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26/09/2013
MODELOS DE CONCESSÃO
GIL SOARES JUNIOR
MODELOS DE ESTADO
ESTADO LIBERAL
ESTADO SOCIAL
ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
ESTADO ANOS 90
REDUÇÃO DO TAMANHO
REGULAÇÃO E GESTÃO AO INVÉS DE
OPERAÇÃO
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ELEMENTOS DE INCENTIVO
ÀS CONCESSÕES
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CONCESSÃO- Lei 8987/95
Art. 2º, inciso II-
Concessão de Serviço Público é a delegação
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R: Subsídios do Concedente
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PPP- Lei 11.079/04
Art. 2o
- Parceria público-privada é o contrato
administrativo de concessão, na modalidade
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Não constitui parceria público-privada a
concessão comum, assim entendida a concessão de
serviços públicos ou de obras públicas de que trata a
Lei no
8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não
envolver contraprestação pecuniária do parceiro
público ao parceiro privado
PPPs- CONCEITOS
§ 1o
Concessão patrocinada é a concessão de serviços
públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no
8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver,
adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários
contraprestação pecuniária do parceiro
público ao parceiro privado.
§ 2o
Concessão administrativa é o contrato de
prestação de serviços de que a Administração
Pública seja a usuária direta ou indireta,
ainda que envolva execução de obra ou fornecimento
e instalação de bens.
Investimento
Projeto/ Obra
(Opcional)
Operação
RemuneraçãoPropriedade e
Regulação
Concessão Comum
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Concessão Administrativa
PrivadoPúblico Usuário
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GarantiasPropriedade e
Regulação
Remuneração
por
desempenho
Investimento
Projeto/
Obra/
Operação
Garantias
Projeto/
Obra/
Operação
RemuneraçãoPropriedade e
Regulação
Investimento
Remuneração
por
desempenho
PPP
s
FORMAS DE CONTRAPRESTAÇÃO
DO CONCEDENTE
NA CONCESSÃO PATROCINADA
Pecuniária - Ordem Bancária / Cessão de
Créditos NãoTributários
NA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA
Pecuniária / Outorga de Direitos em Face da
Administração / Outorga de Direitos sobre
Bens Públicos Dominicais / Outros Meios Legais.
GARANTIAS NAS PPPs-
Art. 8º da Lei 11.079/2004
 Vinculação de Receitas
 Fundos Especiais Previstos em Lei
 Seguro-Garantia
 Garantia de Organismos Internacionais ou
Instituições Financeiras
 Fundo Garantidor ou Empresa Estatal
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DISTINÇÕES
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COMUM
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Abuso populista no patrocínio estatal das
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Modelos de Concessão de Gil Soares

  • 2. MODELOS DE ESTADO ESTADO LIBERAL ESTADO SOCIAL ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
  • 3. ESTADO ANOS 90 REDUÇÃO DO TAMANHO REGULAÇÃO E GESTÃO AO INVÉS DE OPERAÇÃO NEGOCIAÇÃO E PARCERIAS
  • 4.
  • 5. ELEMENTOS DE INCENTIVO ÀS CONCESSÕES As limitações do setor público para cobrir suas necessidades de investimento A necessidade de promover a qualidade e a eficiência da prestação de serviços públicos. Abertura de oportunidade de investimentos para o setor privado
  • 6. CONCESSÃO- Lei 8987/95 Art. 2º, inciso II- Concessão de Serviço Público é a delegação de sua Prestação, feita pelo Poder Concedente, mediante licitação na modalidade concorrência , à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre Capacidade para o seu desempenho por sua conta e risco e por prazo determinado.
  • 7. CONCESSÕES (antes da Lei 8987/95 SETOR PÚBLICO Concepção e Definições Estratégicas Gestão do Projeto SETOR PRIVADO Operação do Serviço
  • 8. CONCESSÕES (após Lei 8987/95) SETOR PÚBLICO Finalidade e Interesse Público SETOR PRIVADO Projeto/ Padrões do Serviço Definição de Soluções Técnicas Avaliação dos Riscos de Demanda Associação de Projetos Rentáveis
  • 9. CONCESSÕES Soluções Setoriais- Telecomunicações (Lei 9472/97) SERVIÇOS EM REGIME PÚBLICO SETOR PÚBLICO- Define Metas SETOR PRIVADO- Define Tecnologia e Modelo Gerencial SERVIÇOS EM REGIME PRIVADO Regras de Mercado
  • 11. QUESTÕES CRUCIAIS E SE O PROJETO NÃO FOR AUTO- RENTÁVEL? R: Subsídios do Concedente E SE O CONCEDENTE NÃO CUMPRIR SEUS COMPROMISSOS? R: Garantias do Concedente
  • 12. PPP- Lei 11.079/04 Art. 2o - Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa. Art.3º- § 3o Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado
  • 13. PPPs- CONCEITOS § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
  • 14. Investimento Projeto/ Obra (Opcional) Operação RemuneraçãoPropriedade e Regulação Concessão Comum Concessão Patrocinada Concessão Administrativa PrivadoPúblico Usuário LEGENDA GarantiasPropriedade e Regulação Remuneração por desempenho Investimento Projeto/ Obra/ Operação Garantias Projeto/ Obra/ Operação RemuneraçãoPropriedade e Regulação Investimento Remuneração por desempenho PPP s
  • 15. FORMAS DE CONTRAPRESTAÇÃO DO CONCEDENTE NA CONCESSÃO PATROCINADA Pecuniária - Ordem Bancária / Cessão de Créditos NãoTributários NA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA Pecuniária / Outorga de Direitos em Face da Administração / Outorga de Direitos sobre Bens Públicos Dominicais / Outros Meios Legais.
  • 16. GARANTIAS NAS PPPs- Art. 8º da Lei 11.079/2004  Vinculação de Receitas  Fundos Especiais Previstos em Lei  Seguro-Garantia  Garantia de Organismos Internacionais ou Instituições Financeiras  Fundo Garantidor ou Empresa Estatal  Outros Mecanismos Admitidos em Lei
  • 17. DISTINÇÕES CONCESSÃO COMUM Concorrência Prazo Determinado Concessionário SPE Facultativo Riscos – por conta do Concessionário PPP Concorrência s/ ou com Pregão 5 a 35 anos Concessionário SPE Obrigatório Matriz de Riscos Compartilhados
  • 18. DISTINÇÕES  CONCESSÃO COMUM Financiador não tem garantias Remuneração não vinculada a metas Não há Limite mínimo do investimento privado  PPP Garantias ao Financiador Remuneração vinculada a metas de desempenho Limite mínimo de investimento de R$20.000.000,00
  • 19. RISCOS DA PPP Comprometimento irresponsável dos recursos públicos futuros Contratações de longo prazo mal planejadas e mal estruturadas Abuso populista no patrocínio estatal das concessões Desvio no uso da concessão administrativa