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1 
FUNDAÇÃO PROCON - SP 
A informação é um direito fundamental da pessoa humana. 
No caso do consumidor, o ato de informar tem duplo alcance, 
pois, além de dotar o indivíduo de conhecimentos para que 
exerça sua cidadania plenamente, também cumpre função 
educativa. 
Mesmo sendo uma lei de ampla aprovação da sociedade, 
o Código de Defesa do Consumidor - um dos instrumentos 
mais eficientes e harmônicos já escritos na história mundial 
das relações de consumo - necessita ser difundido com vigor 
reforçado nas camadas mais populares da sociedade, pois a 
luta por uma sociedade democrática e transparente passa, 
necessariamente, pelo acesso à Justiça. 
A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça 
e da Defesa da Cidadania, cumpre esta importante função ao 
publicar o Guia de Defesa do Consumidor, em uma linguagem 
simples, transparente, objetiva e – mais importante – popular. 
É um trabalho cujo teor concentra toda experiência de 30 
anos na interpretação das leis que protegem o consumidor 
das práticas abusivas.
2 
FUNDAÇÃO PROCON - SP 
Ao colocar o conhecimento de seus técnicos altamente 
capacitados a serviço das comunidades mais carentes, a 
Fundação Procon reforça ações importantes patrocinadas pelo 
governo de São Paulo, que visam organizar e promover uma 
sociedade mais justa, equilibrada e de respeito à diversidade.
3 
FUNDAÇÃO PROCON - SP 
DIREITO DO CONSUMIDOR 
A Fundação Procon de São Paulo, órgão vinculado à 
Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania tem por objetivos 
institucionais proteger e defender o cidadão consumidor, 
recebendo-o, ouvindo-o, atendendo-o, examinando seus 
documentos, enfim, orientando-o sobre os direitos do 
consumidor nos termos da Lei nº 8078, de 11 de setembro de 
1990, Código de Defesa do Consumidor. 
E, assim considerando que “a praça é do povo e o céu é do 
condor”, o Direito pertence ao povo, que como conjunto dos 
cidadãos, somente exercerá seus direitos se puder aprender o 
bem cultural mais importante e necessário para a convivência 
organizada, o Direito. 
Em nosso tempo com relações de consumo tão presentes no 
dia a dia, o Direito do Consumidor precisa ser informado a 
todos.
4 
FUNDAÇÃO PROCON - SP 
Eis, uma versão popular, portanto para todos: Guia de Defesa 
do Consumidor Popular.
5 
FUNDAÇÃO PROCON - SP 
FIQUE SABENDO O QUE É O CÓDIGO DE DEFESA DO 
CONSUMIDOR 
É uma Lei que estabelece direitos e obrigações de consumidores 
e fornecedores, para evitar que os consumidores tenham 
qualquer tipo de prejuízo. 
Todos somos consumidores, por isso devemos conhecer bem 
a lei que nos protege, quais são nossos direitos, deveres e 
como podemos reclamar toda vez em que nos sentirmos 
prejudicados. Mais conhecida como Código de Defesa do 
Consumidor (CDC), a Lei 8.078, de 11 de setembro de 
1990, veio com toda força para protegê-lo. 
Este Guia foi feito para 
ajudar você, consumidor, a 
tirar suas dúvidas sobre 
consumo e sobre o 
Código de Defesa do 
Consumidor. 
Assim, fica muito mais 
fácil evitar problemas.
6 
FUNDAÇÃO PROCON - SP 
DICAS PARA SER UM CONSUMIDOR BEM INFORMADO 
VOCÊ SABE O QUE É CONSUMO? 
Consumo quer dizer comprar um produto ou contratar um 
serviço mediante pagamento. 
O QUE É CONSUMIDOR? 
É qualquer pessoa ou grupo de pessoas que escolhe, compra 
e usa produtos ou serviços. 
O QUE É FORNECEDOR? 
É toda pessoa ou empresa que vende ou oferece produtos e 
serviços pagos para os consumidores. 
O QUE É 
RELAÇÃO DE 
CONSUMO? 
É a troca de dinheiro 
por produto ou 
serviço entre o 
consumidor e o 
fornecedor.
7 
FUNDAÇÃO PROCON - SP 
PRODUTO 
É qualquer coisa colocada à venda 
no comércio: um alimento, uma 
roupa, um imóvel (casa, terreno ou 
apartamento), uma bicicleta, uma 
geladeira, um sabonete, etc. 
SERVIÇO 
É um trabalho que você paga para alguém fazer para você: 
conserto de um aparelho de som, do telhado de sua casa, 
etc Conta bancária, conta de água/esgoto, luz, telefone, gás, 
assim como um curso de informática, é também serviço. 
SERVIÇOS PÚBLICOS 
São os de transporte coletivo, água, luz, telefone, etc 
prestados para satisfazer as necessidades das pessoas. É 
direito seu que eles sejam de boa qualidade e que você seja 
bem atendido. 
ATENÇÃO! 
Quando você faz uma compra particular, um carro de um 
vizinho, por exemplo, você não está protegido pelo Código de 
Defesa do Consumidor. Isto porque ele não é um vendedor de 
carros, esta não é sua profissão, seu trabalho do dia-a-dia.
8 
FUNDAÇÃO PROCON - SP 
CONHEÇA SEUS DIREITOS DE CONSUMIDOR 
O Código de Defesa do Consumidor garante alguns direitos 
básicos na hora de comprar ou contratar um serviço. Conheça 
os principais. 
DIREITO AO CONSUMO 
Você tem o direito a adquirir os bens ou serviços que 
garantam sua sobrevivência: alimentação adequada, 
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de saúde, educação e 
saneamento básico. 
DIREITO À ESCOLHA 
Você tem o direito de escolher 
os produtos e os serviços que 
desejar, com melhores preços 
e garantia de qualidade. 
DIREITO À 
SEGURANÇA 
Você deve ser informado 
pelo fabricante sobre os 
produtos ou serviços que 
sejam perigosos para a 
saúde e a vida.
9 
FUNDAÇÃO PROCON - SP 
DIREITO À INFORMAÇÃO 
Todos produtos devem ter informações claras sobre sua quanti-dade, 
peso, composição, características, riscos à saúde, preço, 
modo de usar, etc. 
Ao contratar um serviço, você tem direito a todas as informações 
sobre ele e a um orçamento escrito. 
DIREITO À EDUCAÇÃO PARA O CONSUMO 
Você deve adquirir os conhecimentos e a experiência necessários 
para ser um consumidor informado, para que possa fazer suas 
compras, contratar serviços, assinar um contrato de forma correta 
e segura. 
CONSUMINHO, personagem 
criado pela Fundação 
PROCON para ajudar nas 
atividades de educação para o 
consumo.
10 
FUNDAÇÃO PROCON - SP 
DIREITO CONTRA A PUBLICIDADE ENGANOSA E 
ABUSIVA 
Publicidade enganosa é aquela que mente sobre produtos ou 
serviços ou deixa de dar informações básicas ao consumidor, 
levando-o ao erro. Pode ser encontrada na televisão, no rádio, 
nos jornais, em revistas, na internet, etc. 
Publicidade abusiva é a que pode provocar o medo, a 
discriminação, a violência ou prejudicar sua saúde ou 
segurança. 
Lembre-se: o que foi anunciado deve ser cumprido!
11 
FUNDAÇÃO PROCON - SP 
DIREITO À PROTEÇÃO NOS CONTRATOS 
Quando duas ou mais pessoas assinam um acordo, fazem um 
contrato, assumem obrigações: direitos e deveres. 
Se alguém apresentar um contrato já feito, este passa a ser 
chamado contrato de adesão. 
Exemplos: contratos de bancos, de 
cursos de informática, etc. 
Cuidado! Leia com atenção. Ele 
deve ter letras de fácil leitura, 
linguagem simples e destaque 
nas informações (cláusulas) que 
diminuam seus direitos. Você deve 
sempre ficar com uma cópia do 
contrato. 
Se algo no contrato não for cumprido 
ou prejudicar você, o Código de 
Defesa do Consumidor determina a possibilidade de entrar 
com processo judicial. 
DIREITO À INDENIZAÇÃO 
Sempre que for prejudicado por falsas 
informações, artigos de má qualidade ou 
adulterados ou, ainda, por serviços não 
satisfatórios, você tem o direito a ser 
indenizado por quem lhe vendeu o produto ou 
prestou o serviço.
12 
FUNDAÇÃO PROCON - SP 
DIREITO AO ACESSO À JUSTIÇA 
Se você tiver seus direitos 
violados, pode recorrer à 
justiça. Procure resolver seu 
problema em um Juizado 
Especial Cível* mais perto 
de sua casa ou procure uma 
Assistência Jurídica Gratuita. 
* Até 20 salários minímos sem 
advogado, e de 20 até 40 salários minímos com advogado. 
DIREITO A SER OUVIDO 
Quando se sentir prejudicado, você tem o direito de reclamar 
em um posto do Procon de sua cidade, Centro de Integração 
da Cidadania - CIC, em um Juizado Especial Cível ou a um 
advogado de sua confiança. 
Os órgãos públicos têm Ouvidorias, que servem para receber 
suas reclamações. 
DIREITO A UM MEIO AMBIENTE SAUDÁVEL 
Viver e trabalhar em um ambiente que não seja perigoso e 
que permita uma vida de 
bem estar e qualidade é um 
direito seu. 
Lembre-se: você também é 
responsável pela conservação 
dos recursos naturais e 
proteção do meio ambiente.
13 
FUNDAÇÃO PROCON - SP 
SAIBA QUE VOCÊ TEM DIREITO QUANDO... 
UM PRODUTO VEM COM “DEFEITO” DE 
FABRICAÇÃO 
Se o produto estiver com defeito, a loja tem 30 dias 
para resolver o problema. 
Procure uma assistência técnica. Se nesse prazo o 
“defeito” não for consertado você poderá escolher entre: 
• trocar o produto, ou 
• receber o dinheiro de volta, ou 
• ter um desconto no preço. 
Essas mesmas escolhas o consumidor poderá fazer sem 
esperar os 30 dias para o conserto, caso se trate de 
produto essencial ou se, mesmo consertado, o produto 
tiver seu valor diminuido.
14 
FUNDAÇÃO PROCON - SP 
UM SERVIÇO É MAL PRESTADO 
Você pode escolher que: 
• o serviço seja feito novamente sem qualquer custo, ou 
• receber de volta o valor pago, em dinheiro, ou 
• ter uma desconto no preço pago. 
NÃO ESQUEÇA! 
A nota fiscal é um direito seu e sua maior garantia. Não deixe 
de exigi-la. 
O Termo de Garantia, o manual de instrução e a relação da 
rede de assistências técnicas, em língua portuguêsa, devem 
vir junto com o produto. 
Guarde-os com cuidado!
15 
FUNDAÇÃO PROCON - SP 
PRAZOS PARA RECLAMAR 
Existem prazos para você poder reclamar sobre os “defeitos” 
dos produtos ou serviços fáceis de se notar. Eles são contados 
a partir da compra, do recebimento ou do término dos 
serviços. 
30 (trinta) dias para produtos ou serviços não duráveis. 
Exemplo: alimentos, cabelereiro, etc. 
90 (noventa) dias para produtos ou serviços duráveis. 
Exemplo: sapatos, roupas, eletrodomésticos, móveis, serviços 
de pintura, desentupimentos, etc. 
Se o “defeito” for difícil de se notar (vício oculto), os 
prazos para reclamar começam a ser contados da data em 
que o problema apareceu. Exemplo: ferrugem no forno do 
fogão, etc. 
IMPORTANTE! 
Se você comprar um artigo ou contratar um serviço fora da 
loja, ou seja, na porta de sua casa, pelo telefone, por catálogo 
ou pela internet, você tem o direito de se 
“arrepender” da compra ou da contratação 
do serviço em um prazo de 07 (sete) 
dias, contado a partir da assinatura do 
contrato ou do recebimento do produto 
ou serviço. 
Mas, faça o pedido de cancelamento por 
escrito, guarde uma cópia e devolva o 
produto. Você tem o direito de receber 
de volta tudo o que pagou.
16 
FUNDAÇÃO PROCON - SP 
COBRANÇA DE DÍVIDAS 
O consumidor em atraso com o 
pagamento da sua obrigação tem 
direito a ser respeitado em sua 
dignidade. Assim o fornecedor, 
ao cobrar uma dívida, não pode 
expôr o consumidor ao ridículo ou 
constrangimento, por exemplo: 
a administradora colocar a lista 
de devedores de condomínio no 
elevador, fazer a cobrança em 
local de trabalho, ou ainda, 
ameaçá-lo. 
VOCÊ SABE O QUE É UM CADASTRO? 
Quando você faz alguma compra e preenche fichas com 
seus dados pessoais, essas fichas formam um cadastro. As 
informações não podem ser usadas para outros fins, sem 
autorização do consumidor. 
Em qualquer caso o consumidor tem direito: 
a correção dos dados; 
a retirada de informações negativas (“limpar o nome”) 
após um período de 05 anos; 
ao conhecimento das informações cadastradas a seu 
respeito e 
a comunicação da abertura da ficha cadastral, quando 
não solicitada por ele..
17 
FUNDAÇÃO PROCON - SP 
OUTRAS DICAS IMPORTANTES 
Cuidado ao emprestar seu nome para parentes ou amigos 
que desejam comprar a prazo. Você pode ficar com uma dívida 
não paga e sem a amizade! 
Cuidado com as compras feitas no crediário. Geralmente, o 
valor a prazo é muito mais alto do que à vista. Leia com 
atenção o contrato antes de assinar. 
Os juros cobrados 
pelos cartões de crédito 
são muito altos. Evite 
atrasar ou fazer o 
pagamento mínimo pois, 
nestes casos, sua dívida 
se transformará em uma 
verdadeira “bola de neve”. 
Lembre-se, se você tiver problemas 
não resolvidos com o produto ou serviço prestado, o simples fato 
de sustar o cheque, não é garantia de solução e seu nome ainda 
pode ser protestado. Nesses casos, procure o Procon. 
Para levar um produto você não pode ser obrigado a 
comprar outro. Por exemplo: para levar o pão ter que comprar 
o leite ou para abrir uma poupança no banco ter que fazer um 
seguro de vida. Isso se chama “Venda Casada” e é proibido por 
lei. 
A loja não é obrigada a trocar uma mercadoria que você se 
arrependeu de comprar e que não tenha “defeitos”.
18 
FUNDAÇÃO PROCON - SP 
COMO RECLAMAR 
Se você tiver algum problema de consumo, procure 
primeiro resolvê-lo junto ao fornecedor de produtos ou 
serviços, sem se esquecer dos prazos de reclamação: 30 dias 
para produtos ou serviços não duráveis e 90 dias para os 
duráveis. 
Não conseguindo resolver o problema deste jeito, 
procure um órgão de defesa do consumidor. 
Você pode reclamar no Procon de sua cidade sempre 
que tiver problemas com alimentos, aparelhos eletrônicos, 
brinquedos, remédios, oficinas mecânicas, contas de telefone, 
água, luz, etc. 
Posto de atendimento do PROCON no POUPATEMPO Sé
20 
FUNDAÇÃO PROCON - SP 
ATENDIMENTO A CONSULTAS E RECLAMAÇÕES 
POSTOS POUPATEMPO 
2ª a 6ª, das 7h00 às 19h00 - Sábados, das 7h00 às 13h00. 
Itaquera: Av. do Contorno, 60 – Metrô Itaquera 
Santo Amaro: Rua Amador Bueno, 176/258 
Sé: Rua do Carmo s/ nº 
ATENDIMENTO ELETRÔNICO 
Visite o site do PROCON: www.procon.sp.gov.br (Apenas para 
consultas - não recebe reclamações) 
Visite o site da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania: 
www.justica.sp.gov.br 
OUTROS ATENDIMENTOS 
Cartas: Caixa Postal 3050 - Cep: 01061-970 / SP 
Fax: (0xx11) 3824-0717 - 2ª a 6ª, das 10h00 às 16h00 
Cadastro de Reclamações Fundamentadas: 
(0xx11)3824-0446 - 2ª a 6ª, das 8h00 às 17h00 
Telefone: 151 - 2ª a 6ª, das 8h00 às 17h00 
OUVIDORIA DO PROCON 
R. Barra Funda, 930, 4º and. - Sala 412 - Barra Funda 
Cep 01152-000 - São Paulo/SP 
Telefone/Fax: (0xx11)3826-1457 
e-mail: ouvidoria@procon.sp.gov.br 
OUTROS MUNICÍPIOS 
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DIREITOS DO CONSUMIDOR SEGUNDO A FUNDAÇÃO PROCON

  • 1.
  • 2.
  • 3. 1 FUNDAÇÃO PROCON - SP A informação é um direito fundamental da pessoa humana. No caso do consumidor, o ato de informar tem duplo alcance, pois, além de dotar o indivíduo de conhecimentos para que exerça sua cidadania plenamente, também cumpre função educativa. Mesmo sendo uma lei de ampla aprovação da sociedade, o Código de Defesa do Consumidor - um dos instrumentos mais eficientes e harmônicos já escritos na história mundial das relações de consumo - necessita ser difundido com vigor reforçado nas camadas mais populares da sociedade, pois a luta por uma sociedade democrática e transparente passa, necessariamente, pelo acesso à Justiça. A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, cumpre esta importante função ao publicar o Guia de Defesa do Consumidor, em uma linguagem simples, transparente, objetiva e – mais importante – popular. É um trabalho cujo teor concentra toda experiência de 30 anos na interpretação das leis que protegem o consumidor das práticas abusivas.
  • 4. 2 FUNDAÇÃO PROCON - SP Ao colocar o conhecimento de seus técnicos altamente capacitados a serviço das comunidades mais carentes, a Fundação Procon reforça ações importantes patrocinadas pelo governo de São Paulo, que visam organizar e promover uma sociedade mais justa, equilibrada e de respeito à diversidade.
  • 5. 3 FUNDAÇÃO PROCON - SP DIREITO DO CONSUMIDOR A Fundação Procon de São Paulo, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania tem por objetivos institucionais proteger e defender o cidadão consumidor, recebendo-o, ouvindo-o, atendendo-o, examinando seus documentos, enfim, orientando-o sobre os direitos do consumidor nos termos da Lei nº 8078, de 11 de setembro de 1990, Código de Defesa do Consumidor. E, assim considerando que “a praça é do povo e o céu é do condor”, o Direito pertence ao povo, que como conjunto dos cidadãos, somente exercerá seus direitos se puder aprender o bem cultural mais importante e necessário para a convivência organizada, o Direito. Em nosso tempo com relações de consumo tão presentes no dia a dia, o Direito do Consumidor precisa ser informado a todos.
  • 6. 4 FUNDAÇÃO PROCON - SP Eis, uma versão popular, portanto para todos: Guia de Defesa do Consumidor Popular.
  • 7. 5 FUNDAÇÃO PROCON - SP FIQUE SABENDO O QUE É O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR É uma Lei que estabelece direitos e obrigações de consumidores e fornecedores, para evitar que os consumidores tenham qualquer tipo de prejuízo. Todos somos consumidores, por isso devemos conhecer bem a lei que nos protege, quais são nossos direitos, deveres e como podemos reclamar toda vez em que nos sentirmos prejudicados. Mais conhecida como Código de Defesa do Consumidor (CDC), a Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, veio com toda força para protegê-lo. Este Guia foi feito para ajudar você, consumidor, a tirar suas dúvidas sobre consumo e sobre o Código de Defesa do Consumidor. Assim, fica muito mais fácil evitar problemas.
  • 8. 6 FUNDAÇÃO PROCON - SP DICAS PARA SER UM CONSUMIDOR BEM INFORMADO VOCÊ SABE O QUE É CONSUMO? Consumo quer dizer comprar um produto ou contratar um serviço mediante pagamento. O QUE É CONSUMIDOR? É qualquer pessoa ou grupo de pessoas que escolhe, compra e usa produtos ou serviços. O QUE É FORNECEDOR? É toda pessoa ou empresa que vende ou oferece produtos e serviços pagos para os consumidores. O QUE É RELAÇÃO DE CONSUMO? É a troca de dinheiro por produto ou serviço entre o consumidor e o fornecedor.
  • 9. 7 FUNDAÇÃO PROCON - SP PRODUTO É qualquer coisa colocada à venda no comércio: um alimento, uma roupa, um imóvel (casa, terreno ou apartamento), uma bicicleta, uma geladeira, um sabonete, etc. SERVIÇO É um trabalho que você paga para alguém fazer para você: conserto de um aparelho de som, do telhado de sua casa, etc Conta bancária, conta de água/esgoto, luz, telefone, gás, assim como um curso de informática, é também serviço. SERVIÇOS PÚBLICOS São os de transporte coletivo, água, luz, telefone, etc prestados para satisfazer as necessidades das pessoas. É direito seu que eles sejam de boa qualidade e que você seja bem atendido. ATENÇÃO! Quando você faz uma compra particular, um carro de um vizinho, por exemplo, você não está protegido pelo Código de Defesa do Consumidor. Isto porque ele não é um vendedor de carros, esta não é sua profissão, seu trabalho do dia-a-dia.
  • 10. 8 FUNDAÇÃO PROCON - SP CONHEÇA SEUS DIREITOS DE CONSUMIDOR O Código de Defesa do Consumidor garante alguns direitos básicos na hora de comprar ou contratar um serviço. Conheça os principais. DIREITO AO CONSUMO Você tem o direito a adquirir os bens ou serviços que garantam sua sobrevivência: alimentação adequada, vestuário, abrigo, cuidados de saúde, educação e saneamento básico. DIREITO À ESCOLHA Você tem o direito de escolher os produtos e os serviços que desejar, com melhores preços e garantia de qualidade. DIREITO À SEGURANÇA Você deve ser informado pelo fabricante sobre os produtos ou serviços que sejam perigosos para a saúde e a vida.
  • 11. 9 FUNDAÇÃO PROCON - SP DIREITO À INFORMAÇÃO Todos produtos devem ter informações claras sobre sua quanti-dade, peso, composição, características, riscos à saúde, preço, modo de usar, etc. Ao contratar um serviço, você tem direito a todas as informações sobre ele e a um orçamento escrito. DIREITO À EDUCAÇÃO PARA O CONSUMO Você deve adquirir os conhecimentos e a experiência necessários para ser um consumidor informado, para que possa fazer suas compras, contratar serviços, assinar um contrato de forma correta e segura. CONSUMINHO, personagem criado pela Fundação PROCON para ajudar nas atividades de educação para o consumo.
  • 12. 10 FUNDAÇÃO PROCON - SP DIREITO CONTRA A PUBLICIDADE ENGANOSA E ABUSIVA Publicidade enganosa é aquela que mente sobre produtos ou serviços ou deixa de dar informações básicas ao consumidor, levando-o ao erro. Pode ser encontrada na televisão, no rádio, nos jornais, em revistas, na internet, etc. Publicidade abusiva é a que pode provocar o medo, a discriminação, a violência ou prejudicar sua saúde ou segurança. Lembre-se: o que foi anunciado deve ser cumprido!
  • 13. 11 FUNDAÇÃO PROCON - SP DIREITO À PROTEÇÃO NOS CONTRATOS Quando duas ou mais pessoas assinam um acordo, fazem um contrato, assumem obrigações: direitos e deveres. Se alguém apresentar um contrato já feito, este passa a ser chamado contrato de adesão. Exemplos: contratos de bancos, de cursos de informática, etc. Cuidado! Leia com atenção. Ele deve ter letras de fácil leitura, linguagem simples e destaque nas informações (cláusulas) que diminuam seus direitos. Você deve sempre ficar com uma cópia do contrato. Se algo no contrato não for cumprido ou prejudicar você, o Código de Defesa do Consumidor determina a possibilidade de entrar com processo judicial. DIREITO À INDENIZAÇÃO Sempre que for prejudicado por falsas informações, artigos de má qualidade ou adulterados ou, ainda, por serviços não satisfatórios, você tem o direito a ser indenizado por quem lhe vendeu o produto ou prestou o serviço.
  • 14. 12 FUNDAÇÃO PROCON - SP DIREITO AO ACESSO À JUSTIÇA Se você tiver seus direitos violados, pode recorrer à justiça. Procure resolver seu problema em um Juizado Especial Cível* mais perto de sua casa ou procure uma Assistência Jurídica Gratuita. * Até 20 salários minímos sem advogado, e de 20 até 40 salários minímos com advogado. DIREITO A SER OUVIDO Quando se sentir prejudicado, você tem o direito de reclamar em um posto do Procon de sua cidade, Centro de Integração da Cidadania - CIC, em um Juizado Especial Cível ou a um advogado de sua confiança. Os órgãos públicos têm Ouvidorias, que servem para receber suas reclamações. DIREITO A UM MEIO AMBIENTE SAUDÁVEL Viver e trabalhar em um ambiente que não seja perigoso e que permita uma vida de bem estar e qualidade é um direito seu. Lembre-se: você também é responsável pela conservação dos recursos naturais e proteção do meio ambiente.
  • 15. 13 FUNDAÇÃO PROCON - SP SAIBA QUE VOCÊ TEM DIREITO QUANDO... UM PRODUTO VEM COM “DEFEITO” DE FABRICAÇÃO Se o produto estiver com defeito, a loja tem 30 dias para resolver o problema. Procure uma assistência técnica. Se nesse prazo o “defeito” não for consertado você poderá escolher entre: • trocar o produto, ou • receber o dinheiro de volta, ou • ter um desconto no preço. Essas mesmas escolhas o consumidor poderá fazer sem esperar os 30 dias para o conserto, caso se trate de produto essencial ou se, mesmo consertado, o produto tiver seu valor diminuido.
  • 16. 14 FUNDAÇÃO PROCON - SP UM SERVIÇO É MAL PRESTADO Você pode escolher que: • o serviço seja feito novamente sem qualquer custo, ou • receber de volta o valor pago, em dinheiro, ou • ter uma desconto no preço pago. NÃO ESQUEÇA! A nota fiscal é um direito seu e sua maior garantia. Não deixe de exigi-la. O Termo de Garantia, o manual de instrução e a relação da rede de assistências técnicas, em língua portuguêsa, devem vir junto com o produto. Guarde-os com cuidado!
  • 17. 15 FUNDAÇÃO PROCON - SP PRAZOS PARA RECLAMAR Existem prazos para você poder reclamar sobre os “defeitos” dos produtos ou serviços fáceis de se notar. Eles são contados a partir da compra, do recebimento ou do término dos serviços. 30 (trinta) dias para produtos ou serviços não duráveis. Exemplo: alimentos, cabelereiro, etc. 90 (noventa) dias para produtos ou serviços duráveis. Exemplo: sapatos, roupas, eletrodomésticos, móveis, serviços de pintura, desentupimentos, etc. Se o “defeito” for difícil de se notar (vício oculto), os prazos para reclamar começam a ser contados da data em que o problema apareceu. Exemplo: ferrugem no forno do fogão, etc. IMPORTANTE! Se você comprar um artigo ou contratar um serviço fora da loja, ou seja, na porta de sua casa, pelo telefone, por catálogo ou pela internet, você tem o direito de se “arrepender” da compra ou da contratação do serviço em um prazo de 07 (sete) dias, contado a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço. Mas, faça o pedido de cancelamento por escrito, guarde uma cópia e devolva o produto. Você tem o direito de receber de volta tudo o que pagou.
  • 18. 16 FUNDAÇÃO PROCON - SP COBRANÇA DE DÍVIDAS O consumidor em atraso com o pagamento da sua obrigação tem direito a ser respeitado em sua dignidade. Assim o fornecedor, ao cobrar uma dívida, não pode expôr o consumidor ao ridículo ou constrangimento, por exemplo: a administradora colocar a lista de devedores de condomínio no elevador, fazer a cobrança em local de trabalho, ou ainda, ameaçá-lo. VOCÊ SABE O QUE É UM CADASTRO? Quando você faz alguma compra e preenche fichas com seus dados pessoais, essas fichas formam um cadastro. As informações não podem ser usadas para outros fins, sem autorização do consumidor. Em qualquer caso o consumidor tem direito: a correção dos dados; a retirada de informações negativas (“limpar o nome”) após um período de 05 anos; ao conhecimento das informações cadastradas a seu respeito e a comunicação da abertura da ficha cadastral, quando não solicitada por ele..
  • 19. 17 FUNDAÇÃO PROCON - SP OUTRAS DICAS IMPORTANTES Cuidado ao emprestar seu nome para parentes ou amigos que desejam comprar a prazo. Você pode ficar com uma dívida não paga e sem a amizade! Cuidado com as compras feitas no crediário. Geralmente, o valor a prazo é muito mais alto do que à vista. Leia com atenção o contrato antes de assinar. Os juros cobrados pelos cartões de crédito são muito altos. Evite atrasar ou fazer o pagamento mínimo pois, nestes casos, sua dívida se transformará em uma verdadeira “bola de neve”. Lembre-se, se você tiver problemas não resolvidos com o produto ou serviço prestado, o simples fato de sustar o cheque, não é garantia de solução e seu nome ainda pode ser protestado. Nesses casos, procure o Procon. Para levar um produto você não pode ser obrigado a comprar outro. Por exemplo: para levar o pão ter que comprar o leite ou para abrir uma poupança no banco ter que fazer um seguro de vida. Isso se chama “Venda Casada” e é proibido por lei. A loja não é obrigada a trocar uma mercadoria que você se arrependeu de comprar e que não tenha “defeitos”.
  • 20. 18 FUNDAÇÃO PROCON - SP COMO RECLAMAR Se você tiver algum problema de consumo, procure primeiro resolvê-lo junto ao fornecedor de produtos ou serviços, sem se esquecer dos prazos de reclamação: 30 dias para produtos ou serviços não duráveis e 90 dias para os duráveis. Não conseguindo resolver o problema deste jeito, procure um órgão de defesa do consumidor. Você pode reclamar no Procon de sua cidade sempre que tiver problemas com alimentos, aparelhos eletrônicos, brinquedos, remédios, oficinas mecânicas, contas de telefone, água, luz, etc. Posto de atendimento do PROCON no POUPATEMPO Sé
  • 21. 20 FUNDAÇÃO PROCON - SP ATENDIMENTO A CONSULTAS E RECLAMAÇÕES POSTOS POUPATEMPO 2ª a 6ª, das 7h00 às 19h00 - Sábados, das 7h00 às 13h00. Itaquera: Av. do Contorno, 60 – Metrô Itaquera Santo Amaro: Rua Amador Bueno, 176/258 Sé: Rua do Carmo s/ nº ATENDIMENTO ELETRÔNICO Visite o site do PROCON: www.procon.sp.gov.br (Apenas para consultas - não recebe reclamações) Visite o site da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania: www.justica.sp.gov.br OUTROS ATENDIMENTOS Cartas: Caixa Postal 3050 - Cep: 01061-970 / SP Fax: (0xx11) 3824-0717 - 2ª a 6ª, das 10h00 às 16h00 Cadastro de Reclamações Fundamentadas: (0xx11)3824-0446 - 2ª a 6ª, das 8h00 às 17h00 Telefone: 151 - 2ª a 6ª, das 8h00 às 17h00 OUVIDORIA DO PROCON R. Barra Funda, 930, 4º and. - Sala 412 - Barra Funda Cep 01152-000 - São Paulo/SP Telefone/Fax: (0xx11)3826-1457 e-mail: ouvidoria@procon.sp.gov.br OUTROS MUNICÍPIOS Consulte a prefeitura de sua cidade ou o site do PROCON: www.procon.sp.gov.br