3. HISTÓRICO:
Automação comercial - Convênio ICMS 1 56/94
3 mod el de Emissor d e Cupom Fiscal
os :
A) ECF-MR
B) ECF-IF
C) ECF-PD V
O bs: A empresa d esenvol ora é responsável pel sistema e
ved o
mecanismos que não d eixe o usuário terceiro manipul ou alar terar a
informação comercial /fiscal Caso col
. abore com a fraud e d o contribuinte, a
empresa d esenvol ora é sol ária as obrigações tributárias
ved id
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5. CONTROLE FISCAL - ECF:
Formulários d a SEFAZ MG (impressos)
Atestad o d e Intervenção Técnica Eletrônico (d igital)
Autorização Eletrônica para uso de ECF (d igital)
Memória Fiscal d o ECF, Fitas-d etalhes, Red ução Z
O ECF d eve ser l acrad o por empresa cred enciad a à SEFAZ
MG (essa empresa d everá ter autorização d o Estad o para
lacrar ou romper o lacre para manutenção)
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6. CONTROLE FISCAL - ECF:
A empresa só pod erá utilizar ECF quand o tiver autorização
d e uso pel SEFAZ MG
a
O Fisco pod e a qualquer momento fiscalizar a empresa e
cancel o ECF por irregul ad es
ar arid
A empresa, que emite ECF e NF com PED , é obrigad a a ter
um sistema integrado com as 2 funções.
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7. PEDIDO DE USO - ECF:
FO RMULÁRIO PED ID O D E USO
Motivo d o requerimento (uso, al teração ou cessação)
Id entificação e end ereço d o contribuinte
Número e data da Instrução Normativa CAT de homol ogação
d o ECF no Estado
Marca, model número d e fabricação e número atribuíd o ao
o,
equipamento pel estabel
o ecimento usuário
D ata, id entificação e assinatura d o responsável
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8. PEDIDO PARA CESSAÇÃO DE USO - ECF:
CO MUNICAR AO FISCO SEMPRE Q UE:
O equipamento tenha expirad o a sua vid a útil
O equipamento se torne obsoleto
O equipamento sej al
a ienad o ou transferid o para outro
estabelecimento, aind a que pertencente ao mesmo
contribuinte
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10. INFORMAÇÕES DO CUPOM FISCAL:
1. Cupom Fiscal
2. D ad os cad astrais d a empresa emitente
3. D ata/hora
4. Numeração
5. Situação Tributária
6. Prod uto/Serviço (d escrição, cód., qtd e, val unitário)
or
7. Val total d a operação
or
8. Logo Fiscal
9. Contador Geral d e Comprovante Não Fiscal
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11. CANCELAMENTO DE CUPOM FISCAL:
Apenas o último cupom fiscal emitid o
D eve constar a j
ustificativa d o cancelamento
Expressão: "CUPO M FISCAL CANCELAD O “
O Cupom Fiscal cancel o será total
ad izad o em zero
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12. DESCONTOS E ACRÉSCIMOS:
Por Cupom Fiscal (subtotal ou
)
Por item d o Cupom Fiscal
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13. OBRIGATORIEDADE ECF – RICM M ANEXO VI:
S G
Vend a (à vista ou a prazo) d e prod uto d o comércio varej
ista
(inclusive bar e restaurante)
Prestação d e serviço de transporte públ ico rod oviário d e
passageiros (intermunicipal ou interestadual)
O bs: Essas operações d evem ser escriturad as no livro fiscal d e
saíd a d e NFs (Sintegra ou Sped Fiscal)
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14. DISPENSA – RICM M ANEXO VI:
S G
Receita bruta anual igual ou inferior a R$ 1 20.000,00
hotel aria, a concessionária de veícul os, a oficina d e
manutenção e reparação d e veícul automotores, aparel
os hos
ou equipamentos el etro-eletrônicos ou eletrod omésticos, a
cooperativa d e prod utores rurais e a prestad ora d e serviço d e
transporte públ ico rod oviário regul ar d e passageiros,
interestad ual e intermunicipal quand o emitirem Nota Fiscal
,
Eletrônica (NF-e) ou d ocumentos fiscais por Sistema d e
Processamento El etrônico d e D ad os (PED ), autorizad o nos
termos d o Anexo VII
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15. OPERAÇÃO ACOBERTADA COM ECF:
Trânsito de mercadoria d entro d o Estad o para consumidor
final d esd e que no cupom fiscal sej impresso com o
, a
nome/razão social e CPF/CNPJ
O bs: Se a vend a for a prazo, o cupom fiscal deve ter as
informações d a vend a total e val ores/d atas d as prestações
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16. EMISSÃO DA NOTA FISCAL SÉRIE D (M 02):
OD
Na hipótese d e ocorrência de anormalidad e que imped ir o
funcionamento d o ECF e haj impossibil ad e d e sua
a id
substituição
Por determinação do Fisco, em proced imento d e verificação,
vistoria ou aud itoria dos equipamentos e d os sistemas
utilizad os pel contribuinte
o
Na hipótese d e operação de vend a realizad a fora d o
estabelecimento que se d estinar a consumid or final não-
contribuinte d o imposto
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17. EMISSÃO DA NF M 1/ 1A OU NFE 55:
OD
Para acobertar operações de transferência e d e d evolução
d e mercad oria
Para d ocumentar estorno de créd ito, nos casos d e
mercad orias d eterioradas, inutilizad as, roubad as ou d estinad as
a consumo ou util ização no próprio estabel ecimento
Na hipótese d e operação d e vend a real izad a fora d o
estabelecimento que se d estinar à contribuinte d o imposto
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18. NF M 1/ 1A OU NFE 55 DE ENTRADA:
OD
Emitir d iariamente a nota fiscal d e entrad a contend o tod as
as anulações e d evol uções d o d ia, à qual serão anexados os
Cupons Fiscais respectivos, exceto no caso d e emissão do
Cupom Fiscal Cancel o
ad
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19. CÓDIGO DE BARRAS DOS PRODUTOS NO ECF:
D everá ser util izado o cód igo d e barras GTIN – Número
Gl obal d e Item Comercial (Gl obal Trad e Item Number) do
sistema EAN.UCC (European Articl Numbering) para a
e
id entificação das mercadorias registrad as em ECF
Na fal de codificação no pad rão GTIN (Gl
ta obal Trade Item
Number), admite-se a util ização d e outro cód igo, d esd e que o
usuário d o equipamento mantenha no estabel ecimento, para
exibição ao fisco, l istagem contend o cód igo e d escrição
compl eta d as mercad orias
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20. CUPOM FISCAL x NF 1/ 1A OU NFE 55
Na nota fiscal emitid a d everá ser indicado o Cód igo Fiscal d e
O perações e Prestações (CFO P) 5929
No campo "Informações Compl ementares" d a nota fiscal
d everão constar o número d o Contad or d e O rd em de O peração
(CO O ) relativo ao Cupom Fiscal emitid o e a identificação d a
marca, model e número d e fabricação d o ECF que o emitiu
o
O bs: RICMS/2002 - Anexo V - Art. 1 2 - A nota fiscal será emitid a: § 3º - Tratando-se
de estabel ecimento varej ista d e combustíveis d erivad os ou não d e petróleo, a nota
fiscal pod erá ser emitid a d e forma periód ica, engloband o os abastecimentos
ocorrid os no mês
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22. ESCRITURAÇÃO FISCAL DO ECF:
Cupom Fis cal no:
SINTEGRA
SPED FISCAL (ICMS/IPI)
SPED CO NTRIBUIÇÕ (PIS/CO FINS)
ES
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23. PERGUNTAS E RESPOSTAS DO ECF:
Contatos com a SEFAZ/ MG:
Fal conosco:
e
http://www4.fazend a.mg.gov.br/faleconoscoservico
Central d e Atend imento:
Tel efones:
0800.9420900 para interior d e Minas Gerais
(0xx31 )3555.8866 e (0xx31 )21 28.881 0 para região
metropol itana d e Bel Horizonte e outros estados
o
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