O documento discute conceitos e procedimentos relacionados à contratação de serviços, obras de construção civil e retenção de INSS. Apresenta a definição de obra de construção civil e empresa construtora, explica a diferença entre obra e serviço, e detalha como calcular a base de retenção do INSS em notas fiscais de serviços. Também aborda o registro S-1310, o CNAE de construção civil, o RAT e os passos para resolver problemas complexos de forma colaborativa.
4. Retenção de INSS sobre Nota Fiscal de Serviço
Contratação de Serviços Diversos, englobando
construção civil e as Normas de Preenchimento da
Nota Fiscal de Serviços
5. Conceito de Obra de
Construção Civil
•
Obra de construção civil
– A construção, a demolição, a reforma,
a ampliação de edificação ou qualquer
outra benfeitoria agregada ao solo ou
ao
subsolo,
vide
referencia
do
tratamento do que é obra no anexo
vii da in 971/2009
•
Empresa construtora
Pessoa
jurídica
legalmente
constituída cujo objeto social seja
a indústria de construção civil com
registro no CREA, na forma do art.
59 da lei n. 5.194, de 1966.
6. Por que diferenciar
obra ou serviço?
•
Efeitos práticos
– Obra: matrícula na receita federal do
brasil HOJE recebe CEI utilizado em
recolhimentos e informações, com
eSocial será CNO
– Serviço: não sujeito á matrícula CEI ou
CNO. Utiliza-se CNPJ prestador e/ou
tomador em recolhimentos e informações.
• Geralmente há retenção dos 11%
de INSS na prestação de serviço!!!
• Vide artigo 117, 118 e 119 da IN
971/2009
7. Da Base de Cálculo da
Retenção
•
EXEMPLOS DE APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULOS DA
RETENÇÃO
– 1- VALORES DE MATERIAIS OU DE EQUIPAMENTOS, EXCETO OS
MANUAIS, DISCRIMINADOS NO CONTRATO E NA NOTA
FISCAL NÃO INTEGRAM A BASE DE CÁLCULO DA RETENÇÃO,
DESDE QUE COMPROVADOS
– EXEMPLO 1 - NOTA FISCAL SUBEMPR./PRESTAD.
Quant. Unid. Discriminação dos Serviços
Preço Total
Material
Equipamentos
Mão de Obra
1.500,00
2.000,00
1.500,00
Retenção para a Previdência
Social : 11% de R$ 1.500,00=165,00
5.000,00
8. Da Base de Cálculo da
Retenção
– 2- SEM PREVISÃO CONTRATUAL DE
FORNECIMENTO DE MATERIAL OU UTILIZAÇÃO
DE EQUIPAMENTO ( ESTE NÃO É INERENTE AO
SERVIÇO) + DISCRIMINAÇÃO NA NOTA = BASE DE
CÁLCULO VALOR BRUTO DA NOTA FISCAL
Material
Equipamento
Mão de Obra
2.000,00
4.500,00
800,00
Retenção para a Previdência
Social :
7.300,00 x 11% = 803,00
7.300,00
9.
10. RAT
• No caso de trabalhadores expostos a riscos ambientais
do trabalho, o empregador terá a obrigação de
contribuir com um adicional que variará de acordo com
o grau de exposição, podendo ser de 1%, 2% e 3%,
destinado a financiar a aposentadoria especial e
benefícios, também o percentual esta ligado a atividade
do CNAE.
1%
Para as empresas em cuja atividade preponderante
o risco de acidentes do trabalho seja considerado
LEVE.
2%
Para as empresas em cuja atividade preponderante o
risco de acidentes do trabalho seja considerado
MÉDIO.
3%
Para as empresas em cuja atividade preponderante o
risco de acidentes do trabalho seja considerado
GRAVE.
12. CNAE de Obra e Serviços de
Construção Civil
Anexo VII da IN 971/2009-
– AQUELE PRESTADO NO RAMO DA CONSTRUÇÃO CIVIL, TAIS COMO OS
DISCRIMINADOS NO ANEXO VII DA IN 971/2009
13.
14. “As soluções para problemas
complexos só aparecem quando
múltiplos atores trabalham
juntos, unindo participação e
eficiência.”
15. OS PASSOS A SEREM SEGUIDOS:
“Mapeamento
atual e
proposta de
melhorias”
“Capacitação”
“Treinamento”
“Grupo de
debates”
“Workshop”
16. Da Problemática Fiscal, só enxergamos o topo , mas temos a certeza que existe
muito mais a conhecer e explorar , seus reflexos estão cada vez mais presentes nas
empresas