de
                      relacionamentos Orkut.

                      “Em relação ao co-réu XXX, é patente a prática de ofensas
                      passíveis de indenização por danos morais. Como bem
                      destacado pelo juízo, os documentos de fls. XXX, (...), apontam
                      para expressões utilizadas por XXX como “Hey Any vai toma no
                      (...)”, “Nunca vi uma cordenadora tao chata e ignorante igual a
                      ela”, “vaca”, “pu(...)” e outras indenizações ofensivas.”

DESFECHO: Tribunal mantém, parcialmente, a indenização por dano
          moral.

                     TJSP, Rel. Vito Guglielmi, Apelação 994.09.288511-7.
                                   Publicado em 23/02/2010.
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Jurisprudência – Ofensa - Orkut
CASO:Vereador que ofende a Prefeita da cidade por meio de conteúdo postado em
      Orkut.

“Habeas corpus - Crime contra a honra praticado por vereador em face de
       Prefeita da cidade - O paciente, ora vereador, invoca a imunidade
       parlamentar – Mas aceita proposta de transação penal feita pelo Ministério
       Público - Perda do objeto - Julga-se prejudicada a impetração.”

(TJSP, 16ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n° 990.10.017196-8, Comarca Santa
       Cruz do Rio Pardo, Relator Borges Pereira, julgado em 20/04/2010)

DESFECHO:     O Vereador suscitou sua imunidade parlamentar, dizendo que
     apenas usou a rede social para externar sua opinião sobre a figura pública da
     Prefeita e não sobre questões pessoais da mesma. Todavia, o TJSP
     entendeu que as ofensas contra a Prefeita foram feitas em um site de
     relacionamento (Orkut), e não no âmbito do exercício da atividade
     parlamentar. Logo afastou a referida imunidade. O caso encerrou com uma
     transação penal.


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Notícia – Demissão por justa causa – Má conduta

 Novas tecnologias são usadas como prova na Justiça
 Sábado, 22 de novembro de 2008, 02h09 Atualizada às 02h10


 Um exemplo é do ex-auxiliar de expedição da Têxtil Tabacow (SP) demitido
 após a empresa saber através de um vídeo que o funcionário realizava
 manobras perigosas com uma empilhadeira.


 Ao analisar as imagens, a juíza Elizabeth Priscila Satake Sato entendeu que
 o trabalhador utilizou a máquina de forma indevida, "brincando" durante o
 horário de expediente. A atitude foi classificada como "mau procedimento",
 previsto no Artigo 482 da CLT, legitimando a demissão por justa causa.
                                              http://tecnologia.terra.com.br/interna/0,,OI3345364-EI4802,00-
                                             Novas+tecnologias+sao+usadas+como+prova+na+Justica.html




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Jurisprudência – Demissão por justa causa – Ofensa ao
   Empregador
            CASO: Funcionário participa de comunidade no ORKUT
            fazendo comentários ofensivos à empregadora.
            “Justa causa. Caso em que há comprovação suficiente
            de que o autor integrava comunidade do site “Orkut” da
            internet, criada com o propósito de hostilizar a empresa
            reclamada. Recurso desprovido. (TRT4, 00341-2007-
            662-04-00-3 RO. Rel. Denise Maria de Barros, Julgado
            em 11/12/2008)

          DESFECHO: O Tribunal manteve a despedida por justa
          causa, pela falta grave considerada por ofensa à honra e
          boa fama da Empresa.

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Jurisprudência – Demissão por justa causa – prova no Orkut
    CASO: Colaborador usa o orkut para divulgar condutas ilícitas que
    pratica em seu ambiente de trabalho. Demitido por justa causa, busca
    o seu afastamento e indenização por dano moral.

    (...) Observa-se que vários recados foram deixados no site de
    relacionamentos denominado "orkut" e, ao contrário do que
    sustenta, são indicativos de que estava sutraindo numerário da
    empresa, em conluio com o fiscal Gervano. (...) Isso porque além de
    o próprio obreiro noticiar em sua página do site de relacionamentos do
    "orkut", às escancaras, suas atividades ilegais, denominando a si
    mesmo de "corrupto" (fls.35), o que por si só afastaria a pretensão por
    danos morais, não há provas de que a reclamada tenha informado à
    imprensa o ocorrido(...).(TRT15, Rel. Edna Pedroso Romanini, RO
    /00392-2007-121-15-00-9, Publicado em 04/07/2008)

    DESFECHO:Tribunal mantém a justa causa e nega indenização por
    dano moral.
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Riscos e Consequencias Legais pelo excesso de exposiçao
                               dos executivos e profissionais em redes sociais
                Conduta Digital                             Legislação                 Penalidade
 Usar logo ou marcas de empresa em sites,         Art. 189, Lei 9279/96 Crime Detenção, de 3 meses a 1
 comunidades ou em outros materiais, sem          contra a propriedade industrial ano.
 autorização do titular; ou imitá-las de modo
 que possa induzir à confusão.
 Enviar ou publicar informações para              Art. 195, Lei 9279/96 Crime de      Detenção, de 3 meses a 1
 concorrentes de mercado que sejam                concorrência desleal                ano, ou multa.
 confidenciais.
 Enviar email a terceiros contendo informação     Art. 153, Cód. Penal Divulgação Detenção, de 1 a 6 meses,
 considerada confidencial.                        de segredo                      ou multa.

 Divulgar informações confidenciais               Art. 154, Cód. Penal Violação       Detenção, de 3 meses a 1
 referentes ao seu trabalho, através de e-        de segredo profissional             ano, ou multa.
 mails, chats, comunidades, etc.

 Causar danos devido a quebra de sigilo           Arts. 187, 927, 1016 do Código      Pagar indenização
 profissional, abuso do direito de liberdade de   Civil – Danos e indenização         relacionada a danos morais
 expressão, comentários ofensivos ou                                                  e materiais causados.
 agressivos sobre empresa ou pessoa.
 Divulgar informação financeira da empresa        Infração a Instrução CVM 358 – Penalidades previstas pela
 em comunidades, palestras internas de            Fato Relevante                 CVM, que incluem multa
 resultados no Youtube, antes de formalizar                                      elevada
 junto a CVM e investidores.


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A prova eletrônica:
         CF/88 - Artigo 5º, inciso LVI (prova obtida por meio ilícito);
         CLT – 818 e seguintes;
         CPC - Art. 332 – “Todos os meios legais, bem como os moralmente
       legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para
       provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou defesa.”
         Art. 333 – Ônus da Prova – de quem alega;
         Art. 334 – Fatos que não dependem de prova; (notórios, incontestes,
       que tenham presunção legal de existência ou veracidade – caso do uso de
       certificação digital pela ICP-Brasil);
         Art. 335 – Utilização de métodos de conhecimento comum – Boas
       Práticas (aplicação ISO’s 17799-2005 e 27001-2005);
          CPP - Art. 155/157 – Prova em geral;
         Art. 158/184: Exame de corpo de delito e perícia.
         CC - Art. 225 – Prova mecânica ou eletrônica de fatos ou coisas fazem
       prova plena se a outra parte não impugnar a exatidão.
          Lei 8.935 de 1994 – Ata Notarial.
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Velhos conselhos com nova roupagem...

                                                  E nem email de estranhos...
    Meu filho, não abra a porta para
             estranhos...”
                                                 E não esqueça de fazer logout
    “Não esqueça a porta aberta...”               dos emails, msn, orkut, etc...

                                                E não esqueça de bloquear o seu
        “Não esqueça de trancar o                        computador...
            portão ao sair...”
                                                   E cuidado ao participar de
          “Não pegue carona com                     comunidades virtuais...
               estranhos...”
                                                  E não adicione estranhos no
              “Não converse com                              MSN...
                 estranhos...”
                                                 E não copie os dados alheios...
    “Não pegue o que não é seu...”              (NÃO COBIÇAR CONTEÚDO DO
                                                          PRÓXIMO)!

              DIGA-ME COM QUEM NAVEGAS QUE EU TE DIREI QUEM ÉS!
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A Sociedade Digital tem menor
                     quantidade de papel...

           Mas é bem mais documentada!

                          Testemunhas máquinas!




                                                                                              © Gold Guys, by Scott Maxwell, at
                                                                                              www.lumaxart.com
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Como lidar com estes 2 tipos de usuários
                            problemáticos?
              OS “SEM NOÇÃO”            OS DE “MÁ FÉ”




       Qual a porcentagem dos “com noção + treinados +
       capacitados com ferramentas + com cultura de uso
           seguro das informações” temos em nossa
                           empresa?
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Os velhos e os novos meios de cometer crimes!




             Mudamos a arma do crime!




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Art. 21, Código Penal:
           “O desconhecimento
           da lei é inescusável.
                    inescusável.”
               Prevenção é essencial e
               exige ferramenta, regras
                claras e treinamento!
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TABELA DE INFRAÇÕES DIGITAIS MAIS FREQUENTES NA VIDA DOS USUÁRIOS

                   CONDUTA                                    CRIME                LEGISLAÇÃO                                    PENA
Falar em um chat, blog ou comunidade que                     Induzimento,         Art. 122, Cód. Penal          Reclusão, de 2 a 6 anos (se
alguém deve se matar ou sugerir como fazê-lo.          instigação ou auxílio ao                                 o suicídio se consuma).
                                                               suicídio.
Falar em um chat ou comunidade que alguém                      Calúnia            Art. 138, Cód. Penal          Detenção, de 6 meses a 2
cometeu algum crime (ex.: ele é um estelionatário,                                                              anos, e multa.
ladrão, etc.)
Enviar email    dizendo sobre características                  Injúria            Art. 140, Cód. Penal          Detenção, de 1 a 6 meses,
negativas de uma pessoa (ex.: gorda, feia,              (se expor na internet                                   ou multa.
ignorante, etc)                                        pode virar Difamação)      Art. 139, Cod. Penal          Detenção de 3 meses a 1
                                                                                                                ano e multa.
Enviar email dizendo que vai matar a pessoa ou                Ameaça              Art. 147, Cód. Penal          Detenção, de 1 a 6 meses,
causar-lhe algum mal.                                                                                           ou multa.

Enviar email a terceiros contendo informação           Divulgação de segredo      Art. 153, Cód. Penal          Detenção, de 1 a 6 meses,
considerada confidencial.                                                                                       ou multa.

Efetuar transferência financeira através de internet            Furto             Art. 155, Cód. Penal          Reclusão, de 1 a 4 anos, e
banking com dados bancários de terceiros.                                                                       multa.


Enviar vírus, comando, instrução ou programa de                 Dano              Art. 163, Cód. Penal          Detenção, de 1 a 6 meses,
computador que destrua equipamento ou dados                                                                     ou multa.
eletrônicos.
Copiar um conteúdo sem mencionar a fonte,                Violação de Direito      Art. 184, Cód. Penal          Detenção, de 3 meses a 1
        50
baixar MP3 ilegalmente.
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                                                               Autoral                                          ano, ou multa. (Se a violação tiver intuito
                                                                                                            de lucro: reclusão, de 1 a 4 anos, e multa).
                                                                                             2010 PPP Advogados. Todos os direitos reservados.
TABELA DE INFRAÇÕES DIGITAIS MAIS FREQUENTES NA VIDA DOS USUÁRIOS

                   CONDUTA                              CRIME                LEGISLAÇÃO                              PENA
Criar uma comunidade virtual que ridicularize      Escárnio por motivo      Art. 208, Cód. Penal       Detenção, de 1 mês a 1 ano,
pessoas por conta de suas religiões.                    religioso                                      ou multa.


Publicar foto em rede de relacionamentos              Ato obsceno           Art. 233, Cód. Penal       Detenção, de 3 meses a 1
contendo gestos ou imagens obscenas                                                                    ano, ou multa.


Participar de comunidade virtual que discrimine     Discriminação por       Art. 20, Lei 7716/89       Reclusão, de 1 a 3anos e
pessoas por conta de sua etnia (ex.: “eu odeio     preconceito de raça,                                multa.
negros”).                                         cor, etnia, religião ou
                                                  procedência nacional.
Criar ou participar de comunidade virtual que       Tráfico de drogas       Art. 33, Lei 11343/06      Reclusão, de 5 a 15 anos, e
venda “lança-perfume”.                                                                                 pagamento de 500 a 1.500
                                                                                                       dias-multa.
Vender medicamentos controlados pela internet,     Exercício ilegal da      Art. 282, Cód. Penal       Detenção, de 6 meses a 2
sem prescrição médica (ex.: indivíduos que             medicina                                        anos.
vendem       remédios para   emagrecer     ou
tranqüilizantes).
Criar uma comunidade para ensinar a fazer           Apologia ao crime       Art. 287, Cód. Penal       Detenção, de 3 a 6 meses,
ligações clandestinas de TV por assinatura ou                                                          ou multa.
internet. (“gato”)
Enviar e-mail com remetente falso ou fazer          Falsa identidade        Art. 307, Cód. Penal       Detenção, de 3 meses a 1
cadastro em loja virtual com nome de terceiros.                                                        ano, ou multa, se o fato não
                                                                                                       constitui elemento de crime mais
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                                                                                       2010 PPP Advogados. Todos os direitos reservados.
TABELA DE INFRAÇÕES DIGITAIS MAIS FREQUENTES NA VIDA DOS USUÁRIOS

                     CONDUTA                                 CRIME                    LEGISLAÇÃO                                   PENA
Você recebe um spam e resolve devolver com um         Exercício arbitrário das   Art. 345, Cód. Penal                  Detenção, de 15 dias a
vírus, ou com mais spam.                                 próprias razões                                               1 mês, ou multa, além da
                                                                                                                       pena correspondente à violência.


Participar de Cassinos online.                             Jogo de azar          Art. 50, Lei                 das      Prisão simples, de 3
                                                                                 Contravenções              Penais     meses a 1 ano, e multa.
                                                                                 (Decreto-Lei 3688/41)

Enviar, publicar, divulgar pela internet fotos ou            Pedofilia           Art. 241, Lei 8069/90                 Reclusão, de 2 a 6
vídeos de crianças /adolescentes nus.                                            (E.C.A.) – alterada pela Lei 11829    anos, e multa.

Usar logo ou marcas de empresa em sites,                 Crime contra a             Art. 189, Lei 9279/96              Detenção, de 3 meses a
comunidades ou em outros materiais, sem               propriedade industrial                                           1 ano, ou multa.
autorização do titular; ou imitá-las de modo que
possa induzir à confusão.

Desviar clientela de outrem através de meios          Crime de concorrência      Art. 195, Lei 9279/96                 Detenção, de 3 meses a
fraudulentos (ex.: uso do nome do concorrente em             desleal                                                   1 ano, ou multa.
“palavra-chave” ou link patrocinado em buscadores).

Monitoramento não avisado previamente, uso de            Interceptação de            Art. 10, Lei 9296/96              Reclusão, de 2 a 4
spoofing page.                                            comunicações                                                 anos, e multa.
                                                            informáticas

Utilizar cópia de software sem possuir a licença.         Crime contra a             Art. 12, Lei 9609/98              Detenção, de 6 meses a
                                                      propriedade intelectual                                          2 anos, ou multa.
                                                            (“pirataria”)

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TABELA DE INFRAÇÕES DIGITAIS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

                   CONDUTA                                  CRIME                    LEGISLAÇÃO                               PENA
Funcionário público acessa a rede corporativa e      Modificação ou alteração     Art. 313-B, Cód. Penal           Detenção, de 3 meses a
altera informações sem autorização.                     não autorizada de                                          2 anos, e multa.
                                                     sistemas de informação

Funcionário público que       acessa sistema da          Inserir ou facilitar a   Art. 313 – A, Cód. Penal         Reclusão, de 2 (dois) a
Administração Pública e insere nele dados falsos     inserção de dados falsos,                                     12 (doze) anos, e multa.
altera os dados ali existentes com o fim de obter          alterar ou excluir
vantagem para si ou para outrem.                       indevidamente dados
                                                       corretos nos sistemas
                                                          informatizados ou
                                                           bancos de dados
Divulgar informações sigilosas de que tem ciência    Revelar fato de que tem      Art. 325 , Cód. Penal            Detenção,    de   seis
em decorrência de seu cargo na Internet, seja por      ciência em razão do                                         meses a dois anos, ou
blog, twitter, orkut, por email, etc.                    cargo e que deva                                          multa, se o fato não
                                                     permanecer em segredo,                                        constitui crime mais
                                                          ou facilitar-lhe a
                                                                                                                   grave.
                                                            revelação.
Divulgar informações via Internet ou alterar             Frustar ou fraudar,      Art. 90 , Lei 8.666/93           Detenção, de 2 a 4
sistema com o fim de frustrar ou fraudar o caráter        mediante ajuste,                                         anos, e multa
competitivo de um procedimento licitatório.          combinação ou qualquer
                                                        outro expediente, o
                                                       caráter competitivo do
                                                      procedimento licitatório,
                                                       com o intuito de obter,
                                                      para si ou para outrem,
                                                     vantagem decorrente da
                                                     adjudicação do objeto da
                                                              licitação

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A PREVENÇÃO NA ERA
                    DIGITAL É ESSENCIAL




             TEMOS QUE PREPARAR O
                 TERRENO!
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Redes Sociais e Mitigação de
         Riscos


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Check List - Empresa
     Inclusão de conteúdo:
      - Só incluir imagem de terceiros ou fatos privados se não forem
     desabonadores e se o projeto não tiver fins econômicos;
      - Só incluir pequenos trechos de obras alheias, com a devida
     menção de autoria (fonte) ou obras em domínio público.


     Blindagem legal de projetos internos de colaboração em massa:
     - Inclusão de termos de uso em todos os projetos (estes termos
     devem ser aceitos antes do envio);
     - Inclusão de mecanismos de denúncia;
     - Métodos de retirada rápida de material denunciado.



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Check List - Colaborador
     Inclusão de conteúdo:
      - Evitar usar informações relacionadas a trabalho, mesmo que de
     rotina (respeito a sigilo profissional);
     - Não falar mal de colegas de trabalho, clientes, parceiros, demais
     pessoas ou instituições que tenha relacionamento por conta de
     seu trabalho;
     -Não fazer uso da marca da empresa sem prévia autorização;
     - Evitar expor informações demasiadas que podem lhe colocar em
     risco, ou mesmo fotos;
      - Só incluir pequenos trechos de obras alheias, com a devida
     menção de autoria (fonte) ou obras em domínio público;
     -Não fazer aos outros o que não gostaria que fizesse com você;
     - Zelar pela sua “reputação online”.


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É notícia

        Twitter é o novo recurso de comunicação do CNJ
    A partir desta terça-feira (20/04) as principais notícias do
    Conselho Nacional de Justiça (CNJ) podem ser acompanhadas
    também pelo microblog Twitter. É mais uma inovação tecnológica
    lançada pelo CNJ que desde outubro de 2009 tem um canal oficial
    no You Tube (www.youtube.com/cnj).

    Para receber o conteúdo do CNJ no Twitter, é necessário ter uma
    conta no microblog e fazer a opção por seguir a página eletrônica
    do Conselho. Para ler as notícias na própria página não é
    necessário    se  cadastrar.    Basta   acessar    o   endereço
    www.twitter.com/cnj_oficial.
    [...]
    Fonte: http://www.cnj.jus.br//index.php?option=com_content&view=article&id=10724:twitter-e-o-novo-recurso-
    de-comunicacao-do-cnj&catid=1:notas&Itemid=169

    Data:20/04/2010

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Secretaria de Gestão Pública
                          Resolução SGP - 15, de 25/6/2009
         Acesso à Rede Paulista de Inovação e às novas ferramentas sociais

     “Artigo 1º - Os Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual
     deverão promover revisão nos seus critérios e regras de acessibilidade
                          Por meio desta resolução, a
     à Internet para possibilitar o acesso de todos os seus servidores à Rede
                          Administração Pública do Estado
     Paulista de Inovação em Governo que a Secretaria de Gestão Pública
     disponibiliza na InternetSãomeio do endereço www.igovsp.net, e às
                          de por Paulo deve dar acesso aos
     ferramentas sociais, da Web 2.0, que estãoredes utilizadas pela área
                          seus servidores às sendo sociais
     de comunicação do Governo do Estado. , twitter, flickr),
                          (ex. orkut, youtube, twitter, flickr),
                                        youtube
     Parágrafo Único - Entende-se aqui por “ferramentas sociais da Web 2.0” os
                        blogs, wikis etc.
                                  wikis,
     softwares de comunicação, colaboração, produção, armazenamento,
     publicação e compartilhamento de arquivos em hipermídia, disponibilizados
     como serviço pela Internet, tais como: serviços de rede social
     (comunidades virtuais); blogs; wikis; serviços de edição, hospedagem e
     compartilhamento de textos, planilhas, apresentações, áudio, fotos, vídeos;
     serviços de difusão áudio-visual por IP; etc.”

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Para reflexão...

      Se a resolução é aplicável a todos os servidores,
     como fica a segurança da informação?

      E se o servidor praticar uma conduta ilícita em redes
     sociais utilizando a internet da Administração?

       O uso da internet será monitorado? Os logons da
     rede da Administração estão sendo preservados?

         Como evitar o abuso do acesso?



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Nosso entendimento:
   Simplesmente proibir uso de Redes Sociais pelos
  colaboradores não melhor alternativa?
     A instituição é a pode ser contra as redes sociais, pelo
      contrário, deve estimular o SEU USO CONSCIENTE (ou seja,
      uso ético, seguro e legal das mesmas e das novas
      tecnologias);
        Recomendar aos colaboradores que tenham postura
      adequada no uso destes aambientes mais adequada ...
           Talvez essa não seja resposta eletrônicos e em
      hipótese alguma façam uso dos mesmos para prática de
      ofensas, atos ilícitos ou anti-éticos;
        Não devem fazer qualquer referência ou uso da marca ou
      nome da instituição, sem prévia autorização desta;
        O acesso não deve ser liberado para todos, mas estar
      atrelado a alçadas e poderes;
        Isso deve estar claro no Código de Ética, na Norma
      específica para Redes Sociais, enfim, o colaborar deve estar
      ciente das regras!
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Temos que atualizar nossos documentos!
        Códigos de Conduta e Ética Profissional
       precisam de atualização (incluir Postura em
       Redes Sociais);
        Código de Ética do Terceirizado;
        Código de Ética da TI;
        Código de Ética da Comunicação Digital (Digital
       Code);
        Em muitos casos, chegamos próximos ao
       estabelecimento de um SEA – Service Ethics
       Agreement (ou Acordo de Nível da Ética
       necessário para o Seviço).
                          A ética precede a lei!
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A Ética na Era Digital
                        Código de Ética Profissional Atualizado                                          Código de Ética da TI
             Visão, Missão e Valores da Empresa                                      O Papel da TI na empresa
             Governança através de transparência e controles                         Limites e Responsabilidades do Profissional da TI (“quem vigia
             Comunicação em Geral                                                    o vigia”)
             Uso de Marca                                                            Principais incidentes envolvendo as atividades dos profissionais
             Proteção de Imagem e Reputação                                          de TI (como conduzir)
             Publicação, comentários e opinioes em nome da empresa                   O princípio do sigilo profissional
             Uso de ferramentas de trabalho tecnológicas em geral                    O princípio do uso dos conhecimentos da TI apenas para fins
             Segurança da Informação                                                 líticos e éticos
             Sigilo profissional e confidencialidae                                  Os princípios da disponibilidade, integridade e autenticidade da
             Postura em eventos externos, inclusive Internet e Redes Sociais         TI;
             Coleguismo e Colaboração                                                As Leis da TI (Moore, Metcalf e Maxwel)
             Jornada de trabalho (com novos modelos de mobilidade e                  Desenvolvimento seguro de softwares, aplicações e outros
             flexibilidade)                                                          Propriedade Intelectual e Direitos Autorais
             Reembolso de Despesas                                                   Segurança da Informação aplicada a TI
             Principais Papéis e Responsabilidades (alinhado com Alçadas e           Proteção de Bases de Dados
             Poderes)                                                                Relação com equipes mistas de colaboradores internos e
             Política anti-corrupção (em geral trata de brindes, presentes,          terceirizados (colaboradores de fornecedores de TI)
             cortesias, outros)                                                      Coleguismo e Colaboração na TI
             Fato relevante (especialmente se companhia aberta)                      Cuidados no Uso de Foruns de Discussão, Comunicador
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             Gestão de Qualidade através de SLAs
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Incidente em Redes Sociais (ex: Caso Twitter)
   O que fazer?
   1.      Preservação das evidências (coleta inicial e solicitação para que o
           provedor do ambiente as guarde também);
   2.      Fazer denúncia ao Twitter pelo canal de contato com base no Termo
           de Uso (tem que ser em inglês se a pessoa não possuem perfil enviar
           para            terms@twitter.com         e           se       possui
           http://twitter.zendesk.com/forums/26257/entries)
   3.      Em não sendo atendido, enviar notificação extrajudicial ao Twitter via
           email (ex: Comprova.com) e/ou via courrier (para o endereço deles
           nos EUA para o endereço 539 Bryant St., Suite 402, San Francisco,
           CA 94107, At. Law Enforcement / Copyright – com a referência de
           “Cease and Desist Letter – Identity Thief and Copyright Abuse – Fake
           Screen Name and Account);
   4.      No entanto, o Twitter não consegue impedir que ocorra de novo.
           Apenas uma ação judicial contra o verdadeiro autor (infrator) e/ou
           contra o próprio Twitter (responsabilidade objetiva).
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RESPONSABILIDADES CIVIL E PENAL
     EM NOSSAS FAMÍLIAS
        PAIS E FILHOS




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RESPONSABILIDADE CIVIL DOS PAIS
                      SOBRE SEUS FILHOS:
                          Artigo 1630, Código Civil:
    Os filhos estão sujeitos ao poder familiar, enquanto
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Precisamos nos atualizar!

                  A sociedade já é digital, devemos
                  aprender os novos processos de
                     trabalho neste cenário mais
                    tecnológico e em tempo real.

     “Se você não pode proteger o que tem, você não tem nada.”
                                                                                   Anônimo

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Entendemos que quando a sociedade muda, o DIREITO também deve
                    mudar, evoluir. Este direito que surge é interdisciplinar,
                                               abrangendo todas as suas tradicionais áreas de atuação.
                                                                    Nasce, então, o DIREITO DIGITAL.




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Melhores Práticas de Direito Digital e Redes Sociais

  • 1. Redes Sociais Melhores Práticas de Direito Digital Dra. Patricia Peck Pinheiro patriciapeck@pppadvogados.com.br 18/06/2010 www.pppadvogados.com.br WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR 2010 PPP Advogados. Todos os direitos reservados. © PPP Advogados. Este documento está protegido pelas leis de Direito Autoral e não deve ser copiado, divulgado ou utilizado para outros fins que não os pretendidos pelo autor ou por ele expressamente autorizados.
  • 2. Dra. Patricia Peck Pinheiro – Sócia Fundadora • Sócia fundadora do escritório Patricia Peck Pinheiro Advogados; • Formada em Direito pela Universidade de São Paulo; • Especialização em negócios pela Harvard Business School; • MBA em marketing pela Madia Marketing School; • Formada pelo Centro de Inteligência do Exércio; • Com Curso de Gestão de Riscos da Fundação Dom Cabral em 2010; • Condecorada com a Medalha do Pacificador pelo Exército Brasileiro (2009); • Condecorada com o prêmio “A Nata dos profissionais de Segurança da Informação (2006 e 2008); • Condecorada com Prêmio Excelência Acadêmica – Melhor Docente – FIT Impacta São Paulo • Iniciou sua carreira como programadora aos 13 anos; • Autora do livro “Direito Digital” pela Ed. Saraiva (3ª.Ed); • Co-autora do Audio-livro e pocket book “Direito Digital no dia-a-dia” pela Ed. Saraiva (2009); • Co-autora do Audio-Livro Eleições na Internet pela Ed. Saraiva (2010); • Co-autora dos livros “e-Dicas”, “Internet Legal” e “Direito e Internet II”; • Lecionou em diversos cursos de pós-graduação (Senac-SP, IMPACTA, IBTA, FATEC); • Lecionou para Adm Publica (TST, EMAG SP, TRF 3ª e 2ª Região, TJSC, MPSC, TContas); • Experiência internacional de Direito e Tecnologia nos EUA, Portugal e Coréia; • Colunista do IDG Now, Revista Visão Jurídica, Revista Partner Sales, e articulista da Revista Executivos Financeiros, Jornal Valor Econômico, outros. WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR 2010 PPP Advogados. Todos os direitos reservados. 2
  • 3. Publicações - Lançamento Livro 4ª. Edição Novos capítulos: Identidade digital; E-business para as classes C e D; Fisco Digital – Sped e Nota Fiscal Eletrônica; Judiciário Digital – o processo eletrônico; Saúde Digital – Prontuário Eletrônico; Aspectos Legais do EAD; A questão do SPAM e do e-mail marketing; Aspectos Legais do clouding computing; Principais tipos de usuários de tecnologia e seus impactos no direito; etc. PINHEIRO, Patricia Peck. Direito Digital. São Paulo: Saraiva, 2010. 3 Contato Saraiva: Antônio Tocca – Tel: (11) 3613-3224 email: ajtocca@editorasaraiva.com.br WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR 2010 PPP Advogados. Todos os direitos reservados. 3
  • 4. Publicações Livro 3ª. Edição Áudio Livros Pocket Book PINHEIRO, Patricia Peck. Direito PINHEIRO, Patricia Peck e Tudo o que você precisa ouvir sobre Direito Digital. São Paulo: Saraiva, 2009. Bissoli, Leandro Saraiva 2010. Digit@l no dia-a-dia PINHEIRO, Patricia Peck e SLEIMAN, Cristina. Saravia 2009. 4 Contato Saraiva: Antônio Tocca – Tel: (11) 3613-3224 email: ajtocca@editorasaraiva.com.br WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR 2010 PPP Advogados. Todos os direitos reservados.
  • 5. - Patrícia Peck Pinheiro Advogados - • Foco de Atuação: Direito Digital, Segurança da Informação e Gestão de Riscos Eletrônicos • Equipe: 20 Profissionais • Matriz: São Paulo – Brasil • Regionais: Brasília, Curitiba, Fortaleza e Rio de Janeiro. Java Technology • Atuação: Consultivo, Contencioso Capacitação • Categoria: ALTAMENTE ESPECIALIZADO Nosso Diferencial: ADVOGADOS QUE ENTENDEM DE TECNOLOGIA WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR 2010 PPP Advogados. Todos os direitos reservados. 5
  • 6. Patrícia Peck Pinheiro Advogados - Credenciais Advogados - Matriz São Paulo: Equipe Regional Equipe Administrativa WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR 2010 PPP Advogados. Todos os direitos reservados. 6
  • 7. SETOR PRIVADO WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR 2010 PPP Advogados. Todos os direitos reservados.
  • 8. SETOR PÚBLICO WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR 2010 PPP Advogados. Todos os direitos reservados.
  • 9. Responsabilidade Social Movimento de Responsabilidade Social Digital CRIANÇA MAIS SEGURA NA INTERNET www.criancamaissegura.com.br Patrocina Cartilha Vídeos dores: 1 2 3 4 5 Dissemine essa idéia! WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR 2010 PPP Advogados. Todos os direitos reservados.
  • 10. Responsabilidade Social CRIANÇA MAIS SEGURA NA INTERNET www.criancamaissegura.com.br WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR 2010 PPP Advogados. Todos os direitos reservados.
  • 11. Há cerca de 30 anos atrás, no Brasil: Não havia Internet; Ninguém sabia o que era mobile office; O vídeo-game mais usado era o Tele-Jogo; Imagem: http://pt.wikipedia.org/w iki/Telejogo A moda era fazer seleções de música em fitas K7; Imagem: http://4.bp.blogspot.com/ _c_KOpnB_UPI/SfjEX02S LeI/AAAAAAAAAGI/eEF BvXDZ8tc/s400/fita+k7.jp g Um dos primeiros celulares: http://en.wikipedia.org/wiki/F ile:DynaTAC8000X.jpg WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR contato@pppadvogados.com.br 2010 PPP Advogados. Todos Todos os direitos reservados. 2010 PPP Advogados. os direitos reservados. 11
  • 12. Quem se lembra disso? Imagens: www.wikipedi.org WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR 2010 PPP Advogados. Todos os direitos reservados.
  • 13. É a terceira vez na história da humanidade que mudanças tão drásticas ocorreram: 1ª Mudança: Humanidade passa da civilização nômade para a civilização agrícola http://www.flickr.com/photos/fitopaldi/3538517705/ 2ª Mudança: Humanidade passa da civilização agrícola para a civilização industrial http://www.flickr.com/photos/rodrigobertolino/2453020831/ 3ª Mudança: Da era industrial para a ERA DA INFORMAÇÃO WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR contato@pppadvogados.com.br 2010 PPP Advogados. Todos Todos os direitos reservados. 2010 PPP Advogados. os direitos reservados. 13
  • 14. A EVOLUÇÃO DO DIREITO DIGITAL O Direito evolui conforme a Sociedade. WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR 2010 PPP Advogados. Todos os direitos reservados.
  • 15. Características do Direito Digital Relações não presenciais; Testemunhas-máquinas; Provas eletrônicas; Fronteiras informacionais (e não mais físicas); Proteção dos ativos intangíveis! WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR 2010 PPP Advogados. Todos os direitos reservados. 15
  • 16. Seu negócio está online, o que significa isso? Operar 24X7; Poder ser acessado de qualquer local; Estar sujeito a clientes com ordenamentos jurídicos e culturas distintos; Ser totalmente dependente de Energia, Telecomunicações e Tecnologia para o funcionamento do negócio; Seus clientes e concorrentes estarem a apenas um click de distância. WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR 2010 PPP Advogados. Todos os direitos reservados. 16
  • 17. PRINCIPAIS MUDANÇAS E-CONSUMIDOR • Mais informado; • Utiliza ambientes remotos de relacionamento (telefone, celular, messenger, chat, comunidades, email, redes sociais, internet); • Tem mais conhecimento sobre seus Direitos; • Quer tudo para ontem (vida em tempo real); • Negocia seu poder de “click”, compara preços; • Quer atendimento personalizado, mas sem exageros na comunicação (invasão de privacidade); • Documenta tudo por escrito; • Pode estar em qualquer lugar. Imagem: www.criancamaissegura.com.b r WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR 2010 PPP Advogados. Todos os direitos reservados. 17
  • 18. Desafios do E-business • Evitar repudio das obrigações assumidas pelo cliente (prova de autoria, charge back); • Evitar e combater a fraude eletrônica; • Garantir geração de bancos de dados sem riscos de privacidade e segurança da informação; • Formalizar relações de supply chain e fulfillment delimitando claramente responsabilidade e limites (do SLA de hospedagem, meios de pagamento a logistica de entrega); • Combater parasitismo de marca em buscadores; • Dar tratamento adequado as reclamações de consumidor inclusive em redes sociais. Imagem: www.criancamaissegura.com.b r WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR 2010 PPP Advogados. Todos os direitos reservados. 18
  • 19. JUSTIÇA JÁ ESTÁ DIGITAL! e-STF – Mais uma fase do processo eletrônico (*) (*) (http://www.migalhas.com.br/mostra_noticia.aspx?cod=96584) Resolução do STF regulamenta o meio eletrônico de tramitação de processos judiciais Uma nova Resolução do STF publicada no final de outubro trouxe mais avanços à tramitação eletrônica dos processos na Corte. Trata-se da Resolução 417/2009 (que em seu artigo 21 prevê que a partir do próximo dia 31 de janeiro de 2010 todos os atos e peças referentes às classes processuais previstas nesta Resolução somente poderão ser recebidas por meio eletrônico. Tribunais Associados – estão habilitados TST; TRF da 1ª região; TRF da 2ª região; TRF da 4ª região; TRF da 5ª região; TJ/ES; TJ/GO; TJ/PE; TJ/RJ; TJ/SE; TJ/AC, TJ/CE e TJ/PR. (entrevista Min. Gilmar Mendes). WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR 2010 PPP Advogados. Todos os direitos reservados.
  • 20. CHEFES OU PAIS EQUIPES OU FILHOS ANALÓGICOS DIGITAIS Era analógica Era digital Atenção individual Atenção múltipla Rádio, televisão e telefone Convergência digital Jogos de rua Computador/jogos on- line Imagem: http://thegoldguys.blogspot.com/ Comunidade real Comunidades virtuais Trabalhos em papel Trabalhos de faculdade Amigos na cidade em CDROM, CD, on-line Amigos no mundo WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR contato@pppadvogados.com.br 2010 PPP Advogados. Todos Todos os direitos reservados. 2010 PPP Advogados. os direitos reservados. 20
  • 21. A evolução do perfil do usuário • Usava ferramentas analógicas (ex.: máquina de escrever) instaladas nas 1.0 empresas. • Aprendeu a usar as ferramentas tecnológicas, mas dependia da 2.0 empresa para utilizá-las. • Domina a tecnologia e trabalha remotamente (uso de notebooks, 3.0 smartphones, VPN). WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR contato@pppadvogados.com.br 2010 PPP Advogados. Todos Todos os direitos reservados. 2010 PPP Advogados. os direitos reservados. 21
  • 22. Atualmente: Em formação: Usuários 4.0 Usuário 5.0 Mobilidade total! Digitalmente corretos! FAZ O USO ÉTICO, SEGURO E LEGAL DA TECNOLOGIA! DÁ O EXEMPLO! ORIENTA INCLUSIVE EM CASA, OS FAMILIARES, OS Imagem: http://thegoldguys.blogspot.com/ FILHOS! VAMOS FORMAR UMA GERAÇÃO DE USUÁRIOS DIGITALMENT E CORRETOS! WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR contato@pppadvogados.com.br 2010 PPP Advogados. Todos Todos os direitos reservados. 2010 PPP Advogados. os direitos reservados. 22
  • 23. Desafios das Redes Sociais Dentro desse contexto de Sociedade Digital, qual é a nossa grande preocupação? A REPUTAÇÃO DIGITAL AS MARCAS E A IMAGEM DAS PESSOAS ESTÃO MAIS EXPOSTAS!!! WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR 2010 PPP Advogados. Todos os direitos reservados. 23
  • 24. No ambiente online é essencial… Deixar as regras claras (dever de informar previsto pelo CDC); Não apenas ter a regra clara, como também guardar a ciência da mesma (logs); Dispor as informações certas nos locais certos, gerando proteção jurídica (ex: ciência X dar publicidade); Guardar as provas eletrônicas; Delimitar o perímetro de responsabilidade entre o prestador do serviço (Website/Webstore) e o usuário (Cliente) – Onde está a porta da loja? É preciso responder rapidamente e ter bons scripts do SAC Online; Cautela técnica-jurídica no uso de conteúdos e imagens de terceiros; Monitorar as Redes Sociais (proteção de marca, reputação, incidentes de vazamento informação, outros); EDUCAR E CONSCIENTIZAR! WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR 2010 PPP Advogados. Todos os direitos reservados. 24
  • 25. Quem aqui a mamãe disse: “Não pegue o que não é seu” E quem ouviu a mamãe dizer: “nem dê CTRL C CTRL V no conteúdo alheio”. WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR 2010 PPP Advogados. Todos os direitos reservados. 25
  • 26. PLÁGIO E PIRATARIA Violação de direito autoral - art. 184 do Código Penal: Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. § 1º Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do Fazer download de músicas, filmes ou jogos que sejam de autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003) sites que não tenham a devida autorização de direitos § 2º Na mesma pena do § 1º incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou autorais. O grátis pode sair caro! fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a Cuidado também com plágio! expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente. § 3º Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. § 4º O disposto nos §§ 1o, 2o e 3o não se aplica quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos, em conformidade com o previsto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, nem a cópia de obra intelectual ou fonograma, em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto. WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR 2010 PPP Advogados. Todos os direitos reservados. 26
  • 27. Jurisprudência Caso: Empresa processada por se utilizar de 2 fotos de autoria de terceiro para a venda de seus produtos via internet, sem autorização. “EMENTA: Fixação da indenização - dano moral - uso indevido de imagem - fotografias de autoria do recorrente, fotógrafo profissional - publicação das fotografias em mídias diversas (impressa e Internet) sem autorização do recorrente, sem indicação do crédito e com alteração da imagem produzida - indenização devida na hipótese deve ser fixada em montante mais expressivo que o adotado em Io grau – procedência parcial do recurso — aumento da indenização.” (Colégio Recursal de São Paulo, Relator Antônio Mário de Castro Figliolia, Recurso Inominado nº 29.072, Julgado em 06/12/2007) Desfecho: Empresa condenada a pagar R$10.000,00 de indenização. WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR 2010 PPP Advogados. Todos os direitos reservados. 27
  • 28. USO INDEVIDO DE IMAGEM MUITO CUIDADO COM USO DE FOTOS DE PESSOAS! Art. 5º, X, Constituição Federal – “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização pelo dano material ou mora decorrente de sua violação.” Publique apenas fotos e filmes que não sejam constrangedores para aqueles que aparecem nela. O certo é ter uma autorização antes mesmo de publicar (quando menor de 18 anos os pais ou responsável é que devem autorizar). WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR 2010 PPP Advogados. Todos os direitos reservados. 28
  • 29. Dispositivo legal: “Código Civil, Art. 20 – Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.” A pessoa deve consentir com o uso de sua imagem. Porém, por vezes o interesse pessoal deve-se curvar ao interesse social; assim, o uso é lícito se não representar nenhum prejuízo ou não tiver fins comerciais. Isto permite, por exemplo, as notícias. WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR 2010 PPP Advogados. Todos os direitos reservados.
  • 30. Na Realidade Atual... Imagem: Cartilha “Criança mais Segura na Internet “– www.criancamaissegura.com.br Como as instituições devem se comportar diante da disseminação e proliferação do uso das redes sociais? “ Os colaboradores sabem (de verdade) que não devem colocar conteúdos de trabalho em blogs, Orkut, outros? WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR 2010 PPP Advogados. Todos os direitos reservados. 30
  • 31. Cenário Atual • Top 25 Redes Sociais Mundo. Fonte: Compete.com WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR 2010 PPP Advogados. Todos os direitos reservados.
  • 32. Popularidade Redes Sociais Brasil Orkut - 71,2 Sonico - 6,8 MySpace - 4,4 Via6 - 4,4 Facebook - 3,6 Multiply - 3,1 Twitter - 2,7 Hi5 - 2,6 Habbo - 2,5 Ning - 2,1 Fonte: IBOPE/NETRATINGS 2009. WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR 2010 PPP Advogados. Todos os direitos reservados.
  • 33. Quais são os riscos jurídicos normalmente envolvidos: 1. Infração de Direito Autoral; 2. Infração de Direito de Imagem; 3. Infração de Privacidade (ex: contar a história de um cliente e expor sua vida íntima sem sua autorização); 4. Concorrência desleal (é comum casos em que um concorrente faz uso do ambiente, manipulando informações para atingir a imagem da empresa); 5. Responsabilidade Civil: Indenização por Danos Morais decorrentes de crime contra a honra(difamação, injúria e calúnia); 6. Responsabilidade Civil: Indenização por danos causados à terceiros por (má) conduta de funcionário. WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR 2010 PPP Advogados. Todos os direitos reservados. 33
  • 34. Casos: Executivo de Editora no Twitter Executivo de TI em Rede Social WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR 2010 PPP Advogados. Todos os direitos reservados. 34
  • 35. LinkedIn motiva ação de empresa norte-americana contra ex-funcionária A companhia alega que a ex-empregada convidou 16 ex-colegas de trabalho para mudar de emprego por meio da rede social. Em uma ação inédita, a TEKsystems Inc., empresa norte americana de recursos humanos na área de TI, acusou um dos seus ex-empregados de violar os termos de um acordo de não concorrência, por uma suposta tentativa de "convidar", via LinkedIn, alguns ex-colegas de trabalho para sua nova empresa. O processo, arquivado na corte federal de Minnesota, direcionado à Brelyn Hammernik, alega que, após ela sair da TEKsystems em novembro de 2009, se "comunicou" com pelo menos 20 trabalhadores com contrato vigente com a TEKSystems, 16 deles usando o LinkedIn. De acordo com TEKsystems, suas cláusulas restritivas proibiam, especificamente, Hammernik de entrar em contato com seus ex-empregados, por um período de 18 meses após deixar a empresa, para fins de recrutamento. O processo contra ela foi arquivado em março, mas o caso levanta várias questões sobre como profissionais devem se comportar nas redes. O processo levanta a interessante questão jurídica se o mais simples ato de se conectar com outros profissionais por um site de relacionamento constitui ou não uma violação dos termos de não concorrência. "Essa restrição pode inclusive intervir no modo como as pessoas podem ou não se comunicar durante o período de restrição", observou Jackson. Fonte: http://idgnow.uol.com.br/carreira/2010/06/16/linkedin-motiva-acao-de-empresa-norte-americana-contra-ex-funcionario/ WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR 2010 PPP Advogados. Todos os direitos reservados.
  • 36. Incidente Domino’s A rede de pizzarias Domino´s, por sua vez, enfrentou uma crise de credibilidade quando um vídeo gravado e divulgado no YouTube por dois funcionários da rede mostravam os próprios não apenas difamando a rede, mas também adotando medidas nada higiênicas no preparo do sanduíche. O vídeo chegou a ser visto mais de 930 mil vezes até ser deletado, apenas três dias depois, mas ainda hoje pode ser visto replicado no site de vídeos. Fonte: http://www.mundodomarketing.com.br/17,9319,marcas-usam-twitter-para-relacionamento.htm Data: 23/04/2009 WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR 2010 PPP Advogados. Todos os direitos reservados.
  • 37. Jurisprudência CASO: A ex funcionária cria comunidade no Orkut com o nítido objetivo de ofender a ex–empregadora. Foi condenada a indenizar a empresa. “(...) 3. Danos morais. A ex-empregada, ora recorrente, criou no Orkut a página "Senzala Zest", em cuja descrição se apresenta destinada a "todos aqueles que são ou já foram escravos do Restaurante Zest" (fl. 24). É incontroverso que a ex-empregada criou a página, como também que por ali foram manifestadas várias agressões, como a condição de trabalho escravo (já presente no nome da página), como também à suposta homossexualidade do filho do sócio, ou ainda a desqualificação profissional responsável para lhe atribuir a condição de "cozinheira de sopão“. A criação da chamada "comunidade" produtora de fatos lesivos já é, em si mesma, ato lesivo à honra. Presentes os requisitos que justificam o dever de indenizar (artigos 186 e 187 do Código Civil). O empregado, criador e moderador de comunidade em sítio de relacionamento (Orkut), que permite a veiculação de conteúdo com potencial ofensivo contra o empregador, está sujeito a responsabilidade civil.” (TRT02, Rel. Rafael e. Pugliese Ribeiro, Processo nº: 00266-2007-022-02-00-3, julgado em 30/03/2010). WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR 2010 PPP Advogados. Todos os direitos reservados. 37
  • 38. Jurisprudência – Indenização por Dano Moral - Orkut CASO: A demanda fora ajuizada com o objetivo de condenar os réus ao pagamento de indenização por danos morais, em virtude de ofensas praticadas mediante o sítio eletrônico de relacionamentos Orkut. “Em relação ao co-réu XXX, é patente a prática de ofensas passíveis de indenização por danos morais. Como bem destacado pelo juízo, os documentos de fls. XXX, (...), apontam para expressões utilizadas por XXX como “Hey Any vai toma no (...)”, “Nunca vi uma cordenadora tao chata e ignorante igual a ela”, “vaca”, “pu(...)” e outras indenizações ofensivas.” DESFECHO: Tribunal mantém, parcialmente, a indenização por dano moral. TJSP, Rel. Vito Guglielmi, Apelação 994.09.288511-7. Publicado em 23/02/2010. WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR 2010 PPP Advogados. Todos os direitos reservados. 38
  • 39. Jurisprudência – Ofensa - Orkut CASO:Vereador que ofende a Prefeita da cidade por meio de conteúdo postado em Orkut. “Habeas corpus - Crime contra a honra praticado por vereador em face de Prefeita da cidade - O paciente, ora vereador, invoca a imunidade parlamentar – Mas aceita proposta de transação penal feita pelo Ministério Público - Perda do objeto - Julga-se prejudicada a impetração.” (TJSP, 16ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n° 990.10.017196-8, Comarca Santa Cruz do Rio Pardo, Relator Borges Pereira, julgado em 20/04/2010) DESFECHO: O Vereador suscitou sua imunidade parlamentar, dizendo que apenas usou a rede social para externar sua opinião sobre a figura pública da Prefeita e não sobre questões pessoais da mesma. Todavia, o TJSP entendeu que as ofensas contra a Prefeita foram feitas em um site de relacionamento (Orkut), e não no âmbito do exercício da atividade parlamentar. Logo afastou a referida imunidade. O caso encerrou com uma transação penal. WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR 2010 PPP Advogados. Todos os direitos reservados. 39
  • 40. Notícia – Demissão por justa causa – Má conduta Novas tecnologias são usadas como prova na Justiça Sábado, 22 de novembro de 2008, 02h09 Atualizada às 02h10 Um exemplo é do ex-auxiliar de expedição da Têxtil Tabacow (SP) demitido após a empresa saber através de um vídeo que o funcionário realizava manobras perigosas com uma empilhadeira. Ao analisar as imagens, a juíza Elizabeth Priscila Satake Sato entendeu que o trabalhador utilizou a máquina de forma indevida, "brincando" durante o horário de expediente. A atitude foi classificada como "mau procedimento", previsto no Artigo 482 da CLT, legitimando a demissão por justa causa. http://tecnologia.terra.com.br/interna/0,,OI3345364-EI4802,00- Novas+tecnologias+sao+usadas+como+prova+na+Justica.html WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR 2010 PPP Advogados. Todos os direitos reservados. 40
  • 41. Jurisprudência – Demissão por justa causa – Ofensa ao Empregador CASO: Funcionário participa de comunidade no ORKUT fazendo comentários ofensivos à empregadora. “Justa causa. Caso em que há comprovação suficiente de que o autor integrava comunidade do site “Orkut” da internet, criada com o propósito de hostilizar a empresa reclamada. Recurso desprovido. (TRT4, 00341-2007- 662-04-00-3 RO. Rel. Denise Maria de Barros, Julgado em 11/12/2008) DESFECHO: O Tribunal manteve a despedida por justa causa, pela falta grave considerada por ofensa à honra e boa fama da Empresa. WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR 2010 PPP Advogados. Todos os direitos reservados.
  • 42. Jurisprudência – Demissão por justa causa – prova no Orkut CASO: Colaborador usa o orkut para divulgar condutas ilícitas que pratica em seu ambiente de trabalho. Demitido por justa causa, busca o seu afastamento e indenização por dano moral. (...) Observa-se que vários recados foram deixados no site de relacionamentos denominado "orkut" e, ao contrário do que sustenta, são indicativos de que estava sutraindo numerário da empresa, em conluio com o fiscal Gervano. (...) Isso porque além de o próprio obreiro noticiar em sua página do site de relacionamentos do "orkut", às escancaras, suas atividades ilegais, denominando a si mesmo de "corrupto" (fls.35), o que por si só afastaria a pretensão por danos morais, não há provas de que a reclamada tenha informado à imprensa o ocorrido(...).(TRT15, Rel. Edna Pedroso Romanini, RO /00392-2007-121-15-00-9, Publicado em 04/07/2008) DESFECHO:Tribunal mantém a justa causa e nega indenização por dano moral. WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR 2010 PPP Advogados. Todos os direitos reservados.
  • 43. Riscos e Consequencias Legais pelo excesso de exposiçao dos executivos e profissionais em redes sociais Conduta Digital Legislação Penalidade Usar logo ou marcas de empresa em sites, Art. 189, Lei 9279/96 Crime Detenção, de 3 meses a 1 comunidades ou em outros materiais, sem contra a propriedade industrial ano. autorização do titular; ou imitá-las de modo que possa induzir à confusão. Enviar ou publicar informações para Art. 195, Lei 9279/96 Crime de Detenção, de 3 meses a 1 concorrentes de mercado que sejam concorrência desleal ano, ou multa. confidenciais. Enviar email a terceiros contendo informação Art. 153, Cód. Penal Divulgação Detenção, de 1 a 6 meses, considerada confidencial. de segredo ou multa. Divulgar informações confidenciais Art. 154, Cód. Penal Violação Detenção, de 3 meses a 1 referentes ao seu trabalho, através de e- de segredo profissional ano, ou multa. mails, chats, comunidades, etc. Causar danos devido a quebra de sigilo Arts. 187, 927, 1016 do Código Pagar indenização profissional, abuso do direito de liberdade de Civil – Danos e indenização relacionada a danos morais expressão, comentários ofensivos ou e materiais causados. agressivos sobre empresa ou pessoa. Divulgar informação financeira da empresa Infração a Instrução CVM 358 – Penalidades previstas pela em comunidades, palestras internas de Fato Relevante CVM, que incluem multa resultados no Youtube, antes de formalizar elevada junto a CVM e investidores. WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR 2010 PPP Advogados. Todos os direitos reservados.
  • 44. A prova eletrônica: CF/88 - Artigo 5º, inciso LVI (prova obtida por meio ilícito); CLT – 818 e seguintes; CPC - Art. 332 – “Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou defesa.” Art. 333 – Ônus da Prova – de quem alega; Art. 334 – Fatos que não dependem de prova; (notórios, incontestes, que tenham presunção legal de existência ou veracidade – caso do uso de certificação digital pela ICP-Brasil); Art. 335 – Utilização de métodos de conhecimento comum – Boas Práticas (aplicação ISO’s 17799-2005 e 27001-2005); CPP - Art. 155/157 – Prova em geral; Art. 158/184: Exame de corpo de delito e perícia. CC - Art. 225 – Prova mecânica ou eletrônica de fatos ou coisas fazem prova plena se a outra parte não impugnar a exatidão. Lei 8.935 de 1994 – Ata Notarial. WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR 2010 PPP Advogados. Todos os direitos reservados. 44
  • 45. Velhos conselhos com nova roupagem... E nem email de estranhos... Meu filho, não abra a porta para estranhos...” E não esqueça de fazer logout “Não esqueça a porta aberta...” dos emails, msn, orkut, etc... E não esqueça de bloquear o seu “Não esqueça de trancar o computador... portão ao sair...” E cuidado ao participar de “Não pegue carona com comunidades virtuais... estranhos...” E não adicione estranhos no “Não converse com MSN... estranhos...” E não copie os dados alheios... “Não pegue o que não é seu...” (NÃO COBIÇAR CONTEÚDO DO PRÓXIMO)! DIGA-ME COM QUEM NAVEGAS QUE EU TE DIREI QUEM ÉS! WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR 2010 PPP Advogados. Todos os direitos reservados. 45
  • 46. A Sociedade Digital tem menor quantidade de papel... Mas é bem mais documentada! Testemunhas máquinas! © Gold Guys, by Scott Maxwell, at www.lumaxart.com WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR 2010 PPP Advogados. Todos os direitos reservados. 46
  • 47. Como lidar com estes 2 tipos de usuários problemáticos? OS “SEM NOÇÃO” OS DE “MÁ FÉ” Qual a porcentagem dos “com noção + treinados + capacitados com ferramentas + com cultura de uso seguro das informações” temos em nossa empresa? WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR 2010 PPP Advogados. Todos os direitos reservados.
  • 48. Os velhos e os novos meios de cometer crimes! Mudamos a arma do crime! WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR 2010 PPP Advogados. Todos os direitos reservados. 48
  • 49. Art. 21, Código Penal: “O desconhecimento da lei é inescusável. inescusável.” Prevenção é essencial e exige ferramenta, regras claras e treinamento! WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR 2010 PPP Advogados. Todos os direitos reservados.
  • 50. TABELA DE INFRAÇÕES DIGITAIS MAIS FREQUENTES NA VIDA DOS USUÁRIOS CONDUTA CRIME LEGISLAÇÃO PENA Falar em um chat, blog ou comunidade que Induzimento, Art. 122, Cód. Penal Reclusão, de 2 a 6 anos (se alguém deve se matar ou sugerir como fazê-lo. instigação ou auxílio ao o suicídio se consuma). suicídio. Falar em um chat ou comunidade que alguém Calúnia Art. 138, Cód. Penal Detenção, de 6 meses a 2 cometeu algum crime (ex.: ele é um estelionatário, anos, e multa. ladrão, etc.) Enviar email dizendo sobre características Injúria Art. 140, Cód. Penal Detenção, de 1 a 6 meses, negativas de uma pessoa (ex.: gorda, feia, (se expor na internet ou multa. ignorante, etc) pode virar Difamação) Art. 139, Cod. Penal Detenção de 3 meses a 1 ano e multa. Enviar email dizendo que vai matar a pessoa ou Ameaça Art. 147, Cód. Penal Detenção, de 1 a 6 meses, causar-lhe algum mal. ou multa. Enviar email a terceiros contendo informação Divulgação de segredo Art. 153, Cód. Penal Detenção, de 1 a 6 meses, considerada confidencial. ou multa. Efetuar transferência financeira através de internet Furto Art. 155, Cód. Penal Reclusão, de 1 a 4 anos, e banking com dados bancários de terceiros. multa. Enviar vírus, comando, instrução ou programa de Dano Art. 163, Cód. Penal Detenção, de 1 a 6 meses, computador que destrua equipamento ou dados ou multa. eletrônicos. Copiar um conteúdo sem mencionar a fonte, Violação de Direito Art. 184, Cód. Penal Detenção, de 3 meses a 1 50 baixar MP3 ilegalmente. WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR Autoral ano, ou multa. (Se a violação tiver intuito de lucro: reclusão, de 1 a 4 anos, e multa). 2010 PPP Advogados. Todos os direitos reservados.
  • 51. TABELA DE INFRAÇÕES DIGITAIS MAIS FREQUENTES NA VIDA DOS USUÁRIOS CONDUTA CRIME LEGISLAÇÃO PENA Criar uma comunidade virtual que ridicularize Escárnio por motivo Art. 208, Cód. Penal Detenção, de 1 mês a 1 ano, pessoas por conta de suas religiões. religioso ou multa. Publicar foto em rede de relacionamentos Ato obsceno Art. 233, Cód. Penal Detenção, de 3 meses a 1 contendo gestos ou imagens obscenas ano, ou multa. Participar de comunidade virtual que discrimine Discriminação por Art. 20, Lei 7716/89 Reclusão, de 1 a 3anos e pessoas por conta de sua etnia (ex.: “eu odeio preconceito de raça, multa. negros”). cor, etnia, religião ou procedência nacional. Criar ou participar de comunidade virtual que Tráfico de drogas Art. 33, Lei 11343/06 Reclusão, de 5 a 15 anos, e venda “lança-perfume”. pagamento de 500 a 1.500 dias-multa. Vender medicamentos controlados pela internet, Exercício ilegal da Art. 282, Cód. Penal Detenção, de 6 meses a 2 sem prescrição médica (ex.: indivíduos que medicina anos. vendem remédios para emagrecer ou tranqüilizantes). Criar uma comunidade para ensinar a fazer Apologia ao crime Art. 287, Cód. Penal Detenção, de 3 a 6 meses, ligações clandestinas de TV por assinatura ou ou multa. internet. (“gato”) Enviar e-mail com remetente falso ou fazer Falsa identidade Art. 307, Cód. Penal Detenção, de 3 meses a 1 cadastro em loja virtual com nome de terceiros. ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais 51 WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR grave. 2010 PPP Advogados. Todos os direitos reservados.
  • 52. TABELA DE INFRAÇÕES DIGITAIS MAIS FREQUENTES NA VIDA DOS USUÁRIOS CONDUTA CRIME LEGISLAÇÃO PENA Você recebe um spam e resolve devolver com um Exercício arbitrário das Art. 345, Cód. Penal Detenção, de 15 dias a vírus, ou com mais spam. próprias razões 1 mês, ou multa, além da pena correspondente à violência. Participar de Cassinos online. Jogo de azar Art. 50, Lei das Prisão simples, de 3 Contravenções Penais meses a 1 ano, e multa. (Decreto-Lei 3688/41) Enviar, publicar, divulgar pela internet fotos ou Pedofilia Art. 241, Lei 8069/90 Reclusão, de 2 a 6 vídeos de crianças /adolescentes nus. (E.C.A.) – alterada pela Lei 11829 anos, e multa. Usar logo ou marcas de empresa em sites, Crime contra a Art. 189, Lei 9279/96 Detenção, de 3 meses a comunidades ou em outros materiais, sem propriedade industrial 1 ano, ou multa. autorização do titular; ou imitá-las de modo que possa induzir à confusão. Desviar clientela de outrem através de meios Crime de concorrência Art. 195, Lei 9279/96 Detenção, de 3 meses a fraudulentos (ex.: uso do nome do concorrente em desleal 1 ano, ou multa. “palavra-chave” ou link patrocinado em buscadores). Monitoramento não avisado previamente, uso de Interceptação de Art. 10, Lei 9296/96 Reclusão, de 2 a 4 spoofing page. comunicações anos, e multa. informáticas Utilizar cópia de software sem possuir a licença. Crime contra a Art. 12, Lei 9609/98 Detenção, de 6 meses a propriedade intelectual 2 anos, ou multa. (“pirataria”) WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR 2010 PPP Advogados. Todos os direitos reservados.
  • 53. TABELA DE INFRAÇÕES DIGITAIS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CONDUTA CRIME LEGISLAÇÃO PENA Funcionário público acessa a rede corporativa e Modificação ou alteração Art. 313-B, Cód. Penal Detenção, de 3 meses a altera informações sem autorização. não autorizada de 2 anos, e multa. sistemas de informação Funcionário público que acessa sistema da Inserir ou facilitar a Art. 313 – A, Cód. Penal Reclusão, de 2 (dois) a Administração Pública e insere nele dados falsos inserção de dados falsos, 12 (doze) anos, e multa. altera os dados ali existentes com o fim de obter alterar ou excluir vantagem para si ou para outrem. indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados Divulgar informações sigilosas de que tem ciência Revelar fato de que tem Art. 325 , Cód. Penal Detenção, de seis em decorrência de seu cargo na Internet, seja por ciência em razão do meses a dois anos, ou blog, twitter, orkut, por email, etc. cargo e que deva multa, se o fato não permanecer em segredo, constitui crime mais ou facilitar-lhe a grave. revelação. Divulgar informações via Internet ou alterar Frustar ou fraudar, Art. 90 , Lei 8.666/93 Detenção, de 2 a 4 sistema com o fim de frustrar ou fraudar o caráter mediante ajuste, anos, e multa competitivo de um procedimento licitatório. combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR 2010 PPP Advogados. Todos os direitos reservados. 53
  • 54. A PREVENÇÃO NA ERA DIGITAL É ESSENCIAL TEMOS QUE PREPARAR O TERRENO! WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR 2010 PPP Advogados. Todos os direitos reservados. 54
  • 55. Redes Sociais e Mitigação de Riscos WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR 2010 PPP Advogados. Todos os direitos reservados.
  • 56. Check List - Empresa Inclusão de conteúdo: - Só incluir imagem de terceiros ou fatos privados se não forem desabonadores e se o projeto não tiver fins econômicos; - Só incluir pequenos trechos de obras alheias, com a devida menção de autoria (fonte) ou obras em domínio público. Blindagem legal de projetos internos de colaboração em massa: - Inclusão de termos de uso em todos os projetos (estes termos devem ser aceitos antes do envio); - Inclusão de mecanismos de denúncia; - Métodos de retirada rápida de material denunciado. WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR 2010 PPP Advogados. Todos os direitos reservados. 56
  • 57. Check List - Colaborador Inclusão de conteúdo: - Evitar usar informações relacionadas a trabalho, mesmo que de rotina (respeito a sigilo profissional); - Não falar mal de colegas de trabalho, clientes, parceiros, demais pessoas ou instituições que tenha relacionamento por conta de seu trabalho; -Não fazer uso da marca da empresa sem prévia autorização; - Evitar expor informações demasiadas que podem lhe colocar em risco, ou mesmo fotos; - Só incluir pequenos trechos de obras alheias, com a devida menção de autoria (fonte) ou obras em domínio público; -Não fazer aos outros o que não gostaria que fizesse com você; - Zelar pela sua “reputação online”. WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR 2010 PPP Advogados. Todos os direitos reservados. 57
  • 58. É notícia Twitter é o novo recurso de comunicação do CNJ A partir desta terça-feira (20/04) as principais notícias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) podem ser acompanhadas também pelo microblog Twitter. É mais uma inovação tecnológica lançada pelo CNJ que desde outubro de 2009 tem um canal oficial no You Tube (www.youtube.com/cnj). Para receber o conteúdo do CNJ no Twitter, é necessário ter uma conta no microblog e fazer a opção por seguir a página eletrônica do Conselho. Para ler as notícias na própria página não é necessário se cadastrar. Basta acessar o endereço www.twitter.com/cnj_oficial. [...] Fonte: http://www.cnj.jus.br//index.php?option=com_content&view=article&id=10724:twitter-e-o-novo-recurso- de-comunicacao-do-cnj&catid=1:notas&Itemid=169 Data:20/04/2010 WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR 2010 PPP Advogados. Todos os direitos reservados.
  • 59. Secretaria de Gestão Pública Resolução SGP - 15, de 25/6/2009 Acesso à Rede Paulista de Inovação e às novas ferramentas sociais “Artigo 1º - Os Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual deverão promover revisão nos seus critérios e regras de acessibilidade Por meio desta resolução, a à Internet para possibilitar o acesso de todos os seus servidores à Rede Administração Pública do Estado Paulista de Inovação em Governo que a Secretaria de Gestão Pública disponibiliza na InternetSãomeio do endereço www.igovsp.net, e às de por Paulo deve dar acesso aos ferramentas sociais, da Web 2.0, que estãoredes utilizadas pela área seus servidores às sendo sociais de comunicação do Governo do Estado. , twitter, flickr), (ex. orkut, youtube, twitter, flickr), youtube Parágrafo Único - Entende-se aqui por “ferramentas sociais da Web 2.0” os blogs, wikis etc. wikis, softwares de comunicação, colaboração, produção, armazenamento, publicação e compartilhamento de arquivos em hipermídia, disponibilizados como serviço pela Internet, tais como: serviços de rede social (comunidades virtuais); blogs; wikis; serviços de edição, hospedagem e compartilhamento de textos, planilhas, apresentações, áudio, fotos, vídeos; serviços de difusão áudio-visual por IP; etc.” WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR 2010 PPP Advogados. Todos os direitos reservados.
  • 60. Para reflexão... Se a resolução é aplicável a todos os servidores, como fica a segurança da informação? E se o servidor praticar uma conduta ilícita em redes sociais utilizando a internet da Administração? O uso da internet será monitorado? Os logons da rede da Administração estão sendo preservados? Como evitar o abuso do acesso? WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR 2010 PPP Advogados. Todos os direitos reservados.
  • 61. Nosso entendimento: Simplesmente proibir uso de Redes Sociais pelos colaboradores não melhor alternativa? A instituição é a pode ser contra as redes sociais, pelo contrário, deve estimular o SEU USO CONSCIENTE (ou seja, uso ético, seguro e legal das mesmas e das novas tecnologias); Recomendar aos colaboradores que tenham postura adequada no uso destes aambientes mais adequada ... Talvez essa não seja resposta eletrônicos e em hipótese alguma façam uso dos mesmos para prática de ofensas, atos ilícitos ou anti-éticos; Não devem fazer qualquer referência ou uso da marca ou nome da instituição, sem prévia autorização desta; O acesso não deve ser liberado para todos, mas estar atrelado a alçadas e poderes; Isso deve estar claro no Código de Ética, na Norma específica para Redes Sociais, enfim, o colaborar deve estar ciente das regras! WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR 2010 PPP Advogados. Todos os direitos reservados.
  • 62. Temos que atualizar nossos documentos! Códigos de Conduta e Ética Profissional precisam de atualização (incluir Postura em Redes Sociais); Código de Ética do Terceirizado; Código de Ética da TI; Código de Ética da Comunicação Digital (Digital Code); Em muitos casos, chegamos próximos ao estabelecimento de um SEA – Service Ethics Agreement (ou Acordo de Nível da Ética necessário para o Seviço). A ética precede a lei! WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR 2010 PPP Advogados. Todos os direitos reservados.
  • 63. A Ética na Era Digital Código de Ética Profissional Atualizado Código de Ética da TI Visão, Missão e Valores da Empresa O Papel da TI na empresa Governança através de transparência e controles Limites e Responsabilidades do Profissional da TI (“quem vigia Comunicação em Geral o vigia”) Uso de Marca Principais incidentes envolvendo as atividades dos profissionais Proteção de Imagem e Reputação de TI (como conduzir) Publicação, comentários e opinioes em nome da empresa O princípio do sigilo profissional Uso de ferramentas de trabalho tecnológicas em geral O princípio do uso dos conhecimentos da TI apenas para fins Segurança da Informação líticos e éticos Sigilo profissional e confidencialidae Os princípios da disponibilidade, integridade e autenticidade da Postura em eventos externos, inclusive Internet e Redes Sociais TI; Coleguismo e Colaboração As Leis da TI (Moore, Metcalf e Maxwel) Jornada de trabalho (com novos modelos de mobilidade e Desenvolvimento seguro de softwares, aplicações e outros flexibilidade) Propriedade Intelectual e Direitos Autorais Reembolso de Despesas Segurança da Informação aplicada a TI Principais Papéis e Responsabilidades (alinhado com Alçadas e Proteção de Bases de Dados Poderes) Relação com equipes mistas de colaboradores internos e Política anti-corrupção (em geral trata de brindes, presentes, terceirizados (colaboradores de fornecedores de TI) cortesias, outros) Coleguismo e Colaboração na TI Fato relevante (especialmente se companhia aberta) Cuidados no Uso de Foruns de Discussão, Comunicador Denúncia Anônima (especialmente se companhia aberta) Intantâneo e outras ferramentas de uso comum da TI Solução de Conflitos A Gestão de Qualidade através de SLAs A importância do cumprimento dos prazos e cronogramas Dever de Denúncia Solução de Conflitos Código de Ética do Terceirizado Política anti-corrupção Segurança da Informação Confidencialidade, sigilo profissional e classificação da informação Concorrência desleal Passagem de conhecimento técnico Uso de marca Propriedade Intelectual e Direitos Autorais em geral Postura em Redes Sociais no tocante aos trabalhos envolvidos Regras de fato relevante (quando companhia aberta em bolsa) Fusões e Aquisições, Cisão, Cessão que impactam a contratação Exclusividade ou outros tipos de restrição de mercado Gestão de Qualidade através de SLAs Solução de Conflitos – mediação, arbitragem e outros WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR 2010 PPP Advogados. Todos os direitos reservados.
  • 64. Incidente em Redes Sociais (ex: Caso Twitter) O que fazer? 1. Preservação das evidências (coleta inicial e solicitação para que o provedor do ambiente as guarde também); 2. Fazer denúncia ao Twitter pelo canal de contato com base no Termo de Uso (tem que ser em inglês se a pessoa não possuem perfil enviar para terms@twitter.com e se possui http://twitter.zendesk.com/forums/26257/entries) 3. Em não sendo atendido, enviar notificação extrajudicial ao Twitter via email (ex: Comprova.com) e/ou via courrier (para o endereço deles nos EUA para o endereço 539 Bryant St., Suite 402, San Francisco, CA 94107, At. Law Enforcement / Copyright – com a referência de “Cease and Desist Letter – Identity Thief and Copyright Abuse – Fake Screen Name and Account); 4. No entanto, o Twitter não consegue impedir que ocorra de novo. Apenas uma ação judicial contra o verdadeiro autor (infrator) e/ou contra o próprio Twitter (responsabilidade objetiva). WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR 2010 PPP Advogados. Todos os direitos reservados.
  • 65. RESPONSABILIDADES CIVIL E PENAL EM NOSSAS FAMÍLIAS PAIS E FILHOS WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR 2010 PPP Advogados. Todos os direitos reservados.
  • 66. RESPONSABILIDADE CIVIL DOS PAIS SOBRE SEUS FILHOS: Artigo 1630, Código Civil: Os filhos estão sujeitos ao poder familiar, enquanto menores. Artigo 1634, Código Civil: Compete aos pais, quanto à pessoa dos filhos menores: I – dirigir-lhes a criação e educação; II – tê-los em sua companhia e guarda; III – conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para casarem; IV – nomear-lhes tutor por testamento ou documento (...); V – representá-los até aos 16 anos, nos atos da vida civil, e assistí- los após essa idade (...); VI – reclamá-los de quem ilegalmente os detenha; VII – exigir que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição. WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR 2010 PPP Advogados. Todos os direitos reservados.
  • 67. Precisamos nos atualizar! A sociedade já é digital, devemos aprender os novos processos de trabalho neste cenário mais tecnológico e em tempo real. “Se você não pode proteger o que tem, você não tem nada.” Anônimo WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR 2010 PPP Advogados. Todos os direitos reservados.
  • 68. Referências - Site WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR 2010 PPP Advogados. Todos os direitos reservados. 68
  • 69. Entendemos que quando a sociedade muda, o DIREITO também deve mudar, evoluir. Este direito que surge é interdisciplinar, abrangendo todas as suas tradicionais áreas de atuação. Nasce, então, o DIREITO DIGITAL. NÃO FAÇA JUSTIÇA COM O PRÓPRIO MOUSE, BUSQUE A AJUDA DE UM ESPECIALISTA contato@pppadvogados.com.br www.pppadvogados.com.br WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR 2010 PPP Advogados. Todos os direitos reservados. © PPP Advogados. Este documento está protegido pelas leis de Direito Autoral e não deve ser copiado, divulgado ou utilizado para outros fins que não os pretendidos pelo autor ou por ele expressamente autorizados.