2. “ A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS INVENTORES, é uma entidade
que há mais de 20 anos assessora inventores em todo país, objetivando
aproximá-los junto ao meio empresarial que está sempre em busca de novas
tecnologias.”
3. “Possuímos diversos projetos inovadores, protegidos por patente,
desenvolvidos por inventores independentes que tem o objetivo de licenciar ou
até mesmo vender estas tecnologias ao meio empresarial”.
A ANI possui um programa de TV intitulado
“IDÉIAS & INVENÇÕES” onde apresenta diversas novidades ao público em
geral.
4. Realizamos consultoria na área de propriedade industrial,
oferecendo soluções às empresas, tanto na área de marcas e patentes, bem
como direitos autorais & copyrights.
Apresentamos na sua área de atuação um projeto que
pode fazer a diferença.
5. Uma questão de Lei...
O uso da “Cadeira de Bebê” virou uma lei que foi
empregada pelo CONTRAN em 01 de setembro de 2010, e
vem da obrigatoriedade do uso de Cadeirinhas, Assentos
Infantis e Bebê Conforto como itens de segurança.
Segundo a Lei, as crianças de até 10 anos devem ser
transportadas obrigatoriamente no banco traseiro do
carro, delimitando as faixas etárias para utilização de
cada dispositivo de segurança.
6. Atualmente
As atuais cadeiras de crianças que
existem no mercado proporcionam
bastante conforto aos usuários do
veículo apenas quando são
desinstaladas; Pois são acolchoadas e
possuem um desenho anatômico
interessante, mas é notório o quanto se
torna incômodo o fato da própria
cadeirinha ocupar um espaço
desnecessário no veículo, fazendo com
que o proprietário coloque-a toda vez
que for utilizar e retire-a quando tornar-
se inutilizada.
7. SOLUÇÃO
Foi pensando nisso que os
inventores Josué Lucas Martins e Luciene
Martins desenvolveram a “Cadeirinha
Flexível Kangoo”, um revolucionário
equipamento de segurança para o
transporte infantil incorporado à estrutura
original do veículo.
Projetada no encosto do assento
traseiro, garantindo um ambiente seguro
para a criança nela transportada.
Quando inutilizada ela é muito
discreta, passando quase despercebida.
8. Informações Adicionais
O uso da Kangoo pode ajustar-se
perfeitamente as mais rígidas normas de
transito e aos mais altos padrões de
segurança e institutos como o INMETRO,
por exemplo;
Seu sistema de cintos, reguláveis,
se adéquam às crianças de diferentes
biotipos;
Por ser um item de série, seu
padrão estético também seguirá os
padrões de acabamento do veículo.
9. A Invenção
O Kangoo consiste em, pelo menos,
três componentes básicos e os assessórios
adicionais, são eles:
Assento;
Braço;
Cinto de segurança.
10. Assento
O Assento do Banco flexível se liga ao encosto do veículo por um
eixo que permite colocá-lo em operação e quando fora de uso, embuti-lo.
Braços
O braço do Banco Flexível, da mesma forma se liga por um eixo ao
encosto do veículo que também pode ser embutido perfeitamente, quando fora de
uso.
Cintos
Os cintos são retráteis de três pontos, podendo ser também
embutidos quando fora de uso.
11. Acessórios Adicionais
Os acessórios adicionais podem entrar
em operação apenas quando o banco flexível
estiver em uso por uma criança.
Um dos principais assessórios de
segurança é o AIR BAG, que é instalado no braço
e proporciona grande segurança às crianças
transportadas.
12. BENEFÍCIOS
Segurança;
Praticidade;
Custo X Benefício;
Não ocupa espaço;
Maior conforto para a criança tanto
para o adulto;
Projetada no encosto do assento do
veículo.
13. A QUEM SE DESTINA?
Todos aqueles interessados em investir no projeto:
Empresários;
Investidores;
Empreendedores;
Administradores;
Fabricantes de produtos para bebês;
Empresa Automobilística e seus fornecedores.
14. NEGOCIAÇÃO
Patente requerida junto ao INPI –
Instituto Nacional da Propriedade
Industrial.
Patente disponível para:
Venda
Licenciamento
Sociedade