O documento descreve os novos procedimentos para pacientes do estado de São Paulo solicitarem medicamentos não disponíveis na lista do SUS, incluindo preencher um laudo médico, anexar exames, assinar documentos na instituição de saúde e enviar a documentação completa para a Comissão de Farmacologia da Secretaria de Saúde para avaliação dentro de 30 dias.
2. Novo Procedimento para Requisição de
Medicamentos que não constam na lista
do SUS – Pacientes do Estado de São Paulo
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TOME NOTA
Pacientes do Estado de São Paulo atendidos pelo
Sistema Único de Saúde têm agora novos critérios
para a solicitação de medicamento ou nutrição
enteral, quando não disponíveis na lista do SUS. A
Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, a partir
da Resolução SS n° 54 – 11/5/2012, determinou a
Regulamentação do Pedido e o paciente, com a
colaboração de seu médico e da instituição de saúde
onde realiza o tratamento, deve respeitar os
procedimentos propostos, para ter direito ao
medicamento.
4. Veja a seguir passos importantes para a
obtenção de medicamentos através da
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utilização do novo procedimento
administrativo da SES/SP.
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Passo 1
DURANTE A CONSULTA
No momento em que o médico prescrever a
medicação, ele deverá entrar no site da
Secretaria de Saúde e imprimir o
documento “Laudo para avaliação de
solicitação do medicamento” .
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Observação ao Médico
No laudo, o médico deverá definir, entre
outros pontos:
Quais são os exames necessários para
justificar a solicitação do medicamento ou
nutrição enteral.
O médico deverá anexar ao documento
cópias dos resultados dos exames.
A receita deverá ser elaborada em duas vias
pelo profissional.
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Passo 3
O paciente deverá assinar o laudo e entregar ao
médico cópias dos documentos pessoais requisitados
(RG, CPF, Cartão Nacional de Saúde, comprovante de
residência e, aos menores de idade, certidão de
nascimento e documentos dos responsáveis) para
anexar ao documento.
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Passo 4
Passadas as etapas 1, 2 e 3, o médico deverá
entregar o laudo à instituição de saúde que será
assinado pelo diretor responsável.
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Observação à Instituição de Saúde
A instituição tem por responsabilidade enviar a
documentação completa, com inclusão de CNES, para a
Comissão de Farmacologia da Secretaria de Estado da
Saúde de São Paulo.
Endereço:
Rua Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, n° 188, Cerqueira César, São
Paulo – SP. CEP: 05403-000.
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Qual é o papel da Comissão de
Farmacologia da Secretaria de Estado da
Saúde de São Paulo?
A Comissão de Farmacologia da Secretaria de Estado
de Saúde de São Paulo em posse da documentação
completa deverá conferi-la, protocolá-la, avaliá-la e
enviar a resposta para o paciente e a instituição de
saúde, por telegrama e/ou e-mail.
15. O prazo máximo para resposta sobre a
solicitação de medicamento e nutrição enteral
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é de 30 dias.
16. Caso haja dificuldade no procedimento, o paciente, médico
ou a instituição de saúde deve entrar em contato com a
ouvidoria da Secretaria de Estado da Saúde/SP através dos
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telefones 11 3066-8359 / 11 3066-8684.
Dúvidas referentes a pedidos de medicamentos e nutrição
enteral poderão ser direcionadas, a pedido, para o Serviço de
Atendimento Humanizado por Telefone, da Comissão de
Farmacologia da SES, ou através do email
comissaofarmacologia@saude.sp.gov.br.
18. Tiver seu pedido negado;
Não obtiver retorno no prazo estipulado;
A Instituição de Saúde negar o envio da
documentação necessária;
O médico negar o preenchimento do laudo;
Encontrar outros problemas além dos acima
citados.
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19. PAP
0800 773 1666
O (PAP) Programa Nacional de Apoio e Suporte ao Paciente
com Câncer, 0800 773 1666, do Instituto Oncoguia, é um
serviço totalmente gratuito. Através deste canal o paciente
poderá relatar suas dificuldades para a obtenção do
medicamento e ser orientado quanto os seus direitos e
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providências a serem adotadas.