Este documento fornece informações sobre as melhores práticas de direito digital e redes sociais. Apresenta o perfil da Dra. Patricia Peck Pinheiro, fundadora do escritório de advocacia, e discute tópicos como publicações recentes, atuação do escritório, responsabilidade social e a evolução do direito e dos usuários digitais.
2. Dra. Patricia Peck Pinheiro – Sócia Fundadora
• Sócia fundadora do escritório Patricia Peck Pinheiro
Advogados;
• Formada em Direito pela Universidade de São Paulo;
• Especialização em negócios pela Harvard Business School;
• MBA em marketing pela Madia Marketing School;
• Formada pelo Centro de Inteligência do Exércio;
• Com Curso de Gestão de Riscos da Fundação Dom Cabral
em 2010;
• Condecorada com a Medalha do Pacificador pelo Exército
Brasileiro (2009);
• Condecorada com o prêmio “A Nata dos profissionais de Segurança da Informação (2006 e
2008);
• Condecorada com Prêmio Excelência Acadêmica – Melhor Docente – FIT Impacta São Paulo
• Iniciou sua carreira como programadora aos 13 anos;
• Autora do livro “Direito Digital” pela Ed. Saraiva (3ª.Ed);
• Co-autora do Audio-livro e pocket book “Direito Digital no dia-a-dia” pela Ed. Saraiva (2009);
• Co-autora do Audio-Livro Eleições na Internet pela Ed. Saraiva (2010);
• Co-autora dos livros “e-Dicas”, “Internet Legal” e “Direito e Internet II”;
• Lecionou em diversos cursos de pós-graduação (Senac-SP, IMPACTA, IBTA, FATEC);
• Lecionou para Adm Publica (TST, EMAG SP, TRF 3ª e 2ª Região, TJSC, MPSC, TContas);
• Experiência internacional de Direito e Tecnologia nos EUA, Portugal e Coréia;
• Colunista do IDG Now, Revista Visão Jurídica, Revista Partner Sales, e articulista da Revista
Executivos Financeiros, Jornal Valor Econômico, outros.
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3. Publicações - Lançamento
Livro 4ª. Edição
Novos capítulos:
Identidade digital;
E-business para as classes C e D;
Fisco Digital – Sped e Nota Fiscal Eletrônica;
Judiciário Digital – o processo eletrônico;
Saúde Digital – Prontuário Eletrônico;
Aspectos Legais do EAD;
A questão do SPAM e do e-mail marketing;
Aspectos Legais do clouding computing;
Principais tipos de usuários de tecnologia e
seus impactos no direito; etc.
PINHEIRO, Patricia Peck. Direito
Digital. São Paulo: Saraiva, 2010.
3
Contato Saraiva: Antônio Tocca – Tel: (11) 3613-3224 email: ajtocca@editorasaraiva.com.br
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4. Publicações
Livro 3ª. Edição Áudio Livros Pocket Book
PINHEIRO, Patricia Peck. Direito PINHEIRO, Patricia Peck e Tudo o que você precisa ouvir sobre Direito
Digital. São Paulo: Saraiva, 2009. Bissoli, Leandro Saraiva 2010. Digit@l no dia-a-dia
PINHEIRO, Patricia Peck e SLEIMAN, Cristina.
Saravia 2009.
4
Contato Saraiva: Antônio Tocca – Tel: (11) 3613-3224 email: ajtocca@editorasaraiva.com.br
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5. - Patrícia Peck Pinheiro Advogados -
• Foco de Atuação: Direito Digital, Segurança da
Informação e Gestão de Riscos Eletrônicos
• Equipe: 20 Profissionais
• Matriz: São Paulo – Brasil
• Regionais: Brasília, Curitiba, Fortaleza e Rio de
Janeiro.
Java Technology
• Atuação: Consultivo, Contencioso
Capacitação
• Categoria: ALTAMENTE ESPECIALIZADO
Nosso Diferencial:
ADVOGADOS QUE ENTENDEM DE TECNOLOGIA
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6. Patrícia Peck Pinheiro Advogados - Credenciais
Advogados - Matriz São Paulo:
Equipe Regional Equipe Administrativa
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9. Responsabilidade Social
Movimento de Responsabilidade Social Digital
CRIANÇA MAIS SEGURA NA INTERNET
www.criancamaissegura.com.br
Patrocina Cartilha Vídeos
dores:
1 2 3 4 5
Dissemine essa idéia!
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10. Responsabilidade Social
CRIANÇA MAIS SEGURA NA INTERNET
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11. Há cerca de 30 anos atrás, no Brasil:
Não havia Internet;
Ninguém sabia o que era mobile office;
O vídeo-game mais usado era o Tele-Jogo;
Imagem:
http://pt.wikipedia.org/w
iki/Telejogo
A moda era fazer seleções de música em fitas K7;
Imagem:
http://4.bp.blogspot.com/
_c_KOpnB_UPI/SfjEX02S
LeI/AAAAAAAAAGI/eEF
BvXDZ8tc/s400/fita+k7.jp
g
Um dos primeiros celulares:
http://en.wikipedia.org/wiki/F
ile:DynaTAC8000X.jpg
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12. Quem se lembra disso?
Imagens: www.wikipedi.org
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13. É a terceira vez na história da humanidade que
mudanças tão drásticas ocorreram:
1ª Mudança:
Humanidade passa da civilização
nômade para a civilização agrícola http://www.flickr.com/photos/fitopaldi/3538517705/
2ª Mudança:
Humanidade passa da civilização
agrícola para a civilização industrial http://www.flickr.com/photos/rodrigobertolino/2453020831/
3ª Mudança:
Da era industrial para a ERA DA
INFORMAÇÃO
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14. A EVOLUÇÃO DO DIREITO DIGITAL
O Direito evolui conforme a Sociedade.
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15. Características do
Direito Digital
Relações não presenciais;
Testemunhas-máquinas;
Provas eletrônicas;
Fronteiras informacionais (e não
mais físicas);
Proteção dos ativos intangíveis!
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16. Seu negócio está online, o que significa isso?
Operar 24X7;
Poder ser acessado de qualquer local;
Estar sujeito a clientes com ordenamentos
jurídicos e culturas distintos;
Ser totalmente dependente de Energia,
Telecomunicações e Tecnologia para o
funcionamento do negócio;
Seus clientes e concorrentes estarem a
apenas um click de distância.
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17. PRINCIPAIS MUDANÇAS E-CONSUMIDOR
• Mais informado;
• Utiliza ambientes remotos de relacionamento
(telefone, celular, messenger, chat,
comunidades, email, redes sociais, internet);
• Tem mais conhecimento sobre seus Direitos;
• Quer tudo para ontem (vida em tempo real);
• Negocia seu poder de “click”, compara
preços;
• Quer atendimento personalizado, mas sem
exageros na comunicação (invasão de
privacidade);
• Documenta tudo por escrito;
• Pode estar em qualquer lugar.
Imagem:
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r
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18. Desafios do E-business
• Evitar repudio das obrigações assumidas pelo
cliente (prova de autoria, charge back);
• Evitar e combater a fraude eletrônica;
• Garantir geração de bancos de dados sem
riscos de privacidade e segurança da
informação;
• Formalizar relações de supply chain e fulfillment
delimitando claramente responsabilidade e
limites (do SLA de hospedagem, meios de
pagamento a logistica de entrega);
• Combater parasitismo de marca em buscadores;
• Dar tratamento adequado as reclamações de
consumidor inclusive em redes sociais.
Imagem:
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r
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19. JUSTIÇA JÁ ESTÁ DIGITAL!
e-STF – Mais uma fase do processo eletrônico (*)
(*) (http://www.migalhas.com.br/mostra_noticia.aspx?cod=96584)
Resolução do STF regulamenta o meio eletrônico de tramitação de
processos judiciais
Uma nova Resolução do STF publicada no final de outubro trouxe mais
avanços à tramitação eletrônica dos processos na Corte. Trata-se da
Resolução 417/2009 (que em seu artigo 21 prevê que a partir do próximo
dia 31 de janeiro de 2010 todos os atos e peças referentes às classes
processuais previstas nesta Resolução somente poderão ser recebidas
por meio eletrônico.
Tribunais Associados – estão habilitados TST; TRF da 1ª região; TRF da
2ª região; TRF da 4ª região; TRF da 5ª região; TJ/ES; TJ/GO; TJ/PE;
TJ/RJ; TJ/SE; TJ/AC, TJ/CE e TJ/PR. (entrevista Min. Gilmar Mendes).
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20. CHEFES OU PAIS EQUIPES OU FILHOS
ANALÓGICOS DIGITAIS
Era analógica Era digital
Atenção individual Atenção múltipla
Rádio, televisão e telefone Convergência digital
Jogos de rua Computador/jogos on-
line
Imagem: http://thegoldguys.blogspot.com/
Comunidade real
Comunidades virtuais
Trabalhos em papel
Trabalhos de faculdade
Amigos na cidade
em CDROM, CD, on-line
Amigos no mundo
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21. A evolução do perfil do usuário
• Usava ferramentas analógicas (ex.:
máquina de escrever) instaladas nas
1.0 empresas.
• Aprendeu a usar as ferramentas
tecnológicas, mas dependia da
2.0 empresa para utilizá-las.
• Domina a tecnologia e trabalha
remotamente (uso de notebooks,
3.0 smartphones, VPN).
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22. Atualmente: Em formação:
Usuários 4.0 Usuário 5.0
Mobilidade total! Digitalmente corretos!
FAZ O USO ÉTICO, SEGURO E
LEGAL DA TECNOLOGIA! DÁ O
EXEMPLO! ORIENTA INCLUSIVE
EM CASA, OS FAMILIARES, OS
Imagem: http://thegoldguys.blogspot.com/
FILHOS!
VAMOS
FORMAR UMA
GERAÇÃO DE
USUÁRIOS
DIGITALMENT
E CORRETOS!
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23. Desafios das Redes Sociais
Dentro desse contexto de Sociedade Digital, qual é a
nossa grande preocupação?
A REPUTAÇÃO DIGITAL
AS MARCAS E A IMAGEM DAS PESSOAS
ESTÃO MAIS EXPOSTAS!!!
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24. No ambiente online é essencial…
Deixar as regras claras (dever de informar previsto pelo CDC);
Não apenas ter a regra clara, como também guardar a ciência da
mesma (logs);
Dispor as informações certas nos locais certos, gerando proteção
jurídica (ex: ciência X dar publicidade);
Guardar as provas eletrônicas;
Delimitar o perímetro de responsabilidade entre o prestador do
serviço (Website/Webstore) e o usuário (Cliente) – Onde está a porta
da loja?
É preciso responder rapidamente e ter bons scripts do SAC Online;
Cautela técnica-jurídica no uso de conteúdos e imagens de terceiros;
Monitorar as Redes Sociais (proteção de marca, reputação,
incidentes de vazamento informação, outros);
EDUCAR E CONSCIENTIZAR!
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25. Quem aqui a mamãe disse:
“Não pegue o que não é seu”
E quem ouviu a mamãe dizer:
“nem dê CTRL C CTRL V no
conteúdo alheio”.
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26. PLÁGIO E PIRATARIA
Violação de direito autoral - art. 184 do Código Penal:
Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
§ 1º Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer
meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do
Fazer download de músicas, filmes ou jogos que sejam de
autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)
sites que não tenham a devida autorização de direitos
§ 2º Na mesma pena do § 1º incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à
venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou
autorais. O grátis pode sair caro!
fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do
direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a
Cuidado também com plágio!
expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente.
§ 3º Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer
outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar
previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem
autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma,
ou de quem os represente:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 4º O disposto nos §§ 1o, 2o e 3o não se aplica quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou
os que lhe são conexos, em conformidade com o previsto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, nem a
cópia de obra intelectual ou fonograma, em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro
direto ou indireto.
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27. Jurisprudência
Caso: Empresa processada por se utilizar de 2 fotos de autoria de
terceiro para a venda de seus produtos via internet, sem
autorização.
“EMENTA: Fixação da indenização - dano moral - uso indevido
de imagem - fotografias de autoria do recorrente, fotógrafo
profissional - publicação das fotografias em mídias diversas
(impressa e Internet) sem autorização do recorrente, sem
indicação do crédito e com alteração da imagem produzida -
indenização devida na hipótese deve ser fixada em montante
mais expressivo que o adotado em Io grau – procedência parcial
do recurso — aumento da indenização.”
(Colégio Recursal de São Paulo, Relator Antônio Mário de Castro
Figliolia, Recurso Inominado nº 29.072, Julgado em 06/12/2007)
Desfecho: Empresa condenada a pagar R$10.000,00 de
indenização.
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28. USO INDEVIDO DE IMAGEM
MUITO CUIDADO COM USO DE FOTOS DE PESSOAS!
Art. 5º, X, Constituição Federal – “são invioláveis a
intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas,
assegurando o direito a indenização pelo dano material ou
mora decorrente de sua violação.”
Publique apenas fotos e filmes que não sejam
constrangedores para aqueles que aparecem nela. O certo é
ter uma autorização antes mesmo de publicar (quando
menor de 18 anos os pais ou responsável é que devem
autorizar).
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29. Dispositivo legal:
“Código Civil, Art. 20 – Salvo se autorizadas, ou se
necessárias à administração da justiça ou à manutenção da
ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da
palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da
imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu
requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se
lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou
se se destinarem a fins comerciais.”
A pessoa deve consentir com o uso de sua imagem.
Porém, por vezes o interesse pessoal deve-se curvar ao
interesse social; assim, o uso é lícito se não representar
nenhum prejuízo ou não tiver fins comerciais. Isto
permite, por exemplo, as notícias.
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30. Na Realidade Atual...
Imagem: Cartilha “Criança mais Segura na Internet “– www.criancamaissegura.com.br
Como as instituições
devem se comportar
diante da disseminação
e proliferação do uso
das redes sociais?
“
Os colaboradores sabem
(de verdade) que não
devem colocar
conteúdos de trabalho
em blogs, Orkut, outros?
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31. Cenário Atual
• Top 25 Redes
Sociais Mundo.
Fonte: Compete.com
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33. Quais são os riscos jurídicos normalmente envolvidos:
1. Infração de Direito Autoral;
2. Infração de Direito de Imagem;
3. Infração de Privacidade (ex: contar a história de um cliente e
expor sua vida íntima sem sua autorização);
4. Concorrência desleal (é comum casos em que um concorrente
faz uso do ambiente, manipulando informações para atingir a
imagem da empresa);
5. Responsabilidade Civil: Indenização por Danos Morais
decorrentes de crime contra a honra(difamação, injúria e
calúnia);
6. Responsabilidade Civil: Indenização por danos causados à
terceiros por (má) conduta de funcionário.
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34. Casos:
Executivo de Editora no
Twitter
Executivo de TI em Rede
Social
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35. LinkedIn motiva ação de empresa norte-americana contra ex-funcionária
A companhia alega que a ex-empregada convidou 16 ex-colegas de trabalho
para mudar de emprego por meio da rede social.
Em uma ação inédita, a TEKsystems Inc., empresa norte americana de recursos humanos
na área de TI, acusou um dos seus ex-empregados de violar os termos de um acordo de
não concorrência, por uma suposta tentativa de "convidar", via LinkedIn, alguns ex-colegas
de trabalho para sua nova empresa.
O processo, arquivado na corte federal de Minnesota, direcionado à Brelyn Hammernik,
alega que, após ela sair da TEKsystems em novembro de 2009, se "comunicou" com pelo
menos 20 trabalhadores com contrato vigente com a TEKSystems, 16 deles usando o
LinkedIn. De acordo com TEKsystems, suas cláusulas restritivas proibiam, especificamente,
Hammernik de entrar em contato com seus ex-empregados, por um período de 18 meses
após deixar a empresa, para fins de recrutamento. O processo contra ela foi arquivado em
março, mas o caso levanta várias questões sobre como profissionais devem se comportar
nas redes.
O processo levanta a interessante questão jurídica se o mais simples ato de se conectar
com outros profissionais por um site de relacionamento constitui ou não uma violação dos
termos de não concorrência. "Essa restrição pode inclusive intervir no modo como as
pessoas podem ou não se comunicar durante o período de restrição", observou Jackson.
Fonte: http://idgnow.uol.com.br/carreira/2010/06/16/linkedin-motiva-acao-de-empresa-norte-americana-contra-ex-funcionario/
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36. Incidente Domino’s
A rede de pizzarias Domino´s, por sua vez, enfrentou
uma crise de credibilidade quando um vídeo gravado e
divulgado no YouTube por dois funcionários da rede
mostravam os próprios não apenas difamando a rede,
mas também adotando medidas nada higiênicas no
preparo do sanduíche.
O vídeo chegou a ser visto mais de 930 mil vezes até
ser deletado, apenas três dias depois, mas ainda hoje
pode ser visto replicado no site de vídeos.
Fonte: http://www.mundodomarketing.com.br/17,9319,marcas-usam-twitter-para-relacionamento.htm
Data: 23/04/2009
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37. Jurisprudência
CASO: A ex funcionária cria comunidade no Orkut com o
nítido objetivo de ofender a ex–empregadora. Foi
condenada a indenizar a empresa.
“(...) 3. Danos morais. A ex-empregada, ora recorrente, criou no Orkut a
página "Senzala Zest", em cuja descrição se apresenta destinada a "todos
aqueles que são ou já foram escravos do Restaurante Zest" (fl. 24). É
incontroverso que a ex-empregada criou a página, como também que por ali
foram manifestadas várias agressões, como a condição de trabalho escravo
(já presente no nome da página), como também à suposta homossexualidade
do filho do sócio, ou ainda a desqualificação profissional responsável para
lhe atribuir a condição de "cozinheira de sopão“. A criação da chamada
"comunidade" produtora de fatos lesivos já é, em si mesma, ato lesivo à
honra. Presentes os requisitos que justificam o dever de indenizar (artigos 186 e
187 do Código Civil). O empregado, criador e moderador de comunidade em
sítio de relacionamento (Orkut), que permite a veiculação de conteúdo com
potencial ofensivo contra o empregador, está sujeito a responsabilidade civil.”
(TRT02, Rel. Rafael e. Pugliese Ribeiro, Processo nº: 00266-2007-022-02-00-3,
julgado em 30/03/2010).
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38. Jurisprudência – Indenização por Dano Moral - Orkut
CASO: A demanda fora ajuizada com o objetivo de condenar os réus ao
pagamento de indenização por danos morais, em virtude de
ofensas praticadas mediante o sítio eletrônico de
relacionamentos Orkut.
“Em relação ao co-réu XXX, é patente a prática de ofensas
passíveis de indenização por danos morais. Como bem
destacado pelo juízo, os documentos de fls. XXX, (...), apontam
para expressões utilizadas por XXX como “Hey Any vai toma no
(...)”, “Nunca vi uma cordenadora tao chata e ignorante igual a
ela”, “vaca”, “pu(...)” e outras indenizações ofensivas.”
DESFECHO: Tribunal mantém, parcialmente, a indenização por dano
moral.
TJSP, Rel. Vito Guglielmi, Apelação 994.09.288511-7.
Publicado em 23/02/2010.
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39. Jurisprudência – Ofensa - Orkut
CASO:Vereador que ofende a Prefeita da cidade por meio de conteúdo postado em
Orkut.
“Habeas corpus - Crime contra a honra praticado por vereador em face de
Prefeita da cidade - O paciente, ora vereador, invoca a imunidade
parlamentar – Mas aceita proposta de transação penal feita pelo Ministério
Público - Perda do objeto - Julga-se prejudicada a impetração.”
(TJSP, 16ª Câmara Criminal, Habeas Corpus n° 990.10.017196-8, Comarca Santa
Cruz do Rio Pardo, Relator Borges Pereira, julgado em 20/04/2010)
DESFECHO: O Vereador suscitou sua imunidade parlamentar, dizendo que
apenas usou a rede social para externar sua opinião sobre a figura pública da
Prefeita e não sobre questões pessoais da mesma. Todavia, o TJSP
entendeu que as ofensas contra a Prefeita foram feitas em um site de
relacionamento (Orkut), e não no âmbito do exercício da atividade
parlamentar. Logo afastou a referida imunidade. O caso encerrou com uma
transação penal.
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40. Notícia – Demissão por justa causa – Má conduta
Novas tecnologias são usadas como prova na Justiça
Sábado, 22 de novembro de 2008, 02h09 Atualizada às 02h10
Um exemplo é do ex-auxiliar de expedição da Têxtil Tabacow (SP) demitido
após a empresa saber através de um vídeo que o funcionário realizava
manobras perigosas com uma empilhadeira.
Ao analisar as imagens, a juíza Elizabeth Priscila Satake Sato entendeu que
o trabalhador utilizou a máquina de forma indevida, "brincando" durante o
horário de expediente. A atitude foi classificada como "mau procedimento",
previsto no Artigo 482 da CLT, legitimando a demissão por justa causa.
http://tecnologia.terra.com.br/interna/0,,OI3345364-EI4802,00-
Novas+tecnologias+sao+usadas+como+prova+na+Justica.html
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41. Jurisprudência – Demissão por justa causa – Ofensa ao
Empregador
CASO: Funcionário participa de comunidade no ORKUT
fazendo comentários ofensivos à empregadora.
“Justa causa. Caso em que há comprovação suficiente
de que o autor integrava comunidade do site “Orkut” da
internet, criada com o propósito de hostilizar a empresa
reclamada. Recurso desprovido. (TRT4, 00341-2007-
662-04-00-3 RO. Rel. Denise Maria de Barros, Julgado
em 11/12/2008)
DESFECHO: O Tribunal manteve a despedida por justa
causa, pela falta grave considerada por ofensa à honra e
boa fama da Empresa.
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42. Jurisprudência – Demissão por justa causa – prova no Orkut
CASO: Colaborador usa o orkut para divulgar condutas ilícitas que
pratica em seu ambiente de trabalho. Demitido por justa causa, busca
o seu afastamento e indenização por dano moral.
(...) Observa-se que vários recados foram deixados no site de
relacionamentos denominado "orkut" e, ao contrário do que
sustenta, são indicativos de que estava sutraindo numerário da
empresa, em conluio com o fiscal Gervano. (...) Isso porque além de
o próprio obreiro noticiar em sua página do site de relacionamentos do
"orkut", às escancaras, suas atividades ilegais, denominando a si
mesmo de "corrupto" (fls.35), o que por si só afastaria a pretensão por
danos morais, não há provas de que a reclamada tenha informado à
imprensa o ocorrido(...).(TRT15, Rel. Edna Pedroso Romanini, RO
/00392-2007-121-15-00-9, Publicado em 04/07/2008)
DESFECHO:Tribunal mantém a justa causa e nega indenização por
dano moral.
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43. Riscos e Consequencias Legais pelo excesso de exposiçao
dos executivos e profissionais em redes sociais
Conduta Digital Legislação Penalidade
Usar logo ou marcas de empresa em sites, Art. 189, Lei 9279/96 Crime Detenção, de 3 meses a 1
comunidades ou em outros materiais, sem contra a propriedade industrial ano.
autorização do titular; ou imitá-las de modo
que possa induzir à confusão.
Enviar ou publicar informações para Art. 195, Lei 9279/96 Crime de Detenção, de 3 meses a 1
concorrentes de mercado que sejam concorrência desleal ano, ou multa.
confidenciais.
Enviar email a terceiros contendo informação Art. 153, Cód. Penal Divulgação Detenção, de 1 a 6 meses,
considerada confidencial. de segredo ou multa.
Divulgar informações confidenciais Art. 154, Cód. Penal Violação Detenção, de 3 meses a 1
referentes ao seu trabalho, através de e- de segredo profissional ano, ou multa.
mails, chats, comunidades, etc.
Causar danos devido a quebra de sigilo Arts. 187, 927, 1016 do Código Pagar indenização
profissional, abuso do direito de liberdade de Civil – Danos e indenização relacionada a danos morais
expressão, comentários ofensivos ou e materiais causados.
agressivos sobre empresa ou pessoa.
Divulgar informação financeira da empresa Infração a Instrução CVM 358 – Penalidades previstas pela
em comunidades, palestras internas de Fato Relevante CVM, que incluem multa
resultados no Youtube, antes de formalizar elevada
junto a CVM e investidores.
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44. A prova eletrônica:
CF/88 - Artigo 5º, inciso LVI (prova obtida por meio ilícito);
CLT – 818 e seguintes;
CPC - Art. 332 – “Todos os meios legais, bem como os moralmente
legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para
provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou defesa.”
Art. 333 – Ônus da Prova – de quem alega;
Art. 334 – Fatos que não dependem de prova; (notórios, incontestes,
que tenham presunção legal de existência ou veracidade – caso do uso de
certificação digital pela ICP-Brasil);
Art. 335 – Utilização de métodos de conhecimento comum – Boas
Práticas (aplicação ISO’s 17799-2005 e 27001-2005);
CPP - Art. 155/157 – Prova em geral;
Art. 158/184: Exame de corpo de delito e perícia.
CC - Art. 225 – Prova mecânica ou eletrônica de fatos ou coisas fazem
prova plena se a outra parte não impugnar a exatidão.
Lei 8.935 de 1994 – Ata Notarial.
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45. Velhos conselhos com nova roupagem...
E nem email de estranhos...
Meu filho, não abra a porta para
estranhos...”
E não esqueça de fazer logout
“Não esqueça a porta aberta...” dos emails, msn, orkut, etc...
E não esqueça de bloquear o seu
“Não esqueça de trancar o computador...
portão ao sair...”
E cuidado ao participar de
“Não pegue carona com comunidades virtuais...
estranhos...”
E não adicione estranhos no
“Não converse com MSN...
estranhos...”
E não copie os dados alheios...
“Não pegue o que não é seu...” (NÃO COBIÇAR CONTEÚDO DO
PRÓXIMO)!
DIGA-ME COM QUEM NAVEGAS QUE EU TE DIREI QUEM ÉS!
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47. Como lidar com estes 2 tipos de usuários
problemáticos?
OS “SEM NOÇÃO” OS DE “MÁ FÉ”
Qual a porcentagem dos “com noção + treinados +
capacitados com ferramentas + com cultura de uso
seguro das informações” temos em nossa
empresa?
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48. Os velhos e os novos meios de cometer crimes!
Mudamos a arma do crime!
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49. Art. 21, Código Penal:
“O desconhecimento
da lei é inescusável.
inescusável.”
Prevenção é essencial e
exige ferramenta, regras
claras e treinamento!
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50. TABELA DE INFRAÇÕES DIGITAIS MAIS FREQUENTES NA VIDA DOS USUÁRIOS
CONDUTA CRIME LEGISLAÇÃO PENA
Falar em um chat, blog ou comunidade que Induzimento, Art. 122, Cód. Penal Reclusão, de 2 a 6 anos (se
alguém deve se matar ou sugerir como fazê-lo. instigação ou auxílio ao o suicídio se consuma).
suicídio.
Falar em um chat ou comunidade que alguém Calúnia Art. 138, Cód. Penal Detenção, de 6 meses a 2
cometeu algum crime (ex.: ele é um estelionatário, anos, e multa.
ladrão, etc.)
Enviar email dizendo sobre características Injúria Art. 140, Cód. Penal Detenção, de 1 a 6 meses,
negativas de uma pessoa (ex.: gorda, feia, (se expor na internet ou multa.
ignorante, etc) pode virar Difamação) Art. 139, Cod. Penal Detenção de 3 meses a 1
ano e multa.
Enviar email dizendo que vai matar a pessoa ou Ameaça Art. 147, Cód. Penal Detenção, de 1 a 6 meses,
causar-lhe algum mal. ou multa.
Enviar email a terceiros contendo informação Divulgação de segredo Art. 153, Cód. Penal Detenção, de 1 a 6 meses,
considerada confidencial. ou multa.
Efetuar transferência financeira através de internet Furto Art. 155, Cód. Penal Reclusão, de 1 a 4 anos, e
banking com dados bancários de terceiros. multa.
Enviar vírus, comando, instrução ou programa de Dano Art. 163, Cód. Penal Detenção, de 1 a 6 meses,
computador que destrua equipamento ou dados ou multa.
eletrônicos.
Copiar um conteúdo sem mencionar a fonte, Violação de Direito Art. 184, Cód. Penal Detenção, de 3 meses a 1
50
baixar MP3 ilegalmente.
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Autoral ano, ou multa. (Se a violação tiver intuito
de lucro: reclusão, de 1 a 4 anos, e multa).
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51. TABELA DE INFRAÇÕES DIGITAIS MAIS FREQUENTES NA VIDA DOS USUÁRIOS
CONDUTA CRIME LEGISLAÇÃO PENA
Criar uma comunidade virtual que ridicularize Escárnio por motivo Art. 208, Cód. Penal Detenção, de 1 mês a 1 ano,
pessoas por conta de suas religiões. religioso ou multa.
Publicar foto em rede de relacionamentos Ato obsceno Art. 233, Cód. Penal Detenção, de 3 meses a 1
contendo gestos ou imagens obscenas ano, ou multa.
Participar de comunidade virtual que discrimine Discriminação por Art. 20, Lei 7716/89 Reclusão, de 1 a 3anos e
pessoas por conta de sua etnia (ex.: “eu odeio preconceito de raça, multa.
negros”). cor, etnia, religião ou
procedência nacional.
Criar ou participar de comunidade virtual que Tráfico de drogas Art. 33, Lei 11343/06 Reclusão, de 5 a 15 anos, e
venda “lança-perfume”. pagamento de 500 a 1.500
dias-multa.
Vender medicamentos controlados pela internet, Exercício ilegal da Art. 282, Cód. Penal Detenção, de 6 meses a 2
sem prescrição médica (ex.: indivíduos que medicina anos.
vendem remédios para emagrecer ou
tranqüilizantes).
Criar uma comunidade para ensinar a fazer Apologia ao crime Art. 287, Cód. Penal Detenção, de 3 a 6 meses,
ligações clandestinas de TV por assinatura ou ou multa.
internet. (“gato”)
Enviar e-mail com remetente falso ou fazer Falsa identidade Art. 307, Cód. Penal Detenção, de 3 meses a 1
cadastro em loja virtual com nome de terceiros. ano, ou multa, se o fato não
constitui elemento de crime mais
51
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grave.
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52. TABELA DE INFRAÇÕES DIGITAIS MAIS FREQUENTES NA VIDA DOS USUÁRIOS
CONDUTA CRIME LEGISLAÇÃO PENA
Você recebe um spam e resolve devolver com um Exercício arbitrário das Art. 345, Cód. Penal Detenção, de 15 dias a
vírus, ou com mais spam. próprias razões 1 mês, ou multa, além da
pena correspondente à violência.
Participar de Cassinos online. Jogo de azar Art. 50, Lei das Prisão simples, de 3
Contravenções Penais meses a 1 ano, e multa.
(Decreto-Lei 3688/41)
Enviar, publicar, divulgar pela internet fotos ou Pedofilia Art. 241, Lei 8069/90 Reclusão, de 2 a 6
vídeos de crianças /adolescentes nus. (E.C.A.) – alterada pela Lei 11829 anos, e multa.
Usar logo ou marcas de empresa em sites, Crime contra a Art. 189, Lei 9279/96 Detenção, de 3 meses a
comunidades ou em outros materiais, sem propriedade industrial 1 ano, ou multa.
autorização do titular; ou imitá-las de modo que
possa induzir à confusão.
Desviar clientela de outrem através de meios Crime de concorrência Art. 195, Lei 9279/96 Detenção, de 3 meses a
fraudulentos (ex.: uso do nome do concorrente em desleal 1 ano, ou multa.
“palavra-chave” ou link patrocinado em buscadores).
Monitoramento não avisado previamente, uso de Interceptação de Art. 10, Lei 9296/96 Reclusão, de 2 a 4
spoofing page. comunicações anos, e multa.
informáticas
Utilizar cópia de software sem possuir a licença. Crime contra a Art. 12, Lei 9609/98 Detenção, de 6 meses a
propriedade intelectual 2 anos, ou multa.
(“pirataria”)
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53. TABELA DE INFRAÇÕES DIGITAIS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CONDUTA CRIME LEGISLAÇÃO PENA
Funcionário público acessa a rede corporativa e Modificação ou alteração Art. 313-B, Cód. Penal Detenção, de 3 meses a
altera informações sem autorização. não autorizada de 2 anos, e multa.
sistemas de informação
Funcionário público que acessa sistema da Inserir ou facilitar a Art. 313 – A, Cód. Penal Reclusão, de 2 (dois) a
Administração Pública e insere nele dados falsos inserção de dados falsos, 12 (doze) anos, e multa.
altera os dados ali existentes com o fim de obter alterar ou excluir
vantagem para si ou para outrem. indevidamente dados
corretos nos sistemas
informatizados ou
bancos de dados
Divulgar informações sigilosas de que tem ciência Revelar fato de que tem Art. 325 , Cód. Penal Detenção, de seis
em decorrência de seu cargo na Internet, seja por ciência em razão do meses a dois anos, ou
blog, twitter, orkut, por email, etc. cargo e que deva multa, se o fato não
permanecer em segredo, constitui crime mais
ou facilitar-lhe a
grave.
revelação.
Divulgar informações via Internet ou alterar Frustar ou fraudar, Art. 90 , Lei 8.666/93 Detenção, de 2 a 4
sistema com o fim de frustrar ou fraudar o caráter mediante ajuste, anos, e multa
competitivo de um procedimento licitatório. combinação ou qualquer
outro expediente, o
caráter competitivo do
procedimento licitatório,
com o intuito de obter,
para si ou para outrem,
vantagem decorrente da
adjudicação do objeto da
licitação
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54. A PREVENÇÃO NA ERA
DIGITAL É ESSENCIAL
TEMOS QUE PREPARAR O
TERRENO!
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55. Redes Sociais e Mitigação de
Riscos
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56. Check List - Empresa
Inclusão de conteúdo:
- Só incluir imagem de terceiros ou fatos privados se não forem
desabonadores e se o projeto não tiver fins econômicos;
- Só incluir pequenos trechos de obras alheias, com a devida
menção de autoria (fonte) ou obras em domínio público.
Blindagem legal de projetos internos de colaboração em massa:
- Inclusão de termos de uso em todos os projetos (estes termos
devem ser aceitos antes do envio);
- Inclusão de mecanismos de denúncia;
- Métodos de retirada rápida de material denunciado.
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57. Check List - Colaborador
Inclusão de conteúdo:
- Evitar usar informações relacionadas a trabalho, mesmo que de
rotina (respeito a sigilo profissional);
- Não falar mal de colegas de trabalho, clientes, parceiros, demais
pessoas ou instituições que tenha relacionamento por conta de
seu trabalho;
-Não fazer uso da marca da empresa sem prévia autorização;
- Evitar expor informações demasiadas que podem lhe colocar em
risco, ou mesmo fotos;
- Só incluir pequenos trechos de obras alheias, com a devida
menção de autoria (fonte) ou obras em domínio público;
-Não fazer aos outros o que não gostaria que fizesse com você;
- Zelar pela sua “reputação online”.
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58. É notícia
Twitter é o novo recurso de comunicação do CNJ
A partir desta terça-feira (20/04) as principais notícias do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) podem ser acompanhadas
também pelo microblog Twitter. É mais uma inovação tecnológica
lançada pelo CNJ que desde outubro de 2009 tem um canal oficial
no You Tube (www.youtube.com/cnj).
Para receber o conteúdo do CNJ no Twitter, é necessário ter uma
conta no microblog e fazer a opção por seguir a página eletrônica
do Conselho. Para ler as notícias na própria página não é
necessário se cadastrar. Basta acessar o endereço
www.twitter.com/cnj_oficial.
[...]
Fonte: http://www.cnj.jus.br//index.php?option=com_content&view=article&id=10724:twitter-e-o-novo-recurso-
de-comunicacao-do-cnj&catid=1:notas&Itemid=169
Data:20/04/2010
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59. Secretaria de Gestão Pública
Resolução SGP - 15, de 25/6/2009
Acesso à Rede Paulista de Inovação e às novas ferramentas sociais
“Artigo 1º - Os Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual
deverão promover revisão nos seus critérios e regras de acessibilidade
Por meio desta resolução, a
à Internet para possibilitar o acesso de todos os seus servidores à Rede
Administração Pública do Estado
Paulista de Inovação em Governo que a Secretaria de Gestão Pública
disponibiliza na InternetSãomeio do endereço www.igovsp.net, e às
de por Paulo deve dar acesso aos
ferramentas sociais, da Web 2.0, que estãoredes utilizadas pela área
seus servidores às sendo sociais
de comunicação do Governo do Estado. , twitter, flickr),
(ex. orkut, youtube, twitter, flickr),
youtube
Parágrafo Único - Entende-se aqui por “ferramentas sociais da Web 2.0” os
blogs, wikis etc.
wikis,
softwares de comunicação, colaboração, produção, armazenamento,
publicação e compartilhamento de arquivos em hipermídia, disponibilizados
como serviço pela Internet, tais como: serviços de rede social
(comunidades virtuais); blogs; wikis; serviços de edição, hospedagem e
compartilhamento de textos, planilhas, apresentações, áudio, fotos, vídeos;
serviços de difusão áudio-visual por IP; etc.”
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60. Para reflexão...
Se a resolução é aplicável a todos os servidores,
como fica a segurança da informação?
E se o servidor praticar uma conduta ilícita em redes
sociais utilizando a internet da Administração?
O uso da internet será monitorado? Os logons da
rede da Administração estão sendo preservados?
Como evitar o abuso do acesso?
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61. Nosso entendimento:
Simplesmente proibir uso de Redes Sociais pelos
colaboradores não melhor alternativa?
A instituição é a pode ser contra as redes sociais, pelo
contrário, deve estimular o SEU USO CONSCIENTE (ou seja,
uso ético, seguro e legal das mesmas e das novas
tecnologias);
Recomendar aos colaboradores que tenham postura
adequada no uso destes aambientes mais adequada ...
Talvez essa não seja resposta eletrônicos e em
hipótese alguma façam uso dos mesmos para prática de
ofensas, atos ilícitos ou anti-éticos;
Não devem fazer qualquer referência ou uso da marca ou
nome da instituição, sem prévia autorização desta;
O acesso não deve ser liberado para todos, mas estar
atrelado a alçadas e poderes;
Isso deve estar claro no Código de Ética, na Norma
específica para Redes Sociais, enfim, o colaborar deve estar
ciente das regras!
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62. Temos que atualizar nossos documentos!
Códigos de Conduta e Ética Profissional
precisam de atualização (incluir Postura em
Redes Sociais);
Código de Ética do Terceirizado;
Código de Ética da TI;
Código de Ética da Comunicação Digital (Digital
Code);
Em muitos casos, chegamos próximos ao
estabelecimento de um SEA – Service Ethics
Agreement (ou Acordo de Nível da Ética
necessário para o Seviço).
A ética precede a lei!
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63. A Ética na Era Digital
Código de Ética Profissional Atualizado Código de Ética da TI
Visão, Missão e Valores da Empresa O Papel da TI na empresa
Governança através de transparência e controles Limites e Responsabilidades do Profissional da TI (“quem vigia
Comunicação em Geral o vigia”)
Uso de Marca Principais incidentes envolvendo as atividades dos profissionais
Proteção de Imagem e Reputação de TI (como conduzir)
Publicação, comentários e opinioes em nome da empresa O princípio do sigilo profissional
Uso de ferramentas de trabalho tecnológicas em geral O princípio do uso dos conhecimentos da TI apenas para fins
Segurança da Informação líticos e éticos
Sigilo profissional e confidencialidae Os princípios da disponibilidade, integridade e autenticidade da
Postura em eventos externos, inclusive Internet e Redes Sociais TI;
Coleguismo e Colaboração As Leis da TI (Moore, Metcalf e Maxwel)
Jornada de trabalho (com novos modelos de mobilidade e Desenvolvimento seguro de softwares, aplicações e outros
flexibilidade) Propriedade Intelectual e Direitos Autorais
Reembolso de Despesas Segurança da Informação aplicada a TI
Principais Papéis e Responsabilidades (alinhado com Alçadas e Proteção de Bases de Dados
Poderes) Relação com equipes mistas de colaboradores internos e
Política anti-corrupção (em geral trata de brindes, presentes, terceirizados (colaboradores de fornecedores de TI)
cortesias, outros) Coleguismo e Colaboração na TI
Fato relevante (especialmente se companhia aberta) Cuidados no Uso de Foruns de Discussão, Comunicador
Denúncia Anônima (especialmente se companhia aberta) Intantâneo e outras ferramentas de uso comum da TI
Solução de Conflitos A Gestão de Qualidade através de SLAs
A importância do cumprimento dos prazos e cronogramas
Dever de Denúncia
Solução de Conflitos
Código de Ética do Terceirizado
Política anti-corrupção
Segurança da Informação
Confidencialidade, sigilo profissional e classificação da informação
Concorrência desleal
Passagem de conhecimento técnico
Uso de marca
Propriedade Intelectual e Direitos Autorais em geral
Postura em Redes Sociais no tocante aos trabalhos envolvidos
Regras de fato relevante (quando companhia aberta em bolsa)
Fusões e Aquisições, Cisão, Cessão que impactam a contratação
Exclusividade ou outros tipos de restrição de mercado
Gestão de Qualidade através de SLAs
Solução de Conflitos – mediação, arbitragem e outros
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64. Incidente em Redes Sociais (ex: Caso Twitter)
O que fazer?
1. Preservação das evidências (coleta inicial e solicitação para que o
provedor do ambiente as guarde também);
2. Fazer denúncia ao Twitter pelo canal de contato com base no Termo
de Uso (tem que ser em inglês se a pessoa não possuem perfil enviar
para terms@twitter.com e se possui
http://twitter.zendesk.com/forums/26257/entries)
3. Em não sendo atendido, enviar notificação extrajudicial ao Twitter via
email (ex: Comprova.com) e/ou via courrier (para o endereço deles
nos EUA para o endereço 539 Bryant St., Suite 402, San Francisco,
CA 94107, At. Law Enforcement / Copyright – com a referência de
“Cease and Desist Letter – Identity Thief and Copyright Abuse – Fake
Screen Name and Account);
4. No entanto, o Twitter não consegue impedir que ocorra de novo.
Apenas uma ação judicial contra o verdadeiro autor (infrator) e/ou
contra o próprio Twitter (responsabilidade objetiva).
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65. RESPONSABILIDADES CIVIL E PENAL
EM NOSSAS FAMÍLIAS
PAIS E FILHOS
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66. RESPONSABILIDADE CIVIL DOS PAIS
SOBRE SEUS FILHOS:
Artigo 1630, Código Civil:
Os filhos estão sujeitos ao poder familiar, enquanto
menores.
Artigo 1634, Código Civil:
Compete aos pais, quanto à pessoa dos filhos menores:
I – dirigir-lhes a criação e educação;
II – tê-los em sua companhia e guarda;
III – conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para casarem;
IV – nomear-lhes tutor por testamento ou documento (...);
V – representá-los até aos 16 anos, nos atos da vida civil, e assistí-
los após essa idade (...);
VI – reclamá-los de quem ilegalmente os detenha;
VII – exigir que lhes prestem obediência, respeito e os serviços
próprios de sua idade e condição.
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67. Precisamos nos atualizar!
A sociedade já é digital, devemos
aprender os novos processos de
trabalho neste cenário mais
tecnológico e em tempo real.
“Se você não pode proteger o que tem, você não tem nada.”
Anônimo
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68. Referências - Site
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