10. RECOMENDAÇÕES FEITAS PELO TCU
• Ampliação da oferta de serviços
• Adequação dos valores da tabela SUS e identificação de
discrepâncias que possam inibir a oferta de serviços
• Maior fiscalização de possíveis fraudes
• Maior efetividade dos registros de câncer (indicadores)
• Maior efetividade nas políticas de formação e
capacitação profissional
• Criação de DDTs, prestigiando os cânceres de maior
prevalência
24. O que podemos fazer juntos para ajudar o
Brasil a superar todas essas dificuldades?
Notas del editor
Sabemos que todos os entes federativos (União, Estados e Municípios) e poderes de estado (Executivo, Legislativo e Judiciário) estão engajados para resolver um dos principais problemas enfrentados pelo SUS em matéria de oncologia: a garantia do acesso rápido e de qualidade aos tratamentos contra o câncer.
O Tribunal de Contas a União, por meio de uma auditoria (relatório publicado em 2011), identificou as principais falhas da política nacional de atenção oncológica, dando uma importante contribuição não só para estimular as discussões, mas sobretudo para mobilizar as autoridades a adotarem as ações necessária para uma mudança efetiva.
Lamentavelmente, esse relatório, bastante minucioso, concluiu que “a rede de atenção oncológica não está suficientemente estruturada para possibilitar aos pacientes de câncer acesso tempestivo e equitativo ao diagnóstico e ao tratamento de cancer.”Além da carência de serviços habilitados em oncologia;
Desempenho pífio das centrais de regulação, fazendo muitos pacientes se perderem no sistema;
Cirurgia – SUS atende apenas 46% da necessidade estimada;
Radioterapia – média de 113 dias para iniciar o tratamento,
sendo que 90 mil pacientes por ano ficam sem acesso;
Quimioterapia – demora na incorporação de novas tecnologia.
Varias recomendações foram feitas ao MS pelo TCU na intenção de solucionar os problemas identificados. Tais recomendações objetivam sobretudo:
Cerca de 2 anos depois, o MS encaminhou ao TCU informações a respeito da atual situação da política nacional de atenção oncológica. Tivemos acesso a essas informações via Serviço de Informação ao Cidadão criado em função da Lei de Acesso à Informação, uma importante ferramenta para controle e monitoramento de políticas públicas.Houve avanços, sem dúvida houve, mas estamos ainda muito longe de garantir indistintamente o acesso às ações e serviços de saúde e, em última instância, proporcionar aos pacientes o direito à dignidade.
De acordo com as informações prestadas pelo MS, temos 277 unidades habilitadas em oncologia, enquanto que o minimamente razoável seriam 395, conforme projeção feita com base nos parâmetros definidos pelo próprio MS.
O MS reconhece que “para enfrentar os muitos problemas e avançar na busca pela integralidade da atenção faz-se necessário rever as ações, o processo de habilitação, o modelo de financiamento atrelado a procedimentos, os parâmetros de necessidade e os mecanismos de monitoramento e avaliação.” “Precisa-se pensar em acesso, suficiência, escala, qualidade e abrangência associados a um modelo de financiamento que induza a organização da rede e não a estruturação de serviços pelo valor atraente de alguns procedimentos tabelados, o que significa uma revisão geral e profunda das formas atuais de funcionamento e financiamento do SUS.”
Identificamos nas informações prestadas pelo MS da saúde que um destaque maior tem sido dado aos cânceres de mama e colo de útero (importantíssimo, diga-se de passagem), mas, embora bastante prevalentes, esses tipos de câncer representam 38% do total de cânceres, excetuando câncer de pele não melanoma.
Recente portaria que regula o funcionamento do SISCAN (Sistema de Informação de Câncer), praticamente deixou no limbo o registro de outros tipos de câncer. E convenhamos: o registro é imprescindível não só para garantir a eficiente na alocação de recursos, monitoramento e avaliação do programa, mas também para dar transparência ao processo. Por que?
E mesmo com algum destaque a esses tipos de câncer, pontos importantes ainda não foram enfrentados. O câncer de mama sequer possui ainda uma DDTs.Temos questionado desde junho de 2012 por que o DDT do câncer de mama ainda não foi elaborado, já que se trata do câncer de maior prevalência entre as mulheres no Brasil.DDTs para outros cânceres de alta prevalência (próstata, por exemplo) continua no mesmo status...Há quase 2 anos o MS vem dizendo que a DDT do câncer de mama está em fase final de elaboração para posterior encaminhamento à CP.
Além disso, importante medicamento para câncer de mama metastático (traztuzumabe) não foi incorporado pelo MS. A justificativa ainda é difícil de digerir: custo elevado para um resultado modesto. E muito embora a análise de incorporação de novas tecnologias em saúde deva sim existir para garantir a sustentabilidade econômica do sistema como um todo, não prejudicando investimentos em outras enfermidades, é preciso existir regras claras e objetivas, não basta apenas dizer o custo é elevado para um resultado modesto. Quem deve decidir se três meses a mais de vida, um ano, ou um dia é muito ou pouco? A sociedade, certamente! Não apenas 13 pessoas que compõem a CONITEC. Essa lacuna (de critérios claros e objetivos) deixadas pela lei que criou a CONITEC, independentemente da boa vontade dos legisladores (que destaco, acreditamos que existe), pode gerar efeitos perversos...
A ilustração que vocês veem na tela foi projetada pela equipe de comunicação do regime nazista para fundamentar algumas medidas holocausticas que certamente hoje não seriam nada populistas. O Estado gasta X dinheiros com uma pessoa inválida e os mesmos X dinheiros com uma família de 5 pessoas (que são ou serão produtivas). Para racionalizar os recursos (que são finitos) a decisão mais lógica encontrada pelo regime foi “descartar” a camada social que gera mais custos do que riquezas. Reservadas as devidas proporções, a falta de critério claro e objetivo deixada pela legislação, podem neglicenciar o atendimento a grupos específicos de pacientes. O custo é elevado e o resultado é modesto, por isso (e só por isso) você não tem direito. Essa é a mensagem que recebem pacientes com câncer de mama metastático que recebem a prescrição do traztuzumabe. A discussão e a limitação é uma saída possível e talvez inevitável, mas precisamos de uma discussão mais aprofundada sobre o tema e definição de critérios realmente claros e objetivos. Também não seria oportuno pensar numa alternativa: uma política que induza a indústria de tecnologia em saúde a reduzir preços, só para lançar um exemplo?
Ainda sobre incorporação de tecnologias no SUS, temos outra preocupação: o efetivo comprometimento das unidades habilitadas em oncologia no que se refere à prescrição de tecnologias incorporadas pelo MS. E por que temos essa preocupação? Quando da incorporação dos medicamentos Gefitinibe e Erlotinibe, a CONITEC deixou claro que não haveria nenhuma alteração nos valores da APAC, mesmo sabendo que o valor dos tratamentos propostos representariam mais do que o dobro do valor da APAC.
Radioterapia, talvez o principal gargalo do SUS em tratamento do câncer, foi objeto de importante programa adotado pelo MS: a aquisição de 80 aceleradores lineares. O MS assegura que tais equipamentos estarão em funcionamento até 2015. Os especialistas, ao que parece, tem fortes elementos para não acreditar que esse prazo será cumprido. Como vimos, radioterapia é talvez o principal gargalo do SUS. 90 mil pessoas sem acesso e quem tem acesso demora em média 113 dias para iniciar o tratamento.
Por falar em prazo para início do tratamento. Tivemos a aprovação da Lei dos 60 dias. Lei por si só não faz mágica, mas essa ao menos induz ações. Prova disso é que logo que a lei entrou em vigor, o MS lançou mão da Nova Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer. Gostaríamos que a Patrícia fizesse algumas considerações sobre o que podemos esperar de mudança efetiva com a nova política, bem como em ralação à Consulta Pública 15/14, que visa revisar os parâmetros de organização dos serviços (ainda não transformada em norma). A lei dos 60 dias induziu também na criação do SISCAN, só não sabemos ao certo como o sistema será implementado no sentido de atender todos os tipos de câncer. Por fim, e o ponto que tem se tornado alvo de diversas discussões, inclusive no âmbito judicial e legislativo, a regulamentação da lei dos 60 dias. De acordo com Portaria do Ministério da Saúde, o prazo para início do tratamento inicia-se com o registro do diagnóstico (laudo patológico) no prontuário do paciente. A Lei, diferentemente, diz que o prazo deve começar a partir da data da assinatura do laudo. Pelo que levantamos o registro no prontuário pode se dar meses depois da assinatura do laudo. Houve ação civil pública promovida pela DPU (está aqui o Salviano) que foi o autor dessa ação e obteve uma liminar determinando a contagem a partir da assinatura e não do registro do laudo. O SAS, mesmo reconhecendo a ilegalidade, manifestou-se publicamente no sentido de que o MS continuará contato a partir do registro. Levamos o problema também para a Dep. Carmem Zanotto, uma das autoras do PL que deu origem a lei dos 60 dias. Ela imediatamente identificou a ilegalidade e apresentou um projeto de decreto legislativo para sustar os efeitos do artigo da portaria que trata do início do prazo. Seria muito importante para o Oncoguia ouvi-los a respeito disso. E mais ainda, a lei só fala do início do prazo para o primeiro tratamento. E a continuidade dele... não há prazo? Como monitorar isso?
Sabemos que todos os entes federativos (União, Estados e Municípios) e poderes de estado (Executivo, Legislativo e Judiciário) estão engajados para resolver um dos principais problemas enfrentados pelo SUS em matéria de oncologia: a garantia do acesso rápido e de qualidade aos tratamentos contra o câncer.