SlideShare una empresa de Scribd logo
1 de 21
Fontes do direito
   tributário

Tárek Moysés Moussallem
Universidade Federal do Espírito Santo -
                UFES
Teoria do conhecimento
Linguagem




   De um mesmo dado (v.g. um prédio) podem ser construídos
    inúmeros objetos formais de estudo (v. g. o prédio visto por um
    arquiteto é um objeto O’, enxergado por um engenheiro é um
    objeto O’’, analisado por um jurista é um objeto O’’’). (Lourival
    Vilanova)
   Ao cientista cabe apenas contemplar o objeto e não criticá-lo
    (Georg Simmel)
   A linguagem não é a coisa. A linguagem, apesar de exercer
    grande influxo na mundivisão, não pode ser confundida com a
    realidade (John Searle).
Palavras e coisas
Signo - o triângulo semiótico

   A palavra “cachimbo” não é o cachimbo que eu fumo.
    Da mesma forma que o “mapa” não é o território. As
    palavras cortam o mundo em pedaços.
   Daí exsurge a idéia de suporte físico – significado –
    significação
                           suporte físico
                        Cachimbo-desenhado




              Significado                       Significação
          Cachimbo-no-mundo                  Cachimbo-pensado
“Ciência do Direito” e “direito positivo”




Linguagem descritiva
“ciência do direito”




                 sujeito cognoscente              objeto -
                                       linguagem prescritiva do
                                               “direito positivo”
Diferenças entre ciência e
              objeto
Ciência do Direito

Lei especial revoga lei geral

Direito Positivo
§ 2o  A lei nova, que estabeleça disposições
  gerais ou especiais a par das já existentes, não
  revoga nem modifica a lei anterior.
Ainda algumas diferenças
Ciência do Direito

   Decadência não se interrompe, prescrição sim!

Direito Positivo

   Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se
    aplicam à decadência as normas que impedem,
    suspendem ou interrompem a prescrição.
   Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o
    crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos,
    contados:
    II - da data em que se tornar definitiva a decisão que
    houver anulado, por vício formal, o lançamento
    anteriormente efetuado.
Ser e dever-ser
O direito cria suas próprias realidades.
O direito não é bom senso, mas senso de normas jurídicas.
O dever-ser não toca o ser.



                   homicídio                                legítima defesa

dever-ser
ser

         ocorre a morte (matada) de alguém
Enunciado e norma jurídica
   Enunciado é toda formação frásica feita de
    acordo com as regras sintáticas de determinado
    idioma dotado de sentido (significação)
   Enunciado prescritivo é toda formação frásica
    com função ordenativa da conduta humana
    pertencente ao direito positivo.
   Norma jurídica é a significação construída pelo
    intérprete a partir da leitura dos enunciados
    prescritivos, dotada do irredutível (mínimo) do
    deôntico.
Enunciação e enunciado
Enunciação é toda atividade humana (física) de produção
    de enunciados.
Enunciação-enunciada são as marcas de pessoa, de
    espaço e de tempo da enunciação projetadas no
    enunciado
Enunciado-enunciado é a parte do texto desprovida das
    marcas da enunciação. É o enunciado(s) veiculado
    pela enunciação-enunciada.
                                    AVISO
Enunciado-
                          Amanhã não haverá aula de História,
Enunciado         devido à grave doença a que está acometido
Enunciação-
                             o professor da cadeira.
enunciada                Vitória, 19 de maio de 2004.
                               A Coordenação




enunciação
Norma Jurídica
                  (concepção hilética)

                            A→C

ANTECEDENTE

   Critério material – verbo + complemento
   Critério espacial – local
   Critério temporal – momento

CONSEQÜENTE

   Critério Pessoal – sujeitos da relação
   Critério Quantitativo – alíquota e base de cálculo
Classificação das normas jurídicas –
        alguns conceitos fundamentais
   Bobbio classifica as normas jurídicas em
    normas de conduta e normas de estrutura.
   Normas de condutas são aquelas que qualificam
    fatos para imputar uma conduta entre dois ou
    mais sujeitos de direito. Seu único e exclusivo
    fim é a conduta humana.
   Normas de estruturas são aquelas que
    qualificam pessoas e atos para imputar-lhes
    competências e procedimentos. Seu fim
    imediato é regular a conduta humana para
    mediatamente produzir normas.
Fato e fato jurídico
 Fato é todo relato lingüístico de um acontecimento-
  acontecido. Ex: notícia de jornal “Tárek ganhou um
  milhão de reais na mega sena no dia 31 de julho de
  2007”
 Fato jurídico é o relato lingüístico de determinado
  acontecimento-acontecido relevante para o direito.
  Ou seja, encontra contra-partida em qualquer
  hipótese normativa. Ex: lançamento tributário
  “Dado o fato que Tárek ganhou um milhão de reais
  na mega sena no dia 31 de dezembro de 2007,
  então...”
 Não se pode falar em fato jurídico antes do ato de
  aplicação da norma jurídica.
 O fato jurídico faz parte do enunciado-enunciado da
  chamada norma individual e concreta.
Fontes do direito
   Para Lourival Vilanova (e Paulo de Barros
    Carvalho) fontes do direito são os fatos jurídicos
    produtores de normas jurídicas. O ato de aplicar
    normas jurídicas é em si mesmo ato de criar
    normas.
    Cria-se normas quando a pessoa credenciada
    pelo direito fala. No interior do direito positivo
    dizer algo é fazer norma (J.L. Austin).
   Por isso não há diferença entre subsunção,
    incidência e aplicação. A aplicação é ato de fala
    que faz-ser a subsunção e a incidência.
Fontes do direito e enunciação

 Fonte do direito é atividade enunciativa
  (enunciação) realizada por pessoa credenciada
  pelo sistema do direito positivo.
 Em rigor, os fatos jurídicos são incapazes de criar
  textos normativos pois eles estão no interior do
  direito positivo no tópico de antecedente de norma
  jurídica individual e concreta.
 Não há norma que incida sem ato de aplicação.
  Por isso o direito, em verdade, não regula sua
  criação. O direito positivo controla a regularidade
  do produto.
Esquema das fontes
  Constituição
   Federal


                     Lei do IR       Lei do Processo
                                     Administrativo



                                                       Lançamento
                                                       tributário


D
S enunciação         enunciação      renda            enunciação
  comp. + proc.      comp. + proc.   Fato gerador   comp. + proc.
Enunciação-enunciada e enunciado-enunciado

   A enunciação-enunciada é a parte preliminar de um
    documento normativo: epígrafe, ementa e preâmbulo
   A enunciação–enunciada será sempre o resultado de
    aplicação de norma de estrutura. Sempre será possível
    construir norma concreta e geral a partir de sua leitura.
   O enunciado-enunciado é formada pelos artigos,
    parágrafos e incisos (para as leis em geral), motivação e
    dispositivo (atos adminstrativos) e fundamento e
    dispositivo (sentenças judiciais). Pode ou não ser
    resultante de aplicação de outras normas.
Exemplo
Enunciação-enunciada




Enunciado-enunciado
Lei, doutrina, jurisprudência e
                    costume
   A lei não é fonte do direito pois é o próprio direito positivo.
    Lei não cria lei. É no máximo fundamento de validade de
    outra lei.
   Doutrina é linguagem descritiva (metalinguagem) sobre o
    direito positivo, portanto incapaz de alteral o sistema
    normativo.
   Da mesma forma que a lei, a jurisprudência (como
    reiteradas decisões dos tribunais) é direito positivo e não
    fonte. Fonte é a deliberação do órgão colegial,
   O costume também não tem o condão de criar direito
    positivo sem regra de reenvio positiva que assim o
    permita.
FIM




tarek@moussallemecampos.com.br

Más contenido relacionado

La actualidad más candente

IBET - Interpretação, validade, vigência e eficácia das normas tributárias
IBET - Interpretação, validade, vigência e eficácia das normas tributáriasIBET - Interpretação, validade, vigência e eficácia das normas tributárias
IBET - Interpretação, validade, vigência e eficácia das normas tributáriasTacio Lacerda Gama
 
PROTEÇÃO JUDICIAL AOS INTERESSES INDIVIDUAIS, DIFUSOS E COLETIVOS
PROTEÇÃO JUDICIAL AOS INTERESSES INDIVIDUAIS, DIFUSOS E COLETIVOSPROTEÇÃO JUDICIAL AOS INTERESSES INDIVIDUAIS, DIFUSOS E COLETIVOS
PROTEÇÃO JUDICIAL AOS INTERESSES INDIVIDUAIS, DIFUSOS E COLETIVOSDimensson Costa Santos
 
4 - Obrigação Tributária
4 - Obrigação Tributária4 - Obrigação Tributária
4 - Obrigação TributáriaJessica Namba
 
Aula: Crédito Tributário, Lançamento e espécies de Lançamento
Aula: Crédito Tributário, Lançamento e espécies de LançamentoAula: Crédito Tributário, Lançamento e espécies de Lançamento
Aula: Crédito Tributário, Lançamento e espécies de LançamentoFernanda Moreira
 
LINDB - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro
LINDB - Lei de Introdução às Normas do Direito BrasileiroLINDB - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro
LINDB - Lei de Introdução às Normas do Direito BrasileiroLaisy Quesado
 
Direito civil parte Geral.
Direito civil parte Geral.Direito civil parte Geral.
Direito civil parte Geral.Kleper Gomes
 
Direito empresarial teoria geral da empresa
Direito empresarial   teoria geral da empresaDireito empresarial   teoria geral da empresa
Direito empresarial teoria geral da empresaDiego Gomes
 
Introdução ao Estudo do Direito (IED)
Introdução ao Estudo do Direito (IED)Introdução ao Estudo do Direito (IED)
Introdução ao Estudo do Direito (IED)brigidoh
 
Crédito tributário, lançamento e espécies de lançamento tributário
Crédito tributário, lançamento e espécies de lançamento tributárioCrédito tributário, lançamento e espécies de lançamento tributário
Crédito tributário, lançamento e espécies de lançamento tributárioBetânia Costa
 
Aula iptu itr e ipva
Aula iptu itr e ipvaAula iptu itr e ipva
Aula iptu itr e ipvassclaudia2014
 
DIREITO TRIBUTÁRIO OAB XX ESTRATÉGIA AULA 01
DIREITO TRIBUTÁRIO OAB XX ESTRATÉGIA AULA 01DIREITO TRIBUTÁRIO OAB XX ESTRATÉGIA AULA 01
DIREITO TRIBUTÁRIO OAB XX ESTRATÉGIA AULA 01Esdras Arthur Lopes Pessoa
 
Aula do dia 21 09-13 - dra. betina treiger
Aula do dia 21 09-13 - dra. betina treigerAula do dia 21 09-13 - dra. betina treiger
Aula do dia 21 09-13 - dra. betina treigerFernanda Moreira
 
Fontes do direito tributário Ana Carolina Carvalho Dias
Fontes do direito tributário Ana Carolina Carvalho DiasFontes do direito tributário Ana Carolina Carvalho Dias
Fontes do direito tributário Ana Carolina Carvalho DiasCarolinaCDias
 

La actualidad más candente (20)

IBET - Interpretação, validade, vigência e eficácia das normas tributárias
IBET - Interpretação, validade, vigência e eficácia das normas tributáriasIBET - Interpretação, validade, vigência e eficácia das normas tributárias
IBET - Interpretação, validade, vigência e eficácia das normas tributárias
 
Aula Administração direta e indireta
Aula Administração direta e indiretaAula Administração direta e indireta
Aula Administração direta e indireta
 
PROTEÇÃO JUDICIAL AOS INTERESSES INDIVIDUAIS, DIFUSOS E COLETIVOS
PROTEÇÃO JUDICIAL AOS INTERESSES INDIVIDUAIS, DIFUSOS E COLETIVOSPROTEÇÃO JUDICIAL AOS INTERESSES INDIVIDUAIS, DIFUSOS E COLETIVOS
PROTEÇÃO JUDICIAL AOS INTERESSES INDIVIDUAIS, DIFUSOS E COLETIVOS
 
4 - Obrigação Tributária
4 - Obrigação Tributária4 - Obrigação Tributária
4 - Obrigação Tributária
 
Contribuições ibet - 2013-1
Contribuições   ibet - 2013-1Contribuições   ibet - 2013-1
Contribuições ibet - 2013-1
 
Aula: Crédito Tributário, Lançamento e espécies de Lançamento
Aula: Crédito Tributário, Lançamento e espécies de LançamentoAula: Crédito Tributário, Lançamento e espécies de Lançamento
Aula: Crédito Tributário, Lançamento e espécies de Lançamento
 
LINDB - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro
LINDB - Lei de Introdução às Normas do Direito BrasileiroLINDB - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro
LINDB - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro
 
Aula 5
Aula 5Aula 5
Aula 5
 
Direito civil parte Geral.
Direito civil parte Geral.Direito civil parte Geral.
Direito civil parte Geral.
 
Direito empresarial teoria geral da empresa
Direito empresarial   teoria geral da empresaDireito empresarial   teoria geral da empresa
Direito empresarial teoria geral da empresa
 
Introdução ao Estudo do Direito (IED)
Introdução ao Estudo do Direito (IED)Introdução ao Estudo do Direito (IED)
Introdução ao Estudo do Direito (IED)
 
Fontes do direito 2011-1
Fontes do direito   2011-1Fontes do direito   2011-1
Fontes do direito 2011-1
 
Direito administrativo
Direito administrativoDireito administrativo
Direito administrativo
 
Crédito tributário, lançamento e espécies de lançamento tributário
Crédito tributário, lançamento e espécies de lançamento tributárioCrédito tributário, lançamento e espécies de lançamento tributário
Crédito tributário, lançamento e espécies de lançamento tributário
 
Aula iptu itr e ipva
Aula iptu itr e ipvaAula iptu itr e ipva
Aula iptu itr e ipva
 
DIREITO TRIBUTÁRIO OAB XX ESTRATÉGIA AULA 01
DIREITO TRIBUTÁRIO OAB XX ESTRATÉGIA AULA 01DIREITO TRIBUTÁRIO OAB XX ESTRATÉGIA AULA 01
DIREITO TRIBUTÁRIO OAB XX ESTRATÉGIA AULA 01
 
Aula do dia 21 09-13 - dra. betina treiger
Aula do dia 21 09-13 - dra. betina treigerAula do dia 21 09-13 - dra. betina treiger
Aula do dia 21 09-13 - dra. betina treiger
 
Fontes do direito tributário Ana Carolina Carvalho Dias
Fontes do direito tributário Ana Carolina Carvalho DiasFontes do direito tributário Ana Carolina Carvalho Dias
Fontes do direito tributário Ana Carolina Carvalho Dias
 
Aula 4 lindb
Aula 4 lindbAula 4 lindb
Aula 4 lindb
 
Introdução ao Direito Civil
Introdução ao Direito CivilIntrodução ao Direito Civil
Introdução ao Direito Civil
 

Destacado

Fontes do direito tributário Ana Carolina Carvalho Dias 2011
Fontes do direito tributário Ana Carolina Carvalho Dias 2011Fontes do direito tributário Ana Carolina Carvalho Dias 2011
Fontes do direito tributário Ana Carolina Carvalho Dias 2011CarolinaCDias
 
Fernando Favacho - Fontes do direito tributario
Fernando Favacho - Fontes do direito tributarioFernando Favacho - Fontes do direito tributario
Fernando Favacho - Fontes do direito tributarioFernando Favacho
 
Direito Tributário e Direito Privado: Planejamento Tributário
Direito Tributário e Direito Privado: Planejamento TributárioDireito Tributário e Direito Privado: Planejamento Tributário
Direito Tributário e Direito Privado: Planejamento TributárioCláudio Colnago
 
Iss na construção civil fabiana tomé - 2014-2
Iss na construção civil   fabiana tomé - 2014-2Iss na construção civil   fabiana tomé - 2014-2
Iss na construção civil fabiana tomé - 2014-2Fabiana Del Padre Tomé
 
Conceito de tributo_-_aula_ibet_27082011_florenceharet
Conceito de tributo_-_aula_ibet_27082011_florenceharetConceito de tributo_-_aula_ibet_27082011_florenceharet
Conceito de tributo_-_aula_ibet_27082011_florenceharetCarolinaCDias
 
Aula do dia 14 05-13 - dra. clarice von oertzen
Aula do dia 14 05-13 - dra. clarice von oertzenAula do dia 14 05-13 - dra. clarice von oertzen
Aula do dia 14 05-13 - dra. clarice von oertzenFernanda Moreira
 
Aula2 sobre o conceito de direito
Aula2 sobre o conceito de direitoAula2 sobre o conceito de direito
Aula2 sobre o conceito de direitoauroratc
 
Planejamento tributário e seus limites - Cogeae abr_2011
Planejamento tributário e seus limites - Cogeae abr_2011Planejamento tributário e seus limites - Cogeae abr_2011
Planejamento tributário e seus limites - Cogeae abr_2011Tathiane Piscitelli
 
Aula1 teoria e prática conhecimento e o direito como objeto
Aula1 teoria e prática conhecimento e o direito como objetoAula1 teoria e prática conhecimento e o direito como objeto
Aula1 teoria e prática conhecimento e o direito como objetoauroratc
 
Slides direitoconstitucionaltributário aula 1
Slides direitoconstitucionaltributário aula 1Slides direitoconstitucionaltributário aula 1
Slides direitoconstitucionaltributário aula 1Keziah Silva Pinto
 
Contratos Comerciais, Direito Comercial - Introdução - Fontes das obrigações,...
Contratos Comerciais, Direito Comercial - Introdução - Fontes das obrigações,...Contratos Comerciais, Direito Comercial - Introdução - Fontes das obrigações,...
Contratos Comerciais, Direito Comercial - Introdução - Fontes das obrigações,...A. Rui Teixeira Santos
 

Destacado (15)

Fontes do direito tributário Ana Carolina Carvalho Dias 2011
Fontes do direito tributário Ana Carolina Carvalho Dias 2011Fontes do direito tributário Ana Carolina Carvalho Dias 2011
Fontes do direito tributário Ana Carolina Carvalho Dias 2011
 
Fernando Favacho - Fontes do direito tributario
Fernando Favacho - Fontes do direito tributarioFernando Favacho - Fontes do direito tributario
Fernando Favacho - Fontes do direito tributario
 
Direito Tributário e Direito Privado: Planejamento Tributário
Direito Tributário e Direito Privado: Planejamento TributárioDireito Tributário e Direito Privado: Planejamento Tributário
Direito Tributário e Direito Privado: Planejamento Tributário
 
Iss na construção civil fabiana tomé - 2014-2
Iss na construção civil   fabiana tomé - 2014-2Iss na construção civil   fabiana tomé - 2014-2
Iss na construção civil fabiana tomé - 2014-2
 
Conceito de tributo_-_aula_ibet_27082011_florenceharet
Conceito de tributo_-_aula_ibet_27082011_florenceharetConceito de tributo_-_aula_ibet_27082011_florenceharet
Conceito de tributo_-_aula_ibet_27082011_florenceharet
 
Aula do dia 14 05-13 - dra. clarice von oertzen
Aula do dia 14 05-13 - dra. clarice von oertzenAula do dia 14 05-13 - dra. clarice von oertzen
Aula do dia 14 05-13 - dra. clarice von oertzen
 
Cogeae md4-aula inaugural-2011.1
Cogeae md4-aula inaugural-2011.1Cogeae md4-aula inaugural-2011.1
Cogeae md4-aula inaugural-2011.1
 
Aula2 sobre o conceito de direito
Aula2 sobre o conceito de direitoAula2 sobre o conceito de direito
Aula2 sobre o conceito de direito
 
Aula - FAAP-SJC - Fontes - 25/05/2011
Aula - FAAP-SJC - Fontes - 25/05/2011Aula - FAAP-SJC - Fontes - 25/05/2011
Aula - FAAP-SJC - Fontes - 25/05/2011
 
Planejamento tributário e seus limites - Cogeae abr_2011
Planejamento tributário e seus limites - Cogeae abr_2011Planejamento tributário e seus limites - Cogeae abr_2011
Planejamento tributário e seus limites - Cogeae abr_2011
 
Aula1 teoria e prática conhecimento e o direito como objeto
Aula1 teoria e prática conhecimento e o direito como objetoAula1 teoria e prática conhecimento e o direito como objeto
Aula1 teoria e prática conhecimento e o direito como objeto
 
Slides direitoconstitucionaltributário aula 1
Slides direitoconstitucionaltributário aula 1Slides direitoconstitucionaltributário aula 1
Slides direitoconstitucionaltributário aula 1
 
Teoria geral do direito
Teoria geral do direitoTeoria geral do direito
Teoria geral do direito
 
Teoria Geral do Direito
Teoria Geral do DireitoTeoria Geral do Direito
Teoria Geral do Direito
 
Contratos Comerciais, Direito Comercial - Introdução - Fontes das obrigações,...
Contratos Comerciais, Direito Comercial - Introdução - Fontes das obrigações,...Contratos Comerciais, Direito Comercial - Introdução - Fontes das obrigações,...
Contratos Comerciais, Direito Comercial - Introdução - Fontes das obrigações,...
 

Similar a Palestra fontes do direito tributário

Aula do dia 14 05-13 - dra. clarice von oertzen
Aula do dia 14 05-13 - dra. clarice von oertzenAula do dia 14 05-13 - dra. clarice von oertzen
Aula do dia 14 05-13 - dra. clarice von oertzenFernanda Moreira
 
Aula VI – regra matriz hipótese
Aula VI – regra matriz   hipótese Aula VI – regra matriz   hipótese
Aula VI – regra matriz hipótese Heitor Carvalho
 
Aula do dia 14 05-13 - dra. clarice von oertzen
Aula do dia 14 05-13 - dra. clarice von oertzenAula do dia 14 05-13 - dra. clarice von oertzen
Aula do dia 14 05-13 - dra. clarice von oertzenFernanda Moreira
 
Processo civil intensivo i
Processo civil   intensivo iProcesso civil   intensivo i
Processo civil intensivo ixtrmbr
 
Direito tributário e conceito de tributo
Direito tributário e conceito de tributoDireito tributário e conceito de tributo
Direito tributário e conceito de tributoBrunno Guerra Rezende
 
Aula administração
Aula administraçãoAula administração
Aula administraçãoKarla Cardoso
 
Aula dra. fabiana tomé 25-03-14
Aula dra. fabiana tomé   25-03-14Aula dra. fabiana tomé   25-03-14
Aula dra. fabiana tomé 25-03-14Fernanda Moreira
 
Sebenta Noções Fundamentais de Direito
Sebenta Noções Fundamentais de DireitoSebenta Noções Fundamentais de Direito
Sebenta Noções Fundamentais de DireitoAndré Silva
 
Sebentanocoesfundamentaisdedireito 111031182349-phpapp01
Sebentanocoesfundamentaisdedireito 111031182349-phpapp01Sebentanocoesfundamentaisdedireito 111031182349-phpapp01
Sebentanocoesfundamentaisdedireito 111031182349-phpapp01Luisa Teixeira
 
Sebentanocoesfundamentaisdedireito 111031182349-phpapp01
Sebentanocoesfundamentaisdedireito 111031182349-phpapp01Sebentanocoesfundamentaisdedireito 111031182349-phpapp01
Sebentanocoesfundamentaisdedireito 111031182349-phpapp01Luisa Teixeira
 
FACELI - D1 - Helga Catarina Pereira de Magalhães Faria - Teoria Geral do Dir...
FACELI - D1 - Helga Catarina Pereira de Magalhães Faria - Teoria Geral do Dir...FACELI - D1 - Helga Catarina Pereira de Magalhães Faria - Teoria Geral do Dir...
FACELI - D1 - Helga Catarina Pereira de Magalhães Faria - Teoria Geral do Dir...Jordano Santos Cerqueira
 
Aula1 obrigaçãotributáriaesujeiçãopassivatributária
Aula1 obrigaçãotributáriaesujeiçãopassivatributáriaAula1 obrigaçãotributáriaesujeiçãopassivatributária
Aula1 obrigaçãotributáriaesujeiçãopassivatributáriaACCDias
 
Positivismo juri dico
Positivismo juri dicoPositivismo juri dico
Positivismo juri dicoAllan Jacks
 
Legislação turismo 01
Legislação turismo 01Legislação turismo 01
Legislação turismo 01Ivan Furmann
 

Similar a Palestra fontes do direito tributário (20)

Aula do dia 14 05-13 - dra. clarice von oertzen
Aula do dia 14 05-13 - dra. clarice von oertzenAula do dia 14 05-13 - dra. clarice von oertzen
Aula do dia 14 05-13 - dra. clarice von oertzen
 
Aula VI – regra matriz hipótese
Aula VI – regra matriz   hipótese Aula VI – regra matriz   hipótese
Aula VI – regra matriz hipótese
 
Aula do dia 14 05-13 - dra. clarice von oertzen
Aula do dia 14 05-13 - dra. clarice von oertzenAula do dia 14 05-13 - dra. clarice von oertzen
Aula do dia 14 05-13 - dra. clarice von oertzen
 
Processo civil intensivo i
Processo civil   intensivo iProcesso civil   intensivo i
Processo civil intensivo i
 
Direito tributário e conceito de tributo
Direito tributário e conceito de tributoDireito tributário e conceito de tributo
Direito tributário e conceito de tributo
 
Aula administração
Aula administraçãoAula administração
Aula administração
 
Aula dra. fabiana tomé 25-03-14
Aula dra. fabiana tomé   25-03-14Aula dra. fabiana tomé   25-03-14
Aula dra. fabiana tomé 25-03-14
 
Sebenta Noções Fundamentais de Direito
Sebenta Noções Fundamentais de DireitoSebenta Noções Fundamentais de Direito
Sebenta Noções Fundamentais de Direito
 
Sebentanocoesfundamentaisdedireito 111031182349-phpapp01
Sebentanocoesfundamentaisdedireito 111031182349-phpapp01Sebentanocoesfundamentaisdedireito 111031182349-phpapp01
Sebentanocoesfundamentaisdedireito 111031182349-phpapp01
 
Sebentanocoesfundamentaisdedireito 111031182349-phpapp01
Sebentanocoesfundamentaisdedireito 111031182349-phpapp01Sebentanocoesfundamentaisdedireito 111031182349-phpapp01
Sebentanocoesfundamentaisdedireito 111031182349-phpapp01
 
FACELI - D1 - Helga Catarina Pereira de Magalhães Faria - Teoria Geral do Dir...
FACELI - D1 - Helga Catarina Pereira de Magalhães Faria - Teoria Geral do Dir...FACELI - D1 - Helga Catarina Pereira de Magalhães Faria - Teoria Geral do Dir...
FACELI - D1 - Helga Catarina Pereira de Magalhães Faria - Teoria Geral do Dir...
 
Direito civil
Direito civilDireito civil
Direito civil
 
Fontes do Direito
Fontes do DireitoFontes do Direito
Fontes do Direito
 
Aula1 obrigaçãotributáriaesujeiçãopassivatributária
Aula1 obrigaçãotributáriaesujeiçãopassivatributáriaAula1 obrigaçãotributáriaesujeiçãopassivatributária
Aula1 obrigaçãotributáriaesujeiçãopassivatributária
 
Direito_e_Legislacao_secao_1_Nocoes_de_D (1) (2).ppt
Direito_e_Legislacao_secao_1_Nocoes_de_D (1) (2).pptDireito_e_Legislacao_secao_1_Nocoes_de_D (1) (2).ppt
Direito_e_Legislacao_secao_1_Nocoes_de_D (1) (2).ppt
 
Positivismo juri dico
Positivismo juri dicoPositivismo juri dico
Positivismo juri dico
 
Fontes do direito
Fontes do direitoFontes do direito
Fontes do direito
 
Idpp2
Idpp2Idpp2
Idpp2
 
Legislação turismo 01
Legislação turismo 01Legislação turismo 01
Legislação turismo 01
 
Fontes de direito
Fontes de direitoFontes de direito
Fontes de direito
 

Más de Brunno Guerra Rezende

Ibet crédito tributário e lançamento
Ibet   crédito tributário e lançamentoIbet   crédito tributário e lançamento
Ibet crédito tributário e lançamentoBrunno Guerra Rezende
 
Aula ibet segurança jurídica processo.recurso coisa julgada_ação rescisória 1...
Aula ibet segurança jurídica processo.recurso coisa julgada_ação rescisória 1...Aula ibet segurança jurídica processo.recurso coisa julgada_ação rescisória 1...
Aula ibet segurança jurídica processo.recurso coisa julgada_ação rescisória 1...Brunno Guerra Rezende
 
Tlg ibet-interpretaovalidadevignciaeeficcia-111004165213-phpapp02
Tlg ibet-interpretaovalidadevignciaeeficcia-111004165213-phpapp02Tlg ibet-interpretaovalidadevignciaeeficcia-111004165213-phpapp02
Tlg ibet-interpretaovalidadevignciaeeficcia-111004165213-phpapp02Brunno Guerra Rezende
 
Aula ibet 2013 espécies tributárias [salvo automaticamente]
Aula ibet  2013 espécies tributárias [salvo automaticamente]Aula ibet  2013 espécies tributárias [salvo automaticamente]
Aula ibet 2013 espécies tributárias [salvo automaticamente]Brunno Guerra Rezende
 
Contribuições sociais ibet-uberlândia
Contribuições sociais ibet-uberlândiaContribuições sociais ibet-uberlândia
Contribuições sociais ibet-uberlândiaBrunno Guerra Rezende
 
Contribuições sociais ibet-uberlândia
Contribuições sociais ibet-uberlândiaContribuições sociais ibet-uberlândia
Contribuições sociais ibet-uberlândiaBrunno Guerra Rezende
 

Más de Brunno Guerra Rezende (19)

O Decreto nº 8853 2016
O Decreto nº 8853 2016O Decreto nº 8853 2016
O Decreto nº 8853 2016
 
Novo Acordo Ortográfico
Novo Acordo OrtográficoNovo Acordo Ortográfico
Novo Acordo Ortográfico
 
Ibet irpf uberlândia
Ibet   irpf uberlândiaIbet   irpf uberlândia
Ibet irpf uberlândia
 
Ibet crédito tributário e lançamento
Ibet   crédito tributário e lançamentoIbet   crédito tributário e lançamento
Ibet crédito tributário e lançamento
 
Isenções uberlândia-2013
Isenções uberlândia-2013Isenções uberlândia-2013
Isenções uberlândia-2013
 
Hipotese tributaria
Hipotese tributariaHipotese tributaria
Hipotese tributaria
 
Aula ibet segurança jurídica processo.recurso coisa julgada_ação rescisória 1...
Aula ibet segurança jurídica processo.recurso coisa julgada_ação rescisória 1...Aula ibet segurança jurídica processo.recurso coisa julgada_ação rescisória 1...
Aula ibet segurança jurídica processo.recurso coisa julgada_ação rescisória 1...
 
Tlg ibet-interpretaovalidadevignciaeeficcia-111004165213-phpapp02
Tlg ibet-interpretaovalidadevignciaeeficcia-111004165213-phpapp02Tlg ibet-interpretaovalidadevignciaeeficcia-111004165213-phpapp02
Tlg ibet-interpretaovalidadevignciaeeficcia-111004165213-phpapp02
 
Aula ibet 2013 espécies tributárias [salvo automaticamente]
Aula ibet  2013 espécies tributárias [salvo automaticamente]Aula ibet  2013 espécies tributárias [salvo automaticamente]
Aula ibet 2013 espécies tributárias [salvo automaticamente]
 
Novo acordo ortográfico resumo
Novo acordo ortográfico   resumoNovo acordo ortográfico   resumo
Novo acordo ortográfico resumo
 
Ibe ttribint2 comex12
Ibe ttribint2 comex12Ibe ttribint2 comex12
Ibe ttribint2 comex12
 
Iptu itr-uberlândia-2012
Iptu itr-uberlândia-2012Iptu itr-uberlândia-2012
Iptu itr-uberlândia-2012
 
Contribuições sociais ibet-uberlândia
Contribuições sociais ibet-uberlândiaContribuições sociais ibet-uberlândia
Contribuições sociais ibet-uberlândia
 
Contribuições sociais ibet-uberlândia
Contribuições sociais ibet-uberlândiaContribuições sociais ibet-uberlândia
Contribuições sociais ibet-uberlândia
 
Icms mercadorias - aula ibet
Icms   mercadorias - aula ibetIcms   mercadorias - aula ibet
Icms mercadorias - aula ibet
 
Iss ibet nov2011v3
Iss ibet nov2011v3Iss ibet nov2011v3
Iss ibet nov2011v3
 
Aula ir uberlândia 22.10.2011
Aula ir uberlândia 22.10.2011Aula ir uberlândia 22.10.2011
Aula ir uberlândia 22.10.2011
 
Aula ir uberlândia 22.10.2011
Aula ir uberlândia 22.10.2011Aula ir uberlândia 22.10.2011
Aula ir uberlândia 22.10.2011
 
Aula ir uberlândia 22.10.2011
Aula ir uberlândia 22.10.2011Aula ir uberlândia 22.10.2011
Aula ir uberlândia 22.10.2011
 

Palestra fontes do direito tributário

  • 1. Fontes do direito tributário Tárek Moysés Moussallem Universidade Federal do Espírito Santo - UFES
  • 2.
  • 3. Teoria do conhecimento Linguagem  De um mesmo dado (v.g. um prédio) podem ser construídos inúmeros objetos formais de estudo (v. g. o prédio visto por um arquiteto é um objeto O’, enxergado por um engenheiro é um objeto O’’, analisado por um jurista é um objeto O’’’). (Lourival Vilanova)  Ao cientista cabe apenas contemplar o objeto e não criticá-lo (Georg Simmel)  A linguagem não é a coisa. A linguagem, apesar de exercer grande influxo na mundivisão, não pode ser confundida com a realidade (John Searle).
  • 5. Signo - o triângulo semiótico  A palavra “cachimbo” não é o cachimbo que eu fumo. Da mesma forma que o “mapa” não é o território. As palavras cortam o mundo em pedaços.  Daí exsurge a idéia de suporte físico – significado – significação suporte físico Cachimbo-desenhado Significado Significação Cachimbo-no-mundo Cachimbo-pensado
  • 6. “Ciência do Direito” e “direito positivo” Linguagem descritiva “ciência do direito” sujeito cognoscente objeto - linguagem prescritiva do “direito positivo”
  • 7. Diferenças entre ciência e objeto Ciência do Direito Lei especial revoga lei geral Direito Positivo § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
  • 8. Ainda algumas diferenças Ciência do Direito  Decadência não se interrompe, prescrição sim! Direito Positivo  Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.  Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados: II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.
  • 9. Ser e dever-ser O direito cria suas próprias realidades. O direito não é bom senso, mas senso de normas jurídicas. O dever-ser não toca o ser. homicídio legítima defesa dever-ser ser ocorre a morte (matada) de alguém
  • 10. Enunciado e norma jurídica  Enunciado é toda formação frásica feita de acordo com as regras sintáticas de determinado idioma dotado de sentido (significação)  Enunciado prescritivo é toda formação frásica com função ordenativa da conduta humana pertencente ao direito positivo.  Norma jurídica é a significação construída pelo intérprete a partir da leitura dos enunciados prescritivos, dotada do irredutível (mínimo) do deôntico.
  • 11. Enunciação e enunciado Enunciação é toda atividade humana (física) de produção de enunciados. Enunciação-enunciada são as marcas de pessoa, de espaço e de tempo da enunciação projetadas no enunciado Enunciado-enunciado é a parte do texto desprovida das marcas da enunciação. É o enunciado(s) veiculado pela enunciação-enunciada. AVISO Enunciado- Amanhã não haverá aula de História, Enunciado devido à grave doença a que está acometido Enunciação- o professor da cadeira. enunciada Vitória, 19 de maio de 2004. A Coordenação enunciação
  • 12. Norma Jurídica (concepção hilética) A→C ANTECEDENTE  Critério material – verbo + complemento  Critério espacial – local  Critério temporal – momento CONSEQÜENTE  Critério Pessoal – sujeitos da relação  Critério Quantitativo – alíquota e base de cálculo
  • 13. Classificação das normas jurídicas – alguns conceitos fundamentais  Bobbio classifica as normas jurídicas em normas de conduta e normas de estrutura.  Normas de condutas são aquelas que qualificam fatos para imputar uma conduta entre dois ou mais sujeitos de direito. Seu único e exclusivo fim é a conduta humana.  Normas de estruturas são aquelas que qualificam pessoas e atos para imputar-lhes competências e procedimentos. Seu fim imediato é regular a conduta humana para mediatamente produzir normas.
  • 14. Fato e fato jurídico  Fato é todo relato lingüístico de um acontecimento- acontecido. Ex: notícia de jornal “Tárek ganhou um milhão de reais na mega sena no dia 31 de julho de 2007”  Fato jurídico é o relato lingüístico de determinado acontecimento-acontecido relevante para o direito. Ou seja, encontra contra-partida em qualquer hipótese normativa. Ex: lançamento tributário “Dado o fato que Tárek ganhou um milhão de reais na mega sena no dia 31 de dezembro de 2007, então...”  Não se pode falar em fato jurídico antes do ato de aplicação da norma jurídica.  O fato jurídico faz parte do enunciado-enunciado da chamada norma individual e concreta.
  • 15. Fontes do direito  Para Lourival Vilanova (e Paulo de Barros Carvalho) fontes do direito são os fatos jurídicos produtores de normas jurídicas. O ato de aplicar normas jurídicas é em si mesmo ato de criar normas.  Cria-se normas quando a pessoa credenciada pelo direito fala. No interior do direito positivo dizer algo é fazer norma (J.L. Austin).  Por isso não há diferença entre subsunção, incidência e aplicação. A aplicação é ato de fala que faz-ser a subsunção e a incidência.
  • 16. Fontes do direito e enunciação  Fonte do direito é atividade enunciativa (enunciação) realizada por pessoa credenciada pelo sistema do direito positivo.  Em rigor, os fatos jurídicos são incapazes de criar textos normativos pois eles estão no interior do direito positivo no tópico de antecedente de norma jurídica individual e concreta.  Não há norma que incida sem ato de aplicação. Por isso o direito, em verdade, não regula sua criação. O direito positivo controla a regularidade do produto.
  • 17. Esquema das fontes Constituição Federal Lei do IR Lei do Processo Administrativo Lançamento tributário D S enunciação enunciação renda enunciação comp. + proc. comp. + proc. Fato gerador comp. + proc.
  • 18. Enunciação-enunciada e enunciado-enunciado  A enunciação-enunciada é a parte preliminar de um documento normativo: epígrafe, ementa e preâmbulo  A enunciação–enunciada será sempre o resultado de aplicação de norma de estrutura. Sempre será possível construir norma concreta e geral a partir de sua leitura.  O enunciado-enunciado é formada pelos artigos, parágrafos e incisos (para as leis em geral), motivação e dispositivo (atos adminstrativos) e fundamento e dispositivo (sentenças judiciais). Pode ou não ser resultante de aplicação de outras normas.
  • 20. Lei, doutrina, jurisprudência e costume  A lei não é fonte do direito pois é o próprio direito positivo. Lei não cria lei. É no máximo fundamento de validade de outra lei.  Doutrina é linguagem descritiva (metalinguagem) sobre o direito positivo, portanto incapaz de alteral o sistema normativo.  Da mesma forma que a lei, a jurisprudência (como reiteradas decisões dos tribunais) é direito positivo e não fonte. Fonte é a deliberação do órgão colegial,  O costume também não tem o condão de criar direito positivo sem regra de reenvio positiva que assim o permita.

Notas del editor

  1. A palavra “cachimbo” não se confunde com o cachimbo que eu fumo. Eu